13 2015 482 - Prefeitura de Catanduva oficial/2015... · VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO...
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Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.
[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152
@
Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
VAGAS DE EMPREGO EM CATANDUVA E REGIÃO – SEMDERT/PATConfira abaixo as vagas disponíveis(*), a partir de 12/02/2015:
• AuxiLiAr DE CozinhA• AuxiLiAr DE
EnFErMAgEM• AuxiLiAr DE ESCriTório• CAixA DE LojA• CozinhEiro DE
rESTAurAnTE• CozinhEiro gErAL• DESTiLADor• ELETriCiSTA AuxiLiAr• ELETriCiSTA DE
MAnuTEnção inDuSTriAL
• EMPrEgADo DoMéSTiCo ArruMADor
• EnFErMEiro• ESToquiSTA• FAxinEiro no SErviço
DoMéSTiCo• FErMEnTADor• MArCEnEiro• MArMoriSTA
(ConSTrução)
O que fazer?Acesse o site do programa Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) e
cadastre seu currículo ou compareça ao PAT de Catanduva, no Poupatempo, na avenida Comendador Antonio Stocco, Parque joaquim Lopes, 537, das 8 às 17 horas.
Atenção!A Prefeitura de Catanduva desenvolve o Programa de Empregabilidade para
Pessoas com Deficiência, iniciativa da Coordenadoria de inclusão Social, com cadastramento de empresas e candidatos.
Acesse: www.catanduva.sp.gov.br. Eparaestudantescomdeficiência,oCIEEtambémofereceumprogramade
estágio. Acesse: www.ciee.org.br.
• MECâniCo DE MAnuTEnção DE MáquinAS AgríCoLAS
• MECâniCo DE MAnuTEnção DE MáquinAS DE ConSTrução CiviL
• MECâniCo DE MAnuTEnção DE MáquinAS, EM gErAL
• oFiCiAL DE SErviçoS gErAiS nA MAnuTEnção DE EDiFiCAçõES
• oPErADor DE CALDEirA• oPErADor DE
TELEMArkETing ATivo• ProMoTor DE vEnDAS• rEPrESEnTAnTE
CoMErCiAL AuTônoMo• vEnDEDor inTErno• vEnDEDor PrACiSTA
(*)Informações sujeitas a atualização diária
GOVERNO
PREfEITO CORTA DESPESAS NA OrDEM DE r$ 20 MilhõEs
Em função da grave crise e sem perspectivas de recuperação da atividade econômica do País, que traz como conse-quência uma queda da arrecadação e do montante que recebemos dos Governos Estadual e Federal, em reunião com os Secretários Municipais na manhã de segunda-feira, o Prefeito de Catanduva anunciou aprimoramento dos controles e medidas de economia, iniciados em 2.013, e informou ainda sobre um corte de despesas de custeio de 15% em 2.015.
A medida atinge a economia de ma-nutenção de veículos, combustível, água, energia elétrica, contratos de limpeza, prestadores de serviços, materiais elétri-
cos, subsídios, eventos, sem prejudicar a qualidade dos serviços prestados.
Cada secretário deverá fazer o ajus-te determinado, e os maiores contratos serão analisados em conjunto com uma comissão formada por membros das secretarias de controle, como Finanças, Administração e Negócios Jurídicos.
O programa, implantado a partir de 2.013 para manutenção de veículos, no início desse governo, já pode demons-trar os resultados. Enquanto em 2.012 foram gastos R$ 2.113.565, em 2.013 caiu para R$ 1.529.603 e em 2.014 foi de R$ 1.005.798. Uma economia de R$ 1.107.767, representando 52,4%. Em maior proporção, foi de aquisição de materiais elétricos.
Como primeira medida, estão sendo dispensados funcionários que ocupa-vam cargos de confiança e outros de cargos de chefia, proporcionando, de início, um montante de R$ 1 milhão no ano, além da redução de horas extras que atingirá mais R$ 1 milhão.
Os investimentos para os serviços de saúde, educação bem como obras, aquisição de máquinas e caminhões, não sofrerão cortes e prejuízos. Todas as obras em andamento, assim como as previstas para serem executadas, con-sideradas de grande importância para o desenvolvimento, geração de empregos e infraestrutura, serão mantidas.
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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sECrETAriA MUNiCiPAl DE sAÚDE
AUDiÊNCiA PÚBliCA 3º Quadrimestre / 2014
Fica convidada a população em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBliCA da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 3º quadrimestre de 2014, de acordo com o artigo 36 ---- 5º da Lei Complementar nº 141/12 de 13 de janeiro de 2012, onde serão analisados dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados na área da saúde, no Município de Catanduva, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2014, e que se realizará no dia 23 de fevereiro de 2015, às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal, à Praça Conde Fransciso Matarazzo, s/n.
João Marcelo C. J. F. PorcionatoSecretário Municipal de Saúde
liCiTAÇÃO
PrOCEssO N.º 2014/10/37711PrEGÃO ElETrÔNiCO N.º 207/2014
rEGisTrO DE PrEÇOs
ATA DE rEGisTrO N.º 207/2014
rEGisTrO DE PrEÇOs DE COMPriMiDOs (AFB) PArA ATENDiMENTO DA AssisTÊNCiA FArMACÊUTiCA BÁsiCA.
iDENTiFiCAÇÃO DAs PArTEsAta de registro de Preços que entre si celebram, o MuniCíPio DE CATAnDuvA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio vinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do rg nº6.128.420einscritonoCPFsobnº607.378.328-00,atravésdajuntoàSECRETARIAMUNICIPALDESAÚDErepresentadaporJOÃOMARCELOCAETANOJOSÉFLORIDIPORCIONATO,brasileiro,casado,médico,portadordoRGn°28.505.429-6einscritonoCPFsobn°186.420.848-12,residenteedomiciliadoàAvenidaSãoVicentedePaulon°5000,ParqueIracema,CEP15.809-145,nacidadedeCatanduva–SP,easempresas:
A.L.BDAFONSECA–EPP,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobnº07.016.202/0001-70,comsedeàRuaInácioFrancoAlvesnº515,ParqueCidadeNova,CEP13.845-420,nacidadedeMogi-Guaçu–SP,nesteatorepresentadaporANDRÉLUISBERNARDODAFONSECA,brasileiro,solteiro,comerciante,portadordoRGnº25.075.290-6SSP/SPeinscrito no CPF sob nº 184.340.268-80, residente e domiciliado à rua inácio Franco Alves nº 511, casa, Parque Cidade nova, CEP13.845-420,nacidadedeMogi-Guaçu–SP;
DIMACI/MG–MATERIALCIRURGICOLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobnº12.927.876/0001-67,comsedeàEstradaPedroRosadaSilvanº515,ResidencialPark,CEP37.640-000,nacidadedeExtrema–MG,nesteato representada por riCArDo viEirA CASSiAno, brasileiro, casado, supervisor comercial, portador do rg nº 23.752.322-x SSP/SPeinscritonoCPFsobnº178.397.978-06,residenteedomiciliadoàRuaSillaNalonGonzaganº230,Apto61,BlocoA,ParqueMarajoara,nacidadedeSantoAndré–SP,resolvemREGISTRAROSPREÇOSdeacordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.
CLáuSuLA PriMEirA - Do oBjETo1.1 - A presente Ata tem por objeto rEgiSTro DE PrEçoS DE CoMPriMiDoS (AFB) PArA ATEnDiMEnTo DA
ASSiSTÊnCiA FArMACÊuTiCA BáSiCA.1.2–EsteinstrumentonãoobrigaoMunicípiodeCatanduvaasolicitaroprodutocontidonaata,sendofacultadaarealização
delicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdade de condições.
CLáuSuLA SEgunDA - DA vigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS E ProrrogAçõES2.1–AAtaterávalidadede12(doze)meses,incluídaseventuaisprorrogações.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3–ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque
trataao§1ºdoartigo65daLeinº8.666/93.CLáuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATivA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão da
Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para registro de Preços n.º 207/2014.
3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.
3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.
CLÁUSULAQUARTA–DOLOCALEPRAZOSPARAFORNECIMENTO4.1–Oobjetodestina-seàSecretariadeSaúdesendoqueopedidodecompraseráfeitopelaSecretaria,devendoos
detentores do registro aguardar para enviar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde, situada à rua Pará, 255, Centro, Catanduva–SP,8:00às12:00horasedas14:00às16:00horas,segundaàsexta-feirapodendoaentregaserdaseguinteforma:
a)–imediata,emnomáximo07(sete)diasapartirdadatadeemissãodarequisiçãodemedicamentosrealizadapelaSecretariaMunicipaldeSaúde;e,
b)–programada,deacordocomasdatasespecificadasnoatodarequisiçãodemedicamentos.4.1.1–Emtodososcasossupra,nãoserãotoleradosatrasossemjustificativapréviaaceitapeloMunicípio.4.1.2–Osprodutosdeverãoaindaserentreguesdentrodasseguintesespecificações:
a)Acompanhadosdedocumentofiscalondehajaadescriçãocompletadoproduto,comnome,quantidade,lote,validade,valorunitário,valortotalenúmeroderequisição/pedidoemitidopelaSecretariaMunicipaldeSaúde;
b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisae/ouLaboratóriointegrantedaRedeBrasileiradeLaboratóriosAnalíticosemSaúde;
c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação, sendoquevalidadesinferioressomenteserãoaceitascomcartadecomprometimentodetrocanoatodaentrega;
d)Oprodutodeveráserentreguenaembalagemoriginal,emperfeitoestado,semsinaisdeviolação,semaderênciaaoproduto,umidade,identificadas,nascondiçõesdetemperaturaexigidaemrótuloe/oubula,númerodoregistronaAnvisa,nomeresponsávelpelafabricaçãocomorespectivonúmeronoConselhodeClasse,loteevalidade;e,
e)Aembalagemdeveapresentaraexpressão“ProibidaaVendanoComércio”,deacordocomaPortarianº2.814/GM,de29deMaiode1998.
4.1.3–QualquerpeculiaridadenãoabordadanestasObservaçõesGeraisseráanalisadaeresolvidamedianteparecertécnicodaSecretariaMunicipaldeSaúdedeCatanduva
4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.
4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreços,asSolicitaçõesde Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
4.4 - o produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicadosassanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.
4.6 - independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.
4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
4.8 - À critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.
4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLÁUSULAQUINTA–DAFORMADEPAGAMENTO5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteoito)dias,apósaentregae
emissãodenotafiscaldiretamentenasContas:A.L.BDAFONSECA–EPP,Contanº29884-0,Agêncianº1172-X,BancodoBrasil;DIMACI/MG–MATERIALCIRURGICOLTDA,Contanº105047-8,Agêncianº3415-0,BancodoBrasil,comexceçãode
valoresrelativosàconvênioseprogramas,cujospagamentoserãoefetuadosapósorepasse.5.2–ParaofaturamentodeveráserapresentadaaNotaFiscal,comnúmerodalicitação,juntamentecomoscomprovantes
de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).CLáuSuLA SExTA - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeSaúde,adotaráapráticadetodososatos
necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLáuSuLA SéTiMA - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno
mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando comoparâmetrooíndiceIPCA–ÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidorAmplo.
7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.
7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.
CLáuSuLA oiTAvA - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçõES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a)descumprirascondiçõesdaAtadeRegistrodePreços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável.c)nãoaceitarreduzirseupreçoregistradonahipótesedesetornaremsuperioresaospraticadosnomercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou
de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,sesujeitaàsseguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:
8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda
naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriamunicipalidade;e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta
cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitação.
8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.
8.8–Nostermosdoparágrafo3ºdoart.86edoparágrafo1ºdoart.87daLei8.666/93,amulta,casoaplicadaapósregular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.
CLáuSuLA nonA - DAS oBrigAçõES 9.1-Dofornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadooproduto,oparticipantedaAta,passaaterasseguintesobrigações:a)–cumprirtodoodispostonoeditalebemcomonestaAta;
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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b)–Respondercivileadministrativamente,portodososdanos,perdaseprejuízosquepordoloouculpanocumprimentoda Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros,bemcomoaoPatrimônioPúblico;
c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa ecivildecorrentesdocumprimentodaAta,bemcomo,oMunicípioseisentadequalquervínculoempregatício;e
d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2-AqualidadedosprodutosserádeinteiraresponsabilidadedodetentordaAta.9.2-DoMunicípioa)-PrestartodososesclarecimentosnecessáriosparaaExecuçãodaAtadeRegistrodePreços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c)-elaboraremanteratualizadaalistagemdepreçodoprodutodaAta;ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLáuSuLA DéCiMA - DA DivuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLáuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLáuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçõES FinAiS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua
vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanotade
empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as
normascontidasnaLeiFederalnº.8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem03(três)
vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP, 10 de Fevereiro de 2015.
GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
representante(s)
A.L.B DA FONSECA –EPPANDRÉ LUIS BERNARDO DA FONSECA
DIMACI/MG – MATERIAL CIRURGICO LTDA RICARDO VIEIRA CASSIANO
MAPA COMPArATiVO DE PrEÇOs
PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 207 Processo numero: 6102 / 2014
Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses
relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro6920A.L.BDAFONSECA-EPP 07.016.202/0001-705575DIMACI/MGMATERIALCIRURGICOLTDA 12.927.876/0001-67
Sugestao por Menor Preco unitario 6920-A.L.BDAFONSECA-EPP Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0003/0001 1.000,00 0,1860 186,00 Total do Fornecedor: 186,00 5575 - DiMACi/Mg MATEriAL CirurgiCo LTDA Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0001/0001 120.000,00 0,0500 6.000,00 Total do Fornecedor: 6.000,00 valor da compra total com os menores precos unitarios: 6.186,00
PrOCEssO N.º 2014/10/37708PrEGÃO ElETrÔNiCO N.º 204/2014
rEGisTrO DE PrEÇOs
ATA DE rEGisTrO N.º 204/2014
rEGisTrO DE PrEÇOs DE CONTrOlADOs (AFB) PArA ATENDiMENTO DA AssisTÊNCiA FArMACÊUTiCA BÁsiCA.
iDENTiFiCAÇÃO DAs PArTEsAta de registro de Preços que entre si celebram, o MuniCíPio DE CATAnDuvA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio vinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do rg nº6.128.420einscritonoCPFsobnº607.378.328-00,atravésdajuntoàSECRETARIAMUNICIPALDESAÚDErepresentadaporJOÃOMARCELOCAETANOJOSÉFLORIDIPORCIONATO,brasileiro,casado,médico,portadordoRGn°28.505.429-6einscritonoCPFsobn°186.420.848-12,residenteedomiciliadoàAvenidaSãoVicentedePaulon°5000,ParqueIracema,CEP15.809-145,nacidadedeCatanduva–SP,easempresas:
CriSTáLiA ProDuToS quiMiCoS FArMACEuTiCoS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob nº44.734.671/0001-51,comsedeàRodoviaItapira,Lindóia,s/n,Km14,BairroPontePreta,CEP13.974-900,nacidadedeItapira–SP,representadanesteatoporALESSANDROROTOLICAMARGO,brasileiro,casado,gerentedelicitação,portadordo rg nº 24.837.066-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 246.842.158-22, residente e domiciliado à rua das Primaveras nº 30, BairroSantaMarta,nacidadedeItapira–SP;
DIMACI/MG–MATERIALCIRURGICOLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobnº12.927.876/0001-67,comsedeàEstradaPedroRosadaSilvanº515,ResidencialPark,CEP37.640-000,nacidadedeExtrema–MG,nesteato representada por riCArDo viEirA CASSiAno, brasileiro, casado, supervisor comercial, portador do rg nº 23.752.322-x SSP/SPeinscritonoCPFsobnº178.397.978-06,residenteedomiciliadoàRuaSillaNalonGonzaganº230,Apto61,BlocoA,ParqueMarajoara,nacidadedeSantoAndré–SP,resolvemREGISTRAROSPREÇOSdeacordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.
CLáuSuLA PriMEirA - Do oBjETo1.1 - A presente Ata tem por objeto rEgiSTro DE PrEçoS DE ConTroLADoS (AFB) PArA ATEnDiMEnTo D
ASSiSTÊnCiA FArMACÊuTiCA BáSiCA.1.2–Este instrumentonãoobrigaoMunicípiodeCatanduvaasolicitaroprodutocontidonaata,sendo facultadaa
realizaçãode licitaçãoespecíficapara a aquisiçãopretendida, assegurandoaobeneficiário do registro a preferência defornecimento em igualdade de condições.
CLáuSuLA SEgunDA - DA vigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS E ProrrogAçõES2.1–AAtaterávalidadede12(doze)meses,incluídaseventuaisprorrogações.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3–ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque
trataao§1ºdoartigo65daLeinº8.666/93.CLáuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATivA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão
da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para registro de Preços n.º 204/2014.
3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.
3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.
CLÁUSULAQUARTA–DOLOCALEPRAZOSPARAFORNECIMENTO4.1–Oobjetodestina-seàSecretariadeSaúdesendoqueopedidodecompraseráfeitopelaSecretaria,devendoos
detentores do registro aguardar para enviar os produtos na Secretaria Municipal de Saúde, situada à rua Pará, 255, Centro, Catanduva–SP,8:00às12:00horasedas14:00às16:00horas,segundaàsexta-feirapodendoaentregaserdaseguinteforma:
a)–imediata,emnomáximo07(sete)diasapartirdadatadeemissãodarequisiçãodemedicamentosrealizadapelaSecretariaMunicipaldeSaúde;e,
b)–programada,deacordocomasdatasespecificadasnoatodarequisiçãodemedicamentos.4.1.1–Emtodososcasossupra,nãoserãotoleradosatrasossemjustificativapréviaaceitapeloMunicípio.4.1.2–Osprodutosdeverãoaindaserentreguesdentrodasseguintesespecificações:a)Acompanhadosdedocumentofiscalondehajaadescriçãocompletadoproduto,comnome,quantidade,lote,validade,
valorunitário,valortotalenúmeroderequisição/pedidoemitidopelaSecretariaMunicipaldeSaúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na
Anvisae/ouLaboratóriointegrantedaRedeBrasileiradeLaboratóriosAnalíticosemSaúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,
sendoquevalidadesinferioressomenteserãoaceitascomcartadecomprometimentodetrocanoatodaentrega;d)Oprodutodeveráserentreguenaembalagemoriginal,emperfeitoestado,semsinaisdeviolação,semaderênciaao
produto,umidade,identificadas,nascondiçõesdetemperaturaexigidaemrótuloe/oubula,númerodoregistronaAnvisa,nomeresponsávelpelafabricaçãocomorespectivonúmeronoConselhodeClasse,loteevalidade;e,
e)Aembalagemdeveapresentaraexpressão“ProibidaaVendanoComércio”,deacordocomaPortarianº2.814/GM,de29deMaiode1998.
4.1.3–QualquerpeculiaridadenãoabordadanestasObservaçõesGeraisseráanalisadaeresolvidamedianteparecertécnicodaSecretariaMunicipaldeSaúdedeCatanduva
4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.
4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreços,asSolicitaçõesde Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
4.4 - o produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicadosassanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.
4.6 - independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.
4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
4.8 - À critério daAdministração, o itempoderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.
