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SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIALSOCIAL
PROFESSOR: JOSÉ DE CARVALHO FILHO
DIREITO DO TRABALHO &
PREVIDENCIÁRIO
Direito do TrabalhoAmpara juridicamente o trabalhador
enquanto categoria econômica
Direito PrevidenciárioAmpara o trabalhador e sua família
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FOLHA DE SALÁRIOS (exclusiva para pagamento
de benefícios da Previdência)
FATURAMENTO LUCRO LÍQUIDO
FINANCIAMENTOFINANCIAMENTO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTÁ INSERIDA EM UM CONCEITO MAIS AMPLO QUE É O DA SEGURIDADE SOCIAL, art.194CF
Financiamento da Financiamento da Seguridade Social(art.195)Seguridade Social(art.195)
ContribuiçõesContribuições
SeguradosSegurados
Empregador Empregador DomésticoDoméstico
EmpresasEmpresas
Receita de concurso Receita de concurso de prognósticosde prognósticos
Empregados, empregados domésticos Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsose trabalhadores avulsos
Contribuintes individuaisContribuintes individuais
Segurado especialSegurado especial
Faturamento - COFINSFaturamento - COFINS
Lucro - CSSLLucro - CSSL
Folha de salários (desonerações)Folha de salários (desonerações)
RAT (antigo SAT)RAT (antigo SAT)
SimplesSimples
Outras formas de contribuição das Outras formas de contribuição das empresasempresas
Seguindo as mesmas regras da CF de 1.946 a Constituição de 1.967 acrescenta dentre os benefícios o “seguro-desemprego” e cria a aposentadoria para a mulher aos trinta anos de trabalho, com salário integral. A Constituição de 1988 universaliza pela
Seguridade Social , pelas vertentes Previdência saude e assistência social.
. As EC 20/1998 e 41/2003 , introduziram reformas principalmente para os servidores públicos (RPPS), sustentadas pelo argumento de se criar condições de sobrevivência financeira e atuarial para
os regimes previdenciários face a aspectos conjunturais e demográficos.
Em CF de 1.946 , surge a expressão Previdencia Social, sendo mantida a regra tripartite, insere-se o “seguro desemprego”. Através da EC n º 11, de 31.03.1965, foi
estabelecido não haver benefícios sem fonte de custeio.
Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência
Alemanha (1883) – instituído seguro-doença obrigatório para os trabalhadores da indústria (tríplice contribuição)
Inglaterra – seguro obrigatório contra acidente do trabalho
México (1917) – primeira constituição a incluir a Previdência em seu bojo
Mundo ModernoMundo Moderno
Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência
Em 1919 – Lei 3.724 instituiu o seguro obrigatório de acidente de trabalho
Lei Eloy Chaves - Decreto Legislativo 4.682 – 24/01/1923, determinou a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensão para os empregados das empresas ferroviárias, administração colegiada da Previdência.
Década de 20 – proliferação das Caixas de Aposentadoria e Pensão – vinculadas a empresas e natureza privada.
BrasilBrasil
Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência
Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 1930 – supervisionar a Previdência Social
Década de 30 – unificação da Caixas de Aposentadoria e Pensão (cerca de 183) em Institutos – congregados em classes e categorias de trabalhadores:
Marítimos – IAPM (1933) Comerciários – IAPC (1934) Bancários – IAPB (1934) Industriários – IAPI (1936) Transportes e Cargas – IAPTEC (1938)
BrasilBrasil
Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência
Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (1960) – unifica as regras de concessão dos benefícios pelos diversos institutos
Unificação dos Institutos em 1966 com a criação do Instituto Nacional da Previdência Social – INPS
Lei Complementar 11 institui o PRÓ-RURAL
BrasilBrasil
Histórico da PrevidênciaHistórico da Previdência
Lei 6.439 de 1977 instituiu o SINPAS- INPS – concessão de benefícios- IAPAS – arrecadação e fiscalização das
contribuições- INAMPS – assistência médica- LBA – prestação de assistência social- FUNABEM – política social aos menores- CEME – fornecimento de medicamentos- DATAPREV – processamento de dados
BrasilBrasil
Constituição 1988Constituição 1988
Reestruturação da Saúde, Previdência e Assistência Social
Conceito de Seguridade Social Orçamento diferenciado do orçamento
fiscal da união Permitiu a criação dos regimes
próprios de previdência para os entes federativos (união, estados e municípios)
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ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
TRABALHADORES TRABALHADORES DO SETOR DO SETOR PRIVADOPRIVADO
Obrigatório, nacional, público,
sistema de repartição,
subsídios sociais,benefício definido:
teto de R$ 4.390,24 Admite Fundo de
Previdência Complementar.
