Uma associação abolicionista na cidade de Santos: Sociedade Emancipadora 27 de
Fevereiro - 1886
VERA LUCIA ALBA REI DIAS
Introdução
Este texto é fruto da pesquisa levada a termo durante o mestrado em História da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sendo elaborada a dissertação: Sociedade
Emancipadora 27 de Fevereiro: um movimento abolicionista na cidade de Santos - 1886 –
1888.
A pesquisa centrou-se, inicialmente, nas razões que teriam dado azo à edição de uma
lei abolicionista que teria sido promulgada em 27 de fevereiro de 1886, no âmbito do
município de Santos.
Diante da constatação de sua inexistência, uma vez perscrutadas as atas da Câmara, a
pesquisa direcionou-se à origem dessa ideia. OperiódicoDiário de Santos, jornal santista
criado em 1872, utilizado como fonte primária, foi fundamental à descoberta de uma entidade
abolicionista, chamada Sociedade Emancipadora 27 de Fevereiro, que possui estrita
vinculação com a referência à lei libertadora. Assim é que a fundação da Sociedade
Emancipadora 27 de Fevereiro e seus atos e ações em torno da causa abolicionista foram
acompanhados através do jornal. Outras fontes foram, ainda, os jornais o Correio Paulistano
e O Estado de São Paulo, documentos da Alfândega de Santose o Livro de escrituras de
compras e vendas de escravos – 1º cartório de Santos (1879/1884).Autores reputados
memorialistas também foram consultados:Olao Rodrigues, Jaime Franco, Costa e Silva
Sobrinho e José Luiz Promessa. Por fim, dois trabalhos acadêmicos, em especial, merecem
destaque. “Da circulação trágica ao mito da irradiação liberal: negros e imigrantes em
Santos na década de 1880”(PUC-SP) de Wilson Toledo Munhós, e “Uma viagem possível:
da escravidão à cidadania. Quintino de Lacerda e as possibilidades de integração dos ex-
escravos no Brasil” (UFF) de Matheus Serva Pereira.
___________________________ *Mestranda em História Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos, com especialização em Direito Processual do Trabalho. Servidora pública federal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Mestrado parcialmente financiado pela CAPES.
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1. A CIDADE DE SANTOS
Santos desenvolveu-se, inicialmente, no trecho compreendido entre o Outeiro de Santa
Catarina e o Valongo, e entre o mar e os morros.Manteve-se, assim, preponderantemente, até
fins do século XIX.
A cidade era desprovida de rede de esgotos e submetida a constantes inundações, em
face da ausência de escoamento da água pluvial. A água para consumo não era encanada,
sendo retirada de fontes. A limpeza pública era adstrita a uma pequena área central, pelo que
o lixo produzido, no mais das vezes, era lançado em riachos que cruzavam a cidade ou na
praia de areia lodosa. O calçamento, de pedras, era incipiente. Não é por outra razão que
padeceu das diversas epidemias que seguidamente a assolaram já nos idos do século XVIII.
Segundo Guilherme Álvaro (1919), a primeira grande epidemia de febre amarela vista
em Santos data de 1853. Apesar das doenças, todas ligadas às condições sanitárias da cidade,
Santos se enriquecia.
1.1 O comércio – o porto
A vocação santista para o comércio é vetusta e o Porto de Santos já há muito se
articulava dentro desse panorama.Em meados do século XIX, a exportação de café
ultrapassou a exportação de açúcar pelo porto de Santos e nos idos de 1870 se observam
grandes mudanças no comércio internacional. Com o aumento da produção de café que,
então, se transformava na base econômica da Província, Santos e seu porto tornaram-se
importantes componentes dessa nova engrenagem.
Até 1870 o porto contava comcerca de dez pontes que serviam de acesso às
embarcações atracadas: Alfândega, Becco do Arsenal, Onze de Junho, Praia, Consulado1,
Capella, Sal, Estrada de Ferro, Banca e do Bispo2. Era um meio bastante precário para
embarque e desembarque das mercadorias e de pessoas e, juntamente com os armazéns
(trapiches) à beira d’água que recebiam e depositavam os bens negociados e os pontões,
embarcações menores que transportavam para a terra as mercadorias dos navios que não
conseguiam espaço para atracação, não foram capazes de suprir a crescente demanda de
1 Junto ao Outeiro de Santa Catarina 2 Junto ao Valongo
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movimentação de produtos, mormente após a construção da São Paulo Railway em 1867, que
ampliou o comércio entre o Planalto Paulista e o porto.
Foi por intermédio do Decreto 9979, de 12 de julho de 1888, que a Princesa Isabel,
Regente, concedeu autorização para a construção de novas instalações no porto de Santos. Em
2 de fevereiro de 1892 atracava, junto ao Valongo, o primeiro navio no novo porto que então
encerrava 260m. A sua expansão inicial seguiu até 1909 quando o cais atingiu 4.720 metros.
