SISTEMAS ELEITORAISSISTEMAS ELEITORAISModus OperandiModus Operandi
• S.Majoritários√ Formula de represent. Por maioria
√ Fórmula Decisória A decisão é da
maioria,marginalizadas as minorias
√ Objetivo da Represent Formação de maiorias estáveis.
• S. Proporcionais
√ Formula de represent. Proporcional
√ Fórmula Decisória vários setores contribuem para a tomada
da decisão
√ Objetivo da Represent Espelhar da melhor forma a
perspectiva do corpo eleitoral.
SISTEMAS MAJORITÁRISOSSISTEMAS MAJORITÁRISOSVANTAGENS/DESVANTAGENSVANTAGENS/DESVANTAGENS
• VANTAGENS• Simplicidade das cédulas• Vota-se em pessoas e não em partidos• fav.candidaturas independentes• Cands. Representam uma circunscrição
em especial• Asseguram maiorias fortes + governos
estáveis• Importante papel à oposição (oposição
responsável)• Beneficia a alternância• Coligações anteriores à eleição• Quadro eleitoral claro p/o eleitorado
• DESVANTAGENS• Subrepresentação dos partidos
pequenos• Maioria de cadeiras com minoria de
votos• Desperdício de gr. Volume de votos• Dificuldades para a formação de
novos partidos• Bipaartidarismo ou bipolarização• Praticado com partido únicoA disputa se realiza entre facções
S. PROPORCIONAISVantagens/Desvantagens
• VANTAGENS• Atribuição de cadeiras parl.
proporcionalmente ao n. de votos• Reflete com maior fidelidade as
perspectivas da população• Idéia: todos devem ter voz para um
governo• Objetivo: alcançar o consenso social• Produz governos de coligação
• DESVANTAGENS• Multiplicidade de partidos• Coligações das mais diferentes, que
podem conduzir a crises políticas• Governos frágeis e instáveis• O poder nas mãos de um partido
sem maioria. Imposição de coligações para governar
• Influência excessiva de pequenos partidos
• Complexidade para o eleitor. A lista fechada atenua esta dificuldade.
TIPOS DE SUFRÁGIOEfeitos Políticos
Elemento S. Majoritário S. Proporcional
Valor do voto desigual igual
Relação:voto xresultado eleitoral
Direta e simples Indireta e complexa
Influência /líderes políticos
Elevada Nível mais baixo
Parlamentares/Independência
De grau elevado De menor potencial
Expectativa de Reorientação do sistema eleitoral
Reduzida Mais acentuada
SISTEMAS ELEITORAIS X
SISTEMAS DE GOVERNO
SISTEMAS
MAJORITÁRIOS⇒Operabilidade melhor p/parlamentarismo
SISTEMAS
PROPORCIONAIS ⇒
Atua com Parlamentarismo ou presidencialismo. No sistema parlamentar, opera a pulverização do Parlamento
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIROSISTEMA ELEITORAL BRASILEIROEleição para (Executivo)Eleição para (Executivo) : Presidência, Governadores e : Presidência, Governadores e Prefeitos:Prefeitos: Majoritário por dois turnosMajoritário por dois turnos Municípios com Municípios com maismais de 200.000 eleitores de 200.000 eleitores Em São Paulo = 20 cidades Em São Paulo = 20 cidades Demais Municípios MAJORITÁRIO PURODemais Municípios MAJORITÁRIO PURO
Eleição para (Legislativo): Eleição para (Legislativo): Deputados e VereadoresDeputados e Vereadores Proporcional / Quociente Eleitoral + Maior MédiaProporcional / Quociente Eleitoral + Maior Média
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIROSISTEMA ELEITORAL BRASILEIROEleição para (Executivo)Eleição para (Executivo) : Presidência, Governadores e : Presidência, Governadores e Prefeitos:Prefeitos: Majoritário por dois turnosMajoritário por dois turnos Municípios com Municípios com maismais de 200.000 eleitores de 200.000 eleitores Em São Paulo = 20 cidades Em São Paulo = 20 cidades Demais Municípios MAJORITÁRIO PURODemais Municípios MAJORITÁRIO PURO
