Post on 09-Jan-2019
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 1
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
Eu, Lucas Livingstone Felizola Soares de Andrade, Tradutor Público Juramentado e Intérprete
Comercial, certifico que me foi apresentado um documento original no idioma Inglês para ser traduzido
para o idioma Português, o que cumpri em razão do meu ofício, na forma abaixo://
//
CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPAGEM//
//
NORMA INTERNACIONAL//
//
AUTORIZAÇÕES DE UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA//
//
JANEIRO DE 2016//
//
[Consta logotipo da Agência Mundial Antidopagem]//
//
Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica//
//
A Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica (ISTUE) do Código Mundial
Antidopagem é uma Norma Internacional obrigatória desenvolvida como parte do Programa
Mundial Antidopagem.//
//
A Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica foi adotada pela primeira vez
em 2004 e entrou em vigor em 1º de Janeiro 2005. Outras revisões foram feitas em 2009, 2010,
2011 e 2015. As ISTUE em anexo compreendem revisões aprovadas pelo Comitê Executivo da
Agência Mundial Antidopagem (WADA) em 18 de novembro de 2015. Elas entrarão em vigor
em 1º de janeiro de 2016.//
//
O texto oficial da Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica deverá ser
mantido pela WADA e publicado em inglês e francês. Caso haja algum conflito entre as versões
inglesa e francesa, a versão inglesa prevalecerá.//
//
Publicado por://
//
Agência Mundial Antidopagem Stock Exchange Tower//
//
800 Place Victoria (Suite 1700)//
//
PO Box 120//
//
Montreal, Quebec Canadá H4Z 1B7//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 2
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
URL: www.wada-ama.org Tel: + 1 514 904 9232//
//
Fax: + 1 514 904 8650//
//
E-mail: code@wada-ama.org//
//
ÍNDICE//
//
PARTE UM: INTRODUÇÃO, DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO E DEFINIÇÕES 1//
//
1.0 Introdução e Escopo 1//
//
2.0 Disposições do Código 1//
//
3.0 Definições e Interpretação 5//
//
PARTE DOIS: NORMAS e o Processo PARA A CONCESSÃO DAS TUE 10//
//
4.0 Obtendo uma TUE 10//
//
5.0 Responsabilidade das TUE de Organizações Antidopagem 11//
//
6.0 Processo de Solicitação das TUE 14//
//
7.0 Processo de Reconhecimento das TUE 16//
//
8.0 Revisão das Decisões referente às TUE pela WADA 17//
//
9.0 Confidencialidade das Informações 18//
//
ANEXO 1: Fluxograma do Artigo 4.4 do Código 20//
//
ANEXO 2: Modelo do Formulário de Solicitação das TUE 22//
//
PARTE UM: INTRODUÇÃO, DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO E DEFINIÇÕES//
//
1.0 Introdução e Escopo//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 3
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
A Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica é uma Norma//
//
Internacional obrigatória desenvolvida como parte do Programa Mundial Antidopagem.//
//
A finalidade da Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica é estabelecer
(a) as condições que devem ser satisfeitas para que uma Autorização de Utilização Terapêutica
(ou TUE) seja concedida, permitindo a presença de uma Substância Proibida na Amostra de um
Atleta ou a Utilização do Atleta ou a Tentativa de Utilização, Posse e/ou Administração ou
Tentativa de Administração de uma Substância Proibida ou Método Proibido por razões
terapêuticas; (b) as responsabilidades impostas às Organizações Antidopagem na elaboração e
comunicação de decisões referente às TUE; (c) o processo para que um Atleta solicite uma TUE;
(d) o processo para que um Atleta obtenha uma TUE concedida por uma Organização
Antidopagem reconhecida por outra Organização Antidopagem; (e) o processo para que a WADA
revise as decisões referentes às TUE; e (f) as disposições de confidencialidade rigorosas que se
aplicam ao processo das TUE.//
//
Os termos utilizados nesta Norma Internacional que são termos definidos do Código estão
escritos em itálico. Os termos definidos nesta Norma Internacional estão sublinhados.//
//
2.0 Disposições do Código//
//
Os seguintes artigos do Código de 2015 são diretamente relevantes para a Norma Internacional
para Autorizações de Utilização Terapêutica://
//
Artigo 4.4 do Código Autorizações de Utilização Terapêutica ("TUE").//
//
4.4.1 A presença de uma Substância Proibida ou seus Metabolitos ou Marcadores e/ou Utilização
ou Tentativa de Utilização, Posse ou Administração ou Tentativa de Administração de uma
Substância Proibida ou Método Proibido não será considerado uma violação das regras
antidopagem se for consistente com as disposições de uma TUE concedida em conformidade com
a Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica.//
//
4.4.2 Um Atleta que não seja um Atleta de Nível Internacional deve solicitar uma TUE à sua
Organização Nacional Antidopagem. Se a Organização Nacional Antidopagem negar o pedido,
o Atleta pode abrir recurso exclusivamente na instância de recursos de nível nacional descrita nos
Artigos 13.2.2 e 13.2.3.//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 4
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
4.4.3 Um Atleta que seja um Atleta de Nível Internacional deverá solicitar à sua Federação
Internacional.//
//
4.4.3.1 Quando o Atleta já tiver uma TUE concedida pela sua Organização Nacional
Antidopagem para a substância ou método em causa, se essa TUE satisfizer os critérios
estabelecidos na Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica, então a
Federação Internacional deve reconhecê-la. Se a Federação Internacional considerar que a TUE
não cumpre esses critérios e se recusar a reconhecê-la, terá de notificar o Atleta e sua Organização
Nacional Antidopagem imediatamente, apresentando as suas razões. O Atleta ou a Organização
Nacional Antidopagem dispõe de 21 dias a contar dessa notificação para remeter a questão à
WADA para revisão. Se a questão for remetida para revisão da WADA, a TUE concedida pela
Organização Nacional Antidopagem se manterá válida para Competições de nível nacional e para
Testes Fora de Competições (mas não será válida para Competições de nível internacional)
pendente da decisão da WADA. Se a questão não for remetida para revisão da WADA, a TUE
passará a ser inválida para todos os efeitos quando terminar o prazo de revisão de 21 dias.//
//
4.4.3.2 Se o Atleta não tiver uma TUE concedida pela sua Organização Nacional Antidopagem
para a substância ou método em causa, o Atleta terá que solicitar a TUE diretamente à sua
Federação Internacional assim que a necessidade surgir. Se a Federação Internacional (ou a
Organização Nacional Antidopagem, nos casos em que tiver acordado considerar a solicitação
em nome da Federação Internacional) indeferir a solicitação do Atleta, ela deverá notificar o Atleta
imediatamente, apresentando as suas razões. Se a Federação Internacional conceder a solicitação
do Atleta, ela terá que notificar não só o Atleta, mas também a Organização Nacional
Antidopagem, e se a Organização Nacional Antidopagem considerar que a TUE não cumpre os
critérios estabelecidos na Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica, ela
dispõe de 21 dias a contar da data dessa notificação para remeter a questão para revisão da WADA.
