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Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancasTiragem: 4000 exemplares.
imprensaoficial@catanduva.sp.gov.br3531-9121 e www.catanduva.sp.gov.br@
STU ALTERA ITINERÁRIOS E ANUNCIANOVAS LINHAS A PARTIR DO DIA 19
A Prefeitura de Catanduva, por meio de parceria entre a Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação de Trabalho(Semdert) e o Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT), divulgasemanalmente as vagas de emprego disponibilizadas em Catanduvae região pelo Programa Emprega São Paulo.
VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃOCONFIRA ABAIXO AS VAGAS DISPONÍVEIS, A PARTIR DE 8/06/2011:
OPERADOR DE TELEMARKETINGCOSTUREIRA DE REPAROS DE ROUPASPROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃOCORTADOR DE ROUPASPROMOTOR DE VENDASMOTORISTA DE CAMINHÃOFAXINEIROAJUDANTE GERALTÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕESVENDEDOR AMBULANTEMECÂNICO DE VEÍCULOSMARCENEIROTÉCNICO MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃOCABELEIREIROCONTÍNUO (OFFICE BOY)SOLDADOR A OXIGÁSPROGRAMADOR DE TORNO CNCOPERADOR DE TORNO CNCMASSEIRODOCEIROELETRICISTA DE INSTALAÇÕESAUXILIAR DE ENFERMAGEMVIGIAPEDREIROSERVENTE DE OBRASAUXILIAR DE COZINHASERRALHEIROCALDEIREIROVENDEDOR EXTERNO
Procedimentos
Os interessados deverão acessar o site do programa “EmpregaSão Paulo” (www.empregasaopaulo.sp.gov.br) e fazer o cadastrocompleto de seu currículo ou comparecer pessoalmente ao PAT deCatanduva, na rua Belém, 450, no Centro, das 8 às 17 horas. Infor-mações: 3522-1194 / 3522-0017 / 3521-1850.
Atenção!
A Prefeitura de Catanduva também desenvolve o Programa deEmpregabilidade para Pessoas com Deficiência, iniciativa daCoordenadoria de Inclusão Social, com cadastramento de empresase candidatos. Acesse: www.catanduva.sp.gov.br.
A Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU) anunciouesta semana alterações nas linhas de transporte coletivo operadaspela empresa Jundiá Transportadora. Serão feitas mudanças em qua-tro linhas, e duas delas serão desmembradas, gerando novos traje-tos. As novidades valem a partir de 19 de junho.
Ida - Passa a atender a rua Anuar PacháVolta - Segue a rua 24 de Fevereiro até a avenida São Domingos
LINHA GABRIEL HERNANDESIda - Segue pela avenida São Domingos direto ao GabrielHernandes e Imperial*Atenção: os usuários que utilizavam a linha Gabriel Hernandesna ida pela rua Pará passarão a utilizá-la na volta pela Praça 9 deJulho (bolsão da rua Recife), passando pelo Terminal Urbano eindo direto para o Gabriel e Imperial pela avenida São Domingos.
LINHA NOSSO TETO(desmembrada em duas)
• Linha Nosso Teto - atenderá os bairros Jardim Vertoni, NossoTeto e Glórias V e VI, retornando direto pela avenida Palmares e ruaPiauí.• Linha Juliatti - segue a rua XV de Novembro direto para a avenidaPalmares, passando pelo Juliatti de Carvalho, Sebastião Moraes eGlórias IV, III, II e I, retornando pela rua América.
LINHA SOLO/PACHÁ(desmembrada em duas)
• Linha Pachá - segue direto até o Conjunto Giuseppe Spina, pas-sando pelo Pachá, e retornando pelas avenidas Pastor José Dutra deMoraes e Theodoro Rosa Filho.• Linha Euclides - segue pela rua XV de Novembro, atendendo oEuclides, Bom Pastor, Solo Sagrado e Jardim São Domingos,retornando pela rua Natal.
LINHA AMENDOLA/AGUDO ROMÃO
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
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EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 001/2009
Fica o candidato abaixo relacionado convocado, nos termos do item 12.11, 12.11.1 e 12.11.2 do Edital do Concurso Públiconº 001/2009, a comparecer junto ao IPMC, Rua Alagoas nº 56, Catanduva – Centro, no período de 10 a 27 de junho de 2011, nohorário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido comodesistência, ensejando o chamamento do candidato(a) seguinte na relação dos aprovados.
Cargo: Procurador Jurídico5º - Daniel Mouad
Catanduva, 03 de junho de 2011.
Edson AndrellaDiretor Superintendente
EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 001/2009
Fica o candidato abaixo relacionado convocado, nos termos do item 12.11, 12.11.1 e 12.11.2 do Edital do Concurso Público nº001/2009, a comparecer junto ao IPMC, Rua Alagoas nº 56, Catanduva – Centro, no período de 10 a 27 de junho de 2011, no horáriodas 8:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima, será entendido como desistência,ensejando o chamamento do candidato(a) seguinte na relação dos aprovados.
Cargo: Procurador Jurídico6º - Rosane Rizzo
Catanduva, 03 de junho de 2011.
Edson AndrellaDiretor Superintendente
PORTARIA Nº 179, DE 03 DE JUNHO DE 2011.
EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO MARCOS OLIVEIRA DE MELO.
Edson Andrella, Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, no uso de suas atribuiçõeslegais tendo em vista o solicitado através do requerimento protocolado sob nº 027/11 de 03 de junho de 2011, EXONERA, a pedido,o funcionário MARCOS OLIVEIRA DE MELO, R.G. 18.877.738, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, a partir dodia 17 de junho de 2011.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA, aos 03 dias do mês de junho de 2011.
Edson AndrellaDiretor Superintendente
NOTIFICAÇÃO
A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente dataconsta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastrosabaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.
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12021Convocação
O Comdephact - Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico,Cultural e Turístico de Catanduva, através de sua presidente Sra. Adriana BelliniBonjovani, convoca todos os Conselheiros Municipais para Reunião Ordinária queserá realizada no dia 15 de junho de 2011, às 9:00hs, na Estação Cultura, sito a RuaRio de Janeiro, nº100, conforme Regimento interno do Comdephact.
Adriana Bellini BonjovaniPresidente
Convocação
O Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura - FMC, através de sua presidenteSra. Adriana Bellini Bonjovani, convoca todos os Membros do Comitê Gestor paraReunião Ordinária que será realizada no dia 17 de junho de 2011, às 9:00hs, naEstação Cultura, sito a Rua Rio de Janeiro, nº100, conforme Regimento interno doFMC.
Adriana Bellini BonjovaniPresidente
A V I S O
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PESSOAL CAPACITADO, EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA, LOCALIZADO À RUA SERGIPE Nº 796, NESTA CIDADE DE CATANDUVA.
FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA DE PROPOSTAS E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO1- Fica prorrogado o prazo de recebimento e abertura dos envelopes contendo documentação de habilitação e proposta, até
às 15:00 horas do dia 27 de junho de 2011, no endereço constante do instrumento convocatório;
INFORMAÇÕES: I.P.M.C., SITO NA RUA ALAGOAS, 56 – CENTRO - FONES: (17) 3524-4541 OU (17) 3523-7583-FAX.
CATANDUVA, 06 DE JUNHO DE 2011.
ADEMAR DIAS MENDONÇAPresidente da Comissão Julgadora de Licitação – I.P.M.C.
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
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Secretaria Municipal de Saúde
ERRATA da Publicação do dia 03 de junho de 2011: Em vez de USF Dr. Gesabel Clemente Marques de La Habla –PEDRO NECHAR é UBS Dr. Vicente Bucchianeri – VERTONI.
E em cumprimento a Lei Municipal nº. 3899, de 24 de setembro de 2003, das substituições de alguns membros que compõemos Conselhos Locais de Saúde, das Unidades descritas abaixo:
USF Dr. Armindo Mastrocola – SANTA ROSA: - Representante do Sistema Municipal de Saúde: Caroline Cassoni Girode Lima, a mesma deverá ser substituída por Priscila Balderrama.
USF Dr. João Miguel Calil – SANTO ANTONIO: - Representante da Igreja Católica: José Botoni, o mesmo deverá sersubstituído por Amélia Lemes Gerardini.
USF Dr. Luiz Carlos Figueiredo Malheiros – VILA ENGRÁCIA: - Representante da Igreja Evangélica: Airton ÂngeloPanachoni, o mesmo deverá ser substituído por Celso Pereira da Silva.
USF Dr. Milton Maguollo – BOM PASTOR: - Representante do Usuário de Associação de Bairro: Carmem Graça Vieira,a mesma deverá ser substituída por Gilberto de Paula.
USF Dr. Sérgio da Costa Perez – DE REY: - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Aline dos Santos Peres,a mesma deverá ser substituída por Elissa Bortolozzo Menegoli.
Vanessa Frias Couto GalloSecretária Municipal de Saúde
REUNIÃO
Ficam convocados aos senhores (as) membros efetivos para participarem daReunião Ordinária do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPCD,que se fará realizar no dia 15 de junho de 2011, às 16 horas na SecretariaMunicipal de Educação.
Rudy Manoel Ângulo VilarinhoPresidente - CMPCD
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 002/2009
Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Públiconº 02/2009, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos - térreo, da Prefeitura do Município de Catanduva, a nacidade de Catanduva SP, no período de 13 a 17 de junho de 2011, no horário das 13:00 as 16:30 horas. O não comparecimentodentro do prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relaçãodos aprovados.
Cargo: BERÇARISTA42º DENISE ZANELATTO43º LUCY MARA VALADARES ORNIZ44º ALESSANDRA MARCIA DOS SANTOS45º PRISCILA DE CASSIA RIBEIRO46º NANCI APARECIDA LEITE SANTANA47º ROSÂNGELA MARIA BARBOSA CORRÊA48º CASSIA VIRGINIA TOMIURA49º ANA CAROLINA LOPES DA SILVA50º ROSANGELA CRISTINA GODOI WICHER51º MARIANA TOYNETI DOS SANTOS52º EVANDRA DE LOURDES MARQUES53º ANGELICA MORGILI54º VIVIANI MARIA BERTATE55º ALINE CABRINI CURY56º SONIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES57º PATRICIA LIZANDRA PAES58º ANDRESSA DOS SANTOS DE LIMA59º MARLUCIA VICENTE DE NOVAIS SILVA60º SOLANGE D. MACHADO DOS SANTOS61º GRAZIELA LEONARDI BORTOLOZZO MACEDO
Cargo: PROFESSOR I77º SANDRA REGINA SANTIN DOMINGUES78º KELLY CRISTINA SILVA79º ROBÉLIA DE FÁTIMA BIANCHETI80º GISELE MARINHO GALVÃO81º ISABEL APARECIDA GHIRALDELLO DA SILVA82º SUZELENE PEPÉTUA FRANCISCO ALVES VIDAL83º MIRLA GONÇALVES FRANCO DE AZEVEDO84º MARIA ANGELICA MIGUEL SIMIELLI85º MARIA CLAUDIA PECORARI RAVAZI86º TASSIA DIAS PARANHOS87º DÉBORA PEREIRA DE ABREU MOURA
Cargo: PROFESSOR II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS4º AMANDA FOGANHOLI DOTTI
Cargo: PROFESSOR II - HISTÓRIA2º LETICIA DE OLIVEIRA GOZZO
Cargo: PROFESSOR II - LÍNGUA PORTUGUESA2º WANER DUARTE DE MORAES
Cargo: PROFESSOR II - MATEMÁTICA2º JULIANA MARTINS DE FREITAS3º DENISE SISDELI
Catanduva, 08 de junho de 2011
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 001/2010
Considerando a DESISTÊNCIA do (a) candidato (a) abaixo relacionado:Cargo: Trabalhador Braçal
24º - Magda Teresinha Lobo30º - Raimunda Ramos Segura32º - Jose Aparecido Rodrigues
Ficam CONVOCADO(a), nos termos do item 2.3 do Edital de Concurso Público 001/2010, o(a) candidato(a) seguinte narelação dos aprovados:
Cargo: Trabalhador Braçal33º - Rosely de Oliveira Alves34º - Valdecir Custodio Braga35º - Lenice Aparecida Pires Barboza de Paula
Cargo: Motorista de Veículos Pesados31º - Adail de Jesus32º - Gabriel Moraes Carvalho33º - Lucas Wesley Costa34º - Dirceu Jose de Souza
Que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos (térreo) da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 13 a 17 de junho de 2011, no horário das 13:00 às 16:30 horas. O não comparecimento dentro do prazoacima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.
