Post on 18-Jul-2018
João Paulo Silvério
INFORMES!!!
INFORMES
Tais informações deverão ser prestadas,
até o próximo dia 04 de agosto, com o
preenchimento do questionário disponível
no endereço www.tce.sp.gov.br/CIP.
INFORMES
INFORMES
Contabilização de perdas do RPPS
Rendimento positivo de R$ 25,00 decorrente da marcação a mercado para o período 1.
Contabilização de perdas do RPPS
Rendimento negativo de R$ 10,00 decorrente da marcação a mercado para o período 2.
Contabilização de perdas do RPPSRealização de um investimento com ganho de R$ 15,00 (R$ 25,00 menos R$ 10,00).
Contabilização de perdas do RPPS
Realização do Investimento com Perda:
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO NACIONAL
(COMPATIBILIZAÇÃO)
ORÇAMENTO PÚBLICO
ELEMENTO
AÇÃO
PROGRAMA
UNIDADE EXECUTORA
ENSINO
BÁSICO
GESTÃO DO ENSINO FUND.
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
MANUT. ENSINO FUND.
GESTÃO DO ENSINO
INFANTIL
MANUT. ENSINO
INFANTIL.
- Pessoal e encargos
- Obrigações patronais
- Material de consumo
- Serv. Terc. Pessoa jur.
PPA
E
LDO
LOA
CERTO
ERRADO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ELABORAÇÃO DA LOA
ABRIR O EXERCÍCIO 2018
GERA ALTERAÇÃO NO PPA/LDO?
ALTERAR PPA/LDO NO SISTEMA
VERIFICAR COMPATIBILIDADE COM LDO (2018)
DIGITAR OU IMPORTAR RECEITAS E DESPESAS DA LOA
ANTERIOR
SIM
(PARÂMETRO)
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO LOA x LDO X PPA
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO -LRF
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado
de forma compatível com o plano plurianual, com a lei
de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da
compatibilidade da programação dos orçamentos com
os objetivos e metas constantes do documento de que
trata o § 1º do art. 4º;
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
FONTE DE RECURSOS E
CÓDIGOS DE APLICAÇÃO
ORÇAMENTO PÚBLICO
MCASP – Manual de Procedimentos Orçamentários – PCO -
“A classificação orçamentária por fontes/destinações derecursos tem como objetivo identificar as fontes definanciamento dos gastos públicos. As fontes/destinações derecursos reúnem certas Naturezas de Receita conformeregras previamente estabelecidas. Por meio do orçamentopúblico, essas fontes/destinações são associadas adeterminadas despesas de forma a evidenciar os meios paraatingir os objetivos públicos.”
ORÇAMENTO PÚBLICO
Artigo 8º, § único da L.R.F. – Os recursos legalmente vinculados ... Serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. – necessidade de acompanhamentos
Artigo 50, I – A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. –necessidade de identificação
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
FONTE DE RECURSO
CÓDIGO APLICAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO SCPI
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
CATEGORIA ECONÔMICA
ORÇAMENTO PÚBLICO
RECEITAS IMPOSTOS TRANSFERENCIAS 01 110
FUNDEB 02 260
REND. DE APLICAÇÃO FIN. 01 111
F.R C.A
REND. DE APLICAÇÃO FIN. (fundeb) 02 263
RECEITAS ADICIONAIS DA SÁUDE 05/02 300
RECEITAS ADICIONAIS DA ENSINO 05/02 200
RECEITAS
REND. DE APLICAÇÃO FIN. (ENS. INF.) 01 211
REND. DE APLICAÇÃO FIN. (ENS. FUN.) 01 221
REND. DE APLICAÇÃO FIN. (SAÚDE) 01 311
ORÇAMENTO PÚBLICO
ENSINO FUNDAMENTAL 01 220
ENSINO INFANTIL 01 210
FUNDEB 60%. 02 261
F.R C.A
FUNDEB 40%. 02 262
RECURSOS ADICIONAIS DA SÁUDE 05/02 300.xxx
RECURSOS ADICIONAIS DO ENSINO 05/02 200.xxx
DESPESAS
APLICAÇÃO SAÚDE 15% 01 310
ORÇAMENTO PÚBLICO
Códigos de Aplicação
ORÇAMENTO PÚBLICO
Códigos de Aplicação
271EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO -CRECHE
272EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA
273 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - CRECHE
274EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - PRÉ-ESCOLA
ORÇAMENTO PÚBLICO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO INFANTIL
FUNDEB 60%.