Se a Organização Nacional Antidopagem remeter a questão para revisão da WADA, a TUE
concedida pela Federação Internacional se manterá válida para Competições de Nível
Internacional e para Testes Fora de Competições (mas não será válida para Competições de nível
nacional) pendente da decisão da WADA. Se a Organização Nacional Antidopagem não remeter
a questão para revisão da WADA, a TUE concedida pela Federação Internacional passará a ser
válida para Competições de nível nacional, assim como quando terminar o prazo de revisão de 21
dias.//
//
[Comentário ao Artigo 4.4.3: Se a Federação Internacional se recusar a reconhecer a TUE
concedida por uma Organização Nacional Antidopagem apenas porque o prontuário médico ou
outras informações//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 5
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
Necessárias para demonstrar o cumprimento dos critérios da Norma Internacional para
Autorizações de Utilização Terapêutica estão ausentes, a questão não deverá ser remetida à
WADA. Em alternativa, o arquivo poderá ser preenchido e remetido novamente à Federação
Internacional.//
//
Se uma Federação Internacional optar por testar um Atleta que não seja um Atleta de Nível
Internacional, ela terá que reconhecer a TUE concedida ao Atleta pela sua Organização
Nacional Antidopagem.]//
//
4.4.4 Uma Organização Responsável por Eventos Importantes poderá pedir que os Atletas
solicitem uma TUE caso queiram Utilizar uma Substância Proibida ou um Método Proibido
relacionado ao Evento. Nesse caso://
//
4.4.4.1 A Organização Responsável por Eventos Importantes deve assegurar que um processo
para que o Atleta possa solicitar uma TUE está disponível, se ele já não possuir a mesma. Se a
TUE for concedida, ela será válida apenas para o seu Evento.//
//
4.4.4.2 Quando o Atleta já tiver uma TUE concedida pela sua Organização Nacional
Antidopagem ou Federação Nacional, se essa TUE cumprir os critérios estabelecidos pela Norma
Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica, a Organização Responsável por
Eventos Importantes deve reconhecê-la. Se a Organização Responsável por Eventos Importantes
decidir que a TUE não cumpre esses critérios e se recusar a reconhecê-los, ela deverá notificar o
Atleta imediatamente, apresentando as suas razões.//
//
4.4.4.3 A decisão de uma Organização Responsável por Eventos Importantes de não reconhecer
ou conceder uma TUE poderá ser objeto de recurso pelo Atleta exclusivamente em um órgão
independente estabelecido ou indicado pela Organização Responsável por Eventos Importantes
para esse efeito. Se o Atleta não recorrer (ou se o recurso não for bem sucedido), ele não poderá
Utilizar a substância ou método em causa em relação ao Evento, mas qualquer TUE concedida
pela sua Organização Nacional Antidopagem ou Federação Internacional para essa substância ou
método se manterá válida fora desse Evento.//
//
[Comentário ao Artigo 4.4.4.3: Por exemplo, a Divisão Ad Hoc do CAS ou órgão similar poderá
atuar como instância de recursos independente para determinados Eventos ou a WADA pode
aceitar desempenhar essa função. Se nem o CAS nem a WADA desempenharem essa função, a
WADA tem o direito (mas não a obrigação) de revisar as decisões referentes à TUE tomadas em
relação ao Evento a qualquer momento, de acordo com o Artigo 4.4.6.]//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 6
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
4.4.5 Se a Organização Nacional Antidopagem optar por coletar a Amostra de uma Pessoa que
não é um Atleta de Nível Internacional ou Nível Nacional e essa Pessoa estiver Utilizando uma
Substância Proibida ou um Método Proibido por razões terapêuticas, a Organização Nacional
Antidopagem pode permitir que ela solicite uma TUE retroativa.//
//
4.4.6 A WADA terá que revisar a decisão de uma Federação Internacional de não reconhecer uma
TUE concedida pela Organização Nacional Antidopagem que seja remetida a ela pelo Atleta ou
pela Organização Nacional Antidopagem do Atleta. Além disso, a WADA terá que revisar a
decisão de uma Federação Internacional de conceder uma TUE que seja remetida a ela pela
Organização Nacional Antidopagem do Atleta. A WADA poderá revisar quaisquer outras
decisões referentes à TUE a qualquer momento, seja a pedido daqueles interessados ou por sua
própria iniciativa. Se a decisão referente à TUE em processo de revisão cumprir os critérios
estabelecidos na Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica, a WADA não
interferirá na mesma. Se a decisão referente à TUE não cumprir esses critérios, a WADA reverterá
a mesma.//
//
[Comentário ao Artigo 4.4.6: A WADA poderá cobrar uma taxa para cobrir os custos de (a)
qualquer revisão que seja necessária de acordo com o Artigo 4.4.6; e (b) qualquer revisão que
opte por conduzir, quando a decisão sendo revisada for revertida.]//
//
4.4.7 Qualquer decisão referente à TUE por uma Federação Internacional (ou por uma
Organização Nacional Antidopagem que tenha concordado considerar a solicitação em nome de
uma Federação Internacional) que não tenha sido revisada pela WADA, ou que tenha sido revisada
pela WADA, mas não tenha sido revertida após a revisão, poderá ser objeto de recurso pelo Atleta
e/ou pela Organização Nacional Antidopagem do Atleta, exclusivamente para o CAS.//
//
[Comentário ao Artigo 4.4.7: Nesses casos, a decisão que poderá ser objeto de recurso é a
decisão referente à TUE da Federação Internacional e não a decisão da WADA de não revisar a
decisão referente à TUE ou (após a revisão) de não reverter a decisão referente à TUE. Contudo,
o prazo de recurso para a decisão refente à TUE não começa até a data em que a WADA
comunicar a sua decisão. Em qualquer caso, se a decisão for revisada pela WADA ou não, a
WADA será notificada do recurso para que possa tomar parte se considerar adequado.]//
//
4.4.8 A decisão da WADA de reverter uma decisão referente à TUE poderá ser objeto de recurso
pelo Atleta, pela Organização Nacional Antidopagem e/ou pela Federação Internacional afetada,
exclusivamente para o CAS.//
//
4.4.9 A ausência de medidas durante um período de tempo razoável em relação a uma solicitação
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 7
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
devidamente apresentada para a concessão/reconhecimento de uma TUE ou para a revisão de uma
decisão referente à TUE será considerada como indeferimento da solicitação.//
//
Artigo 13.4 do Código Recursos referentes às TUE//
//
As decisões referentes às TUE podem ser objeto de recurso exclusivamente como disposto no
Artigo 4.4.//
//
3.0 Definições e Interpretação//
//
3.1 Termos definidos no Código de 2015 que são usados na Norma Internacional para
Autorizações de Utilização Terapêutica://
//
ADAMS: O Sistema de Administração e Gestão Antidopagem é uma ferramenta de gestão de
dados online destinada ao registro, armazenamento e compartilhamento de dados concebida para
auxiliar as partes interessadas e a WADA em suas operações antidopagem, juntamente com a
legislação de proteção de dados.//
//
Administração: Disponibilizar, fornecer, supervisionar, facilitar ou de outra forma participar na
Utilização ou Tentativa de Utilização por outra Pessoa de uma Substância Proibida ou de um
Método Proibido. Contudo, esta definição não inclui as ações bona fide do pessoal médico que
envolvam uma Substância Proibida ou Método Proibido utilizado para fins terapêuticos genuínos
e legais ou outra justificativa aceitável, não incluindo as ações que envolvam Substâncias
Proibidas que não sejam proibidas em Testes Fora de Competições, salvo se as circunstâncias em
geral demonstrarem que essas Substâncias Proibidas não se destinam a fins terapêuticos genuínos
e legais ou se destinam a melhorar o rendimento esportivo.//
//
Constatação de Análise Adversa: Um relatório de um laboratório credenciado pela WADA ou
outro laboratório aprovado pela WADA que, de acordo com a Norma Internacional para
Laboratórios e Documentos Técnicos relacionados, identifica em uma Amostra a presença de uma
Substância Proibida ou seus Metabolitos ou Marcadores (incluindo quantidades elevadas de
substâncias endógenas) ou evidências da Utilização de um Método Proibido.//
//
Organização Antidopagem: Um Signatário responsável por adotar as regras para iniciar,
implementar ou aplicar qualquer parte do processo de Controle Antidopagem. Isso inclui, por
exemplo, o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Paraolímpico Internacional, outras
Organizações de Eventos Importantes que realizam Testes em seus Eventos, a WADA, as