Catanduva, 08 de junho de 2011
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2008
Considerando as DESISTÊNCIAS dos(a) candidatos(a) abaixo relacionados:
Cargo : Técnico de Suporte12º - Vitor Malhorquini Augusto
Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 2.2 e 2.3do Edital de Concurso Público 001/2008, os(a) candidatos(a)seguinte na relação dos aprovados:
Cargo : Técnico de Suporte13º - Matheus Maniezzo Antoniazzi
EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO
Considerando a(s) DESISTÊNCIA(S) dos(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a):Função : Digitador ( Jovem 100%)
13º - Salete Libanio Nascimento
Ficam convocados (a) os(a) candidatos(s) seguintes classificados(a) no Processo Seletivo para o Programa “ Jovem100% “ nº 04/2009 :
Função : Digitador ( Jovem 100%)14º - Mateus Toneli Shiya
Que deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nesta cidade, no período de 13a 17 de junho de 2011, no horário das 08:00 às 12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima será entendidocomo desistência, ensejando o chamamento dos(s) candidatos(s) seguinte na lista de classificação.
Catanduva, 08 de junho de 2011
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO
Considerando as(o) DESISTÊNCIAS das(o) candidatas(o) abaixo relacionadas(o):FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF – SANTA ROSA
12º - LUCYLIAN MARTINEZ
Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, classificado(a)s no Processo Seletivo nº 02/2009, para a “ Estratégiade Saúde da Família “, convocado(a)s a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nestacidade, no período de 13 a 22 de junho de 2011, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 horas, para tomaremconhecimento de sua habilitação/ inabilitação, para efeito de contratação, conforme segue:
FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF – SANTA ROSA13º - ALINE CANOSO - HABILITADO
FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF – PEDRO NECHAR7º - MARIA DE CARMO ABRANTES CUSTODIO - HABILITADO
Os candidatos considerados habilitados deverão comparecer no dia e horário estabelecidos, munidos de documento deidentificação.
O não comparecimento dentro do prazo acima será entendido como desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)sseguinte (s) na lista de classificação.
Catanduva, 08 de junho de 2011
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO
Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, classificado(a)s no Processo Seletivo nº 03/2010, para a “ Estratégiade Saúde da Família “, convocado(a)s a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nestacidade, no período de 13 a 22 de junho de 2011, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 horas, para tomaremconhecimento de sua habilitação/ inabilitação, para efeito de contratação, conforme segue:
FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF – VILA ENGRÁCIA I1º - LIGIA ALMEIDA DOS SANTOS - HABILITADO
Os candidatos considerados habilitados deverão comparecer no dia e horário estabelecidos, munidos de documento deidentificação.
O não comparecimento dentro do prazo acima será entendido como desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)sseguinte (s) na lista de classificação.
Catanduva, 08 de junho de 2011
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
Que deverão comparecer no Departamento de RecursosHumanos, térreo, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 13 a 17 de junho de 2011, no horário das 13:00às 16:30 horas. O não comparecimento dentro do prazoacima, será entendido como Desistência, ensejando ochamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dosaprovados.
Catanduva, 08 de junho de 2011
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
5
LEI COMPLEMENTAR Nº 0577, DE 30 DE MAIO DE 2.011
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, MEDIANTE PAGAMENTODE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 17 de maio de2.011, conforme Resolução nº 5.942.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Escritura de Desapropriação Amigável com JAIR SIQUEIRADAS NEVES, e sua mulher MARILZA CRESPILHO SIQUEIRA DAS NEVES, visando à aquisição da área declarada de UtilidadePública pelo Decreto nº 5.589, de 16 de junho 2.010, alterado pelo Decreto nº 5.801, de 01 de fevereiro de 2.011, com as característicasdescritas no parágrafo único, deste artigo.
Parágrafo Único. O imóvel ao qual se refere este artigo encontra-se devidamente Matriculado sob nº 42.675, em data de13 de janeiro de 2.011, no Livro nº 2, de Registro Geral, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, e tem as seguintescaracterísticas: “UM TERRENO designado como PARTE B, constituído de parte do Lote 1 da quadra 4, situado no LoteamentoPARQUE RESIDENCIAL AGUDO ROMÃO, nesta cidade com as seguintes distâncias e confrontações: inicia-se num pontolocalizado na divisa comum entre a Chácara Primavera, o lote 1 da quadra 4, e a Avenida Benedito Zancaner, lado par; deste segueaté outro ponto com distância de 28,38 (vinte e oito metros e trinta e oito centímetros) confrontando com a Avenida BeneditoZancaner; deste segue até outro ponto em arco de curva de 10,05 (dez metros e cinco centímetros) confrontando com o entroncamentoda Avenida Benedito Zancaner e Rua Cotia, lado par; deste segue até outro ponto com distância de 2,88 (dois metros e oitenta eoito centímetros) confrontando com a Rua Cotia; deste segue até outro ponto em arco de curva de 6,59 (seis metros e cinquentae nove centímetros) confrontando com a Parte A (Matrícula 42.674); deste segue até outro ponto com distância de 27,46 (vinte esete metros e quarenta e seis centímetros) confrontando com a Parte A (matrícula 42.674); deste segue até o ponto inicial comdistância de 10,98 (dez metros e noventa e oito centímetros) confrontando com a Chácara Primavera, perfazendo uma áreasuperficial de 230,87 metros quadrados”.
Art. 2º A área descrita no Parágrafo Único, do art. 1º, está avaliada em R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), conforme Laudode Avaliação elaborado por profissional credenciado.
Art. 3º A área desapropriada destina-se à abertura do prolongamento da Avenida Benedito Zancaner, nesta cidade.Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de verbas orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, inclusive as relativas à lavratura da respectiva Escritura Pública e ao seu conseqüenteregistro.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 0578, DE 30 DE MAIO DE 2.011
AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 17 de maio de2.011, conforme Resolução nº 5.943.
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Servidores do Município de Catanduva, regidos pela Lei Complementar nº 0031, de 17 deoutubro de 1.996, com seguintes vencimentos, forma e requisitos para provimento e lotação, o cargo de:
I - 03 (três) cargos de Eletricista, lotados junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, com:a) atribuições e requisitos de desempenho previstos no item 229, do Anexo XIII, da Lei Complementar nº 0030, de 17 de
outubro de 1.996;b) vencimento: nível IV, da Tabela de Vencimentos Mensais do Município;c) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Comple-mentar serão custeadas pelas dotações específicas, suplementadas se
necessário.Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 5.180, DE 30 DE MAIO DE 2.011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 17 de maio de 2.011, conformeResolução nº 5.941.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, um crédito adicional suplementar novalor de R$ 477.542,98 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) destinadosàs despesas com a informatização de Rede e Serviços de Saúde.
Parágrafo Único. A discriminação da despesa, o Programa de Trabalho, a Categoria Econômica e a Fonte de Recursos,estão constantes abaixo:Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais Vinculados02 - EXECUTIVO02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10 - SAÚDE10.301 - ATENÇÃO BÁSICA10.301.0.008 - GESTÃO DA SAÚDE10.301.00082.038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA - 1343 R$ 106.272,983.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.JURÍDICA FICHA - 1400 R$ 108.790.004.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FICHA - 1430 R$ 262.480,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 477.542,98
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação proveniente datransferência de recursos do Ministério da Saúde - Bloco de Investimentos / Gestão SUS, para implementação de ComplexosReguladores e Informatização das Unidades de Saúde, conforme Portaria nº 4.075, de 17 de dezembro de 2.010.
Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado oconteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2.010/2.013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717, de 06 de julho de2.009.
Art. 4º Fica alterado o conteúdo dos anexos V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao Exercício de 2.011, instituído pela Lei Municipal nº 5.057, de 12 de julho de 2.010.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 5.181, DE 30 DE MAIO DE 2.011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 17 de maio de 2.011, conformeResolução nº 5.944.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, um crédito adicional especial no valorde R$ 2.565.957,51 (Dois Milhões e Quinhentos e Sessenta e Cinco Mil e Novecentos e Cinqüenta e Sete Reais e Cinqüenta eUm Centavos) para aplicação dos recursos oriundos do superávit da SAEC.
Parágrafo único. A discriminação da despesa, o Programa de Trabalho, a Categoria Econômica e a Fonte de Recursos,estão constantes abaixo:Fonte de Recursos 01 - Tesouro
02 - EXECUTIVO02.12 - SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.12.01 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA17 - SANEAMENTO17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO17.512.0.013 - GESTÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE17.512.0.013.137 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600.000,004.4.90.61.00 - AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS R$ 500.000,0017.512.0.013.275 - SERVIÇOS DE SANEAMENTO E AMBIENTAL3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.465.957,51
TOTAL DO CRÉDITO R$ 2.565.957,51
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto:1) com o superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2.010 da SAEC, resultando na transferência de recursos
financeiros nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº 0458, de 25/11/2008, no valor de R$ 2.012.957,51 (Dois Milhões e DozeMil e Novecentos e Cinqüenta e Sete Reais e Cinqüenta e Um Centavos);
2) por superávit financeiro dos recursos transferidos em 2.010 e não utilizados no exercício, no valor de R$ 553.000,00(quinhentos e cinqüenta e três mil reais).
Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica incluído noconteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717 de 06 de julho de 2.009.
Art. 4º Fica incluído no conteúdo dos anexos V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao Exercício de 2.011, instituído pela Lei Municipal nº 5.057, de 12 de julho de 2.010.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 5.182, DE 30 DE MAIO DE 2.011
AUTORIZA A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICASQUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 17 de maio de 2.011, conforme Resoluçãosob nº 5.945.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mudar a destinação das áreas identificadas nos incisos I e II, do parágrafo únicodeste artigo, na forma especificada nos incisos I e II, do art. 2º, situadas, respectivamente, nos Loteamentos denominados SoloSagrado e Residencial Pachá, nesta cidade.
Parágrafo único. As áreas às quais se refere este artigo, têm as seguintes características:I - “SISTEMA DE LAZER” - PARTE “B” – LOTEAMEN-TO SOLO SAGRADO – CATANDUVA – SP: “Uma área de terra
de formato irregular, Localizada no Solo Sagrado de Catanduva, nesta cidade e comarca de Catanduva-SP., com as seguintesmedidas e confrontações: Inicia-se no ponto 1, localizado a 3,28 metros do cruzamento das Ruas Antonio Zancaner, lado par e ruaJosé Gardiano Sanches, lado ímpar; deste segue até o ponto 10 com rumo de 55º51’55" SE e distância de 73,61 metros, confrontandocom a Rua Antonio Zancaner, lado par; deste segue até o ponto 11 com rumo de 35º09’36" SW e distância de 64,27 metros,confrontando com a “Parte A”; deste segue até o ponto 7 com rumo de 50º14’22" NW e distância de 93,08 metros, confrontando coma Avenida Dr. Francisco Agudo Romão Filho, lado ímpar; deste segue até o ponto 8, em arco de curva de 9,42 metros e raio de 5,00metros, confrontando com o entroncamento da Avenida Dr. Francisco Agudo Romão Filho, lado ímpar, e a Rua José GardianoSanches, lado ímpar; deste segue até o ponto 9 com rumo de 57º40’44" NE e distância de 49,26 metros, confrontando com a RuaJosé Gardiano Sanches, lado ímpar; deste segue até o ponto inicial 1, em arco de curva de 5,80 metros e raio de 5,00 metros,confrontando com o entroncamento das Rua José Gardiano Sanches, lado ímpar e rua Antonio Zancaner, lado par. O perímetroacima descrito encerra uma área superficial de 5.282,80 m2", que se encontra Matriculado sob nº 35.322, feita no Livro 2 deRegistro Geral, no Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, em data de 03 de dezembro de 2.009.
