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Curso Avanado de Direito Administrativo para a CGU
Prof Cyonil Borges aula 1.2
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LICITAES EM OVERDOSE POSITIVA
Ol pessoal, tudo bem? C estamos em mais uma aula de nosso curso.
Isso mesmo. No samos sequer da primeira aula! Por enquanto s treino de licitaes. Acho que vocs j captaram minha
inteno, n? A inteno que vocs acertem toda, digo, toda a prova de Direito Administrativo na parte especfica!
Mas, Cyonil, as questes desta aula no so da ESAF! Verdade. Acontece, amigos(as), que o nmero de questes de ESAF
reduzido. Assim, vamos intercalar com milhes de outras questes de outras organizadoras. Na aula de hoje, por exemplo, as questes
sero, primariamente, da ilustre organizadora FGV.
Forte abrao a todos e
Vamos que vamos.
Cyonil Borges.
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QUESTES EM SEQUNCIA
LICITAES - FUNDAMENTOS e PRINCPIOS
1) (2007/NCE/ANAC/TAAD) Assinale a assertiva correta:
a) a licitao tem por objetivo nico a busca de melhor preo;
b) a licitao ser processada e julgada com observncia dos
princpios da legalidade e impessoalidade;
c) leilo no uma modalidade de licitao;
d) a licitao ser sigilosa em todas as suas etapas;
e) apenas o resultado final da licitao ser sigiloso.
2) (2002/FGV/ADMINISTRADOR/MP-AM) A licitao o procedimento que tem por objetivo selecionar, para a
Administrao Pblica, a proposta mais vantajosa para um contrato de seu interesse. O princpio licitatrio que se baseia
no critrio indicado no edital e nos termos especficos da proposta, em confronto com o ofertado pelos proponentes
dentro do permitido no edital ou convite, :
a) a igualdade entre os licitantes
b) o sigilo na apresentao das propostas
c) a vinculao ao edital
d) o julgamento objetivo
e) a probidade administrativa
3) (2008/FGV PE - Analista em Gesto Administrativa) A respeito da lei de licitaes, analise as afirmativas a seguir:
I. A licitao no ser sigilosa, sendo pblicos e acessveis ao pblico os atos de seu procedimento, salvo quanto ao contedo das
propostas, at a respectiva abertura.
II. Qualquer cidado pode acompanhar o desenvolvimento de
licitao pertinente a obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes e locaes, promovida no mbito dos Poderes da
Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, desde que no interfira de modo a perturbar ou impedir a realizao dos
trabalhos.
III. vedado aos agentes pblicos admitir, prever, incluir ou tolerar,
nos atos de convocao, clusulas ou condies que comprometam,
restrinjam ou frustrem seu carter competitivo e estabeleam preferncias ou distines, sendo lcito, no entanto, estabelecer
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tratamento diferenciado de natureza comercial entre empresas
brasileiras e estrangeiras. Assinale:
a) se nenhuma afirmativa estiver correta.
b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
4) (2008/FGV PE - Analista em Gesto Administrativa) A lei das licitaes (Lei 8.666/93) define os critrios de desempate relativamente aos bens e servios. Quando houver igualdade
de condies, o primeiro critrio de desempate a ser adotado ser o de bens e servios produzidos ou prestados por
empresas:
a) multinacionais.
b) brasileiras.
c) brasileiras de capital nacional. d) que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
pas. e) que invistam em aes de responsabilidade ambiental.
MODALIDADES DE LICITAO
5) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Tcnico de Tecnologia) Com base
na Lei 8666/93 e suas atualizaes, assinale a alternativa incorreta.
a) Concorrncia a modalidade de licitao entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos no
edital para execuo de seu objeto.
b) Tomada de preos a modalidade de licitao entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento at o terceiro dia anterior data do
recebimento das propostas, observada a necessria qualificao.
c) Convite a modalidade de licitao entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou no, escolhidos e convidados em nmero mnimo de 5 (cinco) pela unidade
administrativa, a qual afixar, em local apropriado, cpia do instrumento convocatrio e o estender aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedncia de at 24 (vinte e quatro) horas da apresentao das
propostas.
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d) Concurso a modalidade de licitao entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a instituio de prmios ou remunerao aos vencedores, conforme
critrios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedncia mnima de 45 (quarenta e cinco) dias.
e) Leilo a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para a venda de bens mveis inservveis para a administrao ou de
produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienao de bens imveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance,
igual ou superior ao valor da avaliao.
6) (2008/FGV - MEC - Analista de Processos) Relativamente s modalidades de licitao previstas na lei 8.666/93, assinale
a alternativa incorreta.
a) So modalidades de licitao previstas no art. 22, da Lei de
Licitaes (lei 8.666/93) a concorrncia, a tomada de preos, o
convite, o concurso e o leilo.
b) Concorrncia a modalidade de licitao entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos no
edital para execuo de seu objeto.
c) Tomada de preos a modalidade de licitao entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento at o terceiro dia anterior data do
recebimento das propostas, observada a necessria qualificao.
d) Leilo a modalidade de licitao entre quaisquer interessados
para a venda de bens mveis inservveis para a administrao ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienao
de bens imveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliao.
e) permitida a criao de outras modalidades de licitao ou a
combinao das modalidades referidas no art. 22 da Lei de Licitaes (lei 8.666/93).
7) (2006/FGV SEFAZ/MS/Agente de Tributos) Assinale a modalidade de licitao em que se dispensa a publicao do edital.
a) tomada de preos
b) convite
c) concorrncia
d) leilo
e) prego eletrnico
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8) (2002/FGV/ADMINISTRADOR/MP-AM) A modalidade de licitao realizada entre interessados previamente
registrados, observada a necessria habilitao, e convocados por aviso publicado na imprensa oficial :
a) a concorrncia
b) o leilo
c) o convite
d) a tomada de preos
e) o concurso
9) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Fiscal de Rendas) Assinale a modalidade de licitao cabvel para se adjudicar uma
concesso de direito de uso de bens pblicos.
a) convite
b) tomada de preos
c) concurso
d) leilo
e) concorrncia
10) (2008/FGV SAD/PE Analista de Controle Interno-Finanas Pblicas) Um consrcio pblico com 5 participantes
poder adotar a modalidade convite para contratar servios que no sejam de engenharia at o limite de:
a) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). b) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
c) R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). d) R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
e) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
11) (2009/FGV TJ/PA Juiz Substituto de Carreira) Se um rgo do Estado deseja celebrar contrato, mediante licitao, objetivando a execuo de um servio de engenharia, poder
adotar a modalidade tomada de preos at o valor de R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais), de acordo
com o art. 23, I, b, da Lei Federal 8666/93. Um consrcio pblico com trs entes poder adotar a mesma modalidade de
licitao para contratar servio de engenharia at o limite de:
a) R$ 750.000,00.
b) R$ 1.000.000,00.
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c) R$ 1.500.000,00.
d) R$ 3.000.000,00. e) R$ 4.500.000,00.
12) (2007/FGV - FNDE Especialista) Considere as seguintes afirmativas acerca da licitao na modalidade prego, nos
termos da Lei 10.520/02:
I. O prazo fixado para a apresentao das propostas, contado a partir
da publicao do aviso, no ser inferior a 5 (cinco) dias teis.
II. No curso da sesso, o autor da oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preos at 20% (vinte por cento) superiores quela podero fazer novos lances verbais e sucessivos.
III. A fase de habilitao, consistente na verificao, pelo pregoeiro, dos documentos apresentados pelas proponentes para verificao das
condies fixadas no edital, ocorre previamente fase de ordenao das ofertas. Assinale:
a) se todas as afirmativas estiverem corretas.
b) se nenhuma afirmativa estiver correta. c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. e) se somente a afirmativa II estiver correta.
13) (2007/FGV - FNDE Especialista) A respeito da licitao na modalidade prego, correto afirmar que:
a) no se destina escolha de bens e servios comuns.
b) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caber ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito
da sua aceitabilidade. c) a autoridade pblica deve exigir dos ofertantes garantia da
proposta. d) no possvel a interposio de recurso na esfera administrativa
contra o resultado do prego.
e) poder ser adotado o critrio de melhor tcnica na escolha da oferta vencedora.
14) (2009/FGV SEFAZ/RJ FISCAL DE RENDAS) Com relao ao prego, fundamentado na Lei n 10.520/02, assinale a alternativa correta.
a) modalidade de licitao pblica cujas principais caractersticas procedimentais so a existncia de fase recursal nica e a realizao
de habilitao ao final. b) Somente pode ser usado nas compras para entrega imediata,
assim entendidas aquelas com prazo de entrega at trinta dias da data prevista para apresentao da proposta.
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c) No permite que a Administrao Pblica desclassifique propostas
sob o argumento da inexequibilidade. d) Admite que o edital exija garantia de proposta.
e) Revogou o sistema de registro de preos.
