CONTABILIDADE
GERAL lll
PROF.º ERASMO RACHEL
FUSÃO
ALINE LEITE
CARLOS FONTINELE
FRANCISCO DAS CHAGAS
RAIMUNDO WELINGTON
RENATO TEIXEIRA
TEMPO DE ECONOMIA GLOBALIZADA
FUSÃO
CONCEITO
Lei nº 6.404/76
no art. 228.
CONTROLE
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS
E BÁSICOS
1-Transmissão patrimonial integral e englobada, com
sucessão universal;
2- Extinção (dissolução sem liquidação) de, pelo
menos, uma das empresas fusionadas;
3-“Congeminação” dos sócios, isto é, ingresso dos
sócios da sociedade ou das sociedades extintas na
nova sociedade criada.
Tipos de Fusão de Empresas
CARTEL, TRUSTE E HOLDING
Os Fatores determinantes para que
haja fusões de empresas
apontados como vantajosos, são:
1- Racionalizar a produção e ampliar o
mercado p/ exportação;
2- Adotar os progressos tecnológicos;
3- Reorganizar as estruturas econômicas
empresariais; e
4- Evitar a concorrência (não é raro
verificarmos muita fusões que tenham esse
objetivo disfarçado).
CARACTERISTICAS
Para que se processe a fusão deverão ser cumpridas
as formalidades exigidas pelos §§ 1º e 2º do art. 228
da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.):
a) Cada pessoa jurídica resolverá a fusão em reunião
dos sócios ou em assembleia geral dos acionistas e
aprovará o projeto de estatuto e o plano de
distribuição de ações, nomeando os peritos para
avaliação do patrimônio das sociedades que serão
objetos da fusão.
b) Constituída a nova sociedade e eleitos os seus
primeiros diretores, estes deverão promover o
arquivamento e a publicação de todos atos relativos
à fusão, inclusive a relação com a identificação de
todos os sócios ou acionistas.
OBRIGADO
REGISTROS CONTÁBEIS
Zerando conta
no ativo
D - Fusão
C - Caixa
C - Aplicação
Zerando conta
no passivo
D - Salários a
Pagar
D - Impostos a
Recolher
D - Capital Social
C - Fusão
REGISTROS CONTÁBEIS
D - Fusão Ativo
C - Fusão Passivo
Segundo começara a transferência de
saldo das contas transitórias
D - Fusão Passivo
C - Capital Social
C - Contas a Pagar
D - Caixa
D - Aplicação
C - Fusão Ativo
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