II – “ÁREA INSTITUCIONAL 3”: Uma área de terra de formato irregular, denominada Área Institucional “3”, no loteamentoResidencial Pachá, nesta cidade de Catanduva-SP, medindo: 121,80 metros em divisa com a rua 25, lado ímpar; 8,74 metros emarco de curva para o entroncamento das ruas 25, lado ímpar e 20, lado par; 10,99 metros em divisa com a rua 20, lado par; 14,61metros em arco de curva para o entroncamento das ruas 20, lado par e 24, lado par; 104,57 metros em divisa com a rua 24, lado par;14,14 metros em arco de curva para o entroncamento das ruas 24, lado par e 19, lado ímpar; 74,38 metros em divisa com a rua 19,lado ímpar e, 19,06 metros em arco de curva para o entroncamento das ruas 19, lado ímpar e 25, lado ímpar, perfazendo 7.501,72metros quadrados”, que se encontra Matriculada sob nº 26.358, feita no Livro 2 de Registro Geral, no Segundo Oficial de Registrode Imóveis de Catanduva, em data de 18 de dezembro de 1.997.
Art. 2º As mudanças às quais se refere o artigo anterior, é para constar:I - Que o imóvel descrito no inciso I, do parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, passa de “Sistema de Lazer”, para “Área
Institucional”.II - Que o imóvel descrito no inciso II, do parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, passa de “Área Institucional”, para “Sistema
de Lazer”.Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
6
LEI Nº 5.183, DE 30 DE MAIO DE 2.011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DELL’ARTE.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador VANIR MARTINHO BRAZ, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 17 de maio de 2.011, conforme Resolução nº 5.946.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Dell’Arte, entidade sem fins lucrativos, de duração indeterminada,com sede na Rua Minas Gerais nº 315, Sala 1, Centro, Catanduva,SP.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadase necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 5.184, DE 30 DE MAIO DE 2.011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 17 de maio de 2.011, conformeResolução nº 5.947.
Art. 1º Fica autorizada a abertura no orçamento do Município de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 158.408,66(cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e seis centavos) para fazer face às despesas de custeio comrecursos de transferências do Governo Federal.
Parágrafo Único. A discriminação da despesa, o Programa de Trabalho de Governo, a Categoria Econômica e a Fonte deRecursos, estão constantes abaixo:Fonte de Recursos 05 - Transf. E. Convênios Federais Vinculados02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA08.244.0.010 - GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.0.0102.040 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1536 R$ 158.408,66
TOTAL DE CRÉDITO R$ 158.408,66
Art. 2º O crédito adicional de que o artigo 1º, será coberto com o superávit financeiro apurado no exercício passado, coma transferência de recursos do Ministério de Assistência Social.
Art. 3º Diante da necessidade de constituir a inte-gração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado oconteúdo dos anexo II e III, constantes do Plano Plurianual 2.010/2.013, instituído pela Lei Municipal nº 4.717, de 06 de julho de 2.009.
Art. 4º Fica alterado o conteúdo dos anexos V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentáriasrelativas ao Exercício de 2.011, instituída pela Lei Municipal nº 5.057, de 12 de julho de 2.010.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
LEI Nº 5.185, DE 30 DE MAIO DE 2.011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIASDEVIDAS E NÃO REPASSADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 03 de maio de 2.011, conformeResolução nº 5.931.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo InstitutoMunicipal de Ensino Superior de Catanduva – IMES Catanduva - SP ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva– IPMC relativos às competências de outubro de 2.010 a janeiro de 2.011, em até 20 (vinte) prestações mensais e consecutivas.
Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA/IBGE, respectivamentee acrescido de juros legais de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do termo de acordode parcelamento.
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA/IBGE, acrescidas de juros legaisde 0,5% ao mês acumulados desde a assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º A Prefeitura assumirá o pagamento das 12 (doze) primeiras parcelas oriundas do parcelamento aqui descrito.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 5.856, DE 11 DE MAIO DE 2.011
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor deR$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em conformidade com o artigo 4º, inciso I, letra “c” da Lei Municipal nº. 5.130, de20 de dezembro de 2.010, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:
Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS0412200022.003 - MANUTENÇAO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 46 R$ 20.000,00
0418200022.007 - MANUTENÇAO DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 157 R$ 25.000,002781200031.002 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ECENTROSPOLIESPORTIVOS4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 309 R$ 50.000,002781200032.010 - MANUTENÇAO DO ESPORTE E LAZER3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIRO P. JURÍDICA Ficha 344 R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INFORMATICA02.02.01 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO0412100022.012 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE PLANEJAMENTO3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 368 R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01 - DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545100151.034 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GERENCIAMENTO3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIRO P. JURÍDICA Ficha 727 R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE1030100082.038 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 1311R$ 100.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO............................................................................................................... R$ 260.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a redução parcial das seguintesdotações orçamentárias:
Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS0418200022.007 - MANUTENÇAO DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIRO P. JURÍDICA Ficha 170 R$ 25.000,002781200032.009 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES Ficha 311 R$ 20.000,003.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha 312 R$ 30.000,002781200032.010 - MANUTENÇAO DO ESPORTE E LAZER3.3.90.32.00 - MAT. DIST. GRATUITA Ficha 340 R$ 9.000,00
Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01 - DEPTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545100151.032 - IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 713 R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.07.01 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS1236200072.029 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 922 R$ 51.000,00
Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030100082.009 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha 1283 R$ 100.000,00TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................................................ R$ 260.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECRETO Nº 5.881, DE 08 DE JUNHO DE 2.011
SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0576, DE 30 DE MAIO DE 2.011, POR PRAZOINDETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Direta deInconstitucionalidade, em face da Lei Complementar nº 0576, de 30 de maio de 2011, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo,processo nº 0117415-24.2011.8.26.0000;
CONSIDERANDO que, Excelentíssimo Senhor Desem-bargador RUY COPPOLA, relator designado para o processo,concedeu Medida Liminar, suspendendo a eficácia da referida Lei Complementar, em 06 de junho de 2.011:
O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, AFONSO MACCHIONE NETO, tendo em vista o constante noProcesso protocolado sob nº 19.067/11, de 01 de junho de 2.011, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei Complementar nº 0576, de 30 de maio de 2011, que “Dispõe sobre a instituição doPrograma de Recuperação Fiscal do Município de Catanduva e dá outras providências”, em face da Medida Liminar expedida nosautos da ADIn 0117415-24.2011.8.26.0000, por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida.
Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da AdministraçãoDireta ou Indireta do Município, das regras contidas na referida Lei Municipal, a que título for.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPrefeito Municipal
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSecretáriO Municipal de Administração
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
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DECRETO Nº 5.869, DE 23 DE MAIO DE 2.011
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO QUE ESPECIFICA
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, com base no artigo 106, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Catanduva e no Edital de Concurso Público nº 01/2009,DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade, por mais 02 (dois) anos, a partir da data da respectiva homologação, datada de19 de junho de 2009, do Concurso Público nº 01/2009, para preenchimento do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal – 3ªClasse.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 23 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPrefeito Municipal
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSecretáriO Municipal de Administração
DECRETO Nº 5.875, DE 31 DE MAIO DE 2.011
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise nos termos da Lei Municipal nº 4.808, de 25 de setembro de 2.009, alterada pela Lei Municipal nº 5.040, de 30 de junho de 2.010e pela Lei nº 5.155, de 13 de abril de 2.011, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, para um mandato de 02 (dois) anos, para comporem o CONSELHO MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE - COMMA, os seguintes membros:
Presidente - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:CARLOS ALBERTO CALIXTO LAPERAMembros:I – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:Titular: JOSÉ MAURÍCIO BRAGASuplente: MIRLENE AMARAL BORGESII – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Informática:Titular: MARIA CRISTINA PINHEIRO MACHADO SANCHESSuplente: MARIA LUIZA SPRONEIII – Representante da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC:Titular: ALFREDO MINERVINO NETOSuplente: JOÃO CÉSAR MENDES MENEGHELLIIV – Representante da Câmara Municipal de Catanduva:Titular: GUSTAVO ZIVIANI MARTINSSuplente: MATHEUS PEREIRA CALEGARIV – Representante da Casa da Agricultura:Titular: ERICA TOMÉ MORAESSuplente: MAURO ANTÔNIO LUCHETTIVI – Representante da Polícia Militar Ambiental do Município de Catanduva:Titular: LUIZ ANTÔNIO VAZERINOSuplente: DANIEL RODEGUERO LODDIVII – Representante Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Catanduva :Titular: JAQUELINE MARTINS DINIZSuplente: ROBERTO APARECIDO FERREIRAVIII – Representante da Associação Comercial de Catanduva - ACE:Titular: ALEX TOMAZINISuplente: FERNANDO CÉSAR BRAZIX – Representante da Instituição de Ensino Superior (Fundação Padre Albino):Titular: MAURO TADEU ASSISuplente: AGNALDO MARCOS ALEXANDREX – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP:Titular: CAIO MARCELO BASTOS MARTANISuplente:MARCO TÚLIO BASTOS MARTANIXI – Representante Das Organizações Não Governamentais - ONGS, com tradição na defesa do meio ambiente:Titular: MARIA TERESA VILELA NOGUEIRA ABDOSuplente: MARIA CONCEIÇÃO LOPESXII – Representante do Sindicato Rural:Titular: EVANDRO LUIZ BORDINASSISuplente: GUSTAVO MORETTO
Art. 2º Os membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas funçõesaté o final do mandato previsto para o dia 31 de maio de 2.013.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especialo Decreto nº 5.708, de 20 de outubro de 2.010.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2.010.
