PPRA definitivo4 [2]
-
Upload
vanilson-paiva-sport-recife -
Category
Documents
-
view
24 -
download
0
Transcript of PPRA definitivo4 [2]
PROGRAMA DEPROGRAMA DE PREVENÇÃO DEPREVENÇÃO DE
RISCOSRISCOS AMBIENTAISAMBIENTAIS
“PPRA”“PPRA”
NOVEMBRO DE 2009 A OUTUBRO DE 2010
TURMA: C08NESTOR W.NETO
WAFFER
JOÃO CARLOS DOS SANTOS SILVA Sumário
Responsável pela elaboração 04
Identificação da empresa 05
Cartão do CNPJ 06
Lista de funcionários 07 a 12
Numero total de funcionários 12
Introdução e objetivo 13 Resumo das Normas Reguladoras 14 a 20
Estratégia e metodologia 20
Reconhecimento dos riscos 22
Tabela de limite de tolerância para ruído 23
Mapa de riscos 25
Tabela de classificação dos riscos ocupacionais 26
Riscos ambientais da masseira 27
Ordem de serviço do colaborador da masseira 28
Ficha técnica de produto químico 30
Riscos ambientais d a função de forneiro 39
Ordem de serviço ao colaborador dos fornos 40
Riscos ambientais da função de operação de recheadeira 42
Ordem de serviço ao colaborador operador de recheadeira 43 Riscos ambientais da função de canaleteiro 44
Ordem de serviço do colaborador canaleteiro 45 e 46
JNN CONSULTORIA LTDA
2
WAFFER
Riscos ambientais da função de empacotador 47
Ordem de serviço dos colaboradores das empacotadeiras 48 e 49
Riscos ambientais da função de mecânico 50 e 51
Ordem de serviço aos colaboradores da mecânica 52 e 53
Riscos ambientas da função encarregado de produção 54
Ordem de serviço ao encarregado de produção 55 a 57
Riscos ambientais da função encarregado de masseira 58
Ordem de serviço ao colaborador encarregado de masseira 59 a 61
Riscos ambientais da função encarregado de supervisor 62
Ordem de serviço ao supervisor 63 a 65
Controle de entrega de EPI, ficha de EPI 66 e 67 Limpeza com ar comprimido, primeiros socorros e sistema fixo de combate a incêndios, b rigada de incêndio 68 Orientações gerais 69 e 70
Cronograma de ações 71 a 75
Bibliografia 76
JNN CONSULTORIA LTDA
3
WAFFER
WAFFERPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAISSESMT
PRRA-2009/2010Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09
Responsável pela elaboração:
Nome JNN CONSULTORIAEndereço Rua 16 Quadra J-1 Lote 42Bairro Jardim TiradentesMunicípio Aparecida de GoiâniaEmail [email protected] (62)35373130
Aparecida de Goiânia 15 Outubro de 2009 Aparecida de Goiânia 15 Outubro de 2009
JNN CONSULTORIA LTDA
4
WAFFER
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESAIDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL Wafer S.A
NOME FANTASIA WAFFER
CNPJ 01.851.7141421/65
CNAE 1092-9
GRUPO C-2
GRAU DE RISCO 03
ATIVIDADE FABRICAÇÃO DE WAFER
CIPA gestão 20092010
4 EFETIVOS4 SUPLENTES1 SECRETÁRIO EFETIVO1 SECRETÁRIO SUPLENTE
SESMT 1 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ESTABELECIMENTOESTABELECIMENTO
ENDEREÇO Rua 16 Quadra j-1
BAIRRO Jardim Tiradentes
MUNICÍPIO Aparecida de Goiânia
TELEFONE (62)35353131
CEP 74989-901
Email [email protected]
JNN CONSULTORIA LTDA
5
WAFFER
Responsável pela implantação do ppra: SESMT local
JNN CONSULTORIA LTDA
6
WAFFER
Lista de Funcionários
NOMES CÓDIGO DATA DE ADMISSÃO
1 Eliosmar de Castro 1145 13/05/80 2 Eliosmar dos Santos 2256 12/05/81 3 Eliosmar da Silva Pinto 55655 12/07/81 4 Felipe Grael dos Santos 5565 12/08/81 5 Felipe Gabriel 555 13/08/81 6 Felipe da Silva Vale 216 13/09/81 7 Vagner Edson 665 13/10/81 8 Vagner da Silva Brito 6565 14/10/81 9 Valdinei Costa Rios 6565 15/10/8110 Valdemar Rinald 5844 16/10/8111 Valdir Camarcio 9655 17/10/8112 Valdir Miranda Vale 65659 18/10/8113 Valdeir Pinto Nóbrega 6265 19/10/8114 Vander Iacovino 626565 20/10/8116 Vander de Souza Ramos 62656 31/10/8117 Valdinei Melo Silva 321 01/11/8118 Fabrício de Moura 656 02/11/8119 Fabrício de Castro 66 03/11/8120 Fausto Liberato 65656 04/10/8121 Fausto dos Santos 656546 05/10/8122 Faustino Borges 4664 09/10/8123 Fael Guilherme Mendonça 544 10/10/8124 Fernando Almeida França 6655 11/10/81
JNN CONSULTORIA LTDA
7
WAFFER
25 Fernando Borges Vale 554 12/10/8126 Alberto Naves Ribeiro 4655 13/10/8127 Alfredo Alves 4654 14/10/8128 Maldonado Medeiros 5446 15/10/8129 Helder Pinheiros 54456 16/10/8130 Hernesto Barreto Rios 4564 17/10/8131 Helder Pinheiros 444 18/10/8132 João Paulo Tales 7989 19/10/8133 Daniel dos Santos Neres 9877 12/01/8734 Davi Guerra Soares 654 13/01/8735 Denis Araújo de lima 897 14/10/8736 Denismar Gomes 646 15/10/8737 Deivid Santos de Paula 644 16/10/8738 Ronam Erasmo 645 17/10/8739 Sebastião Romes Sampaio 656 18/10/8740 Sidnei Feliciano Borges 6644 19/10/8741 Wilian da Silva 646 20/10/8742 Welfer Xavier de Souza 644 21/10/8743 Fabrício Genuíno de Souza 645 22/10/8744 Divino Alves de Farias 6461 23/10/8745 Divino Gomes Júnior 1361 24/10/8746 Vagner Santana Sales 313 25/10/8747 Vanermar Santos 3131 26/10/8748 Pedro Cardoso 313 27/10/8749 Rogério Arantes reis 3131 28/10/8750 Robério Neto da Costa 311 29/10/8751 Ranieri de Lima Mendonça 3131 29/10/8752 Nielson Bruno de Souza 313 29/10/8753 Nielson Arantes Brito 32154 01/01/8854 Jeremias Nazário Costa 643 01/02/8855 Silvio de Abreu 136 02/02/8856 Adriano da Cruz Vale 36163 03/02/8857 Alex Marinho Santana 6545 04/02/8858 Alex Roberto Batista 644 05/02/8859 Alessandro Canavarro 4454 06/02/8860 Everaldo Matias 4898 07/20/8861 Everton dos Santos Neres 844 08/02/88
JNN CONSULTORIA LTDA
8
WAFFER
