Tribunal de Contas da União
Assunto:
Acompanhamento
Colegiado:
Plenário
Classe:
Classe VII
Sumário:
Acompanhamento do processo de privatização do Banco do Estado de Goiás. Apreciação
dos quatro primeiros estágios de que trata o art. 2º da IN/TCU nº 27/98. Identificação de
erros cometidos pelas consultoras encarregadas de avaliar o BEG. Elevação do preço
mínimo do Banco em R$ 34,8 milhões. Correção antes da data do leilão. Aprovação, com
ressalva, dos quatro estágios. Determinações ao Banco Central do Brasil, inclusive quanto
ao exame da conveniência de aplicar sanções à consultora por ele contratada. Ciência a
diversas autoridades e órgãos. Restituição dos autos à SEFID.
Natureza:
Acompanhamento
Data da Sessão:
03/12/2001
Relatório do Ministro Relator:
Trata-se de do acompanhamento do processo de privatização do Banco do Estado de Goiás
S.A. -BEG. Aprecia-se desta feita os documentos referentes aos quatro primeiros estágios
de que cuida a IN/TCU nº 27/98.
2.Preliminarmente, transcrevo trechos de instrução da SEFID, nos quais são descritos o
processo de federalização, a estrutura e as atividades do BEG e de suas controladas, além
das perspectivas de inserção do banco nas atividades econômicas estaduais.
“Processo de federalização do BEG
2.Em 09/07/1998, com fulcro nas disposições contidas no art. 18 da Medida Provisória nº
1.702/26, de 30/06/1998, foi assinado o “Termo de Compromisso de Gestão” entre o Estado
de Goiás e o BACEN, com a interveniência do BEG, a fim de ultimar as condições para a
aprovação do financiamento que visava suportar os ajustes patrimoniais exigidos pelo
BACEN e a aquisição pela União do controle acionário do BEG, nos termos do inciso I do
art. 3º daquela Medida Provisória, sendo fixadas as diretrizes, os compromissos e as
medidas necessárias para adequar as políticas administrativa e operacional do Banco (fls.
23 do edital de alienação das ações - vol. 68).
3.Cumpridas as disposições da Lei Estadual nº 13.347, de 12/11/1998, o Estado de Goiás,
em 31/05/1999, transferiu o controle acionário que detinha no capital social do BEG à União,
com a assinatura do Termo de Transferência das Ações e, igualmente, nessa última data,
realizou-se a Assembléia Geral Extraordinária nomeando os novos Conselhos de
Administração e Fiscal. Como parte desse processo de federalização, foi executado um
processo de saneamento financeiro e capitalização, cujas principais medidas foram as
seguintes (fls. 24 do edital de alienação das ações - vol. 68):
a) adequação do quadro de pessoal, incluindo a realização de um Plano de Demissão
Voluntária;
b) assinatura, em 20/10/1998, pelo BEG e pela União, do contrato de assunção de dívida,
com a interveniência do Estado de Goiás, pelo qual a União assumiu a responsabilidade
pelo pagamento ao BEG do crédito de que esse banco era titular contra o Estado,
representado por Letras Financeiras do Tesouro Estadual, no valor de R$ 738.982.744,19
(setecentos e trinta e oito milhões e novecentos e oitenta e dois mil e setecentos e quarenta
e quatro reais e dezenove centavos);
c) assinatura, em 13/11/1998, do contrato de abertura de crédito e de compra e venda de
ações sob condições entre a União e o Estado, com interveniência do BEG, da Caixa
Econômica Federal e do BACEN, nos termos da MP nº 1.702-30, de 27/10/1998 (atual MP
nº 2.192-69, de 26/07/2001) e na Lei Federal nº 9.496, de 11/09/1997;
d) assinatura, em 27/05/1999, do contrato de cessão e transferência de créditos de ativos
operacionais e de ativos e outras avenças, referentes à transferência para o Estado dos
créditos de titularidade do BEG, relacionados no anexo único do contrato;
e) autorização, em 27/05/1999, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por intermédio
das portarias nº 211 e 212, da emissão de 108.766 (cento e oito mil e setecentas e sessenta
e seis) LFT-A e 367.444 (trezentas e sessenta e sete mil e quatrocentas e quarenta e
quatro) LFT-B para capitalização e monetização de ativos do BEG;
f) assinatura, em 14/09/2000, do contrato de constituição de Fundo de Contingência e
nomeação de agente fiduciário, entre o Estado, o BEG e a Caixa Econômica Federal, com
interveniência da União e do BACEN, com a finalidade de cobrir eventuais contingências
fiscais, cíveis, trabalhistas, extrajudiciais e outras superveniências passivas de
responsabilidade do banco, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/05/1999;
g) autorização, em 04/10/2000, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio da
portaria nº 519, da emissão de 62.570 (sessenta e duas mil e quinhentas e setenta) Letras
Financeiras do Tesouro, série B, vinculadas à Caixa Econômica Federal que, como agente
fiduciário, administra o Fundo de Contingência, para composição da carteira daquele Fundo,
conforme contrato de abertura de crédito, celebrado entre a União e o Estado em
13/11/1998.
4.O BEG foi incluído no PND por meio do Decreto Federal nº 3.286, de 14/12/1999, que
determinou, ainda, o depósito das respectivas ações no Fundo Nacional de Desestatização.
Nesse processo, além das normas especificamente relativas ao PND, foi observada a Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº
8.883, de 08/06/1994; nº 9.648, de 27/05/1998, e nº 9.854, de 27/10/1999 (fls. 5 do edital de
alienação das ações - vol. 68).
1.2Dados gerais do banco
5.O Banco do Estado de Goiás S. A. iniciou suas atividades, como banco oficial, em 1955, a
partir da fusão do Banco Imobiliário e Mercantil do Oeste Brasileiro, do Banco de Goiás, da
Casa Bancária Vieira Coelho e da Casa Bancária Produção e Crédito (Pró-Crédito). O BEG
iniciou sua atuação com seis dependências, nas cidades de Goiânia, Goiás, Anápolis,
Ceres, Ipameri e Nerópolis. Hoje cobre 78 % do estado, com 268 pontos de atendimento,
sendo 152 agências e 116 postos de serviço, espalhados por 188 municípios goianos.
Desses, 110 são assistidos unicamente pelo Banco. Está presente, também, nas capitais
dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Como instituição com
maior número de pontos de atendimento no estado, o BEG sempre teve presença forte no
seu desenvolvimento e no fomento de sua economia.
6.Segundo o seu Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária - AGE, em
31/05/1999, com as alterações determinadas pela AGE de 13/08/2001, o BEG é uma
instituição financeira múltipla, organizada sob a forma de sociedade anônima aberta, de
economia mista, com sede e foro na cidade de Goiânia (GO), com prazo indeterminado de
operação.
7.O art. 4º desse Estatuto dispõe que o objeto social do BEG é a prática de operações
ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas: comercial
(inclusive operações de câmbio e de crédito rural); de crédito, financiamento e investimento;
crédito imobiliário e arrendamento mercantil.
8.A transferência do controle acionário não mudou os rumos da instituição. Dentre os
produtos e serviços oferecidos pelo banco, destacam-se os fundos de investimentos, o título
de capitalização e a central de telemarketing, além de linhas de crédito voltadas para o
financiamento de micro e pequenos empresários urbanos e rurais.
9.O capital social do BEG atingia, em 31/12/2000, R$ 338.107.970,47 (trezentos e trinta e
oito milhões e cento e sete mil e novecentos e setenta reais e quarenta e sete centavos),
estando dividido em 3.599.969.689 (três bilhões e quinhentos e noventa e nove milhões e
novecentos e sessenta e nove mil e seiscentos e oitenta e nove) ações nominativas, sendo
1.673.589.670 (um bilhão e seiscentos e setenta e três milhões e quinhentos e oitenta e
nove mil e seiscentos e setenta) ordinárias e 1.926.380.019 (um bilhão e novecentos e vinte
e seis milhões e trezentos e oitenta mil e dezenove) preferenciais. Aproximadamente 94 %
desse capital pertence à União Federal, a qual detém 98,04 % das ações ordinárias e 90,20
% das preferenciais.
10.O BEG possui duas subsidiárias integrais: a BEG Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários - BEG DTVM e o Sistema de Processamento de Dados, Planejamento e
Administração de Cartões de Crédito - Sisplan. Ressalte-se que essas são as únicas
participações relevantes do Banco em outras empresas.
11.O quadro de pessoal do BEG, em março de 2001, era composto por 1.866 funcionários
(48%), 844 estagiários (21%) e 1.240 empregados de empresas prestadoras de serviços
(31%), perfazendo um total de 3.950 pessoas. Os funcionários do BEG possuem um nível de
escolaridade inferior à média do setor bancário nacional (25% contra 36,7%); são, em
média, mais velhos que os demais bancários; seus salários médios estão 2,07% abaixo da
média nacional; estão, majoritariamente, há mais de 10 anos no banco e não há nenhum
funcionário com menos de 5 anos de BEG (caracterizando um quadro muito estável).
12.Entre janeiro de 1999 e março de 2001, houve uma redução de 851 funcionários devido à
implantação de um PDV. Entre março e setembro de 2001, outros 74 empregados deverão
se afastar. O número de funcionários por agência é, atualmente, bastante reduzido, sendo
inferior à média do sistema bancário nacional. No BEG há 12,7 funcionários por agência,
enquanto que a média nacional é de 18 funcionários também por agência.
13.Cinqüenta e duas agências localizadas no Estado de Goiás (35% do total) operaram com
resultado operacional negativo, enquanto que 25 agências nesse mesmo Estado (17% do
total) produziram 90% do resultado operacional. Quanto às agências localizadas fora de
Goiás, observou-se que as de São Paulo e do Distrito Federal foram superavitárias em R$
122.300,00 (cento e vinte e dois mil e trezentos reais), enquanto que a do Rio de Janeiro
gerou um prejuízo de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
14.Em 30/06/2001, o banco contava com 320.790 (trezentos e vinte mil e setecentos e
noventa) correntistas, sendo 291.482 (duzentas e noventa e uma mil e quatrocentas e
oitenta e duas) pessoas físicas, 15.291 (quinze mil e duzentas e noventa e uma) pessoas
jurídicas e 14.017 (quatorze mil e dezessete) contas vinculados ao setor público. Havia,
ainda, 147.866 (cento e quarenta e sete mil e oitocentas e sessenta e seis) pessoas físicas e
3.015 (três mil e quinze) pessoas jurídicas que detinham cadernetas de poupança.
15.Considerando que a atuação do BEG está quase que absolutamente restrita ao estado
de Goiás, verifica-se que o desempenho do banco está diretamente ligado ao
comportamento da economia goiana. Nos últimos seis anos, a variação do PIB goiano tem
acompanhado, e até superado, a do PIB nacional. Estima-se uma taxa média de
crescimento do PIB estadual, nos próximos 10 anos, da ordem de 4 % a 4,5 % a. a. -
condizente com aquela prevista para a economia nacional quando foram feitas as avaliações
do BEG.
16.Nos próximos anos, avalia-se que a economia goiana não sofrerá profundas alterações
quer em seu ritmo de crescimento quer na sua composição setorial. Logo, o setor de
serviços deverá continuar a responder por mais da metade do PIB estadual, seguido pela
indústria e pela agricultura. Deve-se registrar também que, desde 1991, a participação
desses dois últimos setores vem crescendo, o que ocasionou a diminuição relativa do setor
de serviços.
17.Estão previstos e sendo executados grandes projetos no Estado, o que indica a
possibilidade de o BEG vir a operar, após a privatização, com repasses de recursos do
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal e
Banco do Brasil. Dentre os grandes projetos na área de infra-estrutura, para os quais, além
de vultosos desembolsos públicos, estão previstos investimentos privados superiores a R$
10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) no período de quatros anos iniciado em 1999,
destacam-se: a implantação da Ferrovia Norte-Sul, a interligação do sistema elétrico, a
duplicação de duas rodovias federais e a construção de alguns aproveitamentos
hidrelétricos.
18.O Estado de Goiás, nos últimos seis anos, utilizou recursos oriundos de outros estados
da federação para financiar as operações internas de crédito - que atingiram cerca de R$
5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) nos últimos três anos. No mesmo período,
observou-se um crescimento significativo da captação de recursos no Estado, que atingiu
aproximadamente R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) no final de 2000. Diante
disso, avalia-se que o BEG deverá ter de continuar captando fora do Estado os recursos
necessários à manutenção e ampliação do seu atual nível de empréstimos.
19.O BEG conta com os depósitos dos poderes estaduais e municipais, os quais respondiam
por 43% dos depósitos existentes no banco no final de 2000. No primeiro trimestre de 2001,
os recursos oriundos desses depósitos geraram um resultado operacional mensal de R$
844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais), equivalentes a aproximadamente 32%
do resultado operacional do BEG. Esses depósitos serão mantidos no banco, por força de
lei, até 2006 - podendo haver uma prorrogação até 2011, que deverá ser oportunamente
negociada com o governo do Estado.
20.Por determinação de sua diretoria, o BEG direciona as suas aplicações para pessoas
físicas das classes C, D e E, além de buscar atender preferencialmente micro, pequenas e
médias empresas. Dentro dessa orientação, foram criados novos produtos para o
funcionalismo público estadual e municipal e para os mini e pequenos proprietários rurais.
21.Relativamente à sua situação financeira, o BEG apresenta-se como uma instituição
líquida. Destaque-se, ainda, que, em março de 2001, seu índice de capitalização (índice de
Basiléia) era de 73 %, enquanto o índice mínimo exigido pelo Banco Central é de 11%. Esse
índice é utilizado internacionalmente para se determinar a adequação do patrimônio líquido
da instituição aos ativos ponderados por seu risco.
22.A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - DTVM trabalha com quatro produtos:
BEG curto prazo, FIF BEG funcionários, FIF BEG Diário DI e Fundos Renda Variável
(ações). Projeta-se que a receita da taxa de administração alcançará, em 2001, o montante
de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Ressalte-se que, como 75 % da receita bruta da
DTVM é repassada para o BEG, em 2001, deverão ser repassados R$ 4.500.000,00 (quatro
milhões e quinhentos mil reais) para o banco.
23.Apesar de não integrar o conglomerado do BEG, a corretora de seguros utiliza pessoal e
instalações físicas do banco. Para tanto, o banco recebe uma comissão de 11 % sobre a
receita bruta da seguradora, conforme estabelecido em contrato. Referida comissão atingiu
R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais) em 2000 e R$ 112.000,00 (cento e doze
mil reais) no primeiro trimestre de 2001.
3.Os documentos relativos ao primeiro estágio de acompanhamento, bem como os
respectivos procedimentos do Banco Central do Brasil - BACEN, gestor do processo de
desestatização do BEG, foram considerados regulares pela SEFID (fl. 27). Referem-se a
esse estágio os seguintes documentos: razões e fundamentação legal da proposta de
privatização, Recibo de Depósito de Ações a que se refere o § 2o do art. 9o da Lei n.º
9.491/97, mandato que outorga poderes específicos ao gestor para praticar todos os atos
inerentes e necessários à privatização e edital de licitação para contratação dos serviços de
consultoria referidos no art. 31 do Decreto n.º 2.594/98 - Serviços “A” e “B”.
