Post on 14-Jun-2015
““PPRAPPRA””
PROGRAMAPROGRAMA DEDE
PREVENÇÃOPREVENÇÃO DEDE RISCOSRISCOS AMBIENTAISAMBIENTAIS
MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2013
Nome da empresa que está sendo analisada
Nome da sua empresa
PRRA-2012/2013Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisAtendendo a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da
Norma Regulamentadora NR-09
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Nome da empresa que está sendo analisada
Responsável pela elaboração:
Nome Nestor Waldhelm NetoEndereço Rua xxx Quadra xx Lote xxBairro Jardim TropicalMunicípio Aparecida de GoiâniaEmail nestorwneto@hotmail.comTelefone (62) 92512910
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
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Nome da empresa que está sendo analisada
Responsável pela implantação do PPRA: SESMT local.
NúmeroNúmero totaltotal dede FuncionáriosFuncionários
55 55 homenshomens 04 04 mulheresmulheres
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INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria
nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de
trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados,
definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais é de responsabilidade da empresa Zero Grau Logística Ltda.,
realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho Nestor Waldhelm Neto.
Este PPRA será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então
deverá reavaliado.
OBJETIVO
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus
colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma
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Nome da empresa que está sendo analisada
Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, em todos os seus itens.
As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no
âmbito da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação
dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos e das necessidades de controle do processo
produtivo.
NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.
NR- 01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).
NR- 02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo.
NR- 03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador).
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NR- 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR-04).
NR- 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. Lembrando que toda empresa deverá ter ao menos o Designado de CIPA.
NR- 06 Equipamento de Proteção Individual A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação.O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.
NR- 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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NR- 08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos:· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais;· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos;· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas;· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes;· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
NR- 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador.
NR- 10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos.
NR- 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;
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· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos;· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho;· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência.
NR- 12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.Desta forma temos:· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários;· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.
NR- 13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional
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habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13..NR- 14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
NR- 15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
NR- 16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma.
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NR- 17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT.
NR- 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.
NR- 19 Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.
NR- 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEISÉ todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEISÉ todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II.
NR- 21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador.
NR- 23 Proteção Contra Incêndios
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Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações.
NR- 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:· instalações sanitárias;· vestiários;· refeitórios;· cozinhas;· alojamento;· por ocasião das refeições;· disposições gerais.
NR- 25 Resíduos Industriais A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).
NR- 26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR.Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.
NR- 28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).
NR- 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
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Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
ESTRATÉGIA E METODOLOGIA
As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção,
levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade
desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais
são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que
contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se
também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco”
nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros de dados.
RECONHECIMENTO DE RISCOS
MONITORAMENTO AMBIENTAL
1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos :
Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação.
2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento :
Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.
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Equipamentos Usados no Monitoramento:
DECIBELÍMETRO DIGITALLutron SL 4.001 Sound Level Meter.
RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as
atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou
intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.
A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos
máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão
sonora incidente.
Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo
ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que
apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
intervalos superiores a 1(um) segundo.
Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com
tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de
exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja
contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.
TABELA IILimites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NÍVEL DE
RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
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85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos86 7 horas 100 1 hora
87 6 horas 102 45 minutos
88 5 horas 104 35 minutos89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos90 4 horas 106 25 minutos91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos92 3 horas 110 15 minutos93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos95 2 horas 115 07 minutos96 1 hora e 45 minutos
(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.
LUXÍMETRODigital Lux Meter
ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o
medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram
feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a
0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o
luxímetro.
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Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.
