UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
SIAFI – GESTÃO, ORÇAMENTO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Por: Maria Helena Martorelli
Orientador
Prof. Luiz Eduardo Chauvet
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
SIAFI – GESTÃO, ORÇAMENTO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Gestão Pública.
Por: . Maria Helena Martorelli.
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AGRADECIMENTOS
Agradeço, primeiramente, a Deus pela vida e por ter me iluminado nos
momentos difíceis permitindo, em meio às tribulações, a conclusão do curso e
a finalização do presente trabalho.
Agradeço a minha família e, de forma especial, a minha mãe Yvonne,
que mesmo com a saúde fragilizada sempre me incentivou com seu amor
incondicional, ao meu marido Milton, que pacientemente esteve ao meu lado,
não permitindo que as dificuldades me fizessem desistir e ao meu sobrinho
Vinícius, que eu amo como se fosse meu filho, por me fazer acreditar no
milagre da vida.
Agradeço aos meus colegas de trabalho da UFRJ – Universidade
Federal do Rio de Janeiro, pela demonstração de amizade nos momentos
difíceis ao longo desses 12 meses.
Agradeço aos professores, em especial ao Prof. Luiz Eduardo Chauvet,
que foi meu orientador na elaboração deste trabalho.
Finalizando, estendo meus agradecimentos a todas as pessoas que
direta ou indiretamente contribuíram para que meus objetivos fossem
alcançados.
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos amores da minha vida cuja presença física já
não existe, mas sempre estarão presentes em meu coração. A minha Avó
Celestina, ao meu pai Agrício e aos meus irmãos Agrício Filho e Antonio
Carlos. Não poderia deixar de mencionar a minha paixãozinha de quatro patas,
a cadela Pitucha, com ela aprendi o verdadeiro significado da expressão “amor
incondicional”.
“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo
que seus animais são tratados.” – Mahatma Gandhi.
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RESUMO
A falta de controle dos gastos públicos e a ausência de transparência na
elaboração do orçamento da União, levou a Administração Pública a
diagnosticar a necessidade de um sistema que proporcionasse a integração
das informações financeiras, orçamentárias e contábeis. Com o Avanço da
Tecnologia da Informação, o Governo Federal optou por desenvolver e
implantar um sistema informatizado de contabilidade pública.
Foi então que a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em conjunto
com o Serviço de Processamento do Governo Federal – SERPRO, definiu e
implantou o SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira.
O SIAFI unificou os procedimentos de caixa através da conta única e
agilizou o controle, dando mais transparência às origens e aplicações dos
recursos públicos da União.
Inicialmente, o SIAFI foi utilizado pelo Poder Executivo, em seguida de
forma gradual, ele estendeu-se pelos demais poderes, de acordo com a
aceitação dos usuários. Atualmente, ele é utilizado por todos os órgãos da
administração direta dos três poderes e grande parte da administração indireta.
Além de permitir um melhor acompanhamento no controle dos gastos
públicos, o SIAFI aprimora ainda mais, o processo de transparência na gestão
de recursos públicos no País.
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METODOLOGIA
Este trabalho foi desenvolvido a partir de Pesquisa bibliográfica e
documental. A coleta de dados estatísticos foram extraídos do Site Oficial da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e do SIAFI. Também foram utilizados
materiais elaborados por autores envolvidos com o tema. A pesquisa envolveu
livros, artigos, revistas, teses, dissertações e monografias. As Leis Federais
também serviram de base de dados para a pesquisa, inclusive algumas foram
citadas ao longo do trabalho, apostilas elaboradas pela ESAF - Escola de
Administração Fazendária e ENAP- Escola Nacional de Administração Pública,
também foram utilizadas, assim como o Manual SIAFI.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Conhecendo o SIAFI 10
CAPÍTULO II - Estrutura do SIAFI 21
CAPÍTULO III - O Papel do SIAFI dentro da Administração 34
Financeira do Governo Federal
CONCLUSÃO 51
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 53
ÍNDICE 56
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INTRODUÇÃO
A partir dos anos 80, com a redemocratização do Estado brasileiro, após
duas décadas de ditadura militar, a transparência da Administração Pública
passou a ter papel de destaque nos discursos políticos. Porém, vários períodos
de autoritarismo ao longo da história da formação do Estado Republicano
Brasileiro resultou no pouco acesso à informação orçamentária.
Até 1986 o Governo Federal convivia com sérios problemas de
natureza administrativa que dificultavam a gestão dos recursos públicos. Não
havia a integração dos sistemas de informação. A diversidade das fontes
originavam dados incompatíveis que provocam diferentes interpretações e não
refletiam a realidade.
Todo esse processo dificultava o acesso à informação e comprometia a
tomada de decisões dos gestores em todo sistema financeiro estatal. Para um
país que estava saindo de uma ditadura militar e reassumindo sua condição
de Estado Democrático, isso representava um entrave no processo de
transição política.
A falta de transparência no orçamento público restringe a visibilidade de
um instrumento de planejamento de políticas públicas a um seleto grupo de
especialistas iniciados no assunto, condição que contraria o conceito de uma
Administração Pública mais democrática e voltada para o interesse público.
Em meio ao caos em que se encontrava a contabilidade em todos os
níveis da Administração Pública, o Governo Federal se viu diante da
necessidade de criar um sistema que fosse transparente e unificado entre os
órgãos políticos federais.
Totalmente informatizado, o SIAFI foi implantado em 1987 e é
considerado um importante instrumento no acompanhamento e controle dos
gastos públicos.
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O ex-ministro da Fazenda, atualmente senador Francisco Dornelles (PP-
RJ), reforça o valor do sistema: "Considero da maior importância todo instrumento que
garanta informações ao cidadão. A transparência é fundamental para o Estado democrático, no
acompanhamento dos gastos públicos". De sua parte, o também ex-ministro da
Fazenda, Maílson da Nóbrega, cita o Siafi, ao referir-se ao esforço de
modernização institucional das finanças públicas federais, empreendido pelo
governo Sarney: "... um conjunto de medidas puseram fim ao primitivismo institucional das
finanças públicas”.( www.senado.gov.br/senado/presidencia/memoria/02.asp)
Este estudo é dirigido a uma análise do SIAFI como base de dados que
possibilita a transparência na Administração Pública, através da centralização
do processamento da execução orçamentária e financeira que permite a
padronização de todos os métodos e rotinas de trabalho.
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CAPÍTULO I
CONHECENDO O SIAFI
1.1 – Apresentação do Sistema
“Vem, vamos embora Que esperar não é saber Quem sabe faz a hora Não espera acontecer.”
(Prá não dizer que não falei das flores – Geraldo Vandré)
O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(SIAFI) é o principal instrumento de administração orçamentária e financeira da
União que oferece suporte aos órgãos centrais e executores da gestão pública,
tornando absolutamente segura a contabilidade da União. Ligados ao sistema
encontram-se todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias,
Fundações, Empresa Públicas, Sociedade de Economia Mista e órgãos dos
Poderes Legislativos e Judiciário.
Por meio do SIAFI são obtidas as informações que subsidiam o Balanço
Geral da União e os relatórios de execução do orçamento e de administração
financeira, que compõe a demonstração das contas apresentadas ao
Congresso Nacional pelo Presidente da República, em conformidade com a
constituição Federal. Encontram-se disponíveis, ainda, um serviço de troca de
mensagens, que interliga os usuários do sistema em todo o Brasil agilizando a
comunicação entre as Unidades gestoras aos órgãos e entidades integrantes
da Conta Única, onde também é oferecida a opção de “Darf Eletrônico”, que
elimina o trâmite da arrecadação e recolhimento dos tributos federais.
Principal usuário do SIAFI, o Tesouro Nacional é responsável pela
definição das normas de utilização do sistema, orientando e controlando as
atividades dos gestores públicos que o utilizam. Compete ao Tesouro, ainda,
arcar com os custos referentes a e equipamentos, telecomunicações,
desenvolvimento, manutenção e pessoal.