4.Em relação ao segundo estágio de acompanhamento a SEFID assim se pronunciou,
verbis:
“2.A IN nº 27/98 determina que sejam analisados no segundo estágio os seguintes
documentos:
a) processo licitatório para contratação dos serviços de consultoria, incluindo os respectivos
contratos [ Serviços A e B];
b) processo licitatório para contratação dos serviços de auditoria mencionados no art. 22 do
Decreto nº 2.594/98, incluindo o respectivo contrato;
c) processos licitatórios para contratação de serviços especializados.
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO B
3.A Concorrência BACEN/PND Nº 02/2000 teve por objeto a contratação do chamado
SERVIÇO B (preparação e acompanhamento de todo o processo de alienação da
participação acionária da União no Banco do Estado de Goiás). Entre outras, estão incluídas
no SERVIÇO B as seguintes atividades (Volume I, fls. 24/32):
a)avaliação econômico-financeira;
b) identificação de ajustes prévios e de pontos críticos;
c) assessoria jurídica;
d) atuação junto a possíveis compradores;
e) sistemática de alienação de ações.
4.O Aviso de Licitação que anunciou a mencionada concorrência foi publicado no DOU e nos
jornais O Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, Correio Braziliense, Valor Econômico e O
Popular (Volume V, fls. 202/204).
5.Na sessão pública de abertura da licitação, apresentaram proposta os seguintes licitantes
(Ata nº 088/2000, Volume X, fls. 994/995):
a) Consórcio Deloitte/Trevisan/Souza Campos/Zalcberg, liderado pela Deloitte Touche
Tohmatsu Consultores;
b) Consórcio Máxima/Fator/Rosenberg/Felsberg/Azevedo Sodré, liderado pela Máxima
Consultoria e Finança Corporativas;
c)Consórcio Goiás 2001/Brascan/Capitaltec/Kpmg/Century/Duarte Garcia, liderado pelo
Banco Brascan.
6.Aberto o invólucro relativo à documentação (Invólucro nº 1), a Comissão de Licitação
decidiu pela inabilitação do Consórcio liderado pela Máxima Consultoria por não ter
apresentado a documentação relativa à habilitação descrita no Anexo 2 do Edital (habilitação
jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica). Segundo a Comissão, o Consórcio
apresentou um invólucro contendo a proposta técnica (Volume X, fls. 994/995).
7.O Consórcio liderado pela Máxima Consultoria alegou ter apresentado os três envelopes
exigidos pelo Edital. Ocorre, no entanto, que, por equívoco, no ato de envelopamento os
documentos do envelope nº 1 destinado à habilitação foram colocados no envelope nº 2,
relativo à proposta técnica. Segundo a recorrente, essa troca de envelopes não deveria ter
motivado a sua inabilitação. Esse erro, segundo a recorrente, deve ser considerado
irrelevante de modo a possibilitar o acesso de um maior número de licitantes ao certame
(Volume X, fls. 998/1007).
8.A recorrente pede, também, a inabilitação do Consórcio Deloitte/Trevisan/Souza
Campos/Zalcberg. Segundo a recorrente, nos termos do Edital, a Certidão Negativa de
Falência ou Concordata expedida em nome da Souza Campos Advogados e a Certidão de
Regularidade para não Contribuinte do ICMS expedida em nome de Zakcberg Advogados
estão vencidas (Volume X, fls. 1.007/1.010).
9.Diante disso, a recorrente pede:
a) a abertura do envelope nº 2 e a análise dos documentos nele contidos;
b) a inabilitação do Consórcio liderado pela Deloitte.
10.Ao analisar o recurso, a Comissão de Licitação fez, entre outras, as seguintes
considerações (Volume X, fls. 1.028/1.032):
a) não seria possível abrir o envelope nº 02 que, segundo a recorrente, continha a sua
documentação relativa à habilitação; se isso tivesse acontecido, haveria “um erro insanável
que poderia macular o procedimento licitatório com a pecha de nulidade pelo fato de se estar
‘ultrapassando’ a primeira fase da licitação (a da habilitação) sem exauri-la, e adentrando-se
em outra, a segunda (apreciação da proposta técnica).”;
b) não se poderia “saber de antemão que a recorrente colocara os documentos de
habilitação no envelope nº 02, destinado à proposta técnica ou, ao contrário, que o envelope
nº 02, que deveria conter a proposta técnica, continha na realidade a documentação relativa
à habilitação, o que levou a Comissão a proceder a abertura do envelope nº 01-
Documentação, que no caso da recorrente continha a proposta técnica, que veio a ser
conhecida e examinada pelos demais licitantes, tornando-se, portanto, de conhecimento de
todos, não podendo mais assim a recorrente prosseguir na licitação.”.
11.Quanto à validade dos prazos das certidões apresentadas pelo Consórcio liderado pela
Deloitte, a Comissão informa que apreciou toda a documentação e nada encontrou de
irregular (Volume X, fl. 1.031). Foi mantida, portanto, a inabilitação do Consórcio liderado
pela Máxima Consultoria.
12.A Comissão de Licitação, de acordo com as disposições contidas nos Anexos 3 e 4 do
Edital, conferiu as seguintes notas aos licitantes (Volume XV, fl. 157).
LicitantePontuação TécnicaÍndice Técnico
Deloitte1.610,84100,00
Brascan1.501,2993,20
13.Inconformado com a nota atribuída a sua proposta técnica, o Consórcio liderado pelo
Banco Brascan apresentou recurso (Volume 15, fls. 1.577/1.606). O Consórcio solicitou que
sua proposta fosse pontuada também com base nas informações descritas, mas não
comprovadas, a respeito do patrimônio líquido contábil das empresas em que desenvolveu
as atividades exigidas no edital. Solicitou também que fossem aceitos como prova dos
valores dos patrimônios líquidos os documentos que apresentou anexados ao recurso.
14.A Comissão analisou e negou provimento ao recurso (Volume XV, fls. 1.612/1.616). Entre
outras, a Comissão fez as seguintes considerações:
a) “desvincular a necessidade de prova daquilo que for descrito na Proposta, ... , é algo
inconcebível em um certame altamente competitivo, especialmente quando a prova
requestada diz respeito a ponto fulcral para a avaliação dos concorrentes, qual seja o valor
do patrimônio líquido contábil das empresas sobre as quais se desenvolveram as
experiências das licitantes;”
b) a Lei nº 8.666/93 (art. 43, § 3º) “não autoriza a esta CEL promover diligência para obter o
valor do patrimônio líquido contábil das empresas onde ocorreram as experiências da
Recorrente, nem considerar, para o mesmo fim, os documentos que vieram anexos ao
Recurso, porque o mencionado preceptivo, em sua parte final, expressamente diz ser
‘vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.’ Como o valor do patrimônio líquido contábil deveria, por força
do item 1 do Anexo 3 do Edital, integrar a proposta técnica, incide, na situação em exame, a
proibição.”
15.Em seguida, foram abertas as Propostas Comerciais das duas licitantes. O Consórcio
Deloitte apresentou o preço de R$ 289.000,00; o Consórcio Brascan, o preço de R$
1.020.000,00. Atendendo ao disposto nos itens 13 e 14 do Edital, a Comissão estabeleceu a
seguinte pontuação para os licitantes (Ata nº 025/2001, Volume XV, fls. 1.628/1.629):
LicitanteÍndice Técnico (IT)Preço (R$)Índice Preço (IP)Valor de Avaliação (VA=6xIT+4xIP)
Deloitte100,00289.000,00100,001.000,00
Brascan93,201.020.000,0028,33672,52
16.O procedimento licitatório foi homologado pela autoridade responsável e o objeto da
licitação adjudicado ao Consórcio liderado pela Deloitte (Volume XV, fl. 1.636). O contrato foi
assinado em 08/05/2001 e o seu extrato publicado no DOU de 06/06/2001.
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO A
17.Como parte do processo de transferência das ações do BEG para a União, foi assinado
um Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações (Volume II, fls. 49/58).
Referido contrato estipulava, na sua Cláusula Quinta, que o preço mínimo de venda das
ações do BEG seria apurado por meio de duas avaliações, uma contratada pela União e
outra pelo Estado. (...)
18.De modo a dar cumprimento ao subitem 8.2.3 da Decisão nº 965/2000 (privatização do
BANESPA), foi feito um Termo Aditivo ao citado Contrato de Abertura de Crédito estipulando
que o Banco Central contrataria as duas avaliações (Serviço A e Serviço B) para apurar o
preço mínimo de venda das ações do BEG (Volume III, fls. 02/04).
19.A Tomada de Preços BACEN/PND/ Nº 01/2001 teve por objeto a contratação do
chamado Serviço A. Ao Serviço A compete exclusivamente a avaliação econômico-
financeira do BEG (Volume III, fl. 25/26). O Banco Central estimou que o custo para
execução desse serviço ficaria em torno de R$ 409.500,00 (Volume LVI, fls. 01 e 42).
20.O Aviso de Licitação que noticiou a Tomada de Preços BACEN/PND Nº 01/2001 foi
publicado no DOU e nos jornais Correio Braziliense, O Estado de São Paulo, Valor
Econômico, Jornal do Brasil e O Popular (Volume LVI, fls. 154/156).
21.Na sessão pública de abertura da licitação, apresentaram proposta os seguintes
licitantes:
a) Consórcio Máxima-Rosenberg, liderado pela Máxima Consultoria e Finanças
Corporativas;
b) Consórcio Goiás, composto pelas empresas Setape, Banco Brascan e Capitaltec, liderado
pela empresa Setape - Serviços Técnicos de Avaliações do Patrimônio e Engenharia.
22.Aberto o invólucro relativo à documentação (Invólucro nº 1), a Comissão de Licitação
decidiu pela habilitação do Consórcio Goiás e pela inabilitação do Consórcio Máxima por
não ter apresentado certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do seu
domicílio e por ter apresentado instrumento de constituição de consórcio desprovido de
legitimidade (Ata nº 038/2001, Volume 60, fls. 717/718).
23.A Comissão de Licitação avaliou a proposta técnica do Consórcio Goiás (Volume LXI, fls.
719/735) e, após a abertura da proposta comercial, estabeleceu a seguinte pontuação para
o Consórcio, único licitante:
Pontuação TécnicaÍndice Técnico (IT)Preço (R$)Índice Preço (IP)Valor de Avaliação
(VA=6xIT+4xIP)
885,68100,00650.000,00100,001000,00
24.O procedimento licitatório foi homologado pela autoridade responsável e o objeto da
licitação adjudicado ao Consórcio Goiás. O contrato foi assinado 26/07/2001 e o seu extrato
publicado no DOU de 13/08/2001 (fls. 37/49 do Volume Principal).
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AUDITORIA
25.O Decreto nº 2.594/98, art. 22, determina que os processos de desestatização sejam
auditados, a partir da publicação do respectivo edital, por auditor externo independente,
registrado na CVM.
26.O objeto do Convite BACEN/PND Nº 02/2001 é a prestação dos serviços de auditoria
externa independente para a desestatização do Banco do Estado de Goiás. A contratada
deve verificar e atestar a lisura e a observância das regras estabelecidas no edital de
alienação, apresentar relatório que será submetido ao Conselho Nacional de Desestatização
e prestar os demais serviços relacionados no respectivo contrato (Volume XIX, fls. 51/65).
27.O Aviso de Licitação que noticiou o Convite BACEN/PND Nº 02/2001 foi publicado no
DOU e nos jornais O Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, Correio Braziliense, Valor
Econômico e O Popular (Volume XIX, fls. 119/124).
28.Embora seis empresas tenham retirado cópia do Convite (Volume XIX, fls. 125/130),
apenas uma apresentou proposta: a Soma-Auditoria, Métodos Organizacionais e Sistemas.
Considerando a publicidade conferida ao certame, a Comissão de Licitação decidiu dar
seguimento à licitação (Volume XIX, fl. 163).
29.Aberto o Invólucro nº 1 (Documentação), os documentos foram examinados e a licitante
julgada habilitada. Em seguida a Comissão abriu a Proposta Comercial: o preço cotado pela
licitante foi de R$ 45.750,00, preço compatível com a estimativa (R$ 61.000,00) feita pelo
Banco Central (Volume XIX, fls. 47 e 163).
30.O procedimento licitatório foi homologado pela autoridade responsável e o objeto da
licitação adjudicado à Soma-Auditoria, Métodos Organizacionais e Sistemas (Volume XX, fl.
171). O contrato foi assinado em 13/07/2001 (Volume XX, fls. 214/225) e o seu extrato
publicado no DOU de 17/07/2001 (Volume Principal, fl.29).
CONCLUSÃO
31.Em face do exposto, propomos a aprovação do segundo estágio do acompanhamento do
processo da desestatização do Banco do Estado de Goiás.
5.Com vistas a melhor subsidiar a análise das avaliações econômico-financeiras do banco,
tarefa referente ao terceiro estágio do acompanhamento, autorizei a inspeção, por
servidores da SEFID, no Escritório Central do BEG em Goiânia/GO.
6.Em relação ao terceiro estágio de acompanhamento, a SEFID assim se pronunciou,
verbis:
“2.Terceiro Estágio do Acompanhamento
24.Neste estágio, o escopo do trabalho é a análise dos relatórios de avaliação econômico-
financeira e os demais relatórios que subsidiam essa avaliação, tal como determina o art. 2º,
III, da Instrução Normativa TCU nº 27, de 1998. Serão examinadas as principais premissas,
ajustes e contingências adotadas pelos consultores para a estimativa do valor econômico do
BEG e os fluxos de caixa projetados.
25.As avaliações econômico-financeiras encaminhadas ao TCU foram elaboradas por dois
consórcios de consultores: Serviço A (...) e Serviço B (...).
2.1Método de Fixação do Preço Mínimo
27.Para estimar o valor econômico do Sistema BEG, nos termos do art. 30 do Decreto nº
2.594, de 15/05/1998, os serviços de consultoria utilizaram o Método do Fluxo de Caixa
Descontado (Método DCF) (...)O Método do Fluxo de Caixa Descontado consiste em
projetar as operações da empresa dentro de um horizonte determinado, calcular a geração
de caixa e trazê-la a valor presente aplicando uma taxa de desconto apropriada.
2.1.1Método de Cálculo
2.1.1.1Serviço A
28.Os consultores responsáveis pelo Serviço A calcularam o valor presente do Sistema BEG
a partir da projeção do balanço consolidado de acordo com a seguinte ordem:
a) projeta o fluxo de caixa em reais (a valores de março de 2001) para o período 2001 a
2011;
b) calcula a taxa de desconto utilizando a metodologia denominada WACC, explicada a
seguir;
c) calcula o valor presente do fluxo descontado à taxa de desconto obtida no item “b” acima,
expresso em reais de março de 2001;
d) procede a ajustes por valores não capturados no modelo de fluxo de caixa descontados,
que correspondem a ativos não operacionais e contingências.
29.A avaliação pelo fluxo de caixa operacional descontado tem por base o valor obtido a
partir das operações do banco, incluindo qualquer necessidade de investimento para
manutenção das taxas de crescimento projetadas no período avaliado. (...)
30.O fluxo de caixa projetado foi obtido por meio do cálculo dos valores a receber e a
desembolsar ligados às operações do BEG, com base nas premissas adotadas, para um
período de 10 (dez) anos. (...)
