Marina Marcos Valadão
2009
UNITAUDisciplina de Saúde Coletiva
SUSLeis Orgânicas NOBs NOAS
SUS
PÚBLICOESTATAL
SISTEMA PÚBLICO DE
SAÚDE
PRIVADO LUCRATIVO
PRIVADO NÃO
LUCRATIVO
O QUE É O SUS ?
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
A iniciativa privada poderá participar do Sistema
Único de Saúde (SUS), em caráter complementar
A gestação do SUSConstituição de 1988
“A saúde é um direito fundamental do ser humano
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Deveres do EstadoFormulação e execução de políticas
econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos
Estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade
O nascimento do SUS Lei 8.080
Instrumento que regula,
em todo o território nacional,
as ações e serviços de saúde,
executados isolada ou conjuntamente,
em caráter permanente ou eventual,
por pessoas naturais ou jurídicas
de direito público ou privado.
LEIS ORGÂNICAS
8.080 de 19 de setembro de 1990 - dispõe sobre as condições para a organização e o funcionamento dos serviços
8142 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
Objetivos do SUS
a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
formulação de política de saúde
assistência
Princípios e Diretrizes
UniversalidadeIntegralidade de assistênciaIgualdade da assistênciaUtilização da epidemiologiaParticipação da comunidadeDescentralização política e
administrativa, com direção única em cada esfera de governo
Capacidade de resolução
CRM – 2007
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Seus princípios são válidos para as três esferas de governo (federal, estadual, municipal). Os princípios fundamentais do SUS são:
a)universalidade, integralidade, descentralização e hierarquizaçãob)descentralização, universalidade, participação e hierarquizaçãoc)integralidade, equidade, descentralização e regionalizaçãod)universalidade, integralidade, equidade e participaçãoe)universalidade, integralidade, equidade e resolutividade
UNIVERSALIDADE
A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito
O acesso às ações e serviços deve ser garantido independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
EQUIDADE
É a igualdade na diferença e, portanto, significa tratar desigualmente os desiguais. (identificando necessidades singulares ou relativas a determinados grupos sociais, compensando desvantagens etc)
INTEGRALIDADE
A pessoa deve ser considerada como um todo, considerando-se o conjunto de suas necessidades, em seu contexto social.
Articulação das ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação
Articulação com outras políticas públicas (intersetorial)
Acesso a todos os niveis de atenção.
nhamento na unidade básica de saúde próxima à sua moradia
NORMAS OPERACIONAIS
JANEIRO DE 1991 NOB-SUS 01/91 FEVEREIRO DE 1992 NOB-SUS 01/92 MAIO DE 1993 NOB-SUS 01/93 AGOSTO DE 1996 NOB-SUS 01/96 JANEIRO DE 2001 NOAS 01/2001 FEVEREIRO DE 2002 NOAS 01/2002
NOB 91
Normatiza o SIH/SUS e SIA/SUS Define o quantitativo de AIH para os
estados Define os critérios de transferências da
UCA (unidade de cobertura ambulatorial) aos estados e municípios
Estados e Municípios têm caráter de prestadores de serviços
NOB 92
INÍCIO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA PRECURSORA DO DOCUMENTO
“OUSADIA DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI”
não traz alterações importantes
NOB 93 - TIPOS DE GESTÃO
INCIPIENTE PARCIAL SEMIPLENA
Transferências $ começam a ser feitas fundo a fundo (fluxo direto. Em 1994, Decreto afirma a exclusividade dessa forma de transferência de recursos)
NOB 93
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
NOB 93 - REQUISITOS
Manifestar à Bipartite interesse em assumir responsabilidades
Conselho Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Encaminhar à Bipartite proposta de
incorporação das unidades estaduais e federais
Médico para emissão de AIH outros
Implantação da NOB 01/93
Dez / 94 - 24 Municípios em gestão semi-plena
Dez / 95 – 4 Estados em gestão semi-plenaDez / 96 – 136 Municípios em gestão semi-
plena
Dez / 2000 – 99% dos 5.506 municípios habilitados
523 – gestão plena
Implantação da NOB 01/96
NOB 96 - TIPOS DE GESTÃO
MUNICÍPIO– GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA– GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
ESTADO– GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA – GESTÃO PLENA DO SISTEMA
NOB 96 – IMPLANTAÇÃO EM 98
PISO DA ATENÇÃO BÁSICATETO FINANCEIRO DE ASSISTÊNCIA
PPI:"um modelo de reorganização de gestão e atenção do SUS"
EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000
ASSEGURA PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM APLICADOS PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO
UNIÃO: ACRÉSCIMO DE 5% AO ORÇAMENTO EXECUTADO DE 1999
ESTADOS: 12% ATÉ 2004 MUNICÍPIOS: 15% ATÉ 2004
NOAS 2001 / 2002 - TIPOS DE GESTÃO
(a) Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, pela qual o município se habilita a receber um montante definido em base per capita para o financiamento das ações de atenção básica
(b) Gestão Plena do Sistema Municipal, pela qual o município recebe o total de recursos federais programados para o custeio da assistência em seu território.
NOAS 2001 /2002
REGIONALIZAÇÃO - Elaboração do PDR - Plano Diretor de Regionalização
Ampliação das ações básicas: controle de tuberculose, eliminação de hanseníase, controle de hipertensão arterial, controle de diabetes, saúde da criança, saúde da mulher e saúde bucal
Carta de Natal propõe :
“novo pacto de gestão que substitua a excessiva normatização [pactos gerenciais], por compromissos com resultados”
REFERÊNCIAS
Ciência & Saúde Coletiva,6(2);269-291, 2001. Ciência & Saúde Coletiva,12(2) março/abril 2007. Conselho Nacional de Saúde – Desenvolvimento
do Sistema Nacional de Saúde no Brasil: avanços, desafios e reafirmação de Princípios e Diretrizes. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v.26, n. 62, 295-310. set/dez. 2002.
www.conselhosaude.gov.br www.conasems.gov.br www.saude.gov.br
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