PROJETO BÁSICO_Laudo Técnico

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PROJETO BÁSICO Contratação de consultoria para elaboração de

laudo técnico da subestação elétrica

PROCESSO Nº 25002.003625/2011-03

Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica para elaboração de laudo técnico das instalações da subestação da sede do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/ES

Ministério da Saúde NÚCLEO ESTADUAL/ES

DIVISÃO DE CONVÊNIOS E

GESTÃO

Sumário

1. OBJETO ...................................................................................................................... 2 2. JUSTIFICATIVAS ........................................................................................................ 2 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................... 2

4. DIRETRIZES DE TRABALHO ..................................................................................... 2 5. RESPONSABILIDADE DOS AUTORES DO LAUDO ................................................. 3 6. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS ....................................................................... 3 7. FORMA DE PAGAMENTO ......................................................................................... 3 8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................. 3

9. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................... 3

10. CRITÉRIO DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS ........................................................... 3

11. DOS DEVERES DA CONTRATADA ........................................................................... 4 12. DOS DEVERES DO CONTRATANTE ........................................................................ 4 13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO .............................................. 4 14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................... 5 15. DO CONTRATO .......................................................................................................... 5

16. DO PAGAMENTO ....................................................................................................... 5 17. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 6

1. OBJETO

O objeto deste processo é a contratação de serviço técnico especializado de consultoria em engenharia elétrica para a elaboração de laudo técnico da subestação do NEMS/ES.

2. JUSTIFICATIVAS

As instalações elétricas da subestação da sede do NEMS/ES são antigas e sem uma rotina de manutenção, não se conhecendo a real capacidade de seus transformadores frente à demanda de carga atualmente instalada em todo o complexo da sede.

Essa situação pode ocasionar interrupções na operação da subestação e prejudicar as atividades deste órgão.

Objetiva-se com esta contratação obter uma avalição técnica-profissional da demanda de carga atendida pela subestação e sua capacidade de atendimento, além de um levantamento das condições operacionais dos componentes e instalações da subestação referida.

Devido este órgão não dispor de corpo técnico especializado, faz-se necessária uma contratação específica de empresa para elaboração do laudo, que irá subsidiar uma melhor tomada de decisão para correção da situação.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução do presente serviço correrá à conta dos recursos destinados ao NÚCLEO/MS/ES, do Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro do ano de 2011, GESTÃO 250019, conforme assim detalhado:

3.1 Programa de Trabalho: 005478;

3.2 Fonte: 0151000000;

3.3 Natureza da Despesa: 339039.

4. DIRETRIZES DE TRABALHO

4.1. Serão partes integrantes dos serviços a serem executados pela Contratada:

4.1.1. Levantamento de toda carga elétrica instalada em todos os prédios alimentados pela subestação elétrica;

4.1.2. Avaliação de todos os componentes, equipamentos, dispositivos, cabeamento e instalações elétrica e civil da subestação, informando a necessidade de substituição, manutenção, reforma ou alteração de cada item instalado ou estrutura da subestação;

4.1.3. Elaboração de laudo técnico escrito com Anotação de Responsabilidade Técnica por profissional habilitado anexado, apresentando o levantamento de carga instalada, capacidade de atendimento da subestação, condição dos componentes e dispositivos da subestação e sugestão de ações para solucionar as inconformidades encontradas na subestação.

4.2. Deverão ser avaliadas as instalações da subestação de acordo com as normas técnicas relacionadas, em especial a NR-10, NBR-5410 e NOR-TEC-01 Escelsa.

5. RESPONSABILIDADE DOS AUTORES DO LAUDO

A Lei 5.194/1966 estabelece que os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei. Além disso, para caracterizar o vínculo entre os autores dos trabalhos e o contratante, deve ser providenciada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sendo colhida a assinatura dos responsáveis por cada etapa dos trabalhos como forma de evidenciar autorias e atribuir responsabilidades.

6. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

O laudo técnico deverá ser apresentado contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

6.1. Objetivo do documento;

6.2. Normas técnicas atendidas;

6.3. Generalidades, descrevendo um resumo da situação encontrada;

6.4. Locais e componentes auditados, com registro fotográfico de cada item;

6.5. Metodologia utilizada para os trabalhos;

6.6. Descrição das inspeções realizadas, descrevendo irregularidades encontradas, item e norma aplicável e recomendações de correção;

6.7. Tabela das cargas instaladas para cada prédio alimentado pela subestação;

6.8. Aspectos gerais de recomendações;

6.9. Conclusão;

6.10. Assinatura e registro CREA do profissional responsável;

7. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo setor competente, condicionado à regularidade fiscal por parte da CONTRATADA.

8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Serão necessárias visitas ao imóvel situado na Rua Moacyr Strauch, 85 – Santa Luiza, Vitória/ES, Sede do NEMS/ES, para levantamento de informações e desenvolvimento dos trabalhos.

9. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do processo empresas com registro no CREA/ES.

10. CRITÉRIO DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS

O critério de escolha da melhor proposta será o de menor preço que atenda às especificações deste Projeto Básico, podendo a contratada fazer visita técnica ao local objeto do projeto para levantamento de informações para auxiliar na elaboração da proposta.

11. DOS DEVERES DA CONTRATADA

11.1. Executar os serviços através de pessoal por ela contratado, dotado de experiência e qualificação profissional compatíveis com o objeto da contratação, e sob sua exclusiva responsabilidade;

11.2. Todo o material, equipamento e mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela contratada, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade;

11.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como pelos tributos de quaisquer espécies, incidentes sobre o objeto do contrato;

11.4. Responsabilizar-se pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança de trabalho, adotando os procedimentos necessários para a segurança dos trabalhadores, bem como provê-los com equipamentos de proteção individual;

11.5. Atender prontamente às solicitações e prestar todas as informações a respeito dos serviços, sempre que forem solicitadas;

11.6. Atender, à sua custa, ao pagamento dos tributos que forem devidos pelo seu trabalho bem como as despesas com aprovação na Prefeitura, CREA, e demais órgãos e repartições competentes, devendo observar as leis, regulamentos e posturas referentes à elaboração dos trabalhos;

11.7. Não subcontratar os serviços objeto do contrato sem a devida autorização previa da CONTRATANTE;

11.8. Prestar à CONTRATANTE, sem qualquer ônus e a qualquer tempo, todo e qualquer esclarecimento necessário ao perfeito entendimento das soluções apresentadas no laudo;

12. DOS DEVERES DO CONTRATANTE

12.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Projeto Básico;

12.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

12.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

12.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, consoante o Art. 77, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, reconhecido o direito de a Administração Pública aplicar as penalidades cabíveis, sem prejuízo dos demais direitos previstos nessa mesma lei.

14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

14.1.1. Advertência por escrito;

14.1.2. Multa de mora de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;

14.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

14.2.1. Advertência por escrito;

14.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 4% (quatro por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento);

14.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato;

14.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o NEMS/ES, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Projeto Básico e no contrato e das demais cominações legais.

14.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

14.5. Não será aplicada multa ou outra penalidade se, comprovadamente, o atraso ou inexecução do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.

14.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado do Ministério da Saúde.

14.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Chefe da Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Espírito Santo.

15. DO CONTRATO

A Nota de Empenho terá força de Contrato, e substituirá este, conforme autorizado pelo Art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

16. DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo setor responsável, condicionado à regularidade fiscal por parte da CONTRATADA.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A Contratação para execução do objeto deste Projeto Básico e os casos omissos neste Projeto Básico deverão ser resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis ao caso;

17.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória-ES, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Projeto Básicas.

Vitória/ES, 18 de agosto de 2011.

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Identificação e assinatura do servidor responsável

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Identificação e assinatura do superior imediato

Aprovo, em ___ de __________ de _____.

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Identificação e assinatura da autoridade competente