31.O fluxo de caixa é composto por:
( + ) EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização);
( - ) Depreciação/Amortização
( + / - ) Resultado Não Operacional
( - ) Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro
( + / - ) Distribuição/Aporte de Capital
( = ) Saldo
2.1.1.2Serviço B
32.Considerou no método de avaliação, dentre outros, os seguintes elementos:
a) Valor presente líquido do fluxo de caixa livre operacional para os acionistas, derivado das
atividades operacionais para os próximos dez anos, apoiado por detalhado estudo da taxa
de desconto utilizada;
b) Valor residual obtido pela hipótese de fluxo perpétuo, a partir do décimo ano;
c) Valor líquido de realização dos ativos não operacionais do BEG;
d) Ajustes decorrentes dos Relatórios de Auditoria Especial, Avaliação de Recursos
Humanos,
e) Auditoria Especial e Tecnologia de Informação; e
f) Recomendação do preço mínimo de venda com base nos valores obtidos na avaliação
econômico-financeira e em outros fatores relevantes.
33.A avaliação se baseou na projeção dos demonstrativos contábeis, em moeda constante,
considerando dois cenários operacionais possíveis. O cenário 1 considera a manutenção por
apenas cinco anos do status quo em relação aos produtos e serviços atualmente
comercializados pelo banco, da estrutura operacional e do Contrato da Conta Única,
celebrado entre o BEG e o Estado de Goiás. Este é, segundo os consultores, o cenário mais
provável. (...) Sempre que apresentarmos dados de projeções de balanços e de
demonstrações de resultados efetuados pelos consultores do Serviço B, estaremos nos
referindo a esse cenário, que é considerado mais pessimista. Note-se que, na definição do
preço mínimo pelo consórcio, ele foi ponderado com a probabilidade de 70%.
34.Já o cenário 2 considera a manutenção por dez anos (até 2011) do status quo em relação
aos produtos e serviços atualmente comercializados pelo banco, da estrutura operacional e
do Contrato da Conta Única, celebrado entre o BEG e o Estado de Goiás. O Serviço B
imagina que seja de 30% a possibilidade de ocorrência deste cenário mais otimista.
35.Para os dois cenários, o Serviço B estabeleceu as seguintes premissas e considerações:
a) valores projetados em moeda constante - R$;
b) 31 de março de 2001 como data-base da avaliação;
c) horizonte projetivo de dez anos, calculando-se, ao fim do período, o valor da perpetuidade
com base nos fluxos do último ano projetivo adicionado de 2,5% ao ano;
d) atuação de grandes bancos nacionais e internacionais cada vez mais agressiva;
e) no cenário 1, estão contemplados os impactos do final do contrato da conta única,
celebrado com o Estado de Goiás;
f) no cenário 2, considerou-se uma redução de 15% no valor das tarifas de prestação de
serviços ao Estado, para viabilizar a renovação daquele contrato após o seu vencimento, em
2006;
g) As operações das controladas do BEG (SISPLAN e BEG DTVM) e as do banco comercial
foram consolidadas;
h) considerar os resultados do contrato operacional entre o BEG e a CORASBEG;
i) os estagiários hoje existentes serão incorporados pelo eventual controlador, para fazer
face às necessidades operacionais do banco;
j) as alíquotas dos impostos permanecerão as mesmas, durante o período projetivo;
k) há necessidade de investimentos em tecnologia;
l) na data-base (31/3/2001), o Capital Excedente ao Patrimônio Líquido Exigido foi reduzido,
com base na média do fator de risco do mercado de bancos nacionais (15,2%), deduzidas
eventuais necessidades de capitalização nos anos de 2001 e 2002;
m) para suportar o crescimento projetado das operações, considera-se haver a necessidade
de futuros aportes de capital, levando-se em conta, também, o enquadramento do BEG nos
limites do acordo de Basiléia;
n) a distribuição de dividendos terá por base o fluxo de caixa disponível líquido de eventuais
necessidades de capitalização indicadas ao longo do período projetivo;
o) o prejuízo fiscal acumulado pelo BEG, de R$ 261.134.000,00 (duzentos e sessenta e um
milhões e cento e trinta e quatro mil reais) e a base negativa de Contribuição Social, de R$
115.765.000,00 (cento e quinze milhões e setecentos e sessenta e cinco mil reais), foram
ativados ao longo do período projetivo;
p) adotou-se como balanço-base para as projeções aquele preparado pela auditoria
especial, sem levar em conta os itens não operacionais. Esses últimos foram considerados
nos ajustes econômicos.
2.1.2Cálculo da taxa de desconto
2.1.2.1Serviço A
36.Para a definição da taxa de desconto a ser empregada no cálculo do valor presente do
fluxo de caixa, o Serviço A adotou a metodologia do custo médio ponderado de capital
denominada WACC (Weighted Average Cost of Capital). Segundo a metodologia, esse custo
será calculado pela fórmula: WACC = Ke . ie + Kd . id . (1 - ir) onde:
WACC = custo médio ponderado de capital;
Ke = percentual de capital próprio;
ie = custo do capital próprio;
Kd = percentual de capital de terceiros;
id = custo do capital de terceiros;
ir = imposto de renda e contribuição social.
37.O WACC resulta, portanto, da soma de dois custos de capital, o próprio e o de terceiros
(...)
38.O Custo do Capital Próprio costuma ser estimado utilizando-se o modelo CAPM (Capital
Asset Pricing Model), que permite a determinação da taxa de retorno de um ativo
considerando seu risco em relação aos riscos de mercado. Esse custo é calculado a partir
da fórmula rf + Beta . (rm - rf) + RB, onde:
- rf é a taxa de aplicação livre de risco. Taxa composta de juros dos T Bonds do Tesouro
Norte-americano no período 1990/2000 (8,19 %), deduzida a inflação desse mesmo período
(2,80 %);
- Beta é o prêmio de risco em relação ao mercado, obtido a partir da média calculada para
186 instituições financeiras norte-americanas. No presente caso, foi obtido o valor de 0,95;
- rm - rf é a taxa de risco de mercado excedente em relação à taxa livre de risco, o prêmio de
mercado para a NYSE (Bolsa de Valores de Nova York) no período de 1990 a 2000. No
presente caso, obteve-se 7,09 %;
- RB é o risco país, será utilizado se a empresa que está sendo avaliada estiver situada em
um país que implique um risco adicional.
- assim sendo, o custo do capital próprio é igual a 5,39 + 0,95 . 7,09 + 7,13 = 19,25 %.
39.O consórcio responsável pelo Serviço A informa, adicionalmente, que o coeficiente Beta
medido para bancos brasileiros, com tradição e volume de transações nas bolsas, também
se situa em faixa próxima daquela dos bancos americanos, conforme se constata na tabela
1 abaixo.
Tabela 1 - Beta de bancos brasileiros selecionados
BancosPeríodos (meses)
6048362412
Banespa0,920,970,830,640,72
Bradesco0,880,910,830,940,88
Itaú0,820,840,830,890,74
Unibanco1,071,071,110,891,00
Médio0,920,950,900,870,84
Fonte: Economática (data base: março de 2001)
40.Acrescenta referido consórcio que foram adotados parâmetros do mercado norte-
americano em virtude da pouca tradição e do reduzido tamanho do mercado brasileiro de
capitais. Essa opção implica um ajuste adicional visando incorporar o risco país, no caso
risco Brasil. Esse risco, denominado RB, é, usualmente, medido pela diferença entre a
remuneração dos títulos da dívida norte-americana (“T Bonds”) e os papéis equivalentes da
dívida brasileira, os “C Bonds”. A média diária do “spread” do “C Bond” sobre o “T Bond” no
período julho de 1996 a junho de 2001 (60 meses), descontada a inflação norte-americana,
foi de 7,13 %, segundo cálculos da Bloomberg.
41.O custo do capital de terceiros é o custo de colocação de títulos de longo prazo
descontado o benefício fiscal do imposto de renda e contribuição social sobre lucro.
Considerando que os bancos brasileiros com características semelhantes ao BEG não têm
acesso a empréstimos de longo prazo, o consórcio responsável pelo Serviço A atribuiu-lhe
peso igual a zero. Logo, o custo médio de capital, a ser utilizado como taxa de desconto do
fluxo de caixa projetado, será igual ao custo do capital próprio, ou seja: WACC = % Ke . ie =
1,0 . (12,12 % + 7,13) = 19,25 %. Adicionalmente, foram feitas simulações para variações de
+ 2 % e - 2 % em relação à taxa básica.
42.Após obter o valor do fluxo de caixa, foram realizados ajustes utilizando valores
correspondentes a ativos não operacionais e haveres ou exigíveis não escriturados e não
incluídos no fluxo de caixa operacional, seguindo levantamentos realizados pela auditoria do
Consórcio B.
2.1.2.2Serviço B
43.Para estabelecer a taxa de desconto, o Serviço B utilizou também o Capital Asset Pricing
Model ou CAPM, já referido no parágrafo 39 acima.
44.Foram considerados os seguintes aspectos para estimar o valor da taxa de desconto:
a) o retorno do título sem risco (Rf) é igual à taxa média das aplicações de longo prazo em
“US Treasury Bonds - 30 Years” = 5,36%;
b) como Retorno Médio do Mercado (Rm), foi considerado aquele exigido por investidores
norte-americanos, que foi medido pela Ibbotson Associates, pois os consultores avaliam que
o mercado brasileiro de capitais ainda não se encontra completamente desenvolvido;
c) a inflação norte-americana de longo prazo foi estimada em 2,5% ao ano;
d) utilizou-se o beta ponderado da indústria de bancos nacionais, comparado com o beta
obtido da “Standard & Poor´s 500”, que mede o risco das 500 maiores empresas
americanas. Essa comparação foi necessária para compatibilizar os dados da indústria
bancária brasileira com os do mercado americano, mantendo-se, assim, no entender dos
avaliadores, a homogeneidade dos fatores utilizados para a apuração da taxa de desconto,
já que todos os outros termos utilizados no cálculo daquela taxa são relativos ao mercado
americano;
e) o risco não medido pelo coeficiente beta, mas que também entra no cálculo da taxa de
desconto, o chamado “risco Brasil”, foi estimado em 7,31% e pode ser entendido como
sendo a diferença histórica entre as taxas de juros pagas pelos governos brasileiro e norte-
americano para títulos de mesmo prazo de maturação.
45.Dessa forma, após a aplicação do método CAPM, os consultores do Serviço B
concluíram que a taxa de juros real (taxa de desconto) adequada para o cálculo econômico
financeiro do BEG é de 17,5% ao ano (fls. 129, vol. 62).
2.2Cenário Macroeconômico
2.2.1Ministério da Fazenda
46.Com o intuito de verificar a consistência entre os cenários utilizados pelos consultores e
pelo Governo Federal, esta Sefid, por meio do Ofício nº 140/2001, de 4 de setembro de 2001
(fls. 91), realizou diligência à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda -
SPE/MF, solicitando o cenário macroeconômico utilizado pelo Governo Federal. Os dados
foram remetidos ao TCU por meio do Ofício nº 107/MF (89/90) e são apresentados na
Tabela 2 abaixo.
Tabela 2 -Parâmetros macroeconômicos - SPE/MF
Parâmetro20012002200320042005...2009
Inflação americana (% a.a.)2,62,22,22,22,22,2
Juros Tesouro EUA (% a.a.)5,25,555,555,555,555,55
Libor (% a.a.)4,54,34,34,34,34,3
Taxa de câmbio (R$/U$)2,282,372,412,442,452,45
IGP-M (% a.a.)8,985,403,253,253,253,25
IGP-DI (% a.a.)8,005,403,253,253,253,25
IPCA (% a.a.)6,03,53,253,253,253,25
Crescimento Real PIB (% a.a.)2,23,54,04,04,04,0
CDI (% a.a.)17,3816,4012,9611,6911,6911,69
CDB (% a.a.)16,4615,4812,0310,7510,7510,75
SELIC (% a.a.)17,4616,4813,0311,7511,7511,75
TJLP (% a.a.)9,488,737,807,507,507,50
TR (% a.a.)2,342,242,061,301,301,30
Credito Rural (% a.a.)8,758,007,007,007,007,00
Finame - Pequena / Micro (% a.a.)10,489,738,808,508,508,50
Finame - Média / Grande (% a.a.)11,9811,2310,3010,0010,0010,00
2.2.2Serviço A
47.O cenário macroeconômico projetado pelo Serviço A, para o período 2001 a 2010,
representa as condições nas quais esse consórcio estima que o Banco irá operar no futuro.
A tabela 3 a seguir apresenta esses parâmetros (fls. 3 a 8 do vol. 66).
Tabela 3 - Parâmetros macroeconômicos - Serviço A (taxas de juros ao ano)
Indicador200120022003200420052006…2010
IGP-M (Brasil, % a.a.)4,83,63,03,02,02,02,0
Brasil (Crescimento Real % a.a.)2,54,04,55,05,05,05,0
Goiás (Crescimento Real % a.a.)2,54,04,55,05,05,05,0
Juros Reais CDI - Deflator IGP-M11,3%13,0%11,0%10,0%10,0%10,0%10,0%
Crescimento dos Depósitos (BR)-0,4%13,9%4,5%5,0%5,0%5,0%5,0%
Depósitos/PIB21,9%23,9%23,9%23,9%23,9%23,9%23,9%
Crédito Bancário Privado/PIB30,1%29,7%29,7%29,7%29,7%29,7%29,7%
Crescimento do Crédito Bancário (BR)5,3%2,6%4,5%5,0%5,0%5,0%5,0%
48.Como se pode observar, as premissas adotadas pelo Serviço A podem ser classificadas
como otimistas quando comparadas com aquelas apresentadas pelo Ministério da Fazenda.
A equipe avalia que esse fato não prejudica a avaliação realizada pelo Serviço sob enfoque,
até por que esse otimismo contribuiu para elevar o preço do Sistema BEG, o que vem ao
encontro dos interesses da União.
2.2.3Serviço B
49.(...) A tabela 4 abaixo apresenta os parâmetros utilizados pelo Serviço B (fls. 143, vol.
62).
Tabela 4 - Parâmetros macroeconômicos - Serviço B (taxas de juros ao ano)
Indicador200120022003200420052006…2010
Inflação americana (% a.a.)2,502,502,502,502,502,502,50
IGP-M (Brasil, % a.a.)6,304,103,003,002,502,502,50
Câmbio (US$ / R$) Crescimento25,0%5,0%3,0%2,0%1,5%1,0%1,0%
Brasil (Crescimento Real % a.a.)2,83,44,24,55,05,05,0
Goiás (Crescimento Real % a.a.)3,84,05,15,55,55,55,5
Investimento Privado (Goiás)3,0%4,0%6,0%7,0%8,0%8,0%8,0%
Superavit Primário3,4%3,3%3,0%2,5%2,0%2,0%2,0%
Balança Comercial (0,8)%(0,4)%(0,8)%(0,2)%0,1%0,5%2,3%
Spread Risco País 9,0%7,0%5,0%4,0%3,5%3,0%3,0%
Libor - 6 meses4,2%4,0%4,5%5,0%5,5%6,0%6,0%
Juros Nominais - SELIC Bruta18,0%13,0%12,0%11,0%10,5%9,0%9,0%
Juros Reais - Deflator IGP-M11,7%8,9%9,0%8,0%8,0%6,5%6,5%
Crescimento de M416,0%14,0%13,0%12,0%11,0%10,0%10,0%
Crédito Bancário Privado/PIB30,0%32,0%34,0%36,0%38,0%40,0%48,0%
Crescimento do Crédito Bancário (BR)16,0%13,0%11,6%11,2%10,8%10,5%9,6%
Spread em Empréstimos Corporativos24,0%21,0%18,0%15,0%13,0%12,0%9,7%
Crescimento do Credito Bancário(GO)18,0%16,0%14,8%14,5%14,0%13,6%11,2%
50.O cenário macroeconômico apresentado pelo Serviço B é bastante semelhante ao
cenário apresentado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Constata-se que as premissas econômicas adotadas, a despeito do sempre instável quadro
externo, são otimistas. Ressalte-se que, na época em que foram feitas as previsões, mesmo
com a possibilidade de turbulências, tanto no âmbito interno quanto no externo, havia a
projeção de uma trajetória de crescimento sustentado da economia para a próxima década.