Grupo 1 Verde
Grupo2Vermelho
Grupo 3 Marrom
Grupo 4Amarelo
Grupo5Azul
RiscosFísicos
RiscosQuímicos
Riscos Biológicos
RiscosErgonômicos
Riscos deAcidentes
Ruídos
Vibrações
Radiações ionizantes
Radiações não
ionizantes
Frio
Calor
Pressões anormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias, compostos ou
produtos químicos
Virus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte manual
de peso
Exigência de postura
inadequada
Controle rígido de produtividade
Imposição de ritmos excessivos
Trabalho em turno e noturno
Jornadas de trabalho
prolongadas
Monotonia e repetitividade
Outras situações causadoras de
stress físico e/ou psíquico
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos sem
proteção
Ferramentas inadequadas ou
defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio ou explosão
Armazenamento
inadequado
Animais peçonhentos
Outras situações de risco que poderão contribuir para a
ocorrência de acidentes
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RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR OPERACIONAL
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Conferente Líder Conferente Ajudante (Movimentador de Carga)
Quantidade de funcionários Homens 35 Mulheres 00 Menores 00
RISCO FÍSICO
Agentes Limite/ Mínimo
Medição
Fonte Geradora
Medidas de controle
existentes
Medidas de Controle Propostas
Ruído 85 Db 59 a 72 Palleteira
Iluminação 200 LUX
Galpão 43 a 55. Plataforma 160 a 199
AmbienteIluminação
artificialMelhorar a iluminação do
Galpão
Temperatura23 a 27
Ambiente
ErgonômicoTransporte e levantamento
de cargas
Placas e Banner
orientativos
Treinamento sobre transporte e
movimentação de cargas
RISCOS BIOLÓGICOS
Agentes Limite/ Mínimo
MediçãoFonte Geradora
Medidas de Controle Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCOS QUÍMICOS
Agentes Limite/ Mínimo
Fonte Geradora
Medidas de controle existentes
Medidas de Controle Propostas
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Nome da empresa que está sendo analisada
Produtos Químicos diversos
Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para cada
tipo de produto
Treinamento contínuo com os funcionários
quanto ao uso dos EPIs
OBSERVAÇÕES
Manutenção periódica das palleteiras para evitar que fiquem demasiadamente pesadas.
ORDEM DE SERVIÇO Armazém CBO: 783225 Nome:
Admissão: Função: Movimentador de carga
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS- Conferência de entrada e saída de mercadorias- Carregamento, descarregamento e transporte de mercadorias.- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;- Movimentação de mercadorias;- Serviços Gerais;- Ajudar os caminhões a manobrar.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Iluminação insuficiente / excessiva;- Levantamento manual de peso;- Movimentação de produtos químicos;- Poeira;- Postura incorreta;- Queda de objeto;- Queda de palete;- Atropelamento.
EPI’S
- Botas de borracha- Botina com biqueira de aço- Luvas de borracha- Luvas de vaqueta- Luvas de raspa- Luva pigmentada- Máscara com filtro- Óculos de segurança (incolor)- Protetor auricular de silicone- Respirador purificador de ar- Toucas descartáveis
MEDIDAS PREVENTIVAS
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Nome da empresa que está sendo analisada
- Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período, alimentos de qualquer espécie;
- Escada com corrimão e piso antiderrapante. Aconselha-se não correr ao descer ou subir escadas;- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
- Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância máxima de aproximação dos respectivos materiais;- São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas;- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha;
- Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa;
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
- Ter cuidado no manuseio dos palletes.- Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de retirá-lo.
NORMAS INTERNAS- A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior imediato, devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo Supervisor Operacional;- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;- Não fazer uso do copo coletivo;- Não fumar no interior da empresa; - Não danificar as mercadorias;- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;
- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal;
- É proibido consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar Botina com biqueira de aço;- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina;
- Zelar pela sua guarda e conservação;- Não pular da plataforma, seja para descer ou subir;
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Nome da empresa que está sendo analisada
- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar;
- Participar das eleições da CIPA; - Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;- Noções de Primeiros Socorros.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o
funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data
Ass. Funcionário Ass.Téc. de Seg. do Trabalho/ /De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
21
Nome da empresa que está sendo analisada
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Supervisor de Operações Gestor de Patrimônio Auxiliar de Expedição Auxiliar de Ocorrência Auxiliar de Coleta e Entrega
Quantidade de funcionários Homens 15 Mulheres 00 Menores 00
RISCO FÍSICO
Agentes Limite/ Mínimo Medição
Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Iluminação 200 LUX 195 a 240 Ambiente
Temperatura 23 a 27 Ambiente
Ergonômico Postura Incorreta
Andar sempre que possível. Providenciar
porta mouse para evitar problemas nos tendões
das mãos
RISCOS BIOLÓGICOS
Agentes Limite/ Mínimo Medição
Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Não foi encontrada nenhuma fonte geradora
RISCOS QUÍMICOS
Agentes Limite/ Mínimo
Fonte Geradora
Medidas de controle
existentes
Medidas de Controle Propostas
Não foi encontrada nenhuma fonte geradora
OBSERVAÇÕES
22
Nome da empresa que está sendo analisada
Providenciar ajuste de altura para a tela dos computadores
