A PROTEÇÃO SOCIAL DOS IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO BENEFÍCIO DE...
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VANESSA LAMEU RIBEIRO
A PROTEÇÃO SOCIAL DOS IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
TOLEDO 2008
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VANESSA LAMEU RIBEIRO
A PROTEÇÃO SOCIAL DOS IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Serviço Social, Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social. Orientadora: Dra. Esther Luiza Lemos.
TOLEDO 2008
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VANESSA LAMEU RIBEIRO
A PROTEÇÃO SOCIAL DOS IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Serviço Social, Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social.
BANCA EXAMINADORA
______________________________________________ Dra. Esther Luiza Lemos
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
______________________________________________ Profa. Ms. Ineiva Terezinha Kreutz Louzada
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
______________________________________________ Profa. Ms. Amália Madureira Paschoal
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Toledo, dia __ de novembro de 2009
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AGRADECIMENTOS
Concordo com o escritor francês Saint-Exupérry quando diz que o essencial é
invisível aos olhos. Pois, na minha vida, aquilo que me fortalece é invisível aos meus olhos e
imensamente essencial. É ao Senhor, meu Pai celestial, o meu maior agradecimento: obrigada
por me dar força, mesmo quando acreditava ser impossível encontrá-la.
Agradeço à minha mãe, Rosalina Lameu Ribeiro, a minha guerreira espiritual.
Sem as suas orações, com certeza, eu não chegaria até aqui. Mãe, você é o meu grande
orgulho!
Ao meu pai, Valmir Machado Ribeiro (in memorian), que quando vivo prometeu
me ensinar durante toda a minha vida e, hoje, mesmo não estando mais presente, continua a
cumprir sua promessa, não com palavras, mas, sim, através do grande exemplo de ser humano
que foi. Pai, obrigada, por todo ensinamento que me deixou!
Aos meus avós paternos, Waldir Machado e Hilza Machado Ribeiro (in
memorian), e aos avós maternos, Moacyr Lameu (in memorian) e Noêmia H. Lameu,
agradeço a educação cristã dada aos meus pais, pois hoje meu caráter é fruto dela.
Obrigada à minha irmã Viviane, que sempre foi o meu “espelho” e me auxiliou
com o TCC. E ao meu irmão André que, apesar de todo o seu silêncio, consegue fazer com
que eu me sinta amada e protegida.
Agradeço à minha maior companheira, no período em que estive na faculdade.
“Gordinha”, obrigada por me agüentar! Amo você.
Ao meu namorado, Paulo, porque se não fosse ele, eu estaria muito mais feia,
“pele e osso”, e extremamente estressada. Nunca me esquecerei dos seus cuidados para
comigo, meu amor!
À minha amiga Júlia, pois sem a sua ajuda e incentivo, certamente, eu não teria
conseguido. Muito obrigada!
Agradeço à minha orientadora, Professora Dra. Esther Luiza Lemos. Obrigada
pelo seu acompanhamento em minha vida acadêmica, tanto como Supervisora Acadêmica no
Estagio Supervisionado I, quanto nas orientações para que este Trabalho de Conclusão de
Curso fosse concretizado.
Também agradeço à minha Supervisora de Campo, a assistente social Elizabete
M. Backes e à minha Supervisora Acadêmica no Estagio Supervisionado II Profa. MS.
Amália Madureira Paschoal. Obrigada por me acompanhar neste processo acadêmico!
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Obrigada à ex-professora Índia Nara Smaha, ao professor Ms. Alfredo Aparecido
Batista e à professora Dra. Esther Luiza Lemos, pela experiência no projeto de ensino:
"Produção Acadêmica no Curso de Serviço Social da Unioeste - campus de Toledo - a
trajetória dos resultados do Trabalho de Conclusão de Curso" realizada no ano de 2007 e
2008.
Agradeço, também, aos professores que me ajudaram e me apoiaram em 2007,
quando meu pai veio a falecer.
E, finalmente, aos meus amigos que durante todo esse período, continuaram na
minha vida ou simplesmente passaram por ela e se tornaram inesquecíveis. Obrigada Bruna,
Taniara, Rodolfo, André (Clô), Tati, Rafaela, Jeniffer, Gisseli, Rafael, Suse, Eliz, Fran e
Letícia.
A TODOS VOCÊS, O MEU MUITÍSSIMO OBRIGADA!!!
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RIBEIRO, Vanessa Lameu. Título. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Serviço Social). Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus - Toledo, 2008.
RESUMO
O presente Trabalho de Conclusão de Curso – TCC tem como objeto de estudo a proteção social devida aos beneficiários idosos do Benefício de Prestação Continuada – BPC no município de Toledo – PR. O interesse pela pesquisa foi fruto da experiência no Estágio Supervisionado em Serviço Social I e II realizado no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I, situado na região Vila Pioneiro, no Município de Toledo. Em 2008 tive a oportunidade de acompanhar o projeto de intervenção realizado pela acadêmica Julia Cristina Vincenzi, sob a supervisão de campo da assistente social Elizabeth Backes o qual dei continuidade em 2009. O problema da pesquisa foi expresso na seguinte questão: Como se manifesta a proteção social junto aos idosos beneficiários do BPC no município de Toledo? O objetivo geral foi analisar a efetivação da proteção social dos cidadãos idosos beneficiários do BPC. no município. Tendo como referência a efetivação dos direitos da pessoa idosa, optou-se por inicialmente contextualizar historicamente a seguridade social no Brasil; analisar a legislação que dispõe sobre o BPC e posteriormente conhecer a realidade desses beneficiários e os serviços socioassistenciais voltados a eles dentro do município. Sendo um tipo de pesquisa exploratória, baseou-se na pesquisa bibliográfica, análise documental e entrevistas com 05 (cinco) sujeitos significativos que contribuíram no conhecimento do processo de intervenção, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto a esta população. Estando o município habilitado em Gestão Básica, durante o processo de investigação identificou-se o Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários do BPC, porém constatou-se que o mesmo não está sendo efetivado como planejado. Como resultado da pesquisa espera-se que este trabalho contribua para que, no município de Toledo, se efetive na atenção prioritária aos beneficiários idosos do BPC proporcionando a devida proteção social.
Palavras-chave: Proteção Social, Pessoa Idosa, Benefício de Prestação Continuada – BPC.
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LISTA DE QUADROS QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO POR ÁREA, BAIR ROS E DISTRITOS.............................................................................................................................37 QUADRO 2 - ESTIMATIVA DE FAMÍLIAS COM PERFIL PARA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - PBF E PERFIL PARA O CADúNICO....... .......................................38 QUADRO 3 - PERFIL DOS PROFISSIONAIS ENTREVISTADOS...............................50
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LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 - NÚMERO DE BPC POR TERRITÓRIO DA POLÍTIC A DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM TOLEDO............................................................................. 42 GRÁFICO 2 - NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC NO TERRI TÓRIO I...........43 GRÁFICO 3 - NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC NO TERRI TÓRIO I...........45 GRÁFICO 4 - NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC NO TERRI TÓRIO III........46 GRÁFICO 5 - NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC NO TERRI TÓRIO IV........46
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LISTA DE SIGLAS
APA Associação Promocional Assistencial de Toledo
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
BPC Benefício de Prestação Continuada
BNH Banco Nacional de Habitação
CadÚnico Cadastro Único
CERTI Centro de Revitalização da Terceira Idade
CF 1988 Constituição Federal de 1988
CIB Comissão de Intergestores Bipartite
CMAS Conselho Municipal da Assistência Social
CMDI Conselho Municipal do Direito do Idoso
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CRAS Centro de Referência de Assistência Social
CSU Centro Social Urbano
FHC Fernando Henrique Cardoso
FNAS Nacional de Assistência Social
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH Índice de Desenvolvimento Humano
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
IPARDES Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
LOAS Lei Orgânica da Assistência Social
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
NOB Norma Operacional Básica de Assistência Social
PAIF Programa de Atendimento Integrado à Família
PBF Programa Bolsa Família
PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PL Projeto de Lei
PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PNAS Política Nacional de Assistência Social
PUC-SP Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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RMV Renda Mensal Vitalícia
SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SETP Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
SM Salário Mínimo
SMAS Secretaria Municipal de Assistência Social
SUAS Sistema Único de Assistência Social
TCC Trabalho de Conclusão de Curso
UEI Unidades de Educação Infantil
UNIOESTE Universidade Estadual do Oeste do Paraná
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SUMÁRIO
RESUMO.................................................................................................................................06
LISTA DE QUADROS...........................................................................................................07
LISTA DE GRÁFICOS..........................................................................................................08
LISTA DE SIGLAS................................................................................................................09
INTRODUÇÃO.......................................................................................................................12 1 O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC: SEU CONTEXTO HISTÓRICO, SUA LEGISLAÇÃO E SEUS BENEFICIÁRIOS IDOS OS......................16 1.1 O BPC DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ATÉ A LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................................................................................16 1.2 BPC: CRÍTICAS E AVANÇOS.........................................................................................21 1.3 O BPC E O SUAS...............................................................................................................27 1.4 A PESSOA IDOSA E O BPC NO ESTADO DO PARANÁ.............................................30 2 O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC NO MUNI CÍPIO DE TOLEDO.................................................................................................................................36 2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO..............................................36 2.2 PLANO DE INSERÇÃO E ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BPC....................................................................................................................................40 3 A REDE DE SERVIÇOS DE TOLEDO NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA A PESSOA IDOSA................................................................................48 3.1 PERFIL DOS SUJEITOS PESQUISADOS.......................................................................49 3.2 OS BENEFICIÁRIOS IDOSOS DO BPC..........................................................................51 3.3 PLANO DE INSERÇÃO E ACOMPANHAMENTO ÀS FAMILIAS DO BPC.........................54 3.4 INSERÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC.....................57 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................................63
REFERÊNCIAS......................................................................................................................66
ANEXO I - POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO AS FAIXAS ET ÁRIAS E SEXO.......................................................................................................................................70 ANEXO II - DOCUMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS TENCIA SOCIAL INFORMANDO QUE O LEVANTAMENTO DE BENEFICIÁRI O NO MUNICÍPIO DE TOLEDO...................................................................................................72 ANEXO III - DECLARAÇÃO DO PREFEITO INFORMANDO QUE O MUNICÍPIO POSSUI ESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA ATENDER OS BENEFICIÁRIOS DO BPC. .................................................................................................74 APENDICE I - PERGUNTAS PARA ENTIDADES/INSTIUIÇÕES.. .............................75
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INTRODUÇÃO
O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como tema a proteção social aos
idosos beneficiários do BPC no município de Toledo.
Para tanto, foi necessário, num primeiro momento, contextualizar historicamente a
assistência social, em especial após a Constituição Federal de 1988, e compreender seus
avanços, principalmente, no que diz respeito à implantação do Benefício de Prestação
Continuada – BPC.
Nesse sentido, uma das principais conquistas da Constituição Federal de 1988, no
âmbito da proteção social, é a presença do conceito de seguridade social, pois antes da CF, o
direito à proteção social não era universal. Só tinha direito como “cidadão”, aquele que estava
inserido no mercado de trabalho formal. O restante, ficava a mercê das políticas sociais
fragmentadas de benemerência e assistencialismo.
Os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, chamados de
tripé da seguridade social e trazidos pela nova constituição, passam a ser um direito social e a
sua garantia é dever do Estado.
O fato de ser um direito constitucional não garante sua concretização, era
necessário uma lei complementar. Portanto, para garantir os direitos estabelecidos nos artigos
203 e 204 da CF 1988 foi promulgada a Lei n° 8.742/93. A Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS regulamenta e garante a assistência social do Brasil e se mostra contrária ao
assistencialismo, por meio do compromisso na luta pela defesa dos direitos sociais e
supressão das formas de exclusão.
Seguindo o contexto da década de 1980, a lógica da inclusão social da LOAS é
incompatível com a lógica de mercado decorrente do avanço do neoliberalismo e suas
políticas de ajuste econômico.
Fato este evidenciado quando o art. 203, inciso V, é regulamentado pelo artigo 20
da LOAS. O artigo regulamenta o benefício assistencial, chamado de Benefício de Prestação
Continuada – BPC, que independe de contribuição à seguridade social, garantindo um salário
mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovarem não possuir meios de prover a
própria manutenção ou tê-la provida por sua família, tratando-se, pois de um grande avanço.
Mas, por ser um benefício reclamável, ao ser regulamentado, o BPC apresentou
critérios que foram utilizados como um meio para diminuir a quantidade de beneficiários que
acarretam um alto custo para o Estado e, dessa forma, atender a lógica neoliberal.
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Ainda conforme a LOAS, no artigo 24 fica disposto que têm prioridade nos
programas socioassistenciais e demais políticas setoriais os beneficiários do BPC, dentre
outros beneficiários. Diante disso, a Norma Operacional Básica do Sistema Único da
Assistência Social – NOB/SUAS definiu como requisito, para que o município se habilite na
Gestão Básica ou Gestão Plena, a definição de um Plano de Inserção e Acompanhamento de
Beneficiários do BPC. No âmbito do SUAS, cabe aos Centros de Referência de Assistência
Social - CRAS a execução dos serviços de proteção social básica a todos os usuários da
política de assistência social no âmbito municipal.
Devido à experiência no campo de Estágio Supervisionado em Serviço Social no
ano de 2008 e 2009, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, o qual se
encontra num espaço compartilhado com a Secretaria Municipal de Assistência Social -
SMAS, no município de Toledo-PR, foi possível o contato com esses beneficiários, surgindo,
assim, o interesse pela investigação da temática.
O interesse em conhecer a realidade dos mesmos foi resultado do projeto de
atuação realizado no CRAS, iniciado pela acadêmica de Serviço Social Julia Cristina
Vincenzi no ano de 2008. Em 2009, coube à autora da presente pesquisa dar continuidade ao
projeto, tendo acompanhado o processo de tabulação dos dados referentes aos resultados da
pesquisa de tal projeto de atuação.
A especificidade da escolha com relação aos beneficiários idosos decorre do fato
de a conjuntura atual presenciar um aumento da população idosa e, consequentemente, a
necessidade de aprimoramento da rede prestadora de serviços socioassistenciais e sua relação
com as demais políticas setoriais, visando à proteção social dos mesmos.
Neste contexto, surgiu o interesse de compreender se, de fato, os beneficiários
idosos do BPC estão tendo a sua proteção social efetivada, ou seja, se estão realmente sendo
acompanhados e inseridos nos serviços socioassistenciais e nas demais políticas setoriais, na
cidade de Toledo. Para tanto, foi levantada a seguinte problemática para investigação: Como
se manifesta a proteção social junto aos idosos beneficiários do BPC no município de Toledo?
O objetivo geral do presente trabalho é analisar a efetivação da proteção social dos
cidadãos idosos beneficiários de Toledo - PR.
Para alcançá-lo, foi traçado como objetivo específico contextualizar
historicamente a seguridade social no Brasil; analisar a legislação que dispõe sobre o BPC,
assim como as leis que englobam os direitos do idoso; conhecer as realidades desses
beneficiários e os demais serviços voltados a eles dentro do município.
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O procedimento utilizado para a pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso será
de natureza quanti-qualitativa, pois os dados qualitativos coletados por meio da pesquisa
documental e bibliográfica serviram para uma abordagem qualitativa seguindo a lógica de
Minayo,
O conjunto de dados quantitativos e qualitativos (...) não se opõem. Ao
contrário, se complementam, pois a realidade abrangida por ele interage
dinamicamente, excluindo qualquer dicotomia (MINAYO, apud
DESLANDES, 1994, p.14).
A presente pesquisa é exploratória, pois de acordo com Gil (1999), a finalidade
deste tipo de pesquisa é desenvolver esclarecer e modificar conceitos e idéias, propiciando a
formulação de problemas mais precisos ou hipóteses pesquisáveis para novos estudos.
O trabalho foi realizado, inicialmente, no aprofundamento do tema por meio da
bibliografia. Para um embasamento teórico adequado, para a construção teórica conceitual da
investigação, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, com a finalidade de
alcançar o objetivo da referida pesquisa. Primeiramente, foi feito um levantamento
bibliográfico que, de acordo com Gil (1999), corresponde a uma pesquisa desenvolvida por
meio de material já elaborado, podendo-se valer, principalmente, de livros e artigos
científicos.