51.Essas previsões são positivas para a avaliação econômico-financeira do Beg, uma vez
que refletem a percepção de que o País conseguirá reverter a sucessão de seguidas crises
que vem enfrentando, mercê de sua situação de país emergente no cenário econômico
mundial.
2.3Projeção dos itens que compõem o Fluxo de Caixa do Sistema BEG
52.Para projetar a operação do Sistema BEG, os consultores consideraram o
comportamento recente do banco e das empresas coligadas, expresso em seus
demonstrativos contábeis consolidados, além do cenário macroeconômico brasileiro,
especialmente aquele relativo ao setor bancário nacional. Nesta seção, serão apresentados
os procedimentos gerais utilizados pelos consultores para estimar o comportamento das
principais contas do balanço patrimonial, da demonstração dos resultados de exercícios
futuros e do fluxo de caixa gerado, no período de 2001 a 2010. Ressalte-se que todos os
resultados são expressos em moeda de poder aquisitivo constante, ou seja, as projeções
serão apresentadas em reais de 31/03/2001.
2.3.1Serviço A
53.As projeções realizadas por esses consultores indicam um crescimento de 36,01 % no
Ativo Total do BEG, entre março de 2001 e dezembro de 2011, como se pode comprovar na
tabela 5 abaixo. Esse crescimento, equivalente a uma taxa média de 3,12 % ao ano durante
o período considerado, ocorre simultaneamente a uma mudança na composição do Ativo.
Observa-se que a participação dos títulos cai de 72,27 % em dezembro de 1999 para 17,46
% em dezembro de 2011. Nesse mesmo período, os créditos evoluem de uma participação
de 8,49 % para 58,62 %. Essa mudança no perfil do ativo acarreta aumento da rentabilidade
e do risco.
54.Entre 2001 e 2003, ocorre um crescimento no volume de títulos devido à diminuição dos
outros ativos e ao tímido, nesse período, incremento no volume de créditos concedidos. A
partir de 2004, o volume de títulos recua significativamente, liberando recursos para as
operações de crédito. O consórcio responsável pelo Serviço A alega que o incremento da
carteira de crédito deverá ser obrigatoriamente lento, tendo em vista as condições do
mercado local de crédito (principalmente demanda e capacidade de pagamento). (...)
Tabela 5 - Evolução do Ativo segundo o Serviço A (em R$ milhões)
Permanente (A)Outros (B)Títulos e Valores Mobiliários (C)Crédito (D)Ativo Total (= A + B +
C + D)
Março de 200144340323240 947
Dez. de 200153270329251902
2002552544623141.083
2003562545423551.204
2004582515674031.273
2005592485534591.313
2006592395185221.333
2007602354725791.346
2008602374166251.339
2009602393536701.323
2010602432897151.307
2011592492257551.288
56.Conforme se observa na tabela 6 abaixo, o total do passivo circulante sofreu uma
redução significativa entre 1999 e março de 2001,em virtude da diminuição experimentada
pela captação de recursos que, por sua vez, decorre da redução expressiva do volume de
recursos aplicados pelo BEG, especialmente, em títulos. Entre março de 2001 e dezembro
de 2004, o passivo sofre um incremento de 67,27 %, visando propiciar o importante
crescimento do volume de recursos aplicados em títulos e, de forma secundária, o aumento
das operações de crédito.
57.Entre março e dezembro de 2001, o Serviço A prevê uma grande diminuição do
patrimônio líquido, em virtude da distribuição maciça de capital aos acionistas. Assim, o
patrimônio líquido, em dezembro, se reduz a 26,4 % do seu valor em março de 2001. Essa
distribuição de capital é possibilitada pela opção de, no futuro, o banco continuar a aplicar
maciçamente em títulos e aumentar o volume de operações de crédito de forma lenta e
gradual. Aduz-se que o BEG apresenta um grande excesso de capital, em relação às regras
estabelecidas pelo Acordo de Basiléia (Suíça) e pelo Banco Central, que estabelecem o
capital mínimo em função do volume de empréstimos, o qual pode ser distribuído desde que
não haja um incremento relevante desses empréstimos.
58.Após esse período, o Patrimônio Líquido experimenta um crescimento constante da
ordem de 6% a 7% ao ano. Esse crescimento é propiciado pelos lucros auferidos no período
e permite o incremento gradual das operações de crédito, pois mantém o capital ajustado
aos parâmetros estatuídos em Basiléia. Destaque-se não estarem previstos aportes de
capital durante o período considerado (2001 a 2011).
Tabela 6 - Evolução do Passivo e do Patrimônio Líquido segundo o Serviço A (em R$
milhões)
Circulante (A)Exigível a Longo Prazo (B)Patrimônio Líquido (C)Total (= A + B + C)
19991.70701731.880
200096101871.148
Março de 20017210197918
Dezembro de 2001850052902
20021.0250581.083
20031.1420621.204
20041.2060671.273
20051.2400731.313
20061.2540791.333
20071.2600861.346
20081.2470921.339
20091.2250971.323
20101.20401031.307
20111.18001081.288
59.Em relação à tabela 7 abaixo, deve-se destacar que, até dezembro de 2000, o BEG
captava significativamente no mercado aberto, o que aumentava a exposição do banco às
flutuações desse mercado. A partir de 2001, essas captações são eliminadas e o banco
passa a se financiar por meio da captação de depósitos (à vista, a prazo, de poupança e
judiciais). Ressalte-se que, a partir da privatização, a relevância do Patrimônio Líquido como
fonte de recursos reduz-se significativamente, devido à distribuição de dividendos no
primeiro ano (2001). Assim, a partir da privatização, o banco passa a depender
fundamentalmente de duas fontes de recursos: depósitos e obrigações por repasses e
empréstimos.
Tabela 7 - Origem dos Recursos segundo o Serviço A
DepósitosObrigações por Repasses e EmpréstimosCaptações no Mercado AbertoOutras
ObrigaçõesPatrimônio Líquido
199926,85 %0,64 %54,14 %9,19 %9,18 %
200047,57 %0,68 %27,92 %7,49 %16,31 %
Março de 200162,44 %4,23 %0,00 %11,86 %21,42 %
Dez. de 200161,39 %20,76 %0,00 %12,10 %5,75 %
200254,19 %30,41 %0,00 %10,11 %5,30 %
200350,33 %35,44 %0,00 %9,12 %5,12 %
200449,30 %36,83 %0,00 %8,66 %5,22 %
200549,48 %36,64 %0,00 %8,36 %5,53 %
200650,37 %35,37 %0,00 %8,33 %5,93 %
200751,67 %33,67 %0,00 %8,28 %6,38 %
200854,52 %30,28 %0,00 %8,36 %6,84 %
200957,93 %26,23 %0,00 %8,50 %7,34 %
201061,54 %21,95 %0,00 %8,65 %7,86 %
201165,56 %17,30 %0,00 %8,74 %8,39 %
60.Conforme se observa na figura 1 abaixo, as receitas com intermediação financeira
perdem relevância ao longo do tempo, quando comparadas com aquelas referentes às
obtidas com a prestação de serviços. Essa previsão se funda, basicamente, na esperada
redução das taxas de juros, que implica uma queda nas receitas com intermediação. Além
disso, o aumento das receitas com a prestação de serviços segue a tendência do mercado
bancário em geral.
61.Nota-se, ainda, que, a partir de 2001, ocorre uma queda das receitas com intermediação
financeira, que somente é revertida em 2006. Isso se explica pela hipótese defendida pelo
consórcio de que o volume de empréstimos não poderá crescer muito rapidamente uma vez
que não haveria demanda por crédito. Logo, no primeiro momento após a privatização, uma
parte significativa dos recursos deverá ser aplicada em títulos e valores mobiliários. Por
outro lado, as receitas com prestação de serviço registram uma diminuição em 2007, logo
após a possível perda das contas do governo estadual.
Figura 1 - Evolução das receitas do BEG, segundo o Serviço A, em R$ milhões
(...) 63.Consoante a figura 3 a seguir, as despesas operacionais permanecem praticamente
constantes a partir da privatização. Este fato se explica pela suposição de que as despesas
com pessoal e as outras despesas administrativas permanecem praticamente inalteradas ao
longo do período projetado.
Figura 3 - Evolução das despesas do BEG, segundo o Serviço A
64.As projeções de lucro operacional, resultado antes da tributação e lucro líquido estão
discriminadas na figura 4 a seguir. Aduz-se estar prevista uma queda entre 2003 e 2005 e
outra redução em 2007. A primeira decorre da diminuição da rentabilidade decorrente da
diminuição da taxa de juros e do volume ainda reduzido de operações de crédito. A segunda
diminuição é explicada pela suposta perda da conta única do governo estadual.
Figura 4 - Evolução do Lucro Líquido do BEG (Serviço A)
65.O Serviço A projeta que 25 % do lucro líquido obtido são distribuídos aos acionistas a
cada ano. Além dessa distribuição, o procedimento de fechamento do balanço - que será
descrito a seguir - prevê a distribuição, em dezembro de 2001, de R$ 158.000.000,00 (cento
e cinqüenta e oito milhões de reais) provenientes do capital, visando ajustá-lo aos
parâmetros estabelecidos em Basiléia. Aduz-se estar prevista a existência de um fluxo de
capital excedente (retirada de capital), que também é computado para fins de avaliação e
será explicado a seguir. Na figura 5, comparam-se os dividendos a serem pagos, as
retiradas de capital previstas e o lucro líquido projetado.
Figura 5 - Evolução da distribuição dos lucros e do capital do BEG, segundo o Serviço A
66.Cabe ressaltar que o fechamento do balanço patrimonial do BEG, em conformidade com
o modelo utilizado pelo Serviço A, é feito a partir da equalização do Ativo com Passivo e
Patrimônio Líquido por meio das contas Novas Aplicações, Novas Captações e Capital
Excedente, respectivamente. O processo de ajuste de contas, em cada exercício, ocorre
iterativamente pela satisfação simultânea de duas condições: zerar a diferença entre o
Patrimônio Líquido Existente e o Patrimônio Líquido exigido pelo Acordo de Basiléia e
igualar o Ativo com a soma de Passivo e Patrimônio Líquido (já ajustado em conformidade
com a condição anterior). Assim sendo, calcula-se o capital necessário e, comparando-se
esse montante com o capital existente, determina-se a retirada ou aporte de capital
necessário. No caso do BEG, só haverá retiradas, pois prevê-se que o capital existente em
todos os anos será maior que o requerido.
67.O Patrimônio Líquido requerido pelas regras de Basiléia é uma função direta da
alavancagem. A partir de 2001, o consórcio estabeleceu que o PL eqüivalerá sempre a 11 %
dos ativos ajustados pelo risco, o que corresponde ao mínimo exigido pelo acordo
retromencionado. Assim sendo, o valor do PL requerido será determinado pela seguinte
fórmula PLrequerido = Aajustados x Al, onde:
PLrequerido ?Patrimônio Líquido requerido para garantir a alavancagem desejada;
Aajustados ?Ativo ajustado pelo risco, de acordo com as ponderações estabelecidas pelo
Banco Central em conformidade com o Acordo de Basiléia
Al ?Grau de Alavancagem
68.Com base no capital excedente, em relação ao montante requerido, o modelo ajusta os
descasamentos entre ativo e passivo nas contas Novas Captações (Passivo) ou Novas
Aplicações (Ativo). Logo, o fechamento do modelo se dá em função da resposta à seguinte
pergunta: qual o montante de capital a ser aportado ou retirado pelos acionistas atendidos
os pressupostos de alavancagem, respeitados os limites do Acordo de Basiléia?
69.Cumpre destacar que o consórcio responsável pelo Serviço A, arbitrou o grau de
alavancagem sempre em 11%. Considerando que, na data-base ou seja março de 2001,
esse grau era de 73%, está prevista uma grande distribuição de capital no encerramento do
exercício de 2001 (primeiro após a privatização). Essa distribuição, no valor de R$
158.000.000,00 (cento e cinqüenta e oito milhões de reais), causa um significativo impacto
positivo na estimativa do valor do BEG. (...)
2.3.2Serviço B
71.Ambos os Serviços apresentaram as demonstrações contábeis em conformidade com o
plano de contas para o sistema financeiro (COSIF), o que facilitou a comparação dos dois
trabalhos e facilitou a análise da consistência interna das planilhas enviadas pelos
consórcios. Ressalta-se que a apresentação dos dados em consonância com o COSIF foi
uma das determinações feitas pelo TCU por ocasião da análise da privatização do
BANESPA. Em nossa análise, procuramos identificar os procedimentos de projeção das
principais contas do balanço patrimonial e a evolução dos valores em termos reais. Depois,
fazemos uma análise dos resultados de exercícios futuros e do fluxo de caixa livre projetado,
para chegarmos, então, ao valor econômico do Banco.
73.A figura 6, mostrada a seguir, evidencia que o ativo total projetado sofrerá grandes
alterações, mais do que dobrando de valor ao longo do período projetivo. Mesmo em relação
aos componentes do ativo, nota-se que há modificações significativas. A carteira de
empréstimos tem um crescimento projetado bastante expressivo, refletindo o fato, realmente
previsto no cenário adotado pelo Serviço B, de as taxas de juros e, consequentemente, a
remuneração auferida de operações com títulos e valores mobiliários diminuírem de valor.
Nessa situação, o crescimento dos ativos do BEG estará prioritariamente apoiado nas
operações de crédito. Ressalte-se, também, a previsão de contínuo crescimento dos títulos
e valores mobiliários (no gráfico, ativos líquidos) em decorrência do próprio crescimento dos
ativos do banco.
74.Uma outra conclusão que pode ser tirada do crescimento do Ativo e das mudanças em
sua composição é que a substituição de títulos e valores mobiliários, como principal parcela
do ativo, pela carteira de empréstimos reflete a adoção, pela futura administração do banco,
de uma política de gestão mais agressiva. Notável, ainda, é a influência da eventual perda
da conta única do Estado de Goiás. Este efeito pode ser constatado, no gráfico mostrado a
seguir, pelo decréscimo que ocorre nos ativos do BEG no ano de 2007.
Figura 6 - Evolução do Ativo do Beg em R$ x 106 de 31/3/2001, segundo o Serviço B
75.Com relação ao Passivo, o Serviço B projeta um aumento da parcela de depósitos de
terceiros em detrimento da relativa a outros passivos. Além disso, prevê que o crescimento
do Patrimônio Líquido será bem inferior ao dos passivos relativos às operações de captação
(figura 7).
