Post on 14-Mar-2021
Artigo
NESTA EDIÇÃO
OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE SETEMBRO
1. Obrigações Fiscais
2. Artigo – Noção de
Consolidação
3. Notícias
4. Indicadores Ecónomicos
5. Deliberações do
Conselho de Ministros
6. Legislação Publicada
I. Até ao dia 10 (Art. 11 do Decreto nº 53/07, de 3 Dezembro) as empresas devem
entregar ao INSS as contribuições deduzidas das remunerações dos trabalhadores
por conta de outrem;
II. Até ao dia 15 (Art. 25/ c) do CIVA) conjugado com o artigo 32, ambos do CIVA), os
sujeitos passivos do IVA devem entregar à respectiva repartição fiscal a declaração
periódica referente ao mês anterior quando se trate de créditos relativos ao IVA;
III. Até ao dia 20 do mês (Art. 16/1, do Decreto nº 6/2004, de 01 de Abril) os sujeitos
passivos do imposto devem efectuar a entrega do imposto devido pela emissao de
letras e livrancas, pela utilização de créditos em operações financeiras e pelas
apólices de seguros, cuja obrigação tributária se tenha constituído no mês anterior;
IV. Até ao dia 20 (Art. 67/5 CIRPS) o pagamento do IRPC deve ser retido na fonte,
quando proveniente de rendimentos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª categorias e as importâncias
retidas por aplicação de taxas libertórias relativo ao mês anterior;
V. Até ao dia 20 (Art.11 do Decreto nº32/2015, de 31 de Dezembro, relativo ao Imposto
sobre Petróleos), os sujeitos passivos deste imposto devem apresentar as respectivas
guias de imposto, relativas à produção do mês anterior;
VI. Até ao dia 20 (Art.9 do Decreto nº28/2015, de 28 de Dezembro, relativo ao Imposto
sobre a actividade mineira) os sujeitos passivos deste imposto devem apresentar as
respectivas guias de imposto, relativas à produção do mês anterior;
VII. Até ao último dia do mês (Art.32/1 do CIVA) os sujeitos passivos do IVA que estejam
integrados no regime normal devem pagar o IVA relativo ao mês anterior;
VIII. Até o último dia do mês (Art. 49/1 do CIVA), os sujeitos passivos do IVA que se
encontrem integrados no regime simplificado de tributação devem pagar o IVA
relativo ao trimestre anterior;
IX. Até o último dia do mês (Art. 15 do ISPC), os sujeitos passivos que se encontrem
integrados no regime simplificado de tributação devem pagar o ISPC relativo ao
trimestre anterior aprovado pela Lei 14/2009, de 14 de Abril;
X. O pagamento da terceira prestação do Pagamento por Conta do IRPC deverá ser
feito até ao fim do mês do Art. 71/ 1 do CIRPS, aprovado pela Lei 34/2007, de 31 de
Dezembro.
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Outubro 2020 Volume 6 Edição 6
Artigo
CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
Artigo escrito pelo Chefe do Departamento da Auditoria Interna da AJ&C
Moçambique Limitada, Momad Isac Ali, estudante de Contabilidade e
Auditoria no Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de
Moçambique.
1. Noção de consolidação
A consolidação de contas pode ser
assumida como agregação de contas
individuais, após homogeneização de
entidades pertencentes a um grupo de
sociedade. Esta agregação permite
transmitir informações fiáveis e relevantes
sobre a situação patrimonial, financeira e
outras, desse grupo como se de uma
única entidade tratasse.
Importa então saber como se caracteriza
um grupo de sociedades. O grupo de
sociedade consiste num conjunto de
entidades ligadas financeiramente e
economicamente a uma empresa-mãe
que, sendo a “cabeça “ do grupo,
controla e dirige cada uma dessas
entidades, sem que estas percam a sua
autonomia jurídica.
Assim, o grupo de sociedade será
constituído por uma variedade de
sociedades, nas quais a entidade-mãe
terá
Artigo
terá diferentes posições, isto significa que, para
cada entidade definida no grupo de sociedade,
será associado a um determinado tipo de controlo.