62 Antônio da Silva Nestor 89489 09/02/8863 Alberto dos Santos 98494 10/02/8864 Renan Novaes de Melo 989 11/02/8865 Renan Figueiredo de Sá 988 12/02/8866 Sandro Luiz de Melo 989 13/02/8867 Luiz Eduardo da Silva 998 14/02/88
68 Maurício de Souza 151 15/02/8869 João Carlos de Souza 518 16/02/8870 Carlos de Almeida 941 17/02/8871 Carlos Roberto da Silva 1584 18/02/8872 Carlos Miguel 181 19/02/8873 Carlos Eduardo Filho 1951 20/02/8874 Carlos Henrique 191 21/02/8875 Carlos Almeida 1965 22/02/8876 Roberto Almeida 169 23/02/8877 Roberto Marinho Filho 9189 01/11/8978 Mario Jose de Lima 118 02/11/8979 Mário Edurado 151 03/11/8980 Mauro José 119 04/11/8981 Mario Russan 9519 05/11/8982 Mário da Silva Filho 9599 09/11/8983 Mário da Silva Filho 9984 10/11/8984 CarlosRoneidson Santiago 9494 11/11/8985 Raimundo Nonato 94914 12/11/8986 Marco Antônio da Silva 994 13/11/8987 Antônio Màrio 222 14/11/8988 Marco José 2622 15/11/8989 Marco José de Almeida 26262 16/11/8990 Marcos Felipe de Sá 622 17/11/8991 Marcos Vinícius 6222 18/11/8992 Marcos Vinícius Filho 2222 19/11/8993 Marcos da Rocha 4894 20/11/8994 Nestor de Almeida Filho 648 21/11/8995 Nestor Ricardo da Silva 89984 22/11/8996 Eduardo Vila Boa 8844 23/11/8997 Henrique da Silva 84474 24/11/8998 Henrique de Souza 848 25/11/89
JNN CONSULTORIA LTDA
9
WAFFER
99 Henrique da Costa 448 26/11/89100 Henrique José de Souza 484 01/10/90101 João Henrique da Costa 964 12/10/90102 José de Paula 979 13/10/90103 José de Castro 874 14/10/90104 Hailton dos Santos 6684 15/10/90105 Hailton de Paula 9818 16/10/90106 Ailton José 611 17/10/90107 Ailton de Moura 5545 18/10/90108 Ailton de Souza 6551 19/10/90109 Nestor de Melo 554 20/10/90110 Nestor da Silva de Castro 656 21/10/90111 Eduardo José de Castro 154 22/10/90112 José Rinaldo 1514 23/10/90113 José Raimundo 4545 24/10/90114 José Veiga Bastos 6444 25/10/90115 José Maria de Castro 46545 26/10/90116 Silvio Santos 465 27/10/90117 Silvio de Melo 4465 01/02/91118 Sandro Silva 6544 02/02/91119 Sandro da Silva 564 03/02/91120 Elias Bispo 544 04/02/91121 Edir Bispo 5454 05/02/91122 Caetano Vagner 444 06/02/91123 Vinicius Vale 4484 07/02/91124 Vanderson Duarte 4414 02/02/92125 Jerônimo Filho 899 03/03/92126 Jeová Azevedo 8949 04/04/92127 Sergio Carlos 794 05/05/92128 Severino da Silva 798 05/06/92129 Rinaldo Santana 7949 06/06/92130 Rinaldo Ronaldo 8778 07/07/92131 Alberto Seltz 7987 08/08/92132 Raimundo Neto 797 08/09/92133 Udison Salesiano 778 09/09/92134 Hudson Gomes 7978 05/10/92135 Anailson da Silva 798 06/10/92
JNN CONSULTORIA LTDA
10
WAFFER
136 Unairam da Costa 7719 07/10/92137 Cloves Santos 779 08/10/92138 Célio Medeiros 778 09/10/92139 Celino Andrade 8798 10/10/92140 Celiomar Feliciano 789 11/10/92141 Leonardo Carvalho 79887 12/10/92142 Leonardo Duarte 777 13/10/92143 Jurandir Marino 9877 14/10/92144 Nestor Neto 8877 15/10/92145 Alberto Duarte 6544 18/10/92146 Amilton Gomes 654 19/10/92147 Somer da Silva 6654 10/10/93148 Silvano Mendonça 6546 11/11/93149 Elias de Castro 68464 12/12/93150 Hamilton Gomes 6566 01/01/93151 Euler maldonado 6874 02/02/93152 Valmir da Silva 898746 04/04/93153 Edner Batista 6454 05/05/93154 Elvis Francisco 9486 06/06/93155 Ademar dos Reis 87987 07/07/93156 Maria de Souza 4449 08/08/93157 Maria Feliciana 874 09/09/93158 Maria Pereira 49844 10/10/93159 Maria dos Santos 494 11/11/93160 Tereza Maria 949 12/12/93161 Tereza dos Santos 987 01/01/94162 Bruna Marquezine 676 02/02/95163 Bruna Barbosa 7667 03/03/95164 Benedita dos Santos 6766 04/04/95165 Maria Aparecida 676 05/05/95166Tai Eduarda da Silva 6677 06/06/95167 Bruna Barbosa 6767 07/07/95168 Renata da Costa 6677 08/08/95168 Renata dos Santos 64644 09/09/95169 Letícia da Silva 4666 10/10/95170 Tamires Medeiros 6446 11/11/95171 Tâmara Maria 644 12/12/95
JNN CONSULTORIA LTDA
11
WAFFER
172 Edna Aparecida 4546 01/01/96173 Edvalda Nogueira 687 02/02/96174 Ednaura Barbosa 8768 03/03/96175 Dalila da Silva 87674 04/04/96176 Leila Aparecida 44877 05/05/96177 Elena Paula 49879 07/07/96178 Helena Pereira 6767 08/09/96179 Nair Belo 4676 09/09/96180 Edivânia Santana 6567 11/11/96181 Leidiane da Costa 6657 12/12/96182 Ana Paula 646 01/01/97183 Ana Maria 6465 02/02/97184 Ana Paula Bruna 657 03/03/97185 Berenice Alves 877 04/04/97186 Celena Duarte 6768 05/05/97187 Maria de Jesus 6768 06/06/97187 Neide Aparecida 68768 08/08/97188 Lana Helena 6767 09/09/97189 Francinalda Batista 6446 11/11/97190 Franciele Pereira 154 12/12/97191 Aparecida Barbosa 6546 01/01/98192 Elenice Batista 65465 02/02/98193 Sandra Rosa 6464 03/03/98194 Rosilene dos Santos 6546 04/04/98195 Sandra Madalena 65465 05/05/98196 Helenice de Jesus 6546 06/06/98197 Benedita dos Santos 78787 07/07/98
Número total de FuncionáriosNúmero total de Funcionários
155 homens 42 mulheres155 homens 42 mulheres
TURNO A - 6H - 12H/ 14H - 16HTURNO B - 12H - 14H/ 16H -22H
JNN CONSULTORIA LTDA
12
WAFFER
Elaboração e Implantação PPRA em Novembro 2009 à outubro Elaboração e Implantação PPRA em Novembro 2009 à outubro
2010. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.5142010. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria
nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de
JNN CONSULTORIA LTDA
13
WAFFER
trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados,
definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais é de responsabilidade da empresa Cipa – Industrial de Produtos
Alimentares Ltda, realizado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Sra. Ana
Maria da Silva.
