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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADEAMBIENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE
PELOTAS
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PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTASFernando Stephan Marroni
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE QUALIDADE AMBIENTALAlexandre Melo Soares
ELABORAÇÃO, REDAÇÃO FINAL E PROJETO GRÁFICOASSTEC-SQA:
Advogado Sandro Ari Andrade de MirandaArquiteto William Seewald
Estagiário Direito Paulo Ricardo de Borba BarumEstagiária de Comunicação Lauren Silveira Munhoz
COLABORAÇÃOChefe de Gabinete Fábio Albernaz Costa
Estagiário de Direito Joaquim Francisco Victória
FOTOSAcervo SECOM
Acervo ASSTEC-SQA
CapaProjeto Gráfico William Seewald
Foto Sandro Miranda
e-mail: [email protected]/secretarias/sqafone: (53)-2275481 e (53)-2221564
fone-fax: (53)-2258565
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.................................................................................. 9“BREVE DIAGNÓSTICO SOBRE OS PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE
PELOTAS” ....................................................................................15ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE QUALIDADE AMBIENTAL .................19ORGANOGRAMA SQA EM 2002 ................................................................23ORGANOGRAMA SQA EM 2003 ................................................................24LICENCIAMENTO ................................................................................25Legislação CONSEMA ..........................................................................57Resolução CONSEMA nº 019/02 ..............................................................57TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTOS, CONDOMÍNIOS,
CONDOMÍNIOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS ........59TERMO DE REFERÊNCIA PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS DE COLETA
SELETIVA .....................................................................................63CADASTRO PARA LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS..........................67EDUCAÇÃO AMBIENTAL ........................................................................77ESPORTE E LAZER ..............................................................................85ARBORIZAÇÃO ................................................................................ 107UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ............................................................... 111ECOSSISTEMAS ................................................................................ 121RESÍDUOS SÓLIDOS ........................................................................... 127TRATAMENTO DE ESGOTO ................................................................... 133RECURSOS HÍDRICOS E BALNEABILIDADE ................................................. 137CLIMA .......................................................................................... 157CONGRESSO DA CIDADE ..................................................................... 165PATRIMÔNIO HISTÓRICO ..................................................................... 169PROTEÇÃO DA FAUNA........................................................................ 175COMPAM ....................................................................................... 185RESOLUÇÕES 2002 ........................................................................... 193MINUTAS ....................................................................................... 209NORMAS ....................................................................................... 261RESOLUÇÕES DO CONAMA .................................................................. 289PROJETOS DE LEIS E DECRETOS ELABORADOS PELA SQA ............................... 307
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O ano de 2002 constituiu um marco para a reconstrução da cidade de Pelotas.Vitimada por anos de imobilismo, a realização do I Congresso da Cidade foi aoportunidade de compartilhar com os cidadãos que aqui vivem, os rumos da cidadepara o futuro. Os compromissos assumidos extrapolam os limites territoriais doMunicípio e hoje se pode afirmar com certeza que aos poucos Pelotas começa aretomar novamente o seu papel de destaque e liderança no universo não apenasregional, mas também no âmbito internacional. Pelotas foi uma das poucas cidadesdo Estado que se fez representar na Conferência Rio+10 em Johanesburgo, na Áfricado Sul, onde expôs todo o trabalho realizado em pouco mais de um ano e meio dacriação da Secretaria de Qualidade Ambiental.
Pelotas é hoje considerada como um modelo no Estado em termos delicenciamento e gestão ambiental. Somos uma das poucas cidades do país com oprocesso de construção da Agenda 21 Local em andamento, diga-se de passagem emcompasso avançado. Investimos significativamente, a exemplo das sociedades maisdesenvolvidas, na Coleta Seletiva de Resíduos. Criamos o Projeto Coleta Solidária(que iniciará a sua segunda fase em 2003) objetivando, dentre outras coisas, enfrentarde forma combinada dois dos maiores desafios atuais da humanidade, a exclusãosocial e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Paralelamente, tambéminstitucionalizamos de forma definitiva o Projeto Adote Uma Escola, administradoem conjunto pela SQA e SANEP.
Embora saibamos que os desafios são grandes, principalmente considerandoo imenso passivo herdado de períodos anteriores, acreditamos que Pelotas trilha deforma responsável para a construção de uma cidade sustentável.
Pelotas, Junho de 2003.
FERNANDO STEPHAN MARRONIPrefeito de Pelotas
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Johanesburgo: O Retrocesso Ambiental da Rio+10
Pelotas foi uma das poucas cidades do Rio Grande do Sul que se fezrepresentada na “Conferência da ONU Rio+10”, na cidade sul-africana deJohanesburgo. Embora tenha sido um importante foro para a apresentação dosprincipais projetos de gestão ambiental desenvolvidos pela SQA, além de todo otrabalho que resultou nas “13 idéias-força” do Congresso da Cidade, é inegável que aconferência foi marcada por um clima de decepção e melancolia.
A não assinatura do “Protocolo de Kioto” pelos Estados Unidos, país que éo principal poluidor do planeta, o “lob” dos países produtores de petróleo, a posturabelicista do governo Bush, que acabara de massacrar o Afeganistão e começava aprojetar o seu avanço sobre o Iraque, além da negação por parte dos países ricos emassumir a dívida ecológica e econômica para com os países pobres, fizeram com quea “Rio+10” se caracterizasse como um retrocesso em relação à “Conferência Eco-Rio92”. De fato, para o movimento ambientalista, os anseios de construção de projetosconcretos para melhorar as condições ambientais do planeta, foram transferidos parao Fórum Social Mundial de Porto Alegre em 2003. Do pouco que se produziu, restaramalgumas medidas paliativas para o combate à fome, principal reivindicação do paísanfitrião. Sobre o combate à desertificação das terras aráveis, sobre a substituiçãodas fontes fósseis de produção de energia, a preservação da biodiversidade, o combateà poluição dos recursos hídricos, e até mesmo o combate à exclusão social, dentreoutros temas que assustam o planeta, a Conferência “Rio+10” ficou carente de soluçõesconcretas.
Já para Pelotas, através da articulação com mais de 400 governos locais domundo, e participação num encontro organizado pelo ICLEI (Conselho Internacionalde Alternativas Ambientais Locais) talvez a melhor notícia tenha sido o rompimentocom o isolamento e a demonstração de que o custo das idéias que propõem a melhoriado ambiente é bem menor que a produção de armas para a sua destruição.
Alexandre Melo SoaresSecretário Municipal de Qualidade Ambiental
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O protocolo da Agenda 21, assinado na Conferência ECO 92, realizada nacidade do Rio de Janeiro, traçou como meta principal para seus signatários, a buscado desenvolvimento sustentável ou, utilizando uma expressão mais atual, dasustentabilidade. Tal princípio também foi consagrado no Brasil pelo art. 2º da LeiFederal Nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, que garante a todos os cidadãos o direitoa cidades sustentáveis. Aliás, o direito a cidades sustentáveis, é literalmente entendidocomo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estruturaurbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentese futuras gerações.
A construção de uma cidade sustentável, passa obrigatoriamente peladiscussão dos caminhos pelos quais trilha o seu desenvolvimento. A sustentabilidadeou o desenvolvimento sustentável, como queiram, não é nada mais, do que umdesenvolvimento equilibrado, planejado, com uma definição clara das regras quedeverão direcionar todos os elementos constitutivos do desenvolvimento, inclusiveda atividade econômica, para que esta não contribua para degradação ambiental,nem para o aumento da exclusão social.
Localizada no litoral sul do Rio Grande do Sul, na região do estuário daLaguna dos Patos, Pelotas conta hoje com cerca de 323.158 habitantes, conformedados coletados pelo IBGE no censo demográfico de 2000. A maioria da população, ouseja 301.081 habitantes, 93,17% do total, estão localizados na zona urbana, e apenas22.077 habitantes, 6,83%, na zona rural. Logo, é indiscutível, sob o ponto de vista dodesenvolvimento, que Pelotas é uma cidade de características econômicas eambientais, predominantemente urbanas.
As alterações sofridas pelo modelo agro-exportador no final da década de70, promoveram um forte impacto na economia pelotense, em especial com a falênciae o fechamento de uma série de grandes indústrias voltadas para o beneficiamentode produtos agrícolas destinados à exportação. Atualmente, dado a sua caracterizaçãopredominantemente urbana, a economia tem cada vez mais avançado para o setorterciário, principalmente dominado pelo comércio, turismo e pela prestação deserviços. Pelotas tem característica de um grande centro cultural e educacional,possuindo um grande número de escolas com ensino médio, duas universidades, umaescola de ensino técnico agrícola e uma unidade do Centro Federal de EducaçãoTecnológica. Por outro lado, como qualquer centro urbano, a cidade é quotidianamentevitimada por conflitos ambientais de uso e ocupação do solo, gerenciamento deresíduos sólidos, poluição atmosférica, ainda pequena se comparada a outros centrosurbanos, poluição visual e sonora.
O impacto sofrido pelas alterações na economia não mudou a vocação doparque industrial pelotense, ainda voltado para o eixo agroindustrial, em especialpara o beneficiamento de arroz e para a indústria conserveira. Em menor escala, omunicípio possui um pequeno parque industrial têxtil, químico e metal-mecânico,
“BREVE DIAGNÓSTICO SOBRE OS PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS NOMUNICÍPIO DE PELOTAS”
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além de indústrias de curtimento de couro e matadouros. Ainda na esfera a industrial,a cidade também recebe o impacto da atividade de pequenas indústrias dealimentação, principalmente padarias, fábricas de bolachas e doces, embora nestaúltima atividade predomine a produção artesanal.
A grande quantidade de canais existentes na cidade, além dos erros deplanejamento ocorridos no passado, criaram a necessidade de um sistema permanentede controle das cheias, o que faz com que as atividades de drenagem e dragagemfigurem constantemente no cenário local de licenciamento. Outro fator que influencianas cheias é a disposição incorreta dos resíduos sólidos, que acabam entupindo oscanais de escoamento pluvial, os bueiros e as bocas de lobo. Com o objetivo deresolver este problema, a Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental tem investidofortemente na política municipal de coleta seletiva de resíduos sólidos e em educaçãoambiental. Pelotas possui hoje um aterro controlado, saturado, incapaz de suportara demanda diária de mais de 300 t de resíduos sólidos. A meta da atual administraçãoé licenciar junto à FEPAM, uma nova área para localização de um aterro sanitário.
As indústrias moveleira e de construção civil, também promovem um grandeimpacto ambiental na cidade. É grande o número de loteamentos que foramimplantados, em períodos anteriores, em locais impróprios, inclusive áreas depreservação permanente, como banhados, margens de rios e arroios e dunas. Paraleloa isto, a cidade de Pelotas recebe diariamente um grande fluxo de migrantes da zonarural, que também acabam se instalando em zonas impróprias para moradia. Doistem sido os caminhos adotados pelo município. De um lado aumentar a rigidez nocontrole e licenciamento dos loteamentos e demais projetos de parcelamento, atravésdas Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e Qualidade Ambiental. Na outraponta, depois de vários anos de ausência uma política municipal de habitação, foicriada em 2002 a Secretaria Municipal de Habitação e Cooperativismo, com o grandeobjetivo de cobrir a imensa lacuna existente na órbita da habitação popular.
Outras atividades impactantes, típicas da urbanização contemporânea sãorealizadas pelas empresas de comunicação. Motivadas principalmente pelo avançoda tecnologia, e pela desordem produzida com a recente privatização dos serviços detelecomunição, as administrações municipais cada vez mais tem realizado um esforçopara disciplinar o trabalho das empresas que utilizam sistemas que produzem radiaçãonão ionizante (antenas de telefonia celular, rádio e televisão), além, é claro dasredes telemáticas de comunicação por cabo, tanto aéreas quanto subterrâneas, bemcomo das redes de distribuição de energia elétrica e telefônica. As primeiras, alémdo potencial ainda não conhecido de danos que podem ocasionar à saúde humana,quando utilizam torres, contribuem para o aumento da poluição visual. Já as redesaéreas e subterrâneas, além de grande poluição visual, encontram-se em eternoconflito com a arborização viária, e com as redes de distribuição de água. Há de sedestacar, que no ano de 2002, depois de um grande debate, a SQA aprovou no COMPAMe no COMPLAD, minuta de Decreto regulamentando a instalação de Estações de RádioBase no Município de Pelotas, que agora depende de sancionamento do PrefeitoMunicipal.
No campo da poluição visual, os equipamentos urbanos de distribuição deenergia elétrica e de telefonia, muitas vezes mal alinhados, ou incompatíveis, naforma área, com o patrimônio do Centro Histórico, recebem um grande reforço doaparato publicitário: placas, out-doors, faixas, dísticos, dentre outros tipos deestruturas, que também contribuem de forma significativa para descaracterizar osbens tombados e inventariados pelo patrimônio histórico e cultural. Um dos maioresproblemas para combater a poluição visual no Município, talvez seja ausência de um
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sistema normativo unificado e mais rígido disciplinando o uso do espaço público emtodas as suas dimensões. Salvo algumas informações contidas no Código Estadual doMeio Ambiente, que apenas define princípios e transfere o trabalho de regramentopara a esfera municipal, Pelotas ainda encontra-se limitada ao arcaico Código dePosturas (Lei Municipal 1807/70), ou a uma legislação esparsa, não muito clara e malconcebida como a Lei Municipal n.º 4808/2002. Para completar, a poluição sonoracausada pelos bares e boates noturnas, carros, caminhões, e outros veículos, bemcomo pelas caixas, alto-falantes e carros de som contribuem para a perda de qualidadede vida dentro do espaço urbano da cidade.
No universo agrário de Pelotas, predomina o domínio das grandespropriedades rurais e, conseqüentemente, das atividades econômicas de característicamonocultural, como a pecuária de corte, a orizicultura e a fruticultura. Um dosmaiores conflitos ambientais travados com este tipo de atividade econômica residenos sistemas de irrigação, estrutura acessória à produção, nem sempre licenciadapelos empreendedores. É importante frisar, que além da utilização de grandequantidade de agrotóxicos, principalmente na orizicultura, este modelo de produçãoavança sobre áreas alagadiças ou inundáveis, como banhados por exemplo. O manejoda produção com uso de agrotóxicos, afeta de forma drástica a qualidade das águasdos diversos rios e arroios que servem de fonte de abastecimento para as estruturasda irrigação. A monocultura afeta também a paisagem natural da região. Comumentesão encontradas na região de Pelotas, plantações de eucaliptos, muitas das quaisantigas, espécie exótica, de fácil crescimento e aproveitamento econômico, quehistoricamente plantadas de forma desordenada, acabam afetando o solo, o lençolfreático e a paisagem.
Outro grande problema na zona rural, é a degradação das áreas depreservação permanente, como banhados, margens de rios e arroios, ocasionada viade regra por projetos agrícolas mal concebidos, ou pela atividade extrativa clandestina,principalmente pela mineração. A mineração, por sinal, com grande potencial deacumulação de capital, acaba tendo equivalente contrapartida na geração deproblemas ambientais. A estrutura geológica da região permitiu a formação de fontespara extração de areia, argila, granito, dentre outros recursos. Ocorre que tal atividadevive em constante conflito com outro patrimônio ambiental local que são os recursoshídricos. Pelotas está assentada no meio de uma rede de canais, arroios e rios, alémde ser a principal cidade do Complexo Lagunar do Estado. Para conter a proliferaçãodesordenada de pontos de extração, principalmente os clandestinos, cada vez mais énecessária uma maior rigidez na fiscalização e controle, não só por parte do Município,mas também pela FEPAM.
Caio Prado Júnior, na sua “Histórica Econômica do Brasil”, ironiza aforma como se deu o desenvolvimento econômico colonial do país, afirmando quemesmo nas cidades produtoras de grandes riquezas nas Minas Gerais, ou nos ricosEngenhos de Cana de Açúcar, era comum encontrar uma contradição entre a grandeacumulação de capital e a carência alimentar. “De um lado abastança, prosperidadee grande atividade econômica; doutro, a falta de satisfação da mais elementarnecessidade da grande massa da população: a fome”. Aliás, as maiores vítimasdeste tipo de modelo sempre foram as populações mais pobres, que viviam (eainda vivem), num estado de subnutrição crônica. Pelotas não está e nunca estevelonge desta realidade. No momento de maior riqueza, quando do apogeu daindústria saladeril, os recursos que financiaram a construção de grandes palacetes,para a ostentação da classe charqueadora, eram os mesmos que faltavam na mesada população, mesmo da população livre. Os traços de um desenvolvimento não
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equilibrado marcaram de forma significativa a própria falência econômica da cidade.Pelotas, diferentemente das cidades da Serra gaúcha não conseguiu formar ummercado consumidor, na medida em que teve a sua trajetória econômica marcadapelas monoculturas do arroz e do charque. Este tipo de modelo de produçãoconcentrado, ao mesmo tempo em que favorece a degradação ambiental em largaescala, não cria as condições de equilíbrio necessárias para um desenvolvimentosustentável. Logo, o primeiro passo para a construção de uma Pelotas sustentável,é repensar a sua vocação econômica, principalmente no que tange à divisão derenda. Não são indústrias poluidoras vindas de fora que salvarão a cidade, massim a mudança de um modelo sócio econômico que hoje ainda continua pautadona grande produção monocultural.
(Sandro Ari Andrade de Miranda - Assessor Técnico daSecretária Municipal de Qualidade Ambiental)
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ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE QUALIDADE AMBIENTAL
A Secretaria de Qualidade Ambiental foi criada pela Lei Municipal n.º 4.630,de 06 de fevereiro de 2.001. Dentro de sua órbita de competências encontram asseguintes atividades:
a) atuar como órgão central de proteção, fiscalização e licenciamento ambiental,observando a legislação ambiental e diretrizes estabelecidas pelo ConselhoMunicipal de Proteção Ambiental - COMPAM;
b) coordenar e implementar, em conjunto com os demais órgãos governamentaise não-governamentais, a política de educação ambiental;
c) organizar, em conjunto com os órgãos governamentais e com a sociedade civil,as conferências municipais ambientais;
d) realizar diagnóstico e controle da qualidade ambiental combatendo todas asformas de poluição, através do poder de polícia administrativo;
e) desenvolver políticas visando à arborização urbana e a criação e manutençãode Unidades de Conservação, bem como à recuperação de área degradas naszonas urbana e rural;
f) coordenar e implementar a política de gerenciamento de resíduos sólidos;g) promover políticas de esporte e lazer voltadas à qualidade de vida, exercer
quaisquer outras atividades para o devido cumprimento desta lei.Algumas destas atividades são realizadas somente pela SQA, como todas
aquelas derivadas do poder de policia ambiental, como o licenciamento ambiental eo combate à poluição e à degradação ambiental. Outras, como a gestão da educaçãoambiental, a manutenção de áreas verdes e o gerenciamento de resíduos sólidos,são realizadas em conjunto com outros órgãos da administração municipal. Já a políticade esporte e lazer, desde o início de 2003 foi transferida para a Secretaria Municipalde Direitos Humanos e Assistência Social.
O Licenciamento Ambiental das atividades poluidoras e potencialmentepoluidoras de impacto local, é realizado pela SQA, outras atividades de maior portecontinuam sob a responsabilidade da FEPAM. Quanto ao combate à poluição e adegradação ambiental em todas as suas formas, por força constitucional, o Municípiotem competência comum com a União e o Estado para realizar esta tarefa. Sendoassim, independentemente do porte, a SQA pode atuar na fiscalização de atividadessem licenciamento ambiental, nas infrações relativas à poluição sonora, hídrica, visual,atmosférica, bem como no combate à degradação do patrimônio paisagístico, estético,artístico, arqueológico, cultural e histórico, faunístico e florístico, bem como parapropor ações de recuperação do patrimônio ambiental afetado. Sendo assim, a SQAtem poder de polícia para atuar em infrações que vão desde danos à fachada de emum bem inventariado pelo patrimônio histórico municipal, derramamento de óleoem um rio, aterramento de um banhado, maus tratos de animais, até podas de árvoresem via pública.
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No que tange à manutenção das áreas verdes, embora a SQA sejaresponsável pela elaboração dos projetos das mesmas, não possui em sua equipetécnica os servidores para executar os projetos, motivo pelo qual acaba dependentedo quadro da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. No mesmo caminho trilham amanutenção da arborização viária, ou seja, enquanto a SQA é responsável pelafiscalização das podas e cortes de árvores, a execução do serviço está a cargo daSecretaria Municipal de Serviços Urbanos.
No campo da gestão de resíduos a SQA é responsável pela definição dapolítica geral de Coleta de Resíduos de Pelotas, já a execução do serviço está divididaentre o SANEP e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Ao SANEP cabe a coletados resíduos domiciliares. Já a SMSU, cabe o trabalho de limpeza urbana. Neste campo,a SQA tem investido fortemente na política de Coleta Seletiva, que além de reduziros danos e a poluição ambiental, à longo prazo, pode diminuir os custos operacionaisdo trabalho de manutenção do aterro e todo o sistema de coleta do lixo misturadopor meio de caminhões que é realizado atualmente. Outro caminho trilhado pela SQAtem sido o combate a exclusão social por meio do incentivo ao trabalho cooperativadonas Unidades de Triagem do “Projeto Coleta Solidária”.
Na área da educação ambiental a compreensão da divisão de atribuições émais simples. A SQA é responsável pela definição da política de educação ambiental,e pela educação ambiental informal e não formal, como por exemplo a construção daAgenda 21 Local. Já toda a implantação da política de educação ambiental na redeescolar do Município está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Diagnóstico do Licenciamento Ambiental
No ano de 2002, o Municípiode Pelotas teve homologado peloConselho Estadual do Meio Ambiente,CONSEMA, através da ResoluçãoCONSEMA n.º 19, de 28 de fevereiro de2002, a habilitação para o exercício dolicenciamento ambiental, nos termos daResolução CONSEMA 004, de 28 de abrilde 2.000. Até então, os municípiosexerciam a atividade com base noscritérios fixados pela ResoluçãoCONSEMA n.º 05/98.
A SQA expediu no ano de2002, 123 Licenças Ambientais, sendo 93Licenças de Operação, 16 Licenças deInstalação e 14 Licenças Prévias. Aomesmo tempo foram expedidas duasdispensas de Licenciamento para obrasemergenciais da Secretaria Municipal deServiços Urbanos e do Serviço Autônomode Saneamento, e uma Declaração deIsenção para o Projeto “Monumenta-Pelotas”, de responsabilidade daSecretaria Municipal de Cultura.
Também foram expedidas 181autorizações, conforme o que segue:
• 11 autorizações para ambulantes em área verde;• 7 autorizações para bancas de propaganda política no Parque Dom Antônio
Záttera;• 8 autorizações para veículos de publicidade Sonora;• 16 autorizações para colocação de faixas de publicidade;• 2 autorizações para a instalação de parques de diversão;• 4 autorizações para queima de fogos ou show pirotécnico;• 1 autorização para circo;• 2 autorizações para extração mineral de rocha granítica;• 18 autorizações para extração mineral de argila;• 16 autorizações para extração mineral de areia;• 11 autorizações para atividades realizarem o licenciamento ambiental na FEPAM;• 1 autorização para extração de areia, basalto e argila;• 84 autorizações para atividades e eventos diversos;
Houve um significativo aumento no número de Licenças Expedidas no anode 2001, fruto do aumento na rigidez na fiscalização do licenciamento de projetospor parte do Município. Todavia, mesmo aumentando a rigidez na fiscalização econtrole na expedição das licenças ambientais, o índice de renovação das licençasambientais ainda é extremamente baixo. Das 83 Licenças de Operação expedidas em2000, apenas 6 foram renovadas em 2001, e 21 renovadas em 2002. No mesmo caminho,das 48 LOs expedidas em 2001, apenas 5 foram renovadas em 2002. Vários fatorespodem ser apontados como causadores deste problema, mas os principais são o auto
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
valor da taxa de licenciamento na renovação, que afeta as atividades de pequeno emínimo porte, e o pequeno número de servidores que compõe o quadro da SQA, oque acaba prejudicando o trabalho de fiscalização. Outro ponto que poderia serdestacado, também de natureza estrutural, é a sobreposição de funções por partedos diversos órgãos da administração. Se no último caso somente uma reformaadministrativa pode solucionar o problema, e o déficit do quadro administrativo precisaser suprido com a realização de concurso público para a contratação de técnicos,para o problema das taxas, a SQA, através da sua Assessoria Técnica, elaborou umprojeto de Lei alterando o sistema de Licenciamento Ambiental do Município, propondoa instituição do Licenciamento Único para as atividades de Mínimo e Pequeno Porte,e de baixo impacto ambiental, bem como propondo a redução em 30% da taxa delicenciamento ambiental na renovação das licenças. O objetivo é incentivar o combatevoluntário da clandestinidade pelos pequenos empreendedores.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Legislação CONSEMAResolução CONSEMA nº 019/02
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suasatribuições, que lhe confere a Lei n° 10.330, de 27 de dezembro de 1994:
Resolve:
Art. 1º - Ficam habilitados os seguintes municípios para a realização do licenciamentoambiental das atividades de impacto local:
a. Dois Irmãos;
b. Sapiranga;
c. Lajeado;
d. Pelotas;
e. Panambi;
f. Quaraí;
g. Ivoti;
h. Santa Clara do Sul;
i. Encantado;
j. Harmonia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2002.
Cláudio Langone
Secretário de Estado do Meio Ambiente.
Presidente do CONSEMA
Nilvo Luiz Alves da Silva
Secretário Executivo do CONSEMA
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Os interessados no licenciamento ambiental de loteamento e conjuntoshabitacionais, deverão respeitar o que segue:
I. REQUISITOS PARA LICENÇA PRÉVIA – LP:1. Informações dos seguintes dados: a) área da gleba (em ha) e área remanescente com indicação de uso futuro, se foro caso; b) número previsto de lotes e/ou população prevista e tipo de ocupação dos lotes(unifamiliares, blocos de apartamentos, etc...); c) tipo de abastecimento de água (rede pública ou sistema independente, ondedeverá ser previsto captação, tratamento, reservação e distribuição); d) características do provável destino dos efluentes pluviais e esgoto sanitário (naausência de um sistema público de coleta dos efluentes, o projeto deverá prever umsistema para tratamento dos mesmos).
2. Planta de situação da gleba em relação à cidade na escala 1:5000 (um por cincomil) ou 1:10000 (um por dez mil). Preferencialmente mapa atualizado da área urbana,composto dos seguintes elementos: a) orientação magnética; b) demarcação do imóvel ao logradouro público mais próximo; c) localização exata das vias públicas limítrofes existentes ou projetadas com adenominação oficial. d) classificação da zona (conforme Plano Diretor da cidade), onde está enquadradaa área em questão;
e) inserção da poligonal da área na foto aerofotogramétrica;
3. Laudo Geológico, com ART contendo, no mínimo, teste de permeabilidade do solo,e perfil litológico (especificando tipo e altura de cada camada) até a profundidadede três metros com marcação de altura do lençol freático, quando este ocorrer.O referido laudo deverá ser assinado por profissional habilitado, constando nome,qualificação e registro profissional, endereço e telefone para contato.
4. Laudo da cobertura vegetal, com ART, da área a ser parcelada (ex.: florestasnativas, capoeiras, campos, vegetação de banhados, dunas, reflorestamentos,plantações, etc), acompanhado de planta plani-altimétrica na escala 1:1.000, comcurvas de nível de metro em metro, onde estes ambientes sejam demarcados,indicando, também, os cursos d’água e construções existentes no terreno.Para cada uma das formações vegetais mencionadas neste ítem apresentarlevantamento detalhado contendo, no mínimo, relação das espécies existentes,abundância (nº de indivíduos por ha) das espécies dominantes e estágio dedesenvolvimento.No laudo deverá constar a locação das espécies protegidas pela Lei, tais como figueiras,corticeira e coronilha.Para melhor ilustração, o laudo deverá ser instruídos com fotografias da vegetação.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTOS,CONDOMÍNIOS, CONDOMÍNIOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS E
CONJUNTOS HABITACIONAIS
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
O referido laudo deverá ser conclusivo, assinado por profissional habilitado, constandoo nome, qualificação e registro profissional, endereço e telefone para contato.
5. Certidão atualizada da área a ser parcelada no Registro de Imóveis.
6. Levantamento Topográfico contrapondo a área descrita na certidão do registro deimóveis e a área efetivamente existente no terreno.
7. Declaração do Responsável Técnico, informando se a área está sujeita em qualquertempo a alagamento e/ou inundação. Em caso positivo de inundação deverá serapresentada informação referente à cota máxima da mesma, fornecida por órgãooficial.
8. Outros dados que, a juízo da SQA, se fizerem necessários à caracterização doempreendimento, durante o processo de análise, dentre os quais, eventualmente,Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, e demais estudospertinentes.
II – REQUISITOS PARA A LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI:1. Projeto do sistema de distribuição de água devidamente aprovado pelo SANEP;
2. Projeto de coleta e destinação final de efluentes pluviais e de esgoto aprovadopelo SANEP;
3. Projeto de Prevenção contra incêndios aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
4. Plantas de implantação do loteamento, com demarcação das vias públicas, calçadas,áreas verdes, área de uso institucional, lotes, e equipamentos urbanos, respeitandoo que segue:
4.1 – Loteamentos:a) mínimo de 15% da área parcelar para instalação de área verde arborizada para
lazer ativo e passivo – não deverá ser contada como parte deste percentual aarborização viária que já encontra-se no percentual previsto para as viaspúblicas;
b) mínimo de 5% da área parcelar para instalação da área de uso institucional;c) previsão de instalação dos equipamentos de coleta seletiva de resíduos sólidos;4.2 – Conjuntos Habitacionais:a) mínimo de 20% da área parcelar para instalação de área de lazer ativo e passivo
– com equipamentos para a prática simultânea de, no mínimo, 3 modalidadesesportivas;
b) mínimo de 5% da área parcelar para uso comunitário;;c) arborização dos logradouros e áreas de usos comunitário;
5. Projeto paisagístico das áreas verdes, com a previsão de implantação dosequipamentos de lazer ativo, como brinquedos e áreas de esporte, e Plano deArborização Viária.
6. Cronograma previsto para a execução do empreendimento.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
OBS:1 - Muito embora a maior parte das exigências deva ser cumprida na fasede requerimento da Licença Prévia – LP, poderá o Município, no momentoem que for solicitada a Licença de Instalação – LI, na ausência ouineficiência de quaisquer dos documentos exigidos para a Licença Prévia– LP, requerer a complementação de informações ou a realização de novosestudos;2 – O pagamento da taxa de Licenciamento Ambiental é condição paraconhecimento do processo.3 – As plantas e documentos citados neste termo deverão ser anexadosem, no mínimo, três vias.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
I. CONTENTORES PARA LIXO LIMPO – COLIPOS
O Equipamento deverá ser estacionário e possuir as seguintescaracterísticas:
1. Comunicação visual atrativa e didática, com as devidas cores para cada resíduodo lixo seletivo, respeitando o que segue:
1.1 - verde – vidros;1.2 - amarelo – metais;1.3 – vermelho – plásticos;1.4 – azul – papéis;1.5 – pintura básica majoritária na cor amarela, com inscrição padrão das
laterais, posicionada da seguinte forma:a) nas faces laterais, na parte superior, lado direito, a logomarca da Prefeitura
Municipal de Pelotas e no lado direito a logomarca da SQA. Na parte inferiorcentralizado, com letras na cor verde, a expressão “Sistema Municipal deColeta Seletiva” e abaixo desta inscrição “fone: 225.6500”;
b) na frente, centralizada sobre fundo branco horizontal, abaixo das subdivisõesvidros, metais, plásticos e papéis, a sigla “C O L I P O”. Abaixo deverá estarinscrita a expressão: “Contentor para Lixo Limpo”, ambas na cor azul marinho.
c) O fundo deverá ser todo na cor amarela.2. Formato cilíndrico, não superior a 2 m de comprimento, afastado do solo,
possuindo, no conjunto, altura máxima de 1,70 m e diâmetro máximo de 1,30m;
3. Deverá ser confeccionado com aço ou material indestrutível pela ação do fogo;4. Receptor com separações, para os quatro principais resíduos inertes de geração
domiciliar, que são: Plásticos, vidros, metais e papéis.5. Deverá possuir abertura mediante dobradiças, inferiormente colocadas, para
a retirada do conteúdo de cada repartição, dotado de uma trava interna,permitindo que apenas uma pessoa autorizada possa recolher o material,impedindo a violação do equipamento;
6. Deverá também possuir, em relação ao item acima, sistema de segurança queprevina eventuais acidentes pela retirada desordenada dos materiais;
7. Capacidade volumétrica de 2.500 litros ou equivalente;
II – CONTENTORES PARA LIXO ORGÂNICO – CORGAS
O Equipamento deverá ser estacionário e possuir as seguintes características:1. Modelo cilíndrico, com boca de introdução na parte superior, com tampa de
abertura constituída de sistema articulado;2. Estrutura externa fabricada com chapa de aço ou outro material que possua
resistência à corrosão e à ação do fogo;3. Comprimento máximo de 1,50 m, diâmetro máximo de 1,30 m, e altura máxima
de 1,70 m;4. Capacidade volumétrica de 1.500 litros ou equivalente;
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A INSTALAÇÃO DEEQUIPAMENTOS URBANOS DE COLETA SELETIVA
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
5. Condutor instalado da parte na parte inferior, de forma que o chorume, pormeio de precipitação, escorra para recipiente próprio;
6. Pintura básica, majoritária, na cor laranja, com inscrições padrão nas lateraisdistribuídas da seguinte forma:
1.1 – nas faces laterais, na parte superior, lado direito, a logomarca da PrefeituraMunicipal de Pelotas e no lado direito a logomarca da SQA. Na parte inferiorcentralizado, com letras na cor verde, a expressão “Sistema Municipal deColeta Seletiva” e abaixo desta inscrição “fone: 225.6500”;
1.2 – na frente, centralizada sobre fundo branco horizontal, abaixo da boca deintrodução retangular, em leras azul-marinho, a sigla “CORGA”. Abaixodesta, também na cor azul marinho, a expressão “Contentor para LixoOrgânico”.
III – LIXEIRAS ECOLÓGICAS PARA PEDESTRES – LEPS
O Equipamento deverá ser estacionário e possuir as seguintes características:1. Composta por dois cestos básicos de 24 litros, sendo o mais baixo para Lixo
Limpo e o mais alto para Lixo Orgânico;2. Cesto em espiral e fundo, com saídas para água;3. Fabricado em chapa de aço ou equipamento equivalente, não corrosivo e
resistente ao fogo;4. Comprimento dos pedestais: 1,30m o mais alto e 1,10m o mais baixo;5. Altura máxima em relação ao solo, 1,10m;6. Placa redonda de anúncio institucional com 40 cm de diâmetro por 30 cm de
altura, na cor branca, posicionada na parte superior e central aos pés, com aseguinte inscrição padrão:
a) na frente, virada para a Via Pública, na parte superior centralizado, o brasãodo Município. Centralizado na parte inferior a expressão “Prefeitura Municipalde Pelotas”;
b) atrás, virada para a calçada, na parte superior centralizado, a logomarca daSQA. Centralizado na parte inferior a expressão “Secretaria Municipal deQualidade Ambiental”;
7. Placa de publicidade, medindo 40 cm de comprimento e 30 cm de altura,posicionada na parte inferior e central aos pés;
8. Quanto aos cestos, as LEPPS deverão possuir a seguintes cores, e conter placaseducativas de fundo branco instaladas frontalmente com as inscrições:
a) Cor VERDE – “LIXO LIMPO”, mais os desenhos representativos de papéis,plásticos, metais e vidros;
b) Cor LARANJA – “LIXO ORGÂNICO”, mais os desenhos de uma maça, peixe, lanchedescartadas após consumo;
••••• Os contentores deverão ser instalados ao longo do empreendimento, estandobem visíveis, estrategicamente distribuídos e intercalados, separados por distânciaregular e posicionados em lados opostos da via interna, de modo que os moradorestenham acesso facilitado e boa visualização dos equipamentos.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
••••• Os contentores deverão estar posicionados sobre barras de concreto, de modoque suas bases metálicas de apoio permaneçam niveladas à altura da calçada,estacionados a 40 cm do meio fio e de frente para este.
••••• Deverá ser respeitada a distância de 400 metros entre cada um dos tipos deequipamentos, de forma que nunca fiquem a uma distância de mais de 200 metrosde cada lote (em caso de loteamento), privilegiando os locais de maior tráfegopopulacional;
••••• Em caso de instalação de contentores em conjuntos habitacionais, estes deverãoser instalados, preferencialmente no acesso de entrada e saída do condomínio,respeitando sempre a proporção 1 COLIPO e 1 CORGA para no máximo 1.000habitantes.
••••• A sinalização deverá ser feita da seguinte forma:a) lateralmente deve-se instalar protetores de ferro, em número máximo de 2
por contentor, com formato retangular de 70 cm de altura, por 1,30 cm decomprimento e 15 cm de largura, chumbados ao solo com, no mínimo, 50 cmde profundidade e afastados 1 m do contentor;
b) os protetores deverão ser listrados nas cores preto e amarelo, com faixas de 5cm de largura e possuírem “olhos de gato”, em número de 6, com sinalizadoresinstalados 1 em cada vértice, 2 na barra horizontal e 1 em cada barra vertical,todos centralizados.
• As LEPPs, deverão ser instaladas nas calçadas, nas áreas de lazer ativo e passivo,respeitada a proporção de 1 lixeira para cada 1.000 m².
• A critério do órgão ambiental do município, tendo em vista as condições existentesno empreendimento, poderão ser instalados equipamentos de maior porte oudefinidas localizações diferenciadas para cada um destes, de forma a facilitar ouso dos mesmos pela população.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
CADASTRO PARA LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAISCADASTRO PARA LICENCIAMENTO
DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
Nome da empresa: ___________________________
___________________________________________
Atividade: __________________________________
___________________________________________
*Código da empresa: ________________________
Código da Atividade: _______________________
Código do Empreendimento: _________________
* este espaço é para preenchimento exclusivo da Secretaria
INFORMAÇÕES GERAIS 1. Qual o consumo médio mensal de energia na unidade industrial (em kW/h)? ___________________________ 1.1 – Quais os usos da energia elétrica na unidade industrial? __________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ 1.2 – Fontes da energia elétrica na unidade industrial: ( ) rede pública – quantidade _________ kW/h. ( ) gerador próprio – quantidade _________ kW/h. ( ) outras fontes. Qual? ________________________________ - quantidade ___________ kW/h. 2. Fontes de Água: A – sistema municipal (rede pública)....___________________________________________m ³/mês; B – água superficial (rios, arroios, etc.)___________________________________________ m³/mês; C – água subterrânea (poços)..............__________________________________________ m³/mês; D – barragens ou açudes....................._________________________________________ m³/mês; E - Outras fontes (específicas)............ _________________________________________ m³/mês; Total........................................................________________________________ m³/mês. 2.1 - Indicar as finalidades de uso da água na empresa:
FINALIDADE m³/dia FONTE DE ABASTECIMENTO Sanitários incorporada ao produto no processo industrial refrigeração com circuito aberto refrigeração com circuito fechado lavagem de pisos e equipamentos lavagem de veículos Refeitório outras, especificar quais: 3. Regime de funcionamento da indústria: (Indique todas as informações solicitadas) __________ horas/dia ____ ____ dias/mês _____ ______ meses/ano 4. Número total de funcionários nas seguintes áreas da indústria: Produção - ___________ Administração - ___________ Outras áreas - _______________
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
5. Data de início de funcionamento da atividade no local: _____/_____/______ 6. Lay-out da empresa (anexar desenho em folha “A4” neste cadastro): Faça um desenho simplicado (lay-out, croqui, planta-baixa, etc.) da empresa, indicando o processo produtivo, incluindo a localização das aberturas (janelas, portas, etc.), dos equipamentos de produção, dos equipamentos de proteção ambiental e equipamentos auxiliares (caldeiras, etc.), os locais de armazenamento de matérias-primas, combustíveis, outros produtos utilizados e do produto acabado. Indicar no croqui, para cada área, a localização dos pontos de drenagem (lavagem de piso, ...) e de geração de efluentes líquidos e o direcionamento dos mesmos, seja para esgotos pluviais, cloacais, sumidouro, arroios ou outros quaisquer, indicando os pontos de entrada do esgoto da empresa neste coletores. 7.Área da indústria em m²:
• área útil total (engloba todas as áreas efetivamente utilizadas para o desenvolvimento da atividade industrial, construídas ou não, ou seja: processo industrial, depósitos de matérias-primas, produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, áreas administrativas, refeitório, almoxarifado, etc.) - ______ m²
- área útil construída total atual - ______ m² - área útil não construída total - ______ m² • área total do terreno - ______ m² • área total a ser construída na ampliação (em casos de LP de ampliação) - ______ m²
8. Assinale a caracterização da localização da indústria pela Legislação Municipal:
Localização Zona Urbana Zona Rural
8.1. Se a indústria localiza-se em zona urbana assinale com um “X” no quadro correspondente.
Caracterização da Zona Urbana Zona Residencial Zona de Transição Zona Mista Zona Industrial Outras
8.2. Se a indústria localiza-se em zona rural, caracterize a vizinhança, indicando as distâncias aproximadas.
Vizinhança da Zona Rural (marque "X" nos quadros em branco) Dist. Aproximada Residência m Comércio m Indústria m Escola m Outras, especificar quais: m
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA
As quantidades deverão ser de acordo com o consumo/produção média mensal que a empresa utiliza em seu processo produtivo e devem ser indicadas em quilograma (kg), em toneladas (t), em litros (l), etc. Solicitamos que sejam transcritos os nomes técnicos dos materiais, e se possível, anexado a este cadastro a bibliografia técnica ou laudo com respectivos princípios ativos. Caso algum se apresente de forma concentrada, deverá ser informado o percentual da concentração, bem como o teor diluído que é utilizado no processo produtivo.
69
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
9. Informe o(s) tipo(s) / espécie(s) matérias-primas utilizadas, sua(s) respectiva(s) quantidade(s), bem como armazenagem :
Matéria-prima/
insumos Local de
armazenagem Quantidade
consumida por mês Quantidade
armazenada por mês
Forma de acondicionamento
10. Informe a procedência da(s) matéria prima utilizada(s) utilizada(s) :
_______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11. Informe sobre a produção da empresa (mensal ou diária) : _________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12. Demonstrativo dos equipamentos utilizados no processo produtivo:
Equipamento Tipo Quantidade Capacidade Nominal
Potência (W)
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
11.Descrição sucinta das etapas do processo produtivo industrial (desde a matéria prima até a saída do produto final), em forma de fluxograma, diagrama de blocos, texto descritivo em ordem cronológica, etc.
12. Produtos Fabricados
Produto Final Quantidade Produzida/mês Forma de acondicionamento e unidade
Observações: - Produto Final: pronto para ser comercializado; Forma de acondicionamento e Unidade: kg, L, sacos de 25 kg, tonéis de 220 L, etc.
14.1 - Indique a forma de armazenamento das seguintes substâncias: (marque "X" nos quadros em branco) Forma de Armazenamento
SUBSTÂNCIA depósito
fechado (ou refrigerado)
depósito aberto sem
telhado
depósito aberto com
telhado
depósito fechado com piso im-
permeabilizado
depósito com contenção de vazamento
outra forma especificar:
Combustíveis Matérias-Primas
Produtos/ Subprodutos
Insumos Outros:
NFORMAÇÕES SOBRE EFLUENTES LÍQUIDOS
Efluentes líquidos são todos os despejos, na forma líquida oriundos de qualquer atividade. Efluentes Líquidos Sanitários são provenientes de banheiros (chuveiros e vasos sanitários), de refeitórios, etc., e Efluentes Líquidos Industriais são os provenientes das atividades desenvolvidas pela empresa (águas
servidas de processo produtivo, lavagem de pisos, lavagem de equipamentos, lavagem de veículos, etc.). - lembramos que 1 m³ = 1.000 litros - 15. Informe a vazão de emissão dos efluentes líquidos sanitários: _________m³/dia
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
16. Assinale qual o sistema de tratamento adotado pela indústria para os efluentes líquidos sanitários:
Fossa Séptica Sumidouro ou Poço Negro Fossa Séptica e Sumidouro Outro, especificar: ____________________________________________
17. Assinale qual o corpo receptor (local de lançamento) dos efluentes líquidos sanitários:
Rede pública Solo Rio, arroio, lago. Informe o nome: ________________________________
18. A indústria gera efluentes líquidos industriais ? Sim Não
18.1 - Indique em qual destas etapas a indústria gera efluentes líquidos industriais: (marque "X" nos quadros em branco)
Etapa Efluente Líquido Processo de Produção Refrigeração Caldeira(s) Lavagem de Pisos e Equipamentos Lavagem de Veículos Outras Etapas, especificar quais:
19. A indústria possui algum tipo de sistema de tratamento para os efluentes líquidos industriais gerados? Sim ____ Não _____ 20. Se sua resposta foi afirmativa, informe, em seqüência nas colunas abaixo, quais os equipamentos adotados
pela indústria para tratamento dos efluentes líquidos gerados no processo industrial. Quantidade Descrição do Equipamento
21.Vazão total de efluentes líquidos industriais lançados, máxima e atual, em m³:
Quant/Dia Quant/Mês OBS: Para a vazão máxima, Máxima considere a capacidade máxima Atual de produção da indústria.
Caso a indústria lance efluentes líquidos industriais somente algumas vezes por semana, indique a
quantidade de dias: ______ dias/semana. 22.Existe medidor de vazão para o efluente industrial? Sim ____ Não ____
Se a resposta foi afirmativa, indique o local onde se encontra: _____________________________________ 23.Destinação final dos efluentes líquidos industriais:
23.1. Ocorre recirculação? Sim ____ Não _____ Se a resposta foi afirmativa, indique se o reciclo é : Total ____ Parcial ____
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
23.2. Ocorre lançamento? Sim ____ Não ____ Se a resposta foi afirmativa, indique o local de lançamento (corpo receptor) dos efluentes líquidos
industriais: (marque "X" nos quadros em branco) Corpo Receptor Rede Pública Rio, Arroio, Lago, etc. (informar o nome): Solo, especificar: Outro, especificar qual:
Em qualquer caso cite o nome do rio/arroio mais próximo: __________________________________________
INFORMAÇÕES SOBRE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS 24. A indústria utiliza equipamentos de combustão? Sim Não 25. Se sua resposta foi positiva, assinale o(s) tipo(s) de equipamentos, o combustível utilizado e as quantidades consumidas, nas unidades de medida indicadas e informe a altura da(s) chaminé(s) existente(s), a partir do nível do solo :
• Combustível / quantidade utilizada : Lenha ___________ m³/dia Gás ___________ kg/dia Óleo Combustível ___________ l/dia Carvão Pulverizado ___________ kg/dia Carvão Britado ___________ kg/dia Serragem ___________ kg/dia casca de arroz ___________ kg/dia Outro, especificar : ___________
___________ /dia 1.Quantida
de 2.Equipamento 3. Combustível
utilizado 4. Número de Equipa-
mentos
5.Código Equipamento de Controle
6.Altura da Chaminé
(em metros)
26. Com relação ao período de funcionamento dos equipamentos:
1. equipamento 2.Período de Funcionamento 3.Duração Média Dias/mês Meses/ano (horas/dia)
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
27. Existem equipamentos que geram ruídos na indústria? Sim Não . Em caso afirmativo, assinale abaixo o tipo de equipamentos
Equipamento Quantidade Moinho Reator Compressor Classificador Secador Secador Rotativo Secador e Resfriador Britador Jato de Areia Correia Transportadora Outros Equipamentos, especificar:
INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduo sólido é todo o resíduo resultante da atividade da indústria que apresente estado físico sólido, semi-sólido ou pastoso, ou ainda que apresente estado físico líquido com características que tornem inviável seu
tratamento para posterior lançamento na rede de esgotos ou corpos d'água, e que exige confinamento para a destinação final.