De uma forma sumária, o processo de consolidação
de contas, passa pela combinação de DF
(Demonstrações Financeiras) individuais de todas as
entidades pertencentes ao perímetro de
consolidação, sendo feita da base para o topo do
perímetro. A consolidação é feita depois destas DF
serem devidamente harmonizadas, quer em termos
de procedimentos e políticas contabilísticas, quer
monetariamente, quando falamos de entidades
com moeda de relato diferente.
Não obstante dessa harmonização, deverão ser
ainda aplicados, na preparação das DFC
(Demonstrações Financeiras Consolidadas), os
procedimentos descritos nos parágrafos 10 a 21, da
NCRF 20, com o objectivo de que as DFC
(Demonstrações Financeiras Consolidadas)
apresentem informação do grupo como se de uma
única entidade se tratasse.
As DFC compreendem:
Balanço;
Demonstração dos Resultados;
Anexo ao Balanço e Demonstração dos
Resultados;
Relatório de gestão;
Mapa de origem e aplicação de
fundos(recomendado);
Demonstração de fluxos de Caixa
(obrigatório para as empresas cotadas na
bolsa de valores).
2. Utilidade e objectivo da consolidação de
contas
O objectivo essencial da consolidação de contas é
proporcionar uma visão verdadeira e apropriada
sobre o grupo de sociedades como se este fosse
uma única entidade. A avaliação das DFC
(Demonstrações Financeiras Consolidada) deve
proporcionar aos seus utilizadores uma imagem
verdadeira da situação financeira e económica do
grupo.
Assim, podemos afirmar que a principal utilidade
das contas consolidadas, passa pela obtenção de
informações financeiras e económicas do grupo,
avaliando apenas um conjunto de
DF(Demonstrações Financeiras), em vez de todas as
DF (Demonstrações Financeiras) individuais das
entidades pertencentes ao grupo. Podemos
também salientar que todos os procedimentos
envolvidos na elaboração de contas consolidadas
contribuem para que seja implementada a
harmonização contabilística defendida pelo
Sistema de Normalização Contabilística. A
uniformização de critérios e políticas contabilístcas
entre DF (Demonstrações Financeiras) individuais
torna possível harmonização contabilística.
3. Consequências da falta de apresentação de
contas consolidadas
Fraca informação a fornecer aos
accionistas;
Ausência de um elemento
fundamental a fornecer à banca
para efeitos de análise de risco das
operações de crédito, culminando
com a não aprovação;
Artigo
4. Processo de consolidação
O processo de consolidação de contas pode variar
entre os diferentes grupos de sociedade, contudo,
por norma obedece os seguintes passos:
Definição do perímetro de consolidação -
neste ponto deve ser desenhado o
organograma do grupo, com todas as
entidades alvo de consolidação;
Escolha dos métodos de consolidação –
com base na percentagem de controlo
detida pela empresa-mãe em cada
participada do perímetro de consolidação
(ou pela ótica de consolidação pretendida),
será seleccionado o método de
consolidação mais adequado;
Levantamento das DF (Demonstrações
Financeiras) individuais de cada entidade
pertencentes ao perímetro de
consolidação;
Conversão das DF (Demonstrações
Financeiras) para a moeda da empresa
mãe – no caso das moedas de relato das
participadas se diferenciar da moeda de
relato da empresa mãe;
Harmonização das políticas contabilísticas –
normalização de políticas e procedimentos
para tornar comparáveis os elementos das
DF(Demonstrações Financeiras);
Agregação das DF (Demonstrações
Financeiras ) individuais – tendo por base o
método de consolidação escolhido;
Eliminação das transacções intra-grupo;
Elaboração das DFC (Demonstrações
Financeiras Consolidadas).
