Post on 08-Nov-2018
Daniel Penteado de CastroMestre e Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de São PauloEspecialista em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária
Membro Fundador e Conselheiro do CEAPRO – Centro de Estudos Avançados em ProcessoProfessor na Pós-Graduação Lato Sensu na Universidade Mackenzie, Escola Paulista de Direito e
Escola Superior da AdvocaciaAutor do Livro Poderes Instrutórios do Juiz no Processo Civil, publicado pela Editora Saraiva
Co-Autor do Livro Direito Processual Civil II, publicado pela Editora Quartier Latin
MUDANÇAS INTERNAS NO
DEPARTAMENTO JURÍDIO E
RELACIONAMENTO COM
ESCRITÓRIOS
TERCEIRIZADOS
1
1. O QUE COMPREENDE A GESTÃO DE UM DEPARTAMENTO
JURÍDICO?
• Gestão de Pessoas;
• Gestão de Contratos / Negócios/Informação;• Consultivo
• Definição de obrigações / Modo de Fazer Negócio
• Contencioso• Condução de Ações e Escritórios Terceirizados – Feed Back
de Informação/Subsídios para Defesa
• Compreensão e Interface com Áreas de Negócio;• Gestão Financeira
• Relatórios de Contingência (Instrumento)• Definição de Budget/Orçamento
• Custo com Pessoas• Custo com Escritórios• Custo com Processos e Gestão de Litigiosidade
4
2.NOVO CPC: PRINCIPAIS IMPACTOS
• Interface mais próxima entre DepartamentosJurídicos e Escritórios Terceirizados• Alteração mais Dinâmica de Relatórios de Contingência
Influência de Precedentes e Modo de Fazer Negócio;• Negócio Jurídico Processual - Contratos
• Melhor comunicação entre Departamento Jurídicoe Áreas de Negócio da Empresa• Gestão de Informação/Documentos;
• Tentativa de Desjudicialização de Atividades daEmpresa quem envolvam Contencioso de Massa /Litigiosidade;
• Maior especialização da advocacia interna deDepartamentos Jurídicos
5
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
• Cumulação da verba honorária a cada recurso interposto, limitado a 20% da condenação ou proveito econômico (art. 85, § 2º);
• Desestímulo a recorribilidade• Maior ponderação em recorrer/ probabilidade/
conteúdo
• Escalonamento da condenação Fazenda Pública em honorários advocatícios (art. 85, § 3º);
• Acréscimo de honorários em 10% caso o devedor, intimado, não efetue o pagamento em 15 dias.
6
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCIPAIS IMPACTOS
• Gestão de Contingência – Custo em Recorrer
• Gestão de Litigiosidade • – Possibilidade de êxito no Recurso• - Exatidão de cálculo em cumprimento de
sentença x Acréscimo de nova verba honorária
• Gestão de Contratos / Negócio Jurídico Processual?
7
4. TUTELA PROVISÓRIA NO NCPC
• Perfil das Tutelas Provisórias• Tutela Cautelar Antecedente• Tutela Antecipada em Caráter Antecedente
• Estabilização da Tutela Provisória
• Tutela da Evidência
• Ajuizamento em caráter incidental prescinde o recolhimento de custas (art. 296) e também pode ser promovida perante o juízo competente a examinar o mérito do recurso (art. 299, par. único)
8
4. TUTELA PROVISÓRIA
• Dispensa de caução ao economicamente hipossuficiente (art. 300, § 1º). Necessidade de beneficiário da justiça gratuita?
• Responsabilidade civil objetiva quando revogada a antecipação de tutela (art. 302), mediante, (I) sentença desfavorável, (II) autor protelar a citação do réu, (III) cessar sua eficácia e (IV) acolhimento de prescrição e decadência.
9
4. TUTELA PROVISÓRIA
TUTELA DA EVIDÊNCIA
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:I – Ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte;II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada me julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;III – se tratar de pedido reipersecutório fundada em prova documental adequada ao contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
10
4. TUTELA PROVISÓRIA
TUTELA DA EVIDÊNCIA
II – As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante;
(...) Parágrafo único: Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
• Casos Repetitivos?
Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em: I – incidente de resolução de demandas repetitivas; II – recursos especial e extraordinário repetitivos. Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
11
4. TUTELA PROVISÓRIA
TUTELA DA EVIDÊNCIA
• IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável
• O que é?• Prova documental suficiente dos fatos
constitutivos?
• Réu não opor dúvida razoável?
12
4. TUTELA PROVISÓRIA
• Impactos nos Departamentos Jurídicos
• Maior participação na formação de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, recurso especial e extraordinário repetitivos para evitar formação de precedente prejudicial – Gestão de Litigiosidade
• Maior cautela a fim de evitar a resposabilidade objetiva decorrente da revogação da tutela provisória – Gestão de Contingência
• Maior cautela na especialização da advocacia/interface com escritórios terceirizados e condução de causas, com vistas a se evitar a concessão de tutela da evidência fundada no art. 311, IV
13
14
5.PROVAS – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- Carga Dinâmica da Prova (art. 373, § 1º);
- Saneamento Compartilhado (art. 357, §§s 2º, 3º e 8º);
- Prova Emprestada (arts. 372);
- Produção antecipada da prova, a contemplar a dispensa dorequisito da urgência (arts. 381 a 383);
- Provas em Espécie
15
5.PROVAS – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
CARGA DINÂMICA DA PROVA
◦Principais Fundamentos
◦Princípio da Comunhão da Prova (art. 371, NCPC)
◦Princípio da Boa-fé e Cooperação (arts. 6º e 378 NCPC)
◦Facilitação na Produção da Prova
◦Limites
◦Verossimilhança do fato probando e inversão restrita a um ou mais fatos
◦Aferição de facilitação na produção da prova pela parte que recai o ônus
◦Prova redirecionada não constitua prova diabólica
◦Oportunidade de contraditório e ampla defesa
16
5.PROVAS – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SANEAMENTO COMPARTILHADO
◦ Por iniciativa das partes (saneamentoconsensual):◦ As partes podem apresentar, para homologação,
delimitação consensual das questões de fato e dedireito e quais provas serão produzidas (art. 357, §2º)
◦ Por iniciativa do juiz:◦ Se a causa apresentar complexidade em matéria de
fato ou de direito, deverá o juiz designar audiênciapara que o saneamento seja feito em cooperaçãocom as partes, oportunidade em que o juiz, se for ocaso, convidará as partes a integrar ou esclarecersuas alegações. (art. 357, § 3º)
17
5.PROVAS – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
SANEAMENTO COMPARTILHADO
◦ Vantagens:◦ Vinculação das partes e do juízo (art. 357, § 2º,
parte final)◦ Preclusão das partes quanto a produção de provas
não requeridas
◦ Auxílio, cooperação das partes quanto a definiçãodas provas a serem produzidas/objeto da prova◦ Melhor definição do objeto de prova;◦ Evitar a produção de provas desnecessárias;
◦ Juiz é obrigado a homologar o saneamentoconsensual?
18
5.PROVAS – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
◦Principais Fundamentos
◦Dispensa do Requisito da Urgência◦Direito Constitucional à Prova◦Resultado da Prova pode Proporcionar a Composição deLitígio
◦Requisitos do NCPC◦Urgência (art. 381, I) ou;◦Viabilizar tentativa de conciliação (art. 381, II) ou;◦Evitar o ajuizamento de ação (art. 381, III).
◦Juízo homologatório da prova – Art. 382, § 2º
19
5.PROVAS EM ESPÉCIE – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
◦ Ata Notarial – Art. 384
“Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestadosou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada portabelião.Par. Único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivoseletrônicos poderão constar da ata notarial.”
