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16 CHARLES POOLE-WARREN, SóCIO DA ALLEN & OVERY EM ESPANHA PORTUGAL É CHAVE PARA OS FLUXOS DE CAPITAL 06 ROGÉRIO M. FERREIRA FERNANDES APOSTA NA ESPECIALIZAÇÃO 10 ORDEM O QUE DIZ (E NÃO DIZ) O NOVO ESTATUTO Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano V | N.º 65 | Agosto de 2015 | 15 euros A estratégia da RFF passa pela criação de equipas especializadas com vista a refor- çar a carteira de clientes internacionais. O mercado francês é um dos visados. As sociedades multidisciplinares conti- nuam de fora, mas há ambiguidades no novo estatuto: os advogados Luís M. S. Oliveira, José de Freitas e João Macedo Vitorino comentam. www.advocatus.pt O agregador da advocacia

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16Charles Poole-Warren, sóCio da allen & overy em esPanha

Portugal é chave Para os fluxos de caPital

06roGÉrio m. Ferreira FernandesaPosTa na esPeCialiZaÇÃo

10ordem o QUe diZ (e nÃo diZ) o novo esTaTUTo

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a estratégia da rFF passa pela criação de equipas especializadas com vista a refor-çar a carteira de clientes internacionais. o mercado francês é um dos visados.

as sociedades multidisciplinares conti-nuam de fora, mas há ambiguidades no novo estatuto: os advogados luís m. s. oliveira, José de Freitas e João macedo vitorino comentam.

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o advogado henrique Chaves elegeu a obra “los mitos de la Guerra Civil”, do historiador Pio mos, um livro que vai ao encontro do seu interesse pela história da europa do século XX.

24esPeCialiZaÇÃo

direito da viNha Na srsa srs criou uma equipa especializada em direito da vinha e do vinho. o consultor Gonçalo moreira rato explica que necessidades apresenta o setor em matéria de assessoria jurídica.

21dossiÊ

coNstituiÇÃo, 40 aNosos professores universitários Carlos Blanco de morais e João Pacheco de amorim defendem que a Constituição económica carece de uma revisão.

a mais lida online

PlMJ assessora coMPra do coNtiNeNte do coloMbo

a PlmJ foi a sociedade responsável pela assessoria jurídica da Global real estate select sicav – Fis na operação de sale e leaseback do Continente do Centro Comercial Colombo. Com este negócio, a sonae arrecadou 53,6 milhões de euros. o negócio envolveu a equipa da área de prática de imobiliário da firma, liderada pela sócia rita alarcão Júdice.

14oPiniÃo

atos sucessÓrioso sócio da PlmJ rui alves Pereira escreve sobre o novo regulamento europeu em matéria de sucessão.

26o livro de

PUBlisher

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Cortar a Direito

Estatutos e Profissão

a assembleia da república aprovou, no passado dia 22 de julho, o decreto 456/Xii, que aprova o estatuto da or-dem dos advogados.optou-se por não rever o estatuto em vigor e, pelo menos em técnica legística, aprovar um novo, revogan-do o anterior. esta opção poderia fazer antever a mudança ou uma al-teração substancial nos fundamentos da profissão mas, felizmente, tal não ocorreu.É certo que ocorreu alguma reorgani-zação orgânica, algum arejamento da instituição com a criação de um novo órgão, o provedor do cliente, ou a alteração algumas competências ou das regras de estágio, mas a base, a essência, manteve-se inalterada.múltiplas questões poderiam colo-car-se na conformação dos estatutos à lei 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de cria-ção, organização e funcionamento das associações públicas profissio-nais, mas, em rigor, julgo que as duas preocupações principais seriam a da adoção, ou não, da multidisciplinari-dade, e da permissão de aBs (alter-native business structures) com aber-tura da possibilidade de existência de sócios de capital em sociedades de

não podemos deixar de realçar que, no seio de tantos dogmas sobre a liberalização e sobre o mercado, a regulamentação da advocacia permaneça fiel, outros dirão acantonada, a uma profissão de valores. É uma visão anacrónica, romântica, resistente? Talvez. mas só assim se justifica o seu superior interesse público.JOãO TEiVEs

DirETOr

existentes e o seu impacto económi-co seja consensual. veja-se quanto a este aspeto, por último, a Comuni-cação da Comissão ao Parlamento europeu, ao Conselho e ao Comité económico e social europeu sobre a avaliação das regulamentações na-cionais em matéria de acesso a de-terminadas profissões de 2.10.20132 e, numa, perspetiva mais dubitativa, o estudo, de janeiro de 2012, intitula-do “study to provide an inventory of reserves of activities linked to pro-fessional qualifications requirements in 13 eU member states & assessing their economic impact”.mas não podemos deixar de realçar que, no seio de tantos dogmas sobre a liberalização e sobre o mercado, a regulamentação da advocacia per-maneça fiel, outros dirão acantonada, a uma profissão de valores. É uma vi-são anacrónica, romântica, resisten-te? Talvez. mas só assim se justifica o seu superior interesse público.

1 http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/docs/studies/2013--lawyers/report_en.pdf.

2 http://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2013/PT/1-2013-676-PT-F1-1.Pdf

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advogados que não fossem advoga-dos. nenhuma destas soluções foi adotada, pelo menos diretamente, e, a meu ver, bem, pelos motivos que já aqui expus.É certo que se passa a permitir que organizações associativas de pro-fissionais equiparados a advogados constituídas noutro estado membro da União europeia cujo capital e di-reitos de voto caiba maioritariamente aos profissionais em causa sejam sócias de uma sociedade de advoga-dos e que apenas se permite a aber-tura de representações em Portugal dessas organizações se cumprirem tais pressupostos, mas, em qualquer caso, será sempre vedada a multidis-ciplinaridade (211/1, 212/3 e 213/7 dos novos estatutos).note-se que, com este duplo requisi-to, maioria e proibição de multidisci-plinariedade, elimina-se o que pode-ria contribuir para um certo turvar do sistema. a esmagadora maioria dos países comunitários proíbe as “aBs”. dos que as permitem a quase totali-dade fá-lo com limitações de capital, não permitindo a maioria de detenção de capital por não advogados, exceto quando esteja precisamente em cau-sa a multidisciplinariedade (caso fran-

cês) ou o regime dos “solicitors” de inglaterra e País de Gales, depois do legal services act de 2007.Por outro lado, a multidisciplinarie-dade não é imposta na diretiva ser-viços. as profissões jurídicas são, precisamente, uma das exceções à regra geral (25, al. a), da diretiva 2006/123/Ce). É, aliás, consensual, que as duas diretivas Comunitárias especificamente aplicáveis aos ad-vogados (77/249/Cee, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advoga-dos e a 98/5/Ce, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num estado-membro diferente daquele em foi adquirida a qualificação profissional) atingiram no quadro comunitário todos os seus objetivos. o relatório “evaluation of the legal Framework for the Free movement of lawyers”1 é, nesse sentido, perentório, tal como são os números de inquérito de mobilidade das profissões regulamentadas em que os advogados são, das profis-sões que são regulamentadas nos vinte e sete estados membros, a que apresenta maior mobilidade.Com isto não se quer referir que a discussão em torno das restrições

A rodaExposição

no Centro de arte moderna da Fundação Calouste Gulbenkian, e até final de outubro, reúnem-se diversas obras da coleção do próprio Cam, do museu de arte Contemporânea de Barcelona e da Fundación ”la Cai-xa”. são obras díspares, de vários autores, reunidas sobre um tema (Tensão e liberdade). entre os dese-nhos que João abel manta fez para o dinossauro ex-celentíssimo de Cardoso Pires em 1972, ou a colagem de cartazes da revolução de 74 (na foto) e o filme com esses materiais da recentemente falecida ana hather-ly, há uma instalação do mexicano damián ortega

(1999-2003) intitulada movimiento en falso (estabilida-de y crescimento económico), composta de três barris e petróleo, base rotativa com motor e plataforma de madeira, que é bem representativa da fragilidade em que assenta todo o nosso modelo de desenvolvimen-to. Uma peça surpreendente, de certa forma hipnótica, pela conjugação da fealdade dos barris e a forma gra-ciosa e elegante como se encontram dispostos, aliada à sua rotação. de tal forma que a minha filha maria, de dois anos, me obrigou, por mais de uma vez, a ver esta peça que redenominou de “a roda”.

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6 advocatus agosto 2015

Entrevista

a rFF & associados está a reforçar a aposta na especialização, nomeadamente com o reforço da equipa que acompanha o mercado de língua francesa. Uma aposta que se enquadra no plano de internacionalização a dois anos e que, segundo o fundador da sociedade, rogério m. Fernandes Ferreira, inclui a criação de mais desks com vista a desenvolver a carteira de clientes internacionais.

Desenvolver a carteira de clientes internacionais

rogério M. Fernandes Ferreira, sócio e fundador da rFF & Associados

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Desenvolver a carteira de clientes internacionais

Advocatus | O que determina a criação de uma equipa especia-lizada no mercado francês?Rogério M. Fernandes Ferreira | a criação de uma equipa especia-lizada no mercado francês acon-teceu em 2013 por imposição do próprio mercado, através da pro-cura crescente de serviços jurídi-cos por parte de clientes france-ses, empresas e particulares, que se foi fazendo sentir em Portugal e em variadíssimos encontros e deslocações que temos feito a França e outros países francófo-nos.esta procura foi reforçada por ligações pessoais. sou casado com uma francesa, tenho dupla nacionalidade, portuguesa e fran-cesa, os meus filhos são france-ses e estudam no liceu Charles lepierre, em lisboa, para além de que me desloco com muita regu-laridade a França por razões pro-fissionais. Por outro lado, temos no escri-tório colegas franceses, partici-pamos nos salões imobiliários Portugueses em França, desde 2013, e estivemos nalguns pro-gramas franceses e europeus de rádio e de televisão, e temos tido também grande fluxo de contac-tos de empresas e de clientes franceses.

