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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO

1. OBJETIVO 1.1 - O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais que orientarão o processo licitatório para aquisição de material gráfico para atendimento dos diversos eventos a serem realizados no ano de 2010, em observação à disponibilidade orçamentária deste Conselho Federal de Medicina. 2. FINALIDADE 2.1 - Aquisição de material gráfico para atendimento dos diversos eventos de interesse desta instituição e programados para o ano de 2010. 3. OBJETO 3.1 - O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de confecção de fotolito, impressão e acabamento de material gráfico ser utilizado nos eventos do Conselho, conforme especificações e condições aqui estabelecidas. 4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1 - Este serviço se enquadra na hipótese do inciso II do art. 2º e Art. 3º do Decreto nº 3.931/2001, sendo prestação de serviços de confecção de fotolitos, provas, impressão e acabamento dos seguintes itens:

ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO

01 50

Produção gráfica de banner, medindo 0,80 x 1,20 m, impresso em jato de tinta, sobre lona vinílica, 4/0 cores. Acabamento com duas hastes, uma em cada extremidade, sendo uma com corda de sustentação para suporte desmontável.

02 3.000 Confecção de fotolito, Impressão e acabamento de Certificado, impresso em papel pérsico 180g, 4/0 cores, formato fechado 21,0 x 29,7cm.

03 3.000

Confecção de fotolito, impressão e acabamento de crachás, em papel supremo 250g, revestido em BOPP, com plastificação rígida, com furo central na parte superior, abaloada nas quatro extremidades, no formato13,5 x 9,5cm, 4/0 cores.

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04 3.000 Confecção de fotolito, impressão e acabamento de Folder com programação em papel couchê liso 150 g, no formato aberto 29 x 20,5cm, 4/4 cores. Acabamento 01 dobra.

05 1.000 Confecção de fotolito, impressão e acabamento de cartaz formato 46x64cm, 4/0 cores, impresso em papel couchê brilho ou fosco 170g.

07 3.000 Confecção de cartão de visita, em papel reciclado 240g, com relevo americano formato 5,5 x 9,5cm, 4/4 cores e impressão frente e verso.

08 10.000 Confecção convite 14,8 x 10,0cm, 4/0 cores, papel Aspen 250g, com envelope papel Oxford 250g.

4.2 - Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos relativos ao fornecimento, tais como impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço. 4.3 - Deverá ser informado o valor por unidade de cada item, pois os quantitativos apresentados são estimados, não configurando a quantidade real a ser contratada, podendo variar para mais ou para menos. 4.4 - A impressão do quantitativo estimado para cada item será distribuída pela quantidade de eventos programados para os próximos 12 (doze) meses, que será na quantidade aproximada de 10 (dez) eventos. 4.5 - Os quantitativos impressos em cada evento não serão iguais, podendo variar conforme o número de participantes. 5. DA APROVAÇÃO E ENTREGA 5.1 - Deverá ser apresentado à CONTRATANTE modelo para aprovação antes da impressão. Após a emissão da autorização de impressão, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias, realizar a entrega no endereço indicado pela CONTRATANTE.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 - A CONTRATADA se obriga a: a) Fornecer todos os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas na

licitação. b) Entregar no endereço apresentado pelo Conselho Federal de Medicina todo o material

gráfico confeccionado devidamente embalado para manuseio do CONTRATANTE;

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c) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;

d) Manter durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;

e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;

f) Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.

g) Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 - A CONTRATANTE se obriga a: 7.1.1 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.1.2 Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado; 7.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo; 7.1.4 Aprovar, antes da impressão do material, os modelos, de cada item, apresentados pela CONTRATADA. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 – O pagamento será efetuado após a devida prestação dos serviços, após 15 (quinze) dias da apresentação da nota fiscal, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor.

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8.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 8.3 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 8.4 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 8.5 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 8.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 8.6 – Havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 8.5. 8.7 - Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 9. DO REAJUSTE OU DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO: 9.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 9.3 Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.