4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLÁUSULAQUINTA–DAFORMADEPAGAMENTO5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteoito)dias,apósaentregae
emissãodenotafiscaldiretamentenasContas:
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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CRISTÁLIAPRODUTOSQUIMICOSFARMACEUTICOSLTDA,Contan°2014-1,Agêncian°5115-2,BancodoBrasil;DIMACI/MG–MATERIALCIRURGICOLTDA,Contanº105047-8,Agêncianº3415-0,BancodoBrasil,comexceçãode
valoresrelativosàconvênioseprogramas,cujospagamentoserãoefetuadosapósorepasse.5.2–ParaofaturamentodeveráserapresentadaaNotaFiscal,comnúmerodalicitação,juntamentecomoscomprovantes
de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).CLáuSuLA SExTA - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeSaúde,adotaráapráticadetodososatos
necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLáuSuLA SéTiMA - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno
mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando comoparâmetrooíndiceIPCA–ÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidorAmplo.
7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.
7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.
CLáuSuLA oiTAvA - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçõES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a)descumprirascondiçõesdaAtadeRegistrodePreços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável.c)nãoaceitarreduzirseupreçoregistradonahipótesedesetornaremsuperioresaospraticadosnomercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuito
ou de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,sesujeitaàsseguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:
8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda
naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriamunicipalidade;e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta
cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaa reabilitação.
8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.
8.8–Nostermosdoparágrafo3ºdoart.86edoparágrafo1ºdoart.87daLei8.666/93,amulta,casoaplicadaapósregular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.
CLáuSuLA nonA - DAS oBrigAçõES 9.1-Dofornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadooproduto,oparticipantedaAta,passaaterasseguintesobrigações:a)–cumprirtodoodispostonoeditalebemcomonestaAta;b)–Respondercivileadministrativamente,portodososdanos,perdaseprejuízosquepordoloouculpanocumprimento
da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, aterceiros,bemcomoaoPatrimônioPúblico;
c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa ecivildecorrentesdocumprimentodaAta,bemcomo,oMunicípioseisentadequalquervínculoempregatício;e
d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2-AqualidadedosprodutosserádeinteiraresponsabilidadedodetentordaAta.9.2-DoMunicípioa)-PrestartodososesclarecimentosnecessáriosparaaExecuçãodaAtadeRegistrodePreços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c)-elaboraremanteratualizadaalistagemdepreçodoprodutodaAta;ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLáuSuLA DéCiMA - DA DivuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLáuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLáuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçõES FinAiS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua
vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanota
de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as
normascontidasnaLeiFederalnº.8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem03(três)
vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP, 10 de Fevereiro de 2015.
GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
representante(s)
CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDAALESSANDRO ROTOLI CAMARGO
DIMACI/MG – MATERIAL CIRURGICO LTDARICARDO VIEIRA CASSIANO
MAPA COMPArATiVO DE PrEÇOs
PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES Pregao - registro de Preco numero: 204 Processo numero: 6105 / 2014 Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES
relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 5808 CriSTALiA ProDuToS quiMiCoS FArMACEuTiCoS LTDA 44.734.671/0001-515575DIMACI/MGMATERIALCIRURGICOLTDA 12.927.876/0001-67
Sugestao por Menor Preco unitario 5808 - CriSTALiA ProDuToS quiMiCoS FArMACEuTiCoS LTDA Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0002/0001 250.000,00 0,0800 20.000,00 Total do Fornecedor: 20.000,00 5575 - DiMACi/Mg MATEriAL CirurgiCo LTDA Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0001/0001 300.000,00 0,0760 22.800,00 Total do Fornecedor: 22.800,00 valor da compra total com os menores precos unitarios: 42.800,00
PrOCEssO N.º 2014/11/43722PrEGÃO PrEsENCiAl N.º 225/2014
rEGisTrO DE PrEÇOs
ATA DE rEGisTrO DE PrEÇOs N.º 225/2014
rEGisTrO DE PrEÇOs DE sErViÇOs DE MANUTENÇÃO EM DiVErsOs lOCAis PÚBliCOs, COM FOrNECiMENTO DE MATEriAis, EQUiPAMENTOs E MÃO DE OBrA.
iDENTiFiCAÇÃO DAs PArTEsAta de registro de Preços que entre si celebram, o MuniCíPio DE CATAnDuvA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio vinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, residenteedomiciliadonaAvenidaPortoFerreiranº293,ParqueIracema,nacidadedeCatanduva-SP,CEP15.800-000,portador do rg nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECrETAriA MuniCiPAL oBrAS E SErviçoS, representadaporFERNANDOGONZAGAASPRINO,brasileiro,casado,empresário,portadordoRGn°18.099.136einscritonoCPFsobn°075.732.388-00,residenteedomiciliadoàRuaSãoJoaquimdaBarran°478,JardimdoBosque,CEP15.805-055, na cidade de Catanduva - SP, e a empresa jB ConSTruçõES E EMPrEEnDiMEnToS EirELi, pessoa jurídica de direitoprivado, inscritanoCNPJsobn°00.688.529/0001-40,comsedeàAvenidaDumontVillaresn°2078,Conjunto41,ParadaInglesa,CEP02.239-000,nacidadedeSãoPaulo–SP,nesteatorepresentadaporPAULAAPARECIDALEMEBRITO,brasileira,divorciada,empresária,portadoradoRGn°24.967.820-2SSP/SPeinscritanoCPFsobn°151.923.198-97,residenteedomiciliadaàRuaElzaFeresn°443,Casa02,VilaSoniadoTaboão,CEP06.765-450,nacidadedeTaboãodaSerra–SP,resolvem rEgiSTrAr oS PrEçoS, conforme cláusulas a seguir:
CLáuSuLA PriMEirA - Do oBjETo1.1 - A presente Ata tem por objeto o rEgiSTro DE PrEçoS DE SErviçoS DE MAnuTEnção EM DivErSoS
LOCAISPÚBLICOS,COMFORNECIMENTODEMATERIAIS,EQUIPAMENTOSEMÃODEOBRA,conformeespecificaçõesno Anexo i do edital.
1.2–EsteinstrumentonãoobrigaoMunicípiodeCatanduvaasolicitaraprestaçãodosserviçoscontidanaata,sendofacultadaarealizaçãodelicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciade fornecimento em igualdade de condições.
CLáuSuLA SEgunDA - DA vigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS2.1–AAtaterávalidadede12(doze)meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3–ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque
trataao§1ºdoartigo65daLeinº8.666/93.CLáuSuLA TErCEirA - Do vALor 3.1–OvalordapresenteAtadeRegistrodePreçosédeatéR$4.000.000,00(quatromilhõesreais),comaplicaçãodo
descontode25%,segundoatabelaPINI(database09/2014)extraídadoboletimretiradodainternet.CLáuSuLA quArTA - DAS ConDiçõES DE PAgAMEnTo4.1- os pagamentos dos serviços executados serão feitos após medições e nos prazos do artigo 40, inciso xiv, alínea
“a”,daLeinº8.666/93,diretamenteemcontabancáriafornecidapelacontratada,asaber:Contan°6834-9,Agêncian°1100-2, Banco do Brasil.
4.2–Parasehabilitaraopagamento,aempresadeveráapresentaraNotaFiscal,comnúmerodalicitação,juntamentecom o comprovante de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
4.3- Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.), referente à execução doobjeto,conformelegislaçãoespecífica.
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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CLáuSuLA quinTA - DoS PrAzoS E DA PrESTAção DoS SErviçoS5.1 - o prazo de execução dos serviços será contado a partir da expedição das ordens de serviços, que conterá todas
asespecificações,bemcomoseguirasdeterminaçõesdaSecretariaMunicipaldeObraseServiços.5.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistro
de Preços.5.3 - Caso a empresa não cumpra os prazos estipulados e as ordens, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso
eficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.
5.4–Aprestaçãodosserviçosseráefetuadaindependentementedecontratoformal,nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreçoseasordensdeserviçoerespectivosempenhosrepresentam compromisso entre as partes.
5.5–Aprestaçãodosserviçosdeveráestaremconformidadecomasnormasvigentes,casoapresentarproblemae/oudefeito será rejeitada, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.
5.6-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseaprestaçãodosserviços,serãoaplicadas as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
5.7-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas, convocar os remanescentes, observadaaordemde registro, para fazê-lo em igual prazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.
5.8 - independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame.
5.9-QuaisquerdanosouprejuízosocasionadosaopatrimôniodaAdministraçãoporempregadosouprepostosdolicitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
5.10-ÀcritériodaAdministração,oregistropoderásercanceladoporserconsideradoeconomicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.
5.11-OajustecomofornecedorregistradoseráformalizadopeloMUNICIPIODECATANDUVA/SPatravésdeordemde serviços.
CLáuSuLA SExTA - DA FiSCALizAção E Do rECEBiMEnTo Do oBjETo6.1-AFiscalizaçãodaexecuçãodapresenteataderegistrodepreços,ficarásobaresponsabilidadedaSecretaria
Municipal de obras e Serviços, que deverá ter amplo acesso aos serviços e aos documentos que lhe digam respeito, mantendo onúmerodefiscaisquejulgarnecessário.
6.2- o Município descontará do correspondente pagamento, com base nos preços unitários da Planilha, o valor de qualquerserviçoconsideradoemdesacordocomoprevistonasEspecificaçõesTécnicas.
6.3-AfiscalizaçãodosserviçospeloMunicípionãoexoneranemdiminuiacompletaresponsabilidadedadetentoradoregistro, por qualquer inobservância ou omissão.
6.4-Oobjetodapresenteataserárecebidoprovisoriamente,paraverificarseestádeacordocomoexigido,eemcasonegativo, deverá efetuar as devidas correções imediatamente.
CLáuSuLA SéTiMA - DAS oBrigAçõES 7.1–SãoObrigaçõesdaContratada:a)–executarosserviçosespecificados;b)–Visitarolocalantecipadamente,casonãosejapossívelaexecuçãoimediatadoserviço,parapré-identificaroproblema,
avaliar sua gravidade e sinalizar adequadamente para prevenir contra acidentes com veículos e pedestres, programando sua posteriorexecuçãodentrodoprazoestipulado;
c)–informaràSecretariaMunicipaldeObraseServiços,atravésderelatório,todososserviçosexecutados(parciaisecompletos)etambémentregarrelatóriosemanaljuntamentecomasordensdeserviçoscompletadasepreenchidas,contendotodas as informações sobre os serviços efetivamente realizados, indicando peças substituídas, os dados cadastrais com anuênciadafiscalização;
d)–sinalizaroslocaisdeexecuçãodosserviços(ruas,calçadas),obrigatoriamente,desdeorecebimentodaordemdeserviçoatéaconclusãototaldosserviços;
d-1)–Casoostrabalhossejamconcluídosapenasparcialmenteou interrompidostemporariamenteficandoburacosabertos ou qualquer tipo de obstáculo (restos de terra ou materiais, entulhos, etc.) na via pública ou calçada, deverá permanecerasinalizaçãoporplacasdeadvertênciaesehouverpernoite,instalaçãodesinalizaçãonoturna,quedeveráserderesponsabilidadedadetentora;
d-2)–ParaoslocaisondenãoforautorizadopelasAutoridadesdetrânsitoainterrupçãodotráfegodeveículosoudepedestres, a detentora do registro deverá fornecer e instalar passadiços em chapas metálicas, devidamente dimensionadas para asituaçãoemquestãoefixadascomgramposmetálicos,desdeorecebimentodaordemdeserviçoatéaconclusãodosserviços;
e)–CumprircomrigortodooestabelecidonaAta,seguindoasdeterminaçõese/ouesclarecimentosemanadospelaSecretariaMunicipaldeObraseServiços;
f)–Respondercivileadministrativamente,portodososdanos,perdaseprejuízosquepordoloouculpanocumprimentodo da ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município, a terceiros, bemcomoaoPatrimônioPúblico;
g)–Arcarcom todososencargoseobrigaçõesdenatureza trabalhista,acidentária, tributária,administrativaecivildecorrentes da execução dos serviços objeto deste, sendo que o Município de Catanduva se isenta de qualquer vínculo empregatício;
h)–manterdurantetodaaexecuçãodaata,todasascondiçõesdehabilitaçãoequalificaçãoexigidasnalicitação;i)–responderpeloprazoirredutíveldecincoanos,pelasolidezesegurançadotrabalho,assimemrazãodosmateriais
comodosolo;j)–forneceraosseusempregados,gratuitamenteequipamentosdeproteçãoindividualadequadoaoriscoeemperfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que as medias de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscosdeacidentesedanosàsaúdedosempregados,bemcomouniformes;
k)–estardeformaregularcomosfuncionáriosquetrabalhemparaaempresa;l)–apresentarmensalmenteasfolhasdepagamentodosfuncionáriosdeformadetalhada;m)–providenciaraaberturadoCadastroEspecíficodoINSS–CEIdaobrajuntoàReceitaFederaldoBrasilnoprazo
máximo de 30 (trinta) dias do início de sua atividade. Ainda, quando da primeira medição dos serviços executados na obra (1ºLaudodeMedição)deveráserapresentadopelaempresaonúmerodessamatrícula;e,
n)–apresentarCND(CertidãoNegativadeDébitos)daObra,documentoqueatestaaregularizaçãodaobradeconstruçãocivil junto à receita Federal, antes e como condicionante para o pagamento do último Laudo de Medição, o que equivale dizer que quando da emissão do último laudo de medição, juntamente com a nota Fiscal dos serviços prestados pela empresa, deverá apresentar tal documento cuja cópia autenticada, deverá ser encaminhada para a Secretaria de obras e Serviços para odevidoarquivamentoeconclusãodoprocessodaobra(aprovação,iníciodeexecuçãoetérminodeexecuçãodaobra);
7.1.1 - A qualidade dos serviços será de inteira responsabilidade da detentora do registro.7.1.2 - A empresa será responsável pela contratação dos empregados para a execução do objeto, bem como pelo
cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.7.1.3–Adetentoradoregistro,semprévianotificação,poderásolicitarasubstituiçãodequalquerfuncionárioaseucritério.7.2–SãoobrigaçõesdoMunicípio:a)-Prestaràdetentoratodososesclarecimentosnecessáriosàexecuçãodosserviços;b)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento;e,c)-fiscalizaraexecuçãodosserviços.CLáuSuLA oiTAvA - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE: 8.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdaSecretariaMunicipaldeObraseServiços,adotaráapráticade
todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.8.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLáuSuLA nonA - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo:
9.1-Aqualquertempo,opreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, sendo o parâmetro a tabela Pini.
9.2-Casoofornecedorregistradoserecuseabaixaropreçoregistrado,oMUNICIPIODECATANDUVA-SPpoderácancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.
9.3-OdiferencialdepreçoentreapropostainicialdofornecedordetentordaAtaeapesquisademercadoefetuadapeloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidos,serão sempre mantidos.
CLáuSuLA DéCiMA - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS 10.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a)descumprirascondiçõesdaAtadeRegistrodePreços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável;c)nãoaceitarreduzirseupreçoregistradonahipótesedesetornaremsuperioresaospraticadosnomercado;e,d)sofrersançãoprevistanosincisosIIIouIVdocaputdoart.87daLeinºde1.993.10.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente. 10.3–Ocancelamentodoregistropoderáocorreraindaporfatosupervenientedecorrentedecasofortuitoouforçamaior,
queprejudiqueocumprimentodaata,devidamentecomprovadosejustificados:a)razõesdeinteressepúblico;e.b) a pedido do fornecedor.CLáuSuLA DéCiMA PriMEirA - DA CLáuSuLA PEnAL11.1-Semprejuízodassançõesprevistasnoart.87daLeiFederalnº8.666/93,adetentoradoregistroficarásujeitaàs
seguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:11.1.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldoregistroemcasodeinadimplênciatotalouparcialdoobjeto;11.1.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté02(dois)anos,dependendoda
naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriamunicipalidade;e,11.1.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta
cometidaouemcasodereincidência.11.2-AsmultasprevistasnestaCláusula não têmcaráter compensatório, porém,moratório, e conseqüentementeo
pagamento delas não exime a empresa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
11.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
11.4-OsvaloresbásicosdasmultasnotificadaspeloMunicípioserãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.
11.5- Enquanto a empresa não cumprir as condições estabelecidas, o Município reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLáuSuLA DéCiMA SEgunDA - DA LEgiSLAção APLiCávEL12.1-opresenteinstrumentoreger-se-ánostermosdaLeinº8.666/93ealteraçõesposteriores;e,Decreto7.892/2013,
artigo9º§1º.CLáuSuLA DéCiMA TErCEirA - DA gArAnTiA13.1–ParaefetuaraassinaturadaAta,foiprestadacauçãogarantianovalorde5%(cincoporcento).CLáuSuLA DéCiMA quArTA - DA DivuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS14.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLáuSuLA DéCiMA quinTA - DiSPoSiçõES FinAiS15.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua
vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.15.3 - Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.15.4-AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanota
de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.CLáuSuLA DéCiMA SExTA - Do Foro16.1- Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o
foro da Cidade e Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.16.2-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoaem03(três)
vias de igual e teor e forma.
Catanduva, 10 de Fevereiro de 2015.
GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOSFERNANDO GONZAGA ASPRINO
representante
JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELIPAULA APARECIDA LEME BRITO
o CONsElhO MUNiCiPAl DE DEsENVOlViMENTO UrBANO, convida a população em geral, para participar de AUDIÊNCIA PÚBliCA àserrealizadanodia16demarçode2.015–segunda-feira,às18:30horas,noauditóriodoprédiodaPrefeituraMunicipaldeCatanduva–PçaCondeFranciscoMatarazzo,01,ondeserádiscutida e votada proposta de alteração à Lei Complementar 355/2006–PlANO DirETOr DO MUNiCÍPiO.Para participar da votação, será necessária a apresentação de título de eleitor.
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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PrOCEssO N.º 2014/8/30868PrEGÃO ElETrÔNiCO N.º 234/2014
rEGisTrO DE PrEÇOsATA DE rEGisTrO N.º 234/2014
rEGisTrO DE PrEÇOs DE GÊNErOs AliMENTÍCiOs NÃO PArECÍVEis, PArA O POsTO DE BOMBEirOs DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA – SP.
iDENTiFiCAÇÃO DAs PArTEsAta de registro de Preços que entre si celebram, o MuniCíPio DE CATAnDuvA, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CnPj. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal gErALDo AnTônio vinhoLi, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do rg nº 6.128.420 e inscritonoCPFsobnº607.378.328-00,juntoàPRESIDENTEDOCONSELHODIRETORDOFEBOM,VERALÚCIASILVEIRAPINFILDI,brasileira,casada,funcionáriapública,portadoradoRGnº54.818.151einscritanoCPFsobnº251.693.108-54,residenteedomiciliadaàRuaAracajunº1352,nacidadedeCatanduva–SP,easempresas:
FLAVORTEC–AROMASDEFRUTASLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobnº00.997.636/0001-50, comsedeàAvenidaBelaVistanº971,Parque Industrial,CEP15.830-000,nacidadedePindorama–SP,nesteatorepresentadoporALUISIOMENENTEBETTINI,brasileiro,solteiro,portadordoRGnº33.750.998-0SSP/SPeinscritonoCPFsob nº 214.113.438-24, residente e domiciliado à rua Santa rita do Passa quatro nº 745, jardim do Bosque, CEP 15.805-045, nacidadedeCatanduva–SP;
FrigoBoi CoMérCio DE CArnES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CnPj sob nº 58.302.506/0001-35, comsedeàRodoviaAssisChateubtiand,S/N,KM178,ZonaRural,CEP15.110-000,nacidadedeGuapiaçu–SP,nesteatorepresentadoporJOÃOFERREIRAJÚNIOR,brasileiro,casado,comerciante,portadordoRGnº12.341.756SSP/SPeinscritonoCPFsobnº062.308.428-74,residenteedomiciliadoàRuaRenatoCecatonº105,MoisesMiguelHadad,CEP15.093-120,nacidadedeSãoJosédoRioPreto–SP;
MARCHIFRIOSCOMÉRCIODEFRIOSETRANSPORTESLTDA–EPP,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobn°00.991.784/0001-67,comsedeàRuaJoãoCastelettin°305,DistritoIndustrial,CEP15.895-000,nacidadedeCedral–SP,nesteatorepresentadoporJOSECARLOSDEMARCHIJUNIOR,brasileiro,casado,empresário,portadordoRGn°18.880.352-XSSP/SPeinscritonoCPFsobn°105.832.668-60,residenteedomiciliadoàRuaEduardoAlvesFerreiran°473,Centro,CEP15.895-000,nacidadedeCedral–SP;
SUPERMERCADOVITÓRIACATANDUVALTDA–EPP, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita noCNPJ sobn°56.201.262/0001-79,comsedeàRuaMinasGeraisn°1246,VilaRodrigues,CEP15.801-280,nacidadedeCatanduva–SP,nesteatorepresentadoporDEOCLIDESOLIVEIRA,brasileiro,casado,comerciante,portadordoRGn°6.571.952einscritonoCPFsobn°736.892.468-49,domiciliadoàRuaMinasGeraisn°1246,VilaRodrigues,CEP15.801-280,nacidadedeCatanduva–SP,resolvemREGISTRAROSPREÇOSdeacordocomomapacomparativodepreçosanexoaestaata,queéparteintegranteeindissociável.