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Um) ano,
quando então deverá novamente reavaliado.
OBJETIVOOBJETIVO
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus
colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma
Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, em todos os seus itens.
As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no
âmbito da fábrica WAFER, sob responsabilidade do empregador, com a
participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade
dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle do
processo produtivo.
NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.
NR-01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que
JNN CONSULTORIA LTDA
14
WAFFER
possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).
NR-02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo.
NR-03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador).
NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR-04).
NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há
JNN CONSULTORIA LTDA
15
WAFFER
ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados.
NR-06 Equipamento de Proteção Individual A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação.O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.
NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR-08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos:· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais;· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos;· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas;· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes;· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.
JNN CONSULTORIA LTDA
16
WAFFER
· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador.
NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos.
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos;· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho;
JNN CONSULTORIA LTDA
17
WAFFER
· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida;· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência.
NR-12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.Desta forma temos:· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários;· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.
NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13..NR-14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
JNN CONSULTORIA LTDA
18
WAFFER
Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
NR-16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma.
NR-17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os
JNN CONSULTORIA LTDA
19
WAFFER
equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT.
NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEISÉ todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEISÉ todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II.
NR-21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador.
NR-23 Proteção Contra Incêndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações.
NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:· instalações sanitárias;· vestiários;· refeitórios;· cozinhas;· alojamento;· por ocasião das refeições;· disposições gerais.
NR-25 Resíduos Industriais
JNN CONSULTORIA LTDA
20
WAFFER
A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).
NR-26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR.Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.
NR-28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).
NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
JNN CONSULTORIA LTDA
21
WAFFER
ESTRATÉGIA E METODOLOGIAESTRATÉGIA E METODOLOGIA
As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção,
levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade
desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais
são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que
contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se
também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco”
nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros fotográficos.
JNN CONSULTORIA LTDA
22
WAFFER
RECONHECIMENTO DE RISCOSRECONHECIMENTO DE RISCOS
MONITORAMENTO AMBIENTALMONITORAMENTO AMBIENTAL
1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos:
Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação.
2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:
Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.
Equipamentos Usados no Monitoramento:
DECIBELÍMETRO DIGITALLutron SL 4.001 Sound Level Meter.
JNN CONSULTORIA LTDA
23
WAFFER
RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as
atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou
intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.
A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos
máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão
sonora incidente.
Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo
ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que
apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
intervalos superiores a 1(um) segundo.
Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com
tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de
exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja
contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.
TABELA IILimites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NÍVEL DE
RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos
JNN CONSULTORIA LTDA
24
WAFFER
86 7 horas 100 1 hora
87 6 horas 102 45 minutos
88 5 horas 104 35 minutos89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos90 4 horas 106 25 minutos91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos92 3 horas 110 15 minutos93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos95 2 horas 115 07 minutos96 1 hora e 45 minutos
(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.
LUXÍMETRODigital Lux Meter
ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o
medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram
feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a
0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o
luxímetro.
TERMÔMETRO DE GLOBOInstrutherm Modelo TGD - 1000.
JNN CONSULTORIA LTDA
25
WAFFER
A NR-15 determina que as medições dos parâmetros envolvidos no
cálculo do IBUTG sejam feitas no local onde permanece o trabalhador, à altura
da região do corpo mais atingida e a NR-17 ressalta que os parâmetros que
tratam das condições de conforto devem ser medidos nos postos de trabalho,
na altura do tórax do trabalhador. Há procedimentos específicos para
realização dessas medidas, no entanto, sabe-se que não é possível, num
ambiente de trabalho, fazer medidas de temperatura, umidade e vento,
diferenciando as fontes naturais (condições atmosféricas) das fontes artificiais
(exemplo: artifícios geradores de calor, como motor, forno, entre outros).
MAPA DE RISCO DA FÁBRICA DE WAFFER
Tabela I (Anexo IV)
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.
Grupo 1 Grupo2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo5
JNN CONSULTORIA LTDA
26
WAFFER
Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul
RiscosFísicos
RiscosQuímicos
Riscos Biológicos
RiscosErgonômicos
Riscos deAcidentes
Ruídos
Vibrações
Radiações ionizantes
Radiações não
ionizantes
Frio
Calor
Pressões anormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias, compostos ou
produtos químicos
Virus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte
manual de peso
Exigência de postura
inadequada
Controle rígido de produtividade
Imposição de ritmos
excessivos
Trabalho em turno e noturno
Jornadas de trabalho
prolongadas
Monotonia e repetitividade
Outras situações causadoras de
stress físico e/ou psíquico
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos sem
proteção
Ferramentas inadequadas ou
defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio ou
explosão
Armazenamento inadequado
Animais peçonhentos
Outras situações de risco que poderão contribuir para a
ocorrência de acidentes
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
JNN CONSULTORIA LTDA
27
WAFFER
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
NºFUNCIONÁRIOS:
32
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:Masseira
32 00 00 32
FUNÇÃO: Masseiro: CBO: 8483-15
ATIVIDADE:
Prepara as massas dos biscoitos, usando óleo de soja, água, farinha e saches, e em seguida,
batendo esta massa em batedeiras mecanizadas.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em
epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída
200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC
RISCO DE ACIDENTE
Incêndio; Choque. Queda
AGENTESFONTE
GERADORAMEIOS DE
PROPAGAÇÃOTRABALHADORES
EXPOSTOSTIPO DE EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 32 AuditivaQueda Piso XXXXX 32 CorporalChoque Batedeiras Eletricidade 32 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
RuídoProtetor Auricular
xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico
Choque/Queda
Botina de segurança
Chave de emergência
Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada
Incêndio xxxxxExtintores Co2/PQS
Treinamento de Brigada de Incêndio
JNN CONSULTORIA LTDA
28
WAFFER
RECOMENDAÇÕES: Usar máscara, e óculos de proteção no momento de manuseio dos
ingredientes para fabricação da massa. Pois as mesmas podem causar ardência nos olhos.
