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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - A justificativa da necessidade da contratação do presente serviço segue os seguintes parâmetros: a) motivação da contratação – atender as demandas do CFM. b) benefícios diretos que resultarão da contratação Em virtude da entrada em vigor do novo Código de Ética Médica e do protagonismo que deve ser dado ao tema pela imprensa e pelos formadores de opinião, inclusive com questionamentos sobre as consequências legais do seu descumprimento, a publicação dos dois volumes permitirá: Manter os profisssionais, os usuários dos serviços de saúde, os gestores (públicos e privados) e a sociedade em geral conscientes e informados acerca das mudanças implementadas no novo Código de Ética Profissional; Esclarecer a todos estes segmentos os aspectos legais vinculados ao cumprimento e ao descumprimento das regras definidas; Fortalecer a relação entre médicos e pacientes a partir da ótica das mudanças que estabeleceram novos parâmetros para esta troca diária realizada em consultórios, clínicas e hospitais; Instrumentalizar os conselhos de medicina (regionais e federal), assim como todas as entidades de interesse que acompanham o tema (Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar, sindicatos, associações, sociedades médicas, etc) e especialistas, sobre as mudanças realizadas, o que será de grande pertinência para vascularização das regras e processo de formação/educação dos pacientes e profissionais b.1 - Benefícios indiretos que resultarão da contratação Os serviços a serem contratados serão de fundamental importância para manter a continuidade das tarefas executas no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM), da otimização dos serviços, da satisfação dos usuários e da rapidez no atendimento c) conexão entre a contratação e o planejamento existente A publicação dos livros relacionados à revisão do Código de Ética Médica fazem parte do planejamento das ações de comunicação para o ano de 2010 e contemplam também uma das

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - A justificativa da necessidade da contratação do presente serviço segue os seguintes parâmetros:

a) motivação da contratação – atender as demandas do CFM. b) benefícios diretos que resultarão da contratação Em virtude da entrada em vigor do novo Código de Ética Médica e do protagonismo que deve ser dado ao tema pela imprensa e pelos formadores de opinião, inclusive com questionamentos sobre as consequências legais do seu descumprimento, a publicação dos dois volumes permitirá: Manter os profisssionais, os usuários dos serviços de saúde, os gestores (públicos e privados) e a sociedade em geral conscientes e informados acerca das mudanças implementadas no novo Código de Ética Profissional; Esclarecer a todos estes segmentos os aspectos legais vinculados ao cumprimento e ao descumprimento das regras definidas; Fortalecer a relação entre médicos e pacientes a partir da ótica das mudanças que estabeleceram novos parâmetros para esta troca diária realizada em consultórios, clínicas e hospitais; Instrumentalizar os conselhos de medicina (regionais e federal), assim como todas as entidades de interesse que acompanham o tema (Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar, sindicatos, associações, sociedades médicas, etc) e especialistas, sobre as mudanças realizadas, o que será de grande pertinência para vascularização das regras e processo de formação/educação dos pacientes e profissionais b.1 - Benefícios indiretos que resultarão da contratação Os serviços a serem contratados serão de fundamental importância para manter a continuidade das tarefas executas no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM), da otimização dos serviços, da satisfação dos usuários e da rapidez no atendimento c) conexão entre a contratação e o planejamento existente A publicação dos livros relacionados à revisão do Código de Ética Médica fazem parte do planejamento das ações de comunicação para o ano de 2010 e contemplam também uma das