CLáuSuLA PriMEirA - Do oBjETo1.1 - A presente Ata tem por objeto o rEgiSTro DE PrEçoS DE gÊnEroS ALiMEnTíCioS não PArECívEiS, PArA
o PoSTo DE BoMBEiroS Do MuniCíPio DE CATAnDuvA - SP.1.2–EsteinstrumentonãoobrigaoMunicípiodeCatanduvaasolicitaroprodutocontidonaata,sendofacultadaarealização
delicitaçãoespecíficaparaaaquisiçãopretendida,assegurandoaobeneficiáriodoregistroapreferênciadefornecimentoemigualdade de condições.
CLáuSuLA SEgunDA - DA vigÊnCiA DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS2.1–ApresenteAtaterávalidadede12(doze)meses.2.2–AvigênciadaAtadeRegistrodePreçosiniciar-se-áapósasuapublicação.2.3-ÉvedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaAtadeRegistrodePreços,inclusiveoacréscimodeque
trataao§1ºdoartigo65daLeinº8.666/93.CLáuSuLA TErCEirA - DA ExPECTATivA Do FornECiMEnTo3.1 - o ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MuniCiPio DE CATAnDuvA/SP, mediante emissão da
Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico para registro de Preços n.º 234/2014.
3.2 - o compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, bem como da nota de Empenho, decorrente desta Ata de registro de Preços.
3.2.OfornecedorregistradoficaobrigadoaatendertodosospedidosefetuadosduranteavalidadedestaAtadeRegistrode Preços.
CLÁUSULAQUARTA–DOLOCALEPRAZOSPARAFORNECIMENTO4.1–Quandosolicitadososprodutos,osmesmosdeverãoserentreguesdaseguinteforma:1. Todas as entregas deverão ser realizadas diretamente neste posto de Bombeiros, localizado na Avenida Engenheiro
JoséNelsonMachado,693,ParqueIracema,Catanduva–SPumavezpormês,atravésdesolicitaçãoprévia,denomínimo12horas,tendoasempresasclassificadas,oprazode02(dois)diasúteisparaprocederàsentregas.
2. Todos os produtos antes de serem entregues deverão passar pela inspeção do responsável pelo refeitório/cozinha, paraaaveriguaçãodosgênerosalimentícios.
3. Se houver atraso nas entregas ou as empresas deixarem de atender o solicitado, toda a responsabilidade recairá sobre elas.
4.Todososgênerosalimentícios,nadatadeentrega,deverãoternomínimo80%(oitentaporcento)doseuprazodevalidade total em vigor.
5.Todososgênerosalimentíciosquenãoapresentaremascaracterísticasorganolépticasadequadasdentrodoprazodevalidade necessitarão de substituição, pela empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficarásujeitaassançõesdoart.87daLeiFederal8.666/93,bemcomoimplicaránadecadênciadodireitodolicitanteàinclusãodosseuspreçosnosistemaderegistro,semprejuízodassançõesprevistasnaLeinº8.666/93.
4.3-Osfornecimentosrealizadosemdecorrênciadalicitaçãoserãoefetuadosindependentementedecontratoformal,nostermosdoart.62daLein.º8666/93,reconhecendodesdejáolicitantequeaAtadeRegistrodePreços,asSolicitaçõesde Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
4.4-Oprodutodeveráestaremconformidadecompedido,eserárejeitadocasoapresentedivergência,obrigando-seofornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.
4.4.1-Apurada,emqualquertempo,divergênciaentreasespecificaçõespré-fixadaseofornecimentoefetuado,serãoaplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.5-SemprequeoFornecedornãoatenderàconvocação,éfacultadoàAdministração,dentrodoprazoecondiçõesestabelecidas,convocarosremanescentes,observadaaordemderegistro,parafazê-loemigualprazoenasmesmascondições,ourevogaroitemespecífico,respectivo,oualicitação.
4.6 - independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nelereferenciados,alémdapropostaapresentadapelovencedordocertame,bemcomoomapacomparativodepreços.
4.7 - quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
4.8 - À critério daAdministração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamentedesequilibrado,emfunçãodesignificativavariaçãodemercado.
4.9–Ofornecedordeveráentregarosprodutosdeacordocomasuapropostadepreçoseespecificações.CLÁUSULAQUINTA–DAFORMADEPAGAMENTO5.1–Quandosolicitadososprodutos,ospagamentosserãoefetuadosematé28(vinteeoito)dias,apósaentregae
emissãodenotafiscaldiretamentenascontasbancárias:FLAVORTEC–AROMASDEFRUTASLTDA,Contanº8030-6,Agêncianº2104,BancoBradesco;
FRIGOBOICOMÉRCIODECARNESLTDA,Contanº00028-7,Agêncianº4816,BancoItaú;MARCHIFRIOSCOMÉRCIODEFRIOSETRANSPORTESLTDA–EPP,Contan°59646-9,Agêncian°0057-4,Banco
Brasil;SUPERMERCADOVITORIACATANDUVALTDA–EPP,Contanº13-00561-3,Agêncian°3093,BancoSantander.5.2–NaNotaFiscal,deveráconteronúmerodalicitação,bemcomodeveráserencaminhadooscomprovantesdetodas
as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (i.n.S.S.).6 - DoS PrEçoS rEgiSTrADoS E ConTroLE: 6.1-OMUNICIPIODECATANDUVA-SP,atravésdoPostodeBombeirosdeCatanduva-SP,adotaráapráticadetodos
os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. o preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA rEADEquAção Do PrEço rEgiSTrADo: 7.1-Aqualquertempoopreçoregistradopoderáserrevistoemdecorrênciadeeventualreduçãodaqueleexistenteno
mercado, cabendo ao MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando comoparâmetrooíndiceIPCA–ÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidorAmplo.
7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MuniCiPio DE CATAnDuvA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novojulgamentoeadjudicaçãoparaessefim.
7.3 - o diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada peloMUNICIPIODECATANDUVA-SP,àépocadaaberturadaproposta,bemcomoeventuaisdescontosporelaconcedidosserão sempre mantidos.
8 - Do CAnCELAMEnTo Do rEgiSTro DE PrEçoS E DAS SAnçõES.8.1 - o fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a)descumprirascondiçõesdaAtadeRegistrodePreços;b)nãoreceberaNotadeEmpenhonoprazoestabelecidopelaAdministração,semjustificativaaceitável.c)nãoaceitarreduzirseupreçoregistradonahipótesedesetornaremsuperioresaospraticadosnomercado;d) houver razões de interesse público.8.2. o cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3-Ofornecedorregistradopoderásolicitarocancelamentodeseuregistrodepreçonaocorrênciadecasofortuitoou
de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de registro, apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falharoufraudarnaexecuçãodoobjeto,comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudefiscaldealémdeterocancelamentodoRegistrodePreços,semprejuízodassançõesprevistasnaLeiFederalnº8.666/93,sesujeitaàsseguintespenalidades,garantidaapréviadefesa:
8.4.1-Multadeaté20%(vinteporcento)sobreovalortotaldopreçoregistradoemcasodeinadimplênciatotalouparcial;8.4.2-SuspensãododireitodelicitaredecontratarcomoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)anos,dependendoda
naturezaegravidadedafalta,consideradasascircunstânciaseinteressedaprópriamunicipalidade;e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta
cometidaouemcasodereincidência,enquantoperdurarosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaa reabilitação.
8.5-Asmultasprevistasnãotemcarátercompensatório,porém,moratório,econseqüentementeopagamentodelasnãoexime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.7-Osvaloresbásicosdasmultas,notificadaspeloMunicípio,serãodescontadosatravésdocumentosemitidospelamunicipalidade.
8.8–Nostermosdoparágrafo3ºdoart.86edoparágrafo1ºdoart.87daLei8.666/93,amulta,casoaplicadaapósregular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando forocaso,cobradajudicialmente,emconformidadecomalegislaçãoespecífica.
CLáuSuLA nonA - DAS oBrigAçõES 9.1-Dofornecedor:9.1.1-Casolhesejasolicitadooproduto,oparticipantedaAta,passaaterasseguintesobrigações:a)–cumprirtodoodispostonoeditalebemcomonestaAta;b)–Respondercivileadministrativamente,portodososdanos,perdaseprejuízosquepordoloouculpanocumprimento
da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros,bemcomoaoPatrimônioPúblico;
c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa ecivildecorrentesdocumprimentodaAta,bemcomo,oMunicípioseisentadequalquervínculoempregatício;e,
d)–manterduranteavigênciadaAtatodasascondiçõesexigidasnoedital.9.1.2-AqualidadedosprodutosserádeinteiraresponsabilidadedodetentordaAta.9.2-DoMunicípioa)-PrestartodososesclarecimentosnecessáriosparaaExecuçãodaAtadeRegistrodePreços;b)-promoverafiscalizaçãodoprodutoquandodaentrega;c)-elaboraremanteratualizadaalistagemdepreçodoprodutodaAta;ed)-Promoveropagamentonaépocaoportunaconformeavençadonopresenteinstrumento.CLáuSuLA DéCiMA - DA DivuLgAção DA ATA DE rEgiSTro DE PrEçoS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da internet www.catanduva.sp.gov.br.CLáuSuLA DéCiMA PriMEirA - Do Foro: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLáuSuLA DéCiMA SEgunDA - DiSPoSiçõES FinAiS12.2 - o Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de registro de Preços, principalmente se durante a sua
vigênciaconstatarqueospreçosregistradosestãosuperioresaospraticadosnomercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5.AdespesacomassolicitaçõesocorreráàcontadaDotaçãoOrçamentáriavigentenaépocadaemissãodanota
de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as
normascontidasnaLeiFederalnº.8.666/93.12.7-E,porestaremdeacordocomasdisposiçõescontidasnapresenteAta,assinamesteinstrumentoem03(três)
vias de igual e teor e forma.
Catanduva/SP, 10 de Fevereiro de 2015.
GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
VERA LÚCIA SILVEIRA PINFILDIPRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FEBOM
representante(s)FLAVOR TEC – AROMAS DE FRUTAS LTDA
ALUISIO MENENTE BETTINI
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDAJOÃO FERREIRA JÚNIOR
MARCHI FRIOS COMÉRCIO DE FRIOS E TRANSPORTES LTDA – EPPJOSE CARLOS DE MARCHI JUNIOR
SUPERMERCADO VITORIA CATANDUVA LTDA – EPPDEOCLIDES OLIVEIRA
MAPA COMPArATiVO DE PrEÇOs
PrEFEiTurA MuniCiPAL DE CATAnDuvA Pg: 1MAPA CoMPArATivo DE PrECoS DEPoiS DoS LAnCES
Pregao-RegistrodePrecoNumero:234ProcessoNumero:6699/2014
Condicao de Pagamento.: 28 DiASvalidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES
relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro2662FLAVORTECAROMASDEFRUTASLTDA 00.997.636/0001-50 441 FrigoBoi CoMErCio DE CArnES LTDA 58.302.506/0001-355382MARCHIFRIOSCOMERCIODEFRIOSETRANSPORTESLTDA-E 00.991.784/0001-67293SUPERMERCADOVITORIACATANDUVALTDA-EPP 56.201.262/0001-79
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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Sugestao por Menor Preco unitario 2662 - FLAvor TEC AroMAS DE FruTAS LTDA Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0036/000112,0099,99001.199,880037/000112,0099,99001.199,880038/000112,0099,99001.199,88 TotaldoFornecedor:3.599,64 441 - FrigoBoi CoMErCio DE CArnES LTDA Lote/item quantidade valor unitario valor total do item observacoes 0001/0001600,001,6200972,00 0012/0001 200,00 2,4300 486,00 0013/0001 240,00 1,1300 271,20 0016/0001 300,00 1,8700 561,00 0019/0001100,001,3500135,00
instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva
POrTAriA Nº 267, DE 11 DE FEVErEirO DE 2015.
CONCEDE PENsÃO À BENEFiCiÁriA QUE EsPECÍFiCA.
ODiretorSuperintendentedoInstitutodePrevidênciadosMunicipiáriosdeCatanduva–IPMC,nousodesuasatribuiçõeslegaiseatendendoaoquelhefoisolicitadoatravésdorequerimentoprotocoladosobnº004/15de11defevereiro de 2015, CONCEDE PENSÃO, decorrente do falecimento do servidor sAlVADOr DOs sANTOs liMA, em 18 de dezembro de 2014, o qual era servidor público aposentado no cargo de Trabalhador Braçal e portador do r.g. 7.533.540, à sua esposa ThErEZA GUiArO liMA, r.g. 14.722.455-x, nos termos do ¬ artigo 27, da Lei Complementarnº127de24desetembrode1999combinadocomoincisoI,§7º,doartigo40daConstituiçãoFederalcomredaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº41,de19dedezembrode2003,ficando-lheasseguradaapercepçãodos proventos mensais proporcionais a razão de 7366/12775 (sete mil, trezentos e sessenta e seis) avos, calculados sobreoNívelI,Grau“J”e18%(dezoitoporcento)deadicionalportempodeserviço.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 18 de dezembro de 2014.
InstitutodePrevidênciadosMunicipiáriosdeCatanduva,aos11diasdomêsdefevereirode2015.
Edson AndrellaDiretor Superintendente
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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DIVISÃO DE RECEITA
NOTiFiCAÇÃO
FicamnotificadososcontribuintesabaixodescritosacompareceremnaCentraldeAtendimento,térreodoPaçoMunicipal,sitonaPraçaCondeFranciscoMatarazzonº01,nestacidadedeCatanduva/SP,noprazode30(trinta)dias,afimdetomarconhecimento,tendosidojulgadoimprocedenteotrabalhofiscalpeloórgãocompetente,sobreaempresaabaixodescrita:
Protocolo
16156/2014
Contribuinte
Adinael Dilmar de oliveira
Endereço
rua Chavantes, 73
CPf
301.398.158-05
Código do imóvel
34.015.01-0
Auto de infração/ série
7208/LP
Onãoatendimentoaestanotificaçãonosliberaráparaasmedidaslegaiscabíveis.
Catanduva, 11 de fevereiro de 2015.
Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita
NOTiFiCAÇÃO
Ficamnotificadosos contribuintesabaixodescritos a compareceremnaCentral deAtendimento, no térreodoPaçoMunicipal,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzonº01,nestacidadedeCatanduva/SP,das9:00às16:00horas,noprazode30(trinta)dias,paratomarciênciadoProcessoAdministrativo,sobpenadearquivamentodomesmo.
REQUERENTE
renata Marques da Silva Ligeiro - MEClaudiana Maria Araújo ribeiroSeicho–no–eidoBrasiljose Alfredo Luiz jorgePelegrinServiçosAgrícolasLtda–MErafael da Silva Francisco 33868836802Elizabeth xavier de oliveiraVeraLuciaGarcia21443924806Antonio vieira da Silva neto Cat MEAntonioMendesdeMouraTintas–MEJoseAdolfoGrossi–MEAna Paula Barbosa CarlosAlbertodeSousaCatanduva–MEAlfredoAparecidoVerdianodaSilvaCatanduva–MEWanderléaCalabonePereiraManzani12159345806FlavioMorabitoJunior41819094847Alexandre Pereira Magalhães 33244806805RosemaraCubero37491396879CaflajuPrestaçãodeServiçoseLocaçãodeEquipamentosLtdaPerez & Simões restaurante Ltda - EPPjose Augusto gonçalves 22385105837Cleuber rosa Teixeira 35485523587
PrOTOCOlO
2013/11/452162012/7/266802013/3/8185
2013/11/465032014/8/299862014/11/462632014/10/382252014/5/191032014/10/410032011/6/216082014/4/152542013/10/377322014/10/375002014/10/385662014/7/274182014/6/241332014/7/248962014/9/360772014/8/296462013/8/288772014/5/190422014/8/31927
ASSUNTO
Providenciar novo Licenciamento.Providenciar novo Licenciamento.
isenção iPTu.ParcelamentodeDébitos.
Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.Cancelamento de inscrição.
Tomarciência.Tomarciência.Tomarciência.Tomarciência.Tomarciência.Tomarciência.
inscrição Municipal.inscrição Municipal.
Onãoatendimentoaestanotificaçãonosliberaráparaasmedidaslegaiscabíveis.
Catanduva, 11 de fevereiro de 2015.
Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita
EDiTAl DE NOTiFiCAÇÃO DE EXClUsÃO DO siMPlEs NACiONAl
“os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa jurídica – CNPJ ficam notificados quanto à Exclusão do Regime Especial Unificado deArrecadação de Tributos eContribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, considerandoo disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, c/c a Resolução CGSN nº 94/2011. Fica concedido para o contribuinte o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste Edital, para comparecer na Central deAtendimentonotérreodaPrefeitura,nohoráriodas09:00às16:00horas,paratomarciênciadosprocessosabaixorelacionados.
Catanduva, 11 de fevereiro de 2015.
Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita
CNPJ10.908.836/0001-4218.103.058/0001-2614.863.317/0001-6611.813.761/0001-8911.158.343/0001-0316.858.502/0001-9813.860.171/0001-3217.095.580/0001-0214.003.152/0001-5211.786.309/0001-7510.770.916/0001-8407.485.393/0001-1011.092.742/0001-0013.919.376/0001-4615.221.038/0001-6112.193.807/0001-77
10.654.856/0001-3415.681.439/0001-0210.806.748/0001-3014.062.492/0001-5407.498.398/0001-8714.148.112/0001-0717.163.181/0001-7018.367.137/0001-4412.238.058/0001-5714.689.982/0001-8513.604.929/0001-7116.871.974/0001-8017.242.392/0001-0614.197.954/0001-4015.277.611/0001-5917.212.610/0001-5115.536.017/0001-3513.523.379/0001-6611.771.970/0001-0715.831.463/0001-7204.751.944/0001-7013.658.660/0001-0608.966.448/0001-7616.780.056/0001-4611.869.676/0001-3201.760.300/6001-5607.874.325/0001-4212.412.393/0001-2009.753.124/3001-9815.266.874/0001-6211.606.635/0001-5316.630.021/0001-2013.260.517/0001-6109.061.608/0001-0904.973.520/0001-3112.944.183/0001-8216.792.279/0001-2360.492.907/0002-2814.967.045/0001-4415.672.435/0001-5011.829.524/0001-0606.140.464/0004-2213.888.734/0001-0913.509.520/0001-7617.212.574/0001-2613.874.149/0001-4114.065.750/0001-5616.670.364/0001-1918.485.689/0001-5712.673.627/0001-9213.987.072/0001-1617.709.939/0001-2213.349.743/0001-1307.093.856/0001-0610.907.503/0001-0713.891.151/0001-2914.255.795/0001-9311.288.813/0001-4511.876.477/0001-5119.518.796/0001-0507.485.296/0001-2716.582.412/0001-1717.164.572/0001-0953.202.065/0001-8608.529.089/0001-90
razão socialAnA PAuLA BAriLLi DoS SAnToS - MEAnToniA SiMoES DE CArvALho - MEAPArECiDA DE LourDES DEL CAMPo jArDiMAPArECiDo SiLMAr LEiTE PEnTEAD BALDuino FErrEirA E CiA LTDABEnEDiTo ELEuTErio inACio junior 05834073824Big PizzA FornATTA LTDA - MEBruno DAS ChAgASBruno SErgio DALTin - MECgL TrAnSPorTE CATAnDuvA LTDA EPPCLAuDEMir joSé noguEirA DoS SAnToS - MECLAuDiA CriSTiAnE vALErio SiLvA ConFECCoES MEConSTruPiSo CATAnDuvA MATEriAiS PArA ConSTruCAo LTDA - MECriSTiAnE roSA viLELA DE oLivEirADAniAnE APArECiDA rogEr BArCELoS 34374521852DANIELSANTOSRAMOS39281702878
DAniELA zAMBELi giArAki CiADEniSE STEnhAuS MEDErM FiorE CoSMETiCoS LTDADESEnTuPiDorA rE LTDA - MEDivinA CoMErCio DE PECAS AgriCoLAS LTDA - MEDorivAL DE oLivEirA SAnT AnnA DoWEr MArCoS PErEirA DoS SAnToS 30226712885DriELi goMES PAnoSSi - MEELiSABETE riBEiro LiCiTACoES - MEEriCA BATiSTAEvAnDro roDrigo SiquEirA - MEF. F. PEDrETi TrAnSPorTADorA - MEFABio BorDignon MArTinS gArCiAFABio junior oLivEirA SiLvA - MEFRANCISLAINECORREAMUNIZ40973482800gABriELA CASSoni PAvAni MEgEorgE DAnYLLo SoArES CArvALhogiSLAinE DE CASSiA PiTELLi - MEgiSLAinE viEirAiDELMAr krugEr LACErDA 12426601515irACi ThEoDoro nEvES MEirELESISABELCRISTINAOLIVIO07509284848izABEL DE FATiMABonovoLEnTA - MEJEANHENRIQUESANTOS22411219830joAnA DArC DE CAMPoS FErnAnDES joELviEirA DA SiLvA & CiA LTDA - MEjoSE APArECiDo MArAzzi MEjoSE SAnTErA - MEjuLiAnA APArECiDA ruFini MArquES MEL. CArLoS DA SiLvA - oBrAS - MELiSTA FáCiL EDiçõES E SErviçoS LTDA - EPPMArCELA MArA DoS SAnToS 07654052880MArCiA BrESSA MEnDES DoS SAnToS TrAnSPorTE - MEMAriA APArECiDA CArDoSo FErrEirA - MEMAriA CArMEM SAnChES PErESMAriA ELizABETh SChAEDLiChMARIANECRISTINEDASILVAPELARIN32595633856MAriLDA CriSTinA PATTini ChiEriCEMArio roDriguES PorTo FiLho 00518087816MAYkon ThiAgo FErrEirAnArALi YAMAMoTo 364.42162826PArAiSo DAS AguAS CoMErCio DE PuriFiCADorES DE AguA LTDA MEPATriCiA MAriA DA SiLvA FonSECA 15027620802PAuLo hEnriquE MorEno MEPAuLo SErgio PAvAni MEr goDoY ESPiriTo SErviçoS AgriCoLAS MEr. C. BrighEnTi - ConFECCoESrEnATA APArECiDA Do nASCiMEnTorEquinTE rESTAurAnTE CoMErCio DE ALiMEnTACAo LTDA - MEriTA DE CASSiA DiAS 20274533855rjP CoMErCio DE CoSMETiCoS E ArTigoS Do vESTuArio LTDA MEroSEnALDo DA SiLvA - MESEBASTIAOFRANCISCODASILVAFILHO30124917836SoLuCAo SuPriMEnToS PArA CoMuniCACAo viSuAL LTDA - MESouzA & FErrEirA MonTAgEnS LTDA - METELMA PATriCiA SiquEirA - METErEzA PAuLoWiTh rEzEnDETiAgo CESAr MAnDELLE DE PAuLAuBirAjArA FrAnCiSCo vEiTA MEvALDECir DA CoSTA TrAnSPorTE - MEvAnESSA gEnAro FrEzArin - MEWELLingTon AnTonio DE SouzA 36055325861WiLLiAM FrAConEri FurLAn MovEiS - MEzACCAro E FiLhoS LTDA MEzEnAiDE AnDrADE DoS SAnToS FErrEirA
Protocolo2014/12/485082014/12/474882014/11/464952014/11/432272014/11/430422014/12/471482014/11/431192014/11/465092014/12/471322014/12/485432014/11/428752014/12/485462014/12/471542014/11/432542014/12/473712014/12/47278
2014/11/432282014/12/485522014/11/432312014/12/472772014/12/471582014/11/431582014/12/471272014/12/475132014/12/471632014/11/464792014/12/476082014/12/471312014/11/464912014/12/475162014/12/474972014/12/485272014/11/431802014/11/451862014/12/485472014/12/473652014/11/432082014/12/471532014/11/431772014/12/475432014/11/430912014/12/474252014/11/431032014/11/451652014/12/485362014/12/471402014/11/434662014/12/475172014/12/473582014/12/475622014/11/433282014/11/434732014/12/471232014/12/475462014/12/471372014/11/463672014/11/432322014/12/485122014/12/471522014/12/485642014/12/485232014/12/485072014/11/434612014/12/485102014/12/472392014/12/475582014/12/485112014/12/471302014/12/474892014/12/475352014/12/475142014/11/434302014/12/474682014/12/485442014/12/485252014/12/475252014/11/434672014/12/474042014/12/475512014/11/428652014/11/42889
ViGilÂNCiA sANiTÁriA
PUBliCAÇÃO 066/2015Comunicado Vigilância sanitária de Catanduva - _10/02/2015.
ATIVIDADESRELACIONADASAPRODUTOSDESAÚDE/MEIOAMBIENTE/ATIVIDADESDEPRESTAÇÃODESERVIÇOS
DESAÚDE/EQUIPAMENTOSDESAÚDE.
AVigilânciaSanitáriaMunicipaldeCatanduva;
CONSIDERANDOestadoepidêmicodedenguedeclaradopeloExmo.Sr.Prefeito,pormeiodeDecretonº6.692,de12de
janeirode2.015;
ConSiDErAnDo que a Equipe de vigilância Sanitária está voltada para a execução das medidas constantes em Decreto nº
6.700,de22dejaneirode2.015;
CONSIDERANDOqueaVigilânciaSanitáriatemcomoescopoprevenir/minimizarquaisquerriscosàsaúdepublica;
ConSiDErAnDo os princípios administrativos da supremacia do interesse público, legalidade e a discricionariedade
administrativa;tornapúblico:
ToDoS oS AToS E/ou PrAzoS rEFErEnTES ÀS ATiviDADES ACiMA DESCriTAS ESTão SuSPEnSoS EnquAnTo
PErDurAr ESTADo EPiDÊMiCo DE DEnguE, SEM quAiSquEr PrEjuízoS AoS inTErESSADoS no PEríoDo.
os efeitos deste ato retroagirão aos dez de fevereiro de 2015.
DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde – Catanduva/SP
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
11
sECrETAriA MUNiCiPAl DE MEiO AMBiENTE E AGriCUlTUrAFiscalização
EDiTAl de NOTiFiCAÇÃO
Pelopresente,ficaoproprietáriodoimóvelabaixodescritoNOTIFICADOarealizaralimpezadoimóvelabaixodescrito,tendoemvistadescumprirodispostonoartigo1º.daLei702de19deMaiode2.014:
Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringência:“Decorridooprazoenãoefetuadoalimpezadesteimóvel,seráaplicadaapenalidadeprevistanoArt.5ºda
LeiComplementar702/2014.“Findo”oprazoprevistonoARt.4º,sematendimentoanotificação,deveráseraplicadaamultade500(quinhentas)UFRCs,semprejuízosdasdemaiscominações”.
•MotivodoEdital:S/end.p/correspondência=Semendereçoparacorrespondência.;End.Corresp.Nãoconfere=Endereçoparacorrespondêncianãoconfereouestaincompleto;Mudou-se=oproprietáriomudouenãodeixouendereçoparacorrespondência;Recusa=Quandodaentrega,apessoanãoquisrecebê-lo;Ausente=após3tentativasdeentregasemsucesso;Desconhecido=Noendereçoindicado,nãoéconhecido.NãoEncontrado=apóstentativadeentregasemsucesso;
Catanduva / SP, 11 de Fevereiro de 2015.
Daniela Reis do AmaralChefe da Divisão de Limpeza Urbana e Fiscalização de Terrenos
DEPArTAMENTO DE rECUrsOs hUMANOs
EDiTAl DE CONVOCAÇÃO
CONCUrsO PÚBliCO 004/2010
Considerando a DESiSTÊnCiA do (a) candidato (a) abaixo relacionado:
Cargo: Auxiliar Administrativo85º - juliana PieterzackCargo: Merendeira42º - Fabiana Cristina vidotti
Ficam ConvoCADo(a), nos termos do item 2.3 do Edital de Concurso Público 004/2010, o(a) candidato(a) seguinte na relação dos aprovados:
Cargo: Auxiliar Administrativo97º - Priscila Cabral PerrroneCargo: Merendeira43º - Marinete SantiagoCargo: Visitador da Equipe de Combate ao Aedes Aegypti61º - Sarajane Batista dos Santos
QuedeverãocomparecernoDepartamentodeRecursosHumanos–2ºandardaPrefeituradoMunicípiodeCatanduva,noperíodode19a25defevereirode2015,nohoráriodas13:00às16:00horas.Onãocomparecimentodentrodoprazoacima,seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)sseguinte(s)narelaçãodos aprovados.
Catanduva, 11 de fevereiro de 2015
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
NOTiFiCAÇÃO
CONCUrsO PÚBliCO 04/2010
EmatendimentoanotificaçãodeconvocaçãoenviadapeloCorreioepublicadanaImprensaOficialdoMunicípiodeCatanduva,naediçãonº.480–AnoXpáginanº.59de30/01/2015,daSra.AnaPaulaPortes,classificadaem94ºlugar,paraocargodeprovimentoefetivode“AuxiliarAdministrativo”,doConcursoPúbliconº.04/2010,portantoainteressadaficacienteenotificadaquedeverácomparecernoDepartamentodeRecursosHumanos,daPrefeituradoMunicípiodeCatanduva,localizadoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01–2ºandar,nestacidade,impreterivelmentenoperíodode19 a 23 de fevereiro de 2015, no horário das 13:00 às 16:00 horas,paraprovidênciascomrelaçãoàsuanomeaçãonocargopúblico.EssanotificaçãoéemrazãoaonãoatendimentoanotificaçãoenviadacomAvisodeRecebimentoporestedepartamentoedevolvidopeloCORREIOS.Onãocomparecimentodentrodoprazoacimaserácaracterizadocomodesistência.
Catanduva, 11 de fevereiro de 2015
Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos
o CONsElhO MUNiCiPAl DE DEsENVOlViMENTO UrBANO, convoca os membros do Conselho, para participarem de REUNIÃO à ser realizada no dia 02 DE MArÇO DE 2.015 – sEGUNDA-FEirA, às 17:30 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento, no3ºandardoprédiodaPrefeituraMunicipaldeCatanduva–Pça.Conde Francisco Matarazzo, 01.
ADMiNisTrAÇÃO
DECrETO Nº 6.708, DE 30 DE JANEirO DE 2.015
sUBsTiTUi MEMBrOs DO CONsElhO MUNiCiPAl DE sAÚDE E DÁ OUTrAs PrOViDÊNCiAs.
GErAlDO ANTONiO ViNhOli, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe foi solicitado no ofício nº 007/15, de 20 de janeiro de 2.015, protocolado sob nº 2.157/15, de 22 dejaneirode2.015enoOfícionº009/15,de21dejaneirode2.015,protocoladosobnº2.155/15,de22dejaneirode2.015,oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, DECrETA:
Art. 1º Ficam sUBsTiTUÍDOs osmembrosqueespecificamdoCONsElhO MUNiCiPAl DE sAÚDE, nomeados pelo Decreto nº 6.360, de 28 de agosto de 2.013, conforme seguem:
Na Representação de Prestadores de Serviços na Área de Serviços Auxiliares de Diagnósticos e Terapia com Fins Lucrativos:
O Titular: Antonio Dorival Mazzoni Júnior, pela Senhora ROSANA BARDUQUI SATURNOO Suplente: João Roberto Morette, pela Senhora MAYRA FURIO
Na Representação da União das Associações de Bairros de Catanduva - União das Associações dos Presidentes de Bairro de Catanduva:
O Titular: Benedita de Fátima Donadon, pelo Senhor DANIEL FRANCISCO RAYMUNDO O Suplente: Natalino Rodrigues, pela Senhora BENEDITA DE FÁTIMA DONADON
Art. 2º os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suasrespectivasfunçõesatéofinaldomandatoprevistoparaodia28deagostode2.015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNiCiPAl “JOsÉ ANTÔNiO BOrElli”, AoS 30 DiA Do MÊS DE jAnEiro Do Ano DE 2.015.
GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
12
DECrETO Nº 6.709, DE 03 DE FEVErEirO DE 2.015
AlTErA A rEDAÇÃO DO PArÁGrAFO ÚNiCO, DO ArT. 1º, DO DECrETO Nº 6.085, DE 13 DE MArÇO DE 2.012.
GErAlDO ANTONiO ViNhOli, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECrETA:
Art. 1º OParágrafoÚnico,doArt.1º,doDecretonº6.709,de03defevereirode2.012,quetratoudadeclaraçãodeutilidade Pública de uma faixa de terras, de propriedade de 3n3 gimenes Empreendimentos e Participações Ltda, passa a vigorar com a se-guinte redação:
“Art. 1º ...”“Parágrafo Único. o imóvel ao qual se refere este artigo tem as seguintes características: “uM TErrEno, de formato
irregular,denominado“GLEBAB”,situadonaVILAJUCAPEDRO,nestacidade,destinadoàaberturadeumaviapúblicaequesedescrevedentrodosrumos,distânciaseconfrontações:inicia-senoponto0localizadonoalinhamentodeprédiosdaAvenidaEngenheiroJoséNelsonMachado,ladoimpar,nadivisacomoimóveldeJoséRodolfoBarbosaAnelli,GabrielaBarbosaAnellieJoséRenatoBarbosaAnelli,destepontosegueatéoponto1comrumode63º30’41”SEedistânciade31,65metros,confrontandocomoimóveldeJoséRodolfoBarbosaAnelli,GabrielaBarbosaAnellieJoséRenatoBarbosaAnelli;destesegueatéoponto3Bcomrumode63º22’55’’SEedistânciade32,52metros,destesegueatéoponto3Acomrumode65º52’30”SEedistânciade68,67metros,confrontandodopon-to1aoponto3A,comaGlebaA;destesegueatéoponto4Acomrumode8º01’02”SWedistânciade22,89metros,confrontandocomoCórregodosCoqueirosouMinguta;destesegueatéoponto11Bcomrumode66º31’57”NWedistânciade138,14metros,destesegueatéoponto11A,emarcodecurvade11,63metros,comraiode14,83metros,confrontandodoponto4Aaoponto11A,comGlebaC;destesegueatéopontoinicial0comrumode39º26’33”NEedistânciade33,13metros,confrontandocomaAvenidaEngenheiroJoséNelsonMachado,ladoimpar.Operímetroacimades-critoencerraumaáreade3.295,83metrosquadrados.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNiCiPAl “JOsÉ ANTÔNiO BOrElli”, AoS 03 DiAS Do MÊS DE FEvErEiro Do Ano DE 2.015.
GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECrETO Nº 6.710, DE 03 DE FEVErEirO DE 2.015
DisPõE sOBrE PErMissÃO PArA iNsTAlAÇÃO DE UM PAE – POsTO DE ATENDiMENTO ElETrÔNiCO DO BANCO DO BrAsil s/A NO iNTEriOr DO TErMiNAl rODOViÁriO “JOÃO CAPArrOZ” E DÁ OUTrAs
PROVIDÊNCIAS.
Considerandoque,oBancodoBrasilS/AéumaEmpresanaqualsãoefetuadasinúmerasoperaçõesbancárias;Considerando, que a instalação de um PAE – POsTO DE ATENDiMENTO ElETrÔNiCO da referida Empresa irá
propiciarmaiorcomodidadeeprivilégioaosusuáriosdoTerminalRodoviário“JoãoCaparroz”,destacidade,bemcomodapopulação dos bairros adjacentes,
GErAlDO ANTONiO ViNhOli, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no disposto no artigo 102, § 2º, da Lei orgânica do Município de Catanduva e, ainda, tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 37.627/14, de 03 de outubro de 2.014, DECrETA:
Art. 1ºAtítuloprecárioficapermitido,àEmpresaBancodoBrasilS/A,emumespaçode4,00m2(quatrometrosquadrados),nointeriordoTerminalRodoviário“JoãoCaparroz”,situadonaRuaOlímpianº600,naVilaGuzzo,nestacidade,ainstalação,de um PAE – POsTO DE ATENDiMENTO ElETrÔNiCO.
Art. 2ºApermissãooraconcedidapeloartigoanterior,ficacondicionadaa:I - aPermissionária seobrigaautilizar as referidas dependências únicaeexclusivamente para o fimespecificado,
observandorigorososprincípiosdehigiene,limpezaedeconservação;ii - a presente permissão de uso do Bem Municipal, objeto deste Decreto, será remunerada, no valor de 265,40 unidade
FiscaldeReferênciadeCatanduva–UFRCmensais,peloprazode05(cinco)anos,podendoserprorrogadoporigualperíodoenasmesmascondições,commanifestaçãoescritadaPermissionária,comantecedênciamínimade30(trinta)diasantesdotérminodorespectivoContrato;
III-opagamentodasmensalidadesdeveráserefetuadoatéodia10decadamêssubsequenteaovencido,pormeiodecarnê,queseráemitidopelaDivisãodeReceita,doDepartamentoTributário,daSecretariaMunicipaldeFinanças;
iv - a Permissionária não poderá, sob qualquer pretexto ou fundamento, ceder ou transferir a presente permissão a terceiros, nemsub-permitirouemprestaraáreapermitida,notodoouemparte,semprévioconsentimentoescritodaPermitente,ficandosob sua responsabilidade o zelo pela segurança dos equipamentos de sua propriedade, bem como pela sua manutenção semprequesefizernecessárioe,também,portodaequalquerdespesaoriunda,podendoteracessoaoimóvelatravésdefuncionáriosporelacredenciados;
V-aPermissionáriacompromete-seafazerbomusodoespaçoorapermitido,obrigando-se,aofinal,arestituí-lonascondições que recebeu, agregando as alterações autorizadas pela Permitente, necessárias à instalação e funcionamento do Posto,semdireitoarestituiçõesouqualquerônus;
VI-demaisobrigaçõesedireitosdecorrentesdesteato,deverãoconstarnoconseqüenteContratoaserfirmadopelaspartes.