Ordem de Serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador da MASSEIRA
Usar protetor auricular;Usar vestimentas adequadas ao trabalho;Usar botinas de segurança;Usar máscara quando necessário;Usar óculos de segurança quando necessário;Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado;Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las;Participar das eleições da Cipa;Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;Participar da ginástica laboral;Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados;È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
JNN CONSULTORIA LTDA
29
WAFFER
É proibido correr nas escadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima:b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
JNN CONSULTORIA LTDA
30
WAFFER
.................................... ASS: colaborador
OBS: nos biscoitos da nossa empresa é usado bicarbonato de
amônio, que é um fermento e nada tem haver com amônia, nem
pode ter, já que se trata de alimentos. Há baixo fixa técnica do
produto.
FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO PRODUTO QUÍMICO -
FISPQ
01. Identificação do Produto e da Empresa.
Nome do Produto: Bicarbonato de amônio.
Nome da Empresa: Wafer S.A.
Endereço: Rua 16. Quadra. j-1 Lote 31. Jardim Tiradentes. Aparecida de
Goiânia. Goiás
Telefone: (62)35373130
Telefone para Emergência: (62)93153216
email: [email protected]
02. Composição e Informações sobre os ingredientes.
Tipo do produto:
Substância.
JNN CONSULTORIA LTDA
31
WAFFER
Nome químico comum ou genérico:
Bicarbonato de amônio.
Sinônimo:
Bicarbonato ácido de amônio
Número CAS:
1066-33-7
03. Identificação de Perigos.
Perigos mais importantes:
Quando aquecido até a decomposição o gás amônia que pode entra em
combustão.
Efeitos do produto.
Efeitos adversos à saúde humana:
Ingestão:
O produto causa moderada toxidez por ingestão em quantidade acima de 14
gramas.
Olhos:
Poderá causar fortes irritações.
Pele:
Poderá causar moderada irritação em contatos prolongados.
Inalação:
Exposição ao pó poderá causar irritação do nariz, garganta e pulmões. Altas
concentrações inaladas (> 1000 ppm) poderão causar problemas
pulmonares.
Efeitos ambientais:
JNN CONSULTORIA LTDA
32
WAFFER
A disposição de significativas quantidades no meio ambiente aquático pode
causar mortandade de espécies, apesar da baixa toxicidade do produto.
Quando emitido em determinadas quantidades na atmosfera
(poeiras ou produtos da decomposição) pode causar incômodos ao vem
estar público. Determinadas quantidades do produto dispostas no solo
podem causar certa contaminação do solo, aqüífero subterrâneo e água
superficiais, através da solubilização e/ou lixiviação do produto.
Perigos específicos:
Produto não inflamável.
04. Medidas de primeiros socorros.
Em caso de inalação:
Remova a pessoa exposta para local aberto e ventilado. Se não estives
respirando, faça a respiração artificial. Se a respiração estiver difícil
providencie o auxílio com máscara de oxigênio. Procure médico.
Em caso de contato com a pele:
Lave com bastante água por 15 minutos. Remova as roupas e os sapatos
contaminados. Procure p médico se a irritação se desenvolver.
Em caso de contato com os olhos:
Lave-os imediatamente com bastante água por 15 minutos, abrindo as
pálpebras superiores ocasionalmente. Obtenha assistência de um médico se
a irritação persistir.
Em caso de ingestão:
Se a vítima estiver consciente, dê vários copos de água. Não provocar
vômito. Procurar auxílio médico imediatamente.
JNN CONSULTORIA LTDA
33
WAFFER
05. Medidas de combate a incêndio.
Meios de extinção adequados:
Água em spray.
Perigos específicos:
Não é considerado inflamável. Embora não seja inflamável, o bicarbonato de
amônio na presença de incêndio libera gás tóxico de amônia.
Métodos especiais:
Resfriar e afastar os recipientes expostos ao fogo.
Proteção dos bombeiros:
Utilizar roupas de proteção apropriadas e equipamentos de respiração
autônomos.
06. Medidas de controles para derramamento ou vazamento.
Medidas de prevenção referidas a pessoas:
Remoção de fontes de ignição:
Manter a área do vazamento/derramamento bem ventilada. Manter
afastadas as pessoas sem função no atendimento de emergência. Eliminar
toda fonte de fogo ou calor. Não fumar, não provocar faíscas. Sinalizar o
perigo para o trânsito.
Controle de poeira:
Evitar ventilação forçada para não formar nuvem de poeira.
Prevenção da inalação e do contato com a pele, mucosas e olhos:
Utilizar equipamentos de proteção apropriados para a pele, olhos e sistema
respiratório.
Medidas de proteção ao meio ambiente:
Evitar que o vazamento/derramamento atinja fluxos de água e solo.
Sistema de alarme:
JNN CONSULTORIA LTDA
34
WAFFER
Em caso de vazamentos em grandes quantidades, comunicar o órgão
ambiental local e o corpo de bombeiros.
Método pra limpeza:
Recuperação:
Limpe a área por aspiração ou varredura com um pouco de umidade para
evitar a dispersão do pó.
Colocar em recipiente adequado.
Disposição:
A disposição final desse produto devera ser realizada com acompanhamento
de especialista e de acordo com a legislação ambiental vigente.
07. Manuseio e armazenamento.
Manuseio:
Medidas técnicas:
Prevenção da exposição do trabalhador:
O bicarbonato de amônio reage com ácidos liberando CO 2 (gás carbônico),
podendo acumular-se em ambiente confinados. Nestas situações, não entre
nesta área antes de ventilar o ambiente e ter certeza que a concentração de
CO2 esteja em níveis seguros para a respiração humana.
Prevenção de incêndios e explosões:
Manusear o produto longe de fontes de calor e ignição.
Orientações para manuseio seguro.
Manter o local bem ventilado. Não comer, beber ou fumar nas áreas de
manuseio do produto. Manter afastado de fontes de calor e materiais
incompatíveis. Utilizar os EPI’s indicados.
Armazenamento:
Medidas técnicas apropriadas:
Manter o produto em embalagens perfeitamente fechadas, e em locais
ventilados e secos.
JNN CONSULTORIA LTDA
35
WAFFER
Condições de armazenamento:
Adequadas:
Local vem ventilado, seco, coberto, ao abrigo de fogo, faíscas e raios
solares.
Produto e materiais incompatíveis:
Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes.
Materiais seguros para embalagens:
Recomendação:
Saco de polietileno interno e polipropileno trançado externo.
08. Controle de exposição e proteção individual.
Medidas de controle de engenharia:
Recomenda-se uso de ventilação local exaustora, onde os processos assim
o permitem. Chuveiros de emergências e lava-olhos devem ser instalados
nos locais de uso e estocagem.