FUNDEB 40%.
RECURSOS ADICIONAIS DA SÁUDE
RECURSOS ADICIONAIS DO ENSINO
DESPESAS
APLICAÇÃO SAÚDE 15%
PORTARIA 637 - STN
12.361/366/367 EF
12.365 EI
12.361/366/367/365 FM
12.361/366/367/365 FO
10.XXX SD
10.XXX SD
12.361/366/367/365 ED/EF/EI
FUNCIONAL SCPI
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA – EMENTÁRIO STN
ORÇAMENTO PÚBLICO
Receita Orçamentária - Conceito
ORÇAMENTO PÚBLICO
Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
ORÇAMENTO PÚBLICO
Codificação anterior da Receita Orçamentária
ORÇAMENTO PÚBLICO
Nova Codificação da Receita Orçamentária
ORÇAMENTO PÚBLICO
Comparação entre padrão de codificação
ORÇAMENTO PÚBLICO Estrutura dos 3 primeiros dígitos
Foi mantida
ORÇAMENTO PÚBLICO
8 Atualização Monetária
9Dívida Ativa - Atualização Monetária
ORÇAMENTO PÚBLICO
Portaria Interministerial STN/SOF nº 5/2015:
“Art. 2º... § 5º Havendo necessidade de desdobramentoespecífico para atendimento das peculiaridades de Estados eMunicípios, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério daFazenda – STN/MF fará o detalhamento, o qualobrigatoriamente deverá utilizar o número 8 do quarto dígitoda codificação, respeitando a estrutura dos 3 primeiros dígitosconforme Anexo I desta Portaria, e ficando o quinto, sexto esétimo dígitos para atendimento das peculiaridades ounecessidades gerenciais dos entes.
ORÇAMENTO PÚBLICO
Portaria Interministerial STN/SOF nº 5/2015:
§ 6º As solicitações de alteração do Anexo I desta Portariadeverão ser encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacionaldo Ministério da Fazenda – STN/MF, se forem referentes àcodificação específica para os Estados e Municípios, ou àSecretaria de Orçamento Federal do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão – SOF/MP, em caso decodificação que atenda a União, que deliberarão, em ambosos casos, de forma conjunta sobre o assunto no prazomáximo de trinta dias a contar do recebimento."
ORÇAMENTO PÚBLICO
Os estados e municípios só poderão customizar suas naturezasde receita, de forma unilateral, caso estendam a codificaçãoalém dos dígitos obrigatórios, já que os sete dígitos daclassificação são padronizados, podendo ser consultados noEmentário da Receita Orçamentária, disponível em:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mcasp . Ressalta-se que apadronização não implica em imutabilidade, já que todas asdemandas para inclusão ou exclusão de códigos (com dígito 8)serão analisadas a fim de atender as peculiaridades enecessidades dos entes da Federação, dentro dos limites darazoabilidade, a fim de viabilizar o levantamento e a análise deinformações em âmbito nacional.