Advocatus | Que tipo de valên-cias oferece essa equipa aos clientes?RMFF | Para além de termos desenvolvido um conhecimento aprofundado e especificado dos regimes aplicáveis, a equipa que integra a nossa French desk é bilingue, o que permite construir mais rapidamente uma relação de confiança com os clientes.a equipa integra, para além de mim próprio, a associada sé-nior mónica respício Gonçalves, responsável pelos Private Clients e com uma experiência ao nível da tributação das pessoas singu-lares, planeamento da sucessão e reestruturação patrimonial e, bem assim, a associada sénior marta machado de almeida, responsável pela área da tributação das pes-soas coletivas, incluindo redomi-ciliações de empresas e criação de holdings em Portugal, com en-foque especial no irC e no iva. Temos um colega jurista francês no nosso escritório e, desde o início do ano passado, colegas franceses correspondentes em França. Conseguimos, desta forma, as-

mente estratégia delineada, fomos surpreendidos com de-monstrações de interesse, por parte de jovens colegas france-ses, em final de curso, em Por-tugal, e em França, para integra-rem o nosso escritório.Quando questionados sobre os motivos pelos quais escolhiam a rFF & associados, salientam a dinâmica do escritório nesta área e as referências que co-lheram lá fora sobre o nosso trabalho. agora, estamos numa fase de evolução e estabilização. a partir de setembro, teremos no nosso escritório um internatio-nal desk developer francês, o dr. Charles-henri lefebvre, que é licenciado em direito pela Uni-versidade Paris X, que é mestre em direito Privado e em direito

“Sem termos inicialmente estratégia delineada, fomos surpreendidos com demonstrações de interesse, por parte de jovens colegas franceses, em final de curso, em Portugal, e em França, para integrarem o nosso escritório”

segurar aos nossos clientes e aos clientes dos nossos parcei-ros franceses o acompanhamen-to das suas situações pessoais, patrimoniais e empresariais, e, ainda, a reestruturação ou prolon-gamento dos seus negócios para Portugal e a partir de Portugal e de outros países de língua portu-guesa.Para além disso, contamos com a colaboração da nossa área de “Business”, através do associa-do sénior Filipe escobar, para o apoio necessário à fase de contratualização e concretização das operações projectadas.

Advocatus | Há facilidade em recrutar em língua francesa? Qual a estratégia da RFF nesta matéria?RMFF | sim, sem termos inicial-

“Além de termos desenvolvido um conhecimento aprofundado e especificado dos regimes aplicáveis, a equipa que integra a nossa French desk é bilingue, o que permite construir mais rapidamente uma relação de confiança com os clientes”

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8 advocatus agosto 2015

Entrevista

“Somos recomendados por outros colegas e firmas franceses e também por embaixadas e consulados em Portugal e noutros países francófonos”

notarial, pela Université de Caen, e mestre em direito internacional de negócios, pela Université du havre.

Advocatus | Há articulação com uma ou mais firmas fran-cesas? Em que moldes?RMFF | Temos, como disse há pouco, uma parceria não exclu-siva com um advogado parisien-se, com quem temos trabalhado em conjunto nestas questões, e trabalhamos também, em parti-cular, com uma outra socieda-de francesa em algumas outras questões.somos recomendados por ou-tros colegas e firmas franceses e também por embaixadas e consulados em Portugal e nou-tros países francófonos. Quando o cliente já tem o seu advogado em França, trabalhamos conjun-tamente com o colega francês em quem o cliente confia e que nos indica.

ricas a França, por exemplo, mar-rocos ou o líbano.

Advocatus | Que especificida-des oferece o mercado fran-cês?RMFF | Tem estado, sobretudo, orientado para a obtenção, em Portugal, do estatuto do “residen-te não habitual”, em virtude da elevada tributação que se sente em França, mas começa a olhar para Portugal também enquanto plataforma de investimento no Brasil, em África e na Ásia.

Advocatus | Ao nível da concor-rência neste mercado, que de-safios se colocam a uma firma portuguesa como a RFF?RMFF | a concorrência que se sente mais neste sector, sobretu-do a nível dos private clients, tem a ver com a oferta de serviços jurídicos por parte de agências imobiliárias e, até, de instituições

Advocatus | E de que clientes es-tamos a falar?RMFF | o tipo de cliente tem, ao longo do tempo, vindo a evoluir. no início foram, sobretudo, reformados que procuravam arrendar ou com-prar casa em Portugal. mas temos vindo a acompanhar também, des-de há cerca de um ano, pessoas em idade ativa, empresários, que pretendem instalar-se em Portugal para exercerem as suas atividades a partir daqui. ou seja, já não se trata apenas de indivíduos que pretendem arrendar ou comprar casa, mas, sim, de pessoas que querem criar ou re-domiciliar as suas empresas, criar holdings em Portugal ou comprar imobiliário para investimento. Também há que salientar que, apesar de se tratar de uma French desk, os clientes não são, apenas, de nacionalidade francesa. Temos clientes provindos de países da suíça, do Benelux e de países do norte de África com ligações histó-

O mercado francês “tem estado, sobretudo, orientado para a obtenção, em Portugal, do estatuto do residente não habitual, em virtude da elevada tributação que se sente em França, mas começa a olhar para Portugal também enquanto plataforma de investimento no Brasil, em África e na Ásia”

“A concorrência que se sente mais neste sector, sobretudo a nível dos private clients, tem a ver com a oferta de serviços jurídicos por parte de agências imobiliárias e, até, de instituições bancárias, que têm oferecido, direta e indiretamente, ‘serviços jurídicos’ quando estão legalmente impedidas de prestar esse tipo de serviços”

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Quando o cliente já tem o seu advogado em França, trabalhamos conjuntamente com o colega francês em quem o cliente confia e que nos indica”

bancárias, que têm oferecido, direta e indiretamente, “serviços jurídicos” e por preços desajus-tados e, até, por contrapartida da abertura de contas ou transfe-rência de capitais, quando estão legalmente impedidas de prestar esse tipo de serviços, até porque não estão vinculadas às regras, nomeadamente deontológicas, que regem a profissão do advo-gado. mas, felizmente, os clientes já vão tendo a preocupação de pro-curarem um advogado que os acompanhe na sua instalação em Portugal e percebem hoje melhor o papel e a competência em com-paração com outras profissões, como a do notário.

Advocatus | Qual a dimensão da “operação” da French Desk? Que peso tem no negócio da RFF?RMFF | a French desk assume já algum peso na rFF & associa-dos, o que nos permitiu manter a equipa ocupada com estes clien-tes e assumir a contratação de uma colega jurista francesa, no final do ano passado, e, agora, de um novo colega com as funções de international desk developer francês.

“Desenvolvemos, mesmo, recentemente, um plano de internacionalização para os próximos dois anos e que implica a criação de outras desks especializadas”

Advocatus | A organização da so-ciedade envolve diversas desks. Qual a importância desta seg-mentação e como se inscreve no posicionamento global da RFF? É de alguma forma uma resposta à recente conjuntura da economia nacional ou a uma necessidade de restruturação da oferta de servi-ços jurídicos?

RMFF | É uma necessidade, de es-truturação da oferta dos serviços ju-rídicos, de “tax & business”, em que nos posicionamos e que são os soli-citados pelos nossos clientes.desenvolvemos, mesmo, recente-mente, um plano de internacionali-zação para os próximos dois anos e que implica a criação de outras desks especializadas, por forma a

incrementarmos e desenvolvermos a nossa carteira de clientes interna-cionais. nesse contexto, contratámos tam-bém uma international desk deve-loper chinesa, a dra. lai leng nG, e que nos auxiliará a desenvolver as nossas relações com a Ásia e com os nossos correspondentes na China, em macau e em Timor.

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Profissão

Novo Estatuto diz não às sociedades multidisciplinaresa criação de um provedor do cliente e de um conselho fiscal na ordem dos advogados. a possibilidade de realizar referendos. a redução do período de estágio para 18 meses. estas são algumas das novidades que o novo estatuto da ordem dos advogados introduz. o documento mantém, no entanto, uma das questões mais polémicas e controversas: a proibição das sociedades multidisciplinares. É precisamente sobre esta questão que se pronunciam os advogados José Freitas, da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, luís oliveira, da miranda, e João macedo vitorino, da macedo vitorino & associados.

depois de muita discussão e con-trovérsia, a assembleia da re-pública aprovou, a 22 de julho, o novo estatuto da ordem dos ad-vogados. substitui, assim, o es-tatuto de 2005, embora conserve, em geral, a sua matriz. o novo estatuto estabelece que a eleição do bastonário é feita por maioria absoluta dos votos ex-pressos. a eleição para o cargo é feita em simultâneo com a eleição para o conselho geral, sendo eleita a lista que obtiver mais de metade

dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos nulos ou em branco, e desig-nado como bastonário o primeiro candidato da lista vencedora. Po-derá, assim, ser necessária a reali-zação de uma segunda volta entre os dois candidatos mais voltados na primeira ida às urnas. o voto continua a ser obrigatório.Com o novo estatuto, são criadas uma nova entidade e uma nova fi-gura: o conselho fiscal e o provedor do cliente. Constituído por um pre-

sidente, dois vogais e um revisor oficial de contas, o conselho fiscal terá como competências acompa-nhar e controlar a gestão financeira da ordem; apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, relatório de ati-vidades e contas anuais da ordem; fiscalizar a organização da contabi-lidade da ordem e o cumprimento das disposições legais e dos regi-mentos, nos domínios orçamen-tal, contabilístico e de tesouraria; pronunciar-se sobre qualquer as-sunto de interesse para a ordem,

“O novo Estatuto avança também com a ideia do advogado especialista. Os advogados só podem identificar-se como especialistas quando a Ordem lhes atribuir essa qualidade”

