PROJETO BÁSICO_Laudo Técnico

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PROJETO BÁSICO Contratação de consultoria para elaboração de laudo técnico da subestação elétrica PROCESSO Nº 25002.003625/2011-03 Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica para elaboração de laudo técnico das instalações da subestação da sede do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/ES Ministério da Saúde NÚCLEO ESTADUAL/ES DIVISÃO DE CONVÊNIOS E GESTÃO

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PROJETO BÁSICO Contratação de consultoria para elaboração de

laudo técnico da subestação elétrica

PROCESSO Nº 25002.003625/2011-03

Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica para elaboração de laudo técnico das instalações da subestação da sede do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/ES

Ministério da Saúde NÚCLEO ESTADUAL/ES

DIVISÃO DE CONVÊNIOS E

GESTÃO

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Sumário

1. OBJETO ...................................................................................................................... 2 2. JUSTIFICATIVAS ........................................................................................................ 2 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................... 2

4. DIRETRIZES DE TRABALHO ..................................................................................... 2 5. RESPONSABILIDADE DOS AUTORES DO LAUDO ................................................. 3 6. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS ....................................................................... 3 7. FORMA DE PAGAMENTO ......................................................................................... 3 8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................. 3

9. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................... 3

10. CRITÉRIO DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS ........................................................... 3

11. DOS DEVERES DA CONTRATADA ........................................................................... 4 12. DOS DEVERES DO CONTRATANTE ........................................................................ 4 13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO .............................................. 4 14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................... 5 15. DO CONTRATO .......................................................................................................... 5

16. DO PAGAMENTO ....................................................................................................... 5 17. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 6

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1. OBJETO

O objeto deste processo é a contratação de serviço técnico especializado de consultoria em engenharia elétrica para a elaboração de laudo técnico da subestação do NEMS/ES.

2. JUSTIFICATIVAS

As instalações elétricas da subestação da sede do NEMS/ES são antigas e sem uma rotina de manutenção, não se conhecendo a real capacidade de seus transformadores frente à demanda de carga atualmente instalada em todo o complexo da sede.

Essa situação pode ocasionar interrupções na operação da subestação e prejudicar as atividades deste órgão.

Objetiva-se com esta contratação obter uma avalição técnica-profissional da demanda de carga atendida pela subestação e sua capacidade de atendimento, além de um levantamento das condições operacionais dos componentes e instalações da subestação referida.

Devido este órgão não dispor de corpo técnico especializado, faz-se necessária uma contratação específica de empresa para elaboração do laudo, que irá subsidiar uma melhor tomada de decisão para correção da situação.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução do presente serviço correrá à conta dos recursos destinados ao NÚCLEO/MS/ES, do Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro do ano de 2011, GESTÃO 250019, conforme assim detalhado:

3.1 Programa de Trabalho: 005478;

3.2 Fonte: 0151000000;

3.3 Natureza da Despesa: 339039.

4. DIRETRIZES DE TRABALHO

4.1. Serão partes integrantes dos serviços a serem executados pela Contratada:

4.1.1. Levantamento de toda carga elétrica instalada em todos os prédios alimentados pela subestação elétrica;

4.1.2. Avaliação de todos os componentes, equipamentos, dispositivos, cabeamento e instalações elétrica e civil da subestação, informando a necessidade de substituição, manutenção, reforma ou alteração de cada item instalado ou estrutura da subestação;

4.1.3. Elaboração de laudo técnico escrito com Anotação de Responsabilidade Técnica por profissional habilitado anexado, apresentando o levantamento de carga instalada, capacidade de atendimento da subestação, condição dos componentes e dispositivos da subestação e sugestão de ações para solucionar as inconformidades encontradas na subestação.

4.2. Deverão ser avaliadas as instalações da subestação de acordo com as normas técnicas relacionadas, em especial a NR-10, NBR-5410 e NOR-TEC-01 Escelsa.

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5. RESPONSABILIDADE DOS AUTORES DO LAUDO

A Lei 5.194/1966 estabelece que os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei. Além disso, para caracterizar o vínculo entre os autores dos trabalhos e o contratante, deve ser providenciada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sendo colhida a assinatura dos responsáveis por cada etapa dos trabalhos como forma de evidenciar autorias e atribuir responsabilidades.

6. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

O laudo técnico deverá ser apresentado contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

6.1. Objetivo do documento;

6.2. Normas técnicas atendidas;

6.3. Generalidades, descrevendo um resumo da situação encontrada;

6.4. Locais e componentes auditados, com registro fotográfico de cada item;

6.5. Metodologia utilizada para os trabalhos;

6.6. Descrição das inspeções realizadas, descrevendo irregularidades encontradas, item e norma aplicável e recomendações de correção;

6.7. Tabela das cargas instaladas para cada prédio alimentado pela subestação;

6.8. Aspectos gerais de recomendações;

6.9. Conclusão;

6.10. Assinatura e registro CREA do profissional responsável;

7. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo setor competente, condicionado à regularidade fiscal por parte da CONTRATADA.

8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Serão necessárias visitas ao imóvel situado na Rua Moacyr Strauch, 85 – Santa Luiza, Vitória/ES, Sede do NEMS/ES, para levantamento de informações e desenvolvimento dos trabalhos.

9. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do processo empresas com registro no CREA/ES.

10. CRITÉRIO DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS

O critério de escolha da melhor proposta será o de menor preço que atenda às especificações deste Projeto Básico, podendo a contratada fazer visita técnica ao local objeto do projeto para levantamento de informações para auxiliar na elaboração da proposta.

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11. DOS DEVERES DA CONTRATADA

11.1. Executar os serviços através de pessoal por ela contratado, dotado de experiência e qualificação profissional compatíveis com o objeto da contratação, e sob sua exclusiva responsabilidade;

11.2. Todo o material, equipamento e mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela contratada, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade;

11.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como pelos tributos de quaisquer espécies, incidentes sobre o objeto do contrato;

11.4. Responsabilizar-se pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança de trabalho, adotando os procedimentos necessários para a segurança dos trabalhadores, bem como provê-los com equipamentos de proteção individual;

11.5. Atender prontamente às solicitações e prestar todas as informações a respeito dos serviços, sempre que forem solicitadas;

11.6. Atender, à sua custa, ao pagamento dos tributos que forem devidos pelo seu trabalho bem como as despesas com aprovação na Prefeitura, CREA, e demais órgãos e repartições competentes, devendo observar as leis, regulamentos e posturas referentes à elaboração dos trabalhos;

11.7. Não subcontratar os serviços objeto do contrato sem a devida autorização previa da CONTRATANTE;

11.8. Prestar à CONTRATANTE, sem qualquer ônus e a qualquer tempo, todo e qualquer esclarecimento necessário ao perfeito entendimento das soluções apresentadas no laudo;

12. DOS DEVERES DO CONTRATANTE

12.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Projeto Básico;

12.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

12.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

12.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

13. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, consoante o Art. 77, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, reconhecido o direito de a Administração Pública aplicar as penalidades cabíveis, sem prejuízo dos demais direitos previstos nessa mesma lei.

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14. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

14.1.1. Advertência por escrito;

14.1.2. Multa de mora de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;

14.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

14.2.1. Advertência por escrito;

14.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 4% (quatro por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento);

14.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato;

14.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o NEMS/ES, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Projeto Básico e no contrato e das demais cominações legais.

14.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

14.5. Não será aplicada multa ou outra penalidade se, comprovadamente, o atraso ou inexecução do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.

14.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado do Ministério da Saúde.

14.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Chefe da Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Espírito Santo.

15. DO CONTRATO

A Nota de Empenho terá força de Contrato, e substituirá este, conforme autorizado pelo Art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

16. DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo setor responsável, condicionado à regularidade fiscal por parte da CONTRATADA.

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17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A Contratação para execução do objeto deste Projeto Básico e os casos omissos neste Projeto Básico deverão ser resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis ao caso;

17.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória-ES, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Projeto Básicas.

Vitória/ES, 18 de agosto de 2011.

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Identificação e assinatura do servidor responsável

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Identificação e assinatura do superior imediato

Aprovo, em ___ de __________ de _____.

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Identificação e assinatura da autoridade competente