Parâmetros de controle específicos:
ACGUH: TLV/TWA: 10 mg/m3 (poeira incômoda).
Equipamentos de proteção individual apropriado:
Proteção respiratória:
Máscaras para pó deverão ser usadas quando a concentração de pó do
produto no ar estiver acima do limite de tolerância. Máscaras especiais para
amônia deverão ser utilizadas quando a concentração do gás amônio no ar
exceder a 25 ppm.
Proteção das mãos:
Utilizar sempre luvas durante manuseio. Luvas impermeáveis devem ser
usadas para o manuseio do produto em forma de solução.
Proteção dos olhos:
Óculos de Segurança deverão ser utilizados durante o manuseio do produto
a granel ou quando estiver gerando pó do produto no ambiente. Evite o uso
de lentes de contato nestas situações.
JNN CONSULTORIA LTDA
36
WAFFER
Proteção da pele e do corpo:
Recomenda-se a utilização de roupas protetoras especiais quando estiver
manuseando o produto na forma de solução concentrada.
Medidas de higiene:
Roupas e sapatos devem ser lavados e descontaminados após o uso.
09. Propriedades Físico-químicas.
Estado Físico:
Sólido.
Forma:
Cristais brancos em forma de pó.
Cor:
Branco.
Odor:
Ligeiro odor de amônio.
pH:
7,9 a 8,2
Ponto de ebulição:
Decompõe-se a 60 °C
Ponto de fusão:
107,5 °C
Temperatura de decomposição:
49 °C
Ponto de fulgor:
650 °C (amônia anidra).
Limite de explosividade:
Não aplicável não explosivo.
Pressão de vapor:
1,0 mmHg a 20 °C
Densidade de vapor:
JNN CONSULTORIA LTDA
37
WAFFER
5,7 (ar=1)
Densidade:
0,73 g/cm3 a 25 °C
Solubilidade:
Em água: 17,4 g/100ml a 20 °C
10. Estabilidade e reatividade.
Instabilidade:
Estável em temperaturas ambientes.
Reações perigosas:
Reage com ácidos gerando gás carbônico (CO2 – tóxico).
Condições a evitar:
Temperaturas superiores a 49 °C
Materiais ou substâncias incompatíveis:
Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes.
Produtos perigosos de decomposição:
Gás tóxico amônio.
11. Informações toxicológicas.
Toxidade aguda:
LD50: > 5000 mg/kg
Efeitos locais:
Olhos: o produto poderá causar irritação, dor e vermelhidão.
Pele: provoca irritação moderada à pele. Não é tóxico sobre o ponto de vista
dermatológico.
Inalação: poderá causar irritação no nariz, garganta e pulmões. Espirros,
forte desconforto e aceleração da respiração.
Ingestão: provoca moderada toxidez por ingestão em quantidades acima de
uma colher de sopa. Em grandes quantidades pode causar mal estar
náuseas, vômitos e dor no estômago.
JNN CONSULTORIA LTDA
38
WAFFER
Toxicidade crônica:
O contato prolongado ou inalação de concentração entre 10 e 100 ppm pode
causar despigmentação da pele (leucoderma), semelhante a vitiligo. Pode
causar também dermatite de contato alérgica, irritação, desnaturação e
gangrena seguida de necrose na pele. Pode causar lesões do fígado.
12. Informações ecológicas.
Efeitos ambientais, comportamentos e impactos do produto.
Mobilidade:
Devido a presença do cátion amônio, impacta no processo de
autodepuração dos cursos d’água (2,0 mg/k de amônia).
Impacto ambiental:
Água: Não há fixação de um valor máximo permissível para o produto.
Entretanto em determinadas concentrações o produto poderá conferir gosto
e odor à água.
Ar: embora não exista padrão ambiental para concentração do produto no ar,
a emissão de odores ou material particulado (poeira) pode causar
incômodos ao bem estar da comunidade.
13. Considerações sobre tratamento e disposição.
Método de tratamento e disposição:
Produto, resíduos, embalagem usada:
Devera ser feita em áreas de aterros oficialmente credenciados pelos órgãos
ambientais a recebem químicos desta natureza. Nunca faça a disposição em
rios, lagoas ou em mananciais de água. Consulte a legislação ambiental
local.
14. Informações sobre transporte.
Regulamentações nacionais e internacionais:
Produto não regulamentado, por se tratar de produto químico não perigoso.
JNN CONSULTORIA LTDA
39
WAFFER
15. Regulamentações.
Regulamentações:
Regulamentação de transporte rodoviário de produtos perigosos – ministério
dos transportes. ACGIH.
16. Outras informações.
Referências bibliográficas:
FISPQ – fornecedores
Manual de autoproteção – manuseio e transporte rodoviário de produtos
perigoso – PP7 (ed. 2004)
Manual de segurança e medicina do trabalho – altas – n.16 – 36 ed.
As informações deste FISPQ representam os dados atuais e reflete o nosso
melhor conhecimento para manuseio apropriado deste produto sobre
condições normais e de acordo com a aplicação específica na embalagem
e/ou literatura. Qualquer outro uso do produto que envolva o uso combinado
com outro produto ou outros processos é de responsabilidade do usuário.
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE TRABALHO
A/B
JORNADA DE
TRABALHO
08 horas/dia
NºFUNCIONÁRIOS:
23
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:Fornos
23 00 00 23
FUNÇÃO: Forneiro: CBO 8418-05
ATIVIDADE:
Controla o funcionamento do forno de sua linha de produção, e fica observando os produtos
passarem, fazendo as correções nas regulagens.
JNN CONSULTORIA LTDA
40
WAFFER
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com
tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros,
área construída 200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTESFONTE
GERADORAMEIOS DE
PROPAGAÇÃOTRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃ
ORuído Batedeiras Ondas sonoras 23 AuditivaQueda Piso XXXXX 23 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTESMEDIDAS DE CONTROLE
EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTASEPI EPC
RuídoProtetor Auricular
xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
PisoBotina de segurança
xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio.
Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica
OBSERVAÇÕES:Carga térmica: Considerado sem exposição solar, descanso no próprio local de trabalho, 45 minutos
trabalhando e 15 minutos em repouso. Dose de carga térmica, medição feita durante as 24 h do dia, de pé, trabalho leve, em máquinas ou bancadas, com algum movimento.
