TRIBUTOS - DEFINIÇÃO
Tributo toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que não constitua
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada (artigo 3º lei
5.172/1966)
TRIBUTOS - DEFINIÇÃO
• Fato Gerador
• Sujeito Ativo e Passivo
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
• Base de Cálculo
• Alíquota
art. 97 da Lei 5.172/1966
TIPOS DE TRIBUTOS
• Impostos
• Taxas• Taxas
• Contribuições de Melhoria
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Toda a sociedade financiará osdireitos relativos à saúde, àprevidência e à assistênciaprevidência e à assistênciasocial.
Art. 194 e 195 CFB/88
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
• INSS
• CSLL• CSLL
• PIS
• COFINS
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
RESPONSABILIDADE
CONTRIBUINTE
SUBSTITUTOTRANSFERÊNCIA
RESPONSÁVEL
SUBSTITUTOFato Gerador irá ocorrer
TRANSFERÊNCIAFato Gerador Ocorrido
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
IRRF
• Rendimento do Trabalho
• Rendimento de Serviços
• Rendimento de Capital• Rendimento de Capital
• Prêmios
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
• Rendimento Residentes ouDomiciliados no Exterior
IRRF – Rendimento do Trabalho
Base de Cálculo: RendimentoBruto menos as deduçõesBruto menos as deduçõespermitas.
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
IRRF – Rendimento do Trabalho
Serviços de transporte emveículo próprio a base será:
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
40% do rendimento de carga
60% do rendimento depassageiros
IRRF – Rendimento do Trabalho
• por dependente (R$ 144,20)
• pensão alimentícia
• contribuição Previdência Oficial
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
• contribuição Previdência Oficiale Privada
• aposentadoria e pensão a partirdo mês que completar 65 anos (R$1.434,50)
IRRF – Rendimento do Trabalho
Alíquota:
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
IRRF – Rendimento do Trabalho
Considerações:
• dispensado valor ≤ R$ 10,00
• rendimentos pagos acumulativos
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
• comprovante Imposto de Rendadeverá ser entregue no último diaútil no mês fevereiro do exercícioseguinte àquele que se referir osrendimentos
IRRF – Rendimento do Trabalho
Considerações:
• prazo recolhimento último diaútil do segundo decêndio do mêssubseqüente ao mês de
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
subseqüente ao mês deocorrência dos fatos
• Código DARF 0561 e 0588
Rendimentos pagos por PJ a PF
Exemplos:
Recibo de aluguel de ônibus no valor de R$ 2.200,00 para pagamento de Fulano de Tal (Pessoa Física) pela empresa
IRRF – Cálculo
pagamento de Fulano de Tal (Pessoa Física) pela empresa ABC
Base de Cálculo: 2.200,00Alíquota = 7,5%
Imposto devido = 2.200,00 x 7,5%= 165,00
Parcela a deduzir = (112,43)
Retenção IR para recolhimento = 52,57
Líquido a pagar do recibo = 2.147,43
Rendimentos pagos por PJ a PF
Exemplos:
Serviços de mão de obra de Fulano de Tal (Pessoa Física)referente o conserto de veículo da empresa ABC no valorde R$ 1.500,00
IRRF – Cálculo
Base de Cálculo: 1.500,00Alíquota = 7,5%
Imposto devido = 1.500,00 x 7,5%
Parcela a deduzir
Retenção IR para recolhimento
Líquido a pagar do recibo
= 112,50
= (112,43)
= 0,07
= 1.500,00
Dispensa de
retenção de valor inferior a R$ 10,00
Rendimentos pagos por PJ a PFImportante:
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente(mesma pessoa física), o imposto na fonte incidirá sobre ototal dos rendimentos pagos no mês.
Exemplo:
Valor líquido a pagar do
recibo neste dia R$
1.000,00
IRRF – Cálculo
Pago serviços de lavagem de roupas para Maria Lavadeira nas seguintes datas:
10/Set - serviços de lavagem de roupas
Base de Cálculo
1.000,00
IRRF
isento
20/Set - serviços de lavagem de roupas
1.000,00 isento
Valor líquido a pagar do recibo neste dia R$
962,43
Desconto IRRF de R$ 37,57 referente aos
dois pagamentos no mesmo mês
2.000,00 37,57TOTAL =>
Rendimento Serviços Recebido PJ
Tipos de Rendimentos:• Prestação de serviços caracterizados de naturezaprofissional (art. 647 do RIR/1999).