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nos domínios orçamental, contabi-lístico, financeiro e fiscal, que seja submetido à sua apreciação pelo bastonário, pelo conselho superior ou pelo conselho geral.o provedor do cliente surge por deliberação do conselho geral, sob proposta do bastonário, se se justificar. Compete-lhe analisar as queixas apresentadas pelos des-tinatários dos serviços prestados pelos advogados e fazer recomen-dações, tanto para a resolução dessas queixas, como em geral para o aperfeiçoamento do desem-penho da ordem dos advogados. o provedor dos clientes é indepen-dente no exercício da sua função de defender os interesses dos des-tinatários dos serviços prestados pelos advogados e não pode ser destituído, salvo em consequência de decisão do conselho geral, por falta grave. Para aumentar essa independência, no caso de ser ad-vogado, a pessoa designada para este cargo terá que requerer a sus-pensão da sua inscrição.o novo estatuto avança também com a ideia do advogado espe-cialista. os advogados só podem identificar-se como especialistas quando a ordem lhes atribuir essa qualidade, pelo menos, numa das seguintes áreas: direito adminis-trativo; direito Fiscal; direito do Trabalho; direito Financeiro; direito europeu e da Concorrência; direito da Propriedade intelectual; e direi-to Constitucional.É também prevista a criação do referendo para atos da compe-tência dos órgãos da ordem. os advogados podem ser chamados a pronunciar-se, a nível nacional e a título vinculativo ou consultivo, sobre assuntos da competência da assembleia geral, do bastonário ou do conselho geral, que devam ser aprovados por regulamento ou de-cididos por ato concreto, excluídas as questões de natureza disciplinar ou afim e de natureza financeira. o referendo é convocado pelo basto-nário, após autorização da assem-bleia geral, sob iniciativa do próprio bastonário, por deliberação da as-sembleia geral ou a pedido de um décimo dos advogados inscritos na ordem dos advogados.Um dos temas que mais discussão gerou foi o das sociedades multi-disciplinares. o estatuto mantém a sua proibição. segundo a proposta aprovada no Conselho de ministros de 12 de março, “a advocacia é uma profissão que prossegue uma missão de interesse público, que obsta a que sejam desenvolvidas,

de forma associativa, atividades diversas em que, tantas vezes, há interesses conflituantes com o ca-rácter reservado daquela”. os só-cios pessoas singulares só podem, assim, ser advogados, não sendo admitidos outros sócios profissio-nais. além disso, não é permitido às sociedades de advogados exercer direta ou indiretamente a sua atividade em qualquer tipo de associação ou integração com outras profissões, atividades e entidades cujo objeto social não seja o exercício exclusivo da advocacia.

mas o novo estatuto refere apenas a existência de uma tutela de lega-lidade do ministério face à ordem.outra das alterações é a manu-tenção das 198 delegações con-celhias, em vez das 23 que o mi-nistério da Justiça tinha proposto para corresponder às comarcas do mapa judiciário. as áreas de jurisdi-ção dos atuais conselhos distritais, que passam a ser designadas por conselhos regionais, também não sofrem as alterações previstas no diploma aprovado. novidade é igualmente a manuten-ção das delegações de aveiro afe-tas ao Conselho distrital de Coim-bra, quando a proposta anterior as transferia para a jurisdição do Con-selho distrital do Porto.

“As sociedades de advogados não podem integrar profissionais de outras áreas, mas podem ser geridas por não advogados e ser detidas por outras sociedades de advogados ou por associações de profissionais equiparados a advogados, constituídas noutro Estado-Membro da União Europeia”

as sociedades de advogados não podem integrar profissionais de outras áreas, mas podem ser ge-ridas por não advogados e ser detidas por outras sociedades de advogados ou por associações de profissionais equiparados a advo-gados, constituídas noutro esta-do-membro da União europeia, cujos direitos de voto pertençam em maioria a esses profissionais. abre-se, assim, a possibilidade de que venham a ter, ainda que indi-retamente, sócios não advogados. o regime fiscal aplicável às socie-dades de advogados passa a ser o mesmo que para as sociedades constituídas sob a forma comercial. o novo estatuto reconhece ape-nas aos advogados inscritos na ordem a possibilidade de prática dos atos próprios da advocacia e é a ordem que detém a competência exclusiva para a atribuição do títu-lo profissional de advogado, para sancionar disciplinarmente os ad-vogados e para regular e assegurar o estágio indispensável ao acesso à profissão. do mesmo modo estabelece no-vas regras em relação ao estágio: determina a redução do tempo de estágio a um período máximo de 18 meses (desde a inscrição até à realização do exame de agregação) e retira os atos judiciais da compe-tência dos estagiários. a inscrição na ordem requer a licenciatura em direito, e não o mestrado, como acontecia desde a implementação das normas de Bolonha. na primei-ra fase do estágio pode ser exigido aos estagiários a feitura de traba-lhos ou relatórios que comprovem os conhecimentos adquiridos, os quais devem ser tidos em conta na sua avaliação final como elementos integrantes da prova de agregação. o estágio termina com a realização da prova de agregação, na qual são avaliados os conhecimentos adquiridos nas duas fases do es-tágio, dependendo a atribuição do título de advogado de aprovação nesta prova, resultante da ponde-ração das suas várias componen-tes, nos termos do regulamento de estágios, que define, entre outros aspetos, a estrutura da prova de agregação.o Parlamento aprovou várias mu-danças em relação ao diploma aprovado em Conselho de minis-tros, a 12 de março. a proposta inicial propunha a homologação de regulamentos relativos a estágios ou a provas de acesso à profissão e às especialidades profissionais no âmbito do ministério da Justiça,

“O provedor dos clientes é independente no exercício da sua função de defender os interesses dos destinatários dos serviços prestados pelos advogados e não pode ser destituído, salvo em consequência de decisão do conselho geral, por falta grave”

12 advocatus agosto 2015

Profissão

Vem o novo Estatuto da Ordem dos Advogados revolucionar a advocacia portuguesa?

Luís M. s. OLiVEirASócio da Miranda

do texto que circula como sendo o aprovado no Parlamento eu re-tenho a matéria que julgo de rele-vo verdadeiramente estratégico para a profissão, a das organiza-ções multidisciplinares. infelizmente, o texto apresenta, quanto a ela, uma técnica de le-gística deplorável. não é tarefa complexa perceber-se a opção de princípio consagrada, que é claramente a contrária à existên-cia de sociedades multidiscipli-nares. Já o é, porém, procurar-se apreender se daí decorre uma assimetria de potenciais opções estratégicas entre os advogados portugueses e os de outros paí-ses da União europeia.Por um lado, mantém-se a proi-bição legal de as sociedades de advogados terem sócios de ou-tras profissões, ainda que regu-ladas, como decorre dos n.ºs 1 e 2 do artigo 211.º, conjugados com o n.º 2 do artigo 8.º da lei n.º 53/2015. sócios pessoas sin-gulares só podem ser advoga-dos, não sendo admitidos outros sócios profissionais. Por outro, aos advogados que exerçam a profissão em sociedade aplicam--se, nos termos do artigo 209.º, os limites resultantes do n.º 7 do artigo 212.º, isto é, é-lhes veda-da qualquer tipo de associação ou integração com outras pro-fissões, atividades ou entidades cujo objeto social não seja o exercício exclusivo da advoca-cia. não é formulação tecnica-mente escorreita, mas o sentido é unívoco.a opção pela rejeição das organi-zações multidisciplinares parece maioritária na classe e foi a que prevaleceu no “tempestuoso” Conselho de ministros (assim foi referido nalguma imprensa)

de 12 de março, que aprovou a proposta enviada à assembleia da república. a razão consta da própria proposta: “a advocacia é uma profissão que prossegue uma missão de interesse público, que obsta a que sejam desenvol-vidas, de forma associativa, ati-vidades diversas em que, tantas vezes, há interesses conflituan-tes com o carácter reservado da-quela”. o magno problema subsequente é o da assimetria a que esta proi-bição parece conduzir, em razão da liberdade de estabelecimento, entre os advogados portugueses e os de países da União euro-peia que permitem as organiza-ções multidisciplinares, que são a maioria.nos termos do tortuoso n.º 1 do artigo 210.º, as “organizações associativas” de profissionais equiparados a advogados cons-tituídas noutro estado-membro para o exercício de atividade profissional, cujo gerente ou ad-ministrador seja um profissional e cujo capital com direito de voto caiba maioritariamente aos pro-fissionais em causa, ou a outras organizações associativas cujo capital e direitos de voto caiba maioritariamente àqueles profis-sionais, podem inscrever as suas representações permanentes em Portugal, constituídas nos termos da lei comercial, como membros da ordem dos advogados, sen-do enquanto tal equiparadas a sociedades de advogados para efeitos do estatuto, com os limi-tes resultantes do n.º 7 do artigo 212.º. a restrição final, por remis-são aos limites resultantes do n.º 7 do artigo 212.º, é dirigida a ve-dar que tais “organizações asso-ciativas” exerçam a sua atividade

em qualquer tipo de associação ou integração com outras profis-sões, atividades e entidades cujo objeto social não seja o exercício exclusivo da advocacia. no en-tanto, mal se vê como veda – se é que poderia pretender vedar, face ao direito comunitário – o direito de estabelecimento aos “braços jurídicos” das auditoras.a segunda abertura, permitida no artigo 211.º, é de recorte mais insólito, ao dispor que podem operar empresas que se esta-beleçam em território nacional para a prestação de serviços de advocacia, mas que não se pre-tendam inscrever na ordem dos advogados, sujeitando-as a um mero registo. Trata-se de uma formulação que, desde logo, der-roga – é a interpretação rigoro-sa, dada a sucessão de leis no tempo - o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 6.º da lei dos atos próprios dos ad-vogados e dos solicitadores. não estão inscritas na ordem mas estabelecem-se para a prestação de serviços de advocacia. vivem num limbo regulatório e discipli-nar, a que a aqui repetida sujei-ção aos limites resultantes do n.º 7 do artigo 212.º só aumenta a insegurança jurídica.opções compromissórias, sem uma linha unívoca, a tentar pas-sar nas fissuras do direito comu-nitário e sem interesse visível por ouvir vozes externas ao corpora-tivismo da classe, que possam aportar também a visão do clien-te, enquanto ‘stakeholder’, difi-cilmente poderiam desembocar numa regulação límpida e garan-te da segurança jurídica. o novo estatuto não quis revolucionar a advocacia portuguesa, mas vem abrir uma Caixa de Pandora.

