Administração Geral e Pública · Na Administração Pública, ... às leis e normas em geral....
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Controle da Administração Pública
Controle como função administrativa: (1) Planejar
(2) Organizar (3) Dirigir (englobando a atividade de coordenação)
(4) Controlar
“Controlar” é um dos quatro processos
fundamentais que compõem a administração.
Controle Administrativo Controlar, em essência, é um processo de tomar
decisões que tem por finalidade manter um sistema na
direção de um objetivo, com base em informações
contínuas sobre as atividades do próprio sistema e
sobre o objetivo.
(Maximiano)
Ou seja: controlar significa obter informações sobre o que está
sendo realizado, comparar com o que deveria estar
acontecendo e, finalmente, adotar medidas para eventuais
correções de rumo, caso sejam detectados desvios que
comprometam o alcance dos objetivos.
Controle Administrativo O processo de controle engloba quatro elementos:
1. Estabelecimento de Padrões 2. Medição 3. Comparação 4. Ações Corretivas
Controle Administrativo
PADRÕES Podem se referir a objetivos ou metas, ou ainda a normas
a serem cumpridas. Por exemplo, é possível efetuar
controle sobre uma unidade administrativa para verificar se
ela está alcançando os resultados esperados, ou seja, se
está realizando suas metas; mas também é possível
efetuar controle para verificar se a mesma unidade
administrativa está realizando os procedimentos conforme
estabelecido em leis e normativos. Nos dois casos, o que
mudou foi o padrão: primeiro, a referência foi a meta;
depois, a referência foi o procedimento normatizado.
Controle Administrativo
MEDIÇÃO A partir da definição dos padrões, a execução das
atividades começa, e assim pode ser realizada a medição.
Nessa fase, quem exerce o controle procura aferir os
resultados reais alcançados, ou seja, as ações
efetivamente empreendidas e o que elas geraram.
Mede-se, enfim, o que foi feito.
Controle Administrativo
COMPARAÇÃO Com o resultado da medição, procede-se à comparação
entre o que aconteceu e o que deveria ter acontecido.
Em outras palavras, compara-se a realidade observada
com o padrão estabelecido, com o intuito de verificar a
adequação a ele.
Controle Administrativo
AÇÕES CORRETIVAS A seguir, pode-se agir em função das conclusões tiradas
da comparação.
Por exemplo, pode-se verificar que as metas não foram
alcançadas, e que, portanto, é necessário rever as
estratégias em curso.
Outro exemplo: pode-se verificar que as normas não estão
sendo cumpridas, sendo necessário corrigir as práticas e,
conformo o caso, adotar sanções contra os responsáveis
pelas irregularidades.
Controle na Administração Pública Na Administração Pública, podemos encontrar o controle
sob diversas formas, embora seja mais comum o enfoque
sobre a conformidade da atuação dos agentes públicos
às leis e normas em geral.
É isso que encontramos nos principais administrativistas, como
Hely Lopes Meirelles:
Controle, em tema de administração pública, é a
faculdade de vigilância, orientação e correção
que um Poder, órgão ou autoridade exerce
sobre a conduta funcional de outro.
Controle na Administração Pública Entretanto...
No conceito de controle administrativo, a
administração exerce supervisão sobre si própria - ou
seja, nem sempre o controle provém de outro poder,
órgão ou autoridade.
Uma organização pública tem o poder - e o dever - de
exercer controle sobre seus próprios atos administrativos
(ainda que motivada por fatores internos ou externos).
Controle na Administração Pública Além disso...
Quando evoluímos em direção a uma gestão pública por
resultados, tende a crescer a figura do controle de
desempenho (e não de conduta funcional), em que se
pretende verificar a produtividade dos processos
de trabalho, os produtos e serviços gerados para a
sociedade, os resultados alcançados - enfim, uma série
de padrões associados a objetivos e metas estipulados
para as organizações públicas.
