Post on 12-Oct-2015
Sumrio: Introduo Pg. 02
Resduos Industriais: a importncia do
comprometimento dos geradores Pg. 03
Legislao Pg. 04
Resduos Perigosos: classificao, FDSR e rotulagem
(ANTT- Resoluo 420, ABNT-NBR 14725 e ABNT-NBR
10.004) Pg. 11
Estrutura da FDSR Pg. 15
Quadro de Aplicabilidade Pg. 16
Consideraes Finais Pg. 17
Bibliografia Pg. 18
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1. INTRODUO Resduo qumico perigoso pode ser definido como: material
(substncia ou mistura de substncias) com potencial de causar danos
a organismos vivos, materiais, estruturas ou ao meio ambiente; ou
ainda, que pode tornar-se perigoso por interao com outros
materiais. A ausncia de tratamento e a incorreta disposio dos
resduos qumicos podem levar contaminao do meio ambiente,
comprometendo assim a sade pblica (PEDROZA, 2011).
Dentro deste contexto surge a norma brasileira NBR 16725 da
Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), publicada em
janeiro de 2011, em que foram definidas as instrues para
elaborao de rtulo e Ficha com Dados de Segurana de Resduos
qumicos (FDSR); dois instrumentos de responsabilidade dos
geradores, cuja funo disponibilizar informaes essenciais sobre
os perigos relacionados aos resduos por ele gerados. A aplicao
desta norma entrou em vigor no dia 06/07/2012.
Este material tem por finalidade oferecer o correto entendimento
deste contexto e a importncia da aplicao desta norma.
02
\\ Aplicao da NBR16725
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Sendo os maiores
geradores de resduos, as
indstrias devem enxergar este
assunto como algo que est
implcito em seu processo
produtivo, e portanto, procurar
da melhor forma assumir esta
responsabilidade e se
comprometer com o devido
manuseio, armazenamento,
transporte e descarte final.
O resduo industrial se
configura uma grande
preocupao sade humana e
ao meio ambiente. O Brasil
produz 161.084 mil toneladas
de resduos slidos urbanos
(lixo) por dia.
Indstrias em solo
brasileiro produzem, cerca de
2,9 milhes de ton./ano de
resduos perigosos, sendo que
apenas 600 mil so dispostas de
modo correto (dados da ABETRE
Associao Brasileira de
Empresas de Tratamento,
Recuperao e Disposio de
Resduos Especiais).
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2. RESDUOS INDUSTRIAIS: A importncia do comprometimento dos geradores
\\ Aplicao da NBR16725
O Decreto 2.657 de 03/07/1998 (promulgou a Conveno 170 da
Organizao Internacional do Trabalho - OIT) prev a existncia de um
sistema de classificao (art. 6), rotulagem e marcao (art. 7) e fichas
com dados de segurana (art. 8) para os empregadores que utilizem
produtos qumicos perigosos, e nas atividades que demandam
eliminao e o tratamento dos resduos de produtos qumicos; define
ainda a designao da expresso produtos qumicos e a abrangncia
de sua utilizao no ambiente de trabalho (art.2).
Decreto 2.657, 03/07/1998
3. LEGISLAO: Decreto 2.657, 03/07/1998
Portaria 227, 24/05/2011
Portaria 227 de 24 de maio de 2011 Esta Portaria estabelece que os resduos lquidos e slidos produzidos
por processos e operaes industriais devem ser adequadamente
coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e
encaminhados adequada disposio final pela empresa, e em cada
uma dessas etapas a empresa deve desenvolver aes de controle, de
forma a evitar risco segurana e sade dos trabalhadores.
\\ Aplicao da ABNT 15725
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\\ Aplicao da NBR16725
Artigo 2
a) a expresso "produtos qumicos" designa os elementos e compostos
qumicos, e suas misturas, sejam naturais, sejam sintticos;
b) a expresso "produtos qumicos perigosos" abrange todo produto
qumico que tiver sido classificado como perigoso em conformidade
com o Artigo 6, ou sobre o qual existam informaes pertinentes
indicando que ele implica risco;
c) a expresso "utilizao de produtos qumicos no trabalho implica toda
atividade de trabalho que poderia expor um trabalhador a um produto
qumico, e abrange:
I) a produo de produtos qumicos;
II) o manuseio de produtos qumicos;
III) o armazenamento de produtos qumicos;
IV) o transporte de produtos qumicos;
V) a eliminao e o tratamento dos resduos de produtos qumicos;
VI) a emisso de produtos qumicos resultantes do trabalho;
VII) a manuteno, a reparao e a limpeza de equipamentos e
recipientes utilizados para os produtos
qumicos;
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Decreto 2.657, 03/07/1998
\\ Aplicao da NBR16725
Artigo 6
Sistema de Classificao:
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou
reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as
normas nacionais ou internacionais, devero estabelecer sistemas e
critrios especficos apropriados para classificar todos os produtos
qumicos em funo do tipo e do grau dos riscos fsicos e para a sade
que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinncia das informaes
necessrias para determinar a sua periculosidade.
2. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais
produtos qumicos podero ser determinadas avaliando os riscos que
oferecem os produtos qumicos que as compem.
3. No caso do transporte, tais sistemas e critrios devero levar em
considerao as Recomendaes das Naes Unidas relativas ao
transporte de mercadorias perigosas.
4. Os sistemas de classificao e a sua aplicao devero ser
progressivamente ampliados.
Decreto 2.657, 03/07/1998
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\\ Aplicao da NBR16725
Artigo 7
ROTULAO E MARCAO
1. Todos os produtos qumicos devero portar uma marca que permita a
sua identificao.
2. Os produtos qumicos perigosos devero portar, ainda, uma etiqueta
facilmente compreensvel para os trabalhadores, que facilite informaes
essenciais sobre a sua classificao, os perigos que oferecem e as
precaues de segurana que devam ser observadas.
3.1 As exigncias para rotular ou marcar os produtos qumicos, de acordo
com os pargrafos 1 e 2 do presente Artigo, devero ser estabelecidas
pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou
reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as
normas nacionais ou internacionais.
3.2 No caso do transporte, tais exigncias devero levar em considerao
as Recomendaes das Naes Unidas relativas ao transporte de
mercadorias perigosas.
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Decreto 2.657, 03/07/1998
\\ Aplicao da NBR16725
Artigo 8
FICHAS COM DADOS DE SEGURANA
1. Os empregadores que utilizem produtos qumicas perigosos devero
receber fichas com dados de segurana que contenham informaes
essenciais detalhadas sobre a sua identificao, seu fornecedor, a sua
classificao, a sua periculosidade, as medidas de precauo e os
procedimentos de emergncia.
2. Os critrios para a elaborao das fichas com dados de segurana
devero ser estabelecidos pela autoridade competente ou por um
organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em
conformidade com as normas nacionais ou internacionais.
3. A denominao qumica ou comum utilizada para identificar o produto
qumico na ficha com dados de segurana dever ser a mesma que
aparece na etiqueta.
Decreto 2.657, 03/07/1998
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\\ Aplicao da NBR16725
Artigo 14
ELIMINAO
Os produtos qumicos perigosos que no sejam mais necessrios e os
recipientes que foram esvaziados, mas que possam conter resduos de
produtos qumicos perigosos, devero ser manipulados ou eliminados de
maneira a eliminar ou reduzir ao mnimo os riscos para a segurana e a
sade, bem como para o meio ambiente, em conformidade com a
legislao e a prtica nacionais.
Decreto 2.657, 03/07/1998
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\\ Aplicao da NBR16725
25.3.2. Os resduos lquidos e slidos produzidos por processos e
operaes industriais devem ser adequadamente coletados,
acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados
adequada disposio final pela empresa.
25.3.2.1. Em cada uma das etapas citadas no subitem 25.3.2 a empresa
deve desenvolver aes de controle, de forma a evitar risco segurana
e sade dos trabalhadores.
Portaria 227, 24/04/2011 -MTE
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\\ Aplicao da NBR16725
4. ABNT NBR 16725
Classificao:
Classificao
Ficha com dados de Segurana de Resduos Qumicos - FDSR
Rotulagem
ABNT NBR 16725 - FDSR e Rotulagem
ABNT NBR 10004 Resduos Slidos
Resoluo n 420-ANTT
Publicao: 06/01/2011.
Vlida a partir de: 06/02/2011.
Esta Norma complementar legislao especfica vigente referente
a resduos qumicos.
At 18 meses aps sua publicao, seu uso opcional. Passados 18
meses da sua publicao (06/07/2012), as fichas e os rtulos de
resduos devem ser elaborados de acordo com esta Norma.
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\\ Aplicao da NBR16725
ABNT NBR 1004 - Resduos Slidos - Classificao
A classificao de resduos slidos envolve a identificao dos processos
ou atividades que lhes deram origem, de seus constituintes e
caractersticas, e a comparao destes constituintes com listagens de
resduos e substncias cujo impacto sade e ao meio ambiente
conhecido.
Os resduos slidos so classificados em dois grupos: Resduos classe I
Perigosos e Resduos classe II No perigosos, sendo este dividido em
classe IIA No inertes e classe IIB Inertes.
Classe I - Resduos perigosos: so aqueles que apresentam riscos
sade pblica e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposio
especiais em funo de suas caractersticas de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Classificao
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\\ Aplicao da NBR16725
Resoluo n 420-ANTT
Resduos, para efeitos de transporte, so substncias, solues,
misturas ou artigos que contm ou esto contaminados por um ou mais
produtos sujeitos s disposies deste Regulamento, para os quais no
seja prevista utilizao direta, mas que so transportados para fins de
despejo, incinerao ou qualquer outro processo de disposio final.