ORÇAMENTO PÚBLICO
Desdobramento
SCPI
ORÇAMENTO PÚBLICO
DESDOBRAMENTO - SCPI
DESDOBRAMENTOS- TAXAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
APLICAÇÃO FINANCEIRA
1.3.2.1.00.1.1 – REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCÁRIOS -PRINCIPAL1.3.2.1.00.1.1 .01 – REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCÁRIOS –PRINCIPAL (FUNDEB)FONTE – 02 COD. APLICAÇÃO - 263
1.3.2.1.00.1.1 – REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCÁRIOS -PRINCIPAL1.3.2.1.00.1.1 .02 – REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCÁRIOS –PRINCIPAL (FMS)FONTE – 01 COD. APLICAÇÃO - 311
1.3.2.1.00.1.1 – REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCÁRIOS -PRINCIPAL1.3.2.1.00.1.1 .03 – REMUNERAÇÃO DE DEP. BANCÁRIOS –PRINCIPAL (MDE)FONTE – 01 COD. APLICAÇÃO - 211
“DE” – “PARA”
1.1.1.8.01.1.1 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -PRINCIPAL
1.1.1.8.02.3.1 – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL
1.7.1.8.01.2.1 – COTA PARTE DO FPM COTA MENSAL - PRINCIPAL
“DE” – “PARA”
1.7.2.8.01.1.1 – COTA PARTE DO ICMS -PRINCIPAL
1.7.2.8.01.2.1 – COTA PARTE DO IPVA -PRINCIPAL
1.7.5.8.01.1.1 – TRANFERENCIA DO FUNDEB -PRINCIPAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Quanto às receitas intraorçamentárias, permanece aregra já vigente, ou seja, devem ser constituídassubstituindo-se o dígito referente às categoriaseconômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receitaintraorçamentária corrente, ou 8, se receitaintraorçamentária de capital, mantendo se orestante da codificação.
DEDUÇÃO DA RECEITA
RECEITA FPM – 1%
RECEITA FPM – 1%
CIDE, ROYALTIES E MULTAS DE TRANSITO
CIDE
Os recursos são destinados obrigatoriamente ao financiamento de
programas de infraestrutura de transportes.
CIDE, ROYALTIES E MULTAS DE TRANSITO
CIDE
CÓDIGO DE APLICAÇÃO
CIDE, ROYALTIES E MULTAS DE TRANSITO
ROYALTIES
Só podem custear ações relacionadas à energia;pavimentação de rodovias; abastecimento e tratamentode água; irrigação; proteção ao meio ambiente esaneamento básico
CIDE, ROYALTIES E MULTAS DE TRANSITO
CÓDIGO DE APLICAÇÃO
ROYALTIES
CIDE, ROYALTIES E MULTAS DE TRANSITO
MULTAS DE TRÂNSITO
Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de
trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização,
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito.
CIDE, ROYALTIES E MULTA DE TRANSITO
CÓDIGO DE APLICAÇÃO
MULTA DE TRÂNSITO
PARÂMETROS ORÇAMENTÁRIOS
ORÇAMENTO PÚBLICO PARÂMETROS
ORÇAMENTO PÚBLICO PARÂMETROS
ORÇAMENTO PÚBLICO PARÂMETROS
ORÇAMENTO PÚBLICO PARÂMETROS
ORÇAMENTO PÚBLICO PARÂMETROS
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CRÉDITO SUPLEMENTAR
TRANSFERÊNCIA
TRANSPOSIÇÃO
REMANEJAMENTO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO PÚBLICO
Art. 13. No prazo previsto no art. 8º as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder
Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em
separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, ....
ORÇAMENTO PÚBLICO
ART. 9O:
•estabelece o acompanhamento bimestral da
meta fiscal, determinando limitações de
empenho e de movimentação financeira, caso
seja necessário para se cumprir as metas. Os
critérios serão definidos pela LDO.
ORÇAMENTO PÚBLICO
ART. 8O:
• Institui o Decreto de Programação Financeira e
o Cronograma de Desembolso; também
determina que os recursos vinculados por lei a
determinada finalidade terão tal destinação
assegurada, mesmo que em outro exercício.
PARA FINALIZAR!!
• ESTIMAR A RECEITA COM MUITA PRUDÊNCIA• GARANTIR DOTAÇÕES PARA O MÍNIMO DE 25%
EDUCAÇÃO• GARANTIR O MÍNIMO DE DOTAÇÕES PARA OS 60% E
40% DO FUNDEB• GARANTIR O MÍNIMO DE DOTAÇÕES PARA AÇÕES NA
SAUDE• INCLUIR DOTAÇÕES PARA PRECATÓRIOS• A DESPESA COM PESSOAL TEM QUE FICAR DENTRO
DOS 54% DA RCL• PREVER DOTAÇÕES PARA RESERVA DE CONTIGÊNCIA
joaopaulo@fiorilli.com.br