As obras do porto contribuíram, ainda, para o saneamento da cidade, pois foi necessário o
aterramento das praias lodosas por onde se erguiam os pontões, mas deixaram descontentes os
comerciantes locais, alijados nesse processo de expansão que acabou por direcionar o
comércio portuário às mãos da Companhia Docas.
Com a São Paulo Railway em 1867 a remessa do café para Santos foi evidentemente
facilitada, implementando, definitivamente, sua exportação através do porto, consolidando-se
a vocação da cidade, que se torna uma praça de comercialização de café. Com o incremento
do comércio exterior pelo café, o porto de Santos tornou-se, também, polo exportador de
produtos agrícolas brasileiros e importador de manufaturados. Deu-se, como corolário, a
instalação, na cidade, de inúmeras casas importadoras e exportadoras, aglutinadas, em seus
interesses, na Associação Comercial de Santos, a mais antiga agremiação paulista de classe
que dedicou seus primeiros 50 anos, preponderantemente, às atividades comerciais do café.
2. SANTOS. CÂMARA EA ESCRAVIDÃO
A cidade de Santos fez-se contrária à escravidão. Não obstante a ausência da adesão
absoluta, a cidade viu a ação de muitos cidadãos que se dispuseram à libertação de vários
escravos e que deram abrigoàqueles fugidosem suas terras já conhecidas pelo seu franco
acolhimento. Rigorosamente, foi uma movimentação popular, inexistindo qualquer lei
municipal que desse cabo à servidão humana, promulgada, supostamente, em 27 de fevereiro
de 1886.
A tarefa, de aparência inglória, trazia ainda os inúmeros riscos que lhe eram inerentes,
em face da ruptura com um sistema legal, coercitivo, pois; e amparado, assim, por todo o
poder estatal. Não se pode perder de vista que um forte interesse privado se impunha, diante
da condição jurídica de res do escravo. Assim, toda e qualquer tentativa de solapá-lo não seria
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medida simples. Na cidade de Santos, “[...] de uma população citadina, de humores
republicanos, composta de muitos imigrantes, voltada para o comércio e os serviços, e,
portanto, desvinculada dos grupos rurais majoritários que anelavam a manutenção do regime
servil, [...], que lançou mão tanto de estratégias legais, [...], como de atividades ilegais”
(ROSEMBERG, 2006:196), houve um unívoco repúdio à barbárie institucional, ainda que não
absoluto. Consequentemente, a urbe acabou por gerar uma ampla rede de apoio aos vários
atos que se sucederam para por fim à escravidão. Read(2012:46) desnuda uma importante
característica da cidade, concernente ao fato de que os escravos ali existentes não se
destinavam ao trabalho em grandes lavouras, no eito, sendo possível concluir, nesse passo,
que sua economia não estava calcada na atividade agrícola, não tornando, assim,
imprescindível a mão-de-obra escrava. Era, pois, uma terra fértil e multifacetada para o
abolicionismo.
Conta, por sua vez, o memorialista Francisco Martins dos Santos, em seu livro datado
de 1937, que a cidade de Santos já há muito via demonstrações contrárias ao trabalho servil,
movimentando-se em atos abolicionistas, com associações para tal fim e periódicos que
vociferavam ideias libertárias. Vários foram os defensores do fim da escravidão. Nos idos de
1823, José Bonifácio de Andrada e Silva, santista nascido em 13 de junho de 1763, foi figura
de destaque, tendo formulado representação, junto à Assembleia Geral Constituinte, de um
projeto que buscava a gradual extinção do trabalho servil. Outros também são mencionados
por Francisco Martins dos Santos alçados à condição de precursores do movimento
abolicionista em Santos: Xavier da Silveira, Luiz Gama, Antonio Bento, Francisco Martins
dos Santos, Alexandre Martins Rodrigues, Luiz Ernesto Xavier, Augusto Fomm, Hyppólito
da Silva, Padre Francisco Gonçalves Barroso, Sacramento Macuco, Antonio Manoel
Fernandes, João Otávio dos Santos. Joaquim Xavier Pinheiro, também fez parte da primeira
quadra do movimento. Foi peça suprema na formação da Sociedade Emancipadora 27 de
Fevereiro.
Entidades com distintos fins também se aliavam à luta pela igualdade. Fundada em
Santos, em agosto de 1859, por vinte portugueses, a Sociedade Portuguesa de Beneficência
D. Pedro V era uma associação destinada a prover o bem estar entre seus compatriotas. A
Sociedade Portuguesa inaugurou, em 6 de janeiro de 1878, o Hospital da Sociedade
Portuguesa de Beneficência
1951:196-197).