Para transporte de resduos perigosos, o nome apropriado para
embarque deve ser precedido da palavra RESDUO.
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Classificao
\\ Aplicao da NBR16725
A FDSR, Ficha com Dados de Segurana de Resduos Qumicos e o rtulo
tm o intuito de disponibilizar informaes sobre vrios aspectos de
resduos qumicos quanto proteo, segurana, sade e ao meio
ambiente. Desta forma, estes documentos so os meios do gerador de
resduos qumicos transferir informaes essenciais sobre os perigos
destes (incluindo informaes sobre o transporte, manuseio,
armazenagem e procedimentos de emergncia) ao seu receptor,
possibilitando tomar as medidas necessrias relativas segurana,
sade e meio ambiente.
A FDSR obrigatria para os resduos qumicos classificados como
perigosos pela ABNT NBR 10004 (resduos classe I) e/ou pelas
Regulamentaes de Transporte de Produtos Perigosos. A rotulagem
preventiva exigida para resduos perigosos e no perigosos, e as
informaes requeridas so estabelecidas pela NBR 16725. Esta Norma
tambm apresenta informaes e disposies para a elaborao e
preenchimento da FDSR.
ABNT NBR 16725 - FDSR e Rtulo
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\\ Aplicao da NBR16725
Estrutura da FDSR:
13 - Outras informaes
1 - Identificao do resduo qumico e da empresa
2 - Composio bsica e identificao de perigos
3 - Medidas de primeiros-socorros
4 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de
combate a incndio
5 - Manuseio e armazenamento
6 - Controle de exposio e proteo individual
7 - Propriedades fsicas e qumicas
8 - informaes toxicolgicas
9 - Informaes ecolgicas
10 - Consideraes sobre tratamento e disposio
11 - Informaes sobre transporte
12 - Regulamentaes
\\ Aplicao da NBR16725
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Aplicabilidade:
Materiais contaminados com produtos ou resduos qumicos.
Decreto 2.657, 03/07/1998 (Promulgou a Conveno 170 da Organizao Internacional do Trabalho)
Resduos Qumicos
Artigo 6 Sistema de classificao estabelecido por autoridade competente
ABNT NBR 10004 - Resduos Slidos - Classificao
Resoluo n 420-ANTT
Art. 7 Rotulao e Marcao e Art. 8 Ficha com dados de segurana
Ficha com Dados de Segurana de Resduos Qumicos (FDSR)
Rotulagem
ABNT NBR 16725 - FICHA COM DADOS DE SEGURANA DE RESDUOS QUMICOS E ROTULAGEM
\\ Aplicao da NBR16725
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fato que o melhor caminho a se seguir com relao resduos a
implementao de prticas visando equacionar o volume gerado , para
isso h a necessidade de mudana de atitude dos geradores, de forma a
enxergar este assunto como estratgico.
No plano da sociedade, deve-se trabalhar a conscientizao,
reeducao e motivao do ser humano a fim de minimizar os impactos
adversos provocados pelos resduos no meio ambiente. A mudana de
atitude busca acima de tudo a preservao ambiental, protegendo o
solo, o ar e as colees hdricas superficiais e subterrneas de
contaminao. O resultado social disso a proteo sade e
segurana dos trabalhadores em relao aos potenciais riscos oriundos
da manipulao, tratamento e disposio final inadequados.
A FDSR surge neste contexto para assegurar a comunicao dos perigos,
as medidas de precauo, as aes em caso de acidentes e vazamentos
aos usurios que tem contato com os resduos.
Apesar de ser um documento obrigatrio por legislao, tambm um
instrumento de atuao responsvel das empresas geradoras de
resduos.
Consideraes Finais
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\\ Aplicao da NBR16725
ABETRE - Associao Brasileira de Empresas de Tratamento de Resduos.
Disponvel em:
MTE - Ministrio do Trabalho e Emprego. Portaria n227 de 24 de maio de 2011.
Disponvel em:
ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas. Resduo qumico Informaes
sobre segurana, sade e meio ambiente Ficha com dados de segurana de
resduos qumicos (FDSR) e rotulagem. 2011. 16p.
ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas. Resduos slidos - Classificao.
2004. 71p.
BRASIL. Decreto N 2.657, de 3 de julho de 1998. Disponvel em:
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resoluo n 452, de 2 de julho
de 2012. Disponvel em: ssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss
PEDROZA, A. C. A importncia do gerenciamento dos resduos qumicos. RevInter
Revista Intertox de Toxicologia, Risco Ambiental e Sociedade, v. 4, n. 2, p. 163-178,
jun. 2011
Bibliografia:
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