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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Data: 7 de Junho de 2013 Local: PORTO ALEGRE - RS
PARTICIPANTES:
Súmula da Reunião Ordinária n° 1060, da Câmara Especializada de Engenharia Civil
Coordenador Eng. Civ. Marcus Vinicius Do PradoCoordenador Adjunto Eng. Civ. José Ubirajara Martins FloresConselheiro Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto StocheroConselheiro Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André HorakConselheiro Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros PiekalaConselheiro Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da SilvaConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Astor Jose GrunerConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Augusto Portanova BarrosConselheiro Eng. Civ. Carlos Germano WeinmannConselheiro Eng. Civ. Carlos Giovani FontanaConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena SoutoConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Emidio Marques FerreiraConselheiro Eng. Civ. Fernando Alberto GehrkeConselheiro Eng. Civ. João Luis De Oliveira Collares MachadoConselheiro Eng. Civ. Johni Suarez AcostaConselheiro Eng. Civ. Jorge Augusto Peres MoojenConselheiro Eng. Civ. José Ascânio Vilaverde MouraConselheiro Eng. Civ. Lia Maria Herzer QuintanaConselheiro Eng. Civ. Luiz Antonio Braganca Da CundaConselheiro Eng. Civ. Alcimar Da Rocha LopesConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da RosaConselheiro Eng. Civ. Maria Izabel Brener Da RosaConselheiro Eng. Civ. Ricardo Giacomello CobalchiniConselheiro Eng. Civ. Sergio Luiz BrumConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Sheila Cristina Kehl PieperConselheiro Eng. Civ. Suzel Magali Vanzellotti LeiteConselheiro Eng. Civ. Volnei Pereira Da SilvaConselheiro Geógrafo Rodrigo Wienskoski AraujoConselherio Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Gabriel Cabeda MacielConselheiro Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Odilon Carpes MoraesRepresentante Plenário Eng. Ind. Mec. Paulo Cesar ScommerAnalista de Processos Viviane MattjeAssistente Administrativo Manoela Schumacher Triches Dos SantosAssistente Administrativo Vera Regina Pereira MendoncaAssistente Administrativo Elaine Lourdes A. ViegasOficial Administrativo Luciana Guimaraes BarbieriEstagiária Kethelyn Nathane Dos Santos OliveiraEstagiária Luiza Fonseca Paranhos
OBSERVAÇÕES.:Justificaram ausência previamente os seguintes conselheiros:
Luiz Fernando Amaral, Claudio Akila Otani e seu suplente Rodrigo Luis Meinerz,
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Hilário Pires, Daniel Duarte das Neves, Felipe Nascimento Abib.
Não foi convocado o Cons. Alexandre Gabriel Chanas.
Deixou de justificar previamente a ausência o Cons. Nelson Kalil Moussalle.
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM1.
CONCLUSÃO :Quórum foi verificado.
APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S) nº 10582.
CONCLUSÃO :Aprovada com vinte votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D415.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE3.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO3.1.
REFERÊNCIA :Memorando nº 031/2013-COTC/AC, datado 24/05/2013, da Comissão de Orçamento e3.1.1
Tomada de Contas - COTC
ASSUNTO :Encaminha proposta de ratificação da Metodologia de Apreciação das Contas da
Mútua, que já havia sido aprovada pelo Plenário, no exercício de 2008, mas
deixou de ser cumprida.Esta Comissão revisou-a e, agora, deseja que seja
submetida ao Plenário, para que a ratifique e passe a ser adotada.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :e-mail datado de 20/05/2013, da Assessora da Presidência do Confea3.1.2
ASSUNTO :Encaminha ata dos procuradores Jurídicos dos Creas e Confea que trata da
Resolução nº 21, do CAU/BR.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Planilhas de Excepcionalidade das Câmaras Especializadas3.1.3
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TC ISO 9001.3.1.4
ASSUNTO :Pesquisa sobre Licenciamento Ambiental Municipal no Estado do Rio Grande do
Sul.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Mensagem Eletrônica 0150/2013 -SIS/APC datado de 04/06/2013 do Confea.3.1.5
ASSUNTO :Encaminha cópia das Decisões PL-0731/2013 e PL0732/2013. - Resolução 1047, de
28 de maio de 2013, que altera a Resolução 1008, que dispõe sobre os
procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de
infração e aplicação de penalidades e a Decisão Normativa n. 100, de 28 de
maio de 2013 que altera a Decisão Normativa n. 087, de 30 de março de 2011.
OBS :IMPORTANTE.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Memorando 036/2013 do Gestor Operacional Donário Braga Neto datado de3.1.6
05/06/2013.
ASSUNTO :Encaminha o Memorando n. 049/2013 da CEEST (informando que todos os tipos de
processo que envolvam atividade de Engenharia de Segurança do Trabalho deverão
ser tramitados para análise e deliberação da mesma).
CONCLUSÃO :Ciente.
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REFERÊNCIA :E-mail encaminhado em 06/06/2013, pela Gerência de Desenvolvimento Urbano e3.1.7
Rural da Caixa Ecônomica Federal.
ASSUNTO :Dilvulgação sobre a abertura de Edital de Credenciamento CR 1367/12, que tem
por objetivo a contratação de empresas para prestação de serviços de
consultoria em assistência e extensão rural, para atuar na fiscalização de
empreendimentos rurais, de avaliação de imóveis e benfeitorias rurais, ou de
análise de projetos em financiamentos de crédito rural concedidos pela CAIXA.
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Memorando n. 035/2013 do Gestor Operacional Donário Braga Neto.3.1.8
ASSUNTO :Informa o encaminhamento do MEMO 047/2013 da CEEC: A Câmara Especializada de
Engenharia Civil, na Reunião Ordinária n° 1.059, de 24 de maio de 2013,
aprovou a Norma de Fiscalização n° 001/2013 – “que Dispõe sobre a jornada d
trabalho e a remuneração mínima dos profissionais responsáveis técnico
de pessoa jurídica registrada no Crea-RS e número de empresas que o
profissional pode ser responsável técnico além da sua empresa”, para
análise e manifestação e também aprovação na Sessão Plenária, no dia 07/06/201
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Renovação do Terço (CRT).3.1.9
ASSUNTO :Estudo da Composição do Exercício de 2014.
Relatório n. 01/2013
CONCLUSÃO :Ciente.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO3.2.
REFERÊNCIA :e-mail da RP Denise Lima Friedrich datado de 04/06/2013do Departamento de3.2.1
Comunicação e Marketing.
ASSUNTO :Divulgação de cursos da área técnológica promovidos exclusivamente por
empresas privadas. Gostaríamos de contar com apreciação e aprovação para que
haja uma avaliação técnica do proposto (Graltec Treinamentos)
RELATOR :Cons. Marcus Vinícius do Prado
CONCLUSÃO :Ciente. Foi distribuído para o Cons. Volnei Pereira da Silva. Encaminhou-se
para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :e-mail da Eng. Civil e Segurança do Trabalho Juliana Ritt - Analista de3.2.2
Processos da CEEST.
ASSUNTO :Encaminha a elaboração de Relatório de Fiscalização de Obra e do Relatório de
Fiscalização de Empresas elaborado pela CEEST, para análise, manifestação e
sugestão de inclusão de itens a serem fiscalizados.
RELATOR :Cons. Marcus Vinícius do Prado
CONCLUSÃO :Ciente. Foi distribuído para a Cons. Lia Maria Herzer Quintana. Foi decidido
encaminhar o e-mail para todos os conselheiros para que o assunto seja
discutido na próxima reunião. Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :e-mail enviado em 06/06/2013 pelo Secretário de Planejamento Carlos Renato3.2.3
Cechin
ASSUNTO :Solicita a participação de um profissional de engenharia com especialização em
Tráfego Urbano para explanação do assunto na próxima reunião para elaboração
do Plano Viário do município de Torres, que ocorrerá na próxima SEGUNDA-FEIRA,
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dia 10/06/2013, na Prefeitura Municipal de Torres, às 9:00h.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos
RELATOR :Cons. Marcus Vinícius do Prado
CONCLUSÃO :Ciente. Foi decidido indicar o Inspetor Engenheiro Civil da Inspetoria de
Torres.
REFERÊNCIA :Solicitação do Departamento de Comunicação e Marketing, via telefone, para3.2.4
entrevista ao Diário Gaúcho sobre falta de areia no Estado e suas alternativas
de substituição.
RELATOR :Cons. Marcus Vinícius do Prado
CONCLUSÃO :Ciente. Foi designado o Cons. Emídio Marques Ferreira.
COMUNICADOS4.
REFERÊNCIA :Aniversariantes do mês de junho/2013.4.1
OBS :O Coordenador parabenizou os conselheiros aniversariantes do mês de junho.
RELATOR :Cons. Marcus Vinícius do Prado
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Coordenação da Reunião 4.2
OBS :A reunião foi coordenada pelo Cons. Marcus Vinicius do Prado que convidou o
Cons. José Ubirajara Martins Flores para compor a mesa como Coordenador
Adjunto.
O Cons. Marcus Vinícius do Prado comunicou que o Cons. Nelson Kalil Moussalle
está impossibilitado de comparecer à reunião, por problemas de saúde.
RELATOR :Cons. Marcus Vinícius do Prado
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Palestra na Sessão Plenária4.3
OBS :O Coordenador comunicou que a reunião de Câmara terá que encerrar mais cedo,
em virtude de palestra na Sessão Plenária das 17 horas às 18 horas. Comunicou
que o transporte para a referida Sessão sairá da sede do Crea-RS às 16h40m.
RELATOR :Cons. Marcus Vinícius do Prado
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Reunião na Escola UNIPACS - Taquara4.4
OBS :O Cons. José Ascânio Vilaverde Moura comunicou que esteve presente na Escola
Unipacs em Taquara, no dia 05/06/13, à noite, por solicitação do Gestor
Operacional Eng. Civil Donário Rodrigues Braga Neto e do Coordenador da CEEC,
Cons. Nelson Kalil Moussalle. O Cons. José Ascânio Vilaverde Moura relatou que
foi para participar de uma reunião sobre o assunto relacionado às atribuições
dos técnicos em edificações (abordado na reunião ampliada da Câmara em
Pelotas), mas, na verdade, tratava-se de uma palestra com o representante do
Sindicato dos Técnicos, o Técnico em Edificações Flávio Pezzi. O Cons. José
Ascânio Vilaverde Moura deu ciência à Câmara do ocorrido e que irá conversar
sobre esse assunto com o Coordenador da CEEC e com o Gestor Operacional Eng.
Civil Donário Braga Neto.
RELATOR :Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO :Ciente.
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Comunicados das Comissões4.5.
REFERÊNCIA :Comissão de Orçamento e Tomada de Contas4.5.1
OBS :O Cons. Daniel Lena Souto comunicou que foram analisados os processos das
entidades que estavam pendentes e que todos foram resolvidos. Comunicou também
que neste ano a Comissão ainda não recebeu a prestação de contas do Crea, que
deveria ser mensalmente.