◦ Prova Pericial
Possibilidade de escolha do perito pelas partes (períciaconsensual) – Art. 471
Principais Requisitos- Partes plenamente capazes – art. 471, I;- Causa possa ser resolvida por autocomposição – art. 471, II
20
5.PROVAS EM ESPÉCIE – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
◦ Prova PericialRateio do custo da prova pericial (art. 95) se:
- Prova requerida por ambas as partes;- Produção da prova pericial determinada de ofício
Se parte beneficiária da justiça gratuita, perícia poderá sercusteada:
- com recursos alocadas no orçamento do ente público erealizada por servidor do Poder Judiciário ou órgãoconveniado;- com recursos alocados no orçamento da União, Estado, DF,se realizada por particular;
21
5.PROVAS EM ESPÉCIE – PRINCIPAIS IMPACTOS SOBRE OS
DEPARTAMENTOS JURÍDICOS
A) Gestão de Informação◦ - Carga Dinâmica
B) Gestão de Contratos◦ - Saneamento Compartilhado e Perícia Consensual
C) Gestão de Litigiosidade◦ - Produção Antecipada da Prova
D) Gestão de Contingência◦ - Custo da Prova: Negócio Jurídico Processual e
Saneamento Compartilhado
6. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
• Obrigatoriedade, salvo petição conjunta das partes (art. 334, § 4º) ou expresso desinteresse pelo autor (art. 334, § 5º);
• Não comparecimento pode configurar ato atentatório a dignidade da Justiça com aplicação de multa (art. 334, § 8º);
• Impacto no Custo do Processo X Criação de Núcleos de Composição & Acordos. – Gestão de Litigiosidade e Contingência
• Impactos em Gestão de Contratos/Negócio Jurídico Processual?
22
7. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
• Art. 976. É cabível a instauração do incidente deresolução de demandas repetitivas quando houver,simultaneamente,
I – efetiva repetição de processos quecontenham controvérsia sobre a mesmaquestão unicamente de direito;
II – risco de ofensa à isonomia e àsegurança jurídica.
• Julgamento pelo TJ ou TRF competente;• Banco de dados mantidos pelos Tribunais;• Possibilidade de intervenção do Amicus Curiae e
Audiência Pública
23
7. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
• Gestão de Litigiosidade
• Proximidade / Importância de Escritórios atualizaremDepartamentos Jurídicos sobre Matérias Decididas ea Decidir (Intervenção de Amicus Curiae /Preventivo)
• Definição de Modo de Fazer Negócio/Gestão deContratos (Questão Já Decidida)• Avaliação quanto pertinência em fazer acordo em
futuras demandas congêneres (Gestão deLitigiosidade)
24
8. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
E RE E RESP REPETITIVO
• Precedente Formado na Tese permitirá:
• Improcedência Liminar do Pedido (art. 332, II e III);
• Concessão de Tutela da Evidência (art. 311, II);
• Impedimento de Reexame Necessário (art. 496, §º4º, II e III);
• Julgamento monocrático de recurso (art. 932, IV eV)
• Cabimento de Reclamação Constitucional (art. 988,IV)
25
8. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
E RE E RESP REPETITIVOS
• Impactos nos Departamentos Jurídicos
• Imediato aviso do Escritório Terceirizado / Por vezes, necessidade de substabelecimento a Escritório Especializado / Intervenção como Amicus Curiae. – Gestão de Litigiosidade
• Impactos da Formação do Precedente no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Participação em Contraditório –Gestão de Litigiosidade e futura Gestão de Contingência
26
9. CONCLUSÕES – PRINCIPAIS IMPACTOS
• Interface mais próxima entre DepartamentosJurídicos e Escritórios Terceirizados / Alteraçãomais Dinâmica de Relatórios de Contingência ;
• Melhor comunicação entre Departamento Jurídicoe Áreas Correlatas da Empresa;
• Tentativa de Desjudicialização de Atividades daEmpresa quem envolvam Contencioso de Massa;
• Maior especialização da advocacia interna deDepartamentos Jurídicos
27
28
Obrigado!
danielcastro@tepedinoadvogados.com
danpcastro@Hotmail.com