13 advocatus agosto 2015

advocatus.pt

a assembleia da república aprovou no passado dia 22 de Julho o diplo-ma a que chamou “novo estatuto da ordem dos advogados”, mas que propriamente não constitui um novo estatuto, na medida em que conser-va a matriz e segue a sistemática do estatuto de 2005, a que adita alguns artigos e altera outros. não significa isto que não sejam re-levantes para o exercício da advo-cacia os aditamentos e alterações efectuadas. Porém, poderá não ser

Creio ser de avisar o leitor que quem escreve este artigo sobre os novos estatutos da ordem dos advogados tem uma opinião des-favorável à ideia de ordens profis-sionais. não estranhe o leitor, por isso, que este não seja um artigo de bem dizer. se, tal como sócrates no diálogo a republica de Platão em relação às regras para uma nova cidade, me fosse dado redigir os estatutos de uma associação profissional de advogados – nunca seria de uma

JOsé DE FrEiTAs

JOãO MAcEDO ViTOriNO

Sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira

Sócio da Macedo Vitorino & Associados

definida no artigo 45.º da lei 2/2013, não é de mérito nem significa supe-rintendência governamental, mas que sujeita à homologação da tute-la os regulamentos sobre estágios, provas e especialidades profissio-nais. do lado das novidades, para além, entre outras, da instituição de um Conselho Fiscal, da previsão do re-ferendo para actos da competência dos órgãos da oa, da criação da figura do Provedor dos clientes, da redução do tempo de estágio a um período máximo de 18 meses, da retirada dos actos judiciais da com-petência dos estagiários, da prescri-ção do direito de queixa disciplinar, da eleição do Bastonário por maioria absoluta dos votos expressos e do ajustamento à toponímia do novo mapa judiciário, realça-se a consa-gração de profundas alterações de regime para as sociedades de advo-gados. a constituição e funcionamento das

dos, não alivia a burocracia interna, nem os custos de manutenção da carteira profissional do advogado, não melhora a qualidade dos ser-viços, poucos, que a ordem presta aos advogados. Faz o contrário. Temos agora um conselho fiscal de advogados da ordem para fis-calizar os advogados da ordem, o que de nada serve, como se pode imaginar, pois não elimina a fal-ta de controlo externo. Temos um provedor do cliente proposto pelo bastonário para dar a impressão de que a ordem se preocupa com os clientes dos advogados. avança a ideia do advogado especialista, não porque este o seja em função da sua experiencia e reconheci-mento pelos clientes, mas porque a ordem o diz. reforça a polícia das quotas, estendendo-as às so-ciedades de advogados e criando novos títulos executivos. Finge-se uma democracia interna com a introdução dos referendos e a li-mitação de mandatos. mantem-se o garrote – só se dá uma pequena

sociedades de advogados passa a ser regulado pelo regime jurídico das sociedades de profissionais estabe-lecido na lei 53/2015, em tudo o que não estiver previsto no estatuto. Ficou proibido às sociedades de advogados associar ou integrar profissionais de outras profissões, mas podem ser geridas por não advogados e ser detidas por outras sociedades de advogados ou por associações de profissionais equi-parados a advogados, constituídas noutro estado membro da Ue, cujos direitos de voto pertençam em maio-ria a esses profissionais, abrindo, assim, a possibilidade de aquelas vi-rem a ter, ainda que indirectamente, sócios não advogados. o regime fiscal aplicável às socie-dades de advogados passa a ser o previsto para as sociedades consti-tuídas sob a forma comercial, o que parece, mas não é inequívoco, aca-bar com o regime da transparência fiscal.

folga com a limitação no tempo e eliminação de um dos exames - do estágio para impedir o livre aces-so à advocacia aos licenciados em direito. Proíbem-se as sociedades multidisciplinares com argumento de que advocacia é um sacerdócio que não se pode misturar com ou-tras atividades, o mesmo argumen-to que serve para continuar a não permitir capital alheio nas socie-dades de advogados. diz-se que-rer evitar a promiscuidade mas as confusas regras sobre impedimen-tos não impedem o exercício da advocacia a deputados da assem-bleia da república, como deviam.dir-me-ão que as coisas se pas-sam assim em todo lado e que te-mos que viver no mundo do possí-vel, numa cidade que já existe, ao contrário da cidade imaginária do diálogo platónico. seja, mas nes-se caso permita-se-me o protesto contra o rumo que as coisas levam, contra o “estatismo” que orienta esta nova versão dos estatutos da ordem dos advogados.

exagerado dizer que as alterações não introduzidas assumem maior re-levância que as novidades.no que não inova, mas de alguma forma revoluciona, porque não adere às ideias liberalizadoras decorrentes do famigerado memorando da Troi-ka, o novo diploma optou por reafir-mar a regulação como característica do acesso e do exercício da advoca-cia. só aos advogados inscritos na oa é reconhecida a possibilidade de prática dos actos próprios da advo-cacia, tal como definidos na lei n.º 49/2004. mantém-se firme, por outro lado, a auto-regulação da advocacia, ao re-servar à oa a competência exclusiva para a atribuição do título profissio-nal de advogado, para sancionar disciplinarmente os advogados e para regular e assegurar o estágio indispensável ao acesso à profissão. Contudo, a oa passa a estar sujeita à tutela de legalidade do ministério da Justiça, tutela esta que, tal como

ordem – estabeleceria alguns prin-cípios diametralmente opostos os que estes estatutos confirmam, e que já vêm de anteriores versões. não gosto da unicidade associa-tivo-sindical, que me parece até inconstitucional, e por isso permi-tiria a existência de mais do que uma associação profissional aos advogados. Como prefiro a liber-dade de associação, não obrigaria os advogados a inscrever-se em qualquer associação, muito menos numa ordem. Como não acredito nos resultados da autodisciplina e autorregulação, que levam ao en-cobrimento da incompetência, de-volveria ao estado essas funções. Com isto poderíamos prescindir de uma entidade de direito público, tí-tulo que a ordem dos advogados usa agora como uma medalha nos novos estatutos. dito isto, não há nada de bom a apontar a estes estatutos. de fac-to, o projeto de estatutos não altera substancialmente o caracter cor-porativo da ordem dos advoga-

Quando o mais relevante são as alterações não introduzidas

um passo atrás

14 advocatus agosto 2015

Direito sucessório

antes de mais, começo por referir que este regulamento assume al-guma complexidade jurídica mas, por limitação de publicação, irei apenas abordar as questões que considero mais importantes. no dia 4 de julho de 2012, o Par-lamento europeu e o Conselho da União europeia adotaram o regu-lamento (Ue) n.º 650/2012 relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, à aceitação e execução de atos autênticos em matéria de sucessões e ainda à criação de um Certificado sucessório europeu.o presente diploma aplica-se a questões sucessórias de pessoas falecidas a partir de 17 de agosto de 2015 (inclusive) salvaguardan-do, no entanto, a validade das dis-posições por morte ou escolha de lei feita pelo falecido, feitas antes dessa data (cfr. artigos 83.º e 84.º do regulamento).este regulamento é aplicável em todos os estados-membros, com exceção da dinamarca, da irlanda e do reino Unido, estes últimos em virtude da sua especial posição relativa ao espaço de liberdade, segurança e Justiça e ao Tratado sobre o Funcionamento da União europeia. assim, o presente regulamento assenta nos seguintes princípios: i) elege como regra geral de co-

nexão a residência habitual do falecido no momento do óbito, não consagrando, po-rém, qualquer prazo ou con-ceito de residência habitual;

iii) determina que a lei aplicável à sucessão do falecido nos ter-mos do regulamento aplica-se à integralidade da sucessão.

assim, o regulamento determi-nou como elemento de conexão a lei do estado-membro da última residência habitual do falecido à data do óbito, tanto para eleger o foro competente (órgãos jurisdi-cionais), como para designar a lei aplicável à integralidade da suces-são (regra geral do regulamento). Contudo, esta regra geral do re-gulamento, quanto ao foro com-petente e à lei aplicável consagra algumas exceções, aliás, previstas no Capítulo ii (Competência) cfr. ar-tigos 5.º a 7.º, 10.º, 11.º e 12.º) e no Capítulo iii (lei aplicável) do regu-lamento cfr. n.º 2 do artigo 21.º, arti-go 22.º e Considerandos (24) e (25). Quanto à determinação da resi-dência habitual à data do óbito, deverá estar sujeita a uma avalia-ção global das circunstâncias da vida do falecido durante os anos anteriores ao óbito e no momen-to do óbito, a qual será levada a cabo pelos órgãos jurisdicio-nais de cada estado-membro. Para o efeito, deverão ser tomados em consideração os elementos factuais pertinentes, em particular a duração e a regularidade da per-manência do falecido no estado em causa, bem como as condições e as razões dessa permanência. a resi-dência habitual assim determinada deverá revelar uma relação estreita e estável com o estado em causa tendo em conta os objetivos espe-

cíficos do presente regulamento. sublinhe-se, ainda, o âmbito de aplicação universal do regulamen-to, previsto no artigo 20.º. de resto, esta aplicação universal traduz--se na possibilidade de aplicação de uma lei de um estado-Terceiro. neste caso, convirá não esquecer que importará, em qualquer caso, analisar as normas internas e de direito internacional privado desse estado, tomando em atenção à fi-gura jurídica do reenvio (cfr. artigo 34.º).

Breve análise do regulamento europeu sobre atos sucessórioso regulamento determinou como elemento de conexão a lei do estado-membro da última residência habitual do falecido à data do óbito, tanto para eleger o foro competente (órgãos jurisdicionais), como para designar a lei aplicável à integralidade da sucessão.

Sócio coordenador da Área de Clientes Privados da PLMJ

rui ALVEs PErEirA

“O presente diploma aplica-se a questões sucessórias de pessoas falecidas a partir de 17 de agosto de 2015 (inclusive) salvaguardando, no entanto, a validade das disposições por morte ou escolha de lei feita pelo falecido, feitas antes dessa data”

“Sublinhe-se o âmbito de aplicação universal do Regulamento, previsto no artigo 20.º. De resto, esta aplicação universal traduz-se na possibilidade de aplicação de uma lei de um Estado- -Terceiro”

Contudo, este conceito deverá ser interpretado de modo uni-forme a nível da União euro-peia e independentemente do respetivo conteúdo legal fixado nos regimes jurídicos dos dife-rentes estados-membros.

ii) define que a competência dos órgãos jurisdicionais (foro) in-cidirá sobre a totalidade dos bens do falecido independen-temente da sua situação e lo-calização dos mesmos.