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9.4 A repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º, do Decreto nº 2.271/97. 9.5 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; ou II - da data acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 9.6 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada da demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação, conforme for a variação dos custos objeto da repactuação. 9.7 As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas na vigência do contrato, restarão preclusas com a prorrogação contratual e/ou encerramento da contratualidade. 10 – DAS PENALIDADES

10.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes: 10.1.1 – Advertência; 10.1.2 – Multa; 10.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM; 10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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10.2 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 10.3 – Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 10.4 – O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos dos itens 10.2 e 10.3 ensejará, além das multas previstas nestes itens, a sanção prevista no item 10.1.3. 10.5 – As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 10.6 – Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 10.7 – O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto no item 7.2, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 10.8 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 11 – DA VIGÊNCIA 11.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. 11.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei

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n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado. 11.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica 33.40.02.29 – Serviços Gráficos. 13. DO EXECUTOR DO CONTRATO 13.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA, como gestor titular, e pela Sra. RÔNIA RODRIGUES FERNANDES, Gestor Substituto, especialmente designados na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. 14 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 14.1 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília – DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.2 – Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 10.520/2002, Decreto-Lei n.º 3.555/2000, Lei n.º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie. 14.3 – E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Brasília-DF, de de 2010.

PAULO HENRIQUE DE SOUZA RÔNIA RODRIGUES FERNANDES

Gestor Titular Gestora Substituta

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A N E X O II

PLANILHA DE PREÇOS – PREGÃO AMPLO – SRP N.º 002/2010

Obs. O cálculo do valor da unidade de material excedente será o correspondente ao resultado da subtração do valor do item inicialmente apresentado pelo licitante em sua proposta escrita pelo percentual do desconto final fornecido pela licitante. Para tanto, a licitante deverá apresentar nova planilha contendo os novos valores (global e por unidade), a qual deverá ser entregue 2 (dois) dias úteis após o termino da sessão.

BRASÍLIA/DF DE DE 2010. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO TELEFONE: FAX: VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS

DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ITEM I ITEM II ITEM III ITEM IV ITEM V ITEM VI ITEM VII

R$

OBS 01: NOS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO,

ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA

PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

............................inscrita no CNPJ sob o nº ................., por intermédio de seu represente legal o(a) Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....,DECLARA, para fins legais, ser microemepresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.

Data

Assinatura do representante legal

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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 02/2008 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FOTOLITO, IMPRESSÃO E ACABAMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO PARA OS EVENTOS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PARA SRP Nº 002/2010.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a EMPRESA XXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXX, com sede em XXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG n° XXXXX - SSP/, inscrito no CPF sob o n° XXXX residente e domiciliado em XXXX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições: 1 – DO OBJETO 1.1 – Prestação de serviço de confecção de fotolito, impressão e acabamento de material gráfico a ser utilizado nos eventos do Conselho, conforme especificações e condições estabelecidas.

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2 – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1 – Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão para Registro de Preços nº 002/2010 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 3 – DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 4 – DO PREÇO 4.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico. 4.2 – A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor. 4.2.1 – Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 4.3 – Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados. 4.4 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 5 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 – O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

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5.2 – DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITENS

ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO

01 50

Produção gráfica de banner, medindo 0,80 x 1,20 m, impresso em jato de tinta, sobre lona vinílica, 4/0 cores. Acabamento com duas hastes, uma em cada extremidade, sendo uma com corda de sustentação para suporte desmontável.

02 3.000 Confecção de fotolito, Impressão e acabamento de Certificado, impresso em papel pérsico 180gr, 4/0 cores, formato fechado 21,0 x 29,7cm.

03 3.000

Confecção de fotolito, impressão e acabamento de crachás, em papel supremo 250g, revestido em BOPP, com plastificação rígida, com furo central na parte superior, abaloada nas quatro extremidades, no formato 13,5 x 9,5cm, 4/0 cores.

04 3.000 Confecção de fotolito, impressão e acabamento de Folder com programação em papel couchê liso 150g, no formato aberto 29 x 20,5cm, 4/4 cores. Acabamento 01 dobra.

05 1.000 Confecção de fotolito, impressão e acabamento de cartaz formato 46x64cm, 4/0 cores, impresso em papel couchê brilho ou fosco 170g.

06 3.000 Confecção de cartão de visita, em papel reciclado 240g, com relevo americano formato 5,5 x 9,5cm, 4/4 cores e impressão frente e verso.

07 10.000 Confecção convite 14,8 x 10,0cm, 4/0 cores, papel Aspen 250g, com envelope papel Oxford 250g.

