Apresentação do PowerPoint - esaf.fazenda.gov.br · ABOP Slide 4 Semana de Administração...
-
Upload
duonghuong -
Category
Documents
-
view
216 -
download
0
Transcript of Apresentação do PowerPoint - esaf.fazenda.gov.br · ABOP Slide 4 Semana de Administração...
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 1
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Of.: Of.: -- O Uso do Poder Compra do Estado:O Uso do Poder Compra do Estado:
•• Fomento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Fomento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas
Contratações Públicas;Contratações Públicas;
•• Margens de Preferência para Produtos e Serviços Manufaturados Margens de Preferência para Produtos e Serviços Manufaturados
Nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras;Nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras;
•• Preferência para Produtos e Serviços de TIC com PPB e P&D no país;Preferência para Produtos e Serviços de TIC com PPB e P&D no país;
•• Contratações Públicas Sustentáveis; Contratações Públicas Sustentáveis;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 2
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Poder de Compra do Estado
MPE
Sustentabilidade
Margem de preferência
Diversos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 3
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Poder de Compra do Estado
MPE
Sustentabilidade
Margem de preferência
Diversos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 4
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Licitação atividade-meio x Atividade-fim → Uso do Poder de Compra;
• Função social da licitação;
• Desenvolvimento econômico sustentável;
• Geração de emprego e renda;
• Erradicação da extrema pobreza.
• Proposta mais vantajosa;
• Melhor proposta no mercado;
• Intervenção do Estado na economia; e
• Relevante interesse coletivo.
USO DO PODER DE COMPRA:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 5
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Fortalecimento do mercado interno (melhoria da competitividade, indução à inovação tecnológica e à melhoria dos padrões de qualidade e sustentabilidade);
• Isonomia (tratar iguais como iguais e diferente como diferentes);
• Função social da contratação (fomento);
• Atenuação do princípio da estrita eficiência econômica.
OBJETIVOS DO USO DO PODER DE COMPRA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 6
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
PARADIGMA ANTERIOR: CONTROLE (Lei 8666/93) E EFICIÊNCIA (Lei 10520/02)
Comprar mais rápido e pelo menor custo possível, com o máximo de controle
+
NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: USO DO PODER DE COMPRAS DO ESTADO
Compra de segmentos estratégicos e relevantes para consolidar o desenvolvimento sustentável, envolvendo os três pilares da sustentabilidade: ambiental, econômico e
social
NOVO PARADIGMA:
CONTROLE + EFICIÊNCIA + USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO
NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 7
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
As Principais Políticas de Uso do Poder de Compra no Brasil
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 8
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
As Principais Políticas de Uso do Poder de Compra do Estado no Brasil.
• O Fomento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Licitações (Capítulo V da LC nº 123/06 – Lei Geral das MPEs);
• As Preferências para o Conteúdo e Tecnologia Local: – Margens de Preferência (art. 3º, §§s 5º a 12 da Lei nº
8.666/93, regulamentada pelos Decreto nº 7.546/11 e 8.194/14);
– Empate Ficto para bens e serviços de TIC (Lei nº 8.248/91, regulamentada pelo Decreto nº 7.174/10);
• As Contratações Públicas Sustentáveis (Art. 3º, caput, da Lei nº
8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 7146/12). – não possuem preferência no preço, mas requisitos de cumprimento obrigatório na licitação.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 9
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
As Preferências Sobre o Preço nas Licitações
Existem Dois Tipos:
“Empate Ficto” (direito a um novo lance ou oferta)
X
Margem de Preferência (direito a contratação com preço superior)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 10
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
O Fomento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Licitações (Capítulo V da LC nº 123/06 – Lei
Geral das MPEs);
• Prazo extra para regularização fiscal (2dias úteis prorrogáveis por mais 2)
• Empate Ficto em favor das MPEs (Pregão: 5%, Outras modalidades: 10%);
• Licitação Exclusiva para MPEs até R$ 80.000,00 (obrigatória no Governo Federal);
• Licitação com Cota Reservada para MPEs (opcional);
• Licitação com Exigência de Subcontratação de MPEs (opcional);
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 11
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
As Preferências para o Conteúdo e Tecnologia Local: Empate Ficto para bens e serviços de TIC (Lei nº 8.248/91, regulamentada pelo Decreto nº 7.174/10)
• Empate Ficto em favor de bens e serviços com Processo Produtivo Básico – PPB e Tecnologia Desenvolvida no País – P&D, até 10%, observada a seguinte ordem: 1º - MPEs com PPB e P&D; 2º - Médias e Grandes Empresas com PPB e P&D; 3º - MPEs apenas com P&D; 4º - Médias e Grandes apenas com P&D; 5º - MPEs apenas com PPB; 6º - Médias e Grandes apenas com PPB.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 12
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
A Lei nº 12.349, de 2010, alterou a redação do caput do artigo 3º da Lei
8.666/1993.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração
e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).
Com essa alteração a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
passou a ser uma das finalidades da licitação e da contratação pública.
Margem de preferência
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 13
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Outros países utilizam preferências para produtos nacionais nas compras
governamentais.
Como exemplo, podemos citar o Buy American Act*, aprovada em 1933 pelo
Congresso e assinado pelo presidente Hoover em seu último dia no cargo (3 de março
de 1933), exige que o governo dos Estados Unidos prefira por produtos feitos naquele
país em suas compras. (Margem de 25% para produtos locais)
Experiência estrangeira
*49. U.S.C. 5323 (J)(2)(d), que estabelece que toda aquisição ferro, aço e produtos
manufaturados deve ter conteúdo local, exceto quando o preço dos componentes domésticos
encarecer o preço total da aquisição em mais de 25%.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 14
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Regulamenta a aplicação da margem de preferência;
• Institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas – CI-CP;
• A CI-CP é responsável pela proposição e acompanhamento da margem de
preferência para produtos e serviços específicos, com fundamento em estudos
setoriais e avaliações de impacto econômico.