Administrado pelo INSS
PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARCOMPLEMENTAR
Optativo, Privado, administrado por fundos de pensão
abertos ou fechados, sistema de
capitalização, fiscalizado pelo MPS
e MF
FUNCIONÁRIOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOSPÚBLICOS
Obrigatório, público, níveis federal,
estadual e municipal,sistema de repartição,
beneficio definido = última remuneração.
Regras alteradas pelas EC 41,43 e 47
Administrado pelos respectivos governos
MILITARES MILITARES FEDERAISFEDERAIS
Obrigatório, público, nível federal, sistema de
repartição, benefício definido = última
remuneração
Administrado pelo governo federal.
Lei nº 3.807 de 26/08/60 (LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social)
Decreto nº 83.080 de 24/01/79 (Regulamento dos Benefícios)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988DA SEGURIDADE SOCIAL
(Art. 194 e 195) (Emenda Constitucional nº20 de 15/12/98)
Da Saúde(Art. 196 a 200)
Da Previdência Social(Art. 201 e 202)
Da Assistência Social(Art. 203 e 204)
Lei nº 8.080/90(Saúde)
Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios)e
Lei nº 8.212/91 (Plano de Custeio)
Lei nº 8.742/93(Loas – Lei Orgânica da
Assistência Social)
Decreto nº 357/91 (Regulamento dos Benefícios)e
Decreto nº 356/91 (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social)
Decreto nº 611/92 (Regulamento dos Benefícios)e
Decreto 612/92 (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social)
Decreto nº 2.172/97 (Regulamento dos Benefícios)e
Decreto 2.173/97 (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social)
Decreto nº 3.048/99(Regulamento da Previdência Social)
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SISTEMAS DE REPARTIÇÃO & CAPITALIZAÇÃO
• SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES– Recursos recolhidos dos contribuintes atuais são destinados a cobrir os
gastos com os aposentados de hoje– É um pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os
inativos. – Exemplo de países: Brasil, EUA, França, Alemanha, Espanha.
• SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO– Baseado na idéia de poupança individual– Cada segurado realiza contribuições que são depositadas em uma conta
específica e acumuladas ao longo da vida ativa do trabalhador– No momento da aposentadoria, terá direito a receber de volta uma renda
vitalícia baseada na contribuição ao sistema, acrescido dos rendimentos do capital
– Exemplo de país: ChileExistem também os sistemas mistos, com pilares. Ex. México e Argentina
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Taxa de Crescimento PopulacionalTaxa de Crescimento Populacional– – média anual por década – 1960/2050média anual por década – 1960/2050
Fonte: IBGEElaboração: SPS/ MPS
Nos próximos 50 anos, deverá ser mantida a tendência observada Crescimento nas ultimas décadas.
3,0%
2,5%
1,9%
1,4%1,2%
0,9%
0,6%0,4%
0,2%
0,0%
0,5%
1,0%
1,5%
2,0%
2,5%
3,0%
3,5%
1960/1970 1970/1980 1980/1990 1990/2000 2000/2010 2010/2020 2020/2030 2030/2040 2040/2050
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Taxa de Natalidade* (1890 a 2050) - BrasilTaxa de Natalidade* (1890 a 2050) - Brasil
O aumento do contingente de idosos deve-se basicamente a dois fatores: diminuição da taxa de natalidade...
Fonte: IBGEElaboração: SPS/MPS* Taxa Bruta de Natalidade = Número de Nascidos Vivos / Total da PopulaçãoObs. (1): Dados a partir de 2002 são projeções.
4,7%4,6% 4,6% 4,5% 4,5% 4,5%
4,4% 4,3%
1,8%1,6% 1,5%
1,4% 1,4%
3,9%
3,2%
2,4%
2,0%
0%
1%
2%
3%
4%
5%
1890 1900 1910 1920 1930 1940 1950 1960 1970 1980 1990 2000 2010 2020 2030 2040 2050
Tax
a B
ruta
de
Nat
alid
ade
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Pirâmides Populacionais no Brasil (Em Milhões de Pessoas)Pirâmides Populacionais no Brasil (Em Milhões de Pessoas)
Fonte: IBGEElaboração: SPS/MPS
As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens (base das pirâmides)
1980
-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10
0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74
80+
Homens Mulheres
2000
-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10
0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74
80+
Homens Mulheres
2020
-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10
0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74
80+
Homens Mulheres
2050
-10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10
0-410-1420-2430-3440-4450-5460-6470-74
80+
Homens Mulheres
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São beneficiários/Contribuintes do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas
como segurados e dependentes .