5. Métodos de consolidação de contas.
De acordo com o normativo SNC (Sistema de
normalização Contabilística), reconhece a
existência de três métodos de consolidação, são
eles:
5.1. Método de Consolidação Integral –
Este método deve ser adoptado
para situações de controlo exclusivo,
representativo de interesse em
entidades subsidiárias, contidas no
perímetro de consolidação, salientar
que neste método o preparador das
DFC (Demonstrações Financeiras
Consolidadas) deve atender duas
situações relacionadas com as
contas individuais das suas
subsidiárias: á data do relato e á
harmonização de politicas
contabilísticas;
5.1.1. Á data do relato – As Demonstrações
Financeiras da subsidiária devem ser
preparadas a partir da mesma data
de relato que a empresa-mãe, se tal
não acontecer, a subsidiária deve
proceder a ajustamento nas suas
Demonstrações Financeiras de forma
a reflectir transacções ou
acontecimentos relevantes, que
ocorram entre a data dessas
demonstrações e a data das
demonstrações do investidor.
Artigo
demonstrações e a data das
demonstrações do investidor. Contudo, não
poderá existir um desfasamento temporal
superior a 3 meses, entre a data de relato
das duas entidades, tal situação exige que a
subsidiária elabore Demonstrações
Financeiras intercalares;
5.1.2. Harmonização de políticas contabilísticas –
As demonstrações financeiras devem ser
preparadas com base em príncipios
contabilísticos uniformes, sendo necessário
proceder a ajustamentos, quando os
mesmos príncipios não são adoptadas pelas
entidades do grupo para situações
identicas.
5.2. Método de Consolidação Proporcional – Este
método é aplicado em situações de
controlo conjunto, e também poderá ser
associado à ótica de consolidação do
proprietário;
5.3. Método de Equivalencia Patrimonial (§ 34 e
35 NCRF 20) – O método de equivalência
patrimonial (MEP) é o método de
contabilização pelo qual o investimento ou
interesse é inicialmente reconhecido pelo
custo e posteriormente ajustado em função
das alterações verificadas, após a
aquisição, na quota-parte do investidor ou
do empreendedor nos activos líquidos da
investida ou da entidade conjuntamente
controlada. Os resultados do investidor ou
empreendedor incluem a parte que lhe
corresponde nos resultados da investida ou
da entidade conjuntamente controlada.
Exemplo: Em 01 de Janeiro de 2019,a a Y
subscreveu e realizou uma participação de 20% no
no capital da Sociedade Z, a qual foi constituida com o
capital social de 200,000.00MT.
Descrição 01-01-2019 31-12-2019
5.1 Capital social 200,000.00MT 200,000.00MT
Resultados líquidos - 800,000.00MT
Total 200,000.00MT 1,000,000.00MT
Se a sociedade Y adoptar o método de equivalência
patrimonial para contabilizar a sua participação fica:
Nº Descrição Débito Crédito
1
Subscrição e
realização da
participação
financeira
(200,000.00*0.2)
Investimento em
Associadas
40,000.00
Depósito à ordem
40,000.00
2
Registo da quota
parte dos
resultados
(800,000,00*0.2)
Investimento em
Associadas
160,000.00
Rendimentos de
obrigações e título
de participação
de partes
160,000.00
Conclusão
O príncipal objectivo deste tema é o de proporcionar
uma visão clara e simples da problemática da
consolidação de contas das empresas que detenham e
exerçam um poder de controlo sobre uma ou mais
subsidiárias, tendo em conta a utilidade e objectivos da
consolidação, consequências da falta da consolidação,
os processos da consolidação e os métodos a usar no
acto da realização da consolidação de contas.
Notícias
GOVERNO MOÇAMBICANO
APROVA A PROPOSTA DE REVISÃO
DO ORÇAMENTO DE ESTADO
O Governo moçambicano aprovou a proposta
de revisão do Orçamento do Estado (OE) para
2020, de acordo com nota da reunião do
Conselho de Ministros de terça-feira, consultada
esta quarta-feira pela Lusa.