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15 advocatus agosto 2015

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16 advocatus agosto 2015

Entrevista

o mercado português interessa à allen & overy, uma das sociedades de advogados do chamado “círculo mágico”, mas não o suficiente para ter uma presença no terreno. Charles Poole-Warren, sócio da firma anglo-saxónica em espanha, explica que a dimensão da jurisdição e os fees praticados inviabilizam essa abordagem. não significa, porém, que não haja negócios com clientes portugueses ou interessados em investir em Portugal: a firma trabalha com empresas nacionais e com o governo e assessorou interessados nos ativos a privatizar.

charles Poole-Warren, sócio da Allen & Overy em Espanha

“Não nos vejo a abrir um escritório em Portugal”

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17 advocatus agosto 2015

Fátima de sousa, [email protected]

Advocatus | A Allen & Overy tem escritórios em Espanha, mas não em Portugal. Qual é a abordagem ao mercado português?Charles Poole-Warren | sim, de facto temos abordagens diferentes para os dois mercados. em espa-nha, a allen & olvery é uma firma local. eu sou um de 11 sócios e o único britânico. a vasta maioria do nosso trabalho em espanha faz-se com pessoas espanholas. Claro que fazemos parte de uma firma global e trabalhamos com a nossa rede internacional. Te-mos o alcance global e a profun-didade local. Cobrimos 99% da economia global com essa rede. Costumo dizer que os merca-dos que não cobrimos são aque-les em que não temos negócios. em Portugal, não temos um escri-tório, mas desenvolvemos relações com firmas locais. Cobrimos o mer-cado português desde logo porque faz parte da europa. não é a maior economia da europa, é significa-tivamente mais pequena do que espanha, mas é chave como fluxo de capital para África, nomeada-

mente para angola e moçambique, e também para o Brasil. Quando olhamos, por exemplo, para os fluxos de capital da China por via das privatizações em Portugal sa-bemos que precisamos de servir esse fluxo e fazemo-lo. os nossos escritórios na China sabem disso. Portugal é importante. o que é di-ferente em comparação com es-panha é que não praticamos lei portuguesa, não competimos nas transações domésticas. as socie-dades de advogados aqui são mui-to boas, há algumas muito grandes e bem estabelecidas. não compe-timos com elas, mas trabalhamos com elas em assuntos internacio-nais, seja para servir empresas portuguesas a trabalhar no estran-geiro, seja investidores estrangei-ros interessados em Portugal ou envolvidas em joint-ventures em angola, moçambique, Brasil.

Advocatus | E trabalham com fir-mas estabelecidas em Portugal ou apenas com firmas portugue-sas? Éstou a pensar nas firmas ibéricas, por exemplo…

CP-W | não trabalhamos com as que são nossas concorrentes, como a linklaters, e tentamos não trabalhar com os nossos concor-rentes espanhóis como a Uría e a Cuatrecasas. sem prejuízo de estarmos interessados em desen-volver relações com elas para tra-balhar em angola e moçambique, porque não temos escritórios lá. o que acontece é que não esco-lhemos propriamente as firmas, mas desenvolvemos relações pró-ximas com as principais, como a vieira de almeida, a PlmJ, a Cs associados. aliás, desenvol-vemos sobretudo relações com indivíduos dessas sociedades.

Advocatus | A Linklaters, que é uma firma anglo-saxónica como a A&O está em Portugal. Foi uma boa decisão?CP-W | sim, foi a decisão deles, mas penso que terá sido mais impulsionada por madrid do que por londres. não quero comentar o que eles fazem, mas parece--me que a linklaters não ganha assim tanto estando em Portugal.

“Para servirmos os nossos clientes não precisamos de ter uma presença no terreno. Estamos satisfeitos com o modelo que temos no momento, de trabalharmos com as principais firmas portuguesas. É um modelo que funciona também para os nossos clientes”

“Portugal é importante. O que é diferente em comparação com Espanha é que não praticamos lei portuguesa, não competimos nas transações domésticas. As sociedades de advogados aqui são muito boas, há algumas muito grandes e bem estabelecidas”

“Não trabalhamos como as que são nossas concorrentes, como a Linklaters, e tentamos não trabalhar com os nossos concorrentes espanhóis como a Uría e a Cuatrecasas. Sem prejuízo de estarmos interessados em desenvolver relações com elas para trabalhar em Angola e Moçambique, porque não temos escritórios lá”

18 advocatus agosto 2015

Entrevista

“Não tenho estatísticas para me apoiar, mas há a perceção de que Portugal não é um país amigo do investidor. Contudo, há investimento a ser feito”

“Há muito comércio entre Portugal e Espanha, mas nós não operamos nessa área. Estamos um passo acima, mais interessados nos fluxos de capital do que nos fluxos comerciais”

Para servirmos os nossos clientes não precisamos de ter uma presen-ça no terreno. estamos satisfeitos com o modelo que temos no mo-mento, de trabalharmos com as principais firmas portuguesas. É um modelo que funciona também para os nossos clientes.

Advocatus | Olha para Espanha e Portugal como um mercado ibé-rico, isto é, um só mercado?CP-W | não penso que seja uma visão correta. mas depende do ta-buleiro em que se joga. há muito comércio entre Portugal e espa-nha, mas nós não operamos nes-sa área. estamos um passo acima, mais interessados nos fluxos de capital do que nos fluxos comer-ciais. há negócios e transações que me parecem perfeitos para firmas ibéricas, mas quando olha-

mos para o mercado internacional esse modelo não funciona. Temos de ter a capacidade de oferecer ex-pertise em finanças, serviços que sirvam esses fluxos internacionais de capital. se a Galp, por exemplo, quiser emitir obrigações tem de o fazer a nível internacional e virá ter connosco, não com uma firma lo-cal.

Advocaus | Mas a A&O não gere Portugal a partir de Madrid?CP-W | sim e não. Por acaso eu estou em madrid, os sócios que olham para as questões de Por-tugal também estão no dubai, em Pequim, em londres, no Brasil, mesmo em Paris. Quando falo de assuntos portugueses refiro-me a trabalhar com clientes portugue-ses. e há um conjunto de sócios que faz trabalho regular em Portugal.

o modo como gerimos a nossa re-lação global com as firmas não de-pende da geografia. a pessoa que gere África está em Paris, mas não se pode dizer que gerimos África a partir de Paris. É acidental. os clientes e as relações é que con-tam. eu envolvi-me com Portugal porque quem estava em madrid an-tes já o fazia e eu dei continuidade. Advocatus | Com que clientes trabalham em Portugal?CP-W | há três tipos de clientes em Portugal – os bancos portugueses, as empresas portuguesas e os bancos internacionais com presença em Portugal, de que o santander é o exemplo mais óbvio. mas trabalhamos com a Galp, a sonae, entre outros. Trabalhamos também com o governo, nomea- damente com a Parpública na

“Portugal e Espanha beneficiam da vasta quantidade de liquidez do sistema, há muito dinheiro que precisa de ser investido. Há muito capital e muitas pessoas à procura de bons ativos para comprar. Às vezes não há é ativos suficientes”

19 advocatus agosto 2015

advocatus.pt

“Os riscos regulatórios peculiares de cada jurisdição são assuntos locais, mas o modo como um investidor os aborda é muito similar. Por isso, é que é preciso um conhecimento global como o que a Allen & Overy detém.”

“As receitas da A&O cresceram 4% face ao ano anterior e os lucros 8%. Foi o maior crescimento de sempre”

emissão de obrigações ou no processo de nacionalização do Bes. mas tendemos a aconselhar investidores estrangeiros inte-ressados em ativos portugueses. Advocatus | Muitos desses ativos ficaram disponíveis com as pri-vatizações. Que leitura faz desse processo?CP-W | o governo foi obrigado devido ao memorando de entendi-mento com a troika. mas Portugal esteve muito bem no cumprimen-to dessas obrigações. e nós, em equipa com firmas locais, assesso-rámos clientes que estavam inte-ressados em comprar esses ativos, umas vezes com sucesso, outras não. mas, geralmente, parece-me que foi um programa bem sucedi-do.

Advocatus | Diria que Portugal é atrativo como destino de inves-timento?CP-W | sim, penso que sim. há algumas preocupações rela- tivamente à dimensão e ao crescimento da economia, mas penso que sim… e também algu- mas comparações devido ao que está a acontecer na Grécia. não estou a comparar, mas tudo o que acontece num país afeta a zona euro. de qualquer forma, parece--me que a onda de privatizações acabou e que agora há muito interesse nas energias renováveis. há bons ativos a serem libertados neste domínio.

Advocatus | A instabilidade fiscal e a legislação laboral são, com frequência, apontadas como obstáculos ao investimento. Tem essa perceção?CP-W | Temos de olhar numa base global para o modo como as em-presas e os fundos de capital fun-cionam. dou-lhe o exemplo das construtoras espanholas: até há uns anos, só trabalhavam a amé-rica latina porque havia afinidade cultural e linguística, mas agora o que fazem é decidir onde investem o capital com base nas oportunida-des de investimento e na taxa de retorno. e tudo é colocado na ba-lança – as leis fiscais, as regras de licenciamento, as leis laborais. efi-cácia, flexibilidade, eficiência são aspetos que tornam um país mais ou menos atrativo para investir. os riscos regulatórios peculiares de cada jurisdição são assuntos locais, mas o modo como um in-vestidor os aborda é muito similar. Por isso, é que é preciso um co-

nhecimento global como o que a allen & overy detém. mas tam-bém é precisa especialização local. mas, respondendo à sua questão, reconheço que há algum precon-ceito injusto sobre Portugal, espa-nha e a europa do sul de um modo geral. não tenho estatísticas para me apoiar, mas há a perceção de que Portugal não é um país “ami-go do investidor”. Contudo, há investimento a ser feito.

Advocatus | É um sinal de con-fiança relativamente ao fim da crise?CP-W | não conheço os últimos números económicos em Portugal, mas em espanha são positivos, embora ainda haja desemprego e ainda não se tenha saído da cri-se. Portugal e espanha beneficiam da vasta quantidade de liquidez do sistema, há muito dinheiro que precisa de ser investido. há muito capital e muitas pessoas à procu-

ra de bons ativos para comprar. Às vezes não há é ativos suficientes. de qualquer forma, diria que, defi-nitivamente, estamos a dar a volta.

Advocatus | A Allen & Overy so-freu o impacto desses anos?CP-W | acabámos de publicar os números internacionais e as recei-tas da a&o cresceram 4% face ao ano anterior e os lucros 8%. Foi o maior crescimento de sempre. não posso divulgar resultados locais, mas posso dizer que em espanha o desempenho também foi melhor do que o ano passado. o que fi-zemos foi mudar o foco do nosso trabalho.

Advocatus | Voltando a Portugal, interessa-vos como plataforma para os mercados africanos, como Angola e Moçambique?CP-W | Temos os dois centros económicos de África cobertos, com um escritório em Casablan-

20 advocatus agosto 2015

Entrevista advocatus.pt

um A&O manCharles Poole-Warren intitula--se um “a&o man”, porque toda a carreira como advogado foi construída na allen & overy. in-gressou na firma em 1997, para o habitual estágio de dois anos, finda a licenciatura na Universi-dade de durham. Passou seis meses pelo escritório de Praga, após o que surgiu a oportuni-dade de se mudar para madrid.