RELATOR :Titular: Cons. Daniel Lena Souto - Suplente: Claudio Akila Otani
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Renovação do Terço4.5.2
OBS :O Cons. Daniel Lena Souto deu ciência à Câmara do Relatório da Comissão de
Renovação do Terço, que define a quantidade de conselheiros para o exercício
de 2014, e será apreciado na Sessão Plenária 1.716 de 07/06/2013.
RELATOR :Titular: Cons. Daniel Lena Souto - Suplente: Astor José Grüner
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Ética Profissional4.5.3
OBS :O Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala comunicou que ontem não houve
reunião, e que na última reunião da Comissão houve tomada de depoimentos.
RELATOR :Titular: Cons. Antônio Alcindo Medeiros Piekala- Suplente: Cons. Volnei Pereir
da Silva
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Meio Ambiente4.5.4
OBS :O Cons. Jose Ascânio Vilaverde Moura comunicou que esteve participando de
dois eventos representando o Crea; que irá ser apresentado um filme na Sessão
Plenária sobre questões ambientais; e que a COEMA solicitou a relação dos
profissionais envolvidos na emissão de licenças ambientais que está sendo alvo
de investigação no Rio Grande do Sul.
RELATOR :Titular: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura - Suplente: Cons. Daniel Duarte da
Neves
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão Editorial4.5.5
OBS :O Cons. Carlos Giovani Fontana comunicou que não compareceu à reunião. O Cons.
Alberto Stochero comunicou que esteve presente e que foi analisada a revista e
liberada para edição.
RELATOR :Titular: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Convênios4.5.6
OBS :O Cons. Astor José Grüner comunicou que a reunião ocorreu hoje pela manhã, que
estão em dia na análise de processos e que a próxima reunião foi suspensa,
inclusive, por estarem em dia com os trabalhos da Comissão.
RELATOR :Titular: Cons. Astor José Grüner - Suplente: Cons. Marcos Wetzel da Rosa
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP4.5.7
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OBS :O Cons. Volnei Pereira da Silva comunicou que não pode estar presente. A Cons.
Suzel Magali Vanzellotti Leite comunicou que foi analisado um processo de um
curso de Engenharia Civil de Erechim.
RELATOR :Titular: Cons. Volnei Pereira da Silva - Suplente: Cons. Suzel Magali
Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO :Ciente.
REFERÊNCIA :Representante na Coordenadoria das Inspetorias4.5.8
OBS :O Cons. José Ubirajara Martins Flores comunicou que a reunião ocorreu na
semana passada e que foram tratados assuntos administrativos, e também sobre
aquisição de sedes novas para algumas inspetorias.
RELATOR :Titular: Cons. José Ubirajara Martins Flores - Suplente: Cons. João Luiz de O.
Collares Machado.
CONCLUSÃO :Ciente.
APRESENTAÇÃO DA PAUTA5.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA6.
REFERÊNCIA :Embargo de obras pela Superintendência Regional do Trabalho - SRT.6.1
OBS :O Coordenador comunicou a presença do Eng. Civil José Paulo Grings,
Vice-Presidente do SINDUSCON, convidando-o para compor a mesa da Coordenação.
O Eng. Civil José Paulo Grings agradeceu a oportunidade e relatou que os
auditores do trabalho estão embargando obras, em virtude das subempreiteiras
não terem registro no Crea, com base no Ato Normativo 03/90 do Conselho.
Relatou que entende que o Ato Normativo 03/90 precisa ser revogado pelo Crea.
O Cons. Emídio Marques Ferreira comunicou que o assunto que ele colocou na
pauta da reunião não era bem esse, relatando uma série de problemas de
embargos de obras pelos auditores. O Cons. Emídio Marques Ferreira citou como
exemplo, o fato do empregado não poder trabalhar com saco de cimento com peso
maior que 25kg.
O Eng. Civil José Paulo Grings comunicou que este é um dos vários problemas
que enfrentam no RS, pois na verdade as cimenteiras fabricam o saco de cimento
de 50 kg, que não pode ser usado na obra por ultrapassar os 25 kg. O Eng.
Civil José Paulo abordou também a questão da não aceitação das ARTS pelos
auditores fiscais, que inclusive não são engenheiros e analisam os projetos
apresentados pelos profissionais sem conhecimento técnico para tanto.
Salientou novamente o que está acontecendo nas obras em virtude do Ato 03/90.
Vários conselheiros se manifestaram.
O Cons. José Ascânio Vilaverde Moura comunicou que não se pode contrariar o
Artigo 59 da Lei 5194/66, que é bem claro no sentido que as empresas de
engenharia devem ter registro no Crea. A Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
comunicou que tem o entendimento que a empreiteira já está sob o abrigo do
profissional responsável técnico que fez o projeto e execução. O Cons. Astor
Jose Gruner comunicou que se a empreiteira tem autonomia na realização da
obra, a mesma precisa ter registro no Crea. O Cons. Sergio Brum comunicou que
acha correto que o Crea exija responsabilidade técnica das empreiteiras. O
Cons. Alberto Stochero comunicou que os conselheiros da CEEC têm grande
responsabilidade e que precisamos aprofundar a discussão desse assunto. Vários
conselheiros se manifestaram.
O Eng. Civil José Paulo Grings agradeceu o espaço oportunizado pela Câmara. O
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Coordenador da CEEC agradeceu também a presença do Vice-Presidente do
SINDUSCON.
Por fim, o Cons. Astor Jose Gruner relatou que a Câmara teria que discutir
esse assunto com urgência, uma vez que o mesmo já esteve na pauta da Sessão
Plenária, e que teriam que estudar o Ato 03/90, elaborando, talvez, uma nova
proposta de redação.
O Coordenador propôs a criação de uma Comissão formada por cinco conselheiros
para estudar o Ato 03/90, nos dias de reunião de Câmara, pela manhã.
RELATOR :Cons. Marcus Vinícius do Prado
CONCLUSÃO :Ciente. Foi decidido formar uma Comissão, composta pelos conselheiros: Cons.
José Ascânio Vilaverde Moura, Cons. Antonio Luiz Arla da Silva, Cons. Astor
José Gruner, Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper e Cons. João Luis de Oliveira
Collares Machado para estudar o Ato Normativo 03/90, reunindo-se nos dias de
reunião de Câmara, pela manhã.
REFERÊNCIA :Memorando n° 005/2013, datado de 18/01/2013, da Assessoria Institucional do6.2
Crea-RS.
ASSUNTO :Reanálise de decisão desta especializada quanto às atribuições dos engenheiros
civis em atividades de parcelamento de solo urbano por conta da Decisão
Plenária posterior deste Regional.
A Decisão Plenária PL/RS-205/2012 do Crea-RS decidiu, por unanimidade, aprovar
encaminhamento de proposição ao Confea para revogação da Decisão Normativa nº
047, de 1992.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :Proposta da Câmara referente aos processos de Auto de Infração - obras6.3
fiscalizadas que não possuem responsável técnico e que não são regularizadas.
ASSUNTO :Grande quantidade de processos de auto de infração que são julgados à revelia,
tendo em vista a não manifestação das partes e a não regularização do
ilícito.
RELATOR :Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :e-mail do Conselheiro João Luis de Oliveira Collares Machado, datado de6.4
30/01/2013.
ASSUNTO :Estudo sobre criação de curso de atualização sobre a atividade de elaboração
de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Atribuições profissionais
RELATOR :Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado, Carlos Germano Weinmann, Antônio
Alcindo Medeiros Piekala e Volnei
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA :e-mail do conselheiro Sérgio Luiz Brum, datado de 07/03/2013.6.5
ASSUNTO :Aprovação e licenciamento de projetos em Porto Alegre. Relatório com fotos
sobre a situação em que se encontra a aprovação de projetos e licenciamentos
em Porto Alegre.
RELATOR :Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
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RELATO DE PROCESSOS7.
Processos de Denúncia e Ética Profissional7.1.
PROTOCOLO Nº:20110119237.1.1
INTERESSADO :R.D.
RELATOR :Cons. Antônio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Considerando que o conteúdo da palestra tratava-se de uma tese de mestrado
obtido em curso na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Centro de Ciências
Técnológicas. A Universidade está devidamente cadastrada no Crea-RS, e tal
palestra tinha a finalidade de divulgar conhecimentos científicos adquiridos
em cursos de pós-graduação e atividade de palestra científica não consta no
artigo 7º da Lei n. 5.194/66 e sim palestra técnica, não se tratando da
prestação de um serviço profissional e tal divulgação cientifica tem cunho
somente informativo e multiprofissional, sou de parecer que o processo deva
ser arquivado.
Aprovado com vinte e nove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D414.
PROTOCOLO Nº:20120249877.1.2
INTERESSADO :S.C.S.
RELATOR :Cons. Antônio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Encaminhou-se para a próxima reunião.
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais7.2.
PROTOCOLO Nº:20130156947.2.1
INTERESSADO :ROBERTA ARAUJO MADRUGA
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro do(a) GEÓGRAFA ROBERTA
ARAUJO MADRUGA no Crea-RS.
PROTOCOLO Nº:20130337257.2.2
INTERESSADO :VERA LÚCIA MORAES DE LIMA
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Somos favoráveis ao registro da Técnica em Decoração Vera Lucia Moraes de Lima
com atribuições segundo a Resolução 278/83, art. 3º e 4º.
PROTOCOLO Nº:20130128257.2.3
INTERESSADO :ELISANDRO CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea,
concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Engenharia Florestal pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais, ao profissional Engenheira Florestal ELISANDRO CARLOS
MARQUES DE OLIVEIRA, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.3.
PROTOCOLO Nº:20130262857.3.1
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INTERESSADO :PROTEGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica PROTEGE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA e do profissional ENG. CIVIL TIAGO FOERSTER.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130298047.3.2
INTERESSADO :CONSTRUTORA EMCASA LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO WILMON
ALVARES COPPOLA, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130322087.3.3
INTERESSADO :CHER CONSTRUÇÕES HIDRÁULICAS, ELÉTRICAS E REFRIGERAÇÃO LTDA ME
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG.ª CIVIL MARIA CONCEIÇÃO
CARDOSO RODRIGUES, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130330227.3.4
INTERESSADO :DALSOLIO & ARCARI CONSTRUTORA LTDA.
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO RICARDO BUENO
BARRIQUEL, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130323927.3.5
INTERESSADO :GUSSIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. SANITARISTA JOEL DIAS DA
SILVA, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130296557.3.6
INTERESSADO :CLAIRTON DOS SANTOS SOUZA
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FILIPE BREHM MARQUES
DA SILVA, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
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PROTOCOLO Nº:20130180307.3.7
INTERESSADO :MDA CONSTRUCOES LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JORGE TADEU VARGAS
CIPRIANI, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130301127.3.8
INTERESSADO :UNIDADE TÉCNICA - PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL ALDA MARIA COELHO SILVA LUCAS como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130156927.3.9
INTERESSADO :ACEMAR MARCON BRONZATTI
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica ACEMAR MARCON BRONZATTI e do
profissional ENG. CIVIL ALDO ITO PAUL.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130243677.3.10
INTERESSADO :OMEGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL IRENO DELAZERI, pela
Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130287917.3.11
INTERESSADO :L.Z. CONSTRUÇÕES E EVENTOS LTDA
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANDERSON DANIEL
COSTA DE CARVALHO, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130336097.3.12
INTERESSADO :BR SUL SERVIÇOS LTDA.ME
RELATOR :
CONCLUSÃO :Foi realizado Ad Referendum em 03/06/2013.