6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; c) houver razões de interesse público. 6.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do Presidente do Conselho Federal de Medicina. 6.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

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7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 – A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 8.1 – São obrigações do órgão gerenciador: I – gerenciar a Ata de Registro de Preços: II – prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; III – emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções; IV – assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos; V – assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado; VI – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; VII – fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado; VIII – a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços; IX – Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; X – Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XI – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;

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XII – Notificar ao Fornecedor Registrado, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; XIII – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; XIV – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Termo de Referência. 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO 9.1 – São obrigações do fornecedor registrado: I – assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação; II – manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços; III – comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços; IV – atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços; V – abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador. VI – Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos. VII – Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os serviços sejam executados de acordo com as exigências e prazos nele contidas; VIII – Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações formuladas; IX – Indicar um responsável pelos serviços e pelo gerenciamento do contrato, com poderes para resolver todos e quaisquer problemas oriundos da sua execução; X – Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;

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XI – Acatar todas as orientações do setor competente do Órgão Gerenciador, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; XII – Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora; XIII – Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza; XIV – Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado; XV – Prestar os serviços objeto deste termo de referência; XVI – Prestar os serviços nas condições e roteiro estipulados no Termo de Referência; XVII – Prestar os serviços de forma ininterrupta durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo Órgão Gerenciador; XVIII – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato; XIX – Arcar com todas as despesas relativas a materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos e leis sociais; XX – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Órgão Gerenciador quantos aos serviços contratados; XXI – Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço contratado, sem prévia autorização do Órgão Gerenciador;

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XXII – Garantir a ativação dos serviços propostos na licitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato; XXIII – Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação; XXIV – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; XXV – Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz; XXVI – Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-se sempre em perfeita ordem; XXVII – Repassar ao Órgão Gerenciador, durante a vigência do contrato, todos os preços, vantagens, descontos e ofertas pecuniárias ofertados ao mercado, inclusive os de horário reduzido, para clientes de perfil e porte similares aos do Órgão Gerenciador, sempre que esses forem mais vantajosos do que os preços deste contrato a ser firmado; XXVIII – Responder por quaisquer interferências de intrusos nos circuitos em serviços, bem como zelar pela integridade do serviço Objeto do contrato; XXIX – Dispor de um sistema de supervisão e meios disponibilizados para prover os serviços ao Órgão Gerenciador, informando ocorrências ou anormalidade de incidentes que afetem a segurança e sigilo das comunicações; XXX – Responder por danos causados diretamente ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Gerenciador; XXXI – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços; XXXII– Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que se julgarem necessários;

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XXXIIII – Apresentar fatura para pagamento contendo somente os serviços objeto deste Edital; XXXIV – Quando constatada a emissão de Faturas com tarifas de serviços acima do contratado, deverá ser providenciada pela Licitante vencedora a imediata retificação dessas Faturas, pois a Fiscalização do contrato não deverá fazer o seu atesto até que se corrija o problema; XXXV – Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais do Órgão Gerenciador, só divulgando-os para terceiros com expressa anuência do Órgão Gerenciador; XXXVI – Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; XXXVII – Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação; XXXVIII - Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 10 – DAS PENALIDADES 10.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes: 10.1.1 – Advertência; 10.1.2 – Multa; 10.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM; 10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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10.2 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 10.3 – Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 10.4 – O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos dos itens 10.2 e 10.3 ensejará, além das multas previstas nestes itens, a sanção prevista no item 10.1.3. 10.5 – As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 10.6 – Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 10.7 – O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista no edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 10.8 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 – Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

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12 – DO FORO 12.1 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. 12.2 E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília, ____, de _____________ de 2010.

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ANEXO VI CONTRATO CFM N.º 002/2010 – PREGÃO AMPLO

– SRP.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO GRÁFICO PARA OS EVENTOS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA (XXXXXXXXXXXXXXXXX), NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para confecção de material de consumo gráfico a ser utilizado nos eventos do Conselho, conforme especificações e condições aqui estabelecidas. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 2.1 - Este serviço se enquadra na hipótese do inciso II do art. 2º e Art. 3º do Decreto nº 3.931/2001, sendo prestação de serviços de confecção de fotolitos, provas, impressão e acabamento dos seguintes itens:

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ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO

01 50

Produção gráfica de banner, medindo 0,80 x 1,20 m, impresso em jato de tinta, sobre lona vinílica, 4/0 cores. Acabamento com duas hastes, uma em cada extremidade, sendo uma com corda de sustentação para suporte desmontável.

02 3.000 Confecção de fotolito, Impressão e acabamento de Certificado, impresso em papel pérsico 180gr, 4/0 cores, formato fechado 21,0 x 29,7cm.