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as
JNN CONSULTORIA LTDA
41
WAFFER
NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador OPERADOR DE FORNOS;
Usar protetor auricular;Usar vestimentas adequadas ao trabalho;Usar botina de segurança;Zelar pelo uniforme que foram confiados;Zela pelo EPI que foram confiados;Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas;Manter as maquinas limpas é em condições de uso;Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;Participar das eleições da Cipa;Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada);È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados;È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;É proibido correr nas escadas;É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso:
JNN CONSULTORIA LTDA
42
WAFFER
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima:b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e
concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE TURNO DE JORNADA DE TRABALHO Nº.FUNCIONÁRIOS:
JNN CONSULTORIA LTDA
43
WAFFER
TRABALHO:
Indústria
TRABALHO
A/B
08 horas/dia 22
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:Recheadeiras
22 00 00 22
FUNÇÃO: Operador de Recheadeira CBO: 8418-10
ATIVIDADE:
Controla o funcionamento das máquinas que colocam os recheios nos biscoitos.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTESFONTE
GERADORA
MEIOS DE PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 22 AuditivaQueda Piso XXXXX 22 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
RuídoProtetor Auricular
xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico
PisoBotina de segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada
Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
JNN CONSULTORIA LTDA
44
WAFFER
RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica,
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador OPERADOR DE RECHEADEIRA
Usar protetor auricular;Usar vestimentas adequadas ao trabalho;Usar luvas quando necessário;Usar botinas de segurança;Zelar pelo uniforme que foram confiados;Zela pelo EPI que foram confiados;Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas;Manter o ambiente organizado;Manter as maquinas limpas é em condições de uso;Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;Participar das eleições da Cipa;Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica;É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada);
JNN CONSULTORIA LTDA
45
WAFFER
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados;È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;É proibido correr nas escadas;É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima:b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
JNN CONSULTORIA LTDA
46
WAFFER
.................................... ASS: colaborador
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
Nº.FUNCIONÁRIO
S:
25
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:Canaleteiras
25 00 00 25
FUNÇÃO: Canaleteiro(a) CBO:8418-15
ATIVIDADE:
Colocação manual dos biscoitos na canaleta da máquina de empacotamento
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200
M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTES FONTE GERADORAMEIOS DE
PROPAGAÇÃOTRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇ
ÃORuído Batedeiras Ondas sonoras 25 AuditivaQueda Piso XXXXX 25 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTESMEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE
PROPOSTASEPI EPC
JNN CONSULTORIA LTDA
47
WAFFER
Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Piso Botina de segurança xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio.
Não fazer limpeza com a máquina ligada
Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Para prevenção contra cortes e prençamentos, trabalhar sempre com a proteção tipo
barreira abaixada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal.
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador CANALETEIRO
Usar protetor auricular;Usar vestimentas adequadas ao trabalho;Usar luvas quando necessário;Zela pelo EPI que foram confiados;Zelar pelo uniforme que foram confiados;Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas;Manter as maquinas limpas é em condições de uso;Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;Participar das eleições da Cipa;Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
JNN CONSULTORIA LTDA
48
WAFFER
È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica;É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada);È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados;È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;É proibido correr nas escadas;É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima:b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
JNN CONSULTORIA LTDA
49
WAFFER
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e
concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE TRABALHO
A/B
JORNADA DE
TRABALHO
08 horas/dia
Nº.
FUNCIONÁRIOS:
42
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:Empacotadoras
01 41 xxxxx 42
FUNÇÃO: Empacotador (a) CBO: 7841-10
ATIVIDADE:
Colocação manual, dos biscoitos dentro das caixas de empacotamento.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200
M2
JNN CONSULTORIA LTDA
50
WAFFER
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. Prençamento
AGENTES FONTE GERADORAMEIOS DE
PROPAGAÇÃOTRABALHADORE
S EXPOSTOSTIPO DE
EXPOSIÇÃORuído Batedeiras Ondas sonoras 42 AuditivaQueda Piso XXXXX 42 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTESMEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE
PROPOSTASEPI EPC
Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Piso/MáquinasBotina de segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Trabalhar sempre com a proteção abaixada
Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Realizar limpeza somente com a máquina desligada, não usar ar comprimido pra
limpeza pessoal
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador EMPACOTADOR
Usar protetor auricular;
JNN CONSULTORIA LTDA
51
WAFFER
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;Usar luvas quando necessário;Usar botinas de segurança;Zelar pelo uniforme que foram confiados;Zela pelo EPI que foram confiados;Manter o ambiente organizado;Manter as maquinas limpas é em condições de uso;Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;Participar das eleições da Cipa;Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;Participar da ginástica laboral;Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica;É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;É proibido colocar as mãos na maquina de cortes de Wafer;É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados;È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;É proibido correr nas escadas;É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas;É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima:b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
JNN CONSULTORIA LTDA
52
WAFFER
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.................................... ASS: colaborador
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE
TRABALHO
08 horas/dia
NºFUNCIONÁRIOS:
40
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:Oficina de Manutenção/Indústria
40 00 00 40
JNN CONSULTORIA LTDA
53
WAFFER
FUNÇÃO: Mecânico Industrial: CBO: 9113-05 Ajustador de máquinas de embalagem, Mecânico
de equipamentos industriais, mecânico reparador de máquinas, etc.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com
tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros,
área construída 200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado, tanto na oficina quanto na indústria
RISCO FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC
RISCO DE ACIDENTE
Incêndio; Choque, Queda.
AGENTESFONTE GERADORA
MEIOS DE PROPAGAÇÃ
O
TRABALHADORES EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃ
O
RuídoBatedeiras/Furadeira/
OutrosOndas sonoras 40 Auditiva
Queda Piso XXXXX 40 Corporal
ChoqueBatedeiras/Furadeira/
OutrosContato direto 40 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTESMEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE
PROPOSTASEPI EPC
Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Choque Botina de segurança/LuvaChave de
emergência
Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada, providenciar aterramento do forno 1
Incêndio xxxxxExtintores Co2/PQS
Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: No momento de soldagem utilizar máscara PFF2 e óculos de proteção
JNN CONSULTORIA LTDA
54
WAFFER
OFICINA DE MANUTENÇÃO
Riscos Atividade Recomendações
Químico/Gases Trabalhos com solda Manter o uso de máscaras com o filtro indicado
Químico/Poeira incomodativa
xxxxx Manter o uso de máscaras com o filtro indicado
Acidente/Queda de objetos nos pés
xxxxx Manter o uso de calçado com biqueira endurecida
Acidente/Queda Trabalhos em altura Manter o uso de cinto de segurança nos trabalhos
acima de 2 metros
Acidente/Máquinas e equipamentos
xxxxx Manter proteções existentes e efetuar
colocação de proteções tipo barreira nas 2 máquinas da
esteira dos fornos
Acidente/Centelha, fagulha, farpas
Trabalhos com lixadeira, policorte, serra circular
Implantar uso de máscara de proteção facial total
Ergonômico/Exigência de postura inadequada
xxxxx Fazer conforme treinamento a respeito
Acidente/Ferramental Manter limpo e usar o adequado
Físico/Queimaduras Trabalhos com solda Usar óculos de proteção indicado
Químicos/Produtos químicos
xxxxx Manter uso de creme para as mãos
Acidente/Choque xxxxx Providenciar aterramento da linha de produção 1
JNN CONSULTORIA LTDA
55
WAFFER
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.1, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador MECÂNICO INDÚSTRIAL
Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar sapatos de segurança ; Usar luvas, óculos de proteção ou máscara quando necessário;Usar protetor auditivo quando necessário;Usar cremes para mãos quando necessário;Zelar pelo EPI e uniforme que foram confiados; Manter as ferramentas afiadas e em condições de uso; Fazer a manutenção somente com a maquina parada, salvo se o movimento for indispensável para a sua realização; Não fazer manutenção em lugares acima de 2M de altura sem o sinto de segurança; Limpar a maquina antes da manutenção ; Isolar a área antes da manutenção; Participar das eleições da Cipa;Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;É proibido fazer gambiarras nas maquinas;È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados;È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
JNN CONSULTORIA LTDA
56
WAFFER
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;É proibido correr dentro da fábrica;É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima:b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e
concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
JNN CONSULTORIA LTDA
57
WAFFER
.................................... ASS: colaborador
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
Nº. FUNCIONÁRIOS
06
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:Indústria
05 01 00 06
FUNÇÃO: Encarregado de produção; CBO: 4142-10
ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTESFONTE
GERADORAMEIOS DE
PROPAGAÇÃOTRABALHADORES
EXPOSTOSTIPO DE EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 06 AuditivaQueda Piso XXXXX 06 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTESMEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTASEPI EPC
RuídoProtetor Auricular
xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
JNN CONSULTORIA LTDA
58
WAFFER
PisoBotina de segurança
xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio.