PROTOCOLO Nº:20120020657.3.13
INTERESSADO :SIMONE G. BORBA & CIA LTDA
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Somos por conceder o prazo de 30 (trinta) dias para serem tomadas as devidas
providências.
Oficiar à empresa dando ciência desta decisão.
10
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20130330257.3.14
INTERESSADO :GALE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. - ME
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL PAULO RICARDO BUENO BARRIQUEL, como
Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na
área da Engenharia Civil para: Construção de edifícios residenciais,
comerciais e industriais, de qualquer tipo.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130247717.3.15
INTERESSADO :STAUB ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica STAUB ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG.º CIVIL OTO ARMANDO SCHWARZBOLD, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130243827.3.16
INTERESSADO :CONSTRUTORA JACHETTI LTDA.
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCELO LUIS DECONTO, como Responsável
Técnico pela empresa requerente, passando a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E A CONSTRUÇÃO DE
HABITAÇÕES.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130298187.3.17
INTERESSADO :OPC CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL EDGAR FERNANDO SCHULTZ, como Responsável
Técnico pela empresa requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração da ART Nº
6820575, fl. 73, nos campos: Quantidade: (20) e Unid: (H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130129657.3.18
INTERESSADO :CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL EMIR NAPOLEÃO KABBACH como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130141777.3.19
INTERESSADO :GERSON MARQUES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL MARTA REJANE TESSARO, como Responsável
Técnico pela empresa requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
11
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20120329627.3.20
INTERESSADO :J.C. DE MATOS & CIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica J.C. DE MATOS & CIA LTDA - ME.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130272187.3.21
INTERESSADO :INK - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica INK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG.º CIVIL CLAUDIO MOTA SCHEIN, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES DE
EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
PRÓPRIOS.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120054807.3.22
INTERESSADO :DUO ARQ ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA.
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica DUO ARQ ARQUITETURA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130122717.3.23
INTERESSADO :CHOCOLUZ - SERVIÇOS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA.
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica CHOCOLUZ - SERVIÇOS ELÉTRICOS E
HIDRÁULICOS LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG.º CIVIL LUCIANO
ZATTI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS(restrito a baixa tensão em edificações) E
HIDRÁULICAS EM GERAL.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130053887.3.24
INTERESSADO :PABLO COSTA FREITAS & CIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa PABLO COSTA
FREITAS & CIA LTDA - ME, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
OBRAS DE TERRAPLENAGEM; SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA POR MEIO DE LIXEIRAS,
VEÍCULOS, CAÇAMBAS.
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de
débitos).(Prot. 2013005388)
Deferir a anotação do ENG.º CIVIL AFONSO AUGUSTO KNOB, como Responsável
Técnico pela empresa requerente.(Prot. nº 2013030481).
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130302997.3.25
INTERESSADO :KUHN CONSULTORIA E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ME
12
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG.º CIVIL LUCIANO BEZERRA DA SILVA, como Responsável
Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROJETOS DE MEIO
AMBIENTE(no âmbito da engenharia civil), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA
AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), LICENCIAMENTOS, CERTIFICADOS,
AVALIAÇÕES, DIAGNÓSTICOS, LAUDOS, SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL(no âmbito da
engenharia civil), ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil),
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), SERVIÇOS DE
ENGENHARIA CIVIL, SERVIÇOS E PROJETOS DE TOPOGRAFIA.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº
6787693, fl. 44, no campo: Quantidade:(08) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130243567.3.26
INTERESSADO :DILSON METZ - PROJETOS E OBRAS LTDA
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica DILSON METZ - PROJETOS E OBRAS
LTDA e do profissional ENG. CIVIL AUGUSTO METZ.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130174427.3.27
INTERESSADO :BARTZEN - PAVIMENTACAO, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA.
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ETHIER LAUERMANN,
pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130244877.3.28
INTERESSADO :ALMEIDA BRASIL E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL KAREN BRASIL ALMEIDA ESPERANÇA como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130122517.3.29
INTERESSADO :TERRAPLENAGEM FLORES LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica TERRAPLENAGEM FLORES LTDA., sob a
responsabilidade
técnica do ENG.º CIVIL ISMAEL BULLA, sendo registrada na área da Engenharia
Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120528887.3.30
INTERESSADO :JORGE HENRIQUE SANTOS & CIA LTDA ME.
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ROBSON SILVEIRA POLGA, como Responsável
Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da
13
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Engenharia Civil para: Perfurações e execuções de fundações destinadas a
construção civil, sondagens destinadas à construção civil; terraplanagem;
drenagem e movimentações de terra; construção de redes de água e esgotos;
serviços de pintura.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130238397.3.31
INTERESSADO :ELI A. ZUCCHI & CIA LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica ELI A. ZUCCHI & CIA LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica da ENG.ª CIVIL MÔNICA VANZO, sendo registrada na área
da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130161837.3.32
INTERESSADO :LAURENCE MUBARAK DORNELLES DA ROSA & CIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL JOSÉ MARLOS FREDERICH LUNARDI, como
Responsável Técnico pela empresa requerente, passando a estar registrada na
área da Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLANAGEM.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130143177.3.33
INTERESSADO :K.T. MENDES & CIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica K.T. MENDES & CIA. LTDA-ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG.º CIVIL MARCELO ROCHA DE ARAUJO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO
DE EDIFÍCIOS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130132927.3.34
INTERESSADO :APAG - COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL FABIANE FRITSCH como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área
Engenharia Civil para: ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL,
SANEAMENTO, SUPERVISÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E OBRAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO EM
ESTRUTURAS EDIFICADAS.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120042457.3.35
INTERESSADO :LUCAS & TUSI LTDA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Somos por conceder o prazo de 30 (trinta) dias para serem tomadas as devidas
providências.
Oficiar à empresa dando ciência desta decisão.
PROTOCOLO Nº:20130272467.3.36
14
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO :MASTERMOLD CONSTRUTORA EIRELI
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o Registro de de Firma Individual de Responsabilidade Limitada
MASTERMOLD CONSTRUTORA EIRELI ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL
ABEL CUNHA JUNIOR, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS;
OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO, URBANIZAÇÃO(limitado ao
parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 3, 4,
4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA); E
SANEAMENTO.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130210647.3.37
INTERESSADO :COMERCIAL BECK LTDA.
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL LINCON JOSÉ ARAUJO como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: EMPREITADA DE OBRAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº
6829186, fl. 74, nos campos: Honorários (alterar para: 2.034,00), Quantidade:
(10) e Unid: (H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130337997.3.38
INTERESSADO :COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-SULGÁS
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa e ao ENG. CIVIL PAULO RICARDO XAVIER que, considerando o
horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda à sexta-feira, das
8h30min às 12h e das 13h30min às 18h), totalizando 8 horas diárias, deverá
ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional.
Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional
deverá perceber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais
(encaminhar cópia da Lei em anexo). Oficiar ainda à empresa, solicitando
esclarecimentos, para quais atividades o referido Eng. Civil pretende ser
anotado como responsável técnico na empresa em tela. Considerando que a última
Ata da Assembléia da Companhia apresentada, não constam atividades em seu
objeto social relacionadas à área da Engenharia Civil. Caso seja efetuada a
alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com
remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do
CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as
providências.
PROTOCOLO Nº:20130296547.3.39
INTERESSADO :DAP DE OLIVEIRA
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG.ª CIVIL RÔMI LIZ VIEIRA DE PRÁ SANTINI como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, que passará a estar
15
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
registrada na área da Engenharia Civil para: Fabricação de lajes pre-moldadas
e artefatos de cimento para construção civil.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 26, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
PROTOCOLO Nº:20130115497.3.40
INTERESSADO :IVANDIR MACHADO DA SILVA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa IVANDIR
MACHADO DA SILVA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA.ME,(Prot. 2013011548) tendo como
responsável técnico o ENG. CIVIL SERGIO STUMPF PEZZI(Prot. 2013011549).
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130143807.3.41
INTERESSADO :SANTIN ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL JULIO CESAR SALVADOR como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente, que passa a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: montagem de estruturas metálicas; administração de
obras; construção de edifícios; serviços de engenharia civil; construção de
rodovias e ferrovias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Após, encaminhar a Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise
do objeto social de fl. 51.
PROTOCOLO Nº:20130243777.3.42
INTERESSADO :FUNDAÇÃO VALE DO TAQUARI DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES
RELATOR :Cons. Astor José Gruner
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ROBLEDO GOULART MULLER como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área
da Engenharia Civil para: Promover a pesquisa e o estudo em todos os ramos do
saber e da divulgação científica, técnica e cultural, visando contribuir para
a solução de problemas regionais e nacionais de natureza educacional, social,
cultural e econômica.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 232,
retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo,
considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei
12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura
e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
PROTOCOLO Nº:20130330097.3.43
INTERESSADO :RECICLAGEM ADEVA LTDA-ME.
16
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :
CONCLUSÃO :Item não analisado na reunião. Foi realizado ad referendum em 04/06/2013.
PROTOCOLO Nº:20130178877.3.44
INTERESSADO :EDER LEONE FREITAS FERREIRA - ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo EDER LEONE
FREITAS FERREIRA - ME.
O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea,
item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão.
PROTOCOLO Nº:20130333867.3.45
INTERESSADO :DELTA N CONSTRUTORA LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EVERTON DE SOUZA
ARAUJO, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130243867.3.46
INTERESSADO :COOPERATIVA DE TRABALHADORES DO ALTO TAQUARI LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GIMAS LUSA, pela
Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130243817.3.47
INTERESSADO :DASA ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL PAULO EDUARDO DRAGHETTI, como Responsável
Técnico pela empresa requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130330497.3.48
INTERESSADO :LAJES BIASI LTDA ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG.ª CIVIL ALINE CAVICHIOLI
TRES, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130174607.3.49
INTERESSADO :CONSTRUTORA JRD LTDA EPP
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL LUCIO ANDRÉ LICKS, como Responsável Técnico
pela empresa requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº
6831491, fl. 52, nos campos: Quantidade: (15) e Unid: (H/SEM).
17
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20130335657.3.50
INTERESSADO :ENCOP ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RÉGIS SCHUTZ DE
VASCONCELLOS, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais7.4.