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1.2– Histórico
O governo Federal, até 1986, enfrentava uma série de dificuldades no
exercício diário da gestão de recursos públicos e na preparação do orçamento
unificado que passaria a vigorar em 1987. Dentre essas dificuldades , podem
ser mencionadas:
• O controle das disponibilidades orçamentárias e financeiras era
feito, na maioria às vezes, através de registros manuais,
ocasionados pela utilização de métodos rudimentares e
inadequados de trabalho;
• Ausência de informações gerenciais em todos os níveis da
Administração Pública e utilização da contabilidade como simples
instrumento de registros formais;
• Defasagem na escrituração contábil de pelo menos, 45 dias entre
o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações
Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais inviabilizando o uso
das informações para fins gerenciais;
• A diversidade de fontes de informação e diferentes
interpretações, causavam inconsistência dos dados,
comprometendo o processo de tomada de decisões;
• Com a falta de conhecimento de técnicas mais modernas de
administração financeira, parte do funcionalismo público não
possuía qualificação profissional e utilizavam a contabilidade
como mera ferramenta para atendimento de aspectos formais dos
recursos público;
• Ausência de mecanismos eficientes que pudessem evitar o
desvio de recursos públicos;
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• Os métodos de controle da aplicação dos recursos públicos não
permitiam identificar os maus gestores e nem atribuição de
responsabilidades;
• A existência de inúmeras contas bancárias dificultava a
administração do caixa resultando num estoque ocioso de
moeda. Em cada Unidade havia uma conta bancária para cada
despesa. Ex. conta bancária para material permanente, conta
bancária para material de consumo, conta bancária para serviço
de manutenção em equipamentos, etc.
O Governo Federal estava diante de um grande desafio, achar a
solução para esses problemas, e em 10 de março de 1986 foi criada a
Secretaria do Tesouro Nacional-STN, para auxiliar o Ministério da Fazenda na
execução de um orçamento unificado, a partir do exercício seguinte. A STN
identificou a necessidade de informações que permitissem aos gestores a
agilizar o processo decisório, na época essas informações foram qualificadas
como informações gerenciais. Optou-se por desenvolver e implantar um
sistema informatizado que pudesse fornecer informações gerenciais, confiáveis
e precisas para todos os níveis da Administração. Foi então, que a STN em
conjunto com o SERPRO definiu o Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI. Em janeiro de 1987 o SIAFI foi
implantado, em menos de 1 ano o sistema desenvolvido pela STN em conjunto
com o SERPRO, já desempenhava o seu papel de instrumento moderno e
eficaz no acompanhamento e controle dos gastos públicos.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional-STN:
“Com o SIAFI, os problemas de administração dos recursos públicos que
apontamos acima ficaram solucionados. Hoje o Governo Federal tem uma Conta Única
para gerir, de onde todas as saídas de dinheiro ocorrem com o registro de sua
aplicação e do servidor público que a efetuou. Trata-se de uma ferramenta poderosa
para executar, acompanhar e controlar com eficiência e eficácia a correta utilização dos
recursos da União”. (www.tesouro.fazenda.gov.br)
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Hoje, mais de 20 anos após sua implantação, o SIAFI teve seu acesso,
consideravelmente ampliado. A capacidade de disponibilizar o acesso dos
usuários às informações, praticamente em tempo real, transformou o SIAFI em
uma importante ferramenta na busca da transparência das contas públicas.
1.3 – Objetivos do SIAFI
1.3.1 – De caráter geral
a) Prover os órgãos Centrais, Setoriais e Executores, de mecanismos
adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial;
b) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a
utilização dos recursos do Tesouro Nacional;
c) Permitir que a Contabilidade Pública seja fonte segura e tempestiva de
informações gerenciais para todos os níveis da Administração Pública
Federal.
d) Integrar e compatibilizar as informações disponíveis nos diversos
órgãos;
e) Obter a transparência dos gastos públicos.
A unificação dos recursos de caixa do Governo Federal, conforme
estabelecido no art.92 do Decreto-Lei nº 200/67; a modernização e
padronização da administração financeira; a maior eficiência na utilização dos
recursos, a partir de programação baseada na efetiva disponibilidade; a
eliminação de defasagens na escrituração contábil e das consistências de
dados, são os meios que o SIAFI utiliza para alcançar esses objetivos.
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1.3.2 – De caráter específico
a) A centralização do processamento da execução orçamentária e
financeira permite a padronização de todos os métodos e rotinas de
trabalho, com benefícios sensíveis para a disseminação do
conhecimento e execução dos trabalhos. Esta centralização é efetuada
sem qualquer restrição ou prejuízo à gestão, ou seja, a realização da
despesa permanece sob a responsabilidade e iniciativa dos gestores;
b) A unificação dos recursos de caixa do Governo Federal não significa
perda da individualização dessas disponibilidades, tendo em vista que o
SIAFI registra os limites financeiros de cada Unidade Gestora, Fundo ou
Entidade Supervisionada. O somatório desses limites compõe o saldo do
Governo Federal. Cabe salientar que esses limites financeiros,
independentemente da Fonte de Recursos, constituem disponibilidades
que somente podem ser movimentadas pelos ordenadores de despesa
de cada Unidade Gestora em forma prevista em regulamentação própria.
c) O SIAFI cria condições para que os órgãos de contabilidade analítica
realizem seus trabalhos de forma mais efetiva, pois permite a alocação
dos recursos humanos disponíveis na análise e controle das saídas
contábeis e não no registro das entradas (escrituração).
1.4 – Principais atribuições
O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio
de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta
federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das
sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento
Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que exercem
atividade econômica não movimentam seus recursos através do SIAFI. Essas
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entidades, quando utilizam o SIAFI, o fazem por meio da Conta Única
Institucional.
O SIAFI pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais,
Estaduais e Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo
Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc) dos
Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem
utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização
depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação
técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI. Muitas
são as atribuições e facilidades que o SIAFI oferece a toda Administração
Pública que dele faz uso, mas essas atribuições e facilidades foram
desenvolvidas, principalmente, para registrar as informações pertinentes às
três tarefas básicas da gestão pública federal dos recursos arrecadados:
• Execução Orçamentária;
• Execução Financeira; e
• Elaboração das Demonstrações Contábeis, consolidadas no
Balanço Geral da União.
Mais adiante, essas três tarefas básicas da gestão pública federal
serão abordadas de forma individual.
1.5 – Evolução
Inicialmente, o SIAFI foi utilizado pelo Poder Executivo, em seguida de
forma gradual, ele estendeu-se pelos demais poderes, de acordo com a
aceitação dos usuários. Atualmente, ele é utilizado por todos os órgãos da
administração direta dos três poderes e grande parte da administração indireta.
A integração das receitas com as despesas que são geradas por órgão
distintos, coloca o SIAFI em vantagem sobre os outros sistemas semelhantes.
Essa integração possibilita aos gestores uma visão ampla, além de permitir um
melhor acompanhamento e controle dos gastos públicos.
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O SIAFI apresenta uma estrutura, cuja abrangência é revelada através
dos números apresentados pelo próprio sistema. De acordo com os dados
fornecidos pela STN, em 2011 foram registrados: 519 órgãos da administração
direta e indireta, 31.224 unidades gestoras, 70.720 usuários, sendo a média do
pico de usuários simultâneos de 3.464,01. Foram realizadas, em média,
4.286.021,91 transações, e o tempo médio de resposta foi de 0,06 segundos.
O sistema tem alto nível de aceitação pelos usuários, justificado pela
qualidade dos serviços oferecidos. O que faz do SIAFI um instrumento efetivo
e confiável no acompanhamento e controle da execução orçamentária,
financeira e contábil do governo federal. Embora tendo uma grande aceitação
pelos usuários, o SIAFI não é um sistema estático, ele está sempre em busca
de um aperfeiçoamento para atender melhor a demanda de seus usuários, que
buscam mais funcionalidade e flexibilidade no tratamento das informações,
visando estar sempre atualizado com a realidade econômica e financeira do
país. Foi buscando esse aperfeiçoamento que os responsáveis verificaram a
necessidade de ampliação do sistema, com a finalidade de incorporar outros
processos relativos à administração das finanças públicas.
Foi devido a essa preocupação que surgiu a decisão de migrar o atual
sistema para o Novo SIAFI, cuja funcionalidade permite a integração com
outros sistemas do governo federal, objetivando tornar, ainda, mais
transparente a aplicação dos recursos públicos.
1.6 – Novo SIAFI
Desde janeiro de 2012, que a versão web do SIAFI está disponibilizada
e o acesso está liberado para os usuários do SIAFI. Trata-se do primeiro
produto do projeto Novo SIAFI, que está estruturado em fases e prevê a
convivência do Novo SIAFI com o SIAFI Operacional até que, gradativamente,
todas as funcionalidades sejam migradas para a versão web do sistema e o
SIAFI Operacional seja totalmente descontinuado.