28. A indústria gera resíduos sólidos no setor administrativo? Sim ___ Não ___
29. A indústria gera resíduos sólidos no refeitório? Sim ___ Não ___ 30. A indústria gera resíduo sólido no processo industrial? Sim ___ Não ___ 31. Indique a quantidade ANUAL atual de resíduos sólidos gerados pela indústria, inclusive resíduo
administrativo e de refeitório:
Tipo de Resíduo Unidade de medida
Quantidade por ano
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
28. Relacione o resíduo sólido industrial citado na questão anterior com as formas de acondicionamento utilizado para cada um.
Forma de Acondicionamento
tambores de 200 L tambores de outros tamanhos/ bombonas
caçamba (container)
tanque a granel
Fardos
sacos plásticos
Outras formas, especificar
29. Indique o local e o tipo de armazenamento temporário dos resíduos citados na questão anterior:
Local de Armazenamento Tipo de Armazenamento
na área
da empresa
fora da área da empresa
área fechada com
telhado
área aberta com
telhado
área sem cobertura
resíduo coberto com lona ou
filme plástico
Outros modos, especificar
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
28. Relacione qual a destinação final dos resíduos gerados pela indústria
Razão Social ou Nome da Destinação Final Endereço da Destinação Final
Logradouro/Nº Município
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
NOME: _________________________________________________________
CARGO: ________________________________________________________
Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no
presente formulário. Pelotas, em _________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Carimbo da Empresa:
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
EDUC
AÇÃO
AMBI
ENTA
L
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
RELATÓRIO DE ATIVIDADES COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
JUNHO ECOLÓGICO:
Evento em comemoração à semana do meio ambiente, que contou com atividades no
Largo da Prefeitura, com presença de aproximadamente 20 escolas. Desenvolvimento
do projeto SQA na Rua, teatro e dança com a temática ambiental, exposição de
trabalhos escolares, oficinas, distribuição de 200 mudas para plantio com a devida
orientação técnica.
- 05/06/2002 – Abertura com a realização de SQA na rua, com público oficial de 500
pessoas só da Rede de ensino Municipal, Estadual e Particular;
- 03/06/2002 a 04/06/2002 – Apresentação de Projetos de Educação Ambiental (Oficina
Ecopedagógica). Local:
Auditório Jandir Zanoteli –
UCPEL – Público:130
pessoas;
- Data: 07/06/2002 –
palestra com Bautista
Vidal e Paulo Quintana
sobre Bioenergia - Público:
51 pessoas;
- Data: 11/06/2002 –
Palestra e Painel com
Rubens Born e Alexandre
Melo sobre Agenda 21 –
Público: 100 pessoas;
SEMANA DA PRIMAVERA:
- 24/09/2002 – No Colégio Gonzaga foi realizado um período de apresentações teatrais
das escolas com temas referentes ao ambiente, tendo como público as escolas
Municipais e Estaduais - Público: 400 alunos;
RECREANDO:
Acervo SECOM
SQA Na Rua - Junho Ecológico
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Atividade direcionada às escolas do município do ensino primário, tendo o intuito de
trabalhar a conscientização ambiental através do contato direto com a natureza e
atividades esportivas e lúdicas. A atividade ocorre no Ecocamping Municipal.
Atividades Realizadas:
- 26/09/2002 - Público: 120 alunos das escolas do Laranjal e Colônia Z3
- 19/11/2002 - Público: 200 alunos das escolas do Fragata
SQA NA RUA:
Atividades de rua com intuito de levar aos bairros os projetos da Secretaria de
Qualidade Ambiental e criar um espaço de lazer à comunidade.
Atividades realizadas:
Data: 15/06/2002 - Local: Navegantes - Público: 130 pessoas
Data: 03/08/2002 - Local: Santos Dumont - Público: 200 pessoas
Data: 21/09/2002 - Local: Balneário dos Prazeres - Público: 200 pessoas
Data: 28/08/2002 - Local: Vila Princesa - Público: 100 pessoas
Data: 14/12/2002 - Local: Getúlio Vargas - Público: 160 pessoas
PALESTRA NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ECOSSISTEMAS – UCPEL
Data: 28/09/2002
Local: UCPEL
Público: 30 pessoas
ECODEBATES:
Tem por finalidade levar à comunidade em geral a discussão sobre os temas referentes
à temática ambiental.
* Ecodebates nº2 – A Questão dos Transgênicos
Local: Salão da Secretaria Municipal de Educação
Data: 11/03/2002
Público: 34 pessoas
* Ecodebates nº 3 – Estação Rádio Base
Local: CEFET-RS
Data: 31/07/2002
Público: 216 pessoas
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
* Ecodebates nº4 – Protocolo
de Kioto
Local: Auditório Campus II –
UCPEL
Data: 17/10/2002
Público: 56 pessoas
* Ecodebates nº 5 - Gestão
das Águas
Local: Auditório Faculdade
de Direito – UFPEL
Data:17/12/2002
Público: 42 pessoas
OFICINA ECOPEDAGÓGICA: Confecção de jogos e brinquedos ecológicos feitos de lixo
reciclável com intuito de demonstrar as possibilidades que o mesmo pode produzir.
Relação do número de Escolas participantes no período de 2002:
-Escola Luterana Abelupi
-Escola Emanuel
-Escola Municipal de Educação Infantil Ruth Blank
-Secretaria Municipal de Recursos Humanos
-Escola Infantil Brincando e Aprendendo
-Escola Gonzaga
-Escola Castro Alves
-Escola Estadual Dr. Antonio Leivas Leite
-Escola Municipal de Educação Infantil Três Vendas Leste
-Curso de Pedagogia da UFPEL
Número de Horas para cada escola, secretaria, curso: 40 horas
Número de pessoas que cursaram a Oficina: 74
Palestras sobre o Reaproveitamento de Lixo e Oficinas nas Escolas:
- Colégio Municipal Pelotense
participantes: 30 professores
data: 08/06/2002
- Rede Municipal de Ensino de Pato Branco
Acervo CEA/SQA
Oficina de “pandorgas” no Ecocamping.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
participantes: 51 professores
data: 04/2002
- Curso de Pedagogia para alunos de Pedagogia de São Lourenço do Sul
participantes: 36 alunos
data: 30/06/2002
- Curso para cidadãs da Praça Coronel Pedro Osório (Dentro do Projeto Ser) “Oficina
de Criação”
participantes: 20 alunas
data: junho a agosto de 2002
- Escola Municipal Artur de Souza Costa
participantes: 60 alunos
data: 08/2002
- Escola Estadual Jardim de Allah
participantes: 28 alunos
data: 11/2002
- Escola Municipal Márcio Dias
participantes: 25 alunos
data: 04/2002
- Escola Municipal Maria Antônia
participantes: 40 alunos
data: 05/2002
- Curso de Pedagogia de Canguçu - UCPEL
participantes: 35 alunos
data: 09/2002
- Curso de Pedagogia de Pelotas – UCPEL
participantes: 25 alunos
data: 02/09/2002
- II Seminário de Formação da Rede Pública Municipal de Ensino de Pelotas
participantes: 22 professores
data: 03/09/2002
- Oficina no Ecocamping Municipal
participantes: 15 pessoas
data: 26/09/2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
- Oficina no Ecocamping Municipal
participantes: 18 pessoas
data: 28/11/2002
- SQA na Rua
participantes: 28 pessoas
data: 04/08/2002
- SQA na Rua
participantes: 25 pessoas
data: 28/09/2002
- Oficina para CAPA (Agricultura Ecológica)
participantes: 30 professores
data: 26/06/2002
- Oficina para Núcleo Regional
participantes: 26 professores
data: 14/06/2002
- SQA na Rua
participantes: 20 crianças
data: 21/09/2002
DIA D CONTRA A DENGUE
Local: Av. Bento Gonçalves
Público: comunidade em geral
Data: 23/12/2002
REUNIÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SIMÕES LOPES (apresentação do projeto
dos Núcleos de Educação Ambiental)
Participantes: 18 pessoas
Data: 13/11/2002
PALESTRA NA ESCOLA JARDIM DE ALÁ
Participantes: 120 alunos
Data: 19/11/2002
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
APRESENTAÇÃO DO SISTEMA MUICIPAL DE COLETA SELETIVA
Participantes: 60 pessoas
Data: 23/11/2002
Acer
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ECO
MSQA Na Rua - Junho Ecológico.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
ESPO
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
A HISTÓRIA DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE DE PELOTAS
(Luís André “Pato” Peil – Coordenador de Esportee Lazer; Jorge Roberto Gomes Salomão –Coordenador de Esporte; Joel Lopes Dutra –Coordenador de Lazer)
Pelotas, desde suacriação em 1779 atéprincípios do século XX, foiuma cidade próspera e rica.1
Esta riqueza eprosperidade, sustentadabasicamente pela economiado charque, permitiu aemergência, desde muitocedo, de uma cultura doócio, do tempo livre e dolazer. São exemplos econseqüências destacultura: a construção dosCasarões que hojecompõem o maioraglomerado de arquiteturaneo-clássica da AméricaLatina, a construção do
Teatro Sete de Abril em 1833 e do Teatro Guarani em 1919; o conjunto de praças eparques, cujo exemplos dos mais significativos são a Praça Coronel Pedro Osório e oParque Souza Soares fundado em 1883; o surgimento de clubes sociais como o ClubeCaixeiral fundado em 1889; clubes esportivos como o Clube de Regatas de Pelotas;clubes de Futebol como o Esporte Clube Pelotas e o Grêmio Esportivo Brasil fundadosnas duas primeiras décadas do século XX; a utilização das margens das praias quecompõem o Laranjal para divertimentos, festas, folguedos e banhos ou ainda autilização das margens do Arroio Pelotas e do Arroio Santa Bárbara com a mesmafinalidade, enfim, espaços e instituições, públicas e privadas, voltadas para práticashumanas – culturais e sociais -, vivenciadas fundamentalmente na esfera do lazer.
As primeiras décadas do Século XX marcam o início do declínio econômico dacidade de Pelotas. A indústria saladeril já não consegue sustentar toda a opulência dacidade. Desde esta época, com visível aprofundamento a partir de meados da décadade 1970, vemos o Patrimônio Histórico-Cultural da cidade não contar com políticasefetivas de proteção e de manutenção. A cultura lúdico-esportiva, com expressãoregional em várias modalidades e nacional em algumas outras, deteriora-se por faltade apoio político das administrações que se sucederam à frente da prefeitura. Quantoa cultura do lazer, a situação não é diferente. O Parque Souza Soares é retomado porfamiliares descendentes de seu idealizador na década de 1950 e loteado paraconstruções residenciais; O Parque dos Trabalhadores, contando com aproximadamente17 hectares de área verde e situado numa das regiões mais nobres da cidade é “doado”por noventa e nove anos à iniciativa privada em 1998, numa das mais vexatórias eexpúrias ações do poder público municipal, revelando a insensibilidade deste para
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Jogos Escolares
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
com as demandas da população por lazer e esporte. O Parque da Baroneza compostopor uma grande área verde e por um magnífico museu, termina a administraçãomunicipal !996-2000 correndo o risco de incendiar-se por falta de manutenção dosequipamentos elétricos. As praças públicas, cujo melhor exemplo talvez seja a PraçaJúlio de Castilhos, considerada área de preservação, não recebe manutenção e seusespaços são ocupados por “iniciativas” privadas. As areias das praias que compõem oLaranjal tem este mesmo destino, isto é, são tomadas por construções ilegais -quiosques e bares -, que sequer possuem a mínima estrutura sanitária. Enfim, há umprocesso geral de “desumanização” da cidade, que conta com o descaso com a “respública” e nenhuma intervenção e/ou interesse efetivo do poder público municipalpara sustá-lo.
1. PROGRAMAS DE AÇÃO
As políticas públicas implementadas pelo Governo Municipal no setor de Esportese Lazer dar-se-ão no âmbito de três grandes programas de ação. O primeiro programa– PELOTAS: CIDADE COM LAZER – definirá os princípios e diretrizes das ações governamentaisna área das práticas da cultura do lazer, da recreação e do desporto de participação;o segundo programa - PELOTAS: CIDADE COM ESPORTE -, definirá os princípios e diretrizesdas ações governamentais na área do desporto de rendimento, do desporto escolar edo desporto de base (formação e preparação de futuros atletas).Cada um dosprogramas deverá contar com ações com caráter sistemático e ações com caráterassistemático.
Articulado a estes dois programas, estamos propondo a criação dos CENTROS
MUNICIPAIS DE CULTURA DO ESPORTE E DO LAZER (CEMEL) e a construção do GINÁSIO MUNICIPAL
PAULO DE SOUZA LOBO. Os CEMEL desenvolverão projetos de atividades físicas e lúdico-esportivas prioritariamente com parcelas da população minoritárias (terceira-idade,portadores de deficiências físicas, portadores de deficiências sensoriais, portadoresde deficiências mentais e crianças e jovens em situação de risco social). O GinásioMunicipal Paulo de Souza Lobo, terá como principal característica suamultifuncionalidade. Deverá ser capaz de receber 10 mil pessoas e comportar grandeseventos esportivos e culturais, além de projetos sociais na área de esporte e lazer.Este é um projeto encampado pela CEL/SQA/PMP, fruto de trabalho de conclusão doCurso de Arquitetura e Urbanismo de um aluno da UCPEL, finalista de concurso deprojetos arquitetônicos promovido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Complementando as ações do governo no setor do esporte e lazer, realizaremosa CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. A Conferência Municipal de Esportes e Lazerserá o canal de interlocução do Governo Municipal com a sociedade civil para discutire encaminhar propostas para o atendimento de demandas sociais no setor de esportee lazer. Deverá articular as organizações, as instituições públicas e privadas, osmovimentos sociais, os desportistas, enfim, todos aqueles setores da sociedade civil,interessados ou que demandam por políticas públicas de esporte e lazer, visando oestabelecimento de princípios e diretrizes que nortearão o Projeto de Lei do SistemaMunicipal de Esporte e Lazer, a ser proposta pelo executivo municipal. Além disso,a conferência servirá para discutir as questões do esporte e lazer relativas as outrasduas esferas de governo: estadual e federal.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
PROGRAMAS DE AÇÃOORGANOGRAMA:
PROGRAMA 02.PELOTAS: CIDADE COM ESPORTE
PROGRAMA 01.PELOTAS: CIDADE COM LAZER
GINÁSIO
MUNICIPAL PAULO DE SOUZA LOBO
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZERCENTROS MUNICIPAIS DE CULTURA DO ESPORTE E LAZER
- Projeto Pelotinha;- Projeto de Apoio a Atividades Físicas e Lúdico-esportivas na 3ª Idade;- Projeto de Apoio a Atividades Físicas e Lúdico-esportivas para Portadores de
Deficiências Físicas e Sensoriais;- Projeto de Apoio a Atividades Físicas e Lúdico-esportivas para Portadoresde Deficiências Mentais.ATIVIDADESSISTEMÁTICAS
ATIVIDADESASSISTEMÁTICAS
ATIVIDADESSISTEMÁTICAS
ATIVIDADESASSISTEMÁTICAS
- Jambore escolar;- Atividades de formação.- Jogos da Participação Escolar;- Jogos Municipais da Participação;- Jogos Intersindicais;- Jogos Praianos;
- Projeto Viva Vida Saudável;- Projeto Praça Com Vida;- Projeto Ruas de Lazer.- Atividades de formação;
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2. “Pelotas: cidade com Lazer”“ Um grama de ação vale mais do que
uma tonelada de teoria”(Friederich Engels)
2.1. Projeto “Viva Vida Saudável”O projeto Viva Vida Saudável é uma proposta do Governo Municipal de Pelotas
que visa atender algumas das demandas da população no setor das atividades físicasde lazer. Trata-se de uma ação do poder público que visa orientar tecnicamenteaquela parcela da população que espontaneamente prática atividades físicas emespaços públicos destinados para este fim.
Entre os principais objetivos do projeto, destacamos:- orientar a população sobre a importância, cuidados e riscos das práticas de atividadesfísicas;- oferecer propostas de programas de atividades físicas;- realizar controle das atividades físicas;- oferecer serviços como controle de peso, batimento cardíaco, pressão arterial.
a) JustificativaConsiderando os benefícios da prática de atividades físicas realizadas com
orientação, os riscos e perigos da prática de atividades físicas realizadas semorientação, as práticas de atividades físicas espontâneas da população realizadas nosespaços públicos de lazer, o interesse de entidades da sociedade da sociedade civilem firmar convênio com o poder público municipal para desenvolver projetos sociaisno setor de atividades físicas, de esporte e de lazer que resultem na promoção daqualidade de vida, da cidadania, dos direitos humanos, o compromisso assumido emcampanha pelo governo da Frente Popular de democratizar o acesso às práticasesportivas, recreativas e de lazer.
É também comum observar-se em locais públicos destinados ao lazer, grandenúmero de pessoas praticando, de forma espontânea, atividades físicas comocaminhadas, corridas, andar de bicicleta, exercícios localizados, etc. A mídia ajudoua massificar a idéia de que a prática deste tipo de atividades fazem bem para asaúde, aprimorando a qualidade de vida das pessoas. Entretanto, também é comumas pessoas desconhecerem os riscos a que estão submetidas quando tais práticas nãopossuem orientação adequada.
b) Objetivo GeralEntão o principal objetivo do projeto é prestar orientação técnica e científica
sobre atividades físicas para os usuários de equipamentos públicos de lazer.
2.2. Projeto Ruas de Lazer
Ruas de Lazer é uma ação do Governo Municipal de Pelotas que visa atenderalgumas das demandas da população no setor de esporte e lazer. Trata-se de umevento composto por um conjunto de atividades multivariadas; lúdicas, artísticas,esportivas, etc. São desenvolvidas em dia (preferencialmente nos finais de semana)e lugar determinados. Sua execução pode ser uma iniciativa da comunidade e nãoapenas do Governo Municipal.
a) Justificativa
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Considerando a LOM (Lei Orgânica Municipal) que determina que é dever do Municípiofomentar e amparar e desporto, o lazer e a recreação como direito de todos (art. 214da LOM), as demandas reprimidas da população por esporte, recreação e lazer,especialmente, daquelas residentes em bairros periféricos do Município, e também ointeresse de entidades da sociedade civil em firmar convênio com o poder públicomunicipal para desenvolver projetos sociais no setor de esporte e lazer que resultemna promoção da qualidade de vida, da cidadania, dos direitos humanos.
b) HistóricoNo Brasil, Ruas de Lazer, foi a denominação dada pelo poder público às atividades delazer e recreação da população realizadas espontaneamente nas ruas das cidades.Desde a década de 1920, no município de Porto Alegre, existem registros de suasrealizações. Sua institucionalização ocorre durante o Governo Militar que, entre outrasatividades esportivas e recreativas rotuladas como “de massa”, no âmbito do ProgramaEsporte Para Todos (EPT), oficialmente visavam estimular a população a praticaratividades esportivas.Neste período, o EPT recebe várias críticas, pois, por traz dos objetivos explicitados,encontravam-se outros dissimulados, que atendiam aos interesses do Governo Militarem manter a população afastada da discussão dos problemas políticos, econômicos esociais que assolavam o país.As contradições geradas no interior do próprio Programa EPT fez com que ele fosseextinto em nível nacional. Entretanto, algumas de suas propostas de ações, formatadasem função de outros princípios e metodologias, foram mantidos por alguns governosmunicipais e estaduais.As administrações petistas e da Frente Popular, afirmando o princípio do direito aolazer como um direito social, buscando resgatar o sentido de organização popular ede manifestação espontânea das comunidades presentes neste tipo de atividades, ena tentativa de construir com os movimentos sociais uma proposta alternativa aomodelo respaldado pelo senso-comum de esporte, entretenimento, recreação e lazer,enfrenta o desafio de elaborar propostas de políticas públicas que respeitam,contemplam e aproveitam as experiências históricas das classes populares nesta esferade suas vidas cotidianas.
c) Objetivo GeralCom este sentido, a administração da Frente Popular do Município de Pelotas entendecomo importante fomentar e apoiar a realização das Ruas de Lazer. Elas resgatam osentido de comunidade, estimulam a organização das populações excluídas ou emvias de exclusão social, promovem melhorias na qualidade de vida e exercitam acidadania. No seu âmbito é possível realizar-se tanto atividades lúdico-esportivas,recreativas e de lazer, como também, atividades artísticas, sócio-educativas e deconscientização para problemas ambientais, sociais, econômicos e políticos. Alémdisso, trata-se de um tipo de atividade que, por um lado, exige poucos recursosfinanceiros do erário público e, por outro, atinge um grande número de pessoasprimando, portanto, por sua eficiência, eficácia e efetividade social.
2.3. Projeto Praça com Vida
PRAÇA COM VIDA é um projeto da Coordenadoria de Esporte e Lazer (CEL) da Secretariade Qualidade Ambiental (SQA) da Prefeitura Municipal de Pelotas, no qual pretende
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
resgatar o carater lúdico-esportivo desse importante espaço público para a comunidadepelotense. O projeto possui dois eixos de ações que são:
· Recuperar, ampliar e criar novos espaços públicos de recreação esporte e lazer.· Dar vida as praças e parques através de atividades recreativas e lúdico-
esportivas com orientação de estagiários e ou agentes sociais.· O referido projeto será realizado inicialmente em uma (01) praça de
determinado bairro da cidade.· A lei orgânica municipal no seu artigo 221 que trata sobre esporte e lazer
determina : “O município assegura, no mínimo, uma área física de lazer emcada bairro, dotada de equipamentos para a prática de esporte, lazer erecreação”.
· A falta de equipamentos públicos de recreação, esporte e lazer na grandemaioria das praças e parques da cidade de Pelotas.
· A inexistência de atividades orientadas em praças e parques.· compromisso assumido em campanha pelo governo da Frente Popular de
democratizar o acesso às práticas esportivas, recreativas e de lazer. Pelotas é uma cidade de 350.000 habitantes, no qual, não possui praças eparques com condições de atender a sua principal função, que é de oferecer acomunidade um espaço destinado às atividades de lazer e esporte em perfeita harmoniacom o meio ambiente e sua preservação. A cidade conta com mais de 200 praças distribuídas por toda a cidade, sendoque, 90% estão em situação de abandono ou invadida por moradores e ou comerciantes.Os 10% restantes não possuem, na sua maioria, nenhum equipamento para atividadeslúdico-esportivas. A Coordenadoria de Esporte e Lazer pretende através do projeto Praça ComVida, melhorar as condições estruturais de nossas praças, principalmente no que serefere a equipamentos de esporte e lazer, como também oferecer atividades lúdico-esportivas para esses espaços, resgatando o perfil de uma praça que é de ofereceratividades que possibilitem uma melhor qualidade de vida e um bem-estar social.
2.4. Projeto de Atividades lúdico-desportivas para a 3º Idade
O envelhecimento é um processo natural, onde todos seres vivos passarãopor isso é importante que existam políticas públicas que venham beneficiar esseprocesso criando espaços de reflexão sobre a 3a idade. A velhice só se torna umproblema social quando se renuncia a um projeto de vida, quando se mata a esperançanum mundo melhor.
A Coordenadoria, através de parcerias com a ESEF/UFPel, Associações de Bairros,Secretária Municipal de Saúde e Entidades Privadas pretende criar novos espaçospara atividades físicas, recreativas, esportivas e culturais para pessoas de 3a idade,possibilitando a esse setor da comunidade uma melhor qualidade de vida. A P.M.P. através da C.E.L. preocupada com a falta de projetos relativos aatividades lúdico-esportivas e cultural para a 3a idade, reflexo de sucessivasadministrações que não tinham propostas para esse grupo de pessoas. Há todo um complicado mecanismo de preconceitos contra a velhice, motivadoprincipalmente pelas bases utilitárias e imediatismo em que estão assentadas a nossacivilização. A situação do velho neste tipo de cultura é muito prejudicada. Quando osvelhos não dispõem de economias, aposentadorias ou recursos que lhes permitamuma vida independente.
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É necessário que o próprio idoso esteja consciente de que a sociedade sepreocupa pouco com essa etapa de vida, e junto com CEL construa uma proposta deatividades físicas, esportivas e culturais, indispensáveis na aquisição de uma vidasaudável e participativa. E que também se torne um multiplicador da proposta paraa sociedade em geral. A CEL através de parcerias pretende criar núcleos de convivências, onde osidosos terão atividades físicas, culturais e lúdico-esportivas ministradas por professoreshabilitados de forma sistemática (2 vezes por semana) em diferentes bairros da cidade. Desenvolver e fomentar atividades físicas e culturais de forma que contribuampara uma melhor qualidade de vida e a conquista da cidadania na 3a idade é uma daspropostas que a CEL possui na busca de uma sociedade justa e fraterna.
O projeto de apoio a atividades físicas e lúdico-esportiva na 3a idade pretendedesenvolver núcleos de convivência, onde o idoso possa usufruir de atividades físicas,esportivas e culturais importantes na promoção da cidadania e na reflexão de umenvelhecimento com qualidade de vida.
O projeto 3a idade tem como objetivo oportunizar ao idoso espaço, para aprática de atividadesfísicas, culturais e esportivas. A CEL pretende resgatar a auto-estima das pessoas na 3a idade, reintegrando o idoso na sociedade através deatividades que contribuam para a sociabilização e que fomente o interesse poratividades físicas, recreativas e culturais. O projeto pretende atender pessoasde bairros mais pobres da cidade.
Atividades: - Exercícios Localizados adequado à 3a idade, - CaminhadasOrientadas, - Jogos Esportivos adequado à 3a idade, - Jogos de Salão (xadrez, dama,dominó, snocker, bocha, ping-pong, etc..), - Encontros Culturais (festas, bailes,palestras, seminários, etc...)
Metodologia: Reuniões com entidades que queiram participar do projeto,colhendo sugestões para posterior encaminhamento.
· Contactar Associações de bairros, Associações recreativas e ou Esportivas,Agremiações, Ligas e Comunidade em geral para apresentação do projeto.
· Divulgar através de radio, TV e jornais como se desenvolverá o projeto.· Execução do projeto· Avaliação do projeto· Lei Orgânica Municipal que determina que é dever do município fomentar e
amparar o desporto, o lazer e a recreação como direito de todos ( Art. 214 daL.O.M.)
· A falta de políticas no setor do esporte e lazer para pessoas na 3a idade.· O interesse das entidades conveniadas em realizar projetos que venham de
encontro aos anseios de ver atividades lúdicos-esportivas e culturais parapessoas na 3a idade.
· O compromisso assumido em campanha pelo governo da frente popular dedemocratizar o acesso às práticas esportivos, recreativas e de lazerA Coordenadoria de esporte e lazer – SQA – PMP, propõe o projeto de apoio a
atividades físicas e lúdico-esportivas na 3a idade, como uma ações que venhampossibilitar uma melhora na qualidade de vida das pessoas envolvidas neste projeto.
2.5. Jogos Recreativos
O projeto Jogos Recreativo está inserido dentro de um projeto maiordenominado Jogos Municipais da Participação Escolar, e tem como seu principalobjetivo oferecer um outro modo de participação e de jogos aos estudantes do
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
município de Pelotas onde se priorize a brincadeira o espírito lúdico e a cooperaçãoem todos os sentidos, desenvolvendo através das atividades propostas umconhecimento geral também sobre o meio ambiente e sua conservação.Considerando:
· a falta de experiências dos escolares com atividades que lhe proporcionem ummaior conhecimento sobre o meio ambiente;
· as discussões realizadas com professores da área que apontam como umaprioridade à recreação e o lazer;
· a falta de vivências dos escolares com o modelo de atividades propostas;· o interesse desta coordenadoria proporcionar uma nova forma de fazer jogos
e de estimular a participação dos estudantes em atividades lúdico-desportivas;
· o compromisso assumido em campanha pelo governo da Frente Popular dedemocratizar o acesso às práticas esportivas, recreativas e de lazer.
A Coordenação deEsporte e Lazer – SQA – PMPpropõe o Projeto JogosRecreativos como uma desuas ações que visamatender as demandas dapopulação por políticaspúblicas no setor deesporte, recreação e lazer.
A questão do jogoem si é talvez mais antigaque a própria humanidade,de uma diferente da qualnos temos conhecimentonos nossos dias, o jogoacontecia de diversasformas se adequando acultura, ao tempo (clima),e ao espaço que o mesmoera proposto.
Com o passar dostempos o jogo perdeu um pouco do caráter e da forma na qual foi realizado pelasprimeiras vezes, ganhando um caráter competitivo, onde o ganhar é sem dúvidas oprincipal objetivo de quem joga e em muitas vezes não importando os meios pelosquais se atingem seus objetivos, o resultado acima de tudo e de todos, o jogo setornou nas suas mais variadas formas, abnegando-se um pouco do prazer, da ludicidade,que o mesmo tinha na sua criação, e neste momento o jogo na sua maioria geradesconforto, dor, tristeza, os únicos que se realizam dentro do jogo são os queconseguem vencer, não existindo na nossa cultural e neste atual conjuntura do jogolugar para perdedores.
A recreação já tem outros princípios tendo base o divertimento sem compromissoalgum ou melhor somente um se divertir em parceria com os seus, em alcançarfelicidade naquilo realizado. Os jogos recreativos tentam estabelecer e resgatar algunsprincípios há muito tempo esquecido, onde o principal é que o meu adversário é meucolega e não meu inimigo, que porque se eu não tiver adversário eu não jogo, porquese eu não conseguir respeitar o meu adversário eu não tenho condições de entrar
Acervo SECOM
Jogos Escolares
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numa disputa, porque quando se disputa algo o principio é respeitar o adversáriodentro das características do mesmo.
Os jogos recreativos tentam resgatar o jogar com e não contra. O jogar com teengrandece, te da prazer, alegria, te estimula a realizar mais vezes aquele jogo. Ojogar contra te desgasta, traz dor para ambos e depende de um resultado que premiasomente um e com isto corre-se o risco de não ter mais adversário para jogar.
Esta proposta é baseada em todas as discussões que se tem em relação à formaque se vem oportunizando os jogos, e que apesar das mudanças feitas, e de estasterem dado um novo caráter aos jogos os mesmos continuam muito vinculados aoresultado à competição. Não queremos de forma alguma deslegitimar a competição,mas sim propor uma nova forma de se proporcionar espaços de recreação e lazerpara os nossos estudantes.Diante de tudo isto que colocamos poderíamos citar Schiller “O homem só se tornaplenamente humano quando se brinca”, e o que dizer das nossas crianças que sempretem uma tarefa a cumprir dentro do inchado currículo escolar, “A escola éterrivelmente suportar quando comparada aos momentos em que o jovem pode fazeraquilo que deseja e do modo como deseja, sem que lhes prescrevam determinadométodo para atingi-lo, sem que nada tenha que prestar contas nem ser avaliado, semque seja obrigado a uma atividade de resposta”. (Snyders, 1993,p.50), isto éexatamente o que queremos uma atividade que apenas proporcione prazer e nãocobre absolutamente nada.
É comum observar-se em locais públicos destinados ao lazer, grande número depessoas praticando, de forma espontânea, atividades físicas como caminhadas,corridas, andar de bicicleta, exercícios localizados, etc. A mídia ajudou a massificara idéia de que a prática deste tipo de atividades faz bem para a saúde, aprimorandoa qualidade de vida das pessoas. Entretanto, também é comum as pessoasdesconhecerem os riscos a que estão submetidas quando tais práticas não possuemorientação adequada.
3. PELOTAS CIDADE COM ESPORTE
3.1. Projeto PelotinhaRecreação, Esporte e Lazer para Crianças e Adolescentes em Situação de
Risco Social.Projeto Pelotinha é uma ação da Coordenadoria de Esporte e Lazer /SQA/PMO
que visa, prioritariamente atender crianças e adolescentes em situação de risco social,com atividades de recreação, lazer e iniciação esportiva, desenvolvidas em centrosmunicipais de cultura do esporte e do lazer.
Esporte e Lazer é um direito, contemplado na lei orgânica municipal, naconstituição estadual e federal, no estatuto da criança e do adolescente e nadeclaração universal dos direitos humanos, desta forma entendemos que é deresponsabilidade do Coordenadoria de Esporte e Lazer estimular que crianças eadolescentes venham a participar de atividades lúdico-esportivas, de forma orientada,na busca da promoção da cidadania e de qualidade de vida.
A Coordenadoria de Esporte e Lazer, através de parcerias com a ESEF/UFPel,Associações Comunitárias, Secretária Municipal de Cidadania e Direitos Humanos eAssistência Social e Iniciativa Privada, pretende desenvolver atividades recreativas e
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
lúdico-esportivas junto a comunidade pelotense no intuito de promover a melhoriana qualidade de vida.
Antecedentes e Origem do ProjetoA Prefeitura Municipal de Pelotas através da Coordenadoria de Esporte e Lazer/
SQA pretende criar Centros Municipais de Cultura do Esporte e Lazer onde irão sedesenvolver projetos comunitários.
O Projeto Pelotinha destina-se ao atendimento, prioritariamente a crianças eadolescentes em situação de risco social no que se refere a atividades recreativas,culturais e iniciação esportiva.
A CEL através de parcerias com ESEF/UFPel, Secretarias Municipais, IniciativaPrivada e Comunidade pretende oferecer escolinhas de Futsal, Vôlei, Basquete,Handebol, Capoeira, Dança de Rua. orientadas por profissionais qualificados, ocorrendoduas vezes por semana em 4 centros inicialmente
Fomentar e estimular a participação em projetos desta natureza é umcompromisso assumido pela CEL/SQA/PMP na busca de uma melhor qualidade de vidacomo direito alienável de todo cidadão
Objetivo Geral· Implementar em quatro Centros Municipais de Cultura do Esporte e do
Lazer atividades lúdico-esportivas, prioritariamente para crianças eadolescentes em situação de risco social.
Objetivos Específicos· Oportunizar prioritariamente a prática de atividades lúdico-esportivas
para crianças e adolescentes em situação de risco social;· Oferecer atividades de recreação, lazer, iniciação desportiva, articuladas
com outras práticas sócio-educativas para crianças e adolescentes emsituação de risco social;
· Fomentar a prática de atividades lúdico-esportivas junto à crianças eadolescentes em situação de risco social;
· Valorizar a expansão da cidadania através da democratização das práticaslúdico-esportivas.
3.2. Projeto Jogos Municipais da Participação de Pelotas
É histórica a realização e a participação nos eventos esportivos do Municípiode Pelotas. As primeiras realizações de torneiros na cidade estão registradas nasdécadas de 40 e 50. Frutos desta participação vieram mais tarde, com ótimos resultadosem diferentes modalidades nas participações estaduais , onde o nosso Basquetebolfeminino foi Penta-Campeão do JIRGS, a natação com ótimas participações, o Futebolde Salão foi Exa- campeão estadual do JIRGS e o atletismo, campeão em uma ediçãoe varias boas colocações no JIRGS entre os anos 70 e 90. A partir dos anos 90 osresponsáveis pelos órgãos ligados município e com função de fomentar o esporte elazer não cumpriram integralmente com a sua responsabilidade que era de manterjogos que abrangessem a todas as camadas da comunidade, deixando esta funçãopara os clubes e as poucas escolas com estruturas esportiva. Nesta década ascompetições tiveram caráter excludente e com a participação na sua maioria, daquelasagremiações que possuam as melhores estruturas físicas e financeiras chegando aoseu ponto mais crítico no final da década onde o município não teve nenhum evento
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
esportivo municipal e asequipes municipais semapoio para participação nosJIRGS e JARGS.A administração da FrentePopular do Município dePelotas, pretende revertereste quadro,implementando políticasque atendam as demandasda população no setor deesporte e lazer.É com este objetivo que aCoordenadoria de Esporte eLazer, da Secretaria deQualidade Ambiental daPrefeitura Municipal dePelotas, propõe arealização dos Jogos
Municipais da Participação de Pelotas.Este, projeto prevê além da realização dos jogos nas modalidades de voleibol,
basquetebol, atletismo, handebol, a possível inclusão da bocha, xadrez, damas,futsete, futebol de campo, natação, bicicross, judô, taekwondo e skate. A possívelinclusão destas modalidades, justificam-se por fazerem parte da cultura de esportee lazer do nosso município.
O desenvolvimento de atividades lúdico-esportivas junto a população de Pelotasé uma das propostas que a Coordenadoria de Esporte e Lazer possuí para favorecer aconquista da cidadania, mediante o oferecimento de espaços de encontro dacomunidade, onde ela possa reivindicar seu direito ao lazer e usufruí-lo comocomponente fundamental de uma vida digna e sem desigualdade social.
Objetivo Geral:· Resgatar, promover, aprimorar, desenvolver e democratizar a cultura esportiva,
recreativa e do lazer no Município de Pelotas.
Objetivos Específicos:· Promover jogos que atendam as principais demandas desportivas do município;· Incentivar o esporte amador no âmbito da cidade de Pelotas;· Promover seminários para organização e avaliar os Jogos Municipais da
Participação;· Utilizar os jogos para avaliar atletas para as futuras seleções municipais.
3.3. Projeto Jogos da Participação Escolar de Pelotas
A democratização do acesso às práticas lúdico-desportivas através do fomentoe da criação de canais de participação da população nas atividades de esporte,recreação e lazer, como forma de exercitar a cidadania, aprimorar a qualidade devida e desenvolver valores humanos geradores de uma nova sociabilidade, mais justa,igualitária e solidária, são algumas das diretrizes que a administração da Frente Populardo Município de Pelotas elegeu para nortear as políticas públicas setoriais de esporte,recreação e lazer.
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Curso de canoagem - Ecocamping Municipal.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
A operacionalização destes princípios se dará através da implementação de doisgrandes programas de ação – Programa 1: Pelotas Cidade com Esporte; e Programa2: Pelotas Cidade com Lazer -, distintos quanto aos objetivos a serem alcançados,mas articulados na proposta de atender as demandas da população por esporte,recreação e lazer.
Entre as ações que compõem estes dois grandes programas, estamosapresentando o Projeto dos Jogos da Participação Escolar para a análise e discussão,na esfera do governo e da sociedade civil.
Este projeto conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e 5a
Coordenadoria Regional de Educação.
Objetivo Geral:· Resgatar, promover, aprimorar, desenvolver e democratizar a cultura esportiva,
recreativa e do lazer no Sistema Escolar do Município de Pelotas.
Objetivos Específicos:· Promover jogos que atendam as principais demandas desportivas no Sistema
Escolar do município;· Promover seminários para organização e avaliar os Jogos da Participação Escolar· Ampliar o número de modalidades esportivas, inclusive aquelas vinculadas à
esfera recreativa e de lazer presentes na cultura popular e comunitária;· Incluir modalidades de jogos recreativos, não sujeitos ao paradigma do
rendimento físico e da seletividade esportiva.Jogos Esportivos: dirigidos a alunos nascidos entre 1983 à 1990 regularmente
matriculado na rede Pública e Particular de ensino na cidade de Pelotas. Nesta etapaapós conversarmos, discutirmos com professores da rede municipal, estadual eparticular propõe-se.Separação das escolas em dois níveis:
Nível “A” Compreende:· escolas que dispõem de professores, com carga horária específica para
treinamento de equipes escolares;· escolas que dispõem de escolinhas esportivas e que tenham equipes escolares
treinando continuamente;· escolas que dispõem de uma boa infraestrutura física para trabalhar com o
desporto;· escola que tenha material disponível para treinamento de suas equipes.
Nível “B” Compreende· escolas que não dispõem de professores, com carga horária especifica para
trabalhar com o desporto dentro da escola· escolas que ainda não dispõe de infraestrutura necessária para treinamento
de suas equipes;· escolas que não disponham de escolinhas esportivas e equipes da escola.
As escolas deverão inscrever-se em um dos dois níveis de acordo com suaspossibilidades, será feita uma avaliação das condições das escolas, para evitar queescolas com condições de entrar no Nível “A” entre no nível “B”, esta avaliaçãoficará a cargo da: Coordenadoria de Esporte e Lazer/SQA, Secretaria Municipal deEducação e 5a Coordenadoria Regional de Educação, podendo estas constatando quea escola esta escrita em um nível que não é compatível com os aspectos acimarelatados, direcionar a escola para o nível que lhe cabe.
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Modalidades que compõem os Jogos: Vôlei, Basquete, Futsal, Futebol de Campo,Handebol, Atletismo, Xadrez e Dama
3.4. Projeto Seleções da Cidade de Pelotas
Este projeto tem por objetivo trazer uma proposta para o desenvolvimento dotrabalho como as seleções da cidade de Pelotas.
Muito pouco ou nada tem se feito em relação isto por falta de uma políticaséria para o desenvolvimento do esporte em nossa cidade. Num passado distantePelotas foi uma cidade com grandes representações e resultados expressivos nos jogosestaduais, com o passar do tempo as administrações nada fizeram par dar continuidadea este trabalho o que acabou por tirar Pelotas do “status” de cidade com grandeexpressão no esporte estadual.
Nossa Administração tem um compromisso assumido com a comunidade esportivadesta cidade em retomar Pelotas como cidade exemplo em esporte e lazer, com issotraçamos este projeto que poderá ser modificado, de acordo com os interesses dapopulação o que caracteriza nossa administração como democrática e popular.
Com isso propõe-se a criação das seleções da cidade as quais terão acoordenação e a supervisão da Coordenadoria de Esporte e Lazer e da Escola Superiorde Educação Física, esta que muito tem contribuído para elevar o nome de nossacidade no esporte e muito tem a contribuir com esta Coordenadoria. Iremos buscarrecursos junto às empresas da cidade de Pelotas, por acreditar que o desenvolvimentodo esporte de rendimento que visa qualificar as nossas representações não é tarefaexclusiva do Governo Municipal, precisamos convocar todos os parceiros interessadospara que as conquistas tornem-se representativas e com esforço coletivo de toda asociedade.
Com isso buscaremos força onde for necessário para elevar o esporte, poracreditar que esse é um meio de emancipação humana e de promoção de cidadania.
A escolha dos técnicos não fulgirá da nossa política voltada para o apelo popular.Iremos reunir-mos com as entidades organizadas de cada desporto para que possamoschegar juntamente com elas, aos nomes das pessoas que irão comandar as equipesdesportivas de nossa cidade.
Objetivo Geral· Promover o esporte dentro da cidade Pelotas, afim de que nossa cidade
possa ter uma participação significativa em competições esportivas doestado do Rio Grande do Sul.
Objetivo Específico· Incentivar o esporte dentro da cidade de Pelotas;· Levar o nome do Município de Pelotas para todo o estado;· Mostrar nossa política de esporte e lazer, voltada para o social;· Envolver a comunidade para que esta incentive as equipes da cidade.
3.5. Projeto Jogos Praianos
Este projeto tem por finalidade a realização de jogos nos balneários da Praiado Laranjal na cidade de Pelotas. É histórica a realização destes nos balneários, osjogos acontecem nos meses de janeiro e fevereiro, nas modalidades de Voleibol Misto,
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Voleibol Dupla e 4X4, Futebol de Praia Masculino nas categorias Mirim, Infantil eInfanto e Futebol de Praia Feminino.
Os jogos de Futebol acontecem na Arena de Esportes da Prefeitura Municipalde Pelotas localizada na margem da lagoa dos Patos no Balneário Valverde, o Voleibolna praça São Marcos no balneário Santo Antônio.
3.6. Projeto Jogos Intersindicais
Projeto que prevê a realização de jogos envolvendo os sindicatos existentesdentro de nossa cidade. Iremos procurar contato com as Associações Sindicaisobjetivando formarmos uma parceria para a realização deste.
(Notas)1 Mário Osório MAGALHÃES, citando João Simões Lopes Neto, escreve que “até 1911 foram abatidas 45 milhõesde reses nos matadouros de Pelotas, movimentando a fortuna de 2 milhões e meio de contos de réis; chegarama funcionar mais de 40 charqueadas (...) e umas 200 firmas se sucederam durante 132 anos– desde 1779. In. MAGALHÃES, M. O. (1993). Opulência e cultura na Província de São Pedro do rio Grande do Sul.Pelotas, EdUFPEL, P.117.
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PROJETOS:
II - JOGOS DA PARTICIPAÇÃO ESCOLAR DE PELOTASJogos que reúnem escolas da rede pública e privada do município de Pelotas.
Neste ano foram divididos em:
1- Jogos Escolares da Zona Rural – participam somente escola da Zona Rural dePelotas.Modalidades: Futsal e Futebol de seteFaixa Etária Abrangida: 10 aos 18 anosGênero: Masculino e FemininoEscolas Participantes: 1- Escola Arthur de Souza Costa – Cascata; 2- Escola BrunoChaves – Monte Bonito; 3- Escola João José de Abreu – Rincão da Cruz; 4- Escola Joãoda Silva Silveira – Monte Bonito; 5- Escola Alberto Rosa – Colônia Corrientes; 6- EscolaAlmirante Raphael Brusque – Colônia Z3; 7- Escola Nestor Crochemore – Vila Nova; 8-Escola Maria Joaquina – Colônia Cerrito Alegre; 9- Escola Dr. Berchon – Colônia Osório;10- Escola Garibaldi – Colônia Maciel; 11- Escola Marechal Rondom – Monte Bonito.Data/Local: 1º Etapa no dia 15 de agosto de 2002, na Escola João da Silva Silveira; 2ºEtapa 10 de setembro de 2002, na Escola Nestor Crochemore – Vila NovaNº de Atingidos Diretamente: 500Nº de Pessoas Atingidas: 2.000
2 – Jogos Escolares – aberto para todas as escolas da Zona Urbana e Rural de Pelotas.Nestes jogos as escolas são divididas em dois níveis: “A” – escolas que dispõem
de Professores de Educação Física com carga horária específica para treinamento dasequipes escolares. “B” – escolas que não dispõem de Professores de Educação Físicacom carga horária para o treinamento de equipes escolares.Modalidades: Atletismo, Voleibol, Handebol, Futsal e BasqueteFaixa Etária Abrangida: 10 aos 18 anos – Categorias: Pré-Mirim, Mirim, Infantil eJuvenilGênero: Masculino e FemininoEscolas Participantes: 1- Antonio Leivas Leite; 2- Cassiano do Nascimento; 3- SantaMargarida; 4- Colégio Municipal Pelotense; 5- São José; 6- Érico Veríssimo; 7- MárioQuintana; 8- Dr. Joaquim Assumpção; 9- CEFET; 10- Sinodal Alfredo Simon; 11- LaSalle Gonzaga; 12- Dr. Joaquim Duval; 13- Osmar Grafulha – CIEP; 14- Francisco Caruccio– CAIC; 15- Dom João Braga; 16- José Brusque Filho; 17- Edmar Fetter; 18- NossaSenhora da Luz; 19- Adolfo Fetter; 20- Padre Rambo; 21- Fernando Osório; 22- Arthurde Souza Costa; 23- Jardim de Alah; 24- Nossa Senhora de Lourdez; 25- Luis Alves deLima e Silva; 26- Nossa Senhora das Graças; 27- Antonio Joaquim Dias; 28- BalbinoMascarenhas; 29- Ginásio do Areal; 30- Jeremias Froés; 31- Antonio Ronna; 32- CirculoOperário Pelotense; 33- Nossa Senhora de Fátima; 34- ASEMA; 35- Salis Goulart; 36-Cecília Meireles; 37- Adventista; 38- Augusto Simões Lopes; 40- Santa Mônica; 41-Mariana Eufrásia; 42- Armando Fagundes; 43- Franklin Olivé Leite; 44- Assis Brasil;45- Santa Rita; 46- Marechal Rondom; 47- Felix da Cunha; 48- João da Silva Silveira;49- Garibaldi; 50- Campos Barreto; 51- Brum Azeredo.Data/Local: Começo no dia 28 de agosto, Encerramento com entrega da Premiaçãono dia 06 de dezembro de 2002.Nº de Atingidos Diretamente: 5.000Nº de Pessoas Atingidas: 30.000
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
RUAS DE LAZERAtividades de Lazer (recreativas e lúdico esportivas), desenvolvidas nos bairros
da cidade, através de parcerias com associações de bairros e comunidade em geral.Estas atividades são desenvolvidas uma vez por mês em alguma comunidade.