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prioridades da gestão do CFM, sendo que para tanto há recursos orçamentários previstos para o investimento d) agrupamento de itens em lotes – Não aplicável ao caso. e) critérios ambientais adotados, se houver – Não aplicável ao caso. f) natureza do serviço, se continuado ou não – A natureza do serviço não tem característica de continuado. g) inexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso - Não aplicável ao caso. h) referências a estudos preliminares se houver - Não aplicável ao caso. 2. DO OBJETIVO O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais que orientarão o processo licitatório para contratar, de imediato, empresa especializada e comprovadamente experiente em confecção (incluindo criação de layout, diagramação/editoração eletrônica) e impressão (incluindo a confecção de fotolitos - se necessário -, provas e acabamento) dos livros abaixo relacionados (vide especificações) com qualidade, e devendo estar inclusos todos e quaisquer custos, de qualquer natureza, em observação à disponibilidade orçamentária deste Conselho Federal de Medicina. 3. DO OBJETO O presente certame tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de criação de layout; diagramação/editoração eletrônica do conteúdo, inclusive com a elaboração de gráficos, tabelas e ilustrações internas (se houver necessidade); confecção de fotolitos (se houver necessidade); apresentação de provas; impressão do conteúdo e da capa (a partir do arquivo apresentado pelo CFM); acabamento e finalização dos livros CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (nas versões bolso e livro) e A MEDICINA PARA ALÉM DAS NORMAS: REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, com o melhor padrão de qualidade e acompanhamento do processo de produção gráfica, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.1 ESPECIFICAÇÕES O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com as seguintes especificações: LIVRO: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

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VERSÃO DE BOLSO

TIRAGEM FORMATO CAPA MIOLO ACABAMENTO

350.000 (trezentos e cinquenta mil) exemplares

15cm (altura) por 11,2cm (largura)

Cor: 4 cores Papel: Cartão sólido ou triplex 250gr, plastificação nacional

Cor: 2 cores Papel: Pólen 75 g/m2

Com lombada quadrada colada a quente, vinco, dobra, alceamento e refile.

OBSERVAÇÃO: Estimativa de 70 páginas (exceto capas e página de rosto) – podendo variar para mais ou para menos. Indicar o custo por página, caso a estimativa do número de páginas seja inferior ao resultado depois do livro devidamente diagramado.

VERSÃO LIVRO

TIRAGEM FORMATO CAPA MIOLO ACABAMENTO

50.000 (cinquenta mil) exemplares

21cm (altura) por 15cm (largura)

Cor: 4 cores Papel: Cartão sólido ou triplex 250gr, plastificação nacional

Cor: 2 cores Papel: Pólen 75 g/m2

Com lombada quadrada colada a quente, vinco, dobra, alceamento e refile.

OBSERVAÇÃO: Estimativa de 120 páginas (exceto capas e página de rosto) – podendo variar para mais ou para menos. Indicar o custo por página, caso a estimativa do número de páginas seja inferior ao resultado depois do livro devidamente diagramado.

LIVRO: A MEDICINA PARA ALÉM DAS NORMAS: REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

TIRAGEM FORMATO CAPA MIOLO ACABAMENTO

20.000 (vinte mil) exemplares

21cm (altura) por 15cm (largura)

Cor: 4 cores Papel: Cartão Supremo 290gr, plastificação nacional

Cor: 1/1 cor Papel: Recilado 75g/m2

Com lombada quadrada colada a quente, vinco, dobra, alceamento e refile.

OBSERVAÇÃO: Estimativa de 300 (trezentas) páginas (exceto capas e página de rosto) – podendo variar para mais ou para menos. Indicar o custo por página, caso a estimativa do número de páginas seja inferior ao resultado depois do livro devidamente diagramado.

4 - DO RECECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO

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4.1 De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue: 4.1.1 – Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações do Edital da Licitação; 4.1.2 – Definitivamente, após a verificação da compatibilidade das especificações com o Edital da Licitação. 5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O licitante deverá apresentar 2 (duas) Declarações ou Atestados de Capacidade Técnica, expedidos por Órgão Público ou Empresa Privada, para as quais executou ou esteja executando a contento serviços semelhantes, que comprove ter aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

O licitante deverá apresentar Declaração comprovando possuir instalações, aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica. 6. FUNDAMENTAÇÂO LEGAL 6.1 - Este serviço se enquadra como serviço comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo prestação de serviços de criação de layout, diagramação/editoração eletrônica, confecção de fotolitos, se necessário, e provas, impressão e acabamento dos livros. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 - As propostas devem contemplar a realização de serviços para o Conselho Federal de Medicina cujo perfil integra este Termo de Referência. É necessário especificar, no orçamento, valor por página de cada livro, por unidade de cada livro, por total de cada livro e por total global de todos os livros a serem confeccionado. 7.2 - Caso haja interesse do CFM na aquisição de mais itens, o cálculo do valor da unidade de material excedente será o correspondente ao resultado da subtração do valor do item inicialmente apresentado pelo licitante em sua proposta escrita pelo percentual do desconto final fornecido pela licitante. Para tanto, a licitante deverá apresentar nova planilha contendo os novos valores (global e por unidade e por páginas), a qual deverá ser entregue 2 (dois) dias úteis após o termino da sessão.