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR – ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Gerencia Roterizador Encarregado Operacional Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC
Quantidade de funcionários Homens 06 Mulheres 00 Menores 00
RISCO FÍSICO
Agentes Limite/ Mínimo Medição
Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Ruído 85 Db 62 a 68 Palleteira
Iluminação 200 LUX 30 a 40 Ambiente Melhorar a iluminação
Temperatura 23 a 27 Ambiente
RISCOS BIOLÓGICOS
Agentes Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Vírus, Bactérias e Protozoários
BanheiroLimpeza permanente dos
banheiros
RISCOS QUÍMICOS
Agentes Limite/ Mínimo
Fonte Geradora
Medidas de controle
existentes
Medidas de Controle Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
OBSERVAÇÕES
23
Nome da empresa que está sendo analisada
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DEPARTAMENTO DE PESSOAL
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Recursos Humanos
Quantidade de funcionários Homens 01 Mulheres 00 Menores 00
RISCO FÍSICO
Agentes Limite/ Mínimo MediçãoFonte
Geradora
Medidas de Controle
Propostas
Iluminação 200 LUX 78 a 90 AmbienteMelhorar a iluminação
Temperatura 23 a 27 Ambiente
Ergonômico Postura
Andar sempre que possível. Providenciar apoio para o
punho no mouse
RISCOS BIOLÓGICOS
Agentes Fonte GeradoraMedidas de
controle existentes
Medidas de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCOS QUÍMICOS
Agentes Fonte GeradoraMedidas de
controle existentes
Medidas de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
OBSERVAÇÕES
24
Nome da empresa que está sendo analisada
Providenciar tela do computador com ajuste de altura
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC
Quantidade de funcionários Homens 00 Mulheres 04 Menores 02
RISCO FÍSICO
Agentes Limite/ Mínimo MediçãoFonte
Geradora
Medidas de Controle
Propostas
Iluminação 200 LUX 190 a 245 Ambiente
Temperatura 23 a 27 Ambiente
Ergonômico Postura
Andar sempre que possível. Providenciar apoio para o
punho no mouse
RISCOS BIOLÓGICOS
Agentes Fonte GeradoraMedidas de
controle existentes
Medidas de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCOS QUÍMICOS
Agentes Fonte GeradoraMedidas de
controle existentes
Medidas de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
OBSERVAÇÕES
25
Nome da empresa que está sendo analisada
Altura da tela do computador inadequada. Providenciar uma com altura correta.
0. S. - ORDEM DE SERVIÇO Administração Geral
CBO: Nome: Admissão: Cargo:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS- Atendimento a clientes;- Digitação de dados;- Expedição de documentos;- Manuseio de arquivo;- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;- Utilização de computador.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Iluminação insuficiente / excessiva;- Postura incorreta;- Digitação (L.E.R)
EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
Não é necessário
MEDIDAS PREVENTIVAS- Fazer pausas regulares de 10 minutos durante o expediente. De preferência de hora em hora;- Uso de corrimão em escadas As escadas possuem fita anti-derrapante para evitar quedas;
- As cadeiras são confortáveis e possuem encosto e regulagem;- Participar dos exames periódicos quando convocado;- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
- São realizadas limpezas periódicas das luminárias e substituir lâmpadas queimadas;
- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha.
NORMAS INTERNAS
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos;- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;- Não fazer uso do copo coletivo;- Não correr nas escadas;- Não fumar no interior da empresa;- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal;- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Usar calçado adequado para desenvolver a atividade profissional;- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa;- Utilizar os equipamentos de informática ou outros quaisquer oferecidos pela empresa apenas e tão somente na execução do trabalho determinado;
26
Nome da empresa que está sendo analisada
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;- Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras; - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Noções Básicas de Combate à Incêndio- Noções de Primeiros Socorros.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Acionar brigadista quando constatada necessidade;- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto
ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá
ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho,
estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data de Emissão: Ass. FuncionárioAss. Técnico em Segurança
do Trabalho
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
27
Nome da empresa que está sendo analisada
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR – LIMPEZA/BANHEIROS
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Serviços Gerais
Quantidade de funcionários Homens 03 Mulheres 00 Menores 00
RISCO FÍSICO
Agentes Limite/ Mínimo Medição
Fonte Geradora
Medidas de Controle Propostas
Iluminação 200 LUX60 a 240
AmbienteMelhorar a iluminação em alguns pontos
do galpão
Temperatura23 a 27
Ambiente
RISCOS BIOLÓGICOS
Agentes Fonte
Geradora
Medidas de controle
existentesMedidas de Controle Propostas
Vírus, Bactérias e Protozoários
Banheiros Limpeza Limpeza permanente dos banheiros
RISCOS QUÍMICOS
Agentes Limite/ Mínimo
Fonte Geradora
Medidas de controle
existentesMedidas de Controle Propostas
Produtos de
Limpeza
Luvas de Latéx,
Máscaras, Botas de PVC
Treinamento sobre uso de EPIs
OBSERVAÇÕES
28
Nome da empresa que está sendo analisada
0. S. - ORDEM DE SERVIÇO Limpeza e Serviços GeraisCBO: Nome: ADMISSÃO Cargo:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Limpeza de diversas repartições dentro da empresa;- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;- Fazer café;- Serviços Gerais.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes (queda, cortes, etc.);- Levantamento de peso;- Contaminação por microorganismos;- Agressão por produtos de limpeza, detergente, alvejante, etc.;- Poeira;- Postura incorreta;- Queda (piso molhado);- Queda de objeto;
- Choques elétricos.
EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
- Botas de PVC;
- Luvas Latéx;
- Máscara para para produtos químicos;
- Óculos de Segurança;
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Descer e subir escadas, desníveis ou ambiente semelhante com atenção e sem pressa;- Participar dos exames periódicos quando convocado;- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;- Respeitar as faixas de orientação, que indicam a distância máxima de aproximação dos respectivos materiais;
- Utilizar as luvas de segurança fornecidas pela empresa;- Utilizar os EPI's recomendados para a função;- Verificar condição de posicionamento do objeto que fora armazenado, antes de retirá-lo;- Proceder ao desligamento da energia elétrica, ou isolamento, quando for o caso, antes de realizar qualquer manutenção;
- Colocar placas indicativas de “Piso Escorregadio” no piso em processo de limpeza.
NORMAS INTERNAS
- A troca de turno de trabalho somente poderá ser feita com autorização expressa do superior imediato, devidamente comunicado e consultado o Departamento Pessoal;- Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras de medicina e segurança do trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo Supervisor Operacional;- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;
29
Nome da empresa que está sendo analisada
- Não fazer uso do copo coletivo;- Não fumar no interior da empresa;- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;- Usar calçado adequado para desenvolver a atividade profissional;- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que fora recomendado pelo setor Segurança e Saúde Ocupacional;- Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;- Noções Básicas de Combate à Incêndio;
- Noções de Primeiros Socorros.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Acionar brigadista quando constatada necessidade;- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente; - Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO
FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao
seu descumprimento.
Data de Emissão: Ass. Funcionário Ass. Técnico em Segurança do TrabalhoDe acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
30
Nome da empresa que está sendo analisada
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
31
Nome da empresa que está sendo analisada
SETOR – TRANSPORTE
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
Motorista
Quantidade de funcionários Homens 03 Mulheres 00 Menores 00
RISCO FÍSICO
Agentes Limite/ Mínimo
Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Ruído 85 Db 65 a 85 Motor
Ergonômico Postura/Ritmo de
TrabalhoFazer pausas durante
viagens longas
Temperatura 23 a 35 CaminhãoFazer pausas durante
viagens longas
RISCOS BIOLÓGICOS
Agentes Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCOS QUÍMICOS
Agentes Limite/ Mínimo
Fonte Geradora
Medidas de controle existentes
Medidas de Controle Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCO DE ACIDENTE
Agentes Fonte
GeradoraMedidas de
controle existentesMedidas de Controle
Propostas
Acidente ColisãoCinto de Segurança.
Controle de velocidade 90 Km.
Treinamento sobre direção defensiva
OBSERVAÇÕES
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR – TRANSPORTE DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Quantidade de
32
Nome da empresa que está sendo analisada
Auxiliar de Frota
funcionários Homens 01
RISCO FÍSICO
Agentes Limite/ Mínimo
Medição
Fonte GeradoraMedidas de
Controle Propostas
Ruído 85 Db No pátio, 63 a 73
Ambiente
Iluminação 200 LUX No pátio, 45 180
Ambiente
Temperatura 23 a 27 Ambiente
RISCOS BIOLÓGICOS
Agentes Fonte GeradoraMedidas de
Controle Propostas
Não foi encontrada nenhuma fonte geradora
RISCOS QUÍMICOS
Agentes Limite/ Mínimo
Fonte Geradora
Medidas de controle existentes
Medidas de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
OBSERVAÇÕES
O funcionário deverá sempre ser orientado a como se movimentar de forma segura em meio aos veículos no pátio
0. S. - ORDEM DE SERVIÇO
Motoristas e Transportes em Geral
Nome:
Admissão:
33
Nome da empresa que está sendo analisada
Cargo:
Depto:ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Acompanhamento de serviços de manutenção;- Apresentação de documentação e acompanhamento de fiscalização em trânsito;
- Contato com clientes;
- Cumprir e observar normas de trânsito, técnicas, administrativas, meio-ambiente e de segurança;- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Inspeção preventiva veicular;
- Motorista;
- Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes de trânsito;- Fumaça;
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Ruído;
- Assalto e assemelhados.