"A proposta de alteração visa corrigir os
desequilíbrios fiscais criados pela nova
conjuntura", refere o documento, numa alusão à
pandemia de covid-19, "salvaguardando-se a
continuidade de um conjunto de atividades
prioritárias, definidas na política orçamental".
A nota não esclarece quais as alterações em
causa, mas Filimão Suazi, porta-voz do Conselho
de Ministros, indicou que, mesmo sem apontar
números, há áreas a reforçar.
Fonte:https://www.cmjornal.pt/mundo/detalhe/g
overno-mocambicano-aprova-a-proposta-de-
revisao-do-orcamento-de-estado
MOÇAMBIQUE RECEBE PRIMEIRA
EXPOSIÇÃO DE GÁS E ENERGIA EM
MARÇO 2021
A primeira exposição de Gás e Energia em
Moçambique organizada pela Africa Oil & Power
será realizada a 8 e 9 de março do ano 2021.
"A Africa Oil & Power vai trazer investidores globais
e decisores políticos no sector do petróleo e gás
para a primeira Exposição e Conferência
'Mozambique Gas & Power', com o tema
"Alvançando o Gás Natural Liquefeito:
Construindo um Moçambique Próspero", lê-se
numa nota enviada às redações.
Segundo a nota, a exposição vai decorrer a 8 e 9
de março do ano 2021, sendo focado na
diversificação da exploração, investimento,
construção de capacidade local e dando
primazia às mulheres através da Iniciativa
Equalby30.
No dia 10 de março haverá espaço ainda para
várias reuniões de trabalho que vão dedicar-se
aos programas de formação e certificação para
os empresários e empreendedores locais.
LEI DE CONTEÚDO LOCAL SEM DATA
DA APROVAÇÃO
O Governo continua sem aprovar uma lei que
possibilite uma maior participação de
empresários mocambicanos em mega-projectos.
Isto proque ainda não sabe quando irá aprovar a
Lei do Conteudo Nacional, essencial na inclusão
Notícias
Notícias
do empresariado nacional em grandes negócios,
destancando-se a exploração de gás natural.
Estas discussões para preparação da lei decorem
a mais de 11 anos. Uma vez que é considerada
necessária, os investidores nacionais insistem para
que o Executivo aprove, o mais brevemente
possível, a proposta da referida lei para seguir à
Assembleia da República.
No entanto, o ministro dos Recursos Minerais e
Energias, Max Tonela, deu a enteder
recentemente numa entrevista que não se sabe
quando a Lei será aprovada pelo Conselho de
Ministros. “Esta Lei está ainda em fase de
discussão entre o Governo e as partes
interresadas, sobretudo o sector privado, E há
quem discuta a necessidade de existir ou não um
Lei do Conteúdo Local” partilhou.
Apesar destas afirmações, o Ministro defendeu
que mais importante é criar antes uma maior
capacidade local para responder às exigências
das multinacionais.
Fonte:https://www.diarioeconomico.co.mz/econ
omia/lei-de-conteudo-local-ainda-nao-tem-
data-para-a-sua-aprovacao/
ESTADOS UNIDOS ANUNCIAM
APOIOS FINANCEIROS PARA
ELECTRECIDADE E GÁS EM
MOÇAMBIQUE
Os Estados Unidos anunciaram um empréstimo de
200 milhões de dólares (14 bilhões de meticais)
para uma nova central elétrica em Moçambique
e um seguro de 1.500 milhões de dólares (108
bilhões de meticais) para projetos de gás no norte
do país.
Os valores foram anunciados pela Corporação
Financeira dos EUA para o Desenvolvimento
Internacional (DFC) na quarta-feira e hoje
divulgados pela embaixada dos EUA em Maputo.
O apoio destina-se à construção da Central
Térmica de Temane e uma linha de 25
quilómetros, na província de Inhambane, sul do
país, com uma capacidade de 420 megawatts.
Em Agosto de 2019, o Governo moçambicano já
tinha assinado acordos de financiamento com
outras instituições internacionais no valor de 530
mrilhões de dólares (38 bilhões de meticais) para
construção da linha de 563 quilómetros que vai
ligar aquela central a Maputo - decorrendo o
período de análise de propostas para construção.
