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7/25/2019 Emblemas de Humanidade
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EMBLEMAS DE
HUMANIDADE
F O L H E T O
7/25/2019 Emblemas de Humanidade
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EMBLEMAS DE HUMANIDADEOs emblemas da cruz vermelha e do
crescente vermelho so um smbolo universal
de esperana para as pessoas em criseshumanitrias. Para as comunidades que sofrem
com os traumas dos conflitos armados e outras
situaes de violncia ou com as privaes de
um desastre natural, os emblemas anunciam a
ajuda que est por chegar.
Seja aparecendo na credencial de um mdico
que trabalha em um hospital de campanha, nalateral de um veculo que transporta feridos na
guerra ou em um avio que entrega assistncia
humanitria, os emblemas simbolizam a ao
imparcial, neutra e independente para as
pessoas no mundo inteiro.
Mas tambm significam muito mais. Em poca de
conflitos armados, a cruz vermelha e o crescentevermelho, juntos com o cristal vermelho, so
smbolos reconhecidos internacionalmente da
proteo que deve ser conferida ao pessoal,
unidades e veculos sanitrios das foras armadas
e aos servios civis de sade autorizados. Inclui
Os emblemas
Estes so os trs emblemas em uso atualmente:
a cruz vermelha o crescente vermelho o cristal vermelho
os servios de sade das Sociedades Nacionais
da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho
(Sociedades Nacionais) quando agem comoauxiliares dos servios mdicos das foras armadas
ou quando so devidamente autorizadas pelas
autoridades conforme as Convenes de Genebra.
Os emblemas no tm conotaes religiosas,
polticas ou culturais. Podem ser utilizados de
dois modos diferentes:
> Um smbolo de proteo, que informa as
partes em um conflito armado que as pessoas,
veculos e estabelecimentos que exibem
estes emblemas devem ser protegidos em
todas as circunstncias e nunca podem ser
alvos ou atacados. Este conhecido como o
uso protetor dos emblemas.
> Para indicar que uma pessoa, veculo ou unidade
pertence s organizaes que compem o
Movimento Internacional da Cruz Vermelha e
do Crescente Vermelho. Este conhecido como
o uso indicativo dos emblemas.
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EMBLEMAS QUE PERDURAMEm 1859, o cidado suo Henry Dunant, em
viagem de negcios na Itlia, foi testemunha
das consequncias devastadoras da batalha nacidade de Solferino e arredores. Profundamente
comovido pelo sofrimento de milhares de
feridos e soldados moribundos abandonados
sem nenhum atendimento mdico, ele
publicou o livro Lembrana de Solferino,no qual
prope duas formas de melhorar a assistncia
para as vtimas da guerra:
> fundar, em perodo de paz e em todos
os pases, sociedades de socorro com
voluntrios prontos para cuidar dos feridos
em perodo de guerra;
> conseguir que os pases concordassem com
a ideia de proteger os doentes e os feridos,
assim como as pessoas que os socorrem, nocampo de batalha.
A primeira proposta levou criao das
Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho em quase todos os pases.
A segunda proposta abriu o caminho para
a adoo das Convenes de Genebra. Asquatro Convenes de Genebra de 1949 hoje
so aceitas por todos os Estados e vinculantes
para todos. Esta proposta tambm levou
adoo de um smbolo distintivo nico que
ajudaria a proteger os servios de sade das
foras armadas, os profissionais humanitrios
voluntrios e os feridos durante os conflitos
armados. O smbolo - ou o emblema comopassou a ser chamado - deveria ser simples,
identificvel distncia, conhecido por todos e
idntico em todos os casos.
Uma conferncia diplomtica, ocorrida em
Genebra em agosto de 1864, adotou a cruz
vermelha sobre um fundo branco, as cores
da bandeira sua invertidas. No entanto,na guerra entre a Rssia e a Turquia, entre
1876 e 1878, o Imprio Otomano declarou
que utilizaria, em vez da cruz vermelha, o
crescente vermelho como emblema, smbolo
reconhecido formalmente em 1929, em uma
emenda primeira Conveno de Genebra.