Fevereiro – Comunidade da Z-3Março – Santos DumontAbril – GuabirobaMaio – Arco ÍrisJunho – NavegantesJulho – Monte BonitoAgosto – DunasSetembro – Balneário dos PrazeresOutubro – Simões Lopes, Monte BonitoNovembro – Getulio VargasDezembro – Vila Princesa, Dunas
Nº de pessoas atingidas em cada evento: 1.000 pessoas
VIVA A VIDA SAUDÁVELProjeto que visa orientar tecnicamente a comunidade que se utiliza dos espaços
públicos para a pratica de atividades físicas.Nº de pessoas atendidas: 2000 pessoasLocais desenvolvidos: Av. Dom Joaquim e Av. Duque de CaxiasPeríodo desenvolvido: Fevereiro a Abril
RECREANDOProjeto desenvolvido junto às escolas do município, que visa integrar a criança
ao meio ambiente, conscientizando-a da importância do mesmo, através de atividadeslúdico esportivas.
Faixa Etária: 10 a 16 anosGênero: Masculino e FemininoEscolas Participantes: Brum Azeredo, Balbino Mascarenhas, Dr. Alcides MendonçaLima, Mariana Eufrásia, Raphael Brusque (Z3) , Luis Augusto de Assumpção e Dr.Francisco Barreto.Data e Local: Nos meses de Setembro e Novembro, no Eco-Camping MunicipalNº de Atingidos Diretamente: 200Nº de Pessoas Atingidas: 400
JOGOS MUNICIPAIS DA PARTICIPAÇÃO1- Jogos Abertos de Futsal da Semana de PelotasModalidade: FutsalFaixa Etária: AbertoGênero: MasculinoNº de Equipes Participantes: 16Data e Local: Nos meses de Julho a Outubro de 2002, na Agremiação Pelotense deEsporte – APE.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Nº de Atingidos Diretamente: 200Nº de Pessoas Atingidas: 2.000
2- Jogos da IntegraçãoModalidade: FutsalFaixa Etária: 10 a 16 anosGênero: Masculino e FemininoParticipantes: ASEMAS, CICE, Casa das MeninasData e Local: No mês de Julho, no Colégio Municipal PelotenseNº de Atingidos Diretamente: 100Nº de Pessoas Atingidas: 300
3- Campeonato Municipal de AtletismoCampeonato desenvolvido em parceria com a ASAP, CEFET e 9º BIMtz
Modalidade: AtletismoFaixa Etária: AbertaGênero: Masculino e FemininoData e Local: 09 de novembro de 2002, na Pista do 9º BIMtz
PROJETO PELOTINHAProjeto de Iniciação Esportiva para crianças em situação de risco social. Parceria
com a Universidade Federal de Pelotas – Escola Superior de Educação Física e entidadespúblicas e privadas.
1- Núcleo do PestanoNº de Crianças Atendidas: 80Faixa Etária: 08 aos 15 anosGênero: Masculino e FemininoData de Inicio: 01 de outubro de 2002Bairros Atingidos pelo Projeto: Pestano, Getúlio Vargas e Vila Princesa.
2- Núcleo CASE (antigo FEBEM) – Este núcleo do Projeto Pelotinha trabalha comadolescentes que cometeram algum tipo de delito. Auxilia no retorno deste adolescentea Sociedade.Nº de Adolescentes: 30Faixa Etária: 12 aos 17 anosGênero: MasculinoData de Inicio: 01 de Novembro de 2002
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERProjeto que discute as Políticas Públicas de Esporte e Lazer e a ação da CEL/SQA
junto à comunidade.Nº de Participantes: 134 pessoasFaixa Etária: AbertoGênero: Masculino e FemininoData/Local: 25 e 26 de julho de 2002Nº de Pessoas Atingidas: 500 pessoas
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
PROJETO SELEÇÕES DA CIDADEEste projeto visa qualificar e ampliar a participação da comunidade esportiva
de Pelotas em Jogos a nível Estadual e Nacional.
1- 34º JIRGS – Fase Regional – Realizado na cidade de Pelotas, qualificou equipespara a fase final dos Jogos.Modalidade: FutsalFaixa Etária: AbertoGênero: Masculino e FemininoMunicípios Participantes: Pinheiro Machado, Candiota, Bagé e PelotasData e Local: 20 de outubro de 2002. No ginásio da AABB.Nº de Atingidos Diretamente: 70Nº de Pessoas Atingidas: 300
2- 34º JIRGS – Fase Final – Realizada em Caxias do Sul. Contou com a participação dacidade de Pelotas no que segue.Modalidade: Voleibol, Futsal, Atletismo, Handebol, Basquetebol, Ciclismo.Faixa Etária: AbertoGênero: Masculino e FemininoMunicípios Participantes: 67 municípios na fase final.,Data/Local: 14 a 17 de novembro de 2002. em Caxias do Sul.Colocação: 1º Lugar Futsal Feminino, 2º Lugar Voleibol Feminino,
PELOTAS TEM MAIS VERÃOProjeto de atividades lúdico recreativas desenvolvidas, no Balneário dos Prazeres.
Nº de Pessoas Atingidas: 2000Data/Local: 11/01 a 24/02 de 2002. Balneário dos Prazeres
VERÃO COM VIDAProjeto em parceria com o Governo do Estado, que possibilitou levar atividades
lúdico recreativas para os balneários da cidade de Pelotas.
Nº de Pessoas Atingidas: 2000Data/Local: 11/01 a 15/02 de 2002. Colônia Z-3, Eco-Camping Municipal e Balneáriodos Prazeres
EVENTOS:I RÚSTICA PELOTAS TEM MAIS VERÃO
Nº de Participantes: 160 pessoasFaixa Etária: AbertoGênero: Masculino e FemininoData/Local: 20 de Janeiro de 2002, na Praia do LaranjalNº de Pessoas Atingidas: 500 pessoas
I RUSTICA 18 Km Do ANIVERSÁRIO DE PELOTASNº de Participantes: 160 pessoas
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Faixa Etária: AbertoGênero: Masculino e FemininoData/Local: 07 de Julho de 2002, PelotasNº de Pessoas Atingidas: 500 pessoas
CAMPEONATO DE XADREZ PELOTAS TEM MAIS VERÃODesenvolvido em parceria com o Clube Pelotense de Xadrez.
Nº de Participantes: 50 pessoasFaixa Etária: AbertoGênero: Masculino e FemininoData/Local: 07 de Julho de 2002, PelotasNº de Pessoas Atingidas: 200 pessoas
PARTICIPAÇÃO EM CONJUNTO COM OUTRAS ENTIDADES:PROJETO ESTAÇÃO CULTURA (SECULT)
Nº de Participantes: 300 pessoas em cada eventoLocais Desenvolvidos: Porto e Navegantes
ATIVIDADES DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO (SEC. DE GOVERNO)Nº de Participantes: 2.000 pessoasLocal Desenvolvido: Parque de Esportes Lobão
ENCONTRO ESTADUAL DO PEQUENO AGRICULTOR (CAPA)Nº de Participantes: 10.000 pessoasLocal Desenvolvido: Sociedade Recreativa e Esportiva XV de Julho.
OUTROS:II SEMINÁRIO POLÍTICAS PUBLICAS EM ESPORTE E LAZER
Participação e Apresentação de Trabalhos Desenvolvidos por esta Coordenadoria(Pelotinha e Jogos Municipais da Participação Escolar)Data/Local: 25,26,27 de Abril de 2002 - Porto Alegre-RS
XXI SIMPÓSIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICAParticipação e Apresentação de Trabalhos Desenvolvidos por esta Coordenadoria
(Pelotinha, Jogos Municipais da Participação Escolar e Ruas de Lazer)Data/Local: 23 a 27 de Julho de 2002 – Pelotas-RS
QUADRA MUNICIPAL COBERTAElaboração projeto de construção de uma quadra poliesportiva coberta. Recurso
originário de Emenda constitucional da Dep. Federal Esther Grossi.Local: Bairro PestanoParceria: Ministério do Esporte e Governo Federal
ESPAÇO PÚBLICO DE ESPORTE E LAZERElaboração projeto de construção de um espaço público de esporte e lazer.
Recurso originário de Emenda constitucional da Dep. Federal Esther Grossi.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Local: Bairro NavegantesParceria: Ministério do Esporte e Governo Federal
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
ARBO
RIZA
ÇÃO
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ARBORIZAÇÃO
O Índice de Áreas Verdes por habitante em Pelotas ficaria em torno de 4m²/hab., segundo levantamentos da antiga SMUMA. No entanto, seria importante oaperfeiçoamento da metodologia para o cálculo deste índice, utilizando recursostecnológicos que nos forneçam uma idéia mais real da cobertura vegetal urbana. Aimplementação de todas as praças da cidade, elevaria o índice para cerca de 9 m²/hab.
A confecção de um Plano Diretor de Arborização Urbana contribuirá para oaumento destes índices de forma qualificada, evitando plantios de espéciesinadequadas à zona urbana.
Em 2002, aSecretaria de QualidadeAmbiental, através daCoordenadoria dePolíticas Ambientais –CPA, recebeu cerca de600 pedidos referentes àarborização. Destes,cerca de 350objetivavam podas e 250a remoções (cortes deárvores). Cerca de 70 %dos pedidos tem porobjeto o manejo deespécies vegetaisexóticas, onde sedestacam álamos,plátanos e ligustros. Aespécie nativa maisproblemática naarborização viária é a
periquiteira ou aroeira-precoce, que, além de ser a mais utilizada em calçadas, temcopa incompatível com a situação, exigindo podas freqüentes.
A SQA possuía em 2002, uma equipe pequena de funcionários encarregadosda poda e da retirada de árvores em vias públicas, porém a entrada de novos pedidosé bem maior do que a capacidade de atender os pedidos atendidos, fazendo com quehaja um acúmulo grande destes em fase de aguardo. Outra dificuldade encontradapela equipe foi a falta de equipamento adequado para a poda de árvores de maiorporte, onde seria necessária a utilização de caminhão com cesto hidráulico para aelevação dos operadores de motosserras. Igualmente se faz necessária a utilizaçãode maquinário para a retirada de tocos das árvores suprimidas, para que seja possívelo replantio de outras espécies mais adequadas nos locais onde houve supressão.
MUDAS PLANTADAS:Entre junho e setembro de 2002, foram plantadas 2.300 mudas nas seguintes
áreas:1. Canal Sta. Bárbara2. Avenida São Francisco de Paula3. Avenida Domingos de Almeida
Acervo ASSTEC/SQA
Hibísco - Espécie mais utilizada na arborização depasseios públicos no município de Pelotas.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
4. Avenida Juscelino Kubitschek5. Orla do Laranjal6. Avenida Ferreira Viana7. Avenida Bento Gonçalves8. Avenida Dom Pedro I9. Avenida Adolfo Fetter10.Praça Vasco Pires:11.Avenida República do Líbano12.Praça na Rua São Gabriel esquina Bagé (Laranjal)13.Avenida Duque de Caxias14.Praça 20 de Setembro15. Avenida Cidade de Rio Grande16. Vila Princesa17. Avenida Domingos de Almeida18. Praça da Balsa19. Avenida Antônio Augusto Assumpção
Já as doações realizadas pelo Horto Municipal em 2002, totalizaram maisde 1.500 mudas, com predominância de hibiscos, para plantio em calçadas. Os plantios
vem sendo realizadoscom o estoque dosHortos, que se constituiainda de poucas mudasde espécies nativas.Paralelamente, no anode 2002, também forampublicados e distribuídos20.000 exemplares doguia de arborização.
Foto Sandro Miranda, Acervo ASSTEC/SQA
Corticeira do Banhado na Praça Cel. Pedro Osório.
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ADES
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1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:
1.1.1. PRAÇAS:O município conta com 215 Áreas Verdes, incluindo o Parque da Baronesa e
canteiros centrais de avenidas. Deste total, apenas 15 apresentam condiçõesadequadas (arborização, equipamentos, manutenção e área livre de ocupações paraoutros objetivos). A grande maioria das praças apresenta um ou dois fatores de asdesqualificam: falta de manutenção e falta de arborização e ocupações irregulares,tanto por construções de postos de saúde e escolas como por posseiros e pessoas queutilizam as praças para pastejo de cavalos.
Em 2002, aCPA, através da equipede rua, interviu nasseguintes áreas:a) Reforma da Pça.Reverendo Severo(Fátima), com acolocação de brinquedosinfantis, construção dequadra de esportes eplantio de espéciesornamentais;b) Praça Castro Alves(Sta. Terezinha), onde sefez limpeza geral,colocação de saibro ereforma dos caminhos;c) Implementação depraça entre a Av. D.Joaquim e a R. Dr.Figueiredo de
Mascarenhas, em parceria com os moradores do entorno;d) Arborização da área verde da R. Itatiaia Telles (Umuharama), em parceria coma comunidade;e) Praça Conselheiro Maciel (Fac. de Direito UFPel), onde foi feita limpeza geral,podas e reforma parcial dos canteiros;f) Parque da Baronesa, onde é feita de forma permanente a roçada da grama,limpezas e podas.
Os processos com pedidos de adoção de Áreas Verdes protocolados em2002, somaram 17, sendo que a maioria destes referem-se a Áreas Verdes sem nenhumatributo que a qualifique como praça, ou seja, apenas a área física coberta porvegetação natural e com muitos casos de degradações. Todavia, apenas 2 pedidosacabaram resultado na efetivação do Termo de Adoção de Áreas Verdes – TAV.
1.1.2. PARQUE FARROUPILHA:Criado pela Lei Municipal n.º 1807/70, o Parque Municipal Farropilha está
localizado na Colônia Santa Helena, no distrito de Rincão da Cruz, possui uma áreade 28 hectares, ainda não demarcada de forma definitiva, onde remanescentes daFloresta Estacional Semidecidual convivem com áreas cultivadas com pomares elavouras anuais pertencentes aos moradores do local.
Foto Sandro Miranda - Acervo ASSTEC/SQA
Relógio solar - Praça Cel. Pedro Osório
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
No ano de 2002, foi encaminhadauma proposta de convênio para estudosvisando a implantação da Unidade deConservação junto à Universidade Católicade Pelotas, que contudo ainda não entrouem funcionamento em virtude de um impasseformal com o conselho estadual dos povosindígenas. Superado o problema, espera-seque em abril de 2003 iniciem-se os estudos etrabalhos para a demarcação, e implantaçãodefinitiva do Parque.
1.1.3. MATA DO TOTÓ:A futura implantação de um Parque na Mata do Totó encontra-se atualmente
na fase de estudos para desapropriação. A forma pouco conclusiva como sãoconstituídos os registros doINCRA dificultam ademarcação das áreas ondese pretende instalarfuturamente o Parque.
A Mata do Totó, éum dos mais importantesremanescentes da MataAtlântica na Região, alémde ser declarada como áreade interesse ecoturístico dopela Lei Municipal n.º 4336/98. No ano de 2002, oMunicípio editou o decreto4.408/02, disciplinando oacampamento deveranistas na Mata do Totó,no Balneário dos Prazeres.
Além das áreascitadas acima, existem
Acervo CPA/SQA
Mata do Totó
Acer
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EURB
Parque Farroupilha
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
também estudos para a implantação de unidades de conservação no entorno da LagoaPequena, na divisa de Pelotas com o Município de Turuçu, no Sistema Ciliar Marginaldo Canal São Gonçalo (onde encontra-se a RPPN do Pontal da Barra) e do ArroioPelotas, na Ilha da Feitoria (incluída no Patrimônio Histórico de Pelotas pela LeiMunicipal 3.660/93), e no entorno de todo o sistema que contribui para a formaçãoda Barragem do Santa Bárbara. O primeiro Congresso da Cidade, realizado nos dias 09e 10 de agosto de 2002, aprovou entre as treze idéias força que constituirão a basepara a formação do novo Plano Diretor de Pelotas, a Matriz Verde Azul Urbana, queaponta dentre outros projetos, a constituição de um Parque no entorno da Barragemdo Santa Bárbara, do Arroio Pelotas e do Canal São Gonçalo, além da Constituição doParque da Mata do Totó.
O Congresso da Cidade também apontou a formação do Parque Aquáticono entorno do sistema que compõe a lagoa do Arroio Fragata, bem como a qualificaçãoda rede de canais da cidade.
Foto Laureano Bitencourt
Ilha da Feitoria
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Prefeitura Municipal de PelotasSecretaria Municipal Qualidade AmbientaCoordenadoria de Políticas Ambientais - Programa de Adoção de Áreas Verdes
TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA VERDE
Dispõe sobre a Adoção da Área Verde limitadaentre as Ruas D. Pedro I, Ulisses Leite, OsvaldoCruz e Gervásio Alves Pereira, pela Associaçãode Moradores da Vila Hilda
A Secretária Municipal de Qualidade Ambiental - SQA, representado neste ato peloSecretário Municipal de Qualidade Ambiental, Sr. Alexandre Melo Soares e aAssociação dos Moradores da Vila Hilda, representando neste ato pelo Sr. DanielSilva Volcan, objetivando o disposto na Lei Municipal n.º 4724/01, que dispõe sobreo “Programa adote uma Área Verde”, ajustam entre si o seguinte:
Art. 1º- O adotante compromete-se a executar na área verde limitada pelasruas D. Pedro I, Ulisses Leite, Osvaldo Cruz e Gervásio Alves Pereira, sob sua totale inteira responsabilidade e às suas exclusivas expensas, os seguintes serviços e asobras do projeto: plantio de árvores, arbustos, manutenção da área, colocação detraves na quadra de futebol, colocação de brinquedos infantis de madeira e colocaçãode areião em volta dos brinquedos, os quais serão desenvolvidas na qualidade deadotante, nos temos a Lei Municipal n.º 4.125/96, que criou o “Programa Adote UmaÁrea Verde”.
Art. 2º - Fica autorizado ao adotante a colocação, na área adotada de placasindicativas ou representativas de sua cooperação com o Poder Público, dentro dosmoldes estabelecidos pelo Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM ou,na ausência, pelo órgão ambiental municipal, conforme a lei municipal supracitada.
Art. 3º - O assentamento da propaganda física somente dar-se-á após a conclusãodos serviços e ou obras que o adotante comprometer-se a realizar, através da presentee nos termos da Lei Municipal que criou o “Programa Adote uma Área Verde”.
Art. 4º - A Associação dos Moradores da Vila Hilda comunicará à SecretariaMunicipal de Qualidade Ambiental, as eventuais ocorrências de turbação e/ou esbulhoda área verde adotada, para que sejam tomadas medidas urgentes na defesa de suadominialidade pública.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, fornecerá as instruçõesnecessárias ao devido cumprimento do presente e da respectiva legislação, diminuindoas possíveis dúvidas surgidas à execução do serviço e/ou obra.
Art. 6º - Fica acordado que Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental,realizará em nome da Prefeitura Municipal de Pelotas, permanente fiscalização sobreos referidos serviços e/ou obras sendo-lhe facultado, a qualquer tempo e a seu critério,após ouvido o Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM, rescindir, parcialou totalmente, o presente termo de adoção.
Pelotas, 02 de maio de 2002
Alexandre Melo SoaresSecretário Municipal de Qualidade Ambiental
Daniel Silva VolcanAssociação dos Moradores da Vila Hilda
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Prefeitura Municipal de PelotasSecretaria Municipal Qualidade AmbientaCoordenadoria de Políticas Ambientais - Programa de Adoção de Áreas Verdes
TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA VERDE
Dispõe sobre a Adoção de Área Verde localizadana Vila Mariana, pela Comunidade Santa Ritade Cássia
A Secretária Municipal de Qualidade Ambiental - SQA, representado neste ato peloSecretário Municipal de Qualidade Ambiental, Sr. Alexandre Melo Soares e aComunidade Santa Rita de Cássia, representando neste ato pelos Srs. José AntônioLemos Vasques e João Carlos Félix, objetivando o disposto na Lei Municipal n.º4.724/01, que dispõe sobre o “Programa adote uma Área Verde”, ajustam entre si oseguinte:
Art. 1º- O adotante compromete-se a executar na área verde com as seguintesdimensões: formato retangular medindo 36,00 m à Nordeste onde confronta compropriedade particular, 164,00 m a nordeste onde também confronta-se compropriedde particular pertencente a Universidade católica de Pelotas, 36,00 m aSudeste onde confronta-se com o imóvel pertencente ao SR. jardim fazendo limitecom a rua Humberto Perachi da Costa, conforme TAV anexo, sob sua total e inteiraresponsabilidade e às suas exclusivas expensas, os seguintes serviços e as obras doprojeto: construção de um salão comunitário para fins sociais, recreativos eeducacionais, como oficinas de aprendizado relacionado ao meio ambiente, de acordocom o termo anexado no projeto e protocolo nº 21.503/01, os quais serão desenvolvidasna qualidade de adotante, nos temos a Lei Municipal n.º 4.724/01, que criou o“Programa Adote Uma Área Verde”.
Art. 2º - Fica autorizado ao adotante a colocação, na área adotada de placas indicativasou representativas de sua cooperação com o Poder Público, dentro dos moldesestabelecidos pelo Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM ou, naausência, pelo órgão ambiental municipal, conforme a lei municipal supracitada.
Art. 3º - O assentamento da propaganda física somente dar-se-á após a conclusão dosserviços e ou obras que o adotante comprometer-se a realizar, através da presente enos termos da Lei Municipal que criou o “Programa Adote uma Área Verde”.
Art. 4º - O adotante comunicará à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, aseventuais ocorrências de turbação e/ou esbulho da área verde adotada, para quesejam tomadas medidas urgentes na defesa de sua dominialidade pública.
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Art. 5º - A Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, fornecerá as instruçõesnecessárias ao devido cumprimento do presente e da respectiva legislação, diminuindoas possíveis dúvidas surgidas à execução do serviço e/ou obra.
Art. 6º - Fica acordado que Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, realizaráem nome da Prefeitura Municipal de Pelotas, permanente fiscalização sobre os referidosserviços e/ou obras sendo-lhe facultado, a qualquer tempo e a seu critério, apósouvido o Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM, rescindir, parcial outotalmente, o presente termo de adoção.
Pelotas, 18 de novembro de 2002
Alexandre Melo SoaresSecretário Municipal de Qualidade Ambiental
José Antônio Lemos VasquesComunidade Santa Rita de Cássia
João Carlos FélixComunidade Santa Rita de Cássia
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ECOS
SIST
EMAS
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Meio Físico, Biótico e Ecossistemas da RegiãoFonte: CPA
I - Meio FísicoO Município de Pelotas localiza-se a oeste da Lagoa dos Patos, fazendo
parte de duas regiões geomorfológicas bem distintas: o Escudo Cristalino e a PlanícieCosteira Lagunar.
A primeira é considerada geologicamente das mais antigas do país, compostade rochas migmáticas e graníticas, que formaram solos variados, com predominânciade argissolos (Podzólico-vermelho-amarelo) e neossolos litólicos (Litossolo). A segunda,formada em conseqüência da deposição de sedimentos quaternários de diversas origense tipos, formou solos também variados, desde os hidrossolos (hidromórficos) até osoriginários de depósitos marinhos (areias quartzosas).
Assim, o município pode ser dividido no sentido nordeste-sudoeste, poruma linha imaginária que separa duas áreas distintas, com uma pequena faixa detransição entre estas. O relevo define duas paisagens principais, uma a oeste,caracterizada por ondulações e morros baixos (até 350 m), com muitos afloramentosde rocha, e outra a leste, plana e baixa, com várzeas, banhados e zonas arenosas.
Os cursos d´água que cortam o território do município pertencem à grandeBacia Patos-Mirim, sendo divididos em 6 bacias fluviais menores, das quais a maisimportante é a do arroio Pelotas. O canal São Gonçalo é o escoadouro natural daLagoa Mirim, ligando-se à Lagoa dos Patos, apresentando um regime de escoamentocomplexo, com inversões de corrente que caracterizam os canais. A Lagoa dos Patos,o canal São Gonçalo e o Arroio Pelotas estão sujeitos em períodos de estiagem, àsalinização, que pode ter intensidade e duração variada.
II - Meio BióticoAs duas regiões
também se diferenciambastante em relação àvegetação natural. NaPlanície Costeira,predominam as FormaçõesPioneiras, principalmentede origem flúvio-lacustre,com fisionomia variandodesde os banhados até asmatas palúdicolas,passando por campos devárzea, maricazais eformações arbustivas.Ocorrem aí numerosasmacrófitas aquáticas comhábitos diversos, onde sepode destacar: aguapés(Eichhornia crassipes e E.azurea), junco
(Scoenoplectus californicus), caraguatá (Eryngium pandanifolium), sarandis(Phyllantus sp. Cephalantus so.), maricá (Mimosa bimucronata), corticeira-do-banhado(Erythrina Crista-galli) e outras. Nas áreas com solos arenosos ocorrem plantas típicas
Acervo ASSTEC/SQA
Banhado Arroio Pelotas
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das formações de restinga, que fixam dunas, ocorrem esparsas nos campos ou formammatas baixas: gravatá (Eryngium horridum), japecanga (Smilax campestris), baleeira(Cordia verbenácea), tuna (Opuntia sp.), coronilha (Sideroxylum obtusifolium),figueira (fícus organensis) e inúmeras epífitas. Localiza-se nesta área mata do Totó,considerada por lei municipal, Área de Relevante Interesse Ecológico. Junto aosangradouro da Lagoa Pequena, contígua à Lagoa dos Patos, ocorrem grandes áreascaracterizadas pela grande presença de Spartina sp, onde há influência das águassalobras que penetram periodicamente por este corpo d’água.
Estas áreas costeiras e pouco povoadas abrigam uma fauna muito ricaonde se destacam aves aquáticas que se alimentam e se reproduzem nas áreas úmidas.As lagoas, pequenos arroios e banhados constituem criadouros naturais de peixes ecamarões, tanto de espécies migratórias como de permanentes.
A região mais lata e acidentada a oeste, abriga remanescentes da FlorestaEstacional Semidecidual, principalmente nos topos de morros (cerros) e em áreasciliares de encostas mais abruptas. Os remanescentes desta floresta não chegam ater uma continuidade, embora existam grandes áreas em processo de sucessão(capoeiras), que se caracterizam por uma diversidade bem menor. A biodiversidadeda flora é bem maior que na Planície Costeira, com ocorrência de várias espéciesarbóreas florestais de origem tropical que encontram aí o seu limite meridional:mandiocão (Schefflera morototonii), cedro (Cedrela fissilis), batinga (Eugeniarostrofolia), canjera (Cabralea cangerana) e outras. A predominância porém é doaçoita-cavalo (Luehea divaricata) canelas (Nectandra spp. E Octea spp.) e guajuvira(Patagonula americana). Segundo levantamentos florísticos, ocorrem nesta regiãomais de 150 espécies de plantas lenhosas, e um número aproximado de epífitas eherbáceas.
A fauna é também rica do ponto de vista quantitativo, porém já estábastante limitada às áreas mais preservadas, que não apresentam uma continuidadeespacial que forme corredores ecológicos. Destacam-se as aves como a gralha-azul,o tucano-de-bico-verde e pássaros do sub-bosque, como o surucuá. Alguns mamíferosjá raros ainda ocorrem nesta área: gatos-do-mato, cuíca d’água, sorro, mão-peladae gato-mouro. Nesta região localiza-se o Parque Municipal Farroupilha, em fase deimplantação.
III – Ecossistemas:Os principais Ecossistemas Terrestres de Pelotas são os seguintes:
1) Formações Pioneiras:Ocorrem de uma maneira geral a leste do município, na Planície Costeira e
junto à Lagoa dos Patos, incluindo também a área urbana de Pelotas.1.1 Influência Flúvio-lacustre: Incluem-se aí os ecossistemas onde há grande
quantidade de água que torna o solo permanentemente inundado ou inundável,permitindo a ocorrência apenas de espécies adaptadas à esta situação. As áreaspermanentemente inundadas geralmente tem uma fisionomia típica de banhados,com vegetação herbácea ou arbustiva. Nas áreas inundáveis, ocorrem os camposde várzeas, maricazais, formações arbóreas de salsos e corticeiras e mataspalustres. Estes ecossistemas abrigam, nas áreas ainda bem preservadas, muitasespécies de aves que utilizam as áreas úmidas como pontos de abrigo, alimentaçãoe nidificação. Por isto, é importante a criação de áreas especialmente protegidasdentro da futura APA das Lagoas para a garantia da conservação destesecossistemas.
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As áreas cobertas por este tipo de vegetação, necessitam de um zoneamentourgente, pois predominam na Área Urbana de Pelotas, principalmente em zonaspróximas à área central e junto a cursos d’água, onde existem várias ocupaçõesirregulares. Grande parte da chamada Zona de Expansão Prioritária, se enquadraneste ecossistema e, embora já muito modificado pela ação antrópica, necessitade maior atenção devido às características do solo, que é sujeito àencharcamento.
1.2 Influência Marinha: Enquadram-se aí os ecossistemas formados por vegetaçãocolonizadora de solos arenosos e bem drenados. Nas áreas de solo mais instável,ocorrem dunas parcialmente fixadas por vegetação predominantementearbustiva. Em áreas mais estabilizadas, ocorre vegetação típica de restinga.Ocorrem também, onde as condições permitem, matas de restinga, com portebem maior, das quais se destacam as matas do Barro Duro e do Totó. Estas áreasabrigam grande quantidade de espécies da avifauna, se destacando tambémcomo habitat de várias espécies de árvores ameaçadas de extinção e citadaspela Lei Municipal nº 4119/96. A criação do Parque Municipal do Totó garantiráa preservação destas espécies. Atenção especial deverá ser dada a área dedunas próximo ao Laranjal, que é área particular e sujeita a degradaçãoAmbiental. Trata-se de área que abriga espécies vegetais em perigo deextinção, sítio arqueológico e vegetação típica do litoral, devendo ser tratadade forma criteriosa, como RPPN (mantendo-se como propriedade particular)ou APA Municipal (desapropriada pelo Município).
2.Campos (Savana):São encontrados nas áreas onduladas e com solo não sujeito à inundação,
em cotas menores da Serra dos Tapes, principalmente no distrito de Monte Bonito.Atualmente encontram-se bastante modificados para pastagens e lavouras anuais.
3. Áreas Antrópicas:São áreas resultantes da
transformação dos ecossistemas originaisem função da ação humana. Nas áreasoriginalmente cobertas por florestas eutilizadas para a agricultura, a paisagemcompõe-se de um mosaico de lavouras,pastagens, pomares, terras em preparopara cultivo, açudes e capoeiras emdiferentes estágios sucessionais. Nasáreas de Formações Pioneiras,predominam lavouras de arroz emrotação com pastagens. As áreasurbanizadas também se enquadram nestacategoria.
4. Floresta Estacional Semidecidual:Ocorria na maior parte da Serra
dos Tapes, na zona colonial de Pelotas,estendendo-se na forma ciliar para asmargens dos arroios que correm para aLagoa dos Patos e em forma de capões
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Coleta e Destinação Final de Resíduos SólidosFontes: SANEP e SQA
No ano de 2002, foram coletadas na cidade de Pelotas, em torno de51.351,75 toneladas de resíduos sólidos urbanos. Analisando, somente a coleta dosresíduos sólidos domésticos por dia, alcançou-se uma produção média diária, deaproximadamente 140 toneladas.
Em relação a coleta dos resíduos de serviços de saúde, os quais sãorealizados de forma diferenciada, no ano de 2002 ocorreu a ampliação da Coleta deRSSS (Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) para todos os Postos de Saúde do
Município, tanto na ZonaRural como na ZonaUrbana, totalizando 53postos, além do ProntoSocorro Municipal.Também se deu início aotratamento dos RSSS,gerados pelo Município,por processo deautoclavagem;
O u t r oinstrumento que poderiaser extremamente útilno controle da geraçãoe destinação final deresíduos de saúde, é oPlano de Gerenciamentode Resíduos de Saúde,que deveria seraprovado pela SQA epela SMSBE. Contudo, a
Minuta de Decreto Regulamentando a Matéria ainda encontra-se em análise naProcuradoria Geral do Município.
Para realização da coleta dos R.S.S. são utilizados veículos coletores dotipo baú, sem compactação, específico para esta finalidade, destinado à coleta dosR.S.S..
No ano de 2002, foram arrecadados pelo projeto Adote Uma Escola, 119,974ton de resíduos sólidos recicláveis, proporcionando uma arrecadação de R$ 12.806,00(doze mil, oitocentos e seis reais) para as escolas do Município. Também neste ano foidado início à coleta de resíduos sólidos recicláveis por meio de Contentores para LixoLimpo – COLIPOS. Foram instalados em janeiro de 2002, 15 COLIPOS no BalneárioLaranjal e 1 COLIPO na localidade das Doquinhas. Conforme estudo estimativo, foramarrecadas cerca de 76,1 toneladas de resíduos reciclados, que foram destinados aoGalpão do Projeto Coleta Solidária. Também na área da coleta seletiva, o Municípiocontratou com a nova empresa responsável pela coleta de Resíduos, dois novoscaminhões para realizar especificamente o trabalho de transporte do material coletadode forma seletiva. Também no ano de 2002, foi lançado pela SQA, com uma tiragem
Acervo CCA/SQA
Depósito irregular de lixo no final da Av. BentoGonçalves.
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de 5.000 exemplares, o primeiro guia de coleta seletiva. Outra medida de EducaçãoAmbiental para incentivar a coleta seletiva de resíduos sólidos foi a colocação nospasseios públicos (calçadas) das Lixeiras Ecológicas Para Pedestres (LEPPs) que jácontam com mais de 420 instaladas nas mais diversas zonas da cidade.
Também foi dada continuidade, pela Divisão de Destinação Final, do Serviçoe Autônomo de Saneamento de Pelotas, ao trabalho de melhoria nas condições defuncionamento do Aterro Controlado na Prefeitura na Localidade de Colina do Solcom a implantação do novo projeto de funcionamento, conforme exigências da FEPAM,e com a instalação e colocação em operação de uma balança rodoviária junto aoaterro, para a quantificação da totalidade dos resíduos dispostos no mesmo.Infelizmente ainda não foi obtido o Licenciamento de uma área definitiva para ainstalação do Aterro Sanitário Municipal.
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Tratamento de EsgotosFonte: SANEP
Em 1912 tiveram início na cidade de Pelotas os primeiros projetos de esgotosanitário que perduram até os dias atuais, com ampliação da rede coletora de esgotose manutenção de estação de tratamento de esgotos.
Atualmente a cidade trata 10% do esgoto cloacal, de procedência da CohabFragata e parte da Guabiroba, através do CG2, na Lagoa de estabilização, processo
este, de tratamento alternativo, bastante eficiente, econômico e prático. Por outrolado, estão em fase final as reformas da unidade de tratamento do tipo RALF, novotratamento anaeróbico de leito fluidizado, que irá tratar a rede coletora da regiãoAreal/Baronesa.
No ano de 2002 foi efetuada a limpeza da lagoa de estabilização de esgotosdo coletor geral número dois, no bairro Fragata. O sistema foi construído na décadade 80, consistindo de uma lagoa de estabilização de esgotos, que tendo nove hectares,recebe cerca de 45 L/s dos esgotos provenientes do coletor geral número dois queatende ao bairro Fragata Norte.
As fotos 01 e 02 apresentam a lagoa totalmente assoreada
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A lagoa de estabilização de esgotos é um corpo de água artificial empregadopara reter esgotos e efetuar a degradação da matéria orgânica, por decomposiçãobiológica, até que as águas se tornem estáveis e sejam adequadas para a disposiçãofinal. O processo de tratamento ocorre graças a uma relação simbiótica entre asalgas e as bactérias.
Acontece que, em 2001, esta lagoa, apresentava–se totalmente assoreadae coberta artificialmente por vegetação característica de banhados. Esta condiçãoimpedia um funcionamento eficiente no processo biológico, provocando uma baixaqualidade no efluente liberado, para o meio ambiente.
Para que, obtivéssemos baixos valores de carga orgânica, efetuou se aretirada do excesso de vegetação, ajustou-se à profundidade e ampliaram-se algunstaludes. Esse serviço foi o começo de uma série de medidas, que continuarão sendorealizadas em 2003 para que a carga orgânica liberada para o meio ambiente seja amenor possível.
As fotos 03 e 04 apresentam a lagoa depois de limpa
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RECURSOS HÍDRICOS E BALNEABILIDADE
A água é um bem público, é um patrimônio da humanidade, um elementoessencial para os seres vivos, pois todas as substâncias por eles absorvidas e todassuas reações metabólicas são feitas na presença de água. Todavia, a água vem setornando cada vez mais escassa na medida em que a população, a indústria e a
agricultura se expandem.Embora o uso desta variede um país para outro, aagricultura e a indústriasão as atividades que maisconsomem água.
Com o avançoda escassez de água, épossível atenuar adiminuição das reservaslocais de água de duasmaneiras: através doaumento da captação,represando-se rios ouconsumindo-se a águasubterrânea; ouexplorando as reservas jáexistentes de formasustentável, visando suaconservação. Estaalternativa, por sua vez,
deve caminhar junto com o reflorestamento, o controle da erosão e a adoção demedidas de prevenção de enchentes.
Pelotas encontra-se localizada numa região rica em recursos hídricos,destacando-se como principais representantes no âmbito das águas superficiais, oArroio Pelotas, o Arroio Moreira, o Arroio Quilombo, o Canal São Gonçalo, dentreoutros, bem como todo o complexo de lagoas e banhados que se desenvolvem noentorno da Laguna dos Patos.
Por outro lado, o principal manancial de abastecimento da cidade continuasendo a Barragem do Santa Bárbara, responsável pelo fornecimento de água potávelpara cerca de 60% da população Pelotense. Apesar dos avanços na sua proteção, oentorno da Barragem continua padecendo pela falta de implantação do Parque Urbanoprevisto para o local, além de estar submetido à realização de várias atividadeseconômicas irregularmente instaladas na sua Área de Preservação Permanente. Outrorisco é o intenso tráfego de caminhões com cargas perigosas, destinadas ao porto deRio Grande, que trafegam sobre a Barragem, na BR 116.
Pelotas também é vitimada, como boa parte dos municípios brasileiros,pela poluição de suas águas superficiais e pela elevada contaminação das águassubterrêneas, via de regra originadas em projetos de esgoto e de drenagem malconcebidos, além da disposição irresponsável de resíduos sólidos em canais, rios,arroios, sangas, bem como nas estruturas de escoamento pluvial e drenagem da cidade.Este grave problema ambiental afeta, inclusive, cursos d’água que são verdadeirospatrimônios, não apenas ambientais, mas histórico e culturais do nosso Estado, como
Acervo CEA/SQA
Canal São Gonçalo
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
é o caso do Arroio Pelotas e do Canal São Gonçalo. Nestes casos, o principal agentepoluidor tem sido o esgoto doméstico e industrial de Pelotas e dos demais municípiosdo entorno, poluição esta que pode ser diminuída com a inauguração prevista para2003, das unidades RAFL da região Areal Baronesa.
Outros fatores que contribuem para a degradação dos recursos hídricospelotenses, é a devastação de matas ciliares e dos banhados que formam a proteçãodos rios e arroios da cidade. É sempre bom ressaltar que Pelotas está situada naregião estuariana da Laguna dos Patos, região de baixo relevo e grande presença deecossistemas complexos típicos de áreas úmidas. Todavia, no ano de 2002, depois demais de 14 anos, Pelotas finalmente conseguiu manter, no verão, as águas dosbalneários da Orla da Laguna dos Patos com índices de balneabilidade. Tal situaçãofoi originada de um conjunto de fatores que congregam as condições climáticasfavoráveis e as medidas adotadas pela SQA e pelo SANEP para conter o lançamento deesgoto doméstico nas águas da Laguna, através da instalação de filtros nos locais desaída de esgoto no balneário.
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Balneário Laranjal com placa indicativa debalnabilidade.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
BALNEABILIDADE LAGOA DOS PATOSVERÃO 2002-2003
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Laudo de Análise de Efluentes realizado pelo Laboratório de Celulose e Efluentes – LACE
Mês de Julho de 2002 Data da Amostragem: 25/07/2002 Amostra Parâmetro Unidade Resultado Método
Analítico Amostragem
pH 6,4 Potenciometria Simples 01 Coliformes Fecais
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pH 6,3 Potenciometria Simples 02 Coliformes Fecais
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pH 6,6 Potenciometria Simples 03 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
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Simples
pH 6,3 Potenciometria Simples 04 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
800 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,7 Potenciometria Simples 05 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
780 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,0 Potenciometria Simples 06 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
700 Membrana Filtrante
Simples
Os métodos analíticos empregados no LACE são baseados no “Standard Methods for Examination of Water and Wastewater”, AWWA, 1998.
Amostra 01: coletada no Laranjal, em frente ao Camping Municipal, em Pelotas Amostra 02: coletada no Laranjal, à direita 200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 03: coletada no Laranjal, à esquerda 1.200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 04, coletada no Laranjal, na rótula do chafariz, em Pelotas. Amostra 05: coletada no Laranjal, em frente à avenida Rio Grande do Sul, em Pelotas. Amostra 06: coletada no Laranjal, em frente à rua Joaquim Antônio Assunção, em Pelotas.
145
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Laudo de Análise de Efluentes realizado pelo Laboratório de Celulose e Efluentes – LACE
Mês de Agosto de 2002 Data da Amostragem: 26/08/2002 Amostra Parâmetro Unidade Resultado Método
Analítico Amostragem
pH 6,6 Potenciometria Simples 01 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
130 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,3 Potenciometria Simples 02 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
530 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,4 Potenciometria Simples 03 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
600 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,4 Potenciometria Simples 04 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
580 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,7 Potenciometria Simples 05 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
340 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,7 Potenciometria Simples 06 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
360 Membrana Filtrante
Simples
Os métodos analíticos empregados no LACE são baseados no “Standard Methods for Examination of Water and Wastewater”, AWWA, 1998.
Amostra 01: coletada no Laranjal, em frente ao Camping Municipal, em Pelotas Amostra 02: coletada no Laranjal, à direita 200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 03: coletada no Laranjal, à esquerda 1.200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 04, coletada no Laranjal, na rótula do chafariz, em Pelotas. Amostra 05: coletada no Laranjal, em frente à avenida Rio Grande do Sul, em Pelotas. Amostra 06: coletada no Laranjal, em frente à rua Joaquim Antônio Assunção, em Pelotas.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Laudo de Análise de Efluentes realizado pelo Laboratório de Celulose e Efluentes – LACE
Mês de setembro de 2002 Data da Amostragem: 23/09/2002 Amostra Parâmetro Unidade Resultado Método
Analítico Amostragem
pH 6,6 Potenciometria Simples 01 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
130 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,3 Potenciometria Simples 02 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
530 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,4 Potenciometria Simples 03 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
600 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,4 Potenciometria Simples 04 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
580 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,7 Potenciometria Simples 05 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
340 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,7 Potenciometria Simples 06 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
360 Membrana Filtrante
Simples
Os métodos analíticos empregados no LACE são baseados no “Standard Methods for Examination of Water and Wastewater”, AWWA, 1998.
Amostra 01: coletada no Laranjal, em frente ao Camping Municipal, em Pelotas Amostra 02: coletada no Laranjal, à direita 200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 03: coletada no Laranjal, à esquerda 1.200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 04, coletada no Laranjal, na rótula do chafariz, em Pelotas. Amostra 05: coletada no Laranjal, em frente à avenida Rio Grande do Sul, em Pelotas. Amostra 06: coletada no Laranjal, em frente à rua Joaquim Antônio Assunção, em Pelotas.
147
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Laudo de Análise de Efluentes realizado pelo Laboratório de Celulose e Efluentes – LACE
Mês de Outubro de 2002 Data da Amostragem: 21/10/2002 Amostra Parâmetro Unidade Resultado Método
Analítico Amostragem
pH 6,6 Potenciometria Simples 01 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
160 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,7 Potenciometria Simples 02 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
90 Membrana Filtrante
Simples
pH 6,9 Potenciometria Simples 03 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
150 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,1 Potenciometria Simples 04 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
120 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,0 Potenciometria Simples 05 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
100 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,0 Potenciometria Simples 06 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
80 Membrana Filtrante
Simples
Os métodos analíticos empregados no LACE são baseados no “Standard Methods for Examination of Water and Wastewater”, AWWA, 1998.
Amostra 01: coletada no Laranjal, em frente ao Camping Municipal, em Pelotas Amostra 02: coletada no Laranjal, à direita 200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 03: coletada no Laranjal, à esquerda 1.200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 04, coletada no Laranjal, na rótula do chafariz, em Pelotas. Amostra 05: coletada no Laranjal, em frente à avenida Rio Grande do Sul, em Pelotas. Amostra 06: coletada no Laranjal, em frente à rua Joaquim Antônio Assunção, em Pelotas.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Laudo de Análise de Efluentes realizado pelo Laboratório de Celulose e Efluentes – LACE
Mês de Novembro de 2002 Data da Amostragem: 25/11/2002 Amostra Parâmetro Unidade Resultado Método
Analítico Amostragem
pH 7,4 Potenciometria Simples 01 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
42 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,4 Potenciometria Simples 02 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
90 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,4 Potenciometria Simples 03 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
260 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,6 Potenciometria Simples 04 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
66 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,6 Potenciometria Simples 05 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
190 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,6 Potenciometria Simples 06 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
120 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,4 Potenciometria Simples 07 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
48 Membrana Filtrante
Simples
pH 7,5 Potenciometria Simples 08 Coliformes Fecais
UFC/100 ml
102 Membrana Filtrante
Simples
Os métodos analíticos empregados no LACE são baseados no “Standard Methods for Examination of Water and Wastewater”, AWWA, 1998.