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O projeto Novo SIAFI, começou a migração com o módulo CPR –
Contas a pagar e Receber. A partir de 02 de janeiro de 2012, o usuário SIAFI
passou a fazer todos os registros relacionados ao CPR no Novo SIAFI,
destacando-se pagamentos (normais e suprimento de fundos), reclassificação
de despesas, estorno de despesas após recebimento de GRU, registros
patrimoniais, etc.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional- STN:
“Além da migração gradual do sistema, o projeto prevê ainda adequar os
sistemas do complexo SIAFI aos padrões de interoperabilidade do Governo Federal (e-
ping), promovendo uma interface única para integração entre sistemas e layout
padronizado para as extrações de arquivos e submissão batch”.
(www.tesouro.fazenda.gov.br)
1.7 – Estatística de Uso
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em seu site oficial
(www.tesouro.fazenda.gov.br), disponibiliza informações da posição atual dos
órgãos, Unidades Gestoras, Usuários do sistema e evolução em relação aos
anos anteriores, assim como as informações de disponibilidade do sistema,
volumes de documentos armazenados e seu desempenho. Todas essas
informações traduzem a importância, a dimensão operacional e abrangência
do SIAFI.
Das informações oferecidas através de dados extraídos do sistema
podem ser destacadas como exemplos:
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a) Quantidade de Órgãos x Unidades Gestoras x Usuários do SIAFI
Fonte: site oficial da Secretaria do Tesouro Nacional- 2012l(WWW.tesouro.fazenda.gov.br)/ SIAFI Gerencial
• Em 2012 são 521 órgãos, 32.033 Unidades Gestoras, sendo 16.774
UG’s Executoras, 8.874 UG’s Credoras e 6.385 UG’s de Controle.
Exercício Qtde.de órgãos
Qte. De Unidades Gestoras
executora credora controle Qte.usuá-rios ativos
2007 455 17.711 6.008 8.678 3.025 56.203
2008 468 20.021 7.343 8.721 3.957 59.009
2009 505 24.008 10.278 9.012 4.718 63.492
2010 511 29.417 14.933 8.933 5.551 67.218
2011 519 31.224 16.419 8.843 5.962 70.720
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b) Usuários Ativos, por Unidade Federativa em 2012
Unidade Federativa Qtde. de Usuários
Acre 434 Alagoas 707 Amazonas 1.857 Amapá 406 Bahia 1.969 Ceará 1.525 Distrito Federal 21.192 Espírito Santo 811 Goiás 1.170 Maranhão 909 Minas Gerais 3.895 Mato Grosso do Sul 1.707 Mato Grosso 910 Pará 2.190 Paraíba 1.212 Pernambuco 2.511 Piauí 749 Paraná 2.401 Rio de Janeiro 10.035 Rio Grande do Norte 1.361 Rondônia 781 Roraima 581 Rio Grande do Sul 4.549 Santa Catarina 1.354 Sergipe 553 São Paulo 4.626 Tocantins 462 70.857
Fonte: site oficial da Secretaria do Tesouro
Nacional-2012(WWW.tesouro.fazenda.gov.br)
SIAFI Gerencial
• O Estado do Rio de Janeiro é o segundo maior usuário do SIAFI, com
10.035 usuários ativos, ficando atrás apenas do Distrito Federal, com
21.192 usuários ativos. Já e Estado do Amapá encontra-se na última
posição, com 406 usuários ativos.
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c)Desempenho do SIAFI Operacional nos últimos 7 anos
Período Média do Tempo
Médio de Resposta (em segundos)
Média da Quantidade de
Transações
Média do Pico de Usuários
Simultâneos
Média da Disponibilidade
(em %)
01/01/2006 a 31/12/2006 0,09 3.478.507,26 2.516,57 99,97
01/01/2007 a 31/12/2007 0,08 4.025.070,79 2.957,07 99,85
01/01/2008 a 31/12/2008 0,09 3.939.453,31 2.982,85 99,91
01/01/2009 a 31/12/2009 0,07 4.301.187,27 3.159,07 99,92
01/01/2010 a 31/12/2010 0,08 4.478.532,05 3.319,37 99,97
01/01/2011 a 31/12/2011 0,06 4.286.021,91 3.464,01 100,00
01/01/2012 a 10/05/2012 0,05 3.695.716,98 3.239,48 99,82
Fonte: site oficial da Secretaria do Tesouro Nacional-2012(WWW.tesouro.fazenda.gov.br)/ SIAFI Gerencial
d) Desempenho do SIAFI Gerencial nos últimos 3 anos
Período Média da
Quantidade de Acesso
Média da Quantidade de Execuções de
Consulta Construída
Média do Tempo Médio de Resolução
da Consulta no Banco de
Dados(Minutos)
Média do Tempo Médio
de Transferência
dos Dados para Excel(Minutos)
Média do Tempo Médio de
Transferência dos Dados para
BrOffice (Minutos)
01/01/2010 a
31/12/2010 1.186 1461,684 0,1307 1,3860 0,5092
01/01/2011 a
31/12/2011 2.324 3094,658 0,1610 0,8227 0,7726
01/01/2012 a
10/05/2012 2.297 3199,318 0,1857 0,7217 1,1399
Fonte: site oficial da Secretaria do Tesouro Nacional-2012(WWW.tesouro.fazenda.gov.br) / SIAFI Gerencial
_______________________________________________________________
a) Valores Médios têm por base apenas os Dias Úteis do período selecionado
b) Base de Dados atualizada em 10/05/2012 às 17:02.
21
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DO SIAFI
“Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o sino que tine”.
(Corintíos I- capítulo 13)
2.1 – Um sistema predominantemente Contábil
O SIAFI através de suas inúmeras transações e relatórios disponibiliza
a movimentação orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública.
As Unidades Gestoras registram seus documentos e utilizando-se da estrutura
do evento podem indicar o tipo de fato que estão efetuando e simultaneamente
o sistema promove os lançamentos contábeis correspondentes.
Por ser um sistema on-line, o SIAFI produz informações imediatas após
sua alimentação, ou seja, após uma transação relativa à área orçamentária,
financeira ou contábil, o sistema disponibiliza as informações contábeis que
foram geradas através daquela transação. Dessa forma, a contabilidade pode
ser utilizada como fonte segura e tempestiva, pois os registros são lançados no
momento em que os fatos ocorrem, sem que exista um contador em cada
unidade gestora.
A alimentação do SIAFI gera uma série de procedimentos operacionais
ligados à Contabilidade, onde se tem toda a movimentação orçamentária,
financeira e contábil à disposição para a extração das mais diversas
informações gerenciais, para isso bastando que os registros contábeis estejam
em conformidade com os documentos que dão origem as transações
efetuadas no sistema.
2.2 – Estrutura de sistema
O SIAFI tem uma estrutura de sistema que possui diversos níveis de
acesso às movimentações orçamentárias, financeiras e contábeis. Os níveis
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de acesso são disponibilizados dentro das subdivisões do sistema, que são
classificadas como:
a) Sistema – Indica o exercício financeiro a ser utilizado.
Para facilitar o trabalho das Unidades Gestoras, o SIAFI foi concebido
para se estruturar por exercícios, cada ano equivale a um sistema diferente, ou
seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla acrescida de quatro
dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar: SIAFI2010,
SIAFI2011, SIAFI2012, etc.
b) Subsistema – É o primeiro nível de acesso após a entrada no
sistema.
Cada sistema está organizado por subsistemas, atualmente os
subsistemas são:
• Administração do Sistema
• Auditoria
• Centro de Informações
• Conformidade
• Contábil
• Convênios
• Contas a Pagar e a Receber
• Documentos do SIAFI
• Estados e Municípios
• Manual
• Controle de Obrigações
• Orçamentário e Financeiro
• Programação Orçamentária
• Tabelas Administrativas
• Tabelas de Apoio
• Tabelas do Cadastro de Obrigações
• Tabelas Orçamentárias
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• Tabelas de Receita Orçamentária
• Dívida Pública
• Haveres
• Operações Oficiais de Crédito
c) Módulo – É o segundo nível de acesso, está logo após os
subsistemas, a cada subsistema existem vários módulos.
d) Transação – É o conjunto de procedimentos inter-relacionados
que permite a interação do operador de terminal (em vídeo) com equipamentos
de computação e a geração de telas que servem para a entrada, atualização
ou consulta de dados, as transações representam o nível mais detalhado da
estrutura do sistema (subdivisões dos módulos).