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7.3 - As propostas devem detalhar o material que será utilizado, a ser aplicado para o tema apresentado neste Termo de Referência. É necessário que a confecção dos livros, contemple informações suficientes que permita o entendimento do produto e serviços prestados, com clareza e definição do conteúdo. 8. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 - O critério de avaliação será pelo menor preço total global, desde que atendidas integralmente todas as exigências do Termo de Referência e no Edital. 8.2 - A licitante deverá apresentar nova planilha de preço contendo os novos valores (global e por unidade), a qual deverá ser entregue 2 (dois) dias úteis após o termino da sessão. 9 – DA RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 9.1 - A CONTRATADA se obriga a:

a) Após a entrega do texto por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, apresentar o layout para aprovação e realizar as devidas alterações solicitadas no prazo máximo de 48 horas;

b) O prazo de entrega dos objetos do contato não deverá ser superior a 7 (sete) dias após aprovação das cópias heliográficas e da autorização por parte do CFM para execução dos serviços

c) Entregar no endereço apresentado pelo Conselho Federal de Medicina os livros, objeto desta contratação, confeccionados e devidamente embalados para manuseio deste CFM;

e) O serviço de impressão será acompanhado por funcionário ou pessoa autorizada pelo CFM. f) Executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo as especificações estabelecidas na proposta decorrente da Licitação. g) Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE. h) Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato; i) Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias/financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.

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j) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos. l) Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente. m) Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

10. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 10.1 - AO CONTRATANTE se obriga a:

a) Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira;

b) Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;

c) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d) Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato;

e) O pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato; f) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;; g) O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela

CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;

h) Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados.

11. ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO 11.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sr. Paulo Henrique de Souza, gestor titular, e pela Srª Rônia Rodrigues Fernandes, gestora substituta, especialmente designado, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, cabendo a esta o “ATESTO” e, à Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais.

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11.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 12. DO PAGAMENTO 12.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXXX (XXXX), pelos serviços executados. 12.1 – O pagamento será efetuado comprovada a devida prestação dos serviços, conforme 4.1.2, após 15 (quinze) dias da apresentação da nota fiscal, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor. 12.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 14.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 12.3 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 12.4 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 12.5 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 12.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 12.6 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 12.5.

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12.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual. 13 – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 13.2 – A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato. 13.3 - Para efeito deste contrato não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 14 – PENALIDADES 14.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão as seguintes:

14.1.1 – Advertência; 14.1.2 – Multa; 14.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o

CFM; 14.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

14.2 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 14.3 – Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 14.4 – O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 14.3 ensejará, além da multa ali fixada, a sanção prevista no item 14.1.3 desta cláusula.

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14.5 – As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 14.6 – Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 14.7 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei. 15 – DA VIGÊNCIA A vigência do contrato será contada a partir da data de sua assinatura até a entrega definitiva dos serviços contratados, podendo ser prorrogado caso ocorra uma das situações previstas no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devidamente justificada, e desde que autorizado pelo CONTRATANTE. 16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão sob a rubrica 33.40.02.29 – Serviços Gráficos.

Brasília-DF, de de 2010. Paulo Henrique de Sousa Rônia Rodrigues Fernandes Gestor Titular Gestora Substituta Glediston Mustefaga SEGER/Contratos

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, FORMATO BOLSO E LIVRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA, (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878 SSP/RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx devidamente inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrição estadual n.º xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato xxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – contratação de empresa especializada nos serviços de criação de layout; diagramação/editoração eletrônica do conteúdo, inclusive com a elaboração de gráficos, tabelas e ilustrações internas (se houver necessidade); confecção de fotolitos (se houver necessidade); apresentação de provas; impressão do conteúdo e da capa (a partir do arquivo apresentado pelo CFM); acabamento e finalização dos livros CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (nas versões bolso e livro) e A MEDICINA PARA ALÉM DAS NORMAS: REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, conforme especificações. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1 - O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com as seguintes especificações: LIVRO: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