• A estipulação de margem de preferência ficou reservada para regulamentos
específicos.
Decreto nº 7.546/2011
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 15
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
I - Margem de preferência normal - diferencial de preços entre os produtos
manufaturados nacionais e serviços nacionais e os produtos manufaturados
estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação
de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais;
II - Margem de preferência adicional - margem de preferência cumulativa com a
prevista no inciso I do caput, assim entendida como o diferencial de preços entre
produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, resultantes de
desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, e produtos manufaturados
estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação
de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais;
Decreto nº 7.546/2011 – Definições: Margens
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 16
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
IV - Produto manufaturado nacional - produto que tenha sido submetido a
qualquer operação que modifique a sua natureza, a natureza de seus insumos, a
sua finalidade ou o aperfeiçoe para o consumo, produzido no território nacional
de acordo com o processo produtivo básico definido nas Leis nos 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou com as regras de
origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal, tendo como padrão mínimo as
regras de origem do Mercosul;
V - Serviço nacional - serviço prestado no País, nos termos, limites e condições
estabelecidos nos atos do Poder Executivo que estipulem a margem de
preferência por serviço ou grupo de serviços;
Decreto nº 7.546/2011 - Definições
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 17
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
VI - Produto manufaturado estrangeiro e serviço estrangeiro - aquele
que não se enquadre nos conceitos estabelecidos nos incisos IV e V do caput,
respectivamente; e
VII - Normas técnicas brasileiras - normas técnicas produzidas e divulgadas
pelos órgãos oficiais competentes, entre eles a Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT e outras entidades designadas pelo Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
Decreto nº 7.546/2011 - Definições
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 18
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
As Margens de preferência são setoriais, definidas pela Comissão
Interministerial de Compras Públicas (CI-CP), por meio de Decretos.
O benefício resulta de estudos que evidenciam a relação de causalidade
entre as contratações públicas e a promoção dos resultados referidos.
A revisão dos estudos será feita em prazo não superior a cinco anos.
Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotar as margens de
preferência estabelecidas pelo Poder Executivo Federal.
Margem de preferência
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 19
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
As Preferências para o Conteúdo e Tecnologia Local: Margens de Preferência para Bens de TIC (Decreto nº
8.194/14)
• Margens de Preferência:
Total: 25% (duas margens - normal e adicional) - Exemplo: Normal 15% (Regra para conteúdo local: PPB) e Adicional 10% (Regra para Tecnologia no País – Portaria MCTI nº 950/06) • As margens consideram a origem do produto ou serviço (nacional
ou estrangeira), e são aplicadas apenas se a proposta vencedora for de um produto ou serviço estrangeiro;
• São estabelecidas por meio de Decreto Presidencial (por produto).
• A margem adicional não prevalece sobre a margem adicional;
Exemplo: 1º - Produto estrangeiro Preço: R$ 100,00 2º - Produto nacional sem P&D Preço: R$ 110,00 (até 15%) 3º - Produto nacional com P&D Preço: R$ 125,00 (até 25%) Vencedor: Produto nacional sem P&D.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 20
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Como aplicar conjuntamente as preferências sobre o preço nas licitações?
Margem de Preferência para TIC +
“Empate Ficto” para MPEs +
“Empate Ficto” para TIC
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 21
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Lei Complementar nº 147, de 07/08/14 - Alterações da Lei
8.666:
Art. 3° ................................................
§ 14 As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de
licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e
favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da
lei.
§ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais
preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre
produtos ou serviços estrangeiros.
Art. 5°-A As normas de licitações e contratos devem privilegiar o
tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de
pequeno porte na forma da lei.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 22
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Proposta de IN para regulamentar a aplicação conjunta das preferências (situação: ajustes finais para
encaminhamento à CI-CP)
• Sistemática proposta – geral (aplicação sequencial): 1º - Margens de Preferência; 2º - Empate ficto (5% no Pregão) para MPEs apenas entre aquelas com direito às margens (Produto nacional e preço dentro da margem), com prioridade para as que possuam produtos e serviços com P&D;
• Sistemática proposta para produtos e serviços de TIC: 1º Margens de Preferência; 2º - Empate ficto (10%) para TIC, com prioridade para as MPEs com P&D, apenas entre as propostas com direito às margens (Produto nacional e preço dentro da margem). Obs: as preferências para MPE já estão previstas no Dec. 7174/10
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 23
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Exemplo:
Colocação Porte Conteúdo
Local
Margem Preço
1º (A)MPE Não. Não. R$ 100,00
2º (B) GRANDE PPB 15% R$ 110,00
3º (C) MPE PPB 15% R$ 112,00
4º (D) GRANDE PPB + P&D 25% R$ 113,00
5º (E) MPE PPB + P&D 25% R$ 120,00
6º (F) GRANDE PPB + P&D 25% R$ 130,00
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 24
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Nova classificação pós-margens:
Colocação Porte Margem? Empate Ficto
para P&D?
