Serviço Florestal Brasileiro
05 anos do novo Código Florestal
Câmara dos Deputados
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Brasília/DF, 25 de maio de 2017
Serviço Florestal Brasileiro
Missão: O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) tem a missão de promover o conhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal,
tornando a agenda florestal estratégica para a economia do país.
Visão: Ser o órgão de excelência na gestão de florestas no Brasil.
Serviço Florestal Brasileiro
Competências Lei nº 11.284/2006 e Decreto nº 8.975/2017
• Implantar e gerenciar as concessões florestais em florestas públicasfederais;
• Implantar sistemas de controle e rastreabilidade do fluxo de produtos esub-produtos florestais oriundos das concessões;
• Apoiar e fomentar o manejo florestal sustentável das florestas para aprodução de bens e serviços ambientais;
• Implantar o Inventário Florestal Nacional;
Competências do Serviço Florestal Brasileiro
• Gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Públicas;
• Criar e manter o Sistema Nacional de Informações Florestais – SNIF;
• Implantar e coordenar o Programa Nacional de Florestas – PNF, criadopelo Decreto n° 3.420, de 2000;
• Coordenar a implantação dos centros de desenvolvimento florestal;
• Apoiar a implantação de mecanismos de Pagamentos por ServiçosAmbientais - PSA na sua área de competência;
Competências do Serviço Florestal Brasileiro
• Gerir o Sistema de Cadastro Ambiental – SICAR;
• Coordenar o CAR e apoiar a sua implantação pelas UF;
• Apoiar e acompanhar tecnicamente a implantação dos Programas deRegularização Ambiental – PRA;
• Apoiar e incentivar a recuperação e a recomposição das florestas edemais formas de vegetação nativa;
• Gerenciar a emissão da Cota de Reserva Ambiental – CRA.
Competências do Serviço Florestal Brasileiro
SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL
SICAR
Números do CAR
Boletins informativos do CAR
Informações sobre a evolução das inscrições no CAR no Brasil,
regiões, Estados, e no DF
sítio eletrônico do SFB
http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/numeros-do-cadastro-
ambiental-rural
Boletim informativo do CARaté 30/04/2017
Espaços territoriais protegidos no Estado do Paraná
CAR no Estado do Paraná
Remanescentes Vegetação Nativa no Paraná
Áreas de Preservação Permanente no Paraná
Nascentes no Paraná
Reserva Legal no Paraná
APP, Reserva Legal e Vegetação Nativa declaradas no Sicar (março/2017)
Nascentes declaradas no Sicar(março/2017)
CONSULTA DA SITUAÇÃO DO CAR
Acesso a situação e a condição do processo de análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR
http://www.car.gov.br/#/consultar
Demonstrativo da Situação do CAR
(Decreto nº 8.235/2014)
Informações sobre:
• situação do registro do imóvel no CAR;
• fase do processo de análise;
• situação da aprovação da localização da RL; e
• estimativa dos ativos florestais ou dos passivos em APP e RL; e
• restrições decorrentes de sobreposições (filtro automáticos)
Situação do CAR – consulta pública
Situação do CAR e do processo de análise
Situação da aprovação da Reserva Legal
Reserva Legal Déficit/ Ativo
Áreas de Preservação Permanente a
recompor
Situação da aprovação da Reserva Legal
Restrições: sobreposições com áreas embargadas, Terras indígenas e
Unidade de Conservação
MÓDULO DE ANÁLISE
Análise e notificação expedita de restrições/ sobreposições
Análise das restrições do imóvel
Filtro de restrições/ sobreposições
Análise das restrições do imóvel
Iniciar análise e notificação expedita de um lote de CAR
Sobreposições selecionadas
Análise das restrições do imóvel
Definição do prazo de atendimento à
notificação
MÓDULO DE ANÁLISE
Análise dos remanescentes de vegetação nativa declarados no CAR
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Análise da Cobertura do Solo
Indicativo de divergência
MÓDULO DE ANÁLISE
Análise da área rural consolidada declarada no CAR
Declaração da área rural consolidada (inscrição do CAR)
Análise da área rural consolidada
Análise da área rural consolidada
Análise da área rural consolidada
Análise da área rural consolidada
Indicativo de desmatamento após
2008
108 hectares
MÓDULO DE ANÁLISE
Análise de regularidade ambiental
RLVN
AC
+ 10,9819
COMPENSAÇÃO OU CRA
Balanço do excedente/ déficit de Reserva Legal
RLVN
AC
- 26,6202
COMPENSAÇÃO OU CRA
Balanço do excedente/ déficit de Reserva Legal
Análise de regularidade ambiental
Área de Preservação Permanente a recompor
Análise de regularidade ambiental
Reserva Legal a recompor
Reserva Legal Déficit/ Ativo
MÓDULO CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/ POSSUIDOR RURAL
Acompanhamento da análise e regularização
395.700 usuários externos registrados (em 18/04/2017)
Central do Proprietário/ possuidor rural
Mensagens eletrônicas e acesso aos
documentos de análise
Central do Proprietário/ possuidor rural
Retificações e envio de documentos em
atendimento à análise
MÓDULO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
PRA
Compensação Recomposição Regeneração Natural
12,47% 28,14% 17,69% 54,19%
Imóveis com Reconhecimento de
Déficit de Vegetação Nativa em
Reserva Legal
Alternativas de Regularização dos Imóveis que Reconheceram
Déficit de Vegetação Nativa
Solicitações de Adesão ao Programa de
Regularização Ambiental - PRA:
50,99%
28,14%
17,69%
54,19%
Compensação Recomposição Regeneração Natural
¹Os dados não consideram os estados da Bahia, Espírito Santo, Pará e São Paulo
Adesão ao PRA e alternativas de regularização da Reserva Legal
MÓDULO DE CONSULTA E ACESSO PÚBLICO AOS DADOS DO CAR
http://www.car.gov.br/publico/imoveis/index
Acesso ao Demonstrativo e aos
dados de um CAR
Acesso aos dados de do CAR por município
MÓDULO DE RELATÓRIOS PÚBLICOS
Acompanhamento do CAR
http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/modulo-de-relatorio
• Disponibilizar e implantar o módulo do Programa de RegularizaçãoAmbiental do Sicar;
• Continuidade da implantação do módulo de Análise nas UF, eimplantação do módulo de Monitoramento do Sicar;
• Apoiar a implantação do CAR e dos PRA nas UF e implantar programade incentivo à recuperação de APP de nascentes em âmbito nacional;
• Regulamentar e implantar o módulo de emissão e gerenciamento dasCotas de Reserva Ambiental - CRA;
• Regulamentar os procedimentos simplificados de manejo florestalprevistos no art 31, §6º.
Próximos passos
OBRIGADO!
Raimundo Deusdará Filho
Diretor GeralServiço Florestal Brasileiro
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