Assim não vão lá,
Sociedade de Advogados, RL
Tribunal Administrativo de Círculo de Capital
Avenida D. Pedro II, nº 1.08.01
Edifício G – 6º e 8º andares
1650-097 Capital
Exmos. Senhores Juízes de Direito,
Do Tribunal de Círculo de Capital
A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE CAPITAL, com o nº de pessoa
coletiva 503.654.789, com sede na Avenida Julho 24, nº56 – 3º C, freguesia do
Alto Bairro, concelho de Capital, 1650 -‐ 965 Capital,
vem intentar contra
O MUNICÍPIO DE CAPITAL, pessoa coletiva territorial, representada pelo
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Capital e com sede na Av. Cão
Diogo nº 16, concelho de Capital, 1650 -‐273 Capital,
e
Como contrainteressada, a ASSOCIAÇÃO DOS TUK TUK ECOLÓGICOS,
associação sindical, com o nº de pessoa coletiva 503.726.320, com sede na Rua
Melo Pereira Fontes nº 46 – 2º, Concelho de Capital, 1100 -‐ 045 Capital,
Um pedido reconvencional de impugnação de ato administrativo nos termos
dos arts. 37º, nº1, alínea a) e 50º e seguintes do Código de Processo nos
Tribunais Administrativos, e dos arts. 266º/1, 2/a) e 4 do Código do Processo
Civil, no âmbito do Proc. 0000/ZZZZ,
Com os seguintes fundamentos:
I – Legitimidade ativa e interesse processual
1.º
A ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE CAPITAL vem, em reconvenção, pedir a
impugnação da licença de atividade e circulação dos Tuk Tuk ecológicos emitida
pelo Vereador Carlos Oliveira Lacerda.
2.º
A ré-reconvinte tem legitimidade ativa nos termos da al. c) do n.º 1 do art.º 55.º
do CPTA, não lhe sendo necessário, para poder ser parte em juízo, “interesse
pessoal”, ao contrário do que exige a al. a) do mesmo n.º do art.º 55.º CPTA (cf.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA, Manual de Processo Administrativo, 2015, pp. 240
e 241), uma vez que aje em defesa dos “direitos e interesses que lhe cumpre
defender”, como se pode ver no art.º 3.º dos seus Estatutos (doc. 3).
3.º
A ré-reconvinte tem também interesse processual na ação, pressuposto
processual autónomo (cf. art.º 39.º CPTA), uma vez que, como comprovado pelo
Relatório e Contas de 2014 anexado (doc. 4), os taxistas têm sofrido uma quebra
de receitas considerável devido à recente atividade dos Tuk Tuk, quebra essa a
que se pretende pôr cobro com a impugnação da licença.
4.º
O interesse na procedência deste pedido é independente da decisão quanto aos
pedidos dos autores; o despacho tem um âmbito geográfico inferior ao da
licença, ainda que subjetivamente mais extenso.
II – Dos factos
5º
O ato em causa é a licença de atividade e de circulação dos Tuk Tuk ecológicos
na cidade de Capital. Foi emitido a 8 de Novembro de 2011.
6º
Carlos Oliveira Lacerda, então Vereador, foi quem emitiu o acto.
7º
Os Tuk Tuk iniciaram a sua atividade no dia 2 de Fevereiro de 2012.
8º
Segundo o site tuktuk-leaks.livejournal.com, vulgo “Tuk Tuk Leaks”, vários
elementos da Câmara Municipal foram, no período de 2010 a 2013, objecto de
estranhas liberalidades.
9º
Este mesmo Vereador foi alvo da Administração Tributária, para efeitos de IRS,
por manifestações de fortuna não compatíveis com os seus rendimentos
enquanto Vereador da Câmara de Capital durante o ano de 2012, tendo
chegado a constar inclusivamente da famosa “lista de devedores ao fisco” (doc.
2).
III – Do Direito
10º
Uma licença é um ato administrativo pelo qual a administração pública permite
ao seu destinatário uma atividade carente de permissão administrativa.
11º
A remoção da licença levará à proibição do exercício da atividade e circulação
aos Tuk Tuk ecológicos.
12º
Apesar da legitimidade passiva ser prima facie do Município (art. 10º/2 CPTA),
nos termos do art. 57º do CPTA, os reconvintes demandam também, e na
qualidade de contrainteressada, a Associação dos Tuk Tuk Ecológicos. Estamos,
portanto, perante um litisconsórcio necessário passivo.