“o sócio que lá estava sabia da minha ligação espanhola, isto é, a minha mulher”, comenta. está em espanha desde 2002 e sair não está no horizonte, na medi-da em que – justifica – conhece o mercado e é esse o valor acres-centado que pode dar à firma. Tem, aliás, planos para desen-volver a equipa. atualmente, o escritório madrileno tem 70

advogados. existe um outro em Barcelona, aberto em 2014 na sequência da integração da firma de antoni valverde. no entanto, Charles ressalva que, apesar dos dois escritórios, a operação é considerada uma só, a allen & overy espanha. daí que os sócios sejam clientes re-gulares do comboio de alta ve-locidade…

ca e com o de Joanesburgo, que abrimos o ano passado e que ve-mos como rampa de lançamento para trabalhar moçambique. há grandes projetos de infraestruturas que vão requerer biliões de dólares de investimento e nós utilizare-mos a nossa rede global para aju-dar nesses processos. Para isso, Joanesburgo é um ponto chave, porque há muitas instituições fi-nanceiras a cobrir a África do sul. Também fazemos muito trabalho em angola, cuja economia está mais desenvolvida. Temos traba-lhado a partir de madrid, londres, do Brasil, dos estados Unidos, por vezes empresas portuguesas, ou-tras internacionais. muito trabalho financeiro.

Advocatus | Há um modo anglo--saxónico de praticar advocacia por oposição a um modo conti-nental ou mesmo latino?CP-W | obviamente que os siste-mas jurídicos são diferentes, mas, como lhe dizia antes, o que con-ta hoje são os fluxos de capital e o modo como lidamos com eles. seria maravilhoso um mundo com uma lei uniforme, à semelhança das normas financeiras. mas a verdade é que o modo como se abordam os problemas e o ca-pital é cada vez mais similar, in-dependentemente da jurisdição.

“Ficaria muito surpreendido se alguma das firmas do ‘círculo mágico’ viesse para cá, até porque os fees são significativamente inferiores”

“O que conta hoje são os fluxos de capital e o modo como lidamos com eles. Seria maravilhoso um mundo com uma lei uniforme, à semelhança das normas financeiras”

o que dizia sobre Portugal se tor-nar mais atrativo para os investi-dores estrangeiros é precisamente porque eles olham para as diferen-tes jurisdições da mesma maneira. há uma maior consistência na for-ma como abordamos os assuntos. as soluções que proporcionamos são desenvolvidas individualmen-te para cada jurisdição, mas basi-camente são muito padronizadas. É uma abordagem capitalista. e a verdade é que a economia mun-dial é muito mais influenciada pe-los estados Unidos do que pela europa.

Advocatus | Como olha para o pa-norama da advocacia em Portu-gal?CP-W | Penso que há advogados ex-tremamente talentosos, firmas muito bem geridas. Basicamente, é uma jurisdição muito bem assessorada ju-ridicamente. Contudo, não é suficien-temente grande e ficaria muito sur-preendido se alguma das firmas do “círculo mágico” viesse para cá, até porque os fees são significativamente inferiores. não nos vejo a abrir um escritório em Portugal em breve, se é que alguma vez abriremos um. nem nós nem qualquer das firmas internacionais.

21 advocatus agosto 2015

Constituiçãoadvocatus.pt

em 2016, a Constituição da república Portuguesa cumpre 40 anos de vigência. volvido este marco, continuarão os seus princípios válidos ou impõe-se nova revisão? dois professores universitários dão a sua opinião nas páginas seguintes.

40 anos depois, rever ou não é a questão

Quatro décadas de vigência. será assim a Constituição da repúbli-ca Portuguesa em 2016. Um ano depois, igualará a longevidade da lei fundamental do estado novo. são marcos que têm feito suscitar a questão de uma eventual revi-são constitucional. Colocámos a questão a dois pro-fessores universitários. ambos são favoráveis a alterações de modo a ajustá-la à realidade do País.Para o catedrático da Faculda-de de direito da Universidade de lisboa Carlos Blanco de morais, a crise económico-financeira dos últimos anos veio demonstrar “que a Constituição não se en-contra hoje, tal como nos anos oitenta, ajustada a situações de urgência financeira e aos impe-rativos do Tratado orçamental europeu”. defende, aliás, como inadiável debater, em futura re-visão constitucional, questões como a remoção das normas que constitucionalizam com detalhe as próprias políticas públicas re-lativas a direitos sociais (vide a gratuitidade na educação e saú-de); a depuração das normas caducas da Constituição econó-mica; a previsão de orçamentos plurianuais; e e instituição de um “estado de necessidade financei-ra”. Também João Pacheco de amorim, docente da Faculdade de direito da Universidade do Porto, entende que os “princípios fundamentais e as tarefas e fins cometidos ao estado por certas normas programáticas da Parte ii (“organização económica”) da Constituição (CrP) são ainda tri-butários de um modelo de esta-do economicamente dirigista hoje definitivamente ultrapassado”. daí que comente que há precei-tos da Constituição económica que, “quais ramos secos de ár-vore a que foi já cortada a raiz”, devem “ser podados” na próxima revisão.

22 advocatus agosto 2015

Constituição

no próximo ano transcorrerão 40 anos sobre a vigência da Consti-tuição de 1976, a qual exibe uma apreciável de longevidade e uma aptidão estabilizadora do regime instituído pela revolução de 74. em 2017, a atual lei Fundamental logrará mesmo alcançar o longo ci-clo de vida da Constituição de 33, que regeu o estado novo.mesmo considerando as marcan-tes revisões constitucionais de 1982 e 1989, o “ethos” da Cons-tituição subsistiu entrosado no compromisso entre a democracia representativa e um modelo de estado social intervencionista. do texto primitivo manteve-se o le-gado do semipresidencialismo, a tutela reforçada dos direitos civis e políticos e as tarefas programá-ticas. Caiu a democracia vigiada pelo Conselho da revolução, a irreversibilidade das nacionaliza-ções e o léxico marxista. a estabilidade do sistema de go-verno deveu, contudo, mais à prá-tica política do que à Constituição positiva. É certo que a autonomia legislativa do Governo e o impacto das orientações do Tribunal Cons-titucional sobre os “checks and ba-lances” do sistema político e sobre a garantia dos direitos fundamen-tais favoreceram essa estabiliza-ção. Contudo, a prática foi mais decisiva. vejamos porquê.

i) entre 1976 e 1996, o protagonis-mo dos Presidentes da república, em torno de projetos pessoais ou partidários de poder (com as presi-dências de eanes e soares), cons-tituiu um foco de instabilidade, já que esses titulares, decididamente, “não governavam nem deixavam governar”. se a conduta dos Presi-dentes não tivesse evoluído, desde 1996, numa linha “parlamentari-zante”, o sistema teria sido muito mais conflitual.ii) a substituição de um cenário de ingovernabilidade (11 governos em 10 anos entre 1976 e 1986) por um apreciável grau de estabilidade go-vernativa ( 8 governos, 5 dos quais de legislatura, em 28 anos, desde 1987) decorreu de uma opção do eleitorado em votar contra a lógica fragmentária do sistema eleitoral, tendo concentrado nos dois maio-res partidos o seu voto, propician-do executivos de maioria absoluta ou quase-absoluta e concedendo pouca atenção a novas formações de protesto (diversamente do que sucede no resto da europa).mas o “calcanhar de aquiles”do texto de 1976 acaba mesmo por ser a “Constituição económica”. a renitência do arco PCP/Ps em alte-rar, em 1982, o regime económico de pendor coletivista que vigora-va desde 1976 e o caráter tardio da revisão constitucional de 1989,

que abriu o País a uma economia mercado, não evitaram uma situa-ção de pré-insolvência, com inter-venção do Fmi (em 1983) e perdas de recursos públicos no setor na-cionalizado no valor de 5 biliões de euros, até 1991. ora, a crise de 2010/2014 demonstrou que a Constituição não se encontra hoje, tal como nos anos oitenta, ajustada a situações de urgência financeira e aos imperativos do Tratado orça-mental europeu.será, pois, inadiável debater em futura revisão constitucional: i) a remoção das normas que constitu-cionalizam com detalhe as próprias políticas públicas relativas a direi-tos sociais (vide a gratuitidade na educação e saúde); ii) a depuração das normas caducas da Constitui-ção económica; iii) a previsão de orçamentos plurianuais; iv) e insti-tuição de um “estado de necessi-dade financeira”.semelhante “estado de necessi-dade” fundar-se-ia na ocorrência de factos que comprometam a capacidade da república em sa-tisfazer as suas obrigações finan-ceiras internacionais, envolvendo a afetação legal temporária de direi-tos sociais a prestações. o Tribu-nal Constitucional apenas poderia invalidar essas leis, com base em vícios evidentes, mediante maioria de dois terços dos seus membros.

A constituição de 1976 quarenta anos depoisa crise de 2010/2014 demonstrou que a Constituição não se encontra hoje, tal como nos anos oitenta, ajustada a situações de urgência financeira e aos imperativos do Tratado orçamental europeu.

Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vice-presidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e coordenador científico do Centro de Investigação de Direito Público

cArLOs BLANcO DE MOrAis

“Será inadiável debater em futura revisão constitucional: i) a remoção das normas que constitucionalizam com detalhe as próprias políticas públicas relativas a direitos sociais (vide a gratuitidade na educação e saúde); ii) a depuração das normas caducas da Constituição Económica; iii) a previsão de orçamentos plurianuais; iv) e instituição de um “estado de necessidade financeira”

23 advocatus agosto 2015

advocatus.pt

Algumas possíveis (e desejáveis) alterações à constituição Económica

Quais ramos secos de árvore a que já foi cortada a raiz, os preceitos da Constituição económica (Ce) a seguir identificados deverão ser podados na próxima revisão

constitucional. há que pôr termo ao trabalho iniciado com a revisão de 1989 (especialmente relevante no que respeita