Após esse levantamento, foi realizada uma análise documental tendo como base a
legislação da área, o Plano de Inserção e Acompanhamento às Famílias Beneficiárias do BPC
no município de Toledo, bem como o documento de Processo de Habilitação do município, o
Diagnóstico Simplificado de Toledo, entre outros documentos.
Como técnica de coleta de dados, utilizou-se a entrevista enquanto “[...] uma
forma de diálogo assimétrico em que uma das partes busca coletar dados e a outra apresenta-
se como fonte de informações” (GIL, 1999, p. 17). A opção pela entrevista de caráter semi-
estruturado baseou-se na elaboração de um roteiro contendo questões abertas, pensadas de
modo a contemplar as respostas necessárias ao problema da pesquisa e, ao mesmo tempo,
permitindo a introdução de novos questionamentos no decorrer da mesma.
Para a realização das entrevistas, foi delimitado o universo da pesquisa, que é
composta pelos profissionais que atuam na rede de serviços socioassistenciais destinados à
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pessoa idosa. Por meio de uma amostragem intencional, chegou-se aos sujeitos da pesquisa:
uma assistente social do CRAS e duas assistentes sociais dos Centros de Revitalização da
Terceira Idade. Também se optou por entrevistar uma assistente social do órgão gestor,
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, que participou da criação do Plano de
Inserção e Acompanhamento às Famílias Beneficiárias do BPC, bem como um conselheiro
integrante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e também do Conselho
Municipal dos Direitos dos Idosos-CMDI. Esses sujeitos foram classificados como A1, A2,
A3, A4 e A5.
As entrevistas foram marcadas com antecedência e, mediante autorização, foram
gravadas e transcritas. Posteriormente, na análise dos dados, buscou-se identificar eixos
temáticos contidos no conjunto das entrevistas que pudessem caminhar na resposta ao
problema, iluminando o objeto de estudo investigado.
O presente trabalho foi construído em três capítulos. O primeiro aborda o contexto
histórico da criação do Benefício de Prestação Continuada - BPC, bem como sua legislação e
idosos beneficiários. No segundo capítulo, por sua vez, há uma contextualização do município
de Toledo e apresentação dos beneficiários do BPC/idoso, utilizando-se o Plano de Inserção e
Acompanhamento às Famílias dos Beneficiários do BPC, elaborado como requisito de
habilitação do município na Gestão Básica. E, finalmente, o terceiro capítulo apresenta a
análise e interpretação dos dados, evidenciando como se manifesta no município a proteção
social dos idosos beneficiários do BPC contida no referido Plano.
As considerações finais trazem a síntese desse processo, caracterizando a
importância do espaço do estágio supervisionado no âmbito da formação profissional e a
possibilidade de, por meio do vínculo com a realidade social, sistematizar e produzir um
conhecimento que contribua com a qualificação do exercício profissional na área e avance na
perspectiva da efetivação dos direitos sociais.
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1 O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC: SEU CONTEXTO HISTÓRICO, SUA LEGISLAÇÃO E SEUS BENEFICIÁRIOS IDOS OS. 1.1 O BPC - DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) À LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (1993)
Para analisar a inclusão dos beneficiários idosos do Benefício de Prestação
Continuada – BPC na rede de serviços socioassistenciais do município de Toledo-PR -
conforme o proposto pela NOB/SUAS - é preciso retomar o início da proteção social no
Brasil.
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (2004), a proteção social
deve garantir a segurança de sobrevivência (de rendimento e autonomia): garantia de uma
forma monetária para a sobrevivência, independente da limitação para o trabalho ou
desemprego; de acolhida: provisão de necessidades humanas como o direito a alimentação,
vestuário e abrigo; e finalmente, a segurança de convívio ou vivência familiar: não aceitação
da situação de reclusão e perda dos laços familiares, pois é essa relação que cria a identidade e
reconhece a subjetividade do ser humano (BRASIL, 2004, p.586).
Mas, nem sempre a proteção social teve esse conceito. O sistema de proteção
social no Brasil tem seu marco inicial no período entre 1930 e 1943, onde ocorreu no Estado
um profundo reordenamento em relação às funções do Estado Nacional, que passa a assumir,
mais extensivamente, a regulação ou provisão direta no campo da educação, saúde,
previdência, programas de alimentação e nutrição, habitação popular, saneamento e transporte
coletivo (NEPP, apud SILVA, 2004, p. 22).
No Brasil, o Estado sempre foi o principal sujeito na produção do
desenvolvimento econômico, mas, além de priorizar o mercado, assume o papel de promotor
da comunidade de interesses e responsável pela promoção do “bem-estar social”. Nesse
contexto, o padrão de cidadania era baseado no mercado de trabalho1, que Santos (1987)
denomina como “cidadania regulada”:
[...] conceito de cidadania cujas raízes encontram-se, não num código de valores políticos, mas em um sistema de estratificação ocupacional, onde este sistema é definido por norma legal. São cidadãos todos aqueles membros da comunidade que estão localizados em qualquer uma das ocupações reconhecidas e definidas em lei. A cidadania está embutida na profissão e os direitos do cidadão restringem-se aos direitos do lugar que
1 Ver Silva (2004).
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ocupa no processo produtivo, reconhecido por lei. Aqueles cuja ocupação a lei desconhece, tornam-se pré-cidadãos. (SANTOS, 1987, p. 68).
Esse direito a proteção social não era universal, era baseado na meritocracia, ou
seja, só era considerado cidadão aquele que se encontrava inserido no processo produtivo.
Para aqueles que estavam excluídos do mercado de trabalho, a assistência era alcançada
mediante o “atestado de pobreza”. Assim, os mesmos ficavam a mercê das políticas sociais
brasileiras, baseadas nas práticas fragmentadas de benemerência e assistencialismo.
Esse sistema de proteção social perdurou durante as décadas de 1970 a 1980 sob o
autoritarismo da ditadura militar, onde os programas e serviços sociais funcionavam como
compensação à repressão e ao arbítrio, aliada à grande demanda posta na conjuntura anterior
(SILVA, 2004, p. 22).
Devido às reivindicações do operariado por melhores condições de vida e
trabalho, a classe burguesa passa a atendê-las por entender tais melhoras como manutenção da
reprodução ampliada da força de trabalho e para evitar possíveis revoltas.
Conforme o exposto por Mota (1995) na sua obra “Cultura da crise e seguridade
social”:
O envolvimento dos trabalhadores e dos patrões com a questão da proteção social no Brasil não se inicia nos anos 80. Ela remonta aos primórdios da formação do proletariado urbano, no início desde século. No entanto, são os modos e as formas utilizadas pelo capital para enfrentar as lutas operárias pela regulamentação das condições de trabalho, salário e proteção social que marcam o desenvolvimento desse processo. Por isso mesmo, observamos formas diferenciadas de atuação do patronato e dos trabalhadores no processo de constituição dos mecanismos de proteção social, em consonância com os seus interesses e necessidades de classe (MOTA, 1995 p. 128).
Portanto, em 1988, após muita pressão organizada dos trabalhadores, é
promulgada a nova Constituição Federal. Nesta, está contida muitas mudanças no âmbito das
políticas de proteção social e uma das maiores conquistas, é representada pela adoção do
conceito de seguridade social de cobertura e atendimento universal no artigo 1942. Diante
disso, a seguridade social passa a ser um direito social destinado a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social. No entanto, o que se vê na prática 2 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 1988, p. 83).
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posterior é a fragmentação da administração e execução dessas políticas, contrariando o
pressuposto normativo.
Com a referida constituição, a assistência social passa a ser reconhecida como
direito do cidadão, componente da Seguridade Social e de responsabilidade pública. Dessa
forma, a assistência deixa de ser tratada como caridade e filantropia e passa a ser um direito a
quem dela necessitar, sem contrapartida e tem prioridade sobre a rentabilidade econômica
(GOMES, 2001, p.113).
Conforme o art. 193 a Constituição tem como objetivo o “bem-estar social” e a
justiça social, sendo a seguridade social, de acordo com Santos (2004), um dos instrumentos
disciplinados pela ordem social para a implementação dos mesmos.
De acordo com o art. 203 a assistência social deverá ser prestada a quem dela
necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988, p. 133). (grifos nossos)
A seguridade social é um termo que tem sua origem no Relatório de Beveridge3 a
partir da década de 1940, e tem como base dois eixos: o acesso ao consumo de bens e serviços
socialmente prioritários deveria tornar-se independente do eventual aporte individual para a
manutenção do sistema; o fato de ser cidadão já lhe dá direito ao acesso aos bens e serviços
ele não precisa ser da categoria “trabalhador” 4.
A autora Viana (1998), alega que a Constituição incluiu a terminologia seguridade
social, mas não deu conteúdo à sua dimensão simbólica e nem fez vigiar a solidariedade que
lhe é inerente. Ou seja, o fato de se ter definido esse direito social pela lei não garante a sua
concretização, pois, a partir da década de 1970 o neoliberalismo impôs políticas de ajuste
econômico de caráter recessivo, gerando cortes lineares do gasto social público e deterioração
3 “(...) Willian Beveridge, deputado liberal inglês (...). Beveridge elabora suas propostas de Seguridade Social sob os princípios da universalidade, unificação dos sistemas e uniformidade das prestações – princípios que ainda hoje são consagrados (CABRAL, 2000, p.119).” 4Ver Soares (2003).
19
dos padrões do serviço público5. Portanto, as provisões públicas se resumem a parcos
benefícios destinados aos pobres, cabendo ao mercado a oferta de proteção àqueles cuja
situação econômica permite a obtenção de planos ou seguros privados.
A universalidade da seguridade social escrita na Constituição não ocorreu, pois
são utilizados critérios como mecanismos de seletividade para que a demanda da proteção
social se encaixe no recurso destinado, ou seja, a prioridade não são as necessidades sociais
dos cidadãos. Portanto, os direitos sociais conquistados através de lutas sociais e
democráticas, concretizados na Constituição Federal de 1988, sofreram um considerável
retrocesso no seu processo de implementação.
Na prática, o que ocorre é a exclusão social de cidadãos que não se encaixam aos
critérios criados pelos programas, projetos, políticas e benefícios com o objetivo de selecionar
e focalizar esse público. Tal contexto é contrário à universalização descrita na lei para atender
ao ajuste neoliberal que determina a redução dos gastos públicos e a privatização da proteção
social destinada ao público que tem uma determinada condição econômica, ou seja, o sistema
de proteção social no Brasil é universalista na sua concepção, mas substantivamente seletivo
em sua prática (VIANNA, 1998, p.14).
Para Soares (2002),
Têm ocorrido alterações na cobertura, na universalidade e na equidade de importantes políticas da Seguridade Social brasileira [...]. Além disso, o sistema previdenciário brasileiro incorpora, desde a sua conformação, um corpo de benefícios sociais de natureza assistencial muito importante para uma parcela relevante da população brasileira não assegurada. É o caso da proteção social dirigida à velhice, alternativa para diminuir a precariedade da inserção deste segmento da população através da incorporação dos chamados circuitos de cidadania materializados em direitos sociais. Estes circuitos são absolutamente essenciais em países como o nosso, já que deles depende o segmento da população que não tem outras alternativas de incorporação (SOARES, 2002, p. 85).
Para que os direitos estabelecidos nos artigos 203 e 204 na CF 1988 saíssem do
papel, era necessário uma lei complementar. Neste sentido, a Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS, Lei nº 8.742, foi promulgada pelo presidente Itamar Franco em 07 de
dezembro de 1993, depois de cinco anos de tramitação e discussão no Congresso Nacional.
Ela definiu princípios e diretrizes para a política de Assistência Social contrários às
5 Ver Soares (2002).
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prerrogativas do assistencialismo e da filantropia e tem como compromisso as lutas pela
defesa dos direitos sociais e a supressão das formas de exclusão.
De acordo com o texto de Pereira (1996), sem a LOAS a assistência social
prevista na atual Constituição Federal seria letra morta, pois não é um direito auto-aplicável.
Não basta o direito ser reconhecido para ser executado, é preciso que ele seja garantido por
uma lei complementar ou ordinária, o que é o caso da LOAS, que regulamenta tecnicamente e
organiza a assistência social no Brasil.
Foi a LOAS que iniciou o,
[...] processo de construção da gestão pública e participativa da Assistência Social, por meio dos Conselhos deliberativos e paritários nos âmbitos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como a realização das conferências municipais, do Distrito Federal, estaduais e nacional de Assistência Social (BRASIL, 2005, p. 470).
O fato do contexto histórico da promulgação e implantação da LOAS ter sido
marcada pelo avanço e hegemonia do projeto neoliberal trouxe como consequência um
retrocesso às conquistas sociais presentes na CF de 1988, pois “ A Loas baseia-se na lógica da
cidadania, em defesa dos mínimos sociais como um padrão básico de inclusão, o que o torna
incompatível com a lógica de mercado, que na conjuntura, orienta a intervenção do Estado”
(FÁVERO, 2004, p. 228).
Foi no governo FHC que a LOAS foi implementada. Seus 08 (oito) anos de
governo foram caracterizados pelo “(...) desmonte do Estado de Bem Estar Social com adoção
de medidas privatizantes e de destruição das políticas públicas, e o redimensionamento do
Estado” (CABRAL, 2000, p.127). Tal política de governo acarretou a característica seletiva e
focalizada no âmbito do conjunto da política social.
A realidade é que o que vem ocorrendo no Brasil é um
[...] verdadeiro desmonte do Sistema de Proteção Social que parecia apontar, a partir dos anos de 1980, em direção a universalização dos direitos sociais básicos, evidenciando retrocessos nas ofertas de serviço, mesmos nas áreas sociais básicas. Nesse contexto, o movimento rumo à universalização dos direitos sociais cede lugar ao que passou a ser considerado como um movimento de focalização, todavia longe de significar uma discriminação positiva em direção aos segmentos mais pobres da população brasileira (SILVA, 2004, p. 25).
21
Ao mesmo tempo que no âmbito mais amplo vai acontecendo o “desmonte” da
Seguridade Social definida na moldura da Constituição Federal de 1988, no âmbito da
assistência social ganhou maior dimensão os processos de focalização e seletividade
funcionais ao programa neoliberal da década de 1990.
1.2 BPC: CRÍTICAS E AVANÇOS
Devido à lógica neoliberal, o Benefício de Prestação Continuada - BPC sofreu
uma considerável redução no público beneficiário por causa dos critérios impostos pela sua
regulamentação, ou seja, é evidente a presença da lógica neoliberal ao analisarmos o histórico
desde a criação do artigo 203, parágrafo V na CF 1988 até a definição do BPC em 1993, no
artigo 20 da LOAS6.
Embora o direito ao acesso a um salário mínimo mensal pelo idoso e pela pessoa
com deficiência tenha sido conquistado na Constituição Federal de 1988, e regulamentado
6 “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se por família a unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes. § 1o Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica. § 5º A situação de internado não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício. § 6º A deficiência será comprovada através de avaliação e laudo expedido por serviço que conte com equipe
multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), credenciados para esse fim pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § 7º Na hipótese de não existirem serviços credenciados no Município de residência do beneficiário, fica assegurado o seu encaminhamento ao Município mais próximo que contar com tal estrutura.
§ 6o A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.(Redação dada pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998).” (BRASIL, 2006).
22
pela LOAS em 1993, o BPC só passou a ser realidade concreta, efetivamente acessado como
direito pelos usuários, no ano de 1996, com o Decreto 1.744, de 8 de dezembro de 19957.
A comprovação da renda desse possível beneficiário deve ser mediante a
apresentação de documentos por parte de todos os membros da família8 e caso não existam
documentos oficiais de comprovação de renda (como carteira de trabalho, contracheque, carnê
de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por exemplo), a pessoa que
requer o BPC deve fornecer uma declaração assinada por ela mesma.