O projeto da linha recebeu "assistência técnica
da iniciativa Power Africa liderada pelo governo
dos EUA", nota a DFC.
A instituição justifica o apoio à central
considerando que Moçambique deve ser
apoiado para deixar de ter "uma das taxas de
eletrificação mais baixas do mundo".
Notícias
Notícias
Por outro lado, o seguro de risco político
anunciado pela DFC vai apoiar a
comercialização de reservas de gás natural a
extrair da Bacia do Rovuma ao largo de Cabo
Delgado, no norte de Moçambique.
"O seguro de risco político da DFC apoiará o
desenvolvimento, construção e operação de um
complexo de liquefação em terra, juntamente
com instalações de apoio", conclui.
"Estes projetos terão um impacto significativo no
desenvolvimento, melhorarão vidas e criarão
uma oportunidade única para o país construir um
futuro mais próspero para todos os
moçambicanos", referiu Dennis Hearne,
embaixador dos EUA em Moçambique, em
comunicado.
Fonte:
https://www.rtp.pt/noticias/economia/eua-
anunciam-apoios-financeiros-para-eletricidade-
e-gas-em-mocambique_n1258069
O PLANO DOS MIL TALENTOS FAZ
PARTE DA LONGA BUSCA DA CHINA
PARA SE TORNAR O LÍDER
CIENTÍFICO GLOBAL
O Plano dos Mil Talentos é um programa do
governo chinês para atrair cientistas e
engenheiros do estrangeiro. Desde que o plano
começou em 2008, tem recrutado milhares de
investigadores de países incluindo os Estados
Unidos, Reino Unido, Alemanha, Singapura,
Canadá, Japão, França e Austrália.
Enquanto muitos países tentam atrair os melhores
talentos da investigação internacional, os EUA, o
Canadá e outros têm levantado preocupações
de que o Plano dos Mil Talentos possa facilitar a
espionagem e o roubo da propriedade
intelectual.
Há muito que se suspeita que a China está
envolvida em hacking e roubo de propriedade
intelectual. No início dos anos 2000, os hackers
chineses estiveram envolvidos na queda da
empresa de telecomunicações canadiana
Nortel, que alguns associaram à ascensão da
Huawei.
Estes esforços têm atraído um maior escrutínio à
medida que as potências ocidentais se
preocupam com a crescente influência global da
China e com projectos de política externa como
o Cinturão e a Iniciativa Rodoviária.
No ano passado, uma comissão do Senado dos
EUA declarou o plano como uma ameaça aos
interesses americanos. No início deste ano, o
perito em nanotecnologia de Harvard Charles
Lieber foi preso por mentir sobre as suas ligações
ao programa.
Na Austrália, o instituto australiano de política
externa publicou recentemente um relatório
detalhado sobre o envolvimento australiano no
plano. Após a cobertura mediática do plano, a
comissão parlamentar conjunta sobre inteligência
e segurança está pronta a lançar um inquérito
sobre a interferência estrangeira nas
universidades.
O plano oferece aos cientistas financiamento e
apoio para a comercialização da sua
Notícias
Notícias
investigação, e em troca o governo chinês ganha
acesso às suas tecnologias.
Em 2019, uma comissão do Senado dos EUA
declarou o plano como uma ameaça aos
interesses americanos. Alegou que um
investigador participante roubou informações
sobre motores a jacto militares dos EUA, e, de
forma mais ampla, que a China utiliza a
investigação e os conhecimentos especializados
americanos para obter os seus próprios ganhos
económicos e militares.
Acredita-se que dezenas de funcionários
australianos e americanos das universidades e do
governo participaram no plano sem terem
declarado o seu envolvimento. Em Maio, a ASIO
emitiu a todas as universidades australianas um
aviso sobre as actividades de recrutamento do
governo chinês.