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FORMATO DE DE BOLSO

TIRAGEM FORMATO CAPA MIOLO ACABAMENTO

350.000 (trezentos e cinquenta mil) exemplares

15cm (altura) por 11,2cm (largura)

Cor: 4 cores Papel: Cartão sólido ou triplex 250gr, plastificação nacional

Cor: 2 cores Papel: Pólen 75 g/m2

Com lombada quadrada colada a quente, vinco, dobra, alceamento e refile.

OBSERVAÇÃO: Estimativa de 70 páginas (exceto capas e página de rosto) – podendo variar para mais ou para menos. Indicar o custo por página, caso a estimativa do número de páginas seja inferior ao resultado depois do livro devidamente diagramado.

FORMATO DE LIVRO

TIRAGEM FORMATO CAPA MIOLO ACABAMENTO

50.000 (cinquenta mil) exemplares

21cm (altura) por 15cm (largura)

Cor: 4 cores Papel: Cartão sólido ou triplex 250gr, plastificação nacional

Cor: 2 cores Papel: Pólen 75 g/m2

Com lombada quadrada colada a quente, vinco, dobra, alceamento e refile.

OBSERVAÇÃO: Estimativa de 120 páginas (exceto capas e página de rosto) – podendo variar para mais ou para menos. Indicar o custo por página, caso a estimativa do número de páginas seja inferior ao resultado depois do livro devidamente diagramado.

LIVRO: A MEDICINA PARA ALÉM DAS NORMAS: REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

TIRAGEM FORMATO CAPA MIOLO ACABAMENTO

20.000 (vinte mil) exemplares

21cm (altura) por 15cm (largura)

Cor: 4 cores Papel: Cartão Supremo 290gr, plastificação nacional

Cor: 1/1 cor Papel: Recilado 75g/m2

Com lombada quadrada colada a quente, vinco, dobra, alceamento e refile.

OBSERVAÇÃO: Estimativa de 300 (trezentas) páginas (exceto capas e página de rosto) – podendo variar para mais ou para menos. Indicar o custo por página, caso a estimativa do número de páginas seja inferior ao resultado depois do livro devidamente diagramado.

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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 3.1 – Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão Amplo nº 002/2010; b) Termo de Referência; c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA. d) Planilha de Preços. 3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.

3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 3.4 Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas. 3.5 - O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS PARA APROVAÇÃO E ENTREGA 4.1 - Após a entrega do texto por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, apresentar o layout para aprovação e realizar as devidas alterações solicitadas no prazo máximo de 48 horas; 4.2 - O prazo de entrega dos objetos do contato não deverá ser superior a 7 (sete) dias após aprovação das cópias heliográficas e da autorização por parte do CFM para execução dos serviços. 5 – CLÁUSULA QUINTA - DO RECECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO 5.1 - De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:

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5.1.1 – Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com as especificações do Edital da Licitação; 5.1.2 – Definitivamente, após a verificação da compatibilidade das especificações com o Edital da Licitação. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 – A CONTRATADA se obriga a:

a. Entregar no endereço apresentado pelo Conselho Federal de Medicina os livros, objeto desta contratação, confeccionados e devidamente embalados para manuseio deste CFM;

b. O serviço de impressão será acompanhado por funcionário ou pessoa autorizada pelo CFM.

c. Executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo as especificações estabelecidas na proposta decorrente da Licitação.

d. Refazer todo e qualquer procedimento dentro do objeto deste contrato se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.

e. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato;

f. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias/financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.

g. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.

h. Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 – A CONTRATANTE se obriga:

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a) Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira;

b) Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;

c) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d) Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato;

e) O pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato; f) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;; g) O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela

CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;

h) Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES 8.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão as seguintes:

8.1.1 – Advertência; 8.1.2 – Multa; 8.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar

com o CFM; 8.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

8.2 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 8.3 – Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

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8.4 – O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 8.3 ensejará, além da multa ali fixada, a sanção prevista no item 8.1.3 desta cláusula. 8.5 – As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 8.6 – Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 8.7 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei. 9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:

a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela

impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços; e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao

CONTRATANTE; f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com

outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;

g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo

representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

i. A decretação de falência; j. A dissolução da CONTRATADA; k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

l. A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando

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os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;

m. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.