15) (2008/FGV SAD/PE Analista de Controle Interno-Finanas Pblicas) Constituem, respectivamente, tipos de
licitao nas modalidades concorrncia / prego:
a) melhor tcnica / maior preo.
b) tcnica e preo / menor preo. c) menor lance / melhor preo.
d) menor preo / melhor tcnica. e) menor oferta / menor lance.
16) (2008/FGV TCM/RJ Auditor) Os pareceres jurdicos emitidos sobre editais de licitao possuem carter:
a) opinativo. b) discricionrio.
c) vinculativo. d) facultativo.
e) orientador.
17) (2009/FGV TJ/PA Juiz Substituto de Carreira) Aps a devida publicao do aviso de uma Concorrncia Pblica, do
tipo melhor tcnica, contendo o resumo do edital, o certame licitatrio poder ser realizado pela Administrao Pblica, de
acordo com a Lei Federal 8666/93, em:
a) 10 dias.
b) 10 dias teis.
c) 15 dias teis.
d) 30 dias.
e)60 dias.
18) (2008/FGV PE - Analista em Gesto Administrativa) Aps a devida publicao de um aviso de licitao na
modalidade concurso, contendo o resumo do edital, a Administrao Pblica poder, de acordo com a Lei Federal n
8666/93, realizar o certame em:
a) 5 dias teis.
b) 15 dias. c) 15 dias teis.
d) 30 dias.
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e) 50 dias teis.
DISPENSA e INEXIGIBILIDADE
19) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Analista) Segundo a Lei 8.666/93
e suas atualizaes, analise as afirmativas a seguir: Dentre outros casos, dispensvel a licitao:
I. nos casos de guerra ou grave perturbao da ordem;
II. quando no acudirem interessados licitao anterior e esta,
justificadamente, no puder ser repetida sem prejuzo para a Administrao, mantidas, neste caso, todas as condies
preestabelecidas;
III. para as compras de material de uso pelas Foras Armadas,
incluindo materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver
necessidade de manter a padronizao requerida pela estrutura de apoio logstico dos meios navais, areos e terrestres, mediante
parecer de comisso instituda por decreto.
Assinale:
a) se nenhuma afirmativa for verdadeira.
b) se apenas as afirmativas I e II forem verdadeiras.
c) se apenas as afirmativas I e III forem verdadeiras.
d) se apenas as afirmativas II e III forem verdadeiras.
e) se todas as afirmativas forem verdadeiras.
20) (2008/FGV - Senado Federal - Advogado) Das afirmativas a seguir, uma est errada. Assinale-a.
a) Pode ser dispensada a licitao para a contratao de servios que se destinem a atender aos contingentes militares das Foras
Singulares brasileiras voltadas a operaes de paz no exterior.
b) O novo convite que tenha objeto idntico ao do convite anterior s exige a participao de outro interessado, havendo mais de 3 (trs)
interessados na praa, no caso de existirem cadastrados no convidados nas ltimas licitaes.
c) Todas as hipteses de inexigibilidade de licitao, sem exceo, devem ser devidamente justificadas e comunicadas autoridade
superior competente dentro de 3 (trs) dias, para ratificao e publicao na imprensa oficial no prazo de 5 (cinco) dias.
d) Uma vez habilitados os participantes numa tomada de preos, poder ocorrer a desclassificao de um ou alguns deles quando as
propostas estejam dissonantes do ato convocatrio da licitao, ou quando nelas constarem preos com valor global acima do limite
estabelecido ou com valores manifestamente inexeqveis.
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e) Por fora do princpio da unicidade do julgamento, a Comisso de
Licitao, na respectiva sesso, deve conceder aos candidatos inabilitados, logo aps a abertura das propostas dos habilitados, a
oportunidade de recorrer contra a inabilitao e apresentar suas razes de recurso.
21) (2002/FGV/ADMINISTRADOR/MP-AM) Para aquisio de
um bem no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), num caso de calamidade pblica, a licitao :
a) obrigatria
b) dispensada
c) dispensvel
d) inexigvel
e) exigvel
22) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Analista) Com base no artigo 26 da
Lei 8.666/93 e suas atualizaes, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto nesse artigo, ser
instrudo, no que couber, com os seguintes elementos, exceo de um. Assinale-o.
a) caracterizao da situao emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso.
b) declarao de co-responsabilidade em caso de superfaturamento.
c) documento de aprovao dos projetos de pesquisa aos quais os
bens sero alocados.
d) justificativa do preo.
e) razo da escolha do fornecedor ou executante.
23) (2007/FGV TJ/PA - Juiz Substituto) Analise as afirmativas a seguir:
I. Licitao procedimento administrativo seletivo regido pelos
princpios bsicos da Administrao Pblica e pelos princpios da vinculao ao instrumento licitatrio e do julgamento objetivo-
subjetivo.
II. O princpio da obrigatoriedade da licitao deve ser observado pela
Administrao Pblica direta e indireta, incluindo as fundaes pblicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes
federativos.
III. H dispensa do procedimento licitatrio quando, apesar da
possibilidade de sua realizao, for inconveniente para a
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Administrao Pblica realiz-lo. H inexigibilidade de licitao
quando houver inviabilidade de competio.
Assinale:
a) se nenhuma afirmativa estiver correta. b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
24) (2008/FGV - MEC - Analista de Processos) Considerando as afirmativas abaixo, assinale a opo correta:
I. inexigvel a licitao quando houver inviabilidade de competio, em especial para contratao de profissional de qualquer setor
artstico, desde que consagrado pela crtica especializada ou pela opinio pblica.
II. A determinao das modalidades de licitao para obras e servios
de engenharia deve respeitar os seguintes parmetros gerais: convite - at R$ 150.000,00 (cento e cinqenta mil reais); tomada de preos
- at R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais); concorrncia: acima de R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil
reais).
III. dispensvel a licitao nos casos de guerra ou grave
perturbao da ordem, entre outros casos.
a) Nenhuma alternativa est correta
b) Todas as alternativas esto corretas c) Esto corretas apenas as alternativas I e II
d) Esto corretas apenas as alternativas II e III e) Esto corretas apenas as alternativas I e III
25) (2008/FGV SAD/PE Analista de Controle Interno-Finanas Pblicas) A respeito do tema Dispensa /
Inexigibilidade de Licitao, analise as afirmativas a seguir.
I. dispensvel a licitao na contratao de remanescente de obra,
em consequncia de resciso contratual, desde que respeitadas as mesmas condies previstas no edital da licitao anterior e o valor
cotado pelo licitante a ser contratado.
II. inexigvel a licitao para alienao de bens da Administrao
Pblica nos casos de dao em pagamento e investidura.
III. dispensada a licitao para o fornecimento de bens e servios,
produzidos em outro pas, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnolgica e defesa nacional, mediante parecer da
comisso especialmente designada pela autoridade mxima do rgo.
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Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta. b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente a afirmativa III estiver correta. d) se todas as afirmativas estiverem correta.
e) se nenhuma afirmativa estiver correta.
26) (2008/FGV TJ/MS - Juiz Substituto) Assinale a alternativa correta.
a) A Lei 8666/93 prev casos de dispensa de licitao. Os Estados-membros podem ampliar o rol traado na lei, pois possuem a
capacidade de auto-administrao. b) O princpio da oralidade o princpio diferencial do prego em
relao s modalidades clssicas de licitao. c) Na inexigibilidade de licitao, esta materialmente possvel, mas,
em regra, inconveniente.
d) Tomada de Preo a modalidade de licitao adequada a contrataes de grande vulto; apresenta maior rigor formal em seu
procedimento, se comparada s outras modalidades licitatrias. e) Os bens imveis da Administrao Pblica cuja aquisio haja
derivado de procedimentos judiciais ou de dao em pagamento podero ser alienados por licitao, sob as modalidades de convite ou
leilo.
27) (2008/FGV TCM/RJ Procurador) No que tange licitao, assinale a alternativa correta.
a) O Municpio do Rio de Janeiro competente para legislar sobre normas especficas de licitao, podendo, de acordo com a sua
discricionariedade, dispensar o procedimento licitatrio, em casos especficos, desde que eles estejam expressamente previstos,
taxativamente, na norma municipal.
b) Na inexigibilidade de licitao, sequer vivel a realizao do certame. Na dispensa da licitao, ela poderia ser realizada, mas a
critrio do administrador, pois no exigida. c) Os limites e valor de cada modalidade de licitao, previstos no
Estatuto dos Contratos e Licitaes, podem ser adequados aos interesses do Municpio, que, com base em sua competncia
constitucional, pode normatizar em sentido diverso do estabelecido na lei nacional.
d) A licitao dispensada quando h a realizao de contrato de programa entre consrcio pblico e entidade de administrao direta
ou indireta, visando prestao de servio pblico de forma associada, na forma prevista no instrumento do consrcio pblico ou
em convnio de cooperao.