03 3.000

Confecção de fotolito, impressão e acabamento de crachás, em papel supremo 250g, revestido em BOPP, com plastificação rígida, com furo central na parte superior, abaloada nas quatro extremidades, no formato 13,5 x 9,5cm, 4/0 cores.

04 3.000 Confecção de fotolito, impressão e acabamento de Folder com programação em papel couchê liso 150g, no formato aberto 29 x 20,5cm, 4/4 cores. Acabamento 01 dobra.

05 1.000 Confecção de fotolito, impressão e acabamento de cartaz formato 46x64cm, 4/0 cores, impresso em papel couchê brilho ou fosco 170g.

06 3.000 Confecção de cartão de visita, em papel reciclado 240g, com relevo americano formato 5,5 x 9,5cm, 4/4 cores e impressão frente e verso.

07 10.000 Confecção convite 14,8 x 10,0cm, 4/0 cores, papel Aspen 250g, com envelope papel Oxford 250g.

2.2 - Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos relativos ao fornecimento, tais como impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço. 2.3 - Deverá ser informado o valor por unidade de cada item, pois os quantitativos apresentados são estimados, não configurando a quantidade real a ser contratada, podendo variar para mais ou para menos. 2.4 - A impressão do quantitativo estimado para cada item será distribuída pela quantidade de eventos programados para os próximos 12 (doze) meses, que será na quantidade aproximada de 10 (dez) eventos. 2.5 - Os quantitativos impressos em cada evento não serão iguais, podendo variar conforme o número de participantes. 2.6 - De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:

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I. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações do Edital da Licitação; II. Definitivamente, após a verificação da compatibilidade das especificações com o Edital da Licitação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO E ENTREGA 3.1 - Deverá ser apresentado à CONTRATANTE modelo para aprovação antes da impressão. Após a emissão da autorização de impressão, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias, realizar a entrega no endereço indicado pela CONTRATANTE.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 4.1 – Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Edital de Pregão Amplo – SRP n.º 002/2010; b) Termo de Referência; c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA; d) Planilha de preços, por valor total. 4.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 4.3 – Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas. 5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 - A CONTRATADA se obriga a:

a. Fornecer todos os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação.

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b. Entregar no endereço apresentado pelo Conselho Federal de Medicina todo o material

gráfico confeccionado devidamente embalado para manuseio do CONTRATANTE;

c. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;

d. Manter durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação;

e. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;

f. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao

CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 - A CONTRATANTE se obriga a:

a. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitada pela CONTRATADA;

b. Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado;

c. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor

especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;

d. Aprovar, antes da impressão do material, os modelos, de cada item, apresentados pela

CONTRATADA.

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7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES 7.1 – O pagamento será efetuado comprovada a devida prestação dos serviços, após 15 (quinze) dias da apresentação da nota fiscal, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor. 7.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 7.3 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 7.4 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 7.5 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 7.6 – Havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 7.5. 7.7 - Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE OU DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO:

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8.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 8.3 Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE. 8.4 A repactuação dos preços, como espécie de reajuste contratual, deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º, do Decreto nº 2.271/97. 8.5 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços; ou II - da data acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 8.6 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada da demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação, conforme for a variação dos custos objeto da repactuação. 8.7 As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas na vigência do contrato, restarão preclusas com a prorrogação contratual e/ou encerramento da contratualidade. 9 – CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes: 9.1.1 – Advertência; 9.1.2 – Multa;

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9.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM; 9.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.2 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 9.3 – Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 9.4 – O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos dos itens 9.2 e 9.3 ensejará, além das multas previstas nestes itens, a sanção prevista no item 9.1.3. 9.5 – As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 9.6 – Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 – O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

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10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato. 10.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado. 10.2 – Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica 33.40.02.29 – Serviços Gráficos. 12 – CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 – Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei. 13 – CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO 13.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA, como gestor titular, e pela Sra. RÔNIA RODRIGUES FERNANDES, Gestor Substituto especialmente designado na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. 14 – CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 14.1 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília – DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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Fone: (0xx61) 3445-5900 Fax: (0xx61) 3346-0231

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14.2 – Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 10.520/2002, Decreto-Lei n.º 3.555/2000, Lei n.º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie. 14.3 – E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. 15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1 – A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

Brasília - DF, de de 2010.

__________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE

________________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ___________________________________ NOME RG ___________________________________ NOME RG