Ouvidoria educativa;;20061219
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Tema:
O Papel do ECA na Educação,frente aos Direitos e Deveres da
Criança e do Adolescente.
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Você sabe o quer dizer a sigla acima (ECA)?De início, é importante salientar que saber sobre oEstatuto da Criança e do Adolescente é salutartanto para o implemento da cidadania, quanto paraa construção de uma sociedade mais justa e livrede violência.
Trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei Federal de nº. 8069, publicado no dia 13 deJulho de 1990.
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Tal lei especifica todas as regrasjurídicas a serem aplicadas quando oassunto é infância ou juventude,gerando direitos e deveres tanto parao governo quanto para a sociedade,para a família e para as própriascrianças e adolescentes.
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Esta lei é considerada um marco. Éextremamente avançada. Impõe ao Estado,sociedade e família o dever de zelar peloabsoluto bem estar das crianças ejovens.Desta forma,você pode notar que,sendo parte da sociedade, está tambémobrigado a velar pela melhoria das condiçõesde vida destes. Agora, você percebe porque éimportante conhecê-lo?
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O ECA também estabelece quais oscaminhos a serem seguidos para que ocomando mais importante daConstituição Federal seja efetivado.EstaCarta dispõe que, em primeiro lugar,os brasileiros devem se preocupar emproteger os interesses da infância ejuventude. E isto deve vir antes dequalquer outro assunto. É o princípioconhecido como Prioridade Absoluta.
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Além disso, o ECA estabeleceu comodeve funcionar uma série de entes cujafinalidade é trabalhar pela consecuçãodeste bem-estar, cada um dentro desuas prerrogativas, sempre emcooperação. Este mecanismo éconhecido como rede deatendimento.
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Todos os que trabalham em órgãos públicos fazem partedesta rede.
Por exemplo o médico, a professora, o bombeiro, o policial,o Juiz, o Promotor de Justiça, o Conselho Tutelar e oCMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente).Mas não é só. A sociedade também participapor meio das associações de bairro, ONGs (OrganizaçõesNão Governamentais), grupos religiosos, etc..
Você sabe o que faz o médico.A professora também.Mas,qual a atuação do CMDCA e do Conselho Tutelar? Pois, lávai.Preste atenção. Um dia você pode precisar...
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O Conselho Tutelar é o profissional indicado paragarantir o implemento dos direitos de crianças eadolescentes. Assim, se existe uma criança forada escola, ou que esta sendo torturada pela mãe,ou abusada sexualmente pelo vizinho, oConselho Tutelar deverá saber. E a partir danotícia, poderá requisitar vaga emestabelecimento oficial de ensino infância ejuventude, no primeiro caso, ou colocá-la a salvoem um abrigo nas outras duas hipóteses.
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Este é um órgão colegiado (formado por váriaspessoas), cuja missão é formular as políticas deatendimento. Explicando melhor – a partir dapercepção das necessidades e carências dascrianças e adolescentes do município, indica o quedeverá ser feito para aplacá-las.Por exemplo: se émelhor investir na construção de uma escola ou nacontratação de mais pediatras. Outra funçãoimportantíssima do CMDCA é fiscalizar asentidades que recebem crianças ou adolescentes,como abrigos, creches, etc., e autorizar ou não seufuncionamento.
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Tal polícia atua com vistas a evitar odelito, e interceder quando o mesmoestá ocorrendo. O objetivo é reprimir oato ilícito .Se houver alguém vendendodrogas na porta de uma escola, aPolícia Militar deverá ser chamada. Omesmo deve ocorrer caso umadolescente seja surpreendido“roubando” um computador da escolaem que estuda.
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Esta, por seu turno, tem comofinalidade a investigação. Caso hajaum crime que não se saiba quemseja o autor, ou que hajanecessidade de algum laudo pericial,a Polícia Civil é quem seráresponsável por reunir as provasnecessárias.
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Este é o profissional que trabalha pela realizaçãodo interesse público. É ele quem acusaformalmente(por meio de processos) o criminoso,toma medidas para evitar a degradação do meioambiente. Age para a salvaguarda dos direitos dacoletividade de idosos e portadores de deficiênciafísica.Na área da infância e da Juventude, quandohouver hipótese de abandono, é ele quemajuizará ação de extinção do poder familiar, paraque a criança em seguida seja adotada. Por outrolado, quando o adolescente comete um ato ilícito,tido como criminoso,é este o profissional queanalisará que medida deverá ser aplicada aomesmo e se o jovem será processado.
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No caso de processos envolvendo crianças eadolescentes abandonados, cabe ao mesmodecidir qual será o destino da criança: se seráabrigada ou adotada, por exemplo. Também éele o responsável pela condenação de umadolescente que tenha cometido um ato ilícitoe sido processado pelo Promotor de Justiça.O Juiz também pode aplicar medidas deproteção à criança e ao adolescente queestejam em situação de risco, como requisitartratamento médico ou matrícula emestabelecimento oficial de ensino.
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Você que é um cidadão de verdade, que sepreocupa com o bem estar de todos, e desejaconstruir um mundo melhor, está convidado a
conhecer mais sobre esta lei e trabalhar por ela.Querendo, poderá participar de uma das
reuniões do CMDCA ou engajar-se em algumtrabalho voluntário. Quem sabe visitar uma
criança abandonada, e que viva em um abrigo,ensinar-lhe algo ou dar-lhe simplesmente umapalavra de carinho no processo educacional ou
pessoal. Interessando-se,é só nos procurar:
CMDCA – 3594-1222/ 5332-4125CONSELHO TUTELAR-I
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ANEXO 1
![Page 17: Ouvidoria educativa;;20061219](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102816/559f944b1a28ab361c8b4571/html5/thumbnails/17.jpg)
ANEXO 2
![Page 18: Ouvidoria educativa;;20061219](https://reader038.fdocument.pub/reader038/viewer/2022102816/559f944b1a28ab361c8b4571/html5/thumbnails/18.jpg)
ANEXO 3
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Não é comigo.
Esta é uma história sobre quatro pessoas:
Todo Mundo, Alguém, Qualquer Um e Ninguém.
Havia um importante trabalho a ser feito e Todo Mundo tinhacerteza de que Alguém o faria.
Qualquer Um poderia fazê-lo, mas Ninguém o fez. Alguémzangou-se porque era trabalho de Todo Mundo.
Todo Mundo pensou que Qualquer Um poderia fazê-lo mas,Ninguém imaginou que Todo Mundo deixasse de fazê-lo.
Ao final, Todo Mundo culpou Alguém, quando Ninguém fez oque Qualquer Um poderia ter feito.