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e) Na modalidade concurso, os princpios da impessoalidade e do
julgamento objetivo ficam mitigados, pois prevalece a anlise subjetiva dos trabalhos intelectuais apresentados. Por tal motivo,
essa modalidade de licitao foi declarada inconstitucional pela Corte Maior.
28) (2008/FGV TCM/RJ Auditor) Os bens inaproveitveis isoladamente remanescentes de obras pblicas podem ser especificamente alienados ao particular mediante:
a) dao em pagamento. b) permuta.
c) investidura. d) concesso de domnio.
e) legitimao de posse.
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2 D 12 B 22 C
3 B 13 B 23 D
4 B 14 A 24 B
5 C 15 B 25 E
6 E 16 C 26 B
7 B 17 E 27 B
8 D 18 E 28 C
9 E 19 B
10 D 20 E
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TIRA-TEIMA QUESTES COMENTADAS
1) (2007/NCE/ANAC/TAAD) Assinale a assertiva correta:
a) a licitao tem por objetivo nico a busca de melhor preo;
b) a licitao ser processada e julgada com observncia dos princpios da legalidade e impessoalidade;
c) leilo no uma modalidade de licitao;
d) a licitao ser sigilosa em todas as suas etapas;
e) apenas o resultado final da licitao ser sigiloso.
Comentrios
Iniciamos nossos trabalhos sendo objetivos, indo direto aos comentrios dos itens. Vamos l:
Alternativa A INCORRETA. No direito nada (ou quase nada!) absoluto, portanto, atentem para expresses batidas em concursos pblicos, as quais apontam, de certa maneira, para a
incorreo do item, so exemplos: sempre, em todo caso, apenas, somente, no existe possibilidade, dentre outras.
Percebam que a Banca menciona que o objetivo da licitao UNICAMENTE buscar o melhor preo. Bom, em absoluto, isso no
verdade. De acordo com o art. 3 da Lei de Licitaes so indicadas expressamente as seguintes finalidades para a licitao:
I) garantir a observncia do princpio da isonomia,
II) selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administrao, e
III) permitir o desenvolvimento nacional sustentvel.
Enfim, alm da seleo da melhor proposta (que nem sempre coincidir com a de menor preo), deve a Administrao garantir a
isonomia entre os potenciais interessados em contratar com a Administrao Pblica.
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claro que memorizar as trs principais finalidades da licitao
no uma tarefa das mais difceis, porm, a caixa de surpresa (concurso pblico) pode trazer a necessidade da interpretao do
dispositivo, quando ento a porca torce o rabo.
Notem que os trs pilares da licitao (as trs grandes
finalidades) no podem ser dissociados, isto , no adianta a Administrao, por exemplo, contratar diretamente por preos
abaixo de mercado a empresa da esposa, do primo, do Presidente da Entidade, pois incorrer em ofensa ao princpio da isonomia.
Nos rgos de controle, como no TCU, muito comum a alegao pelos gestores de recursos pblicos de que os preos
praticados dentro do procedimento de licitao no fogem aos de mercado, como se isso, isoladamente, fosse suficiente para
cumprimento dos objetivos dos processos licitatrios.
Percebam: sem isonomia, a pedra angular da licitao
desmorona!
Ainda, o que vale garantir a isonomia entre os interessados, se os preos pactuados esto significativamente muito acima dos
praticados pelo mercado? Mais uma vez, a licitao vai runa!
Ressalto, ainda, que licitao no deve ser confundida com
contrato. De fato, a licitao um PROCEDIMENTO administrativo, ou seja, uma srie de atos administrativos, que, de regra, resultar
em contrato, que o vnculo ento estabelecido entre a Administrao e o licitante. Cumpre destacar, ainda, que:
I) por vezes ocorrer contrato sem licitao. So as hipteses de contratao direta, por dispensa ou inexigibilidade
de licitao, como teremos a oportunidade de estudar;
II) as licitaes so expressamente abordadas na CF/1988, precisamente no inc. XXI do art. 37 do texto constitucional, assunto
que exploraremos durante a presente aula.
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Alternativa B CORRETA. No temos dvida de que todo o sistema administrativo alicerado em princpios, e, a considerar
que o nosso Estado Democrtico e de Direito, no poderia ser diferente, logo, o tratamento das licitaes, matria estritamente
administrativa (e no propriamente financeira como pensam determinados doutrinadores), est pautada, construda, em terreno
no-movedio, slido em princpios.
Decorre, portanto, que a licitao no pode ser realizada de
qualquer forma, pois se sujeita a um conjunto significativo de princpios e normas jurdicas, com o propsito de evitar desvios,
favorecimentos e, com isso, permitir que os recursos pblicos sejam adequadamente empregados.
Como a doutrina aponta, presume-se que a observncia das formalidades inerentes licitao acarretar a mais adequada e
satisfatria realizao dos fins buscados pelo Direito.
Nessa busca pela regular aplicao dos recursos pblicos,
os princpios da licitao merecem destaque. Funcionam como
vetores de orientao na interpretao das diversas normas que regulam a matria, e, ainda, possuem funo de preenchimento de
lacunas, sempre frequentes no dia-a-dia dos aplicadores do direito (gestores pblicos, licitantes, empresrios, membros dos rgos de
controle, etc.).
Outro ponto de relevo a classificao doutrinria dos
princpios da licitao em explcitos e implcitos (reconhecidos). Os primeiros so aqueles expressamente contidos no rol no exaustivo
(no fechado, portanto, interpretativo) do art. 3 da Lei 8.666/93:
Art. 3o A licitao destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia a seleo da
proposta mais vantajosa para a administrao e a promoo do desenvolvimento nacional, e ser
processada e julgada em estrita conformidade com os
princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio, do julgamento objetivo e dos que lhes so
correlatos.
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Os segundos so os chamados princpios implcitos. So aqueles inferidos do prprio ordenamento jurdico, sem serem
chamados de princpios pela Lei 8.666/1993. Por exemplo, podemos citar: razoabilidade; padronizao; celeridade (aplicvel modalidade
de licitao prego); adjudicao compulsria; e economicidade.
Da leitura do art. 3, acima reproduzido, chegamos resposta do presente quesito, destacando, ainda que repetitivamente, que
alm dos princpios contidos explicitamente na Lei 8.666/1993, h outros reconhecidos pela doutrina.
Alternativa C INCORRETA. A Lei 8.666/1993 prev cinco modalidades (espcies) de licitao, conforme estabelece o art. 22,
1 ao 5:
Concorrncia;
Tomada de preos TP;
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Convite;
Concurso; e
Leilo, donde decorre o desacerto do presente item, ao afirmar que o leilo no modalidade de licitao. Mas vamos acrescentar outras informaes.
E o prego? No modalidade de licitao? Verdade, o prego modalidade de licitao, porm extravagante Lei, ou
seja, tratada parte, encontra-se prevista na Lei 10.520/2002, e, igualmente, ser objeto de explicao ao longo da presente aula.
Curiosamente o 8 do art. 22 da LLC probe a criao de novas modalidades de licitao, bem assim de combinao de
modalidades. O amigo concursando ento se questiona: mas o prego no uma nova modalidade?! E no foi criado depois da Lei
8.666? verdade, sim uma modalidade de licitao. Mas o que o
legislador pretendeu dizer que leis federais, municipais, estaduais, ou distritais, no podem criar uma nova modalidade,
em outros termos, os entes polticos no podem criar modalidade adstrita apenas a seu territrio.
Assim, sendo a Lei do Prego uma Lei Nacional (art. 22, inc. XXVII), no houve qualquer impedimento em sua criao, afinal
de contas, a Lei 8.666/1993 no clusula ptrea, logo, passvel de alteraes supervenientes por outras leis de normas gerais.
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Para a criao de nova modalidade de licitao, portanto,
exige-se LEI de mbito nacional aplicvel a todos os entes integrantes da federao. Da mesma forma, atos administrativos
no so instrumentos hbeis para a criao de nova modalidade de licitao, as quais s podem ser criadas mediante lei, de amplitude
nacional.
Muita ateno! Embora o pargrafo anterior seja a tese
majoritria a ser aceita, pedimos cuidado: no mbito das Agncias Reguladoras Federais (como o caso da ANATEL, da ANAC, da
Anvisa), vigora, ainda, a modalidade de licitao consulta. Modalidade utilizada apenas na esfera federal, acreditem! Apesar da
extrema discusso acerca de tal modalidade, ela vlida, ao menos
para fins de prova de concurso pblico.
Temos, assim, sete modalidades de licitao: concorrncia;
tomada de Preos TP; convite; concurso; leilo; prego; e consulta. Dessas, as cinco primeiras esto contidas na Lei
8.666/1993. As outras duas, em normas especficas.