Preço
1º (B) GRANDE PPB Não. R$ 110,00
2º (C) MPE PPB Não. R$ 112,00
3º (D) GRANDE PPB + P&D Sim. P&D R$ 113,00
4º (E) MPE PPB + P&D Sim. MPE com
P&D 10%)
R$ 120,00
5º (A)MPE Não
(estrangeiro)
Não. R$ 100,00
6º (F) GRANDE Não. Preço Fora
da Margem
Não. R$ 130,00
MPE
5%
P&D
10%
Ordem de prioridades para a contratação: 1ª (E) MPE; 2ª (D)
GRANDE, 3º (C) MPE
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 25
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
E nas licitações por preço global? (grupo ou lote)
• Regra 1: : Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência poderá ser aplicada em relação a item ou itens específicos que compõem o grupo ou lote, devendo o cálculo do valor global do lote considerar, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item (ex. Decreto nº 8194/14 - Art. 5º § 3º).
Ou: • Regra 2: Caso a licitação tenha por critério de
julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência só será aplicada se todos os itens que compõem o grupo ou lote atenderem às regras de origem (ex. Decreto nº 7.713/12, art. 4º § 3º)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 26
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Licitações por preço global (grupo ou lote) • Sistemática proposta (aplicação sequencial):
1º - Verificação em cada item do ou lote, quanto aos produtos nacionais que fazem jus ao direito à margem de preferência em relação ao produto estrangeiro de menor valor no item; 2º - Aplicação de um redutor no preço dos produtos que fazem jus às margens de preferência, no percentual da respectiva margem, apenas para efeitos de classificação das propostas; 3º - Os novos preços globais com os redutores acima tornam-se os Preços de Classificação – PC, reclassificando as propostas. 4º - Aplica-se o empate ficto para as MPE em relação aos novos PC obtidos. 5º - Se a MPE beneficiada cobrir o melhor PC, o percentual de redução é levado para o ser preço real, e que será contratado. Obs: Se o Decreto de Margem prever a regra 2 do slide anterior, os redutores só serão aplicados se todos os produtos e serviços da proposta do licitante forem nacionais.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 27
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Margens Já Fixadas em Decretos
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros/comp
ras-governamentais-margens-de-preferencia.pdf
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 28
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Informações Finais
A CI-CP está debatendo a iniciativa de Governo para alterar a sistemática das Margens de Preferência: Margem única de 25% (normal) para todos os bens e serviços; Fim da margem adicional para P&D (no futuro será estabelecida novamente, entre propostas nacionais, para P&D e sustentabilidade). Enquanto não for estabelecida a nova margem para P&D, A preferência para a P&D ficaria exclusivamente para o “Empate Ficto para TIC”.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 29
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Poder de Compra do Estado
MPE
Sustentabilidade
Margem de preferência
Diversos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 30
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
EUA
planejamento das compras, divisão das grandes contratações em pequenos lotes, programação das entregas para comportar a capacidade logística das MPEs, etc.
reserva das contratações até US$ 100 mil;
possibilidade de reserva de parcela das contratações de maior vulto; e
subcontratação.
Argentina
exige que 10% das compras públicas sejam exclusivas para essas empresas;
divisão das quantidades em itens para ampliar a participação das MPEs; e
empate ficto.
México
política para obrigar o poder público a adquirir até 35% de bens e serviços somente das MPEs.
1º Fator: Experiência Internacional
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 31
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
respondem por cerca de 67% dos empregos;
são responsáveis por 27,5% do PIB; são responsáveis por 2,4% do valor total das exportações;
representam 99% das empresas formalmente estabelecidas no Brasil;
de 1995 a 2000 surgiram 400 mil novas MPE’s, responsáveis por 1,4 milhão de novos empregos; e
geram 6 vezes mais empregos do que as médias e grandes empresas (empregos gerados/participação no PIB).
2º Fator: Panorama das MPEs no Brasil
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 32
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
A sociedade e o Governo Brasileiro entendem a importância das MPE’s para as
economias nacionais, e que as compras públicas são um instrumento adequado
para o fomento do setor.
Fomento as MPE’s como instrumento para:
Desenvolvimento econômico;
Geração de emprego e renda;
Eliminação da pobreza; e
Redução das desigualdades sociais e regionais.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 33
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Art. 170 (...)
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de Lei.
3º Fator: Determinação Constitucional
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 34
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Licitação exclusiva;
Subcontratação de ME/EPP;
Cotas;
Habilitação diferenciada; e
Critério de desempate.
Instrumentos da Lei Complementar nº 123/2006
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 35
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
LC nº 123/2006 e
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 36
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Definição ME/EPP no art. 3º, I e II;
Tributação;
Inscrição e Baixa, Simplificação da Relações de Trabalho, Fiscalização; Associativismo,
Crédito, Inovação, etc...; e
Acesso a Mercados: benefícios se estendem à Cooperativas (11.488/07), EI (CC 970 e
971/02), MEI (LC128/08) e Produtor Rural (CC 970 e 971/02).
Lei Complementar nº 123/2006
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 37
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Arts. 42 e 43: Inversão das fases de habilitação e de julgamento (em todas as modalidades de licitação) para as MPE’s, com prazo para saneamento fiscal (5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5). – alterado pela LC 147/14
Arts. 44 e 45: Preferência para a contratação de MPE’s, com a possibilidade de novo lance para cobrir o preço das médias e grandes empresas (diferença de até 10% e 5% no pregão).
Art. 46: Transformação das créditos vencidos (+ 30 dias) das MPE’s para com a Administração Pública em títulos de créditos, passíveis de serem negociados com as instituições bancárias (não exige mais regulamentação obrigatória em 180 dias – o parágrafo único foi revogado pela LC 147/14) – obs: entretanto, precisa ser regulamentado para ser aplicado (competência do Ministério da Fazenda).
LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 38
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Art. 47: Estabelece os princípios e a obrigatoriedade da política, estendendo a validade da regulamentação do Governo Federal para os Estados e Municípios, se não houver uma regulamentação interna mais benéfica para as MPEs.
Art. 48, I: Torna obrigatória as licitações exclusivas para as MPE’s: até
R$80.000,00 (limite do convite) – alterado pela LC 147/14. Art. 48, II: Possibilita a exigência de subcontratação de MPE’s (não tem mais o
limite de 30% do objeto) para a contratação de serviços – alterado pela LC 147/14.
Art. 48 III: torna obrigatória a divisão do objeto licitado (até 25%) nas
aquisições de bens de natureza divisível, com cota exclusiva para as MPE’s – alterado pela LC 147/14.
LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 39
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Art. 48, § 1º: Limite à aplicabilidade dos dispositivos previstos no art. 48 (25% do
total das compras anuais) – REVOGADO pela LC 147/14.
Art. 48, § 2º: possibilita a destinação dos empenhos e pagamentos diretamente às
MPE subcontratadas.
Art 48, § 3o Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente,
estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor
preço válido. INCLUÍDO pela LC 147/14.
Art. 49: estabelece os casos em que os dispositivos previstos no artigo 48 não devem
ser utilizados (ex. não existirem 3 MPE no local ou região em condições de participar
da licitação) – alterado pela LC 147/14, para aplicar os benefícios para as dispensas de
licitação por valor.
LC 123/2006: Cap. V- Do Acesso a Mercados
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 40
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Ampliação do prazo de
comprovação de regularidade
fiscal nas licitações para 5 dias úteis
(prorrogáveis por + 5).
Alterações na Lei Geral
das MPEs (LC 147/14).
Entrará em vigor a
partir do ano que vem
(2015).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 41
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
A administração será obrigada
a contratar de MPE sempre
que o valor da licitação for de
até R$ 80 mil reais.
A cota reservada de até 25% será
obrigatória nas licitações de valor
superior a R$ 80.000,00
A licitação poderá dar
prioridade para a contratação de
MPE sediadas local ou
regionalmente, até o limite de
10% do melhor preço válido.
Alterações na Lei Geral
das MPEs (LC 147/14).
Entrará em vigor a
partir do ano que vem
(2015).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 42
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Princípios
Art. 1º:
promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
ampliação da eficiência das políticas públicas; e
incentivo à inovação tecnológica.
Decreto nº 6.204/2007 (Está para ser alterado em razão das alterações da LC 147/10 –
situação: minuta finalizada e encaminhada à Conjur-MP)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 43
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Diretrizes de boas práticas para os órgãos contratantes
Art. 2º:
Identificar nos cadastros de fornecedores as microempresas e pequenas empresas sediadas regionalmente;
Estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas;
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 44
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Diretrizes
Art. 2º (cont.)
Padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços; e
Não adotar especificações incompatíveis com as características dos produtos e serviços ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente.
Art. 3º
Desburocratização das licitações de bens de pronta entrega e aluguel: não exigência do Balanço Contábil.
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 45
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Regularidade Fiscal
Art. 4º.
a) Exigida para efeito de assinatura do contrato e não como condição para a participação na licitação (caput) – fornecedor é habilitado com restrição;
b) Início do prazo de 2d úteis para regularização fiscal com o encerramento da habilitação (pregão) ou julgamento das propostas (demais modalidades) (§ 2º); e
c) A prorrogação do prazo (+ 2d úteis) deverá sempre ser concedida pela Administração (exceto quando houver urgência na contratação ou não houver prazo suficiente para o empenho, justificadamente) (§ 3º).
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 46
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Preferência para desempate
Art. 5º a) Prazo de 5 minutos por item no pregão eletrônico; b) Não se aplica o sorteio (art. 5º, inciso III) na fase de lances do pregão
(não admite empate real – ordem de encaminhamento dos lances) (§ 6º); c) Quando ocorrer a desclassificação ou inabilitação do fornecedor
classificado em 1º lugar, deve ser feito novo desempate se o novo 1º colocado não for uma MPE.
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 47
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Licitação Exclusiva
Art. 6º.
A licitação exclusiva para MPE até R$ 80.000,00 deverá ser preferencial (art. 6º) - o limite deve ser observado para itens da mesma família – elemento e subelemento de despesa (ex. material de expediente);
Não se aplica a licitação exclusiva nas seguintes situações (art. 9º),
justificadamente (p.u.):
I) não houver um mínimo de 3 MPE’s sediadas local ou regionalmente;
II) não for vantajosa para a Administração;
III) a licitação for dispensável ou inexigível; e
IV) ultrapassar 25% do orçamento disponível para contratações.
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 48
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Licitação Exclusiva
Art. 6º.
Para o enquadramento no limite de R$ 80.000,00 disposto pelo art. 6º do Decreto nº 6.204, de 2007, o órgão ou entidade contratante deve considerar os itens de mesma família de despesa.
Acórdão nº 216/2002 – Plenário, passou a considerar que, para efeitos de enquadramento nos valores limites de dispensa de licitação, ou nos valores para definição da modalidade de licitação, o órgão deve considerar os itens de mesma família de despesa (elemento e subelemento de despesa) no mesmo exercício financeiro.
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 49
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Subcontratação
Art. 7º
O órgão contratante não está obrigado a exigir a subcontratação;
Os licitantes deverão indicar, nas suas propostas, as MPE’s que serão subcontratadas (aceitação – pregão, ou habilitação – outras);
Comprovação da regularidade fiscal das MPE’s subcontratadas no momento da habilitação concedendo-se o prazo para o saneamento – 2d úteis prorrogáveis por mais 2;
A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;
Responsabilidade da contratada de substituir a MPE subcontratada caso ocorra a extinção da subcontratação; e
O contratante poderá estabelecer limite máximo admitido de ser subcontratado (diferença entre a exigência e a possibilidade).