PROTOCOLO Nº:20130116497.4.1
INTERESSADO :THALHEIMER & ZAMBERLAN LTDA EPP
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica THALHEIMER & ZAMBERLAN
LTDA.EPP, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE
RUAS, PRAÇAS(obras civis) E CALÇADAS; ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA
CIVIL; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO
DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO; CONSTRUTORA INCORPORADORA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS,
INDUSTRIAIS E COMERCIAIS; INCORPORAÇÃO DE EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS;
CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OBRAS DE TERRAPLENAGEM;
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO
ANDAIMES; OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE;
OBRAS DE FUNDAÇÃO; SERVIÇO DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; CONSTRUÇÃO DE
ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis).
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130132847.4.2
INTERESSADO :MUNDIAL AMBIENTAL E COLETA DE RESÍDUOS LTDA-ME
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica MUNDIAL ASSESSORIA AMBIENTAL
LTDA., alterando sua razão social para: MUNDIAL AMBIENTAL E COLETA DE RESÍDUOS
LTDA-ME.
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica MUNDIAL AMBIENTAL E COLETA
DE RESÍDUOS LTDA-ME., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais
não perigosos inertes).
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Química, Agronomia e
Geologia e Minas para análise do objeto social de fl. 92.
PROTOCOLO Nº:20130188747.4.3
INTERESSADO :PRÉ MOLDADOS FATTURI LTDA-ME
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica PASQUAL FATTURI PIRES,
alterando sua razão social para: PRE MOLDADOS FATTURI LTDA ME.
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica PRE MOLDADOS FATTURI LTDA
ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: Fabricação
de estrutura pré-moldada de concreto armado, em série e sob encomenda.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20130301617.4.4
INTERESSADO :ACV TECLINE ENGENHARIA LTDA
RELATOR :Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de realização de
serviços de engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável
técnico no prazo de (10)dez dias.
Processos de Relatório de Fiscalização7.5.
PROTOCOLO Nº:20110180857.5.1
INTERESSADO :DMAE DEPART. MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOS
RELATOR :Cons. Sergio Luiz Brum
CONCLUSÃO :Pela instauração de processos para apuração de infração ao Código de Ética
Profissional em nome de cada um dos profissionais relacionados na denúncia
formulada pelo Ministério Público, os quais deverão ser formados a partir de
cópias das folhas 203 a 239 do presente processo bem como dos relatórios das
perícias efetuadas pelo IGP, disponíveis nos autos do processo judicial no.
2.12.0018705-7 que pode ser acessado na Vara Criminal da Restinga. Após a
instauração os processos deverão ser enviados à Comissão de Ética
Profissional, encaminhando previamente, cópias aos denunciados, informando-os
do envio dos mesmos aquela Comissão. Aprovado com vinte e oito votos
favoráveis, nenhum voto contrário e uma abstenção. D0412.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA8.
RELATO DE PROCESSOS8.1.
Processos de Denúncia e Ética Profissional8.1.1.
PROTOCOLO Nº:20120566118.1.1.1
INTERESSADO :D.T.M.L.
RELATOR :Cons. Sergio Luiz Brum
CONCLUSÃO :Procedida a análise preliminar, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1.004,
de 2003, do Confea, denota-se que os fatos denunciados não se caracterizam
como infração ética e sim como de natureza obrigacional, cujo julgamento é de
competência do poder judiciário.
Isto posto, a denúncia não pode ser recebida, porque em desconformidade com o
disposto na Resolução nº 1.004, de 2003, do Confea.
Oficie-se ao denunciante e ao denunciado da decisão desta Especializada, após
arquive-se o presente processo.
Aprovado com vinte e nove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D0411.
PROTOCOLO Nº:20110421988.1.1.2
INTERESSADO :D.T.M.L.
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Considerando o Relatório Final da Comissão de Ética Profissional e os
documentos anexados no processo, em especial os laudos produzidos pelos
profissionais de Engenharia que demonstram de maneira inequívoca e
transparente, que a execução da obra não atendeu às normas construtivas e
estava em desconformidade com o disposto no projeto, comprometendo assim a
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
segurança, com risco aos usuários, de sorte caracterizar infração ao princípio
ético insculpido, no Art.8º, inc. IV do Anexo da Resolução do Confea 1002/02,
in verbis:
“Art.8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos
quais o profissional deve pautar sua conduta: (...) IV- A profissão
realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos
profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados
propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observados a
segurança nos seus procedimentos;” Considerando, ainda, o disposto no art.13,
da mesma Resolução in verbis. Artigo 13°: “Constitui-se infração ética todo
ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos,
descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou
lese direitos reconhecidos de outrem”.
Considerando, por derradeiro, os artigos 71 e 72 da Lei 5.194/1966:
Artigo 71°: “As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as
seguintes, de acordo com a gravidade da falta: a) advertência reservada;
b) censura pública; c) multa; d) suspensão temporária do exercício
profissional;
e) cancelamento definitivo do registro. Parágrafo único. As penalidades para
cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras
Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais”. Artigo 72°:“As
penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos
profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em
vista a gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das
respectivas Câmaras Especializas”.
Sou de Parecer que houve infração ética por ter o profissional cometido ato em
desconformidade com a conduta recomendada no princípio ético do Art.8º, inc.
IV, do anexo da Resolução do Confea 1002/02 e pela aplicação da pena de
dvertência reservada, dispota no Art.71 alínea “a” da Lei 5194/66. Remeta-se
cópia do presente parecer às partes para conhecimento, informando-lhes do
prazo para recurso, de acordo com o artigo 35° da Resolução 1.004/2003 do
Confea. É o Parecer.
Aprovado com vinte e nove votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D413.
PROTOCOLO Nº:20120445978.1.1.3
INTERESSADO :S.C.S.
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :Oficiar a empresa Criativa Reforma - Helio de Castro Andrade para que
apresente junto a este Crea-RS seu registro com o nome de seu responsável
técnico.
- Solicitar esclarecimento ao Sindico do Condomínio Edifício Normandie de como
o contrato de prestação de serviço foi feito entre o Condomínio Normandie e a
empresa Criativa Reforma e a ART consta como contratante o Condomínio
Normandie e o executante o Engenheiro S. C. S.
- O Engenheiro S. C. S. deverá ser solicitado e esclarecer sobre qual seu
vínculo com a empresa "Criativa Reforma."
- Solicitar substituição da ART n. 6430679 onde se refere as dimensões, no
contrato de trabalho a metragem é de 400m e na ART é de 157m.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais8.1.2.
PROTOCOLO Nº:20130247568.1.2.1
INTERESSADO :RODRIGO ANDRÉ FERNANDES
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Concordamos com o parecer da Câmara Especializada de Agronomia, somos pelo
INDEFERIMENTO da solicitação.
Oficiar ao profissional constando cópia da fundamentação legal.
Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D416.
PROTOCOLO Nº:20130149818.1.2.2
INTERESSADO :LUIZ PAULO DOS SANTOS CAMPOS
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Somos favoráveis ao registro do Engenheiro Sanitarista e Ambiental Luiz Paulo
dos Santos Campos com atribuições segundo Resolução 310/86 e Resolução 447/00
do Confea.
PROTOCOLO Nº:20130128508.1.2.3
INTERESSADO :ALINE DAIANE GAUER
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Considerando os itens I, V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara de Engenharia Florestal, pela
concessão das atribuições para executar as atividades de georreferenciamento
de imóveis rurais à profissional Engenheira Florestal ALINE DAIANE GAUER
devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS.
i - Encaminhamos o presente processo ao Plenário do Crea-RS conforme previsto
na Decisão PL 1347/2008 do Plenário do Confea – item I – alínea “d”.
II - Após anotação no SIC da profissional pelo Departamento de Registro do
Crea/RS, da atribuição para "georreferenciamento de imóveis rurais", o
presente processo deverá retornar à CEEF para análise da solicitação de
revisão de atribuições para Fruticultura de Espécies arbóreas, constante na
fl. 01.
PROTOCOLO Nº:20130137638.1.2.4
INTERESSADO :ARI GIACOMELLI
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Considerando os itens V, VI e VII da Decisão PL 2087/2004 do Plenário do
Confea, concordamos com o parecer da Câmara de Agronomia pela concessão das
atribuições para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis
rurais, ao referido profissional, devendo ser anotadas no seu registro junto
ao Crea/RS.
Com base no art. 45 da Resolução 1007/2003 do Confea, deverá, ser procedida a
anotação do curso referido no seu registro junto ao Crea/RS.
Encaminhamos ao Plenário do Crea-rs, conforme previsto na Decisão nº PL
1347/2008 do Plenário do Confea - item 1 - alínea "d".
PROTOCOLO Nº:20130189068.1.2.5
INTERESSADO :TATIEL DA SILVA DE AZEVEDO
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento da interrupção de registro da Tecnóloga em Saneamento
Ambiental Tatiel da Silva de Azevedo no Crea-RS.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.1.3.
PROTOCOLO Nº:20130116428.1.3.1
INTERESSADO :INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO PÁDUA LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a anotação da ENG. CIVIL CRISTINA MASIERO como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente que passará a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: fabricação de artefatos de cimento para o uso na
construção civil.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130251698.1.3.2
INTERESSADO :BACARIN CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica BACARIN CONSTRUÇÕES LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130321988.1.3.3
INTERESSADO :NACIONAL FUNDAÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL GLEISON HENRIQUE DA SILVA como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº
6807759, fl. 63, nos campos: Quantidade: (6) e Unid: (H/D).
PROTOCOLO Nº:20130243968.1.3.4
INTERESSADO :TERRAVALE DRENAGENS LTDA.
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CLEVERTON LEANDRO
MODESTI, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130335528.1.3.5
INTERESSADO :COOPERATIVA DE TRABALHO RIOGRANDENSE LTDA.
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL HENRIQUE BURIGO
BERNAUD, pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico.
PROTOCOLO Nº:20130129818.1.3.6
INTERESSADO :SOLID EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR :Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica SOLID EMPREENDIMENTOS
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
IMOBILIARIOS LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130128468.1.3.7
INTERESSADO :CONSTRUTORA ZOLAMAR LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ALEXANDRE MARTINAZZO, como Responsável
Técnico pela empresa requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120384278.1.3.8
INTERESSADO :MD FACHINI - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica MD FACHINI - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA ME.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130169988.1.3.9
INTERESSADO :BIOMINA URBANIZADORA LTDA - EPP
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica da ENG.ª CIVIL LOSANE ANDRIGHETTI,
pela Pessoa Jurídica requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130303318.1.3.10
INTERESSADO :RGX - CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa ALBERNAZ &
LAZZARI LTDA.
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de
débitos)(Prot. 2013030329).