Alternativa D - INCORRETA. O princpio da publicidade
um dos mais belos da Administrao Pblica, pelo fato de garantir visibilidade, transparncia no manejo da coisa pblica pelos
gerentes (gestores) pblicos, assim, alm de requisito de eficcia dos atos (de condio para a produo de seus efeitos). Comparece
tal postulado (princpio) como aplicao (corolrio) da moralidade administrativa e garantidor da participao social (controle
popular).
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Porm, como j se disse, nem tudo absoluto, ou seja, o
ordenamento prev sim momentos de sigilo. Por exemplo: de acordo com o art. 3, 3, o contedo das propostas ser sigiloso at a
sesso pblica de sua abertura.
Informo que o rompimento do sigilo da proposta to grave a
ponto de ensejar (acarretar), alm de consequncias administrativas, a capitulao de crime contra as licitaes. Assim estabelece o art.
94 da Lei 8.666/1993: crime "devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatrio, ou proporcionar a terceiro o
ensejo de devass-lo.
Alternativa E - INCORRETA. No item precedente, vimos que o contedo da proposta ser sigiloso, pelo menos at a
abertura em sesso pblica. Agora, o resultado final da licitao obviamente no pode ser sigiloso.
Gabarito: alternativa B.
2) (2002/FGV/ADMINISTRADOR/MP-AM) A licitao o
procedimento que tem por objetivo selecionar, para a Administrao Pblica, a proposta mais vantajosa para um
contrato de seu interesse. O princpio licitatrio que se baseia no critrio indicado no edital e nos termos especficos da
proposta, em confronto com o ofertado pelos proponentes dentro do permitido no edital ou convite, :
a) a igualdade entre os licitantes
b) o sigilo na apresentao das propostas
c) a vinculao ao edital
d) o julgamento objetivo
e) a probidade administrativa
Comentrios:
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Vamos aos itens, de novo.
Alternativa A INCORRETA. O princpio da igualdade no princpio especfico da licitao, ou seja, podemos encontr-lo
em outras partes da cincia Direito, guardando assentamento (previso) na Constituio Federal (art. 5 da CF/1988).
Aplicado licitao, o princpio veda a discriminao, a diferenciao ou o favorecimento de licitantes em razo de
caracteres irrelevantes para o cumprimento do objeto licitado.
Porm, cumpre-nos frisar que no se trata de "igualdade
formal, pois que a lei admite sim algumas formas de discriminao entre licitantes. Afinal, a fase de habilitao dos
interessados (que ser vista mais frente) no deixa de ser uma forma de diferenci-los, eis que so julgadas apenas as propostas
daqueles que preencham os requisitos de qualificao jurdica, tcnica, fiscal e financeira contidos no instrumento convocatrio.
Outras vezes, a lei esclarece alguns critrios que no podem ser
usados como formas de distino entre os licitantes: naturalidade, sede ou domiclio, conforme se depreende do art. 3, 1, I, da
Lei:
"Art. 3 (...) 1 vedado aos agentes pblicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocao, clusulas ou condies que comprometam, restrinjam ou
frustrem o seu carter competitivo e estabeleam preferncias ou distines em razo da naturalidade, da sede ou domiclio
dos licitantes ou de qualquer outra circunstncia impertinente ou irrelevante para o especfico objeto do contrato".
Alternativa B - INCORRETA. O sigilo das propostas tem ligao estreita com os princpios da probidade administrativa e
da igualdade. A documentao pertinente HABILITAO e s PROPOSTAS (documento que obriga quem o formaliza) deve vir
lacrada e s pode ser divulgada em sesso pblica previamente
marcada, com ata circunstanciada e assinada pelos licitantes e pela Comisso de Licitao. Como ensina a doutrina, licitao s portas
fechadas licitao nula. E, como sobredito, a violao do sigilo das propostas crime (art. 94).
Alternativa C INCORRETA. A licitao um procedimento essencialmente vinculado, com pequena margem de liberdade ao
administrador concentrada na elaborao do instrumento convocatrio (Edital e Carta-convite).
Uma vez elaborado este instrumento, a administrao encontra-se vinculada aos seus termos, no podendo deles se
afastar. Este princpio inibe a criao de novas regras ou
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critrios, aps a expedio do Edital ou da Carta-convite, de
maneira a surpreender os licitantes.
Olha o que diz o STJ (REsp 421946):
o Poder Discricionrio da Administrao esgota-se com a elaborao do Edital de Licitao. A partir da, nos termos
do vocbulo constante da prpria Lei, a Administrao Pblica vincula-se "estritamente" a ele.
Alternativa D - CORRETA. Eis o gabarito da questo. O princpio do julgamento objetivo guarda correlao com os
princpios da impessoalidade e da vinculao ao instrumento convocatrio. Determina que a Administrao se balize em
critrios objetivos previamente definidos no instrumento convocatrio. Segundo este princpio, deve ser mnima a margem
de apreciao subjetiva (ou melhor, no deve existir) na conduo dos procedimentos da licitao, sendo vedada a utilizao de qualquer elemento, critrio ou fator sigiloso, secreto, subjetivo
ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princpio da igualdade entre os licitantes (art. 44, 1).
O art. 44, da Lei n 8.666/93 expressa claramente esta ideia:
"No julgamento das propostas, a Comisso levar em considerao os critrios objetivos definidos no edital ou no
convite, os quais no devem contrariar as normas e
princpios estabelecidos por esta lei".
Uma consequncia importante deste princpio a definio de um
tipo padro, mais comum, de licitao o de menor preo, conforme prev o art. 46, caput, da Lei 8.666/1993. Os demais,
portanto, so mais raros em situaes concretas.
Alternativa E INCORRETA. Os princpios da moralidade e da probidade administrativa obrigam o licitador e os licitantes a observarem pautas de conduta honesta e civilizada, visando
obstar conluios para afastar disputas, acordos para aumentos de
preos, decises desleais, etc. A exemplo da legalidade e da impessoalidade, no so princpios especficos do instituto da
licitao, sendo aplicveis Administrao Pblica em geral (art. 37, caput e 4, CF/88).
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Em sntese, Administrao no cabe mais agir, to-somente,
em conformidade com a legalidade em sentido estrito, deve se desincumbir de princpios ticos, atuao com boa-f, honestidade,
ou seja, toda sua conduta deve estar atrelada a legalidade em sentido amplo (legalidade + Direito).
Gabarito: alternativa D.
3) (2008/FGV PE - Analista em Gesto Administrativa) A respeito da lei de licitaes, analise as afirmativas a seguir:
I. A licitao no ser sigilosa, sendo pblicos e acessveis ao pblico os atos de seu procedimento, salvo quanto ao contedo das
propostas, at a respectiva abertura.
II. Qualquer cidado pode acompanhar o desenvolvimento de
licitao pertinente a obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes e locaes, promovida no mbito dos Poderes da
Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, desde que
no interfira de modo a perturbar ou impedir a realizao dos trabalhos.
III. vedado aos agentes pblicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocao, clusulas ou condies que comprometam,
restrinjam ou frustrem seu carter competitivo e estabeleam preferncias ou distines, sendo lcito, no entanto, estabelecer
tratamento diferenciado de natureza comercial entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Assinale:
a) se nenhuma afirmativa estiver correta.
b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Comentrios:
Vamos por partes.
Item I CORRETO. Revimos que a licitao primordialmente pblica, ressalvado, por questes lgicas, o contedo das propostas, sob pena de cometimento de crime.
Item II CORRETO. A participao popular sempre ampla, no entanto, no pode ser a ponto de impedir o curso regular
do procedimento de licitao.
Item III INCORRETO. No possvel, nos termos da LLC, o tratamento diferenciado, de natureza comercial, entre as empresas estrangeiras e brasileiras, da a incorreo da
alternativa.
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Gabarito: alternativa B.
4) (2008/FGV PE - Analista em Gesto Administrativa) A lei das licitaes (Lei 8.666/93) define os critrios de desempate relativamente aos bens e servios. Quando houver igualdade
de condies, o primeiro critrio de desempate a ser adotado ser o de bens e servios produzidos ou prestados por
empresas:
a) multinacionais.
b) brasileiras. c) brasileiras de capital nacional.
d) que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no pas.
e) que invistam em aes de responsabilidade ambiental.
Comentrios:
Como aplicao do princpio da igualdade, o Estatuto de
Licitaes estabelece alguns parmetros para a resoluo de casos de empate entre os licitantes. o que estabelece o 2 do art. 3
da Lei, com a seguinte sequncia:
I produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; REVOGADO.
II produzidos no Pas;
III produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pas (recente alterao Lei 11.196/2005).
Por exemplo:
Duas empresas selecionadas e que se encontrem em igualdade de
condies, sendo a primeira caracterizada apenas como empresa brasileira, e seus bens produzidos no exterior; e a segunda
produzindo no Brasil, embora empresa estrangeira. Pergunta-se: a
quem ser assegurada legalmente a preferncia?