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 50
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Licitação com cota reservada
Art. 8º.
Somente será admitida para bens de natureza divisível; e
Se houver o mesmo vencedor para a cota principal e a cota reservada: prevalece o preço obtido na cota principal, caso este seja menor do que o obtido na cota reservada.
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 51
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Situações Impeditivas de Benefício
Art. 9º. I) não houver 3 MPE’s sediadas local ou regionalmente;
II) não for vantajosa para a Administração;
III) a licitação for dispensável ou inexigível; e
IV) ultrapassar 25% do orçamento disponível para contratações.
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 52
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Quando o tratamento diferenciado não será vantajoso para a Administração: I) Não for capaz de alcançar os objetivos previstos no artigo 1º desta Lei,
justificadamente, ou resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência.
II) Objetivos previstos no art. 1º do Decreto (art. 47 da LC 123): Promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; Ampliação da eficiência das políticas públicas; e Incentivo à inovação tecnológica.
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 53
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Arts 10 a 13
Por meio do faturamento e da declaração, em razão do § 4º do art. 3º da LC nº 123, de 2006;
O sistema Comprasnet verifica automaticamente o banco de dados da Receita, a partir do faturamento e disponibiliza a declaração.
Decreto nº 6.204/2007
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 54
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Maior complexidade;
Necessidade de planejamento local/regional;
Necessidade de banco de dados para o cadastro dessas empresas;
Necessidade de estudos sobre a capacidade de produção das MPE’s locais; e
Zelar para que os editais estejam de acordo com a Lei.
Impactos na Gestão
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 55
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO
Data____/____/_______ Edital:_____________________________________________ Valor:______________________________________________ Órgão:_____________________________________________
Marque "X" na reposta mais apropriada para o processo de Licitação.
Perguntas a serem respondidas SIM NÃO NÃO SEI
1) Conseguiremos fornecer o Material/Serviço no prazo?
2) Ao analisarmos algumas variáveis que não dependem de nós, como sazonalidade, safra, disponibilidade de matéria prima etc., perguntamos: teremos condições de suprir essas restrições com nosso próprio recurso para atendermos ao pedido caso sejamos declarados vencedores?
3) Os custos de transporte, mão de obra, impostos, embalagem e outros indiretos de qualquer natureza estão inclusos no preço que pretendemos praticar?
4) Será que nós entendemos exatamente o que teremos de entregar, em que prazo, em qual local e com que nível de qualidade? Teremos condições de substituir algum produto ou todos, se eles não forem aceitos pelo comprador?
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 56
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
5) Qual o nosso preço mínimo para esta oferta? O preço mínimo cobre todos custos? (Nunca reduza o valor da oferta abaixo do preço mínimo decidido em conjunto).
6) Conseguiremos sobreviver se ocorrer atraso no pagamento? E se este atraso for maior do que seis meses?
7) Conseguiremos nos comprometer com essa entrega sem prejudicar o dia a dia da Organização/Empresa/Produção?
8) Podemos fazer a entrega sem comprometer a matéria-prima dos outros pedidos?
9) Conhecemos claramente quais são os passos para receber o dinheiro? (O órgão para o qual pretendemos fornecer está pagando em dia? Se não está, atrasa quanto tempo? Alguns dias? Meses?)
10) Conseguiremos tocar o nosso dia a dia e manter todos os impostos pagos (em dia) durante todo o contrato? (Sabendo que isso é condição para receber os pagamentos junto aos compradores públicos?)
TOTAL
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Preencha um formulário para cada Edital de Licitação em que planeja participar. Reúna-se com seus sócios, sua familia ou com as pessoas responsáveis pela
produção e entrega dos produtos/serviços e preencham o formulário com a opinição de consenso do grupo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 57
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Calculando o Risco
ALTO - é considerado alto risco, quando a opção "sim" for marcada até 6 vezes.
MÉDIO - é considerado médio risco, quando a opção "sim" for marcada de 7 a 8 vezes.
BAIXO - é considerado baixo risco, quando a opção "sim" for marcada de 9 a 10 vezes.
ALTO RISCO: O que fazer?
1. Não participar da licitação ou do processo de aquisição.
2. Procurar processo de valores mais baixos ou com condições objetivas em que sua oferta possa ser mais competitiva.
3. Tentar concorrer apenas em itens da licitação e não no processo como um todo.
MÉDIO RISCO: O que fazer?
1. Decidir em grupo se o risco vale a pena.
2. Prever alternativas, garantindo reserva financeira, estoque e estar preparado para possíveis atrasos de pagamento.
3. Participar de diferentes licitações e de processos com valores mais baixos (cotações eletrônicas) e fazer ofertas apenas em itens da licitação.
BAIXO RISCO: O que fazer?
1. Participar da licitação.
2. Procurar aprender, ganhando processo de valores baixos ou concorrendo em itens da licitação e progressivamente partir para licitações de valores maiores ou com gestão de contratos.