Questão de Prova A implantação da gestão por resultados na administração pública envolve: (A) orientar a avaliação da administração governamental pelos custos do serviço prestado. (B) difundir em toda a administração pública o controle por objetivos e metas. (C) adotar indicadores de produtividade dos servidores públicos, para poder demitir os improdutivos. (D) garantir uma ampla transparência dos serviços públicos, permitindo o controle pela sociedade. (E) orientar as políticas de recursos humanos pelos parâmetros de avaliação de pesquisas de opinião pública. B
Administração Pública
LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
EXECUTIVO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
TRIBUNAL
DE CONTAS
CONTROLE SOCIAL
Classificações do Controle na APU
Quanto ao momento de exercício do controle:
1. Controle Prévio 2. Controle Concomitante 3. Controle Posterior
Classificações do Controle na APU
Quanto à posição do órgão controlador:
1. Controle Interno 2. Controle Externo
Classificações do Controle na APU
Quanto ao foco do controle:
1. Controle de Legalidade 2. Controle de Legitimidade 3. Controle de Mérito
* Controle de Desempenho
Controle na Constituição Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
Controle na Constituição Art. 70. (...) Parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
Controle Externo A seguir, em seu artigo 71, a Constituição especifica o papel do
controle externo:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, ao qual compete:
Atenção: Aqui, define-se o titular do controle externo - o Congresso Nacional - e afirma-se o papel do Tribunal de Contas da União (TCU). Todavia, atenção a este ponto: não se
compreende o TCU como órgão subordinado ao Legislativo, e
sim como órgão autônomo, ao qual compete prestar apoio
técnico para a fiscalização a cargo do Congresso.
Controle Externo O artigo 71 relaciona as competências próprias do
TCU:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Presidente da República, mediante parecer prévio que
deverá ser elaborado em 60 dias de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores (...) responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Controle Externo
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o
fundamento legal do ato concessório;
Controle Externo
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou
de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no
inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas
supranacionais de cujo capital social a União participe, de
forma direta ou indireta, nos termos do tratado
constitutivo;
Controle Externo
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste
ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito
Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer
das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Controle Externo
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas
em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa
proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se
verificada ilegalidade;
Controle Externo
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal;
XI
-
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Controle Externo Além dos incisos, os parágrafos de 1º a 4º do art. 71
abordam mais alguns aspectos da atuação do TCU:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado
diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de
imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo
de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo
anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de
débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional,
trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Controle Externo
Mais à frente, no artigo 73, a Constituição descreve a
composição do TCU, orientado seu funcionamento:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove
Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de
pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
Controle Externo
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado Federal, sendo dois
alternadamente dentre auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em
lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Controle Interno
O artigo 74 trata do sistema integrado de controle interno,
que deve ser mantido pelos três poderes:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
Controle Interno
Art. 74 (continuação): II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração federal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais
e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
Controle Interno
Art. 74 (continuação):
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob
pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação
ou sindicato é parte legítima para, na forma da
lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades
perante o Tribunal de Contas da União.
Estados e Municípios O artigo 75 estabelece que os Tribunais de Conta dos
Estados e dos Municípios deverão adotar
funcionamento semelhante ao definido para o TCU:
As normas (...) aplicam-se, no que couber, à organização,
composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais
Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os
Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete
Conselheiros.
Questão de Prova Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil,
financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta e indireta, será exercida pelo:
a) Senado Federal e pela Câmara dos Deputados,
mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela
Controladoria Geral da União.
b) Senado Federal e pela Câmara dos Deputados,
mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela
Secretaria Federal de Controle Interno.
Questão de Prova
c) Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
d) Congresso Nacional, mediante auxílio do Tribunal de
Contas da União, e pela Controladoria Geral da União.
e) Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, pelo sistema de controle
interno e pelo Ministério Público.