No âmbito da execução orçamentária e financeira, as transações
mais utilizadas são:
• Documentos de Entrada
A entrada dos dados necessários à execução orçamentária, financeira e
contábil é efetuada através dos seguintes documentos, cuja instrução de
preenchimento está contida na transação correspondente:
>ND = Nota de Detalhamento de
Crédito
>NE = Nota de Empenho
>NL = Nota de Lançamento
>DETAORC = Detalha Orçamento
>AF = Apropriação Financeira
> DARF = Documento de Arrecada-
cão Fiscal
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• Documentos de Consulta
Permitem a consulta das transações efetuadas através da entrada de
documentos no sistema. Em regra é utilizado o prefixo “CON” de consulta mais
o documento de entrada a ser consultado.
>DAR = Documento de Arrecadação
>GPS = Guia de Previdência Social
>NC = Nota de Movimentação de
crédito
>NS = Nota de Lançamento de sistema
>OB = Ordem Bancária
>PE = Pré-Empenho
>PF= Programação Financeira
>CONDARF – Consulta Arrecada-
ção Financeira
>CONGPS – Consulta GPS
>CONPF – Consulta Programação
Financeira
>CONNC – Consulta Nota de
Movimentação de Crédito
>CONAF – Consulta Apropriação
Física- Financeira
>CONNE– Consulta Nota de Empenho
>CONNL– Consulta Nota de Lança-
Mento
>CONDAR – Consulta Arrecadação
Financeira
>CONCODGR – Consulta Código de
GRU
>CONND – Consulta de Nota de dota
Cão.
>CONOB – Consulta Ordem Bancária
25
• Transações Contábeis
Compõem-se dos módulos que concentram as funções relacionadas
com as demonstrações contábeis, equações contábeis e integração de
balancetes.
• Conformidade
Contém as transações que permitem o registro, a consulta da
conformidade contábil e ainda a impressão, no caso da conformidade diária.
2.3 – Estrutura Orgânica
Representa a estrutura Organizacional da Administração Pública
Federal, composta pelos Ministérios, Autarquias, Órgãos Autônomos,
Empresa Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Fundos
>BALANCETE
>CONRAZÃO
>CONSULTORC
>CONORC
>CONCONV
>CÉLULAS
>DIÁRIO
>CONBALANUG
>ATUCONFDIA
>ATUCONFDOC
>CONCONFDIA
>CONRESTDIA
>IMPCONFORM
>CONRESTCON
>CONRESTDOC
26
(vinculados a Administração Direta e Indireta) definidos pela legislação
pertinente.
2.3.1 – Conceitos
De acordo com o Manual SIAFI, a estrutura Organizacional do SIAFI
possui os seguintes conceitos relacionados:
a) Administração Pública Federal
É o conjunto de órgãos criados por meio de legislação própria, com
intuito de realizar serviços específicos, utilizando-se dos três poderes
independentes e autônomos, representados pelo Legislativo, Executivo e
Judiciário. Esse conjunto é identificado por dois grandes grupos: O da
Administração Direta e Indireta.
b) Administração Direta
É representada pelos Órgãos que exercem as atividades específicas de
serviços públicos, tendo características de meras repartições, sem maiores
formalidades de criação e extinção. Esses Órgãos não dispõem de
personalidade jurídica própria e seus compromissos são assumidos em nome
da União; são as casas do Poder Legislativo, Secretarias da Presidência da
República, Ministérios, Tribunais do Poder Judiciário e os Fundos Vinculados.
c) Administração Indireta
É constituída por Entidades, às quais a legislação concede autonomia,
Confere personalidade jurídica própria e capacidade para realizar objetivos
definidos, além de poderes para gerir os recursos que lhe forem destinados.
As Entidades que constituem a Administração Indireta são:
27
• Autarquias
Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de
direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades
típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, de
acordo com inciso I, art.5º do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de
1967;
• Empresa Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital que poderá ser excluído da União ou, desde
que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União,
admitir a participação de outras pessoas jurídicas de direito interno, bem
como de entidades da Administração Indireta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. É criada por lei para exploração de atividade
econômica que o governo seja levado a exercer por força de
contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de
qualquer das formas admitidas em direito, conforme inciso II, art.5º, do
Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967;
• Sociedade de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria a União ou a entidade da Administração Indireta(inciso III, art.5º,
do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967). Porém, quando a
atividade da Sociedade for submetida a regime de monopólio estatal, a
maioria acionária caberá apenas a União em caráter permanente;
28
• Fundação Pública
Entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos de
direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido
pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por
recursos da União e de outras fontes, de acordo com o inciso II, art.4º
da Lei 7.596, de 10 de abril de 1987.
d) – Fundos Especiais
Constitui Fundo Especial o produto de receitas especificadas que,
por lei, se vinculam a realização de determinados objetivos ou serviços,
facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, a
modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados
por lei a realização de determinados objetivos de política econômica, social ou
administrativa do governo.
São Fundos Especiais de Natureza contábil, os constituídos por
disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a
atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro
Nacional.
São Fundos Especiais de natureza financeira, os constituídos mediante
movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em
estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado,
destinados a atender aos saques previstos em programação específica.
29
2.4 – Modalidades de uso do SIAFI
Define-se como modalidade de uso do SIAFI a abrangência do
tratamento dos atos e fatos de determinada Unidade pelo Sistema, que
compreende:
2.4.1 – Uso Total
A modalidade de uso total apresenta as seguintes características:
• O processamento de todos os atos e fatos de determinada Unidade pelo Sistema, incluindo-se eventos de receitas próprias;
• A inclusão de todas as disponibilidades financeiras da Unidade no
conceito de Conta Única;
• O processamento da contabilidade da Unidade pelo Sistema;
• A utilização plena dos procedimentos orçamentários e financeiros da Unidade no tratamento padrão do Sistema, incluindo o uso do Plano de Contas da Administração Federal.
2.4.2– Uso Parcial
A modalidade de uso parcial compreende apenas a utilização financeira
dos recursos destinados às Unidades pelo Orçamento Geral da União –
OGU, caracterizada pela seguinte forma:
• É limitada aos recursos previstos no OGU;
• Não permite tratar recursos próprios da Entidade;
• As informações sobre os eventos realizados são tratados em
arquivos orçamentários e contábeis destinados exclusivamente aos
registros desses eventos;
30
• Não substitui a contabilidade da Unidade, sendo necessário,
portanto, o envio de balancetes e balanços para integração pelos
Órgãos Setoriais do Sistema;
• Permite optar, a critério do Ministério ou órgão respectivo, se suas
Unidades devem ou não ficar sujeitas aos limites específicos do OGU
na realização de suas despesas.
2.5 – Órgãos Setoriais
Os órgãos Setoriais são aqueles que apresentam o elo entre as UG’s -
Unidades Gestoras, e a STN – Secretaria do Tesouro Nacional, com a
finalidade de garantir o perfeito funcionamento da atividades desenvolvidas
nas diversas áreas.
Os órgãos Setoriais possuem a prerrogativa de efetuar transações
inerentes as suas funções, tais como a descentralização de crédito(Setorial
Orçamentária), programação e execução financeira(Setorial Financeira),
controle(Setorial de Auditoria) e a conformidade dos registros(Setorial de
Contabilidade).
2.6 – Conta Única do Tesouro Nacional
Representa a conta mantida junto ao BACEN – Banco Central, e
operacionalizada pelo BB – Banco do Brasil ou bancos alternativos,
devidamente credenciados pela STN, destinada a acolher, em conformidade
com o art.164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da
União.
É o mecanismo que permite a movimentação, por meio eletrônico, de
recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI, através de suas
UG’s, sob forma on-line em conta unificada, com a preservação da
individualização e autonomia na gestão dos mesmos.
31
2.7– Plano de Contas
A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira,
orçamentária e patrimonial, por parte dos órgãos e Entidades da
Administração Pública Federal obedece ao plano de contas elaborado e
mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como parte integrante
a Relação da Contas, a Tabela de Eventos e os Indicadores Contábeis.
O Plano de Contas tem o propósito de atender, de maneira uniforme e
sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos relacionados com os
recursos colocados à disposição dos Órgãos da Administração Direta e
Indireta, de forma a proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento e
consolidação dos dados e atender às necessidades de informações em todos
os níveis da Administração Pública Federa.