Para além das questões de propriedade
intelectual, existem sérias preocupações em
matéria de direitos humanos. Tecnologias
transferidas para a China ao abrigo do programa
têm sido utilizadas na opressão dos Uyghurs em
Xinjiang e no reconhecimento facial e outras
formas de vigilância da sociedade.
O governo chinês estabeleceu mais de 600
estações de recrutamento a nível mundial. Isto
inclui 146 nos EUA, 57 na Alemanha e Austrália, e
mais de 40 no Reino Unido, Canadá, Japão e
França. As agências de recrutamento
contratadas pelo CCP recebem anualmente
A$30.000 (approxidamente 1 milhão de meticais)
, mais incentivos por cada recrutamento bem
sucedido.
As agências de recrutamento contratadas pelo
CCP recebem anualmente A$30.000, mais
incentivos por cada recrutamento bem sucedido.
Lidam com investigadores individuais em vez de
instituições, uma vez que é mais fácil controlá-los.
Os participantes não têm de deixar os seus
empregos actuais para se envolverem no plano.
Isto pode suscitar conflitos de interesse. Só nos
EUA, 54 cientistas perderam os seus empregos por
não terem revelado este financiamento externo,
e mais de 20 foram acusados de espionagem e
alegações de fraude.
Na Austrália, o nosso sector educativo depende
significativamente da exportação de educação
para estudantes chineses. Os cidadãos chineses
podem ser empregados em vários sectores,
incluindo instituições de investigação.
Estes nacionais são alvos de agentes de
recrutamento do Plano Mil Talentos. O nosso
governo pode não saber o que se passa, a menos
que os participantes revelem informações sobre o
seu emprego externo ou subsídios financiados
pelo plano.
A maioria dos participantes no plano não estão
envolvidos ilegalmente e não infringiram as regras
dos seus governos ou instituições. Com maior
Notícias
Notícias
transparência e uma adesão mais rigorosa às
regras dos Estados e instituições estrangeiras, o
plano poderia beneficiar tanto a China como
outras nações.
Governos, universidades e instituições de
investigação, e agências de segurança, todos
têm um papel a desempenhar aqui.
O governo pode construir parcerias com outros
partidos para monitorizar as actividades de
recrutamento de talentos do PCC e aumentar a
transparência no financiamento nas
universidades. As investigações sobre
comportamentos ilegais relacionados com a
actividade de recrutamento de talentos podem
ser conduzidas por agências de segurança. Os
institutos de investigação podem reforçar a
integridade dos beneficiários de subsídios,
revelando qualquer participação nos planos de
recrutamento de talentos.
Devem ser investidos mais recursos no
cumprimento e aplicação de processos de
financiamento estrangeiros, para que os
investigadores compreendam que o
envolvimento no Plano dos Mil Talentos pode
acarretar riscos de segurança nacional.
Na sequência do escrutínio do governo dos EUA
em 2018, os websites do governo chinês
eliminaram referências em linha ao plano e
algumas universidades chinesas deixaram de o
promover. O website do plano também eliminou
os nomes dos cientistas participantes.
Isto mostra que um esforço conjunto pode
influenciar o PCC e as suas estações de
recrutamento a serem mais cautelosos na
abordagem dos candidatos, e reduzir o impacto
deste plano nos assuntos locais e domésticos.
Fonte:https://theconversation.com/the-
thousand-talents-plan-is-part-of-chinas-long-
quest-to-become-the-global-scientific-leader-
145100
AFREXIMBANK INVESTE 400 MILHÕES
DE DÓLARES NO PROJECTO DA
TOTAL
O Banco Africano de Exportações e Importações
(Afreximbank) anunciou que vai participar no
financiamento do projeto de gás natural em
Moçambique, investindo um total de 400 milhões
de dólares (approxidamente 28 bilhões de
meticais).