Os recursos para custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS), sendo 88,73% contribuição para financiamento da seguridade social-
COFINS, 7,67% Recursos Ordinários e 2,94% Fundo de combate e erradicação da pobreza
(SPOSATI, 2004, p.155).
A cada dois anos é realizada uma revisão desses beneficiários com os seguintes os
objetivos: analisar se o beneficiário continua ou superou as condições que deram direito ao
beneficio, manter sob proteção àqueles que dependem do benefício, corrigir distorções na
operacionalização dos benefícios, possibilitar a oferta de serviços de habilitação e integração
social, desenvolver ações de apoio às famílias visando a promoção social (PARANÁ, 2005).
Para realizar tal exame, foi criado um acróstico de avaliação social para obter dados desses
beneficiários.
O acróstico de avaliação social para pessoas idosas tem os seguintes itens: [...] as Situações familiares e de relacionamento pessoal; a Oferta de serviços comunitários; a Carência econômica; a Idade; a Avaliação das relações sociais; e os aspectos relativos ao Labor e ao potencial para atividades produtivas (idem, ibdem, p.165).
De acordo com as avaliações realizadas no período de março de 2004 para a 4ª
Etapa da Revisão, 83% dos avaliados tem renda igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, mas
não é necessário destacar que o acesso a esses beneficiários é bastante dificultoso (idem,
ibdem, p. 172).
7 Tal decreto foi revogado com a aprovação do Decreto nº 6.274, de 2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada – BPC. 8Só são considerados integrantes da mesma família para efeitos de acesso ao BPC: O conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido, o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. (Art. 16 da Lei nº. 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social).
23
Além da LOAS, o BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741, de 1º de
outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e lhe assegura direitos numa
perspectiva de proteção integral9.
O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), compete a sua operacionalização, assegurado pelo Decreto
nº. 1.744/95 no art. 32.
Com o BPC regulamentado, o benefício da Renda Mensal Vitalícia - RMV10, uma
das primeiras medidas para a proteção de idosos desassistidos, deixa de integrar os benefícios
da Previdência Social. O RMV abarcava um público maior e diferenciado e não passava pelo
processo de revisão. Uma vez que, vinculado à Previdência Social como política contributiva,
não tinha sentido analisar se a condição que gerou o benefício (renda per capita) permanecia
ou não (CAMANARO, 2006).
O corte de renda para o BPC definido na LOAS desde sua aprovação é objeto de
debate por ser altamente restritivo. O Projeto de Lei nº 4.100/93 que deu origem à LOAS
9 O Estatuto do Idoso define que “Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008). Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” (BRASIL, 2006). 10 Criado em 1974, pela Lei n. 6.179, no âmbito da Previdência Social urbana, era um amparo previdenciário que garantia um salário mínimo aos idosos com 70 anos de idade ou maior ou inválido incapaz de exercer qualquer atividade remunerada, com rendimento inferior ao valor da renda mensal e que não fosse dependente obrigatoriamente de alguém e sem outro meio de prover seu próprio sustento. Os critérios de concessão do beneficio eram: não exercer nenhuma atividade remunerada, não ter rendimento superior a um salário mínimo, não ser mantido por pessoa que dependa obrigatoriamente, não ter outro meio de prover o próprio sustento, ter sido filiado à Previdência Social, em qualquer época, no mínimo 12 meses, consecutivos ou não ter exercido atividade remunerada que se incluísse no regime da Previdência Social urbana ou rural, mesmo sem filiação, no mínimo por 5 anos, consecutivos ou não, ter ingressado no regime da Previdência Social com mais de 60 anos sem o direito aos benefícios regulamentares.
24
propunha um corte de renda de ½ salário mínimo, porém este critério foi vetado pelo então
Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso (SPOSATI, 2004).
Atualmente, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei
3077/2008 que tem por objetivo alterar a LOAS. Na Comissão de Seguridade Social e Família
e recebeu a emenda aditiva n° 17, redigida pelo Deputado Federal Eduardo Barbosa,
propondo o aumento de ¼ para ½ salário mínimo o critério para inclusão no BPC com a
seguinte justificativa:
A alteração do valor da renda per capita para o cálculo da renda familiar, destinada a atender os critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, tem sido tema recorrente de deliberação das Conferências Nacionais de Assistência Social. Desde a instituição do BPC o valor per capita de ¼ (um quarto) do salário mínimo representa um corte muito severo, o que impede famílias em situação de risco social e pessoal de terem acesso ao benefício. Inobstante o impacto que a modificação possa exercer sobre o orçamento da seguridade social, é preciso atentar para essa questão, uma vez que o governo tem afirmado que as políticas sociais dever ter prioridade para a definição dos investimentos públicos. A aprovação desta emenda significará inclusão social de milhares de famílias que aguardam a oportunidade de serem contempladas com o BPC. (Parecer do relator do Projeto de Lei nº 3.077/2008).
Vê-se que o direito ao BPC definido na LOAS tem sido alvo constante da luta
pela ampliação do investimento público no campo da proteção social brasileira. Pelo fato do
benefício ser um direito reclamável, ou seja, a partir do momento que o cidadão possui a
elegibilidade, passa a poder exigir o direito ao benefício. O próprio Estado impõe limites
altamente restritivos para diminuir o acesso da população que se encontra nesta condição.
No início, só tinha direito ao BPC - idoso, aqueles com idade igual ou maior a 70
anos. A própria LOAS previa uma regressão na idade, mas foi literalmente descumprida pelo
Estado. Após muita luta foi determinado a idade de 67 anos e hoje o critério é igual ou maior
de 65 anos. Mas a idade continua a ser inconstitucional, pois de acordo com o Estatuto do
Idoso a pessoa com 60 anos ou mais já é considerada idosa.
Outro critério excludente é o corte de renda per capita familiar, que deve ser
inferior a um quarto do salário mínimo, não encontrando respaldo constitucional. Isto, pois a
Constituição garante que os salários e os benefícios previdenciários não sejam inferiores a um
salário mínimo. Santos (2004, p. 81) alega que “(...) exigir que a renda per capita não seja
superior a um quarto do salário mínimo, é por via, transversa, admitir que se possa ter
remuneração ou benefício de valor inferior a um salário mínimo”.
25
Além disso, Fávero (2004) aponta que, se uma pessoa e sua família necessitam de
pelo menos um salário mínimo para a sua sobrevivência, o idoso ou a pessoa com deficiência
não podem ser obrigados a viver com menos de um salário mínimo. Nesse sentido, o
Legislador, deveria ter utilizado critérios objetivos, mas não esse mínimo inferior ao
necessário à sobrevivência do ser humano.
Este critério também é um mecanismo encontrado para diminuir a quantidade de
beneficiários devido ao alto custo de tal benefício para o Estado11. Nos últimos 03 anos 70%
dos recursos do FNAS foi destinado ao BPC (FÁVERO, 2004).
Para Sposati (2004), os gastos públicos referentes a esse benefício aumentam a
cada mês e anualmente o percentual cresce em torno de 27 e 30%; em 2002 atingiu 3,5
bilhões de reais. Entre 1996 e 2002 os gastos com o BPC multiplicaram-se em vinte vezes;
mensalmente, a concessão de benefícios aumenta em 1,2% e, nesse caso, os idosos
representam o dobro dos benefícios para deficientes.
O BPC também é altamente seletivo, pois atinge somente as famílias que estão
“abaixo da linha de pobreza”, o que não permite a sua emancipação e sim, apenas a sua
ascensão à “linha da pobreza”. Se o benefício fosse menos excludente, ele atingiria a
população que se encontra na “linha da pobreza” e tais beneficiários poderiam ascender acima
dessa “linha”.
Na realidade o BPC passa a ser um benefício familiar, pois o acesso é vinculado à
condição econômica da família e não ao indivíduo que dele necessita, portanto, é contraditório
dizer que é um direito do cidadão (SPOSATI, 2004). Segundo Eugênia Augusta Gonzaga
Fávero (2004), o que se presencia na prática é que para se obter esse beneficio o cidadão deve
demonstrar o contrário, a sua falta total de condição de integração e incapacidade.
Quando se instituiu o BPC, um benefício de transferência monetária, pensou-se na
necessária atenção destes beneficiários no conjunto das ações assistenciais, especialmente no
contexto da ação integrada via Programas que possuem caráter complementar, tempo e área
de abrangência definidos. O artigo 24, parágrafo 2º da LOAS afirma que, “os programas
voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência serão devidamente
articulados com o Beneficio de Prestação Continuada estabelecido no artigo 20 desta lei”.
11 De acordo com Gomes (2001) “Em 1996, ano de implantação do benefício, temos que, dos R$ 400 milhões destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, R$ 130 milhões foram gastos com BPC. Ressalta-se que em 1995, quando não havia o benefício, o orçamento total da assistência executado foi de cerca de R$ 290 milhões . Em 2000, de dois bilhões e setecentos milhões de reais aportados no FNAS, R$ 1,95 bilhão foi destinado ao benefício, alcançando um continente em torno de 1,21 milhão de beneficiários.
26
Apesar de apresentar critérios excludentes, o BPC também significou um grande avanço,
tanto que para Sposati (2004), o Beneficio de Prestação Continuada:
[...] a) quebrou a tradicional regulação ad hoc, aquela operada caso a caso pelo ajuizamento individual de técnicos sociais a partir de critérios quase nada publicizados e circunscrita sua concessão ao âmbito interno de uma instituição; b) introduziu, em contrapartida, a forma pública da regulação social do Estado no acesso de massa a benefícios não contributivos no campo da assistência social; c) afiançou a condição de certeza de acesso à atenção de idosos e deficientes (SPOSATI, 2004, p.125).
Outro grande avanço, também colocado por Sposati (2004), é o fato de tal
beneficio ser o primeiro mínimo social não contributivo garantido constitucionalmente a
qualquer cidadão brasileiro, independente da sua condição de trabalho, atual ou anterior, mas
dependente da sua condição atual de renda.
Algumas medidas são fundamentais para o avanço do BPC:
- excluir o termo amparo assistencial dos registros do INSS/Dataprev;- excluir o conceito de renda atribuído ao beneficio quando já há um benefício na família; - fazer o BPC alcançar os idosos a partir dos sessenta anos; - fortalecer o alcance do BPC para doentes crônicos sem condições de manter-se sob autonomia; - alterar a LOAS para que o benefício seja atribuído no mínimo a quem tem a per capita familiar de meio salário mínimo; - fortalecer o processo de andamento do PL nº 3.055/97, referente revisão do benefício; - articular a constituição dos benefícios eventuais nos municípios; - criar vinculo do BPC com a dinâmica da política de assistência social; - entender a distância entre a aplicação do BPC nos diversos estados; - instalar o geoprocessamento por endereço dos beneficiários nos municípios, de modo a dimensionar os possíveis vínculos com outros serviços e benefícios; e – avaliar os procedimentos usados por postos do INSS para proceder a seleção (idem, ibdem, p. 177).
Mesmo com os critérios excludentes e focalistas de acesso ao beneficio, a análise
do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade Social e Assistência Social da PUC-SP
demonstra que o número desses beneficiários vem aumentando e alcançando muitos cidadãos.
Desde dezembro de 1996 a julho de 2003, quintuplicou o número de beneficiários do BPC e a
demanda de idosos é de maior intensidade, pois cresceu em quinze vezes em sete anos em
contrapartida o beneficio para pessoas com deficiência teve um acréscimo de quatro vezes
(idem, ibdem).
A seguir, analisaremos o BPC e o conjunto de parâmetros jurídico-normativos que
envolve sua relação com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
27
1.3 O BPC E O SUAS
Depois do direito ao acesso a um salário mínimo mensal pelo idoso e pela pessoa
com deficiência ser conquistado na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela
LOAS, através do BPC, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, avançaram na sua
efetivação. Esta determina que “O SUAS é um sistema público não-contributivo,
descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da
Assistência Social no campo da proteção social brasileira” (BRASIL, 2005, p. 475).
Ainda, conforme a NOB/SUAS,
A proteção social de Assistência Social se ocupa das vitimizações, fragilidades, contingências, vulnerabilidades e riscos que o cidadão, a cidadã e suas famílias enfrentam na trajetória de seu ciclo de vida, individual e familiar, por decorrência de imposições sociais, econômicas, políticas e de ofensas à dignidade humana. A proteção social de Assistência Social, em suas ações produz aquisições materiais, sociais, socioeducativas ao cidadão e cidadã e suas famílias para suprir suas necessidades de reprodução social de vida individual e familiar; desenvolver suas capacidades e talentos para a convivência social, protagonismo e autonomia. (idem, ibdem, p. 479).
A proteção social básica, de acordo com a NOB/SUAS tem como unidade de
medida a “família referenciada”, pois tem como metodologia fortalecer o vínculo familiar,
bem como promover o desenvolvimento da família na comunidade e no território em que
vive. Tais famílias são consideradas “famílias referenciadas” quando se encontram em estado
de vulnerabilidade conforme os parâmetros indicados por órgão federal, pactuados e
deliberados nas respectivas instâncias.
Tal unidade de medida deverá alcançar também as famílias beneficiárias do BPC,
dentre outras famílias beneficiários de outros programas.
O SUAS comporta de forma descentralizada os diferentes entes da federação: os
Municípios, o Distrito Federal, os Estados e a União. O processo de habilitação ao Sistema
Único de Assistência Social envolve 03 (três) níveis de gestão: a inicial, a básica e a plena.
A Gestão Básica e a Gestão Plena devem assumir a gestão da proteção social
básica na Assistência Social e cabe ao gestor se responsabilizar pela organização da proteção
básica em seu município e prevenir situação de risco desenvolvendo as potencialidades e
aquisições necessárias à superação da condição que a gerou. Dessa forma, ele deve se
responsabilizar pela oferta de programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam
28
os vínculos familiares e comunitários que promovam os beneficiários do BPC, entre outros
beneficiários. Conforme a NOB/SUAS (2005), dentre os requisitos da Gestão Básica e da
Gestão Plena destacam-se:
• Manter uma estrutura para a recepção, identificação, encaminhamento, orientação e
acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos Benefícios Eventuais, e a equipe deve ser
composta por no mínimo 01 (um) assistente social;
• Fazer um Plano de Inserção e Encaminhamento de Beneficiários do BPC, conforme
sua capacidade de gestão, com as ações, os prazos e metas para serem executados,
articulando-as às ofertas da Assistência Social e as demais políticas apropriadas, cumprindo,
dessa forma, o art. 24 da LOAS deve ser apresentado;
• Deve-se garantir a prioridade ao acesso aos serviços de proteção social básica,
conforme as necessidades, às famílias e seus membros beneficiários do BPC e de outros
Programas de Transferência de Renda, dando cumprimento a Lei nº 10.836/04.
Cabe a Gestão Básica e a Gestão Plena participar da gestão do BPC, integrando-o
à Política de Assistência Social do município, garantindo o acesso às informações para os
beneficiários. Como incentivo à Gestão Básica e Plena o município deve proceder mediante
avaliações de suas condições técnicas, à habilitação de pessoas idosas e pessoas com
deficiência, candidatas ao benefício, por meio de avaliação social de ambos os segmentos e,
em seguida, encaminhamentos ao INSS, além do recebimento de recursos do Fundo Nacional
da Assistência Social para as ações de revisão do BPC.
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social,
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; - Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural; - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2004, p. 588).
A PNAS aborda o BPC quando dispõe sobre a Proteção Social Básica. Ressalta
que o benefício é um direito a renda e que se constitui como uma efetiva provisão e que traz o
princípio da certeza de renda dentro da assistência social, sendo uma política não contributiva
29
e de responsabilidade do Estado. Também define que a PNAS compreenderá alterações já
começadas no BPC que tem como objetivo aprimorar o acesso à concessão, propondo uma
melhora e mais adequada regulação para que diminua ou acabe com o grau de arbitrariedade
existente avançando na sua universalização.
A PNAS coloca como desafio a questão da autonomia do beneficiário em relação
ao usufruto do benefício, e visa enfrentar problemas como a apropriação pelas entidades
privadas de abrigo, o que só ocorrerá, segundo a própria PNAS, se ocorrer um sistema de
controle e avaliação incluindo os Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos de
assistência social e o Ministério Público.