Não permitir limpeza sem a sinalização necessária
IncêndioBotina de segurança
Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as
palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho.
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do ENCARREGADO
Usar protetor auricular;Usar vestimentas adequadas ao trabalho;Usar botinas de segurança;Manter o ambiente organizado;Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las;Participar das eleições da Cipa;Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;
JNN CONSULTORIA LTDA
59
WAFFER
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados;È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;É proibido correr nas escadas;É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas;É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;
Orientações aos colaboradores para que:
Usem protetor auricular;Usem os EPI”s necessários;Usem vestimentas adequadas ao trabalho;Usem botinas de segurança;Mantenham o ambiente organizado;Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso;Mantenham o chão limpo;Executem suas funções com segurança;Participem das eleições de CIPA;Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT;Submetam-se aos exames médicos do PCMSO;Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica;Não consumam alimentos fora do local apropriado;Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança;Não obstruam o acesso aos extintores;Não corram nas escadas;Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas;Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso;Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas;Não façam limpeza com as maquinas ligadas;Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização;Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal;
JNN CONSULTORIA LTDA
60
WAFFER
Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho;Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima:b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
JNN CONSULTORIA LTDA
61
WAFFER
.................................... ASS: colaborador
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
Nº. FUNCIONÁRIOS
04
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:Indústria
04 00 00 04
FUNÇÃO: Encarregado de masseira; CBO: 4142-10
ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200
M2
JNN CONSULTORIA LTDA
62
WAFFER
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTESFONTE
GERADORA
MEIOS DE PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃO
RuídoBatedeira
sOndas sonoras 04 Auditiva
Queda Piso XXXXX 04 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
RuídoProtetor Auricular
xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPIExame de audiometria periódico
PisoBotina de segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária
IncêndioBotina de segurança
Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as
palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos limpeza
mensal dos filtros de ar condicionado
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes
JNN CONSULTORIA LTDA
63
WAFFER
as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do ENCARREGADO DE MASSEIRA
Usar protetor auricular;Usar vestimentas adequadas ao trabalho;Usar botinas de segurança;Usar máscara quando necessário;Usar óculos de segurança quando necessário;Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado;Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las;Participar das eleições da Cipa;Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados;È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;É proibido correr nas escadas;
Orientações aos colaboradores para que:
Usem protetor auricular;Usem os EPI”s necessários;
JNN CONSULTORIA LTDA
64
WAFFER
Usem vestimentas adequadas ao trabalho;Usem botinas de segurança;Mantenham o ambiente organizado;Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso;Mantenham o chão limpo;Executem suas funções com segurança;Participem das eleições de CIPA;Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT;Submetam-se aos exames médicos do PCMSO;Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;Não consumam alimentos fora do local apropriado;Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança;Não obstruam o acesso aos extintores;Não corram nas escadas;Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas;Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso;Não façam gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas;Não façam limpeza com as maquinas ligadas;Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima:b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
JNN CONSULTORIA LTDA
65
WAFFER
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
............................. ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
66
WAFFER
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
Nº.FUNCIONÁRIOS
03
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:Indústria
01 02 00 03
FUNÇÃO: Supervisor: CBO: 4142_10
ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200
M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTESFONTE
GERADORAMEIOS DE
PROPAGAÇÃOTRABALHADORES
EXPOSTOSTIPO DE EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 03 AuditivaQueda Piso XXXXX 03 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
RuídoProtetor Auricular
xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPIExame de audiometria periódico
PisoBotina de segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária
JNN CONSULTORIA LTDA
67
WAFFER
IncêndioBotina de segurança
Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as
palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos a limpeza
mensal dos filtros de ar condicionado da sala da gerencia
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do Supervisor;
Usar protetor auricular quando necessário;Usar vestimentas adequadas ao trabalho;Usar botinas de segurança;Manter o ambiente organizado;Comunicar ao seu superior qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las;Participar das eleições da Cipa;Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados;È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
JNN CONSULTORIA LTDA
68
WAFFER
É proibido correr nas escadas;É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas;É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas;
Orientações aos colaboradores para que:
Usem protetor auricular;Usem os EPI”s necessários;Usem vestimentas adequadas ao trabalho;Usem botinas de segurança;Mantenham o ambiente organizado;Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso;Mantenham o chão limpo;Executem suas funções com segurança;Participem das eleições de CIPA;Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT;Submetam-se aos exames médicos do PCMSO;Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica;Não consumam alimentos fora do local apropriado;Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança;Não obstruam o acesso aos extintores;Não corram nas escadas;Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas;Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso;Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas;Não façam limpeza com as maquinas ligadas;Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização;Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal;Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho;Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada;
JNN CONSULTORIA LTDA
69
WAFFER
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima:b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
70
WAFFER
CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os operários, para retirar o EPI,
devem vir ao SESMT, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram
estes EPI's, no almoxarifado. Abaixo nosso modelo de ficha de EPI.
JNN CONSULTORIA LTDA
71
WAFFER
Ficha de EPI “verso”
JNN CONSULTORIA LTDA
72
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
73
WAFFER
LIMPEZA PESSOAL COM AR COMPRIMIDO
Os operários fazem uso do ar comprimido para limpeza pessoal, este
procedimento é PROIBIDO, sendo enfatizado nos Temas de MINUTO DE
SEGURANÇA.