Federações Internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem.//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 8
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
Atleta: Qualquer Pessoa que compete em um esporte a nível internacional (conforme a definição
de cada Federação Internacional) ou a nível nacional (conforme a definição de cada Organização
Nacional Antidopagem). Uma Organização Antidopagem poderá aplicar as regras antidopagem
a um Atleta que não seja um Atleta de Nível Internacional ou um Atleta de Nível Nacional, e
assim incluí-lo na definição de "Atleta". Em relação aos Atletas que não são nem Atletas de Nível
Internacional nem Atletas de Nível Nacional, uma Organização Antidopagem poderá optar por:
conduzir Testes limitados ou não conduzir qualquer Teste; analisar as Amostras com uma lista de
Substâncias Proibidas menor; solicitar ou não informações limitadas acerca da sua localização;
ou não solicitar as TUE antecipadamente. Contudo, se for cometida uma violação da regra
antidopagem dos Artigos 2.1, 2.3 ou 2.5 por qualquer Atleta competindo abaixo do nível
internacional ou do nível nacional sobre o qual uma Organização Antidopagem tenha autoridade,
as Consequências previstas no Código (salvo o Artigo 14.3.2) serão aplicáveis. Para os efeitos
dos Artigos 2.8 e 2.9 e para efeitos de informação e formação sobre antidopagem, qualquer Pessoa
que pratica uma atividade esportiva sob a autoridade de qualquer Signatário, governo ou outra
organização esportiva que respeita o Código é um Atleta.//
//
[Comentário: Esta definição indica claramente que todos os Atletas de Nível Internacional e
Nível Nacional se encontram sujeitos às regras antidopagem do Código, sendo as definições
precisas de esporte de nível internacional e nível nacional estabelecidas nas regras antidopagem
das Federações Internacionais e Organizações Nacionais Antidopagem, respectivamente. A
definição também permite que cada Organização Nacional Antidopagem, se assim o desejar,
expanda o seu programa antidopagem para além dos Atletas de Nível Internacional e Nível
Internacional, abrangendo competidores de níveis inferiores de Competições ou indivíduos que
praticam atividades de preparo físico, mas que não competem de forma alguma. Assim, uma
Organização Nacional Antidopagem poderia, por exemplo, optar por escolher testar
competidores de nível recreativo, mas não solicitar as TUE antecipadamente. Mas a violação de
uma regra antidopagem que envolva uma Constatação de Análise Adversa ou a Adulteração
resultará em todas as Consequências previstas no Código (salvo o Artigo 14.3.2). A decisão sobre
se as Consequências se aplicam a Atletas de nível recreativo que praticam atividades de preparo
físico, mas nunca competem, está a critério da Organização Nacional Antidopagem. Da mesma
forma, uma Organização Responsável por Eventos Importantes realizando um Evento apenas
para competidores de nível master poderia optar por testar os competidores, mas não analisar
as Amostras com a lista de Substâncias Proibidas completa. Os competidores de todos os níveis
de Competição deverão receber o benefício da informação e educação sobre antidopagem.]//
//
Código: O Código Mundial Antidopagem.//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 9
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
Competição: Uma única corrida, partida, jogo ou uma competição esportiva singular. Por
exemplo, um jogo de basquetebol ou a final Olímpica dos 100 metros de atletismo. Em corridas
por etapas e outras competições esportivas em que prêmios são atribuídos com uma periodicidade
diária, ou com outra periodicidade, a distinção entre Competição e Evento será conforme indicado
nas regras da Federação Internacional aplicável.//
//
Evento: Uma série de Competições individuais conduzidas em conjunto sob um órgão responsável
(por exemplo, os Jogos Olímpicos, os Campeonatos Mundiais da FINA ou os Jogos Pan-
americanos).//
//
Em Competição: Salvo disposição em contrário nas regras de uma Federação Internacional ou o
órgão dirigente do Evento em causa, "Em Competição" significa o período de 12 horas antes de
uma Competição em que o Atleta está programado para participar até o fim de tal Competição e
o processo de coleta de Amostra relacionado a tal Competição.//
//
[Comentário: Uma Federação Internacional ou órgão dirigente de um Evento pode estabelecer
um período de "Em Competição" diferente do Período de Evento.]//
//
Atleta de Nível Internacional: Atleta que compete em uma modalidade esportiva a nível
internacional, de acordo com a definição de cada Federação Internacional, conforme previsto na
Norma Internacional de Testes e Investigações.//
//
[Comentário: De acordo com a Norma Internacional de Testes e Investigações, a Federação
Internacional poderá determinar livremente os critérios que utilizará para classificar os Atletas
como Atletas de Nível //
//
Internacional, por exemplo, por ranking, por participação em determinados Eventos
Internacionais, por tipo de licença, etc. Contudo, terá de publicar esses critérios de forma clara
e concisa, para que os Atletas possam verificar de forma rápida e fácil quando se tornarão
classificados como Atletas de Nível Internacional. Por exemplo, se os critérios incluírem a
participação em determinados Eventos Internacionais, a Federação Internacional terá de
publicar uma lista desses Eventos Internacionais.]//
//
Organizações Responsáveis por Eventos Importantes: As associações continentais dos Comitês
Olímpicos Nacionais e outras organizações internacionais multiesportivas que funcionam como
órgão dirigente de qualquer Evento Continental, Regional ou Internacional.//
//
Organização Nacional Antidopagem: As entidades designadas por cada país como detentoras da
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 10
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
autoridade e responsabilidade principal de adotar e implementar regras antidopagem, orientar a
coleta de Amostras, gerir os resultados dos testes e conduzir as audições a nível nacional. Caso
esta designação não tenha sido realizada pelas autoridades públicas competentes, a entidade será
o Comitê Olímpico Nacional do país ou seu representante.//
//
Atleta de Nível Nacional: Atleta que compete em um esporte a nível nacional, conforme a
definição de cada Organização Antidopagem, de acordo com a Norma Internacional de Testes e
Investigações.//
//
Posse: A Posse real e física ou a Posse construtiva (que será considerada apenas se a Pessoa tiver
controle exclusivo ou intenção de ter controle da Substância Proibida ou Método Proibido ou dos
locais em que a Substância Proibida ou Método Proibido se encontra); no entanto, se a Pessoa
não tiver controle exclusivo da Substância Proibida ou Método Proibido ou sobre os locais em
que a Substância Proibida ou Método Proibido se encontra, a Posse construtiva só poderá ser
considerada se a Pessoa souber da presença da Substância Proibida ou do Método Proibido e
tiver intenção de exercer controle sobre o mesmo. No entanto, não poderá ocorrer uma violação
das regras antidopagem baseada somente na Posse se, antes de receber qualquer tipo de
notificação que indique que a Pessoa cometeu uma violação de uma regra Antidopagem, a Pessoa
tiver tomado medidas concretas que demonstrem que a Pessoa nunca teve a intenção de ter a
Posse e que renunciou à Posse declarando explicitamente esse fato a uma Organização
Antidopagem. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário à presente definição, a compra
(incluindo por qualquer meio eletrônico ou outros meios) de uma Substância Proibida ou de um
Método Proibido constitui a Posse por parte da Pessoa que efetua a compra.//
//
[Comentário: De acordo com esta definição, os esteroides encontrados no carro de um Atleta
constituiria uma violação, salvo se o Atleta demonstrar que outra pessoa utilizou o carro; nesse
caso, a Organização Antidopagem terá que confirmar que, apesar do Atleta não ter controle
exclusivo do carro, o Atleta tinha conhecimento dos esteroides e tinha a intenção de ter controle
sobre os mesmos. De forma semelhante, no exemplo dos esteroides encontrados no armário de
medicamentos de uma casa sob controle conjunto de um Atleta e seu cônjuge, a Organização
Antidopagem terá de confirmar que o Atleta tinha conhecimento de que os esteroides estavam no
armário e que o Atleta tinha a intenção de exercer controle sobre os esteroides. O ato de comprar
uma Substância Proibida isoladamente constitui Posse, mesmo nos casos em que, por exemplo,
o produto não chegue, seja recebido por outra pessoa, ou seja enviado para o endereço de
terceiros.]//
//
Lista de Proibições: A Lista onde são identificadas as Substâncias Proibidas e os Métodos
