Rafael Fávaro XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito Policial

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Rafael Fávaro

Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Professor

da Academia Polícia Civil

1. INQUÉRITO POLICIAL: Conceito tradicional

Procedimento administrativo, de natureza inquisitorial,voltado a obtenção de elementos de:

autoria,

materialidade e

circunstâncias do delito.

1. Inquérito Policial: situação processual

Processo em sentido amplo.

Persecução criminal:

a) Fase extrajudicial ou preliminar;

b) Fase judicial ou da ação penal.

1. Inquérito Policial: procedimento administrativo

a) Proc. Administrativo = poder vinculado.

b) Natureza Judicial = destinação.

Obs.: Exaurimento de seus efeitos extrapola a seara meramente administrativa.

1. Inquérito Policial: Breve histórico.

a) Constituição de 1824:- Previa a formação de culpa como procedimento anterior

à denúncia.- Formação do auto de corpo de delito incumbia ao Juiz

da Paz.- Objetivo era a preservação da materialidade.- A chefia da Polícia cabia a um Juiz de Direito.- Preso no mesmo distrito assistia e contestava

testemunhos prestados.

1. Inquérito Policial: Breve histórico.

b) Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841:

- Vinculava a atividade policial ao P. Executivo.- Poderes do Juiz da Paz passam aos delegados e subdelegados, nomeados pelo Governador.- Chefia continua com Juiz de Direito ou Desembargador, escolhidos pelo imperador, uma para cada província.

1. Inquérito Policial: Breve histórico.

c) Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842:

-Realiza a separação entre as funções de políciaadministrativa e judiciária.- A formação de culpa permanece com a políciajudiciária.- Defesa era permitida mediante interrogatório,contestação de testemunhos e indicação de provas edocumentos.

1. Inquérito Policial: Breve histórico.

d) Lei nº 2033, de 20 de setembro de 1871 eDecreto nº 4.824, de 22 de novembro de 1871:

- Devolvem a formação de culpa a um Juiz de direitoou municipal.- Atividade investigativa fica c/ Polícia Judiciária.- Aparece o termo inquérito policial.- Permanecem instrumentos de defesa, sendo ointerrogatório reconhecido como meio de defesa.

1. Inquérito Policial: Breve histórico.

e) Constituição de 1891:

-Competência legislativa processual aos estados.- Plenitude de defesa desde a nota de culpa (art.172, § 16.- Nem todos os estados exercem a competência.- Os códigos estaduais editados não tinhamuniformidade.

1. Inquérito Policial: Breve histórico.

f) Constituição de 1934:

-Encerra com o sistema pluralista.- Determina a elaboração de novo CPP.- Projeto “Vicente Rao” propõe a extinção do inquéritopolicial e criação dos juizados de instrução.- Atividade investigativa permanece com a políciajudiciária.

1. Inquérito Policial: Breve histórico.

g) Constituição 1937:

-Retoma modelo antecedente.- Projeto “Vicente Rao” não foi apreciado.- Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 inaugura onovo CPP.- Inquérito policial é mantido nas funçõestradicionais.

1. Inquérito Policial: funções tradicionais.

a) Formação de culpa.

b) Função acautelatória.

- Exposição de motivos (MJ Francisco Campos).

c) Distinção entre formação de culpa e atividadeinvestigativa.

2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

a) Noção comum.b) Distinção entre defesa no IP e na ação penal.c) Diferença entre contraditório e ampla

defesa.d) Crítica a natureza inquisitorial.e) Relação jurídica no IP e na ação penal.f) Acusados “em geral”.

2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Relação jurídica processual

JUIZ

AUTOR REÚ

2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Relação jurídica no Inquérito Policial

DELEGADO INVESTIGADO

DELEGADO

INVESTIGADO

2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Relação jurídica no Inquérito Policial

DELEGADO

OFENDIDO INVESTIGADO

2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Análise do artigo 5º, inc. LV da CF/1988

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

2. Direito de Defesa no Inquérito Policial.

Acusação: sentidos possíveis.

- Comum: atribuição de conduta reprovável.- Técnico: atribuição de fato típico incriminador.- Processual: promoção da ação penal.- Orgânico/subjetivo: titular da ação penal.

- Acusados: suspeito, indiciado e réu: distinções.

3. A pessoa do investigado:

- O princípio da dignidade da pessoa humana.- Objeto da investigação x sujeito de direitos.- Consequências sobre o inquérito.- Razão da defesa no inquérito policial.- Novas funções do Inquérito Policial:

- Busca da verdade material.- Cooperação para processo penal mais justo.

- Medidas e efeitos jurídicos nos direitos fundamentais.

4. A Defesa no Inquérito Policial.

- Plenitude de defesa:- Autodefesa.- Defesa técnica.

- Defesa exógena e seus instrumentos.

- Defesa endógena e seus instrumentos.

4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

a) De assistência:

- técnica.- linguística.- pericial ou de assistência técnica.

4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

b) De informação:

- ter ciência dos atos.- ter acesso aos autos.- ciência dos responsáveis por prisão ou investigaçãoe demais dirs. constitucionais.- sobre a imputação.

4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

b) De informação (continuação):

- sobre o desfecho do inquérito policial.- de obter certidões, cópias ou apontamentos.- da motivação do indiciamento.

4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

c) De bilateralidade (contraditório sui generis):

- de propor perguntas suplementares.- de impugnar testemunhos.- de indagar suplementarmente testemunhas evítima.- de indicar testemunhas.

4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

c) De bilateralidade (continuação):

- indagar peritos.- oferecer quesitos.- impugnar autenticidade de provas e documentos.- requerer provas e juntar documentos.

4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

c) De bilateralidade (continuação):

- não produzir provas contra si mesmo- de requerer a destituição de seu defensor

4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

d) De expressão:

- de ser ouvido.- de permanecer em silêncio.- de apresentar-se espontaneamente.- de colaborar com as investigações.- de confessar.

4. A Defesa no Inquérito Policial:

Campos de incidência e formas possíveis:

d) De postulação:

- de respeito às prerrogativas funcionais do Advogado ou Defensor Público.

4. A Defesa no Inquérito Policial:

O momento da defesa no inquérito policial.

- Depende de cuidadoso estudo.- Para uns, a partir do indiciamento.- Haveria outras possibilidades.

- Flagrante.- TC.- Boletim de autoria conhecida.

5. Inquérito Policial: mutação procedimental.

a) Como espaço aberto de diálogo.b) Compromisso com a verdade e processo mais justo.c) Desafios (reconhecimento, regulação e implantação).d) Desafios para a autoridade policial.e) Juizado de instrução.f) Métodos extrajudiciais adequados de solução de

conflitos.