3. Repetir o processo para tornar a compra governamental uma fonte recorrente de lucro, com baixo risco.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 58
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Instrumento Modalidade de licitação
Tipo de julgamento
Obrigatório para
Governo Federal
Obrigatório para Estados e
Municípios
Regularidade Fiscal Todas Todos Sim Sim
Empate Ficto Todas Menor preço Sim Sim
Exclusiva Todas Todos Sim, exceto pelo art. 9º
Não
Subcontratação Todas Todos Não Não
Cota Todas Todos Não Não
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 59
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Poder de Compra do Estado
MPE
Sustentabilidade
Margem de preferência
Diversos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 60
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1987: Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU: Relatório de Brundtland Objetivo: discutir um novo modelo econômico que conciliasse o crescimento econômico, com a justiça social e a preservação do meio ambiente. O QUE É SUSTENTABILIDADE?
“É a capacidade de satisfazer às próprias necessidades sem reduzir as oportunidades das gerações futuras.”
(Relatório de Brundtland, 1987)
Histórico da Sustentabilidade – Contexto mundial
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 61
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1992: Conferência de Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92 Objetivo: buscar formas de conciliar o desenvolvimento social e econômico com a conservação e proteção dos ecossistemas. Acordos internacionais assinados pelo Brasil: Agenda 21: objetivo de fomentar a produção e o consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima: objetivo de estabelecer mecanismos para o controle da poluição e degradação ambiental causados pelo aquecimento do planeta.
Histórico da Sustentabilidade – Contexto mundial
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 62
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Criação de uma política de Contratações Públicas que leve em consideração critérios de
sustentabilidade, ou seja, critérios fundamentados no desenvolvimento econômico e
social e na conservação do meio ambiente.
Conceito de Contratações Públicas Sustentáveis
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 63
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Econômico Social
Ambiental
Susten- tável
• Redução de consumo de água,
energia e substâncias tóxicas;
• Minimizar geração de resíduos;
• Durabilidade/reciclagem.
• Redução de custo;
• Desenvolvimento local e regional;
• Geração de emprego
• Estimulo e benefícios para micro e pequenas empresas
• Direitos dos trabalhadores
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 64
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Sistema informatizado de compras que comporta:
- o cadastro de todos os atores envolvidos;
- um catálogo de bens e serviços; e
- compras eletrônicas.
• Vantagens:
- transparência;
- padronização;
- redução dos custos e prazos;
- informações gerenciais.
Modalidades eletrônicas – O pregão
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 65
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Fundamentação Constitucional e Legal das CPS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 66
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Fundamentação Constitucional e Legal das CPS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 67
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Lei 12.187/09
Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima;
XII – As medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferências nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos.
Fundamentação Constitucional e Legal das CPS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 68
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Lei 12.187/09
Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudanças do Clima:
XIII – o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:
b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.
Lei 12.305/10
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) Produtos reciclados e recicláveis;
b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis.
Fundamentação Constitucional e Legal das CPS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 69
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Fundamentação Constitucional e Legal das CPS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 70
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Art. 3º da Lei nº 12.462/11 (RDC)
Art. 3o As licitações e contratações realizadas em conformidade com o RDC deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Fundamentação Constitucional e Legal das CPS
Art. 14.......
Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC:
II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na
forma da legislação aplicável.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 71
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
O desenvolvimento sustentável não contraria o
pilar econômico, mas o sustenta, uma vez que esse
não subsiste sem aquele.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 72
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
O que se deve entender por proposta mais vantajosa para a Administração?
Certamente será aquela que melhor atenda ao interesse público.
A licitação sustentável cumpre a finalidade da licitação da proposta mais vantajosa
porque apresenta as melhores condições de atender a necessidade do interesse
coletivo.
Proposta mais vantajosa = melhor qualidade possível + menor preço.
Somente propostas que considerem devidamente os aspectos ambientais
embutidos devem ser consideradas como mais vantajosas para a sociedade.
Proposta mais vantajosa
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 73
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Quando a lei de licitações obriga a Administração Pública a selecionar a
proposta mais vantajosa para o interesse público, não há como dissociar-se esta intenção
da necessidade de melhor proteção do meio ambiente e desenvolvimento social e
econômico.
Mais vantajosa para a sociedade será, sempre, aquela proposta que leve em
conta o interesse não apenas das gerações atuais, mas também das gerações futuras,
em viver num ambiente ecologicamente equilibrado, em uma sociedade socialmente
justa.
Proposta mais vantajosa
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 74
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Dar um tratamento diferenciado aos produtos e
serviços que levam em consideração critérios de
sustentabilidade insere-se na noção de relevante
interesse coletivo, a justificar o uso de critérios
sustentáveis e instituto da licitação como instrumento de
intervenção no mercado.
Proposta mais vantajosa
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 75
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Eventual aumento imediato de custo de produtos e serviços pode ser compensado, a
médio e longo prazo, pela redução dos danos ambientais.
Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Menor preço x melhor preço
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 76
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Desenvolvimento social;
• Desenvolvimento econômico; e
• Conservação do meio ambiente.
Critérios
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 77
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
• Abrangência → artigos 1 e 10.
• Aquisição de bens.
• Contratação de serviços e obras.
Marco regulatório
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 78
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Extração de matérias-primas.
• Fabricação do produto.
• Uso do produto.
• Disposição final (descarte).
• Do berço ao berço.
IN 1/10 – Ciclo de vida
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 79
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Frustar
X
Restringir
IN 1/10 – Competitividade
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 80
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Mão-de-obra;
• Materiais;
• Tecnologia; e
• Matérias-primas
IN 1/10 – Localidade - Priorização
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 81
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Economia da manutenção e operacionalização do equipamento ou da edificação;
• Redução do consumo de energia e água;
• Utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental; e
• Rol exemplificativo.
IN 1/10 – Projeto básico / executivo
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 82
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Material reciclado
• Atóxico
• Biodegradável
• ABNT NBR
• INMETRO
• Diretiva ROHS
• Rol exemplificativo
IN 1/10 – Materiais
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 83
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• ANVISA.