Proibidos.//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 11
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
Método Proibido: Qualquer método descrito na Lista de Proibições.//
//
Substância Proibida: Qualquer substância, ou classe de substâncias, descritas na Lista de
Proibições.//
//
Signatários: As entidades que assinam o Código e que aceitam cumprir o//
//
Código, nos termos do Artigo 23.//
//
Testes: As partes do processo de Controle de Dopagem que envolvem o planejamento da
distribuição dos testes, a coleta de Amostras, o manuseamento de Amostras e o transporte de
Amostras para o laboratório.//
//
TUE: Exceção de Utilização Terapêutica, como descrito no Artigo 4.4.//
//
Utilização: O uso, solicitação, ingestão, injeção ou consumo sob qualquer forma, de qualquer
Substância Proibida ou Método Proibido.//
//
WADA: A Agência Mundial Antidopagem.//
//
3.2 Termo definido de forma mais precisa da Norma Internacional para a Proteção de Privacidade
e Informações Pessoais que é usado na Norma Internacional para Autorizações de Utilização
Terapêutica://
//
Informações Pessoais: Informações, incluindo, sem limitação, Informações Pessoais Sensíveis,
referentes a um Participante identificado ou identificável ou referentes a outras Pessoas cujas
informações sejam Processadas unicamente no contexto das Atividades Antidopagem de uma
Organização Antidopagem.//
//
[3.2 Comentário: Entende-se que as Informações Pessoais incluem, mas não se limitam a,
informações relativas ao nome de um Atleta, data de nascimento, detalhes de contato e afiliações
esportivas, localização, Autorizações de Utilização terapêutica designadas (se houver),
resultados de testes antidopagem e resultados (incluindo audiências disciplinares, recursos e
sanções). As Informações Pessoais também incluem detalhes pessoais e informações de contato
relativas a outras Pessoas, como médicos e outras Pessoas que trabalham, tratam ou auxiliam
um Atleta no contexto de Atividades Antidopagem. Tais informações permanecem Informações
Pessoais e são regulamentadas por esta Norma durante todo o seu Processamento,
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 12
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
independentemente de o indivíduo relevante se manter envolvido no esporte organizado.]//
//
3.3 Termos definidos de forma mais precisa para a Norma Internacional para Autorizações de
Utilização Terapêutica://
//
Terapêutica: De ou relacionado com o tratamento de um estado clínico por agentes ou métodos
reparativos; ou proporcionando ou auxiliando na cura.//
//
Comitê de Autorizações de Utilização Terapêutica (ou "TUEC"): O júri criado por uma
Organização Antidopagem para considerar as solicitações das TUE.//
//
TUEC DA WADA: Júri criado pela WADA para revisar as decisões referentes às TUE de outras//
//
Organizações Antidopagem.//
//
3.4 Interpretação://
//
3.4.1 Salvo especificação em contrário, as referências a artigos são referências a artigos da Norma
Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica.//
//
3.4.2 Os comentários anotando várias disposições da Norma Internacional para Autorizações de
Utilização Terapêutica serão utilizados para interpretar essa Norma Internacional.//
//
3.4.3 O texto oficial da Norma Internacional para Autorizações de Utilização Terapêutica deverá
ser mantido pela WADA e publicado em inglês e francês. Caso haja algum conflito entre as versões
inglesa e francesa, a versão inglesa prevalecerá.//
//
PARTE DOIS: NORMAS E PROCESSOS PARA A CONCESSÃO DAS//
//
TUE//
//
4.0 Obtendo a TUE//
//
4.1 Uma TUE pode ser concedida a um Atleta se (e somente se) ele puder mostrar, por um juízo
de probabilidade, que cada uma das seguintes condições é cumprida://
//
a. A Substância Proibida ou Método Proibido em causa é necessário para tratar um estado clínico
agudo ou crônico, de forma que o Atleta enfrentaria um prejuízo significativo para a saúde se a
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 13
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
Substância Proibida ou Método Proibido for negado a ele.//
//
b. É altamente improvável que a Utilização Terapêutica da Substância Proibida ou Método
Proibido produza qualquer melhoria adicional do desempenho além do que poderia ser previsto
como um retorno ao estado de saúde normal do Atleta após o tratamento do estado clínico agudo
ou crônico.//
//
c. Não há alternativa Terapêutica razoável para a Utilização da Substância Proibida ou do
Método Proibido.//
//
d. A necessidade da Utilização da Substância Proibida ou do Método Proibido não é uma
consequência total ou parcial da Utilização anterior (sem uma TUE) de uma substância ou método
proibido no momento da Utilização.//
//
[Comentário ao 4.1: Quando um TUEC está decidindo se reconhece ou não uma TUE concedida
por outra Organização Antidopagem (ver Artigo 7, abaixo), e quando a WADA está revisando
uma decisão de conceder (ou não) uma TUE (ver Artigo 8, abaixo), a questão será a mesma que
é para um TUEC que está considerando uma solicitação de uma TUE no âmbito do artigo 6,
abaixo, isto é, o Atleta demonstrou por um juízo de probabilidade que cada uma das condições
estabelecidas no artigo 4.1 é cumprida?//
//
Os documentos da WADA intitulados "Informações Médicas para Auxiliar as Decisões dos
TUEC", publicados no site da WADA, devem ser usados para auxiliar a solicitação desses
critérios em relação a determinados estados clínicos.]//
//
4.2 A menos que uma das utilizações previstas no artigo 4.3 seja aplicável, um Atleta que precisa
Utilizar uma Substância Proibida ou Método Proibido por razões Terapêuticas deve obter uma
TUE antes de Utilizar ou Possuir a substância ou método em causa.//
//
4.3 Uma aprovação retroativa referente à Utilização Terapêutica de uma Substância Proibida//
//
ou Método Proibido (isto é, uma TUE retroativa) só pode ser concedida a um Atleta se://
//
a. O tratamento emergencial ou tratamento de um estado clínico agudo foi necessário; ou//
//
b. Devido a outras circunstâncias excepcionais, não houve tempo ou oportunidade para o Atleta
apresentar, ou para o TUEC considerar, uma solicitação de TUE antes da coleta da Amostra; ou//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 14
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
c. As regras aplicáveis exigiam que o Atleta (ver comentário ao Artigo 5.1) ou permitiam que o
Atleta (ver o Artigo 4.4.5 do Código) solicitasse uma TUE retroativa; ou//
//
[Comentário ao 4.3(c): Tais Atletas são fortemente aconselhados a ter um arquivo médico
preparado e pronto para demonstrar o seu atendimento das condições de TUE estabelecidas no
Artigo 4.1, no caso de uma solicitação de TUE retroativa ser necessária após a coleta de
Amostras.]//
//
d. É acordado, pela WADA e pela Organização Antidopagem à qual a solicitação de TUE
retroativa for ou venha a ser feita, que a justiça exige a concessão de uma TUE retroativa.//
//
[Comentário ao 4.3 (d): Se a WADA e/ou a Organização Antidopagem não concordar com a
solicitação do Artigo 4.3(d), isso não pode ser contestado como uma defesa em processo por
violação de uma regra antidopagem, ou a título de recurso, ou de outra forma.]//
//
5.0 Responsabilidade das TUE de Organizações Antidopagem//
//
5.1 O Artigo 4.4 do Código especifica (a) quais Organizações Antidopagem têm autoridade para
tomar decisões referentes às TUE; (b) como essas decisões referentes às TUE devem ser
reconhecidas e respeitadas por outras Organizações Antidopagem; e (c) quando decisões
referentes às TUE podem ser revisadas e/ou objeto de recurso.//
//
[Comentário ao 5.1: Ver Anexo 1 para um fluxograma que resume as principais disposições do
Artigo 4.4. do Código.//
//
O Artigo 4.4.2 do Código especifica a autoridade de uma Organização Nacional Antidopagem
de tomar decisões referentes às TUE em relação a Atletas que não são Atletas de nível
internacional. Em caso de conflito sobre qual Organização Nacional Antidopagem deve lidar
com a solicitação de TUE de um Atleta que não seja um Atleta de Nível Internacional, a WADA
decidirá. A decisão da WADA será final e não estará sujeita a recurso.//
//
Quando as exigências e os imperativos da política nacional levarem uma Organização Nacional
Antidopagem a priorizar certos esportes sobre outros em seu planejamento de distribuição de
testes (conforme previsto no Artigo 4.4.1 da Norma Internacional para Testes e Investigações),
a Organização Nacional Antidopagem poderá recusar considerar solicitações das TUE
antecipadas de Atletas em alguns ou todos os esportes não prioritários, mas, nesse caso, ela deve