Como vimos anteriormente, o BPC é o responsável por um montante expressivo
do orçamento referente à assistência social e a PNAS cita que:
[...] o BPC não deve ser tratado como o responsável pelo grande volume de gasto ou como o dificultador da ampliação do financiamento da assistência social. Deve ser assumido de fato pela assistência social, sendo conhecido e tratado pela sua significativa cobertura, 2,5 milhões de pessoas, pela magnitude do investimento social, cerca de R$ 8 bilhões, pelo seu impacto econômico e social e por retirar as pessoas do patamar da indigência. O BPC é processador de inclusão dentro de um patamar civilizatório que dá ao Brasil um lugar significativo em relação aos demais países que possuem programas de renda básica, principalmente na América Latina (idem, ibdem, p.589).
No âmbito do SUAS, cabe aos Centros de Referência de Assistência Social –
CRAS, a execução dos serviços de proteção social básica, organização e coordenação da rede
de serviços socioassistenciais. O CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial e
deve se encontrar localizado nas áreas de maior vulnerabilidade social dos municípios.
Baseado no SUAS, os serviços socioassistenciais são organizados da seguinte
forma: vigilância social, proteção social, defesa social e institucional. Como já foi explicitado
no começo desse capítulo, a proteção social corresponde a 03 eixos: a segurança de
sobrevivência ou de rendimento e autonomia, segurança de acolhida e segurança de convívio
ou vivência familiar.
Dentro do eixo da segurança de sobrevivência ou de rendimento e autonomia se
insere o BPC e os benefícios eventuais12. A seguir, objetiva-se analisar a condição da pessoa
idosa no Paraná e o acesso ao BPC.
12 Definidos no artigo 22 da LOAS e regulamentados recentemente através do Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007.
30
1.4 A PESSOA IDOSA E O BPC NO ESTADO DO PARANÁ
Com o passar dos anos, o segmento populacional dos idosos13 vem aumentando e
com esse aumento Leis e Decretos vão sendo criados para assegurar os seus direitos: Lei
8.842/94, que “Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e
dá outras providencias”; Decreto nº 1.948/96, regulamenta a Lei nº 8.842/94 e dá outras
providências; Lei nº 11.863/97 – a qual “Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e adota
outras providencias”; Decreto nº 4.227/02, que cria o Conselho Nacional dos Direitos do
Idoso para supervisionar e avaliar a política nacional do idoso; e Lei nº 10.741/03que, por sua
vez, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providencias (PARANÁ, 2005, p.20).
Somando às melhorias das condições de saúde devido à tecnologia médica mais
avançada, o avanço na universalização da seguridade social, o maior acesso a serviços de
saúde e a outras mudanças tecnológicas, resultaram no aumento da expectativa de sobrevida
do idoso brasileiro (CAMANARO, 2002).
O aumento dessa população
[...] é visto com preocupação, por acarretar mudanças no perfil das demandas por políticas públicas, e por apresentar novos desafios para o Estado, a sociedade e à família, como: a) Necessidade de aprimoramento da rede prestadora de serviços e das respectivas dotações orçamentárias, especialmente nas áreas da Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho, Habitação e Urbanismo, Justiça, Cultura, Previdência Social, Esporte e Lazer; b) Reestruturação do comportamento da família (PARANÁ, 2005, p. 20).
Esse crescimento demográfico representa um desafio para o Estado, para os
setores produtivos e para a família, pois altera a estrutura familiar e da sociedade, pois “[...]
constituir política de garantia de direitos a um determinado segmento, a atenção à pessoa
idosa requer o acesso e a oferta de serviços das diferentes políticas sociais, como a educação,
saúde, [etc.]” (PARANÁ, 2005, p. 24).
Estudos prospectivos apresentam que o envelhecimento da população representa
altos gastos sociais, ou seja, alguns estudos chegam a alardear uma futura catástrofe caso
13 Conforme o previsto na Política Nacional do Idoso - Lei nº 1.948/96 e no Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/03, é considerada idosa a pessoa com sessenta anos ou mais.
31
contribuições e/ou impostos não aumentem, ou o valor dos benefícios sociais não reduzam,
chegando mesmo a aumentar a idade mínima para aposentadoria (CAMANARO, 2002).
Por isso, a autora Haddad (2000), defende que o crescimento demográfico da
população maior ou igual a 60 anos coloca em evidência as iniciativas do Estado brasileiro em
diminuir as suas responsabilidades materiais com os idosos através da defesa da reforma e
privatização da previdência, da saúde especialmente no incentivo de planos de saúde
privados. O programa neoliberal no Brasil volta-se à redução de direitos sociais atingindo
diretamente os idosos no âmbito da Seguridade Social.
Na década de 1949 a expectativa de vida dos brasileiros era de 54,5 anos, em
2008 a expectativa de sobrevida subiu para 72,7 e a projeção feita para 2050 é de 81,29 anos,
muito próxima a países como a Islândia (81,80), China (82,20) e Japão (82,60) 14. De acordo
com Camanaro (2002), esse aumento da expectativa de vida se deve ao fato da taxa de
mortalidade ter diminuído, a cada 1.000 idosos em 1980 havia 73,6 óbitos, e em 1998 ocorreu
uma redução de 57,7 óbitos a cada 1.000 idosos habitantes.
Em 2008 para cada grupo de 100 pessoas com idade entre 0-14 anos há 24,7
idosos e a projeção para 2050 será de 172,7 idosos. Em 2000 para cada pessoa com idade
igual ou superior a 65 anos existia aproximadamente 12 que se encontravam na faixa etária
entre 15-64 e eram potencialmente ativas. A estimativa para 2050 será de um idoso com 65
anos ou mais, para um pouco menos de três pessoas que estarão na faixa etária de
potencialmente ativos (idem, ibdem).
Estima-se que a participação do idoso na população brasileira no ano de 2001
tenha sido de 15 milhões de habitantes, isso quer dizer que nos últimos 50 anos essa
participação dobrou, em 1940 era de 4%, em 2000 era de 8,6% e estudos demonstram que a
projeção para 2020 seja responsável por 15% da população (idem, ibdem).
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD de 2002,
a população de idosos era de aproximadamente 16 milhões de pessoas, uma porcentagem de
9,3% da população brasileira. Devido o aumento da expectativa de vida, estima-se que em
2020 a quantidade de idosos no Brasil seja de 11,4% da população, ou seja, 25 milhões de
pessoas. Tal fato produzirá importantes impactos e transformações nas políticas públicas,
especialmente no tripé da seguridade social (BRASIL, 2004).
Com as ações no âmbito da universalização da seguridade social, a ampliação da
cobertura da previdência rural, a legislação da assistência social trazida pela CF 1988 e
14 Informações retiradas do comunicado social feito pelo IBGE no dia 27 de novembro de 2008.
32
concretizada na LOAS através do Benefício de Prestação Continuada, houve uma redução na
quantidade de pessoas idosas sem rendimento, tal fato gerou uma melhora nas suas condições
de vida.
Confirmando o parágrafo acima, há dados que indicam que as famílias que
possuem idosos se encontram em melhores condições econômicas, isso demonstra a
importância desse benefício assistencial. Além deste, o benefício previdenciário da
aposentadoria é uma importante fonte de renda, e esta cresce conforme a idade aumenta. Em
1997 a importância era de 46% na renda do idoso com a idade entre 60 a 64 e àqueles maiores
de 80 anos, a aposentadoria representava 82% dessa renda (Camanaro e El Ghaouri apud
Camanaro, 2002, p. 22). Em 2002, 77,7% dos idosos eram aposentados ou pensionistas
(BRASIL, 2004).
Um fato importante é o apoio que o idoso tem dado na contribuição da renda
familiar. Em 2002, 30,4% desempenhava um importante papel na manutenção da família
(idem, ibdem) e, de, acordo com Camanaro (2002), em 1998, nas famílias que haviam idosos,
52,5% contribuía na renda familiar. Quando o chefe era o idoso do sexo masculino, esse
número correspondia a 66,2%. Quando era idoso do sexo feminino, subia para 69,9%, mas
esse número caia quando o idoso não era chefe, passando a ser 25,4%.
Conforme aumenta a idade do idoso ele se torna um “agregado”, ou “parente” do
chefe do domicílio e essa “dependência” em relação à família corresponde 11,8% de idosos
nessa situação, sendo 76% mulheres mais velhas, mais pobres, e com menor participação no
mercado de trabalho e com piores condições de vida e menor autonomia funcional
(CAMANARO, 2006).
A autora Camanaro (2006) após seus estudos demográficos diz que em 2003
quase 80% dos idosos brasileiros recebiam um beneficio da seguridade social e 86% residia
em casa própria, sendo estes muitos beneficiários do financiamento do Banco Nacional de
Habitação – BNH. Segundo a autora, 107 mil, o que equivale a 1% dos idosos, vivia em
instituições de longa permanência, destes 57% é relativo ao sexo feminino. Do sexo
masculino, 30% não possuem rendimento, ¼ não tinha renda e os que possuíam renda, era
principalmente proveniente da seguridade social.
Assim como no Brasil, no Paraná o envelhecimento populacional aumentou a
partir da década de 1960, devido à redução da fecundidade, redução da mortalidade e ao
êxodo rural, o que acarretou mudanças nas distribuições etárias15.
15 Ver PARANÁ (2005).
33
Estudos demonstram que 56% da população idosa do Paraná pesquisada
correspondem à faixa etária de 60 a 69 anos. Em 2002 o total de habitantes do Paraná era de
9.824, sendo que 26,8% correspondia à faixa etária dos jovens, 64,2% a faixa adulta e 9%
eram idosos. Destes, 44,5% eram homens e 55,5% mulheres. Ainda, entre tais idosos, 83%
vivem nas áreas urbanas ou próximo aos grandes centros urbanos.
Os idosos paranaenses quando precisavam de um atendimento médico, 81,4%
procuravam o SUS; 9,7% tinha algum plano de saúde e 6,1% procurou atendimento privado.
No Paraná, no ano de 2002, 28,4 % da população idosa era analfabeta. A
distribuição dos idosos conforme sua ocupação é 48% trabalho doméstico, 10% nenhuma, 5%
trabalho voluntário, 4% trabalho fixo remunerado, 31% trabalha eventualmente e 2% não
informou, os idosos economicamente ativos correspondem a 34,8%, sendo 10,4% da área
rural e 24,4% da área urbana, a maioria, 48,2% desenvolvem atividades domésticas e tem a
faixa etária entre 60 a 74 anos.
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP do
Paraná fez um levantamento do perfil dos beneficiários do BPC da Assistência Social do
Paraná a partir dos resultados da 4ª Etapa da revisão, sendo entrevistados 4.359 beneficiários
idosos.
Aavaliou-se a pessoa idosa possuía capacidade de desenvolver atividades
produtivas, a situação econômica, os serviços comunitários ofertados, a característica da
situação familiar, a relação de dependência e avaliado as relações sociais.
Este levantamento demonstrou que a maior incidência de idosos beneficiários
encontrava-se na faixa etária entre 71 a 75, o que corresponde a 82%, sendo que, 24% entre
76 a 80 anos, e 81, 4% acima dos 80 anos. Não houve entre os entrevistados a faixa etária
entre 65 a 70 anos.
Com relação ao grau de escolaridade desses idosos o expressivo é que 1.793 não
eram alfabetizados, 2.348 possuíam o 1° grau incompleto.
O número de idosos entrevistados que só tem o BPC como fonte de renda regular
é de 2.488 e 331 famílias declaram que o responsável pela manutenção desse idoso está
desempregado por exercer a atividade de cuidar do idoso. Declaram também, ter a renda per
capita inferior a ¼ do salário mínimo, 3.868 idosos, e 481 foram considerados com renda
igual ou superior a ¼ per capita do salário mínimo.
34
Ao mesmo tempo, 2.302 idosos (53%) não possuem condições para desenvolver
atividades produtivas; 1.703 (39%) apresentam pouca capacidade; e 153 possuem condições e
deseja desenvolver atividades produtivas, mas não tem oportunidade.
Os idosos utilizam o benefício para despesas básicas: 3.779 utilizam o beneficio
para gastos com a alimentação, 3.388 com medicamentos, 2.127 com vestuário, 1.522 gastam
com moradia, 1.449 com tratamento, 396 com aluguel, 135 com a prestação da casa própria e
15 idosos com atividades de geração de renda.
O número de idosos convivendo com a família é de 2.537; sendo que 1.721 idosos
vivem sozinhos ou com pessoas que não fazem parte do grupo familiar, e 86, em situação de
internamento em instituição de abrigo, asilo ou sob responsabilidade de terceiros.
Em relação à oferta de serviços comunitários, 1.467 dos idosos responderam que
inexistem serviços de atenção ao idoso próximo a sua residência e, para 690 idosos, a
dificuldade está no acesso ao transporte coletivo gratuito.
Ainda, levantou-se o número de oito (08) beneficiários idosos que sofreram
exploração de diversas maneiras, dentre elas, o uso indevido do beneficio por terceiros.
Muitos dos beneficiários ou membros da família possuem necessidades
prementes, mas não podem conseguir por conta própria: 549 de avaliação
médica/medicamento/tratamento; 212 de abrigo/vestuário/alimento/moradia; 117 de órteses e
próteses; 70 de documentos pessoais; 37 de habilitação/reabilitação; 34 de capacitação e
inserção no mercado de trabalho ou atividades produtivas e 18 de ações jurídicas de garantia
de direitos violados, entre outros.
Diante do perfil, o que se vê é uma pequena quantia de beneficiários inseridos em
algum programa social: transporte gratuito (1.813); cesta básica, programa do leito ou similar
(144); concessão de órtese e próteses (62); habitação popular (30); programas para crianças,
jovens ou famílias carentes (26); atividades de geração de renda (5); qualificação profissional
(2); e crédito subsidiado (1).
O perfil dos beneficiários idosos do Paraná não difere muito dos beneficiários do
Brasil, pois em 2003 foi registrado 1,6 milhão de beneficiários, sendo 61% deficientes e 39%
idosos. Desses idosos, a tendência é de 36% na faixa etária entre 67 a 69 anos do que aqueles
que se encontram acima de 70 anos e o predomínio de idosos beneficiários do sexo feminino é
na faixa de 70 anos, 59% do total desses idosos são analfabetos, e a mesma quantia convive
em família, 8% se encontra abrigado em instituições e 33% vive sozinho, as prioridades no
uso do dinheiro é: 32% alimentação, 25% medicamento, 17% vestuário, 15%
tratamento/reabilitação, 11% despesas com moradia e apenas 1% atividade de geração de
35
renda e 57% dessas famílias de idosos beneficiários têm como única fonte regular de renda o
BPC16.
Esses dados referentes ao perfil dos idosos beneficiários do BPC residentes no
Paraná nos dão uma referência para apreendermos seu perfil visando a construção de uma
política de assistência social que garanta sua proteção social. Faz-se necessário reforçar que o
Estatuto do Idoso ao prever a garantia do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária, impõe a exigência de uma ação articulada entre as
políticas setoriais que possuem como foco os respectivos direitos sociais.
O capítulo a seguir irá tratar do processo de implantação do BPC no município de
Toledo e a relação da política de assistência com as demais políticas setoriais, visando
garantir os direitos sociais às pessoas idosas numa perspectiva de proteção integral.
16 Ver Sposati (2006).
36
2 O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC NO MUNI CÍPIO DE TOLEDO 2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
O objeto de estudo do presente trabalho tem sua materialidade no município de
Toledo, a partir da experiência de estágio supervisionado em Serviço Social realizado na
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS nos anos de 2008 e 2009. Sendo assim,
um dos objetivos da pesquisa é analisar como tem sido efetivada a proteção social aos
beneficiários do BPC e seus familiares neste município. Para tanto, é de fundamental
importância conhecer a formação sócio-histórica do município e as condições concretas nas
quais se processam as relações sociais no âmbito municipal.
O município de Toledo está situado na região oeste do Paraná, abrange uma
extensão de 23.128 Km2, o que corresponde a 11,44% da área total do Paraná e possui um
território 1.198,607 Km².