Em 2005, os Estados Partes das Convenesde Genebra de 1949 adotaram um emblema
adicional: o cristal vermelho. O cristal vermelho
possui o mesmo status legal que a cruz vermelha
e o crescente vermelho, podendo ser utilizado da
mesma forma e nas mesmas condies. Oferece
uma alternativa para os Estados e Sociedades
Nacionais que no queiram usar a cruz vermelha
e o crescente vermelho.
Mais informaes:
www.icrc.org/por/war-and-law/emblem/
overview-emblem.htm
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COMO OS EMBLEMAS PODEMSER USADOSO uso dos emblemas est regulamentado estritamente pelas Convenes de Genebra de 1949 e
pelos seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005. Podem ser utilizados de duas maneiras:
Com finalidade protetora
Em perodos de conflito armado, podem ser
utilizados com a finalidade protetora para
garantir a segurana:
> dos servios de sade e do pessoal religioso
das foras armadas;
> do pessoal, unidades e veculos sanitrios das
Sociedades Nacionais, quando se colocam
disposio dos servios mdicos das foras
armadas, sujeito s leis e aos regulamentos
militares;
> com a autorizao expressa do governo e sobseu controle, dos hospitais civis, de todas as
unidades civis de sade e outras sociedades
de ajuda, incluindo centros de sade de
carter voluntrio, os seus funcionrios e
equipes civis de sade, assim como dos
veculos designados para o atendimento e o
transporte dos feridos, doentes e nufragos.
Os trs emblemas possuem o mesmo status
e podem ser utilizados individualmente como
um mecanismo de proteo. Devem ser
exibidos sobre um fundo branco, sem texto
ou grficos, desenhos ou inscries adicionais.
O Comit Internacional da Cruz
Vermelha (CICV) e a Federao
Internacional das Sociedades da Cruz
Vermelha e do Crescente Vermelho
(Federao Internacional) podem
usar os emblemas em todas as
circunstncias (tanto em tempo de
paz como de conflitos armados).
Durante os perodos de paz, os emblemas
tambm podem ser exibidos individualmente na
sua forma pura, como smbolo de proteo por:
> servios de sade e pessoal religioso das
foras armadas;
> pessoa, unidades e veculos sanitrios
das Sociedades Nacionais que podem ser
mobilizados no caso de um conflito armado,
com o consentimento das autoridades.
B.
Heger/CIC
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Com finalidade indicativa
Em tempos de paz, os emblemas podem ser
exibidos com finalidade indicativa por:
> voluntrios, funcionrios e bens associados
com o Movimento (as Sociedades Nacionais,o CICV ou a Federao Internacional);
> como medida excepcional, por ambulncias
e postos de primeiros socorros designados
exclusivamente para a prestao de
atendimento aos doentes e feridos de acordo
com a legislao nacional e com a autorizao
expressa da Sociedade Nacional.
Quando utilizado como um mecanismo
de identificao por qualquer uma das
organizaes como parte do seu logo, o
emblema deve ser sempre acompanhado
pelos nomes e iniciais, no somente com aspalavras cruz vermelha e crescente vermelho.
O emblema deve tambm ser exibido em
propores pequenas, no podendo ser
colocado em braadeiras ou tetos de edifcios
de modo a evitar confuso com os emblemas
utilizados com finalidades protetoras.
GettyImages/CICV
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USO INDEVIDO DOS EMBLEMAS
Toda vez que os emblemas forem utilizados indevidamente, isso pode diminuir o seu valor protetor e
minar o respeito por eles em tempos de conflito armado. Isso pode pr em perigo a vida das pessoas
que tm direito a portar o emblema para a sua proteo quando prestam atendimento de sade,solapando o acesso seguro dos profissionais humanitrios do Movimento e da assistncia. Estas so
algumas das formas em que os emblemas no devem ser utilizados:
ImitaoA utilizao de qualquer smbolo que, em virtude
da sua forma e cor, possa ser confundido com um
dos emblemas.
Uso inapropriadoTodo uso de um emblema inconsistente com
o Direito Internacional Humanitrio (DIH).
A utilizao de um emblema por pessoas
ou entidades no autorizadas (empresas,
farmacuticos, mdicos particulares, ONGs,
pessoas fsicas) ou para fins passveis de solapar o
prestgio ou o respeito devido do emblema.