2.8 – Gerenciamento de Acesso e Segurança do Sistema
O SIAFI em sua estrutura de sistema apresenta uma série de
métodos e procedimentos para disciplinar e assegurar a manutenção e a
integridade dos dados e do próprio sistema. A utilização indevida ou
desautorizada do sistema pode causar danos eventuais e comprometer a
confiabilidade dos dados, portanto, os procedimentos exigidos no acesso ao
sistema assegura a responsável utilização e responsabilização dos gestores e
usuários que dele se utilizam. A segurança do SIAFI tem por base os
seguintes princípios e instrumentos:
• Senha
Para ter acesso ao SIAFI, é necessário que o usuário seja habilitado
formalmente, através do cadastramento de uma senha onde serão
especificados o perfil e o nível de acesso de cada usuário.
Perfil é o conjunto de transações atribuído para atender às
necessidades de execução e consulta ao sistema.
32
O nível de acesso determina o grau de inclusão de dados e a
abrangência das consultas feitas pelo usuário no SIAFI.
Cada usuário responde integralmente pelo uso do sistema sob a sua
senha e obriga-se a cumprir os requisitos de segurança instituídos pela STN,
sujeitando-se às consequências das sanções penais ou administrativas
cabíveis em decorrência do mau uso.
• Conformidade Contábil
É a conferência efetuada pelas Unidades Setoriais Contábeis de UG -
Unidade Gestora e de órgão, com o objetivo de assegurar o fiel e tempestivo
registro dos dados contábeis registrados pelas UG’s no SIAFI .
• Conformidade de Operadores
Através de operador habilitado é feita, mensalmente, a confirmação
dos usuários do sistema. A não confirmação implica na exclusão do usuário.
• Conformidade de Registro de Gestão
É a certificação dos registros dos atos e fatos de execução
orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de
documentos hábeis que comprovem as operações.
• Identificação das Operações do Usuário
Quando o usuário entra no sistema, automaticamente são registrados o
seu CPF, a hora e de qual terminal foi feito o acesso. Essa medida tem o
objetivo de monitorar as ações danosas ou fraudulentas executadas utilizando-
se o sistema.
• Integridade e Fidedignidade dos Dados
Após o registro de um documento no sistema, não é permitida a sua
alteração. A imutabilidade dos documentos permite que sejam
acompanhadas todas as modificações nos dados do sistema e para a correção
33
ou anulação de um documento já registrado, é necessário que seja incluído um
novo documento de forma a retificar o anterior.
• Inalterabilidade dos Documentos
Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI e após sua
contabilização, qualquer irregularidade for constatada nesses dados, somente
será possível corrigi-la por meio da emissão de um novo documento que efetue
o acerto do documento irregular.
34
CAPÍTULO III
O PAPEL DO SIAFI DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO GOVERNO FEDERAL
“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”.(Albert Schweitz – Nobel da Paz – 1952)
3.1 - A Administração Pública antes da implantação do SIAFI
A gestão dos recursos públicos vem sendo impulsionada, desde 1987
pelo avanço e modernização da tecnologia da informação.
A Tecnologia da Informação fez a Administração Pública avançar em
diversas áreas de sua gestão, mas o maior avanço foi na criação e
implantação do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira. O
SIAFI possui as ferramentas que ajudam o governo e a sociedade
acompanharem a aplicação dos recursos públicos.” Com o SIAFI pode-se
dizer que as contas públicas hoje estão na ponta do lápis – a moda dos antigos
contadores que tanto se orgulhavam da precisão e lisura dos seus cálculos.” (
FINANÇAS - NA PONTA DO LÁPIS-Revista TEMA nº 164 de dezembro de
2002)
Além das profundas mudanças no controle dos gastos públicos, o SIAFI
por meio da integração tecnológica com o Sistema de Informações do Tesouro
Nacional, aprimora ainda mais, o processo de transparência na gestão de
recursos públicos no País.
A Administração Pública do Governo Federal pode ser dividida em dois
períodos distintos, antes e depois da implantação do SIAFI. Na década de 80
o Brasil viveu o período pós-ditadura militar, onde o “Segredinho” não deixava
claro a “Coisa Pública”. O Orçamento se encaixa nesse grupo, onde a falta de
35
visibilidade, destoa do processo democrático, indo na contramão do interesse
público.
Antes do SIAFI ter ordenado, organizado e padronizado os
procedimentos, e assim, estruturado a área financeira governamental, a
Administração Pública apresentava o seguinte quadro:
• Os processos eram primeiro executados e depois contabilizados,
hoje a Contabilidade passou a ser uma fonte de informações
gerenciais com balanços e balancetes diários e a identificação,
via terminal e à distância, do autor dos pagamentos;
• Os números da época da implantação do SIAFI indicavam a
existência de aproximadamente 1.800 gestores que executavam
o orçamento,na verdade eram mais de 4.000. Hoje são
cadastrados e executam seus gastos on-line;
• Antes do SIAFI os números indicavam 3.700 contas bancárias
e, aproximadamente, 9.000 documentos gerados por dia. Com a
implantação do Sistema foi constatado que eram 12.000 contas
bancárias e 33.000 documentos por dia. Hoje 98% dos
pagamentos são conhecidos instantaneamente por meio da
Conta Única e 2% deles com uma defasagem de, no máximo,
cinco dias;
• O governo não tinha controle sobre as despesas de pessoal e dos
pagamentos dos servidores, isso levou a Secretaria do Tesouro
Nacional-STN a desenvolver e implantar, nos moldes do SIAFI, o
Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, hoje
administrado pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e
Gestão;
36
• Os recursos do Tesouro Nacional eram movimentados através
das diversas contas bancárias. A partir da implantação do SIAFI
a utilização dos recursos financeiros passou a ter sua
concentração em conta única no Banco Central;
• A execução orçamentária passou a ser realizada com rapidez e
transparência, totalmente integrada à execução patrimonial e
financeira, dando fim ao longo período de obscuridade no
controle dos gastos públicos.
3.2 – O SIAFI no acompanhamento da Execução Orçamentária
e Financeira
3.2.1 – Breve histórico sobre a evolução do Orçamento Público
no Brasil
Segundo PIRES E MOTA (2006) “No Brasil o Orçamento Público
sempre constituiu um poderosíssimo instrumento de controle dos recursos financeiros
gerados pela sociedade, os quais retornam a essa mesma sociedade na forma de bens
e serviços prestados.”
O processo evolutivo do Orçamento Público no Brasil é formado por
várias etapas que envolvem as Constituições Federais e Estaduais, assim
como as Leis Orgânicas dos municípios.
A primeira lei orçamentária data de 1827, porém a Constituição
Imperial de 1824 já trazia disposições, mesmo que de forma indireta, sobre o
assunto.
Na Constituição Brasileira, em 1891, que se segue à Proclamação da
República, houve importante alteração na distribuição de competências em
relação ao Orçamento.
37
As Constituições de 1934, 1937 e 1946, foram aprimorando as questões
relativas à matéria orçamentária, sendo que em 17 de março de1964 foi
editada a Lei nº 4320.
Em seu art.1° a Lei 4320 estatui normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
A Constituição de 1967 e o Decreto-Lei 200/67, que dispõe sobre a
organização da Administração Federal (que vinte anos depois seria a base da
estrutura organizacional do SIAFI) e estabelece diretrizes para a reforma
administrativa, também trouxeram mudanças significativas para o processo
orçamentário brasileiro.
Com a Constituição de 1988, o País adota uma estrutura orçamentária
baseada em três documentos: Planos Plurianuais – PPA , Leis de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e Leis Orçamentárias Anuais – LOA, que valem para os
governos, federal, estaduais e municipais.
A Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, veio atender ao dispositivo da Constituição de
1988, previsto em seu art.163, onde estabelece que:
“Lei Complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização das instituições financeiras;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
38
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.”
3.2.2 – Execução Orçamentária ou Execução Financeira, como
identificar?
A Execução Orçamentária e a Execução Financeira estão atreladas uma
a outra e ocorrem simultaneamente. Devido a isso, não é raro encontrar
interpretações equivocadas sobre o assunto.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN: “Havendo
orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado,
pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a
disponibilidade orçamentária.” (WWW.tesouro.fazenda.gov.br)
A Execução Orçamentária pode ser definida como sendo a utilização
dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual – LOA.
Por sua vez, a Execução Financeira utiliza os recursos financeiros visando
atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas pelo Orçamento,
às Unidades Orçamentárias.