Beneficiários/Contribuintes do Regime Geral de Previdência Social
P R E V I DE N C I A S O C I A L
Sistemas de PrevidênciaSistemas de Previdência
PúblicaPública
PrivadaPrivada
Dos entes federativosDos entes federativos
Regime Geral (INSS)Regime Geral (INSS)
AbertaAberta
Fechada Fechada
Itauprev, BrasilprevItauprev, Brasilprev
Previ, Petrus, CeresPrevi, Petrus, Ceres
CVMCVM
SPCSPC
SPSSPS
MPsMPs
Segurados do RGPSSegurados do RGPS
ObrigatóriosObrigatórios
EmpregadoEmpregado
Empregado domésticoEmpregado doméstico
EspecialEspecial
Contribuinte IndividualContribuinte Individual
FacultativoFacultativo
Trabalhador AvulsoTrabalhador Avulso
AdministradorAdministrador
AutônomoAutônomo
TransportadorTransportador
CooperadoCooperado
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Segurados da Previdência
FACULTATIVO
Contribuinte Individual
Dona de Casa
OBRIGATÓRIO
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São segurados obrigatórios:
Empregados:
aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração
23
Empregado Doméstico
“Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.”
24
Podem ser Empregados Domésticos:Podem ser Empregados Domésticos:
Enfermeira(o) Particular
Motorista Particular
Guarda ou Vigia Noturno
Marinheiro(a) de barco particular
Cozinheiro(a)
Copeiro(a)
Piloto de Aeronave
Governanta
Mordomo
Jardineiro
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Contribuinte IndividualContribuinte Individual
a) a pessoa física, proprietários rural
b) Autônomos
c) Empresários e sócios administradores
d) Garimpeiros
e) Ministros de confissão religiosa(padres, pastores etc)
f) Transportador
g) Cooperado
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Segurado EspecialSegurado EspecialPode ser Segurado Especial o produtor,
o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o pescador artesanal e seus assemelhados,que exerçam suas
atividades,individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem
auxílio eventual de terceiros, bem como, seus respectivos cônjuges ou
companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a ele equiparados, desde que
trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo, desde que não
mantenham empregados permanentes.
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OBRIGATÓRIOS
Empregado
Empregado Doméstico
Contribuinte Individual
Trabalhador Avulso
Segurado Especial
28
Segurados da Previdência SocialSegurados da Previdência Social
FACULTATIVOS
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Dona de Casa
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Segurados da Previdência SocialSegurados da Previdência SocialPodem filiar-se facultativamente dentre outrosPodem filiar-se facultativamente dentre outros:
FACULTATIVOS
Dona de Casa; Síndico de Condomínio, quando não
remunerado; Estudante; o brasileiro que acompanha cônjuge
que presta serviço no exterior; O que deixou de ser segurado
obrigatório; O presidiário que não exerce
atividade remunerada nem esteja vinculado a Regime Geral de Previdência Social.
Dona de Casa
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FILIAÇÃOFILIAÇÃO
Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.
Filiação Obrigatória: decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios.
Filiação Facultativa: decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
31
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA (%)até 1.317,07 8,00De 1.317,08 até 2.195,12 9,00 De 2.195,14 até 4.390,24 11,00
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 19/ 2014
Contribuição do Empregado, Empregado
Domésticoe Trabalhador Avulso
Outras EntidadesOutras Entidades(Terceiros)(Terceiros)
Salário Salário EducaçãoEducação
INCRAINCRASENAISENAISESISESI
SENACSENACSESCSESC SEBRAESEBRAE
DPCDPC Fundo Fundo AeroviárioAeroviário SENARSENAR SESTSEST
SENATSENATSESCOOPSESCOOP
RISCOS SOCIAIS PROTEGIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Perda permanente da capacidade de trabalho:– morte;– invalidez parcial ou total;– velhice (idade avançada).
Perda temporária da capacidade de trabalho:– doença;– acidente;– maternidade;– reclusão.
BENEFÍCIOS
DOS SEGURADOS
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Aposentadoria por invalidez;Aposentadoria por idade;Aposentadoria por tempo de contribuição;Aposentadoria especial;
Auxílio-doença;Auxílio-acidente;Auxílio-reclusão;
Pensão por morte;Salário-maternidade;Salário-família.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
SERVIÇOS:
SOCIAL; PERÍCIA MÉDICA; REABILITAÇÃO.
AUXÍLIO-DOENÇA
Benefício devido ao segurado que ficar incapacitado do trabalho por motivo de doença comum ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.Todos os segurados têm direito a receber auxílio-doença:
– empregados, a partir do 16º dia consecutivo de afastamento do trabalho;
– contribuintes individuais, domésticos, avulsos e facultativos, a partir da data em que teve início a incapacidade.