Os 400 milhões de dólares agora anunciados
“serão usados para financiar parte das atividades
de desenvolvimento do projeto, necessárias para
a extração do gás ao largo da costa, a sua
transferência para as instalações de
processamento, em terra, e a sua conversão em
gás natural liquefeito para exportação para
vários mercados em todo o mundo”, diz o
Afreximbank, salientando que a contribuição
“está em linha com a estratégica de promoção
do comércio intra-africano e do desenvolvimento
da industrialização e das exportações”. O projeto
Mozambique LNG vai criar oportunidades para o
povo do país e fomentar o crescimento
económico sustentado.
Fonte:
https://noticias.sapo.mz/economia/artigos/afrexi
mbank-investe-400-milhoes-de-dolares-no-
projeto-da-total-em-mocambique-2
Indicadores
Económicos
TAXAS REFERENTES AO DIA 30/09/2020:
JURO
Descrição
Taxa de Juro %
Taxa MIMO
10.25
Facilidade Permanente de Depósito
7.25
Facilidade Permanente de Cedência 13.25
Prime Rate 15.90
CÂMBIOS
Países
Moeda Compra Venda
Estados Unidos
USD 71, 63 73, 06
África do Sul
ZAR 4 ,32 4, 41
Reino Unido GDP 92, 04 93,87
União Europeia EUR 84,14 85,82
China CHINESE YUAN 10,55 10,76
Para informação
atulalizada por favor
consulte o nosso website
http://www.ajc.co.mz
Para informação
actualizada por
favor consulte o
website do Banco
de Moçambique:
http://www.bancomoc.mz
Deliberações do
Conselho de Ministros
NO MÊS DE SETEMBRO DE 2020, O CONSELHO DE MINISTROS APROVOU, ENTRE
OUTROS, OS SEGUINTES INSTRUMENTOS LEGAIS:
32a Sessão/ 01 de Setembro de 2020
o O Decreto que aprova o Regulamento da Pesca Maritima (REPMAR) e revoga o Decreto nº 43/2003, de
10 de Dezembro.
O Regulamento estabelece os procedimentos administrativos, especificações técnicas das artes e
tecnologias de pescas, decorrentes da dinâmica que o sector das pescas regista, bem como define
medidas de conservação dos ecossistemas marinhos, face aos desafios do Estado na área das pescas
em matéria de ordenamento da pesca artesanal e introduz a proibicção da pesca com recurso ao uso
da rede de arrasto.
A AURA, IP, é um instituto público regulador e fiscalizador do servico público de abastecimento de agua
e saneamento, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
com sede em Maputo e exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
33a Sessão/ 08 de Setembro de 2020
o O Decreto que cria a Agencia Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial, IP (ADE, IP).
A Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial, IP, e uma entidade pública, autónoma, que
visa coordenar e promover as boas práticas de planificação geo-espacial.
o O Decreto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Tecnologia de Informaçao e
Comunicaccao (INTIC) e revoga o Decreto nº 60/2017, de 06 de Novembro.
O Decreto tem como objectivo redefinir e ajustar a organizaçao, funcionamento e gestao do INTIC,
IP, ao instituído no n.o 1 do artigo 82 da Lei nº 7/2012, de 8 de Fevereiro, Lei Base da Organizaçao e
Funcionamento da Administraçao Pública, no artigo 12 da Lei nº 3/2017, de 9 de Janeiro (Lei de
Transacções Electrónicas) e no Decreto nº 41/2018, de 23 de Julho, que aprova as normas de
organizacçao e funcionamento dos Institutos, Fundacções e Fundos Públicos.
34a Sessão/ 15 de Setembro de 2020
o Proposta de revisão da Lei n. º 3/2020, de 22 de Abril que aprova a Lei do Orçamento do Estado 2020.
A proposta de alteração visa corrigir os desequilíbrios fiscais criados pela nova conjuntura,
salvaguardando-se a continuidade de um conjunto de actividades prioritárias, definidas na política
orçamental que orienta a Lei n. º 3/2020, de 22 de Abril.
Deliberações do
Conselho de Ministros
35a Sessão/ 22 de Setembro de 2020
o Proposta de Lei que revê a Lei n.º 9/2002, de 12 de Fevereiro, que cria o Sistema de Administração
Financeira do Estado (SISTAFE).