Ademais, Santos revela que a primeira mulher a mobilizar
libertação foi Dona Francisca Amalia de Assis Faria que recebia ne
transformando seu quintal, na cidade de Santos,
não foi só, Anna Benvinda da Silva Bueno
Martim Francisco de Ribeiro de Andrada Filho, na cidade de São Paulo para onde se
mudaradepois de residir em Santos
fundada em 1870, denominada
Publicou-se no O Estado de São Paulo
após a edição da Lei Áurea, um longo relato da lavra de seu filho, Antonio Manuel Bueno de
Andrada. Este relembra que seu pai fundara a sociedade libertadora, tendo sua mãe
a presidência. Conta, também,
Gama, ocorrida em 24 de agosto de 1882,
contrário à escravidão, o sucedeu na luta abolicionista. É ele quem funda o jor
“Redempção”, um “club revolucionário”.
acabaram por receber a alcunha de “Caifazes de Antonio Bento”. Tais personagens logravam
dar fuga aos escravos no eito, porém encontravam dificuldades para mantê
fora do alcance de policiais e de capitães do mato.
Paulo e Santos, muito especialmente, emergem em torno da liberdade:
E mais, o filho de Anna Benvinda aponta a
partir de então remunerada, junto ao cais do porto, nas atividades de carga e descarga do café
Portuguesa de Beneficência, onde já se praticava o ideário abolicionista
Ademais, Santos revela que a primeira mulher a mobilizar-se em atos em prol da
libertação foi Dona Francisca Amalia de Assis Faria que recebia ne
, na cidade de Santos, em “um pequeno quilombo” (1937
Anna Benvinda da Silva Bueno, casada com um sobrinho de José Bonifácio,
Martim Francisco de Ribeiro de Andrada Filho, na cidade de São Paulo para onde se
depois de residir em Santos, presidiu uma sociedade para alforriar moças escravas
fundada em 1870, denominada “A Emancipadora”.
O Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1918,
após a edição da Lei Áurea, um longo relato da lavra de seu filho, Antonio Manuel Bueno de
Andrada. Este relembra que seu pai fundara a sociedade libertadora, tendo sua mãe
a presidência. Conta, também, Bueno de Andrada, que quando da morte prematura de Luiz
, ocorrida em 24 de agosto de 1882,Antonio Bento, ex magistrado e francamente
contrário à escravidão, o sucedeu na luta abolicionista. É ele quem funda o jor
pção”, um “club revolucionário”. O grupo se robustecera e os homens de ação
acabaram por receber a alcunha de “Caifazes de Antonio Bento”. Tais personagens logravam
dar fuga aos escravos no eito, porém encontravam dificuldades para mantê
fora do alcance de policiais e de capitães do mato. Assim que, como aduz
Paulo e Santos, muito especialmente, emergem em torno da liberdade:
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/05/1918
E mais, o filho de Anna Benvinda aponta a absorção da mão de obra dos fugitivos, a
partir de então remunerada, junto ao cais do porto, nas atividades de carga e descarga do café
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, onde já se praticava o ideário abolicionista (Cf, FRANCO,
se em atos em prol da
libertação foi Dona Francisca Amalia de Assis Faria que recebia negros fugidos,
em “um pequeno quilombo” (1937:5). Mas
asada com um sobrinho de José Bonifácio,
Martim Francisco de Ribeiro de Andrada Filho, na cidade de São Paulo para onde se
, presidiu uma sociedade para alforriar moças escravas
, em 13 de maio de 1918, ou seja, trinta anos
após a edição da Lei Áurea, um longo relato da lavra de seu filho, Antonio Manuel Bueno de
Andrada. Este relembra que seu pai fundara a sociedade libertadora, tendo sua mãe assumido
que quando da morte prematura de Luiz
Antonio Bento, ex magistrado e francamente
contrário à escravidão, o sucedeu na luta abolicionista. É ele quem funda o jornal
O grupo se robustecera e os homens de ação
acabaram por receber a alcunha de “Caifazes de Antonio Bento”. Tais personagens logravam
dar fuga aos escravos no eito, porém encontravam dificuldades para mantê-los em São Paulo
Assim que, como aduz, as cidades de São
absorção da mão de obra dos fugitivos, a
partir de então remunerada, junto ao cais do porto, nas atividades de carga e descarga do café.
O surgimento do Quilombo do Jabaquara, local de reconhecido destino dos
fugitivos, também é demonstrado por Bueno de Andrada:
Dados sobre o Quilombo do Jabaquara são oscilantes. Santos
1882, por iniciativa de Xavier Pinheiro, idealizou
escravos. Quintino de Lacerda foi escolhido para que “mantivésse em ordem e arrefecesse os
seus impetosnaturaes e comprehensiveis, porquê aproximava
movimento e tornava-se necessária uma acção pensada, conjun
“Ao cabo de um anno contava o Jabaquára mais de quinhentos indivíduos, vigiado pela atalaia
do morro [...]” (SANTOS, 1937
dados que apurou, estatui que o Quilombo do J
no segundo semestre de 1886, “
urbano de acoutamento de escravos foragidos em Santos.”(1992
Era um quilombo em franca comunicação com a cidade, loca
que se tornava mais e mais comercial e protegido pela rede de a
forma.