Deferir a anotação do ENG. CIVIL LEANDRO LUIS ZANOTELLI, como Responsável
Técnico pela empresa requerente. (Prot. 2013030331)
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica RGX-CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA., passando a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL; ALUGUEL DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES; ALUGUEL DE
ANDAIMES, INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENOS IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRATAÇÃO DE
OBRAS; CONCESSÍONÁRIA DE RODOVIA, PONTES, TÚNEIS E SERVIÇOS RELACIONADOS;
SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA; SERVIÇO DE DESENHO TÉCNICOS RELACIONADO A ENGENHARIA
CIVIL; ATIVIDADES RELACIONADAS A ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS;
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; PINTURA E SINALIZAÇÃO EM PISTAS
RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS; CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS; OBRAS DE
URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS, REPRESAS PARA GERAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis); CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DE REDES DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis); CONSTRUÇÃO DE REDES
DE TELECOMUNICAÇÕES(obras civis); CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIEMENTO DE
ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS; OBRAS DE IRRIGAÇÃO;
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTE POR DUTOS EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO; OBRAS
PORTUÁRIAS MARÍTIMAS E FLUVIAIS, MONTAGEM E ESTRUTURAS METÁLICAS; CONSTRUÇÃO
DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E RECREATIVAS; OUTRAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL;
DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA
DO TERRENO; PERFURAÇÕES E SONDAGENS; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; SERVIÇOS DE
PREPARAÇÃO DE TERRENO; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA; INSTALAÇÕES
HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE PREVENÇÃO
CONTRA INCÊNDIO; INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS; INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO A NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE;
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS
PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS TRATAMENTOS TÉRMICO, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÕES;
OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES, IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA
CIVIL; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS
DE QUALQUER MATERIAL, OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTQUE; SERVIÇOS DE
PINTURAS EM EDIFÍCIOS EM GERAL, APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E RESINAS E
INTERIORES E EXTERIORES; OBRAS DE ACABAMENTOS E CONSTRUÇÕES; OBRAS DE
FUNDAÇÕES; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES E OUTRAS ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS;
OBRAS DE ALVENÁRIAS; E SERVIÇOS DE DRAGAGEM.(Prot. 2013030330).
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Engenharia
Industrial e Geologia e Minas, para análise do objeto social de fl. 39.
PROTOCOLO Nº:20120492858.1.3.11
INTERESSADO :LÓGICA GESTÃO AMBIENTAL INTELIGENTE LTDA ME.
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Complementando o parecer da CEEC, datado 16 de janeiro de 2013, conforme fls.
144 e 145. A empresa está registrada na área da Engenharia Civil para: PROJETO
DE CONSTRUÇÃO E CÁLCULO ESTRUTURAL; ORÇAMENTO DE OBRAS EM GERAL; OBRAS
PÚBLICAS; PROJETOS DE PRÉDIOS, PONTES, ESTRADAS; LEVANTAMENTOS E PROJETOS DE
REDE D' AGUA, ADUTORAS E REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; LOTEAMENTOS(limitado
ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1,
6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA);
ASSENTAMENTOS(no âmbito da engenharia civil); PLANOS DIRETORES E MONITORAMENTO
DE RECURSOS HÍDRICOS. REFORMA E CONSTRUÇÃO: PLANEJAR, ORIENTAR, E ACOMPANHAR
OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL QUE ENVOLVA MATERIAIS E MÃO DE OBRA EM
FUNDAÇÕES, ACABAMENTOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS(restrito a baixa tensão em
edificações) E HIDRÁULICAS, BEM COMO, DE REFORMAS E CONSTRUÇÕES DE
EDIFICAÇÕES. ELABORAÇÃO DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS: PARA O IBAMA(INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE), FEPAM(FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL),
ÓRGÃOS AMBIENTAIS DOS DIFERENTES ESTADOS E MUNICÍPIOS(no âmbito da engenharia
civil); ESTUDOS AMBIENTAIS - RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL(EIA/RIMA)(no
âmbito da engenharia civil), ESTUDOS HIDROLÓGICOS. PROJETOS AMBIENTAIS(no
âmbito da engenharia civil); ANÁLISE E EXECUÇÃO DE EIA/RIMA(no âmbito da
engenharia civil); CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia
civil); PROTOCOLO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS AMBIENTAIS(no âmbito da
engenharia civil), NOS ÓRGÃOS DE COMPETÊNCIA, COMO IBAMA, FEPAM, E NAS
MUNICIPALIDADES; EMISSÃO DE PARECER AMBIENTAIS(no âmbito da engenharia civil),
PALESTRAS, CURSOS TÉCNICOS, EVENTOS AMBIENTAIS, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil). PROJETOS DE TRATAMENTO DE EFLUENTES
LÍQUIDOS INDUSTRIAIS E SANITÁRIOS: PROJETOS DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
EFLUENTES LÍQUIDOS(esgoto doméstico) E INDUSTRIAIS(no âmbito da engenharia
civil); SANITÁRIOS-FOSSAS SÉPTICAS; PROJETOS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes);
PROJETOS DE ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS(resíduos sólidos urbanos e
industriais não perigosos inertes).
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Obs.: Informar à empresa que as atividades relativas ao projeto de: estação de
tratamento de efluentes líquidos(industriais e sanitários) e projeto de aterro
sanitário, somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros
Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Químicos.
Depto de Registro:
Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita que
também deverá ser informada à empresa através de ofício.
PROTOCOLO Nº:20130298328.1.3.12
INTERESSADO :J L EISENBERGER & CIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica J L EISENBERGER & CIA LTDA - ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. AMBIENTAL EDUARDO TEIXEIRA LUZ, sendo
registrada na área da Engenharia Ambiental para: PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS DEGRADADAS(no âmbito da engenharia ambiental), PLANOS DE CONTROLE
AMBIENTAL, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL, GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS(resíduos
sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), PLANEJAMENTO E
MONITORAMENTO AMBIENTAL, PLANEJAMENTO, CONSERVAÇÃO, MANEJO E MONITORAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS, LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS(no âmbito da engenharia
ambiental), AUDITORIA AMBIENTAL, GEOPROCESSAMENTO E USINAS DE TRATAMENTO DE
LIXOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes).
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Agronomia para análise do objeto
social de fl. 05.
PROTOCOLO Nº:20130324858.1.3.13
INTERESSADO :KAEFER ISOBRASIL TECNOLOGIA DE ISOLAMENTOS LTDA
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica KAEFER ISOBRASIL TECNOLOGIA DE
ISOLAMENTOS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL HUGO MESQUITA
FILHO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ENVOLVENDO, O FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
APLICAÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO(no âmbito da engenharia civil) E DE
MATERIAIS ISOLANTES TERMO ACÚSTICOS EM GERAL, INCLUINDO-SE OS SERVIÇOS
AUXILIARES DE ACABAMENTO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE OBRAS HIDRÁULICAS, BEM COMO
OBRAS ON-SHORE E/OU OFF-SHORE; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
ENVOLVENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MONTAGEM PARA OBRAS ON-SHORE E/OU
OFF-SHORE.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº
6772150, fl. 29, nos campos: Quantidade:(44) e Unid:(H/SEM).
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Química para análise do
objeto social de fl. 09.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20130262408.1.3.14
INTERESSADO :ORLEI MOURA DE OLIVEIRA ME
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Oficiar à Pessoa Jurídica alertando que por ser uma Firma Individual de Leigo,
conforme a decisão PL-1230/2007 do CONFEA, firma individual de leigo somente
poderá exercer: “Nos casos de produção técnica ou especializada, tais como
industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e
vendas”, ou seja, não poderá exercer a atividade de: "serviço de coleta e
transporte de lixo urbano", constante em seu Requerimento de Empresário.
PROTOCOLO Nº:20130169618.1.3.15
INTERESSADO :KAPPA ENGENHARIA DO BRASIL LTDA.
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa KAPPA
ENGENHARIA DO BRASIL LTDA.(Prot. 2013016961), tendo como responsável técnico o
ENG. CIVIL GERSON LAMBERTI(Prot. 203016967), sendo registrada na área da
engenharia civil para: INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, INCORPORAÇÃO, EMPREITADA
DE MÃO-DE-OBRA, LOTEAMENTOS DE IMÓVEIS(limitado ao parcelamento do solo
urbano, referente aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10
e 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA).
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
PROTOCOLO Nº:20120300868.1.3.16
INTERESSADO :MACIEL TEC PROJETOS, MONTAGENS DE REDES DE GÁS EM GERAL LTDA
RELATOR :Cons. Fernando Alberto Gehrke
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de projetos,
execução e manutenção comercial e predial, deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
PROTOCOLO Nº:20130183578.1.3.17
INTERESSADO :BSA AGROINDUSTRIAL LTDA ME
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Somos pelo encaminhamento do presente processo a CEE, conforme parecer de fl.
14.
PROTOCOLO Nº:20130242248.1.3.18
INTERESSADO :BIOTECH CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica BIOTECH CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., sob
a responsabilidade técnica da ENG. AMBIENTAL NARA PAULA SCHMEIER, sendo
registrada na área da Engenharia Ambiental para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA AMBIENTAL.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6736282, fl. 13, nos campos: Honorários(alterar para: 2.034,00),
Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130322118.1.3.19
INTERESSADO :EDUARDO ROBINSON RAHDE
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
26
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
CONCLUSÃO :Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa EDUARDO
ROBINSON RAHDE -ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDUARDO
ROBINSON RAHDE, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO
DE EDIFÍCIOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS.
Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
PROTOCOLO Nº:20130162198.1.3.20
INTERESSADO :GA - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica GA - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL
TASSIANE PATIAS DA SILVA PASSOS, sendo registrada na área da Engenharia Civil
para: OBRAS DE ALVENARIA.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº
6799499, fl. 09, nos campos: Quantidade:(15) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130245248.1.3.21
INTERESSADO :TRIANGULAR ENGENHARIA EIRELI - EPP
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir o registro de Firma Individual de Responsabilidade Limitada, da
empresa TRIANGULAR ENGENHARIA EIRELI - EPP, sob a responsabilidade técnica do
ENG. CIVIL DIEGO SILVEIRA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de
cartografia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia e
topografia, ou ainda engenheiro geógrafo, e ainda, para as atividades de
serviços de geodésia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de
geodésia e topografia ou engenheiro geógrafo, ou ainda, engenheiro civil com
atribuições do Decreto 23569/33 artigo 28, alínea A, ambos como responsáveis
técnicos no prazo de (10)dez dias.
PROTOCOLO Nº:20130323058.1.3.22
INTERESSADO :MARCELO ENGLER DA FROTA
RELATOR :Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO :Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa MARCELO
ENGLER DA FROTA-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MARCELO
ENGLER DA FROTA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; SERVIÇOS
DE ENGENHARIA CIVIL.
Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
PROTOCOLO Nº:20130311688.1.3.23
INTERESSADO :PROJETHOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
RELATOR :Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica PROJETHOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDSON TARTAROTTI, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: PROJETOS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CIVIL, ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS,
27
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
INCORPORAÇÕES, MÃO-DE-OBRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, TOPOGRAFIA E PARCELAMENTO DO
SOLO.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130310118.1.3.24
INTERESSADO :VIVIANE DA COSTA GAYGUER ENGENHARIA
RELATOR :Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO :Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa VIVIANE DA
COSTA GAYGUER ENGENHARIA -ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL
VIVIANE DA COSTA GAYGUER, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA CIVIL.
Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
PROTOCOLO Nº:20130322188.1.3.25
INTERESSADO :PALMONT MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
RELATOR :Cons. Sheila Cristina kehl Pieper
CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica PALMONT MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA., tendo em vista que as atividades constantes no objeto social
da empresa não são de atribuição do profissional Engenheiro Hídrico.
Esclarecemos que o Engenheiro Hídrico não possui atribuição para as atividades
constantes no objeto social da referida empresa e relacionadas na área da
Engenharia Civil que são: "construção de edifícios e obras de fundações e a
montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias".
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do
Registro Inicial com anotação de r.t. de fl. 04.
PROTOCOLO Nº:20120527348.1.3.26
INTERESSADO :ARB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica ARB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FELIPE MARCON, sendo registrada
na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL,
SUPERVISÃO DE OBRAS, CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS, SUPERVISÃO DE CONTRATOS
DE EXECUÇÃO DE OBRAS, SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS, VISTORIA,
PERÍCIA TÉCNICA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO DE
ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL COM OU
SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6611836, fl. 22, no campo:Honorários(alterar para: 4.068,00).
PROTOCOLO Nº:20130186368.1.3.27
INTERESSADO :QUEIROZY INDÚSTRIA METALURGICA LTDA
RELATOR :Cons. Augusto Portanova Barros
CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica QUEIROZY INDÚSTRIA
METALURGICA LTDA.ME.
O Indeferimento é devido o descumprindo do § 1°do artigo 59 da Lei n. 5194/66
e o artigo 9° da Resolução n. 336/89.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do
objeto social de fls. 07 e 08.
PROTOCOLO Nº:20130311698.1.3.28
INTERESSADO :SALVADOR CONSTRUTORA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Augusto Portanova Barros
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica SALVADOR CONSTRUTORA LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDSON TARTAROTTI, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA PARA A CONSTRUÇÃO
CIVIL E EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO ARMADO E POLIDO.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130311638.1.3.29
INTERESSADO :CONSTRUTORA ERARDT E TOREZAN LTDA - ME
RELATOR :Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA ERARDT E TOREZAN LTDA - ME,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL VITOR BALLARDIN, sendo registrada
na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E
COMERCIAIS DE QUALQUER TIPO.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130243908.1.3.30
INTERESSADO :LEAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME
RELATOR :Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO :Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da
empresa LEAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME, sob a responsabilidade técnica
do ENG. CIVIL FABIO CRISTIANO FIEGENBAUM, sendo registrada na área da
Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO
ARMADO.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130293108.1.3.31
INTERESSADO :BRAGAGNOLO & LOSS CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
RELATOR :Cons. Sheila Cristina Kehl Pieper
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ITACIR FERNANDO DE SOUZA, como Responsável
Técnico pela empresa requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130293098.1.3.32
INTERESSADO :LOSS CONSTRUÇÕES E PRÉ-MOLDADOS LTDA EPP
RELATOR :Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ITACIR FERNANDO DE SOUZA, como Responsável
Técnico pela empresa requerente.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130338168.1.3.33
INTERESSADO :TRENTIN E FERRI PROJETOS ASSOCIADOS LTDA
RELATOR :Cons. Augusto Portanova Barros
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica TRENTIN E FERRI PROJETOS ASSOCIADOS
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE TRENTIN, sendo
29
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
URBANISMO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1,
1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92
do CONFEA); PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL; LAUDOS TÉCNICOS; VISTORIAS E
CONSULTORIAS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120538558.1.3.34
INTERESSADO :TLT ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Johni Suarez Acosta
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica TLT ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA LTDA.-ME,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JEFFERSON SEMPÉ MESSIAS, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: PARECERES TÉCNICOS NA ÁREA DE
ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E
INDUSTRIAIS; ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE OBRAS; INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS; FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA; AVALIAÇÕES E PERÍCIAS TÉCNICAS NA
ÁREA DE ENGEHARIA CIVIL; PROJETOS ARQUITETÔNICOS, ESTRUTURAIS,
ELÉTRICOS(restrito a baixa tensão em edificações), HIDRO-SANITÁRIOS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Processos para Homologar8.1.3.35.
PROTOCOLO Nº:20130167708.1.3.35.1
INTERESSADO :INÊS MATTIAZZI PISONI ME
RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica INÊS MATTIAZZI PISONI ME sob a
responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Paulo Henrique Pisoni, em caráter
excepcional, passando a estar registrada na área de engenharia civil para:
fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série; fabricação
de artefatos de cimento para uso na construção.
Oficiar à empresa, informando que a mesma não está registrada no Crea-RS para
construção de edifícios, tendo em vista o contido na Decisão Plenária do
Confea PL 1230/07:
"1) autorizar os Creas a proceder ao registro de Empresários leigos (empresa
individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como
industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e
vendas, observada as demais exigências legais. 4) nos demais casos não
previstos nesta deliberação não serão aceitos registros sob qualquer
hipótese."
Ou seja, só pode ser concedido registro de firma individual de leigo para as
atividades de fabricação, instalação, montagem, manutenção, o que não
contempla a construção de edifícios.
Caso pretenda exercer a atividade de construção de edifícios, será necessário
proceder a alteração contratual do seu requerimento de empresário na Junta
Comercial do RS, conforme a legislação vigente.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
30
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
PROTOCOLO Nº:20130132348.1.3.35.2
INTERESSADO :CIAA - CASA IJUIENSE DE ABERTURAS E ACABAMENTOS LTDA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa CIAA - CASA
IJUIENSE DE ABERTURAS E ACABAMENTOS LTDA.(Prot. 2013013234).
Deferir a anotação do ENG. IVAN FERNANDO DOBLER STROSCHEIN, como Responsável
Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ABERTURAS,
ACABAMENTOS, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL EM
GERAL, INCLUSIVE SOB A FORMA DE SUB-EMPREITADA, SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM
CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS(restrito a baixa tensão em edificações),
HIDRAÚLICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial) E PINTURAS.(Prot. 2013013291).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 98, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
PROTOCOLO Nº:20130127808.1.3.35.3
INTERESSADO :BARAZZETTI CONSTRUTORA DE OBRAS LIMITADA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica BARAZZETTI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROMULO BARAZZETTI, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAS E CONTENÇÕES,
SANEAMENTO, FUNDAÇÕES, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E TERRAPLANAGEM PARA CONSTRUÇÃO
CIVIL.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130179838.1.3.35.4
INTERESSADO :UTC ENGENHARIA S/A.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS ALDMAR ALEXANDRE
ALVES(Prot. 2013025737) e ÊNIO CÉSAR PALTIAN ALVES(Prot. 2013017983), pela
Pessoa Jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
O presente processo deverá retornar para a homologação do parecer de fl. 793.
31
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20130143318.1.3.35.5
INTERESSADO :CONSTRUTORA MWS LTDA ME
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ALISSON PALUDO LICKS, como Responsável
Técnico pela empresa requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120039138.1.3.35.6
INTERESSADO :METODO ENGENHARIA S.A.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL AUGUSTO DE MOURA PRADELLA como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. (Protocolo nº 2012003913)
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica METODO ENGENHARIA S.A.,
passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: planejamento,
projeto, administração e execução de obras e serviços técnicos de construção
civil e engenharia civil; execução de negócios imobiliários em geral,
incluindo incorporação imobiliária, locação de imóveis próprios e a compra e
venda de imóveis; engenharia civil de avaliação de bens. (Protoclo nº
2012003912)
Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa METODO
ENGENHARIA S.A., tendo como responsável técnico o ENG. CIVIL AUGUSTO DE MOURA
PRADELLA. (Protoclo nº 2012003912)
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Após, encaminhar à Câmara de Engenharia Elétrica para análise do objeto social
de fl. 150.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6211377, fl. 142, no campo: Honorários(alterar para: 6.102,00).
PROTOCOLO Nº:20120403408.1.3.35.7
INTERESSADO :TERRAPLANAGEM CASARA LTDA ME
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir o registro da Pessoa Jurídica TERRAPLANAGEM CASARA LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DIRCEU JOSÉ SOLDATELLI, em caráter
excepcional, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL, PREPARAÇÃO DE TERRENO PARA A
DRENAGEM.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
32
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Agronomia para análise do objeto
social de fl. 04.
PROTOCOLO Nº:20130322798.1.3.35.8
INTERESSADO :LV PARTICIPAÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL VILMAR ELMAN como Responsável Técnico pela
pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia
Civil para: CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do
solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 3, 4, 4.1, 6, 7, 8,
9.1, 9.2, 10 e 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA) DE BENS IMÓVEIS.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 37, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6815419, fl. 34, no campo: Quantidade:(30) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130301438.1.3.35.9
INTERESSADO :KSG TOPOGRAFIA LTDA-ME
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa KSG
TOPOGRAFIA LTDA. (Protocolo nº 2013030143), tendo como responsável técnico o
TÉCNICO EM ESTRADAS RAFAEL SEVERO GUIMARÃES (Protocolo nº 2013030147).
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6783293, fl. 25, no campo: Quantidade:(8) e Unid:(H/D).
PROTOCOLO Nº:20130335908.1.3.35.10
INTERESSADO :RICARDO FAZEKAS ASSONALIO & CIA LTDA - ME
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL ENIO ROBERTO TORMEN KNOB, como Responsável
Técnico pela empresa requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6828870, fl. 38, no campo: Honorários(alterar para: 2.035,26).
PROTOCOLO Nº:20130166508.1.3.35.11
INTERESSADO :NABINGER, GOMES E SCHULZ CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir o registro da pessoa jurídica NABINGER, GOMES E SCHULZ CONSULTORIA E
ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL
LUCIANA PAULO GOMES, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
33
www.crea-rs.org.br - [email protected] São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
DESENVOLVER ATIVIDADE NA ÁREA DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia
civil), TAIS COMO: PESQUISA E LAUDOS SOBRE IMPACTOS AMBIENTAIS DE
EMPREENDIMENTOS(no âmbito da engenharia civil); ASSESSORIA E CONSULTORIA
TÉCNICA EM ÁREAS PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS(no âmbito da engenharia
civil); PRODUZIR TEXTOS TÉCNICOS FORMATIVOS E INFORMATIVOS, COMO SUBSÍDIO DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL NAS AÇÕES RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE(no âmbito da
engenharia civil); DESENVOLVER ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA
ÁREA DA ENGENHARIA CIVIL; DESENVOLVER E EXECUTAR CURSOS DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA
DE GESTÃO AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil); FORMULAR A APLICAR
METODOLOGIA DE MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ÁREA AMBIENTAL(no âmbito
da engenharia civil) E NA GESTÃO DE RECURSOS HIDRÍCOS, EM PARTICULAR;
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL, COMO ELABORAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS E
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO TÉCNICA.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº
6662552, fl. 10, no campo: Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).