permitir que qualquer Atleta que tenha uma Amostra coletada posteriormente solicite uma TUE
retroativa. A Organização Nacional Antidopagem deve publicar qualquer política desse tipo em
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 15
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
seu site para o benefício dos Atletas afetados.]//
//
5.2 Cada Organização Nacional Antidopagem, Federação Internacional e Organização
Responsável por Eventos Importantes deve estabelecer um TUEC para considerar se as
solicitações de concessão ou reconhecimento das TUE satisfazem as condições estabelecidas no
Artigo 4.1.//
//
[Comentário ao 5.2: Enquanto uma Organização Responsável por Eventos Importantes pode
escolher reconhecer as TUE pré-existentes automaticamente, deve haver um mecanismo para
que Atletas participando do Evento obtenham uma nova TUE se houver necessidade. Cabe a cada
Organização Responsável por Eventos Importantes estabelecer seu próprio TUEC para essa
finalidade ou terceirizar a tarefa através de um acordo com terceiros (como a Sport Accord). O
objetivo em cada caso deve ser garantir que os Atletas competindo em tais eventos tenham a
capacidade de obter as TUE de forma rápida e eficiente antes de competir.]//
//
a. Os TUEC devem incluir pelo menos três médicos com experiência no cuidado e tratamento de
Atletas e um bom conhecimento de medicina clínica, esportiva e do exercício. Nos casos
envolvendo Atletas com deficiências, pelo menos um membro do TUEC deve possuir experiência
geral no cuidado e tratamento de Atletas com deficiências, ou possuir experiência específica em
relação às deficiências específicas do Atleta.//
//
b. A fim de assegurar um nível de independência das decisões, pelo menos a maioria dos membros
de um TUEC não deve ter nenhuma responsabilidade política na Organização Antidopagem que
os nomear. Todos os membros do TUEC devem assinar uma declaração de conflito de interesses
e confidencialidade. (um modelo da declaração está disponível no site da WADA).//
//
5.3 Cada Organização Nacional Antidopagem, Federação Internacional e Organização
Responsável por Eventos Importantes deve estabelecer um processo claro para solicitar uma TUE
ao seu TUEC que satisfaça os requisitos desta Norma Internacional. Elas também devem publicar
detalhes desse processo (pelo menos) através da publicação das informações em um local visível
em seu site e enviar as informações para a WADA. A WADA pode republicar as mesmas
informações em seu próprio site.//
//
5.4 Cada Organização Nacional Antidopagem, Federação Internacional e Organização
Responsável por Eventos Importantes deve relatar imediatamente (em inglês ou francês) todas as
decisões de seu TUEC que concedam ou neguem TUE, e todas as decisões de reconheçam ou
recusem reconhecer as decisões referentes às TUE de outras Organizações Antidopagem, através
do ADAMS ou outro sistema aprovado pela WADA. No que diz respeito às TUE concedidas, as
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 16
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
informações relatadas devem incluir (em inglês ou francês)://
//
a. não só a substância ou método aprovado, mas também as dosagens, frequência e via de
Administração permitidas, a duração da TUE e quaisquer condições impostas em relação às TUE;
e //
//
b. o formulário de solicitação de TUE e as informações clínicas relevantes (traduzidas para o
inglês ou francês) estabelecendo que as condições do Artigo 4.1 são atendidas em relação a essa
TUE (para acesso apenas pela WADA, Organização Nacional Antidopagem do Atleta, Federação
Internacional e Organização Responsável por Eventos Importantes organizando um Evento que
o Atleta deseja competir).//
//
[Comentário ao 5.4: O processo de reconhecimento das TUE é consideravelmente facilitado pelo
uso do ADAMS.]//
//
5.5 Quando uma Organização Nacional Antidopagem concede uma TUE a um Atleta, ela deve
avisá-lo por escrito (a) que essa TUE é válida apenas a nível nacional e//
//
(B) que se o Atleta se tornar um Atleta de Nível Internacional ou competir e um Evento
Internacional, a TUE não será válida para esses fins, a menos que seja reconhecida pela Federação
Internacional ou pela Organização Responsável por Eventos Importantes relevante de acordo
com o Artigo 7.1. Em seguida, a Organização Nacional Antidopagem deve ajudar o Atleta a
determinar quando ele precisa apresentar a TUE a uma Federação Internacional ou Organização
Responsável por Eventos Importantes para reconhecimento e deve orientar e auxiliar o Atleta no
processo de reconhecimento.//
//
5.6 Cada Federação Internacional e Organização Responsável por Eventos Importantes deve
publicar uma notificação (no mínimo, publicando-a em um lugar visível em seu site e enviando-
a à WADA) que estabeleça claramente (1) quais Atletas em sua jurisdição serão obrigados a
solicitar uma TUE e quando; (2) quais decisões referentes às TUE de outras Organizações
Antidopagem elas reconhecerão automaticamente no lugar de tal solicitação, em conformidade
com o Artigo 7.1(a); e (3) quais decisões referentes às TUE de outras Organizações Antidopagem
terão que ser apresentadas a elas para reconhecimento, em conformidade com Artigo 7.1(b). A
WADA pode republicar a notificação em seu próprio site.//
//
5.7 Qualquer TUE que um Atleta tenha obtido de uma Organização Nacional Antidopagem não
será válida se o Atleta se tornar um Atleta de Nível Internacional ou competir em um Evento
Internacional, a menos e até que a Federação Internacional relevante reconheça essa TUE de
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 17
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
acordo com o Artigo 7.0. Qualquer TUE que um Atleta tenha obtido de uma Federação
Internacional não será válida se o Atleta competir em um Evento Internacional organizado por
uma Organização Responsável por Eventos Importantes, a menos que e até que a Organização
Responsável por Eventos Importantes relevante reconheça essa TUE de acordo com o Artigo 7.0.
Como resultado, se a Federação Internacional ou a Organização Responsável por Eventos
Importantes (conforme aplicável) se recusar a reconhecer essa TUE, então (sujeita aos direitos de
revisão e recurso do Atleta) essa TUE não poderá ser invocada para justificar a presença,
Utilização, Posse ou Administração da Substância Proibida ou Método Proibido mencionado na
TUE perante a Federação Internacional ou a Organização Responsável por Eventos Importantes.//
//
6.0 Processo de Solicitação das TUE//
//
6.1 Um Atleta que precisa de uma TUE deve solicitá-la o mais breve possível. Para substâncias
proibidas apenas Em Competição, o Atleta deve solicitar uma TUE pelo menos 30 dias antes da
sua próxima Competição, a menos que seja uma emergência ou situação excepcional. O Atleta
deve solicitar a sua Organização Nacional Antidopagem, Federação Internacional e/ou
Organização Responsável por Eventos Importantes (conforme aplicável), utilizando o formulário
de solicitação de TUE fornecido. As Organizações Antidopagem devem disponibilizar para
download o formulário de solicitação que elas desejam que os Atletas usem em seus sites. Esse
formulário deve basear-se no modelo indicado no Anexo 2. O modelo pode ser modificado pelas
Organizações Antidopagem para incluir solicitações adicionais sobre informações, mas nenhuma
seção ou item pode ser removido.//
//
6.2 O Atleta deve apresentar o formulário de solicitação de TUE à Organização Antidopagem
relevante via ADAMS ou conforme especificado de outra forma pela Organização Antidopagem.
O formulário deve ser acompanhado de://
//
a. uma declaração de um médico devidamente qualificado, atestando a necessidade do Atleta
Utilizar a Substância Proibida ou Método Proibido em causa por razões Terapêuticas; e//
//
b. um histórico médico abrangente, incluindo a documentação dos médicos diagnosticadores
originais (quando possível) e os resultados de todos os testes, exames laboratoriais e análises por
imagem relevantes para a solicitação.//
//
[Comentário ao 6.2(b): As informações apresentadas em relação aos diagnósticos, tratamentos
e duração da validade devem ser orientadas pelos documentos da WADA intitulados
"Informações Médicas para Auxiliar as Decisões dos TUEC".]//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 18
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
6.3 O Atleta deve manter uma cópia completa do formulário de solicitação de TUE e todos os
materiais e informações apresentados para auxiliar essa solicitação.//
//
6.4 A solicitação de TUE só será considerada pelo TUEC após o recebimento de um formulário
de solicitação devidamente preenchido, acompanhado de todos os documentos relevantes.
