RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR
AGROTÓXICOS
Annelise Monteiro Steigleder
MP/RS
Responsabilidade civil ambiental
• Arts. 196, 225, caput, §3º., CF/88
• Art. 14, §1º., Lei 6938/81
• Art. 14, Lei 7.802/89
• Bens jurídicos: Saúde dos consumidores e dos trabalhadores
• Meio ambiente
Proteção da saúde humana
• Danos decorrentes da fabricação do produto • Danos decorrentes do contato com o produto
quando do armazenamento ou destinação final• Danos aos trabalhadores decorrentes da incorreta
aplicação do produto• Danos decorrentes do consumo de produtos com
agrotóxicos: Rastreabilidade
TJRS AC 70045697422
• Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Estocagem irregular de produto agrotóxico, causador de reação alérgica e aumento da pressão arterial, pela exposição ao mau cheiro exalado. Dano moral configurado. Dano material comprovado.
Atuação preventiva do Ministério Público
• Exigência de que os depósitos tenham licenciamento ambiental da FEPAM
• Exigência de destinação final adequada das embalagens de agrotóxicos
• Proibição de capina química no ambiente urbano
• Acompanhamento das ações que discutem a proibição de uso de agrotóxicos no Estado que não sejam utilizados no país de origem
Art. 14, Lei 7802/89
• As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:
Profissional
• Quando comprovada receita errada, displicente ou indevida
Usuário ou prestador de serviço
• Quando proceder em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambiental
Comerciante
• Quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais
Registrante
• Que, por dolo ou culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas
Produtor• Quando produzir mercadorias em desacordo
com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente
• Lei 12.305/10, art. 33, I
• CDC, arts. 12 e 34
Empregador
• Quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.
Proteção do Meio Ambiente e de terceiros afetados pelo dano
ambiental• Regime de responsabilização civil
objetivo e solidário – Art. 225, caput, e §3º., CF/88– Art. 14, §1º., Lei 6938/81
Contaminação da água
Danos à fauna
Fazenda Irmãos Peteck – Piauí/ 2009IBAMA
Contaminação do solo
TJRS AC 70027797950
• ACP. Exploração de agricultura próxima à nascente de água. APP. Desrespeito à legislação ambiental. Limite para utilização do solo em relação aos recursos hídricos. Princípio da prevenção. Responsabilidade objetiva.
TJRS AC 70017206541
• Responsabilidade civil. Danos à saúde decorrente da exposição a agrotóxicos. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva. Como pontua a doutrina, é aplicável à responsabilidade objetiva pelo dano ambiental a teoria do risco integral.....
TJRS AC 70045489838
• Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. Morte de animais. Envenenamento. Lavoura de soja. (..) ônus do usuário de produtos agrotóxicos comprovar a utilização do veneno conforme os padrões técnicos exigidos....
Desafios
• Prevenção de novos danos ambientais através de mecanismos de controle ambiental mais eficientes que possam evitar a utilização de agrotóxicos em determinados locais, ex: licenciamento ambiental, proibição de uso de agrotóxicos nas proximidades de cursos d’água
• Promover a remediação do solo contaminado: Res. 420/09 do CONAMA
• Determinar o nexo causal entre os danos ambientais e à saúde humana e o uso de agrotóxicos/ consumo de produtos com agrotóxicos
• Implementar a rastreabilidade dos agrotóxicos no RS
Obrigada!
Top Related