às matérias económicas), pois para o estatuto de relíquia, já chega o preâmbulo…

JOãO PAchEcO DE AMOriM

Advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

os princípios fundamentais e as ta-refas e fins cometidos ao estado por certas normas programáticas da Parte ii (“organização económica”) da Constituição (CrP) são ainda tri-butários de um modelo de estado economicamente dirigista hoje defi-nitivamente ultrapassado. Quais ramos secos de árvore a que já foi cortada a raiz, os preceitos da Constituição económica (Ce) a seguir identificados deverão ser podados na próxima revisão consti-tucional. há que pôr termo ao traba-lho iniciado com a revisão de 1989 (especialmente relevante no que res-peita às matérias económicas), pois para o estatuto de relíquia, já chega o preâmbulo…logo no art. 80º/al. d) temos um prin-cípio mais do que datado: é ele o da “propriedade pública dos meios de produção”. note-se que a CrP dei-xou de impor a apropriação pública de meios de produção, nomeada-mente dos principais meios de pro-dução, tendo essa alteração retirado sentido à norma. deverá pois a al. d) do art. 80º limitar-se à consagração da dominialidade pública dos recur-sos naturais.Terá o art. 81º por seu turno que ser expurgado das injunções no sentido de o estado “[a]ssegurar a plena uti-lização das forças produtivas» e de “[e]liminar os latifúndios”, por serem elas hoje antinómicas com o modelo de economia de mercado implicita-mente consagrado na CrP e com as liberdades económicas funda-mentais. só quanto aos solos rurais

empresas sobre as quais exerçam, ou estejam em condições de exercer, uma influência dominante, pessoas singulares ou coletivas privadas, nele se incluindo ainda as empresas pri-vadas sob administração judicial” (n. 3).enfim, terão também de ser elimina-das da Ce as referências à autoges-tão (art.ºs 82º/4/al. c), 61º/5 e 85º/3): passadas que são três décadas so-bre o soçobro das últimas e efémeras experiências de autogestão, se há normas constitucionais que carecem de objeto, são estas…

aráveis (designadamente agrícolas) deverá subsistir essa nota funciona-lizante, por ser o seu efetivo cultivo relevante não só do ponto de vista produtivo, mas igualmente do orde-namento do território, nomeadamen-te da fixação neste das populações. Por isso deverá no art. 88º (“meios de produção em abandono”) ser subs-

tituída a expressão genérica «meios de produção» por outra mais espe-cífica, como “terras e outros bens imóveis”.Também a eliminação dos latifúndios prevista em normas programáticas igualmente sobrevindas de outras eras (art.ºs 80º/al. h) e 84º) é hoje um autêntico “tiro no pé”, por apontar no sentido oposto ao das exigências de competitividade a que estamos sujei-tos no mercado mundial dos produ-tos alimentares: para serem rentáveis e poderem competir à escala global, as nossas explorações agrícolas de-verão atingir a dimensão mínima cor-respondente à dos tão anatemizados “latifúndios”.no art. 82º, a expressão “setores de propriedade dos meios de produ-ção” (inspirada na ideologia marxista que enformou o texto originário, e à qual sobeja, em comprometimento ideológico, o que lhe falta em rigor ju-rídico) deverá ser substituída pela de-signação “setores de atividade eco-nómica”, e bem assim a de “meios de produção” pelo termo “empresa” (à exceção da al. b) do nº 4, dada a manifesta desadequação do concei-to de empresa à ancestral figura dos baldios).Para harmonizar a CrP com o direi-to da União, deverá ser a seguinte a redação dos seus nºs 2 e 3: “o se-tor público é constituído pelas em-presas sobre as quais exerçam, ou estejam em condições de exercer, uma influência dominante, o estado ou outras entidades públicas” (n. 2); “o setor privado é constituído pelas

“Terão também de ser eliminadas da CE as referências à autogestão (art.ºs 82º/4/al. c), 61º/5 e 85º/3): passadas que são três décadas sobre o soçobro das últimas e efémeras experiências de autogestão, se há normas constitucionais que carecem de objeto, são estas…”

“A eliminação dos latifúndios prevista em normas programáticas igualmente sobrevindas de outras eras (art.ºs 80º/al. h) e 84º) é hoje um autêntico ‘tiro no pé’, por apontar no sentido oposto ao das exigências de competitividade a que estamos sujeitos no mercado mundial dos produtos alimentares”

24 advocatus agosto 2015

Especialização

Advocatus | O que motivou a criação do subgrupo especia-lizado em Direito da Vinha e do Vinho?Gonçalo Moreira Rato | o que le-vou a srs a criar esta nova área foi a necessidade de responder aos nossos clientes de uma forma transversal face ao caráter multi-disciplinar que assumem as ques-tões da vinha e do vinho no plano jurídico.

Advocatus | A SRS registou um aumento considerável de ne-gócio nesta área nos últimos anos, que justifique a criação do subgrupo?GMR | a srs tem registado um aumento considerável de negócio nesta área nos últimos anos, atento o grande desenvolvimento do sec-tor vitivinícola em Portugal e a sua crescente internacionalização.não podemos esquecer que Por-tugal é o quinto maior produtor de vinho na europa, de acordo com o aiCeP. o sector do vinho é respon-

sável por 50% do volume total de negócios agrícolas, com cerca de 13 mil empresas que empregam 28% da força de trabalho agrícola no nosso País.

Advocatus | Já têm clientes nesta área? GMR | Temos vários clientes nesta área, desde grandes a pequenos produtores, cada um com as suas necessidades específicas.

Advocatus | Quais as valências que a equipa agregará?GMR | a área do direito da vinha e do vinho engloba uma equipa mul-tidisciplinar que agrega valências em matéria de propriedade indus-trial, imobiliário, fiscal, laboral, co-mercial, concorrência e regulatório e no âmbito dos apoios do progra-ma Portugal 2020.

Advocatus | Este subgrupo dedi-ca-se apenas ao mercado inter-no ou está também vocacionado para o exterior?

“Os nossos objetivos passam essencialmente por consolidar esta prática multidisciplinar junto dos nossos clientes e ajudá-los a tomar as melhores decisões”

“O crescimento das exportações portuguesas neste sector, não só para a Europa como para outras zonas geográficas, como a América do Norte, o Brasil, África e a Ásia, justifica um apoio da SRS à internacionalização dos nossos clientes”

a srs advogados criou um subgrupo especializado em direito da vinha e do vinho, liderado por Gonçalo moreira rato, em virtude do “aumento considerável” de negócio vivido nos últimos anos nesta área. em entrevista, o consultor explica que este setor é dominado por problemas de proteção de propriedade industrial relativos às marcas, questões regulatórias, bem como de articulação com os acordos internacionais celebrados entre a União europeia e países terceiros.

Gonçalo Moreira rato, consultor da srs Advogados

“Houve um aumento considerável do negócio na área do vinho”

25 advocatus agosto 2015

advocatus.pt

“A área do Direito da Vinha e do Vinho engloba uma equipa multidisciplinar que agrega valências em matéria de propriedade industrial, imobiliário, fiscal, laboral, comercial, concorrência e regulatório e no âmbito dos apoios do programa Portugal 2020”

GMR | este subgrupo terá não só uma vertente nacional mas tam-bém internacional. o crescimen-to das exportações portuguesas neste sector, não só para a europa (onde a França e a alemanha são os nossos principais mercados) como para outras zonas geográ-ficas, como a américa do norte (aumentaram as exportações para os eUa e o Canadá, no primeiro tri-mestre de 2015, de forma acentua-da), o Brasil, África (onde angola é o nosso maior mercado) e a Ásia (com a China em primeiro lugar e em franco crescimento no primei-ro trimestre de 2015) justifica um apoio da srs à internacionalização dos nossos clientes.

Advocatus | Quais as questões que predominam nesta área?GMR | as principais questões que predominam neste sector são pro-blemas de proteção de proprieda-de industrial relativas às marcas e indicações geográficas (a nível nacional e internacional), proble-

mas laborais, dada a sazonalida-de da maioria da prestação de trabalho, questões regulatórias (a nível nacional, comunitário e nos mercados de exportação) e a arti-culação com os acordos interna-cionais celebrados entre a União europeia e países terceiros neste domínio.

Advocatus | Quais os objetivos deste subgrupo para o primeiro ano de atividade?GMR | os nossos objetivos pas-sam essencialmente por conso-lidar esta prática multidisciplinar junto dos nossos clientes e ajudá--los a tomar as melhores decisões.estamos já a organizar inclusive uma conferência sobre o tema, prevista para novembro. o even-to contará com a presença de re-putados especialistas, nacionais e internacionais, que possam tra-zer uma visão integrada do sec-tor e dar a conhecer as melhores práticas a nível global na área do vinho e da vinha.

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26 advocatus agosto 2015

advocatus.pto livro de

henrique chaves

Henrique Chaves, sócio da Chaves, Roquette, Matos, Azevedo & Associados

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desde há muitos anos que me ve-nho interessando pela história da europa do séc. XX. no âmbito dessa delimitação geográfica e temporal assume particular relevância a guerra civil espanhola sobre a qual tenho lido vários livros, provenientes de diferentes quadrantes ideológicos.a guerra civil espanhola incluiu, num curto espaço de tempo (1936-1939) e com particular intensidade, muitos dos fenómenos que se manifesta-ram na europa ao longo do séc. XX. aconteceu uma diferença abismal entre ricos e pobres com a resultante confrontação das duas classes sem

o amortecedor da classe média.debateram-se pela força das armas duas ideologias autocráticas, uma dita de direita e outra dita de es-querda.Produziram-se apoios e intervenções internacionais armadas a favor de cada uma das ideologias autocráti-cas referidas, ao abrigo do objectivo da respectiva internacionalização.aconteceu um gravíssimo conflito religioso consubstanciado num ata-que à igreja católica com milhares de mortes de padres e freiras e destrui-ção de valiosíssimo e muito antigo património artístico religioso.

experimentaram-se novas armas de guerra e aperfeiçoaram-se tácticas béli-cas no sentido de obter resultados mais destrutivos a nível de pessoas e bens.mataram-se, por ambos os lados, milhares de pessoas nomeadamente militares e civis entre os quais homens de cultura como o poeta Garcia lorca. outros tiveram de fugir para o estran-geiro, caso do filósofo ortega y Gasset.Como é próprio das guerras civis atingiram-se níveis chocantes de violência chegando-se ao ponto de jogar futebol com cabeças decepa-das de adversários anteriormente fuzilados.

o livro que estou a ler chama-se “los mitos de la Guerra Civil”. Julgo que não existe uma edição em português. É seu autor Pio moa, um historiador e jornalista. Tem como finalidade cla-rificar alguns factos e ideias que se foram construindo e que, na opinião do autor, não têm correspondência na realidade.É um trabalho excelente, um óptimo livro que se “cavalga” sem se dar por isso. o facto de estar a ler um exemplar da 29ª edição é elucidativo.

artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.