Certamente é neste contexto de
Santos, deu-se a abolição da escravidão no dia 27
âmbito municipal, como indicado por Gitahy
Ocorre que inexistente a lei. Sequer viável à Câmara a sua edição. Em verdade,
distinto da abolição, de caráter amplo, geral, ao qual se
ocorreu em 13 de maio de 1888, o que se deu na cidade de Santos foi um amplo processo de
libertação de escravos, promovido por cidadãos comuns, desprovidos de qualquer
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/05/1918
O surgimento do Quilombo do Jabaquara, local de reconhecido destino dos
fugitivos, também é demonstrado por Bueno de Andrada:
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/05/1918
Dados sobre o Quilombo do Jabaquara são oscilantes. Santos (1937
1882, por iniciativa de Xavier Pinheiro, idealizou-se a criação do reduto para a reunião dos
escravos. Quintino de Lacerda foi escolhido para que “mantivésse em ordem e arrefecesse os
seus impetosnaturaes e comprehensiveis, porquê aproximava-se a phase heroica do
se necessária uma acção pensada, conjunta e definitiva.”, sendo que
“Ao cabo de um anno contava o Jabaquára mais de quinhentos indivíduos, vigiado pela atalaia
, 1937:13).Munhós, por seu turno, após detido cruzamento de alguns
dados que apurou, estatui que o Quilombo do Jabaquara teria sua criação não em 1882, mas
no segundo semestre de 1886, “[...] no contexto de iminente repressão policial ao quadro
urbano de acoutamento de escravos foragidos em Santos.”(1992:47).
Era um quilombo em franca comunicação com a cidade, localizado perto de seu centro
que se tornava mais e mais comercial e protegido pela rede de abolicionistas que lhe deu
Certamente é neste contexto de ações que se insculpiu a ideia de que, na cidade de
se a abolição da escravidão no dia 27 de fevereiro de 1886, através de uma lei de
âmbito municipal, como indicado por Gitahy(1992:34) e Rosemberg (2006
Ocorre que inexistente a lei. Sequer viável à Câmara a sua edição. Em verdade,
distinto da abolição, de caráter amplo, geral, ao qual se submeteria todo o país, como, de fato,
ocorreu em 13 de maio de 1888, o que se deu na cidade de Santos foi um amplo processo de
libertação de escravos, promovido por cidadãos comuns, desprovidos de qualquer
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O surgimento do Quilombo do Jabaquara, local de reconhecido destino dos escravos
(1937:12) indica que em
reduto para a reunião dos
escravos. Quintino de Lacerda foi escolhido para que “mantivésse em ordem e arrefecesse os
se a phase heroica do
ta e definitiva.”, sendo que
“Ao cabo de um anno contava o Jabaquára mais de quinhentos indivíduos, vigiado pela atalaia
13).Munhós, por seu turno, após detido cruzamento de alguns
abaquara teria sua criação não em 1882, mas
no contexto de iminente repressão policial ao quadro
lizado perto de seu centro
bolicionistas que lhe deu
que se insculpiu a ideia de que, na cidade de
de fevereiro de 1886, através de uma lei de
(2006:195).
Ocorre que inexistente a lei. Sequer viável à Câmara a sua edição. Em verdade,
submeteria todo o país, como, de fato,
ocorreu em 13 de maio de 1888, o que se deu na cidade de Santos foi um amplo processo de
libertação de escravos, promovido por cidadãos comuns, desprovidos de qualquer
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legitimidade para consolidar a desejada extinção absoluta do regime escravagista, sendo assim
o escólio de Pereira: “Terra de comerciantes, dos comissários de café, e de outros grupos
progressistas, abrigar os escravos fugidos e lutar pela sua emancipação total é programa que
se impôs dentro de sua postura antiescravagista.” (1988, p. 99).
Não se tratou de um ato legal, mas sim de um movimento social que alcançou
significativa projeção no dia 27 de fevereiro de 1886.
2.1Uma lei municipal libertadora? A Câmara de Santos. Algumas relações
multifacetadas.
O exame das atas da Câmara de Santos indica que ocorreram sessões nos dias 23 de
fevereiro de 1886 e 24 de março de 1886, não tendo havido sessão no dia 27 de fevereiro de
1886, circunstância que sepulta, de vez, a propalada ocorrência de edição da lei. A rigor, na
cidade de Santos, não houve qualquer movimento do órgão em tal sentido. Ademais, não seria
possível à municipalidade produzir tal norma jurídica, haja vista as disposições legais vigentes
à época.