C
Questões Complementares 01. Mensuração e comparação do desempenho real em
relação a um padrão e tomada de ação gerencial para
corrigir desvios ou padrões inadequados são etapas do
processo de:
(A) organização. (B) planejamento. (C) coordenação. (D) controle. (E) liderança.
D
Questões Complementares 02. A gestão privada é pautada pela busca da eficácia, ou
seja, a utilização de seus recursos da forma mais produtiva
e econômica possível. Por sua vez, a gestão pública não é
guiada pelos princípios da eficácia e da eficiência, pois a
administração pública, direta e indireta, obedece à
legalidade, não podendo postergar o dever administrativo
por excelência.
E
Questões Complementares 03. O controle dos resultados de forma descentralizada, na
administração pública, depende de um grau de confiança
limitado nos agentes públicos, que, mesmo com estrito
monitoramento permanente, devem ter delegação de
competência suficiente para escolher os meios mais
apropriados ao cumprimento das metas prefixadas.
C
Questões Complementares 04. No âmbito do Controle Interno Federal, os Relatórios
de Auditorias constituem-se na forma pela qual os
resultados dos trabalhos realizados são levados ao
conhecimento das autoridades competentes com algumas
finalidades. Dentre estas, encaminha-se o relatório
a) ao Ministério Público, para aplicação das sanções
cabíveis.
b) aos responsáveis pela execução das tarefas, para
correção de erros detectados.
c) ao Tribunal de Contas da União, para emissão de
parecer prévio.
d) aos Órgãos de Controle Externo e Interno, para intimar
os responsáveis a prestarem esclarecimentos acerca dos
erros detectados.
e) às gerências executivas, para determinar a correção dos
erros detectados.
Observação 1: Os resultados dos trabalhos de auditoria podem ter vários
direcionamentos, de acordo com suas conclusões. Em regra,
deve-se levar as informações ao conhecimento dos
responsáveis pelos atos e procedimentos supervisionados, de
forma a permitir a correção de erros porventura identificados.
Ou seja, entre as funções do controle está propiciar o
aprimoramento da gestão pública.
B
Observação 2: Adicionalmente, devem ser seguidos, de forma geral, os
seguintes encaminhamentos:
à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre
a política de área supervisionada;
às gerências executivas, para o atendimento das
recomendações sobre as operações sob sua
responsabilidade;
aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção
de erros detectados;
ao TCU, como resultado dos exames efetuados;
a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo de
auditoria realizada.
Questões Complementares 05. Na administração pública federal, o Sistema de Controle Interno visa à avaliação da ação governamental. Neste sentido, uma de suas finalidades é a) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. b) apoiar o MPU no exercício de sua missão institucional. c) apreciar as Contas do Governo da República. d) emitir parecer sobre as contas prestadas pelo Presidente da República. e) julgar as contas prestadas pelos administradores públicos.
A
Questões Complementares 06. (Esaf/MPOG/Gestor/2009) Como ação administrativa,
um mecanismo de controle será considerado
eficientemente correto se:
a) possuir caráter eminentemente repressor. b) permitir a identificação de desvios positivos. c) for levado a efeito ainda que seu custo supere o do
objeto controlado.
d) for censitário, quando poderia ser por amostragem. e) evitar o uso de padrões físicos, prestigiando, apenas,
os monetários.
B
Questões Complementares 07. Na busca de resultados e de qualidade na prestação
dos serviços, à administração pública cabe, em regra,
fazer acepção de pessoas. O tratamento diferenciado se
justifica em função das metas previstas pelo governo.
E
Questões Complementares 08. Uma das principais vantagens apontadas na nova
gestão pública, ou gerencialismo, é o fato de ela facilitar a
mensuração da eficiência e a avaliação dos resultados dos
serviços públicos em geral, razão pela qual reduz as
exigências de acompanhamento e controle da execução
dos orçamentos e da consecução dos objetivos do
planejamento governamental.