76.Destaque-se, também, que, na data base (31/03/2001), considerou-se a redução do
Patrimônio Líquido excedente aos 15,2% do ativo ponderado pelo risco, que é o benchmark
dos bancos nacionais, conforme premissa do Serviço B. Este valor foi calculado com base
na média do fator de risco do mercado (15,2%), deduzida de eventuais necessidades de
capitalização nos anos de 2001 e 2002. Essa necessidade de capitalização também ocorre
para dar suporte ao sensível crescimento das operações, levando-se em conta o
enquadramento do PL do BEG nos limites do Acordo de Basiléia, que estabelece limites
mínimos para o Patrimônio Líquido dos bancos.
Figura 7 - Evolução do passivo e patrimônio líquido do BEG em R$ x 106 de 31/3/2001,
segundo o Serviço B
77.Os consultores projetam uma política de captação de recursos mais agressiva junto ao
mercado, ampliando os depósitos à vista, a prazo e de poupança, especialmente os dois
últimos, como demonstra a figura 8. Eles entendem haver espaço para crescimento,
notadamente devido ao crescimento da bancarização no Estado de Goiás, para que ocorra
este aumento no passivo do BEG.
78.Ressalte-se o efeito da possível perda da conta única do Estado de Goiás nas previsões
para as operações de captação feitas pelo Serviço B. No cenário pessimista, há uma
substancial perda de depósitos à vista, justamente aqueles que têm o menor custo para a
instituição. Para fazer frente a essa perda, nota-se um movimento de crescimento na
captação de depósitos a prazo.
Figura 8 - Evolução de depósitos de terceiros no BEG em R$ x 106 de 31/3/2001, segundo o
Serviço B
79.A tabela 9 (em anexo) traz as principais contas do balanço, conforme as projeções do
Serviço B, para o período de dez anos a partir de 31/03/2001, em moeda constante referida
a essa mesma data.
80.De acordo com o cenário macroeconômico projetado, especialmente com a previsão de
queda na taxa SELIC, haverá praticamente a manutenção da receita de operações com
títulos e valores mobiliários. Este efeito é mais do que contrabalançado, contudo, pelo
aumento nas receitas de operações de crédito e das receitas da hoje inexistente carteira
imobiliária. Mais uma vez, nota-se o efeito da perda da Conta Única no ano de 2007 neste
cenário que é o mais provável de acontecer, no entendimento do Serviço B.
Figura 9 - Resultado da Intermediação Financeira em R$ x 106 de 31/3/2001, segundo o
Serviço B
81.Além dos resultados da intermediação financeira, as receitas de serviço também
contribuem para a performance do banco. Não obstante as projeções de crescimento da
atividade bancária em Goiás, significando um maior consumo dos serviços bancários por
parte dos moradores daquele Estado, os consultores do Serviço B não imaginam que seja
muito expressivo o crescimento das receitas de serviço do BEG. O Gráfico exposto a seguir
mostra a evolução das receitas operacionais do BEG.
Figura 10 - Receitas operacionais em R$ x 106 de 31/12/1999, segundo o Serviço B
82.Apesar de haver grandes ganhos, ao longo do período projetivo, na intermediação
financeira e mesmo na prestação de serviços, observa-se também um aumento sensível na
coluna das despesas, em especial naquelas de pessoal e administrativas, no ano de 2002.
Questionados sobre a razoabilidade deste aumento projetado nas despesas, que diminui os
lucros do BEG, o fluxo de caixa livre para o acionista e, em última análise, o valor de venda
do banco, os consultores do Serviço B argüíram a necessidade de contratação de pessoas
para fazer face ao grande aumento das operações de crédito. Aduziram que o PDV diminuiu
muito os quadros do Banco e ocasionou a necessidade de contratação de pessoal. Por fim,
apontaram mais dois fatores como responsáveis pelo aumento nas despesas de pessoal: a
admissão de pessoal mais categorizado tendo em vista a operacionalização de novas
carteiras de negócios (câmbio, imobiliária e leasing) e a contratação dos estagiários, que
hoje são muito numerosos. O gráfico mostrado a seguir expõe a projeção das despesas
operacionais do BEG, incluindo as de depreciação e amortização.
Figura 11 - Despesas operacionais [ + depreciação, amortização e tributária] do BEG em R$
x 106 de 31/3/2001.
83.Conhecidas as receitas operacionais e delas deduzidas as despesas operacionais,
obtém-se, segundo as demonstrações de resultado elaboradas pelo Serviço B, o Resultado
Operacional. Deduzindo-se desse resultado a parcela relativa à Amortização e à
Depreciação, chega-se ao Resultado Antes da Tributação Direta. Para chegar ao lucro
líquido projetado, o Serviço B calcula o imposto de renda e as contribuições sociais devidas.
Esses três resultados são apresentados na figura 12 a seguir.
Figura 12 - Do lucro operacional ao lucro líquido projetado, em R$ x 106 de 31/3/2001,
segundo o Serviço B
(...)85.A figura 13 a seguir compara o fluxo de caixa projetado, o lucro líquido e a distribuição
de dividendos.
Figura 13 - Lucro líquido, fluxo de caixa operacional e distribuição de dividendos em R$ x
106 de 31/3/2001, segundo o Serviço B
(...)
2.4AJUSTES
87.Para efeitos de avaliação, os consultores realizaram ajustes de modo a adequar as
demonstrações financeiras do BEG aos resultados das avaliações contábeis, jurídicas,
trabalhistas e previdenciárias realizadas no escopo do denominado Serviço B. Igualmente
foram realizados ajustes com vistas a considerar questões não contempladas no fluxo de
caixa operacional projetado, como, por exemplo, o valor dos bens não operacionais do
Banco. A tabela 12 a seguir relaciona alguns dos ajustes realizados pelo serviço B.
Tabela 12- Principais Ajustes Realizados pelo Serviço B (em R$ mil)
Capital Excedente Inicial70.386
Valor Líquido de Bens não de Uso6.000
Passivos Contingentes Ajustados(67.903)
Polo ativo PREBEG (redutor deficit atuarial)20.063
Depósitos Judiciais23.642
Venda de Bens não de Uso a Prazo18.008
Impostos e Contribuições a Compensar15.959
Utilização do Fundo de Contingência34.568
Polo Ativo de Processos Cíveis e Judiciais64.337
Valor Econômico dos Ajustes185.060
Parcelas adicionais ao preço de compra
Déficit complementar-PREBEG(23.278)
Contingência IR sobre Aplicações Financeiras PREBEG(28.435)
Total dos Ajustes incluindo as parcelas adicionais133.347
88.O item 7 do Relatório de Avaliação Econômico-Financeira (vol. 62), relativo ao Balanço
Patrimonial Ajustado, explica como foram encontrados os valores constantes do quadro
acima. Acrescente-se que os ajustes contábeis, jurídicos e atuariais estão indicados nos
relatórios respectivos (vols. 24, 25, 26, 30, 31, 53 e 62). Destacamos, a seguir, os últimos
dois ajustes, que correspondem às parcelas adicionais, tendo em vista o seu relevante
impacto sobre o preço mínimo a ser pago no leilão (conforme será explicado posteriormente,
essas parcelas podem ser pagas pelo adquirente do BEG, visto serem passivos potenciais).
89.Os ajustes relativos ao fundo de pensão dos funcionários do banco (PREBEG) somam
R$ 51.713.000,00 (cinqüenta e um milhões e setecentos e treze mil reais). O primeiro ajuste,
no valor de R$ 23.278.000,00 (vinte e três milhões e duzentos e setenta e oito mil reais),
refere-se a um provável compromisso futuro da PREBEG com os seus empregados na
hipótese de suspensão dos efeitos do Decreto nº 3.721, de 08/01/2001. Referido decreto
alterou a idade mínima da aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada,
gerando pleitos judiciais em todo o país, contestando sua validade. Em 29/05/2001, foi
promulgada a Lei Complementar nº 190, a qual dispõe sobre o Regime de Previdência
Complementar e silencia sobre a idade mínima de aposentadoria. Está ainda em discussão
no Congresso Nacional o projeto de lei que a regulamentará, o que mantém vivo o debate
sobre a validade do decreto sob comento. Considerando que a PREBEG já vem adotando a
nova regra para a concessão de benefícios, a suspensão dos efeitos do Decreto nº
3.721/2001 representaria um acréscimo no passivo atuarial da entidade no valor do primeiro
ajuste (Edital de Venda - p. 36 do vol. 68). Esse passivo teria que ser coberto pelo BEG, na
qualidade de patrocinador do plano.
90.O segundo ajuste, no valor de R$ 28.435.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos e
trinta e cinco mil reais), está relacionado à questão da imunidade tributária das entidades
fechadas de previdência complementar. Na auditoria contábil realizada pelo Serviço “B”,
constatou-se que a PREBEG não vinha recolhendo imposto de renda sobre aplicações
financeiras, em desacordo com determinação contida na Lei nº 9.532, de 1997. Com base
nos controles mantidos pela entidade, o valor do imposto não recolhido foi estimado no total
previsto para esse segundo ajuste (p. 45 do vol. 53). A exemplo do ajuste anterior, também o
BEG teria que arcar com esse passivo.
91.Ressalte-se que a PREBEG impetrou mandado de segurança na Justiça Federal,
pleiteando o reconhecimento de sua imunidade fiscal, com base no art. 150, VI, “c”, da
Constituição Federal. Em 28/02/2001, seu pedido foi julgado procedente pela primeira
instância. Em 16/04/2001, a União apelou para o TRF. Essa apelação foi recebida apenas
no efeito devolutivo, ou seja, não suspendeu a eficácia da decisão de primeira instância.
Assim sendo, a PREBEG continua livre de recolher o imposto até a decisão final. Sob a
proteção da decisão judicial acima mencionada, a PREBEG não vem constituindo provisão
para o pagamento do imposto de renda sobre as aplicações financeiras. Entretanto, a
Secretaria de Previdência Complementar orientou a entidade a proceder a constituição da
referida provisão (item 6.11 do Edital de Venda - fls. 36 e 37 do vol. 68).
92.Como ainda não existem decisões definitivas sobre os dois assuntos, o Serviço “B”
destacou esses ajustes e incluiu no Edital de Venda a obrigatoriedade de o adquirente do
BEG pagar valores adicionais caso esses passivos não se confirmem (subitem 5.3.1 do
edital, transcrito anteriormente).
2.5PROPOSTAS DE VALOR MÍNIMO DO BEG
Serviço A
93.Considerando a existência de valores relevantes que não foram alcançados pela
metodologia do fluxo de caixa descontado, o Serviço A incorporou ao cálculo do valor do
BEG os ajustes constantes da tabela 13 abaixo.
Tabela 13 - Ajustes para Cálculo do Valor Econômico do BEG (em R$ milhões), segundo o
Serviço A
ContasValor NominalValor Presente (Taxa de Desconto de 19,25 % ao ano)Prazo de
Realização [máximo]
Bens do Ativo Não Operacional (1)6,05,91 ano
Fundo de Contingência (1)34,129,41 ano
Planos Econômicos (2)20,015,62 anos
Sub-Total Ajustes Ativos60,150,9
PREBEG - Deficiência Atuarial (1)- 23,3- 23,3Imediato
PREBEG - Riscos IR e CSL (1)- 28,4- 18,52 anos
Sub-Total Ajustes Passivos- 51,7- 41,8
Valor Líquido dos Ajustes8,49,1
Valor nominal conforme auditorias especiais. Valor presente calculado pelo Serviço A.
Valor informado pelo BEG, com decisão favorável em 1ª Instância.
94.Considerando os dados acima explicitados, o valor econômico do BEG foi estimado pelo
Serviço A em R$ 347.000.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões de reais), por meio do
fluxo de caixa descontado e computando-se os ajustes constantes da tabela 13 acima. A
apuração desse valor está registrada, de forma sintética, na tabela 14 abaixo.
Tabela 14 - Determinação do Valor Econômico do BEG - Taxa de Desconto de 19,25 % -
Serviço A
VariáveisValor em R$ Milhões
Valor Presente do Fluxo Descontado259
Valor Residual76
Taxa de Aplicações Interfinanceiras 13
Ajustes 29
Valor Total (100 % das ações)347
(1) Ajuste sugerido pelo TCU - ver análise do trabalho dos consultores
(2) Conforme consta da tabela 12 acima
95.O subitem 8.1 do edital de venda do BEG (p. 46 do vol. 68) se refere aos seguintes
valores atribuídos pelo Serviço A:
a) valor econômico deduzida parcela adicional: R$ 347 milhões. Esse montante foi calculado
conforme exposto nesta instrução;
b) parcela adicional - Decreto nº 3.721, de 2001: R$ 23,3 milhões. É a deficiência atuarial,
citada na tabela 13 acima. Maiores informações sobre essa parcela constam da seção
relativa aos ajustes;
c) parcela adicional - Imposto de Renda PREBEG: R$ 18,7 milhões, relativa à pendência
sobre a imunidade tributária das aplicações da PREBEG. Maiores informações sobre essa
parcela constam da seção relativa aos ajustes;
d) valor econômico incluindo parcelas adicionais: R$ 389 milhões, correspondente à soma
das três parcelas acima.
2.5.2Serviço B
96.Para fixar o valor de venda do BEG, o fluxo de caixa é trazido a valor presente. No
cenário preponderante, o pessimista, o valor presente do fluxo de caixa operacional é R$
112.523.000,00 (cento e doze milhões e quinhentos e vinte e três mil reais), enquanto que
no cenário otimista, considerado pelo Serviço B como o mais improvável, esse valor
presente é de R$ 176.150.000,00 (cento e setenta e seis milhões e cento e cinqüenta mil
reais).
97.Ao valor presente do fluxo de caixa adiciona-se o valor da perpetuidade, que indica o
valor da continuidade das operações do Banco, obtendo-se o valor presente das operações.
Para o cálculo da perpetuidade, os consultores consideraram uma taxa de crescimento
constante de 2,5 % ao ano. No caso do cenário preponderante, o valor presente das
operações chega a R$ 146.410.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e quatrocentos e
dez mil reais), enquanto que no cenário menos provável, esse valor chega a R$
208.594.000,00 (duzentos e oito milhões e quinhentos e noventa e quatro mil reais).
98.O preço final do BEG para cada cenário é, então, obtido levando-se em conta os diversos
ajustes propostos pelos consultores do Serviço B e o efeito das parcelas adicionais referente
à PREBEG. A tabela 15 mostrada a seguir traz o resumo da composição do valor econômico
do BEG estimado pelo Serviço B, considerando cada cenário de per si. A última linha traz o
valor de venda proposto pelo Consórcio para o Sistema BEG consolidado, computando-se a
ponderação de 70% e 30% para os cenários 1 e 2, respectivamente.