Amostra 01: coletada no Laranjal, em frente ao Camping Municipal, em Pelotas Amostra 02: coletada no Laranjal, à direita 200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 03: coletada no Laranjal, à esquerda 1.200 m da Rua Principal, em Pelotas Amostra 04, coletada no Laranjal, na rótula do chafariz, em Pelotas. Amostra 05: coletada no Laranjal, em frente à avenida Rio Grande do Sul, em Pelotas. Amostra 06: coletada no Laranjal, em frente à rua Joaquim Antônio Assunção, em Pelotas. Amostra 07: Bachini (Prainha) Amostra 08: Cascata do Arco-íris
149
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Fonte: FEPAM
Ponto de Coleta n.º 01 - Pelotas Baln. dos Prazeres - Em frente ao Ecocamping Municipal
Campanha Data Quantidade detectada em nmp/100 mL de água
Campanha 1 25/11/2002 50 Campanha 2 02/12/2002 1005 Campanha 3 09/12/2002 405 Campanha 4 16/12/2002 240 Campanha 5 23/12/2002 1384 Campanha 6 30/12/2002 115 Campanha 7 06/01/2003 202 Campanha 8 13/01/2003 200 Campanha 9 20/01/2003 225
Campanha 10 27/01/2003 815 Campanha 11 03/02/2003 480 Campanha 12 10/02/2003 4360 Campanha 13 17/02/2003 305 Campanha 14 24/02/2003 136
PRÓPRIA: Quando em pelo menos 80% de cinco amostras forem detectados valores inferiores a 1000 Coliformes fecais por 100 mL de água.
Ponto de Coleta n.º 02 – Pelotas Baln. dos Prazeres - Chegando na Rua principal, aprox. 200m a
direita
Campanha Data Quantidade detectada em nmp/100 mL de água
Campanha 1 25/11/2002 110 Campanha 2 02/12/2002 1800 Campanha 3 09/12/2002 420 Campanha 4 16/12/2002 224 Campanha 5 23/12/2002 2312 Campanha 6 30/12/2002 100 Campanha 7 06/01/2003 148 Campanha 8 13/01/2003 230 Campanha 9 20/01/2003 234
Campanha 10 27/01/2003 1440 Campanha 11 03/02/2003 1320 Campanha 12 10/02/2003 3840 Campanha 13 17/02/2003 506 Campanha 14 24/02/2003 275
PRÓPRIA: Quando em pelo menos 80% de cinco amostras forem detectados valores inferiores a 1000 Coliformes fecais por 100 mL de água.
BALNEABILIDADE LAGOA DOS PATOSVERÃO 2002-2003
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Ponto de Coleta n.º 03 – Pelotas Baln. dos Prazeres - Passando a ponte do Totó aprox. 100m
Campanha Data Quantidade detectada em nmp/100 mL de água
Campanha 1 25/11/2002 280 Campanha 2 02/12/2002 1450 Campanha 3 09/12/2002 440 Campanha 4 16/12/2002 206 Campanha 5 23/12/2002 1310 Campanha 6 30/12/2002 150 Campanha 7 06/01/2003 540 Campanha 8 13/01/2003 500 Campanha 9 20/01/2003 600
Campanha 10 27/01/2003 570 Campanha 11 03/02/2003 260 Campanha 12 10/02/2003 1176 Campanha 13 17/02/2003 150 Campanha 14 24/02/2003 100
PRÓPRIA: Quando em pelo menos 80% de cinco amostras forem detectados valores inferiores a 1000 Coliformes fecais por 100 mL de água.
Ponto de Coleta n.º 04 – Pelotas Baln. Santo Antônio - Na rótula do Chafariz, entre a Rua José M. da
Fontoura e a Marina do Lago
Campanha Data Quantidade detectada em nmp/100 mL de água
Campanha 1 25/11/2002 60 Campanha 2 02/12/2002 2088 Campanha 3 09/12/2002 720 Campanha 4 16/12/2002 180 Campanha 5 23/12/2002 1656 Campanha 6 30/12/2002 280 Campanha 7 06/01/2003 588 Campanha 8 13/01/2003 250 Campanha 9 20/01/2003 440
Campanha 10 27/01/2003 730 Campanha 11 03/02/2003 660 Campanha 12 10/02/2003 3680 Campanha 13 17/02/2003 300 Campanha 14 24/02/2003 110
PRÓPRIA: Quando em pelo menos 80% de cinco amostras forem detectados valores inferiores a 1000 Coliformes fecais por 100 mL de água.
151
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Ponto de Coleta n.º 05 - Pelotas Baln. Santo Antônio - Em frente a Av. Rio Grande do Sul
Campanha Data Quantidade detectada em nmp/100 mL de água
Campanha 1 25/11/2002 220 Campanha 2 02/12/2002 2380 Campanha 3 09/12/2002 1400 Campanha 4 16/12/2002 450 Campanha 5 23/12/2002 2392 Campanha 6 30/12/2002 320 Campanha 7 06/01/2003 608 Campanha 8 13/01/2003 384 Campanha 9 20/01/2003 328
Campanha 10 27/01/2003 785 Campanha 11 03/02/2003 780 Campanha 12 10/02/2003 3860 Campanha 13 17/02/2003 560 Campanha 14 24/02/2003 436
PRÓPRIA: Quando em pelo menos 80% de cinco amostras forem detectados valores inferiores a 1000 Coliformes fecais por 100 mL de água.
Ponto de Coleta n.º 06 – Pelotas Baln. Valverde - Em frente a Rua Joaquim Antônio Assumpção
Campanha Data Quantidade detectada em nmp/100 mL de água
Campanha 1 25/11/2002 135 Campanha 2 02/12/2002 2200 Campanha 3 09/12/2002 1272 Campanha 4 16/12/2002 350 Campanha 5 23/12/2002 1848 Campanha 6 30/12/2002 760 Campanha 7 06/01/2003 712 Campanha 8 13/01/2003 520 Campanha 9 20/01/2003 275
Campanha 10 27/01/2003 660 Campanha 11 03/02/2003 625 Campanha 12 10/02/2003 5080 Campanha 13 17/02/2003 566 Campanha 14 24/02/2003 410
PRÓPRIA: Quando em pelo menos 80% de cinco amostras forem detectados valores inferiores a 1000 Coliformes fecais por 100 mL de água.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Baln
eabi
lidad
e La
ranj
al
153
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Laudo de Balneabilidade realizado peloLaboratório LACE – 2002
Amostra 01: coletada no Laranjal, em frente ao Camping Municipal, emPelotasAmostra 02: coletada no Laranjal, à direita 200 m da Rua Principal, emPelotasAmostra 03: coletada no Laranjal, à esquerda 1.200 m da Rua Principal, emPelotasAmostra 04, coletada no Laranjal, na rótula do chafariz, em Pelotas.Amostra 05: coletada no Laranjal, em frente à avenida Rio Grande do Sul,em Pelotas.Amostra 06: coletada no Laranjal, em frente à rua Joaquim AntônioAssunção, em Pelotas.Amostra 07: Bachini (Prainha)Amostra 08: Cascata do Arco-íris
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Laudo de Balneabilidade realizado peloLaboratório LACE – 2002
012345678
Índices de Ph
01 02 03 04 05 06 07 08
Pontos de medição
ÍNDICE DE Ph - 2002
julhoagostosetembrooutubronovembro
Amostra 01: coletada no Laranjal, em frente ao Camping Municipal, emPelotasAmostra 02: coletada no Laranjal, à direita 200 m da Rua Principal, emPelotasAmostra 03: coletada no Laranjal, à esquerda 1.200 m da Rua Principal,em PelotasAmostra 04, coletada no Laranjal, na rótula do chafariz, em Pelotas.Amostra 05: coletada no Laranjal, em frente à avenida Rio Grande doSul, em Pelotas.Amostra 06: coletada no Laranjal, em frente à rua Joaquim AntônioAssunção, em Pelotas.Amostra 07: Bachini (Prainha)Amostra 08: Cascata do Arco-íris
155
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
0
500
1000
1500
2000
2500
Índi
ce d
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Feca
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
157
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
CLIM
A
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
159
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
CLIMA DE PELOTAS
O ano de 2002, sob o aspecto climático, em pelotas, foi marcado por grandedensidade pluviométrica. Os gráficos e tabelas comparativas demonstram o auto índicepluviométrico do município em 2002, na medida em que, mesmo sem contar com osdados de novembro e dezembro, o índice pluviométrico de 2002 chegou à 1.806,3mm, enquanto a média normal, para os doze meses, é de 1.366,9 mm. Os dados daEstação Agroclimatológica da Embrapa/UFPel (http://www.ufpel.tche.br/estacaoagro/), realizados desde 1971, apontam que somente em 1996 e 1997 o índicepluviométrico ultrapassou o limite de 1.800 mm (1.893,2 e 1858,6 mmrespectivamente). O elevado índice pluviométrico é uma das justificativas para agrande quantidade de enchentes que atingiram o Município em 2002. Seguem naseqüência dados comparativos sobre o clima de pelotas, especialmente sobre chuvas,temperatura e umidade relativa.
Foto Sandro Miranda/Acervo ASSTEC/SQA
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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édia
das
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Tem
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ºC)
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Tem
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p.m
édia
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Tem
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áxim
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31,8
33,0
35,6
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161
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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1981
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1991
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2002
79,9
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――
85,7
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
0,05,0
10,0
15,0
20,025,0
Temperatura (ºC)
J F M A M J J A S O
Meses do Ano
Temperatura Média 2002
Temperatura média 2002(ºC)Temperatura médianormal (ºC)
70,072,074,076,078,080,082,084,086,088,090,0
Umidade (%)
J F M A M J J A S O
Meses do Ano
Umidade Relativa do Ar - 2002
Umidade Relativa 2002(%)Umidade Relativa normal(%)
0,050,0
100,0150,0200,0250,0300,0350,0
(mm)
J F M A M J J A S O N D
meses do ano
Precipitação pluviométrica em 2002
Precipit.Pluviométrica2002 (mm)Precipit.Pluviom.normal(mm)
Dados Climáticos no Ano de 2002
163
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Comparativo Temperatura Média
0,05,0
10,015,020,025,030,0
J F M A M J J A S O N D MD
Meses do Ano
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198119912002Média
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J F M A M J J A S O N D MD
Meses do Ano
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1971198119912002Média
Gráficos ComparativosClima de Pelotas
Obs: nos dados de 2002 não constam os valores dos meses de novembro edezembro, inclusive no volume anual.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Comparativos da Precipitação Pluviométrica
050
100150200250300350400
J F M A M J J A S O N D
Meses do Ano
Prec
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(mm
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1971198119912002Média
0,0
500,0
1000,0
1500,0
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Volume Pluviométrico
(mm)
1971 1981 1991 2002 MD
Anos
Volume Pluviométrico Anual Comparativo
Volume Total (mm)
Clima Pelotas – ComparativoDados Pluviométricos
Obs: nos dados de 2002 não constam os valores dos meses de novembro edezembro, inclusive no volume anual.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
I CONGRESSO DA CIDADEFonte: Caderno Sustentar 3
Nos dias 09 e 10 de agosto de 2002, no Clube Caixeiral, foi realizado o “ICongresso da Cidade”. Nas palavras do Prefeito Fernando Marroni, “a realização doCongresso da Cidade de Pelotas foi a oportunidade de compartilhar com os cidadãosque aqui vivem, os rumos da cidade para o futuro”.
Coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEURB, oI Congresso da Cidade contou com a presença de mais de 400 pessoas, 90 delegadosde organizações governamentais e não governamentais, representando 65 setores dacomunidade, e trabalhou temas vinculados ao ambiente urbano e rural e à construçãodas bases para a cidade sustentável, a partir das quais serão formuladas as políticaspúblicas, e novo Plano Diretor, principal instrumento para a consecução da políticaurbana do Município. Foram aprovadas a Carta do Congresso da Cidade e as 13 IdéiasForça que servirão como base para um novo pacto de desenvolvimento urbano-ruralsuntentável de Pelotas.
Idéias Força Aprovadas no Congresso da Cidade:1 – Complementariedade na bipolaridade Pelotas/Rio Grande: Gestionar um acordomunicipal, aproveitando as diferenças e não competindo nas semelhanças, paraposicionar melhor ambas cidades no contexto Mercosul, através de projetos conjuntosde transporte e turismo;2 – Rede de Articulação Intermunicipal e Interdistrital: Fortalecer a capacidade dedecisão e gestão das populações rurais nos Conselhos Distritais e nas Subprefeituras.Facilitar o conhecimento de necessidades e iniciativas entre os distritos e municípiosvizinhos para articular políticas em comum.3 – Eixo Agroindustrial, Ecoturístico e Residencial: Oferecer alternativas para odesenvolvimento através de diversas atividades, fomentando a agroindústria, oecoturismo e qualificando os núcleos existentes no eixo da Cascata e no seu entorno.4 – A Cidade das Lagoas no “Caminho do Gaúcho”: posicionar a cidade como capitalde turismo náutico da Lagoa dos Patos e organizar uma rede de Centros de Tradiçõesgauchescas para o desenvolvimento econômico da região.5 – Farol Cultural: Fortalecer a vocação cultural e de ensino de Pelotas na regiãopara atrair a população estudantil.6 – Matriz Verde Regional: Reconhecimento do patrimônio natural e compatibilizaçãodas atividades desenvolvidas pelas comunidades inseridas nessas áreas. Previsão deusos adequados para as áreas com maior valor ambiental;
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
7 – Matriz Verde e Azul Urbana: definir os limites de expansão urbana criando parquesnaturais inseridos no contexto da cidade com os objetivos simultâneos de proteger oambiente e garantir seu uso por parte da população;8 – Otimização do Solo Urbano: garantir o direito à cidade aumentando a densidademédia e otimizando o uso do solo e da infra-estrutura existente;9 – Cidade Multipolar: Reforçar a identidade dos bairros, distribuindo oportunidadesde urbanidade e trabalho, e criando novas centralidades distribuídas;10 – Estrutura Verde Bidirecional: implementação de um suporte físico para a idéiade múltiplas centralidades;11 – Centro Urbano Ampliado: canalizar positivamente a tendência de crescimentodo Centro Histórico para o norte e incentivar a expansão da centralidade até o canal.Produzir atrativos fora desse perímetro, aliviando a pressão sobre o Centro Histórico;12 – A Cidade Histórica: Dar dimensões urbanas e não apenas arquitetônicas aopatrimônio construído, para aportar a conservação e preservação das edificações;13 – Fluxos de Matérias e Energia: ter uma estratégia coerente pública, empresariale individual de uso sustentável dos fluxos ambientais, com ênfase em transporte,saneamento e energia.
Acervo SECOM
Vista aérea da cidade de Pelotas.
169
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
171
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
A proteção do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas está, desde apromulgação da Lei Municipal n.º 4.630, de 06 de fevereiro de 2001, sob aresponsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura – Secult.
Embora possua um rico acervo arquitetônico, são poucos os bens tombadosno Município. Todavia, existe um grande acervo, com mais de 2.000 imóveis que
fazem parte doInventário doPatrimônio Histórico doMunicípio, conformedisposição do art. 11,da Lei Municipal n.º4.568, de 07 de julhode 2.000. Talinventário foia t u a l i z a d orecentemente peloDecreto Municipal n.º4.490, de 27 defevereiro de 2003,contemplando estudorealizado em conjuntopela Faculdade deArquitetura eUrbanismo daUniversidade Federalde Pelotas e pelaSecult.
Prédios Tomabados Definitivamente pelo Município:1. Rua Félix da Cunha n.º 663, Clube Comercial;2. Praça Coronel Pedro Osório, n.º 101, Prefeitura Municipal de Pelotas;3. Praça Sete de Julho, 183 e 181, Mercado Público;4. Avenida Domingos de Almeida – Solar da Baronesa;5. Rua Marechal Floriano n.º 177 e 179, Instituto de Letras e Artes – UniversidadeFederal de Pelotas - UFPel;6. Rua Sete de Setembro n.º 212, Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas –SANEP, e Conservatório de Música da Universidade Federal de Pelotas - UFPel;7. Avenida Domingos de Almeida, esquina corredor do Obelisco – Obelisco Republicano;
Foto Sandro Miranda/Acervo ASSTEC
Casarão da Família Mendonça, raro exemplar do estilocolonial português na cidade, um dos simbolos dodesrespeito ao patrimônio em Pelotas.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
8. Praça Sete de Julho n.º 180, Instituto de Ciências Humanas da Universidade Federalde Pelotas - UFPEL;9. Praça Cel Pedro Osório n.º 51, Grande Hotel;10. Rua XV de Novembro n.º 702, Farmácia Drogashow;11. Rua Sete de Setembro n.º 153, Jockey Clube de Pelotas;
Tombamentos realizados pelaCâmara Municipal de Pelotas1. Ponte do Arroio Santa BárbaraPrefeitura Municipal;2. Praça Rio Branco n° 07, EstaçãoFerroviária – RFFSA;
Prédios Tombados pelo Institutodo Patrimônio Histórico do Estado- IPHAE1. Praça Cel. Pedro Osório n.º 102,Casa da Banha - Clube Caixeiral;
Prédios Tombados Pelos Institutodo Patrimônio Histórico e ArtísticoNacional - IPHAN1. Praça Cel. Pedro Osório, n º 02,Casa 02 – Secult, PrefeituraMunicipal de Pelotas;2. Praça Cel. Pedro Osório, n.º 06,Casa 06 - Família Maciel;3. Praça Cel. Pedro Osório, n.º 08,Casa 08 - Família Maciel;4. Praça Cel. Pedro Osório, n.º 160,Teatro Sete de Abril - PrefeituraMunicipal de Pelotas;5. Praça Piratinino de Almeida
Caixa D’água – Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP;6. Rua Domingos de Almeida, esquina corredor do Obelisco – Obelisco Republicano;
PROGRAMA MONUMENTA PELOTASO Programa Monumenta, coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura
– SECULT, tem por objetivo a preservação de áreas prioritárias do patrimônio históricoe artístico urbano do país, incluindo espaços públicos e edificações de forma a garantirsua conservação permanente e a intensificação do seu uso pela população.
Os objetivos principais do Monumenta são preservar áreas prioritárias dopatrimônio histórico e artístico urbano sob proteção federal; adotar o princípio dasustentabilidade, ou seja, o prédio recuperado deve ter um uso que dê retornofinanceiro e permita a sua manutenção ao longo do tempo; aumentar a utilizaçãoeconômica, cultural e social das áreas de intervenção; conscientizar a população daimportância e do valor do seu patrimônio; aperfeiçoar a gestão do patrimônio e oscritérios para implementação das prioridades de conservação; manter as áreas deintervenção com suas características restauradas e sem a necessidade de recursosfederais adicionais para sua conservação.
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Grande Hotel, incluído no Projeto Monumentae adquirido pelo Município de Pelotas em2002.
173
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
As ações a serem empreendidas consistem na requalificação dos espaçospúblicos históricos, restauração e conservação dos monumentos e edifícios históricos,melhorias de tráfego e ampliação das condições de acessibilidade, promoção deatividades culturais e turísticas, capacitação e formação de mão-de-obra.
O programa Monumenta ainda prevê a criação de um fundo para garantira sustentabilidade do Programa na cidade, gerando recursos financeiros para preservaros bens incluídos na fase inicial, e posteriormente podendo ser estendido, no caso daexistência de excedentes, para outros monumentos Estaduais e Municipais.
Estão previstos no programa Monumenta Pelotas, os seguintes bens dopatrimônio histórico local:
1. Secretaria Municipal de Finanças;2. Grande Hotel;3. Casa 2 da Praça Coronel Pedro Osório;4. Casa 6 da Praça Coronel Pedro Osório;5. Casa 8 da Praça Coronel Pedro Osório;6. Praça Coronel Pedro Osório;7. Theatro Sete de Abril;8. Biblioteca Pública Pelotense;9. Paço Municipal10.Mercado Público Municipal.
Foto Sandro Miranda - Acervo ASSTEC/SQA
Mercado Público Municipal bem tombado pelo patrimônio históricolocal. Torre e relógio reformados em 2002.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
FAUNA
O trabalho de proteção da fauna é exercido em Pelotas principalmentepelo Batalhão da 7 ª Companhia da Patrulha Ambiental da Brigada Militar e peloIBAMA. As principais ocorrências tiveram por objeto o aprisionamento de pássaros e acaça. Segundo dados da 7ª Cia. da Patrulha Ambiental, em 2002 foram apreendidos550 pássaros vivos e 18 pássaros mortos. Quanto à caça ou outras ocorrências, foramrecuperados 49 animais vivos e 50 abatidos por caça irregular.
O trabalho dos órgãos municipais ficou muito mais restrito aos casos demaus tratos de animais domésticos e de posturas, exercido pela SQA, e o trato dequestões relativas ao controle de zoonoses por parte da Secretaria Municipal de Saúdee Bem Estar – SMSBE. Com o objetivo de criar um debate mais amplo sobre a proteçãodos animais em Pelotas, inclusive com a definição de critérios para cadastramentofaunístico no Município, foi proposto pela SQA a formação de Câmara TécnicaTemporária de Proteção dos Animais no Conselho Municipal de Proteção Ambiental –Compam, que resultou na Resolução COMPAM n.º 003/2002.
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QA
Carancho - espécie típica da fauna da região.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Lista Nacional das Espécies da Fauna BrasileiraAmeaçadas de Extinção – Rio Grande do Sul
Fonte: http//www.mma.gov.br
AnfíbiosAmphibiaAnuraBufonidae1. Melanophryniscus dorsalis (Mertens, 1933)Nome popular: Flamenguinho, sapinho-de-barriga-vermelhaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS, SC2. Melanophryniscus macrogranulosus (Braun, 1973)Nome popular: sapinho-narigudo-de-barriga-vermelhaCategoria de ameaça: Criticamente em perigoUF: RS
AvesAvesCharadriiformesLaridae1.Larus atlanticus (Olrog, 1958)Nome popular: Gaivota-de-rabo-pretoCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS2.Thalasseus maximus (Boddaert, 1783)Nome popular: Trinta-réis-realCategoria de ameaça: VulnerávelUF: AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, PA, PB, PE, PR, RJ, RN, RS, SE, SC, SPCiconiiformesArdeidae1.Tigrisoma fasciatum (Such, 1825)Nome popular: Socó-jararacaCategoria de ameaça: Em perigoUF: GO, MT, PR, RS, SC, SPCoraciiformesPicidae1. Dryocopus galeatus (Temminck, 1822)Nome popular: Pica-pau-de-cara-amarelaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: PR, RS, SC, SPFalconiformesAccipitridae1. Circus cinereus (Vieillot, 1816)Nome popular: Gavião-cinzaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS, SC
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Acciptridae2. Harpyhaliaetus coronatus (Vieillot, 1817)Nome popular: Águia-cinzentaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PR, RJ, RS, SC, SP, TOGalliformesCracidae1. Pipile jacutinga (Spix, 1825)Nome popular: JacutingaCategoria de ameaça: Em perigoUF: BA , PR, RJ, RS, SC, SPGruiformesRallidae1. Porzana spiloptera (Durnford, 1877)Nome popular: Sanã-cinzaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RSPasseriformesDendrocolaptidae1.Drymornis bridgesii (Eyton, 1849)Nome popular: Arapaçu-platinoCategoria de ameaça: Criticamente em perigoUF: RSEmberizidae1. Gubernatrix cristata (Vieillot, 1817)Nome popular: Cardeal-amareloCategoria de ameaça: Criticamente em perigoUF: RS2. Sporophila cinnamomea (Lafresnaye, 1839)Nome popular: Caboclinho-de-chapéu-cinzentoCategoria de ameaça: Em perigoUF: GO, MG, MS, PR, RS, SP3. Sporophila frontalis (Verreaux, 1869)Nome popular: Pixoxó, chanchãoCategoria de ameaça: VulnerávelUF: ES, MG, PR, RJ, RS, SC, SP4. Sporophila melanogaster (Pelzeln, 1870)Nome popular: Caboclinho-de-barriga-pretaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: GO, MG, PR, RS, SC, SP5. Sporophila palustris (Barrows, 1883)Nome popular: Caboclinho-de-papo-brancoCategoria de ameaça: Em perigoUF: BA, GO, MG, MS, MT, RS, SP6. Xanthopsar flavus (Gmelin, 1788)Nome popular: Veste-amarelaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS, SCFurnariidae1. Asthenes baeri (Berlepsch, 1906)
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Nome popular: LenheiroCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS2. Coryphistera alaudina (Burmeister, 1850)Nome popular: Corredor-crestudoCategoria de ameaça: Criticamente em perigoUF: RS3. Leptasthenura platensis (Reichenbach, 1853)Nome popular: RabudinhoCategoria de ameaça: Criticamente em perigoUF: RS4. Limnoctites rectirostris (Gould, 1839)Nome popular: Junqueiro-de-bico-retoCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS, SC5. Pseudoseisura lophotes (Reichenbach, 1853)Nome popular: CopereteCategoria de ameaça: Criticamente em perigoUF: RSMotacillidae1. Anthus nattereri (Sclater, 1878)Nome popular: Caminheiro-grandeCategoria de ameaça: VulnerávelUF: MG, PR, RS, SC, SPPipridae1. Piprites pileatus (Temminck, 1822)Nome popular: Caneleirinho-de-chapéu-preto, caneleirinho-de-boné-pretoCategoria de ameaça: VulnerávelUF: MG, PR, RJ, RS, SC, SPRhinocryptidae1. Scytalopus iraiensis (Bornschein, Reinert & Pichorim, 1998)Nome popular: Macuquinho-do-brejoCategoria de ameaça: Em perigoUF: PR, RSTyrannidae1. Phylloscartes kronei (Willis & Oniki, 1992)Nome popular: Maria-da-restingaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: PR, RS, SC, SP2. Polystictus pectoralis pectoralis (Vieillot, 1817)Nome popular: Tricolino-canela, papa-moscas-canelaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: GO, MS, MT, PR, RS, SPProcellariiformesDiomedeidae1. Diomedea dabbenena (Mathews, 1929)Nome popular: Albatroz-de-Tristão, albatroz-de-GoughCategoria de ameaça: Em perigoUF: RS, SC, SP2. Diomedea epomophora (Lesson, 1825)
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Nome popular: Albatroz-real, albatroz-real-meridionalCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RJ, RS, SC3. Diomedea exulans (Linnaeus, 1758)Nome popular: Albatroz-viajeiro, albatroz-erranteCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RJ, RS, SC, SP4. Diomedea sanfordi (Murphy, 1917)Nome popular: Albatroz-real-setentrionalCategoria de ameaça: Em perigoUF: RS, SC5. Thalassarche chlororhynchos (Gmelin, 1789)Nome popular: Albatroz-de-nariz-amareloCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RJ, RS, SC, SP6. Thalassarche melanophris (Temminck, 1828)Nome popular: Albatroz-de-sobrancelhaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: PR, RJ, RS, SC, SPProcellariidae1. Procellaria aequinoctialis (Linnaeus, 1758)Nome popular: Pardela-preta, pretinha, patinhaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: BA, ES, PR, RJ, RS, SC, SP2. Procellaria conspicillata (Gould, 1844)Nome popular: Pardela-de-óculosCategoria de ameaça: Em perigoUF: BA, ES, RJ, RS, SC, SP3. Pterodroma incerta (Schlegel, 1863)Nome popular: Fura-buxo-de-capuzCategoria de ameaça: VulnerávelUF: PR, RJ, RS, SC, SPPsittaciformesPsittacidae1. Amazona pretrei (Temminck, 1830)Nome popular: Papagaio-charãoCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS, SC2. Amazona vinacea (Kuhl, 1820)Nome popular: Papagaio-de-peito-roxoCategoria de ameaça: VulnerávelUF: BA, ES, MG, PR, RJ, RS, SC, SP3. Anodorhynchus glaucus (Vieillot, 1816)Nome popular: Arara-azul-pequenaCategoria de ameaça: ExtintaUF: MS, PR, RS, SCTinamiformesTinamidae1. Crypturellus noctivagus noctivagus (Wied, 1820)Nome popular: Jaó
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Categoria de ameaça: VulnerávelUF: BA, ES, MG, PR, RJ, RS, SC, SP
Insetos - não consta na lista
Invertebrados Terrestres GastropodaStylommatophoraMegalobulimidae1. Megalobulimus proclivis (Martens, 1888)Nome popular: Aruá-alongadoCategoria de ameaça: Em perigoUF: RSStreptaxidae1. Rectartemon depressus (Heynemann, 1868)Nome popular: CaracolCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RSStrophocheilidae1. Gonyostomus henseli (Martens, 1868)Nome popular: CaracolCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS
MamíferosMammaliaArtiodactylaCervidae1. Blastocerus dichotomus (Illiger, 1815)Nome popular: Cervo-do-pantanalCategoria de ameaça: VulnerávelUF: GO, MG, MS, MT, PR, RO, RS, SP, TO2. Mazama nana (Hensel, 1872)Nome popular: Veado-bororó-do-sulCategoria de ameaça: VulnerávelUF: PR, RS, SC, SPCarnívoraCanidae1. Chrysocyon brachyurus (Illiger, 1815)Nome popular: Lobo-guaráCategoria de ameaça: VulnerávelUF: BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PR, RJ, RS, SC, SP, TOFelidae1. Leopardus pardalis mitis (Cuvier, 1820)Nome popular: JaguatiricaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: AL, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SP, TO2. Leopardus tigrinus (Schreber, 1775)Nome popular: Gato-do-matoCategoria de ameaça: Vulnerável
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
UF: AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR,RS, SE, SC, SP, TO3. Leopardus wiedii (Schinz, 1821)Nome popular: Gato-maracajáCategoria de ameaça: VulnerávelUF: AC, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP,TO4. Oncifelis colocolo (Molina, 1810)Nome popular: Gato-palheiroCategoria de ameaça: VulnerávelUF: BA, DF, GO, MG, MS, MT, PI, RS, SP, TO5. Panthera onca (Linnaeus, 1758)Nome popular: Onça-pintadaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: AC, AM, AP, BA, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SP, TO6. Puma concolor capricornensis (Nelson & Goldman, 1929)Nome popular: Onça-parda, suçuarana, puma, onça-vermelha, leão-baioCategoria de ameaça: VulnerávelUF: ES, MG, MS, PR, RJ, RS, SC, SPCetáceaBalaenidae1. Eubalaena australis (Desmoulins, 1822)Nome popular: Baleia-franca-do-sulCategoria de ameaça: Em perigoUF: BA, PR, RS, SCBalenopteridae1. Balaenoptera musculus (Linnaeus, 1758)Nome popular: Baleia-azulCategoria de ameaça: Criticamente em perigoUF: PB, RJ, RS2. Megaptera novaeangliae (Borowski, 1781)Nome popular: Baleia-jubarte, jubarteCategoria de ameaça: VulnerávelUF: BA, ES, PR, RJ, RS, SC, SPPontoporidae1. Pontoporia blainvillei (Gervais & d’Orbigny, 1844)Nome popular: Toninha, cachimbo, boto-amarelo, franciscanaCategoria de ameaça: Em perigoUF: ES, PR, RJ, RS, SC, SPRodentiaMuridae1. Wilfredomys oenax (Thomas, 1928)Nome popular: Rato-do-matoCategoria de ameaça: Criticamente em perigoUF: PR, RS, SCOctodontidae1. Ctenomys flamarioni (Travi, 1981)Nome popular: Tuco-tucoCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
XenarthraMyrmecophagidae1. Myrmecophaga tridactyla (Linnaeus, 1758)Nome popular: Tamanduá-bandeiraCategoria de ameaça: VulnerávelUF: AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PI, PR, RO, RR, RS, SC, SP, TO
Répteis ReptiliaSquamataPolychrotidae1. Anisolepis undulatus (Wiegmann, 1834)Nome popular: CamaleãozinhoCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RSTeiidae2. Cnemidophorus vacariensis (Feltrim & Lema, 2000)Nome popular: Lagartinho-de-VacariaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RSTropiduridae3. Liolaemus occipitalis (Boulenger, 1885)Nome popular: Lagartinho-da-praiaCategoria de ameaça: VulnerávelUF: RS, SC
TestudinesCheloniidae1. Caretta caretta (Linnaeus, 1758)Nome popular: Cabeçuda, tartaruga-meio-penteCategoria de ameaça: VulnerávelUF: AL, BA, CE, ES, MA, PE, RJ, RN, RS, SE2. Chelonia mydas (Linnaeus, 1758)Nome popular: Tartaruga-verde, aruanãCategoria de ameaça: VulnerávelUF: AL, AP, BA, CE, ES, MA, PA, PE, PR, RJ, RN, RS, SE, SC, SPDermochelyidae3. Dermochelys coriacea (Linnaeus, 1766)Nome popular: Tartaruga-de-couroCategoria de ameaça: Criticamente em perigoUF: AL, BA, CE, ES, MA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
COM
PAM
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental, com sua nova composição,teve grande atividade no ano de 2002. Vários foram os projetos discutidos pela plenáriado Conselho e por suas Câmaras Técnicas, além de ter sido dado prosseguimento aostrabalhos da Comissão Especial para a Construção da Agenda 21 Local.
No ano de 2002, o COMPAM aprovou três resoluções com os seguintesobjetos:
a) Resolução n.º 01/02 - Estabelece numeração seqüencial para atos oficiais doCOMPAM;
b) Resolução n.º 02/02 - Cria Câmara Técnica Temporária para tratar delocalização da Feira do Livro de Pelotas;
c) Resolução n.º 03/02- Institui a Câmara Técnica Temporária do Compam deProteção dos Animais;
Além destesprojetos, outraspropostas de resolução,algumas já aprovadasem 2003, foramencaminhadas pela SQAao COMPAM paraanálise, com osseguintes objetos:a) Resolução que“estabelece regramentopara aplicação do artigo32 da Lei Municipal n.º2565, de 26 de agosto de1980 – II Plano Diretor doM u n i c í p i o ,estabelecendo índicesmínimos para áreasverdes e área de usoinstitucional emprojetos de
parcelamento do solo no Município de Pelotas”;b) Resolução que “estabelece regras referentes à política Municipal de Coleta
Seletiva, conforme art. 53 da Lei Municipal n.º 4354 de 11 de março de 1.999,estabelecendo a obrigatoriedade da instalação de Contentores para Lixo Limpo– COLIPOs, e Contentores para Lixo Orgânico – CORGAs, em obras deparcelamento do solo urbano no Município de Pelotas”.
c) Resolução que “regulamenta o art. 5º da Lei Municipal n.º 4.346, de 20 dejaneiro de 1999, estabelecendo classificação das atividades poluidoras epotencialmente poluidoras no Município de Pelotas”.
Tanto o texto das Resoluções aprovadas pelo COMPAM, bem como as minutasdiscutidas, o Relatório da Câmara Técnica Temporária da Feira do Livro, o CAIAPAM,e a composição total do Conselho estão contidos neste documento.
Acervo SECOM
Reunião do COMPAM
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTASSECRETARIA MUNICIPAL DE QUALIDADE AMBIENTAL – SQA
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - COMPAM
COMPOSIÇÃO DO COMPAMNO BIÊNIO 2002/2003
1 – Centro de Estudos Ambientais – CEA2 – Sindicato das Indústrias do Arroz de Pelotas – SINDAPel3 – Centro das Indústrias de Pelotas – CIPEL4 – Centro de Estudos de Toxicologia do Rio Grande do Sul – CET/RS5 – Associação Zoobotânica de Pelotas – AZP6 – Universidade Católica – UCPel7 – Associação Regional dos Produtores Agroecologistas – ARPA-Sul8 – Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor – CAPA9 – Cooperativa de Trabalho e Reciclagem Ltda – CORRECICLO10 – Sindicato da Indústria da Construção Civil e Moveleira de Pelotas – SINDUSCOM11 – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Pelotas – AEAP12 – Fundação TUPAHUE13 – Cooperativa Teia Ecológica14 – Unidade de Formação e Capacitação Humana e Profissional - AMIZ15 – Sindicato dos Trabalhadores e Cooperativa da Alimentação de Pelotas – STICAP16 – Secretaria de Qualidade Ambiental – SQA17 – Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento – SEAA18 – Secretaria de Municipal de Planejamento Urbano – SEURB19 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos – SMSPU20 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar – SMSBE21 – Serviço Autônomo de Águas e Saneamento de Pelotas – SANEP22 – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler – FEPAM23 – Secretaria Municipal de Educação – SME24 – Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Sul – CEFET/RS25 – Câmara Municipal de Vereadores26 – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA27 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE28 – 7ª Cia. do Batalhão de Polícia Ambiental – PATRAM29 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR30 – Secretaria Municipal de Habitação e Cooperativismo – SEMHab
Instituições Coordenadoras do COMPAM:· Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEURB;· 7ª Companhia da Patrulha Ambiental;· Universidade Católica de Pelotas;· Cooperativa Teia Ecológica;
Secretaria Executiva do COMPAM:· Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SQA.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – COMPAMCADASTRO MUNICIPAL DE INSTITUIÇÃO E ATIVIDADE DE DEFESA AMBIENTAL – CAIAPAM
(Lei Municipal n.º 3861, de 11 de agosto de 1994)
CAIAPAM 2001/2002ASSOCIAÇÕES CIVIS E ENTIDADES AMBIENTALISTAS
N.º CADASTRAL 0001/01 NOME INSTITUIÇÃO FUNDAÇÃO TUPAHUE REG.CARTORIAL 06/04/2000 REGISTRO CGC/CNPJ 03.742.331/0001-95 RAMO DE ATUAÇÃO DEFESA E PROTEÇÃO AMBIENTAL ENDEREÇO AV. FERNANDO OSORIO Nº 1939 FONE 223-0777 N.º CADASTRAL 0002/01 NOME INSTITUIÇÃO CIPEL- CENTRO DAS INDUSTRIAS DE PELOTAS E REGIAO REG.CARTORIAL 13/03/2001 REGISTRO CGC/CNPJ 92.240.274/0001-76 RAMO DE ATUAÇÃO SINDICATO EMPRESARIAL ENDEREÇO RUA ALMIRANTE BARROS Nº 3060 FONE 225-6722 N.º CADASTRAL 0003/01 NOME INSTITUIÇÃO CEA- CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS REG.CARTORIAL 16/10/1984 REGISTRO CGC/CNPJ 89.429.625/0001-87 RAMO DE ATUAÇÃO DEFESA E PROTEÇÃO AMBIENTAL ENDEREÇO RUA GENERAL NETO Nº 1051/301 FONE 225-4954 N.º CADASTRAL 0004/01 NOME INSTITUIÇÃO UNIVERSIDADE CATOLICA DE PELOTAS REG.CARTORIAL 07/10/1960 REGISTRO CGC/CNPJ 92.238.914.0001-03 RAMO DE ATUAÇÃO EDUCAÇÃO SUPERIOR ENDEREÇO RUA FELIX DA CUNHA Nº 412 FONE 284-8000 N.º CADASTRAL 0005/01 NOME INSTITUIÇÃO AZP- ASSOCIAÇÃO ZOOBOTÂNICA DE PELOTAS RAMO DE ATUAÇÃO PESQUISA E ENSINO ENDEREÇO RUA ARROIO GRANDE Nº 223 - LARANJAL FONE 226-2493 N.º CADASTRAL 0006/01 NOME INSTITUIÇÃO CET- CENTRO DE ESTUDOS DE TOXICOLOGIA DO RS RAMO DE ATUAÇÃO TOXICOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENDEREÇO PRAÇA SETE DE JULHO Nº 180 FONE 91023277 N.º CADASTRAL 0007/01 NOME INSTITUIÇÃO SINDAPEL- SINDICATO DA INDUSTRIA DO ARROZ DE
PELOTAS REG.CARTORIAL 17/05/1971 REGISTRO CGC/CNPJ 73.564.015/0001-56 RAMO DE ATUAÇÃO SINDICATO EMPRESARIAL ENDEREÇO RUA ALMIRANTE BARROSO Nº 3060 FONE 225-6722
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
N.º CADASTRAL 0008/01 NOME INSTITUIÇÃO STICAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS E COOPERATIVAS DA ALIMENTAÇÃO DE PELOTAS
REG.CARTORIAL 22/05/1974 REGISTRO CGC/CNPJ 88.387.758/0001-75 RAMO DE ATUAÇÃO SINDICATO DE TRABALHADORES ENDEREÇO RUA ALMIRANTE BARROSO Nº 3124 FONE 225-3564 N.º CADASTRAL 0009/01 NOME INSTITUIÇÃO ARPA-SUL REG.CARTORIAL 15/09/1995 REGISTRO CGC/CNPJ 02.888.445/0001-85 RAMO DE ATUAÇÃO AGRICULTURA ECOLOGICA ENDEREÇO AV. FERNANDO OSORIO Nº 2829 FONE 277-3450/273-1559 N.º CADASTRAL 0010/01 NOME INSTITUIÇÃO COOPERATIVA TEIA ECOLOGICA REG.CARTORIAL 27/06/2000 REGISTRO CGC/CNPJ 03.929.520/0001-71 RAMO DE ATUAÇÃO COOPERATIVA ECOLÓGICA ENDEREÇO PRAÇA CORONEL PEDRO OSORIO Nº 63 FONE 229-2268 N.º CADASTRAL 0011/01 NOME INSTITUIÇÃO AMIZ- UNIDADE DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇAÕ
HUMANA E PROFISSIONAL REG.CARTORIAL 22/06/2001 REGISTRO CGC/CNPJ 04.536.021/0001-87 RAMO DE ATUAÇÃO FORMAÇAO, CAPACITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
COMUNITARIA ENDEREÇO PRAÇA SETE DE JULHO Nº 20 FONE 227-4935 N.º CADASTRAL 0012/01 NOME INSTITUIÇÃO CAPA- CENTRO DE APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR REG.CARTORIAL 27/11/1998 REGISTRO CGC/CNPJ 96.746.441/0001-06 RAMO DE ATUAÇÃO AGRICULTURA ENDEREÇO RUA BARAO DE SANTA TECLA Nº 569 FONE 273-3930 N.º CADASTRAL 0013/01 NOME INSTITUIÇÃO SINDUSCON – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E MOVELEIRA DE PELOTAS RAMO DE ATUAÇÃO SINDICATO EMPRESARIAL ENDEREÇO Rua Sete de Setembro, n.º 274, cj. 603/604 - Centro FONE 227.25.94/227.2325
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
N.º CADASTRAL 0014/01 NOME INSTITUIÇÃO AEAP – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS
DE PELOTAS RAMO DE ATUAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CLASSE ENDEREÇO Rua Padre Anchieta, n.º 3971 N.º CADASTRAL 0015/01 NOME INSTITUIÇÃO COORECICLO – COOPERATIVA DE RECICLAGEM LTDA RAMO DE ATUAÇÃO RECLAGEM DE LIXO ENDEREÇO Rua Uruguai, n.º 2070
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CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – COMPAMCADASTRO MUNICIPAL DE INSTITUIÇÃO E ATIVIDADE DE DEFESA AMBIENTAL – CAIAPAM
(Lei Municipal n.º 3861, de 11 de agosto de 1994)
CAIAPAM 2001/2002CONSULTORES AMBIENTAIS
N.º CADASTRAL 0001/2001 – CONSULTOR NOME DO CONSULTOR AMILTON MOREIRA PROFISSÃO ENGENHEIRO AGRONOMO ENDEREÇO AV. FERNANDO OSORIO Nº 1939 FONE 223-0777 N.º CADASTRAL 0002/01 – CONSULTOR NOME DO CONSULTOR JOAQUIM ALFREDO LHULLIER DA CUNHA PROFISSÃO ENGENHEIRO AGRONOMO ENDEREÇO RUA ANDRADE NEVES Nº 3091 FONE 225-4700 N.º CADASTRAL 0003/01 – CONSULTOR NOME DO CONSULTOR JOSE EDUARDO CHAPON DE OLIVEIRA PROFISSÃO PROFESSOR UNIVERSITARIO ENDEREÇO RUA FELIX DA CUNHA Nº 412 FONE 284-8000 N.º CADASTRAL 0004/01 – CONSULTOR NOME DO CONSULTOR RUY THORMANN ALVES PROFISSÃO BIOLOGO – PROFESSOR E PESQUISADOR ENDEREÇO AV. FERREIRA VIANNA Nº 1445 FONE 228-7929
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
RESO
LUÇÕ
ES 2
002
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
RESOLUÇÃO Nº 001/02
Estabelece numeraçãoseqüencial para atosoficiais do COMPAM
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM, no uso de suas atribuições legais que lheconfere a Lei Orgânica do Município – LOM, em seu art. 273, a Lei municipal nº 3.835, de 16 de junho de1994, e Resolução do COMPAM Nº 01, de 20 de julho de 1995 (Regimento Interno), e
Considerando a necessidade de melhor organização de atos oficiais do COMPAM e tendo em vista queaté o momento a numeração se dá de forma seqüencial somente dentro de cada ano
RESOLVE:
Art. 1º - As resoluções do Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM, terão numeraçãoseqüencial a partir deste ato, independente do ano de publicação, permanecendo a obrigatoriedade deindicação dos dois últimos algarismos referentes ao ano, após o número da referida resolução.
Art. 2º - As resoluções anteriores permanecem com a numeração recebida.§ 1º – A secretaria executiva do COMPAM providenciara livro próprio de registro das resoluções, queiniciarão com o nº 1, sem final pré-determinado.§ 2º – Os demais atos deverão possuir livro de registro próprio, iniciando também no nº 1, sem final pré-determinado.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação
Pelotas, de dezembro de 2002.
José Eduardo Chapon de OliveiraCoordenador Executivo do Compam
Carolina Schultz VargasSecretária Executiva do Compam
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
RESOLUÇÃO Nº 002/02
Cria Câmara Técnica Temporária –CTT
para tratar de localização da Feira do Livro de Pelotas
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM, no uso de suas atribuições legais que lheconfere a Lei Orgânica do Município – LOM, em seu art. 273, a Lei municipal nº 3.835, de 16 de junho de1994, e a Resolução do COMPAM 01, de 20 de julho de 1995 (Regimento Interno), e
Considerando a importância do evento para o Município e região;
Considerando a necessidade de definição de local (is) à feira do livro de Pelotas;
Considerando o caráter deliberativo do COMPAM e sua representatividade, e
Considerando o projeto de decreto legislativo nº 2.659/2002, proveniente da Câmara Municipal deVereadores,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Câmara Técnica Temporária (CTT) da Feira do Livro, com o objetivo de tratar sobrea localização da Feira do Livro de Pelotas, fornecendo diretrizes à administração Municipal.
Art. 2º - A CTT da Feira do livro será composta pelos seguintes entidades:I – Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SQA;II – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEURB ;III – Câmara Municipal de Vereadores;IV – Universidade Federal de Pelotas – UFPEL;V – Universidade Católica de Pelotas – UCPEL;VI – Fundação TUPAHUE;VII – Associação Zoobotânica de Pelotas – AZP;VIII – Sindicato da Indústria da Construção Civil e Moveleira de Pelotas – SINDUSCON;
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
IX – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar – SMSBEX – Centro de Estudos de Toxicologia do Rio Grande do Sul – CET/RS.§ 1º – Poderão ser convidados entidades, com direito a voz, a participarem da CTT.§ 2º – Na primeira reunião da CTT da Feira do Livro serão eleitas as entidades coordenadora e a relatorada câmara e definido o calendário de reuniões.§ 3º– O prazo para conclusão dos trabalhos e de existência da CTT da Feira do Livro é de 3 (três) mesesa partir da publicação desta resolução, podendo, em caso de necessidade, ser prorrogado.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Pelotas, de dezembro de 2002.