Desmembrou-se do território de Foz do Iguaçu e alcançou sua emancipação
política no dia 14 de novembro de 1951. Sua primeira eleição ocorreu no dia 09 de novembro
de 1952 e no mesmo ano, datada em 14 de dezembro, aconteceu a instalação oficial do
município de Toledo.
Sua economia17 é voltada para a agricultura em consonância com a agroindústria e
a pecuária. Portanto, Toledo exerce uma forte influência sobre os demais municípios que se
encontram ao seu redor, devido à quantidade significativa de habitantes, comércio e
indústrias, sendo assim, considerada uma cidade-pólo da micro-região.
De acordo com o quadro abaixo a população de Toledo era estimada em 924.432
mil habitantes distribuídos em 21 bairros e 09 distritos:
17 Segundo o diagnóstico participativo (2005) Toledo se destaca na produção agrícola de soja, trigo, milho, mandioca e feijão; na pecuária é o 1° em rebanho de suínos no estado do Paraná, na produção de aves também tem uma grande potencial; o rebanho bovino merece destaque por dar a cidade o 5° lugar do Estado em volume de produção de leite. As indústrias têm caráter agroindustrial e consolida-se no ramo de produtos alimentícios, também está em expansão e consolidação o pólo têxtil. A exportação de alimentos com a Sadia S/A e com outras atividades industriais diferenciadas como Bombonato – Indústria e Comércio de Calçados Ltda; a Fármaco – Indústria Farmacêutica Ltda; Blazius Indústria de Confecções Ltda e a Cervejaria Colônia Ltda. O parque industrial de Toledo gira em torno de 499 indústrias formais.
37
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO POR ÁREA, BAIR ROS E DISTRITOS
ÁREA URBANA ÁREA RURAL N° Bairro N° de habitantes N° Distrito N° de habitantes 01 Centro 10804 01 Novo Sarandi 2754 02 Jd La Salle 1640 02 Vila Nova 2094 03 Jd Santa Maria 1742 03 São Miguel 587 04 Jd Coopagro 4703 04 Novo Sobradinho 892 05 Vila Industrial 5549 05 Vila Ipiranga 920 06 Jd Gisela 5125 06 Dois Irmãos 591 07 Jd Porto Alegre 4204 07 Dez de Maio 1829 08 Jd Independência 347 08 Concórdia do Oeste 916 09 Jd Concórdia 3931 09 São Luiz do Oeste 838 10 Vila Operária 2306 11 Jd Europa e América 8143 12 Vila Pioneiro 16729 13 Pinheirinho 171 14 Jd Bressan 2341 15 Vila Panorama 5667 16 São Francisco 3192 17 Cerâmica Prata 135 18 Jd Parizotto 342 19 Jd Pancera 2247 20 Vila Becker 932 21 Tocantins 761 TOTAL 81011 TOTAL 11421
FONTE: Política de Atendimento à Família através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I do
Município de Toledo, apud VINCENZI, 2008.
No processo de implementação do SUAS no município, os bairros da área urbana
foram subdivididos em 4 territórios18 e na área rural em 5 distritos. Através desta
territorialização são organizados os serviços da rede de proteção social do município. Isto é
evidenciado na própria NOB/SUAS (2005), quando afirma que
O princípio da territorialização possibilita orientar a proteção social de Assistência Social: na perspectiva do alcance de universalidade de cobertura entre indivíduos, famílias, sob situações similares de risco e vulnerabilidade; [...] no planejamento na localização da rede de serviços, a partir dos
18 Território 1 - Vila Pioneira, Centro, Vila Operária, Vila Boa Esperança, Maracanã, Paulista, Alto alegre, Paraíso, Bandeirantes, Park Verde, Bom Jesus e Laranjeiras; Território 2 – Europa, América, Pinheirinho, Concórdia, Independência, Porto Alegre, Bela Vista, Santa Clara III, Santa Clara IV, Pedrini, Heloisa, Carele, São Pelegrino;Território 3 – Coopagro, Vila Becker, La Salle, Santa Maria, Tocantins, Industrial, Gisele, Fachini, Planalto, Basso, Anápolis, Santa Clara I, Pascali, Filadélfia;Território 4 – São Francisco, Vila Panorama, Cerâmica Prata, Bressan, Parizzoto, Pancera, Belo Horizonte, Croma, Santa Clara II, Torres, César Park; Distrito – São Luiz, Ouro Preto, Boa Vista, Vista Alegre e Bom Príncipio
38
territórios de maior incidência de vulnerabilidade e riscos (BRASIL, 2005, p.481).
Segundo Caderno Estatístico do Município de Toledo (2009) em 2000 a
população de Toledo (apêndice) compreendia 48.549 homens e 49.651 mulheres. Destes, para
fim do presente trabalho, a população considerada idosa, isto é, acima de 60 anos, era formada
por 7.635 habitantes, sendo 3.545 homens e 4.090 mulheres.
No ano de 2000, Toledo possuía o índice GINI19 de 0,550. Alguns dados do
município se assemelham a países desenvolvidos, tais como a expectativa de vida (74,40
anos), a taxa de alfabetização de adultos (92,43%), taxa bruta de frequência escolar (93,39%),
longevidade (0, 823), educação (0, 730) (SASSON; RIBEIRO, 2008). O IDH é de 0, 827
(IPARDES, 2000), o que lhe proporciona o 3º lugar em Índice de Desenvolvimento Humano -
IDH comparado as 10 maiores cidades do Paraná20.
O quadro abaixo revela que o município possui um expressivo número de família
a baixo da linha da pobreza (R$ 60,00 per capta) e de pobreza (R$ 120,00) no município de
Toledo, conforme o quadro abaixo apresenta.
QUADRO 2 – ESTIMATIVA DE FAMÍLIAS COM PERFIL PARA O PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA - PBF E PERFIL PARA O CADÚNICO.
Estimativa
IBGE/2004
Estimativa
IPARDES
Estimativa de Famílias com Perfil PBF (renda per capita familiar até R$ 120)
3.214 107.033
Estimativa de Famílias com Perfil para o CadÚnico (renda per capita familiar de até ½ SM)
5.400 4.190
FONTE: Diagnóstico Simplificado do município de Toledo, 2008.
A partir do diagnóstico simplificado realizado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social21 no ano de 2008, observa-se que a gestão municipal definiu um orçamento
que corresponde a 6% do orçamento geral da prefeitura.
19 “É comumente utilizada para calcular a desigualdade de distribuição de renda (...). Ele consiste em um número entre 0 e 1, onde 0 representa à completa igualdade de renda (...) e 1 corresponde à completa desigualdade (...)”. Disponível em: http:pt.wikipedia.org/wiki/Coeficiente_de_Gini 20 Conforme dado apresentado no site do município (www.toledo.gov.br). 21 Criada pela Lei nº 1.781, de 27 de outubro de 1995, que dispõe sobre a política municipal de assistência social. Ela representa a implantação da LOAS no município também criando o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
39
Esses recursos devem ser alocados no Fundo Municipal da Assistência Social22:
• Recursos Próprios: R$ 2.132.843,00
• Recursos transferência do FNAS: R$ 617.116,96
• Recursos do FEAS: R$ 0000.00
• Recursos total da Secretaria: R$ 5.198.172,00
A Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS é responsável pela gestão
dos recursos financeiros sob o controle e fiscalização do Conselho Municipal da Assistência
Social. Na secretaria, o valor do repasse é destinado à manutenção do gabinete e na unidade
orçamentária do fundo são alocados os valores voltados para a manutenção das ações,
programas, serviços, projetos, atividades e benefícios à população.
Os dados do diagnóstico simplificado, realizado em 2008, revelam que a
população de idosos com cobertura do BPC era de 5.110, sendo que, apenas 409 idosos, ou
seja, 8% dessa população possuíam o benefício.
Em janeiro de 2005 a SMAS criou o Departamento de Benefícios com o objetivo
de atender especificamente a demanda dos beneficiários do BPC e demais benefícios
assistenciais. Neste novo espaço eram realizadas orientações e encaminhamentos a essa
população para a rede social, conforme as necessidades e os critérios estabelecidos pelos
programas. De 1996 a 2005 o processo de orientação e acompanhamento do BPC acontecia
no órgão gestor municipal, porém sem um departamento específico na estrutura da
administração pública municipal.
A assistente social Elisabete M. Backes era a responsável por efetuar o cadastro,
preencher o requerimento (modelo do INSS), a ficha de composição familiar (modelo do
INSS), montar o processo com toda a documentação pessoal e familiar, fazer a visita
domiciliar, o parecer social, encaminhar ao INSS e realizar a revisão do BPC23.
De acordo com o Relatório anual do Departamento de Benefícios, no ano de 2005
foram orientadas 504 pessoas sobre o BPC, destes, 131 processos foram encaminhados ao
INSS. Entretanto, foram concedidos apenas 48 benefícios, sendo 40 para pessoas idosas.
No ano de 2006, foram realizados 723 atendimentos com orientação para o BPC,
tendo sido encaminhados 196 processos para o INSS, nos quais, 69 para pessoa idosa, sendo
47 pedidos deferidos.
22 Dado retirado do Diagnóstico simplificado do município de Toledo, 2008. 23 Destaca-se como protagonista no encaminhamento do BPC/Pessoa com Deficiência no município de Toledo, desde 1996, a assistente social Roseli Gass, vinculada á Escola Especial Bem-me-quer/APAE.
40
O indeferimento dos pedidos do benefício para idosos geralmente foram em
decorrência de um membro da família já possuir um rendimento (aposentadoria) ou da per
capita exceder o critério estipulado pela LOAS para a concessão do benefício.
O encaminhamento do BPC também era realizado diretamente no INSS, mas a
grande maioria era encaminhada via o Departamento de Benefícios. Em 2006 apenas 04 do
total dos benefícios foram encaminhados através do INSS.
Segundo consta no relatório anual do departamento, em 2005 foi realizado 129
revisões. Desses casos, 49 eram pessoas idosas, sendo que, entre elas, 45 foram localizados,
03 mudaram de município e um foi a óbito.
No ano de 2007, através da lei n° 1.94724 o Departamento de Benefícios foi
extinto e criado uma Coordenadoria para administrar o programa no interior da Secretaria de
Assistência Social. Segundo o Trabalho de Conclusão de Curso realizado no ano de 2007,
Érica Gisele Fidélis expõe que segundo a Diretora do Departamento Técnico a opção de
extinguir o departamento foi uma determinação do Ministério Público para reduzir cargos
comissionados dentro da administração municipal, pois o Departamento de Benefícios
precisava de uma diretoria o que significa um cargo comissionado.
Nesta nova organização administrativa da Secretaria de Assistência Social “(...) a
operacionalização do cadastro único permaneceu nesta Coordenadoria, as visitas domiciliares,
bem como acompanhamento dos beneficiários através de reuniões sócio-educativas, inserção
em cursos profissionalizantes e outros programas ficou sob a responsabilidade do Centro de
Referencia de Assistência Social (CRAS)” (FIDELIS, 2007, p. 44).
Com a extinção do Departamento de Benefícios em 2007, coube ao CRAS
realizar as orientações e encaminhamentos do BPC e enviar ao INSS o processo montado
juntamente com o parecer social. Mas, desde o começo do ano de 2009 foi passado aos
Centros de Revitalização da Terceira Idade - CERTI’s a responsabilidade de orientar e
encaminhar o processo de possíveis beneficiários com idade maior que 60 anos25.
2.2 PLANO DE INSERÇÃO E ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO BPC
24 A Lei de n°1947 de 31 de janeiro de 2007 altera a legislação que dispõe sobre a organização administrativa da prefeitura do município de Toledo. 25 No momento ainda está em discussão quem irá realizar esse encaminhamento do BPC, se continua nos CERTI’s ou o próprio assistente social do INSS realiza essa atividade.
41
Objetivando investigar se os beneficiários do BPC e seus familiares estão sendo
acompanhados e inseridos na rede de proteção social do município, buscou-se evidenciar,
através da pesquisa documental e entrevistas, evidenciar como este processo vem ocorrendo
no município.
No ano de 2005, no mandato do Prefeito José Carlos Schiavinato, tendo a
primeira-dama como a Secretária Municipal da Assistência Social, o município encaminhou
seu pedido de habilitação à Gestão Básica à Comissão de Intergestores Bipartite – CIB. Em
16 de agosto de 2005 a reunião da CIB através da resolução n° 008 habilitou o município de
Toledo de Gestão Inicial para a Gestão Básica do Sistema Municipal de Assistência Social
conforme preconiza o SUAS.
Como foi exposto no 1° capítulo, para o município ser habilitado é necessário que
se cumpra alguns requisitos. Um deles é criar o Plano de Inserção e Acompanhamento às
Famílias Beneficiárias do BPC.
Ao analisar a documentação de habilitação do município foi verificado que o
plano elaborado para o processo de habilitação em 2005 não foi encontrado. Em relação ao
Benefício de Prestação Continuada havia apenas dois documentos anexados as demais
documentações enviadas para a CIB.
O primeiro documento encontrado foi feito pelo Prefeito (anexo 1) onde declara
que o município possui Departamento de Benefícios junto à Secretaria de Assistência Social
– SAS e que há uma estrutura mínima necessária para atender a população em potencial e
beneficiária do BPC, bem como uma técnica responsável, a assistente social Elizabete M.
Backes.
Também foi encontrada uma declaração da Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social (anexo 02) informando que conforme o levantamento feito pelo
Departamento de Benefício, a cidade possui 369 beneficiários do BPC.
Diante destes documentos e da inexistência de um documento que expressasse o
Plano de Inserção e Acompanhamento às Famílias Beneficiárias do BPC, as assistentes
sociais que passaram a atuar na SMAS em 2008, Bruna Gimenes e Edyane Silva, sentiram a
necessidade de elaborar o referido Plano, tendo em vista a exigência da NOB/SUAS26.
26 No capítulo 3 será abordado à criação do plano e o seu conteúdo através da entrevista realizada com a respectiva assistente social da SMAS.
42
De acordo com o levantamento27 feito para construção do Plano, havia no
município em 2008, 1.132 beneficiários, sendo 499 pessoas idosas, 616 pessoas com
deficiência e 17 não foram localizados por tipo de beneficío por não estar disponível no
sistema SUAS/WEB. Segue abaixo em forma de gráfico os resultados encontrados pelo
levantamento.
GRÁFICO 1 – NÚMERO DE BPC POR TERRITÓRIO DA POLÍTIC A DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM TOLEDO
BPC POR TERRITÓRIO
34,28%
24,29%19,08%
11,04%9,81% 1,50% TERRITÓRIO I
TERRITÓRIO II
TERRITÓRIO III
TERRITÓRIO IV
DISTRITOS
NÃO ENCONTRADOS
Fonte: Plano de Inserção e Acompanhamento dos Familiares Beneficiários do BPC – Toledo, 2008.
A concentração de beneficiários do BPC está no Território I que historicamente
foi constituído por trabalhadores inseridos no setor de serviços e na Sadia.
Após a emancipação política de Toledo, no ano de 1959 instalou-se em Toledo o
Frigorífio Pioneiro S/A, e em 1964 foi comprado e transformado em Frigobrás/Sadia, dessa
forma o Terrotório I foi local de um amplo parque agroindustrial tornando-se o maior
empregador da população economicamente ativa do município
Atrelado a esse contexto, o desenvolvimento deu-se de forma acelerada, aliado à
mecanização do campo e o plantio em grande escala de soja e trigo. Conseqüentemente, a
propriedade agrária passou a sofrer mudanças em sua estrutura. Essas mudanças acarretaram
uma concentração fundiária com intuito de obter a produtividade exigida pela competitividade
do mercado agrícola.
Os maiores prejudicados com tais mudanças foram os pequenos produtores, que
tiveram como alternativa vender suas terras que na época eram altamente valorizadas. Após a
venda, alguns compraram terras em outras frentes agrícolas e outros vieram pra área urbana
em busca de outra atividade e tiveram que se submeter a atividades que exigem uma
qualificação mínima. 27 Este levantamento foi realizado conforme os dados coletados junto ao CadÚnico e relatórios do SUAS/WEB, setembro de 2008.