Solicitações incompletas serão devolvidas ao Atleta para reapresentação.//
//
6.5 O TUEC pode solicitar ao Atleta ou ao seu médico quaisquer informações, exames ou análises
de imagem adicionais, ou outras informações que julgue necessário para considerar a solicitação
do Atleta; e/ou ele pode procurar o auxílio de outros médicos ou especialistas que julgar
apropriado.//
//
6.6 Quaisquer despesas incorridas pelo Atleta ao fazer a solicitação de TUE e complementá-la,
conforme exigido pelo TUEC, será responsabilidade do Atleta.//
//
6.7 O TUEC decidirá se deve conceder a solicitação o mais rapidamente possível ou não, e
normalmente (isto é, a menos que circunstâncias excepcionais se apliquem) dentro de 21 dias
após o recebimento de uma solicitação preenchida. Quando uma solicitação de TUE é feita com
um período de tempo razoável antes de um Evento, o TUEC deve utilizar todos os seus esforços
para emitir sua decisão antes do início do Evento.//
//
6.8 A decisão do TUEC deve ser comunicada por escrito ao Atleta e deve ser colocada à
disposição da WADA e de outras Organizações Antidopagem através do ADAMS ou qualquer
outro sistema aprovado pela WADA, de acordo com o Artigo 5.4.//
//
a. A decisão de conceder uma TUE deve especificar as dosagens, frequência, via e duração da
Administração da Substância Proibida ou Método Proibido em causa que o TUEC está
permitindo, refletindo as circunstâncias clínicas, assim como quaisquer condições impostas em
relação à TUE.//
//
b. A decisão de recusar uma solicitação de TUE deve incluir uma explicação das razões para a
recusa.//
//
6.9 Cada TUE terá uma duração especificada, conforme decidido pelo TUEC, e no final da mesma
a TUE expirará automaticamente. Se o Atleta precisar continuar a Utilização da Substância
Proibida ou Método Proibido após o prazo de validade, ele deverá apresentar uma solicitação de
nova TUE bem antes dessa data de vencimento, dessa forma haverá tempo suficiente para que
uma decisão sobre a solicitação seja tomada antes da data de validade.//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 19
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
[Comentário a 6.9: A duração da validade deve ser orientada pelos documentos da WADA
intitulados "Informações Médicas para Auxiliar as Decisões dos TUEC".]//
//
6.10 Uma TUE será suspensa antes do vencimento se o Atleta não cumprir imediatamente
quaisquer requisitos ou condições impostas pela Organização Antidopagem concedendo a TUE.
Por outro lado, uma TUE pode ser revertida após revisão da WADA ou um recurso.//
//
6.11 Quando uma Constatação de Análise Adversa for emitida pouco depois que uma TUE para
a Substância Proibida em causa expirar ou ser suspendida ou revertida, a Organização
Antidopagem que conduziu a revisão inicial da Constatação de Análise Adversa (Artigo 7.2 do
Código) deverá considerar se a constatação é consistente com a Utilização da Substância Proibida
antes da expiração, suspensão ou reversão da TUE. Em caso afirmativo, tal Utilização (e qualquer
presença resultante da Substância Proibida na Amostra do Atleta) não é uma violação das regras
antidopagem.//
//
6.12 No caso de, depois da TUE ser concedida, o Atleta necessitar de uma dosagem, frequência,
via ou duração da Administração materialmente diferente da Substância Proibida ou Método
Proibido especificado na TUE, ele deve solicitar uma nova TUE. Se a presença, Utilização, Posse
ou Administração da Substância Proibida ou Método Proibido não for consistente com os termos
da TUE concedida, o fato de o Atleta possuir a TUE não impedirá a constatação de violação das
regras antidopagem.//
//
7.0 Processo de Reconhecimento das TUE//
//
7.1 O Artigo 4.4 do Código exige que as Organizações Antidopagem reconheçam as TUE
concedidas por outras Organizações Antidopagem que satisfaçam as condições do Artigo 4.1.
Portanto, se um Atleta sujeito aos requisitos da TUE de uma Federação Internacional ou
Organização Responsável por Eventos Importantes já possui uma TUE, ele não deve apresentar
uma solicitação para uma nova TUE à Federação Internacional ou Organização Responsável por
Eventos Importantes. Em vez disso://
//
a. A Federação Internacional ou Organização Responsável por Eventos Importantes pode
publicar uma notificação que reconhecerá automaticamente as decisões referentes à TUE tomadas
de acordo com o Artigo 4.4 (ou certas categorias de tais decisões, por exemplo, aquelas feitas
pelas Organizações Antidopagem especificadas ou aquelas relacionadas a determinadas
Substâncias Proibidas), desde que essas decisões de TUE sejam relatadas em conformidade com
o Artigo 5.4 e, por conseguinte, estejam disponíveis para revisão da WADA. //
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 20
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
Se a TUE do Atleta se enquadrar em uma categoria de TUE que é automaticamente reconhecida
dessa forma no momento em que a TUE for concedida, ele não precisará tomar qualquer outra
medida.//
//
[Comentário a 7.1(a): Para auxiliar Atletas, o reconhecimento automático das decisões
referentes às TUE depois de serem comunicadas em conformidade com o Artigo 5.4 é fortemente
encorajado. Se uma Federação Internacional ou Organizadora de Eventos Importantes não
estiver disposta a conceder o reconhecimento automático de todas essas decisões, ela deve
conceder reconhecimento automático para o máximo de decisões possíveis, por exemplo,
publicando uma lista de Organizações Antidopagem cujas decisões referentes às TUE ela
reconhecerá automaticamente e/ou uma lista das Substâncias Proibidas para as quais ela
reconhecerá as TUE automaticamente. A publicação deve ser feita da mesma forma conforme
previsto no Artigo 5.3, ou seja, a notificação deve ser publicada no site da Federação
Internacional e enviada à WADA e às Organizações Nacionais Antidopagem.]//
//
b. Na ausência desse reconhecimento automático, o Atleta deve apresentar uma solicitação para
reconhecimento da TUE à Federação Internacional ou Organização Responsável por Eventos
Importantes em causa, seja via ADAMS ou de outra forma especificada por essa Federação
Internacional ou Organização Responsável por Eventos Importantes. A solicitação deve ser
acompanhada de uma cópia da TUE e do formulário de solicitação de TUE original e os materiais
de apoio referidos nos Artigos 6.1 e 6.2 (a menos que a Organização Antidopagem que concedeu
a TUE já tenha disponibilizado a TUE e materiais de apoio via ADAMS ou outro sistema aprovado
pela WADA, de acordo com o Artigo 5.4).//
//
7.2 As solicitações incompletas para o reconhecimento de TUE serão devolvidas ao Atleta para o
preenchimento e reapresentação. Além disso, O TUEC pode solicitar ao Atleta ou ao seu médico
quaisquer informações, exames ou análises de imagem adicionais, ou outras informações que
julgue necessário para considerar a solicitação para reconhecimento da TUE do Atleta; e/ou ele
pode procurar o auxílio de outros médicos ou especialistas que julgar apropriado.//
//
7.3 Quaisquer custos incorridos pelo Atleta ao fazer a solicitação para reconhecimento de TUE e
complementá-la, conforme exigido pelo TUEC, será responsabilidade do Atleta.//
//
7.4 O TUEC decidirá se deve reconhecer a TUE o mais rapidamente possível ou não, e
normalmente (isto é, a menos que circunstâncias excepcionais se apliquem) dentro de 21 dias
após o recebimento de uma solicitação para reconhecimento preenchida. Quando uma solicitação
é feita com um período de tempo razoável antes de um Evento, o TUEC deve utilizar todos os
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 21
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
seus esforços para emitir sua decisão antes do início do Evento.//
//
7.5 A decisão do TUEC será comunicada por escrito ao Atleta e será colocada à disposição da
WADA e de outras Organizações Antidopagem através do ADAMS ou qualquer outro sistema
aprovado pela WADA. A decisão de não reconhecer uma TUE deve incluir uma explicação das
razões para o não reconhecimento.//
//
8.0 Revisão das Decisões referentes às TUE pela WADA//
//
8.1 O Artigo 4.4.6 do Código estabelece que a WADA, em certos casos, deve revisar as decisões
referentes às TUE das Federações Internacionais, e poderá revisar quaisquer outras decisões
referentes às TUE, em cada caso, para determinar o cumprimento das condições do Artigo 4.1. A
WADA deve estabelecer um TUEC da WADA que satisfaça os requisitos do Artigo 5.2 para
realizar tais revisões.//
//
8.2 Cada solicitação de revisão deve ser apresentada à WADA por escrito e deve ser acompanhada
pelo pagamento da taxa de solicitação estabelecida pela WADA, assim como as cópias de todas
as informações especificadas no Artigo 6.2 (ou, no caso de revisão de uma recusa de TUE, todas
as informações que o Atleta apresentou em relação à solicitação de TUE original). A solicitação
deve ser copiada para a parte cuja decisão será objeto da revisão e ao Atleta (se ele não estiver
solicitando a revisão).//
//
8.3 Quando a solicitação for para a revisão de uma decisão referente a uma TUE que a WADA não
é obrigada a revisar, a WADA deverá informar o Atleta o mais breve possível após o recebimento
da solicitação se ela remeterá a decisão referente à TUE ao TUEC da WADA para revisão ou não.