José Eduardo Chapon de OliveiraCoordenador Executivo do Compam
Carolina Schutz VargasSecretária Executiva do Compam
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
RESOLUÇÃO N.º 003/02
Institui a Câmara Técnica Temporáriado Compam de Proteção dos Animais.
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM, no uso das atribuições legais que lhe conferea Lei Orgânica do Município - LOM, em seu art. 273 da LOM, a Lei Municipal 3.835, de 16 de junho de1994, e a Resolução COMPAM 01, de 20 de julho de 1995 (Regimento Interno), e
Considerando o art. 273 da LOM, e que a proteção dos animais constitui elemento essencial parapreservação da biodiversidade;
RESOLVE:
Art. 1º - É instituída a Câmara Técnica Temporária de Proteção dos Animais no Conselho Municipal deProteção Ambiental.
Art. 2º - A Câmara Técnica Temporária de Proteção dos Animais tem como atribuições:I – estabelecer normas proibindo os maus tratos contra os animais;II – estabelecer normas regulamentando:a) cadastro de instituições que atuam na área de proteção dos animais;b) cadastramento faunístico do município;c) recenseamento da população de quaisquer espécies de animais no município;d) proteção e controle da fauna nativa do município;e) proteção e controle de animais domésticos no município;f) regulamentando a introdução de espécies exóticas de animais no município;g) disciplinando a criação de animais no perímetro urbano do município;h) proteção e segurança dos animais utilizados em veículos de transporte com tração animal;
Art. 3º - A Câmara Técnica Temporária de Proteção dos Animais será composta por um representante decada uma das seguintes entidades:I – Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental - SQA;II – Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar – SMSBE;III – 7ª Companhia do Batalhão Ambiental – PATRAM;IV – Câmara Municipal de Vereadores;V – Universidade Federal de Pelotas – UFPel;VI – Universidade Católica de Pelotas – UCPel;VII – Fundação TUPAHUE;VIII – Associação Zoobotânica de Pelotas – AZP;IX – Cooperativa de Reciclagem Ltda. – CORRECICLO;
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
X – Centro de Toxicologia do Rio Grande do Sul– CET/RS§ 1º – Poderão ser convidadas, com direitos à voz, entidades para participarem da Câmara TécnicaTemporária de Proteção dos Animais.§ 2º – Na primeira reunião da Câmara Técnica Temporáriaria de Proteção dos Animais serão eleitas asentidades coordenadora e a relatora da câmara e definido o calendário de reuniões.§ 3º– O prazo para conclusão dos trabalhos e de existência da é de 6 (seis) meses a partir da publicaçãodesta resolução, podendo, em caso de necessidade, ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pelotas, 02 de dezembro de 2002.
José Eduardo Chapon de OliveiraCoordenador Executivo do Compam
Carolina Schultz VargasSecretária Executivo do Compam
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS - RSSECRETARIA MUNICIPAL DE QUALIDADE AMBIENTAL – SQA
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – COMPAM(Instituído pela Lei Municipal n.º 3835, de 21 de julho de 1994)
Relatório Final da Câmara Técnica Temporária da Feira do Livro,Aprovado por Unanimidade pela Plenária do Conselho Municipal deProteção Ambiental – COMPAM, na reunião realizada no dia 10 de marçode 2003.
CÂMARA TÉCNICA TEMPORÁRIA DA FEIRA DO LIVROASSUNTO: Relatório Final da CâmaraRELATOR: Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental
Aos sete dias do mês de fevereiro de 2003, às 14 horas, na Câmara de DirigentesLojistas de Pelotas – CDL, a Câmara Técnica Temporária da Feira do Livro, do ConselhoMunicipal de Proteção Ambiental – COMPAM, instituída pela Resolução COMPAM n.º002/02, reuniu-se para aprovação do Relatório Final de seus trabalhos.Compuseram os trabalhos desta Câmara, como entidades membros, a SecretariaMunicipal de Qualidade Ambiental - SQA, Fundação TUPAHUE, Centro de Estudos deToxicologia do Rio Grande do Sul – CET/RS, Secretaria Municipal de PlanejamentoUrbano - SEURB, Câmara Municipal de Vereadores, Universidade Federal de Pelotas –UFPel, Universidade Católica de Pelotas – UCPel, Sindicato da Indústria da ConstruçãoCivil e Moveleira de Pelotas – SINDUSCON, Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar– SMSBE e a Associação Zoobotânica de Pelotas. Compuseram também a Câmara,como entidades convidadas, a Câmara Pelotense do Livro e a Secretaria Municipal deCultura – SECULT. Os trabalhos da Câmara foram coordenados pelo Centro de Estudosde Toxicologia do Rio Grande do Sul CET/RS, e relatados pela Secretaria Municipal deQualidade Ambiental – SQA. O Termo de Referência da Câmara limitou-se à definiçãoalternativas locacionais para a instalação da Feira do Livro de Pelotas, bem comoregras de instalação.A Câmara Pelotense do Livro, através da sua representante, Sra. Ivone Rotta Pereira,foi a primeira entidade à apresentar as suas razões quanto ao local adequado para alocalização da Feira do Livro. A instituição manifestou a pretensão de ver a feiracontinuando na praça Coronel Pedro Osório, mas acredita que existe a possibilidadede extensão desta para o Largo Edmar Fetter. Destacou a importância da Feira doLivro para a trajetória cultural de Pelotas e o forte vínculo que esta tem com a Praça,motivo pelo qual a sua saída do local seria uma grande perda para a tradição culturalda cidade. Posteriormente o Vereador Eduardo Abreu relatou as razões que o motivaramna proposição do Decreto Legislativo que instituía a Praça Coronel Pedro Osório comolocal definitivo da Feira do Livro. Afirmou que a iniciativa partiu de reivindicação daprópria Câmara Pelotense do Livro. Destacou a importância da participação dosConselhos Municipais na definição dos projetos que tramitam no legislativo. Afirmouconsiderar importante a preservação da praça não só como patrimônio ambiental,mas também como patrimônio cultural da cidade, e que é necessário o estabelecimentode diretrizes para utilização do espaço, posição em que foi acompanhado pelo ArquitetoFernando Caetano, representante do SINDUSCON. O Arquiteto Fernando Caetanomanifestou a importância de utilizar a Feira do Livro como um instrumento de resgate
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da cultura e história de Pelotas, superando a velha “cultura da lona”, que faz com omunicípio acabe importando de outros locais, como Caxias do Sul, equipamentosprovisórios que nada contribuem para o progresso cultural da cidade. Afirmou quePelotas necessita criar uma cultura de Feiras e propõe a necessidade de transformara Feira do Livro num espaço mais lúdico, com caráter temático, citando como exemploo avanço que teve a FENADOCE neste sentido. Destacou ainda a necessidade de seconstituírem equipamentos permanentes para as feiras, que poderiam ficar adisposição, com o poder público.A terceira instituição a ser ouvida foi a Secretaria Municipal de Cultura, através daSecretária Renata Requião que expôs as razões políticas do projeto MONUMENTA,destacando a importância da Praça Coronel Pedro Osório como importante patrimôniocultural da cidade. Para a Secretária não existe incompatibilidade entre a Feira doLivro e a Praça, desde que tenhamos a adequação do projeto ao patrimônio existenteno local. Já a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, através da arquitetaFernanda, propôs a padronização dos equipamentos e a retirada das estruturas demaior porte para o Largo do Mercado Público. Destacou também a necessidade deque exista um canal de ligação que conduza os frenquentadores da feira da praçapara o Largo do Mercado. Propõe que os equipamentos da feira não obstruam osmonumentos do patrimônio histórico e ambiental, como o mercado e o chafariz dapraça e que a praça de alimentação deve ser instalada de forma concentrada.Ressaltou, também, que a padronização, e adequação dos equipamentos, não precisaser necessariamente buscada no passado, mas que estes devem valorizar o entornodo local onde ocorre o evento. Também manifestou que é necessário um controle dofluxo de trânsito durante o evento.Aos dez dias do mês de janeiro de 2003, foi apresentado o posicionamento da SecretariaMunicipal de Qualidade Ambiental, através do seu Secretário, Sr. Alexandre MeloSoares. Para este órgão, em princípio, as praças e áreas verdes não podem ser ocupadaspara outros fins, além dos que já lhe são próprios, ou seja, lazer passivo através dasimples contemplação do patrimônio ambiental ou pelo envolvimento da comunidadecom os equipamentos de lazer ativo, como por exemplo os brinquedos infantis. Todaviacom a padronização dos equipamentos e a retirada das estruturas de maior portepara outro local, como o Largo do Mercado Público, acredita existir compatibilidadeentre a feira do Livro e a Praça Coronel Pedro Osório. Propõe que os equipamentos dafeira não obstruam os monumentos do patrimônio histórico e ambiental, como omercado público, o chafariz da praça, bem como toda a vegetação existente naPraça. Propôs ainda que fosse convidado para ser ouvido pela Câmara o Sr. NelsonNobre, coordenador do Projeto Pelotas Memória.Na reunião de 31 de janeiro de 2003, foi realizada a última exposição de posiçõessobre a feira do Livro. Estiveram presentes os técnicos responsáveis pela elaboraçãodo projeto MONUMENTA Pelotas, a coordenadora do projeto, Arq. Carmen Vera Roig,e o responsável pelo Projeto Pelotas Memória, Nelson Nobre. O MONUMENTA é umprojeto com recursos a fundo perdido de organismos internacionais, que prevê arecuperação do patrimônio histórico do entorno da Praça Coronel Pedro Osório, bemcomo da própria Praça. Não existe um cronograma definitivo para o desenvolvimentodos trabalhos, que estão subordinados à própria disponibilidade de recursos. A propostaprevê a limpeza do visual da Praça, com a retirada das espécies arbustivas que foramsendo colocadas de forma indiscriminada no local, e a recuperação de cada um dosgomos da Praça com uma temática diferente, sem descaracterizar a patrimônioexistente. Quanto ao desenvolvimento da Feira do Livro na Praça Coronel Pedro Osório,foi destacado que a proposta do MONUMENTA prevê o largo do Mercado Público comoo espaço ideal para realização de eventos. Deverá ser cortado o fluxo de automóveis
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no Largo, e elevado o nível do calçamento entre o Mercado e a Prefeitura, de formaque só seja possível o tráfego de pedestres. Todavia, segundo o agrônomo FredericoKaram, pode ser perigosa a transferência imediata da estrutura da Feira do Livropara o Largo de Mercado sem que este possua condições adequadas ao desenvolvimentodo evento, o que poderá servir de desculpa para uma eventual tentativa de se imporo retorno da Feira para a Praça. Por fim o Sr. Nelson Nobre, coordenador do projetoPelotas Memória fez a apresentação de fotos do início do Século XX da Praça CoronelPedro Osório. Também fez um relato histórico dos eventos que ocorreram da Praça, eda própria Feira do Livro. Afirmou que o discurso de que a Feira possui a Praça comolocação histórica não tem fundamento, na medida em que o evento já foi realizadoem diversos outros locais, antes de ser levado para dentro da Praça.
Com base nos posicionamentos acima, considerando,
Que a Praça Coronel Pedro Osório é um dos mais importantes bens do patrimônioambiental e cultural de Pelotas e justifica-se tão somente pela sua existência, motivopelo qual todos os eventos que por ventura venham a ocorrer no seu entorno nãopodem entrar em contradição com o seu patrimônio natural e histórico
Que a Feira do Livro é um evento incluído no patrimônio cultural da cidade, motivopelo qual deve ser valorizado e apropriado pela comunidade;
Que a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além da defesa dopatrimônio natural, inclui a proteção do patrimônio histórico e cultural,
Ficam definidos os seguintes encaminhamentos:
1 – A Praça Coronel Pedro Osório não deve, por meio de Decreto Legislativo, serconsiderada como local de realização da Feira do Livro;2 – As atividades de maior impacto ambiental, como o palco de Shows e a Praça deAlimentação, devem ser retiradas de imediato da Praça Coronel Pedro Osório, edeslocados para um local mais adequado, como por exemplo o Largo Edmar Fetter,desde que respeitando os elementos arquitetônicos e naturais do seu entorno;3 – As bancas do evento deverão respeitar padrões previamente estabelecidos, nãonecessariamente uniformes, com estrutura modular, e preferencialmente deverãoser adequadas para o aproveitamento em futuros eventos. Não poderão ser utilizadasestruturas de cobertura que encubram, escondam, acobertem ou conflitem com ochafariz, arborização, canteiros e demais monumentos da Praça Coronel Pedro Osório;4 – O projeto do evento deverá ser aprovado previamente pelos órgãos responsáveis;5 – Todos e quaisquer projetos que forem desenvolvidos na Praça Coronel Pedro Osórioou no seu entorno, não poderão entrar em conflito com as diretrizes de preservaçãopatrimonial existente para a área, dentre as quais os definidos Projeto MONUMENTA;6 – Recomenda-se a alteração do fluxo de trânsito quando da realização do evento;7 – As estruturas publicitárias não poderão se sobrepor ao patrimônio da Praça edemais bens históricos do seu entorno, e sim valorizá-lo.
Pelotas, 07 de fevereiro de 2003.
Secretaria Municipal de Qualidade AmbientalRelatora da Câmara Técnica Temporária da Feira do Livro
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RELATÓRIO FINAL COMISSÃO ESPECIAL AGENDA 21 LOCAL(Resolução COMPAM nº 01, de 30 de julho de 2001)
1) Entrega dos trabalhos: 18 de fevereiro de 2002, na 14ª Reunião Ordinária doCOMPAM, referente ao mandato 2000/2001.
2) Composição da Comissão:1. Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – coordenação2. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – relatoria3. Universidade Católica de Pelotas – representante das Universidades4. Centro das Indústrias de Pelotas – representante do setor empresarial5. Fundação Tupahue – representante das organizações não governamentais6. UPACAB – representante das associações comunitárias
3) Histórico: Em 2001, a SQA apresentou proposta de Resolução com vistas à criaçãode uma Comissão Especial, conforme art. do Regimento Interno do Conselho Municipalde Proteção Ambiental, para elaborar subsídios à construção da Agenda 21 Local emPelotas. Foram 15 reuniões da Comissão, sob coordenação da SQA e relatoria daSEURB, tendo como seqüência de trabalhos o seguinte: primeiro, houve contato commaterial que tratava da Agenda 21 Global, como forma de consolidar uma opiniãosobre os diversos documentos que tratam do tema, em forma de seminários; segundo,a comissão definiu o conceito de agenda 21 local que embasaria o resultado final (verconclusões); terceiro, acordou-se uma metodologia para o processo inicial de discussãoda Agenda; por fim, a relatoria e a coordenação propuseram um cronograma e umorçamento para realizar o objeto desse processo.
4) Conclusões: A partir das discussões realizadas, definiu-se pela discriminação de 4sub-ítens para a finalização dos trabalhos:
4.1) Conceito (definido na 8ª reunião da comissão) - “Agenda 21 Local de Pelotas éo conjunto de diretrizes que assegura o desenvolvimento sustentável,contemplando ações na esfera econômica, na inclusão social e na proteção doambiente próprio ou compartilhado, com seus vizinhos imediatos ou remotos. Étambém um instrumento educativo que garante o debate socioambiental de todasas questões atinentes ao planejamento da cidade, atendendo às necessidades dasgerações atuais sem comprometer o futuro.”
4.2) Metodologia - optou-se por adotar o método de construção da Agenda 21brasileira, o qual se baseia em 5 dimensões temáticas, e que na visão da Comissão,atende ao interesse local da mesma forma que atende ao território nacional. Sãoelas: geo-ambiental; social; econômica; político-institucional; e acesso à informaçãoe conhecimento.
Sobre cada dimensão, a Comissão desenvolveu uma série de diretrizes que deverãonortear o futuro trabalho de construção da Agenda 21 Local, que veremos abaixo:
4.2.1) Geo–ambiental
4.2.1.1) Uso sustentável, conservação e proteção dos recursos naturais:a) Proteger nascentes e mananciais, mediante a legislação específica, garantindo aintangibilidade das matas ciliares e estimulando a conservação e recuperação deecossistemas naturais com o concurso das comunidades locais, assegurado seu direitode propriedade e incentivos
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b) Coibir e disciplinar, com o auxílio dos órgãos de polícia ambiental dos diversosníveis, tentativas de interferir, mesmo que de forma bem intencionada, nabiodiversidade local ou no manejo do solo sem experiência e tecnologia adequadas4.2.1.2) Ordenamento territorial:a) Integrar-se de forma ativa às políticas regionais e nacionais de zoneamento debacias hidrográficas e suas microbacias, das lagunas e lagoas e dos ecossistemasregionais característicos, com vistas a seu uso criterioso e sustentávelb) Preservar e recuperar corredores ecológicos, particularmente em campos nativos,matas ripárias, banhados, e matas de restinga, promovendo a conexão de fragmentosflorestais remanescentes em propriedades particularesc) Atualizar, regulamentar e compatibilizar a legislação municipal existente - LeiOrgânica, Plano Diretor, Código de Meio Ambiente, Código de Posturas e Código deLimpeza Urbana - consigo e com a legislação e política regional, estadual e nacional,dentro dos princípios da Agenda 21d) Elaborar conjuntamente com os órgãos representativos da categoria um CadastroÚnico de Imóveis Urbanos e Rurais.e) Corrigir ou prevenir a reincidência em erros históricos quanto à ocupação dosolo do entorno e o uso das bacias fluviais e lacustres, bem como planejar meios
de assimilar agravos decorrentes de alterações climáticas globais.4.2.1.3) Manejo adequado dos resíduos, efluentes, das substâncias tóxicas e radioativasa) Legislar, fiscalizar e divulgar, supletivamente, acerca do uso, transporte,armazenamento, comercialização, remoção ou destinação final de substâncias tóxicasproibidas ou controladas, exigindo Anotação de Responsabilidade Técnica, inclusivequanto ao uso de herbicidas e inseticidas em zona urbana, atendendo ao peculiarinteresse do município.b) Acionar e manter atualizado o Código Municipal de Limpeza Urbana, estendendoseu efeito à zona rural, no que se refere à disposição de resíduos sólidos, líquidos egasosos, bem como embalagens de qualquer tipo, concomitantemente com a educaçãoambiental da população envolvida.4.2.1.4) Manejo sustentável da biotecnologiaa) Proibir a utilização de fertilizantes e defensivos sintéticos, bem como compostosmetálicos em área de manancial de abastecimento, em zonas de captação de água eem áreas especialmente protegidasb) Estabelecer medidas preventivas para coibir, de acordo com a legislação pertinente,a liberação de organismos geneticamente modificados (OGMs) que não seja precedidade pesquisas sobre efeitos deletérios diretos e colaterais, estudos de impactoambiental e de ampla informação ao consumidor.
4.2.2) Social
4.2.2.1) Medidas de redução das desigualdades e de combate à pobrezaa) Políticas que viabilizem um sistema de crédito habitacional para a área rural eurbanab) Programas de segurança alimentar devem ser criados a partir da priorização deuma nutrição baseada em alimentos saudáveisc) Abolição das barreiras materiais e imateriais, potencializando a contribuição étnicade cada grupo constitutivo de nossa história, para garantir o total direito à construçãoda cidade e à acessibilidade física e social às potencialidades urbanas
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4.2.2.2) Promoção e proteção das condições da saúde humana e seguridade sociala) Desenvolver programas de saneamento ambientalb) Implementar políticas de reassentamento de populações residentes em áreas deriscoc) Efetivar programas de controle de zoonoses4.2.2.3) Promoção da educação e cultura para a sustentabilidadea) garantir a amplo direito à informação ambiental, através de programas que sirvamtanto à educação formal, à informal e à não-formalb) Organizar núcleos de educação ambiental nas comunidades como forma de despertarpara uma nova cidadania ambiental, contribuindo para o fluxo de informaçãopopulação em geral-poder público-população em geral4.2.2.4) Promoção e proteção dos grupos estratégicos da sociedadea) Priorização do combate à pobreza como uma das forma de adquirirmos umdesenvolvimento sustentávelb) Incrementar o canal de comunicação entre o poder público e a sociedade civil,como forma de gerar fluxo de conhecimento que sirva de instrumento de tomada dedecisões, especialmente quando se trata de políticas voltadas às camadas maispopulares, impossibilitadas de uma informação qualificada
4.2.3) Econômica
4.2.3.1) Transformação produtiva e mudança dos padrões de consumoa)estimular, tanto na indústria como na agricultura, a adoção de alternativastecnológicas limpas que reflitam a preocupação com o aspecto humanístico eambiental;b)adotar sistemas produtivos que, simultaneamente, preservem os recursos naturais,através do planejamento ambiental, fornecendo produtos mais saudáveis, semcomprometer os níveis tecnológicos de segurança alimentar já atingidos;c) priorizar a utilização de matérias-primas alternativas ou recicladas, dentre outras,nos processos industriais;d) dar destino produtivo para materiais oriundos da separação e tratamento dosrejeitos de origem urbana e rural, inclusive do lodo proveniente do tratamento deesgoto industrial e domiciliar;e) criar meios que permitam a ampla participação da sociedade civil organizada nacertificação de processos, produtos e serviços, tanto industriais como agropecuários;f) adotar sistemas orgânicos de produção e suas variações;g) inserir a silvicultura como processo de produção agrícola, inclusive com madeirasnobres, nas pequenas propriedades e grandes propriedades;h) fomentar o cultivo de fruteiras nativas e exóticas para tirar proveito de nichos demercado;i) desenvolver a aquacultura em pequena e grande escala;j) implantar bolsas de resíduos, como incentivo ao aproveitamento de materiaisrecicláveis;l) garantir a participação das populações locais no estabelecimento de políticasflorestais;m) substituir os combustíveis fósseis por outras fontes renováveis e menos poluentes;
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n) reduzir os impactos ambientais advindos de todas as formas de energias;o) fortalecimento do sistema de licenciamento de atividades poluidoras;4.2.3.2) Mudança dos padrões de consumo
a) criar mecanismos de mudanças nos hábitos de consumo, que reduzam equalifiquem o consumo individual, principalmente de bens e materiais não-
recicláveis;b) estimular a reutilização de produtos industriais e agrícolas, evitando o
descartável;c) incutir o hábito de separação dos resíduos sólidos de origem doméstica e sua
coleta seletiva;d) fazer campanhas visando a redução da geração dos resíduos de origem
doméstica e sua reciclagem em âmbito domiciliar;e) combate vigoroso e generalizado ao desperdício, sob todas as suas formas,
inclusive através da educação ambiental, tendo em vista a significativa reduçãodos estoques de recursos naturais;
f) estabelecimento de normas e regulamentação para o uso racional de energia;4.2.3.3) Inserção econômica e competitivaa) implementar política de desenvolvimento tecnológico, melhorando a qualidade daprodução artesanal;b) implementar políticas de valorização dos produtos locais, destacando asespecificidades e a diversidade ambiental e cultural;c) apoiar a verticalização e agregação de tecnologia à produção;
d) viabilizar o acesso ao crédito compatível com a rentabilidade de cadasetor produtivo;e) promover educação tecnológica continuada para a população, com fim de criarinovações;f) pesquisar e incentivar o aproveitamento tecnológico de produtos locais;g) estabelecer estratégia local com relação à infra-estrutura energética, decomunicações, de abastecimento e saneamento;h) praticar política de incentivos fiscais como forma de estímulo ao setor produtivo,sem penalizar, como no passado, o ambiente, mas sim, com o fim específico deinduzir a ação voluntária das práticas de agricultura sustentável;i) contabilizar ativos ambientais locais;j) adotar a certificação ambiental;l) valorizar economicamente os recursos naturais que são utilizados como insumos naprodução;m) disseminar práticas de ecodesign industrial;n) aumentar a eficiência energética;o) estabelecimento de foros de elaboração de normas e controle de desenvolvimentosustentável regional;p) disciplinar a utilização de organismos geneticamente modificados.4.2.3.4) Geração de emprego e renda, reforma agrária e urbanaa) criar mecanismos de incentivo ao turismo no espaço rural, em torno de atividadescomo o plantio, pesca, apicultura e outras; permitindo fixar populações rurais ouribeirinhas e melhorar sua qualidade de vida;
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b) incentivar a geração de empregos não agrícolas no meio rural, visando acomplementaridade e a integração estratégica de funções e atividades econômicas;c) estimular a geração de empregos, criando formas alternativas de desenvolvimentolocal, visando conter a criminalidade, os cinturões de miséria e o crescimento sócio-ambiental da cidade;d) fomentar as iniciativas de produção de sementes e mudas de essências florestaise) criar mecanismos que permitam melhorar a qualidade de vida do agricultor,minimizando os custos de produção;f) investir em infra estrutura para armazenamento e comercialização, desenvolvendomecanismos apropriados de comercialização;g) viabilizar o acesso ao crédito de baixo custo e à assistência técnica ao pequenoagricultor;h) adotar práticas conservacionistas de manejo do solo;i) desenvolver programas de recuperação das áreas de mata ciliar;j) criar política e buscar sistemas de crédito habitacional para a área rural;l) investir em programas que proporcionem o fortalecimento e uma renda mínimapara a agricultura familiar, associados a um programa de preservação ambiental;m) utilizar produtos da agricultura orgânica familiar na merenda escolar e outrosprogramas alimentares;n) promover a criação de escolas agrícolas e rurais que fixem o agricultor e suafamília nas zonas rurais e capacite-os;o) desenvolver programas que valorizem a cultura local, o lazer e o turismo rural;p) aprimorar e valorizar os sistemas produtivos das comunidades tradicionais, comoforma de preservação das culturas;q) criar mecanismos legais que permitam a utilização do condomínio e de áreas comunsentre produtores, inclusive para o cumprimento de exigências legais;r) estimular a organização do trabalho que privilegie a autonomia, o aprendizado e orespeito ao saber do trabalhador;s) estímulo à capacitação dos profissionais da saúde que atuam na rede pública, emsintonia com a realidade do trabalho rural;t) Promover proteção e manejo sustentável às plantas medicinais, garantindo matériaprima de alto valor para a humanidade.u) incorporar ao planejamento urbano as diretrizes gerais de ordenação do territórioe de política urbana;v) promover a revisão do plano diretor e da legislação urbanística, de uso e ocupaçãodo solo, de parcelamento e loteamento, código de obras e edificações, e ainda, oscódigos de posturas e sanitários;x) colaborar para que todos tenham habitação adequaday) Iniciativas voltadas à instalação de equipamentos de controle de emissões de enxofree a substituição do diesel por gás natural4.2.3.5) Dinâmica demográfica e sustentabilidadea) incentivar a utilização de resíduos domésticos orgânicos na produção de compostosorgânicos;b) adotar tecnologias limpas e ambientalmente corretas, na gestão do ambienteescolar, como essência da educação, em todo o município;
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c) promover sistemas sustentáveis de energia e de transportes;d) ministrar educação ambiental a todos, desenvolvendo uma consciência ambientaltanto nos gestores como nos cidadãos;e) buscar equilíbrio dinâmico entre a população e sua base ecológico-territorial, afim de diminuir a pressão sobre os recursos disponíveis e as desigualdades espaciais;f) buscar eficiência energética, reduzindo os níveis de consumo atuais, sobretudodos combustíveis fósseis e das fontes energéticas renováveis;g) implementar, em relação à biodiversidade, meios de gestão ou manejo que garantama continuidade de espécies, formas genéticas e ecossistemas;h) coibir a urbanização expontânea e desordenada nas comunidades costeiras;i) promover a redução da poluição difusa causada pelas práticas agrícolas inadequadas,de origem orgânica, sais nutrientes e substâncias tóxicas;j) punir práticas inadequadas de manejo do uso do solo, da água, da fauna e da flora.
4.2.4) Político - institucional
4.2.4.1) Integração entre desenvolvimento e meio ambiente na tomada de decisõesa) forum de governo local e regional para planejamento do desenvolvimentob) integração entre os sistemas relacionados (SUS, saneamento...)4.2.4.2) Descentralização para o desenvolvimento sustentávela) financiamento de projetos com vistas à sustentabilidadeb) clareza na redefinição do SISNAMAc) orçamento participativo como mobilizador de demandas ambientaisd) valorização dos comitês de bacia como planejadores regionais4.2.4.3) Democratização das decisões e fortalecimento do papel dos parceiros dodesenvolvimento sustentávela) licenciamento ambiental transparente à sociedade civilb) unidades de conservação a partir das necessidades e consultas locaisc) fortalecimento dos órgãos colegiados (compam, complad...)d) regulamentação ambiental com canais formais e informais de consulta popular4.2.4.4) Cooperação, coordenação e fortalecimento da ação institucionala) parceria público-privado para reposição florestal e criação de UCs (RPPN...)b) estruturação de pessoal e de estrutura para o órgão ambiental localc) cooperação sistemática com a área de planejamento urbanod) integração e influência da estrutura local nos órgãos de pesquisa localizados naregião, a fim de criar uma diretriz regional de pesquisaçãoe) rede de órgãos ambientais locais, estaduais e nacional4.2.4.5) Instrumentos de regulaçãoa) regulamentar a legislação local com participação das estruturas acadêmicas econsulta popularb) privilegiar o uso público ao privado dos espaços abertos, através do poder depolícia administrativoc) combater o uso de transgênicos, aplicando a legislaçao ambiental
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d) estabelecer regulamentação para a redução do gasto e energia em todos os níveis,criando incentivos para os setores que economizam e/ou investem em fontesrenováveise) reforçar a campanha pela existência de um ICMS ecológicof) propor financiamento para o sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos, a fimde aplicar o princípio do gerador-pagador e de investir na educação para a reduçãog)criar instrumento capaz de incentivar a redução da produção de resíduos e quedesestimule a ocorrência de outras externalidades negativash) beneficiar a produção que utiliza tecnologia limpai) fortalecer a campanha pela regulamentação de uma região metropolitana queagregue outros municípios (Rio Grande, Turuçu...) e que tenha uma diretriz deplanejamento para o desenvolvimento sustentávelj) efetivar o fundo municipal de proteção e recuperação ambiental como hábil afinanciar projetos demonstrativos de sustentabilidade (p/ associações, ongs...)
4.2.5) Informação e conhecimento
4.2.5.1) Desenvolvimento tecnológico e cooperação, difusão e transferência detecnologiaa) Desenvolver tecnologias que estimulem agropecuária sustentávelb) Conceder alternativas de credito ao manejo sustentávelc) Aparelhar órgãos públicos para informatização de dados, contemplando cadastrose legislação, capacitando recursos humanosd) Priorizar fontes de energia renováveis, promovendo a universalização do acesso,incentivando o saber local e resíduos regionais como fontee) Buscar informação dos estudos a nível nacional, direcionado aos órgãos defiscalização ambientalf) Desenvolver esforço coletivo entre setor produtivo e publicog) Promover a educação tecnológica continuadah) Promover a inovação e adoção de tecnologias limpas4.2.5.2) Geração, absorção, adaptação e inovação do conhecimento
a) Criar mecanismos para estudar a dinâmica de espécies em desequilíbrio,possibilitando repovoamento de espécies nativasb) Estimular o estudo sobre diversidade de ambientes naturaisc) Valorizar setores de coleções cientificasd) Difundir agricultura orgânica e suas variações, disponibilizando recursos paraprojetos e estudose) Promover debates aprofundados em relação aos OGM e suas implicações éticasf) Estimular o conhecimento cientifico sobre a pesca e suas interações ecossistêmicasg) Promover a pesquisa, o desenvolvimento, a demonstração, a difusão e absorção domercado em relação a fontes de energiah) Ampliar a pesquisa e divulgar os resultados, relativos a qualidades nutricionais erestrições da flora brasileira e saúde alternativai) Promover GT multidiciplinares em relação ao planejamento urbano sustentável
4.2.5.3) Informação para tomada de decisãoa) Adotar políticas públicas coerentes com os princípios da sustentabilidade;
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b) Adotar novos indicadores ao contabilizar o PIB;c) Realizar levantamento do passivo ambiental, considerando todas etapas (elaboração,implantação e operação) de programas e projetos;d) Disponibilizar dados relativos a realidade local/regional em termos de infra-estuturaenergetica, comunicação, transporte, abastecimento e saneamento de águas;e) Efetuar avaliação crítica das políticas implementadas;f) Apoiar realização de inventários das fontes de poluição, nos diferentes biomas dopaís, também o inventario biológico, ecológico e geológico da flora e fauna doecoossistema internacional pampeano, principalmente na zona de transição da mataatlântica;g) Construir sistemas de informação que permitam identificar as condições de saúdeda população do meio rural e urbano;h) Intervir nos processos de produção e consumo da cidade, adotando indicadores(saúde, raça, gênero,cultura) capazes de orientar a as estratégias de desenvolvimentonacional e local;i) Realizar e difundir estudos periódicos sobre o acompanhamento Pre-Natal, bemcomo o estado nutricional infantil;j) Definir políticas e estratégias para o ampliar o desenvolvimento de tecnologias dedespoluição, reciclagem e recuperação de ambientes;
4.2.5.4) Promoção da capacitação e conscientização para asustentabilidade
a) Implementar campanhas educativas e programas de melhoria das condições socio-economicas das comunidades que sobrevivem de comercio ilegal;b) Propiciar capacitação de agricultores e comunidade em geral, propagandoconhecimentos relativos a sistemas alternativos ecológicos em substituição aosconvencionais;c) Realizar programas de capacitação do quadro profissional tecnico-administrativo,em todos os setores dos da Prefeitura Municipal, baseado nos princípios dasustentabilidade; (em especial professores)d) Adotar campanhas governamentais permantes de conscientização quanto àobrigação das empresas no tocante a correta destinação dos resíduos, bem comoaplicar a legislação vigente;e) Capacitar os cidadãos para formas de trabalho cooperativado, através de praticassustentáveis, bem como difundir as experiências já existentes;f) Realizar e divulgar publicamente, utilizando-se dos meios de comunicação, estudossobre o impacto das ações governamentais, não-governamentais e setor privado;g) Adotar no ambiente escolar público e privado tecnologias limpas e ambientalmentecorretas.
4.3) Cronograma – a ser executado por comissão local (pode ser a mesma doCOMPAM)
• Maio 2002 – Lançamento do debate público sobre a construção da Agenda(Congresso Cidade)
• Julho 2002 a Dezembro 2003 – Debate na comunidade em geral e escolar• Janeiro 2004 a Abril 2005 – Síntese dos debates realizados• Julho 2004 – Lançamento Agenda 21 Local
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4.4) Orçamento – projeto a ser detalhado e enviado ao FNMA
g) Seminários R$ 30.000,00h) Veículos R$ 30.000,00i) Equipamentos R$ 10.000,00j) Publicação R$ 150.000,00k) Terceiros R$ 30.000,00
Comissão da Agenda 21 Local Composição Atual
1) Universidade Católica de Pelotas – Prof. José Eduardo Chapon de Oliveira 2) Universidade Federal de Pelotas - Prof. João Nelci Brandalise 3) CIPEL – Amilton Moreira 4) CEFET/RS – Prof. Platão 5) CORRECICLO 6) TUPAHUE – Joaquim A. L. Cunha 7) CEA – Cimara Correa Machado 8) SEURB 9) EMBRAPA - Maria Laura 10) UPACAB - Francisco Gonçalves 11) SQA 12) Associação Zoobotânica de Pelotas – Prof. Rui Thorman Comissão Ampliada 1. Teia Ecológica - Lauro Bernardi 2. Cet/RS – Maria Celina Bolívar Pinto 3. Gite - Paulo Carril 4. Ecoação – Guilherme Withaker 5. Unidade de Formação e Capacitação Humana e Profissional - AMIZ - Maria Raquel Rodrigues Vieira 6. Rádio Com - André Amaral
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MIN
UTAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTASConselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM
MINUTARESOLUÇÃO N.º ............
Estabelece regramento para aplicação do artigo 32da Lei Municipal n.º 2565, de 26 de agosto de 1980 –II Plano Diretor do Município, estabelecendo índicesmínimos para áreas verdes e área de uso institucionalem projetos de parcelamento do solo no Municípiode Pelotas.
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM, no uso das atribuições legais quelhe confere a Lei Orgânica do Município - LOM, em seu art. 273 da LOM, a Lei Municipal3.835, de 16 de junho de 1994, e a Resolução COMPAM 01, de 20 de julho de 1995 (RegimentoInterno), eConsiderando o art. 273 da LOM, a Lei Municipal n.º 2.565, de 26 de agosto de 1980, a LeiMunicipal n.º 3.174, de 20 de dezembro de 1988, e a Lei Municipal n.º 4.428, de 08 de novembrode 1.999;Considerando que o índice percentual de áreas verdes por habitante no Município de Pelotas,segundo dados do Relatório Anual de Qualidade Ambiental de 1999 – RAMB, encontra-se emtorno de 4,73 m² por habitante, muito abaixo do recomendado pela Organização Mundial deSaúde – OMS, que é de 15 m² por habitante;
RESOLVE:
Art. 1º - Em todo projeto de parcelamento do solo, far-se-á reserva de área destinada aos espaçoslivres de uso público, com um mínimo de:a) 15% (quinze por cento) da área a parcelar, para espaços de uso público com a finalidade deimplantação de área verde arborizada;b) 5% (cinco por cento) da área a parcelar, para área de uso institucional;
Art. 2º - Ficam mantidos os demais índices mínimos previstos pela legislação, municipal, emespecial as áreas destinadas ao lazer ativo e à arborização viária.
Art. 3º - A arborização viária não será considerada para fins do cálculo da reserva mínima deáreas verdes em projetos de parcelamento do solo.
Art. 4º - Somente poderão ser consideradas no cálculo dos mínimos estabelecidos nesta resolução,as áreas onde é permitido o parcelamento do solo, ficando excluídas todas as áreas que por forçade lei são consideradas como área de preservação permanente.
Art. 5º - Fica à critério do órgão ambiental do Município, considerando o zoneamento ambientaldo empreendimento, ampliar os índices mínimos previstos nesta Resolução.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.
Pelotas, ..................
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Coordenador Executivo do Compam
Secretário Executivo do Compam
(Aprovada posteriormente pelo COMPAM, de forma unânime, em 06/01/2003, como Resolução n.º 005/03)
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTASConselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM
MINUTARESOLUÇÃO N.º .................
Estabelece regras referentes à política Municipal de ColetaSeletiva, conforme art. 53 da Lei Municipal n.º 4354 de 11de março de 1.999, estabelecendo a obrigatoriedade dainstalação de Contentores para Lixo Limpo – COLIPOs, eContentores para Lixo Orgânico – CORGAs, em obras deparcelamento do solo urbano no Município de Pelotas.
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM, no uso das atribuições legais que lhe conferea Lei Orgânica do Município - LOM, em seu art. 273 da LOM, a Lei Municipal 3.835, de 16 de junho de1994, e a Resolução COMPAM 01, de 20 de julho de 1995 (Regimento Interno), e Considerando o art.273 da LOM, a Lei Municipal n.º 2.565, de 26 de agosto de 1980, a Lei Municipal n.º 4.345, de 11 demarço de 1.999, e o art. 193 da Lei Estadual nº 11.520, de 03 de agosto de 2000, que instituiu o CódigoEstadual de Meio Ambiente;E considerando a Coleta Seletiva de Resíduos como importante instrumento de educaçãoambiental e um meio fundamental para combater a poluição no município.
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os projetos de parcelamento do solo urbano no Município de Pelotas deverão,obrigatoriamente, prever a instalação de Contentores para Lixo Limpo – COLIPOs, e Contentorespara Lixo Orgânico – CORGAs.
Art. 2º - Os custos pela instalação dos equipamentos citados no artigo anterior serão de inteiraresponsabilidade do empreendedor.
Art. 3º - Os COLIPOs E CORGAs deverão ser instalados, numa distância máxima de 200 metrosde cada lote, privilegiando as áreas de maior fluxo populacional.Parágrafo único – o número de COLIPOs e CORGAs será proporcional à taxa de ocupação doempreendimento, respeitada a proporção 1 COLIPO e um CORGA para no máximo 1.000 (ummil) habitantes.
Art. 4º - Esta regra vale para todos os projetos novos, bem como para aqueles que ainda nãoobtiveram a sua aprovação definitiva pelo Município.
Art. 5º - O Órgão Ambiental do Município deverá aprovar o modelo de cada um dos equipamentosde forma a garantir condições adequadas de manuseio e segurança que não permitam a deterioraçãodos mesmos pelo clima ou por atos de vandalismo.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.
Pelotas, ..................
Coordenador Executivo do Compam
Secretário Executivo do Compam
(Texto aprovado pelo COMPAM, em 06/01/2003, como Resolução n.º 006/2003)
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
MinutaRESOLUÇÃO N.º ..............
Regulamenta o art. 5º da Lei Municipaln.º 4.346, de 20 de janeiro de 1999,estabelecendo classificação dasatividades poluidoras e potencialmentepoluidoras no Município de Pelotas.
O Conselho Municipal de Proteção Ambiental - COMPAM, no uso das atribuições legais que lhe conferea Lei Orgânica do Município - LOM, em seu art. 273 da LOM, a Lei Municipal 3.835, de 16 de junho de1994, e a Resolução COMPAM 01, de 20 de julho de 1995 (Regimento Interno), e
Considerando o art. 273 da LOM, e o art. 5º da Lei Municipal n.º 4.346, de 20 de janeiro de 1.999;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, conforme anexo I da presente resolução, tabela definindo o porte, potencial poluidore os códigos de cadastramento das atividades poluidoras e potencialmente poluidoras no Município dePelotas.Art. 2º - O órgão ambiental do município, anualmente, submeterá ao COMPAM estudo propondo aatualização do anexo I da presente Resolução.Parágrafo único – as dúvidas e os questionamentos quanto a aplicação e o enquadramento das atividadesprevistas no anexo I, e os casos omissos, serão apreciadas pelo COMPAM, mediante prévia demanda dointeressado.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pelotas, ......................
Coordenador Executivo do Compam
Secretária Executivo do Compam
(aprovada posteriormente pelo COMPAM, em 03/02/2003, como Resolução n.º 007/03)
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
NORM
AS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
LEI N.º 4.808/02
Proíbe a colocação em postes de material depropaganda, assim como proíbe a pintura dosmesmos e dá outras providências.
O SENHOR ADEMAR FERNANDES ORNEL, Presidente da Câmara Municipal dePelotas, Estado do Rio Grande do Sul.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito Municipal, à colocação de material de propaganda empostes de qualquer natureza, assim como fica proibido a pintura dos mesmos.
Art. 2º - Fica proibida também a colocação de material de propaganda de qualquernatureza, nos cordões de calçada, proíbe também a pintura dos cordões de calçadacom propaganda de qualquer natureza.
Art. 3º - A transgressão desta Lei, sujeitará o autor ao pagamento de multa no valor dequatro (04) URM.§ 1º - A reincidência implicará em pagamento em dobro de multa.§ 2º - Entende-se por autor, a pessoa física ou jurídica, que tenha vínculo compropaganda.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal, terá 60 dias para regulamentar a presente Lei e iniciara fiscalização, objetivando o seu cumprimento.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 60 diasapós a sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS EM 23 DEABRIL DE 2002.
Vereador Ademar Fernandes OrnelPresidente
Registre-se e Publique-se:Vereador Gilberto Cunha
1º Secretário
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
DECRETO Nº 4.408
Regulamenta o acampamento de veranistas naMata do Balneário dos Prazeres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerandoa Lei Municipal nº 4.336, de 18 de dezembro de 1998, a Lei Municipal nº 4.392, de 05de julho de 1999 e a Lei Municipal nº 4.594, de 20 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o acampamento na Mata do Totó, Balneário dos Prazeres, semprévia autorização da Prefeitura Municipal de Pelotas.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Qualidade Ambiental, anualmente, através de editalespecífico, estabelecerá os requisitos necessários para que possa ser fornecida aautorização que permita acampar na Mata do Totó.
§ 1º - O edital deverá estabelecer, também, o número máximo de barracas e o períodode permanência em acampamento permitido.
§ 2º - Somente será permitido o acampamento nas zonas “1” e “2” do anexo único.
§ 3º - É expressamente proibido o acampamento na área de recuperação estabelecidano anexo único.
Art. 3º - O desrespeito aos limites estabelecidos neste Decreto, sujeitará os infratoresàs penalidades estabelecidas na legislação ambiental.
Art. 4º - O procedimento previsto neste Decreto destina-se à preservação da Mata doTotó, declarada de valor paisagístico e ecológico pela Lei Municipal nº 4.336, de 18 dedezembro de 1998, permitindo, assim, o turismo de forma ordenada e garantida aproteção ambiental da Mata.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 07 DE AGOSTO DE 2002.
Fernando MarroniPrefeito
Registre-se e publique-seMário FilhoSecretário de Governo
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
DECRETO Nº 42.099, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
Declara as espécies da flora nativa ameaçadas deextinção no Estado do Rio Grande do Sul e dá outrasprovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em cumprimentoao disposto nos artigos 154 a 164 da Lei n° 11.520, de 03 agosto de 2000,
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo epreservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme determina o artigo 225da Constituição Federal;
Considerando que compete ao Estado do Rio Grande do Sul legislarconcorrentemente sobre florestas, caça, fauna, conservação da natureza, defesa dosolo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, de acordo com artigo 24,inciso VI, da Constituição Federal;
Considerando que a Convenção para Proteção da Flora, da Fauna e das BelezasCênicas dos Países da América, firmada na União Pan-americana, Washington, em 12de outubro de 1940, da qual o Brasil é signatário, e cujo texto aprovado pelo DecretoLegislativo n° 3/48 e promulgado por meio do Decreto Federal n° 58.054, de 23 demarço de 1966, determina proteção total às espécies reconhecidamente ameaçadasde extinção;
Considerando que a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espéciesda Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES -, firmada em Washington,em 3 de março de 1973, da qual o Brasil é signatário, cujo texto foi aprovado peloDecreto Legislativo n° 54/75 e promulgado pelo Decreto Federal n° 76.623, de 17 denovembro de 1975, retificado pelo Decreto Federal n° 92.446, de 7 de março de1986, reconhece que a fauna e a flora selvagens constituem em suas numerosas,belas e variadas formas um elemento insubstituível dos sistemas naturais da terraque deve ser protegido pelas presentes e futuras gerações e que os Estados são edevem continuar sendo os seus melhores protetores;
Considerando que a Convenção sobre a Diversidade Biológica, firmada por 156países em 5 de junho de 1992, no Rio de Janeiro, no chamado Encontro da Terra, daqual o Brasil é signatário, e cujos termos foram aprovados pelo Decreto Legislativon° 2, de 3 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto Federal n° 2.519, de 16de março de 1998, consciente do valor intrínseco da diversidade biológica, além dosvalores ecológico, genético, social, econômico, cientifico, educacional, cultural,recreativo e estético da diversidade biológica, bem como de sua importância para aevolução e manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera, reconhece abiodiversidade como sendo uma preocupação comum de toda humanidade,
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
reafirmando que os Estados são responsáveis por sua conservação e utilizaçãosustentável para benefício das gerações presentes e futuras;
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei n° 9.519, de 21 de janeiro de1992, que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, e dá ao ÓrgãoFlorestal competente a incumbência de divulgar relatório anual e atualizado dasespécies raras ou endêmicas e ameaçadas de extinção;
Considerando que é incumbência do Estado proteger a flora, sendo vedadas aspráticas que provoquem a extinção de espécies, conforme artigo 251, § 1°, inciso VII,da Constituição do Estado;
Considerando a Lei n° 11.520/00, que instituiu o Código Estadual do MeioAmbiente, e em seu artigo 160 prevê a confecção e manutenção do cadastro da flora,em especial das espécies nativas ameaçadas de extinção;
Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão da Flora Ameaçada,instituída pela Portaria SEMA 20/02, envolvendo a participação de diversosespecialistas, resultou na lista da flora ameaçada do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade do conhecimento e preleção das espécies da floranativa ameaçadas de extinção do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam declaradas como espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, noterritório gaúcho, as constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Para efeitos deste Decreto considera-se:I - táxon: qualquer unidade taxonômica reconhecida pelo Código Internacional deNomenclatura Botânica, sem especificação de categoria, podendo ser gênero, espécie,ou subespécie;II - provavelmente extinto (PE) - um táxon é considerado provavelmente extintoquando, após exaustivos levantamentos em habitats conhecidos e potenciais ao longode sua área original de ocorrência, não é encontrado nenhum indivíduo;III - criticamente em perigo (CR): um táxon está criticamente em perigo quandocorre um risco extremamente alto de extinção em um futuro imediato;IV - em perigo (EN): um táxon está em perigo quando não está criticamente emperigo, mas corre um risco muito alto de extinção em um futuro próximo;V - vulnerável (VU): um táxon é considerado vulnerável quando não está criticamenteem perigo e nem em perigo, mas corre um alto risco de extinção em médio prazo.