Tabela 15 - Composição do valor Econômico do BEG em R$ mil, segundo o Serviço B
CENÁRIO 1 (70%) CENÁRIO 2 ( 30%)
. Valor presente do fluxo de caixa operacional 112.523 176.150
Valor da perpetuidade (g = 2,5%)33.887 32.444
. Valor presente das Operações 146.410 208.594
Capital excedente inicial 70.386 70.386
Valor ajustado líquido de bens não de uso 6.000 6.000
Passivos contingentes ajustados (67.903)(67.903)
Polo ativo PREBEG (redutor déficit atuarial) 20.063 20.063
Depósitos judiciais 23.642 23.642
Venda de Bens não de Uso à Prazo 18.008 18.008
Impostos e Contribuições a Compensar 15.959 15.959
Utilização do Fundo de Contingência 34.568 34.568
Polo ativo de processos cíveis e judiciais 64.337 64.337
. Valor econômico sem considerar as parcelas adicionais - PREBEG 331.470 393.654
Parcelas adicionais
Déficit Complementar PREBEG - Decreto n.3.721(23.278)(23.278)
Contingência IR sobre Aplicações Financeiras PREBEG (28.435)(28.435)
. Valor econômico de cada cenário incluindo as parcelas adicionais - PREBEG279.757
341.941
. Valor Final Ponderado do BEG298.412
2.6ANÁLISE CRÍTICA DO TRABALHO DOS CONSULTORES
2.6.1Serviço A
99.Durante a análise dos documentos encaminhados pelo Serviço A, a equipe identificou
duas falhas graves, as quais foram comunicadas ao Banco Central. Na qualidade de gestor
do processo de privatização do BEG, o BACEN determinou aos consultores a imediata
correção dos problemas apontados.
100.A primeira falha se refere à rentabilidade das aplicações no mercado interfinanceiro de
liquidez (linha 69 - p. 19/39 - Planilha Liquidez - vol. 66). Segundo o trabalho realizado pelo
consórcio, essas aplicações renderiam, durante o período projetado, 41,6 % do rendimento
dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI). Questionado a respeito, em reunião de
trabalho realizada no TCU, o consórcio alegou que “o percentual de 41,6 % sobre o
rendimento do CDI reflete o resultado apurado nesta conta na data base de 31 de março de
2001. A premissa estabelecida pelo Serviço A é de que o Banco irá seguir com o mesmo
perfil de atuação.” (p. 28 do volume 72)
101.A equipe não concordou com o argumento do consórcio, pois a taxa do CDI é uma taxa
básica para aplicações interfinanceiras, o que significa que esse tipo de aplicação rende, via
de regra, no mínimo 100 % do CDI. Aduz-se que a existência de um rendimento muito
inferior ao esperado em uma determinada data (31/03/2001), que foi alegada pelo consórcio,
não justifica a manutenção desse rendimento por um período de 10 anos (prazo projetado
na avaliação do BEG).
102.Diante das ponderações do BACEN, que concordou com a posição da equipe do TCU, o
consórcio ampliou o rendimento das aplicações sob enfoque para 100 % do CDI. Essa
alteração aumentou o valor econômico da totalidade das ações do BEG em R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais) - p. 44 do vol. 70.
103.A segunda falha, que teve um impacto consideravelmente maior, foi observada na
demonstração de resultados, mais especificamente na contabilização da depreciação dos
ativos do BEG (vol. 66). O consórcio registrou, a partir de 2002, o valor da depreciação
acumulada e não o total da depreciação ocorrida a cada ano. Esse procedimento está
errado, pois a despesa com depreciação é a incorrida em cada ano e não a acumulada.
Esse erro impactou negativa e consideravelmente a avaliação realizada pelo Serviço A.
Apenas para dar uma idéia da ordem de grandeza dessa falha, cite-se que o custo da
depreciação em 2010, que deveria ser de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atingia
R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais).
104.A equipe comunicou o erro ao BACEN e ao consórcio, sendo que esse último
reconheceu prontamente a sua falha e encaminhou uma nova avaliação (p. 44 do vol. 70).
Ressalte-se que, em função da correção do erro sub examine, o valor total do BEG estimado
pelo Serviço A sofreu um incremento de R$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de
reais).
105.Logo, a ação do TCU na presente fase do processo de privatização do BEG implicou em
um aumento de R$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de reais) no valor total do
banco, o que acarretou em um acréscimo no preço mínimo do leilão em R$ 34.800.000,00
(trinta e quatro milhões e oitocentos mil reais).
106.Além das falhas acima, cuja correção aumentou o valor do BEG, a equipe questionou a
seguinte premissa adotada pelo Serviço A, “os valores contemplam a continuidade do status
quo e, portanto, não se consideram mudanças operacionais que possam ser recomendáveis
desde um ponto de vista de reorganização do banco para ganhos de eficiência, tais como
redução de quadros, fechamento de agências deficitárias, etc” (p. 5 do vol. 70). Ressalte-se
que essa premissa é observada em todo o trabalho desse consórcio. A equipe, ao contrário,
entende que uma das funções do consultor é, exatamente, prever cenários futuros. Assim
sendo, o Serviço A deveria ter efetivamente considerado as mudanças operacionais
prováveis. Dentre essas mudanças, a equipe ressalta o fechamento de agências deficitárias
(atualmente cerca de 35 % do total de dependências); a redução das despesas de pessoal
(previstas constantes pelo Serviço A) e o aumento significativo das operações de crédito (o
consórcio entende que elas vão crescer de forma lenta e gradual).
107.Questionado a respeito, o Serviço A alegou que (fls. 27 e 28 do vol. 72):
a) “considera inadequado projetar valores baseados em suposições de como um possível
comprador do BEG poderia operar o mesmo. Além disso, o fato de 35 % das agências
apresentarem um resultado operacional negativo, não indica que elas necessariamente
possam ser encerradas já que as mesmas têm uma participação significativa na captação de
recursos via depósitos para o banco. Seria necessária uma análise mais detalhada, por
agência, para se medir qual o ganho de eficiência que se teria tomando tais decisões, o que
não era o escopo do trabalho do Serviço A”;
b) “é importante, também, salientar que o BEG cresce ao longo do período projetado,
acompanhando o crescimento estimado do mercado financeiro”;
c) “o quadro de pessoal foi considerado constante ao longo do período projetado
considerando que quaisquer ganhos com a redução do quadro de funcionários seria
compensada com eventuais aumentos salariais, custos de demissão e admissão de
pessoal”.
108.Quanto às justificativas apresentadas pelo consórcio, cabe ressaltar que, de forma
geral, os bancos privados não mantém agências deficitárias, ainda mais quando elas
eqüivalem a mais de um terço do total de agências. Cumpre esclarecer que, conforme
informações obtidas durante inspeção no BEG, as agências captadoras (aquelas que
captam mais do que aplicam) não são necessariamente deficitárias, visto que, quando o
BEG calcula o resultado de cada agência, ele “remunera” as agências captadoras -
atribuindo a elas um valor correspondente a aplicação da taxa Selic sobre os valores
captados. Aduz-se que as agências deficitárias são, em sua maioria, as denominadas
“pioneiras”, ou seja, aquelas localizadas em áreas menos desenvolvidas do ponto de vista
econômico-social. Em várias dessas áreas, só existe o banco estadual, pois os bancos
privados não se interessam em manter dependências ali. Diante disso, avalia-se que o
consórcio deveria ter projetado uma mudança no perfil das agências.
109.Quanto à alegação de que o BEG acompanha o crescimento estimado do mercado
financeiro, a equipe entende que a premissa de que as operações de crédito devem,
obrigatoriamente, crescer de forma lenta e gradual é passível de críticas. Segundo
informações dos dirigentes do BEG, o banco privado que vencer o leilão adotará uma
postura muito mais agressiva nas operações de crédito, principalmente, por não estar preso
às limitações impostas aos bancos federalizados. Além disso, hoje o BEG não oferece
muitos produtos, como, por exemplo, câmbio, leasing, repasses do BNDES, que serão
oferecidos após a privatização e facilitarão a ampliação da base de bons clientes. Deve-se
considerar, ainda, que o Estado de Goiás ocupa posição de destaque no cenário econômico
nacional (8º lugar) e que seu PIB cresce a taxas superiores às nacionais. Assim sendo, o
potencial de crescimento a curto prazo do BEG é significativo.
110.A equipe também discorda da hipótese assumida pelo Serviço A de que as despesas de
pessoal permanecerão constantes por todo o período projetado (10 anos). Mesmo levando-
se em conta que o BEG realizou recentemente um Plano de Demissão Voluntária e que a
média de funcionários por agência (cerca de 12) é inferior à média observada no mercado
bancário nacional (aproximadamente 26), deve-se considerar que o BEG possui cerca de 35
% de agências deficitárias (que poderão ser eventualmente fechadas pelo novo controlador),
que o Serviço A projeta um crescimento lento das operações de crédito (o que não demanda
um aumento no número de servidores encarregados dessas operações) e que está em
curso em todo o sistema financeiro nacional um processo de automação que acarreta a
diminuição da mão-de-obra necessária aos seus serviços. Assim sendo, os futuros
controladores privados, caso sigam a tendência observada nos demais bancos privatizados,
tenderão a reduzir essas despesas, quer por meio de demissões incentivadas quer pela
realização de investimentos maciços em automação.
111.Finalmente, cabe salientar que a premissa adotada pelo Serviço A e ora sob comento
implicou uma diminuição do valor do BEG, pois, caso tivesse sido prevista a redução do
número de agências e das despesas com pessoal, além do aumento das operações de
crédito, as receitas do banco aumentariam e as despesas diminuiriam. Logo, o fluxo de caixa
teria produzido um resultado mais expressivo. Por outro lado, considerando que o montante
produzido por uma eventual alteração dessa premissa depende diretamente de quanto essa
premissa foi modificada e das implicações dessa mudança nas demais premissas, a equipe
não vai apresentar uma avaliação quantitativa desse eventual incremento no preço final do
banco. Entende-se cabível, apenas, determinar ao BACEN que, na posição de responsável
pelas privatizações dos bancos federalizados, analise, no futuro, se as premissas assumidas
pelos consultores estão efetivamente condizentes com os dados disponíveis e com o
comportamento observado no mercado. Caso considere que as premissas, por estarem
incompatíveis com a realidade do mercado financeiro, não atendam aos interesses da
União, o BACEN deverá adotar as medidas cabíveis visando ajustar o preço mínimo dos
bancos a níveis condizentes com uma avaliação baseada em premissas mais reais. Assim,
deverá recomendar ao Conselho Monetário Nacional a adoção dos ajustes no preço mínimo
que julgar convenientes.
2.6.2Serviço B
112.Não foram encontradas falhas nas planilhas de avaliação enviadas por aqueles
consultores ao TCU. Não obstante a ausência de falhas nas planilhas, a coerência entre
algumas premissas e os resultados obtidos nas projeções foram questionados pela equipe
encarregada de examinar a avaliação.
113.Foram dois os pontos que apresentaram maiores controvérsia e que agora serão
expostos em detalhe. O primeiro deles era concernente à questão do crescimento das
despesas administrativas, notadamente as despesas de pessoal, ao longo do período
projetivo. Com o crescimento das operações à distância (via internet, telefone ou outros
meios) e com a natural tendência de automação do setor bancário, a equipe da SEFID
questionou se o aumento inicial e a posterior manutenção das despesas de pessoal não
seria por demais pessimista, já que a conseqüência do aumento dessas despesas seria, em
última análise, uma avaliação menor para o BEG.
Os consultores argumentaram, tentando mostrar a coerência entre o aumento inicial das
despesas de pessoal e as premissas de seu trabalho. Inicialmente, eles apontaram o fato de
o BEG ter promovido um amplo programa de desligamento voluntário, fato realmente
notório, e que teria deixado o BEG em condições de receber novos funcionários, que seriam
necessários para o novo controlador do Banco, na medida em que novas frentes de negócio
(carteira de câmbio, imobiliária e de leasing) deverão ser abertas. Aduziram que o aumento
projetado para as operações de crédito seria dramático, já que a estratégia daqueles
consultores está fundamentada, principalmente, em aumentar a operações de crédito para
livrar o BEG da excessiva dependência que aquele banco tem das operações com o Estado
de Goiás.
Afirmaram, ainda, que a tabela 16, exibida a seguir, modificada do gráfico encontrado às fls.
97 do vol. 62, demonstra que o número de funcionários por agência do BEG (doze) é inferior
à média apresentada pelos grandes bancos privados nacionais. Finalmente, lembraram que
uma das premissas do Serviço B era justamente a contratação dos estagiários que hoje
prestam serviços ao BEG (premissa “i”, anteriormente destacada).
Tabela 16 - Número de Funcionários por Agência Para os Principais Bancos Brasileiros e
Para o BEG
BancoFuncionários por Agência
HSBC21
Santander Brasil28
ABN - Real 32
Unibanco28
Itaú27
Bradesco25
Banco do Brasil29
BEG12
Fonte: 50 Maiores Bancos - Bacen/Análise Deloitte (data base 3/2001)
116.A equipe da SEFID aceitou a argumentação dos consultores do Serviço B e considerou
que não havia inconsistências de vulto entre as premissas apresentadas por aquele serviço
e os resultados obtidos nas projeções.
117.O outro ponto questionado pela equipe da SEFID diz respeito à projeção das receitas de
serviços feita pelos consultores do Serviço B, detalhada na figura 10, fls. 117, nesta
instrução. Examinando aquele gráfico, pode-se comprovar que, depois de 2001,
praticamente não há crescimento nessas receitas ao longo do período projetivo.
118.Nos recentes trabalhos relativos a avaliações de instituições financeiras feitas por esta
SEFID, os diversos consultores envolvidos imaginavam que as receitas de serviços
cresceriam. Como exemplo, pode-se citar os dois consultores envolvidos na privatização do
BANESPA e o próprio Serviço A na avaliação do BEG. Diante desse quadro, uma projeção
de receita tão conservadora, como a do Serviço B, causou espécie. Ressalte-se que as
próprias premissas macroeconômicas do Serviço B prevêem crescimento da “bancarização”
do Estado de Goiás (fl. 143 do vol. 62).
Segundo a argumentação dos consultores do Serviço B, no período de administração
interina do BEG, de 1999 até os dias que correm, as receitas de serviço auferidas pelo
banco passaram de 8% para 17% do total das receitas operacionais obtidas pelo banco (fls.
83 do vol. 62). Esse percentual subiria para 20,6 em 2001 e 21,3 em 2002, o que colocaria o
BEG à frente do benchmark do mercado, conforme correspondência do Serviço B, às fls. 95.
Além disso, eles afirmaram que o cliente típico do BEG possui renda muito baixa, o que
dificultaria o crescimento das receitas de serviço do banco. Por isso, imaginam que a
estratégia preferível para o BEG seria a de centrar esforços no sentido de aumentar as
operações de crédito.
Quanto ao crescimento da bancarização no Estado de Goiás, dada a dificuldade de
ampliação das receitas de serviços, pelo exposto no parágrafo anterior, é opinião dos
consultores que este fato serviria para a expansão de outros serviços e produtos,
principalmente os relacionados às operações de crédito (fls. 96).
Por fim, também há a questão da perda da conta única do Estado de Goiás que, na hipótese
mais provável, causaria uma queda nas receitas de serviço do BEG. Ainda sobre a conta
única, na melhor das hipóteses, sua manutenção faria com que as receitas de serviços
obtidas junto ao Estado de Goiás tivessem uma redução de 15%, em virtude de concessões
realizadas durante o processo de negociação com o governo estadual que será
inevitavelmente estabelecido (premissa “f” do serviço B, desta instrução).
122.As argumentações apresentadas pelos consultores do Serviço B elidiram as eventuais
inconsistências entre as premissas e os resultados projetados com base nelas. Nessas
condições, a equipe encarregada desta instrução também findou por aceitar os argumentos
do Serviço B.