� alíquota 1,5% - DARF código 1708
• Serviços de limpeza e conservação de bens imóveis(exceto reformas e obras assemelhadas), Segurança e
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
(exceto reformas e obras assemelhadas), Segurança evigilância e por locação de mão-de-obra de empregadosda locadora colocados a serviço da locatária, em localpor esta determinado
� alíquota 1,0% - DARF código 1708
• Serviços de Propaganda e Publicidade (art. 651 doRIR/1999 e IN SRF nº 123/1992).
� alíquota 1,5% - DARF código 8045
Rendimento Serviços Recebido PJ
Tipos de Rendimentos:• Serviços prestados por Associados de Cooperativas deTrabalho
� alíquota 1,5% (somente sobre os atos cooperados)- DARF código 3280
• Prazo de Recolhimento� último dia útil do segundo decêndio do mês
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
� último dia útil do segundo decêndio do mêssubseqüente ao mês de ocorrência dos fatos
• Não haverá desconto do IR Fonte quando a prestaçãode serviço for realizada:
� por pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional (INRF nº 765/200).� por pessoa jurídica caracterizada como Imune ouIsenta do IRPJ
Rendimento Serviços Recebido PJ
� de Engenheira observar o disposto no item 19 e 20 do PN CST nº 08/1986
• É dispensada a retenção do imposto, quando o valor a
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
• É dispensada a retenção do imposto, quando o valor areter for igual ou inferior a R$ 10,00, observando-se queesse limite se aplica em cada importância paga oucreditada, sem levar em consideração os pagamentos oucréditos anteriores inferiores a R$ 10,00 (art. 724, II, doRIR/1999).
Rendimento de Capital recebido PF e PJ
Tipos de Rendimentos:• Alugueis e Royalties Pagos à Pessoa Física
� aplica-se a tabela progressiva – código DARF 3208
• Quando o beneficiário do rendimento for pessoajurídica não há previsão legal para efetuar o desconto doImposto de Renda na Fonte.
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
Imposto de Renda na Fonte.
• Prazo de RecolhimentoÚltimo dia útil do segundo decêndio do mês subseqüenteao mês de ocorrência dos fatos
Rendimento de Capital recebido PF e PJ
• É dispensada a retenção do imposto, quando o valor areter for igual ou inferior a R$ 10,00, observando-se queesse limite se aplica em cada importância paga oucreditada, sem levar em consideração os pagamentos ou
Profº Ulisses R. Lupino Gestão Tributos
creditada, sem levar em consideração os pagamentos oucréditos anteriores inferiores a R$ 10,00 (art. 724, II, doRIR/1999).
Os serviços sujeitos a retenção das contribuições:PIS/PASEP, COFINS e CSLL de que trata os artigos 29 e 30da Lei nº 10.833/2003 e IN SRF nº 459/2004 são:
� Os serviços profissionais listados no § 1º do artigo 647do RIR/1999� Serviços de limpeza, conservação ou zeladoria deimóveis
Retenção Pis/Cofins/CSLL
imóveis� Manutenção e conserto de móveis e imóveis: todo equalquer serviço de manutenção ou conservação deedificações, instalações, máquinas, veículosautomotores, embarcações, aeronaves, aparelhos,equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem,quando destinadas a mantê-los em condições eficientesde operação, EXCETO se a manutenção for feita emcaráter isolado, como um mero conserto de um bemdefeituoso (IN SRF nº 459/2004)
� Segurança e/ou vigilância
� Locação de mão-de-obra (enquadra-se o serviço
temporário, bem como a empreitada e a cessão de mão
de obra)
Retenção Pis/Cofins/CSLL
� Transporte de valores
� Cooperativa de trabalho
� Factoring
� Autopeças(Pis/Pasep e Cofins quando adquiridos por
pessoa jurídica fabricante de peças, componentes,
máquinas e veículos)
Base de Cálculo e Percentual das Contribuições� a base de cálculo corresponde ao valor bruto doserviço prestado, não sendo admitido efetuar deduçãodessa base, por falta de previsão legal.� o percentual aplicável sobre o valor pago a título deCofins, Pis/Pasep e CSLL corresponde a 4,65% (5952),que representa:
Retenção Pis/Cofins/CSLL
que representa:3% Cofins (5960)0,65 Pis/Pasep (5979)1% CSLL (5987)
� o desconto destas contribuições deve ocorrer somentequando o serviço for efetivamente pago (regime decaixa). Se o serviço vier a ser pago emparcelas/prestações, a retenção das contribuições seráfeita somente no momento do pagamento de cadaparcela/prestação.
Está dispensada de reter na fonte as contribuições(Pis/Pasep, Cofins e CSLL) de que trata o art. 30 da Lei nº10.833/2003, sobre o pagamento de rendimentos igual ouinferior a R$ 5.000,00 no mês (art. 5º da Lei nº10.925/2004).