Eleição para (Legislativo): Eleição para (Legislativo): Deputados e VereadoresDeputados e Vereadores Proporcional / Quociente Eleitoral + Maior MédiaProporcional / Quociente Eleitoral + Maior Média
SISTEMA : Proporcional Quociente Eleitoral (QE) + Maior SISTEMA : Proporcional Quociente Eleitoral (QE) + Maior MédiaMédiaOperações:Operações:
1.-1.- Quociente eleitoral (QE)*/ (CE/art. 106): Quociente eleitoral (QE)*/ (CE/art. 106):
n. votos válidos(os brancos não)n. votos válidos(os brancos não) = = QEQE cadeiras a preencher cadeiras a preencher *Não atingido o QE por partido algum, aplica-se o sistema majoritário puro (C.E. art. *Não atingido o QE por partido algum, aplica-se o sistema majoritário puro (C.E. art. 111)111)
2.-2.- Quociente partidário(QP) / (C.E. arts. 107/108) Quociente partidário(QP) / (C.E. arts. 107/108)
n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação = = QP QP Quociente EleitoralQuociente Eleitoral
3.-3.- Divisão das sobras (C.E. art. 109 ): Divisão das sobras (C.E. art. 109 ): n.votos válidos dados ao Partido ou Coligaçãon.votos válidos dados ao Partido ou Coligação QP+1 QP+1
Ganha a cadeira das sobras o partido que atingir Ganha a cadeira das sobras o partido que atingir A MAIOR A MAIOR MÉIDAMÉIDA;;Repete-se a operação até a partilha de todas as cadeiras Repete-se a operação até a partilha de todas as cadeiras “sobras” ou “restos”;“sobras” ou “restos”;
SISTEMA : Proporcional Quociente Eleitoral (QE) + Maior SISTEMA : Proporcional Quociente Eleitoral (QE) + Maior MédiaMédiaOperações:Operações:
1.-1.- Quociente eleitoral (QE)*/ (CE/art. 106): Quociente eleitoral (QE)*/ (CE/art. 106):
n. votos válidos(os brancos não)n. votos válidos(os brancos não) = = QEQE cadeiras a preencher cadeiras a preencher *Não atingido o QE por partido algum, aplica-se o sistema majoritário puro (C.E. art. *Não atingido o QE por partido algum, aplica-se o sistema majoritário puro (C.E. art. 111)111)
2.-2.- Quociente partidário(QP) / (C.E. arts. 107/108) Quociente partidário(QP) / (C.E. arts. 107/108)
n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação n.votos válidos dados ao Partido ou Coligação = = QP QP Quociente EleitoralQuociente Eleitoral
3.-3.- Divisão das sobras (C.E. art. 109 ): Divisão das sobras (C.E. art. 109 ): n.votos válidos dados ao Partido ou Coligaçãon.votos válidos dados ao Partido ou Coligação QP+1 QP+1
Ganha a cadeira das sobras o partido que atingir Ganha a cadeira das sobras o partido que atingir A MAIOR A MAIOR MÉIDAMÉIDA;;Repete-se a operação até a partilha de todas as cadeiras Repete-se a operação até a partilha de todas as cadeiras “sobras” ou “restos”;“sobras” ou “restos”;
Reforma Política:Reforma Política:19901990
Agenda:Agenda:
√ √ Fidelidade PartidariaFidelidade Partidaria√ √ Voto DistritalVoto Distrital√ √ ReeleiçãoReeleição√ √ Cláusula de BarreiraCláusula de Barreira Reeleição E.C. n. 16, de 4.06. 1997 Reeleição E.C. n. 16, de 4.06. 1997
O Bloco das Reformas PolíticasRelator Dep. Ronaldo Caiado
Dezembro/2003
√√ SISTEMA ELEITORALSISTEMA ELEITORAL√√ LISTA FECHADALISTA FECHADA