13º
Resulta do 266º/2 CPC que a reconvenção exige uma conexão objectiva que in
casu se encontra preenchida nos termos da alínea a) do mesmo artigo.
14º
Nos termos do art. 33º/1/x) do Regime Jurídico das Autarquias Locais compete
à Câmara Municipal emitir licenças, registos e fixação de contingentes
relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos.
15º
A delegação e subdelegação de competências encontram-se previstas nos arts.
34º e 36º/2 do mesmo Regime Jurídico das Autarquias Locais.
16º
O contrainteressado reconvidado admite a competência da Câmara Municipal –
entenda-se, a ausência de subdelegação no Vereador – pois na sua petição
inicial afirma que a licença foi “emitida pela Câmara Municipal” (factos, 20º).
17º
Ainda assim, na licença impugnada (doc. 1), Carlos Oliveira Lacerda afirma que
lhe “cumpre emitir uma licença de operação aos Tuk Tuk Ecológicos”. Não se
trata de um mero parecer, mas sim da própria emissão. Devemos atentar ao
conteúdo e não à qualificação. Trata-se de um ato autorizativo.
18º
O ato carece de competência por parte do Vereador, não tendo sido
demonstrada qualquer delegação e subdelegação de competências.
19º
Da subdelegação de competências depende a validade do acto que atribuiu a
licença, sendo que quem “ invocar um direito cabe fazer a prova dos factos
constitutivos do direito alegado”, art. 342º/1 CC e sendo, na dúvida, os factos
considerados constitutivos, como resulta do nº3.
20º
Assim, não provando o autor a existência de uma subdelegação, deve o tribunal
decidir-se pela ausência de subdelegação e incompetência relativa do Vereador,
pois a existência de subdelegação é um facto constitutivo do seu direito, art.º
414º CPC.
21º
À incompetência relativa acresce a fundamentação artificial.
22º
Com efeito, Carlos Oliveira Lacerda afirma que “os mesmos [Tuk Tuk] têm
constituído uma mais-valia para a atractividade turística da cidade e (…) em
muito têm contribuído para a divulgação do património natural e histórico da
cidade”.
23º
Sob a designação de “factos”, 20º, escreve o autor que a licença foi concedida no
dia 8 de Novembro de 2011 e os Tuk Tuk iniciaram a sua atividade a 2 de
Fevereiro de 2012.
24º
Afinal, o “têm constituído” e o “têm contribuído” reportam-se ao passado. Mas
a atividade só se iniciou três meses mais tarde.
25º
A tudo isto somam-se naturais reservas quanto à fundamentação de cariz
ambiental do ato-licença.
26º
Apenas a 1 de Março de 2012, quatro meses após a emissão da licença, a
Agência Portuguesa do Ambiente emitiu certificado de sustentabilidade
ambiental aos veículos conduzidos pelos membros da Associação.
27º
Assim, não sabemos quais os testes e controlos que estão na base da licença e a
fundamentam. Uma vez mais.
28º
Estamos perante uma falta de fundamentação, na medida em que é não apenas
desadequada mas também incongruente.
29º
Havendo um dever de fundamentação dos atos administrativos que” afectem
por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos”, 152º/1/a)
CPA.
30º
E equivalendo a falta de fundamentação “os fundamentos que, por
obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a
motivação do ato”, 153º/2 CPA.
31º
O Vereador que tão bondosamente concedeu a licença sem competência para tal
e não a fundamentando devidamente foi alvo do fisco por manifestações de
fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados, art. 89º-A da Lei
Geral Tributária.
32º
Sabendo-se que uma das formas de ultrapassar as limitações que existem
relativamente aos meios de prova, nos casos de suspeita de rendimentos de
proveniência ilícita, são estes métodos de avaliação indireta.
33º
Por tudo isto, requeremos o testemunho do antigo Vereador Carlos Oliveira
Lacerda no julgamento, com vista a esclarecer todo este processo de emissão da
licença camarária.
34º
Não estando o pedido de declaração de nulidade de atos administrativos sujeito
a prazo, art.º 58º/1 CPTA.