Se a WADA decidir não remeter a decisão referente à TUE, ela devolverá a taxa de solicitação ao
Atleta. Qualquer decisão da WADA de não remeter a decisão referente à TUE para o TUEC da
WADA é final e não pode ser objeto de recurso. Todavia, a decisão referente à TUE pode ser
objeto de recurso, conforme estabelecido no Artigo 4.4.7 do Código.//
//
8.4 Quando a solicitação for para a revisão de uma decisão referente a uma TUE de uma Federação
Internacional que a WADA é obrigada a revisar, a WADA pode, no entanto, remeter a decisão de
volta à Federação Internacional (a) para esclarecimento (por exemplo, se as razões não estão
claramente definidas na decisão); e/ou (b) para reconsideração pela Federação Internacional (por
exemplo, se a TUE foi negada apenas porque exames médicos ou outras informações necessárias
para demonstrar o atendimento às condições do Artigo 4.1 estavam ausentes).//
//
8.5 Quando uma solicitação de revisão for remetida ao TUEC da WADA, o TUEC da WADA pode
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 22
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
requerer informações adicionais da Organização Antidopagem e/ou do Atleta, incluindo novas
análises, conforme descrito no Artigo 6.5, e/ou obter auxílio de outros médicos ou especialistas
que julgar apropriado.//
//
8.6 O TUEC da WADA reverterá qualquer concessão de uma TUE que não cumprir com as
condições do Artigo 4.1. Quando a TUE revertida for uma TUE prospectiva (e não uma TUE
retroativa), essa reversão produzirá efeitos a partir da data especificada pela WADA (que não
deverá ser anterior à data de notificação da WADA ao Atleta). A reversão não se aplica
retroativamente e os resultados do Atleta anteriores a tal notificação não serão Desclassificados.
Quando a TUE revertida for uma TUE retroativa, no entanto, a reversão também será retroativa.//
//
8.7 O TUEC da WADA reverterá qualquer recusa de uma TUE quando a solicitação de TUE
cumprir com as condições do Artigo 4.1, isto é, concederá a TUE.//
//
8.8 Quando o TUEC da WADA revisar uma decisão de uma Federação Internacional que foi
remetida a ela de acordo com o Artigo 4.4.3 do Código (isto é, uma revisão obrigatória), ele
poderá exigir que a Organização Antidopagem que "perdeu" a revisão (isto é, a Organização
Antidopagem cuja visão ele não defende) (a) reembolse a taxa de solicitação à parte que remeteu
a decisão à WADA (se aplicável); e/ou (b) pague os custos incorridos pela WADA em relação a
essa revisão, na medida que não são cobertos pela taxa de solicitação.//
//
8.9 Quando o TUEC da WADA reverter uma decisão referente à TUE que a WADA tenha, a seu
critério, decidido revisar, a WADA poderá exigir que a Organização Antidopagem que tomou a
decisão pague os custos incorridos pela WADA em relação a essa revisão.//
//
8.10 A WADA comunicará a decisão fundamentada do TUEC da WADA ao Atleta e à sua
Organização Nacional Antidopagem e a Federação Internacional (e, se aplicável, a Organização
Responsável por Eventos Importantes) imediatamente.//
//
9.0 Confidencialidade da Informações//
//
9.1 A coleta, armazenamento, processamento, divulgação e retenção de Informações Pessoais
durante o processo referente à TUE pelas Organizações Antidopagem e a WADA devem cumprir
com a Norma Internacional para a Proteção de Privacidade e Informações Pessoais.//
//
9.2 Um Atleta solicitando a concessão de uma TUE ou o reconhecimento de uma TUE deve
fornecer consentimento por escrito://
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 23
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
a. para a transmissão de todas as informações relativas à solicitação aos membros de todos os
TUEC com autoridade no âmbito desta Norma Internacional para revisar o arquivo e, se
necessário, outros médicos ou especialistas independentes e a todo o pessoal necessário (incluindo
o pessoal da WADA) envolvido na gestão, revisão ou recurso referente às solicitações de TUE;//
//
b. para os médicos do Atleta para que divulguem ao TUEC, mediante solicitação, informações de
saúde que o TUEC considere necessário para determinar a solicitação do Atleta; e//
//
c. para que a decisão referente à solicitação seja colocada à disposição de todas as Organizações
Antidopagem com autoridade de Testes e/ou autoridade de gestão de resultados para com o
Atleta.//
//
[Comentário ao 9.2: Antes de coletar Informações Pessoais ou obter consentimento de um Atleta,
a Organização Antidopagem deverá comunicar ao Atleta as informações estabelecidas no Artigo
7.1 da Norma Internacional para a Proteção de Privacidade e Informações Pessoais.]//
//
9.3 A solicitação de TUE deve ser tratada de acordo com os princípios de confidencialidade
médica rigorosa. Os membros do TUEC, especialistas independentes e o pessoal relevante da
Organização Antidopagem conduzirão todas as suas atividades relacionadas ao processo em
confidencialidade rigorosa e assinarão acordos de confidencialidade apropriados. Em especial,
eles devem manter as seguintes informações confidenciais://
//
a. Todas as informações e dados médicos fornecidos pelo Atleta e pelos médicos envolvidos no
cuidado do Atleta.//
//
b. Todos os detalhes da solicitação, incluindo o nome dos médicos envolvidos no processo.//
//
9.4 Se o Atleta desejar revogar o direito do TUEC de obter quaisquer informações de saúde em
seu nome, o Atleta deve notificar seu médico por escrito dessa revogação; desde que, em
consequência dessa revogação, a solicitação de uma TUE ou de reconhecimento de uma TUE
existente pelo Atleta será considerada suspensa sem que a aprovação/reconhecimento seja
concedido.//
//
9.5 As Organizações Antidopagem só utilizarão as informações apresentadas por um Atleta em
relação a uma solicitação de TUE para avaliar a solicitação e no contexto de investigações e
processos de violação de regras antidopagem em potencial.//
//
ANEXO 1: FLUXOGRAMA DO ARTIGO 4.4 DO CÓDIGO //
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 24
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
[Consta fluxograma]//
//
1. Procedimento para uma TUE se o Atleta não for um Atleta de Nível Internacional quando a
necessidade de uma TUE surgir//
//
O Atleta não é um Atleta de Nível Internacional//
//
Solicita uma TUE//
//
TUEC da NADO (Organização Nacional Antidopagem)//
//
INSTÂNCIA DE RECURSOS A NÍVEL NACIONAL//
//
O Atleta pode recorrer//
//
TUE recusada//
//
TUE concedida//
//
2. O Atleta entra no Evento para o qual a Organização Responsável por Eventos Importantes (ou
"MEO") tem seus próprios requisitos para TUE//
//
[Consta fluxograma]//
//
O Atleta já possui uma TUE?//
//
Sim - Não//
//
A TUE está em uma categoria de decisões sobre as TUE que são automaticamente reconhecidas
pela MEO?//
//
Sim - Não//
//
Apresenta a TUE para reconhecimento//
//
TUEC DA MEO//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 25
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
TUE reconhecida//
//
TUE não reconhecida//
//
TUE concedida//
//
TUE não concedida//
//
Nenhuma ação adicional é necessária//
//
O Atleta pode recorrer do não reconhecimento//
//
INSTÂNCIA DE RECURSOS DA MEO//
//
O Atleta pode recorrer do não reconhecimento//
//
3. Procedimento para uma TUE se o Atleta for um Atleta de Nível Internacional (e, portanto,
sujeito aos requisitos para as TUE da Federação Internacional) quando a necessidade de uma TUE
surgir//
//
[Consta fluxograma]//
//
O Atleta já possui uma TUE concedida a nível nacional?//
//
Sim - Não//
//
A TUE está em uma categoria de decisões sobre as TUE que são automaticamente reconhecidas
pela IF (Federação Internacional)?//
//
Sim - Não//
//
Solicita uma TUE//
//
Apresenta a TUE para reconhecimento//
//
TUEC DA IF//
//
TUE reconhecida//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 26