AFONSO MACCHIONE NETOPrefeito Municipal
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSecretáriO Municipal de Administração
PORTARIA Nº 44.597, DE 01 DE JUNHO DE 2.011
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, atendendo ao que lhe foi solicitado através do Ofício nº 337/2011, de 24 de maio de 2.011, oriundo da Secretaria Municipalde Educação, protocolado sob nº 18.230/11, de 25 de maio de 2.011, e observando os termos da Lei nº 3.830, de 27 de dezembrode 2.002, NOMEIA os seguintes membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATANDUVA,observando-se o Artigo 2º, do citado Diploma Legal, quais sejam:
I - Representante dos Supervisores Educacionais da Secretaria Municipal de Educação:Titular: MARIA DE LOURDES SILVA ANDRADESuplente: OLÉIA JORGE FIGUEIREDOII - Representante do Magistério Público Municipal:a) Área de Educação InfantilTitular: ROSELI FERREGUTTI MORABITOSuplente: MÁRCIA APARECIDA CHAVESb) Área de Ensino Fundamental RegularTitular: PATRÍCIA KÊNIA SQUINCAGLIA GARCIASuplente: RENATO BESCHIZZA VALENTINc) Área de Educação de Jovens e AdultosTitular: RITA DE CÁSSIA CORNIANISuplente: YARA DE OLIVEIRA BARRETTO FERNANDESd) Área de Educação EspecialTitular: TÂNIA MARA FORCINITTI DE ALMEIDASuplente: ALESSANDRA PATRÍCIA DOS SANTOS FURLANIII - Representante das Associações de Pais e Educadores do Município de CatanduvaTitular: AMILTON LUIS VIEIRASuplente: ÂNGELA MARIA VARCONDE
Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas funçõesaté o final do mandato previsto para o dia 31 de março de 2.013.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2.011, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AO 1º DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPrefeito Municipal
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
JOSÉ MARIO PINTOSecretáriO Municipal de Administração
PORTARIA Nº 44.624, DE 03 DE JUNHO DE 2.011
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO MUNICIPAL DE EVENTOS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, NOMEIA os membros abaixo relacionados para compor a COMISSÃO MUNICIPAL DE EVENTOS, quais sejam:
a) Representante do Departamento de Compras CIDIMAR ROBERTO PORTOb) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social MARTA MARIA DO ESPÍRITO SANTO LOPESc) Representante da Secretaria Municipal de Educaçãotânia aparecida ribeiro botÓsd) Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo MARIA RITA AGUILAR ARAUJOe) Representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos JOSÉ GARCIA JÚNIORf) Representante do Fundo Social de Solidariedade ARIANA MORATA RAMOSg) Representante da Secretaria Municipal de Administração JOSÉ MARIO PINTOh) Representante da Secretaria Municipal de Cultura ADRIANA BELLINI BONJOVANIi) Representante da Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ FRANCISCO LIMONE
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 44.625, DE 03 DE JUNHO DE 2.011
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO - CADA.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e, com fundamento na Lei nº 5.094, de 01 de outubro de 2.010, NOMEIA, para compor a CO-MISSÃO DE AVALIAÇÃO DEDOCUMENTOS DO ARQUIVO - CADA, os seguintes membros:
I – Representante da Secretaria Municipal de Administração - Presidente:BEATRIZ TRIGOII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:LUCIANO CARLESSIIII – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Relação do Trabalho:FÁBIO RINALDI MANZANOIV – Representante da Secretaria Municipal de Educação:ROSANA LUZIANO PRANDO VERAV – Representante da Secretaria Municipal de Finanças:TÂNIA MARIA AGUILARVI – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:JOSÉ MAURÍCIO BRAGAVII – Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:MARIA PAULA DE CÁSSIA RIGHINI CEDINVIII – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços:RUBENS CARVALHOIX – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Informática:MARCELO EDUARDO VIUX – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:GISLAINE CORREIA DE SOUZAXI – Representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos:SÔNIA MARIA GOMESXII – Representante da Secretaria Municipal de Cultura:JOSÉ LUIS COLNAGHI DE OLIVEIRAXIII – Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo:TÂNIA MARA DE OLIVEIRA RIBEIROXIV – Representante da Coordenadoria Municipal de Inclusão Social:FRANCISCO RODRIGUES NETO
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
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PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
PORTARIA Nº 44.577, DE 31 DE MAIO DE 2011 – SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.PORTARIANº 44.578, DE 31 DE MAIO DE 2011 – EXONERA, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA LUCIANA PIUOVEZAN DOS SANTOS.
PORTARIA Nº 44.588, DE 31 DE MAIO DE 2011 - DESIGNA A FUNCIONÁRIA ADRIANA CARLA SARGI BIDÓIA, PARA,A TITULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EM COMISSÃO, DE DIRETOR DE ESCOLA, EMSUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DO MESMO.
PORTARIA Nº 44.595, DE 01 DE JUNHO DE 2011 – RETIFICA A PORTARIA Nº 44.427, DE 17 DE MAIO DE 2.011.PORTARIA Nº 44.596, DE 01 DE JUNHO DE 2011 – DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR NA EQUIPE
CREDENCIADA PELA PORTARIA Nº 16.992, DE 24 DE ABRIL DE 2.002, PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO– BRUNA SARAIVA DA SILVA.
PORTARIA Nº 44.626, DE 06 DE JUNHO DE 2011 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO GILSON DE LIMASALUSTIANO.
PORTARIA Nº 44.627, DE 06 DE JUNHO DE 2011 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO EVERTON BORDUQUEPASQUALATTO.
PORTARIA Nº 44.628, DE 06 DE JUNHO DE 2011 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO GERALDO BATISTAMENDONÇA JÚNIOR.
PORTARIA Nº 44.629, DE 06 DE JUNHO DE 2011 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO TIAGO APARECIDOVITRIO ERNESTO.
PORTARIA Nº 44.630, DE 06 DE JUNHO DE 2011 – EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO MAYCON CAETANO DACOSTA.
PORTARIA Nº 44.657, DE 07 DE JUNHO DE 2011 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO,PLANEJAMENTO E PROJETO DE TRÂNSITO – PAULO SÉRGIO RAMOS DA SILVA.
PORTARIA Nº 44.658, DE 07 DE JUNHO DE 2011 – NOMEIA, EM COMISSÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTECOLETIVO, PERMISSÃO E CONCESSÕES – LEANDRO VAMBERTO GALLANI.
ATO Nº 003/11, DE 07 DE JUNHO DE 2011.
SUSPENDE, LIMINARMENTE, OS EFEITOS DA LEI Nº 5.173, DE 10 DE MAIO DE 2.011 QUE “DISPÕE SOBRE OTRANSPORTE DE CARREGAMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estadode São Paulo pelo Prefeito do Município de Catanduva em face do Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, através da Liminarexarada no Proc. Nº 0115384-31.2011.8.26.0000, foi determinada liminarmente a suspensão “ex nunc”, dos efeitos da Lei nº 5.173,de 10 de Maio de 2.011 que “Dispõe sobre o transporte de carregamento de cana-de-açúcar no perímetro urbano do Município deCatanduva e dá outras providências”;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:ARTIGO 1º - Ficam suspensos, “ex nunc”, liminarmente, os efeitos da Lei nº 5.173, de 10 de Maio de 2.011 que “Dispõe sobre
o transporte de carregamento de cana-de-açúcar no perímetro urbano do Município de Catanduva e dá outras providências “;ARTIGO 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2.011.
DANIEL PALMEIRA DE LIMAPRESIDENTE
VANIR MARTINHO BRAZVICE-PRESIDENTE
ONOFRE DELBSON BARALDI1º SECRETÁRIO
NELSON LOPES MARTINS2º SECRETÁRIO
- 104ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 14 DE JUNHO DE 2011.-
1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE (30 minutos, artigo 177, § Único, Regimento Interno)- Discussão e votação das Atas das sessões anteriores. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos
de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.- Homenagem ao 16º aniversário da Rede Vida de Televisão, conforme requerimento do edil Nelson Lopes Martins.
3. - ORDEM DO DIA3.1- 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 055/2011, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a abertura de crédito adicional especial
no Orçamento vigente.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 065/2011, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 066/2011, do Sr. Prefeito Municipal, revogando restrição convencional de desdobro
ou desmembramento de lotes que especifica e dando outras providências.3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 067/2011, do edil Vanir Martinho Braz, instituindo no Município de Catanduva o Dia
Municipal do Maçom.3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 068/2011, do edil Marquinhos Ferreira, fica autorizado a instalação de portais de
detectores de metais nas escolas da rede pública municipal de Catanduva.3.1.6 - Discussão e votação do P.L.C. nº 014/2011, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo a firmar Escritura de
Desapropriação Amigável, mediante pagamento de indenização, e dando outras providências.
3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 060/2011, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando concessão de subvenção a ONG Casa
Mãe.3.2.2 - Discussão e votação do P.L. nº 062/2011, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente.3.2.3 - Discussão e votação do P.L. nº 064/2011, do Sr. Prefeito Municipal, concedendo subvenção à Comunidade Terapêutica
Lírio dos Vales.
3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do Processo nº TC-0042/026/09, e seus anexos, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
referente à Prestação de Contas dos Órgãos de Governo deste Município, do Exercício Financeiro de 2009.
4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 08 DE JUNHO DE 2011.
- VANIR MARTINHO BRAZ -- Vice-Presidente da Câmara -
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. daLei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.
O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.
Falte de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRC 100 = R$ 179,41
End.Imóvel autuado rua/avda.InglaterraInglaterraIrlandaIrlandaIrlandaNoruegaNoruega
Qdra242471616811
Lote242511671024
Auto3031303230363039304030453051
Motivo editalEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confereEnd. Corresp. Não confere
• A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;• Motivo do Edital:S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;• Valor do auto de infração é 1 UFRC por m2, máximo 100 UFRC´s
Catanduva, 08 de Junho de 2011.
José Maurício BragaFiscal de Obras
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 13/2011 – Objeto: AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 20/06/2011 ÀS 10:3O HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 10 de junho de 2.011 – SOLANGE REGINAVARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA PRAÇA DO IDOSO À RUA AMÉRICA ENTRE AS RUAS 15 DENOVEMBRO E FLORIANÓPOLIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 01/07/2011 ÀS 16:0O HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br.Catanduva, 10 de junho de 2.011 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.
PREGAO PRESENCIAL Nº 76/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECONSULTORIA PARA APOIO À GESTÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DOPROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DE CATANDUVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 28/06/2011 ÀS 09:0O HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 10 de junho de 2.011 – AFONSO MACCHIONE NETO – PREFEITOMUNICIPAL.
PREGAO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2011 – Objeto: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE 4LIXEIRAS SELETIVAS DE 50 LITROS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 07/07/2011 ÀS 16:0O HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 10 de junho de 2.011 – AFONSOMACCHIONE NETO – PREFEITO MUNICIPAL.
PREGAO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2011 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIALODONTOLÓGICO(INSUMOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS) REFERENTE AOS ITENS FRACASSADOS DO
PREGÃO 45/2011, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E UNIDADESDE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGAE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 29/06/2011 ÀS 09:0O HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva –Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 10 de junho de 2.011 – AFONSO MACCHIONE NETO – PREFEITO MUNICIPAL.
PREGAO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2011 – Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DEINFORMÁTICA, PARA UTILIZAÇÃO FUTURA E EVENTUAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 08/07/2011 ÀS 14:3O HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 10 de junho de 2.011 – AFONSOMACCHIONE NETO – PREFEITO MUNICIPAL.
PREGAO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2011 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DECONSUMO PARA USO NAS ROÇADEIRAS MANUAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGAE ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/07/2011 ÀS 14:3O HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva –Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 10 de junho de 2.011 – AFONSO MACCHIONE NETO – PREFEITO MUNICIPAL
PREGAO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2011 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSCONTROLADOS – RENAME, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 01/07/2011 ÀS 08:3O HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 10 de junho de 2.011 – AFONSO MACCHIONE NETO – PREFEITOMUNICIPAL.
PREGAO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2011 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSCONTROLADOS – NÃO RENAME, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 05/07/2011 ÀS 08:3O HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: licitacao.edital@catanduva.sp.gov.br. Catanduva, 10 de junho de 2.011 – AFONSO MACCHIONE NETO – PREFEITOMUNICIPAL.
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
11
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONALNº 05/2011
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ficamnotificados quanto à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14de dezembro de 2006, art. 29, inciso I, c/c a Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, art. 3º, inciso II, alínea “e”.
Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, para se desejar,apresentar por escrito, manifestação de inconformidade, protocolizada na Central de Atendimento no térreo da Prefeitura, dirigidoà Diretora do Departamento Tributário.
Catanduva, 08 de junho de 2011.
Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita
CNPJ
09.212.301/0001-5310.241.742/0001-6210.639.160/0001-3910.917.891/0001-0706.178.505/0001-2709.629.107/0001-7872.832.454/0001-3055.262.190/0001-0755.145.031/0001-2200.500.997/0001-4903.525.866/0001-0400.009.390/0001-6003.354.111/0001-9404.725.413/0001-9402.783.982/0001-6003.394.034/0001-0405.327.022/0001-8407.817.659/0001-8402.823.618/0001-8702.573.705/0001-2303.406.235/0001-7610.267.563/0001-0204.624.940/0001-0207.659.710/0001-7710.361.064/0001-7110.372.859/0001-8510.339.622/0001-0010.337.312/0001-4972.933.708/0001-0669.139.020/0001-4469.033.371/0001-7668.348.010/0001-5673.008.559/0001-3102.589.714/0001-0208.916.151/0001-0410.521.435/0001-3504.386.292/0001-0110.594.560/0001-7510.931.094/0001-7606.020.252/0001-6910.357.072/0001-4447.075.270/0001-2503.294.886/0001-1151.345.122/0001-5065.391.674/0001-0001.811.812/0001-8062.719.794/0001-3010.694.518/0001-2609.366.826/0001-4308.969.688/0001-2402.268.963/0001-0410.242.157/0001-8709.571.237/0001-0510.144.387/0001-0309.418.584/0001-9410.249.388/0001-1210.483.771/0001-3010.212.778/0001-1800.821.824/0001-2210.194.089/0001-2809.639.270/0001-1102.322.573/0001-6707.992.828/0001-1205.349.167/0001-8604.638.100/0001-0707.828.235/0001-1509.050.276/0001-5909.121.670/0001-3009.056.529/0001-0009.056.487/0001-0709.224.798/0001-2000.881.945/0001-6009.120.174/0001-6209.616.275/0001-2909.574.411/0001-6500.023.131/0001-9409.634.778/0001-27
05.420.409/0001-8010.806.748/0001-3011.975.304/0001-9004.760.802/0001-5008.943.547/0001-3204.819.542/0001-4110.719.396/0001-8503.877.799/0001-9705.025.822/0001-4002.548.855/0001-8709.332.293/0001-8908.179.224/0001-1407.856.757/0001-2010.659.634/0001-0410.315.524/0001-2508.415.526/0002-2510.435.610/0001-7103.994.400/0001-5809.607.331/0001-6902.899.116/0001-3009.586.711/0001-6409.452.036/0001-8009.249.252/0001-2310.647.920/0001-5009.032.867/0001-0107.461.820/0001-2009.267.487/0001-4803.270.135/0001-6506.140.780/0001-5111.124.795/0001-6602.117.468/0001-9610.250.014/0001-1738.950.474/0001-8372.853.062/0001-5701.578.833/0001-0510.369.967/0001-0702.662.818/0001-0303.162.083/0001-0308.226.825/0001-3008.044.130/0001-6810.924.386/0001-8105.947.074/0001-53
RAZÃO SOCIAL
CARLOS ROGÉRIO FERREIRA GE – MEDDL ELETRÔNICA CATANDUVA LTDA – MEA. P. DA SILVA – BAR – MEAILDO SILVA SANTOS – MECESAR AUGUSTO DO CARMO JANUÁRIO – DROGARIA - MECAMILA BROCCO GUERRIERI LOPES – MEDEONIL SELMINI & CIA LTDA – MECOMÉRCIO DE PEÇAS USADAS SANTA ROSA LTDA – MEANTONIO FURLAN CATANDUVA – MEMARLI BATISTA DE OLIVEIRA CATANDUVA – MECÁSSIA SANT’ANNA GONÇALVES – MEBONI & SERPA LTDA – MECARMEN HELENA CABREIRA DA SILVA – MECODE ASSITÊNCIA FAMILIAR – MEAGENOR R. DE CAMPOS – MEAGRO-CAT – AGROPECUÁRIA E VETERINÁRIA CATANDUVA LTDA – MEANTONIO VIEIRA DA SILVA NETO CATANDUVA – MEDEARO & MESSIAS LTDA – MEDUARTE – SERVIÇOS MECÂNICOS S/C LTDA – MEANTONIO CARLOS FERRAZ CATANDUVA – MEANDREA DE MORAES NADALON – MEDIONÍSIO JOSÉ POZZI – MEAGRO NUTRI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – MEDAMARIS TAVARES CALÇADOS – MEADENILSO LOPES DA SILVA TRANSPORTE – MECESAR RICARDO VIZZA – MEB.B. EXPRESS ENTREGAS LTDA – MEDOMINGUES E FERNANDES ACESSÓRIO PRA VEÍCULOS LTDA – MEAILTON VANDERLEI RODRIGUES – MECARLOS ROBERTO PEREIRA MÓVEIS – MEA.F. DA SILVA RODRIGUES – MECORRAL, MARTÃO & CIA LTDACLÁUDIO BRAZ DE OLIVEIRA & CIAALFREDO APARECIDO NEVES LEITE – MEADEMIR ZALBERTO CAROSIO – MECORINA ANGELA MARCIANO DE ABREU – MECLEUSA FERNANDES DA SILVA BRUMATTI – MEAMANDA WOLFF FERNANDES – MECRISTINA APARECIDA BIGONI MARTINS – MEAPARECIDO ANTONIO CHAVES – MEADRIANO AUGUSTO NIEROANTONIO CARLOS ZACARELLI – MECOMERCAL RIBOLA LTDA – MECONSTRUTORA ZACCARO LTDACASA DE CARNE UMUARAMA LTDA – MECARLOS ROGÉRIO EUGÊNIO DA SILVA – MEDEVAIR APARECIDO BAENA PINHA – MEANA MARIA DE OLIVEIRA FRAGA YAZIGI – MEBITACA COMÉRCIO DE SORVETES LTDADENISE DOS SANTOS TEIXEIRA INFORMÁTICA – MEDÉBORA MARCELA BRAGA CARMINE – MEC. MICHEIAS ALVES & CIA LTDA – MEANTONIO ARDENGUE – MEAPARECIDA BENEDUZZI CEBOLARI – MEARLINDO BONETI DE OLIVEIRA – MECLEUSA OLIVEIRA BRAGA CONFECÇÕES – MECLAUDIONOR MACEDO DOS SANTOS – MEDOMINGOS TADEU MORATO – MEB.M.Z. COSMÉTICOS LTDA – MEALAN CARLO JORDÃO – MEDANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO IGNÁCIO – MECARLOS ROBERTO BENEDUZZI AGUILAR – MED. ESTEVES FARIA LIMA – MEADMIL COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDAALTAIR AMÉRICO CORREA CATANDUVA – MECAT – RECUPERADORA DE ATIVOS LTDA – MEA F DOMINGUES VESTUÁRIO – MEANDREA PEREIRA PLANTAS – MEALAN STROZI RODRIGUES – MEDÉBORA CRISTINA GONÇALVES – BAR – MEDIRCEU DE ALMEIDA LANCHONETE – MECLÁUDIA ESPELHO CORDEIRO EPPDENISE FELIX DE SOUZA – MEALINE BALLERONI TRIVELATO MINIMERCADO – MEC.L. DE OLIVEIRA INFORMÁTICA – MEAPARECIDO BENEDITO NERY – PANIFICADORA – MEDORIVAL PEREIRA DE CARVALHO JÚNIOR CATANDUVA – ME
CÉLIA APARECIDA PORTELLA CATANDUVA – MEDERM FIORI COSMÉTICOS LTDACINTIA CRISTINA SOARES VESTUÁRIO – MEDORALETE MARIA MOEHLECKE DE MANAN – MEADEMAR BARBIERI FILHO – MECONSTRUTORA GETSEMANI LTDATAMILA CAROLINE SILVA DO VALLE – METELEGAS CATANDUVA COMÉRCIO DE GÁS LTDA – METHAIS DE PAULA ISIDORO – MEVERTONI & BRAVIN S/C LTDATHIAGO MILANI BOTOS – MEWLADIMIR D’ARC PINTO MEVLADEMIR GARCIA ROUPAS – MEVIVIANE APOLARO – METERRAPARSA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDATEBET & TEBET LTDA MEVISÃO SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA – METIAGO SIQUEIRA BAUAB – MEZUPIROLLI INFORMÁTICA LTDA – MEVERA DE LIMA ALVES CATANDUVA – MEVICTOR HUMBERTO PACHECO DE MELLO – MEZÁCARO & ZÁCARO CONSTRUTORA LTDAWELINTON JOSÉ RODRIGUES – MEWELLINTON ALVILINO DA SILVA – MEWILSON ROBERTO DE VILLA – MEVANDERNIR ROBERTO IORI LANCHONETE METEG SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA MECELSO DE CASTRO COSTA – MEALBERTINA VALDERES DE CASTRO MONTEIRO – MECARLOS RENATO NAVARRO MÓVEIS – MEADALICIA DE OLIVEIRA LIMA CATANDUVA – MEVERA LÚCIA MAROCA MARCANDALLI – METAFURI & RIGOTTI LTDA MEV R GOMES COMÉRCIO E ELETROMECÂNICA LTDA MEVERÔNICA BRITO DE ANDRADE – METEREZINHA CARVALHO BARILLI – MEVILMA MENEGHESSO NICOLETI – METIPOGRAFIA SANTA RITA CATANDUVA LTDA – MEVALENTINA APARECIDA DE ARAUJO MERCEARIA – MER M DE PAULA GRILLO – MEUNIPARS COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA – MEBENEDITA DE FÁTIMA ZUCCHI – EPP
NÚMEROTERMO553/2011603/2011604/2011605/2011609/2011598/2011584/2011585/2011586/2011587/2011588/2011589/2011590/2011591/2011592/2011593/2011594/2011595/2011555/2011556/2011557/2011558/2011596/2011597/2011599/2011600/2011601/2011602/2011577/2011578/2011580/2011581/2011582/2011583/2011534/2011535/2011536/2011537/2011606/2011607/2011608/2011570/2011571/2011572/2011573/2011574/2011575/2011576/2011531/2011532/2011559/2011560/2011561/2011562/2011563/2011564/2011565/2011566/2011567/2011568/2011569/2011546/2011547/2011548/2011549/2011550/2011551/2011552/2011553/2011554/201196/201197/201198/201199/2011100/2011579/2011538/2011
539/2011541/2011542/2011543/2011544/2011545/2011414/2011406/2011405/2011404/2011403/2011402/2011401/2011413/2011412/2011411/2011410/2011409/2011408/2011407/2011418/2011417/2011416/2011415/2011421/2011420/2011419/2011092/2011093/2011094/2011095/2011389/2011399/2011398/2011397/2011395/2011394/2011393/2011392/2011391/2011390/2011540/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
DIVISÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃOFicam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,
sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre osimóveis/empresas abaixo descritos:
CONTRIBUINTE
Fatati Empreendimentos ImobiliáriosS/C LtdaCarlos Alexandre dos SantosWagner StanquevisCarlos Alexandre dos SantosWagner StanquevisCarlos Ferreira FilhoSagra Produtos Farmacêuticos LtdaPaulo Augusto BugattiHelena Costa Fingoli
ENDEREÇO
Rua Ribeirão PiresRua Ribeirão PiresRua Ribeirão PiresRua Ribeirão PiresRua Ribeirão PiresRua PirajuíRua UruguaianaRua OlímpiaRua Leopoldina
QUADRA/LOTE/Nº
T lote 04S lote 06T lote 03S lote 07T lote 0277 lote 07E lote 8BB lote 9 BG lote 01
AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIE
AIIM 2388/LPAIIM 2390/LPAIIM 2387/LPAIIM 2391/LPAIIM 2386/LPAIIM 2327/LPAIIM 2329/LPAIIM 2200/LPAIIM 2168/LP
PROT.
17446/201117460/201117462/201117465/201117444/201113102/201112557/20117805/20114860/2011
O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 08 de junho de 2011.
Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
DIVISÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento ao Contribuinte, notérreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 9:00 às 11:00horas e das 13:00 às 16:30 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena dearquivamento do mesmo.
REQUERENTEClaudio Lemos do PradoJoão Vinicius SylvestreLucas Rafael MedeirosEliane de Almeida dos Santos
PROT.2011/2/72032011/2/72022011/4/134252011/3/9771
ASSUNTOInscrição MunicipalInscrição MunicipalInscrição MunicipalBaixa de Conta
O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 08 de junho de 2011.
Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
12
DIVISÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:
Protocolo
4801/2011
Contribuinte
José Carlos da Silva JúniorPinturas - ME
EndereçoRua/AvRua Platina, 111 - D. Ind.Antonio Zácaro
CNPJ/CPF
09.366.492/0001-08
Auto deInfração / Série1144 - SF
O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 08 de junho de 2011.
Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
DIVISÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃOFicam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo do Paço Municipal,
sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitar ou parcelaros valores lançados a título de AUTO DE INFRAÇÃO, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobre osimóveis/empresas abaixo descritos:
CONTRIBUINTE
Antônio Clarete PivettaJosé Rainho de Oliveira
ENDEREÇO
Rua Paulista, 470Rua Colorado, 339
QUADRA/LOTE/NºC lote 105 lote 03
AUTO DEINFRAÇÃO/SÉRIEAIIM 466/SOAIIM 551/SO
PROT.
9454/201113122/2011
O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 08 de junho de 2011.
Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita
DIVISÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo órgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:
Protocolo
7295/20119738/2011
Contribuinte
Benedito Joaquim Ferreira - MEAdriana Fernandes de Oliveira
EndereçoRua/AvRua Francisco Raya Madrid, 299Rua Dourados, 254
CNPJ/CPF
11.942.233/0001-20098.259.878-55
Auto deInfração / Série2894 - C2829 - C
O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 08 de junho de 2011.
Taísa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita
PORTARIA Nº 44.643, DE 06 DE JUNHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e em cumprimento à Ordem Judicial expedida nos autos do processo nº 132.01.2008.008029/000000-2011 – nº ordem 818/08, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Catanduva,, protocolado sob nº 19.142, de 02 de junho de 2011, NOMEIA aSenhora TANIA APARECIDA SCOBOSA CAMÕES – RG nº 17.624.317-3, aprovada no Concurso Público Municipal 001/2.006,classificada em “24º” lugar, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível ‘’I’’, com carga horáriade 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de maio de 2007, revogadas asdisposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 315/2011PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE.
AREA ALIMENTO E MEIO AMBIENTE
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (EVENTUAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOEvento- Exposição Nacional de FilhotesN.S. Correia Filho – Promoções e Eventos MeRua São Paulo, 966, Higienópolis 20285/2011LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSORosilda Leite da Silva 44241526420 19790/2011Valéria de Fátima Camillo-Me 19295/2011Maria Elizabeth Schaedlich Sampaio Goes MeRua Sete de Setembro, 288 Higienópolis 19149/2011LICENÇA DE FUNCIONAMENTO(RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOPrimeira Igreja Batista em Catanduva 18907/2011Sergio Luiz de Souza – Açougue-Me 19428/2011
Liliana Erica Fernandes Brigo 19646/2011Luiz Roberto Cardozo Sucata Me 18860/2011Angela Cristina dos Anjos Me 19302/2011Elisane Oliveira Bitencourt Me 19008/2011AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES- INDEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAngela Cristina dos Anjos Me 19662/2011RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM AMPLIAÇÃO DEATIVIDADES- DEFERIMENTOS.NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOWesley Carlos Maximiano-Mede:- Comércio varej de outros prods. Não especificados anteriormentePARA:- Banho e Tosa (Alojamento,hig. e embelezamento de animais)Renovação 19619/2011ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOM.A. De Almeida Turca- ME 6206/2005Igreja Pentecostal Restauração de Israel 6587/2005Regina Celia Zucchini Leite-Me 11664/2008NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSOS:- 20295/2011-17523/2010-19198/2011RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS:- 18986/2011-19600/2011-18351/2010ORIENTAÇÕES DIVERSASPROCESSOS:-19975/2011-19775/2011REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSOS:- 19994/2011
Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP
PUBLICAÇÃO 316/2011.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE
AREA MÉDICA
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOVicenzo Romão Borin MeAv. Da. Engracia Agudo Romão, 148, V.Da.Engracia A.Romão 19478/2011LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOKeilah Dall Antonia Curi 19669/2011Ricardo Alexandre Zupirolli 18993/2011Ricardo Alexandre Zupirolli & Cia.ltda. 18994/2011Hospital São Domingos S/A 19306/2011Gold Imagem Diagnósticos Médicos Ltda 19408/2011Gold Imagem Diagnósticos Médicos Ltda. 19409/2011Cocam Cia. de Café Solúvel e Derivados 19574/2011Miriam Aparecida Marcello Correa19184/2011RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOManuel Castro LahozEndereço:-DE :- Rua Belém, 117, CentroPARA:- Rua Treze de Maio, 1345, Centro 19700/2011Renovação 19701/2011
Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP
PUBLICAÇÃO 317/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 19648/2011, referente inspeçãorealizada no estabelecimento de SUPERMERCADO PINDORAMA, Rua: Gravataí, nº 272 – Parque Flamingo nesta cidade, considerando:
As publicações 198/2011 e 246/2011;O autuado absteve-se da defesa prévia, determino:A aplicação de Notificação de Recolhimento de Multa NRM 0046, no valor de R$ 9.161,25( Nove Mil Cento e Sessenta e
um Reais e Vinte e Cinco Centavos).O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 122, Inciso XIII da Lei Estadual
10083/98, c/c Lei Municipal Complementar 0315/06.
Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP
PUBLICAÇÃO 318/2011
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
– 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do
que consta no processo 19216/2011, referente inspeção
realizada no estabelecimento de SUELI DALLA PRIA
MARTON, Rua: Pirajuí nº 247 – Vila Celso, nesta cidade ,
considerando:
As publicações 130/2011 , 176/2011 , 177/2011 e 226/2011.
O INDEFERIMENTO da defesa apresentada pelo
autuado, determino:
A aplicação de Notificação de Recolhimento de Multa
NRM 00459, no valor de R$ 174,50( Cento e Setenta e Quatro
Reais e Cinqüenta Centavos).
O não cumprimento desta determinação resultará nas
medidas cabíveis de acordo com Art. 122, Inciso I e XX da Lei
Estadual 10083/98, c/c Lei Municipal Complementar 0315/06.
Débora Martins
Chefe da Seção Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP
PUBLICAÇÃO 319/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
– 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vistado que consta no processo 19256/2011, referente inspeçãorealizada no estabelecimento de LA BUCCA ITALIANARESTAURANTE CATANDUVA-LTDA, Av. José NelsonMachado nº 1.700 – Jardim Brasil, nesta cidade ,considerando:
As publicações 141/2011 e 235/2011.O autuado absteve-se da defesa prévia , determino:A aplicação de Notificação de Recolhimento de Multa
NRM 251, no valor de R$ 349,00( Trezentos e Quarenta eNove Reais).
O não cumprimento desta determinação resultará nasmedidas cabíveis de acordo com Art. 122, Inciso I e XX daLei Estadual 10083/98, c/c Lei Municipal Complementar0315/06.
Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
13
PUBLICAÇÃO 321/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 20352/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento SHIRLEY APARECIDA RODRIGUES CATANDUVA-ME, Estrada Rural Catanduva a Catiguá, nº 555, nestacidade determino:
A aplicação do Auto de Infração AIF 0386, por contrariar o Art. 122, Inciso I , da Lei Estadual 10083/98 , c.c. Lei Municipal0315/2006.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso I e XX da Lei Estadual10083/98.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 320/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 20320/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento HOSPITAL SÃO DOMINGOS S/A, à Rua Dr. Cervantes ângulo, nº 255, Parque Joaquim Lopes, nesta cidadedetermino:
A aplicação do Auto de Infração AIF 0611, por contrariar o Art. 122, Inciso XX , da Lei Estadual 10083/98 , c.c. Lei Municipal0315/2006.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso I e XX da Lei Estadual10083/98.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 322/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 19424/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento APARECIDO ANTONIO CHAVES-ME, à Rua São Sebastião, nº 560 Bom Pastor, nesta cidade , considerando:
A publicação 165/2011;O autuado absteve-se do direito de defesa prévia, determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade (MULTA), AIP 0734 no valor de 10(dez) UFESPs.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso I e XX da Lei Estadual
10083/98.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 323/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
- 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 19758/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento LUIS FERNANDO MARTINS- CATANDUVA-ME, à Rua Curitiba, nº 689 Vila Mota, nesta cidade , considerando:
A publicação 219/2011;O INDEFERIMENTO da defesa apresentada pelo autuado, determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade (MULTA), AIP 0730 no valor de 40(Quarenta) UFESPs.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 122, Inciso XIII da Lei Estadual
10083/98., c.c. Lei Municipal 0315/2006.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 324/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva - 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no Processo 20362/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento ALINE GONÇALVES DE SOUZA MORETTI-ME, à Rua Pernambuco, nº 2354, Parque Flamingo nestacidade , determino:
A aplicação do Auto de Infração AIF 658, por contrariar o Art. 122, Inciso I , da Lei Estadual 10083/98 , c.c. Lei Municipal 0315/2006.
O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso I e XX da Lei Estadual10083/98.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 326/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
- 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 19639/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento BRUMAU COMÉRCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA, Av. Dona Engrácia Agudo Romão, nº630, JardimEngrácia , nesta cidade , considerando:
As publicações 0208/2011 e 275/2011;O Recolhimento da multa em 01/06/2011, determino:O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 325/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
- 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vistado que consta no processo 20365/2011, referente inspeçãorealizada no estabelecimento DINAMICA ODONTO-HOSPITALAR LTDA., à Rua Municipal, nº 574, Higienópolis,nesta cidade , determino:
A aplicação do Auto de Infração AIF 0210, por contrariaros Arts. 1 e 2, da Lei 6360 de 23/09/76, determinações daPortaria 344, Art. 1º de 12/05/98 e sujeito às penalidadescapituladas na Lei 6437/77, c.c. a Lei Estadual 10083/98 e. LeiMunicipal 0315/2006.
O não cumprimento desta determinação resultará nasmedidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso I e XX da LeiEstadual 10083/98.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 327/2011
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
– 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do
que consta no Processo 17607/2010 referente inspeção realizada
no estabelecimento SEMEDO COMÉRCIO DE PEÇAS NOVAS
E USADAS EM GERAL LTD-ME, à Av. Benedito Zancaner, nº
971, nesta cidade, considerando:
As publicações 318/2010, 158/2011 e 241/2011, determino:
A aplicação da Notificação de Recolhimento de Multa NRM
460 no valor de R$698,00(seiscentos e noventa e oito reais)
O não cumprimento desta determinação resultará nas
medidas cabíveis de acordo com art. 122, inciso III da Lei Estadual
10083/98.
Débora Martins
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 328/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 07/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 19821/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento IZABELLA SPINA GARCIA, Rua Marília, nº 85, São Francisco, nesta cidade , considerando:
A publicação 229/2011;A defesa apresentada pelo autuado em tempo hábil, determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade (Advertencia) AIP 0735 e;O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 329/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 08/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 19941/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento CUNHA E VALENTIM CASA DE CARNES-ME, Rua Belém, nº 646, Centro, nesta cidade , considerando:
A publicação 266/2011;O autuado absteve-se do direito de defesa prévia, determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade -Advertencia AIP 0733, e;O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 330/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 08/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 19822/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento CENTRO DE CULTURA DE IDIOMAS S/C LTDA., Rua Cuiabá, nº 918, Centro, nesta cidade , considerando:
A publicação 230/2011; O autuado absteve-se do direito de defesa prévia, determino: A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade Multa AIP 0732 no valor de 10(dez) UFESPs. O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com a Lei Estadual 10083/98 c.c. Lei
Municipal 0315/2006.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 331/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 08/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 19630/2011, referente inspeção realizadano estabelecimento LUCIANA RIGOTTI LOURENÇO-ME à Rua Sergipe, nº 2845 – Parque Flamingo nesta cidade ,considerando:
A publicação 236/2011;O Indeferimento da defesa apresentada pelo autuado, determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade Multa AIP 0731, no valor de 200(duzentas) UFESPs.O não cumprimento destas determinações resultará nas medidas cabíveis de acordo com a Lei Estadual 10083/98 c.c. Lei
Municipal 0315/2006.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 332/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- 08/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 17614/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento de WAGNER DE BRITTO, Rua 7 de Setembro nº1.439, Higienópolis, nesta cidade , considerando:
As publicações 309/2010 e 249/2011, determino:A aplicação da Notificação de Recolhimento de Multa NRM 0047 no valor de R$349,00 (trezentos e quarenta e nove reais).O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo a Lei Estadual 10083/98 c.c. Lei Municipal
0315/2006.