Nesse caso, ser a preferncia legalmente assegurada empresa
estrangeira, nos termos do inciso II do 2 do art. 3 da LLC. Isso ocorre porque a aplicao dos critrios de desempate sucessiva,
ou seja, um aps o outro. Por isso, no exemplo dado, o desempate a favor da empresa estrangeira, dado que esta produz no Brasil.
E se permanecer o empate?
Sendo a licitao do tipo menor preo, o critrio de desempate
ser, exclusivamente, o sorteio pblico, em razo de expressa disposio da Lei (3 do art. 45 da LLC).
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Retornemos ao quesito.
Com a Lei 12.349, de 2010, houve a revogao do inc. I do 2 do art. 3 da LLC. Logo, o gabarito original da organizadora (letra
C) resta prejudicado. Assim, ao vasculharmos as alternativas, somos levados marcao do item B, por inexistir a opo de bens e servios produzidos ou prestados no pas.
Gabarito: alternativa B.
5) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Tcnico de Tecnologia) Com base na Lei 8666/93 e suas atualizaes, assinale a alternativa
incorreta.
a) Concorrncia a modalidade de licitao entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos no
edital para execuo de seu objeto.
b) Tomada de preos a modalidade de licitao entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condies
exigidas para cadastramento at o terceiro dia anterior data do recebimento das propostas, observada a necessria qualificao.
c) Convite a modalidade de licitao entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou no, escolhidos e
convidados em nmero mnimo de 5 (cinco) pela unidade administrativa, a qual afixar, em local apropriado, cpia do
instrumento convocatrio e o estender aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedncia de at 24 (vinte e quatro) horas da apresentao das propostas.
d) Concurso a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a
instituio de prmios ou remunerao aos vencedores, conforme
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critrios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedncia mnima de 45 (quarenta e cinco) dias.
e) Leilo a modalidade de licitao entre quaisquer interessados
para a venda de bens mveis inservveis para a administrao ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienao
de bens imveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliao.
Comentrios:
A presente questo no apresenta grandes dificuldades. A
Banca Examinadora preferiu seguir uma linha um pouco mais decoreba. Particularmente, no gostamos deste estilo de prova. Seja feita sua vontade: vamos decoreba.
Alternativa A CORRETA. Apesar da correo do quesito, vamos estender um pouco mais nosso crculo de conhecimento.
Concorrncia modalidade licitatria genrica destinada a
transaes de MAIOR VULTO, precedida de ampla publicidade,
qual podem concorrer QUAISQUER INTERESSADOS que preencham as condies estabelecidas no instrumento convocatrio
(art. 22, 1, da LLC).
As Bancas Examinadoras, tentando pegar os candidatos, tentam confundi-los, por exemplo: Concorrncia a modalidade entre interessados previamente cadastrados; concorrncia utilizada apenas para transaes de grande vulto; concorrncia ter publicidade reduzida. Todas so expresses equivocadas.
Dessa forma, destacamos que a concorrncia obedece aos seguintes requisitos, dentre outros:
a) UNIVERSALIDADE a possibilidade de participao de quaisquer interessados na concorrncia, independentemente de
registro cadastral na Administrao que a realiza ou em qualquer rgo pblico;
b) AMPLA PUBLICIDADE relaciona-se com o princpio da universalidade e significa que, na divulgao da abertura da
concorrncia a Administrao poder usar de todos os meios de informao disponveis e por tantas vezes quantas julgar
necessrio;
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Alternativa B - CORRETA. No h o que questionar, o item est perfeito, porm, como de costume, apresento outras
importantes informaes.
Tomada de Preos a licitao realizada entre interessados
previamente registrados, observada a necessria habilitao, convocados com a antecedncia mnima prevista na lei, por aviso
publicado na imprensa oficial e em jornal particular, contendo as
essenciais informaes da licitao e o local onde pode ser obtido o edital.
O procedimento para a tomada de preos o mesmo previsto para a concorrncia, distinguindo-se apenas pela existncia de
HABILITAO PRVIA e nos prazos de antecedncia na publicao do edital, que de 15 dias (art. 21, 2, III) e de 30
dias (quando a licitao for do tipo "melhor tcnica" ou "tcnica e preo").
Alternativa C - INCORRETA. O item est quase perfeito, no fosse a citao de que o chamamento de, no mnimo, cinco
interessados. De acordo com o art. 22, 3, o convite, modalidade mais simples de licitao, destina-se s contrataes de pequeno
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vulto, consistindo na solicitao escrita a pelo menos trs
interessados do ramo, cadastrados ou no, para que apresentem suas propostas no prazo mnimo de cinco dias teis (art. 22,
3).
Alternativa D CORRETA. Est de acordo com o que dispe o 4 do art. 22 da LLC, que assim define concurso:
A modalidade de licitao entre quaisquer interessados para escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a instituio de PRMIOS ou REMUNERAO aos
vencedores, conforme critrios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedncia mnima de 45
(QUARENTA E CINCO) DIAS.
O art. 52 da Lei 8.666/93 estipula que o concurso deve ser
precedido de regulamento prprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no instrumento convocatrio.
O regulamento dever indicar:
I a qualificao exigida dos participantes;
II as diretrizes e a forma de apresentao do trabalho;
III - as condies de realizao do concurso e os prmios a serem concedidos.
Por fim, indicamos que na modalidade concurso (modalidade de licitao, inconfundvel com os concursos
pblicos art. 37, inc. II) no se utilizam os tipos de licitao j
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mencionados (menor preo, melhor tcnica). Ficaria pergunta:
mas ento, como so avaliados os concursos (modalidades de licitao)? A partir dos critrios estabelecidos no regulamento
prprio citado no art. 52.
Alternativa E - CORRETA. De acordo com o 5 do art. 22 da
Lei, o Leilo a modalidade de licitao entre quaisquer interessados para a venda de bens mveis inservveis; produtos
legalmente apreendidos ou penhorados e bens imveis, desde que objeto de dao em pagamento ou de procedimentos
judiciais (art. 19), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliao.
Vale reforar: todo bem a ser leiloado ser previamente avaliado pela Administrao para fixao do preo mnimo de
arrematao.
Os bens arrematados sero PAGOS VISTA ou no percentual estabelecido no edital, no inferior a 5% (cinco por cento).
Aps a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilo, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigar ao
pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocao, sob pena de perder, em favor da Administrao, o valor j recolhido.
Nos LEILES INTERNACIONAIS, o pagamento da parcela
VISTA poder ser feito em AT VINTE E QUATRO HORAS.
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Os livros de Direito Administrativo mais uma vez deixam essa lacuna, pelo fato de que, alm de concorrncia; tomada de
preos e convite, o leilo tambm admite a modalidade internacional.
O edital de leilo deve ser amplamente divulgado, no prazo mnimo de 15 dias, principalmente no municpio em que se
realizar.
Gabarito: alternativa C.
6) (2008/FGV - MEC - Analista de Processos) Relativamente s modalidades de licitao previstas na lei 8.666/93, assinale
a alternativa incorreta.
a) So modalidades de licitao previstas no art. 22, da Lei de
Licitaes (lei 8.666/93) a concorrncia, a tomada de preos, o convite, o concurso e o leilo.
b) Concorrncia a modalidade de licitao entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitao preliminar, comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos no
edital para execuo de seu objeto.
c) Tomada de preos a modalidade de licitao entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento at o terceiro dia anterior data do
recebimento das propostas, observada a necessria qualificao.
d) Leilo a modalidade de licitao entre quaisquer interessados
para a venda de bens mveis inservveis para a administrao ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienao
de bens imveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliao.
e) permitida a criao de outras modalidades de licitao ou a combinao das modalidades referidas no art. 22 da Lei de Licitaes
(lei 8.666/93).
Comentrios:
Vamos direto s anlises. Questo de fixao. Nos termos da
LLC, no permitida a criao de novas modalidades, bem como a combinao entre as j existentes, da a incorreo da
alternativa E.
Gabarito: alternativa E.
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7) (2006/FGV SEFAZ/MS/Agente de Tributos) Assinale a modalidade de licitao em que se dispensa a publicao do
edital.
a) tomada de preos
b) convite
c) concorrncia
d) leilo
e) prego eletrnico
Comentrios:
Vamos direto resoluo.
O convite, a exemplo das demais modalidades de licitao, tambm conta com um instrumento de convocao, o qual no
denominado, formalmente, de Edital, mas sim de Carta-convite. E mais: das modalidades, a nica modalidade que prescinde
(dispensa) de publicao, sendo certo, porm, que o art. 22, 3,
da LLC, exige que a unidade administrativa afixe, em lugar apropriado, cpia do instrumento convocatrio.
Em suma: no precisa publicar, mas a publicidade essencial, como requisito de moralidade administrativa.
Outra particularidade do convite quanto necessidade ou
no de comisso de licitao.
Imagine uma pequena Unidade Administrativa da Receita
Federal na Regio Sudeste do pas, com lotao de seis servidores, dentre analistas e tcnicos. Desejosa em licitar a aquisio de livros,
orados em R$ 50.000,00, dever constituir comisso com, no mnimo, trs servidores? Por bvio, no.