43
Tal contexto trouxe, em torno de uma década, uma inversão da proporção da
população urbana em relação à rural. O inchaço urbano e a falta de preparo da cidade para
receber esse novo contingente populacional geraram uma série de problemas em relação à
habitação, educação, emprego e saneamento básico. Foi no Território I que esta população
encontrou espaço para reproduzir sua força de trabalho.
Diante destas novas necessidades no espaço urbano, impôs-se a necessidade de
ofertar serviços públicos. Foi criado , então, o Centro Social Urbano e Educacional “Dr.
Walter Fontana” (CSU), inaugurado dia 12 de outubro de 1979, localizado de maneira
estratégica na Vila Pioneira, hoje Território I. Este local atualmente sedia a Secretaria de
Assistência Social, órgão gestor, num espaço compartilhado com o Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS I.
Em entrevista28 realizada com Maria Salete Hubner Piccinin, foi evidenciado que
o prédio do CSU era um prédio do governo federal, fornecido e implantado dentro do
município para atender todas as carências sociais, dentro do bairro que era considerado o mais
problemático da cidade.
O motivo de construção do primeiro CRAS I no ano de 2006 neste território foi
devido o alto grau de vulnerabilidade social presente na região, ou seja, a mesma causa da
criação do CSU em 1979.
Quanto aos beneficiários do BPC neste Território, observa-se que:
GRÁFICO 2 – NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC NO TERRI TÓRIO I
TERRITÓRIO 1
46%
54%
IDOSO
PPD
Fonte: Plano de Inserção e Acompanhamento dos Familiares Beneficiários do BPC – Toledo, 2008.
28 Fruto da Construção Aproximativa com o Campo de Estágio produzida pela acadêmica Susane Karen Hans Sasson e Vanessa Lameu.
44
A divisão por tipo de benefício, no Território I, demonstra que dos 338
beneficiários, 210 são pessoas que possui o BPC por motivo de deficiência e 178 por serem
idosos.
O território I29, na área da Educação possui o Centro de Atenção Integral à
Criança e ao Adolescente – Vereador José Pedro Brum - CAIC, e também possui 03 Unidades
de Educação Infantil – UEI; cinco Escolas Municipais; cinco Escolas Estaduais e um Centro
Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos.
Na área da Assistência Social há a Casa Lar Dorcas que presta um atendimento
integral a adolescentes em situação de risco.
Ainda na área da assistência social, como já foi dito é neste território que se
encontra o CRAS I e a SMAS.
No âmbito da Saúde existe o Mini-Hospital, unidade de Pronto Atendimento 24
horas e o Hospital Bom Jesus e o Posto de Saúde do CAIC e do Centro.
Ainda, com relação a esse território, desenvolveu-se pela então acadêmica do
curso de Serviço Social Julia Cristina Vicenzi no período que estagiava no CRAS I, um
projeto de atuação, cuja proposta era conhecer a realidade dos idosos e pessoas com
deficiência beneficiárias do BPC e seus familiares residentes na Vila Pioneiro. Após essa
apreensão a proposta era estabelecer estratégias para a inserção e participação desses usuários
nos serviços oferecidos pelo município, bem como promover o esclarecimento junto aos
mesmos sobre os seus direitos sociais e os meios para exercê-los.
O projeto teve como amostragem 82 beneficiários, mas apenas 28 foram
entrevistados. Destes 08 não se encontravam em casa, não foram encontrados 10 endereços,
10 mudaram de residência, 01 faleceu e 25 visitas não foram realizadas devido à falta de
tempo e de motorista.
Os resultados demonstram que a maioria dos beneficiários são casados,
desempregados, com residência própria e apenas 02 eram acamados. A maior parte era
independente, vivendo com 02 ou 03 pessoas, sendo que, a renda mensal girava em torno de
01 a 02 salários mínimos. Destes, apenas 01 não fazia uso de medicamentos.
Em relação à compreensão dos beneficiários sobre o benefício, 05 tinham
entendimento de que era um benefício, 09 entendiam que era uma aposentadoria e 14 deram
outras respostas, evidenciando que para o próprio beneficiário, o BPC ainda não é entendido
como um direito social.
29 Os serviços apresentados no Território I compreende aos bairros da Vila Pioneira, Vila Operária e Centro. Os dados foram retirados do Diagnóstico Participativo do Município de Toledo, realizado em 2005.
45
A responsável pelo projeto concluiu que poucos dos beneficiários têm o
conhecimento dos serviços ofertados pelo município, tanto é que a minoria deles participa dos
mesmos.
Com relação ao Território II, gráfico 03 abaixo demonstra a quantidade de
beneficiários idosos e pessoa com deficiência.
GRÁFICO 3 - NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC NO TERR ITÓRIO I
TERRITÓRIO 2
42%
58%
IDOSO
PPD
Fonte: Plano de Inserção e Acompanhamento dos Familiares Beneficiários do BPC – Toledo, 2008.
Assim como o Território I os beneficiários do Território II30 com deficiência são
em número superior àqueles que recebem o BPC/idosos, apresentando respectivamente um
número de 160 e 115 beneficiários.
O referido território apresenta tais entidades sociais: Casa de Maria, Irmãs
Vicentinas, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Associação Promocional
Assistencial de Toledo – APA e a Casa da Amizade.
Na área da Saúde há o Posto de Saúde no Jardim Europa e no Jardim Concórdia, a
Pastoral da Criança e uma Unidade Básica de Saúde.
O Território apresenta cinco Escolas Municipais, três UEl e duas Escola
Estaduais.
Em relação ao Território III31, como observado no gráfico abaixo, há um
equilíbrio na porcentagem entre os BPC/idoso e BPC/PPD, que respectivamente apresentam
um número de 169 e 107 beneficiários.
30 Os serviços apresentados no Território II são referentes aos bairros Jardim América, Jardim Europa, Jardim Porto Alegre, Concórdia, Jardim Independência. Os dados foram retirados do Diagnóstico Participativo do Município de Toledo, realizado em 2005. 31 Os serviços apresentados no Território III referem-se aos bairros Vila Becker, Industrial, Jardim Filadélfia, Jardim Gisela. Os dados foram retirados do Diagnóstico Participativo do Município de Toledo, realizado em 2005.
46
GRÁFICO 4 - NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC NO TERRI TÓRIO III
TERRITÓRIO 3
50,46%
49,54%IDOSO
PPD
Fonte: Plano de Inserção e Acompanhamento dos Familiares Beneficiários do BPC – Toledo, 2008.
No setor educacional desse território há quatro Escolas Municipais, duas Escolas
Estaduais, três UEI e um Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. Ainda na
área da educação há o Programa de Educação de Jovens e Adultos que é realizado na Escola
Estadual do Jardim Coopagro.
Destaque para a Associação dos Idosos de alta representatividade na sociedade
localizada na Vila Industrial e a sede do INSS.
O território também conta com a presença da Associação dos Pais e Amigos dos
Deficientes Auditivos – APADA, o Albergue Allan Kardec, a Aldeia Infantil Betesda.
Com relação ao Território IV32, o mesmo apresenta 47 BPC/idoso e 78 BPC/PcD.
Isto pode ser evidenciado no gráfico abaixo.
GRÁFICO 5 - NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DO BPC NO TERRI TÓRIO IV
TERRITÓRIO 4
38%
62%
IDOSO
PPD
Fonte: Plano de Inserção e Acompanhamento dos Familiares Beneficiários do BPC – Toledo, 2008.
32 Os serviços apresentados no Território IV referem-se aos bairros Jardim Pancera, Jardim César Park, São Francisco, Jardim Panorama, Jardim Bressan e Jardim Parizotto. Os dados foram retirados do Diagnóstico Participativo do Município de Toledo, realizado em 2005.
47
No campo da Saúde existe duas Pastorais da Criança, da Saúde e Juventude. Em
relação ao Idoso e no setor da Educação existem duas UEI, duas Escolas Municipais e três
Escolas Estaduais. Para as crianças há a entidade social Aldeia Infantil Betesda.
O Plano de Inserção e Acompanhamento às Famílias Beneficiárias do BPC
construído definiu como objetivo fazer uma busca ativa dos beneficiários do BPC, com
intuito de promover sua inserção e o acompanhamento nos serviços, programas, projetos e
benefícios da rede sócio-assistencial e as demais políticas setoriais.
Os objetivos específicos do Plano são:
- Mobilizar a rede de serviços socioassistenciais visando à promoção e inserção
dos beneficiários e seus familiares;
- Estimular o protagonismo e autonomia dos beneficiários no usufruto e na
apropriação do BPC;
- Construir fluxos para a inserção e acompanhamento dos beneficiários do BPC,
tendo como porta de entrada os CRAS e os Centros de Revitalização da Terceira Idade;
- Disseminar informações sobre o BPC para que todos os beneficiários tenham
acesso aos serviços, projetos, programas e benefícios assistenciais;
- Fortalecer as instâncias representativas dos segmentos idosos e pessoa com
deficiência.
Para entendermos se, de fato, esses objetivos estão sendo efetivados no
Município de Toledo, avançamos na pesquisa, entrevistando sujeitos significativos deste
processo. No capítulo 3 desse trabalho será apresentada a problematização em torno da
inserção dos beneficiários do BPC, particularmente a pessoa idosa, nos serviços sociais
ofertados no município.
48
3 A REDE DE SERVIÇOS DE TOLEDO NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA A PESSOA IDOSA
Como exposto no capítulo anterior o Município de Toledo está habilitado na
gestão básica desde 2005. Conforme diagnóstico simplificado, para a perduração dessa
habilitação, a cada momento ele precisa reestruturar a administração, gerência e execução dos
serviços, programas, projetos, benefícios da política de assistência social. Para tanto,
atualmente, a cidade conta com uma estrutura pública para atendimento das necessidades na
área.
Em relação à pessoa idosa, a cidade de Toledo possui como infra-estrutura:
• 02 Centros de Revitalização da Terceira Idade - CERTI, com 2.000 m2, com
capacidade para atendimento diário de até 500 idosos cada;
• 02 Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, um localizado na Vila
Pioneira e outro no Jardim Europa;
• 01 Centro de Referência de Assistência Social localizado no Jardim Coopagro
em processo de implantação a ser inaugurado em dezembro de 2009;
• 01 Centro de Referência de Assistência Social em construção localizado na
Vila Panorama (Toledo, 2008, p. 1).
Além desses serviços o Município de Toledo conta com uma rede de serviços não
governamental, a qual atua juntamente com a Secretaria de Assistência Social através de
parcerias, em que há um repasse financeiro mensal. Nesse sentido, os serviços à pessoa idosa
são:
• Grupos de Convivência reunidos pela Associações de Idosos;
• Casa Lar APA, atende idosos com um lar de longa permanência e possui a
capacidade de atendimento para 14 pessoas.
• Casa Lar Irmãos Dentzer, atende idosos em situação de risco, abandono,
orfandade, e vítima de violação de seus direitos e possui uma capacidade para 20 pessoas.
De acordo com o art. 52 do Estatuto do Idoso (2003), as entidades governamentais
e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelo Conselho do Idoso,
ministério público, vigilância sanitária, dentre outros, “compete aos conselhos (...) a
supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e avaliação da política nacional do idoso, no
âmbito das respectivas instâncias político-administrativas” (BRASIL, 2006, p. 372).
Quanto às ações assistenciais de proteção social básica (Toledo, 2008) que o idoso
pode estar inserido destacam-se:
49
• Benefício de Prestação Continuada;
• Transferência de Renda - Programa Bolsa Família;
• Programa de Atendimento Integrado à Família – PAIF;
• Restaurante Popular;
• Programa Apoio Sócio Educativo às Famílias;
• Projeto Bem Envelhecer;
• Convivência na 3° Idade;
• Academia Aberta da 3° Idade;
• Projeto Sem Limite;
• Projeto “Mão Amiga” – Sala de Montagem de Fraldas;
• Projeto Central Nutricional “Usina de Suco de Soja”;
• Auxílio Funeral;
• Vovô em Movimento – Ônibus;
• Programa Per Capita;
• Programa Centro de Informação e Qualificação Profissional (formal e
informal);
• Escolas de Vidros e Vitrais.
De acordo com o Diagnóstico Participativo do município de Toledo, realizado no
ano de 2005, o município está investindo na área da convivência através de construções,
ampliações e reformas de espaços físicos e que a necessidade maior é o atendimento ao idoso
em situação de abandono, pois esse atendimento é considerado insuficiente na cidade diante
da demanda que se faz presente. Existe a necessidade de construções como a do condomínio
da 3° idade, Centro-Dia e demais obras voltadas ao atendimento especializado a esse público.
3.1 PERFIL DOS SUJEITOS PESQUISADOS
Conforme exposto na introdução do presente trabalho, uma das técnicas
escolhidas para a realização da pesquisa foi a entrevista. Assim, o roteiro de entrevista foi
elaborado e aplicado, primeiramente, em uma entrevista piloto. Após esta, foram realizadas as
entrevistas para a pesquisa com os seguintes sujeitos:
50
QUADRO 3 – PERFIL DOS PROFISSIONAIS ENTREVISTADOS
Entrevistado Atividade Local de atuação Natureza
Entrevistado A1 Assistente Social CRAS Público
Entrevistado A2 Assistente Social CERTI Público
Entrevistado A3 Assistente Social CERTI Público
Entrevistado A4 Assistente Social Gestão da SAS* Público
Entrevistado A5 Conselheiro CMAS/CMDI Privado
FONTE: Dados coletados na entrevista aplicada aos profissionais.
OBS: * Não atua mais na gestão da SMAS, mas a entrevista visa apreender a sua atuação neste espaço.
As entrevistas foram gravadas e transcritas fielmente conforme a fala dos
entrevistados, posteriormente, foi entregue aos mesmos, para possíveis alterações e
verificação da fidedignidade em relação as suas falas obtendo o consentimento para uso no
presente trabalho.
A profissional entrevistada que atua no CRAS foi selecionada para a pesquisa
devido a sua experiência em relação ao encaminhamento e revisões do BPC e pelo fato de
atuar no referido espaço.
As Assistentes Sociais que atuam no CERTI foram entrevistadas, pois esse espaço
é uma estrutura municipal criada para atender a Proteção Social Básica voltado para a pessoa
idosa, sendo realizadas atividades na área da saúde, lazer e da assistência social.
O CERTI possui uma equipe multidisciplinar formada por uma assistente social,
uma fisioterapeuta e duas estagiárias, um enfermeiro estagiário, uma educadora física, um
estagiário, uma médica, um dentista e uma auxiliar técnica de higiene bucal e uma instrutora
para artesanato.
A profissional que trabalhava na gestão da Secretaria de Assistência Social foi
selecionada por ter participado da elaboração do Plano de Inserção e Acompanhamento dos
Beneficiários do BPC e seus Familiares em 2008.
A Casa Lar APA foi escolhida por ser uma instituição de natureza privada que
desenvolve atividades em regime asilar a idosos que se encontram em situação de
vulnerabilidade social. O informante da APA também é conselheiro. O Lar Irmãos Dentzer,
por sua vez, também foi procurado, porém não foi possível realizar a entrevista por falta de
agenda da atual dirigente.
51
Por meio da realização das entrevistas foi possível apreender quem são esses
beneficiários do BPC, como são vistos pelos profissionais, se existe uma inserção e o
acompanhamento junto a eles e a seus familiares, bem como de que maneira o Plano de
Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários do BPC e seus Familiares está sendo
executado.
3.2 OS BENEFICIÁRIOS IDOSOS DO BPC
De acordo com as entrevistas realizadas junto aos profissionais selecionados, foi
evidenciado que, antes de receber o BPC o idoso sobrevivia com uma per capita de até ¼ do
salário mínimo e, para tanto, apesar da idade avançada, muitos deles trabalhavam no mercado
informal. Muitas vezes em atividades de condições insalubres como, furar poço, bóia-fria,
catador de materiais recicláveis, ou recebiam auxílio de parentes, igrejas e participavam de
algum serviço ofertado pela rede socioassistencial do município. Isso é revelado através da
fala da profissional A1 quando destaca que
Trabalho! Trabalho e através da assistência, cesta, mas eles não iam à busca de (pausa) digamos assim, de acesso a outro benefício, a outro direito, eles trabalhavam, com reciclado, muitos e muitos idosos trabalhavam com reciclado. Mas eles não procuravam os serviços (A1).