A Constituição de 1824, em seu artigo 167, determinou a existência de Câmaras, em
todas as cidades e vilas. Posteriormente, a Lei de 1º de outubro de 1828 deu a elas nova forma
a e estabeleceu as atribuições. É nessa toada que a Câmara, composta por membros eleitos, foi
considerada uma corporação apenas administrativa (artigo 24 da Lei de 1º de outubro de
1828), a ela incumbindo atos meramente ordinatórios. A sua mais importante atividade restou
circunscrita às “Posturas”, deliberações que estabeleciam obrigações no âmbito do
Município, pertinentes à polícia e à economia do território e tendentes à organização da vida
urbana. Ademais, as Posturas Municipais teriam vigência por um ano, enquanto não fossem
confirmadas, eis que, para sua validade, eram submetidas ao crivo dos Conselhos Gerais
(Assembleias Legislativas da Província).
Para o período que interessa a este estudo, tem-se que Santos contou com o código de
Posturas outorgado pela Resolução nº 43 da Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo,
de 6 de agosto de 1883. No caso, além de um Plano de Edificação ao seu final, os dez títulos
do Código de Posturas de 1883 encerraram 170 artigos. Fruto das tensões, disputas e conflitos
da cidade, contém normas relativas à formação da própria urbe, através das previsões
destinadas às edificações. Outras questões intrinsecamente ligadas à vida citadina tais como o
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trânsito, higiene e salubridade de estabelecimentos, organização das atividades comerciais e
industriais, além da saúde pública, moral e sossego, foram ali dedilhadas, tudo em
conformidade com o estatuído pelos artigos 66 e 71 da Lei de 1º de outubro de 1828.
Apenas duas referências foram feitas a escravos no Código de Posturas de 1883:
ambas articuladas no sentido de cercear seu comportamento e sua ação em sociedade (art. 64
e 146), distantes, pois, de sua almejada libertação. Mas assim não se pode encerrar a questão.
Este, particularmente, é um silêncio bastante eloquente.
Barbosa, discorrendo sobre leis imperiais de desescravização, esclarece que as
posturas municipais tiveram papel importante junto ao mercado de trabalho que germinava,
posto que a elas também eram subsumidos os escravos. Exemplificativamente o autor relata
que se exigia dos escravos a exibição de ordem escrita por seus senhores quando atuavam em
atividades comerciais, facilitando, assim, a aferição dos fugitivos (Cf. BARBOSA,
2008:131).Tais modalidades de controle, no entanto, não se vislumbram no diploma santista.
Resta claro, assim, que a Câmara local se absteve de exercê-las, certamente porque afinada
com a libertação dos escravos e com a ação abolicionista que se desenrolava.
Ainda assim, alguns vereadores transacionaram escravos, como se constata a partir do
Livro de escrituras de compras e vendas de escravos – 1º cartório de Santos (1879 a
1884).Benedito Narciso do Amparo Sobrinho, reputado conservador, foi vereador e bastante
atuante, envolvido com os assuntos da cidade, adquiriu um escravo.Félix Bento Vianna,
também integrante da Câmara santista e de linhagem conservadora, presidiu a casa no dia 20
de maio de 1886, no qual se celebrou o fim definitivo do trabalho servil, e vendeu 1 escravo e
comprou outros 3.Francisco Martins dos Santos Jr., também vereador,representou sua firmana
venda de um escravo. Não resta dúvida de que era legal a propriedade de escravos, bem como
sua venda e compra, além de que não se afigura sequer razoável atestar que o movimento
abolicionista foi assimilado de forma unânime. Exemplo dessa conduta transversa, é o
também vereador Joaquim Xavier Pinheiro em duas legislaturas, 1877/1880 e 1883/1886,
reputado liberal, mentor da criação do Quilombo do Jabaquara, fundador da Sociedade
Emancipadora 27 de Fevereiro e, controvertidamente, detentor de escravos.
Xavier Pinheiro era um próspero empresário. Fora dono de uma fábrica de cal, de um
trapiche, além de ser acionista da Companhia de Carris de Ferro da cidade, detendo,
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certamente, muitos interesses relativos à mão-de-obra. Xavier Pinheiro foi, ainda, major,
delegado de polícia e, como já mencionado, vereador.
Assim é que se perpassa a criação do Quilombo do Jabaquara, momento em que surge
a figura de Quintino de Lacerda, negro liberto por Lacerda Franco. Foi a Quintino que se
atribuiu a guarda e a manutenção do quilombo, destino dos fugitivos que chegavam a Santos.