Art. 3ºEsteDecretoentraráemvigornadatadasuapublicação,retroagindoseusefeitosaomêsdeoutubrode2014,convalidados todososatospraticadosem funçãodoDecreto6.423,de05dedezembrode2.013,ficando revogadasasdisposições em contrário.
PAÇO MUNiCiPAl “JOsÉ ANTÔNiO BOrElli”, AoS 03 DiA Do MÊS DE FEvErEiro Do Ano DE 2.015.
GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
POrTAriA Nº 55.579, DE 02 DE FEVErEirO DE 2015.
APOsENTA, POr iDADE, PrOPOrCiONAl AO TEMPO DE CONTriBUiÇÃO, A FUNCiONÁriA MAri sANDrA DE sOUZA COrDiOli.
GErAlDO ANTONiO ViNhOli, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 11/15, de 05 de janeiro de 2.015, tendo em vista o Artigo 40 da ConstituiçãoFederal,emseusparágrafos1º,IncisoIII,alinea“b”,e3ºcomnovaredaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº41/03,eparágrafo2º,comnovaredaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº20/98,APOSENTA, a partir de 05 de fevereiro de 2015, a Funcionária MAri sANDrA DE sOUZA COrDiOli -R.G.nº22.072.812-4,nocargode“Merendeira”,quecontacom 26 (vinte e seis) anos, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação deTempodeServiçonº02/2015,expedidaem07dejaneirode2.015,ficando-lheasseguradoorecebimentodosproventosproporcionaisaotempodeserviço,percebidosmensalmente,àrazãode9.714/10.950(novemil,setecentosequatorze;dezmil,novecentosecinqüentaavos)calculadosnostermosdoartigo1ºdaLeiFederalnº10.887,de18dejunhode2004.
Dos proventos percebidos pela Funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: i.P.M.C. e i.r.r.F..EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,ficandorevogadasasdisposiçõesemcontrário.
PAÇO MUNiCiPAl “JOsÉ ANTÔNiO BOrElli”, AoS 02 DiAS Do MÊS DE FEvErEiro Do Ano DE 2.015.
GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
POrTAriA Nº 55.580, DE 02 DE FEVErEirO DE 2015.
APOsENTA, POr iNVAliDEZ, COM PrOVENTOs iNTEGrAis, O FUNCiONÁriO sErGiO riCArDO AirEs DO NAsCiMENTO
GErAlDO ANTONiO ViNhOli, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, atendendo o contido no processo protocolado sob nº 37.638/14, de 03 de outubro de 2.014, tendo em vista o Artigo 40 da Constituição Federal, em seus parágrafos 1º, inciso i, e 3º com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03,eparágrafo2º,comnovaredaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº20/98,eArtigo12,parágrafo1ºe2ºeartigo13,parágrafo1º,daLeiComplementarnº127,de24desetembrode1.999(EstatutodoI.P.M.C.),APOsENTA, POr iNVAliDEZ, a partir desta data, o Funcionário SERGIO RICARDO AIRES DO NASCIMENTO -R.G.nº23.843.223-3,nocargode“Pintor”,que conta com 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de TempodeServiçonº310/2014,expedidaem21denovembrode2.014,ficando-lheasseguradoorecebimentodosproventosmensais integrais, calculados nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Dos proventos percebidos pelo Funcionário poderão ser deduzidos os seguintes descontos: i.P.M.C. e i.r.r.F..EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,ficandorevogadasasdisposiçõesemcontrário.
PAÇO MUNiCiPAl “JOsÉ ANTÔNiO BOrElli”,AOS02DIASDOMÊSDEFEVEREIRODOANODE2.015.
GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECrETO Nº 6.712, DE 10 DE FEVErEirO DE 2.015
AlTErA, PArCiAlMENTE, PONTO FACUlTATiVO EM VirTUDE DE EPiDEMiA DE DENGUE.
CONSIDERANDOodispostonoDecretodenº6.697,de15de janeirode2015quedeclara facultativoopontonasrepartiçõespúblicasmunicipaisnosdiasqueespecifica;
CONSIDERANDOoDecretodenº6.692,de12dejaneirode2015,quedeclarouestadodeemergênciaemCatanduva;CONSIDERANDOoofícionº58/15protocoladoatravésdonº5.055/2015,daSecretariaMunicipaldeSaúde,informando
ograndenúmerodepacientes,usuáriosdoSUS,queestãoacometidospelaDengue,necessitandodeassistênciaintegraleimediata, seu manejo de atendimento, orientação e hidratação dos pacientes, bem como a garantia de acesso da população à assistênciaintegraleadequada,conformeacondiçãoclínicadosmesmosacometidospelaDengue;
GErAlDO ANTONiO ViNhOli, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECrETA:
Art. 1ºFicasuspensaadecretaçãodepontosfacultativosdosdias16e17defevereirode2015e18defevereiroatéàs 14:00 horas, aos servidores que atuam nas unidades Básicas de Saúde, nos Programas de Saúde da Família - PSFs, EMCAa, vigilância Epidemiológica, vigilância Sanitária e Farmácias da gestão Muni-cipal, bem como os que atuam na Secretaria MunicipaldeSaúde,nasseguintesáreas:apoioadministrativo,DiretoriasTécnicaeAdministrativa,Patrimônio,Informática,Coorde-nação, telefonista, Central de Ambulância e serviços de limpeza.
§ 1ºExcetuam-sedaconvocaçãosupraosProfissio-naisdaáreadeOdontologia.§ 2ºAsuspensãoacimaéextensivaaosservidoresnomeadosnosCargosemComissão(art.37,II,infine,CF),delivre
nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal, que deverão permanecer de sobreaviso para eventuais serviços a serem prestados.
Art. 2ºPermaneceminalteradososdemaisdispositivosdoDecretodenº6.697/15.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNiCiPAl “JOsÉ ANTÔNiO BOrElli”, AoS 10 DiAS Do MÊS DE FEvErEiro Do Ano DE 2.015.
GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
13
POrTAriA Nº 55.581, DE 02 DE FEVErEirO DE 2015.
APOsENTA, POr iDADE, PrOPOrCiONAl AO TEMPO DE CONTriBUiÇÃO, A FUNCiONÁriA CArMEN DE CAsTrO PArDO PiZArrO.
GErAlDO ANTONiO ViNhOli, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise,atendendoocontidonoprocessoprotocoladosobnº51.157/14,de29dedezembrode2.014,tendoemvistaoArtigo40daConstituiçãoFederal,emseusparágrafos1º,IncisoIII,alinea“b”,e3ºcomnovaredaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº41/03,eparágrafo2º,comnovaredaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº20/98,APOSENTA, a partir de 05 de janeiro de 2015, a Funcionária CArMEN DE CAsTrO PArDO PiZArrO -R.G.nº5.538.367,nocargode“AssistenteSocial”,quecontacom 20 (vinte) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias, de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação de TempodeServiçonº335/2014,expedidaem29dedezembrode2.014,ficando-lheasseguradoorecebimentodosproventosproporcionaisaotempodeserviço,percebidosmensalmente,àrazãode7.384/10.950(setemil,trezentoseoitentaequatro;dezmil,novecentosecinqüentaavos)calculadosnostermosdoartigo1ºdaLeiFederalnº10.887,de18dejunhode2004.
Dos proventos percebidos pela Funcionária poderão ser deduzidos os seguintes descontos: i.P.M.C. e i.r.r.F..EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,ficandorevogadasasdisposiçõesemcontrário.
PAÇO MUNiCiPAl “JOsÉ ANTÔNiO BOrElli”, AoS 02 DiAS Do MÊS DE FEvErEiro Do Ano DE 2.015.
GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
POrTAriA Nº 55.586, DE 04 DE FEVErEirO DE 2.015
NOMEiA MEMBrOs PArA COMPOr A COMissÃO TÉCNiCA QUE EsPECiFiCA.
GErAlDO ANTONiO ViNhOli, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atenden- do ao que lhe foi solicitado no ofício nº 005/15, de 02 de fevereiro de 2.015, da Coordenadoria de habitação, protocolado sob nº 3.843/15, de 03 de fevereiro de 2.015, NOMEiA, para compor a COMissÃO TÉCNiCA, para atuar no processo licitatório,modalidadeconcorrência,visandoacontrataçãodeempresaespecializadaparadesenvolvimentoeexecuçãodoProjetode Trabalho Social e Plano de Desenvolvimento Sócio Territorial junto ao Loteamento nova Catanduva i, os seguintes membros:
JEFFERSON RIBEIRO BERNARDONATÁLIA CRISTINA MANFRIN MOLINARI BELÍSSIMOGILBERTO AUGUSTO MOTTA
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNiCiPAl “JOsÉ ANTÔNiO BOrElli”, AoS 04 DiAS Do MÊS DE FEvErEiro Do Ano DE 2.015.
GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
HERNANDO JOSÉ SERPA MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
POrTAriAs EXPEDiDAs PElA PrEFEiTUrA DO MUNiCÍPiO DE CATANDUVA.
POrTAriA Nº 55.553, DE 19 DE JANEirO DE 2015 –COLOCAAFUNCIONÁRIAFÁTiMA APArECiDA BOChiNi BirElli À DiSPoSição Do PoSTo DE ATEnDiMEnTo Ao TrABALhADor, DA SECrETAriA DE ESTADo Do EMPrEgo E rELAção Do TrABALho, EM ProrrogAção.
POrTAriA Nº 55.560, DE 21 DE JANEirO DE 2015 –REVOGAAPORTARIANº55.289,DE04DEAGOSTODE2.014.POrTAriA Nº 55.564, DE 26 DE JANEirO DE 2015 –RETIFICAAPORTARIANº29.039,DE16DEABRILDE2.015.POrTAriA Nº 55.572, DE 30 DE JANEirO DE 2015 – CoLoCA A FunCionáriA EliANE DE AGUiAr VON GlEhN
À DiSPoSição Do TriBunAL DE juSTiçA Do ESTADo DE São PAuLo, FóruM DA CoMArCA DE CATAnDuvA, EM ProrrogAção.
POrTAriA Nº 55.573, DE 30 DE JANEirO DE 2015 – CoLoCA A FunCionáriA MiChElY CrisTiNA sTOriNO, À DiSPoSição Do TriBunAL DE juSTiçA Do ESTADo DE São PAuLo, junTo Ao FóruM DA CoMArCA DE CATAnDuvA, EM ProrrogAção.
POrTAriA Nº 55.575, DE 02 DE FEVErEirO DE 2015 –NOMEIA,EMCOMISSÃO,CHEFEDASEÇÃODEJULGAMENTODEPROCESSOSADMINISTRATIVOS–DANiElA APArECiDA GONÇAlVEs AriETA.
POrTAriA Nº 55.576, DE 02 DE FEVErEirO DE 2015 –DESIGNAFUNCIONÁRIOPARAAFUNÇÃOGRATIFICADADEENCARREGADODEATENDIMENTONADIVISÃODERECEITA–GUilhErME DUArTE MOrEirA.
POrTAriA Nº 55.577, DE 02 DE FEVErEirO DE 2015 –COLOCAOFUNCIONÁRIOlUiZ CArlOs sANTANA À DiSPoSição DA CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA.
CONsElhO MUNiCiPAl DE sAÚDE
sÚMUlA da reunião Ordinária do Conselho Municipal da saúde de Catanduva – sP, realizada no dia 28/01/2015.
1) Aprovado por unanimidade a Ata da Reunião Ordinária do CMS do dia 22/12/2014 (vinte e dois de dezembro de dois mil e quatorze);
2) Aprovado por maioria de votos a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente aos meses 11 e 12/2014 (novembro e dezembro de dois mil e quatorze), com ressalvas das O.Ss. Pró-Saúde e IAPEMESP;
3) Aprovado por unanimidade a transferência de R$ 123.370,02 (cento e vinte e três mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), do Teto MAC do Fundo Municipal de Saúde de Catanduva-SP, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de SP, para a realização de exames laboratoriais e exames de imagem pelo Hospital Padre Albino;
4) Aprovado por unanimidade a Prestação de Contas do Convênio 528/2013 – Investimento – término da construção da Unidade Básica de Saúde do Parque Glória;
5) Aprovado por unanimidade pelo adiamento da aprovação da baixa do veículo Kombi BPY – 5133 da frota da Secretaria Municipal de Saúde;
6) Os Conselheiros tomaram ciência das Atividades realizadas pelo Conselho Municipal da Saúde no ano de 2014 (dois mil e quatorze), e;
7) Os Conselheiros tomaram ciência dos gastos do Conselho Municipal da Saúde de 2014 (dois mil e quatorze) e dotação orçamentária para o ano de 2015 (dois mil e quinze).
ANDRÉ LUIZ BECKPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE
Catanduva, 10 de fevereiro de 2015.
CONsElhO MUNiCiPAl DE sAÚDE
rEUNiÃO OrDiNÁriA
Ficam convocados os Senhores(as) membros efetivos, para participarem da reunião Ordinária do Conselho Municipal de saúde, que se fará realizar no dia 25 de fevereiro de 2015, às 18:00 horas, na sua sede localizada na rua Amazonas nº 161, Centro, com a seguinte pauta a ser deliberada:
1) Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do CMS do dia 28/01/2015 (vinte e oito de janeiro de dois mil e quinze);2) Aprovação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao mês 01/2015 (janeiro de
dois mil e quinze);3) Explicações pessoais.
ANDRÉ LUIZ BECK
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE
sECrETAriA DE CUlTUrA
OFiCiNAs CUlTUrAis – 2015 – 2º Edital (Publicado no dia 16/01/15)
COMUNICADO
relação de Projetos habilitados referente à documentação do envelope 1
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
14
OFiCiNAs CUlTUrAis – 2015 – 2º Edital (Publicado no dia 16/01/15)
COMUNICADO
relação de Projetos não habilitados referente à documentação do envelope 1
OFiCiNAs CUlTUrAis – 2015 – 2º Edital (Publicado no dia 16/01/15)
COMUNICADO
relação de Projetos Aprovados e reprovados referente ao Projeto apresentado no envelope 2
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
15
ParágrafoÚnico:ASecretariaMunicipaldeCulturaaindaanalisaráascargashoráriasdeacordocomadisponibilidadedeespaçoparaexecuçãodasoficinasaprovadas.
sECrETAriA MUNiCiPAl DE MEiO AMBiENTE E AGriCUlTUrAFiscalização
EDiTAl de AUTUAÇÃO
Pelopresente,ficaoproprietáriodoimóvelabaixodescritoAUTUADOtendoemvistadescumprirodispostonoartigo1º.daLei4.509de17deDezembrode2.007.
OAutodeinfraçãopoderáserpagocomasreduçõesprevistasnoArt.289daLeiComplementarnº098de23/12/1998.
Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia:Artigo1ºeseuparágrafoúnicodaLei4509de17deDezembrode2007;Penalidades:Artigo5º.daLei4509de17deDezembrode2007.
ValordoAutodeInfraçãoporimóvel:UFRCs500=R$1.137,75
N° Auto
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Proprietário
Ana Carolina Massucio Formici
roberto zoli
rivaldir Alves Pires
reinaldo Carlos
JoséNovelliJunior
rubens Massucio rubinho
Floricena Barbalho de jesus
Sergio Antonio Sanches
rubens Massucio rubinho
Marlene Maria Sando de Souza
Sergio Antonio Sanches
rubens Massucio rubinho
Sergio Antonio Sanches
Sergio Antonio Sanches
Sergio Antonio Sanches
Sergio Antonio Sanches
Sergio Antonio Sanches
Sergio Antonio Sanches
Sergio Antonio Sanches
Alexandre zerbinatti
Sergio Antonio Sanches
jefferson Paulo Bartoli
jefferson Paulo Bartoli
rubens Massucio rubinho
jose Carlos garrido
rubens Massucio rubinho
rubens Massucio rubinho
rubens Massucio rubinho
Maria Eduarda Martins Mendes
rivaldir Alves Pires
Lucas Augusto Botos
M A Construção Civil Ltda
M A Construção Civil Ltda
M A Construção Civil Ltda
M A Construção Civil Ltda
Elias Aziz Chediek
Elias Aziz Chediek
Alexandre zerbinatti
rubens Massucio rubinho
Maria Aparecida Frare orlato
rubens Massucio rubinho
rubens Massucio rubinho
rubens Massucio rubinho
rubens Massucio rubinho
rubens Massucio rubinho
Luis Carlos Pereira da Conceição
Luis Carlos Pereira da Conceição
Silvio jorge Chaim Melhado
Endereço do imóvel Autuado
rua Santiago
rua Caldas novas
rua Caldas novas
rua Caldas novas
rua Campo verde
rua Catalão
rua Catalão
rua Catalão
rua Catalão
rua Campo verde
rua Dourado
rua Dourado
rua Dourado
rua Dourado
rua Catalão
rua Catalão
rua Catalão
rua Catalão
rua Catalão
rua Santiago
rua Campo verde
rua Campo verde
rua Campo verde
rua Campo verde
rua holambra
rua itamarandiba
rua ucrânia
AvD holambra
rua Brasília
rua Brasília
rua Caldas novas
rua Cascatinha
rua Cascatinha
rua Cascatinha
rua Cascatinha
ALD Barcelona
ALD Barcelona
rua Pinheiral
rua Sacramento
rua Caldas novas
rua Cruz das Almas
rua Cruz das Almas
rua Cruz das Almas
rua Cruz das Almas
rua Cruz das Almas
rua Cruz das Almas
rua Cruz das Almas
rua Cruz das Almas
Quadra
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D
D
D
D
j
j
L
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41
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41
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lote
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16
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6
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6B
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3
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11
10
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Motivo edital
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
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não Encontrado
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não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
não Encontrado
•ApresenteautuaçãonãoilideaaplicaçãodasdemaispenalidadesprevistanaLei;•MotivodoEdital:S/end.p/correspondência=Semendereçoparacorrespondência.;End.Corresp.Nãoconfere=Endereçoparacorrespondêncianãoconfereouestaincompleto;Mudou-se=oproprietáriomudouenãodeixouendereçoparacorrespondência;Recusa=Quandodaentrega,apessoanãoquisrecebê-lo;Ausente=após3tentativasdeentregasemsucesso;Desconhecido=Noendereçoindicado,nãoéconhecido.NãoEncontrado=apóstentativadeentregasemsucesso;
Catanduva / SP, 12 de Fevereiro de 2015.