E
Questões Complementares 09. O Programa Nacional de Gestão Pública identifica seis
categorias básicas de indicadores de avaliação da gestão
pública: efetividade, eficácia, eficiência, execução,
excelência e economicidade.
I. Efetividade está vinculada ao grau de satisfação, ou
ainda ao valor agregado, à transformação produzida no
contexto em geral. Está relacionada com a missão da
instituição e pode ser encontrada na dimensão estratégica
do Plano Plurianual
II. Eficácia é a quantidade e qualidade de produtos e
serviços entregues ao usuário
III. Eficiência está alinhada ao conceito de obtenção e uso
de recursos com o menor ônus possível, dentro dos
requisitos e das quantidades exigidas pelo input, gerindo
adequadamente os recursos financeiros e físicos.
IV. Economicidade é a relação entre os produtos e
serviços gerados com os insumos utilizados, relacionando
o que foi entregue e o que foi consumido de recursos,
usualmente sob a forma de custos ou produtividade.
V. Excelência é a conformidade a critérios e padrões de
qualidade para a realização dos processos, atividades e
projetos na busca da melhor execução e economicidade,
sendo um elemento transversal
É correto o que consta APENAS em a) III, IV e V.
b) II, III e IV. c) I, II e V. d) I, IV e V. e) I, II e III.
C
Questões Complementares 10. Tratando-se de eficiência, eficácia e efetividade,
analise:
I. Eficácia é fazer as atividades ou desenvolver ações de
forma correta para atingir os meios. Tem vínculo estreito
com o planejamento estratégico da organização.
II. Eficiência é fazer as atividades ou desenvolver ações da
maneira correta. Está relacionada com o método de
execução
III. Efetividade é satisfazer as necessidades dos
cidadãos, provocando mudanças na realidade social
IV. Efetividade é o valor social ou medida de utilidade, que
deve ser atribuído como efeito do produto ou serviço,
considerando-se a sociedade como um todo
V. Eficácia é a relação entre os produtos obtidos e os
fatores de produção empregados na sua obtenção.
É correto o que consta APENAS em a) I e II. b) III e V. c) IV e V. d) I, II e III. e) II, III e IV
E
Questões Complementares 11. O Estado brasileiro tem passado por reformas que
impactam em suas dimensões estruturais e culturais.
Algumas tendências têm possibilitado gerir as máquinas
administrativas, enfatizando novas estratégias de gestão
pública e sua correlação com a gestão privada. Acerca
desse assunto, assinale a opção correta.
a) Se determinado hospital recebe recursos do SUS em
função dos variados níveis de atendimento que presta, por
exemplo, atendimento ambulatorial que custa X e
internação que custa 4X, então tal gestão é
caracteristicamente uma gestão com base em resultados,
pois o hospital deve receber mais recursos para as
atividades nas quais são gastos mais recursos.
b) A emissão de certidões negativas pela Internet
representa o acompanhamento de uma tendência de
atendimento às necessidades dos cidadãos, usuários do
sistema, de menos burocracia e mais comodidade.
Assim, sob a ótica das relações de fornecimento de
produtos e serviços, essa ação transforma o cidadão em
cliente dos órgãos da gestão pública, semehante às
relações de um cliente com uma empresa privada
c) Diferentemente da gestão de um negócio privado, a
gestão caracteristicamente pública é incapaz de funcionar
sem alto nível de desperdício de recursos, pois isso é
inerente às grandes dimensões e à complexidade da sua
máquina administrativa.
d) A gestão pública, da mesma forma que a gestão
privada, pode priorizar os resultados e a excelência da
prestação dos seus serviços, independentemente das
regras anteriormente instituídas.
e) O empreendedorismo na gestão pública caracteriza-se
pela elaboração de políticas públicas que atendam
prioritariamente às necessidades dos grupos de
interesses, mesmo que divergentes das demandas e
pressões da sociedade, pois tais grupos possibilitam maior
repercussão em face do processo de sucessão eleitoral.