Pereira debruçou-se sobre a vida de Quintino de Lacerda e trouxe à sua dissertação,
Uma viagem possível: da escravidão à cidadania. Quintino de Lacerda e as possibilidades de
integração dos ex-escravos no Brasil, vários termos de uma ação de interdito possessório
proposta em 24 de fevereiro de 1886. Benjamin Fontana, autor da ação, dizia-se proprietário
das terras do Jabaquara, onde se instalara o quilombo, e acusava Walter Wright de tê-las
invadido, sendo viável a Pereira, a partir dessa documentação, atestar a dinâmica ali existente:
Esse início da contenda judicial entre Fontana e Wright nos dá indicativos valiosos a respeito da ocupação promovida nas terras do Jabaquara. Uma questão está vinculada à exploração dessas terras através da construção das benfeitorias e das plantações listadas. Afinal, quem cuidava das bananeiras, dos pés de cana e dos mandiocais? O galinheiro provavelmente era de responsabilidade de Quintino de Lacerda, afinal no ano de sua morte os autos de arrecadação realizados para a elaboração de seu inventário listaram um número muito grande de aves, principalmente galinhas. É possível imaginar que a relação entre Fontana, Quintino de Lacerda e os escravos fugidos não se resumia ao auxílio dos dois primeiros para o sucesso da ação de rebeldia escrava contra seus senhores. A relação ambivalente de Quintino com os habitantes do Jabaquara começa a se desenhar com maior clareza. (PEREIRA, 2011:216).
Como se vê, não se tratava de mero acolhimento de fugitivos. Os escravos
encontravam trabalho no Jabaquara, na lida da terra: “Os ex-escravos e escravos que partiam
rumo ao Jabaquara na década de 1880 apresentavam-se como uma mão de obra ociosa e que
deveria ocupar-se na lógica do trabalho assalariado para o movimento abolicionista paulista
de que Quintino de Lacerda era membro.” (PEREIRA, 2011:219).
Quintino de Lacerda não pode ser considerado como uma figura isolada nesse
contexto. Houve sua expressa indicação pela elite santista para o mister, como anteriormente
posto. Era ele a pessoa talhada para o ofício, tido como homem forte e de caráter. Escorado
estava, em seu cotidiano, por essa mesma elite que se espraiava pelos espaços de poder da
cidade: ora com assento junto à Câmara, ora em perfeita consonância com outros poderes
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constituídos, a ponto de transformar um atojudicial de libertação oficial dos sexagenários em
uma festa cívica onde se deu a criação da Sociedade Emancipadora 27 de Fevereiro, como se
verá a seguir, e com amplo apoio de uma combativa imprensa, que contava, ainda, com o
Diário de Santos, capitaneado por Rubim Cezar, também advogado em prol da causa
abolicionista.
3. A SOCIEDADE EMANCIPADORA27 DE FEVEREIRO
Deu-se, na cidade de Santos, no dia 27 de fevereiro de 1886, um importante passo para
o fim da existência de escravizados em seu solo.
O jornal Diário de Santospublicou em suas páginas, em 14 de fevereiro de 1886, edital
da lavra do magistrado Ledo Vega, convocatório para uma audiência pública extraordinária
que determinara realizar-se às 11 horas do dia 27, na qual deveriam ser apresentados os
escravos maiores de 60 e 65 anos. Ao fim do edital foram arrolados os escravos nessa
condição matriculados nos Municípios de Santos e da Conceição de Itanhaém. O referido ato
teve sua gênese na Lei nº 3270, de 28 de setembro de 1885, também conhecida como Lei dos
Sexagenários. Os efeitos desta convocação, no entanto, ultrapassaram seus limites formais.
No dia 27 de fevereiro de 1886 (sábado), nas dependências do Fórum de Santos, fez-
se a declaração de liberdade, desonerando-se quase que a integralidade dos então libertos da
prestação obrigatória de serviços. Na mesma oportunidade, o Major Xavier Pinheiro e outros
senhores também libertaram seus escravos, não tendo constado se imposta alguma condição.O
jornal de 17 de março de 1886 elencou outros 12 escravos também libertos na oportunidade. É
possível apurar-se que a solenidade acabou por redundar na libertação de 61 escravos.
Porém, ainda um outro fato relevante ocorreu, como revelou o Diário de Santos de 28
de fevereiro de 1886: a proposta de fundação de uma sociedade emancipadora, denominada
27 de Fevereiro, “[...] que com vigor impulsione o abolicionismo nesta cidade que mais do
que em qualquer outra provincia, conta grande numero de partidários” (sic), intentando
consolidar-se como “ [...] uma corporação que bem póde obter a gloria de emancipar o
muuicipio de Santos” (sic).
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Evidencia-se, do quanto exposto, que, não obstante tenham os cidadãos santistas se
declarado contrários ao regime escravagista que vigia à época, não lograram, a 27 de fevereiro
de 1886, levá-lo a termo. O que se pode apurar, diante do quanto ora revelado, é ter-se
considerado a solenidade ocorrida em 27 de fevereiro de 1886 como uma cabal decretação do
fim da escravidão de Santos, assimilando-se-a como uma norma imperativa, legal. No
entanto, havia, naquele momento, trabalho servil em Santos.