DANIELA REIS DO AMARALCHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA E FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS
AVisO DE ABErTUrA DE liCiTAÇÃO
PrEGÃO ElETrÔNiCO PArA rEGisTrO DE PrEÇOs Nº 51/2015 – Objeto: REGISTRODE PREÇOSDEMEDiCAMEnToS SujEiToS A ConTroLE ESPECiAL (CP) PArA ATEnDiMEnTo DA ASSiSTÊnCiA FArMACÊuTiCA BáSiCA, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 04/03/2015 ÀS 13:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 04/03/2015 ÀS 14:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do MunicípiodeCatanduva–SeçãodeLicitação–2ºAndar,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01–Centro–Catanduva-SP -E-Mail: [email protected],13de fevereirode2.015– GERALDOANTONIOVINHOLI–PREFEITOMUNICIPAL
PrEGÃO ElETrÔNiCO PArA rEGisTrO DE PrEÇOs Nº 52/2015 –Objeto: REGISTRODE PREÇOSDEMEDiCAMEnToS injETávEiS (CP) PArA ATEnDiMEnTo DA ASSiSTÊnCiA FArMACÊuTiCA BáSiCA, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 04/03/2015 ÀS 14:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 04/03/2015 ÀS 15:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva –SeçãodeLicitação–2ºAndar,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01–Centro–Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],13defevereirode2.015–GERALDOANTONIOVINHOLI–PREFEITOMUNICIPAL
PrEGÃO ElETrÔNiCO PArA rEGisTrO DE PrEÇOs Nº 53/2015 –Objeto:REGISTRODEPREÇOSDELANCETASPArA ATEnDiMEnTo Do ProgrAMA inSuLino DEPEnDEnTE Do MuniCíPio, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 04/03/2015 ÀS 15:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 04/03/2015 ÀS 16:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamenteemwww.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva–SeçãodeLicitação–2ºAndar,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01–Centro–Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],13defevereirode2.015–GERALDOANTONIOVINHOLI–PREFEITOMUNICIPAL
PrEGÃO ElETrÔNiCO Nº 54/2015–Objeto:CONTRATAÇÃODEEMPRESAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSEMCurSoS DE CAPACiTAção E oFiCinAS SoCioEDuCATivAS, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DASPROPOSTAS:ATÉODIA05/03/2015ÀS09:30HORAS.DATAEHORADOPREGÃO:DIA05/03/2015ÀS10:00HORAS.o edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br.Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva–SeçãodeLicitação–2ºAndar,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01–Centro–Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],13defevereirode2.015–GERALDOANTONIOVINHOLI–PREFEITOMUNICIPAL
TOMADA DE PrEÇOs Nº 01/2015–OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESAESPECIALIZADAPARACONFECÇÃOLABorAToriAL DE PróTESE ToTAL DEnTáriA, ConForME ESPECiFiCAçõES. EnCErrAMEnTo, EnTrEgA E ABERTURADASPROPOSTAS:DIA04/03/2015ÀS09:00HORAS. Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva–SeçãodeLicitação–2ºAndar,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01–Centro–Catanduva-SP-E-Mail: [email protected],13defevereirode2.015–GERALDOANTONIOVINHOLI–PREFEITOMUNICIPAL.
AVisO DE rEABErTUrA DE liCiTAÇÃO
PrEGÃO ElETrÔNiCO PArA rEGisTrO DE PrEÇOs Nº 238/2014 –Objeto:REGISTRODEPREÇOSDEMOBILIÁRIOPArA AS ESCoLAS DE EDuCAção inFAnTiL E EnSino FunDAMEnTAL DA rEDE MuniCiPAL DE EnSino, ConForME ESPECiFiCAçõES. LiMiTE DE ACoLhiMEnTo DAS ProPoSTAS: ATé o DiA 05/03/2015 ÀS 13:30 horAS. DATA E horA Do PrEgão: DiA 05/03/2015 ÀS 14:00 horAS. o edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. informações: Prefeitura do Município de Catanduva –SeçãodeLicitação–2ºAndar,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01–Centro–Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],13defevereirode2.015–GERALDOANTONIOVINHOLI–PREFEITOMUNICIPAL
PrEGÃO PrEsENCiAl Nº 25/2015 –OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESAESPECIALIZADAPARAPRESTAÇÃODE SErviço DE ACESSo A inTErnET DEDiCADA SEgunDo ConFigurAçõES MíniMAS SoLiCiTADAS EM ConForMiDADE CoM AS ESPECiFiCAçõES ConSTAnTES Do AnExo i, Do EDiTAL. EnCErrAMEnTo, EnTrEgA EABERTURADASPROPOSTAS:DIA03/03/2015ÀS09:00HORAS. Informações:PrefeituradoMunicípiodeCatanduva–SeçãodeLicitação–2ºAndar,sitoàPraçaCondeFranciscoMatarazzo,01–Centro–Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],13defevereirode2.015–GERALDOANTONIOVINHOLI–PREFEITOMUNICIPAL.
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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sAEC - superintendência de Água e Esgoto de Catanduva
NOTiFiCAÇÃOASAEC-SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva,vempormeiodestaCOMUNICARqueatéapresente
dataconstaemnossosistemadepagamentodedébitos,ovalorcorrespondenteaoconsumodatarifadeáguaeesgotodoscadastros abaixo relacionados.
Observamosqueonãoatendimentodapresentenotificaçãodentrodoprazode30(trinta)dias,acontardorecebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso v, § 2º, da Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007.
904647690457708509904729880398090904767654797546975899915478054723200262440589675569778842105711091179145116249074345113529042281589031401419046678398384000940136399219042506904146690422044016540336400236921858721149402495014954090469821639785491662259113590484545888615479059035458837858755542459424542837804486904767993742900106811281191147316439047170432401366
438604385240533904276440155402619040940403459041491513985891629047843589525398009041622587236496484950449549904698316422852179318047465435894555877195886315480354794164221288782950560680410014309211291196148018421714432412114438721612740262399114031269212398144000740162589325893733976058751040045400604017949421495124955090470508326845079368064812854795587656
54688904403054822904669237529390475375109045959946430651100113799615051811172113372273230218955871344009240526401154029540313319465911309042431401013975839923588657400884942849518495569044710833884537932819681125478354767904060054749547341742423127943427011628482212261103113814289042405184117241339212221852019401586970740329400554027540058
59017558739490446553990740326405223982739949494319049266495571637483398478811780839906546945462654830546295873775913072579047869785452573992512271105114114329042404185517361344214022811952696085887149044642399854020240016587212594956947039867401983978239853398464944449640495591637684729046235465428087990154687546955469054752548311872603187863558
7749601221126411761445162116951756432602144904763443652400356953039885398319048492692045140351384399043994839772399804038339759494944953040373405534960151907519335897083311752880529925937359235593385875159477591605896715057090425775883390447945868394048558736526105236390448365297552818526593334990405861706117929904377730934192853190236947588038309563190817758311819046936
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5292652908524055243358790916753178421795990460343094258750036878368911839130967313813095331909339746920534109418664958449613519165195933421528273340458769559221591925931359276594875914852899590745908058479586145868858523904834733023333105894509043460332825266433115587125590198179881729030946589801904543536923183943098131006309231871433983340169040576587317495869043694519245275752563
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172939042692370053689990465243126117738318755276058921934028341574960090460835193290492335888565264290448655937459206593915892659266584519040351524275898315891558602589832904498658552523865260952545332755290452677587433333381750417177177039047662192764288458930444128904698690462771775531199336195909823405341858
AVisO DE ABErTUrA DE liCiTAÇÃO
PREGÃOPRESENCIALPARAREGISTRODEPREÇOSNº 06/2015 –OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAAquiSição DE SErviçoS CoMPLEToS DE Mão DE oBrA E MATEriAiS, PArA A TroCA DE óLEo DE MoTor DiESEL, áLCooL, gASoLinA, óLEo DE TrAnSMiSSão E CAMBio FLuiDo DE FrEioS, ADiTivo DE rADiADoS, FiLTroS DE Ar, FILTROSDEÓLEOEGRAXAS,conformeespecificaçõesdoedital.TipodeLicitação:MENORPREÇOGLOBAL.ENTREGAE ABErTurA DAS ProPoSTAS E DoCuMEnToS: DiA 04/03/2015 AS 14:00 horAS.
Informações:SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva–SeçãodeLicitação–sitoàAv.JoséNelsonMachado,888-A–Centro–Catanduva-SP-E-Mail:[email protected],13defevereirode2015–CESARDEJESUSMORASCA–Superintendente.
POrTAriAs EXPEDiDAs PElA sUPEriNTENDÊNCiA DE ÁGUA E EsGOTO DE CATANDUVA
POrTAriA Nº. 044, DE 11 DE FEVErEirO DE 2.015 –DISPÕESOBREANOMEAÇÃOPARAPROVIMENTODOCARGODETELEFONISTA–lETÍCiA MONTEirO MArTiNs
POrTAriA Nº. 045, DE 11 DE FEVErEirO DE 2.015 –DISPÕESOBREANOMEAÇÃOPARAPROVIMENTODOCARGODEMOTORISTADEVEÍCULOSPESADOS–BrUNO AUGUsTO.
EDiTAl DE CONVOCAÇÃO CONCUrsO PÚBliCO 001/2014
Considerando a(s) DESiSTÊnCiA do (a)(s) candidato (a)(s) abaixo(s) relacionado:Cargo: Biólogo1º - Camila keila Magno Leonel
Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:
Cargo: Biólogo2º - Auro Silva garcia Filho
Quedeverá(ão)comparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachadonº888–A,noperíodode18deFevereirode2015a03deMarçode2015,nohoráriodas8:00horasàs16:30horas.Onãocomparecimentodentrodoprazoacima,seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)sseguinte(s) na relação dos aprovados.
Catanduva, 11 de Fevereiro de 2015.
CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente
SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva
EDiTAl DE CONVOCAÇÃO CONCUrsO PÚBliCO 001/2014
Considerando a(s) DESiSTÊnCiA do (a)(s) candidato (a)(s) abaixo(s) relacionado:Cargo: Engenheiro Civil1º - ivan Carlos Serpa
Fica(m) ConvoCADo (A) (S), nos termos dos itens 3.1 ao 3.1.10 do Edital do Concurso Público 001/2014, o (a) (s) candidato (a) (s) seguinte(s) na relação dos aprovados:
Cargo: Engenheiro Civil 2º - Marcos vinicius Matias Costa Quedeverá(ão)comparecernaSuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva-SAEC,Av.JoséNelsonMachado
nº888–A,noperíodode18deFevereirode2015a03deMarçode2015,nohoráriodas8:00horasàs16:30horas.Onãocomparecimentodentrodoprazoacima,seráentendidocomoDesistência,ensejandoochamamentodo(a)scandidato(a)sseguinte(s) na relação dos aprovados.
Catanduva, 11 de Fevereiro de 2015.
CESAR DE JESUS MORASCASuperintendente
SuperintendênciadeÁguaeEsgotodeCatanduva
ADMiNisTrAÇÃO
POrTAriAs EXPEDiDAs PElA PrEFEiTUrA DO MUNiCÍPiO DE CATANDUVA.
POrTAriA Nº 55.613, DE 09 DE FEVErEirO DE 2015 –NOMEIA,EMCOMISSÃO,SUB-COMANDANTEDAGUARDACIVILMUNICIPAL–ClÁUDiO MANOEl DA COsTA FrANCO PErEirA.
POrTAriA Nº 55.614, DE 09 DE FEVErEirO DE 2015 –EXONERA,APEDIDO,DIRETORDODEPARTAMENTODETRÂNSITO–ANTONiO GArCiA BArrOs.
POrTAriA Nº 55.615, DE 09 DE FEVErEirO DE 2015 – ExonErA CoMAnDAnTE DA guArDA CiviL
MUNICIPAL–IVAN RODRIGUES MARTINS.POrTAriA Nº 55.650, DE 12 DE FEVErEirO DE 2015 –EXONERACHEFEDADIVISÃODACASADAMÚSICA
– GABriEl AUGUsTO DOs sANTOs.POrTAriA Nº 55.651, DE 12 DE FEVErEirO DE 2015 – EXONERAASSESSORATÉCNICA–ADAlGiZA
lUZiA PAUllATi.POrTAriA Nº 55.652, DE 12 DE FEVErEirO DE 2015 – EXONERAASSESSORATÉCNICA –BrUNA
APArECiDA PiMENTEl.POrTAriA Nº 55.654, DE 12 DE FEVErEirO DE 2015 –EXONERACHEFEDADIVISÃODEATENDIMENTO
AOIDOSOEDEFICIENTE–MAriA lUiZA silVA FAZiO.
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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- 83ª sEssÃO OrDiNÁriA, DA 16ª lEGislATUrA, A rEAliZAr-sE NO DiA 18 DE FEVErEirO DE 2015.-
1.-ABERTURA–às17h30m(quarta-feira)2. - ExPEDiEnTE-DiscussãoevotaçãodasAtasdassessõesanteriores.Leituradascorrespondências recebidas,apresentaçõesde
projetos de resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.
3. - orDEM Do DiA3.1 - 1ª DiSCuSSão3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 100/2014, do edil Aristides j. Bruschi (Enfermeiro Ari), denominando a via pública
aserconstruidaligandoaAv.PastorDutradeMoraesaRuaJoséFriasGarcia,antigaestradadaJacuba,queespecificaedandooutrasprovidências.
3.1.2-DiscussãoevotaçãodoP.L.nº109/2014,doSr.PrefeitoMunicipal,acrescentandoincisono§2º,doartigo2º,daLei nº 5.382, de 04 de março de 2.013.
3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 115/2014, do Sr. Prefeito Municipal, alterando a redação do inciso i, do artigo 31, daLeinº5.558,de09dejunhode2.014.
3.1.4 -Discussãoe votaçãodoP.L. nº 119/2014, do edilAparecido de Lima, implantaçãodaDisciplinaEducaçãoFinanceira nas Escolas.
3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 120/2014, do edil Aparecido de Lima, horta comunitária e práticas de segurança alimentar e agricultura urbana.
3.1.6-DiscussãoevotaçãodoP.L.nº121/2014,doedilJoséAlfredo,dandonovaredaçãoaoincisoIV,doartigo1º,daLeiordináriamunicipalnº5.278,de21dedezembrode2.011edandooutrasprovidências.
3.1.7-DiscussãoevotaçãodoP.L.nº125/2014,doSr.PrefeitoMunicipal,dispondosobreaqualificaçãodeentidadescomoorganizaçõessociaisnoâmbitodomunicípiodeCatanduvaedandooutrasprovidências.
3.1.8 - Discussão e votação do P.L.C. nº 024/2014, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando alienação de bens imóveis queespecifica.
3.1.9-DiscussãoevotaçãodoP.L.C.nº035/2014,doedilJoséAlfredo,concedendoisençãodopagamentodeImpostoSobreServiçosdeQualquerNatureza–ISSQNaosAdvogadosqueatuaremematé24(vinteequatro)processosjudiciaisanuaisedandooutrasprovidências.
3.1.10 - Discussão e votação do P.L.C. nº 038/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura em área de imóvelpúblico,naformaespecificada.
3.1.11-DiscussãoevotaçãodoP.L.C.nº039/2014,doSr.PrefeitoMunicipal,dispondosobreinvestiduraemáreadeimóvelpúblico,naformaespecificada.
3.1.12-DiscussãoevotaçãodoP.L.C.nº040/2014,doSr.PrefeitoMunicipal,acrescentandoincisonoitem“A”,doAnexoI,daLeiComplementarnº0087,de09deOutubrode1.998,quedispõesobreareorganizaçãoadministrativadaGuardaCivilMunicipaledandooutrasprovidências.
3.1.13 - Discussão e votação do P.L.C. nº 041/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura em área de imóvelpúblico,naformaespecificada.
3.1.14 - Discussão e votação do P.L.C. nº 042/2014, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre investidura em área de imóvelpúblico,naformaespecificada.
3.3-DISCUSSÃOÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do P.D.L. nº 01/2015, do edil julinho ramos, concedendo o Título de Cidadão Catanduvense
aoExcelentíssimoSenhorDoutorDesembargadorJoséRenatoNalini,MuiDignoPresidentedoEgrégioTribunaldeJustiçadoEstadodeSãoPauloedandooutrasprovidências.
4. - ExPLiCAçõES PESSoAiS5. - EnCErrAMEnTo
CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, EM 11 DE FEvErEiro DE 2015.
DANIEL PALMEIRA DE LIMA -- Presidente da Câmara -
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -
- 100ª sEssÃO EXTrAOrDiNÁriA, DA 16ª lEGislATUrA, A rEAliZAr-sE NO DiA 13 DE FEVErEirO DE 2015 (sexta-feira), às 09h00m.-
CONVOCAÇÃO
DAniEL PALMEirA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, do regimento interno, ConvoCA os Srs. vereadores para uma sessão extraordinária, a realizar-senodia13defevereirode2015–Sexta-feira,às09h00m,sobaseguintepauta:
1. - ABErTurA2. - ExPEDiEnTE- Leitura dos P.L. nº 03/15, nº 04/15, nº 05/15, nº 06/15 e P.L.C. nº 07/15.3. - orDEM Do DiA3.1 - 1ª DiSCuSSão3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 03/2015, do Sr. Prefeito Municipal, transferindo Feriado Municipal e dando outras
providências.3.1.2-DiscussãoevotaçãodoP.L.nº04/2015,doSr.PrefeitoMunicipal,concedendosubvençãoaoProgramaBeneficente
“Criança,CidadãodoFuturo”.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 05/2015, do Sr. Prefeito Municipal, concedendo subvenção ao “instituto dos
DeficientesVisuaisdeCatanduva”.3.1.4-DiscussãoevotaçãodoP.L.nº06/2015,doSr.PrefeitoMunicipal,autorizandooExecutivoabrircréditoadicional
suplementar e especial na Lei orçamentária do Exercício de 2015.3.1.5 - Discussão e votação do P.L.C. nº 07/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação de cargos na
Administração Pública Municipal.4. - EnCErrAMEnTo
CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, EM 10 DE FEvErEiro DE 2015.
- DANIEL PALMEIRA -- Presidente da Câmara -
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -
- 101ª sEssÃO EXTrAOrDiNÁriA, DA 16ª lEGislATUrA, A rEAliZAr-sE NO DiA 13 DE FEVErEirO DE 2015 (sexta-feira), logo após a realização da 100ª sessão Extraordinária.-
CONVOCAÇÃO
DAniEL PALMEirA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, do regimento interno, ConvoCA os Srs. vereadores para uma sessão extraordinária, a realizar-senodia13defevereirode2015–Sexta-feira,logoapósarealizaçãoda100ªSessãoExtraordinária,sobaseguintepauta:
1. - ABErTurA2. - orDEM Do DiA2.1 - 2ª DiSCuSSão (Se aprovados em 1ª Discussão, na 100ª Sessão Extraordinária)2.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 03/2015, do Sr. Prefeito Municipal, transferindo Feriado Municipal e dando outras
providências.2.1.2-DiscussãoevotaçãodoP.L.nº04/2015,doSr.PrefeitoMunicipal,concedendosubvençãoaoProgramaBeneficente
“Criança,CidadãodoFuturo”.2.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 05/2015, do Sr. Prefeito Municipal, concedendo subvenção ao “instituto dos
DeficientesVisuaisdeCatanduva”.2.1.4-DiscussãoevotaçãodoP.L.nº06/2015,doSr.PrefeitoMunicipal,autorizandooExecutivoabrircréditoadicional
suplementar e especial na Lei orçamentária do Exercício de 2015.2.1.5 - Discussão e votação do P.L.C. nº 07/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação de cargos na
Administração Pública Municipal.3. - EnCErrAMEnTo
CâMArA MuniCiPAL DE CATAnDuvA, EM 10 DE FEvErEiro DE 2015.
- DANIEL PALMEIRA -- Presidente da Câmara -
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-
- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -
relação de Portarias Expedidas
Portarianº026,de05deFevereirode2015–ConcedefériasaoservidorMatheusPereiraCalegari,20(vinte)dias,apartirde09/02/2015.
POrTAriA Nº 027, DE 09 DE FEVErEirO DE 2015.