9.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:

a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o disposto

no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações. b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência

mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c. Judicial, nos termos da legislação vigente.

9.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO 10.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXXX (XXXX), pelos serviços executados. 10.1 – O pagamento será efetuado comprovada a devida prestação dos serviços, conforme item 5.1.2, após 15 (quinze) dias da apresentação da nota fiscal, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor. 10.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).

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10.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 10.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 10.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 10.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 10.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 10.7 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 10.5. 10.8 – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DO REAJUSTE DOS PREÇOS 11.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, 11.2 No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de reajustamento do contrato. 11.3 No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre por meio de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão da CONTRATANTE. 14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste contrato correrão à conta da rubrica 33.40.02.29 – Serviços Gráficos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 15.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato. 15.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 15.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO 16.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo Sr. Paulo Henrique de Souza, gestor titular, e pela Srª Rônia Rodrigues Fernandes, gestora substituta, especialmente designado, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, cabendo a esta o “ATESTO” e, à Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais. 16.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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O presente Contrato é firmado através de processo licitatório Pregão nº 002/2010 nos termos da Lei n.º 10.520/2002 que regulamenta o Pregão e em conformidade com os artigos 54, 55 e 57, da Lei nº 8.666/93 aplicáveis à execução deste Contrato. 18. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA PUBLICAÇÃO A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. 19. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 19.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília - DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 19.2 – Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie. 19.3 – E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no setor de compras deste conselho, conforme dispõe o artigo 60 da lei nº 8.666/93.

Brasília – DF, de de 2010.

____________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

____________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _____________________________________ Nome (RG) _____________________________________ Nome (RG)

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ANEXO III

PLANILHA DE PREÇOS – PREGÃO AMPLO Nº 002/2010 OBJETO: contratação de empresa especializada nos serviços de criação de layout; diagramação/editoração eletrônica do conteúdo, inclusive com a elaboração de gráficos, tabelas e ilustrações internas (se houver necessidade); confecção de fotolitos (se houver necessidade); apresentação de provas; impressão do conteúdo e da capa (a partir do arquivo apresentado pelo CFM); acabamento e finalização dos livros: CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (nas versões bolso e livro) e A MEDICINA PARA ALÉM DAS NORMAS: REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, conforme especificações contidas neste edital.

LIVROS N.º DE

PÁGINAS (A)

VALOR DA

PÁGINA (B)

VALOR

UNITÁRIO DO LIVRO

C=(AxB)

TIRAGEM (D)

VALOR TOTAL E=(CxD)

CÓDIGO DE ÉTICA (formato de bolso) 70 R$ xxxx R$ xxxx 350.000 R$ xxxx

CÓDIGO DE ÉTICA (formato livro

120 R$ xxxx R$ xxxx 50.000 R$ xxxx

A MEDICINA PARA ALÉM DAS NORMAS: REFLEXÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

300 R$ xxxx R$ xxxx 20.000 R$ xxxx

VALOR TOTAL GLOBAL R$ xxxx

BRASÍLIA/DF DE DE 2010. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO TELEFONE: FAX: VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS

Caso haja interesse do CFM na aquisição de mais itens, o cálculo do valor da unidade de material excedente será o correspondente ao resultado da subtração do valor do item inicialmente apresentado pelo licitante em sua proposta escrita pelo percentual do desconto final fornecido pela licitante. Para tanto, a licitante deverá apresentar nova planilha contendo os novos valores (global e por unidade e por páginas), a qual deverá ser entregue 2 (dois) dias úteis após o termino da sessão.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA

E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref. Pregão CFM nº 002/2010. ............................ inscrita no CNPJ sob o nº ................., por intermédio de seu represente legal o(a) Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº....,DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.

Data

Assinatura do representante legal

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)