� para verificação deste limite deve-se somar todos ospagamentos realizados à mesma pessoa jurídica no
Retenção Pis/Cofins/CSLL
pagamentos realizados à mesma pessoa jurídica nomesmo mês.
Não estão sujeitos ao desconto das contribuições:� serviços prestados por pessoas jurídicas optantes peloSimples Nacional (IN RFB nº 765/2007). Para fins decomprovação da não-incidência, as pessoas jurídicasoptante do Simples deverão apresentar a declaração emduas vias assinadas pelo seu representante legal de quetrata a IN SRF nº 459/2004
� serviços prestados por pessoas físicas� serviços de propaganda e publicidade� serviços de transporte interestadual ou intermunicipalde cargas ou passageiros
• Prazo de Recolhimento� Até o último dia da quinzena seguinte àquela quinzenaem que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica
Retenção Pis/Cofins/CSLL
em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídicaprestadora do serviço (art. 74 da Lei 11.196/2005).
• Em relação à retenção das Contribuições (COFINS,PIS/PASEP e CSLL) não existe dispensa para os valoresinferiores a R$ 10,00, ou seja qualquer valor deve serretido, no entanto o DARF não pode ser preenchido erecolhido com valor inferior a R$ 10,00. Neste casodevemos somar as retenções até atingir este limite pararecolhimento.
• Quando a prestadora do serviço for pessoa jurídicaoptante do Simples além da Declaração de que trata a INSRF nº 459/2004 é necessário a consulta desta opção nosite da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) paraverificação de sua autenticidade.Uma vez que a tomadora de serviço recepcionar uma“declaração falsa” está sendo conivente com esta
Retenção Pis/Cofins/CSLL
“declaração falsa” está sendo conivente com estasituação irregular sujeitando-se às penalidades previstas nalegislação criminal e tributária, relativas à falsidadeideológica, estando assim passível às sanções penais.Nestes casos devem-se ser retidos todos os impostose contribuições como se a empresa não fosse optantedo Simples.
•A tomadora deverá reter a título de contribuiçãoprevidenciária a quantia de 11% nos pagamentos deserviço prestado por pessoa física, observando o limitemáximo do salário de contribuição que atualmente é de R$3.416,54 (11% de R$ 3.416,54 = R$ 375,82).
•A base de cálculo para o transportador autônomo de
Retenção INSS autonômo
•A base de cálculo para o transportador autônomo deveículo rodoviário (frete, carreto ou transporte depassageiros) ou para o operador de máquinas será de 20%do valor do serviço.
Além da retenção da contribuição previdenciária de 11%também deverá ser retido 1,5% para SEST e 1% para oSENAT (art. 69 § 2º e 92 , IV da IN MPAS/SRP nº03/2005).
•Prazo de Recolhimento
Até o dia 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrênciado fato gerador, prorrogando o vencimento para opróximo dia útil subsequente quando não houverexpediente bancário.
Retenção INSS autonômo
•As informações sobre o pagamento para a pessoa física(autônomo) e a retenção do INSS deverá ser informada naGFIP da empresa tomadora do serviço e recolhida atravésda GPS (guia de previdência social).
•A Lei nº 9.711/1998, que passou a vigorar a partir defevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade daretenção de 11% sobre o valor total dos serviços contidosna nota fiscal, na fatura ou no recibo, mediante cessão ouempreitada de mão-de-obra.
Retenção INSS PJ
•Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição daempresa contratante em suas dependências ou nas deterceiros, de trabalhadores que realizem serviçoscontínuos, relacionados ou não com sua atividade-fim,quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação,inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Leinº 6.019/1974.
••EmpreitadaEmpreitada é a execução, contratualmente estabelecida,de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, comou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos,que podem ou não ser utilizados, realizada nasdependências da empresa contratante, nas de terceiros ounas da empresa contratada, tendo como objeto um
Retenção INSS PJ
resultado pretendido.
•Alíquota de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, dafatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos pelaempresa prestadora de serviço mediante empreitada oucessão de mão-de-obra.
•Quando o fornecimento de material ou utilização deequipamentos próprio ou de terceiros, estiver previsto emcontrato, mas sem discriminação dos valores, a base decálculo será de 50% do valor bruto na nota fiscal, da fatura
•Prazo de Recolhimento e Documento de Arrecadação
O valor retido de 11% a título de contribuiçãoprevidenciária deverá ser recolhido até o dia 20º dia domês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura oudo recibo de prestação de serviços, prorrogando-se este
Retenção INSS PJ
do recibo de prestação de serviços, prorrogando-se esteprazo para o primeiro dia útil subsequente quando nãohouver expediente bancário.