• CONAMA.
• NBR.
IN 1/10 – Serviços
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 84
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada.
• Por qualquer outro meio de prova.
• Auto declaração – diligências.
IN 1/10 – Comprovação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 85
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• Bolsa de materiais ociosos.
• Decreto nº. 99.658, de 30 outubro de 1990.
IN 1/10 – Desfazimento de bens
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 86
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto nº 7.746, de 2012
Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais
dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas
de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o
disposto neste Decreto.
Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos
autos e preservar o caráter competitivo do certame.
Instrução Normativa MP/SLTI nº 01, de 2010
Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificações para a
aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de
sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e
descarte dos produtos e matérias-primas.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento convocatório
deverá formular as exigências de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade.
Art. 3º Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica e
preço, deverão ser estabelecidos no edital critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a
avaliação e classificação das propostas.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 87
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Diretrizes:
Decreto 7,746/10:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Como?
IN 01/10: Considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e
matérias-primas.
MÉTODO COMPARATIVO e o MÉTODO DA AVALIAÇÃO DO CICLO DE VIDA - ACV
É preciso comparar a sustentabilidade entre as diferentes soluções e produtos disponíveis no
mercado.
O método comparativo considera alguns aspectos do Ciclo de Vida do Produto, fazendo uma
comparação entre os produtos similares.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 88
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
1. Quais as opções disponíveis no mercado?
2. Das opções disponíveis, quais materiais e práticas de fabricação são mais sustentáveis? (menor
consumo de recursos e matérias primas, uso de fontes renováveis, ausência ou menor índice de
componentes tóxicos ou danosos ao meio ambiente, maior geração de empregos,
desenvolvimento local etc.)
3. Existem certificações de sustentabilidade para o produto?
4. Qual tem o seu processo de utilização mais sustentável (ergonomia)?
5. Qual tem o seu processe de descarte mais sustentável?
6. O que mais é possível estabelecer como critério de sustentabilidade?
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 89
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
COMO JUSTIFICAR OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE?
Regra de ouro nas licitações:
Só é possível exigir como especificação o que for:
I - Imprescindível para garantir a qualidade e o desempenho do bem ou serviço, de acordo com a
necessidade do órgão ou entidade contratante;
II - Necessário para garantir a sustentabilidade da contratação; ou
III – Exigido por Lei (exemplo: certificações compulsórias do INMETRO, se houver).
Portanto:
1 – Não é possível exigir um requisito para um bem, serviço ou obra se não houver uma justificativa
técnica em termos de desempenho, qualidade e sustentabilidade, ou uma determinação legal;
2 – Se houver uma certificação compulsória, ela deve ser exigida no edital;
3 – Certificações voluntárias podem ser exigidas (desempenho, qualidade e sustentabilidade), mas
devem ser pertinentes ao objeto, e se houver mais de uma no mercado, deve-se admitir todas que
tenham alguma credibilidade (Instituições oficiais ou sem fins lucrativos);
4 – Se houver mais de uma opção disponível como sustentável no mercado, ou dúvida quanto à
sustentabilidade da opção escolhida, todas devem ser admitidas pelo edital.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 90
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
COMO VERIFICAR O CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NA
LICITAÇÃO? Para bens:
1 – A verificação do atendimento dos critérios de sustentabilidade segue os mesmos procedimentos
da verificação dos requisitos de desempenho e qualidade (fase de aceitação no Pregão);
2 – Havendo dúvidas se o produto atende as especificações de sustentabilidade, o órgão contratante
poderá realizar diligências (ex. enviar o produto para testes laboratoriais), ou convocar o licitante
para que comprove a sustentabilidade do produto, de acordo com as exigências do edital;
3 – O edital poderá prever a comprovação dos critérios de sustentabilidade por meio de certificação,
ou por qualquer outro meio de prova (IN nº 01/10, art. 5º § 1º), às custas do licitante.
4 – Alguns órgãos públicos já adotam certificações voluntárias como obrigatórias na licitação. A
justificativa é a incapacidade do órgão comprador de verificar a sustentabilidade do produto de outro
modo que não pela certificação.
Para serviços:
1 – Os critérios de sustentabilidade para serviços e obras são critérios de execução contratual.
2 – Podem ser exigidos atestados, emitido por instituição pública ou privada, que comprovem
experiência prévia na execução do serviço ou obra com os critérios de sustentabilidade exigidos,
caso estes critérios requeiram expertise técnica, de modo a garantir a Administração quanto ao
cumprimento desses requisitos.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 91
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
DÚVIDAS FREQUENTES
Critérios de sustentabilidade e a restrição na competição?
A inclusão de critérios de sustentabilidade na licitação sempre vai resultar em algum nível de
restrição à competição – exclusão dos produtos e serviços não-sustentáveis.
O que não se admite é a restrição à competição sem uma justificativa técnica que comprove a
sustentabilidade dos critérios exigidos.
Como comprovar a sustentabilidade dos critérios?
Estudos técnicos e científicos;
Certificações Ambientais;
Boas práticas nacionais e internacionais, de amplo conhecimento e domínio de mercado;
Produtos e Serviços Sustentáveis podem ser mais caros?
SIM – As contratações públicas sustentáveis admitem pagar mais caro por produtos e serviços com
maior responsabilidade ambiental e social.
O que o órgão pode fazer se houver dúvida quanto a uma especificação sustentável?
Eliminar a especificação, ou torná-la opcional.