35º
E sendo nulos os atos determinados pela prática de um crime, art. 161º/2/c)
CPA, alínea que deve ser interpretada extensivamente, incluindo-se aqui as
situações de participação económica em negócio, abuso de poder e todas as
outras em que o ato administrativo envolva, na sua preparação ou execução, a
prática de um crime.
36º
Nestes termos e nos demais de Direito, o reconvinte pede aos Exmos. Senhores
Juízes de Direito, além da já separadamente solicitada improcedência dos
pedidos dos autores:
- que declarem a nulidade do ato-licença de atividade e de circulação.
Valor da causa: € 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil euros) – a
estimativa do valor correspondente à perda de receitas acumulada de todos os
associados, tendo por base a perda acumulada de mais € 4.000.000 da sociedade
de táxis cujo Relatório e Contas se anexou.
Junta:
- Procuração forense, de acordo com o artigo 11º do CPTA e com os artigos 40º e 41º do
CPC.;
- Comprovativo de pagamento da taxa de justiça, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do
Regulamento das Custas Processuais;
- 4 Documentos
Prova testemunhal:
São arroladas as seguintes testemunhas, nos termos do art.º 498.º/1 CPC:
- Carlos Oliveira Lacerda, Vereador da Câmara Municipal de Capital, Portador C.C. n.º
10000000, com NIF 186839201, residente na Rua da Amargura, n.º 3, R.C. Dt.º, Capital
- José Bigodes, Taxista, Portador C.C. n.º 10100100, com NIF 333222444, residente na
rua da piolheira, n.º 8, 4.º Esq., Capital;
- Afonso Capote, Proprietário de empresa de táxis, Portador C.C. n.º 98765432, com
NIF 136689147, residente na rua da pobreza, n.º 45, 2.º, Capital
Os Advogados
Procuração forense
Comprovativo de pagamento da taxa de justiça (1 de 2)
Para além de 275.000 €
22.950 €
Comprovativo de pagamento de taxa de justiça (2 de 2)
22950 EUR
Documento 1 (ato impugnado)
Documento 2 (lista de devedores do Fisco)
Documento 3 (Estatutos – ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE CAPITAL)
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇAO DOS TAXISTAS DE CAPITAL
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação de “Associação de Taxistas de
Capital”, e tem a sede na Avenida Julho 24, nº 56 – 3º andar C, 1650-965 Capital.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva n.º 543220721 e o número de identificação
na segurança social 28021904.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos seus
associados, norteando a sua ação sob os valores de justiça, igualdade e transparência
concretizada no lema Et Pluribus Unum.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação, designadamente as referentes a agradecimentos
por conselhos estratégicos sobre o funcionamento dos mercados provenientes de quaisquer
empresários da construção civil, desde que representem valores não inferiores a 14 milhões de
euros;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no
Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois
secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2.Á direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar
a associação e os seus associados em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil, sendo
subsidiariamente aplicável o Código Canónico.
4. A associação obriga-se com a intervenção de 3 associados e, caso seja possível mediante o
seu estado clínico, com a assinatura de Ronda Rousey.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 4 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção,
fiscalizar as suas contas e relatórios, dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das
despesas ou diminuição de receitas e emitir um relatório mensal que informe sobre
atualizações da classificação do filme My Fair Lady no IMDB.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações,
constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral, sendo a qualidade de sócio do
Sport Lisboa e Benfica devidamente considerada nas condições de admissão aquando da
elaboração do regulamento.
Artigo 9º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam
afectados a fim determinado, serão objeto de deliberação social, sendo que metade dos bens
da associação serão necessariamente doados à Associação para a defesa dos direitos animais
dos Burros e Mulas de Miranda do Douro, número de pessoa coletiva n.º 22051986 e o
número de identificação na segurança social 28728904.
Artigo 10.º
Disposição transitória.