27 advocatus agosto 2015

advocatus.pt

NOTíciAsDiogo Xavier da cunha assume liderança da Miranda

diogo Xavier da Cunha é o novo presi-dente do Conselho de administração da miranda, substituindo rui amen-doeira, que abandonou entretanto a sociedade. a direção eleita para o triénio 2015-2018 integra ainda os só-

cios alberto Galhardo simões, Catari-na Távora, luís oliveira, rita Correia, ana Pinelas Pinto e João luís Traça. em comunicado, a sociedade funda-da por agostinho Pereira de miranda adianta que a nova administração pretende promover o “crescimento sustentado” deste “projeto de advo-cacia marcadamente internacional”. diogo Xavier da Cunha entrou para a miranda em 1999, sendo sócio desde 2002. anteriormente, trabalhou em londres numa firma especializada em operações entre o reino Unido e Portugal. antes de assumir as atuais funções, era o sócio responsável pela área de prática de Bancário e Finan-ceiro e o coordenador do Grupo de Jurisdição de moçambique. o ad-vogado de 43 anos é licenciado pela Faculdade de direito da Universidade de Coimbra e tem uma pós-gradua-ção em estudos europeus pela mes-ma Faculdade.

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a Cuatrecasas, Gonçalves Perei-ra assessorou o estado, através da empordef, e demais acionis-tas na privatização da empresa de investigação e desenvolvi-mento de electrónica (eid), que foi anunciada a 5 de agosto.

cuatrecasas assessora privatização da EiD

Global Law Experts Awards premeiam Albuquerque & Associadosa albuquerque & associados rece-beu três prémios nos Global law experts awards, em diferentes ca-tegorias. assim, foi distinguida nas áreas de direito do trabalho, direito Comercial e arbitragem internacio-

nal com os prémios “labour & em-ployment law Firm of the year in Portugal 2015”, “Commercial law Firm of the year in Portugal 2015” e “international arbitration law Firm of the year in Portugal 2015”.

a equipa foi liderada pelo sócio João mattamouros resende e integrou também os associados lourenço vilhena de Freitas, do departamen-to de direito Público, rita leandro vasconcelos e marta Flores da silva, de direito europeu e Concorrência. o negócio teve o valor de 32 milhões de euros por 99,98% do capital da eid, pagos pelo grupo Cohort aos acionistas vendedores da eid: em-pordef - empresa Portuguesa de defesa; eFaCeC Capital; iaPmei - instituto de apoio às Pequenas e médias empresas e à inovação; e rohde & schwarz Gmbh & Co. esta empresa passa, assim, a in-tegrar o grupo inglês Cohort. o processo deverá ficar concretizado em setembro, após a aprovação dos ministérios das Finanças e da defesa.

Who’s Who Legal real Estate distingue portugueses pela primeira vezPortugal figura pela primei-ra vez na Who’s Who legal real estate, com a distinção de três advogados na edição de 2015. sofia Gomes da Cos-ta e rita alarcão Júdice (só-cias da PlmJ) e miguel ramos ascensão (sócio da Braga da

Costa, ascensão, marques, al-meida Garret & associados) fo-ram os advogados destacados. a Who’s Who legal é uma enti-dade especializada em research dos advogados líderes em cada país e parceira oficial da interna-tional Bar association.

28 advocatus agosto 2015

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Prémio Deal of the Quarter da TTr atribuído à PLMJa Transactional Track record (TTr) atribuiu à PlmJ o prémio deal of the Quarter, pela opera-ção efacec Power solution. a PlmJ assessorou juridicamente o cliente Fidequity na aquisição maioritária da efacec Power so-lutions, que é detida pela efacec Capital. o valor da transação

foi de 194,8 milhões de euros. a equipa envolvida foi a de m&a/Private equity, liderada por Jorge Brito Pereira, Bárbara Godinho Correia e inês Pinto da Costa. o apoio jurídico à efacec foi presta-do pela serra lopes, Cortes mar-tins & associados (slCm).

a nuno Cerejeira namora, Pedro marinho Falcão & associados as-sinou um protocolo de cooperação com Universidade Portucalense infante d. henrique, que resulta na atribuição de um prémio a alunos finalistas dos estudos em direito desta instituição de ensino.no valor de 1500 euros, o prémio será atribuído a um aluno que tenha concluído o 2.º Ciclo de estudos em direito e que também tenha presta-do provas de mestrado em direito

com classificação mínima de 16 va-lores. a Universidade Portucalense oferece, por sua vez, a um estagiário da sociedade a isenção de propina no caso de ter obtido equivalência ao 1.º ano do mestrado em direito e inscrever-se apenas no 2.º ano do mestrado em direito, para dis-sertação, ou 50% de desconto na propina dos dois anos do mestra-do em direito, para os casos de inscrição nos dois anos de mes-trado.

criado prémio para finalistas da Portucalense

VdA integra ex-sócios da Miranda

a vieira de almeida integrou, no início de agosto, seis ex-sócios da miranda: rui amendoeira, João afonso Fialho, rui andrade, Paulo Costa, raúl Cerveira e samuel al-meida. Transitaram também o of counsel matthieu le roux e ou-tros 16 advogados, bem como um

membro do escritório de são Tomé e Príncipe da miranda alliance. ao anunciar este reforço, a socie-dade liderada por João vieira de almeida enquadrou-o numa estra-tégia de internacionalização e de alargamento da prestação de ser-viços.

29 advocatus agosto 2015

Pessoas

MAriANA FrANçA GOuVEiA

É a mais recente advogada asso-ciada da PBBr. licenciada pela Faculdade de direito da Univer-sidade de lisboa em 2007, foi advogada associada da marques mendes & associados, onde cola-borou desde esse ano. Tem expe-riência nas áreas de contencioso, societário e comercial, tecnologias de informação e propriedade inte-lectual.

VANEssA PATrOcíNiO

advocatus.pt

Foi escolhida para o programa scholars-in-residence, da Wilmer Cutler Pickering hale and dorr. a consultora da srs e professora da Faculdade de direito da Universi-dade nova de lisboa irá trabalhar com a equipa de arbitragem inter-nacional, dirigida pelo especialista em arbitragem Gary Born. É uma dos três académicos escolhidos, em conjunto com Petra Butler, da victoria University (eUa), e michael ewing-Chow, da national University of singapure (singapura).

TErEsA TEiXEirA

crisTiNA FErNANDEs

Prémio Deal of the Quarter da TTr atribuído à PLMJ

reforçam a equipa da Baptista, monteverde & associados (Bma). Teresa Teixeira integra o depar-tamento de contencioso e arbi-tragem de propriedade industrial. Tem licenciatura pela Faculdade de direito de lisboa e mestrado forense da Faculdade de direito da Universidade Católica. Concluiu também o 6.º Curso de extensão Universitária em arbitragem da Faculdade de direito da Universi-

dade nova de lisboa e colaborou com a albuquerque & associados e com a macedo vitorino & asso-ciados, de onde transita. Cristiana Fernandes integra, por sua vez, o departamento de contencioso civil. É licenciada pela Faculdade de di-reito da Universidade de Coimbra. Colaborou com a João Pedroso e associados e foi cofundadora da Krusse Gomes, simões de almei-da e associados.

30 advocatus agosto 2015

Feminina com a Lorusa lorus apresenta três modelos clássicos que, com um design minimalista, pretendem acentuar de forma subtil a elegância feminina. de inspiração retro, estes relógios de três ponteiros têm caixa de 38 mm e distinguem--se pela bracelete em malha milanesa, que se molda ao pulso. disponíveis em dourado, prateado e bicolor, são inspirados em todas as mulheres que apreciam os detalhes e a simplicidade.

À boleia do estilo italiano a vespa 946 emporio armani é o resultado da parecia criada para celebrar dois símbolos italianos de estilo e criatividade – Giorgio armani e vespa. este modelo combina tons cinzas com tonalidades subtis de verde, apenas visíveis em determinadas condições de luz. os blocos laterias em alumínio, os acabamentos de couro castanho, e a plataforma multimédia complementam o motor de injeção eletrónica a quatro tempos, que permite economizar combustível e reduzir emissões de Co2. Já o travão de disco duplo de 220mm, o sistema de travagem

aBs e as rodas de 12 polegadas garantem segurança na estrada.

uma homenagem à Art Nouveau

a loewe inspirou-se na art nouveau, especificamente nos mosaicos dos vitrais da época, e reflete-a numa

edição limitada dos aromas clássicos mais apreciados pelas mulheres do século XXi. Quatro fragrâncias icónicas

que se apresentam, pela primeira vez, em formato de 80 ml. são elas “l de loewe”, “Gala loewe”, “Gala de día”,

e “esencia Femme”, cada uma personalizada com um exclusivo design art nouveau.

Montra

“The King” no pulso

Girad Perregaux revela a edição especial em associação com o sport

lisboa e Benfica, que presta tributo ao ícone do mundo benfiquista – eusébio,

conhecido como o “The King”. o modelo Girad Perregaux Traveller, de cor

vermelha, exibe o número da sorte do eusébio, o nº 10. o fundo de caixa em cristal de safira contém também uma

gravação da silhueta do futebolista. esta peça em ouro rosa e bracelete em pele

genuína com pesponto vermelho é uma edição exclusiva do retalhista Boutique

dos relógios Plus, limitada e numerada a 36 exemplares.

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A natureza do design Tree Branches é o novo candeeiro de parede da marca de design insidherland. executado artesanalmente em latão martelado patinado, procura recriar os raios de sol que perfuram a densidade das florestas. Com linhas simples, esta peça celebra os detalhes da natureza através do artesanato português. segundo a marca, é como se olhássemos de perto um ramo que nos esconde da luz do sol, enquanto permanecemos na sua sombra. num plano secundário, a luz ilumina a parede ao seu redor.

31 advocatus agosto 2015

PARCEIRO

PARCEIRO

PÓS-GRADUAÇÕES 2015-2016

DIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAISoutubro de 2015 a fevereiro de 2016 | 4ª EDIÇÃO

DIREITO DAS SOCIEDADES ABERTAS E DO MERCADOjaneiro a maio de 2016 | 4ª EDIÇÃO

CIÊNCIAS JURÍDICASnovembro de 2015 a março de 2016 | 9ª EDIÇÃO

FISCALIDADEjaneiro a dezembro de 2016 | 9ª EDIÇÃO

DIREITO E PRÁTICA DA CONTRATAÇÃO PÚBLICAmarço a junho de 2016 | 9ª EDIÇÃO

Os programas de LL.M. da Católica Global School of Law estão, pelo quinto ano consecutivo, entre os melhores e mais inovadores do mundo: Financial Times, Innovative Law Schools Report.

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