PROTOCOLO Nº:20130221048.1.3.35.12
INTERESSADO :TECNOCLEAN LIMPEZA URBANA LTDA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EDUARDO WAGNER
VARGAS, pela Pessoa Jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar
profissional habilitado como responsável técnico. Informar ainda, que tendo em
vista o relatório de fiscalização o qual informa que a referida empresa sofreu
modificação em seu objeto social e está buscando a baixa de seu registro,
deverá formalizar esta solicitação de baixa juntamente com a documentação
necessária, conforme os padrões operacionais do Crea/RS.
PROTOCOLO Nº:20130159828.1.3.35.13
INTERESSADO :R. A. WATERS & CIA LTDA.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG.º CIVIL FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO FERNANDES como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2013015982)
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica R. A. WATERS & CIA. LTDA.,
passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; OBRAS
DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; SERVIÇOS DE SANEAMENTO E DRENAGEM
URBANA.(Prot. 2013015980).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130239868.1.3.35.14
INTERESSADO :CONSTRUTORA LANZANA LTDA - ME
RELATOR :Analista de Processos Juliana Ritt
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do restabelecimento do registro da empresa CONSTRUTORA
LANZANA LTDA (protocolo nº 2013023986).
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Cumprir o parágrafo único do artigo 64 da Lei 5194/66 (pagamento de débitos).
Deferir a anotação do ENG. CIVIL JORGE TRANQUILO BRUSCHI, em caráter
excepcional, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a
estar registrada na área da Engenharia Civil para: obras na construção civil,
fornecimento de mão de obra na construção civil, contrução e incorporação de
imóveis, locação de imóveis próprios (Potocolo nº 2013023987).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o
parágrafo único do artigo 18 da Resolução n. 336/89 do Confea:
Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoa
jurídica, além da sua firma individual, quando estas forem enquadradas por seu
objetivo social no artigo 59 da Lei nº 5.194/66 e caracterizadas nas classes
A, B e C do artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de
tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do
Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)
pessoas jurídicas, além da sua firma individual.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130134848.1.3.35.15
INTERESSADO :LASER SUL FUNDAÇÃO E TOPOGRAFIA LTDA.
RELATOR :Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica LASER SUL FUNDAÇÃO E
TOPOGRAFIA LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL E FUNDAÇÕES; SERVIÇOS TÉCNICOS DE
TOPOGRAFIA, GEODÉSIA E ESTUDOS TÉCNICOS; PROJETO E EXECUÇÃO RODOVIÁRIO,
TOPOGRÁFICO E GEOPROCESSAMENTO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
O presente processo deverá retornar para homologação do parecer de fls. 222 e
223.
PROTOCOLO Nº:20130298528.1.3.35.16
INTERESSADO :LÉO AREND & CIA LTDA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a anotação do ENG. CIVIL RODRIGO MELLO WITT como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130164918.1.3.35.17
INTERESSADO :SANDRA BENTO PEREIRA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir o registro de firma individual de leigo, da empresa SANDRA BENTO
PEREIRA-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ FERNANDO DE
OLIVEIRA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais8.1.4.
PROTOCOLO Nº:20130338188.1.4.1
INTERESSADO :ALCENI GULARTE DA SILVA
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo ALCENI
GULARTE DA SILVA -ME.
O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item
1).
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão.
PROTOCOLO Nº:20130262688.1.4.2
INTERESSADO :CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA PAVICON LTDA
RELATOR :Cons. Rodrigo Wienskoski Araújo
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA
PAVICON LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:
PAVIMENTAÇÃO E REPAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGEM, DRENAGEM E DRAGAGEM; PROJETO E
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS CIVIS E RODOVIÁRIAS; EXECUÇÃO DE OBRAS DE ARTE EM
RODOVIAS; PROJETOS E LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS; SINALIZAÇÃO VIÁRIA; OPERAÇÕES
DE SISTEMAS DE SANEAMENTO: ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SISTEMA DE ESGOTOS CLOACAIS,
LIXO E DRENAGEM URBANA; CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA TRATAMENTO DE ESGOTO E
EFLUENTES(exceto
industriais); CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA TRATAMENTO DE ÁGUA; CONSTRUÇÃO DE
RESERVATÓRIOS; CANALIZAÇÃO E ATERRAMENTO DE LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO;
ADMINISTRAÇÃO DE ESTAÇÕES PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS;
ADMINISTRAÇÃO DE ESTAÇÕES PARA TRATAMENTO DE ESGOTOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS;
OBRAS DE SANEAMENTO EM GERAL; ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A
CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA CIVIL; USINA PARA A PRODUÇÃO DE CONCRETO DE CIMENTO E
CONCRETO BETUMINOSO.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Oficiar ao
profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Obs.: Informar
a empresa, que as atividades relativas ao projeto das estações de tratamento
de água ou esgoto e efluentes(exceto industriais), somente poderão ser
realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em
conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos.
AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita que e
também informar à empresa através de ofício.
Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Agronomia e Geologia e Minas
para análise do objeto social de fl. 359.
PROTOCOLO Nº:20120450938.1.4.3
INTERESSADO :BRAGA & PORTELLA LTDA
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Cons. Augusto Portanova Barros
CONCLUSÃO :Deferir a alteração de carga horária da ENG. CIVIL VANESSA TOLAZZI VALENTINI
Responsável Técnica pela empresa BRAGA & PORTELLA LTDA.
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20120532518.1.4.4
INTERESSADO :RADIANTE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RELATOR :Cons. Augusto Portanova Barros
CONCLUSÃO :Não há o que ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia Civil,
pois permanece as mesmas atividades. Informamos ainda, que quanto à
solicitação de análise face encaminhamento de fl. 134, referente à abertura
de filial, conforme a Resolução 336/89, “Art. 16, Parágrafo único – Será
procedida simples averbação no registro quando houver alteração que não
implique mudança dos objetivos sociais, da Direção da pessoa jurídica, da
denominação ou razão social ou da responsabilidade técnica”, ou seja, não
deverá ser encaminhado para análise da Câmara de Engenharia Civil.
PROTOCOLO Nº:20130330728.1.4.5
INTERESSADO :J.A LEMOS DE MORAIS & CIA LTDA ME.
RELATOR :Cons. Augusto Portanova Barros
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica J.A LEMOS DE MORAIS & CIA
LTDA.ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS
DE ALVENARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, EDIFICAÇÕES
RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, REFORMAS, AMPLIAÇÕES, CONSERVAÇÕES,
RESTAURAÇÕES DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL(obras civis); CALÇAMENTOS,
TÚNEIS, PONTES E VIADUTOS ELEVADOS, PAVIMENTAÇÕES EM PEDRA, PAVIMENTAÇÕES
ASFÁLTICAS, PAVIMENTAÇÕES EM CONCRETO SIMPLES E ARMADO; PINTURAS, INSTALAÇÃO
ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações), HIDRÁULICA(REDES DE ÁGUA E
ESGOTO), OBRAS DE SANEAMENTO.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130287998.1.4.6
INTERESSADO :SERGIO ANTONIO DE PAULA
RELATOR :Cons. Augusto Portanova Barros
CONCLUSÃO :Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo SÉRGIO ANTONIO DE PAULA, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DARI JOSÉ FREITAS TAROUCO, sendo
cadastrada na área da Engenharia Civil para: EDIFICAÇÕES (RESIDENCIAIS,
INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS).
Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130323618.1.4.7
INTERESSADO :OURIQUE ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA ME
RELATOR :Cons. Augusto Portanova Barros
CONCLUSÃO :Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de
instalação, alteração e manutenção hidráulica, serviços de pintura em
edificações, construções, obras de acabamento e reformas em geral, deverá
anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias.
PROTOCOLO Nº:20130171248.1.4.8
INTERESSADO :LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica LAJECRIL ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA EPP.
INCLUIR no registro da empresa na área da engenharia civil: construção de
obras de arte especiais; construção de redes de transporte por dutos (obras
civis); montagem de estruturas metálicas; obras de terraplenagem; aluguel de
máquinas e equipamentos para construção e sem operador, exceto andaimes;
locação de mão de obra temporária (no âmbito da engenharia civil).
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Processos para Homologar8.1.4.9.
PROTOCOLO Nº:20130114908.1.4.9.1
INTERESSADO :ARMINDA ELINARA TRINDADE CARRA & CIA LTDA
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a alteração de carga horária/ Nova ART de Cargo ou Função da ENG.
CIVIL ELISIANE TRINDADE FRANCESQUETTO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130322748.1.4.9.2
INTERESSADO :APIRES CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA ME
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica ANDRE PIRES DA SILVA & CIA
LTDA ME, alterando sua razão social para: APIRES CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM
LTDA.ME.
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica APIRES CONSTRUÇÃO E
TERRAPLANAGEM LTDA.ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano,
restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da
Decisão Normativa 047/92 do CONFEA) E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS E CALÇADAS;
CONSTRUÇÃO CIVIL; SERVIÇOS DE ESTUDOS E DEMARCAÇÃO DO SOLO; SERVIÇOS DE
PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL E CÁLCULO ESTRUTURAL; SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE RODOVIAS; SERVIÇOS DE OBRAS DE FUNDAÇÃO; SERVIÇOS DE
TERRAPLENAGEM; SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO;
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; SERVIÇOS DE BOMBEAMENTO E DRENAGEM;
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA TERRAPLENAGEM; SERVIÇOS DE
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE URBANISMO(limitado ao parcelamento do solo
urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10,
11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA).
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130133048.1.4.9.3
INTERESSADO :BRIPAV - BRITAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica BRIPAV - BRITAGEM E
PAVIMENTAÇÃO LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DE TERRAS, PAVIEMNTAÇÃO
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
DE ESTRADAS E VIAS URBANAS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USO NA CONSTRUÇÃO,
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS, EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E
COMERCIAIS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; OBRAS DE
URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; INCORPORAÇÃO DE EMPREENIDMENTOS IMOBILIÁRIOS.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
PROTOCOLO Nº:20130321438.1.4.9.4
INTERESSADO :PORTO REDES CONSTRUÇÔES E INSTALAÇÕES LTDA
RELATOR :Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO :Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica PORTO REDES CONSTRUÇÔES E
INSTALAÇÕES LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS(restrito à baixa tensão em edificações);
CONSTRUÇÃO E/OU INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE
IMÓVEIS, POR CONTA PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ESTUDOS, PROJETOS, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE
ENGENHARIA CIVIL E TUDO MAIS QUE FOR PERTINENTE AO RAMO; SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM; SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Processos de Registro de ART pela Resolução 3948.1.5.