Neste caso, o procedimento pode ser conduzido, excepcionalmente, por servidor designado pela autoridade
competente, no sendo, portanto, obrigatria comisso de licitao, porque estamos diante de uma pequena unidade
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administrativa com nmero exguo de servidores, em atendimento ao
art. 51, 1, do Estatuto.
Uma ltima informao: o nmero mnimo do convite de
trs participantes/propostas vlidas. Entretanto, o convite poder prosseguir se no houver o comparecimento desta quantidade de
empresas ou interessados, quando, por limitaes do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossvel a
obteno do nmero mnimo de licitantes, circunstncias que devero ser devidamente justificadas no processo, sob pena de
repetio do convite. Porm, a regra que PRIMEIRO a Administrao deve repetir o Convite.
Gabarito: alternativa B.
8) (2002/FGV/ADMINISTRADOR/MP-AM) A modalidade de
licitao realizada entre interessados previamente registrados, observada a necessria habilitao, e convocados
por aviso publicado na imprensa oficial :
a) a concorrncia
b) o leilo
c) o convite
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d) a tomada de preos
e) o concurso
Comentrios:
A presente questo serve-nos de reforo. Denota, claramente, um vis altamente decoreba da Banca FGV, o que nos provoca certa
tranquilidade no cumprimento de nossa misso, qual seja: aprov-los no concurso.
Como vimos, nos termos do art. 23, 2, a Tomada de Preos a licitao realizada entre interessados previamente registrados,
observada a necessria habilitao, convocados com a antecedncia mnima prevista na lei, por aviso publicado na
imprensa oficial e em jornal particular, contendo as informaes essenciais da licitao e o local onde pode ser obtido o Edital.
Gabarito: alternativa D.
9) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Fiscal de Rendas) Assinale a
modalidade de licitao cabvel para se adjudicar uma
concesso de direito de uso de bens pblicos.
a) convite
b) tomada de preos
c) concurso
d) leilo
e) concorrncia
Comentrios:
Esta uma das questes mais adoradas pelas Bancas Examinadoras, logo, muita (ou toda) ateno.
Das modalidades de licitao, o convite e a tomada de
preos tm limites de valor para utilizao (vejam no art. 23 da Lei 8.666/93). Sendo assim, a concorrncia modalidade obrigatria a
partir de determinados patamares. Estas trs modalidades (concorrncia, tomada de preos e convite) so vistas, ento, como
modalidades comuns, com a utilizao de cada uma delas definida a
partir do valor estimado para a contratao futura.
Modalidade Obras e Servios de
engenharia Compras e servios,
que no de engenharia
Convite At 150 mil At 80 mil
Tomada de Preos At 1500 mil At 650 mil
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Concorrncia Acima de 1500 mil Acima de 650 mil
Agora, o que causa um grande estrago para efeito de concurso saber quando a concorrncia utilizada independentemente dos
valores envolvidos (art. 23, 3, da LLC). Assim, em tese, o bem poderia ser avaliado em R$ 1,00 e, ainda assim, a Administrao
teria de proceder de forma vinculada concorrncia.
A concorrncia ser obrigatria, independentemente do
valor, nos seguintes casos:
I Compra ou alienao de bens imveis. Todavia, a regra no de aplicao irrestrita, pois o art. 19, inc. III, da Lei, admite a alienao de bens imveis da Administrao Pblica mediante
LEILO, desde que o processo de aquisio de tais bens tenha se dado por procedimentos judiciais ou de dao em pagamento. Assim,
bens imveis ADQUIRIDOS pela Administrao Pblica por DAO EM PAGAMENTO OU PROCEDIMENTOS JUDICIAIS podem ser
alienados por meio de concorrncia ou leilo, salvo nos casos de
licitao dispensada.
II - Nas concesses de direito real de uso ( 3, do art. 23, do
Estatuto), o que responde nossa questo;
III Nas concesses de servios pblicos (Lei 8.987/1995);
IV Nas licitaes internacionais. Mais uma vez, a aplicao no irrestrita, pois, nosso legislador facultou a utilizao da Tomada
de Preos ou do Convite;
V Para o registro de preos (art. 15, 3, I, do Estatuto). Ressalva-se aqui a possibilidade de utilizao do prego, conforme arts. 11 e 12 da Lei 10.520/2002. Tambm interessante
anotar que o registro de preos no uma modalidade de licitao, mas sim UM PROCEDIMENTO que deve ser ANTECEDIDO de licitao,
a qual ocorrer sob a modalidade CONCORRNCIA ou PREGO, nas hipteses em que este admitido;
VI Por fim, nas licitaes nas quais se utilize a empreitada integral tambm ser realizada concorrncia (art. 21, 2, inc. I, b).
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Gabarito: alternativa E.
10) (2008/FGV SAD/PE Analista de Controle Interno-Finanas Pblicas) Um consrcio pblico com 5 participantes
poder adotar a modalidade convite para contratar servios que no sejam de engenharia at o limite de:
a) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
b) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
c) R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
d) R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
e) R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Comentrios:
Ento, no falamos acima que as bancas abordariam o tema consrcios pblicos. A FGV e a FCC foram as primeiras organizadoras
a enfrentar a novidade, logo, nossos parabns.
Questo indita, no entanto, relativamente simples. Se o
consrcio pblico for composto por mais de trs entes polticos,
os limites do quadro-resumo das modalidades concorrncia, TP e convite, triplicaro. Logo, se o convite tem o limite regra de R$
80.000,00, para servios que no de engenharia, suficiente a multiplicao por trs, R$ 240.000,00, portanto.
Modalidade
Consrcio MAIS de 3 entes polticos (*3)
Obras e Servios de engenharia
Compras e servios, que no de engenharia
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Convite At 450 mil At 240 mil
TP At 4500 mil At 1950 mil
Concorrncia Acima de 4500 mil Acima de 1950 mil
Gabarito: alternativa D.
11) (2009/FGV TJ/PA Juiz Substituto de Carreira) Se um rgo do Estado deseja celebrar contrato, mediante licitao,
objetivando a execuo de um servio de engenharia, poder adotar a modalidade tomada de preos at o valor de R$
1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 23, I, b, da Lei Federal 8666/93. Um consrcio pblico com trs entes poder adotar a mesma modalidade de licitao para contratar servio de engenharia at o limite de:
a) R$ 750.000,00.
b) R$ 1.000.000,00.
c) R$ 1.500.000,00.
d) R$ 3.000.000,00.
e) R$ 4.500.000,00.
Comentrios:
Questo de fixao. Consrcios pblicos com at trs entes,
os limites sero duplicados. A banca foi at bacana, pois indicou o limite de R$ 1.500.000,00, logo, resta-nos a multiplicao, R$
3.000.000,00, portanto.
Modalidade
Consrcio AT 3 entes polticos (*2)
Obras e Servios de
engenharia
Compras e servios,
que no de engenharia
Convite At 300 mil At 1600 mil
TP At 3000 mil At 1300 mil
Concorrncia Acima de 3000 mil Acima de 1300 mil
Gabarito: alternativa D.
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12) (2007/FGV - FNDE Especialista) Considere as seguintes afirmativas acerca da licitao na modalidade prego, nos termos da Lei 10.520/02:
I. O prazo fixado para a apresentao das propostas, contado a partir da publicao do aviso, no ser inferior a 5 (cinco) dias teis.
II. No curso da sesso, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preos at 20% (vinte por cento) superiores quela
podero fazer novos lances verbais e sucessivos.
III. A fase de habilitao, consistente na verificao, pelo pregoeiro,
dos documentos apresentados pelas proponentes para verificao das condies fixadas no edital, ocorre previamente fase de ordenao
das ofertas.
Assinale:
a) se todas as afirmativas estiverem corretas.
b) se nenhuma afirmativa estiver correta.
c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se somente a afirmativa II estiver correta.
Comentrios:
Ento, faamos nossas anlises sobre o prego.
Item I INCORRETO. A banca quis nos confundir, isso porque a publicidade da modalidade de licitao convite de cinco
dias teis. J, no prego, a publicidade de, no mnimo, oito dias teis, da a incorreo da alternativa.
Publicidade das Modalidades de Licitao
Prego Mnimo 8 dias TEIS
Convite Mnimo 5 dias TEIS
Demais modalidades Dias CORRIDOS
Item II INCORRETO. O prego , de fato, cercado pelo princpio da oralidade, no entanto, na fase (etapa) de lances verbais e sucessivos h limitao de at 10% do menor valor proposto,
da a incorreo da alternativa.
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Item III INCORRETO. Uma das grandes peculiaridades do prego, o que, inclusive, imprime-lhe celeridade, a inverso de
fases, ou seja, primeiro as propostas so julgadas, depois restringidas habilitao dos documentos da empresa vencedora, da
a incorreo do quesito.