Débora MartinsChefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 333/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- Meio Ambiente, 08/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 18627/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento de HELIO PERES CATANDUVA ME , à Av. Da. Maria Ines Dal Antonia Curi, nº 315, nesta cidade , considerando:
As publicações 322/2010, 156/2011 e 240/2011, determino:A aplicação da Notificação de Recolhimento de Multa NRM 0048 no valor de R$349,00, (trezentos e quarenta e nove reais).O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo a Lei Estadual 10083/98 c.c. Lei Municipal
0315/2006.
Débora Martins
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
14
PUBLICAÇÃO 334/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –08/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no requerimento de PADARIA JF CATANDUVA LTDAME, à Rua Antonio Zancaner, nº 637, Solo Sagrado, nesta cidade, protocolado em 30/05/2011 sob nº 20282/2011, solicitandoprorrogação de 30(trinta) dias de prazo, para regularização da Licença de Funcionamento, conforme notificação, determino:
SOLICITAÇÃO DEFERIDA A CONTAR DE 30/05/2011.
Débora Martins
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 335/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –08/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no requerimento de FARAH & PERUCHI LTDA., àRua Maranhão, nº 2035, Jd. Brasil, nesta cidade, protocolado em 19/05/2011 sob nº 20127/2011, solicitando prorrogação de60(sessenta) dias de prazo, para regularização da Licença de Funcionamento, conforme notificação, determino:
SOLICITAÇÃO DEFERIDA A CONTAR DE 19/05/2011.
Débora Martins
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 336/2011Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- Meio Ambiente, 08/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 17639/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento LUIZ HERMINIO BERTONI CATANDUVA ME. À Rua Ceilandia, 320 B,nesta cidade , considerando:
As publicações 306/2010 e 159/2011;O recolhimento da multa em 04/05/2011, determino:O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Débora Martins
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
PUBLICAÇÃO 0337/2011 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/06/2011.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 2459/2002 do estabelecimento CASADOCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A., torna sem efeito a publicação 0282/2011, Edição 292, pagina 13 de20/05/2011.
Débora Martins
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEVISA/SMS- CATANDUVA-SP
DECRETO Nº 5.863, DE 18 DE MAIO DE 2.011
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.669.577,51 (Hum Milhão,Seiscentos e Sessenta e Nove Mil e Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Cinqüenta e Um Centavos) para aplicação na implantaçãode guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais e ramais de água e esgoto, conforme Lei nº 5.169 de 06 demaio de 2.011, com a seguinte classificação:Fonte de Recurso: 07 Operações de Crédito02 - EXECUTIVO02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01 - DEPTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS15 - URBANISMO15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA15.451.001.5 - GESTAO DE DESENVOLVIMENTO URBANO15.451.001.51.006 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E INFRA-ESTRUTURAURBANA4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.669.577,51 TOTAL DO CREDITO .............................................................................................................................. R$ 1.669.577,51
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto com o excesso de arrecadação proveniente docontrato de financiamento firmado com a Nossa Caixa Desenvolvimento – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para obrasde infraestrutura.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2.011.
AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização
EDITAL de AUTUAÇÃO
Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. daLei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.
O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.Falte de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRC 100 = R$ 179,41
End.Imóvel autuado rua/avda.Boracéia n°100CaçapavaEng. Eduardo da Costa Nunes NetoEng. Eduardo da Costa Nunes NetoEng. Eduardo da Costa Nunes NetoEng. Eduardo da Costa Nunes NetoEng. Eduardo da Costa Nunes NetoMarcel Luis de Lima SupiProf. Antonio Lazarin
QdraEF991010101712
Lote2914150809101625
Auto234330202886288828802881288229873005
Motivo editalMudou-seMudou-seMudou-seMudou-seMudou-seMudou-seMudou-seEnd. Corresp. Não confereMudou-se
· A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;· Motivo do Edital:S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Procurado = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;
· Valor do auto de infração é 1 UFRC por m2, máximo 100 UFRC´s
Catanduva, 07 de Junho de 2011.
José Maurício BragaFiscal de Obras
Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVA
Regimento interno
CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde de Catanduva convocada pelo Decreto Municipal nº.5874, de 31 de Maio de 2011,terá por finalidade reorganizar o modelo de atenção à saúde com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social,fortalecendo o Controle Social no SUS, garantindo assim a participação dos diversos setores da sociedade, reafirmando ebuscando a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, tendo como objetivo discutir sobre as condições deacesso à saúde, ao acolhimento e a qualidade da atenção integral, dos problemas de saúde do município e da proposição dediretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde.
Art. 2º - A etapa das pré-conferências será realizada até o dia 18 de junho de 2011, nas áreas de abrangência das UnidadesBásicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família.
CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO
Art. 3º - A 4ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 01 de julho de 2011 das 7:00 horas às 17:00 horas,obedecendo a seguinte programação:
Início7:00h8:00h8:30h10:00h12:30h13:00h15:30h16:00 h
AtividadesInscrições e entrega de material e Coffee BreakAbertura OficialPalestraOrientação das salas e início do trabalho em grupoBrunchRetorno aos grupos de trabalhoCoffee BreakPlenária Final
Parágrafo Único - A Conferência será realizada nas dependências do SENAC, na Rua Santos nº300, na cidade de Catanduvacom ampla e oportuna divulgação, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde.
CAPÍTULO IIIDO TEMARIO
Art. 4º - A Conferência terá como tema central “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICAPÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”, com o seguinte eixo:
ACESSO E ACOLHIMENTO COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS:Art. 5º - A abordagem de cada item do temário determinado nas pré-conferências será realizada por exposição de 01 (um)
conferencista.Parágrafo Único - Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito pela plenária para presidir a reunião e um relator
indicado pela comissão organizadora.Art. 6º - Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora
dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observaçõespertinentes ao tema.
CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 7º - A Conferência será presidida e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde.Art. 8º - A Conferência Municipal de Saúde terá como membros da comissão organizadora:Presidente: Vanessa Frias Couto GalloCoordenador Geral: Priscila BalderramaCoordenadores Adjuntos: Juliane Peres Garcia e Kátia MartinsSecretaria Executiva: Gislaine Correia de SouzaTesoureira (o) 1: Alessandra Crivelari SimieliTesoureira (o) 2: Fernanda Rocha SoaresSecretaria de Credenciamento 1: Amilton José Aroni JúniorSecretaria de Credenciamento 2: Silvana Estracanholi de CastroSecretaria de Divulgação e Comunicação: Gabriela Zerbinatti MismitoRelatores: Sylvio José Bicudo e Antônio Pereira de Souza JúniorPresidente do Conselho Municipal de Saúde: Daniel Franciso Raymundo
CAPÍTULO VDOS MEMBROS
Art. 9º - Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamentoda política de saúde, até um limite de 115 participantes, na condição de:
I - Delegados;II - Participantes e;III - Convidados.§ 1º Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como
os convidados;§ 2º Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe
e de representação da sociedade civil.§ 3º Serão convidados entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais para serem
participantes ou conferencistas.
SEÇÃO IDOS DELEGADOS
Art. 10º - Tomarão parte da conferência na condição de Delegado:I - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);
II - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas eprivadas;
III - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos profissionais da área desaúde;
IV - Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associaçõescomunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim comooutras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores;
V - Os membros titulares do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.§ 1º Os delegados titulares e suplentes serão escolhidos nas pré-conferências realizadas com o apoio da Secretaria de
Saúde.§ 2º Nos termos do Artigo 1º da Lei 8.142/90 e Resolução 333/2003 do CNS, a representação dos usuários será paritária
em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde.Art. 11º - A Secretaria do evento funcionará na Secretaria Municipal de Saúde e no local do evento no dia 01 de julho de 2011.Art. 12º - Os delegados das instituições deverão se inscrever mediante ofício de suas respectivas entidades, assim como
os delegados das Pré-Conferências.Art. 13º - As plenárias das Pré-Conferências terão como objetivo debater os temas da programação e propor diretrizes para
a Conferência Municipal de Saúde.Parágrafo Único Os trabalhos em grupo servirão para discussão, aprofundamento dos temas e elaboração de propostas
devidamente aprovadas nos grupos de trabalho para serem apresentadas e votadas na plenária final.Art. 14º - A plenária final terá como objetivos:I - Apreciar e submeter à votação as propostas que foram apresentadas pelos grupos de trabalho.II - Aprovar as diretrizes da Política de Saúde para os próximos 4 (quatro) anos.Art. 15º - Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito
a voz e voto e os participantes apenas a voz.Parágrafo Único - Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados, e os delegados que sugerirem destaque
deverão estar presentes no momento da representação.Art. 16º - A mesa diretora responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária final, será precedida pelo coordenador
da conferência, juntamente com 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e assessores.Art. 17º - A apreciação e votação das propostas aprovadas nos grupos terão o seguinte encaminhamento:I - A Comissão Relatora procederá a leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados
como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação.II - A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.Art. 18º - A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos
participantes não se esteja cumprindo o regulamento.Parágrafo Único - Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de
votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.Art. 19º - Deverão ser eleitos 24 delegados para representatividade na plenária regional, de modo paritário, sendo 12
representantes de usuários, 03 representantes dos prestadores de serviços, 06 representantes de profissionais saúde e 03representante do gestor municipal.
Parágrafo único - Os delegados indicados para a plenária regional deverão ser escolhidos pelo segmento que representam.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º - A comissão organizadora decidirá sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante oevento.
Art. 21º - Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com sua categoria.Parágrafo Único – Em caso do participante ser funcionário público Municipal, Estadual e Federal a ausência ao trabalho
será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.Art. 22º - As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão organizadora,
que deverá prestar contas para o Conselho Municipal de Saúde de todos os gastos efetuadas na Conferência Municipal de Saúdecom apresentação de notas fiscais em reunião ordinária subseqüente ao término dos trabalhos sendo facultado a todos osparticipantes, ou não da conferência o acesso às contas e documentos probatórios.
Aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Municipal de Saúde de Catanduva no dia 25/05/2011.
Vanessa Frias Couto GalloCatanduva, 08/06/2011
Daniel Francisco RaymundoCatanduva, 08/06/2011
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A população de Catanduva está convidada a participar, nestesábado, 11 de junho, da passeata contra o alcoolismo e drogas,com saída da praça 9 de Julho, às 9 horas.
A mobilização contará com a presença de alunos e educadoresdas escolas municipais, Banda Municipal e do Grupo de Apoio aoCidadão Catanduvense (GAC).
A ação encerra a 4ª Semana de Combate ao Alcoolismo e Dro-gas, realizada pela Prefeitura de Catanduva.
Este ano, com foco para as famílias, a campanha tem apoio doConselho Municipal Antidrogas (Comad), Conselho da Criança e doAdolescente (CMDCA), Conselho Tutelar, instituições e comunida-des terapêuticas.
PASSEATA NO CENTRO ENCERRASEMANA DE COMBATE ÀS DROGAS
MOBILIZAÇÃO
As inscrições para a Mostra Dança Criança, que acontece nodia 10 de julho e faz parte das atividades do 13º Festival de Dan-ça de Catanduva, terminam nesta sexta-feira, 10 de junho.
A ficha de inscrição e o comprovante de depósito, no valor deR$ 10 por coreografia inscrita, devem ser enviados para a Esta-ção Cultura.
Podem se inscrever academias, companhias e escolas deCatanduva, com crianças de 6 a 11 anos, nas modalidades balletclássico de repertório, ballet clássico, jazz, dança de rua, dançacontemporânea, estilo livre e dança popular folclórica. As apre-sentações serão no Teatro Municipal, das 15 às 18h.
Informações: 3525-0950.