(voto de legenda)(voto de legenda)√ FIDELIDADE PARTIDÁRIAFIDELIDADE PARTIDÁRIA
(período mínimo de permanência no partido)(período mínimo de permanência no partido)√ FIM DA COLIGAÇÕES PROPORCIONAISFIM DA COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS
(reduz o nº de partidos)(reduz o nº de partidos)√√ FEDERALIZAÇÃO DE PARTIDOSFEDERALIZAÇÃO DE PARTIDOS
√ CLÁUSULA DE BLOQUEIOCLÁUSULA DE BLOQUEIO (2% dos votos em 9 Estados ou 5% nacional)(2% dos votos em 9 Estados ou 5% nacional)
√√ MIGRAÇÃO DE PREFEITOSMIGRAÇÃO DE PREFEITOS (perpetuação no poder) (perpetuação no poder)√√ FINANCIAMENTO PÚBLICOFINANCIAMENTO PÚBLICO
√√ VOTO FACULTATIVOVOTO FACULTATIVO√√ NÚMERO MÁXIMO E MÍNIMO DE VEREADORESNÚMERO MÁXIMO E MÍNIMO DE VEREADORES
(Pec do Senado (12 anos) e Pec da Câmara Federal ante a decisão de corte por (Pec do Senado (12 anos) e Pec da Câmara Federal ante a decisão de corte por parte do TSE – Resolução 21.702, de 2 de abril de 2004)parte do TSE – Resolução 21.702, de 2 de abril de 2004)
Enterro da proposta: 29 de maio de 2009.Enterro da proposta: 29 de maio de 2009.
Nova Comissão: instalação em fevereiro de 2011Nova Comissão: instalação em fevereiro de 2011
Abril de 2011:Abril de 2011: temas escolhidos para tratamento:temas escolhidos para tratamento:
Fidelidade partidária; Novo sistema de seleção dos Fidelidade partidária; Novo sistema de seleção dos deputados e senadores; redução do número de suplentes deputados e senadores; redução do número de suplentes para a candidatura ao Senado; candidatura avulsa; lista para a candidatura ao Senado; candidatura avulsa; lista fechada; Fim das Coligações partidárias; Fim da Reeleição;fechada; Fim das Coligações partidárias; Fim da Reeleição;Mandato de 5 anos para o Executivo e alteração da data da Mandato de 5 anos para o Executivo e alteração da data da posse.posse.
Novo enterro da Reforma Eleitoral (mini reforma) Novo enterro da Reforma Eleitoral (mini reforma) 25.09.2013 25.09.2013Cândido Vaccarezza (PT-SP)Cândido Vaccarezza (PT-SP)
2 Mini reformas Eleitorais2 Mini reformas Eleitorais
Lei n.11.300/2006Lei n.11.300/2006 Lei n.12.034/2009Lei n.12.034/2009
Lei complementar n. 135, de 4 .06.2010Lei complementar n. 135, de 4 .06.2010
√ √ Não se aplicou às eleições de 2010Não se aplicou às eleições de 2010Decisão do STF de 23/03/2011Decisão do STF de 23/03/2011
√ √ Aplicada em 2012Aplicada em 2012
Mini Reforma 3 Mini Reforma 3 Lei n. 12.891, de11.12.2013Lei n. 12.891, de11.12.2013
Não aplicação (TSE /24/06/2014)Não aplicação (TSE /24/06/2014)Por 4 a 3 Por 4 a 3
,RESULTADOS,RESULTADOS
Fidelidade Partidaria: Resolução TSE n.26.610, de Resolução TSE n.26.610, de 25.10.200725.10.2007Legislatura 2011-2014 = Legislatura 2011-2014 = 42 deputados trocaram de partido42 deputados trocaram de partido
Cláusula de Bloqueio: 2006
Coligações: E.C. 52
Número de Vereadores: E.C. 58, de set/2009
Eleições gerais 2010Eleições gerais 2010
Preferência por partidos de médio portePreferência por partidos de médio porte53,6% = 275 cadeiras53,6% = 275 cadeiras
Partidos nanicosPartidos nanicos9 partidos9 partidos
Eleições gerais 2006Eleições gerais 2006
Preferência por partidos de médio portePreferência por partidos de médio porte38,4%38,4%
Partidos nanicosPartidos nanicos6 partidos6 partidos
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