3.1 As ações da Sociedade Emancipadora 27 de Fevereiro
ASociedade Emancipadora 27 de Fevereiro constituiu-se como uma entidade civil,
organizada estruturalmente e alinhada formalmente com o ordenamento legal e positivo já
vigente à época.
Apesar de tamanho esforço de parcela dos cidadãos santistas, contrários à servidão
humana, seguia, no país, e de forma legal, a escravidão.O Diário de Santospublicava em 12
de marçode 1886 edital elaborado pela Inspetoria da Alfândega, tornando pública a matrícula
e o arrolamento dos escravos, no interregno compreendido entre 30/03/1886 e 30/03/1887,
nos termos da Lei nº 3270/85.
A Sociedade seguia seu caminho organizando-se em reuniões cuja publicidade era
dada através do Diário de Santos, traçando estratégias de atuação, inclusive para perseguir
recursos financeiros que proporcionaram a compra de alforrias, na busca pela extinção do
trabalho servil na cidade de Santos.Imperativo consignar, nesta toada, que desde a concepção
de seus estatutos até a arrecadação havida em um espetáculo que lhe beneficiava, a associação
humanitária levava ao conhecimento de todos. Certamente a cidade, como um todo, acolhia
suas atividades e, portanto, a Sociedade utilizava-se do jornal para expor-se e angariar a ajuda
necessária ao seu intento.
João Guerra, contribuindo em consonância com o desiderato da Sociedade, elaborou
um levantamento acerca da quantidade de escravos havidos em três municípios. A apuração
resultou em 237 na cidade de Santos, 29 em São Vicente e 19 em Conceição de Itanhaém e foi
alvo de publicação, junto ao Diário de Santos, nos dias 01 e 02 de outubro de 1886.
Além das ações diretas promovidas pela Sociedade, é certo que a sua atuaçãoinspirava
a outros. Em 30 de outubro de 1886 vários advogados, publicamente, em anúncio estampado
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no Diário de Santos, declararam, conjuntamente, que a partir daquele dia não mais
patrocinariam quaisquer causas contrárias à libertação dos escravos.
A cidade de Santos pulsava às vésperas da abolição. Porém, não obstante todos os
esforços empreendidos, e a despeito das inúmeras conquistas havidas, é certo que se se dava a
nova e legal matrícula a escravos, que se ultimouem 30 de março de 1887, tendo sido
lançados 57 escravosrelativamente à cidade de Santos.Ao fim do documento foi inserida a
informação de que 6 destes escravos já haviam sido libertos.
Verdade é que estes dados já eram demonstrativos da força do intento abolicionista
que havia na cidade. Conrad (1975:291) apontou a positiva atuação da Sociedade 27 de
Fevereiro, embora não tenha conseguido, com a agilidade que pretendia,afastar a escravidão
do solo santista.
É certo que a consolidação da persistência de trabalho servil a partir da apuração feita
após o encerramento do período de matrículas em 1887, ainda que em tal montante, foi
veemente repudiada.O matutino, em 02 de abril de 1887, trouxe uma matéria sob o título
“Escravos”, que estampava a existência de 58 cativos, lamentando a nefasta verificação e
pugnando por esforços mais enérgicos para o fim da escravidão.
Inegavelmente, a revelação das matrículas foi um duro golpe para a Sociedade
Emancipadora 27 de Fevereiro, muito embora a situação ora vista fosse inequivocamente
distinta daquela revelada em levantamento feito por João Guerra nos idos de setembro de
1886, ou seja, meses após a criação da Sociedade, à ordem de 237 escravizados.
Diante desse quadro, a Sociedade não se quedou inerte. Movimentou-se. Demandou
contribuição financeira a uma entidade recreativa denominada “Violeta”, bem como ao Club
XV, além de por à venda duzentos exemplares do discurso proferido por Ruy Barbosa. Saiu,
ainda e novamente, a campo:
Costa e Silva Sobrinho dá conta dos momentos finais da Sociedade, afigurando
seexitosaa sua existência:
Esta sociedade abolicionistao último escravo que existisse no município, o que felizmente conseguiu no prazo de um ano. Por isso, a 27 de fevereiro de 1888, numa grande festa, entregou ela as derradeiras sete cartas de liberdadAndrade, João Mpela senhora Felipina Gomes de Miranda.
Costa e Silva Sobrinho indi
ano, no entanto, tem-se que em 1888
oportunidade em que, um pouco antes da assinatura da Lei Áurea, no dia 27 de fevereiro de
1888, já se considerava a cidade livre de cativos
Fevereiro.
Conclusão
Rigorosamente, competia apenas e tão
Imperador, dispor sobre o tema.
a integralidade do Império, foi regu
Imperador (na verdade, à Princesa Isabel, então regente) um decreto, julgado útil e vantajoso.
