Abordagens de mediação em ouvidoria Paulo André Caminha Guimarães Filho.

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Abordagens de mediação em ouvidoria Paulo André Caminha Guimarães Filho

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Abordagens de mediação em ouvidoria

Paulo André Caminha Guimarães Filho

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CONFLITOCONFLITOO QUE É CONFLITO?

“O conflito ou dissenso é fenômeno inerente às relações humanas. É fruto de percepções e posições divergentes quanto a fatos e condutas que envolvem expectativas, valores ou interesses comuns”.

Carlos Eduardo de Vasconcelos

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PERCEPÇÕES E POSIÇÕES DIVERGENTES

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ELEMENTOS DO CONFLITO

Relação Interpessoal

Problema Objetivo

Trama ou Processo

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COMO ENCARAR O CONFLITO?

- É possível evitar o conflito?

- Como seria uma vida sem conflitos?

- O conflito de poder encarado como uma

oportunidade de aprimoramento pessoal?

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Relações Destrutivas Relações Construtivas

Enfraquecimento ou rompimento da relação

social;

Competição.

As partes vão fortalecendo a relação social;

Comunicação construtiva.

COMO ENCARAR O CONFLITO?

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COMO ENCARAR O CONFLITO?

Concentre-se em interesses, não em posições.

POSIÇÃO INTERESSE

Decisão da pessoa acerca do conflito.

Fatores de motivação que levaram a pessoa a tomar a

decisão.

X

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É um método fundamentado, teórica e tecnicamente, por meio do qual uma terceira pessoa, neutra e especialmente treinada, ensina os mediandos a despertarem seus recursos pessoais para que consigam transformar o conflito em oportunidade de construção de outras alternativas, para o enfrentamento ou a prevenção de conflitos.

Águida Arruda Barbosa

O QUE É MEDIAÇÃO?

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• A dificuldade de comunicação é inerente ao ser humano;

• O papel do mediador é basicamente facilitar o processo de comunicação;

• O conflito deve ser visto como uma oportunidade de afirmação de direitos fundamentais;

• As soluções encontradas são mais consistentes e perenes.

POR QUE A MEDIAÇÃO?

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• Dignidade da pessoa humana;

• Liberdade e poder de decisão das partes;

• Informalidade;

• Imparcialidade;

• Não competitividade.

PRINCÍPIOS INFORMADORES

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• Reestabelecimento da comunicação;

• Preservação do relacionamento entre as

partes;

• Prevenção de novos conflitos;

• Inclusão social;

• Pacificação social.

OBJETIVOS DO PROCESSO

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• A “cara” da mediação administrativa;

• A imparcialidade do mediador;

• A aplicação das técnicas de mediação;

• A capacitação dos mediadores.

DESAFIOS NA APLICAÇÃO DA MEDIAÇÃO NAS OUVIDORIAS

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃOOUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

Coordenação-geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias

www.cgu.gov.br/ouvidoria

Paulo André Caminha Guimarães FilhoAnalista de Finanças e Controle

[email protected](61) 2020-6923

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