Art. 3° - Para fins de reavaliação periódica da lista, o Secretário de Estado do MeioAmbiente, num prazo máximo de 2 (dois) anos, após consulta às instituições de ensinoe pesquisa e pesquisadores da área, designará uma nova Comissão da Flora Ameaçadaque:I - elaborará, no prazo de um ano, nova versão da lista da flora ameaçada do Estadodo Rio Grande do Sul;
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
II - discutirá os critérios tecno-científicos aplicados nesta versão da lista e proporeventuais ajustes para a nova versão, garantindo o aprimoramento do método emantido critérios compatíveis com os padrões internacionalmente reconhecidos;III - acompanhará e avaliará as listas e propor a inclusão ou exclusão de espécies,bem como modificar a sua categoria de conservação;IV - localizará e mapeará as áreas de ocorrência de espécies da flora nativa ameaçadasde extinção no Estado do Rio Grande do Sul, constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 4° - A teor do disposto no inciso III do artigo anterior, o Órgão competente poderáautorizar, em caráter excepcional, a coleta de espécies ameaçadas de extinção comfins científicos e/ou formação de banco de germoplasma.§ 1° - A autorização para pesquisadores estrangeiros só poderá ser dada quando estesintegrarem ou estiverem conveniados a projetos de pesquisa desenvolvidos porinstituições públicas ou privadas nacionais, devidamente autorizadas, conformelegislação vigente.§ 2° - O material coletado deverá permanecer no território nacional sendo destinado,ao final da pesquisa, a integrar coleções científicas de instituições de pesquisa do RioGrande do Sul.
Art. 5º - O Órgão Ambiental licenciador, mediante decisão fundamentada, poderácondicionar o licenciamento de atividades, inclusive as científicas, que envolvamespécies ameaçadas, à prévia avaliação de impactos ambientais que comprove queas mesmas não redundem em ameaça adicional às espécies listadas neste Decreto.
Art. 6° - Compete à Secretaria do Meio Ambiente:I - estabelecer medidas urgentes para conservação das espécies constantes do Anexodeste Decreto, em especial as das categorias criticamente em perigo e em perigo,promovendo a articulação de ações com institutos de pesquisa, universidades e demaisórgãos que tenham por objetivo a investigação científica e a conservação da floranativa do Rio Grande do Sul;II - dar ampla publicidade à lista publicada em anexo, promovendo a sua divulgaçãojunto às instituições afetas ao tema da conservação da natureza e à população emgeral;III - estimular a elaboração de políticas integradas de controle e fiscalização ambiental,incluindo as esferas municipal e federal, no sentido de monitorar e coibir o tráfico ea extração ilegal de espécies da flora nativa ameaçada;IV - enviar ao Conselho Nacional de Meio Ambiente a lista constante no Anexo desteDecreto, para que esta possa atualizar a Portaria 37-N, de 3 de abril de 1992, doInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2002.
Olívio DutraGovernador
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
ANEXO ÚNICO
ANGIOSPERMAE ACANTHACEAE Dychoriste smithii Léonard EN folhagem-roxa ALISMATACEAE Sagittaria Iancifolia L. EN erva-do-brejo, espadana ALTROEMERIACEAE Alstroemeria isabelleana Herb. EN AMARANTHACEAE Alternanthera hirtula (Mart.) R. E. Fr. EN perpétua-do-mato-peluda A. malmeana R. E. Fr. EN A. micrantha R. E. Fr. VU periquito-da-serra A. paronychioides St.Hil VU periquito-roseta A. praelonga St.Hil. CR A. reineckii Briq. VU periquito-de-reineck A. tenella Colla VU sempre-viva, apaga-fogo,
carrapichinho, periquito Amaranthus rosengurtii A. Hunziker EN Blutaparon portulacoides (St.Hil.) Mears VU Celosia grandifolia Moq. EN bredo-do-mato Chamissoa acuminata Mart. VU mofungo-rabudo C. altissima (Jacq.) H.B.K VU mofungo-gigante Gomphrena glabratoides J.C. Siqueira EN corangão G. graminea Moq. VU perpétua-gramínea G. perenis L. VU perpétua-sempreviva G. pulchella Mart. EN G. schlechtendaliana Mart. EN perpétua-schlechtendal G. sellowiana Mart. VU G. vaga Mart. VU Hebanthe paniculata Mart. EN corango-açu Pfaffia gnaphaloides (L.f.) Mart. VU corango-de-seda P. glomerata (Spreng.) Pedersen VU corango-sempreviva Pseudoplantago friesii Suess PE caruru-açu ANACARDIACEAE Astronium balansae Engl. EN pau-ferro-das-missões, aroeirão ANNONACEAE Annona cacans Warm EN cortição, araticum-cagão,
quaresma A. glabra L. CR cortiça, cortiça-do-brejo Duguetia lanceolata A. St.Hil. CR pindavuna Guatteria australis A. St.Hil. CR cortiça Rollinia emarginata Schldl. VU ariticum R. maritima R. A. Zachia EN ariticum Rollinia sericea (R. E. Fr.) R. E. Fr. CR cortiça-pinha-da-mata Xylopia brasiliensis Sprengel CR pindaíba APIACEAE Apium prostratum Labill. EN Eryngium divaricatum Hook. & Arn. VU gravatá, caraguatá E. dorae C. Noprman EN gravatá, caraguatá E. dusenii Wolff EN gravatá, caraguatá E. eckmanii Wolff EN gravatá, caraguatá E. falcifolium B. Irgang VU gravatá, caraguatá E. ombrophilum Dusen & Wolff VU gravatá, caraguatá E. ramboanum Math. & Const. CR gravatá, caraguatá
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
E. smithii Math. & Const. VU gravatá, caraguatá E. urbanianum Wolff VU gravatá, caraguatá E. zosterifolium Wolff VU gravatá, caraguatá APOCYNACEAE Aspidosperma quebracho-blanco Schltdl. EN quebracho-branco A. riedelii. Müll. Arg. CR guatambú-mirim Mandevilla coccinea (Hook. & Arn.) Woodson VU jalapa-silvestre-encarnada AQUIFOLIACEAE Ilex chamaedryfolia Reissek VU congonha-miúda ARACEAE Asterostigma lividum (Lodd.) Spreng. EN ARALIACEAE Oreopanax fulvum E. March. VU figueira-do-mato, tamanqueira Pentapanax warmingianus (Marchal) Harms EN carobão, paraparaí-guaçu ARECACEAE Butia capitata (Mart.) Becc. EN butia B. eriospatha (Mart.) Becc. EN butia B. paraguariensis (Barb. Rodr.) C.H.Bailey EN butia Euterpe edulis Mart. EN palmiteiro Geonoma gamiova Barb. Rodr. CR gamiova, rabo-de-peixe G. schottiana Mart. CR guaricana Trithrinax brasiliensis (Burm.) Drude & Griseb.
EN carandaí, buriti
ARISTOLOCHIACEAE Aristolochia curviflora Malme VU jarrinha-gaúcha, jarrinha-do-campo ASTERACEAE Acmella pusilla (Hook. & Arn.) R. K. Jansen VU A. serratifolia R. K. Jansen VU Baccharis hypericifolia Baker EN B. penningtonii Heering VU Calea clematidea Baker VU C. kristiniae Pruski EN Chaptalia arechavaletae Hier. ex Arech. EN C. cordifolia (Baker) Cabr. EN língua-de-vaca Dasyphyllum synacanthum (Baker) Cabr. EN espinho-de-agulha-cipó Eupatorium angusticeps Malme PE Gochnatia cordata Less. VU G. mollissima (Malme) Cabr. PE G. orbiculata (Malme) Cabr. EN G. polymorpha (Less.) Cabr. ssp. floccosa Cabr.
VU cambará
G. ramboi Cabr. CR cambarazinho-de-rabo G. sordida (Less.) Cabr. PE cambará-cinzento Holocheilus hieracioides (Don.) Cabr. EN H. monocephalus C. Mondin EN Hysterionica pinnatiloba Matzenb. & Sobral CR Ianthopappus corymbosus (Less.) Roque & D. J. N. Hind
CR
Isostigma crithmifolium Less. EN I. megapotamicum (Spreng.) Sherff EN Melanthera latifolia (Gardner) Cabr. EN Mikania anethifolia (DC.)Matzenbacher EN guaco M. capricorni B.L. Rob. VU guaco M. chlorolepis Baker VU guaco
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
M. clematidifolia Dusén VU guaco M. decumbens Malme VU guaco M. dusenii B.L. Rob. PE guaco M. hastato-cordata Malme VU guaco M. hemisphaerica Sch. Bip. ex Baker VU guaco M. lindleyana DC. VU guaco M. microptera DC. VU guaco M. oblongifolia DC. EN guaco M. oreophila M.R. Ritter & Miotto (NO PRELO) VU guaco M. pinnatiloba DC. VU guaco M. mfescens Sch. Bip. ex Baker VU guaco M. smaragdina Dusén ex Malme VU guaco M. trinervis Hook. & Arn. VU guaco M. ulei Hieron. VU guaco M. variifolia Hieron. VU guaco M. vimínea DC. EN guaco Pamphalea araucariophila Cabr. VU margaridinha-dos-pinhais P. blupeurifolia Less. VU P. cardaminifolia Less. EN margaridinha-folha-de-cardamine P. commersonii Cass. VU P. maxima Less. VU margaridinha-grande-do-campo P. missionum Cabr. EN P. ramboi Cabr. VU P. smithii Cabr. VU margaridinha-do-campo-smith Perezia multiflora (Humb. & Bonpl.) Less. ssp. Sonchifolia (Baker) Vuill.
VU
P. squarrosa (Vahl) Less. Ssp. cubataensis (Less.) Vuill.
VU margaridão-de-cubatão
P. squarrosa (Vahl) Less. ssp. squarrosa CR Schlechtendahlia luzulifolia Less. EN botão-de-ouro Senecio heteroschizus Baker PE Smallanthus connatus (Spreng.) H. Rob. VU Stenachaenium macrocephalum (DC.)Benth. ex Benth. & Hook. f.
VU
Trichocline catharinensis Cabr. var. discolor Cabr.
EN cravo-do-campo-catarinense
T. incana Cass. EN T. macrocephala Less. EN cravo-do-campo-vermelho T. maxima Less. PE Trixis pallida Less. EN T. thyrsoidea Dusén ex Malme PE assa-de-peixe-manso Vemonia constricta Matzembacher EN Viguiera guaranitica Chod. EN BALANOPHORACEAE Helosis cayennensis (Sw.) Spreng. EN espiga-de-dragão BEGONIACEAE Begonia descoleana Smith & Schubert VU begônia-de-descole B. froticosa (KI.) A.D.C. VU begônia-arbustiva B. hispida Schott es A.D.C. CR begônia-peluda B. itatinensis Irmscher ex Brade EN begônia-de-itatins B. perdusenii Brade CR begônia-de-per-dusén B.schenckii Irmscher EN begônia-de-schenck B. stenolepis Smith & Smith EN begônia-de-brácteas-estreitas
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
BERBERIDACEAE Berberis kleinii Mattos EN são-joão-miúdo BIGNONIACEAE Jacaranda puberola Cham. VU carobinha BOMBACACEAE Pseudobombax grandiflorus (Cav.) A. Robyns VU embiruçu BORAGINACEAE Moritzia ciliata (Cham.) DC. VU borragem-ciliada BROMELIACEAE Aechrmea alayae T. Strehl EN bromélia A. alayae var. Variegata T. Strehl EN bromélia A. bromeliifolia Baker ex Benth. & Hook.f. VU bromélia A. bromeliifolia var. albobracteata Philcox VU bromélia A. calyculata var. Variegata T. Strehl CR bromélia A. caudata Lindm. EN bromélia A. cylindrata Lindm. EN bromélia A. distichantha var. distichantha Lemaire VU bromélia A. distichantha var. schlumbergeri E.Morren VU bromélia A. gamosepala var. albina T. Strehl EN bromélia A. gamosepala var. albeobracteata T. Strehl EN bromélia A. kerteszia Reitz EN bromélia A. nudicaulis Griseb. VU bromélia A. nudicaulis var. Cuspidata Baker VU bromélia A. recurvata var. Albiflora T. Strehl EN bromélia A. recurvata var. Albobracteata T. Strehl VU bromélia A. recurvata var. Ortgiesii (Baker) Reitz VU bromélia A. winkleri Reitz EN bromélia Ananas fritzmuelleri Camargo EN bromélia Billbergia distachia Mez EN bromélia B. distachia var. Concolor Reitz EN bromélia B. distachia var. Straussiana (Wittm.) L.B.Sm. EN bromélia B. nutans var. Schimperiana (Wittm. ex Baker) Mez in DC.
VU bromélia
B. zebrina Lindl. VU bromélia Bromelia balansae Mez VU bromélia Dyckia agudensis B.E.Irgang & M.Sobral EN gravatá D. alba S. Winkl. VU gravatá D. brevifolia Hort.ex Baker EN gravatá D. choristaminea Mez EN gravatá D. delicata J. Larocca & M. Sobral VU gravatá D. distachia Hassl. EN gravatá D. dom-felicianensis T. Strehl EN gravatá D. elisabethae S. Winkl. CR gravatá D. hebdingii L.B.Smith VU gravatá D. ibicuiensis T. Strehl CR gravatá D. irmgardiae L.B.Sm. EN gravatá D. jonesiana T. Strehl VU gravatá D. julianae T. Strehl VU gravatá D. maritima Baker VU gravatá D. nigrospinulata T. Strehl VU gravatá D. polycladus L.B.Sm. VU gravatá D. reitzii L.B.Sm. VU gravatá D. remotiflora Otto VU gravatá
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D. remotiflora var. montevidensis (C.Koch) L.B.Sm.
VU gravatá
D. retroflexa S. Winkl. EN gravatá D. rigida T. Strehl VU gravatá D. tuberosa Beer EN gravatá D. vicentensis T. Strehl EN gravatá D. waechteri T. Strehl EN gravatá Edmundoa lindenii (Regel) E.M.C.Leme EN bromélia Nidularium amazonicum Linden EN bromélia N. innocentii Lem. EN bromélia N.jonesianum T. Strehl EN bromélia Tillandsia aëranthos var. aemula T. Strehl VU cravo-do-mato T. aëranthos var. Alba Strehl & G.Rohde EN cravo-do-mato T. aëranthos var. Albeobracteata T. Strehl EN cravo-do-mato T. aeranthos var. Flava T. Strehl EN cravo-do-mato T. aeranthos var. Niveopelata T. Strehl EN cravo-do-mato T. aëranthos var. Rosea T. Strehl EN cravo-do-mato T. afonsoana T. Strehl EN cravo-do-mato T. crocata var. Epyphita T. Strebl CR cravo-do-mato T. duratii Vis CR cravo-do-mato T. duratii var. Sexatilis (Hassl.) L.B.Sm. CR cravo-do-mato T. gardneri Lindl. VU cravo-do-mato T. geminiflora Brongn. VU cravo-do-mato T. itaubensis T. Strehl CR cravo-do-mato T. ixioides Griseb. CR cravo-do-mato T. jonesi T. Strehl VU cravo-do-mato T. lorentziana Griseb. VU cravo-do-mato T. mallemontii Glaz.in Mart. EN cravo-do-mato T. mallemontii var. albiflora T. Strehl CR cravo-do-mato T. recurvifolia Hook. EN cravo-do-mato T. streptocarpa Baker EN cravo-do-mato T. tenuifolia Jacq. VU cravo-do-mato T. toropiensis Rauh VU cravo-do-mato T. tricholepis Baker EN cravo-do-mato T. usneoides (L.) L. VU cravo-do-mato T. winkleri T. Strehl VU cravo-do-mato T. xiphioides Ker Gawl. EN cravo-do-mato Vriesea brusquensis Reitz EN bromélia V. carinata Wawra VU bromélia V. carinata var. Albina T. Strehl EN bromélia V. corcovadensis Mez EN bromélia V. erytrodactylon E.Pereira & J.L.Moutinho Neto
VU bromélia
V. flammea Lindley EN bromélia V. friburgensis var. tucumanensis (Mez.)L.B.Smith.
VU bromélia
V. gigantea Gaudich. VU bromélia V. gigantea var. Variegata T. Strehl EN bromélia V. incurvata Gaudich. VU bromélia V. incurvata var. AlbinaT. Strehl EN bromélia V. itatiensis T. Strehl & Palma-Silva EN bromélia V. philippocoburgii Wawra VU bromélia V. platynema Gaudich. VU bromélia
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
V. platynema var. Variegata (Guilon) Reitz EN bromélia V. platzmanii E.Morren EN bromélia V. procera Mez VU bromélia V. procera var. Debilis Mez in Mart. VU bromélia V. psittacina var. Decolor Wawra EN bromélia V. reitzii E.M.C.Leme & A.Costa VU bromélia V. rodigasiana E.Morren VU bromélia V. scalaris E.Morren VU bromélia Wittrockia superba Lindm. EN bromélia BUDDLEIACEAE Buddleia ramboi L.B. Smith VU BURMANNIACEAE Apteria aphylla (Nutt.)Barnhart ex Small EN Burmania australis Malme VU CABOMBACEAE Cabomba caroliniana A. Gray var. flavida Oogard.
VU cabomba
C. furcata Schult. & Schult. VU cabomba CACTACEAE Echinopsis eyriesii (Turp.) Zucc. CR E. oxygona Ritter VU Epiphyllum phyllanthus Kimnach VU flor-de-baile Frailea albicolumnaris F.Ritter CR tuna F. buenekeri Abraham CR tuna F. castanea Backeb. CR tuna F. curvispina Buining & Brederoo CR tuna F. deminuta Buining & Brederoo CR tuna F. gracillima (Lem.) Britton & Rose EN tuna F. horstii F.Ritter CR tuna F. lepida Buining & Brederoo CR tuna F. mammifera Buining & Brederoo CR tuna F. perumbilicata F.Ritter CR tuna F. phaeodisca (Speg.) Backeb. & F.M. Knuth CR tuna F. pumila (Lem.) Britton & Rose EN tuna F. pygmaea (Speg.) Britton & Rose EN tuna Gymnocalycium buenekeri Swales CR tuna G. denudatum (Link & Otto) Pfeiff ex Mittler CR tuna G. horstii Buining CR tuna G. leeanum (Hook.) Britton & Rose EN tuna G. uruguayense (Arechav.) Britton & Rose CR tuna Hatiora rosea (Lagerh.) Barthlott VU tuna Notocactus arnostianus Lisal & Kolarik CR tuna N. calvescens N. Gerloff & A.D. Nilson CR tuna N. campestrensis F.Ritter VU tuna N. cristatoides Ritter EN tuna N. curvispinus F.Ritter VU tuna N. glomeratus N. Gerloff CR tuna N. gutierrezi Abraham CR tuna N. incomptus N. Gerloff CR tuna N. macambarensis Prestle VU tuna N. miniatispinus (F.Ritter) Havlicek CR tuna N. orthacanthus (Link & Otto) Van Vliet CR tuna N. permutatus F.Ritter CR tuna
231
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
N. polyacanthus (Link & Otto) Theun. EN tuna N. rauschii Vliet EN tuna N. ritterianus Lisal & Kolarik CR tuna N. rubropedatus F.Ritter VU tuna N. rudibuenekeri Abraham CR tuna N. soldtianus Vliet CR tuna N.spinibarbis F.Ritter CR tuna N. stockingeri Prestle CR tuna N. vilanovaiensis N. Gerloff CR tuna Opuntia brunneogemmia (Ritter) C. Schlindwein
VU
O. viridirubra (F.Ritter) C. Schlindwein VU Parodia alacriportana Backeb. & Voll CR tuna P. allosiphon (Marchesi) N.P. Taylor CR tuna P. buiningii (Buxb.) N.P. Taylor CR tuna P. caespitosa(Speg.) N.P.Taylor VU tuna P. claviceps (Ritter) F. H. Brandt CR tuna P. concinna (Monv.) N.P.Taylor CR tuna P. crassigiba (Ritter)N.P.Taylor CR tuna P. erinacea (Haw.) N.P.Taylor EN tuna P. graessneri (Schumann)F.H.Brandt CR tuna P. haselbergii (Haage) F.H.Brandt CR tuna P. herteri (Wedermann)N.P.Taylor CR tuna P. horstii (Ritter)N.P.Taylor CR tuna P. langsdorfii (Lehm.) D.R. Hunt VU tuna P.leninghausii (F.Haage)F.H.Brandt CR tuna P. linkii (Lehm.) R.Kiesling EN tuna P. magnifica (F.Ritter)F.H.Brandt CR tuna P. mammulosa (Lem.) N.P.Taylor EN tuna P. meonacantha (Prestle) Hofacker CR tuna P. neohorstii (Theun.) N.P. Taylor CR tuna P. ottonis (Lehm.) N.P. Taylor VU tuna P. oxycostata (Buining & Brederoo) Hofacker VU tuna P. permutata (F. Ritter) Hofacker EN tuna P. rechensis (Buining) F.H. Brandt CR tuna P. scopa (Spreng.) N.P. Taylor CR tuna P. succinea (F.Ritter) N.P. Taylor CR tuna P. warasii (F.Ritter) F.H. Brandt CR tuna Pereskia aculeataMill. VU ora-pro-nobis Rhipsalis paradoxaSalm-Dyck VU comambaia CARICACEAE Jacaratia spinosa (Aubl.) A. DC. VU jaracatiá, mamoeiro-do-mato CELASTRACEAE Maytenus aquifolia Mart. VU cancorosa, espinheira-santa M. boaria Molina VU coração-de-bugre M. glaucescens Reiss. VU M. robusta Reiss. VU CERATOPHYLLACEAE Ceratophyllum submersum L. VU CHENOPODIACEAE Salicornia ambigua Michx. EN S.gaudichaudiana Moq. VU CLETHRACEAE
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
E. smithii Math. & Const. VU gravatá, caraguatá E. urbanianum Wolff VU gravatá, caraguatá E. zosterifolium Wolff VU gravatá, caraguatá APOCYNACEAE Aspidosperma quebracho-blanco Schltdl. EN quebracho-branco A. riedelii. Müll. Arg. CR guatambú-mirim Mandevilla coccinea (Hook. & Arn.) Woodson VU jalapa-silvestre-encarnada AQUIFOLIACEAE Ilex chamaedryfolia Reissek VU congonha-miúda ARACEAE Asterostigma lividum (Lodd.) Spreng. EN ARALIACEAE Oreopanax fulvum E. March. VU figueira-do-mato, tamanqueira Pentapanax warmingianus (Marchal) Harms EN carobão, paraparaí-guaçu ARECACEAE Butia capitata (Mart.) Becc. EN butia B. eriospatha (Mart.) Becc. EN butia B. paraguariensis (Barb. Rodr.) C.H.Bailey EN butia Euterpe edulis Mart. EN palmiteiro Geonoma gamiova Barb. Rodr. CR gamiova, rabo-de-peixe G. schottiana Mart. CR guaricana Trithrinax brasiliensis (Burm.) Drude & Griseb. EN carandaí, buriti
ARISTOLOCHIACEAE Aristolochia curviflora Malme VU jarrinha-gaúcha, jarrinha-do-campo ASTERACEAE Acmella pusilla (Hook. & Arn.) R. K. Jansen VU A. serratifolia R. K. Jansen VU Baccharis hypericifolia Baker EN B. penningtonii Heering VU Calea clematidea Baker VU C. kristiniae Pruski EN Chaptalia arechavaletae Hier. ex Arech. EN C. cordifolia (Baker) Cabr. EN língua-de-vaca Dasyphyllum synacanthum (Baker) Cabr. EN espinho-de-agulha-cipó Eupatorium angusticeps Malme PE Gochnatia cordata Less. VU G. mollissima (Malme) Cabr. PE G. orbiculata (Malme) Cabr. EN G. polymorpha (Less.) Cabr. ssp. floccosa Cabr.
VU cambará
G. ramboi Cabr. CR cambarazinho-de-rabo G. sordida (Less.) Cabr. PE cambará-cinzento Holocheilus hieracioides (Don.) Cabr. EN H. monocephalus C. Mondin EN Hysterionica pinnatiloba Matzenb. & Sobral CR Ianthopappus corymbosus (Less.) Roque & D. J. N. Hind
CR
Isostigma crithmifolium Less. EN I. megapotamicum (Spreng.) Sherff EN Melanthera latifolia (Gardner) Cabr. EN
233
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Mikania anethifolia (DC.)Matzenbacher EN guaco M. capricorni B.L. Rob. VU guaco M. chlorolepis Baker VU guaco M. clematidifolia Dusén VU guaco M. decumbens Malme VU guaco M. dusenii B.L. Rob. PE guaco M. hastato-cordata Malme VU guaco M. hemisphaerica Sch. Bip. ex Baker VU guaco M. lindleyana DC. VU guaco M. microptera DC. VU guaco M. oblongifolia DC. EN guaco M. oreophila M.R. Ritter & Miotto (NO PRELO) VU guaco M. pinnatiloba DC. VU guaco M. mfescens Sch. Bip. ex Baker VU guaco M. smaragdina Dusén ex Malme VU guaco M. trinervis Hook. & Arn. VU guaco M. ulei Hieron. VU guaco M. variifolia Hieron. VU guaco M. vimínea DC. EN guaco Pamphalea araucariophila Cabr. VU margaridinha-dos-pinhais P. blupeurifolia Less. VU P. cardaminifolia Less. EN margaridinha-folha-de-cardamine P. commersonii Cass. VU P. maxima Less. VU margaridinha-grande-do-campo P. missionum Cabr. EN P. ramboi Cabr. VU P. smithii Cabr. VU margaridinha-do-campo-smith Perezia multiflora (Humb. & Bonpl.) Less. ssp. Sonchifolia (Baker) Vuill.
VU
P. squarrosa (Vahl) Less. Ssp. cubataensis (Less.) Vuill.
VU margaridão-de-cubatão
P. squarrosa (Vahl) Less. ssp. squarrosa CR Schlechtendahlia luzulifolia Less. EN botão-de-ouro Senecio heteroschizus Baker PE Smallanthus connatus (Spreng.) H. Rob. VU Stenachaenium macrocephalum (DC.)Benth. ex Benth. & Hook. f.
VU
Trichocline catharinensis Cabr. var. discolor Cabr.
EN cravo-do-campo-catarinense
T. incana Cass. EN T. macrocephala Less. EN cravo-do-campo-vermelho T. maxima Less. PE Trixis pallida Less. EN T. thyrsoidea Dusén ex Malme PE assa-de-peixe-manso Vemonia constricta Matzembacher EN Viguiera guaranitica Chod. EN BALANOPHORACEAE Helosis cayennensis (Sw.) Spreng. EN espiga-de-dragão BEGONIACEAE Begonia descoleana Smith & Schubert VU begônia-de-descole B. froticosa (KI.) A.D.C. VU begônia-arbustiva B. hispida Schott es A.D.C. CR begônia-peluda B. itatinensis Irmscher ex Brade EN begônia-de-itatins
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
B. perdusenii Brade CR begônia-de-per-dusén B.schenckii Irmscher EN begônia-de-schenck B. stenolepis Smith & Smith EN begônia-de-brácteas-estreitas BERBERIDACEAE Berberis kleinii Mattos EN são-joão-miúdo BIGNONIACEAE Jacaranda puberola Cham. VU carobinha BOMBACACEAE Pseudobombax grandiflorus (Cav.) A. Robyns VU embiruçu BORAGINACEAE Moritzia ciliata (Cham.) DC. VU borragem-ciliada BROMELIACEAE Aechrmea alayae T. Strehl EN bromélia A. alayae var. Variegata T. Strehl EN bromélia A. bromeliifolia Baker ex Benth. & Hook.f. VU bromélia A. bromeliifolia var. albobracteata Philcox VU bromélia A. calyculata var. Variegata T. Strehl CR bromélia A. caudata Lindm. EN bromélia A. cylindrata Lindm. EN bromélia A. distichantha var. distichantha Lemaire VU bromélia A. distichantha var. schlumbergeri E.Morren VU bromélia A. gamosepala var. albina T. Strehl EN bromélia A. gamosepala var. albeobracteata T. Strehl EN bromélia A. kerteszia Reitz EN bromélia A. nudicaulis Griseb. VU bromélia A. nudicaulis var. Cuspidata Baker VU bromélia A. recurvata var. Albiflora T. Strehl EN bromélia A. recurvata var. Albobracteata T. Strehl VU bromélia A. recurvata var. Ortgiesii (Baker) Reitz VU bromélia A. winkleri Reitz EN bromélia Ananas fritzmuelleri Camargo EN bromélia Billbergia distachia Mez EN bromélia B. distachia var. Concolor Reitz EN bromélia B. distachia var. Straussiana (Wittm.) L.B.Sm. EN bromélia B. nutans var. Schimperiana (Wittm. ex Baker) Mez in DC.
VU bromélia
B. zebrina Lindl. VU bromélia Bromelia balansae Mez VU bromélia Dyckia agudensis B.E.Irgang & M.Sobral EN gravatá D. alba S. Winkl. VU gravatá D. brevifolia Hort.ex Baker EN gravatá D. choristaminea Mez EN gravatá D. delicata J. Larocca & M. Sobral VU gravatá D. distachia Hassl. EN gravatá D. dom-felicianensis T. Strehl EN gravatá D. elisabethae S. Winkl. CR gravatá D. hebdingii L.B.Smith VU gravatá D. ibicuiensis T. Strehl CR gravatá D. irmgardiae L.B.Sm. EN gravatá D. jonesiana T. Strehl VU gravatá D. julianae T. Strehl VU gravatá D. maritima Baker VU gravatá D. nigrospinulata T. Strehl VU gravatá
235
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
D. polycladus L.B.Sm. VU gravatá D. reitzii L.B.Sm. VU gravatá D. remotiflora Otto VU gravatá D. remotiflora var. montevidensis (C.Koch) L.B.Sm.
VU gravatá
D. retroflexa S. Winkl. EN gravatá D. rigida T. Strehl VU gravatá D. tuberosa Beer EN gravatá D. vicentensis T. Strehl EN gravatá D. waechteri T. Strehl EN gravatá Edmundoa lindenii (Regel) E.M.C.Leme EN bromélia Nidularium amazonicum Linden EN bromélia N. innocentii Lem. EN bromélia N.jonesianum T. Strehl EN bromélia Tillandsia aëranthos var. aemula T. Strehl VU cravo-do-mato T. aëranthos var. Alba Strehl & G.Rohde EN cravo-do-mato T. aëranthos var. Albeobracteata T. Strehl EN cravo-do-mato T. aeranthos var. Flava T. Strehl EN cravo-do-mato T. aeranthos var. Niveopelata T. Strehl EN cravo-do-mato T. aëranthos var. Rosea T. Strehl EN cravo-do-mato T. afonsoana T. Strehl EN cravo-do-mato T. crocata var. Epyphita T. Strebl CR cravo-do-mato T. duratii Vis CR cravo-do-mato T. duratii var. Sexatilis (Hassl.) L.B.Sm. CR cravo-do-mato T. gardneri Lindl. VU cravo-do-mato T. geminiflora Brongn. VU cravo-do-mato T. itaubensis T. Strehl CR cravo-do-mato T. ixioides Griseb. CR cravo-do-mato T. jonesi T. Strehl VU cravo-do-mato T. lorentziana Griseb. VU cravo-do-mato T. mallemontii Glaz.in Mart. EN cravo-do-mato T. mallemontii var. albiflora T. Strehl CR cravo-do-mato T. recurvifolia Hook. EN cravo-do-mato T. streptocarpa Baker EN cravo-do-mato T. tenuifolia Jacq. VU cravo-do-mato T. toropiensis Rauh VU cravo-do-mato T. tricholepis Baker EN cravo-do-mato T. usneoides (L.) L. VU cravo-do-mato T. winkleri T. Strehl VU cravo-do-mato T. xiphioides Ker Gawl. EN cravo-do-mato Vriesea brusquensis Reitz EN bromélia V. carinata Wawra VU bromélia V. carinata var. Albina T. Strehl EN bromélia V. corcovadensis Mez EN bromélia V. erytrodactylon E.Pereira & J.L.Moutinho Neto
VU bromélia
V. flammea Lindley EN bromélia V. friburgensis var. tucumanensis (Mez.)L.B.Smith.
VU bromélia
V. gigantea Gaudich. VU bromélia V. gigantea var. Variegata T. Strehl EN bromélia V. incurvata Gaudich. VU bromélia V. incurvata var. AlbinaT. Strehl EN bromélia
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
V. itatiensis T. Strehl & Palma-Silva EN bromélia V. philippocoburgii Wawra VU bromélia V. platynema Gaudich. VU bromélia V. platynema var. Variegata (Guilon) Reitz EN bromélia V. platzmanii E.Morren EN bromélia V. procera Mez VU bromélia V. procera var. Debilis Mez in Mart. VU bromélia V. psittacina var. Decolor Wawra EN bromélia V. reitzii E.M.C.Leme & A.Costa VU bromélia V. rodigasiana E.Morren VU bromélia V. scalaris E.Morren VU bromélia Wittrockia superba Lindm. EN bromélia BUDDLEIACEAE Buddleia ramboi L.B. Smith VU BURMANNIACEAE Apteria aphylla (Nutt.)Barnhart ex Small EN Burmania australis Malme VU CABOMBACEAE Cabomba caroliniana A. Gray var. flavida Oogard.
VU cabomba
C. furcata Schult. & Schult. VU cabomba CACTACEAE Echinopsis eyriesii (Turp.) Zucc. CR E. oxygona Ritter VU Epiphyllum phyllanthus Kimnach VU flor-de-baile Frailea albicolumnaris F.Ritter CR tuna F. buenekeri Abraham CR tuna F. castanea Backeb. CR tuna F. curvispina Buining & Brederoo CR tuna F. deminuta Buining & Brederoo CR tuna F. gracillima (Lem.) Britton & Rose EN tuna F. horstii F.Ritter CR tuna F. lepida Buining & Brederoo CR tuna F. mammifera Buining & Brederoo CR tuna F. perumbilicata F.Ritter CR tuna F. phaeodisca (Speg.) Backeb. & F.M. Knuth CR tuna F. pumila (Lem.) Britton & Rose EN tuna F. pygmaea (Speg.) Britton & Rose EN tuna Gymnocalycium buenekeri Swales CR tuna G. denudatum (Link & Otto) Pfeiff ex Mittler CR tuna G. horstii Buining CR tuna G. leeanum (Hook.) Britton & Rose EN tuna G. uruguayense (Arechav.) Britton & Rose CR tuna Hatiora rosea (Lagerh.) Barthlott VU tuna Notocactus arnostianus Lisal & Kolarik CR tuna N. calvescens N. Gerloff & A.D. Nilson CR tuna N. campestrensis F.Ritter VU tuna N. cristatoides Ritter EN tuna N. curvispinus F.Ritter VU tuna N. glomeratus N. Gerloff CR tuna N. gutierrezi Abraham CR tuna N. incomptus N. Gerloff CR tuna N. macambarensis Prestle VU tuna
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
N. miniatispinus (F.Ritter) Havlicek CR tuna N. orthacanthus (Link & Otto) Van Vliet CR tuna N. permutatus F.Ritter CR tuna N. polyacanthus (Link & Otto) Theun. EN tuna N. rauschii Vliet EN tuna N. ritterianus Lisal & Kolarik CR tuna N. rubropedatus F.Ritter VU tuna N. rudibuenekeri Abraham CR tuna N. soldtianus Vliet CR tuna N.spinibarbis F.Ritter CR tuna N. stockingeri Prestle CR tuna N. vilanovaiensis N. Gerloff CR tuna Opuntia brunneogemmia (Ritter) C. Schlindwein
VU
O. viridirubra (F.Ritter) C. Schlindwein VU Parodia alacriportana Backeb. & Voll CR tuna P. allosiphon (Marchesi) N.P. Taylor CR tuna P. buiningii (Buxb.) N.P. Taylor CR tuna P. caespitosa(Speg.) N.P.Taylor VU tuna P. claviceps (Ritter) F. H. Brandt CR tuna P. concinna (Monv.) N.P.Taylor CR tuna P. crassigiba (Ritter)N.P.Taylor CR tuna P. erinacea (Haw.) N.P.Taylor EN tuna P. graessneri (Schumann)F.H.Brandt CR tuna P. haselbergii (Haage) F.H.Brandt CR tuna P. herteri (Wedermann)N.P.Taylor CR tuna P. horstii (Ritter)N.P.Taylor CR tuna P. langsdorfii (Lehm.) D.R. Hunt VU tuna P.leninghausii (F.Haage)F.H.Brandt CR tuna P. linkii (Lehm.) R.Kiesling EN tuna P. magnifica (F.Ritter)F.H.Brandt CR tuna P. mammulosa (Lem.) N.P.Taylor EN tuna P. meonacantha (Prestle) Hofacker CR tuna P. neohorstii (Theun.) N.P. Taylor CR tuna P. ottonis (Lehm.) N.P. Taylor VU tuna P. oxycostata (Buining & Brederoo) Hofacker VU tuna P. permutata (F. Ritter) Hofacker EN tuna P. rechensis (Buining) F.H. Brandt CR tuna P. scopa (Spreng.) N.P. Taylor CR tuna P. succinea (F.Ritter) N.P. Taylor CR tuna P. warasii (F.Ritter) F.H. Brandt CR tuna Pereskia aculeataMill. VU ora-pro-nobis Rhipsalis paradoxaSalm-Dyck VU comambaia CARICACEAE Jacaratia spinosa (Aubl.) A. DC. VU jaracatiá, mamoeiro-do-mato CELASTRACEAE Maytenus aquifolia Mart. VU cancorosa, espinheira-santa M. boaria Molina VU coração-de-bugre M. glaucescens Reiss. VU M. robusta Reiss. VU CERATOPHYLLACEAE Ceratophyllum submersum L. VU CHENOPODIACEAE
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Salicornia ambigua Michx. EN S.gaudichaudiana Moq. VU CLETHRACEAE Clethra scabra Pres. EN caujuja, carne-de-,vaca C. uleana Sleumer EN caujuja-de-ule, guaperê, cane-de-
vaca CLUSIACEAE Clusia criuva Cambess. EN Hypericum cavernicola L.B. Smith VU CORNACEAE Griselinia ruscifolia (Clos) Taubert EN CRASSULACEAE Crassula peduncularis (Sm.) Meigen EN CUNONIACEAE Weinmannia paulliniifolia Pohl ex Ser. VU gramimunha ELATINACEAE Elatine lindbergii Rohrb. EN E. trianda Schkur EN ERYTHROXYLACEAE Erythroxylum substriatum O.E. Schulz VU EUPHORBIACEAE Argythamnia foliosa Müll.Arg. EN Margaritaria nobilis L. f. EN figueirinha FABACEAE (LEGUMINOSAE) CAESALPINIOIDEAE Apuleia leiocarpa (Vogel) Macbr. VU grápia Gleditsia amorphoides (Griseb.) Taub. EN sucará, açucará, coronilha FABOIDEAE Aeschynomene fiructipendula Abruzzi de Oliveira
EN
A. montevidensis Vogel EN A. selloi Vogel PE Arachis villosa Benth. EN Collaea speciosa (Lois.) DC. PE Desmodium craspediferum Azevedo & Oliveira PE pega-pega D. venosum Vogel PE pega-pega Discolobium psoraleaefolium Benth. EN Lathyrus acutifolius Vogel CR L. hasslerianus Burkart PE L. hookeri G. Don PE L. paraguariensis Hassl. EN L. parodii Burkart CR Machaerium nyctitans (Vell.) Benth. VU bico-de-pato Myrocarpus frondosus Allemão VU cabreúva Trifolium argentinense Speg. EN trevo Vicia pampicola Burkart PE V. tephrosioides Vogel CR MIMOSOIDEAE Calliandra brevicaulis Micheli EN Inga lentiscifolia Benth. EN ingá-ferro Mimosa alegretensis Marchiori VU M. balduinoi Burkart VU juquiri M. barnebiana Fortunato et Tressens EN
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
M. berroi Benth. EN M. bracteolaris Benth. VU M. glycyrrhizoides Barneby VU M. involucrata Benth. EN juquiri M. pseudotrachycarpa Barneby VU Neptunia pubescens Benth. PE malícia-d’água Piptadenia gonoacantha (Mart.) Macbride EN pau-jacaré Prosopis affinis Spreng. VU inhanduvá P. nigra (Griseb.) Hieron. EN algarrobo FLACOURTIACEAE Azara uroguayensis (Speg.) Sleum. VU amargoso GENTIANACEAE Voyria aphylla (Jaçq.) Pers. EN GESNERIACEAE Nemathanthus tessmanii (Hoehne) Chautems CR Sinningia curtiflora (Malme) Chautems EN S. elatior (Mart.) Chautems VU S. lineata (Hjem) Chautems VU S. warmingii (Mart.) Whieler VU GUNNERACEAE Gunnera herteri Osten EN urtiguinha-das-dunas G. manicata Linden EN urtigão HALORAGACEAE Laurembergia tetrandra (Schott.) Kanitz EN caruru-do-banhado Myriophyllum elatinoides Gaud. EN pinheirinho-d’água Proserpinaca palustris L. PE erva-de-sereia KRAMERIACEAE Krameria latifolia Moric. EN LAMIACEAE Cunila fasciculata Bentham VU poejo, poejo-do-campo Glechon discolor Epling VU Hesperozygis nitida (Bentham) Epling VU H. ringens (Bentham) Epling EN espanta-pulga Hyptis tetracephala Bordignon VU Ocimum neurophyllum Briquet VU O. procurrens Epling CR Salvia congestiflora Epling VU LAURACEAE Nectantra grandiflora Nees VU canela-amarela, canela-fedida Ocotea catharinensis Mez VU canela-preta, canela-bicha O. lanceolata Nees VU canella-amarela O. lobbii (Meisn.) Rohwer CR canela O. odorifera (Vell.)Rohwer [O. pretiosa (Nees) Mez]
EN sassafrás
O. porosa (Nees et Mart.) L. Barroso EN imbuia O. silvestris Vatt. VU O. tristis Mart. EN canelinha, canelinha-miúda Persea pyrifolia Nees et Mart. ex Nees CR Pau-de-andrade LENTIBULARIACEAE Utricularia inflata L. EN boca-de-leão-do-banhado LILAEACEAE Lilaea scilloides (Pior.) Haum. EN LYTHRACEAE
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Lafoensia nummularifolia A St.Hil. EN dedaleira-branca Rotala mexicana Cham. & schul. CR MAGNOLIACEAE Talauma ovata A. St.Hil. VU baguaçu, pinha-do-brejo MALPHIGHIACEAE Bunchosia maritima (Vell.) J. F. Macbr. [Bunchosia fluminensis Griseb.]
EN riteira
MALVACEAE Cienfuegosia dromondii (A. Gray) Lewt. EN C. hassalerana Hoccher. ex Chod & Hassler En C. sulfurea (Juss.) Garcke EN Herissantia nemoralis (St. Hil.) Briz. VU Hochreutinera hasslerana (Hocher) Kraup VU Monteiroa ptarmicifolia (St. Hil. et Naud.) Krap.