5.Em relação ao quarto estágio de acompanhamento a SEFID assim se pronunciou, verbis:
“123.Fazem parte do quarto estágio os seguintes documentos (IN nº 27/98, art. 2º, IV):
a) relatório contendo data, valor, condições e forma de implementação dos títulos e meios de
pagamentos utilizados, a partir da [autorização legal da privatização], para saneamento
financeiro da empresa ou instituição;
b) relatório contendo data, valor, condições, forma de implementação, títulos e meios de
pagamentos utilizados, a partir da autorização legal da privatização para investimentos ou
inversões financeiras de qualquer natureza realizados na empresa por órgãos ou entidades
da administração pública federal ou por ela controlada, direta ou indiretamente;
c) relatório contendo data, valor, condições, forma de implementação de renúncia de
direitos, a partir da autorização legal para a privatização da empresa, contra entidade
privada ou pessoa física, cujo montante supere 1% do patrimônio líquido;
d) proposta e ato de fixação do preço mínimo de venda, acompanhados das respectivas
justificativas;
e) cópia de ata da assembléia de acionistas que aprovou o preço mínimo de venda;
f) edital de privatização.
124.Em relação às informações exigidas nos itens “a”, “b” e “c”, o Serviço B esclareceu que
(fl. 27 do vol. 73):
a) não houve nenhum investimento ou inversão financeira, efetuada por qualquer entidade
pública, após a federalização do BEG;
b) não houve, também, renúncia de direito em favor de entidade privada ou pessoa física,
em montante superior a 1% do patrimônio líquido, após a federalização do BEG.
125.Há que se mencionar, em razão de seu expressivo valor, duas operações que
precederam a aquisição do controle acionário do BEG pela União em 31/05/1999 e que
foram citadas no Edital de Venda (item 6.3.1, fl. 25 do vol. 68).
126.No âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (Lei
nº 9.496/97), em 20/10/98 a União e o BEG celebraram, com a interveniência do Estado de
Goiás, um Contrato de Assunção de Dívida (vol. 73, fls. 98 a 100). Por meio desse Contrato,
a União assumiu a responsabilidade pelo pagamento ao BEG do crédito de que este era
titular contra o Estado de Goiás, representado por Letras Financeiras do Tesouro Estadual
(LFTE) correspondentes a R$ 738.982.744,19 (setecentos e trinta e oito milhões e
novecentos e oitenta e dois mil e setecentos e quarenta e quatro reais e dezenove
centavos). As LFTE foram substituídas por Letras Financeiras do Tesouro Nacional - série A
- a serem resgatadas em 180 parcelas mensais.
127.Em 13/11/98, a União e o Estado assinaram um Contrato de Abertura Crédito e de
Compra e Venda de Ações sob Condição (vol. 2, fls. 49/58). Por esse instrumento, a União
abriu um crédito ao Estado no valor de R$ 418.868.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e
oitocentos e sessenta e oito mil reais), posição em 30/06/98, cujos recursos serão utilizados
exclusiva e obrigatoriamente da seguinte forma:
a) até R$ 200.480.000,00 (duzentos milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), destinados à
capitalização do BEG, para recomposição do seu patrimônio líquido;
b) até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) destinados à constituição de fundo(s)
de contingências fiscais, trabalhistas, cíveis e outras superveniências passivas;
c) até R$ 178.388.000,00 (cento e setenta e oito milhões e trezentos e oitenta e oito mil
reais), para aquisição de ativos do BEG pelo Estado.
128.As propostas de preço mínimo do Serviço A e do Serviço B foram apresentadas nos
Relatórios de Avaliação Econômico-Financeira, propostas essas comentadas no terceiro
estágio. O BACEN, gestor do processo, aprovou o preço mínimo indicado pelo Serviço A
deduzido dos ajustes tal como sugerido pelo Serviço B (Voto BCB nº 343/2001, vol. 73, fls.
45/48). O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 2.893/01 (vol. 73, fls.
49/51), aprovou o preço mínimo nas condições propostas pelo Banco Central: R$
337.300.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões e trezentos mil reais) como valor
econômico mínimo para a totalidade das ações de emissão do BEG e R$ 316.546.700,00
(trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e setecentos reais) para o
bloco de ações pertencentes à União.
129.A aprovação do preço mínimo de venda pela assembléia de acionistas não se aplica ao
presente caso, pois trata-se da venda de ações de propriedade da União, que é o acionista
controlador do Sistema BEG.
130.O Edital de Desestatização, vol. 68, apresenta os seguintes elementos (art. 11 da Lei nº
9.491/97):
a) justificativa para a privatização, indicando o percentual do capital social da empresa a ser
alienado, item 1.2.2, fl. 06, e item 3.1, fl. 09;
b) data e ato que determinou a constituição da empresa originariamente estatal ou, se
estatizada, data, ato e motivos que determinaram sua estatização, item 6.3, fls. 24 e 25;
c) passivo da sociedade de curto e de longo prazo, itens 7.1 e 7.2, fls. 38 a 40;
d) situação econômico-financeira da sociedade, especificando lucros ou prejuízos,
endividamento interno e externo, nos últimos cinco exercícios item 7.3, fls. 40 e 41;
e) pagamento de dividendos à União ou a sociedade por essa controlada direta ou
indiretamente, e aporte de recursos à conta de capital, providos direta ou indiretamente pela
União, nos últimos quinze anos, itens 7.7 e 7.8, fls. 43 e 44;
f) sumário dos estudos de avaliação, item 8.1, fls. 46 e 47;
g) critérios de fixação do valor de alienação, com base nos estudos de avaliação, item 7.2, fl.
46;
h) modelagem de venda e valor mínimo da participação a ser alienada, capítulos 3 e 4, fls.
10 a 18.
131.Em seguida serão apresentados, de forma resumida, alguns trechos do Edital
considerados relevantes para o entendimento do processo de privatização do BEG.
3.1Objeto do Edital
132.O objeto do Edital PND Nº 2001/001 é alienação de 1.640.865.759 (um bilhão,
seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e
nove) ações ordinárias e de 1.737.606.018 (um bilhão, setecentos e trinta e sete milhões,
seiscentos e seis mil, e dezoito) ações preferenciais de propriedade da União,
representativas de 93,85% (noventa e três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento)
do capital social do BEG.
133.O processo de venda foi dividido em duas etapas:
a) no leilão, previsto para 04/12/01, serão ofertadas em um bloco único e indivisível,
1.476.779.183 (um bilhão, quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentos e setenta e
nove mil, cento e oitenta e três) ações ordinárias e 1.563.845.416 (um bilhão, quinhentos e
sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentas e dezesseis) ações
preferenciais, representativas de 84,46% do capital social (vol. 68, fls. 11 e 12);
b) na oferta aos empregados, serão oferecidas 164.086.576 (cento e sessenta e quatro
milhões, oitenta e seis mil, quinhentas e setenta e seis) ações ordinárias e 173.760.602
(cento e setenta e três milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentas e duas) ações
preferenciais, representativas de 10% das ordinárias e de 10% das preferenciais (o
percentual mínimo de 10% é exigido pelo Decreto nº 2.594/98, art. 38, parágrafo único). A
liquidação financeira dessa oferta está condicionada à efetiva venda das ações ofertadas em
leilão (vol. 68, fl. 10 e 11).
3.2Preço Mínimo
134.Após analisar as propostas dos consultores, o Conselho Monetário Nacional, por meio
da Resolução nº 2.893 (fl. 46 do vol. 68), de 17/10/2001, fixou o valor econômico mínimo do
BEG em R$ 337.300.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões e trezentos mil reais),
correspondente a 100 % das ações do banco. Esse valor foi calculado conforme
demonstrado na tabela 17 abaixo. Para o bloco de ações pertencentes à União, foi
estipulado preço mínimo de R$ 316.546.700,00 (trezentos e dezesseis milhões e quinhentos
e quarenta e seis mil e setecentos reais).
Tabela 17 - Fixação do Valor de Alienação (em R$ milhões)
Valor Econômico (incluindo parcelas adicionais)389,0
Parcela adicional - Decreto nº 3.721, de 2001- 23,3
Parcela adicional - Imposto de Renda - PREBEG (1)- 28,4
Valor Econômico Mínimo337,3
(1) O Serviço A estimou essa parcela em R$ 18,7 milhões, por considerar um desconto de
18,5 % ao ano por um período de dois anos. O CMN utilizou o valor integral, sem desconto,
que fora utilizado pelo Serviço B.
135.O preço mínimo para o bloco de ações que serão ofertadas no leilão foi fixado em R$
300.719.365,00 (trezentos milhões e setecentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e
cinco reais). Na oferta aos empregados, o preço foi fixado em R$ 15.827.335,00 (quinze
milhões e oitocentos e vinte e sete mil e trezentos e trinta e cinco reais). O desconto de 50%
concedido na oferta aos empregados foi repassado para o preço das ações objeto de leilão
de forma a manter valor econômico mínimo do bloco de ações pertencentes à União,
conforme estabelecido no art. 30, § 5º, do Decreto nº 2.594, de 1998.
136.Aduz-se que o subitem 5.3.l do edital (p. 21 do vol. 68) estabelece a obrigação de o
comprador “pagar à União, a título de compensação, parcela adicional ao preço de compra
das ações do BEG adquiridas no leilão, caso o BEG venha a ser, por qualquer modo,
definitivamente desonerado, total ou parcialmente, na qualidade de patrocinador da
PREBEG, dos passivos potenciais existentes na PREBEG”. Esses passivos potenciais são
as parcelas adicionais acima mencionadas, que atingem R$ 51.700.000,00 (cinqüenta e um
milhões e setecentos mil reais). Logo, o comprador do Sistema BEG terá de repassar ao
Erário o que conseguir economizar, caso seja desonerado, integral ou parcialmente, desses
passivos, na exata medida dessa desoneração.
3.3Forma de Pagamento e Liquidação Financeira
137.A liquidação financeira das ações ofertadas em leilão está prevista para 07/12/2001. O
pagamento poderá ser feito em moeda corrente nacional (mínimo de 10%) ou Títulos
Federais, conforme relação indicada no item 3.3.2.3 do edital (fl. 12). As ações oferecidas
aos empregados deverão ser pagas à vista e em moeda corrente nacional (item 3.3.1.8, vol.
68, fl. 11).
3.4Pré-identificação
138.A pré-identificação junto à CBLC é obrigatória e destina-se à verificação, entre outros
aspectos, da capacidade de liquidar financeiramente a operação (vol. 68, item 4.2.1, fls.
13/15). Até 30/11/2001, os participantes devem apresentar uma garantia financeira
equivalente ao preço mínimo (vol. 68, item 4.3, fl. 15).
139.Além da pré-identificação, os candidatos interessados em participar do leilão
submeteram-se também a um processo de pré-qualificação efetivada nos termos do Edital
de Abertura do Processo (vol. 73, fls. 04/34). Os participantes da pré-qualificação devem
atender aos seguintes requisitos (vol.73, fls. 11/12):
a) comprovação de capacidade econômico-financeira equivalente a, pelo menos, R$
270.800.069,00 (duzentos e setenta milhões e oitocentos mil e sessenta e nove reais);
b) inexistência de restrição cadastral;
c) inexistência de impedimentos de ordem legal e regulamentar, principalmente em relação
às disposições contidas nas Leis Federais nos 4.595, de 1964; 6.404, de 1976, e 9.457, de
1997.
140.Foram consideradas pré-qualificadas a participar do processo de desestatização do
BEG os seguintes bancos (vol. 68, item 2.2, fl. 09 e vol. 73, fl. 41): ABN Amro Real S.A.;
Bradesco S.A.; Itaú S.A. e Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A..
3.5Sistemática de Alienação das Ações
141.O leilão será dividido em duas fases. Na primeira fase serão recebidos os envelopes
com as propostas de todos os participantes. Uma vez identificado o maior lance e respeitado
o preço mínimo, caso nenhum dos demais envelopes contenha lance igual ou superior a
80% (oitenta por cento) do valor do maior lance este será declarado vencedor (vol. 68, item
4.7, fl. 16).
142.Para que aconteça a segunda fase, é necessário que, conhecido o maior lance e
respeitado o preço mínimo, haja lance igual ou superior a 80% do maior lance; o leilão,
então, terá continuidade por lances sucessivos efetuados a viva voz. Integram essa fase
apenas o participante que tenha apresentado o maior lance e os participantes cujas ofertas
tenham sido iguais ou superiores a 80% do maior lance. Será declarado vencedor o
participante que ofertar o maior lance a viva voz, lance este que deverá ser superior ao
maior lance apurado nas propostas apresentadas nos envelopes fechados.
143.A efetivação da alienação das ações está condicionada ao estabelecido no item 4.8 do
Edital (vol. 68, fl. 17): a) boa liquidação financeira do preço de aquisição das ações objeto do
leilão; b) assinatura do Contrato de Compra e Venda de Ações; c) lavratura do Termo de
Transferência de Ações.
Conclusão
144.Ante o exposto, considerando que foram sanadas as falhas identificadas, propõe-se que
sejam considerados regulares o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto estágios do
acompanhamento do processo de privatização do BEG, nos termos da IN TCU nº 27, de
1998, sem prejuízo de determinar ao Banco Central que:
- adote as medidas cabíveis para aplicação das penalidades contratuais ao consórcio
responsável pelo Serviço A, tendo em vista a ocorrência das falhas relatadas na presente
instrução (seção 2.6.1 acima);
- analise se as premissas assumidas pelos consultores estão efetivamente condizentes com
os dados disponíveis e com o comportamento observado no mercado. Caso não estejam
condizentes, propor ao Conselho Monetário Nacional a adoção de ajustes no preço mínimo
do banco a ser leiloado, visando adequar a avaliação às premissas que julgar mais realistas
(seção 2.6.1 acima).
Voto do Ministro Relator:
Como se trata de instituição financeira, a condução do processo de privatização é de
responsabilidade do Banco Central do Brasil (BACEN), que, nesses casos, atua como
coordenador do processo de desestatização, conforme estabelece o art. 6º, § 5º, da Lei n.º
9.491/97. A competência para aprovar as medidas adotadas pelo BACEN é do Conselho
Monetário Nacional - CMN, conforme estabelece o art. 6, § 6o,da Lei nº 9.491/97.
2.A bem elaborada análise empreendida pela SEFID, efetuada pelos Analistas de Finanças
e Controle Externo Alessandro de Araújo Fontenele, Guilherme Henrique de La Rocque
Almeida e Teodomiro Aires Sampaio, aponta para a regularidade dos quatro primeiros
estágios do processo de privatização do Banco do Estado de Goiás - BEG, nos termos da
Instrução Normativa TCU nº 27/98.
3.Consoante a análise da Unidade Técnica, os dois primeiros estágios não apresentaram
qualquer indício de falha ou irregularidade. Assim, sem maiores considerações, acolho a
proposta de aprovação dos 1o e 2o estágios de que tratam os incisos I e II do art. 2o da
IN/TCU nº 27/98.
4.Em relação ao terceiro estágio, entendo que são pertinentes algumas observações.