Já a profissional A3 afirma que
(...) nem todos que recebem BPC, por exemplo, viviam numa situação de miséria, às vezes ela é uma idosa que não tem renda, mas também não vivia numa situação de miséria, não que ela tivesse uma renda, mas os filhos a sustentavam, vivia numa casa boa, digna, ela mesma não teria renda nenhuma e dentro da lei lá é até 21 anos, mas não que ela vivia catando lixo ou vendendo sabão. Nem todos que recebem BPC, se você for atrás de todos que recebem BPC pra verificar qual era o tipo de trabalho que faziam antes de receber, nem todos eram esses idosos que viviam com um ¼ do SM. Esses que viviam com um ¼ do SM você pode ver que eles são extremamente debilitados, a pele, o rosto deles, esses que vivem com ¼ do SM, que é a renda mesmo familiar, não contando os filhos até 21 anos, contando os filhos no geral, a família no geral (A3).
Para esses beneficiários, os recursos financeiros advindos do benefício
possibilitam o acesso a bens de consumo, tratamento/habilitação, conforme já exposto no
capítulo 1.
52
Em muitos casos esses idosos trabalharam durante anos e com o avanço da idade
passaram a ser dependentes da “ajuda” e boa vontade de outros, vivendo muitas vezes em
condições de extrema pobreza.
A profissional A1 diz que o BPC representa a
Autonomia! É o que a gente (pausa) já conversei nas entrevistas, nas revisões que a gente fazia, eles falavam “é o meu salário”, “eu posso comprar”, “eu posso pagar isso”, "eu posso comprar pro meu neto”. (...) ele pode dizer que “eu posso comprar o meu alimento, eu posso pagar a minha luz, a minha água, eu não preciso depender dos outros," e muitos até quando passam a receber esse benefício, outros familiares se agregam a essa família, ele está tendo um rendimento, ele passa a sustentar não só ele, mas a família com esse benefício. E para o idoso é muito importante esse benefício porque o rendimento é o fruto dele, esse benefício é um direito que ele tem “e eu não preciso depender dos outros”, o idoso acha humilhante depender que os filhos auxiliem pagando aluguel, que os filhos comprem o alimento ou paguem uma luz ou uma água. Não, eles não aceitam isso, eles querem que eles próprios forneçam a manutenção deles. Tem filhos que também são responsáveis pelos pais e o idoso não aceita, ele quer fazer... (A1).
Nesse sentido, um dos objetivos do benefício é propiciar a emancipação do
cidadão, mas o que se percebe é que dificilmente isso irá acontecer com o idoso devido à
impossibilidade de auferir outra renda já que a idade não permite sua inserção no mercado de
trabalho.
Isso é revelado através da fala da profissional A3 que participou da realização de
revisões do BPC no município,
Não, não havia desligamento!Não porque o mercado de trabalho já exclui antes dos 60, ele não vai voltar pro mercado de trabalho, quem tem acesso ao benefício faz um trabalho insalubre, ou cata lixo, fura poço, coisas que o idoso não tem mais força, então não tem retorno ao mercado de trabalho pra ele conseguir ter uma outra fonte de renda. O que vai excluir o idoso desse benefício é uma outra fonte de renda, então não tinha exclusão de idoso, não tem, o que ele tem é uma melhor qualidade de vida (A3).
Também é possível observar que o beneficiário, para não perder o direito ao
beneficio, omite a renda na hora de preencher no cadastro para participar de algum outro
serviço. Com a criação do plano ficou evidente esse fato, a partir do momento em que foi feito
53
um batimento do levantamento realizado no CRAS com os beneficiários inscritos no
CadÚnico33. Realizando este levantamento a profissional entendeu
Que no CadÚnico eles “mentem”. “Mentem” não, “omitem”, a mesma pessoa vem no Cad e fala que não recebe BPC porque conta como renda, daí eles vão no Cras e falam que recebem. Outros falam que recebem porque veio do Cras, a assistente social que encaminhou e ele começou a receber, então ele não tem como omitir esse dado (A4).
Tal fato é um elemento que traz dificuldades à realização do levantamento desses
beneficiários, já que muitos omitem e alguns não possuem a compreensão do que é esse
benefício. De acordo com a profissional A1 muitos beneficiários não possuem tal
compreensão, pois confundem o benefício assistencial com o benefício previdenciário da
aposentadoria
Eles não conseguem (pausa) eu acredito que é pela questão do INSS, vincula o INSS à previdência, a aposentadoria, como se esse processo fosse encaminhado lá. No meu entendimento seria isso, por ser o INSS que está fazendo o processo e autorizando o deferimento, eles vêm como uma aposentadoria, ou auxílio doença.
Portanto, muitos, no momento de preencher o cadastro para ser inserido na rede
de atendimento, acabam respondendo que são “aposentados” ou que recebem um auxílio
doença. Isso ocorre, muitas vezes, pela falta de informação, pois os idosos procuram o
profissional para que ele indique um meio de sobrevivência e o profissional faz o
encaminhamento do benefício, mas, não explica o que significa esse benefício.
(...) a informação que eles passam é que estão aposentados ou que recebem auxílio doença, então é só com questionamento que você consegue resgatar se é um BPC ou não, muitas vezes o cadastro que eles vêm fazer aqui, num atendimento emergencial, com relação à cesta ou a algum outro programa a ser atendido, a informação que ele passa é que é aposentado (A1).
Essa falta de entendimento é confirmada na fala de uma das profissionais que atua no Certi, conforme se pode observar a seguir.
33 “Cadastro Único para Programas Sociais (...) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país”. Disponível em: http:www.mds.gov.br/bolsagamilia/cadastrounico/o-que-e-1
54
(...) você tem que perguntar se tem 13°, aí você sabe que não é aposentadoria (A3).
Outro aspecto observado através da fala da profissional A3 é a diferença da
qualidade de vida dos aposentados e beneficiários do BPC, embora recebendo o mesmo valor
como recurso financeiro mensalmente. É fundamental distinguir tal processo. Para se
aposentar o idoso precisou contribuir com a Previdência social por longos anos, pois é um
benefício previdenciário, contributivo. O BPC é um benefício assistencial, logo não
contributivo. O que gerou o acesso ao direito do BPC foi a condição de viver com uma renda
inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa na família e ter mais de 65 anos.
(...) eu percebi ano passado, porque a gente teve professores de educação física o ano inteiro, é que quem fazia ginástica especial normalmente eram os idosos que tiveram uma vida precária, porque a ginástica especial são alongamentos e faz quem tem problemas de coluna e osteoporose.Então esses [beneficiários] faziam ginástica especial, porque esses são os idosos que tiveram menos qualidade de vida, então eles chegam na 3° idade mais debilitados, então eles faziam ginástica especial.Nem todos que recebem BPC, se você for atrás de todos que recebem BPC pra verificar qual era o tipo de trabalho que faziam antes de receber, nem todos era esse idoso que vivia com um ¼ do SM. Esses que viviam com um ¼ do SM você pode ver que eles são extremamente debilitados, a pele, o rosto deles, esses que vivem com ¼ do SM, que é a renda mesmo familiar, não contando os filhos até 21 anos, contando os filhos no geral, a família no geral (A3).
Diante do exposto, pode-se observar que os beneficiários têm um entendimento
equivocado em relação ao BPC, o que revela a falta de acompanhamento e necessidade de
esclarecimentos por parte, também, dos profissionais junto a estes beneficiários.
3.3 PLANO DE INSERÇÃO E ACOMPANHAMENTO ÀS FAMILIAS DO BPC
Na entrevista a uma das profissionais que elaborou o Plano de Inserção e
Acompanhamento de Beneficiários do BPC, pode-se verificar que há uma necessidade em
divulgar o que é o CadÚnico34 , pela dificuldade de entendimento dos usuários em relação a
34 O Decreto Nº 6.135, de 26 de Junho de 2007 dispõe “Art. 2o O Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público.§ 1o A obrigatoriedade de utilização do CadÚnico não se aplica aos programas administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.§ 2o Na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, definido pelo art. 20 da Lei
55
tal cadastro, os quais pensam que o Programa Bolsa Família e o CadÚnico são a mesma coisa,
não sabem diferenciar um do outro, fato este explicitado na fala da profissional A4,
É porque o CadÚnico historicamente vê só o povo beneficiário do Bolsa Família, então não tem essa diferença do Cad e do Bolsa, então se eu não estou no critério do Bolsa eu não vou fazer o Cad, mas se você for ver de certa forma eles estão corretos.“Por que eu tenho que recadastrar se eu nunca vou receber o Bolsa Família?”. Eles acham que o cadastro é a mesma coisa que o Bolsa Família, não vêm o CadÚnico como um banco de dados. Então é isso, é isso que tem que mudar (A4).
Com relação à demanda de trabalho cotidiano e a execução do Plano de Iserção e
Acompanhamento dos Beneficiários, a profissional A4 também aponta que,
Todo mundo fica tão atrelado a demanda, ao emergencial, que às vezes mesmo quando a gente tem tempo e condições, a gente não faz porque fica todo mundo “tipo um caval” (A4).
Ou seja, a profissional A1 evidencia a demanda emergencial intensa e apresenta
dificuldade de executar o que foi planejado. Quando questionada se está conseguindo cumprir
o proposto pelo plano35, responde:
Eu acredito que ainda a gente vá conseguir atingir o proposto ai, talvez com um prazo um pouquinho mais longo, mas a gente está iniciando essa questão do benefício, a gente está encaminhando sim. Estamos fazendo os levantamentos ai tem que rever com a rede todo o acompanhamento deles pelo menos essa relação de quantificar os usuários também que estão na rede, mas através do Cras e do Certi esse encaminhamento já está iniciando com alguns programas e temos que ver a localização um ou outro meio pra localizar esses beneficiários (A1).
Outra afirmação diz respeito à falta de conclusão do levantamento em relação ao
número de beneficiários que estão inseridos no CERTI, revelando que a identificação
no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é facultada a utilização do CadÚnico, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” 35 Dentre as propostas do referido plano, àquelas que cabem as entidades e aos CRAS e CERTI’s dizem respeito a identificação e acompanhamento dos beneficiários do BPC, sendo que a identificação deveria ser realizada no prazo de setembro à dezembro de 2008.
56
proposta pelo plano não é totalmente concretizada. A falta desse levantamento é expressa na
fala na profissional A4.
Olha, eu não tenho o levantamento aqui agora, porque a gente não terminou, mas eu vou te dizer que não é um número muito expressivo (...) (A4).
Já a profissional A3 diz:
Não porque não tem nenhum acompanhamento (A3).
As falas das profissionais A1, A2 e A3 demonstram que as ações emergenciais são
realizadas em detrimento do acompanhamento a esse beneficiário.
Outra proposta presente era a articulação intersetorial para que houvesse a
operacionalização do plano. O meio utilizado para tal, seria através de reuniões trimestrais.
Nesse sentido, a profissional A4 declara que
Essa articulação seria com reuniões, aqui foi sugerida trimestral, com toda a rede de articulação do Plano, então todo mundo que trabalha com idoso e com PPD participaria dessa reunião e seria feito estratégias, tem o cronograma do Plano, mas mesmo assim se faria estratégias pra atendimento dessa demanda, porque às vezes a mesma Dona Maria está indo tanto em uma entidade, no Certi, e tem que ir ao Cras, e com o mesmo objetivo (A4).
Ao questionar se essas reuniões estavam sendo realizadas e se haveria algum
documento que a comprovasse, a profissional respondeu na entrevista que não são realizadas.
Outra proposta que também não foi cumprida é a realização do diagnóstico desses
beneficiários e sua constante atualização.
Não, foi feito um diagnóstico prévio, esse diagnóstico é fazer um diagnóstico da política de assistência como um todo, esse era o objetivo maior porque a gente ia usar o CadÚnico pra isso também, pro BPC, porque o diagnóstico foi feito, o diagnóstico prévio para o BPC, mas precisa atualizar sempre porque esses dados sempre mudam, eles vão morrendo, mudam de cidade, enfim (A4).
A consciência da necessidade de diagnóstico é presente. O recurso do CadÚnico
está disponível, porém sua efetivação encontra barreiras que não permitiram ao município
57
avançar na qualificação dos serviços prestados à pessoa idosa com BPC a partir da política de
assistência social.
O procedimento de capacitação às pessoas que oferecem os serviços da rede
socioassistencial também não foi efetuado, conforme se pode observar nas falas da
profissional A4, a seguir,
A capacitação da rede não aconteceu, essa capacitação da rede que ia acontecer, era pra ter acontecido em março, infelizmente não deu certo (A4).
O controle social sobre o Plano foi previsto através do monitoramento e
acompanhamento dos Conselhos: CMAS e CMDI. Na fala do conselheiro A5 fica evidente
que esse monitoramento não acontece.
Olha, existe uma reunião da diretoria do Conselho de Assistência Social, não é do Idoso, é do Conselho da Assistência Social, a diretoria dá uma verificada, mas de fato não existe assim uma verificação, pelo menos pelo que eu pude notar, mas eu não sei se de fato isso está acontecendo (A5).
Quando questionado se existe uma preocupação do conselho em relação aos
beneficiários, ou seja, se existe um acompanhamento, os profissionais afirmam que,
E eu ainda não vi do Conselho essa (pausa), não que eu não tenha visto essa preocupação, mas eu ainda não vi essa indagação do Conselho, digamos assim, mas eu ainda não vi essa cobrança do Conselho (A2).
Diante dessas falas, ficou claro que o Plano de Inserção e Acompanhamento às
famílias beneficiárias do BPC não tem sido materializado conforme o planejado.
No próximo item será destacado como é realizado o acompanhamento e inserção
dos beneficiários do BPC na rede socioassistencial e nas demais políticas setoriais.
3.4 INSERÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC.
Para contemplar o objetivo da pesquisa, no que diz respeito ao atendimento pela
rede de proteção social junto aos beneficiários do BPC/idoso, foi de fundamental importância
58
questionar os sujeitos da pesquisa acerca de como vem sendo feito o trabalho e
acompanhamento junto a tais beneficiários. Nesse sentido, os profissionais destacam,
Inicialmente nós estávamos pensando em proporcionar o acesso a esse tipo de benefício, não pensamos em estar trabalhando com ele e com a família inicialmente não. Não houve isso, também a equipe e tudo mais, era uma assistente social pra estar trabalhando no Departamento de Idoso, trabalhando pro idoso no município. Então da minha parte inicialmente a gente se preocupou em divulgar o benefício e garantir o acesso a ele. Quanto mais divulgação mais garantia ao acesso (A1).
Na verdade a gente não tem, a gente tem várias pessoas que recebem BPC e freqüentam o Certi, mas é livre demanda, eles vieram porque quiseram vir e não porque o Certi ou o Serviço Social do Certi tem um acompanhamento a eles (A3).
A justificativa da profissional A3 para tal falta de acompanhamento é que não há
diferença entre os beneficiários do BPC/idoso e aqueles que recebem aposentadoria, pois a
renda mensal é a mesma, tanto que afirma,
Mas se você for pegar os cadastros vai ver que não tem diferença, ta certo que pela política deve ser assim, mas entre ele que tem 1 SM e não ganha 13° e o outro que tem o 13° só vai ter diferença no final do ano (A3)..
Esta identificação revela o nível da aparência imediata. A realidade do benefício
previdenciário cujo beneficiário ao longo de sua vida teve condições de contribuir para sua
aposentadoria é absolutamente distinta da realidade do benefício assistencial cujo beneficiário
foi excluído desta possibilidade e quando idoso necessita deste direito. Ambos recebem 01
(um) salário mínimo e possuem mais de 65 anos, porém sua história de vida e direitos
conquistados são diferentes. Logo, a intervenção profissional com estes idosos também
precisa considerar esta condição. Observa-se que esta compreensão não está presente na fala
da profissional A3, o que pode ser significativo para o conjunto dos profissionais.