PROTOCOLO Nº:20120566638.1.5.1
INTERESSADO :DENIS YURGEL
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120564988.1.5.2
INTERESSADO :JOÃO MIGUEL GUEDES BASTIAN
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120564998.1.5.3
INTERESSADO :JOÃO MIGUEL SEQUEIRA BASTIAN
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120565008.1.5.4
INTERESSADO :RUI SMITH BASTIAN
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120530708.1.5.5
INTERESSADO :IRANI ANTONIO SANDI
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130337478.1.5.6
INTERESSADO :MARCELO SÓ E SILVA
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :Cons. Luíz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Deferido o registro de ART pela resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130186228.1.5.7
INTERESSADO :ANTONIO TADEU MOTTER
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o registro de ART pela resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120567558.1.5.8
INTERESSADO :CLERSON DALVANI REIS
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o registro de ART pela resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20130142448.1.5.9
INTERESSADO :DIEGO BONFANTE
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o registro de ART pela resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120374918.1.5.10
INTERESSADO :GLEDSON ANDREETTA
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o registro de ART pela resolução 394/95.
Processos para Homologar8.1.5.11.
PROTOCOLO Nº:20000255288.1.5.11.1
INTERESSADO :WINDSOR MIGUEL SONAGLIA TORRICO
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20000255228.1.5.11.2
INTERESSADO :WINDSOR MIGUEL SONAGLIA TORRICO
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120567438.1.5.11.3
INTERESSADO :ANILO PEDRO LISOT
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120567238.1.5.11.4
INTERESSADO :VINICIOS ANDREOLLI
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120567128.1.5.11.5
INTERESSADO :ÁLVARO LUÍS THOMAS
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20120533948.1.5.11.6
INTERESSADO :FLAVIO DAHLEM DA ROSA
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120567168.1.5.11.7
INTERESSADO :CAROLINE TRINDADE DE ANGELIS
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120470488.1.5.11.8
INTERESSADO :EDISON LUIS PULZ
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120470688.1.5.11.9
INTERESSADO :NIRION ALDERETE ALVES
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120565748.1.5.11.10
INTERESSADO :EVERTON LUIS DA SILVA
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120567598.1.5.11.11
INTERESSADO :CLÁUDIA MARTINS POZZOBON
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120531598.1.5.11.12
INTERESSADO :LINO MOREIRA GONÇALVES
RELATOR :Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20020436888.1.5.11.13
INTERESSADO :LINO MOREIRA GONÇALVES
RELATOR :Cons. André Horak
CONCLUSÃO :Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
PROTOCOLO Nº:20120562888.1.5.11.14
INTERESSADO :MARIO DE PINHO PALMA
RELATOR :Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO :Deferido o registro de ART pela resolução 394/95.
Processos relativos à ART - outros8.1.6.
PROTOCOLO Nº:20130334518.1.6.1
INTERESSADO :EMIDIO MARQUES FERREIRA
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
CONCLUSÃO :Encaminhamos ao Departamento de Art e Acervo para alterar todos os campos
referentes ao endereço da obra/serviço da art 6788777 para: Rodovia RS 474, Km
22, s/nº, bairro Pinheirinho, em Santo Antônio da Patrulha/RS.
Após, somos pelo deferimento do registro do atestado do engenheiro civil
Emídio Marques Ferreira.
Processos para Homologar8.1.6.2.
PROTOCOLO Nº:20130251638.1.6.2.1
INTERESSADO :JACOB CHAMIS
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Somos pelo deferimento do registro do atestado do engenheiro civil Jacob
Chamis.
Processos de Consulta Externa8.1.7.
PROTOCOLO Nº:20130210628.1.7.1
INTERESSADO :SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES, TRANSITO E SANEAMENTO DE CRUZ ALTA
RELATOR :Cons. Marcus Vinicius do Prado
CONCLUSÃO :Dessa forma, somos de parecer que os engenheiros civis possuem atribuição para
serem responsáveis técnicos pela elaboração do LAUDO TÉCNICO DE
ESTUDO/RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, tendo reconhecida atribuição para o
exercício desta atividade.
Salientamos novamente que a Decisão Plenária -PL/RS 046/2009 não é mais
válida, pois foi revogada pela Decisão Plenária do Crea-RS PL/RS-206/2012.
Oficiar à Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Trânsito e Saneamento de
Cruz Alta, na pessoa do Eng. Civil Enderson Ferrari Faria dando ciência do
conteúdo de todo o parecer.
Encaminhar junto com o ofício cópia da Decisão Plenária do Crea-RS
PL/RS-206/2012 (fl. 09).
PROTOCOLO Nº:20130336338.1.7.2
INTERESSADO :PAULO JOSÉ BARZONI MATTOS
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Em resposta aos questionamentos, informamos que: O Engenheiro Civil Paulo
José Barzoni Mattos poderá se responsabilizar pelo laudo técnico sobre o
aterramento de uma betoneira de 400 litros e um guincho de 500kg.
Processos de Consulta Diversos8.1.8.
PROTOCOLO Nº:20130322208.1.8.1
INTERESSADO :JOHNATAN ROBERTO MARTINS PIERRE
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Respondendo aos questionamentos, informamos que: Os Técnicos em Estradas
possuem atribuições conferidas pelo Decreto 90922/85 artigos 3º, 4º e 5º.
Os Técnicos em Estradas possuem atribuições para levantamentos topográfico
conforme Decisão Normativa 047/92 do Confea.
Esclarecemos que caso existam outras dúvidas específicas, estas devem estar
discriminadas na consulta, para que se possa responder com base no histórico
escolar do requerente e no projeto político pedagógico do seu curso.
42
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROTOCOLO Nº:20130151908.1.8.2
INTERESSADO :LENIO AUGUSTO TREVISAN
RELATOR :Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO :Somos favoráveis à concessão de atribuições ao Engenheiro Ambiental Lenio
Augusto Trevisan para serviços topográficos.
Somos pelo INDEFERIMENTO da concessão de atribuições para desenvolver
atividades de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, conforme PL 2087/2004 do
Confea.
Somos pelo INDEFERIMENTO da concessão de atribuições ao Engenheiro Ambiental
para Licenciamento junto aos órgãos ambientais em relação a supressão de
vegetação por essa atividade pertencer as categorias AGRONOMIA e FLORESTAL.
Encaminhar ao Plenário do Crea-RS conforme item "d" da PL 1347/2008.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Agronomia para análise da atividade
de Licenciamento junto aos órgãos ambientais em relação a supressão de
vegetação devido o profissional também ser Técnico em Agropecuária.
Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D417.
PROTOCOLO Nº:20130181698.1.8.3
INTERESSADO :ANDREIA ALEXANDRE HERTZBERG
RELATOR :Cons. Odilon Carpes Moraes
CONCLUSÃO :Informamos que o engenheiro civil não tem atribuição para elaborar, coordenar
ou ser responsável técnica pelo PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde, conforme análise do fato/fundamentação legal.
Informar a profissional do conteúdo de todo o parecer.
Encaminhar à Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho conforme
solicitação da requerente.
PROTOCOLO Nº:20100188728.1.8.4
INTERESSADO :MUNICIPIO DE TAPES
RELATOR :Cons. Antônio Alcindo Medeirps Piekala
CONCLUSÃO :Considerando a ART apresentada Nº 5317384 do Eng. Civil José Adolfo Carvalho
Castro, em relação à Câmara Especializada de Engenharia Civil, somos pelo
arquivamento do processo.
Encaminhar à Câmara Especializada de Geologia e Minas para análise.
PROTOCOLO Nº:20120530028.1.8.5
INTERESSADO :FUNDAÇÃO BRADESCO
RELATOR :Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado
CONCLUSÃO :Apresentar ART de profissional responsável técnico pelos serviços contratados
na Cláusula I - objeto, do contrato constante das fls. 14 a 20.
Notificar a empresa SOS Resolve Manutenções Inteligentes Ltda., para proceder
registro, conforme artigo nº 59, da Lei Federal nº 5.194/66, no Crea-RS.
Processos para Homologar8.1.8.6.
PROTOCOLO Nº:20120054888.1.8.6.1
INTERESSADO :SINARA KUHN
RELATOR :Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO :Informamos que, conforme § 1º do artigo 4º do Decreto 90.922/85: "§ 1º - Os
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na
modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de
área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar
reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou
metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade".
Desta forma, os técnicos em edificações possuem atribuições para projetar e
dirigir edificações de até 80m2 de área construída, incluindo projeto e
execução de fundações (que não sejam de concreto armado nem metálicas), de
arquitetônico, de instalações elétricas e de instalações hidrossanitárias,
desde que não constituam conjuntos residenciais e desde que não impliquem em
estruturas de concreto armado ou metálica.
Informamos, ainda, que todas as obras/serviços devem possuir a correspondente
ART.
Processos de Relatório de Fiscalização8.1.9.
PROTOCOLO Nº:20110076968.1.9.1
INTERESSADO :GW CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
RELATOR :Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO :À Inspetoria de Bento Gonçalves: Trata-se da empresa GW Construtora e
Incorporadora Ltda. que atua conforme constatado pelo agente fiscal na fl.
05, na obra da Rometal Componentes para Móveis Ltda., na área da Engenharia
Civil sem o registro no Crea.
A empresa possui em seu objeto social as atividades, entre outras, de execução
de construção, elaboração de projetos e execução de obras de engenharia,
instalações elétricas em baixa tensão, instalação hidrossanitaria e
instalações de combate a incêndio, prestação de serviços de construção civil,
concreto em geral, terraplanagem, urbanização, drenagem, pavimentação,
pintura, sinalização, recolhimento e transporte rodoviário de lixo. Vem
prestando serviços sem o devido registro no Crea-RS, contrariando o disposto
na Lei 5.194/66.
Diante disso sou de parecer para notificar a empresa GW Construtora e
Incorporadora Ltda. por infringência ao artigo 59 da Lei 5.194/66, para que se
registre neste Conselho apresentando um responsável técnico, Engenheiro Civil,
no prazo de 10 dias, seguindo o rito processual da Resolução 1008/2004.
PROTOCOLO Nº:20100351588.1.9.2
INTERESSADO :GILBERTO MOTTA
RELATOR :Cons. Maria Izabel Brener da Rosa
CONCLUSÃO :A empresa apresentou ART de cargo e função do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo – CAU.
Arquivar o presente processo.
PROTOCOLO Nº:20120522098.1.9.3
INTERESSADO :ROMEU KLEIN
RELATOR :Cons. João Luis de Oliveira Collares
CONCLUSÃO :Oficiar o profissional Engenheiro Civil Olivar Basso para que apresente uma
nova ART contemplando o solicitado da página 18, item 14, em atendimento a
Norma desta especializada de nº 11, de 13 de outubro de 2006, relacionando os
contratantes no resumo do contrato, e seu valor no campo correspondente.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
Anexar ao ofício a referida norma.
PROTOCOLO Nº:20110110658.1.9.4
INTERESSADO :RIOGRANDENSE - ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL LTDA
RELATOR :Cons. João Luis de Oliveira Collares
CONCLUSÃO :Considerando que passaram-se mais de 20 meses entre a folha de encaminhamento
com data de 06/09/2011, ao dia de hoje, solicitamos que seja efetuada nova
diligência ao endereço para confirmar as alegações anteriores, com relatório
fotográfico do local. Após retornar a esta especializada para relato.
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