PRIMEIROS SOCORROS
O nosso ambulatório médico funciona 24 horas e os cipeiros possuem
o treinamento básico de primeiros socorros.
SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO
Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são
mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e
descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas.
Os SISTEMAS FIXOS => HIDRANTES, estão nas seguintes condições:
A empresa tem um sistema de combate a incêndio, somente em parte de suas
instalações, estando ainda sem estes sistemas, algumas das áreas
aumentadas. O projeto completo das instalações esta aprovado pelos
Bombeiros.
BRIGADA DE INCÊNDIO
Conforme determina a lei 15.802 de 11 de setembro de 2006 que institui o código estadual de proteção contra incêndio, explosão, pânico e desastre no estado de Goiás, bem como a norma técnica n°17 de 05 de março de 2007; a empresa Waffer mantém uma política de prevenção e combate a incêndio em suas instalações, através de sistema fixo e móvel de combate a incêndio.Todos os funcionários recebem anualmente o treinamento de aperfeiçoamento em combate a incêndio, esse ano além do treinamento de rotina, foi realizado o dimensionamento da brigada nos moldes da NBR-14.276, onde cada turno foi
JNN CONSULTORIA LTDA
74
WAFFER
contemplando com 4 brigadistas os quais receberam novamente um treinamento teórico e prático do próprio SESMT com carga horário de 12 horas.
ORIENTAÇÕES GERAIS
ORDENS DE SERVIÇO GERAL – No curso de integração, todos recebem as
orientações contidas nas Ordens de serviço, bem como assinam uma Ordem
de Serviço que fica arquivada no seu prontuário.
ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a
explicação de item por item a: Supervisor, Encarregado, Masseiro,
Encarregado da masseira, Empacotador, Forneiro, Operador de Recheadeira,
Canaleteiro.
REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, minutos de
segurança, SIPAT, treinamento de brigada de incêndio, campanhas e outros
movimentos, são registrados e arquivados.
REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – É elaborado relatórios sugerindo
modificações e melhorias em com normas vigentes.
OPERADORES DE EMPILHADEIRA – Todos possuem curso de operador
aprovado pelo SEST/SENAT.
RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros
são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas
portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes.
SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS
Todos os sanitários da empresa, já dispõem de:
JNN CONSULTORIA LTDA
75
WAFFER
Sacos de plástico descartável nos cestos;
Cestos para papel usados, fechados;
Toalhas de papel descartável;
Sabonete líquido;
Vaso sanitário com assento e tampa;
O sanitário com porta;
Sanitário masculino com mictório;
Piso e paredes de materiais laváveis;
Sanitários identificados por sexo.
SERVIÇOS DE LIMPEZA TERCEIRIZADA
Existem equipes de pessoas que fazem os serviços de higienização,
limpeza e reposições, usando preventivamente os seguintes EPIs:
Luvas de PVC de cano longo;
Máscara descartável simples;
Avental impermeável;
Botas de material impermeável – PVC branca.
Os vestiários dispõem sacolas individuais, acondicionadas em locais
separadas e reservadas, sem riscos de roubos ou extravios.
Chuveiro quente em Box com porta;
Sanitário interno, dentro do padrão;
Banco para sentar durante a troca de roupa;
Paredes e pisos laváveis;
JNN CONSULTORIA LTDA
76
WAFFER
CRONOGRAMA DE AÇÕES
MINISTRAR DDS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987
ART. I. VI.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009
DATA DA EXECUÇÃO 17/09/2009
Ass. Responsável
EQUIPAR FORNO I COM BOTÃO DE ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO
DE SEGURANÇA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NR 12.2.1,
LETRA “B”.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009
Ass. Responsável
RECOLOCAR O ATERRAMENTO ELÉTRICO DA LINHA DE PRODUÇÃO
1, EM CONFORMIDADE COM LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA
12.3.5.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 10/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009
JNN CONSULTORIA LTDA
77
WAFFER
Ass. Responsável
REGULARIZAR SINALIZAÇÃO DE CHÃO QUE DEMARCA ÁREA DOS
EXTINTORES DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514,
NORMA REGULAMENTADORA 26.1.5.2.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 15/11/2009
Ass. Responsável
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME SONORO, EM CONFORMIDADE
COM A LEI 6.514 E NORMA REGULAMENTADORA 23.18.1.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009
Ass. Responsável
INPEÇÃO DO SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO, EM CONFORMIDADE COM
A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23. 14.2.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009
Ass. Responsável
SOLICITAR MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES, EM CONFORMIDADE
COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23.14.6
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010
JNN CONSULTORIA LTDA
78
WAFFER
DATA DA EXECUÇÃO. 09/01/2010
Ass. Responsável
REALIZAÇÃO DE SIPAT LEI 6514, EM CONFORMIDADE COM A LEI
6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5.16 LETRA O.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 26/01/2010
Ass. Responsável
REALIZAR A REFORMA DO PISO DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE
COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 8.3.1.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 09/02/2010
Ass. Responsável
IMPLANTAR FIXA DE ANAMNESE NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO PCMSO,
EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA
7.4.2 LETRA “A”.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 26/02/2010
Ass. Responsável
EQUIPAR AS EMPILHADEIRAS COM BUZINA, EM CONFORMIDADE
COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 11.1.7.
JNN CONSULTORIA LTDA
79
WAFFER
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 26/04/2010
Ass. Responsável
CONSTITUIR CIPA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA
REGULAMENTADORA 5.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 30/04/2010
Ass. Responsável
CURÇO DE FORMAÇÃO DE CIPEIROS EM CONFORMIDADE COM A LEI
6.514. NORMA REGULAMENTADORA 5. 32 A 5.35.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 05/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 26/05/2010
Ass. Responsável
LEVANTAMENTO DE DADOS ESTÁTISTICOS SOBRE ACIDENTES
OCORRIDOS NO PRESENTE ANO. PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VIII.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 21/08/2010
Ass. Responsável
JNN CONSULTORIA LTDA
80
WAFFER
DISPONIBILIZAR COPOS ESCARTÁVEIS EM TODOS OS BEBEDOUROS,
EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA
24.3.10.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 19/09/2010
Ass. Responsável
FAZER ANÁLISE SOBRE A CONDIÇÃO FÍSICA DOS TRABALHADORES
QUE TRABALHAM NA COLADEIRA DE CAIXAS, EM CONFORMIDADE
COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA 17.2.2.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 28/08/2010
Ass. Responsável
REALIZAR VISTORIA DOS PONTOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, EM
CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA
23.10.2.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 28/09/2010
Ass. Responsável
JNN CONSULTORIA LTDA
81
WAFFER
BIBLIOGRAFIA: LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA
REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.
www.nitroquimica.com.br/pt-br/.../default.aspx
JNN CONSULTORIA LTDA
82