'MOSTRA DANÇA CRIANÇA' RECEBEINSCRIÇÕES ATÉ ESTA SEXTA-FEIRA
CULTURA
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do JardimImperial está com inscrições abertas para o Programa Pró Social,fruto de parceria entre a Prefeitura de Catanduva e o Governodo Estado. A atividade é direcionada a jovens de 15 a 24 anos ecom renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimonacional.
Para participar, o jovem precisa estar cursando o ensino mé-dio e apresentar todos os documentos pessoais para fazer ocadastro. Para divulgar o novo sistema, uma equipe do CRASestá realizando busca ativa no Imperial e Gabriel Hernandes. Nodia 18, será aplicado um teste vocacional aos jovens.
Informações: 3522-0282.
CRAS IMPERIAL ANUNCIA NOVOPROGRAMA E TESTE VOCACIONAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Catanduva está classificada para a final estadual dos JogosRegionais do Idoso (Jori), que será realizada em São José dosCampos, de 23 a 27 de novembro.
O município disputou a fase regional com cerca de 70 municípi-os e conseguiu classificação em cinco modalidades. As disputasforam realizadas em Votuporanga.
A delegação catanduvense, com 85 integrantes, garantiu va-gas nas finais da dança de salão, atletismo (feminino/masculino),tênis de mesa (feminino/masculino), vôlei (feminino) e natação(feminino/masculino). No total, 23 atletas da equipe avançarampara a próxima fase da competição. Este ano, não houve rankingde pontuação.
CATANDUVA ESTÁ CLASSIFICADAPARA FASE ESTADUAL DOS JORI
FUNDO SOCIAL
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Com investimentos de R$ 374 mil, prédio ganha, dentre outros projetos, a Casa do Trabalhador Rurale a cozinha industrial, para cursos de panificação; cerca de 3 mil famílias foram beneficiadas
Cerca de 200 pessoas estiveram pre-sentes nesta quinta-feira, dia 9, na inau-guração do novo CRAS Bom Pastor. Lo-calizado ao lado da unidade de saúde doSolo Sagrado, o pólo vai atender a cercade três mil famílias daquela região.
O imóvel recebeu investimentos deR$ 374 mil, entre recursos do Estado edo município. Com cerca de 1.900 metrosquadrados, o CRAS ganhou três salasde atendimento, escritório, cozinha, trêsbanheiros e áreas de serviço.
Pensando na acessibilidade, o imó-vel também ganhou rampas e corrimão.Outra conquista é a cozinha industrial,para cursos de panificação. A dona decasa Sandra Dias, 44 anos, ficou conten-te com o presente que a região ganhou.
"Eles já ajudam a gente de outras for-mas. Meu marido, por exemplo, vai viraqui para tirar a segunda via da identida-de. Agora, com essa novidade da cozi-nha industrial, acho que vou me inscre-ver", diz.
Com mais espaço, será possível au-mentar o número de cursos profis-sionalizantes. Dentre as atividades já
ASSISTÊNCIA
desenvolvidas pelo CRAS Bom Pastor,estão bordados de diversos tipos, cro-chê, pintura em tecido e curso de artesocial.
"Eu participo do projeto Renda Cida-dã, que vai me ajudar muito em casa da-qui uns dias. Minha filha mais velha, de16 anos, está no Ação Jovem. Isso aquié uma mão na roda pra gente", diz a donade casa Joana D'Arc de Oliveira, de 35anos.
Lucimara Cinco, 29 anos, é dona decasa e mãe de três filhos. Ela conta com aajuda do CRAS para as necessidadesbásicas. "Sempre que precisamos de ali-mento ou estamos com dificuldade, agente vem aqui. Agora vai melhorar ain-da mais".
PROJETOS REFORÇAMCONVÍVIO FAMILIAR
O CRAS Bom Pastor de-senvolve inúmeras ativida-des: acolhida, registro de in-formações e acompanha-mento das famílias, buscaativa de situações devulnerabilidade e encami-nhamentos a programassociais. Para os adolescen-tes, existem o 'Jovens emAção', 'Ação Jovem' e o Peti;para gerar renda, há o Ren-da Cidadã e o Trabalho Cer-to; para o acompanhamen-to das famílias, há o Forta-lecendo Famílias, Fortale-cendo Vínculos, Conviver eEnsinar; e para os idosos, oMelhor Idade.
IMÓVEL PRÓPRIO
Desde o início da atual administração, vários setores que esta-vam em prédios alugados ganharam sede própria. Desta forma,além do benefício para a população, que ganha em infraestrutura eimóveis novos, a Prefeitura diminui as despesas, economizandocom aluguel. O CRAS Bom Pastor é o mais novo exemplo. Antes,na rua Frutal, o imóvel, que dispunha de pouco espaço, era aluga-do. "Agora temos um local para atender a todos com mais confortoe acessibilidade", informa o setor.
FuncionamentoO Centro de Referência de Assistên-
cia Social - CRAS Bom Pastor funcionade segunda a sexta, das 7 às 17 horas. Aunidade, com acesso mais fácil, está si-tuada na avenida Pastor Dutra, 99, noSolo Sagrado, logo na entrada do bairro.
inaugura novaPrefeituraCRAS Bom Pastorsede do
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Investimento feito pela Prefeitura, de mais de R$ 2 milhões, possibilitará maior qualidade de ensinoe comodidade para alunos; complexo também conta com quadra coberta livre para a população
Investindo de modo contínuo emeducação, a Prefeitura de Catanduva, pormeio das secretarias de Educação eObras e Serviços, entrega oficialmente àpopulação, na próxima semana, a EMEIGabriel Hernandez Ferreira, do JardimEsplanada.
O prédio, de dois mil metros quadra-dos de construção, fica na rua Linhares,em frente ao conjunto habitacional dobairro. A estrutura tem capacidade paraatender 200 crianças por turno. O inves-timento na obra foi de R$ 2 milhões.
A unidade de ensino contará comseis salas para berçário 1, cinco para ber-
EDUCAÇÃO
çário 2, três de maternal, além de áreasde apoio administrativo e de serviço.
Até agora, crianças de 4 meses a 3anos de idade eram atendidas em outraunidade de ensino, que levava o mesmonome da nova escola. Porém, as condi-ções do prédio, apesar de várias refor-mas já realizadas, eram precárias.
"Vamos garantir recursos para umaeducação de qualidade, no campocognitivo, social, físico e emocional, comcozinha e refeitório modernos, salas deatividades, de brincadeiras, pátios e de-mais dependências", informa a Educa-ção.
INVESTIMENTO EM ENSINO INFANTIL
A Prefeitura de Catanduva tem investido muito no ensino infan-til. Exemplo melhor está firmado em concreto: três novas escolaspara as crianças do município, com total infraestrutura e garantiade qualidade no aprendizado. As novas unidades, EMEI Idette deLourdes Frias Couto, EMEI Professora Cênica Bocchi e EMEI GabrielHernandez Ferreira estão localizadas, respectivamente, no Glória,Mestrinelli e Esplanada. Com o intuito de melhorar ainda mais oensino, já está em processo licitatório a construção de um novoprédio para abrigar a EMEI Professor Virgílio de Arruda Mendes, queatualmente funciona no CAIC. Todas as demais unidades passarampor intervenções ou reformas.
TRADIÇÃO EM EDUCAÇÃO
A EMEI Gabriel Hernandez Ferreira foi construída nos anos 80e, inicialmente, levava o nome de Creche Municipal Nara MariaHernandez Ferreira. Na época, a unidade de ensino atendia a crian-ças de 4 meses a 6 anos. A denominação foi mudada em 1993, apedido de Nara, que queria homenagear seu próprio filho.
Além da mudança de nome, a unidade passou a atender crian-ças de 0 a 3 anos. Hoje, crianças entre 3 e 5 anos são atendidasna EMEI Professor Nardi Ignotti, no Gabriel Hernandes.
Em 8 de setembro de 2008, através da lei 4.591, a escola ga-nhou nova denominação, passando de CIEM para EMEI GabrielHernandez Ferreira.
Atendimento
A escola atual atende, em tempo integral (das 7 às 17h), a 82 crianças no berçárioe 59 crianças no maternal, totalizando 141 crianças. O atendimento será expandidoapós a inauguração, e outras mães e crianças do bairro serão beneficiadas.
Inauguração
A cerimônia de inauguração da EMEI Gabriel Hernandez Ferreira será realizada napróxima quarta-feira, 15 de junho, às 15h30, com presença de autoridades, convida-dos, pais e alunos. Haverá atrações da Estação Cultura, presença da Banda Munici-pal e apresentações estreladas por crianças do berçário e maternal da própria escola.
20Catanduva, 10 de junho de 2011 - Edição nº 295 - Ano VI
Geraldo Alckmin inaugura novo loteamento em Catanduva e confirma mais benefícios para a população;nos cálculos do Estado, mais de 3,2 mil pessoas foram beneficiadas pelas novas moradias
O dia 8 de maio de 2011 permanecerána memória de 324 famíliascatanduvenses. Na data, elas realizaramtalvez seu maior sonho: conseguir umacasa própria. Das mãos do prefeito deCatanduva, do governador GeraldoAlckmin e outras autoridades da região,oito mulheres receberam, de forma sim-bólica, as chaves das novas moradias.
"É o conjunto habitacional mais com-pleto que já recebemos em Catanduva",apontou o prefeito - no início da cons-trução, não estavam previstos os aque-cedores solares, forro, pisos e azulejos,muros laterais, jardins e nem mesmo apavimentação asfáltica. "Com a ajuda deAlckmin e do Serra, conseguimos todosesses benefícios", completou.
Composto por 643 residências de43,18 m² cada, o Conjunto ResidencialGiuseppe Spina recebeu investimentosde R$ 16,5 milhões do Governo do Esta-
HABITAÇÃO
do, a partir da Companhia de Desenvol-vimento Habitacional e Urbano (CDHU).O novo loteamento dotado de toda ainfraestrutura, com água, esgoto, asfal-to, calçamento e iluminação.
R$ 2,5 MILHÕES FICAM NA CIDADE
A Prefeitura de Catanduva construiu o novo loteamento, com osrecursos direcionados pelo Estado, e economizou R$ 2,5 milhões."Devemos honrar os zelosos funcionários do nosso município. Éalgo jamais visto numa obra do Estado", avaliou o prefeito.
Em troca, Geraldo Alckmin confirmou que a verba permanecerána cidade. "Se Catanduva é a terra da hospitalidade, a Prefeitura é ada honestidade. O dinheiro deu para fazer casas bem feitas e aindasobrou. É justo que o dinheiro fique todo aqui".
Os recursos serão destinados, atendendo pedidos dos morado-res, para a conclusão dos muros de arrimo e para a construção deuma escola infantil para atender o bairro. Além disso, a Prefeitura jáestá construindo uma unidade de saúde no local.
MAIS BENEFÍCIOS
O governador Geraldo Alckmin também anunciou outros benefíci-os para a região. Para atender pedido do prefeito, o Estado liberou oCentro Social Urbano (CSU), localizado na Vila Soto, para a Prefeitura.Outro convênio foi firmado para viabilizar a reconstrução da ponteque dá acesso ao bairro Pompeu, entre Catanduva e Palmares.
Foram confirmadas, ainda, as obras de recapeamento, constru-ção de acostamento e 3ª faixa na rodovia SP-321, que liga Catanduvaa Novo Horizonte, com R$ 52 milhões em investimentos. Na mesmadata (8), foram entregues 230 moradias em Potirendaba.
Habitação
O Estado de São Paulo investirá esteano R$ 2,5 bilhões em habitação. "SãoPaulo é o único que investe em habita-ção e que quem ganha o mínimo pode tercasa própria", destacou Alckmin - famíli-as que recebem um mínimo pagam R$ 81(15%) mensais.
A promessa do governo é acelerar,ainda mais, a construção de conjuntospopulares. Nos cálculos do governo es-tadual, mais de 3.200 catanduvenses fo-ram beneficiados pelas novas moradias -estima-se que cada família tenha cincopessoas, em média.