VU
Rhynchosida physocalyx (A. Gray) Frexell EN MARCGRAVIACEAE Marcgravia polyantha Delp. EN hera-das-árvores MARANTACEAE Thalia multiflora Horkel ex Koern. VU MELIACEAE Trichilia lepidota Mart. VU Trichilia pallens C. DC. VU baga-de-morcego MELASTOMATACEAE Huberia semiserrata DC. EN Tibouchina asperior (Chamisso) Cogniaux EN douradinha T. trichopoda (DC.) Baillon EN quaresmeira MONIMIACEAE Mollinedia eugeniiofolia Perkins EN MORACEAE Brosimum lactescens (S.Moore)C.C.Berg EN Dorstenia brasiliensis Lam. VU figueirilha D. tenuis Bonpland ex Bureau EN canapia Ficus glabra Vell. EN figueira MYRTACEAE Eugenia arenosa Mattos EN E. dimorpha O. Berg VU Hexachlamis humilis O. Berg EN pêssego-do-mato, araçá-miúdo Myrcianthes cisplatensis (Cambess.) O. Berg. EN araçá-so-prata Myrcia sosias D. Legrand EN guamirim-ferro Plinia cordifolia (Legrand) Sobral EN guamirim NAJADACEAE Najas conferta A. Br. VU N. marina L. VU N. microdon A. Br. VU NYMPHAECEAE Nymphaea amazonum Mart. & Zucc. VU lótus N. prolifera Wiersma VU lótus OLACACEAE Heisteria silvianii Schwake CR casco-de-tatu OLEACEAE Chionanthus filiformis (Vell.) Green EN azeitona-silvestre ONAGRACEAE
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Fucsia regia (Vell.)Munz VU brinco-de-princesa OPILIACEAE Agonandra excelsa Griseb. EN ORCHIDACEAE Anneliesia russeliana (Lindl.) Senghas & Lückel EN orquídea Bifrenaria aureo-fulva (Hook.) Lindl. EN orquídea Bifrenaria calcarata (Vell.) V.P.Castro EN orquídea Bifrenaria harrisoniae (Hook) Rchb.f. EN orquídea Bifrenaria inodora Lindl. EN orquídea Bipinnula montana Arechav. EN orquídea Catasetum atratum Lindl. EN orquídea Catasetum fimbriatum (Ch. Morr.) Lindl. & Paxton
EN orquídea
Catasetum rodigasianum Rolfe EN orquídea Cattleya intermedia Graham ex Hook. VU orquídea Cattleya tigrina A. Rich. VU orquídea Chloraea membranaceae Lindl. EN orquídea Cirrhea dependens Rchb. F. EN orquídea Cirrhea loddigesii Lindl. EN orquídea Cirrhea saccata Lindl. EN orquídea Cleistes australis Schltr. EN orquídea Cleistes paranaensis (Barb. Rodr.) Schltr. EN orquídea Cleistes ramboi Pabst EN orquídea Codonorchis canisioi Mansf. EN orquídea Cyrtopodium palmifrons Rchb. F. & Warm. EN orquídea Cyrtopodium paranaense Schltr. EN orquídea Erythrodes arietina (Rchb. F. & Warm) Ames EN orquídea Geoblasta penillata (Rchb. F.) Hoehne ex Correa
EN orquídea
Huntleya meleagris Lindl. EN orquídea Laelia purpurata Lindl. VU orquídea Miltonia flavescens (Lindl.) Lindl. VU orquídea Miltonia regnellii Rchb.f. EN orquídea Oncidium gravesianum Rolfe VU orquídea Oncidium hydrophylum Barb. Rodr. EN orquídea Oncidium montanum Barb. Rodr. EN orquídea Oncidium trulliferum Lindl. VU orquídea Sophronitella violaceae (Lindl.) Schltr. EN orquídea Stanhopea insignis Frost ex Hook. EN orquídea Vanilla chamissonis Klotzch ex Cogn. VU orquídea Vanilla edwallii Hoehne EN orquídea Vanilla verrucosa Hauman EN orquídea Zygopetalum mackayi Hook. EN orquídea Zygopetalum maxillare Lodd. VU orquídea PASSIFLORACEAE Passiflora actinia Hook. VU maracujá P. amethystina Mik. VU maracujá-azul P. edulis Sims VU maracujá P. eichleriana Mast. EN maracujá-de-cobra P. elegans Mast. VU maracujá-de-estalo P. organensis Gardn. EN maracujá-mi P. tricuspis Mast. EN maracujazinho
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PHYTOLACCACEAE Microtea scabrida Urban EN microtia Seguieria langsdorffii Moq. EN limoeiro-do-mato POACEAE (GRAMINEAE) Agrostis lenis Roseng., Arr. et Izag. VU pasto-de-sanga A. longiberbis Hackel ex L. B. Smith EN capim-ilusão A. ramboi Parodi VU pastinho-de-quintal Aristida constricta Longhi-Wagner EN Aulonemia ulei Hackel EN cambajuva Briza brasiliensis (Nees ex Steud.) Ekman EN treme-treme B. parodiana Roseng., Arr. et Izag. EN treme-treme B. scabra (Nees ex Steud.) Ekman CR treme-treme Deschampsia caespitosa (L.) Beauv. VU aveia-de-burro D. flexuosa (L.) Trin. EN Erianthecium bulbosum Parodi EN Panicum aristellum Doell CR P. pedersenii Zuloaga EN Paspalum cromyorrhizon Trin. EN grama-forquilha Piptochaetium alpinum L. B. Smith VU cabelo-de-porco Poa bradei Pilger EN P. reitzii Swallen CR capim-do-banhado Rhynchoriza subulata (Nees) Baillon CR Setaria hassleri Hackel CR rabo-de-rato S. paucifolia (Morong). Lind. CR capim-imbaimiraguá S. stolonifera (Steud.) Griseb. PE Stipa planaltina A. Zanin & Longhi-Wagner EN flechilha S. rhizomata A. Zanin & Longhi-Wagner EN flechilha S. rosengurtii Chase EN flechilha Streptochaeta spicata Schrad. ex Nees CR arroz-do-mato Thrasyopsis jurgensii (Hack.) Soderstrom ex Burman
VU capim-dos-descampados
Zizaniopsis bonariensis (Bal. & Poit.) Speg. VU espadana POLYGALACEAE Polygala selaginoides A. W. Ben. EN POLYGONACEAE Coccoloba argentinensis Speg. EN C. persicaria Wedd. EN PONTEDERIACEAE Heteranthera limosa Willd EN aguapé H. zosteriaefolia Mart. VU aguapé-de-fita PORTULACACEAE Portulaca papulifera Lengrand EN onze-horas-amarela P. pilgeri V. Poelln PE PROTEACEAE Euplassa nebularis Rambo & Sleumer EN RHAMNACEAE Colletia exserta Klotzsch ex Reissek EN quina-cinzeiro C. paradoxa (Sprengel) Escalante VU quina-do-riogrande, quina-cruzeiro C. spinosissima Gmel EN Colubrina rufa (Mart.) Reissek VU sobraji Condalia buxifolia Reissek EN coronilha-folha-de-buxo, espinilho Discaria americana Gill. & Hook. VU brusca, quina Rhamnidium glabrom Reissek PE
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
R. sphaerosperma Swartz. var. pubescens (Reissek) M. C. Johnston.
VU cangica, cangiqueira
RUBIACEAE Bathysa australis (St. Hil.) Hook. f. EN Hillia parasitica Jacq. CR Psychotria longipes Mull. Arg. VU café-do-mato RUTACEAE Esenbeckia hieronymi Engl. CR cutia, mamoninha-do-mato SANTALACEAE Iodina rhombifolia Hook. et Arn. EN cancorosa-de-três-pontas SAPINDACEAE Allophylus puberulus (Cambess.)Randlk. VU SAPOTACEAE Pouteria beaurepairei (Glaz. & Raunk.) Baehni EN Sideroxylum obtusifolium (Roemer & Schuhes) T. D. Pennington
VU coronilha
SAXIFRAGACEAE Escallonia farinacea A. St.Hil. EN esponja-do-mato, escalonia E. petrophila Rambo & Sleumer EN esponja-do-mato SIMAROUBACEAE Castela tweediei Planch. VU romãnzinha Picramnia parvifolia Engl. VU cedrinho Picramnia sellowii Planch. VU gogóia Picrasma crenata (Vell.) Engl. VU pau-amargo, quina SOLANACEAE Dyssochroma longipes (Sendt.) Miers EN faceira Petunia exserta J. R. Stehmann EN petunia Solanum affine Sendtn. EN S. arenarium Sendtn. EN S. phyllosepalum M. Nee CR S. viscosissimum Sendtn. PE joá-cipó-melado STERCULIACEAE Waltheria douradinha St. Hil. VU douradinha-do-campo STYRACACEAE Styrax acuminatus Phol EN pau-de-remo, carne-de-vaca SYMPLOCACEAE Symplocos tenuifolia Brand EN TERNSTROEMIACEAE Ternstroemia brasiliensis Cambess. EN THEACEAE Gordonia fruticosa (Schrad.) H.Keng VU santa-rita TROPAEOLACEAE Tropaeolum pentaphyllum Lam. VU chagas-miúda ULMACEAE Celtis tala Gill ex Planch. VU esporão-de-galo, taleira URTICACEAE Pilea aparadensis Brack EN P. flammula Brack EN P. hilariana Killip VU P. hydra Brack CR Urera nitida (Vell.) Brack VU urtigão VALERIANACEAE Valeriana glechomifolia F. G. Mey. VU
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V. tajuvensis Sobral EN VERBENACEAE Lippia ramboi Moldenke VU Verbenoxylum reitzii (Moldenke) Tronc. VU tarumã VOCHYSIACEAE Callistene inundata Bueno, Magalhães & Nilson CR sarandi-branco VIOLACEAE Viola cerasifolia St. Hil. VU V. gracelis St. Hil. EN V. subdimidiata St. Hil. EN WINTERACEAE Drimys brasiliensis Miers VU casca-d’anta D. angustifolia Miers VU casca-d’anta ZANNICHELLIACEAE Zannichellia palustris L. EN
GYMNOSPERMAE ARAUCARIACEAE Araucaria angustifolia (Bert.) O.Ktze. VU pinheiro-brasileiro EPHEDRACEAE Ephedra tweediana Fish. & C. A. Mey. EN ephedra PODOCARPACEAE Podocarpus sellowii Klotzsch CR pinheiro-bravo
PTERIDOPHYTA BLECHNACEAE Blechnum mochaenum Kunkel var. squamipes Sota
VU
B. penna-marina (Poiret) Jun VU CYATHEACEAE Alsophila capensis (L. f.) J. Sm. subsp. Polypodioides (Sw.) Conant
EN xaxim
Cyathea corcovadensis (Raddi) Domin EN xaxim DICKSONIACEAE Dicksonia sellowiana Hook. VU xaxim DRYOPTERIDACEAE Ctenitis oreocharis (Sehnem)R.Bueno VU samambaia Elaphoglossum jamesonii (Hook & Grev.) Moore
EN samambaia
GLEICHENIACEAE Dicranopteris pectinata (Willd.) Underwood VU HYMENOPHYLLACEAE Hymenophyllum peltatum (Poir.) Desv. EN ISOETACEAE Isoetes spp. EN MARSILEACEAE Pilularia americana A. Br. PE Regnellidium diphyllum Lindm. VU OPHIOGLOSSACEAE Ophioglossum palmatum Plum. VU língua-de-cobra PLAGIOGYRIACEAE Plagiogyria fialhoi (Glaz. & Fee) Copel. EN samambaia
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POLYPODIACEAE Campyloneurum decurrens (Raddi) C. Presl PE samambaia Pecluma truncorum (Lindm.) Price EN PTERIDACEAE Doryopteris crenulans (Fée) Chrst VU D. lomariacea Kl. VU Microlepia speluncae (L.) Moore EN SCHIZAEACEAE Anemia warmingii Plantl VU Schizaea elegans (Vahl) Sw. VU S. subtrijuga Mart. EN
BRIÓFITAS AYTONIACEAE Asterella venosa (Lehm. & Lindenb.) A. Evans VU BRYOPTERIDACEAE Bryopteris diffusa (Sw.) Nees VU DICRANACEAE Sclerodontium clavinerve (Müll. Hal.) H.A. Crum
VU
HEDWIGIACEAE Braunia plicata (Mitt.) A. Jaeger EN B. subincana Broth. EN LEPTODONTACEAE Forstroemia coronata (Mont.) Paris EN MARCHANTIACEAE Marchantia berteroana Lehm. & Lindenb. CR
FIM DO DOCUMENTO.
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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 302, DE 20 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre os parâmetros, definições e limitesde Áreas de Preservação Permanente dereservatórios artificiais e o regime de uso doentorno.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências quelhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada peloDecreto 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Leis nos4.771, de 15 de setembro de 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e no seu RegimentoInterno, eConsiderando que a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5º,inciso XXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II e 225 da Constituição, os princípiosda prevenção, da precaução e do poluidor-pagador;Considerando a necessidade de regulamentar o art. 2º da Lei nº 4.771, de 1965, noque concerne às áreas de preservação permanente no entorno dos reservatóriosartificiais;Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção daBiodiversidade, de 1992, da Convenção de Ramsar, de 1971 e da Convenção deWashington, de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio deJaneiro, de 1992;Considerando que as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriaisespecialmente protegidos, como instrumento de relevante interesse ambiental,integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações;Considerando a função ambiental das Áreas de Preservação Permanente de preservaros recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxogênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populaçõeshumanas, resolve:
Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros,definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente de reservatório artificiale a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso doseu entorno.
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:I - Reservatório artificial: acumulação não natural de água destinada a quaisquer deseus múltiplos usos;II - Área de Preservação Permanente: a área marginal ao redor do reservatório artificiale suas ilhas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, aestabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger osolo e assegurar o bem estar das populações humanas;III - Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial:conjunto de diretrizes e proposições com o objetivo de disciplinar a conservação,recuperação, o uso e ocupação do entorno do reservatório artificial, respeitados osparâmetros estabelecidos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis;IV - Nível Máximo Normal: é a cota máxima normal de operação do reservatório;V - Área Urbana Consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:a) definição legal pelo poder público;b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estruturaurbana:
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1. malha viária com canalização de águas pluviais,2. rede de abastecimento de água;3. rede de esgoto;4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; ec) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.
Art 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, emprojeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nívelmáximo normal de:I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadase cem metros para áreas rurais;II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energiaelétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental.III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados emabastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares desuperfície e localizados em área rural.§ 1º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso I, poderão serampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conformeestabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da baciaonde o reservatório se insere, se houver.§ 2º Os limites da Área de Preservação Permanente, previstos no inciso II, somentepoderão ser ampliados, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, e, quandohouver, de acordo com o plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório seinsere.§ 3º A redução do limite da Área de Preservação Permanente, prevista no § 1º desteartigo não se aplica às áreas de ocorrência original da floresta ombrófila densa -porção amazônica, inclusive os cerradões e aos reservatórios artificiais utilizadospara fins de abastecimento público.§ 4º A ampliação ou redução do limite das Áreas de Preservação Permanente, a que serefere o § 1º, deverá ser estabelecida considerando, no mínimo, os seguintes critérios:I - características ambientais da bacia hidrográfica;II - geologia, geomorfologia, hidrogeologia e fisiografia da bacia hidrográfica;III - tipologia vegetal;IV - representatividade ecológica da área no bioma presente dentro da baciahidrográfica em que está inserido, notadamente a existência de espécie ameaçadade extinção e a importância da área como corredor de biodiversidade;V - finalidade do uso da água;VI - uso e ocupação do solo no entorno;VII - o impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno daÁrea de Preservação Permanente até a faixa de cem metros.§ 5º Na hipótese de redução, a ocupação urbana, mesmo com parcelamento do soloatravés de loteamento ou subdivisão em partes ideais, dentre outros mecanismos,não poderá exceder a dez por cento dessa área, ressalvadas as benfeitorias existentesna área urbana consolidada, à época da solicitação da licença prévia ambiental.§ 6º Não se aplicam as disposições deste artigo às acumulações artificiais de água,inferiores a cinco hectares de superfície, desde que não resultantes do barramentoou represamento de cursos d‘água e não localizadas em Área de PreservaçãoPermanente, à exceção daquelas destinadas ao abastecimento público.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Art. 4º O empreendedor, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental,deve elaborar o plano ambiental de conservação e uso do entorno de reservatórioartificial em conformidade com o termo de referência expedido pelo órgão ambientalcompetente, para os reservatórios artificiais destinados à geração de energia eabastecimento público.§ 1º Cabe ao órgão ambiental competente aprovar o plano ambiental de conservaçãoe uso do entorno dos reservatórios artificiais, considerando o plano de recursos hídricos,quando houver, sem prejuízo do procedimento de licenciamento ambiental.§ 2º A aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatóriosartificiais deverá ser precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidadedo ato administrativo, na forma da Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de1987, naquilo que for aplicável, informando-se ao Ministério Público com antecedênciade trinta dias da respectiva data.§ 3º Na análise do plano ambiental de conservação e uso de que trata este artigo,será ouvido o respectivo comitê de bacia hidrográfica, quando houver.§ 4º O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantaçãode pólos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderãoexceder a dez por cento da área total do seu entorno.§ 5º As áreas previstas no parágrafo anterior somente poderão ser ocupadas respeitadasa legislação municipal, estadual e federal, e desde que a ocupação esteja devidamentelicenciada pelo órgão ambiental competente.
Art. 5º Aos empreendimentos objeto de processo de privatização, até a data depublicação desta Resolução, aplicam-se às exigências ambientais vigentes à época daprivatização, inclusive os cem metros mínimos de Área de Preservação Permanente.Parágrafo único. Aos empreendimentos que dispõem de licença de operação aplicam-se as exigências nela contidas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, incidindo, inclusive,sobre os processos de licenciamento ambiental em andamento.
JOSÉ CARLOS CARVALHOPresidente do Conselho
Publicada DOU 13/05/2002
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 303, DE 20 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites deÁreas de Preservação Permanente.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências quelhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada peloDecreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas Leis nos4.771, de 15 de setembro e 1965, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o seu RegimentoInterno, eConsiderando a função sócio-ambiental da propriedade prevista nos arts. 5º, incisoXXIII, 170, inciso VI, 182, § 2º, 186, inciso II e 225 da Constituição e os princípios daprevenção, da precaução e do poluidor-pagador;Considerando a necessidade de regulamentar o art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 desetembro de 1965, no que concerne às Áreas de Preservação Permanente;Considerando as responsabilidades assumidas pelo Brasil por força da Convenção daBiodiversidade, de 1992, da Convenção Ramsar, de 1971 e da Convenção de Washington,de 1940, bem como os compromissos derivados da Declaração do Rio de Janeiro, de1992;Considerando que as Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriaisespecialmente protegidos, como instrumentos de relevante interesse ambiental,integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações,resolve:
Art. 1º Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros,definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente.Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:I - nível mais alto: nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d‘águaperene ou intermitente;II - nascente ou olho d‘água: local onde aflora naturalmente, mesmo que de formaintermitente, a água subterrânea;III - vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras decursos d‘água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizadopredominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formasde vegetação típica;IV - morro: elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre cinqüentae trezentos metros e encostas com declividade superior a trinta por cento(aproximadamente dezessete graus) na linha de maior declividade;V - montanha: elevação do terreno com cota em relação a base superior a trezentosmetros;VI - base de morro ou montanha: plano horizontal definido por planície ou superfíciede lençol d‘água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão maisbaixa ao seu redor;VII - linha de cumeada: linha que une os pontos mais altos de uma seqüência demorros ou de montanhas, constituindo-se no divisor de águas;VIII - restinga: depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmentealongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentescomunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidadesedáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima. A coberturavegetal nas restingas ocorrem mosaico, e encontra-se em praias, cordões arenosos,
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dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estratoherbáceo, arbustivos e abóreo, este último mais interiorizado;IX - manguezal: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à açãodas marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa,predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influênciaflúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersãodescontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa Catarina;X - duna: unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, comaparência de cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ouno interior do continente, podendo estar recoberta, ou não, por vegetação;XI - tabuleiro ou chapada: paisagem de topografia plana, com declividade médiainferior a dez por cento, aproximadamente seis graus e superfície superior a dezhectares, terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada porgrandes superfícies a mais de seiscentos metros de altitude;XII - escarpa: rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cincograus, que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, estando limitadano topo pela ruptura positiva de declividade (linha de escarpa) e no sopé por rupturanegativa de declividade, englobando os depósitos de colúvio que localizam-se próximoao sopé da escarpa;XIII - área urbana consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:a) definição legal pelo poder público;b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estruturaurbana:1. malha viária com canalização de águas pluviais,2. rede de abastecimento de água;3. rede de esgoto;4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública ;5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; ec) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal,com largura mínima, de:a) trinta metros, para o curso d‘água com menos de dez metros de largura;b) cinqüenta metros, para o curso d‘água com dez a cinqüenta metros de largura;c) cem metros, para o curso d‘água com cinqüenta a duzentos metros de largura;d) duzentos metros, para o curso d‘água com duzentos a seiscentos metros de largura;e) quinhentos metros, para o curso d‘água com mais de seiscentos metros de largura;II - ao redor de nascente ou olho d‘água, ainda que intermitente, com raio mínimo decinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográficacontribuinte;III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas;b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d‘água comaté vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima decinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;V - no topo de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nívelcorrespondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação a base;
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
VI - nas linhas de cumeada, em área delimitada a partir da curva de nívelcorrespondente a dois terços da altura, em relação à base, do pico mais baixo dacumeada, fixando-se a curva de nível para cada segmento da linha de cumeadaequivalente a mil metros;VII - em encosta ou parte desta, com declividade superior a cem por cento ou quarentae cinco graus na linha de maior declive;VIII - nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de rupturaem faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reversoda escarpa;IX - nas restingas:a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima;b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com funçãofixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;X - em manguezal, em toda a sua extensão;XI - em duna;XII - em altitude superior a mil e oitocentos metros, ou, em Estados que não tenhamtais elevações, à critério do órgão ambiental competente;XIII - nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;XIV - nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas deextinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ouMunicipal;XV - nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.Parágrafo único. Na ocorrência de dois ou mais morros ou montanhas cujos cumesestejam separados entre si por distâncias inferiores a quinhentos metros, a Área dePreservação Permanente abrangerá o conjunto de morros ou montanhas, delimitadaa partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura em relação à basedo morro ou montanha de menor altura do conjunto, aplicando-se o que segue:I - agrupam-se os morros ou montanhas cuja proximidade seja de até quinhentosmetros entre seus topos;II - identifica-se o menor morro ou montanha;III - traça-se uma linha na curva de nível correspondente a dois terços deste;eIV - considera-se de preservação permanente toda a área acima deste nível.
Art. 4º O CONAMA estabelecerá, em Resolução específica, parâmetros das Áreas dePreservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso de seu entorno.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se aResolução CONAMA 004, de 18 de setembro de 1985.
JOSÉ CARLOS CARVALHOPresidente do Conselho
Publicada DOU 13/05/2002
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RESOLUÇÃO Nº 305, DE 12 DE JUNHO DE 2002 (*)
Dispõe sobre Licenciamento Ambiental, Estudo deImpacto Ambiental e Relatório de Impacto no MeioAmbiente de atividades e empreendimentos comOrganismos Geneticamente Modificados e seusderivados.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, de conformidade com ascompetências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e em razão do dispostoem seu regimento interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994; eConsiderando as diretrizes ambientais estabelecidas nos arts. 225, 170, inciso VI, e186, inciso II, da Constituição Federal;Considerando as diretrizes constitucionais e legais que protegem a saúde e a segurançado trabalho, bens jurídicos fundamentais e indisponíveis;Considerando o disposto na Lei nº 6.938, de 1981, e nas demais normas de proteçãodo meio ambiente;Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, bem como as normas debiossegurança previstas na Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, com alteraçõesintroduzidas pela Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001;Considerando os princípios da participação pública, da publicidade e da garantia deacesso à informação;Considerando o princípio da precaução, cristalizado no Princípio 15 da Declaração doRio, reafirmado pela Convenção sobre Diversidade Biológica, pelo Protocolo deCartagena sobre Biossegurança, e no art. 225 da Constituição Federal;Considerando o desconhecimento dos eventuais impactos de OrganismosGeneticamente Modificados à saúde e ao meio ambiente, resolve:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução disciplina os critérios e os procedimentos a serem observadospelo órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental de atividades eempreendimentos que façam uso de Organismos Geneticamente Modificados-OGM ederivados, efetiva ou potencialmente poluidores, nos termos do art. 8º, da Lei nº6.938, de 31 de agosto de 1981, e, quando for o caso, para elaboração de Estudos deImpacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente-RIMA,sem prejuízo de outras Resoluções ou normas aplicáveis à matéria.Art. 2º Para efeitos desta Resolução, entende-se por:I - Organismo Geneticamente Modificado: o organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética, conformea definição contida no art. 3º da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995;II - derivados de OGM: produtos obtidos de um OGM, que não possuam capacidade dereplicação ou que não contenham formas viáveis de OGM, de acordo com a legislaçãode biossegurança vigente.Parágrafo único. Adotam-se também, para os efeitos desta Resolução, as definiçõescontidas no art. 3º da Lei nº 8.974, de 1995, além das definições constantes no glossáriodo Anexo I desta Resolução.
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CAPÍTULO IIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA PESQUISA EM ÁREA CONFINADA
Art. 3º A instalação e operação de laboratório, biotério e casa de vegetação, para finsde pesquisa em regime de confinamento, sujeitam-se ao registro nos órgãos defiscalização técnica e ambiental, sem prejuízo da exigência de licenciamento, quandohouver risco de significativa degradação do meio ambiente.§ 1º São requisitos para o registro previsto no caput deste artigo:I - constituição da pessoa jurídica interessada; eII - Certificado de Qualidade em Biossegurança-CQB do requerente, emitido pelaComissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, conforme previsto na legislaçãovigente de biossegurança.§ 2º As instalações que já estejam em funcionamento deverão adequar-se ao dispostoneste artigo no prazo de três meses, a contar da data de publicação desta Resolução.
CAPÍTULO IIIDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA PESQUISA EM CAMPO
Art. 4º As entidades responsáveis por áreas de pesquisa de campo, ou outras nãoprevistas no artigo anterior, com OGM e seus derivados, deverão requerer, perante oórgão ambiental competente, Licença de Operação para Áreas de Pesquisa-LOAP.§ 1º A solicitação da licença prevista neste artigo poderá incluir uma ou mais áreas depesquisa.§ 2º As áreas de pesquisa previstas no caput deste artigo que já estejam emfuncionamento deverão adequar-se às disposições desta Resolução, no prazo de trêsmeses, a contar da data de sua publicação.§ 3º A avaliação do risco do OGM é responsabilidade da CTNBio e será consideradapelo órgão ambiental competente como parte do processo de análise de riscoambiental, o qual deve ser complementado com a gestão e a comunicação do risco,considerados exigências e procedimentos adicionais de competência legal e privativado órgão ambiental competente.§ 4º São requisitos para o requerimento do licenciamento previsto no caput desteartigo:I - Certificado de Qualidade em Biossegurança-CQB do requerente, emitido pelaCTNBio, conforme previsto na legislação vigente de biossegurança;II - descrição das áreas, instalações e medidas de contenção, conforme consta nasolicitação de documentos exigidos pela CTNBio para a emissão de CQB;III - caracterização preliminar da área de influência do empreendimento;IV - identificação dos OGM com os quais se pretende trabalhar e das atividades depesquisa e desenvolvimento previstas, conforme consta na solicitação de documentosexigidos pela CTNBio para a emissão do CQB; eV - plano de contingência para situações de eventual escape dos OGM da área objetode licenciamento.§ 5º Qualquer alteração não prevista no processo original de licenciamento doempreendimento ou atividade, que modifique os elementos relevantes da gestão derisco ambiental, deverá ser precedida de análise e autorização do órgão ambientallicenciador.
CAPÍTULO IV
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DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA LIBERAÇÃO COMERCIAL
Art. 5º A liberação no meio ambiente de OGM ou derivado, observado o disposto noart. 1º, excetuando-se os casos previstos nos art. 3º e 4º, dependerá de LicençaEspecial de Operação para Liberação Comercial de OGM a ser obtida pela empresadetentora da tecnologia para cada construção gênica em uma espécie, para:I - multiplicação do produto e outras atividades em escala pré-comercial; eII - uso comercial do produto.§ 1º O produto derivado de OGM, com a mesma construção gênica na mesma espécielicenciada, é dispensado de licenciamento ambiental.§ 2º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA fará o licenciamento ambiental, definido no inciso II do caput deste artigo,por meio de macrozoneamento ambiental das áreas para a liberação do OGM,considerando as especificidades biogeográficas e sócio-econômicas relevantes,conforme a Lei nº 6.938, de 1981, e o exame técnico procedido pelos estados, quandohouver.§ 3º O IBAMA deverá solicitar manifestação técnica aos órgãos competentes estaduaisenvolvidos com o licenciamento em questão, que deverá ser prestada no prazo deaté sessenta dias, a contar da data do recebimento da solicitação. Não havendomanifestação no prazo estabelecido, o IBAMA dará prosseguimento ao processo delicenciamento.§ 4º São requisitos para o requerimento do licenciamento, previsto no inciso I desteartigo:I - parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio, conforme previsto na legislaçãovigente de biossegurança;II - identificação e diagnóstico ambiental das áreas onde se pretende fazer a liberaçãono meio ambiente;III - plano de contingência para situações de eventual dano ambiental causado peloOGM;IV - estudos ambientais que poderão se consubstanciar em Estudo de ImpactoAmbiental-EIA e Relatório de Impacto no Meio Ambiente-RIMA, conforme o estabelecidonos arts. 7º e 8º desta Resolução.§ 5º São requisitos para o requerimento do licenciamento, previsto no inciso II desteartigo:I - parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio, conforme previsto na legislaçãovigente de biossegurança;II - identificação das regiões geográficas onde se pretende fazer a liberação no meioambiente;III - plano de contingência para situações de eventual dano ambiental causado peloOGM e derivados;IV - Estudo de Impacto Ambiental-EIA e Relatório de Impacto no Meio Ambiente-RIMA,que poderão ser substituídos por outros estudos ambientais, quando indicado peloórgão ambiental competente, e que deverão obrigatoriamente considerar os estudose as licenças ambientais anteriormente realizados no país.§ 6º O órgão ambiental competente poderá solicitar à CTNBio, nos termos do § 2º doart. 7º da Lei nº 8.974, de 1995, esclarecimentos adicionais, por meio de novo parecerou reunião com a Comissão ou Subcomissão setorial, com vistas à elucidação dequestões específicas relacionadas à atividade objeto do licenciamento.
CAPÍTULO V
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DO LICENCIAMENTO EM ÁREAS COM RESTRIÇÃO
Art. 6º Dependerão de licenciamento ambiental as atividades e empreendimentosem área com restrições previstas na legislação ambiental e, quando disponível, emáreas com restrições para determinado OGM e seus derivados previstas nomacrozoneamento ambiental, conforme disposto no § 2º do art. 5º desta Resolução.§ 1º São requisitos para o licenciamento previsto neste artigo, observadas as demaisexigências legais:I - registro do OGM a ser utilizado no empreendimento, conforme previsto na legislaçãovigente sobre biossegurança;II - informação sobre a procedência do OGM;III - projeto do empreendimento com descrição ambiental de sua área de influência;IV - estudo de Impacto Ambiental-EIA e Relatório de Impacto no Meio Ambiente-RIMA,nos termos dos arts. 7º e 8º desta Resolução;V - plano de contingência para situações de eventual dano ambiental causado peloOGM.§ 2º O órgão ambiental competente poderá solicitar à CTNBio, nos termos do § 2º doart. 7º da Lei nº 8.974, de 1995, esclarecimentos adicionais, por meio de novo parecerou reunião com a Comissão ou Subcomissão setorial, com vistas à elucidação dequestões específicas relacionadas à atividade objeto do licenciamento.§ 3º A licença ambiental prevista no caput deste artigo será válida para umadeterminada construção gênica na mesma espécie, no mesmo local.
CAPÍTULO VIDO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO
DE IMPACTO NO MEIO AMBIENTE
Art. 7º O órgão ambiental competente, ao exigir EIA/RIMA, conforme previsto noinciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 6.938, de1981, levará em conta, entre outros, os seguintes elementos:I - o parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio;II - a localização específica da atividade ou do empreendimento;III - a potencial degradação da qualidade ambiental;IV - o efeito do empreendimento sobre as atividades sociais e econômicas;V - o tamanho e as características do empreendimento;VI - a presença ou proximidade de parentes silvestres do OGM;VII - a vulnerabilidade ambiental do local;VIII - a existência de licença ou pedido de licença ambiental anterior para atividadeou empreendimento envolvendo a mesma construção gênica naquela espécie ouvariedade; eIX - os pareceres técnicos apresentados pelos interessados legalmente legitimados,nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.Art. 8º Sempre que for necessária a elaboração de EIA/RIMA para o licenciamento deatividade ou empreendimento envolvendo OGM e derivados, deverá ser elaboradoTermo de Referência específico, observadas as orientações contidas no Anexo II destaResolução.
CAPÍTULO VIIDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
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Art. 9º Na hipótese de acidente, a licença ambiental não isenta seus beneficiários daobrigação de recuperar e indenizar o meio ambiente e terceiros, conforme o dispostono art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938, de 1981 e no art. 14 da Lei nº 8.974, de 1995, semprejuízo do dever de informar, imediatamente, às autoridades competentes e àscomunidades que possam ser afetadas.Art. 10. O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o infrator àspenalidades previstas na Lei nº 8.974, de 1995, na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de1998, e outros dispositivos legais pertinentes.Art. 11. Sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, o órgão ambientalcompetente, mediante decisão motivada, poderá alterar os condicionantes e asmedidas de controle e adequação, inclusive suspendendo cautelarmente a licençaexpedida, dentre outras providências necessárias, quando ocorrer:I - descumprimento ou cumprimento inadequado das medidas condicionantes previstasno licenciamento, ou desobediência das normas legais aplicáveis, por parte do detentorda licença;II - fornecimento de informação falsa, dúbia ou enganosa, inclusive por omissão, emqualquer fase do procedimento de licenciamento ou no período de validade da licença;III - superveniência de informações adicionais sobre riscos ao meio ambiente, à saúde,e ao patrimônio sócio-econômico e cultural, que tenham relação direta ou indiretacom o objeto do licenciamento, ouvida a CTNBio.
CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A licença ambiental para atividades ou empreendimentos envolvendo OGMserá concedida sem prejuízo da exigência de autorizações, registros, cadastros, entreoutros, em atendimento às disposições legais vigentes.Art. 13. Os órgãos ambientais competentes emitirão as autorizações e registrosprevistos no art. 7º da Lei nº 8.974, de 1995, de sua competência originária, para osprodutos e atividades que utilizem OGM e seus derivados destinados ao uso emambientes naturais, na biorremediação, florestas, pesca e áreas afins, nos termos dalegislação em vigor.Art. 14. O órgão ambiental competente observará os seguintes prazos, contados apartir do protocolo do requerimento e da entrega da documentação exigida para olicenciamento e o registro, até a data da emissão da licença, do registro ou dacomunicação do indeferimento do pedido:I - quinze dias para o registro previsto no art. 3º;II - sessenta dias para o licenciamento previsto no art. 4º;III - cento e vinte dias para o licenciamento previsto no inciso I do art. 5º;IV - cento e oitenta dias para o licenciamento previsto no inciso II do art. 5º, e parao licenciamento previsto no art. 6º; eV - trezentos e sessenta dias para o licenciamento que dependa de EIA/RIMA e deaudiência pública.§ 1º O pedido de complementação de informações por parte do órgão licenciadorinterrompe a contagem dos prazos até o atendimento cabal da solicitação por partedo interessado no licenciamento.§ 2º O prazo para o licenciamento previsto no art. 4º poderá ser ampliado em funçãoda quantidade de locais diferentes para experimentação dentro de cada pedido delicença.
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§ 3º O aumento nos prazos para concessão de licença ou comunicação de indeferimento,quando necessário, deverá ser tecnicamente justificado pelo órgão licenciador.Art. 15. A CTNBio será comunicada de toda emissão, suspensão e cancelamento delicença ambiental expedida na forma desta Resolução.Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS CARVALHOPresidente do Conselho
ANEXO IGLOSSÁRIO
Análise de risco ambiental - Análise, gestão e comunicação de riscos à saúde humanae ao meio ambiente, direta ou indiretamente, imediatamente ou, após decorridoalgum tempo, oriundo da introdução deliberada, ou de colocação no mercado deOGM e seus derivados.Área de influência direta - Área necessária à implantação de obras/atividades, bemcomo aquelas que envolvem a infra-estrutura de operacionalização de testes, plantios,armazenamento, transporte, distribuição de produtos/insumos/água, além da áreade administração, residência dos envolvidos no projeto e entorno.Área de influência indireta - Conjunto ou parte dos municípios envolvidos, tendo-secomo base a bacia hidrográfica abrangida. Na análise sócio-econômica, esta áreapode ultrapassar os limites municipais e, inclusive, os da bacia hidrográfica.Atividades pré-comerciais - Operações de multiplicação de OGM e derivado e atividadescomplementares, necessárias para dispor de OGM e derivado no mercado sob padrõesaceitos de qualidade e apresentação.Biossegurança - Normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicasde engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte,comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamentemodificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e dasplantas, bem como do meio ambiente.Construção gênica - Fragmento de ADN recombinante, composto por determinadasseqüências genéticas expressas (gene) ligadas a determinadas seqüências genéticasque regulam tal expressão (genes reguladores), proporcionando a uma espécie umanova característica ou um conjunto de novas características, que se manifestam emconformidade com as propriedades dos elementos reguladores.Degradação da qualidade ambiental - Poluição ou alteração adversa das característicasdo meio ambiente.Ecossistema - Significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais ede microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidadefuncional.Escape gênico - Dispersão de genes de uma população intercruzável para outra, quepode apresentar certo grau de parentesco, por migração, ou pela possível modificaçãodos alelos.Estudos ambientais - Todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais,relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ouempreendimento apresentados como subsídio para a análise da licença ambientalrequerida.Expressão gênica - Manifestação de uma característica específica do gene que éintroduzida no hospedeiro.
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Inserto - Seqüência de DNA/RNA inserida no organismo receptor por meio de engenhariagenética.Macrozoneamento ambiental - Delimitação de zonas no território nacional que podemabranger um ou mais ecossistemas, levando em consideração as especificidadesbiogeográficas e sócio-econômicas, que possam indicar adequação ou restrição paraa liberação do uso comercial de OGM.Meio ambiente - Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.Organismo receptor ou parental (hospedeiro) - Microorganismo original nãotransformado pelo processo de engenharia genética, a ser utilizado no experimentode engenharia genética.Poluição - Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ouindiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população, b)criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, c) afetemdesfavoravelmente a biota, d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meioambiente, e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientaisestabelecidos.Recursos ambientais - Atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas,estuários, mar territorial, solo, subsolo, elementos da biosfera, fauna e flora.Risco - Medida de incerteza.Trabalho em contenção - Atividade com o OGM em condições que não permitam o seuescape ou liberação para o meio ambiente.Vetor - Agente carreador do inserto.
ANEXO IIDIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS COM OGM
Estas Diretrizes têm por objetivo estabelecer os procedimentos gerais para aelaboração de estudos ambientais, inclusive Estudo de Impacto Ambiental-EIA e seurespectivo Relatório de Impacto no Meio Ambiente-RIMA, para o licenciamentoambiental relativo ao uso de Organismos Geneticamente Modificados-OGM e seusderivados.1 - Identificação do empreendedor:- Identificar o empreendedor, seus representantes legais e pessoa para contato.2 - Apresentação do empreendimento ou atividade:- Descrição;- Objetivo; e- Justificativa.3 - Normas técnicas e legais:Mencionar as principais legislações, as normas técnicas e os procedimentos legaisadotados no país relativos a empreendimentos que envolvam OGM, os dispositivoslegais referentes à utilização, à proteção e à conservação dos recursos ambientais eas autorizações ou liberações anteriores em outros países, incluindo restrições.4 - Alternativa locacional e tecnológica:Contemplar as vantagens e as desvantagens de cada alternativa locacional etecnológica, confrontando-a com a hipótese da não execução da atividade ouempreendimento.5 - Estudos ambientais:Contemplar os seguintes tópicos:- Metodologia;
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- Caracterização do OGM;- Áreas de Influência Direta-AID e Áreas de Influência Indireta-AII;- Diagnóstico Ambiental abrangendo: diagnóstico do meio físico; diagnóstico do meiobiótico; diagnóstico do meio sócio-econômico;- Análise Integrada;- Prognóstico e Avaliação dos Impactos;- Análise de risco;- Medidas mitigadoras e compensatórias;- Planos e programas ambientais;5.1 - Metodologia:Descrever os procedimentos utilizados para a elaboração dos estudos ambientais.5.2. - Caracterização do OGM;5.2.1. - Características dos organismos receptor e doador ou organismos parentais:- Dados taxonômicos;- Dados biológicos;- Dados geográficos;- Dados ecológicos, incluindo tendências populacionais do receptor;- Histórico de utilização sócio-econômica do organismo receptor.5.2.2. - Construção Gênica e Características Gerais do OGM;- Visa proporcionar as informações sobre construção do OGM e suas característicasgerais.- Características do vetor;- Características do inserto;- Transferência do inserto para o organismo receptor;- Características inerentes ao OGM;- Características ecológicas do OGM;- Efeitos do OGM sobre a saúde humana, animal, vegetal e de microorganismos.5.3. - Áreas de Influência Direta-AID e Áreas de Influência Indireta-AII;Definir os limites da área geográfica a ser, direta ou indiretamente, afetada pelosimpactos, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.5.4. - Diagnóstico ambiental;- Caracterizar as condições ambientais atuais e se for o caso, considerar a implantaçãode futuros projetos na área. Engloba os meios físico, biótico e antrópico, e às interaçõesentre estes, antes e após a implementação das atividades.5.4.1. - Caracterização do meio físico;- Destacar, dentre os fatores abióticos abordados, aqueles que podem acarretar adisseminação não intencional (escape) do OGM liberado, tais como ventos e enchentes.5.4.2. - Caracterização do meio biótico;- Caracterizar os ecossistemas a partir da composição florística e faunística das áreassujeitas à intervenções do empreendimento, das áreas de preservação permanente edos centros de diversidade genética.5.4.3. - Caracterização do meio sócio-econômico;- A caracterização do meio sócio-econômico deverá incluir, entre outras: a distribuiçãoespacial das populações humanas presentes nas áreas de impacto direto e indireto doempreendimento; os estudos populacionais quantitativos e qualitativos; asexpectativas da comunidade com relação ao tipo de atividade pretendida; as formasde usos e a ocupação do solo em áreas rurais, urbanas e de expansão urbana; a infra-estrutura de serviços nos municípios envolvidos pelo empreendimento; a proximidadecom áreas indígenas e com outros assentamentos populacionais.5.5. - Análise integrada;
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- Realizar análise das condições ambientais atuais e das tendências evolutivas,explicitando as inter-relações entre os meios físico, biótico e sócio-econômico, deforma a permitir a compreensão da estrutura e da dinâmica ambiental na área deinfluência.5.6. - Prognóstico e avaliação dos impactos ambientais;- Elaborar prognóstico ambiental, considerando os efeitos negativos ou positivos sobreos meios físico, biótico e sócio-econômico decorrentes da atividade ou doempreendimento. A identificação e a avaliação dos impactos ambientais positivos enegativos deverá, fundamentalmente, focalizar as alterações no meio ambientedecorrentes da inserção do empreendimento. Os impactos serão descritos,quantificados, qualificados e classificados, de acordo com a magnitude, importância,duração, época de ocorrência e a reversibilidade.5.6.1. - Avaliação dos impactos ambientais decorrentes de liberações ambientais doOGM - Aspectos do meio físico e biótico;5.6.2. - Avaliação dos impactos ambientais decorrentes de liberações ambientais doOGM ou produtos derivados - Aspectos do meio sócio-econômico;- Quanto aos impactos ambientais do meio sócio-econômico, deve-se fornecerinformações que permitam antecipar os impactos sócio-econômicos possíveis deocorrer, a curto, médio e a longo prazo, considerando-se a população humana quepossa ser afetada pela utilização direta ou indireta dos OGM.- O empreendedor deverá, também, fazer análise comparativa entre oempreendimento proposto e as tecnologias alternativas, em relação a sustentabilidade,aos impactos sobre o meio ambiente e a saúde humana e as conseqüências sócio-econômicas.5.7. - Análise de risco ambiental;- Proceder avaliação, gestão e comunicação dos riscos, que constituem os trêscomponentes necessários para configurar uma análise de riscos.5.7.1. - Avaliação de risco;A avaliação de risco deverá considerar, caso a caso, cada organismo/construção gênica(por exemplo, cultivar transgênica).5.7.2. - Gestão de risco;Contextualizar as questões específicas da Avaliação dos Riscos com os aspectos sócio-econômicos; considerando as diversas opções de mitigação disponíveis, a formaconstante e contínua da liberação do OGM no meio ambiente; e a elaboração deplano para a mitigação dos efeitos negativos.5.7.3. - Comunicação dos riscos;- Estabelecer programação para a realização de audiências públicas para debater oempreendimento, com prazos de comunicação compatíveis, de modo que a sociedadepossa programar a participação.- Identificar opções para caracterizar e informar sobre o OGM e suas restrições.5.8. - Medidas mitigadoras;- Estas medidas serão implantadas visando tanto a recuperação, quanto a preservaçãoe a conservação do meio ambiente.5.9. - Planos e programas ambientais;- Deverão ser apresentados planos e programas ambientais que contemplem aspectosbásicos de avaliação, levando-se em conta o manejo sustentável dos recursos naturais.6. - Bibliografia;- Deverá constar a bibliografia atualizada consultada para a realização dos estudosambientais, especificados por área de abrangência do conhecimento. Além dasreferências bibliográficas (bibliografia primária) deverão constar, também, referências
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bibliográficas de revistas nacionais e internacionais. A documentação deveráreferenciar a fonte.7. - Equipe técnica;Deverá ser apresentada a equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboraçãodo Estudo de Impacto Ambiental-EIA e do Relatório de Impacto no Meio Ambiente-RIMA. Indicar o número de registro no “Cadastro Técnico Federal de Atividades eInstrumentos de Defesa Ambiental” do IBAMA (cadastro de pessoas físicas e jurídicas);a área profissional; o número do registro no respectivo Conselho de Classe dosprofissionais envolvidos, bem como o registro da empresa responsável pelos estudos,conforme determina a Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986.8. - Glossário;- Incluir listagem dos termos técnicos, utilizados no estudo.9. - Relatório de Impacto no Meio Ambiente-RIMA;- As informações técnicas geradas, em caso de Estudo de Impacto Ambiental-EIA,deverão ser apresentadas por meio do Relatório de Impacto no Meio Ambiente-RIMAde forma objetiva e em linguagem acessível ao público.- O RIMA deverá ser elaborado de acordo com o disposto na Resolução CONAMA nº001, de 1986, contemplando, necessariamente, os tópicos constantes do art. 9º.Observação: A documentação submetida à CTNBio deverá compor os documentos dosestudos ambientais para o licenciamento ambiental.Republicada, por ter saído com incorreção, do original, no Diário Oficial da União de24 de junho de 2002, páginas 103 a 105, Seção 1, por conter alterações.
Republicada DOU 04/07/2002
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PROJ
ETOS
DE
LEIS
E D
ECRE
TOS
ELAB
ORAD
OS P
ELA
SQA
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Prefeitura Municipal de PelotasGabinete do Prefeito
MinutaLEI Nº .......
Dispõe sobre o licenciamento ambientalno Município de Pelotas, sobre a taxa delicenciamento ambiental e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei:
Título I – do Licenciamento Ambiental Municipal
Art. 1º - Ao Município de Pelotas compete compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do ambiente e do equilíbrio ecológico,objetivando a construção de uma cidade sustentável.
Art. 2º - Para os fins previstos nesta Lei, considera-se ambiente o conjunto de condições,leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, urbanística, social, eeconômica que permite, abriga, rege, regula e orienta a vida e a interação com oambiente urbano, em todas as suas formas.
Art. 3º - O licenciamento ambiental deverá ser utilizado pelo Município como uminstrumento de gestão ambiental, necessário à construção de uma cidade sustentável.
Art. 4º - São adotas por esta Lei as seguintes definições:I – Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambientallicencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos eatividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmentepoluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental,considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveisao caso;II – Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental estabelece ascondições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidaspelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operarempreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradosefetiva ou potencialmente poluidoras ou aqueles que, sob qualquer forma, possamcausar degradação ambiental.
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Art. 5º - Para avaliação do impacto ambiental ou da degradação ambiental causadapelas atividades, deverão ser considerados os reflexos do empreendimento no ambientenatural, no ambiente social, no desenvolvimento econômico e sócio-cultural, na culturalocal e na infra-estrutura da cidade.