Ficam desde já nomeados:
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: João Capela
Secretários: Miguelina Serrão e Marco Jenner
Direção:
Presidente: Henrique Sopa
Vice-presidente: João Corrupção
Conselho Fiscal:
Presidente: Luís Vale e Tira
Aos 25 do mês de Maio de 2011
Documento 4 (Relatório e Contas: 2011 e 2014)
Relatório
& Contas
2011
Mensagem do Presidente
Recordar 2011 é colocar em perspectiva um ano de grande superação por parte de todos os
trabalhadores desta empresa. À intensidade da crise que atingiu a economia europeia –
superior à que esperávamos – soubemos responder com um serviço de qualidade que
manteve os nossos serviços estáveis e competitivos no mercado nacional, lusófono e
global. Em 2011 continuámos uma tendência de crescimento que temos sabido manter,
com a multiplicação do número de viaturas colocadas à disposição e um aumento do
número de viagens realizadas em relação ao ano transacto. A sólida dimensão que
atingimos permite-nos, por isso e desde já, colocar o nosso foco sobretudo no crescimento
internacional, mais do que nacional, onde já dominamos e somos vistos como o meio de
transporte por excelência de todos aqueles que pretendem disfrutar uma viagem tranquila e
segura.
A nossa quota de mercado continuará a aumentar naturalmente à medida que nos
aproximamos do nosso objectivo dos 3000 táxis (entre 2012 e 2014 disponibilizaremos,
pelo menos, mais 200). Queremos tirar o máximo partido do actual momento, o que
implica investir na melhoria global da oferta ao mesmo tempo que investimos no reforço
da liderança dentro do nosso mercado de excelência, o cidadão comum. Sabemos muito
bem que nunca poderemos comprometer o posicionamento de preço da nossa empresa,
mas também sabemos que o preço, por si só, já não é suficiente para conquistar a
preferência e a lealdade dos consumidores.
Com isso em mente, pretendemos introduzir mais inovação e garantir que nos mantemos
relevantes e atractivos para os milhares de turistas que todas as semanas chegam a Portugal,
com particular enfâse no Verão. Por forma a assegurar que continuaremos, no futuro,
como em 2011, a liderar a quota de mercado em Portugal. Não faremos disrupções ao
nosso formato actual nem ao nosso modelo de negócio, que se mantém absolutamente
válido. Desde 2000, investimos vários milhões de euros a construir uma frota de elevada
qualidade e uma presença forte e muito capilar a nível nacional, que continuaremos a
reforçar com novas viaturas, cada vez mais focadas nas grandes cidades, onde temos ainda
muitas oportunidades de crescimento. Para isso, precisamos de reforçar a presença nas
melhores localizações, reforçar a presença nos pontos de interesse turísticos e fazer um
upgrade geral à nossa proposta de valor, enquanto reforçamos a disciplina de custos que
nos permite mantermo-nos na linha da frente da liderança ao nível dos preços.
Em Portugal, 2011 foi um ano em que o desemprego de longo prazo pouco se alterou, seja
no primeiro, segundo ou terceiro trimestres. Esta variável tornou ainda mais complexo o
desafio da Yellow Cab, que teve desempenhos robustos e acima dos respectivos mercados.
Em resultado desta estratégia comercial, aumentámos as nossas viagens e satisfação de
clientela, o que é muito positivo. Além disso, a Yellow Cab somou dois novos centros de
reparação e manutenção à sua rede (um dos quais gerido por terceiro) e, no âmbito da
implementação do seu plano de fixação em zonas estratégicas, inaugurou uma base de
operações no centro de Portugal, que lhe permitirá ganhar eficiência e qualidade no serviço
às necessidades de quem aí reside.
A entrada, já no segundo semestre, de um novo Administrador, com elevada expertise no
negócio da promoção da marca promete novidades que anunciaremos em 2012. Teremos
de ser capazes de fazer melhor em 2012, principalmente no Norte. Aos sócios agradeço a
confiança demonstrada na gestão e na minha liderança. Às demais partes interessadas,
reafirmo o nosso compromisso de continuarmos a crescer de forma responsável e a criar
valor para todos aqueles com quem contactamos diariamente. Mantendo o foco onde ele
nunca poderá deixar de estar: no melhor serviço possível, chegando sempre primeiro,
sendo sempre o serviço mais seguro.
O Presidente,
Manuel Rapidinho
Apresentação sumária da Yellow Cab
É uma Sociedade por Quotas;
É a maior empresa de táxis a operar em Capital, com uma quota de mercado
superior a 80%;
Serve cerca de um milhão de habitantes portugueses anualmente;
Em 31 de Dezembro de 2011, conta com uma frota de 2892 viaturas disponíveis
em turnos rotativos;
A que se juntam mais de dois mil taxistas, em constante actividade;
Por tudo isto, somos líderes de mercado.