Na técnica orçamentária, segundo a STN, as palavras Crédito e Recurso
têm significados distintos.
“Reserva-se o termo Crédito para designar o lado orçamentário e Recurso para
o lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma moeda. O Crédito
é orçamentário, dotação ou autorização de gastos ou sua descentralização, o Recurso
é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.”
(WWW.tesouro.fazenda.gov.br)
3.2.3 – Execução Orçamentária
O ciclo orçamentário ou processo orçamentário pode ser definido como
um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova,
executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físico e
39
financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam
as atividades típicas do orçamento público.
Todo processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na
Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento
das ações de governo por meio de:
a) Plano Plurianual de Investimento – PPA
A Lei que instituir o Plano Plurianual deverá estabelecer, de forma
regionalizada: As Diretrizes; Os Objetivos; As Metas da Administração Pública
Federal.
Os planos e programas, assim como a elaboração das leis de diretrizes
orçamentárias e dos orçamentos anuais, deverão estar compatíveis com a Lei
do Plano Plurianual.
O projeto do Plano Plurianual, com vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado
até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, ou
seja até 31.08 do primeiro ano do mandato presidencial, e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão Legislativa que se dá no dia 15.12.
Conforme o art. 35, parágrafo segundo, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT.
Em seu art.167, a CF/88 determina que nenhum investimento, cuja
execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de
crime de responsabilidade.
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é anual como a Lei
Orçamentária, de acordo com o parágrafo segundo do art.165 da CF/88,
40
deverá: Compreender as metas e prioridades da Administração Pública
Federal; Orientar a elaboração da LEI Orçamentária Anual; Dispor sobre as
alterações da Legislação Tributária; Estabelecer a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser encaminhado até
oito meses e meio antes do encerramento do exercício, ou seja, até o dia
15.04, e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa, que ocorre no dia 30.06, conforme art.35 da ADCT.
As emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, não poderão
ser aprovadas quando incompatíveis com Plano Plurianual. (art.166 da
CF/88).
C) Lei Orçamentária Anual – LOA
Orçamento é uma prévia autorização do Poder Legislativo para que se
realizem receitas e despesas de um ente público, obedecendo a um
determinado período de tempo. Por meio do orçamento é possível verificar a
real situação econômica do Estado, evidenciando os seus gastos com: saúde,
educação, saneamento, obras públicas e etc.
O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no
PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
Após a elaboração e publicação da LOA no DOU – Diário Oficial da
União, as informações, fornecidas pela Secretaria de Orçamento Federal, são
lançadas no SIAFI. Através da geração automática do documento Nota de
Dotação – ND, o crédito orçamentário é criado e, a partir daí, tem início a
execução orçamentária.
Executar o Orçamento é realizar as despesas públicas nele previstas, e
só essas, uma vez que, para qualquer utilização dos recursos públicos seja
efetuada, a primeira condição, que esse gasto tenha sido legal e oficialmente
41
previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os
três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4.320/64.
Os três estágios da execução das despesas que devem ser seguidos
são:
• Empenho
É o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o
ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de
pagamento, pendente ou não, de implemento de condição. Esse primeiro
estágio é efetuado no SIAFI, utilizando-se o Documento Nota de Empenho –
NE, através de transação específica denominada NE, que se destina a
registrar o comprometimento de despesa orçamentária.
• Liquidação
É o segundo estágio da despesa e tem por finalidade reconhecer ou
apurar a origem e o objeto do que se deve pagar para extinguir a obrigação e é
efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL. Ele envolve,
portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do
material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa.
• Pagamento
É o último estágio da despesa e consiste na entrega de numerário ao
credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse
procedimento é normalmente efetuado pela tesouraria, mediante registro no
SIAFI do documento Ordem Bancária – OB.
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN ressalta que:
“A despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a
efetuar o pagamento, uma vez que, o implemento de condição poderá estar concluído
ou não. Seria um absurdo se assim não fosse, pois a Lei 4.320/64 determina que o
pagamento de qualquer despesa pública , seja ela de que importância for, passe pelo
crivo da liquidação. É no segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a
42
prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, dessa
forma, o pagamento será o implemento da condição.”(www.tesouro.fazenda.gov.br)
3.2.4 – Execução Financeira
Execução financeira é o fluxo de recursos financeiros necessários à
realização efetiva dos gastos dos recursos públicos para a realização dos
programas de trabalhos definidos. É importante lembrar que Recurso é
dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária e que Crédito é dotação ou
autorização de gastos ou sua descentralização.
O art. 34 da Lei 4.320/64 determina que” o exercício financeiro coincidirá
com o ano civil”, e o art.35 dispõe que “pertencem ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas”. No
Brasil, o exercício financeiro é o espaço de tempo compreendido entre 1º de
janeiro e 31 de dezembro de cada ano, no qual a Administração promove a
Execução Orçamentária e demais fatos relacionados com as variações
qualitativas e quantitativas que tocam os elementos patrimoniais da Entidade
ou Órgão Público.
O dispêndio de recursos financeiros oriundos do Orçamento Geral da
União se faz exclusivamente por meio de Ordem Bancária – OB e da Conta
Única do Tesouro Nacional e se destina ao pagamento de compromissos e
transferências de recursos entre as Unidades Gestoras.
O ingresso de recursos se dá quando o contribuinte efetua o pagamento
de seus tributos por meio de DARF (Documento de Arrecadação Federal),
junto à rede bancária, que deve efetuar o recolhimento dos recursos
arrecadados, ao Banco Central, no prazo de um dia. Com o DARF Eletrônico e
a GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) Eletrônica, os usuários
do SIAFI podem efetuar o recolhimento dos tributos federais e contribuições
previdenciárias diretamente à Conta Única, sem trânsito pela rede bancária. Ao
mesmo tempo, a Secretaria da Receita Federal recebe informações da receita
43
bruta arrecadada, que é classificada a cada dez dias, no SIAFI. Esse valor
classificado deve corresponder ao montante registrado no BACEN – Banco
Central, no período correspondente.
Uma vez tendo recurso em caixa, começa a fase de saída desses
recursos, para pagamentos diversos. O pagamento entre Unidades Gestoras
ocorre mediante a transferência de limites de saque, que é a disponibilidade da
UG on-line, existente na Conta Única. No caso de pagamento de credores não
integrantes do SIAFI, a Unidade Gestora efetua o registro da OB no SIAFI. No
final do dia (ou após o registro da OB no SIAFI) é gerado um arquivo de OB
que é enviado ao Banco do Brasil para processamento que, por sua vez,
comunica ao Banco Central o limite da reserva bancária a ser disponibilizada.
A entrada das receitas que o governo arrecada dos contribuintes, nem
sempre coincide, no tempo, com as necessidades de realização de despesa
públicas, já que a arrecadação de tributos e outras receitas não se concentra
apenas no início do exercício financeiro, mas está distribuída ao longo de todo
o ano civil. Por essa razão é que existe um conjunto de atividades que têm o
objetivo de ajustar o ritmo da Execução Orçamentária ao fluxo provável de
entrada de recursos financeiros que vão assegurar a realização dos programas
anuais de trabalho e, consequentemente, impedir eventuais insuficiências de
tesouraria. Esse conjunto de atividades tem o nome de Programação
Financeira.
As atividades de programação financeira do Tesouro Nacional, foram
organizadas em forma de sistema. O Órgão Central de Programação
Financeira é a Coordenação- Geral de Administração Financeira – COFIN, da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN; Os Órgãos Setoriais de Programação
Financeira – OSPF são as Secretarias de Planejamento e Orçamento e
Unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos
Poderes Legislativos e Judiciários; Os órgãos Setoriais são as Unidades
Gestoras.
44
Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF são os
responsáveis pelo registro diretamente no SIAFI, por meio de transação
específica, de suas Propostas de Programação Financeira – PPF, até o dia 28
de cada mês. Para isso utilizam o Documento Nota de Programação
Financeira – PF, que se destina ao registro da proposta de programação
financeira e da programação financeira aprovada, pelas Unidades Gestoras
Executoras, pelas Unidades Gestoras setoriais de Programação Financeira e
pelo Órgão Central de Programação Financeira – COFIN/STN.