B
Questões Complementares 12. A conduta do agente público que se vale da
publicidade oficial para realizar promoção pessoal atenta
contra os seguintes princípios da Administração Pública:
a) razoabilidade e legalidade. b) eficiência e publicidade. c) publicidade e proporcionalidade. d) motivação e eficiência. e) impessoalidade e moralidade.
E
Questões Complementares 13. A administração pública possui como princípio basilar a
legalidade, cuja expressão, em face da indisponibilidade
do interesse público, ocorre pela necessária existência de
uma lei que imponha ou autorize determinada atuação do
agente público.
C
Questões Complementares 14. Com relação à classificação dos indicadores de gestão,
considere as afirmativas abaixo.
I. Indicadores de produtividade permitem medir a eficiência
na aplicação dos recursos para a geração de bens e
serviços
II. Indicadores de qualidade visam aperfeiçoar processos e
expressam a eficácia na obtenção da conformidade do
produto e do processo
III. Indicadores de desempenho são fundamentais para as
organizações contemporâneas
IV. Indicadores de resultados são utilizados na
monitoração do grau de sucesso dos objetivos
perseguidos, que dependem exclusivamente das
competências da empresa, visto não serem influenciados
por fatores externos.
V. Indicadores que não espelhem esforços e metas dos
programas internos de melhorias dizem muito pouco à
organização
Está correto o que se afirma APENAS em (A) I, II, III e V
(B) II, III e IV. (C) I e V.
(D) II, IV e V.
(E) I, III, IV e V.
A
Questões Complementares 15. É correto afirmar em relação ao controle externo e
interno da Administração Pública:
A) admite-se o controle jurisdicional dos atos
administrativos discricionários, salvo em relação aos
motivos do ato.
B) no contexto da participação do usuário no controle da
Administração, caberá à lei disciplinar o acesso a registros
administrativos, excetuados os atos de governo.
C) os administrados podem provocar o procedimento de
controle dos atos da Administração, hipótese esta restrita à
proteção de seus respectivos interesses individuais.
D) a anulação de ato administrativo ilegal somente poderá
ser realizada por decisão judicial, em atendimento do
principio da segurança jurídica.
E) os órgãos do Poder Executivo, assim como os órgãos
dos demais Poderes quando realizem função
administrativa, sujeitam-se ao controle interno e externo.
E
Questões Complementares 16. O controle administrativo da Administração Pública é A) exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal
de Contas.
B) o poder de fiscalização e correção que a Administração
Pública exerce sobre sua própria atuação.
C) exercido pelo Ministério Público por meio da ação civil
pública.
D) exercido pelo Poder Judiciário por meio de ações
judiciais.
E) uma forma de controle externo.
B
Questões Complementares 17. Analise as assertivas em relação à Fiscalização
Contábil, Financeira e Orçamentária.
I. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze
Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de
pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
II. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder
III. Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Presidente da República, com
aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente
dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo
os critérios de antiguidade e merecimento.
IV. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as
mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o
que se afirma APENAS em
A) I, II e III. B) I, III e IV. C) II, III e IV. D) II e IV. E) III e IV.
D
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
O TCU recebe e disponibiliza anualmente por intermédio
do seu portal na internet os relatórios de gestão dos
responsáveis pelas unidades da Administração Pública
Federal sujeitas a sua jurisdição, os quais são compostos
por um conjunto de demonstrativos e documentos de
natureza
contábil,
financeira,
patrimonial, orçamentária e operacional.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
Alguns desses relatórios de gestão, selecionados segundo
critérios de risco (materialidade, relevância e
probabilidade de ocorrências de problemas),
acompanhados por outras informações produzidas pelos
órgãos de auditoria e controle interno e por instâncias de
controle fiscal e administrativo, são apreciados pelo
Tribunal sob a forma de tomadas e prestações de
contas.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
As tomadas e prestações de contas são analisadas sob os
aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade,
eficiência e eficácia, após o que são julgadas:
1. Regulares 2. Regulares com ressalvas 3. Irregulares 4. Iliquidáveis.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
1. Contas Regulares As contas expressam, de forma clara e objetiva, a exatidão dos
demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão do responsável.