Evolução da actividade
Procura e Oferta
Ano Número de viagens
Expresso em km
Números da frota
Taxistas de
serviço
Velocidade Média (em
km/h)
Taxa de ocupação
2007 <9.000.000 <59.000.000 2740 1955 43 58%
2008 <9.500.000 <62.000.000 2789 1970 41 63% 2009 <9.500.000 <60.000.000 2820 1990 45 60%
2010 <10.000.000 <67.000.000 2843 1998 43 66% 2011 >10.000.000 >70.000.000 2892 2013 44 70%
Desempenho Operacional (em €)
Ano Receita / passageiro
Receita / passageiro km
Custo / passageiro
Custo / passageiro km
2007 3,90 0.67 2.05 0.32 2008 3.75 0.61 1.90 0.30
2009 3.82 0.67 2.03 0.34 2010 4.30 0.71 2.22 0.37
2011 4.37 0.72 2.10 0.36
Margem de Lucro (em €)
Ano Por passageiro Por km
2007 1.85 0.35 2008 1.85 0.31
2009 1.79 0.33 2010 2.08 0.34
2011 2.27 0.36
Relatório
& Contas 2014
Mensagem do Administrador
2014 foi um ano difícil. Foi com enorme pesar que fomos forçados a realizar uma
substancial redução do número de taxistas efetivos da empresa, dispensando trabalhadores
que há tanto anos nos ofereciam a sua enorme capacidade de trabalho e dedicação.
No ano anterior, em 2013, já tínhamos procedido a pequenos reajustamentos do número
de trabalhadores e da frota automóvel, devido à quebra de receitas sofrida desde que os
Tuk Tuk começaram a atuar no mercado e, mais concretamente, desde que, em Novembro
de 2011, os Tuk Tuk ecológicos beneficiaram de uma licença de atividade e circulação,
iniciando a sua atividade no início de 2012, algo com que não contávamos. Contudo, 2014
foi um ano ainda pior face ao transacto, em que a diminuição das nossas receitas no valor
aproximado de €3.000.000 nos obrigou a despedir 420 trabalhadores e a vender 510
viaturas.
Talvez a população de Capital e os turistas que a visitam estejam, agora, mais habituados do
que nos anos anteriores a novas formas de prestação de serviços de circulação rodoviária
na cidade. Cumpre-nos mostrar-lhes no ano que aí vem que continua a não haver nada
como um táxi: temos de reforçar a publicidade, passar a mensagem de que somos os que
oferecemos mais segurança, mais disponibilidade e flexibilidade de percursos, os que
oferecemos melhores atendimentos e os únicos com um serviço personalizado. Nessa
ótica, reforçaremos as ações de formação de atendimento ao cliente, para que os nossos
trabalhadores estejam a par das mais recentes e inovadoras formas de tratamento de quem
continua, lealmente, a escolher os nossos táxis. É um investimento pesado, numa altura de
constrições, mas o mercado está ferozmente competitivo e não podemos deixar que a
concorrência desleal de alguns nos desvie do nosso potencial de crescimento.
O Administrador,
Tiago Fonseca
Evolução da atividade
Procura e Oferta
Ano Número de viagens
Expresso em km
Números da frota
Taxistas de
serviço
Velocidade Média (em
km/h)
Taxa de ocupação
2010 <10.000.000 <67.000.000 2843 1998 43 66% 2011 >10.000.000 >70.000.000 2892 2013 44 70%
2012 <10.000.000 <66.000.000 2905 2017 44 64% 2013 <9.000.000 <58.000.000 2750 1955 45 57%
2014 <8.000.000 <50.000.000 2240 1535 42 53%
Desempenho Operacional (em €)
Ano Receita / passageiro
Receita / passageiro km
Custo / passageiro
Custo / passageiro km
2010 4.30 0.71 2.22 0.37
2011 4.37 0.72 2.10 0.36 2012 4.25 0.70 2.23 0.38
2013 3,87 0.65 2.08 0.34 2014 3,60 0.63 2.10 0.34
Margem de Lucro (em €)
Ano Por passageiro Por km
2010 2.08 0.34 2011 2.27 0.36
2012 2.02 0.32 2013 1.79 0.31
2014 1.50 0.29
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