No Portal SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional – STN pode ser
encontrada a seguinte definição para Programação Financeira:
“A Programação Financeira estará sempre submetida à vontade política do
Governo, uma vez que, o Orçamento é uma lei autorizativa (ela não obriga, apenas
autoriza a execução dos programas de trabalho nela contidos). Isso significa que a sua
execução deve estar atrelada ao real ingresso de recursos. À medida que esses
recursos vão ingressando nos cofres do Governo, são imediatamente liberados para os
Órgãos Setoriais dos Ministérios ou Órgãos, baseado na programação financeira
destes, para a execução dos seus programas de trabalho. Dessa maneira, fica a critério
do Governo executar este ou aquele projeto, sem obedecer a qualquer hierarquia
orçamentária.” (www.tesouro.fazenda.gov.br)
Compete à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de Órgão
Central, a consolidação e aprovação de toda a programação financeira de
desembolso para o Governo Federal no exercício, procurando ajustar as
necessidades de execução do Orçamento ao fluxo de caixa do Tesouro (que
engloba receitas e despesas), a fim de obter um fluxo de caixa mais
condizente com a política fiscal e monetária do governo.
Todo o processo da Execução Financeira, ocorre dentro do SIAIFI, que
foi desenvolvido para que cada UG possa elaborar sua programação financeira
e submetê-la ao seu Órgão Setorial de Programação, para que este possa
consolidá-la e submetê-la ao Órgão Central de Administração Financeira. O
SIAFI permite um acompanhamento preciso do cronograma de desembolso
dos recursos financeiros de cada UG.
45
3.3 – O SIAFI como base de dados na elaboração do Balanço
Geral da União
Além de processar e controlar toda a execução Orçamentária e
Financeira do Governo Federal, o SIAFI também desempenha importante papel
na tarefa de elaboração das demonstrações das contas consolidadas no
Balanço Geral da União – BGU. O Sistema contabiliza todos os atos e fatos
praticados pelos gestores públicos ao longo do exercício que não estão
exclusivamente relacionados, a entradas e saídas de recursos e nem a
movimentação de créditos.
O BGU representa a posição estática do patrimônio dos Órgãos e
Entidades que compõem a Administração Pública Federal e é elaborado a
partir das diversas informações extraídas do SIAFI. Essas informações são
complementadas por outras, com níveis diferenciados de detalhamento e
passam a compor as demonstrações obrigatórias que o Presidente da
República deve apresentar anualmente ao Congresso Nacional, por força de
disposição constitucional.
Para cada exercício financeiro, o BGU tem por objetivo demonstrar as
principais ações governamentais executadas pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Federal, vinculados ao Poder Executivo, assim como a
execução dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das
Empresas Estatais. Essa prestação de contas é elaborada em acordo com as
diretrizes básicas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União para o
exercício financeiro e usualmente se compõe de quatro volumes:
• Volume I: Relatório de Atividade do Poder Executivo Federal;
• Volume II: Balanços e Demonstrativos da Execução dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
• Volume III: Balanços da Administração Indireta;
46
• Volume IV: Demonstrativos da Execução do Orçamento de
investimento das Empresas Estatais.
A organização do conteúdo desses volumes, em sua quase totalidade,
fica a cargo da Coordenação Geral de Contabilidade – CCONT, que conta com
as informações registradas no SIAFI , com a participação dinâmica dos Órgãos
Centrais de Contabilidade e de controle e das Unidades Gestoras Executoras
para a realização da tarefa, que pressupõe a elaboração do: Balanço
Orçamentário; Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial; Demonstrações das
Variações Patrimoniais da União.
3.4 – Transparência das Contas Pública
3.4.1 – Princípio da Publicidade da Administração Pública
Publicidade na administração pública pode ser definida como ato de
tornar público algo que não pode ter caráter reservado. Essa definição fica
mais clara quando se recorda que os poderes da funções do Estado se
justificam por estarem voltados à gestão do interesse público.
"A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se
entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência
possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os
administradores estão fazendo." ( José Afonso da Silva -Curso de Direito Constitucional
Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653)
A constituição de 1988, em seu art.37, menciona o princípio da
publicidade juntamente com outros referentes à organização da Administração
Pública (Princípio da Legalidade; Princípio da Impessoalidade; Princípio da
Moralidade; Princípio da Publicidade; Princípio da Eficiência).
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os
seus comportamentos, inclusive de fornecer informações que estejam
47
armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão
dos interesses que ela representa quando atua.
Isso mostra que a Administração Pública deve, no caso da Publicidade,
exercer uma política de transparência administrativa, promovendo o acesso às
informações, um direito de todo o cidadão.
A Constituição Federal de 1988, art.5º, XXXIII determina “Todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.”
Odete Medauar, analisando o tema no seu livro Direito Administrativo
Moderno, sintetiza de forma didática a relevância do tema no âmbito
administrativo: "O tema da transparência e visibilidade, também tratado como publicidade da
atuação administrativa, encontra-se associado a reivindicação geral da democracia
administrativa.”
3.4.2 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, impôs um rigoroso controle nas finanças do País.
Autoridades Públicas, Gestores, Gerentes e Ordenadores de Despesas dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis Federal, Estadual e
Municipal, se mobilizam para cumprir a Legislação vigente. A Lei atribui
responsabilidade administrativa e criminal aos que não cumprirem sua
determinação.
A transparência requerida pela LRF, bem como o exíguo prazo de
prestação de contas dos atos financeiros, exige não apenas controle, mas
velocidade. E isso só é possível, considerando a complexidade da gestão das
finanças públicas, por meio da automação das informações.
O acompanhamento do fluxo de recursos, desde a elaboração do
orçamento até a execução das despesas, exige um sistema que permita a
48
integração de informações referentes a todas as etapas, no momento em que
os fatos orçamentários e contábeis ocorrerem, e em coerência com outros já
efetivados ou que acontecerão, de forma a não transgredir, voluntária ou
involuntariamente, as determinações previstas em Lei.
O desenvolvimento de sistemas como o SIAFI, que permite aos demais
Poderes monitorarem a execução do Orçamento pelo Poder Executivo, são
exemplos concretos de que a Tecnologia da Informação é sinônimo de
transparência.
A Lei complementar nº131, de 27 de maio de 2009 acrescenta
dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a Execução
Orçamentária e Financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
De acordo com o art.1º da Lei 131/09
“ O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
Apesar de não citar o SIAFI – Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal, a Lei impõe a adoção, em todas as esferas da
49
da Administração financeira, de sistemas de administração e controle dos
gastos públicos como é, hoje, o SIAFI.
3.4.3 – SIAFI Modelo Internacional de Controle e Transparência
das Contas Públicas.
Desde a sua criação, há mais de duas décadas, no governo Sarney, o
SIAFI evoluiu até firmar-se como instrumento fundamental de controle e
transparência das contas públicas. Mesmo não tendo sido criado
especificamente para esse fim, o SIAFI segue cumprindo função estratégica
para aumentar o nível de transparência das contas do Governo Federal.
O SIAFI foi apropriado como principal instrumento de fiscalização de
parlamentares e técnicos da Consultoria de Orçamento, da Câmara dos
Deputados e do Senado, encarregados de promover o controle externo. Sem o
registro diário e simultâneo no SIAFI, o acesso às informações ficariam
dependentes de balancetes bimestrais que, pela Lei de Responsabilidade
Fiscal , devem ser publicados no Diário Oficial da União, o que significa a
perda da possibilidade de acompanhamento da receita em tempo real e
consequentemente, perda da possibilidade de eventuais intervenções no
momento de identificação de irregularidades ou de suspeita de irregularidades
no uso do dinheiro público.
De acordo com o Portal SIAFI da STN – Secretaria do Tesouro
Nacional:
“O SIAFI representou tão grande avanço para a contabilidade pública da União
que ele é hoje reconhecido no mundo inteiro e recomendado inclusive pelo Fundo
Monetário Internacional. Sua performance transcendeu de tal forma as fronteiras
brasileiras e despertou a atenção no cenário nacional e internacional, que vários países,
além de alguns organismos internacionais, têm enviado delegações à Secretaria do
Tesouro Nacional, com o propósito de absorver tecnologia para a implantação de
sistemas similares.”
50
Por sua confiabilidade, o SIAFI tem sido cada vez mais utilizado pelo
Legislativo, por Organizações Não Governamentais (ONGS) e entidades
privadas, como “Transparência Brasil” e “Contas Abertas”.
O SIAFI é referência constante em matéria da imprensa especializada e
frequentemente é tema de teses acadêmicas em torno da Transparência
Pública.