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
TUE não reconhecida//
//
TUE concedida//
//
TUE não concedida//
//
Nenhuma ação adicional é necessária//
//
O Atleta e/ou a NADO podem remeter o não reconhecimento para a WADA//
//
A NADO pode remeter a concessão para a WADA//
//
A WADA pode aceitar a solicitação do Atleta de revisar a decisão negativa para a concessão da
TUE//
//
TUEC DA WADA//
//
Decisão da IF mantida//
//
Decisão da IF revertida//
//
O Atleta e/ou a NADO podem recorrer//
//
A IF pode recorrer//
//
O Atleta pode recorrer//
//
CAS//
//
ANEXO 2: MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DAS TUE//
//
Identificação da Organização Antidopagem//
//
(Logo ou Nome da ADO (Organização Antidopagem)//
//
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO para Autorizações de Utilização Terapêutica (TUE)//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 27
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
Preencha todas as seções com letras maiúsculas ou de fôrma. O Atleta deve preencher as seções
1, 5, 6 e 7; o médico deve preencher as seções 2, 3 e 4. Solicitações ilegíveis ou incompletas serão
devolvidas e precisarão ser reapresentadas em formulário legível e completo.//
//
1. Informações sobre o Atleta//
//
Sobrenome: [Nihil] Primeiro Nome: [Nihil]//
//
Feminino ( )//
//
Masculino ( )//
//
Data de Nascimento (d/m/a): [Nihil]//
//
Endereço: [Nihil]//
//
Cidade: [Nihil]//
//
País: [Nihil]//
//
Código Postal: [Nihil] //
//
Tel.: (com código internacional) [Nihil]//
//
E-mail: [Nihil]//
//
Esporte: [Nihil]//
//
Modalidade/Posição: [Nihil]//
//
Organização Esportiva Internacional ou Nacional: [Nihil]//
//
Se você é um Atleta com alguma deficiência, indique a deficiência: [Nihil]//
//
2. Informações médicas (continue em uma folha separada, se necessário)//
//
Diagnóstico: [Nihil]//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 28
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
Se um medicamento permitido pode ser usado para tratar o estado clínico, forneça justificativa
clínica para a utilização da medicação proibida solicitada [Nihil]//
//
Comentário://
//
As provas que confirmem o diagnóstico devem ser anexadas e encaminhadas com esta
solicitação. As informações médicas devem incluir um histórico médico abrangente e os
resultados de todos os testes, exames laboratoriais e análises de imagem relevantes. Cópias dos
relatórios ou cartas originais devem ser incluídas quando possível. As provas devem ser tão
objetivas quanto possível referentes às circunstâncias clínicas. No caso de condições não
demonstráveis, a opinião médica independente de apoio auxiliará esta solicitação.//
//
A WADA mantém uma série de orientações para auxiliar os médicos na elaboração de
solicitações de TUE completas e detalhadas. Essas Orientações de TUE para Médicos podem ser
acessadas ao procurar o termo "Informações Médicas" no site da WADA: https:www.wada-
ama.org. As orientações abordam o diagnóstico e o tratamento de uma série de estados clínicos
que geralmente afetam os atletas e exigem tratamento com substâncias proibidas.//
//
3. Detalhes da medicação//
//
// Substâncias Proibidas: Nome Genérico Dose Via de Administração Frequência Duração do Tratamento
1.
2.
3.
//
4. Declaração do médico//
//
Certifico que as informações nas seções 2 e 3 acima são precisas e que o tratamento
supramencionado é medicamente apropriado.//
//
Nome: [Nihil]//
//
Especialidade do médico: [Nihil]//
//
Endereço: [Nihil]//
//
Tel.: [Nihil]//
//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 29
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
Fax: [Nihil]//
//
E-mail: [Nihil]//
//
Assinatura do Médico: [Nihil]//
//
Data: [Nihil]//
//
5. Solicitações retroativas//
//
Esta é uma solicitação retroativa?//
//
Sim: ( )//
//
Não: ( )//
//
Se sim, o tratamento começou em que dia? [Nihil]//
//
Indique a razão://
//
O tratamento emergencial ou tratamento de um estado clínico agudo foi necessário ( )//
//
Devido a outras circunstâncias excepcionais, não houve tempo ou oportunidade para apresentar
uma solicitação antes da coleta da Amostra ( )//
//
Solicitação antecipada não é exigida pelas regras aplicáveis ( )//
//
Outra ( )//
//
Explique: [Nihil]//
//
6. Solicitações anteriores//
//
Você já apresentou outras solicitações de TUE? Sim ( ) Não ( )//
//
Para qual substância ou método? [Nihil]//
//
Para quem? [Nihil]//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 30
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
Quando? [Nihil]//
//
Decisão: Aprovada ( ) Não aprovada ( )//
//
7. Declaração do Atleta//
//
Eu, [Nihil], certifico que as informações estabelecidas nas seções 1, 5 e 6 são precisas. Autorizo
a divulgação de informações médicas pessoais à Organização Antidopagem (ADO), assim como
ao pessoal autorizado pela WADA, ao TUEC (Comitê de Autorização de Utilização Terapêutica)
da WADA e aos outros TUEC da ADO e pessoal autorizado que possa ter direito a esta
informação sob o Código Mundial Antidopagem ("Código") e/ou a Norma Internacional para
Autorizações de Utilização Terapêutica.//
//
Eu autorizo que meus médicos divulguem para as pessoas acima quaisquer informações de saúde
que julguem necessárias para considerar e determinar o minha solicitação.//
//
Entendo que minhas informações serão usadas somente para avaliar minha solicitação de TUE e
em contexto de investigações e processos de violação de regras antidopagem em potencial.
Compreendo que se eu quiser (1) obter mais informações sobre a utilização das minhas
informações de saúde; (2) exercer o meu direito de acesso e correção; ou (3) revogar o direito
dessas organizações de obter informações sobre minha saúde, devo notificar meu médico e minha
ADO por escrito. Eu entendo e concordo que pode ser necessário que informações relativas às
TUE apresentadas antes da revogação da minha autorização sejam retidas com o único objetivo
de estabelecer uma possível violação das regras antidopagem, quando isso for exigido pelo
Código.//
//
Eu concordo que a decisão sobre esta solicitação seja disponibilizada a todas as ADO ou outras
organizações, com autoridade de teste e/ou gestão de resultados referentes a mim.//
//
Compreendo e aceito que os destinatários das minhas informações e da decisão sobre esta
solicitação podem estar localizados fora do país onde resido. Em alguns desses países, as leis
sobre proteção de dados e de privacidade podem não ser equivalentes às do meu país de
residência.//
//
Compreendo que se eu achar que minhas Informações Pessoais não foram usadas em
conformidade com a presente autorização e a Norma Internacional de Proteção da Privacidade e
Informações Pessoais, posso apresentar uma queixa à WADA ou ao CAS.//
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-18404(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado
para os idiomas Inglês e Português. Página: 31
Av. das Américas, 500 - bl. 16 / sl. 209
Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42
Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP
Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com
//
Assinatura do Atleta: [Nihil]//
//
Data: [Nihil]//
//
Assinatura do Pai/Responsável: [Nihil]//
//
Data: [Nihil]//
//
(Se o Atleta for Menor de Idade ou tiver uma deficiência que o impeça de assinar este formulário,
o pai ou responsável deve assinar em nome do Atleta)//
//
Apresente o formulário preenchido para [Nihil] pelos seguintes meios (mantendo uma cópia para
os seus registros)://
// Nada mais continha o documento que fielmente traduzi, conferi, achei conforme e dou fé. Esta Tradução
não implica julgamento sobre a forma, a autenticidade e/ou o conteúdo do documento. Lucas
Livingstone Felizola Soares de Andrade, CPF 009.109.715-01, matrícula JUCESP 1879. São Paulo,
08/05/2017.//