AUXÍLIO-DOENÇA Carência: ter contribuído pelo
menos por 12 meses para a
Previdência Social (para alguns
casos previstos em lei não é
exigida a carência).
O valor do benefício corresponde
a 91% do salário-de-benefício.
APOSENTADORIA POR IDADE
APOSENTADORIA POR IDADE: Benefício concedido ao trabalhador que alcança
idade avançada. Trabalhadores urbanos: os homens têm direito
ao benefício aos 65 anos, e as mulheres, aos 60.
Trabalhadores rurais (exceto empresários rurais):
os homens têm direito ao benefício aos 60 anos,
e as mulheres, aos 55.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Benefício devido ao segurado que completar um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário.
Têm direito a receber o benefício todos os segurados que completarem o período mínimo de contribuições. Para os homens, o período é de 35 anos, e para as mulheres, 30 anos.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefício devido ao segurado que ficar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Todos os segurados têm direito a receber aposentadoria por invalidez.
Carência: ter contribuído pelo menos por 12 meses para a Previdência Social (para alguns casos previstos em lei não é exigida a carência).
APOSENTADORIA ESPECIAL
É concedida aos segurados empregados, exceto domésticos, aos trabalhadores avulsos e aos cooperados (trabalho e produção) que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos.
– Carência: ter contribuído pelo menos por 15 anos para a Previdência Social.
– O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário-de-benefício.
SALÁRIO-MATERNIDADE
Benefício concedido à segurada gestante por 120 dias, e é o único benefício da Previdência Social que não está sujeito ao teto.
Todas as seguradas da Previdência Social têm direito ao benefício.
Para trabalhadoras empregadas e avulsas o salário-maternidade corresponde à última remuneração; para as domésticas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração, porém está sujeito ao teto.
SALÁRIO-MATERNIDADE
Para as demais categorias, o salário-maternidade corresponde à média dos últimos 10 salários-de-contribuição, apurados nos últimos 15 meses.Carência: para as seguradas empregadas, domésticas e avulsas não é exigida carência; para as contribuintes individuais, a carência é de 10 meses; para a segurada especial, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício de atividade rural.
SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade será devido à mãe adotante mesmo que a mãe biológica tenha recebido o mesmo benefício.
Se houver adoção de mais de uma criança, será devido apenas um salário-maternidade, relativo à criança de menor idade.
SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício pago aos trabalhadores e aos aposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos.
Têm direito ao benefício o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração mensal seja inferior ou igual a R$ 1.025,81
BENEFÍCIOS DOS DEPENDENTESPensão por morte e Aux-Reclusão
PENSÃO POR MORTE
Benefício pago aos dependentes
quando o segurado falecer.
Pode ser em virtude de acidente de
trabalho ou morte natural.
Não é exigido o cumprimento de
período de carência, basta que se
comprove a qualidade de segurado.
PENSÃO POR MORTE
A pensão tem o mesmo valor da aposentadoria do segurado falecido.
Se o segurado ainda não estiver aposentado, calcula-se uma aposentadoria por invalidez com início na data do óbito.
Caso haja mais de um dependente com direito à pensão, o valor é repartido em partes iguais entre eles.
NORMAS GERAIS Não podem ser acumulados, dentre outros:
aposentadoria com auxílio-doença; mais de uma aposentadoria; salário-maternidade com auxílio-doença; mais de um auxílio-acidente; mais de uma pensão deixada por cônjuge; mais de uma pensão deixada por
companheiro ou companheira; mas de uma pensão deixada por cônjuge e
companheiro e companheira; auxílio-acidente com qualquer
aposentadoria.
DE ACORDO COM O REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
AS APOSENTADORIAS POR IDADE, TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL CONCEDIDAS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO IRREVERSÍVEIS E IRRENUNCIÁVIES.
NORMAS GERAIS
É proibido receber ao mesmo tempo seguro-desemprego com qualquer benefício da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente,
auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
O HOMEM APRENDEU A NADAR COMO OS PEIXES E A VOAR COMO OS PÁSSAROS, PORÉM NÃO APRENDEU A CONVIVER COMO IRMÃOS. (Luther King).
O FUTURO PERTENCE A AQUELES QUE ACREDITAM NA BELEZA DOS SEUS SONHOS. VENCEDORES NÃO NASCEM VENCEDORES, DECIDEM SER. (Eleanor Roosevelt).
OBRIGADO, UM ABRAÇO E QUE DEUS OS ABENÇÔE E PROTEJA.
EMAIL: [email protected] FONE: (35) 3212-2229
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