O apóstolo Paulo, diante dos Atenienses, teve oportunidade de tornar
público o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo: Atos, 17:19-20 "Então,
tomando-o consigo, o levaram ao Areópago, dizendo: Poderemos saber que nova doutrina é
essa que ensinas? Posto que nos trazes aos ouvidos coisas estranhas, queremos saber o que
vem a ser isso."
51
CONCLUSÃO
Como foi mostrado ao longo deste trabalho, o SIAFI surgiu da
necessidade do Governo Federal em administrar os recursos públicos.
A criação e implantação do SIAFI mudou o conceito de gestão dos
recursos públicos dentro da Administração Pública do Governo Federal.
O SIAFI disponibiliza informações financeiras, orçamentárias e
contábeis relativas à Administração Pública, para melhor execução do
processo decisório. Nenhuma receita ou despesa, independente do valor, é
realizada sem que seja registrada no sistema. A rapidez das informações
somada a confiabilidade e abrangência do sistema, faz do SIAFI um dos
principais instrumentos de acompanhamento, controle e transparência dos
recursos públicos utilizados pela União. Contudo, em se tratando de
transparência pública, a realidade está longe do modelo desejado.
O SIAFI, por si só, não é suficiente para tornar o modelo brasileiro de
gestão dos recursos públicos, num exemplo de transparência Administrativa.
Muito foi feito, mas é preciso que haja mais acesso da sociedade às
informações orçamentárias.
Segundo estudiosos no assunto, como o Professor José Maria Jardim
(1999) , existe um grau de obscurantismo em questões ligadas à informação
orçamentária, que ele define como ”o manto do segredismo” . São as zonas
de opacidade informacional, cujo avanço resulta em criar um conflito com a
transparência. Ou seja, apesar de todo esforço por mais acesso à informação
governamental, ainda existem zonas de sombra dentro da Administração
Pública, que resulta em tornar transparente a opacidade e não a coisa pública.
Identificar as zonas de sombra não é suficiente para desenvolver um
novo modelo de Administração Pública, mais democrática, responsável e
voltada para o cidadão. É necessário procurar compreender onde se
encontram os obstáculos à aplicação do ideal de transparência administrativa.
52
Em busca desse ideal, a Controladoria Geral da União – CGU , lançou
em novembro de 2004 o Portal da Transparência do Governo Federal, para
assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é
aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão
acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.
O Governo brasileiro já diagnosticou que a transparência é o melhor
antídoto contra corrupção, uma vez que ela é um mecanismo que induz os
gestores públicos a agirem com responsabilidade e permite que a sociedade,
com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no
intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.
Segundo Jardim (1999) “O segredo revelaria, antes de mais nada, a
sobrevivência de um autoritarismo administrativo, totalmente incompatível com uma
construção democrática que implica no debate público e na possibilidade do cidadão ter
acesso à informação”.
Todas as iniciativas no sentido de promover o acesso da sociedade à
informação, mostram a conscientização que sem transparência pública não
há democracia. Seria um equívoco afirmar que um Estado é democrático se a
sociedade não tem acesso às informações governamentais.
O SIAFI vem cumprindo o seu papel de poderosa ferramenta no
acompanhamento, controle e transparência dos gastos públicos, mas ainda há
um longo caminho a percorrer para se chegar a uma Administração Pública
nos moldes de uma democracia plena e totalmente voltada para atender ao
interesse público.
53
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
1 – ___, Atos dos Apóstolos, capítulo 17, versículo de 19 – 20
2 – BRASIL, Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, SIAFI,
acesso em 10.05.2012; 04.07.2012; 11.07.2012; 24.07.2012, Disponível
em www.tesouro.gov.br
3 – BRASIL, Ministério da Fazenda, Escola de Administração Fazendária -
ESAF- Execução Orçamentária Financeira via SIAFI – 2007
4 – BRASIL, Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Manual
SIAFI, Brasília: 2012.
5 – BRASIL, Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Tutorial
SIAFI, Brasília: 2012.
6 – BRASIL, Lei 4320 de 17 de março de 1964 – Estatui normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
7 – BRASIL, Decreto Lei 200 de 25 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a
organização da Administração Federal, estabelece diretrizes pa a Reforma
Administrativa e dá outras providências.
8 – BRASIL, Lei 7596 de 10 de abril de 1987 – Altera dispositivos do Decreto
Lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967.
9 – BRASIL, LRF – LC nº 101 de 04 de maio de 2000 – Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências.
10–BRASIL, Lei 131 de 27 de maio de 2009 – Acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
54
11–BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988.
12–BRASIL, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, art. 35
parágrafo segundo, dispões sobre a vigencia do Plano Plurianual – PPA.
13–BRASIL, Senado Fedearl, Portal de Legislação 26.03.10. Disponível em
www.senado.gov.br/senado/presidência/memoria
14–CARVALHO, Deusvaldo. Ponto dos Concursos 2012. Disponível em:
www.pontodosconcursos.com.br
15–GIACOMONI, James.Orçamento Público. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.
16–GONTIJO, Vander. Evolução Histórica no Brasil, Brasília, setembro de
2004. Disponível em:
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/orçamentobrasil
17–JARDIM, José Maria. Transparência e Opacidade do Estado no Brasil:
usos e desusos da informação governamental, pág.49 a 69 – Niterói –
EDUFF, 1999. ISBN 85 – (tese doutorado)
18–MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno, 1998, pág. 139
19–PEREIRA, Mirela Alice. SIAFI: Um instrumento utilizado para controle e
transparência dos gastos Públicos. TCC da Faculdade de Ciências
Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis – SC,
2000.
20–PIRES,José Santos Dal Bem; MOTTA, Walmir Francelino, A Evolução
Histórica do Orçamento Público e sua Importância para a Sociedade – vol.
25- N.2 maio-agosto/2006 periodicidade quadrimestral pág. 16-25.
55
21– SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros,
2000, pág. 653.
22–TEMA, A revista do SERPRO, nº 164, Finanças na Ponta do Lápis,
dezembro de 2002.
23–VALENTE, Ana Paola de Morais Amorim; DUMONT, Lígia Maria Moreira,
Controle Público e Orçamento Federal: Avaliando o Papel do SIAFI,
Informática Pública vol.5(1): págs.49 a 64, 2003.
24–VASCONCELOS,Luciana Formiga Rodolfo; SILVA, Romildo Araújo. O
SIAFI como base de dados para apuração de custos na Administração
Pública. Um estudo exploratório no Ministério Público do Distrito Federal e
territórios – Universidade de Brasília, 2003.
25–VIEIRA , Vanessa Morais. A Importância do Orçamento Público. TCC da
faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul, Porto Alegre –RS,2011.
56
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
CONHECENDO O SIAFI
1.1 – Apresentação do Sistema 10
1.2 – Histórico 11
1.3 – Objetivos do SIAFI 13
1.3.1 – De caráter geral 13
1.3.2 – De caráter específico 14
1.4 – Principais atribuições 14
1.5 – Evolução 15
1.6 – Novo SIAFI 16
1.7 – Estatística de uso 17
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DO SIAFI
2.1 – Um sistema predominantemente Contábil 21
2.2 – Estrutura de Sistema 21
2.3 – Estrutura Orgânica 25
2.3.1 – Conceitos 26
2.4 – Modalidade de uso do SIAFI 29
2.4.1 – Uso Total 29
2.4.2 – uso Parcial 29
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2.5 – Órgãos Setoriais 30
2.6 – Conta Única do Tesouro Nacional 30
2.7 – Plano de Contas 31
2.8 – Gerenciamento de Acesso e Segurança do 31
Sistema
CAPÍTULO III
O PAPEL DO SIAFI DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO GOVERNO FEDERAL
3.1 – A Administração Pública antes da implantação 34
do SIAFI
3.2 – O SIAFI no acompanhamento da Execução 36
Orçamentária e Financeira
3.2.1 – Breve histórico sobre a evolução do 36
Orçamento Público no Brasil
3.2.2 – Execução Orçamentária ou Execução 38
Financeira, como identificar?
3.2.3 – Execução Orçamentária 38
3.2.4 – Execução Financeira 42
3.3 – O SIAFI como base de dados na elaboração 45
do Balanço Geral da União
3.4 – Transparência das Contas Públicas 46
3.4.1 – Princípio da Publicidade da 46
Administra Pública
3.4.2 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 47
3.4.3 – SIAFI – Modelo Internacional de Controle 49
E Transparência das Contas Públicas
CONCLUSÃO 51
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 53
ÍNDICE 56
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