A proposta de revisão da Lei do SISTAFE visa a adopção de princípios, processos e procedimentos mais
eficazes na administração do erário público, adequando o SISTAFE às boas práticas internacionais e
alargar o seu âmbito de aplicação para integrar as entidades descentralizadas, bem como harmonizá-
la com a Lei n.º 16/2019, de 24 de Setembro, que define o regime financeiro e patrimonial dos órgãos de
governação provincial, com a Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que define o regime financeiro,
orçamental e patrimonial das autarquias locais e com as normas previstas na Lei n.º 3/2018, de 19 de
Junho, Lei do Sector Empresarial do Estado.
o Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2021. Esta proposta visa a materialização da
política financeira, em conformidade com os objetivos do PES 2021, baseado no PQG 2020/2024.
o O Decreto que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto da Propriedade Industrial, IP (IPI,IP).
O Decreto visa adequar a estrutura organizacional e funcional do IPI, IP, ao regime jurídico dos institutos,
fundações e fundos públicos, aprovado pelo Decreto n. 41/2018, de 23 de Julho, com vista a assegurar
elevados níveis de eficiência na gestão dos serviços de administração da instituição, assente na
administração indirecta do Estado.
Fonte: https://www.portaldogoverno.gov.mz/
Legislação Publicada
LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO MÊS DE SETEMBRO
CONSELHO DE MINISTROS:
o Decreto nº 77/2020
Cria os tribunais dos distritos de Larde, na
Província de Nampula, Luabo, Mulevala,
Mocubela, Derre e Molumbo, na Província da
Zambézia, Marara e Doa, na Província de Tete,
Macate e Vandúzi, na Província de Manica e
Limpopo e Mapai, na Província de Gaza.
o Decreto nº 79/2020
Declara a Situação de Calamidade Pública e
Activa o Alerta Vermelho.
o Decreto nº 80/2020
Aprova o Regulamento para o Controlo Hígio-
Sanitário dos Produtos da Pesca e revoga o
Decreto n.º 76/2009, de 15 de Dezembro.
o Decreto nº 81/2020
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto
Nacional de Normalização e Qualidade, IP,
abreviadamente designado por INNOQ, IP e
revoga o artigo 1 do Decreto n.º 74/2013, 31 de
Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do
INNOQ.
o Decreto nº 82/2020
Aprova o Regulamento do Uso do Domínio
“.mz” Moçambique.
o Decreto nº 84/2020
Aprova o Regulamento de Licenciamento de
Infra-Estruturas e Operações Petrolíferas.
o Decreto nº 85/2020
Estabelece as competências do Instituto
Nacional de Emprego, IP, criado pelo Decreto
n.º 48/2016, de 1 de Novembro e revoga o
Decreto n.º 20/2019, de 20 de Março, que
ajusta os artigos 1,2,4,6 e 7 do Decreto n.º
48/2016, de 1 de Novembro.
MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
o Diploma Ministerial nº 47/2020
Actualiza os valores das taxas a pagar pelos
requerentes e titulares do Direito de Uso e
Aproveitamento da Terra, constantes do
Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo
Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, e do
Decreto n.º 77/99, de 15 de Outubro e revoga
o Diploma Ministerial n.º 144/2010, de 24 de
Agosto.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
o Diploma Ministerial nº 47/2020
Actualiza os valores das taxas a pagar pelos
requerentes e titulares do Direito de Uso e
Aproveitamento da Terra, constantes do
Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo
Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro, e do
Decreto n.º 77/99, de 15 de Outubro e revoga
o Diploma Ministerial n.º 144/2010, de 24 de
Agosto.
TRIBUNAL SUPREMO
o Despacho de 26 de Agosto de 2020
Transforma a 3.ª e 8.ª secções de Menores, do
Tribunal Judicial da Província de Sofala, em
secções de Família e Menores.
Fonte: https://www.lexlink.eu/
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