Sancionado pela Princesa Isabel, consolidou
art. 1º que “É declarada extinta desde a data de
Fonte: Diário de Santos, 10/04/1887
Costa e Silva Sobrinho dá conta dos momentos finais da Sociedade, afigurando
Esta sociedade abolicionista foi por ele fundada com o fim exclusivo de libertar até o último escravo que existisse no município, o que felizmente conseguiu no prazo de um ano. Por isso, a 27 de fevereiro de 1888, numa grande festa, entregou ela as derradeiras sete cartas de liberdade concedidas pelos senhores Floriano de Camargo Andrade, João Manoel Alfaia Rodrigues Junior, José Pinto Florencio de Campos e pela senhora Felipina Gomes de Miranda. (1953:104)
osta e Silva Sobrinho indicaa consecução dos objetivos da Sociedade
se que em 1888 já se completavam dois anos de
um pouco antes da assinatura da Lei Áurea, no dia 27 de fevereiro de
erava a cidade livre de cativos pela ação da Sociedade Emancipadora 27 de
Rigorosamente, competia apenas e tão-somente à Assembleia Geral, com a sanção do
Imperador, dispor sobre o tema. In casu, o ato que extirpou o regime escravagista, abarcando
a integralidade do Império, foi regularmente proposto pela Assembleia Geral, a qual dirigiu ao
Imperador (na verdade, à Princesa Isabel, então regente) um decreto, julgado útil e vantajoso.
Sancionado pela Princesa Isabel, consolidou-se na Lei nº 3353, de 13 de maio de 1888,em seu
e “É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil”.
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Costa e Silva Sobrinho dá conta dos momentos finais da Sociedade, afigurando-
foi por ele fundada com o fim exclusivo de libertar até o último escravo que existisse no município, o que felizmente conseguiu no prazo de um ano. Por isso, a 27 de fevereiro de 1888, numa grande festa, entregou ela as
e concedidas pelos senhores Floriano de Camargo osé Pinto Florencio de Campos e
Sociedade no prazo de um
já se completavam dois anos de sua atividade,
um pouco antes da assinatura da Lei Áurea, no dia 27 de fevereiro de
dade Emancipadora 27 de
somente à Assembleia Geral, com a sanção do
, o ato que extirpou o regime escravagista, abarcando
larmente proposto pela Assembleia Geral, a qual dirigiu ao
Imperador (na verdade, à Princesa Isabel, então regente) um decreto, julgado útil e vantajoso.
se na Lei nº 3353, de 13 de maio de 1888,em seu
sta lei a escravidão no Brasil”.
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A Sociedade Emancipadora 27 de Fevereiro, agiu de forma incansável, arrecadando
recursos, concedendo alforrias e convencendo alguns senhores.
A posição adotada, de franca contradição com o regime posto, foi um ato que marcou
a cidade que não cansa de se intitular terra da caridade e da liberdade.
FONTES:
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Santos – fevereiro de 1886 a maio de 1888
Instituto Histórico e Geográfico de Santos: Livro de escrituras de compras e vendas de
escravos – 1º cartório de Santos
Hemeroteca Municipal Roldão Mendes Rosa – Santos (SP): Diário de Santos, fevereiro de
1886 a dezembro de 1887
Alfândega de Santos
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até 30 de março de 1887. Disponível no sítio eletrônico do Arquivo Público do Estado de São
Paulo:
<http://www.arquivoestado.sp.gov.br/viver/escravos.php?pesq=1&descricao=&localidade=Santos%3B+SP&inst
ituicao_produtora=Alfandega+de+Santos&tipologia_documental=&n_ordem=&ano_inicial=1886&ano_final=1
887&Reset2=Buscar>Acesso em: 10 jan. 2013.
- Relação dos escravos alforriados no município de Santos, de 30 de março de 1887 a 20 de
março de 1888. Disponível no sítio eletrônico do Arquivo Público do Estado de São Paulo:
<http://www.arquivoestado.sp.gov.br/viver/escravos.php?pesq=1&descricao=&localidade=Santos%3B+SP&inst
ituicao_produtora=Alfandega+de+Santos&tipologia_documental=&n_ordem=&ano_inicial=1886&ano_final=1
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Jornais:
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- Edição de 16/06/1886 disponível no sítio eletrônico da Biblioteca Nacional,
em:<http://memoria.bn.br/DOCREADER/DocReader.aspx?bib=090972_04&PagFis=8328>Acesso em: 01
fev. 2013.
- Edição de 24/10/1886 disponível no sítio eletrônico da Biblioteca Nacional,
em:<http://memoria.bn.br/DOCREADER/DocReader.aspx?bib=090972_04&PagFis=8328>Acesso em: 01
fev. 2013
O Estado de São Paulo
- Edição de 13/05/1918 disponível no sítio eletrônico de O Estado de São Paulo,
em:<http://acervo.estadao.com.br/pagina/#!/19180513-14380-nac-0003-999-3-not>Acesso
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