5.Esse estágio ganha relevância porque nele foi feita a avaliação do preço mínimo de venda
da instituição financeira. Consoante o art. 31 do Decreto nº 2.594/98, o preço mínimo de
venda será fixado com base em estudos de avaliação efetuados por duas empresas
contratadas (Serviço A e Serviço B). A contratação dessas empresas foi objeto da análise
referente aos dois primeiros estágios do processo de privatização do BEG.
6.Para a avaliação do preço mínimo de venda, qual seja, o valor econômico da empresa, os
estudos devem considerar as condições de mercado em que está inserido o BEG, a situação
econômico-financeira e as perspectivas de rentabilidade da instituição (caput do art. 30 do
Decreto nº 2.594).
7.Calcula-se o valor econômico a partir de seu fluxo operacional, ajustado pelos valores dos
direitos e obrigações não vinculados as suas atividades operacionais, bem como pelos
valores que reflitam contingências e outros efeitos.
8.Do fluxo operacional de recursos da empresa estima-se os valores referentes aos
pagamentos de dividendos aos acionistas e as retiradas de capital, quando houver. Esses
valores, trazidos para o valor presente, mediante a aplicação da taxa de desconto,
representativa do custo médio do capital do banco, compõem o valor econômico da
instituição antes dos ajustes.
9.É relevante, nesta etapa de avaliação, a projeção do cenário macroeconômico em que o
banco irá operar. Os indicadores macroeconômicos indicam a tendência do volume de
negócios do banco, de acordo com os critérios adotados por cada empresa consultora.
10.O Serviço A traçou um cenário que, em geral, pode ser classificado como otimista
quando comparado com as projeções da Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério
da Fazenda - SPE/MF. O Serviço B traçou um cenário que pode ser considerado, em geral,
semelhante àquele da SPE/MF.
11.A adoção de cenários mais otimistas contribui para elevar o preço do BEG, pois em uma
situação de crescimento econômico aumentam as possibilidades de negócios para a
instituição financeira.
12.O Serviço A previu um cenário com juros reais mais elevados do que o do Serviço B.
Essa previsão contraria a tendência otimista dos demais índices adotados pelo Serviço A.
Entretanto, igualmente com essa previsão houve contribuição para elevar o preço do BEG,
visto que, quanto maiores são os juros reais, maiores são os ganhos de intermediação
financeira.
13A estimativa, adotada pelo Serviço A, de que o crescimento do PIB do Estado de Goiás
será similar ao do Brasil, embora não comprometa o cenário macroeconômico previsto, que,
em geral é positivo, merece críticas. Consoante dados do próprio relatório do Serviço A (fl.
11 do Vol. 70), verifica-se que historicamente Goiás tem crescido a taxas superiores às do
Brasil. Não há motivos para se supor que essa tendência não vá se confirmar nos anos
próximos. O Serviço B. por sua vez, manteve em suas projeções futuras a tendência
verificada nos últimos anos para o crescimento do PIB do Estado de Goiás.
14.Na análise do fluxo de caixa do BEG, efetuado pelo consórcio do Serviço A, a equipe de
auditoria encontrou duas falhas graves.
15.A primeira delas refere-se à rentabilidade das aplicações no mercado interfinanceiro de
liquidez. Segundo o consórcio, essas aplicações renderiam 41,6% do rendimento dos
Certificados dos Depósitos Interbancários - CDI. Como, em regra, essas aplicações rendem,
no mínimo 100% dos CDI, o consórcio acatou as ponderações da SEFID e alterou a sua
projeção de rendimento dos CDI. Essa alteração aumentou o valor econômico do BEG em
R$ 3.000.000,00.
16.A segunda falha foi observada na contabilização da depreciação de ativos do BEG. O
consórcio considerou como despesa, para cada ano, o valor da depreciação acumulada e
não a despesa de depreciação efetivamente ocorrida no exercício. Essa alteração aumentou
o valor econômico do BEG em R$ 53.000.000,00.
17.Assim, a correção dessas duas falhas possibilitou que o preço do Serviço A fosse
majorado em R$ 56.000.000,00.
18.O preço mínimo de alienação da participação da União no banco ofertada no leilão foi
acrescido em R$ 34.800.000,00. Esse valor diverge daquele acrescido ao do Serviço A por
três motivos. Primeiro deve ser considerado que, anteriormente à correção dessas duas
falhas, era do Serviço B o maior valor econômico do banco. Assim, somente a diferença
entre o novo valor obtido pelo Serviço A e o do Serviço B repercutiu no preço mínimo. Além
disso, deve ser considerado que a União não detém 100% das ações do BEG. Portanto, a
correção dessas falhas repercute somente de forma proporcional à participação da União.
Por último deve ser considerado que 10% das ações da União serão ofertadas diretamente
aos empregados, não constando essas ações do bloco a ser ofertado no leilão.
19.Deve ser destacado que, caso as ações do BEG sejam adquiridas pelo preço mínimo, o
ganho direcionado aos cofres públicos será em torno de R$ 36.500.000,00, pois o preço
mínimo das ações oferecidas aos empregados também sofreu alteração devido à ação do
TCU.
20.A equipe de auditoria questiona algumas premissas adotadas pelo Serviço A: a de que as
despesas de pessoal permanecerão constantes pelos próximos dez anos e a de que o
volume das operações de crédito do banco crescerá de forma lenta e gradual.
21.No que toca às despesas de pessoal, a SEFID argumenta que o grande número de
agências deficitárias do BEG (35% do total), permite espaço para a redução das despesas
de pessoal.
22.Contudo, há alguns fatores que permitem supor ser razoável a manutenção dos valores
das despesas de pessoal. O primeiro deles é o grande número de estagiários a serviço do
banco, que devem ser contratados ou substituídos por servidores de carreira para
possibilitar uma adequada profissionalização dos servidores do BEG. Ademais, após a
desestatização, esses estagiários, em se mantendo nessa condição e exercendo funções
típicas de bancários, podem vir a pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício,
consoante previsto no Relatório Complementar de Avaliação Jurídica do BACEN (Vol. 69). O
segundo fator é a provável abertura de novas frentes de negócio após a desestatização do
BEG, o que exigirá a contratação de serviços especializados. O terceiro fator é o baixo
número de funcionários por agência, quando comparado com a média dos bancos nacionais.
23.A premissa do crescimento gradual das operações de crédito, embora não seja favorável
à União, não está fora do escopo dos trabalhos de consultoria, que é o de projetar cenários
possíveis segundo o seu ponto de vista e não cenários ideais.
24.Outrossim, não vejo incompatibilidades entre essas duas premissas adotadas pelo
Consórcio responsável pelo Serviço A, pois, mesmo que haja pequeno crescimento das
operações de crédito, será necessário uma adequada capacitação e especialização dos
servidores do BEG para enfrentar a concorrência e ampliar paulatinamente a sua fatia do
mercado, o que demandaria maiores despesas com pessoal, possivelmente anulando
eventuais ganhos com o fechamento de agências deficitárias.
25.Observo que o Serviço B adotou, pelo contrário, a premissa de crescimento das
despesas de pessoal. Essa premissa não foi questionada pela SEFID porque foi
considerada compatível com o aumento das operações de crédito do BEG, que se daria de
forma menos gradual do que na previsão do Serviço A.
26.Feitas essas considerações, manifesto-me de acordo com a Unidade Técnica no sentido
de aprovar o terceiro estágio do processo de privatização do BEG.
27.Quanto às propostas de determinação ao BACEN, efetuadas pela SEFID, considero-as
pertinentes.
28.A primeira é justificada porque as falhas que motivaram a revisão do preço mínimo pelo
Consórcio A podem dar ensejo às penalidades previstas em contrato (fls. 44/6 do VP).
Destaco que é importante a fixação de prazo para a verificação da conveniência da adoção
dessa medida pelo BACEN de forma a ser evitada a situação ocorrida no TC nº
005.648/1998-0 - processo de desestatização do IRB - Brasil Resseguros S.A., no qual o
BNDES quedou-se inerte frente a determinação do TCU de semelhante teor da aqui tratada.
29.A segunda é justificada porque a análise do BACEN, acerca das premissas adotadas
pelos consultores, trará maior confiabilidade aos processos de desestatização de instituições
financeiras.
30.Em relação ao quarto estágio, acolho integralmente a análise da SEFID, manifestando-
me pela sua aprovação.
31.Cabem, ainda, algumas considerações acerca dos ajustes relativos ao fundo de pensão
dos funcionários do banco - PREBEG.
32.O primeiro ajuste, no valor de 23.278.000,00, refere-se a um provável compromisso
futuro da PREBEG na hipótese de suspensão judicial dos efeitos do Decreto nº 3.721/2001,
o qual alterou a idade mínima de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência
privada.
33.O segundo ajuste, no valor de R$ 28.435.000,00, refere-se ao não recolhimento do
imposto de renda sobre aplicações financeiras por parte da PREBEG. Amparada por
decisão judicial não transitada em julgado, a entidade de previdência privada não recolhe o
tributo desde 01/01/1998, em desacordo com o disposto na Lei nº 9.532/97. O valor do
ajuste foi estimado com base nos controles mantidos pela entidade e refere-se ao imposto a
recolher caso a decisão judicial que ampara a PREBEG não prevaleça.
34.Consoante o Edital de Venda, o adquirente do BEG deverá, adicionalmente, pagar à
União os valores desses passivos potenciais que não se confirmarem.
35.Em 30/11/2001, a SECEX-GO encaminhou a meu Gabinete, por meio de fax, cópia da
instrução do TC- 015.282/2001-1, de Relatoria do Ministro Walton Alencar, o qual trata de
representação do Banco Central do Brasil, acerca da contratação pelo BEG, por
inexibilidade de licitação, da empresa Nova Fase Consultores.
36.O contrato teve por objeto a prestação de serviços de consultoria com o objeto de indicar
possibilidades da redução ou recuperação de cargas tributárias do banco. O valor da avença
é de R$ 7.773.972,64, cabendo, ainda, à empresa consultora o recebimento de honorários
no valor de 5% a 10% sobre os valores identificados como créditos.
37.A instrução da SECEX-GO aponta os seguintes indícios de irregularidades na
contratação: contratação indevida por inexibilidade, valor do contrato incompatível com os
serviços prestados e honorários incompatíveis com os praticados no mercado.
38.Consoante delegação de competência do Ministro-Relator, a SECEX-GO está realizando
inspeção no BEG para apurar esses fatos. Os trabalhos de fiscalização estão previstos para
serem encerrados em 05/12/2001.
39.Consoante a preliminar instrução da SECEX-GO, no período de janeiro a setembro de
2000 a consultora recebeu o total dos valores avençados. Há indicativos de que o pacto
perdurou no exercício de 2001.
40.Interessa no presente processo de acompanhamento as falhas que poderiam repercutir
na avaliação do preço mínimo do BEG, qual seja, os valores já pagos à consultora.
41.O pior cenário possível para esse processo de desestatização seria aquele em que os
serviços prestados pela Consultora fossem totalmente indevidos e/ou inúteis. Dessa forma, o
BEG teria sofrido um desfalque de quase R$ 8.000.000,00. Assim, o lucro do BEG, referente
ao exercício de 2000, deveria ser majorado nesse valor.
42.Dessa majoração do lucro do BEG, somente 70% desse valor seriam transferidos para o
exercício seguinte, cerca de R$ 5.600.000,00, pois devem ser pagos os tributos incidentes
sobre o lucro do banco, cuja alíquota está em torno de 30%.
43.Ainda considerando o pior cenário possível, presume-se que nada desses valores foi
distribuído aos acionistas no final do exercício de 2000.
44.Assim, consoante essas premissas, o valor econômico do BEG deveria ser acrescido em
R$ 5.600.000,00. O valor mínimo do leilão, consoante a participação acionária da União e da
parcela a ser oferecida aos empregados, seria majorado em torno de R$ 5.000.000,00,
equivalente a 1,66% do preço mínimo a ser ofertado no leilão.
45.Embora significativos os valores envolvidos na representação, verifica-se que eles são de
pouca significância quando comparados com os valores mínimos de leilão do BEG. Esses
valores seriam facilmente suplantados caso a venda do banco se concretize com a
existência de ágio, mesmo bem pequeno.
46.Ademais, mesma que a irregularidade se confirme, nada obsta que o TCU apure as
responsabilidade dos gestores e da empresa contratada, aplicando-lhes multa.
47.Desta feita, sopesando as razões antes indicadas, não vislumbro motivos suficientes para
que seja interrompido o processo de desestatização do BEG.
48.Ante todo o exposto, acolhendo, em essência os pareceres precedentes, Voto por que o
Tribunal adote a Decisão que ora submeto à elevada apreciação deste Plenário.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 03 de dezembro de
2001.
BENJAMIN ZYMLER
Interessados:
Interessado: Banco Central do Brasil
Decisão:
O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE:
8.1. aprovar, com ressalva, os quatro primeiros estágios de que trata o art. 2º da Instrução
Normativa/TCU nº 27/98;
8.2. determinar ao Banco Central que:
8.2.1. verifique a conveniência de aplicar as penalidades contratuais ao consórcio
responsável pelo Serviço A, dando notícia a esta Corte, no prazo de 30 dias, das medidas
adotadas, tendo em vista a ocorrência das falhas apontadas no Voto que acompanha essa
Decisão: errônea projeção dos rendimentos dos Certificados de Depósitos Interbancários -
CDI e indevida contabilização da depreciação dos ativos do BEG;
8.2.2. analise, nos próximos processos de desestatização de instituições financeiras
federais, se as premissas assumidas pelos consultores estão efetivamente condizentes com
os dados disponíveis e com o comportamento observado no mercado, propondo, se for o
caso, ao Conselho Monetário Nacional a adoção de ajustes no preço mínimo do banco a ser
leiloado;
8.3. encaminhar cópia desta Decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam,
aos Presidentes do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil, da Comissão
Permanente de Fiscalização Financeira e Controle, Economia, Indústria e Comércio da
Câmara dos Deputados e da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle e Assuntos
Econômicos do Senado Federal;
Grupo:
Grupo I
Indexação:
Acompanhamento; Programa Nacional de Desestatização; Concessão de Serviço Público;
Ações; Transferência de Ações; Auditoria; Consultoria; Contratação de Especialista; Estudo
de Viabilidade; Privatização; Remuneração; Programa; Banco Oficial; Rendimentos;
Instituição Financeira; BACEN; Congresso Nacional; Comissão Parlamentar; Depreciação;
Auditoria;
Data da Aprovação:
11/12/2001
Unidade Técnica:
SEFID - Sec. de Fiscalização de Desestatização
Quorum:
1. Ministros Presentes: Humberto Guimarães Souto (Presidente), Valmir Campelo, Adylson
Motta, Walton Alencar Rodrigues, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler
(Relator) e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Ementa:
Acompanhamento. Programa Nacional de Desestatização. Privatização do Banco do Estado
de Goiás - BEG. Estágios 1, 2, 3 e 4. Processo de federalização do banco. Dados
gerenciais. Contratação do serviço B, que envolve a preparação e acompanhamento da
privatização. Contratação do serviço A, relativo à alienação das ações. Contratação do
serviço de auditoria. Erro na projeção dos rendimentos dos certificados de depósitos
interbancários - CDI. Indevida contabilização da depreciação dos ativos do banco. Elevação
do preço mínimo em R$ 34,8 milhões. Aprovação com ressalva. Determinação ao Banco
Central do Brasil. Ciência ao Conselho Monetário Nacional, ao BACEN e ao Congresso
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