A fim de garantir o respeito universal e a proteo
dos emblemas, cada Estado Parte das Convenes
de Genebra de 1949 tem a obrigao de aprovar
leis nacionais com o objetivo de regulamentar o
uso dos emblemas, alm de evitar e punir o seu
uso inapropriado, tanto em perodo de paz como
de guerra.
As autoridades nacionais tambm devem se
comprometer a informar a sociedade, as empresas
e a comunidade mdica sobre o uso adequado
dos emblemas.
As Sociedades Nacionais tambm cooperam com
as autoridades para garantir o uso adequado dos
emblemas.
PerfdiaA utilizao do emblema durante um conflito
armado para proteger os combatentes ou o
equipamento de guerra com a inteno de
enganar o adversrio. O uso prfido do emblema considerado um crime de guerra quando for
causa de morte ou leses pessoais graves.
Getty Images/CICV
Ilustraes: E.Boero
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SMBOLOS DA AO HUMANITRIAPELO MOVIMENTO INTERNACIONALDA CRUZ VERMELHA E DOCRESCENTE VERMELHOAo exibirem os emblemas da cruz vermelha ou
do crescente vermelho para mostrar a associao
com o Movimento durante conflitos armados,
desastres naturais ou outras emergncias, os
funcionrios e voluntrios de uma Sociedade
Nacional enviam uma mensagem muitoimportante: o trabalho que realizam
exclusivamente humanitrio e o seu acesso seguro
s pessoas e comunidades afetadas pelas crises
deve ser respeitado em todas as circunstncias.
As pessoas dentro do Movimento que portam
esses smbolos esto comprometidas com o
cumprimento da sua misso humanitria deacordo com os sete Princpios Fundamentais
do Movimento: humanidade, imparcialidade,
neutralidade, independncia, voluntariado,
unidade e universalidade. As pessoas entendem
que este trabalho no est vinculado a nenhuma
agenda poltica, religiosa, militar ou econmica,
devendo ser aceito, recebido com confiana e
respeitado por todos.
Este entendimento crucial porque significa que
as pessoas de todas as origens e em todos os lados
de um conflito armado confiam nas intenes
desses profissionais. Por sua vez, isso ajuda os
funcionrios e voluntrios da Cruz Vermelha e
do Crescente Vermelho a chegarem a todas as
pessoas e comunidades necessitadas de modoseguro, mesmo durante as guerras e outras crises
humanitrias.
B.
Maver/CICV
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Comit Internacional da Cruz Vermelha
19, avenue de la Paix
1202 Genebra, SuaT +41 22 734 60 01 F +41 22 733 20 57
shop@icrc.org www.cicr.org
CICV, junho de 2016
Fotos da capa: D. Aloisi/FICV, M. al-Khuzai/FICV
Federao Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho
P.O. Box 303, 1211 Genebra 19, Sua
T +41 22 730 42 22 E-mail: secretariat@ifrc.org www.ifrc.org
DECLARAES DAS MISSES
0876/007
06.2
016
1000
A Federao Internacional das Sociedades
da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho
(FICV) a maior rede humanitria de base
voluntria do mundo. Com as nossas 189
Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e
do Crescente Vermelho, estamos presentes
em todas as comunidades, alcanando a
160,7 milhes de pessoas anualmente, comservios de longo prazo e programas de
desenvolvimento, assim como a 110 milhes
de pessoas mediante respostas em casos
de desastres e programas de recuperao
iniciais. Agimos antes, durante e depois de
desastres e emergncias de sade para
atender as necessidades e melhorar as vidas
de pessoas vulnerveis. Fazemos isso de
modo imparcial quanto nacionalidade,
raa, gnero, crenas religiosas, classe e
opinies polticas.
O Comit Internacional da Cruz Vermelha
(CICV) uma organizao imparcial, neutra
e independente cuja misso exclusivamente
humanitria proteger a vida e a dignidade
das vtimas dos conflitos armados e de
outras situaes de violncia, assim como
prestar-lhes assistncia. O CICV tambm se
esfora para evitar o sofrimento por meioda promoo e do fortalecimento do direito
e dos princpios humanitrios universais.
Fundado em 1863, o CICV deu origem s
Convenes de Genebra e ao Movimento
Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho. A organizao dirige
e coordena as atividades internacionais que
o Movimento conduz nos conflitos armados
e em outras situaes de violncia.