Declara Ponto Facultativo.-
DANiEl PAlMEirA, Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, rESoLvE considerar facultativo o ponto na Câmara Municipal nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2015, (Segunda e Terça-feira) - CArnAvAL, sendo que o Expediente no dia 18 de Fevereiro de 2015 (quarta-feira), iniciar-se-á a partir das 14:00 horas.-
CâmaraMunicipaldeCatanduva,em09deFevereirode2015.
DANIEL PALMEIRA DE LIMAPresidente da Câmara
Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.
JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração
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PREfEITURA AUMENTA VAlOr DO CArTÃO
AliMENTAÇÃOo prefeito de Catanduva concedeu reajuste
do Cartão Alimentação dos funcionários públicos. Ovalor,jácreditadonomêsreferenteajaneiro,foiparaR$214,aumentode2,5%.
Oincentivoémaisumaaçãodoprefeitodevalorização de todos os servidores públicos. São maisde3mil funcionários beneficiados.Comas contas em dia, a Prefeitura fechou 2014 em equilíbrio orçamentário.
O aumento é disposto com base na Lei4.623/2008,queprevêalteraçãosemestralmen-te, em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano.
A base do cálculo é a variação do IPCAdo iBgE, apurado no período imediatamente anterior, compreendendo de 1º de julho a 31 de dezembro e 1º de janeiro a 30 de junho, respectivamente.
“Ovalornãoéretroativo,poisnessesmeseseleécorrigidoepassaa teronovovaloratéchegar ao próximomês de correção, assimsucessivamente”,explicaosecretáriodeAdmi-nistração.Seureajusteéregidoporleiprópria,independente do dissídio.
FUNCiONAlisMO
Pagamento
Osaláriodomêsdejaneirofoicreditadono último dia 2. o pagamento adiantado da folha de salários municipais tem sido uma constante, e a Prefeitura visa concentrar e ampliar investimentos em serviços de aten-dimento à população, como Saúde e Educa-ção, e avançar em importantes investimentos necessários ao desenvolvimento da cidade.
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TrANsPArÊNCiA - FEBOM
BOMBEirOs DE CATANDUVA DiVUlGAM rElATóriO DE ATiViDADEs ANUAl - 2014
o Corpo de Bombeiros de Catanduva divulga os dados de atividades referentes ao ano de 2014.
Destaqueparaoserviçooperacionalqueatendeu1752ocorrênciasdeResgate,1.143ocorrênciasdeincêndiose1.169ocorrênciasdesalvamento.
na área de prevenção que compreende palestras, aulas do projeto Bombeiros nasescolas,brasinha,visitas,simuladoseformaçãodebrigadasdeincêndios,9.035pessoas participaram de instruções, cursos e orientações voltadas a prevenção e combateaincêndioseprimeirossocorros.
Abaixo relatório das atividades desenvolvidas pela Corporação:
COrPO DE BOMBEirOs rElATóriO ANUAl
COMPrEENDiDO ENTrE Os DiAs 01 DE JANEirO A 31 DE DEZEMBrO DE 2014.
ATIVIDADES PREVENTIVAS EDUCATIVAS
EsPECiE QUANTiDADE Nº DE AlUNOs ESCoLAS viSiTADAS 36 3385BRIGADASFORMADAS 9 97viSiTAS (inTErnAS E ExTErnAS) 5 153PALESTRAS 40 2900ProgrAMA BrASinhA 45 2468SiMuLADo 1 32TOTALDEALUNOS/PARTICIPANTES9035
ATiViDADEs ADMiNisTrATiVAs (PB E sGB)
ESPECIE QUANTIDADEEFETivo 45CErTiDão DE SiniSTro 57oFíCioS 78orDEM DE SErviço 31MEMORANDOS 195PArTES 20
FiNANÇAs E PATriMÔNiO
ESPECIE QUANTIDADErEquiSiçõES ExPEDiDAS 281ProCESSoS DE LiCiTAção 6oFíCioS 313
PAGAMENTOs VAlOrEs EM rEAis
EsPECiE VAlOrENERGIA R$33.224,44TELEFONE R$4.091,92ALIMENTAÇÃO R$137.873,67LEGIÃOMIRIM R$13.418,11COMBUSTIVEL R$67.189,93MATERIALESCRITÓRIO R$15.532,52MANUTENÇÃOEQUIPAMENTOS R$2.431,84MANUTENÇÃODASINSTALAÇÕES R$47.204,55MANUTENÇÃOVIATURAS R$59.516,79AQUISIÇÃOEQUIPAMENTOS R$388.701,88REPASSEANUAL R$1.222.436,77
OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS
ESPECIE QUANTIDADEoCorrEnCiAS DE inCÊnDio EM EDiFiCAçõES 72oCorrEnCiAS DE inCÊnDio EM vEíCuLoS 40OCORRENCIASDEINCÊNDIOEMVEGETAÇÃO 945oCorrEnCiAS DE inCÊnDioS DivErSoS 86OCORRENCIASDESALVAMENTO 1169oCorrEnCiAS DE rESgATE 1752oCorrEnCiAS EnvoLvEnDo ProDuToS PErigoSoS 38oCorrEnCiAS DE AuxiLio À CoMuniDADE 1627
rElATóriO DE ATiViDADEs DO MÊs DE DEZEMBrO DE 2014
o Corpo de Bombeiros de Catanduva divulga os dados de atividades referentes aomêsdedezembrode2014.
Destaquetambémparaoserviçooperacionalqueatendeu115ocorrênciasdeResgate,29ocorrênciasdeincêndiose114ocorrênciasdesalvamento.
Abaixo relatório das atividades desenvolvidas pela Corporação:
COrPO DE BOMBEirOs rElATóriO MENsAl
ATiViDADEs ADMiNisTrATiVAs (PB E sGB)
ESPECIE QUANTIDADEEFETivo 45CERTIDÃODESINISTRO 09oFíCioS 00orDEM DE SErviço 01MEMorAnDoS 10PArTES 01
FiNANÇAs E PATriMÔNiO
ESPECIE QUANTIDADErEquiSiçõES ExPEDiDAS 01ProCESSoS DE LiCiTAção 00oFíCioS 01
PAGAMENTOs VAlOrEs EM rEAis
EsPECiE VAlOrENERGIA R$3.354,29TELEFONE R$495,08ALIMENTAÇÃO R$16.418,26LEGIÃOMIRIM R$1.257,57COMBUSTIVEL R$4.965,57MATERIALESCRITÓRIO R$0,00MANUTENÇÃOEQUIPAMENTOS R$0,00MANUTENÇÃODASINSTALAÇÕES R$9.558,62MANUTENÇÃOVIATURAS R$2.591,50AQUISIÇÃOEQUIPAMENTOS R$1.936,00REPASSEMENSAL R$64.106,00
OCORRÊNCIAS OPERACIONAIS
ESPECIE QUANTIDADEoCorrEnCiAS DE inCÊnDio EM EDiFiCAçõES 05oCorrEnCiAS DE inCÊnDio EM vEíCuLoS 04oCorrEnCiAS DE inCÊnDio EM vEgETAção 06oCorrEnCiAS DE inCÊnDioS DivErSoS 14oCorrEnCiAS DE SALvAMEnTo 114oCorrEnCiAS DE rESgATE 115oCorrEnCiAS EnvoLvEnDo ProDuToS PErigoSoS 00oCorrEnCiAS DE AuxiLio À CoMuniDADE 77
secretaria de Finanças
COMUNICADOA Secretaria de Finanças alterou de 16 para 18 de fevereiro o vencimento
do carnê de janeiro de 2015 do issQN. Com a mudança, o contribuinte deverá reimprimir uma nova guia com a data atualizada.
A reimpressão pode ser feita pelo site da Prefeitura de Catanduva – www.catanduva.sp.gov.br –naaba“ISSQN,FinançaseTributos”,“ISSQNOnline”.
A medida foi adotada pelo não funcionamento das instituições bancárias nosdias16e17defevereiroedoDecretoMunicipalnº6.697/2015,de15de janeiro de 2015, que declara ponto facultativo no carnaval.
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DEsENVOlViMENTO sOCiAl
Catanduva foi uma das primeiras cidades de Estado a ter um Polo tão importante, que garante renda
a inúmeras famílias do município e também de toda a região
Fundo Social realiza formatura de alunos de projetos do Estado
A Prefeitura de Catanduva, por meio do Fundo Social de Solidariedade realiza a for-matura dos alunos que concluíram os cursos disponibilizados pelo Polo da Construção Civil, Padaria Artesanal e Escola de Beleza e Moda. A formatura será nesta hoje (13), às 19 horas, na Inclusão Social.
O evento, que deve contar com um repre-sentante da primeira dama do Estado de São Paulo, Lu Alckmin, vai entregar certificados a 192 alunos, de 23 turmas dos cursos, de pedreiro, encanador, assentador de pisos e azulejos, auxiliar de cabeleireiro, padaria artesanal, corte, costura e modelagem. “Os cursos foram desenvolvidos ao longo de 2014”, explica o setor.
CURSOS
O Polo da Construção Civil foi inaugurado em fevereiro de 2014, com a presença de Lu Alckimin. Catanduva foi uma das primeiras cidades de Estado a ter um Polo tão importante, que garante renda a inúmeras famílias do município e também de toda a região.
O curso completo se estende seis meses, com três aulas semanais, com duração de três horas e 20 minutos cada. Após as aulas teóricas, os alunos iniciam as aulas práticas com a construção de uma casa, desde a fundação até a parte de encanamento, hidráulica e acabamento.
A Escola da Moda e beleza teve início em Catanduva em janeiro de 2014, e proporciona uma nova profissão, e mais renda familiar.
serviçoAInclusãoSocialficalocalizadanaRuaXVdeNovembro,1.600,Jardim
Santa rosa.
A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Meio Ambiente se reuniu com Mauri-cio de oliveira, representante do Projeto Luxo do Lixo e que está no mesmo desde sua fundação em1996.Oobjetivoéarticularamelhor maneira de prestar auxílio ao Projeto. Mauricio de oliveira explica que o projeto não está encerrando suas atividades, mas que a Associação Pão nosso está se desligando das operações.
Segundo ainda Mauricio, o projeto continua com seus co-laboradores, e atuando em seu serviçoconstante.Aidéiaéqueo Luxo do Lixo, desenvolvido há muitos anos em Catanduva, con-tinue a parceria com a Prefeitura, gerando rendae trabalho,além
PARCERIA
PrEFEiTUrA E lUXO DO liXO AVANÇAM COM O PrOJETO
de auxiliar nas metas de Meio Ambiente. hoje, a cidade de Catanduva alcançou os 100% de Coleta Seletiva, se tornando um dos únicos municípios da região a atingir esse patamar.
“Estamosdando todaaassistênciaaos colaboradoresdoProjetoenessemomentodetransiçãoéimportantemanteraColetaSeletiva”.Asempresasqueseparam materiais podem entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone (17) 3522-0814, para solicitar a recolha.
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ÔNiBUs
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FLAMingo
TErMinALruA PAráAv. São DoMingoS ruA São PAuLo ruA ProF.giorDAno MESTrinELLiruA oLíMPiAAv. MiguEL STéFAno Av. ELiAS nEChAr ruA CoroADoS ruA CriSTAiSruA ForMoSAruA AurorA Do norTEruA CoroADoSAv. MArAnguAPEruA ForMoSAruA grAMADoruA DiADEMAruA CorBéLiAruA LourEnço BETTiAv. MArAnguAPEruA joão ChiMELLoruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA ELiAS BAuB ruA ELiAS nEChAr ruA MiguEL STéFAno Av. oLíMPiA ruA BEnEDiTo zAnCAnEr ruA SErgiPE ruA BEnEDiTo zAnCAnEr ruA CAjoBi ruA PirACiCABA ruA MinAS gErAiS ruA AMAzonAS Av São DoMingoSruA BrASiLTErMinALnoSSo TETo/ vErToni
TErMinALruA xv DE novEMBro ruA MonTE AzuLruA iTAPEMAruA SAvério vErToniruA LAvíniAruA PEnáPoLiSAv PALMArESruA AnTônio giroLruA LAgoA rEALruA MASSAPéruA CASA novAruA SAnTo CriSToruA SAnTA BárBArA Do SuLAv PALMArESruA PiAuíruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAv São DoMingoSruA BrASiLTErMinALjuLiATTi DE CArvALho
TErMinALruA xv DE novEMBroruA jABoTiCABALruA LAvíniAruA PEnáPoLiSAv PALMArESruA CAMPo ForMoSoruA CriSóPoLiS
ruA DEoLinDA BAnDEirA CALMinETTiruA LEvi TurinruA oLAvo SErPAruA PiTAnguEirASruA ESTânCiAruA PEnáPoLiSruA oLAvo SErPAruA guAriBAruA PAuLiSTAruA CoLinAruA ESTânCiAruA guAriBAruA AnTônio giroLruA novA grAnADAruA BiriguiruA uruguAinAruA BAuruAv DAniEL SouBhiAruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSAv São DoMingoSruA BrASiL TErMinALPAChá
TErMinALruA PAráAv. joSé néLSon MAChADo Av. São joSé Do rio PArDoruA CASCATA ruA PéroLA ruA nhAnDEArA ruA MoCoCAAv. FAnCiSCo AguDo roMão FiLho ruA CéSAr guzziruA BuLgáriAruA oDiLon joSé DE LiMAruA ângELA DáMigo rAYMunDoruA joAnA PALMEirA DE LiMAruA jurACi Luiz DE LiMAruA MAnoEL MArTinEz uTrErAAv. éDEn BoTTurAruA joSé MArTinSruA SEM noMEruA MAnoEL MArTinEz uTrErAruA CruzEiro Do SuLruA LA PAzruA SAn MArinoruA gLóriAAv. AirTon SEnnA ruA FrAnCiSCo AguDo roMão FiLho ruA iTAnhAéMruA PASTor joSé DuTrAAv. ThEoDoro roSA FiLhoAv. São DoMingoSruA BrASiLTErMinAL
gABriEL hErnAnDES viA DiSTriTo inDuSTriAL PEDro BoSo
TErMinALAv. São DoMingoSruA 24 DE FEvErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MiSTrEnELLiruA oLíMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAv. oTávio ADAMi ruA PLAnALTinAruA gAMAruA LinhArES
Av. oTávio ADAMiruA PAráTiruA BArrA LongAruA CArAiBASruA iTorororuA CAiCArAruA BiTo PiTTAruA BoM rEPouSoAv PorTo novoAv. oTávio ADAMiruA CoLATinA ruA ArAguAri ruA CEiLAnDiA Av. oTávio ADAMi roD. CoM. PEDro MonTELEonEroD. WAShingTon LuiS Av. ALBErTo DoTTi roD. WAShingTon LuiS roD. CoM. PEDro MonTELEonE ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA ABELArDo roDriguES ruA joão ChiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCABA ruA BELéM ruA BrASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA BrASiL TErMinALgABriEL hErnAnDES
TErMinALAv São DoMingoSruA 24 DE FEvErEiroruA ALAgoASruA ProF. giorDAno MESTrinELLi Av oLiMPiA roD CoM. PEDro MonTELEonEAv. oTávio ADAMiruA PLAnALTinA ruA gAMA ruA LinhArES ruA oTávio ADAMi ruA PArATi ruA BArrA LongA ruA CArAiBAS ruA iTororóruA CAiçArAruA BiTo PiTAruA BoM rEPouSo ruA iTororó Av. PorTo novo Av. oTávio ADAMi ruA PAuLo FiguEirEDo ( Ponte )ruA FrAnCiSCo r. MADriD ruA ABELArDo roDriguES ruA joão ChiMELLo ruA AurorA Do norTE ruA SErgiPE ruA PirACiCABA ruA BELéM ruA BrASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA BrASiL TErMinAL EuCLiDES / SoLo
TErMinAL
ruA xv DE novEMBro ruA BonSuCESSo Av. BArão DoS CoCAiS ruA PAToS DE MinASruA SABAráruA giSLAinE C. PiroLAruA AnTônio ozAnAnruA AriCAnDuvAruA SEM noMEruA xv DE novEMBro Av. guiDo giroLruA São SEBASTiãoruA MonSEnhor ALBinoruA SErrA nEgrAAv. guiDo giroL (TrAvESSiA)ruA joSé SoArES CAMArgoruA xinguruA rio vErMELhoruA rio nEgroAv. FrAnSCiSCo AguDo roMão FiLhoruA ArirAnhAruA nATALruA AMériCAruA FLoriAnóPoLiSruA São DoMingoSruA BrASiLTErMinALFIPA“FACULDADEDEMEDICINA”
TErMinALruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA roD. ALFrEDo jorgE ABDo EnTrADA Do jD. oriEnTAL roD. ALFrEDo jorgE ABDo ruA EuCLiDES AnTunES ruA joão ALToMir BorghiruA joão B. BiAChini Av. roBErTo BAnzi roD. ALFrEDo jorgE ABDo Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA CArLoS rogérioruA PorTo EPiTáCioruA CASCATA ruA PorTo FELiz ruA iTArAré Av. orLânDiA Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA CuiABá ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA BrASiL TErMinALjD. ALPino
TErMinAL ruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA PirAjuí ruA SALTo ruA novAES ruA jALES ruA DuArTinA ruA igArAPAvAAv. hoLAMBrAruA juSSAriruA CATALãoruA iTAMArAjuAv hoLAMBrAruA SACrAMEnTo
ruA ATiBAiA ruA MongAguá ruA CAMPoS Do jorDão ruA igArAPAvA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAuBATé ruA AnTônio gonCALvES DE viEirAAv. joSé néLSon MAChADo ruA BrASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA BrASiL TErMinAL jD. ALPino/FAFiCA
TErMinAL ruA PArá ruA rECiFE Av. São viCEnTE DE PAuLA ruA PirAjuí ruA SALTo ruA novAiS ruA jALES ruA DuArTinA ruA igArAPAvA Av. hoLAMBrAruA juSSAriruA CATALãoruA iTAMArAjuAv hoLAMBrAruA SACrAMEnTo ruA ATiBAiA ruA MongAguá ruA CAMPoS Do jorDão ruA igArAPAvA ruA SAgrESruA CArDoSo ruA TAuBATé ruA AnTônio gonCALvES DE oLivEirAAv. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAíDA DACIDADE”roD. CESário joSé DE CASTiLho roD. WAShignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLuBE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. CoM. AnTônio SToCCo Av. joSé néLSon MAChADo ruA BrASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoSruA BrASiL TErMinAL viLA CELSo
TErMinALruA PArá Av. joSé néLSon MAChADo Av. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo SAíDA DACIDADE”Av. CoM. AnTônio SToCCo “SEnTiDo CENTRO”ruA Dr. AnTônio gonçALvES DE oLivEirA ruA TAuBATéruA CArDoSo ruA novAiSruA CuBATãoruA PoçoS DE CALDASruA igArAPAvA (TrAvESSiA)
TrAJETOs
ÔNiBUs
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ALAMEDA oriEnTEruA DuArTinA ruA ourinhoSESTrADA DA jACuBAruA ELiSEu MArDEgAnruA AnTônio ALonSo gArCiAAv. MiguEL CALiL ruA PirACAiAruA guiDo BrógLiA ruA ALTAir Av. joSé néLSon MAChADo Av. São DoMingoS ruA BrASiLTErMinALviLA EngráCiA
TErMinAL ruA PArá ruA MAnAuS ruA 24 DE FEvErEiroruA ArACAjuruA SAnToSruA MAnAuSruA MACAPá Av. DonA EngráCiA ruA joSé ChAB ruA joSé g ESPAnhA ruA gErALDo zirALDi ruA Eng.EDuArDo CoSTA nEToruA PAu BrASiL ruA CASA BrAnCA ruA oriEnTE novo ruA PEDrA vErMELhA ruA Dr. WALTEr PELizonAv. DonA EngráCiA ruA MACAPá ruA BELéM ruA BrASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA BrASiLTErMinAL
kM 10
TErMinALruA PArá Av. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESário joSé DE CASTiLho CLuBE DE CAMPo ESTr. viCinAL Eng. WALTEr B. nori ruA BArrErinhA ruA BArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL Eng. WALTEr B. nori ruA Do CoMérCio kM 07 ESTR.VICINALENG.WALTERB.NORI–kM 10
ESTr.viCinAL Eng.WALTEr B.nori - kM 10ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng.WALTEr B.nori CLuBE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. CoM. AnTônio SToCCo Av joSé néLSon MAChADo ruA BrASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA BrASiLTErMinAL
kM 10/FAFiCA
TErMinALruA PArá Av. CoM. AnTônio SToCCo roD.CESário joSé DE CASTiLho roD. WAShignTon LuiS (rETorno)CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLuBE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho ESTr. viCinAL Eng. WALTEr B. nori ruA BArrErinhA ruA BArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL Eng. WALTEr B. nori ruA Do CoMérCio kM 07 ESTR.VICINALENG.WALTERB.NORI–KM10ESTr.viCinAL Eng.WALTEr B.nori - kM 10ruA Do CoMérCio kM 07 ESTr.viCinAL Eng.WALTEr B.nori CLuBE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. CoM. AnTônio SToCCo Av joSé néLSon MAChADo ruA BrASiL ruA rECiFE ruA AMAzonAS Av. São DoMingoS ruA BrASiLTErMinALAMÊnDoLA/AguDo roMão/CLuBE DE CAMPo
TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São joão DA BoA viSTA ruA PoTirEnDABA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro BErçA ruA joão vALzAChiAv ProF gErALDo CorrÊAruA DrA Aniz BuChALLA
ruA joão MArTonruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS (rETorno) roD.CESário joSé DE CASTiLho roTATóriA CLuBE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChá ruA MArTinóPoLiS ruA BoCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA BrASiL TErMinALAMÊnDoLA/AguDo roMão/CLuBE DE CAMPo/FAFiCA
TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São joão DA BoA viSTA ruA PoTirEnDABA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro BErçA ruA joão vALzAChiAv ProF. gErALDo CorrÊAruA Aniz BuChALLAruA joão MArTonruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS CAMPoS FAFiCA roTATóriA CLuBE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChá ruA MArTinóPoLiS ruA BoCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA BrASiL TErMinALAMÊnDoLA/AguDo roMão /jD. DoS CoquEiroS
TErMinALruA PArá ruA MAnAuS ruA MArAnhão ruA CEDrAL ruA São joão DA BoA viSTA ruA PoTirEnDABA Av. DEP. orLAnDo zAnCAnEr Av. PEDro BErçA
ruA joão vALzAChiAv ProF gErALDo CorrÊAruA DrA Aniz BuChALLAruA AMADor LonghiniroD. WAShignTon LuiS (rETorno) roD.CESário joSé DE CASTiLho ESTr. viCinAL SEC.WALTEr B.nori ruA BArrErinhA ruA BArro Duro ruA ExTrEMA ESTr. viCinAL SEC. WALTEr B. noriruA iTAPErunAruA SErrAnóPoLiSruA jAPEriruA FLoriDAruA MirACEMAruA TAngAráruA jAPEriruA SErrAnóPoLiSruA iTAPErunAESTr. viCinAL SEC.WALTEr B. nori roTATóriA CLuBE DE CAMPo roD.CESário joSé DE CASTiLho Av. AnTônio SToCCoruA AnuAr PAChá ruA MArTinóPoLiS ruA BoCAinA ruA guAruLhoS ruA Mogi DAS CruzES ruA 24 DE FEvErEiro Av. São DoMingoSruA BrASiL TErMinAL TArrAF
TErMinALruA xv DE novEMBroruA 7 DE SETEMBroAv. SiLvério MArChESoniAv. BErTho giovAnni SArgiruA 3 CorAçõESruA FArrouPiLhAruA rio BriLhAnTEruA PAnorAMAruA LoAnDAruA ProF. C. iAFELiCEruA MirASSELvAruA roSA CruzruA ESMErALDAruA ALFEnASruA iPAnEMAruA DoS LírioSruA DAS AzALEiASruA iTAiPuruA TErESóPoLiSruA ESTrELA D´ALvAruA CASCATinhAruA PALMEirASruA PorECATu
ruA 12 DE ouTuBroruA CAMPinASruA SAnTA CATArinAruA São PAuLoruA rio DE jAnEiroruA MArAnhão Av São DoMingoS ruA BrASiL TErMinALSALLES /ThEoDoro
TErMinALruA PAráAv. São DoMingoSviADuTo CASTELo BrAnCoruA CuriTiBAAv. ALTo ArAguAiAruA CáCErESruA nAvirAiruA CáCErESruA BArrA Do gArçAruA APArECiDA Do TABoADoruA BAiTAPorãruA CáCErESruA CAArAPoAv. rio BriLhAnTEruA CuriTiBAruA CAPivAriruA SAnTA CATArinAruA 3 DE MAio ruA PinDorAMAruA goiASruA iBiráruA São PAuLoAv.São DoMingoSruA áLAMoruA TAMArEirASruA MAgnóLiAAv. São DoMingoSruA BrASiLTErMinALnoBLE
TErMinALruA PAráAv São DoMingoSviADuTo CASTELo BrAnCoruA CuriTiBAruA 03 DE MAioAv. virgíLio MASTroCoLAroDoviA joSé FErnAnDESruA SEM noME ( uSinA )roDoviA joSé FErnAnDESAv. virgíLio MASTroCoLAruA 14 DE ABriLruA PinDorAMAruA São PAuLoAv. São DoMingoSruA BrASiLTErMinAL
A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de obras e Serviços, deu início nesta segunda-feira ao processo de recape asfáltico de 16 ruas do bairro Santo Antonio.
Aaçãovaibeneficiarosmaisde5milmoradoresdetodaaregião.Serãoapli-cados21.753,95milmetrosquadradosdeasfaltodealtaqualidade,obedecendoarigorosospadrõestécnicos.Oobjetivoéaumentaravidaútildorecape.Ostrabalhosvão se estender durante toda a semana.
PrEFEiTUrA iNiCiA rECUPErAÇÃO DE 16 rUAs DO sANTO ANTONiO
OBrAs - rECAPE
relação de ruas que serão recapeadas na Vila santo Antonio
ruas Trecho entre as ruas Santos Minas gerais e PinhalPiracicaba Pinhal e TeresinaSão Carlos Aracaju e ManausSão Carlos Pinhal e FinalAmapá BelémeManausAmapá Sergipe e Minas geraisMirassol Tanabi e Piracicabarondônia Tanabi e MatãoTanabi olímpia e Benedito zancanerolinda Piracicaba e FortalezaBahia Araraquara e São CarlosPoá Santos e AraraquaraManaus itapura e AraraquaraPinhal Teresina e SantosCuiabá Amapá e MacapáAraraquara Pinhal e Aracajú
Catanduva, 13 de fevereiro de 2015 - Edição nº 482 - Ano X
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sAÚDE - TrATAMENTO
O hospital, que vai funcionar no antigo prédio do Jesus Adolescente, na Rua Maranhão com a Recife,
vai fazer a hidratação rápida dos pacientes, das 7 horas da manhã até 1 hora da madrugada
Prefeitura de Catanduva implanta Hospital para tratamento de Dengue
O Prefeito anunciou mais um importante re-curso para o tratamento aos pacientes de dengue: a implantação do Hospital da Dengue, no centro de Catanduva.
O hospital, que vai funcionar no antigo prédio do Jesus Adolescente, na Rua Maranhão com a Recife, vai fazer a hidratação rápida dos pacientes, das 7 horas da manhã até 1 hora da madrugada.
O local contará com 70 leitos, entre camas e cadeiras, com dois médicos por turno para atender aos pacientes.
“Acredito que com este hospital, toda a de-manda da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Unidades de Saúde será aliviada e com mais agilidade no atendimento. Além de diminuir a possibilidade de morte e o sofrimento dos pacien-tes”, ressalta.
O objetivo do hospital é atender os pacientes que retornam pela segunda vez, após um diagnós-tico da doença.
“Queremos que o primeiro atendimento e diagnóstico continue sendo realizado na UPA e uni-dades de saúde, e que o paciente seja encaminhado para este novo hospital para receber os cuidados necessários, fazer o retorno que necessita quando se está com dengue”, explica.
O atendimento terá início até o final de semana. Serão investidos aproximadamente R$ 300 mil ao mês, sem custo com aluguel do prédio, que foi emprestado para a Prefeitura.
QUAliDADE DE ViDA AssisTÊNCiA sOCiAl BENEFiCiA ENTiDADEs E MOrADOrEs COM A DisTriBUiÇÃO DO lEiTE DE sOJA
ASecretariadeAssistênciaSocialdaPrefeituradeCatanduvabeneficiaentida-des locais e moradores com a distribuição doleitedesoja,queéentreguemediantereceitamédica.
Pormês,sãofabricados72milsaqui-nhos de leite, entregues a cerca de 20 entidades do município e para a população, para quem necessita do complemento alimentar por ter intolerância à lactose ou proteína do leite de vaca ou de cabra.
A aposentada vera Lúcia dos Santos, 60anos,foiorientadapelomédicodaUni-dade Básica de Saúde (uBS) do jardim Salles, a tomar o leite pelos problemas de osteoporose. “retiro por semana cerca de 20 unidades. Depois que comecei a tomar senti uma melhora muito grande na quali-dadedaminhasaúde”,ressalta.
o casal Benedito Celi, 73 anos e Maria RosaCeli,72anos,tambémpororientaçãomédica,retiram33unidadesporsemana,enãoconseguemmaisficarsemoleite.“Elecom certeza melhora muita a qualidade de vida.Além de sempre sermosmuito bematendidos pelos funcionários que fazem a distribuição”,explica.
o leite, conforme informa o secretário de AssistênciaSocial,possuiváriosbenefíciosà saúde, como prevenir o câncer, diminuir o risco de doenças do coração, combater a osteoporose e ainda ajuda no controle da diabetes e do colesterol alto.
Tambéméricoemproteínas,fibrasevi-taminas do complexo B. “E nossa secretaria se sente honrada em oferecer um serviço de qualidade à população que necessita dos nossosserviços”,finaliza.
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sAÚDE - PrEVENÇÃO
A Prefeitura de Catanduva por meio da Secretaria de Saúde explica algumas dúvidas frequentes da
população sobre o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue
Dengue: Mitos e Verdades sobre o mosquito Aedes aegypti
Muito se fala sobre a dengue e a sua proliferação, porém há muitas dúvidas e mitos relacionados ao assun-to. A Prefeitura de Catanduva por meio da Secretaria de Saúde explica algumas dúvi-das frequentes da população sobre o mosquito Aedes ae-gypti, transmissor da dengue.
Os moradores têm muita dificuldade em saber o que é realmente verdade ou men-tira. A equipe da Vigilância Epidemiológica listou algu-mas perguntas frequentes para esclarecer e informar a população.
PERGUNTAS FREQUENTES
• O mosquito macho também pica?Somente a fêmea do mosquito pica os seres humanos. O macho se alimenta
de seiva de plantas ornamentais. A fêmea costuma picar nas primeiras horas da manhã e nas últimas da tarde,
evitando o sol forte, mas, mesmo nas horas quentes, ele pode atacar à sombra, dentro ou fora de casa.
• Mosquitos com ou sem dengue?Todos os mosquitos Aedes aegypti nascem sem a dengue. Ela é transmitida
pelo ser humano que está infectado. Quando a fêmea pica uma pessoa infectada, ela se contamina e inicia a transmissão em todas as pessoas que picar.
• A picada coça?A picada do Aedes não coça na hora. No momento que o mosquito pica, ele
regurgita um anestésico e depois realiza a picada, quando geralmente inicia a coceira. Se a pessoa picada for alérgica, a coceira fica mais intensa.
• Quanto tempo vive o mosquito?O mosquito transmissor da dengue vive cerca de 40 até 50 dias
• Quantos ovos são colocados?A fêmea copula somente uma vez com o macho, mas faz quatro postagens (que
é a colocação de ovos em água parada). Em cada postagem são depositados de
400 a 600 ovos, que vão virar larvas e em até quatro dias, mosquitos. Desses, 80% serão fêmeas e 20 % serão machos.
• Quanto tempo demora para os ovos virarem mosquitos?Em uma temperatura de 30ºC são cerca de 3 a 4 dias, desde a colocação dos
ovos, larva, pupa e o mosquito adulto.
• A pessoa com dengue transmite a doença? Uma pessoa infectada começa a transmitir a dengue um dia antes de apresentar
os sinais, até o 7º dia. Então, todo o mosquito que picar a pessoa infectada, vai se contaminar e transmitir para outras pessoas, por cerca de 50 dias – somente um mosquito.
• Que tipo de vírus temos em Catanduva?Neste ano de 2015 foi registrado somente o vírus tipo 1. Em outros anos, mais
vírus foram identificados. Em 2010 foram os vírus tipo 1, 2 e 4; em 2011 foram os tipos 1 e 4; em 2012 o vírus tipo 1; em 2013, os vírus encontrados em Catanduva foram o 1 e o 4, e em 2014 o vírus tipo 1.
• Quem tem dengue mais de uma vez, terá dengue hemorrágica?Não. Se a pessoa pegar mais de uma vez a dengue, ela pega outro tipo de
vírus. Pode ser mais agressiva, mas não necessariamente hemorrágica. “Cada vírus apresenta ramificações, por exemplo, o vírus tipo 1, que é o apresentado em Catanduva, apresenta com o tipo 1 A e 1 B. Por isso, ás vezes, as pessoas pegam duas vezes, mesmo com o município apresentando o mesmo vírus”, explica o setor.
Dados Nesta terça-feira (10), em Catanduva, os dados contabilizados chegaram à casa
de 1.464 casos confirmados da dengue, 282 negativos e 2.956 suspeitos.
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AssisTÊNCiA sOCiAl
A reforma vem de encontro a uma solicitação do prefeito, que prioriza um tratamento mais humanizado para
este segmento da população que venha a precisar de um serviço público municipal adequado
Prefeitura reforma Casa do Migrantepor humanização em atendimentos
A Prefeitura de Catanduva está realizando a re-forma da Casa do Migrante, que acolhe moradores em situação de rua e todos aqueles que precisarem de acolhimento social.
A reforma vem de encontro a uma solicitação do prefeito, que prioriza um tratamento mais humani-zado para este segmento da população que venha a precisar de um serviço público municipal adequado.
Segundo o Secretário de Assistência Social, os moradores de rua são uma das prioridades da pasta, tendo em vista sua grande vulnerabilidade social. “Com a reforma da Casa do Migrante, conseguiremos atender melhor essa população, que precisa muito de um local como a casa, para que possa se alimentar, descansar e fazer sua higiene”, explica.
A casa esta passando por reforma nas paredes, pisos, janelas e portas. Estão sendo feitos reparos no telhado, instalações elétricas e hidráulicas. O forro, que é madeira, está sendo substituído por PVC.
“Acredito que a mudança principal seja o forro, pois há anos a Casa não recebia qualquer reforma, e agora o forro de madeira está sendo retirado por completo e substituído por PVC”, ressalta.
CASA
A Casa do Migrante oferece serviços que integram a proteção social especial de alta complexidade, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É primordial que o município tenha um local adequado que proporcione atendimento integral, garantindo condições de estadia, convívio, endereço de referência - para acolher com privacidade pessoas em situação de rua - desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito, que não tenham condições de autossustento.
24 horasA Casa do Migrante funciona 24 horas, de segunda a segunda. o local
oferecehigienização,jantarerepouso.Todososdias,às6horas,éoferecidocafédamanhã.Emseguida,éfeitooacolhimentocomassistentesocialeosmigrantes–quesãodeoutrascidades-recebempassagenspararetornaraosmunicípios de origem. os moradores de rua do município são encaminhados para atendimentos psicossocial no Centro Pop.
DEsENVOlViMENTO
PrEFEiTUrA É CONTEMPlADA COM CUrsO DE TUrisMO rUrAl
A Prefeitura de Catanduva, por meio da Coordenadoria de Turismo de CatanduvafoicontempladacomoCursoprofissionalizantedeTurismoRural,desenvolvido pelo Serviço nacional de Aprendizagem rural (Senar) e Fede-ração da Agricultura do Estado de São Paulo, em parceria com o Sindicato Patronal rural de Catanduva.
OobjetivodocursoéconhecerecompreenderoTurismonoMeioRural,identificaraspotencialidadeseoportunidadesdeinvestimentosemempreen-dimentos turísticos no município e nas propriedades, entre outros.
Antesdeiniciarocursoserárealizadaumareunião,paraqueostécnicosdo Senar sensibilizem o maior número de produtores rurais interessados em aplicar o programa na propriedade rural. Após, serão formados grupos que parti-ciparão do Programa, com o preenchimento de Ficha de inscrição e o Termo de Compromisso.Emseguida,serádefinidaadatadoprimeiromódulodocurso.
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Alunos voltam às aulas com novos uniformes e escolas nebulizadas
Aproximadamente 7.500 alunos estão voltando às aulas nas Escolas Municipais, com novos uniformes e classes
que passaram por limpeza e nebulização, prevenindo para a ameaça da dengue
Momento tão esperado por pais e comu-nidade escolar, os cerca de 10 mil alunos da Rede Municipal de Educação deram início hoje ao ano letivo com novos uniformes e kits escolares, que começaram a ser distribu-ídos. Além destas novidades, as instituições passaram por reformas e limpeza.
“Estamos recebendo todos os alunos com pátio limpo, grama cortada, frente pintada, com pulverização e nebulização contra a dengue interna e externamente”, disse o prefeito.
Neste ano, os alunos recebem duas bermudas, duas camisetas com manga, uma camiseta cavada. Aproximadamente 7.500 alunos, que estudam até o 5º ano, receberão um par de tênis e dois pares de meias.
PedagógicoNo aspecto pedagógico, a Secretaria de Educação incentivará ações
em período integral. “Nossa equipe, preparada com aulas extracurricula-res para o período de contra-turno e aulas de reforço, além de atividades esportivas e culturais, ocupando o dia dos alunos”, destacou.
Desta forma, a comunidade escolar aproximou-se ainda mais das ações da Prefeitura. “O método que implantamos em nosso governo, aproximou os pais no acompanhamento dos filhos, capacitação de diretores e profes-sores, e o resultado na qualidade de ensino já começamos a comemorar em 2014”, comenta.
Combate à dengueDurante todo o final de semana 70 escolas da rede municipal, estadual
e particular foram vistoriadas e todos os criadouros com água parada, eliminados.
Após essa limpeza, os agentes realizaram a pulverização com máquinas costais.
“Com essas ações, as crianças estão protegidas do Aedes aegypti, pois retiramos os criadouros e eliminamos os mosquitos. Os pais podem ficar tranquilos. Temos o dever de cuidar de nossos alunos, assim como de toda a cidade”, ressalta.
Após as ações dentro das escolas, é desenvolvida a nebulização, que atinge um raio de até 600 metros ao redor. Durante toda a semana, as professoras farão ações junto com os alunos para que façam a verificação diária em suas casas, e assim possam conscientizar os pais.