Art. 6º - O órgão ambiental do município concederá as licenças ambientais das atividadesde preponderante interesse local.Parágrafo primeiro – O órgão ambiental do Município comunicará ao órgão ambientalcompetente do Estado, ao Ministério Público e ao Conselho Municipal de ProteçãoAmbiental, os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão, ouo eventual indeferimento, para as atividades consideradas de preponderante interesselocal.Parágrafo segundo – Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectivaconcessão serão publicados no diário oficial do Município, ou, na sua ausência, emperiódico de grande circulação local.Parágrafo terceiro – Durante os estudos para a concessão prevista no “caput” desteartigo, o órgão ambiental do Município, sempre que julgar necessário ou quando forsolicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, pelo Conselho Municipal deProteção Ambiental – COMPAM, ou por, no mínimo, cinqüenta cidadãos, promoverá arealização de audiência pública, perdendo a validade concedida na hipótese de suanão realização.
Art. 7º - Consideram-se atividades de preponderante interesse local:I – as definidas por Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA;II – as definidas por Resolução do Conselho Municipal de Proteção Ambiental –CONPAM, ou em Lei aprovada pela Câmara de Vereadores, respeitados os limitesestabelecidos pelo CONSEMA;III – as repassadas por delegação de competência pelo órgão ambiental estadualcompetente.
Art. 8º - O órgão ambiental do Município será responsável pelo exercício da fiscalizaçãodas atividades licenciadas.
Art. 9º - O licenciamento para a construção, instalação, ampliação, alteração e operaçãode empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradosde significativo potencial de degradação ou poluição, dependerá da apresentação doEstudo Prévio de Impacto ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de ImpactoAmbiental (RIMA), ao qual se dará publicidade, pelo órgão ambiental competente,garantida a realização de audiência pública, quando couber.Parágrafo único – Baseado nos critérios a que se refere o “caput” deste artigo, o órgãoambiental competente deverá realizar uma avaliação preliminar dos dados e informaçõesexigidos do interessado para a caracterização do empreendimento ou atividade, a qualdeterminará, mediante parecer técnico, a necessidade ou não da elaboração de EIA/RIMA, que deverá fazer parte do corpo da decisão.
Art. 10 – O órgão ambiental do Município, no exercício de sua competência de controle,expedirá as seguintes licenças ambientais:
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I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento doempreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando aviabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serematendidos nas próximas fases de sua implementação;II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividadede acordo com as especificações dos planos e projetos aprovados, incluindo as medidasde controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento,após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, comas medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.Parágrafo único – As licenças indicadas nos incisos deste artigo poderão ser expedidassucessiva ou isoladamente, conforme a natureza, características e fase doempreendimento ou atividade.
Art. 11 – As atividades e empreendimentos de mínimo e pequeno porte, com grau depoluição baixo e médio, terão Licenciamento Único, devendo atender as condicionantesambientais exigidas pelo órgão ambiental do Município.Parágrafo único – As atividades e empreendimentos sujeitas à Licença Única (LU),serão dispensadas das licenças referidas no artigo antecedente.
Art. 12 – As licenças ambientais expedidas pelo órgão ambiental do município, deverãoser renovadas anualmente, à contar da data do deferimento.Parágrafo único – Os pedidos de renovação de Licença deverão ser protocolados comantecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do prazo de validade fixadona respectiva licença, ficando automaticamente prorrogado até a manifestação definitivado órgão ambiental do Município.
Art. 13 – O órgão ambiental do Município poderá, mediante decisão motivada, modificaras condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelasuma licença quando ocorrer:I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiariam a expediçãoda licença;III – superveniência de riscos ambientais e de saúde.Parágrafo primeiro – Tanto o deferimento quanto o indeferimento das licençasambientais, bem como a suspensão, revogação e modificação das condicionantesdas mesmas, deverão basear-se em parecer técnico específico obrigatório, que deveráfazer parte do corpo da decisão.Parágrafo segundo – Ao interessado no empreendimento ou atividade cujo a solicitaçãode licença ambiental tenha sido indeferida, dar-se-á prazo de 15 dias para interposiçãode recurso ao Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM.
Título II – Da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA)
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Art. 14 – A Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), tem por fato gerador o exercício dopoder de polícia, decorrente do licenciamento ambiental para o exercício de atividadesno âmbito do Município e deverá considerar:I – o tipo de licença;II – o porte da atividade exercida ou a ser licenciada;III – o grau de poluição ou o nível de impacto ambiental.
Art. 15 – É contribuinte da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) o empreendedor,público ou privado, responsável pelo pedido da licenciamento ambiental para o exercícioda atividade respectiva.Parágrafo único – Serão consideradas nulas as eventuais licitações para a realizaçãode obras públicas dependentes de licenciamento ambiental que não estiveremplenamente regularizadas perante os órgãos ambientais.
Art. 16 – A Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) deverá ser recolhida previamenteaos pedidos de licença, bem como aos pedidos de sua renovação, sendo o seupagamento pressuposto para conhecimento e análise dos projetos.
Art. 17 – Os valores correspondentes à taxa de licenciamento ambiental, conforme otipo de licenciamento, o porte da atividade exercida ou a ser licenciada, o grau depoluição e o nível de impacto ambiental, deverão respeitar a tabela do anexo I destaLei, e será corrigida anualmente, mediante ato do poder executivo, observada a variaçãoda Unidade de Referência Municipal (URM), conforme tabela de equivalência do anexoII desta Lei.
Art. 18 – Para a renovação de licenças, não sujeitas a novos estudos, o valor da taxacorresponderá a 70% (setenta por cento) dos valores previstos pelo anexo I destedesta Lei.
Art. 19 – Aplica-se, no que couber, à presente Lei, a legislação tributária do Municípiode Pelotas.
Título III – Disposições Finais
Art. 20 – Os valores arrecadados, provenientes do licenciamento ambiental, serãorevertidos ao Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental – FMAM, nostermos da Lei Municipal n.º 4.292/98, que dispõe sobre a regulamentação do art. 258da Lei Orgânica do Municipal e dá outras providências.
Art. 21 – A classificação das atividades conforme o porte e o potencial poluidor serádefinida pelo Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM, através deresolução específica.Parágrafo único – A classificação da qual trata o “caput” deste artigo, serás revista eatualizada pelo COMPAM sempre que necessário.
Art. 22 – Para análise dos estudos solicitados no RIMA, elaboração do Termo deReferência do EIA, bem como instrução técnica da manifestação do órgão ambientalquanto a definição das licenças ambientais respectivas, poderá ser constituída comissãointerdisciplinar composta por profissionais designados pelas Secretarias Municipais
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competentes, contratação de consultoria ou convite a profissionais notoriamenteespecializados.
Art. 23 – As atividades poluidoras e potencialmente poluidoras, não caracterizadascomo de impacto local, ficam sujeitas à exame técnico prévio do órgão ambiental doMunicípio, conforme dispõe expressamente o parágrafo único, do art. 5º, da ResoluçãoCONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1.997.
Art. 24 – O procedimento administrativo deverá ser regulamentado por ato do poderexecutivo, respeitadas as normas gerais previstas em Lei, ou nas Resoluções doCONAMA, CONSEMA e COMPAM.
Art. 25 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.346, de 20 de janeiro de 1.999.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM ..... DE ........ DE 2.003.
FERNANDO STEPHAN MARRONIPrefeito Municipal de Pelotas
Registre-se e Publique-se:Salvador Mandagará MartinsSecretário de GovernoAlexandre Melo SoaresSecretário Municipal de Qualidade Ambiental
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Minuta de DECRETO
Regulamenta a Lei Municipal n.º 4.590 de 18 deoutubro de 2.000, e estabelece regras para ainstalação e licenciamento de Estações de Rádio-Base(ERB) de Telefonia Celular, equipamentos afins, e dáoutras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais, considerando a Lei Municipal n.º 4.590 de 18 de outubro de2.000, a Lei Municipal n.º 4.594 de 20 de outubro de 2.000, a Lei Municipal n.º4.630 de 06 de fevereiro de 2001, e a Lei Municipal n.º 4.849, de 25 de julho de2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica vedada a instalação de Estações de Rádio-Base, Microcélulas deTelefonia Celular, e equipamentos afins, no Município de Pelotas, nas seguintessituações:I – em bens públicos municipais, mesmo que dominiais;II – em áreas verdes, complementares, escolas, centros de comunidades, centrosculturais, museus, teatros, entorno de praças de esporte e lazer, e em equipamentosde interesse sócio-cultural e paisagístico;III – quando o ponto de emissão de radiação de antena transmissora esteja a umadistância inferior a 30 (trinta) metros da edificação e das áreas de acesso ecirculação, onde estiverem instalações de clínicas, centros de saúde, hospitais ouassemelhados, residências e estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestaçõesde serviços;IV – quando a altura e a localização prejudicarem os aspectos paisagísticos eurbanísticos do entorno da região.
Art. 2º - Quando se tratar de instalação de antenas em topos de prédios serápermitida a colocação de Estações de Rádio Base (ERB) de Telefonia Celular, desdeque respeitados os seguintes limitadores:I – autorização expressa dos proprietários, locatários e moradores do prédio;II – as emissões de ondas eletromagnéticas não podem estar direcionadas para ointerior da edificação na qual se encontram instaladas, nem para a fachada dosprédios vizinhos;III – deverão ser garantidas condições de seguranças para as pessoas que acessaremao topo do edifício;IV – deverá ser promovida a harmonização estética dos equipamentos detransmissão, “containers” e anatenas com a respectiva edificação;V – deverá ser mantida a distância mínima de 30 (trinta) metros da edificação declínicas, centros de saúde, hospitais e assemelhados, estabelecimentos de ensinoe órgãos públicos.
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Parágrafo único – será obrigatório o fornecimento de material informativo com asespecificações técnicas do equipamento e normas de segurança para os moradoresdo prédio onde será instalada a estação, e moradores dos prédios vizinhos.
Art. 3º - A instalação de ERBs e equipamentos afins em zonas consideradas peloplano diretor como de preservação paisagística natural ou em entorno de bemtombado ou inventariado, de interesse cultural, deverá ser precedida de estudosespecíficos e analisada caso à caso, conforme estabelecido pelos órgãoscompetentes.Parágrafo único – em hipótese alguma será permitida a instalação de estações derádio base em bens tombados ou inventariados, ou ainda em zonas consideradasde preservação permanente ou ecológica.
Art. 4º - A implantação de ERBs e equipamentos afins, no Município de Pelotas,deverá observar as seguintes diretrizes:I – prioridade na implantação das ERBs e equipamentos afins em topos e fachadasde prédios, ou construções e equipamentos existentes, desde que cumpridas asexigências estabelecidas pelos artigos anteriores;II – promoção do compartilhamento de infra-estruturas na implantação de ERBs;III – integração à paisagem urbana ou mimetismo dos equipamentos das ERBs comas edificações existentes;IV – prioridade na utilização de equipamentos de infra-estrutura já implantados.
Art. 5º - O pedido de licenciamento ambiental para instalação de Estações deRádio-Base (ERB), Microcélulas de Telefonia Celular e Equipamentos Afins deveráser protocolado junto à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA),devendo o empreendedor requerer análise das seguintes licenças ambientais:I – Licença Prévia (LP): na fase preliminar do planejamento da atividade, contendorequisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação,observados os planos municipais, estaduais e federais de uso e ocupação do solo;II – Licença de Instalação (LI): autorizando o início da implantação, de acordo comas especificações constantes do projeto executivo aprovado;III – Licença de Operação (LO): autorizando, após as verificações necessárias, oinício da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controlede poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.§ 1º – os requerimentos de licenciamento ambiental deverão ser precedidos deEstudo de Viabilidade Urbanística (EVU), assinado por físico ou engenheiro da áreade radiação não ionizante, com a devida anotação de responsabilidade técnica,apresentado laudo técnico contendo as características das instalações e estimativasde densidade de potência nos locais onde possa haver público ou passíveis deocupação e indicação de respectivas distâncias de segurança e risco de exposiçãoao público.§ 2º – é vedada a instalação de Estações de Rádio-Base, Microcélulas de TelefoniaCelular e Equipamentos Afins sem o devido licenciamento ambiental, aprovadopela Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SQA.
Art. 6º - Para encaminhamento do pedido de Licença Prévia – LP, o empreendedordeverá apresentar os seguintes documentos:I – requerimento à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, solicitando aobtenção da Licença Prévia – LP para se localizar;
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II – plantas e situação de elevação do terreno;III – comprovante de propriedade e/ou locação do espaço destinado à instalação deEstações de Rádio-Base (ERB), Microcélulas de Telefonia Celular e EquipamentosAfins;IV – Anotação de Responsabilidade Técnica de Estudo de Viabilidade Urbanística(ART-EVU);V – laudo de cobertura vegetal, salvo nos casos de instalação de equipamentos emtopos e fachadas de prédios;VI – fotografias do entorno, devendo contemplar a situação local sem a instalaçãoe com a fotomontagem da situação proposta;VII – localização em planta, na escala de 1:2.000, das atividades, prédios e serviçosnum raio de 100 metros do ponto de localização da ERB;VIII – comprovante do pagamento dos custos do serviço de licenciamento ambiental.
Art. 7º - Após o fornecimento da Licença Prévia – LP, o interessado deverá requerera Licença de Instalação, apresentando a seguinte documentação:I – requerimento à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental solicitando aobtenção da Licença para Instalação (LI) do empreendimento;II – projeto paisagístico contemplando as determinações estabelecidas na LP;III – memorial técnico descritivo;IV – laudo técnico radiométrico assinado por Físico ou Engenheiro da área deradiação, acompanhado de ART-EVU;V – apresentação da cópia da Licença Prévia – LP emitida pela SQA;VI – plantas baixas de todas as construções, prédios e pavimentos;VII – cortes e fachadas;VIII – cronograma de execução;IX – comprovante do pagamento dos custos de licenciamento ambiental.
Art. 8º - Para encaminhamento do pedido de Licença de Operação – LO, oempreendedor deverá apresentar os seguintes documento:I – requerimento à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental solicitando aobtenção da Licença de Operação – LO do empreendimento;II – apresentação de cópia de Licença de Instalação – LI emitida pela SQA;III – declaração de que o empreendimento atende as exigências especificadas naslicenças ambientais;IV – comprovante da realização da vistoria das obras pela Secretaria Municipalcompetente;V – contrato de seguros contra terceiros;VI – comprovante do pagamento dos custos do serviço de licença ambiental;
Art. 9º - O Laudo Técnico Radiométrico deve apresentar as características dasinstalações, tais como:I – faixa de freqüência de transmissão;II – número máximo de canais e potência máxima irradiada das antenas quando onúmero máximo de canais estiver em operação;III – a altura, a inclinação em relação à vertical e o ganho de irradiação das antenas;IV – a estimativa de densidade máxima de potência irradiada (quando se tem omáximo de canais em operação), bem como os diagramas vertical e horizontal deirradiação da antena, graficados em plantas, contendo a indicação de distâncias erespectivas densidades de potência;
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V – a estimativa de distância mínima da antena, para o atendimento do limite dedensidade de potência estabelecido no artigo 7º adiante;VI – indicação de medidas de segurança a serem adotadas, de forma a evitar oacesso do público em zonas onde a radiação ponha em risco a saúde humana.
Art. 10º - Para a implantação dos equipamentos de que trata o presente Decreto,serão adotadas as recomendações propostas pela Comissão Internacional deProteção Contra Radiações Não Ionizantes (ICNIRP) e pela Agência Nacional deTelecomunicações (ANATEL): “Guidelines for Limiting Exposure to Time VaryingEletric, Magnetic and Eletromagnetic Fields (up to 300 GHz)”.Parágrafo único – toda instalação de antenas e estações transmissoras, tipicamenteempregadas em telefonia celular, na freqüência de 100 KHz (cem quilohertz) a300 GHz (trezentos gigahertz), deverá ser realizada de modo que a densidade depotência irradiada total, obtida em qualquer período de 6 minutos, não ultrapasseos limites obtidos pela relação:
Densidade de Potência (W/m²) = freqüência MHz 200
Art. 11º - O controle das radiações eletromagnéticas será realizado regularmentepela Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, num período de trinta em trintadias, através de relatório que deverá ser apresentado pela empresa instaladora daestação, conforme o que segue:§ 1º - o nível de radiação deverá respeitar os limites estabelecidos pelo artigo 10ºdeste decreto;§ 2º - a avaliação das radiações conterá medições de níveis de densidade depotências, em qualquer período de trinta minutos, em situação de plenofuncionamento da ERB, ou seja, quando estiver com todos os canais em operação;§ 3º - na impossibilidade de garantir que todos os canais estejam simultaneamenteacionados, as medições serão realizadas em diferente dias e horários, de forma agarantir que os horários de maior tráfego telefônico da ERB sejam considerados;§ 4º - A densidade de potências será medida por integração das faixas de freqüênciana faixa de interesse, com equipamentos calibrados em laboratórios credenciadospelo INMETRO, dentro das especificações do fabricante;§ 5º - A Secretaria de Qualidade Ambiental poderá elaborar ou solicitar novo laudoquando considerar o anterior insuficiente, ou pedir, no que couber,complementação do laudo apresentado.
Art. 12º - Não será permitido o funcionamento de Estações de Rádio-Base,Microcélulas de Telefonia Celular, e equipamentos afins, sem o devido licenciamentoambiental.§ único – As licenças ambientais deverão ser renovadas anualmente, cabendo àSecretaria Municipal de Qualidade Ambiental exigir do interessado na renovaçãoda licença a apresentação de novo Laudo Técnico Radiométrico respeitando oseguinte:I – as características da ERB e a Potência Efetivamente Irradiada com todos oscanais instalados em operação (EIRP) em dBm (decibel ref. Miliwatt);II – medições de níveis de densidade de potência, em qualquer período de 6 minutos,em situação de pleno funcionamento da ERB ou Mini-ERB, ou seja, quanto estivercom todos os canais em operação;
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
III – medições realizadas em diferentes dias e horários, de forma a garantir que oshorários de maior tráfego telefônico da ERB ou Mini-ERB sejam considerados, nocaso da impossibilidade de garantir que todos os canais estejam simultaneamenteacionados;IV – levantamento dos níveis de densidade de potência nos limites da propriedadede instalação, edificações vizinhas e que apresentarem altura similar ou superioraos pontos de transmissão e de áreas julgadas sensíveis às radiaçõeseletromagnéticas, em conformidade com o estabelecido no presente artigo;V – croqui identificando as coordenadas dos pontos de medição adotados nolevantamento, considerando as distâncias estimadas no laudo teórico e, no mínimo,um ponto de medição para cada setor da ERB ou Mini-ERB;
Art. 13.º - As ERBs, microcélulas de retransmissão de sinal de celulares ouequipamentos afins, que estiverem em desconformidade com o estabelecido nestedecreto, e com a Lei Municipal n.º 4.590 de 18 de outubro de 2.000, deverão seadequar em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação destediploma.
Art. 14º - O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto importarána aplicação das sanções previstas pela Legislação Ambiental.
Art. 15º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.
Pelotas, ... de .... de ....
Fernando Stephan MarroniPrefeito de Pelotas.
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MINUTA DE DECRETO
Regulamenta o art. 53 da Lei Municipal n.º 4354de 11 de março de 1.999, estabelecendo aobrigatoriedade da coleta seletiva domiciliar deresíduos sólidos nos condomínios residenciais doMunicípio de Pelotas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais, considerando a Lei Municipal n.º 4.354 de 11 de março de 1.999, eque a segregação de resíduos sólidos na origem é obrigação de toda a sociedade,
DECRETA:
Art. 1º - Todos os condomínios residenciais do Município de Pelotas, ficam obrigadosa dispor seus resíduos sólidos domiciliares para coleta seletivamente, separandoresíduos orgânicos e inorgânicos, de acordo com as normas estabelecidas neste decreto.
Parágrafo único – Não será permitida a colocação de lixeiras nas vias públicas.
Art. 2º - Os resíduos sólidos deverão ser colocados em latões ou bombonas seguindo aseguinte orientação:
a) resíduos inorgânicos, em latões ou bombonas na cor verde-lima com a frase lixolimpo;
b) resíduos orgânicos, em latões ou bombonas na cor laranja, com a frase lixo orgânico;
§ 1º - Em hipótese alguma será permitida a mistura de resíduos;
§ 2º - O custo com os latões e bombonas, e com a instalação de COLIPOS e CORGASserá de inteira responsabilidade dos condomínios.
Art. 3º - Os condomínios terão prazo de 180 dias, à partir da publicação deste decreto,para requerer à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, a sua adesão ao SistemaMunicipal de Coleta Seletiva.
Parágrafo único – a adesão do condomínio ao Sistema Municipal de Coleta Seletivadar-se-á no prazo estipulado no Termo de Compromisso assinado com órgão ambientaldo Município.
Art. 4º - As normas estabelecidas neste decreto regulam apenas a coleta e disposiçãode resíduos sólidos domiciliares, conforme classificação estabelecida na Lei Municipaln.º 4.354 de 11 de março de 1.999.
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Art. 5º - O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto importará nassanções estabelecidas pela Lei Municipal n.º 4.354 de 11 de março de 1.999.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições em contrário.
Pelotas,... de ... de ....
FERNANDO STEPHAN MARRONIPrefeito de Pelotas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTASSECRETARIA MUNICIPAL DE QUALIDADE AMBIENTAL – SQA
Minuta de DECRETO
Regulamenta os arts.29 e 31 da LeiMunicipal 4.354, de 16 de março de1999 (Código de Limpeza Urbana),que tratam dos Resíduos dosServiços de Saúde, e dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,Considerando a Lei Estadual 9.921 de 27 de julho de 1993 e 10.099 de 07 de fevereirode 1994, que estabelece ao gerador dos resíduos de saúde a responsabilidade pelaseparação na fonte, coleta, tratamento e destino final;Considerando que o Código Municipal de Limpeza Urbana definiu diretrizes para otratamento dos resíduos de saúde;Considerando que tais resíduos são uma ameaça à saúde pública e ao ambiente quandonão passam por um gerenciamento correto;
DECRETA
Art. 1º Os estabelecimento prestadores de serviços de saúde, portos, aeroportos,terminais ferroviários e rodoviários deverão apresentar Plano de Gerenciamento deResíduos de Serviços de Saúde, o qual deverá ser apresentado para licenciamentoambiental na Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental.
§ primeiro. Até quinze dias após ser protocolado na SMQA, o PGRSS passará por análisepreliminar em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar e seráenviado concomitantemente ao Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAMe ao Conselho Municipal de Saúde para que, em 30 dias, retorne à SMQA para decisãofinal, que não será num prazo maior que cinco dias.
§ segundo. A análise preliminar descrita acima consiste em averiguar, pela leitura dequatro técnicos, sendo dois da SMQA e dois da SMSBE, se os requisitos estão observados,sob pena de devolução ao requerente para complementação.
Art. 2º Entende-se por PGRSS o plano onde os órgãos e estabelecimentos apontadosno “caput” do artigo 1º apresentarão os sistemas de tratamento e destinação finaldos Resíduos dos Serviços de Saúde, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos
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órgãos de meio ambiente e de saúde competentes, considerando princípios queconduzam à reciclagem, através de soluções integradas ou consorciadas.
Art. 3º São requisitos do PGRSS:I - obediência às normas gerais emanadas pelo poder público federal, estadual emunicipal em relação ao manejo de Resíduos de Serviços de Saúde;II - obediência à terminologia e classificação de Resíduos Sólidos e de Serviços deSaúde estabelecidas nas normas NBR 10.004, 12.807 e 12.808 da ABNT;III - obediência aos procedimentos de manuseio de Resíduos de Serviços de Saúdeestabelecidos na norma NBR 12.809 da ABNT;IV - utilização de sacos plásticos para acondicionamento de lixo de acordo com aclassificação estabelecida pela norma NBR 9190 da ABNT, salvo quando for obrigatórioo acondicionamento do lixo em outro tipo de recepiente;V - utilização da simbologia estabelecida pela norma NBR 7.500 da ABNT;VI - respeito às normas e padrões de construção de Instalações de Serviços de Saúdeestabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de Saúde Estadual e Municipal;VII - obediência à resolução CNEN-NE-6.05 - gerência de rejeitos radioativos eminstalações radioativas;VIII - obediência aos procedimentos de coleta de Resíduos de Serviços de Saúdeestabelecidos pela norma NBR 12810 da ABNT;IX - apresentação do nome do técnico (s) responsável (is), devidamente resgistrado(s) em conselho profissional, pelo correto gerenciamento dos resíduos gerados peloestabelecimento;X – todos os demais requisitos previstos no Anexo I deste Decreto;
Art. 4º - Os estabelecimentos apontados no artigo primeiro terão prazo de cento evinte dias, após a publicação deste decreto para regularizar a sua situação.
Art. 5º - Os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS,deverão ser renovados anualmente.
Art. 6º - O descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas nestes Decretoimportará em multa de 05 a 500 URM, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário.
Pelotas, ...... de ... de ....
Fernando Stephan MarroniPrefeito Municipal
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ANEXO I
Termo de Referência Preliminar Para Elaboração de“Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde” (PGRSS)
Definição:
“Documento a ser elaborado por profissional habilitado (ART), sobresponsabilidade do gerador dos resíduos de serviço de saúde (proprietário doestabelecimento), contemplando o conjunto de procedimentos a serem executadosvisando a não geração de resíduos, a minimização da geração, a reutilização, areciclagem, o armazenamento, o transporte, o transbordo, o tratamento e o destinofinal adequado, observando a normatização referente a saúde pública e a proteçãoambiental”.
Aplicabilidade:
Todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde em operação ou aserem implantados, conforme a Lei Estadual n.º 10.099, de 07 de fevereiro de1994,Lei Municipal n.º 4354 de 11 de março de 1999, Resolução CONAMA n.º 05, de 05 deagosto de 1993, Resolução CONSEMA n.º 09, de 01 de novembro de 2000 e RegulamentoTécnico sobre diretrizes gerais para procedimentos de manejo de resíduos de serviçode saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Detalhamento do Plano:
1. Identificação do Empreendimento (Razão Social, nome fantasia, CNPJ, endereço,CEP, telefone, FAX, e-mail, pessoa para contato – nome cargo, entre outros).
2. Informações gerais:2.1 – Especialidades médicas: unidades ambulatoriais, clínicas e complementaçãodiagnóstico e terapêutica que geram resíduos no estabelecimento;2.2 – Número total de funcionários, inclusive de prestação de serviços;2.3 – Área construída e área total do terreno;2.4 – Número de leitos total e por especialidades médicas;2.5 – Responsável Legal pelo Estabelecimento;2.6 – Responsável Técnico pelo estabelecimento e pela elaboração e aplicação doPlano de Gerenciamento de Resíduos.
3. Informações Técnicas:3.1 – Manuseio, segregação e quantificação da totalidade dos resíduos gerados, dentroda classificação normatizada (Kg/dia), a saber:- Grupo A: Resíduos Biológicos;- Grupo B: Resíduos Químicos;- Grupo C: Rejeitos Radioativos;- Grupo D: Resíduos Comuns;3.2 – Tratamento preliminar empregado;3.3 – Formas de acondicionamento e identificação;3.4 – Local de armazenamento;
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3.5 – Descrição do tipo de transporte interno e externo utilizado para remoção eexistência de áreas de transbordo;3.6 – Tratamento e destinação final para cada grupo de resíduos;3.7 – Plano de contingência para o caso do tratamento e a destinação final porpostosfalharem temporariamente.
4. Treinamento de PessoalO Plano deve prever a elaboração de rotinas com instruções de procedimentos
para higienização, manuseio, segregação e coleta interna dos resíduos, que deverápermanecer a disposição de todos os funcionários. Deverá ser previsto treinamentopara novos contratdos e reciclagem periódica para a aplicação das rotinas emodernização das mesmas, com todos os funcionários dos estabelecimento,contemplando desde a origem dos resíduos até a destinação final.
5. Plano de auto monitoramento do PGRSS5.1 – Relatórios semestrais de avaliação do PGRSS identificando necessidades demelhorias, alterações necessárias, mudanças de procedimentos, entre outros;5.2 – Elaboração de Planilha referindo a geração mensal de resíduos, tipo de resíduos,forma e local de armazenamento, destino final, entre outros.
NORMAS DE REFERÊNCIA
Normas a serem consultadas para elaboração do PGRSS:- NBR 12807 – Resíduos de Serviço de Saúde – Terminologia- NBR 12808 – Resíduos de Serviço de Saúde – Classificação- NBR 12809 – Manuseio de Resíduos de Serviços de Saúde – Procedimentos- NBR 12810 – Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde – Procedimentos- NBR 9190 – Sacos plásticos para acondicionamento de Lixo – Classificação- NBR 9191 – Sacos plásticos para acondicionamento de Lixo – Especificação- NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação- NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de
material – Simbologia- Resolução CNEN-NE – 6.05 – Gerência de rejeitos radioativos em instalações- NBR 12235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos – Procedimento- NBR 13221 – Transporte de Resíduos – Procedimento
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho- NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- NR 15 – Atividades e operações insalubres
Parágrafo único – Serão consideradas nulas as eventuais licitações para a realizaçãode obras públicas dependentes de licenciamento ambiental que não estiverem
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
MINUTA DE DECRETO
Regulamenta a Lei n.º 4.808/02, de 23 de abril de2002, que proíbe a colocação em postes de materialde propaganda, assim como proíbe a pintura dosmesmos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais, considerando a Lei Municipal n.º 4.808, de 23 de abril de2.002, bem como a Leia Municipais n.º 1.807, de 23 de janeiro de 1.970, e n.º 3.277,27 de dezembro de 1.989, e os efeitos que a poluição visual causa ao ambiente doMunicípio,
DECRETA:
Art. 1º - Não será permitida a colocação de material publicitário em postes de qualquernatureza, no âmbito municipal, bem como a pintura dos mesmos.
Art. 2º - Também é proibida a colocação de material publicitário nos cordões de calçada,bem como a pintura destes com material publicitário de qualquer natureza.
Art. 3º - Os interessados em colocar material publicitário em muros, paredes, fachadasde prédios, tapumes de construção, bem como qualquer outro local direcionado paralogradouros e vias públicas, deverão requerer prévia autorização do órgão ambientaldo município, sem prejuízo das licenças exigidas pelos demais órgãos da administraçãopública, em requerimento instruído com os seguintes documentos:
I – autorização expressa do proprietário ou responsável pelo imóvel;
II – projeto gráfico do material a ser adotado, ressaltando a natureza do material aplicado,as cores, imagens, dimensões e alturas que serão utilizadas, em escala mínima de1:20;
III – fotografias do local onde será instalado o material publicitário;
IV – mapa de implantação do material publicitário;
V – período previsto para exposição do material publicitário;
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos bens inventariados pelo patrimôniohistóricos do município, bens de domínio público ou outros expressamente protegidospor lei, onde a colocação de material publicitário somente será permitida medianteprévio estudo aprovado pelo órgão competente.
plenamente regularizadas perante os órgãos ambientais.
Art. 16 – A Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) deverá ser recolhida previamenteaos pedidos de licença, bem como aos pedidos de sua renovação, sendo o seupagamento pressuposto para conhecimento e análise dos projetos.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
§ 2º - O órgão ambiental do município deverá fixar o prazo máximo para a validade daautorização.
§ 3º - Não será permitida a colocação de material publicitário em árvores e demaisformas de vegetação do município, salvo nos equipamentos protetores, mediante préviaautorização do órgão ambiental do município.
Art. 4º - Para efeito deste decreto são considerados como materiais publicitários, osanúncios de propaganda, as indicações por meio de inscrições, letreiros, tabuletas,dísticos, legendas, cartazes, painéis, placas, “out-doors”, visíveis da via pública, emlocais freqüentados pelo público, ou por qualquer forma expostos ao público, e referentesa estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, a empresas, entidades,pessoas ou produtos de qualquer espécie, órgãos públicos, colocados no próprio edifícioou em lugar estranho daquele em que o negócio, indústria, profissão ou atividadesejam exercidos.
Art. 5º - O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto importarão, semprejuízo das demais sanções previstas pela legislação, nas seguintes penalidades:
a) Nos caso de infração aos artigos 1º e 2º deste decreto, às sanções previstas na LeiMunicipal n.º 4.808 de 23 de abril de 2002;
b) Nos demais casos, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Federal n.º3.179, de 21 de setembro de 1.999.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições em contrário.
Pelotas, .. de .. de ....
FERNANDO STEPHAN MARRONIPrefeito de Pelotas
Registre-se e Publique-se:Salvador Mandagará MartinsSecretário Municipal de GovernoAlexandre Melo SoaresSecretário Municipal de Qualidade Ambiental
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
Minuta de Decreto
Regulamenta A Lei nº 4.539, de 8 de junho de 2000, que¨DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDITORIASAMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¨.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.539, de 8 de junho de 2000
DECRETA:
Art. 1º - Para os efeitos do disposto na Lei 4.539, de 08 de junho de 2000, são considerados como órgãosgovernamentais de defesa do meio ambiente do Município, a Secretarie de Qualidade Ambiental – SQA,e o Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM.
Art. 2° - A Auditoria Ambiental, deverá observar o cumprimento do conjunto da legislação ambiental vigente,bem como as normas da ABNT.
Art. 3º - Os serviços de Auditoria Ambiental somente poderão ser realizados por pessoa física ou jurídicadevidamente habilitada, previamente registrada no Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades deDefesa Ambiental – CAIAPAM.§ 1º- Os critérios de habilitação dos auditores deverão observar os dispostos na Lei Municipal nº 3.861, de09, de agosto, de 1994, e o art. 7º, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 4539, de 08 de junho de 2.000.§ 2°- Os auditores terão que apresentar para a sua habilitação:I – em caso de pessoa física:a) anualmente, certidão de cumprimento de suas obrigações tributárias e fiscais (Municipal, Estadual eFederal) fornecida pelos órgãos responsáveis;b) cópia do documento de identificação do conselho profissional;c) cópia do cadastro individual do contribuinte pessoa física – CIC/CPF;d) currículo profissional com relato das atividades realizadas pelo auditor;e) inventário de equipamentos utilizados pelo auditor, devidamente registrado, apontando a data de validadeda última aferição;II – em caso de pessoa jurídica:a) estatuto e/ou contrato social devidamente registrado;b) anualmente, certidão de cumprimento de obrigações tributárias e fiscais (Municipal, Estadual e Federal),fornecida pelos órgãos competentes;c) cópia do Cadastro Geral do Contribuinte – CGC, ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;d) nome e formação técnica, bem como currículo dos técnicos responsáveis pelos estudos;e) inventário de equipamentos utilizados pelo auditor, devidamente registrado, apontando a data de validadeda última aferição;§ 3°- Os Auditores não podem ser dependentes direta ou indiretamente do proponente do empreendimentoou atividade e serão responsáveis tecnicamente pelos resultados apresentados.
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
§ 4º - Todos os custos e despesas decorrentes da Auditoria Ambiental serão de responsabilidade doproponente do empreendimento ou atividade;§ 5º - Deverão ser entregues ao órgão ambiental do Município pelo menos 5 cópias do relatório daauditoria, descrevendo, além dos resultados, a formação e currículo da equipe técnica que participou domesmo, bem como a metodologia utilizada.
Art. 4º- O intervalo máximo entre as auditorias periódicas deverá respeitar os seguintes prazos máximos,com base nos graus de risco de poluição:I – grau de poluição alto – prazo máximo de um ano;II – grau de poluição médio – prazo máximo de dois anos;III – grau de poluição baixo – prazo máximo de três anos.§ 1º - Na fixação do intervalo entre as auditorias ambientais, a autoridade competente poderá, de acordocom o porte do empreendimento, poderá estabelecer intervalos maiores entre as auditorias periódicas,desde que observado o período máximo de 3 (três) anos, previsto no art. 96 da Lei Estadual n.º 11.520,de 03 de agosto de 2.000, Código Estadual do Meio Ambiente.§ 2º- Em relação a empreendimentos licenciados através de EIA-RIMA, a autoridade competente fixará aprimeira auditoria no prazo máximo de 5(cinco) anos após a emissão da primeira Licença Operacional, deacordo com o que determina o § 2º, do art. 98, da Lei Estadual nº 11.520, de 03 de agosto de 2.000.§ 3º - Os procedimentos relacionados às auditorias periódicas, decorrentes do resultado de auditoriasanteriores, deverão incluir a consulta aos responsáveis por sua realização e a comunidade afetada.
Art. 5º- Na ocorrência da hipótese versada no art. 9º da Lei Municipal 4.539/2000, a exigência de auditoriaambiental é independente da aplicação de penalidade administrativa e da provocação de ação civil pública.
Art. 6º- As auditorias ocasionais, serão determinadas a critério do COMPAM, nas atividades elencadasnos incisos I à VI do § 1º do art. 4º da Lei Municipal 4.539/2000, e, onde não seja fixada auditoria periódica.
Art. 7º - O não atendimento da realização das auditorias nos prazos e condições fixados pela autoridadecompetente, sujeitará a infratora à pena pecuniária, sendo essa nunca inferior ao custo da auditoria,independentemente de aplicação de outras penalidades legais.
Art. 8º - Para atender ao disposto no parágrafo único do art. 6º, da Lei 4.539/2000, a entrega do Relatóriode Auditoria Ambiental ao COMPAM deverá ser precedida de publicação de um aviso em jornal diário e degrande circulação no Município sob o título de Auditoria Ambiental, com informações sobre o local, operíodo e o horário em que o relatório estará à disposição, para consulta e manifestações públicas.§ 1º - Sem prejuízo do previsto no dispositivo legal mencionado no caput deste artigo, os documentos quecontenham matéria de sigilo industrial, conforme definido pelos empreendedores, não ficarão acessíveisà consulta pública.§ 2º - Em casos que o sigilo industrial for usado para encobrir crime ou ilícito ambiental assim definidopela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a pessoa jurídica envolvida não poderá se valer do benefícioestabelecido no caput.
Art. 9º - A apresentação dos resultados da Auditoria Ambiental não implica na suspensão de qualqueração fiscalizadora ou das obrigações de controle ambiental das atividades.
Art. 10º - As micro e pequenas empresas, terão procedimento de auditoria simplificado onde o focoprincipal será o risco à saúde e ao ambiente provocados pela atividade.
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
§ 1º - Para efeitos deste Decreto, serão consideradas micro e pequenas empresas, aquelas assim definidaspela legislação vigente.§ 2º - A classificação será feita com base no último balanço patrimonial da pessoa jurídica em referência,podendo se utilizar, na falta do mesmo, de quaisquer documentos representativos de receita federal ouexatoria estadual.§ 3º - O COMPAM poderá através de resolução específica traçar outras normas que venham a melhorregular as auditorias em micro e pequenas empresas.
Art. 11º - O relatório da Auditoria Ambiental, no prazo determinado pelo órgão ambiental, servirá de basepara a renovação da licença ambiental do empreendimento ou atividade.
Art. 12º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pelotas, de novembro de 2002
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MINUTADECRETO n.º ......
Disciplina o processo de Avaliação de Estudo deImpacto Ambiental - EIA, e Relatório de ImpactoAmbiental - RIMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981,o Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, a Lei Estadual n.º 11.520, de 03agosto de 2.000, e a Lei Municipal n° 4.594 de 20 de outubro de 2000,
DECRETA:
I – DA LICENÇA
Art. 1º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivaou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente dependeráde prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental(EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas,quando couber.
Parágrafo único – O Órgão Ambiental Municipal, verificando que a atividade ouempreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meioambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo delicenciamento, em decisão devidamente fundamentada.
Art. 2° - É obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatóriode Impacto Ambiental – RIMA no processo de licenciamento de todas as atividadesprevistas em lei e resolução do CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, bem comonaquelas em que o órgão ambiental do município, em decisão devidamente motivada,entender pertinente.
Art. 3º- Sempre que for determinada a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental(EIA) e quando este for recebido no Órgão Ambiental do Município, dar-se-á ciência aoMinistério Público e à entidade representativa das Organizações Não-Governamentais(ONG’s).
II – DOS PRAZOS
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Art. 4º- O Órgão Ambiental do Município observará o prazo de até 12 meses nos casosem que houver necessidade de EIA/RIMA ou audiência pública para cada modalidadede licença (LP, LI e LO), em função da atividade ou empreendimento, bem como aformulação de exigências complementares.
§1º- O prazo a que se refere o caput deste artigo terá o seu termo inicial na datado recebimento pelo Órgão Ambiental Municipal do Estudo de Impacto Ambiental eseu respectivo RIMA.
§2°- A contagem do prazo será suspensa durante a elaboração dos estudosambientais complementares ou preparação de esclarecimentos do empreendedor.
§3°- Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificadose com a concordância do empreendedor e do Órgão Ambiental do Município.
Art. 5º- O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos ecomplementações, formulados pelo órgão ambiental competente, dentro do prazomáximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.
Art. 6º- O não cumprimento pelo empreendedor dos prazos estipulados nos arts. 4º e5º, respectivamente, sujeitará o pedido de licença ao arquivamento.
III – DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DORELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
Art. 7º- O estudo de Impacto Ambiental, além de atender à legislação, em especial osprincípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente,obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I- contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto,confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II- identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nasfases de implantação e operação da atividade;
III- definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetadapelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos oscasos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
IV- considerar os planos e programas governamentais e não-governamentais,propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade;
V- estabelecer os programas de monitoramento e auditorias necessárias paraas fases de implantação, operação e desativação do empreendimento;
VI- avaliar os efeitos diretos e indiretos sobre a saúde humana;VII- citar a fonte de todas as informações relevantes.
§ 1º- Ao determinar a execução do Estudo de Impacto Ambiental, o ÓrgãoAmbiental Municipal fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projetoe características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazospara conclusão e análise dos estudos.
§ 2º- O estudo da alternativa de não execução do empreendimento, etapaobrigatória do EIA, deverá incluir discussão sobre a possibilidade de serem atingidosos mesmos objetivos econômicos e sociais pretendidos ou alegados peloempreendimento sem sua execução.
Art. 8º- O Estudo de Impacto Ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintesatividades técnicas:
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
I- diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição eanálise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo acaracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto,considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursosminerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regimehidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacandoas espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico eeconômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservaçãopermanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e a ocupação do solo, os usos da água e asócio economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricose culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedadelocal, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II- análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através deidentificação, previsão de magnitude e interpretação da importância dos prováveisimpactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos eadversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazo, temporários epermanentes; seu grau de reversibilidade suas propriedades cumulativas e sinérgicas;a distribuição dos ônus e benefícios sociais;
III- definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas osequipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiênciade cada uma delas;
IV- elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactospositivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Parágrafo único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, oÓrgão Ambiental do Município fornecerá as instruções adicionais que se fizeremnecessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
Art. 9º- O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões de estudo deimpacto ambiental e conterá, no mínimo:
I- os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com aspolíticas setoriais, planos e programas governamentais;
II- a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais,especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação, aare de influência, as matérias-primas e mão-de-obra, as fontes de energia,os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões,resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III- a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área deinfluência do projeto;
IV- a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operaçãoda atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes detempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critériosadotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V- a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência,comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas,bem como com a hipótese de sua não realização;
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RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
VI- a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relaçãoaos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados,e o grau de alteração esperado;
VII- o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;VIII- recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários
de ordem geral).Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequado à
sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível,ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicaçãovisual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto,bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
IV – DA COMPETÊNCIA TÉCNICA
Art. 10- O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental(RIMA) serão realizados por equipe multidisciplinar habilitada, cadastrada no órgãoambiental competente, não dependente direto ou indiretamente do proponente do projetoe que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados, não podendoassumir o compromisso de obter o licenciamento do empreendimento.
§ 1º- A empresa executora do EIA/RIMA não poderá prestar serviços aoempreendedor, simultaneamente, quer diretamente, ou por meio de subsidiária ouconsorciada, quer como projetista ou executora de obras ou serviços relacionados aomesmo empreendimento objeto do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
§ 2º- Não poderão integrar a equipe multidisciplinar executora do EIA/RIMAtécnicos que prestem serviços, simultaneamente, ao empreendedor.
Art. 11- O Órgão Ambiental Municipal somente aceitará, para fins de análise, projetostécnicos de controle da poluição ou estudos de impacto ambiental, cujos elaboradoressejam profissionais, empresas ou sociedades civis regularmente registrados no CadastroMunicipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental – CAIPAM.
V – DOS CUSTOS
Art. 12- Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custosreferentes à realização do Estudo de Impacto Ambiental, tais como: coleta e aquisiçãodos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório,estudos técnicos e científicos e acompanhamentos e monitoramento dos impactos,elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.
VI – DA PUBLICIDADEE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 13- O EIA/RIMA será acessível ao público, respeitada a matéria versante sobre osigilo industrial, assim expressamente caracterizado a pedido do empreendedor efundamentado pelo órgão licenciador, permanecendo, neste, cópias à disposição dosinteressados, inclusive durante o período de análise técnica.
Art. 14- Ao colocar à disposição dos interessados o Relatório de Impacto Ambiental(RIMA), através de edital publicado em periódico de grande circulação local, o ÓrgãoAmbiental do Município determinará prazo, nunca inferior a 45 (quarenta e cinco) dias,
RELATÓRIO ANUAL DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PELOTAS 2002
para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demaisinteressados.
Art. 15- O EIA poderá ser examinado, complementarmente ao RIMA, pelas entidadeslegalmente constituídas interessadas, no mesmo período previsto para o exame públicodo RIMA.
Art. 16 - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, peloMinistério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o órgão do Meio Ambientepromoverá a realização de audiência pública.
§ 1º- O Órgão Municipal do Meio Ambiente, a partir da data do recebimento doRIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo, que seráno mínimo de 45 dias, para solicitação de audiência pública.
§ 2º- No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do ÓrgãoAmbiental Municipal não realizá-la, a licença não terá validade.
§ 3º- Após este prazo, a convocação será feita pelo órgão licenciador, através decorrespondência registrada aos solicitantes e da divulgação em órgãos da imprensalocal.
§ 4º- A audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados.§ 5º- Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do
tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivoRelatório de Impacto Ambiental – RIMA.
Art. 17– A audiência pública tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo doproduto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dospresentes as críticas e sugestões a respeito.
Art. 18- A audiência pública será dirigida pelo representante do órgão licenciador que,após a exposição objetiva do projeto e do seu respectivo RIMA, abrirá as discussõescom os interessados presentes.
Art. 19- Ao final de cada audiência pública será lavrada uma ata sucinta.Parágrafos único - Serão anexadas à ata, todos os documentos escritos e
assinados que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a seção.
Art. 20 - A ata da(s) audiência(s) pública(s) e seus anexos servirão de base, juntamentecom o RIMA, para a análise e parecer final do licenciador quanto à aprovação ou nãodo projeto.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21- Poderá ser invalidado o EIA-RIMA e, portanto, sustado o processo delicenciamento, no caso de descumprimento de alguma das exigências previstas nestedecreto, e ainda nas seguintes situações:I- descoberta, por decorrência de obras e serviços executados pelo
empreendedor na área de influência do empreendimento, de novascaracterísticas ambientais relevantes, caso em que as atividades serãosuspensas até ser aprovada pertinente complementação do EIA-RIMA;
II- ausência de eqüidade, uniformidade metológica e grau de aprofundamentoequivalente no estudo das diferentes alternativas locacionais.
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Art. 22 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições em contrário.
Pelotas, ...... de .............. de 2002.
Fernando Stephan MarroniPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:Salvador Mandagará MartinsSecretário Municipal de GovernoAlexandre Melo SoaresSecretário Municipal de Qualidade Ambiental
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