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Gabarito: alternativa B.
13) (2007/FGV - FNDE Especialista) A respeito da licitao na modalidade prego, correto afirmar que:
a) no se destina escolha de bens e servios comuns.
b) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caber ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
c) a autoridade pblica deve exigir dos ofertantes garantia da proposta.
d) no possvel a interposio de recurso na esfera administrativa
contra o resultado do prego.
e) poder ser adotado o critrio de melhor tcnica na escolha da
oferta vencedora.
Comentrios:
Vamos s anlises.
Alternativa A INCORRETA. O prego tem por objeto a aquisio de bens e de servios comuns, da a incorreo da alternativa.
Alternativa B CORRETA. Perfeita nos termos da Lei do Prego.
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Alternativa C INCORRETA. A Lei do Prego nos oferece algumas vedaes, entre as quais, a de exigir garantia de proposta. Ah! Cuidado, porque no h vedao de exigncia de
garantia contratual.
Alternativa D INCORRETA. Em todas as modalidades, sempre cabvel a interposio de recursos, no entanto, na modalidade
prego, temos a peculiaridade de haver apenas uma fase recursal, ocorrendo depois de declarado o vencedor, da a incorreo da
alternativa.
Alternativa E INCORRETA. No prego, o nico critrio de julgamento o menor preo, da a incorreo da alternativa.
Gabarito: alternativa B.
14) (2009/FGV SEFAZ/RJ FISCAL DE RENDAS) Com relao ao prego, fundamentado na Lei n 10.520/02,
assinale a alternativa correta.
a) modalidade de licitao pblica cujas principais caractersticas
procedimentais so a existncia de fase recursal nica e a realizao
de habilitao ao final.
b) Somente pode ser usado nas compras para entrega imediata,
assim entendidas aquelas com prazo de entrega at trinta dias da data prevista para apresentao da proposta.
c) No permite que a Administrao Pblica desclassifique propostas sob o argumento da inexequibilidade.
d) Admite que o edital exija garantia de proposta.
e) Revogou o sistema de registro de preos.
Comentrios:
A alternativa A est perfeita, vejamos os erros das demais alternativas.
Alternativa B O prego tem como objeto a aquisio de bens e de servios comuns, independentemente de a entrega ser imediata ou parcelada.
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Alternativa C Propostas inexequveis so propostas impraticveis, logo, cabe ao pregoeiro, quando da aceitabilidade, verificar se a proposta ou no exequvel. Ver figura no item II na
questo 12.
Alternativa D A Lei veda a garantia de proposta.
Alternativa E O sistema de registro de preos plenamente aplicvel, inclusive, para a montagem de banco de
valores de bens e de servios comuns, o prego tem sido comumente utilizado.
Gabarito: alternativa A.
15) (2008/FGV SAD/PE Analista de Controle Interno-Finanas Pblicas) Constituem, respectivamente, tipos de
licitao nas modalidades concorrncia / prego:
a) melhor tcnica / maior preo.
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b) tcnica e preo / menor preo.
c) menor lance / melhor preo.
d) menor preo / melhor tcnica.
e) menor oferta / menor lance.
Comentrios:
Questo de fixao. O tipo de licitao (o critrio de julgamento) o de menor preo para a modalidade de licitao
prego, da a correo da alternativa B.
Gabarito: alternativa B.
16) (2008/FGV TCM/RJ Auditor) Os pareceres jurdicos emitidos sobre editais de licitao possuem carter:
a) opinativo.
b) discricionrio. c) vinculativo.
d) facultativo.
e) orientador.
Comentrios:
Simplesmente excelente! Um candidato padro marcaria a alternativa A, isso porque os pareceres so costumeiramente atos enunciativos, logo, opinativos e no-vinculantes. No entanto, na viso do Supremo Tribunal Federal (STF), os pareceres
jurdicos emitidos acerca dos editais so vinculantes, da a correo da alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
17) (2009/FGV TJ/PA Juiz Substituto de Carreira) Aps a devida publicao do aviso de uma Concorrncia Pblica, do
tipo melhor tcnica, contendo o resumo do edital, o certame licitatrio poder ser realizado pela Administrao Pblica, de
acordo com a Lei Federal 8666/93, em:
a) 10 dias.
b) 10 dias teis.
c) 15 dias teis.
d) 30 dias.
e) 60 dias.
Comentrios:
A modalidade de licitao concorrncia, a depender do tipo de licitao, tem variados prazos de publicidade. Quando o critrio for o
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de menor preo, o prazo de, no mnimo, 30 dias (corridos). J
para o critrio de tcnica, o prazo de, no mnimo, 45 dias (corridos). Logo, em atendimento ao comando da questo (critrio
de tcnica), cabe-nos encontrar um prazo igual ou superior a 45 dias, da a correo da alternativa E.
Critrio Prazo
Tcnica 45 dias corridos
Empreitada Integral
Demais casos 30 dias corridos
Gabarito: alternativa E.
18) (2008/FGV PE - Analista em Gesto Administrativa) Aps a devida publicao de um aviso de licitao na
modalidade concurso, contendo o resumo do edital, a Administrao Pblica poder, de acordo com a Lei Federal n
8666/93, realizar o certame em:
a) 5 dias teis.
b) 15 dias. c) 15 dias teis.
d) 30 dias. e) 50 dias teis.
Comentrios:
O prazo de publicidade para o concurso de, no mnimo, 45
dias (corridos), logo, devemos encontrar a alternativa com prazo igual ou maior do que 45 dias, da a correo da alternativa E.
Gabarito: alternativa E.
19) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Analista) Segundo a Lei 8.666/93
e suas atualizaes, analise as afirmativas a seguir:
Dentre outros casos, dispensvel a licitao:
I. nos casos de guerra ou grave perturbao da ordem;
II. quando no acudirem interessados licitao anterior e esta,
justificadamente, no puder ser repetida sem prejuzo para a Administrao, mantidas, neste caso, todas as condies
preestabelecidas;
III. para as compras de material de uso pelas Foras Armadas,
incluindo materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronizao requerida pela estrutura de
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apoio logstico dos meios navais, areos e terrestres, mediante
parecer de comisso instituda por decreto.
Assinale:
a) se nenhuma afirmativa for verdadeira.
b) se apenas as afirmativas I e II forem verdadeiras.
c) se apenas as afirmativas I e III forem verdadeiras.
d) se apenas as afirmativas II e III forem verdadeiras.
e) se todas as afirmativas forem verdadeiras.
Comentrios:
De pronto, observamos que existem duas espcies de dispensa de licitao (forma de contratao direta, contratao sem licitao).
A primeira a denominada licitao dispensada (art. 17 da Lei de Licitaes), a qual ocorre quando a prpria lei estabelece os
casos em que a licitao ser dispensada, no havendo, portanto, margem de discrio por parte do agente pblico. Entenda-se: a
licitao DISPENSADA ATO VINCULADO.
A segunda reconhecida como licitao dispensvel (art. 24 da LLC), ou seja, toda aquela que a Administrao pode dispensar,
se assim lhe convier. Vale dizer, LICITAO DISPENSVEL ATO DISCRICIONRIO.
A questo ora em anlise trata de licitao dispensvel.
Como se disse, licitao dispensvel toda aquela que a Administrao pode dispensar, se assim lhe convier, restando as
hipteses, para tanto, arroladas no art. 24 do Estatuto de Licitaes. A licitao dispensvel (art. 24) dividida esquematicamente em
quatro espcies:
I Em razo do valor: por exemplo, limite de isentar a licitao em 20% da modalidade convite (R$ 16.000 e R$ 30.000,00) para compras, obras e servios contratados por SOCIEDADE DE
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ECONOMIA MISTA; EMPRESA PBLICA; AGNCIAS EXECUTIVAS; e
CONSRCIOS PBLICOS.
II Em razo da situao: exemplo da licitao deserta, quando no comparecem interessados e a licitao no puder ser repetida sem prejuzo para a administrao, oportunidade que as
condies do edital devem ser repetidas no contrato para que a licitao seja considerada deserta, vale dizer, mantidas as condies
preestabelecidas.
III Em razo do objeto: aquisio de bem destinado EXCLUSIVAMENTE pesquisa cientfica e tecnolgica com recursos concedidos pela CAPES/CNPq ou outras instituies oficiais
credenciadas pelo CNPq.
IV Em razo da pessoa: exemplo da aquisio de servios por pessoa jurdica de direito pblico interno de bens e servios produzidos por rgo ou entidade que integrem a Administrao
Pblica. Porm, a criao desse rgo ou entidade deve ter ocorrido
em data anterior Lei 8.666/93.
Passemos anlise dos itens:
I CORRETO. o que estabelece o art. 24, inc. III, da Lei.