EPI’S - USO OBRIGATÓRIO
Não é necessário.
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Cuidado e atenção ao dirigir, utilizando os princípios da Direção Defensiva;
- Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem emissão aparente de fumaça;- Extremo cuidado ao manobrar veículo em pátios, oficinas e outros locais com espaço reduzido;- Manutenção preventiva do veículo, principalmente, entre outros, faróis, pneus e freios;- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em lugares que ofereçam a necessária segurança;
- Posicionar-se corretamente ao dirigir, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado;- Respeitar os períodos de descanso, e jamais dirigir em estado de sonolência.
NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;
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Nome da empresa que está sendo analisada
- Não fumar no interior da empresa;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Noções Básicas de Combate à Incêndio;- Noções de Primeiros Socorros;
- Direção Defensiva.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;- Em caso de acidentes de trânsito, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e prestar todas as informações exigidas pelas autoridades.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
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Nome da empresa que está sendo analisada
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou
sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data de Emissão:
Ass. Funcionário Ass. Supervisão/ /
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
SISTEMAS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO
36
Nome da empresa que está sendo analisada
Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são
mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e
descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas.
CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o
EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o
modelo de ficha de EPI.
FICHA DE CONTROLE DE EPI
37
Nome da empresa que está sendo analisada
Empresa xxxxxxx
( Equipamento de Proteção Individual )
Nome: __________________________ Função: ______________
Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações
38
Nome da empresa que está sendo analisada
OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO
Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.
1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.
2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.
3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's.
4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.
5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:
a) Alegar Perda ou Extravio.
b) Alterar seu padrão.
c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.
d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.
6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482).
Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.
Goiânia - GO, ________/________/________
_____________________________________________________
Assinatura do funcionário
PRIMEIROS SOCORROS
Temos Kit de primeiros socorros para fazermos o primeiro atendimento em
caso de acidente ou emergência.
39
Nome da empresa que está sendo analisada
ORIENTAÇÕES GERAIS
ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a
explicação de item por item.
REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, e outros
movimentos se segurança do trabalho, são registrados e arquivados.
REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – São elaborados relatórios sugerindo
modificações e melhorias em com normas vigentes.
OPERADOR DE EMPILHADEIRA – Possui curso de operador aprovado pelo
SEST/SENAT.
RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros
são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas
portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes.
A seguir a lista de treinamento e algumas placas orientativas
40
Nome da empresa que está sendo analisada
Empresa LISTA DE TREINAMENTOINSTRUTOR: Nestor W. Neto. Técnico em Segurança do Trabalho
Data: 00/00/2012
LOCAL: Unidade Aparecida de GoiâniaSETOR: Depósito HORÁRIO: 16:30 CARGA HORÁRIA: 25 minutos
CURSO/TREINAMENTO: Executando meu trabalho com segurança
Participei do treinamento de conscientização sobre Segurança do Trabalho, e estou ciente dos riscos do processo produtivo.
Nº Nome Completo Assinatura empregado
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
41
Nome da empresa que está sendo analisada
42
Nome da empresa que está sendo analisada
SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS
Todos os sanitários da empresa dispõem de:
Sacos de plástico descartável nos cestos;
Cestos para papel usados, fechados;
Toalhas de papel descartável;
Sabonete líquido;
Vaso sanitário com assento e tampa;
O sanitário com porta;
43
Nome da empresa que está sendo analisada
Das responsabilidades:
Do empregador:
Estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade
permanente dessa empresa.
Do empregado:
Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;
Informar ao superior imediato, ocorrências que a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado num
cofre para somente ser apresentado à fiscalização e sim para ser
constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando
registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de
segurança de produtos químicos, diplomas CIPAs, Ordens de Serviço, e
outros.
Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser
constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos
riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os
registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou
representantes e para as autoridades competentes.
44
Nome da empresa que está sendo analisada
Cronograma de ações
DATA PREVISTA DATA FINAL ASS. RESPONSÁVEL
Palestra sobre levantamento e transporte manual de carga de acordo com a Portaria 3.275 DE 1987 ART. I. VI. abr/12 17/4/2012
Melhorar a iluminação do galpão. Conforme NBR 5413 jun/12 jun/12
Organizar SIPAT jul/12 jul/12
Recarga dos extintores 1/set set/12
Fazer Mapa de Risco abr/12 28/4/2012
Inspeção no sistema fixo de combate a incêndio ago/12 25/8/2012
Palestra sobre combate a incêndio jun/12 25/6/2012
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Nome da empresa que está sendo analisada
Bibliografia
LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA
PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.
NBR – Norma Brasileira de Regulamentação 5413
46