Nas licitações de valor superior a 1 (hum) milhão de reais, recomenda-se uma audiência pública
prévia para debater as especificações com o mercado e com especialistas.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 92
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 93
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 94
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 95
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 96
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 97
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Eficiência Energética
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 98
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Instrução Normativa de Eficiência Energética
IN 02/14-SLTI-MP
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 99
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Objetivo:
OBJETIVO
OBJETIVO
Garantir a aquisição de bens e a
contratação de obras com eficiência energética no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, de modo a promover o desenvolvimento nacional sustentável.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 100
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
• www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp O art.3º torna obrigatório: Nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de
energia regulamentados pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, deverá ser exigido que os modelos dos bens fornecidos estejam classificados com classe de eficiência “A” na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) vigente no período da aquisição.
Se não existir, no período de aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos etiquetados com a ENCE classe “A”, devem ser admitidos produtos etiquetados com as ENCEs nas duas classes mais eficientes que possuam um mínimo de três fornecedores.
Também vale para veículos automotores, na respectiva categoria!
Eficiência energética como medida de
Sustentabilidade na Administração Pública
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 101
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Título interno Eficiência energética como medida de
Sustentabilidade na Administração Pública
Os projetos e construções de novas edificações públicas federais devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE Geral de Projeto classe “A”.
Os Retrofits (reformas de edificações que afetem a envoltória, sistema elétrico e ar-condicionado) devem ser desenvolvidos ou contratados visando, obrigatoriamente, à obtenção da ENCE Geral de Projeto classe “A”.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 102
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Obras e edificações
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 103
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Título interno Exceções e Vigência
Exceções:
- Edificações com até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída ou cujo valor da obra seja inferior ao equivalente ao Custo Unitário Básico da Construção Civil - CUB Médio Brasil atualizado aplicado a uma edificação de 500m² (quinhentos metros quadrados);
- Estão dispensadas da aplicação desta Instrução Normativa as contratações em andamento ou decorrentes de projetos antigos que não puderem ser alteradas, justificadamente.
Vigência – a partir de 05 de agosto de 2014.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 104
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Papel e celulose
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 105
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Tecnologia da Informação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 106
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Obras e edificações
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 107
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Cpsustentáveis – publicações CPS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 108
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
TCU – Relatório de Gestão Parte A, item 9, do Anexo II da DN TCU n.º 119, DE 18/1/2012
Quadro A.9.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis
Aspectos sobre a gestão ambiental
Licitações Sustentáveis
A UJ tem incluído critérios de sustentabilidade ambiental em suas licitações que levem em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas.
Se houver concordância com a afirmação acima, quais critérios de sustentabilidade ambiental foram aplicados?
Em uma análise das aquisições dos últimos cinco anos, os produtos atualmente adquiridos pela unidade são produzidos com menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável.
A aquisição de produtos pela unidade é feita dando-se preferência àqueles fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza (ex. produtos de limpeza biodegradáveis).
Nos procedimentos licitatórios realizados pela unidade, tem sido considerada a existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes e produtoras (ex: ISO), como critério avaliativo ou mesmo condição na aquisição de produtos e serviços.
Se houver concordância com a afirmação acima, qual certificação ambiental tem sido considerada nesses procedimentos?
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 109
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
TCU – Relatório de Gestão Parte A, item 9, do Anexo II da DN TCU n.º 119, DE 18/1/2012
Quadro A.9.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis
No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos que colaboram para o menor consumo de energia e/ou água (ex: torneiras automáticas, lâmpadas econômicas).
Se houver concordância com a afirmação acima, qual o impacto da aquisição desses produtos sobre o consumo de água e energia?
No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos reciclados (ex: papel reciclado).
Se houver concordância com a afirmação acima, quais foram os produtos adquiridos? No último exercício, a instituição adquiriu veículos automotores mais eficientes e menos
poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos.
Se houver concordância com a afirmação acima, este critério específico utilizado foi incluído no procedimento licitatório?
Existe uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento (refil e/ou recarga).
Se houver concordância com a afirmação acima, como essa preferência tem sido manifestada nos procedimentos licitatórios?
Para a aquisição de bens e produtos são levados em conta os aspectos de durabilidade e qualidade de tais bens e produtos.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 110
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Os projetos básicos ou executivos, na contratação de obras e serviços de engenharia, possuem exigências que levem à economia da manutenção e operacionalização da edificação, à redução do consumo de energia e água e à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
Na unidade ocorre separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação, como referido no Decreto nº 5.940/2006.
Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas entre os servidores visando a diminuir o consumo de água e energia elétrica.
Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa campanha (palestras, folders, comunicações oficiais, etc.)?
Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas de conscientização da necessidade de proteção do meio ambiente e preservação de recursos naturais voltadas para os seus servidores.
Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa campanha (palestras, folders, comunicações oficiais, etc.)?
TCU – Relatório de Gestão Parte A, item 9, do Anexo II da DN TCU n.º 119, DE 18/1/2012
Quadro A.9.1 - Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 111
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Poder de Compra do Estado
MPE
Sustentabilidade
Margem de preferência
Diversos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 112
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Economia de esforços através da redução de processos repetitivos.
Redução de custos através da compra concentrada com maiores volumes (ganho de escala).
Melhor planejamento das necessidades (contratações periódicas).
Padronização de equipamentos e soluções – facilidade de manutenção e uso.
Contratações conjuntas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 113
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Licitações eletrônicas.
Inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações conjuntas
Contratações conjuntas com TI Verde
Benefícios das MPE´s
Contratações conjuntas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ABOP Slide 114
Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas Semana de Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas
Rafael Setúbal Arantes
Dúvidas pelo Help Desk do Comprasnet