Quanto ao trabalho realizado no sentido de inserir tais beneficiários na rede de
serviços socioassistenciais para os idosos existentes no Município, os profissionais afirmam:
Hoje a gente já pensa em estar trabalhando essa informação (BPC) e estar trabalhando com eles pra inserção deles na rede, a gente não pensa só no acesso ao benefício, a gente pensa em inseri-lo na rede de atendimento, tem outros tantos benefícios que faltam acesso também (...) Nos Grupos de
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Convivência, a gente não sabe o total, mas alguns estão, outros tem resistência para participar mesmo quando a gente encaminhava não queriam participar; nos Certi's que é uma rede de atendimento bastante grande; e os programas que a gente tem aqui (A1). Eu ainda acho muito recente isso, principalmente com o idoso, eu acho tudo muito novo ainda, a rede até a pouco não existia, quando você fala de criança e adolescente é bem mais entidades que atendem adolescentes. Então se você pensar idoso até pouco tempo o que existia? O grupo de idosos, uma associação de idosos da Vila Pioneira, então existia uma instituição de atendimento ao idoso. Claro, em confluência com as outras políticas é muito recente, e até então se trabalhava separado, criança e adolescente, idoso, era segmentado, mas eu ainda não vejo isso bem sincronizado (A2).
O fato do CRAS ter passado o encaminhado do BPC/idoso aos CERTI’s permitiu
uma primeira aproximação a esses possíveis beneficiários, propiciando um futuro
acompanhamento. Nesse sentido, a profissional A2 aponta:
Então assim, a vinda do BPC pro Certi, na verdade esse ano que iniciou, foi muito bom, chamou novas pessoas, são pessoas que nem conhecem e passam aqui só pra encaminhar o benefício, acabam conhecendo, com a visita a gente consegue criar um vínculo com essas pessoas, chamar.Então assim, muitas pessoas que a gente encaminhou o BPC depois disso começou a freqüentar (A2).
Há uma preocupação em perder essa aproximação estratégica devida à
possibilidade do próprio INSS realizar esse encaminhamento. Assim aponta a entrevistada
A2,
Ai tem a questão do encaminhamento do beneficio que vai ficar mais por conta do INSS, a gente vai ficar com a parte da orientação ainda e auxílio no que for preciso, mas o encaminhamento fica por conta do INSS, mas a principio foi até uma preocupação nossa, porque foi muito bom pra nós, foi um público bom que a gente atingiu com isso, mas a orientação a gente vai manter (A2).
Essa preocupação é fruto da dificuldade que esses profissionais encontram em
relação ao acompanhamento de tais beneficiários. Algumas dessas dificuldades ocorrem
devido à falta de recursos humanos, a dificuldade para identificá-los, e a idade avançada dos
mesmos que acaba impossibilitando a participação de reuniões entre outras atividades. Fato
este comprovado pela fala dos seguintes profissionais:
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A dificuldade é que eles mudam muito de endereço, não comunicam, até nas revisões do benefício nós encontrávamos muita dificuldade quanto a isso porque eles mudam de endereço, pois pagam aluguel e buscam uma residência de custo menor. E de recursos humanos pra poder fazer esse levantamento, resgatar, fazer com que eles atualizem o cadastro, fazer um levantamento de todos os programas, dos grupos que a gente tem como o PAIF, o Cuidador, Mão Amiga, são grupos menores que a gente pode estar trabalhando. Outra dificuldade é o entendimento que eles têm em relação ao beneficio (...). Mas o problema maior realmente é saber quais são e onde estão esses beneficiários. Precisamos cruzar os dados com a rede e muitos estão fora, porém não temos como localizá-los, pois não temos o endereço. Faz muito tempo que não tem revisão, então a gente não sabe (...) (A1).
Chamar esse público, conseguir trazê-los pra cá, até porque o espaço é público, eu não posso impedir que as pessoas que têm mais condições de freqüentar, eu posso dizer “Olha pro artesanato tem tantas vagas”, só que infelizmente eu não posso obrigar essas pessoas que não tem condições a virem. É um trabalho de longo prazo, é uma coisa de convencimento, às vezes chega perguntando quanto tem que pagar porque é uma coisa tão bonita, tão faraônica digamos assim. “Como? De graça? Isso é meu também?”, aquela coisa de achar que não pertence a eles mesmos (A2).
Em relação aos beneficiários que necessitam de proteção especial, como os
dependentes, o conselheiro A5 cita a necessidade de recursos humanos qualificados,
Os problemas nas entidades, (...) são funcionários, (...) [os] funcionários são especiais pra cuidar de idosos no leito, é complicado, muito complicado, o estado exige muitos cuidados, (...), mas com idoso você tem que ter mais pessoal (A5).
Quanto à garantia da proteção especial, o município de Toledo conta apenas com a
APA e da Casa Lar Irmão Dentzer. Se o idoso precisa da proteção especial será ofertado a ele
outro tipo de cuidado, um cuidado mais especializado. Ou seja, conforme o nível de proteção
que esse beneficiário necessita aumenta a atenção que deve ser voltada a ele, na mesma
proporção a quantidade e a qualificação do profissional contratado para realizar esses
cuidados.
Ainda em relação à proteção especial, é importante ressaltar o trabalho realizado
pelas assistentes sociais dos CERTI’s, pois elas vão a campo verificar os casos de denúncias
de violência contra os idosos no município de Toledo. Sobre essas denúncias o conselheiro
coloca que
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(...) um pessoal que a partir desse ano, duas vezes por semana vão a campo atrás das denúncias e maus tratos de idosos. (...) até julho estávamos com 68 denúncias, e uma coisa que é importante também mostrar é que as duas assistentes sociais que estão trabalhando, e fico muito feliz com isso, estão dando conta do recado, não só de fazer as visitas, mas de estar solucionando ao mesmo tempo já essas denúncias, eu diria assim, em torno de 65%, elas já estão dando conta do recado dessa violência. O que elas não conseguem passa para a reunião do Conselho e aí é encaminhada a promotoria porque o Conselho do Idoso só tem a função de verificar, ele não tem a função de executar, de acatar denúncias, propor ações, mas ele não tem o dever de tomar decisões, então você passa aos órgãos competentes (A5).
O conselheiro entrevistado considera os diferentes tipos de violência contra o
idoso, o abandono, a física, a psicológica e a financeira, e compreende que esta dimensão está
sendo enfrentada pelos profissional, no município.
Quando questionado se há casos de beneficiários do BPC que sofreram violência
financeira, a profissional A2 diz que
Na verdade assim, uma coisa muito boa é que o BPC não faz empréstimo, isso é muito bom, então facilita muita coisa, por que o que acontece? Existem muitos casos de idosos aposentados que faz um empréstimo (...) pra uma terceira pessoa, (...) só que foi ele quem foi lá e fez e pra justiça só existe o banco e o idoso, não existe essa terceira pessoa, existe ele que aceitou as condições de empréstimo e o banco que não vai querer saber pra quem que foi o dinheiro. Então até a gente provar isso na verdade não tem como. Então, ainda bem que o BPC não gera empréstimo, se gerasse seria bem mais complicado, até porque são pessoas bem mais (pausa), geralmente menos instruídas. Só que a gente tem sim beneficiários do BPC que acabam sendo vítimas de outro tipo de violência e às vezes são pessoas que de repente nem chegaram até nós por não saber que estão sofrendo esse tipo de violência, ele não considera uma violência psicológica como violência, por exemplo, os maus tratos, o abandono da família. Tem muitas casos de simplesmente o idoso mora sozinho e não tem condições de cuidar dele mesmo, mas ele ta lá sozinho, então a gente tem que chamar e dizer, ou alguém vai ficar lá com ele, ou vocês vão pagar um cuidador e tem sim muitos beneficiários de BPC, mas não nessa situação de violência financeira.
Diante do exposto é possível identificar a diversidade de exigências de intervenção
nesta área. Infelizmente, o Plano de Inserção e Acompanhamento aos Beneficiários ainda se
mostra distante na sua operacionalização devido à intensa demanda emergencial e a falta de
planejamento das atividades. Ao mesmo tempo, tanto o órgão gestor municipal quanto os
espaços de controle social não têm priorizado a atenção a este importante instrumento. É
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importante ressaltar que, com relação à averiguação das denúncias de violência ao idoso,
apresenta-se um avanço louvável e um importante acompanhamento aos idosos de Toledo.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
É importante ressaltar que assim como foi exposto na introdução, o fato do meu
campo de estágio ser no CRAS houve uma aproximação com o BPC/idoso possibilitando uma
atitude interventiva que proporcionasse um embasamento para a pesquisa do Trabalho de
Conclusão de Curso através de uma atitude investigativa.
O estágio também, juntamente com as aulas, possibilitou um amadurecimento
teórico, pois as aulas permitem uma reflexão da prática interventiva e o estágio permite que os
acadêmicos observem as práticas dos profissionais. E depois, com a atuação como estagiário,
as nossas atitudes podem ser acompanhadas de reflexões propiciando a práxis.
Portanto, as pesquisas realizadas para o presente trabalho possibilitou realizar uma
aproximação à totalidade de como o município manifesta a proteção social dos referidos
beneficiários do BPC.
Para tanto, como já foi exposto, a elaboração do Plano de Inserção e
Acompanhamento dos Beneficiários do BPC tem como objetivo inserir esses beneficiários na
rede de serviços socioassistenciais, bem como nas demais políticas setoriais com o intuito de
tornar eficaz o benefício.
Assim, diante da pesquisa realizada percebe-se que tal plano apenas foi elaborado,
mas não foi fielmente seguido, tanto que, quase a totalidade das propostas não está sendo
executadas. Nesse sentido foi possível perceber que os procedimentos que se referem aos
CERTI’s e ao CRAS I ainda não foram executados, estão bastante atrasados.
Como já revelado no capítulo anterior, o plano deve ser fiscalizado pela comissão
do CMAS e ao questionar o conselheiro entrevistado foi visível seu entendimento equivocado
em relação à fiscalização do plano, ou seja, aquele que deveria fiscalizar não possui sequer o
entendimento do mesmo. Isso demonstra que há um esquecimento ou uma falta de prioridade
em relação ao plano.
Também pode ser observado que o município oferece além de programas, projetos
e políticas aos idosos em geral, uma ampla infra-estrutura destinada a esse público, o Certi’s,
e ainda há em processo de construção o Centro-Dia.
Mas, de nada adianta a rede de serviços socioassistenciais se os idosos não
possuem o conhecimento desses serviços. Como exemplo, é possível citar a experiência
adquirida no estágio supervisionado no CRAS I onde ligações foram realizadas para pessoas
com 60 anos ou mais informando sobre os CERTI’s com o intuito de que os mesmos
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passassem a freqüentar. Foi possível perceber que a grande maioria ou não conhecia o local
ou não tinha interesse em freqüentar, ou seja, não basta existir a rede, é preciso divulgar os
serviços e os mesmos serem atrativos ao público.
Entretanto, também é preciso considerar que devido a idade avançada desses
beneficiários há uma certa resistência em participar de atividades, conforme colocou a
profissional A2 e também devido aos problemas de saúde em decorrência da idade avançada.
Outro resultado interessante em relação à pesquisa foi a falta de entendimento em
relação a como deve ser realizado a inserção desses beneficiários, pois quase não foi citado
pelos entrevistados a inserção desses beneficiários em outras políticas a não ser na área da
assistência social.
Sem entrar em discussão em relação ao motivo, apenas uma profissional mostrou
uma preocupação em relação ao acompanhamento efetivo desses beneficiários, e merece
destaque também que outra profissional deixou claro que não enxerga que seu local de
trabalho deva fazer um acompanhamento diferenciado a esse idoso beneficiário.
Diante do exposto é possível afirmar que o acompanhamento e a inserção desses
beneficiários vão ocorrer conforme o entendimento que o profissional tiver em relação à
atenção prioritária a esse cidadão beneficiário do BPC.
Portanto, diante da pesquisa investigativa foi possível perceber que o município
de Toledo possui serviços e estruturas que propiciam a proteção social aos idosos
beneficiários do BPC, mas muitas vezes, até mesmo em decorrência do atendimento
emergencial, entre outros motivos, percebe-se que há uma carência em relação à inserção e
principalmente ao acompanhamento desses idosos. O que ocasiona uma lacuna na proteção
social dos mesmos.
Deve-se priorizar não só a demanda emergencial, mas também realizar um
planejamento de acompanhamento aos beneficiários idosos, através de um levantamento dos
mesmos, constantemente atualizados, e fazer um levantamento de suas necessidades antes de
propor qualquer atividade.
Além da problemática apresentada devido ao acompanhamento e a inserção
desses beneficiários no município de Toledo, deve-se considerar a redução dos direitos sociais
como conseqüências trazidas pelo programa neoliberal que atinge diretamente os idosos no
âmbito da Seguridade Social.
Como colocado na introdução, a conjuntura atual é de aumento da população
idosa, pois com o aumento da expectativa de vida, estima-se que em 2020 a quantidade de
idosos no Brasil seja de 11,4% da população, ou seja, 25 milhões de pessoas, ocorrerá
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importantes impactos e transformações nas políticas públicas, especialmente no tripé da
seguridade social (BRASIL, 2006).
Outro fato relevante percebido na pesquisa é que apesar do BPC ser um beneficio
assistencial e representar um avanço na proteção social reduzindo a quantidade de pessoas
idosas sem rendimento e acarretando uma melhora nas suas condições de vida o BPC ainda
não é entendido como um direito social.
Portanto, muitos, no momento de preencher o cadastro para ser inserido na rede
de atendimento, acabam respondendo que são “aposentados” ou que recebem um auxílio
doença. Isso ocorre, muitas vezes, pela falta de informação, pois os idosos procuram o
profissional para que ele indique um meio de sobrevivência e o profissional faz o
encaminhamento do benefício, mas, não explica o que significa esse benefício.
Contudo, fica clara a necessidade de divulgação e a falta de cumprimento do Plano
de Inserção e Acompanhamento às famílias beneficiárias do BPC que além de não realizar a
divulgação do benefício também não tem materializado o plano, em relação ao levantamento
desses beneficiários, bem como a inserção e o acompanhamento dos mesmos.
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ANEXO I POPULAÇÃO CENSITÁRIA SEGUNDO AS FAIXAS ETÁRIAS E SE XO
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ANEXO II DOCUMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCI AL
INFORMANDO QUE O LEVANTAMENTO DE BENEFICIÁRIO NO MU NICÍPIO DE TOLEDO
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ANEXO III DECLARAÇÃO DO PREFEITO INFORMANDO QUE O MUNICÍPIO P OSSUI
ESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA ATENDER OS BENEFIC IÁRIOS DO BPC.
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APENDICE I PERGUNTAS PARA ENTIDADES/INSTIUIÇÕES
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PERGUNTAS PARA ENTIDADES/INSTIUIÇÕES
1. Qual o nome da instituição?
2. Qual o técnico responsável?
3. Como é composta a equipe da instituição?
4. Qual é o perfil dos idosos atendidos pela instituição?
5. Quais os serviços/programas/projetos/benefícios ofertados pela mesma?
6. Quantos idosos são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada -
BPC?
7. É realizado algum acompanhamento a esses beneficiários ou suas famílias?
Como?
8. Quais os principais problemas/deficiências (recursos) que pode ser visualizado
na rede para um atendimento considerado “adequado” ao beneficiário?
9. De acordo com a PNAS, o BPC para alcançar sua eficácia, deve estar integrado
ao conjunto das demais ações socioassistenciais, contribuindo assim, tanto para
atender às suas necessidades quanto para desenvolver suas capacidades e sua
autonomia. Como a instituição se enxerga dentro dessa rede sócioassistencial?
10. A instituição está cumprindo o que está exposto no apresentado no Plano?
11. A atenção prioritária a esse idoso vem sendo realizada? Como ? Quais
dificuldades?
12. Qual o avanço que esse beneficio trouxe aos idosos?