O documento de arrecadação é a GPS onde deverá serinformado nos campos: identificador (CNPJ) e nome oudenominação social, os dados da empresa contratada. Ocódigo da guia será 2631.
•Não estão sujeitas à retenção de INSS as
empresas optantes pelo Simples Nacional que
prestarem serviços mediante cessão ou
Retenção INSS PJ
prestarem serviços mediante cessão ou
empreitada de mão-de-obra (IN RFB nº 938 de
15 de maio de 2009)
•Estão sujeitos a contribuição previdenciária de 15% devidapela empresa contratante de serviços cooperadosintermediados por cooperativa de trabalho.
•No caso de serviços médicos somente poderá ser excluídoos materiais/medicamentos do valor total da nota fiscal,fatura ou recibo de prestação de serviços, quandoexpressamente constar nestes.
Retenção INSS PJ
expressamente constar nestes.
•Para os serviços odontológicos a base de cálculo será de60% da respectiva nota fiscal, fatura ou recibo deprestação de serviços.
•Amparo Legal:
• Lei 9.876/99
• Decreto nº 3.265/99
• IN SRP nº 3/2005 artigos 291 a 293
•A Lei Complementar 116/2003 trouxe inovação quanto aretenção do ISS pelo tomador de serviços e o recolhimentopara o município aonde esta sendo executado o serviço,diferente do domicílio do prestador e do tomador.
•Para tanto é necessário consultar a relação dos serviçoslistados nos incisos de I a XXII do artigo 3º e a relaçãoanexa à Lei, para verificação do local de pagamento.
Retenção ISS
anexa à Lei, para verificação do local de pagamento.
•No entanto é necessário consultar se o município para qualserá efetuado o pagamento atualizou o seu códigotributário com a inovação da Lei Complementar Federal116/2003. Caso contrário não haverá a retenção por faltade amparo legal e o ISS será recolhido pelo prestador deserviços no município de seu domicílio.
•Quadro sinótico da LC 116/2003 quanto ao responsávelpelo pagamento:
Tipo de Serviço Responsável pelo pagamento do ISS
Regra geral, exceto as hipóteses abaixo O próprio contribuinte, ou seja, oprestador de serviço, efetua opagamento do imposto direto para o
Retenção ISS
município.
Os serviços descritos nos subitens 3.05,7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14,7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e17.10 da lista contida na LC 116/2003
A pessoa jurídica tomadora ouintermediária dos serviços, ainda queseja imune ou isenta, deve reter erecolher o imposto (instituto da retenção).
Serviço proveniente do exterior do Brasil ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País
O tomador ou intermediário deve reter e recolher o imposto (instituto da retenção).
•Quadro sinótico da LC 116/2003 quanto ao município depagamento
Tipo de Serviço Município onde o imposto deve ser recolhido
Serviços citados nos incisos II a XXII,exceto inciso XX, do artigo 3º da LC nº116/2003
Para o município onde foi executado oserviço.
Retenção ISS
Serviços citados no inciso XX (mão-de-obra do artigo 3º da LC nº 116/2003
Para o município do estabelecimento dotomador da mão-de-obra
Serviços NÃO citados nos incisos II a XXII do artigo 3º da LC nº 116/2003
Para o município do estabelecimento do prestador de serviço, exceto inciso XX do artigo 3º
Serviço citado no inciso I (importação de serviços) do artigo 3º da LC nº 116/2003
Para o município do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço.
•Base de Cálculo
É o preço do serviço, admitindo-se apenas a exclusãodos valores referentes aos materiais fornecidos nasprestações de serviços relacionados à construção civil e ovalor referente ao fornecimento de materiais sujeitos aoICMS, quando excepcionados expressamente na lista deserviços.
Retenção ISS
serviços.
•Alíquotas
Mínima de 2% e máxima de 5%, verificar as leisordinárias dos municípios onde deve ser realizado orecolhimento
•Prazo para pagamento
Verificar as lei ordinárias dos municípios onde deve serrealizado o recolhimento
Retenção ISS
Tributo / Contribuição
Obrigação Acessória
IRRF DIRF (anual)
DCTF (mensal)
Informe de Rendimentos até último dia do mês de fevereiro
PIS/COFINS/CSLL DIRF (anual)
DCTF (mensal)
Obrigações Acessórias
DCTF (mensal)
Comprovante de Retenções até o último dia do mês defevereiro
INSS GFIP (autônomos)
FOPAG (autônomos)
ISS As exigências variam de acordo com a lei ordinária domunicípio. No geral consiste na entrega de declaração demovimento mensal.
Top Related