2. Contas Regulares com Ressalvas As ressalvas decorrem da existência de impropriedades ou
falhas de natureza formal de que não resultem danos ao erário.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
3. Contas Irregulares Advém de: omissão no dever de prestar contas; prática de ato
de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a
norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário
decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico; desfalque de
dinheiros, bens ou valores públicos; e reincidência no
descumprimento de determinações do Tribunal.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
4. Contas Iliquidáveis As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito
ou força maior tornar materialmente impossível o julgamento
de mérito.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
CONTRADITÓRIO E DIREITO A AMPLA DEFESA No julgamento das contas são respeitados o contraditório e
o direito à ampla defesa dos responsáveis, com todos os
elementos a ela inerentes.
O Tribunal, diante de irregularidades detectadas em suas
análises, determina a realização de diligência, audiência
prévia ou citação dos interessados, que, não as atendendo,
são considerados revéis e como tal julgados.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
Em caso de julgamento pela irregularidade, as seguintes
SANÇÕES podem ser aplicadas pelo TCU, isolada ou
cumulativamente:
a) a condenação ao recolhimento do débito
eventualmente apurado;
b) a aplicação ao agente público de multa proporcional ao
valor de prejuízo causado ao erário, sendo o montante
do dano o limite máximo da penalidade;
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
c) a aplicação de multa ao responsável por contas
julgadas irregulares, por ato irregular, ilegítimo ou
antieconômico, por não atendimento de diligência ou
determinação do Tribunal, por obstrução ao livre
exercício de inspeções ou auditorias e por sonegação
de processo, documento ou informação;
d) o afastamento provisório de seu cargo, do dirigente
responsável por cerceamentos a inspeções e auditorias
enquanto durarem os respectivos trabalhos;
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
e) a decretação, no curso de qualquer apuração de
irregularidade, da indisponibilidade, por prazo não
superior a um ano, dos bens do responsável
considerados bastantes para garantir o ressarcimento
do prejuízo;
f) a declaração de inabilitação, pelo período de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança no âmbito da administração
pública;
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
g) a declaração de inidoneidade do responsável por
fraude em licitação para participar, por até cinco anos,
de certames licitatórios promovidos pela administração
pública;
h) a determinação à Advocacia-Geral da União, ou ao
dirigente de entidade jurisdicionada, de adoção de
providências para arresto dos bens de responsáveis
julgados em débito.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
Atenção: As penalidades aplicadas pelo Tribunal de
Contas não excluem a aplicação de sanções penais e
de outras sanções administrativas, pelas
autoridades competentes. Ressalte-se, também, que
a legislação eleitoral prevê a inelegibilidade, por um
período de cinco anos, dos responsáveis por contas
irregulares.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
O processo de exame e julgamento de tomadas
e prestação de contas anuais é expressão máxima do
poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao
Congresso Nacional.
Permite ao Tribunal exercer juízo sobre a gestão dos
responsáveis pela administração de recursos
públicos federais, bem como fazer determinações
e imputar sanções, as quais, no que tange ao
mérito, não são recorríveis a outro órgão que não ao
próprio TCU.
Prestação de Contas Transcrição de Informações Públicas do TCU
O conceito de processo de contas tem sido ampliado para
dar ênfase à questão do desempenho, especificamente
quanto à produção de resultados pelo aparato estatal,
sendo redefinido, resumidamente, como um processo de
trabalho do controle externo voltado ao exame da
conformidade e o desempenho da gestão dos
responsáveis pelas unidades da Administração Pública
Federal jurisdicionadas ao TCU.