II CORRETO. O enunciado traduz o que a doutrina denomina licitao deserta ou frustrada (art. 24, inc. V). O nome em si j
denuncia seu significado. O termo deserto diz respeito ausncia de. Nos termos da Lei, ocorre a licitao deserta quando no comparecem interessados e a licitao no puder ser repetida sem prejuzo para a administrao, oportunidade em que as condies do
edital devem ser repetidas no contrato para que a licitao seja considerada deserta, vale dizer, mantidas as condies
preestabelecidas.
Pedimos ao amigo concursando que no confunda a
licitao deserta com a fracassada, essa distino uma das pegadinhas favoritas das Bancas.
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Na licitao fracassada, todos os licitantes foram ou
inabilitados ou todas as propostas foram desclassificadas, situao em que a Administrao, se entender pela dispensa da
licitao, dever fixar o prazo de oito dias teis para que os licitantes apresentem novas proposta, livres (escoimadas) das causas
da desclassificao. Caso nessa segunda chamada, mais uma vez, ningum for habilitado/classificado, a licitao se torna dispensvel.
MAS, ATENO: AO CONTRRIO DA LICITAO DESERTA, NA LICITAO FRACASSADA COMPARECEM INTERESSADOS, OS
QUAIS, CONTUDO, FORAM TODOS INABILITADOS/DESCLASSIFICADOS.
No caso de CONVITE, o prazo de oito dias teis na licitao
fracassada pode ser reduzido para trs dias teis (art. 48, 3, 8.666/93). Ressalte-se que a adjudicao direta dos bens ou servios
ser admitida, desde que por valor no superior ao constante do registro de preos, ou dos servios.
Notaram a diferena? Enquanto na deserta, as empresas no
comparecem; na fracassada, comparecem, porm, no h propostas vlidas a serem escolhidas pela Administrao.
III INCORRETO. Nos termos do art. 24, inc. XIX, vedada a aquisio direta de materiais de uso pessoal e
administrativo das foras armadas. Toda a redao restante est correta.
Gabarito: alternativa B.
20) (2008/FGV - Senado Federal - Advogado) Das afirmativas a seguir, uma est errada. Assinale-a.
a) Pode ser dispensada a licitao para a contratao de servios que se destinem a atender aos contingentes militares das Foras
Singulares brasileiras voltadas a operaes de paz no exterior. b) O novo convite que tenha objeto idntico ao do convite anterior s
exige a participao de outro interessado, havendo mais de 3 (trs)
interessados na praa, no caso de existirem cadastrados no convidados nas ltimas licitaes.
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c) Todas as hipteses de inexigibilidade de licitao, sem exceo,
devem ser devidamente justificadas e comunicadas autoridade superior competente dentro de 3 (trs) dias, para ratificao e
publicao na imprensa oficial no prazo de 5 (cinco) dias. d) Uma vez habilitados os participantes numa tomada de preos,
poder ocorrer a desclassificao de um ou alguns deles quando as propostas estejam dissonantes do ato convocatrio da licitao, ou
quando nelas constarem preos com valor global acima do limite estabelecido ou com valores manifestamente inexeqveis.
e) Por fora do princpio da unicidade do julgamento, a Comisso de Licitao, na respectiva sesso, deve conceder aos candidatos
inabilitados, logo aps a abertura das propostas dos habilitados, a oportunidade de recorrer contra a inabilitao e apresentar suas
razes de recurso.
Comentrios:
Questo de fixao, ressalvada alternativa E, por acaso, incorreta.
Distintamente da Lei do Prego, que s admite uma fase
recursal, a Lei de Licitaes garante, para todas as fases, interposio de recurso.
De acordo com a LLC, os recursos tm, de regra, efeito apenas devolutivo (devolver a matria ao julgador para
reapreciao), no entanto, a prpria Lei abre exceo para as fases de habilitao e de julgamento, isso porque os recursos contra
tais fases so de efeito suspensivo, logo, havendo a interposio de recurso contra a fase de habilitao, impossvel a abertura das
propostas, enquanto no julgados o recurso, da a incorreo da alternativa E.
Gabarito: alternativa E.
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21) (2006/FGV/SEFAZ-MS/Analista) Com base no artigo 26
da Lei 8.666/93 e suas atualizaes, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto nesse artigo,
ser instrudo, no que couber, com os seguintes elementos, exceo de um. Assinale-o.
a) caracterizao da situao emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso.
b) declarao de co-responsabilidade em caso de superfaturamento.
c) documento de aprovao dos projetos de pesquisa aos quais os
bens sero alocados
d) justificativa do preo
e) razo da escolha do fornecedor ou executante
Comentrios:
Nos termos do art. 26, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, ser
instrudo, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterizao da situao emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razo da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preo.
IV - documento de aprovao dos projetos de pesquisa aos quais os bens sero alocados.
A partir do dispositivo, o item fica fcil: s a alternativa B no se encontra na lei como requisito para a dispensa. Essa foi moleza.
Vamos em frente.
Gabarito: alternativa B.
22) (2002/FGV/ADMINISTRADOR/MP-AM) Para aquisio de um bem no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), num
caso de calamidade pblica, a licitao :
a) obrigatria
b) dispensada
c) dispensvel
d) inexigvel
e) exigvel
Comentrios:
Em prvia anlise ao item, gostaramos de reproduzir um quadro de valores das trs modalidades comuns de licitao (art. 23):
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Um matemtico convidado a opinar sobre o quadro acima o traduziria: a TP contm o Convite, e a Concorrncia contm a TP
e o Convite. Em outros termos, o Convite um subconjunto da TP, que, por sua vez, est contida na Concorrncia. Tanto isso
verdade que a Lei, em seu art. 23, 4, dispe: Nos casos em que couber convite, a Administrao poder utilizar a tomada de preos e,
em qualquer caso, a concorrncia.
Por exemplo: a Administrao precisa adquirir novos livros para sua biblioteca, no valor estimado de R$ 79.000,00. Bom, ao
procurarmos na tabela, percebemos que pode a Administrao
utilizar-se do convite, contudo, no fica impedida de utilizar-se da TP e, ainda, da Concorrncia.
Ou seja, pode-se entender a tabela que apontamos acima com uma seta de cabe ao lado. Mais ou menos assim: onde cabe convite, cabe o que estiver em cima (a tomada de preos e a
Modalidade Obras e Servios de
engenharia
Compras e
servios, que no de engenharia
Convite At 150 mil At 80 mil
TP At 1500 mil At 650 mil
Concorrncia Acima de 1500 mil Acima de 650 mil
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concorrncia). A recproca no verdadeira, uma vez que se bater no
teto do convite, no cabe mais esta modalidade. Vale o mesmo para a tomada de preos: bateu no teto, no cabe mais.
A concorrncia , portanto, a mais universal destas trs modalidades, cabendo no maior nmero de hipteses possvel (no
h um teto mximo, por assim dizer, mas sim um limite mnimo de obrigatoriedade).
Por oportuno, registro que:
I) nem todas as modalidades tm sua utilizao definida a
partir do valor estimado da licitao, mas s as comuns (concorrncia, tomada de preos e convite so vistas como comuns
pela doutrina, pois tem fases muito prximas comuns, portanto). Por exemplo, o concurso (no o de servidores, mas a modalidade de
licitao) definido em razo de seu objeto: escolha de trabalhos tcnicos, artsticos ou cientficos, sem se atrelar o uso desta
modalidade a valor (art. 22, 4, da Lei n 8.666/93);
II) bom lembrar que em at 10% do valor mximo para os convites (80 mil para compras e servios em geral e 150 mil, para
obras e servios de engenharia) a licitao dispensvel (incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93), sendo tal limite majorado em 100%
para sociedades de economia mista, empresas pblicas, agncias executivas e consrcios pblicos (pargrafo nico do
art. 24 da LLC);
III) as regras para alienao de bens, pela sua importncia,
sero tratadas em separado. Mas, desde logo, destacamos que s h duas modalidades de licitao aplicveis s alienaes: a
concorrncia e o leilo;
IV) o prego para a Unio modalidade DE UTILIZAO
OBRIGATRIA, desde que se trate de bens e servios comuns. Nesse sentido, dispe os arts. 1 e 4 do Decreto 5.450/2005.
O amigo se questiona do porqu da reproduo de to
extensa explicao. Isso decorre primeiro porque em se tratando de concurso, quanto maior nosso contedo, maiores so nossas
chances de classificao; segundo, porque os limites de dispensa de licitao em razo do valor tomam por base os valores da
modalidade de licitao convite, seno vejamos.
Licitao dispensvel em razo do valor 10% da modalidade convite (art. 24, I e II):
a) at R$ 15.000,00 para obras e servios de engenharia (art. 23, I,
a, do Estatuto de Licitaes), e
b) at R$ 8.000,00 (art. 23, II, a, da Lei) para outras compras e servios.
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Nesse instante, ganha relevo destacar que a aplicao dos
limites ora indicados no podem se referir a parcelas de uma mesma obra ou servio ou ainda para obras e servios da
mesma natureza e no mesmo local que possam ser realiz