METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO
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Realizadas pela equipa de Educação Visual
António da Cruz Rodrigues (Coordenador), Fernanda Cunha, Vanessa Félix
Agosto 2012
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO 03
METAS DO 2.° CICLO - 5.° Ano Técnica T5 05 Representação R5 05 Discurso D5 06
METAS DO 2.° CICLO - 6.° Ano Técnica T6 08 Representação R6 08 Discurso D6 09 Projeto P6 10
METAS DO 3.° CICLO - 7.° Ano Técnica T7 11 Representação R7 12 Discurso D7 13 Projeto P7 14
METAS DO 3.° CICLO - 8.° Ano Técnica T8 15 Representação R8 16 Discurso D8 17 Projeto P8 18
METAS DO 3.° CICLO - 9.° Ano Técnica T9 19 Representação R9 19 Discurso D9 20 Projeto P9 21
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INTRODUÇÃO
A disciplina de Educação Visual, através da realização de ações e experiências
sistemáticas, deverá desenvolver nos alunos a curiosidade, a imaginação, a criatividade
e o prazer pela investigação, ao mesmo tempo que proporciona a aquisição de um
conjunto de conhecimentos e de processos cooperativos.
Neste sentido, as metas de Educação Visual pretendem estimular um universo de
conhecimentos abrangentes, incentivar a assimilação de conhecimentos em rede, em
que as informações são sincronizadas, permitindo alcançar uma educação em que o
conhecimento circula, progride e se difunde.
As metas de Educação Visual sustentam um ensino em que a ampliação do
conhecimento é um dos fatores diferenciadores. Proporcionam o enriquecimento de
conteúdos, que no contexto cultural dizem respeito a crenças, costumes e hábitos
adquiridos pelo Homem como membro da sociedade, no contexto científico referem-
se a informação baseada em princípios certos e comprovados, no contexto
experimental dizem respeito ao conhecimentos adquirido através da prática, ensaios e
tentativas, e no contexto da logística referem-se à organização e gestão de meios e
materiais necessários a uma atividade ou ação.
As metas que se reconhecem como fundamentais ao desenvolvimento da ação
educativa nos 2.° e 3.° Ciclos do Ensino Básico, e que facultam vivências de diferentes
universos visuais, estruturam-se em quatro domínios que se conjugam para o
desenvolvimento de conhecimentos no contexto da Técnica, da Representação, do
Discurso e do Projeto.
Neste âmbito, o domínio da Técnica é caraterizado por procedimentos de carácter
sistemático e metodológico que têm como objetivo a aquisição de conhecimento
teórico e prático e a ampliação de aptidões específicas. O domínio da Representação é
caraterizado por procedimentos de registo, comunicação, esquematização
e visualização de simbologias gráficas de modo racional e conciso, conforme os
propósitos a que se destina. O domínio do Discurso é caraterizado por procedimentos
de encadeamento de factos e acontecimentos que aludem ao que se quer comunicar
/significar e que são expressos segundo regras de construção discursiva. O domínio do
Projeto é caraterizado por procedimentos coordenados e interligados, executados
com o intuito de cumprir um determinado objetivo específico, envolvendo ações de
análise de requisitos e recursos disponíveis.
A construção, a organização e os conteúdos das metas tiveram em atenção os
programas existentes de Educação Visual, característica que facilita a boa articulação
entre os objetivos gerais e os conteúdos dos programas disponíveis.
As metas para Educação Visual estão estruturadas por ano letivo e os seus
conteúdos apresentam uma estrutura de complexidade programada, segundo três
eixos de progressão da complexidade: horizontal, vertical e domínio. O eixo horizontal
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projeta-se ao longo dos anos (do 5º ao 9º ano) e evidência a articulação entre
objetivos gerais. O eixo vertical projeta-se ao longo de um ano específico e evidência a
articulação entre domínios. O eixo do domínio projeta-se verticalmente ao longo dos
objetivos gerais, em que o último dá relevo a processos cognitivos, que estruturam os
conteúdos do domínio em questão.
No âmbito dos objetivos gerais do 2.° Ciclo, as metas incidem sobre conteúdos
como materiais básicos de desenho, os elementos constituintes da forma, a
comunicação e narrativa visual, cor, espaço, património e discurso. No 3.° Ciclo, as
metas incidem sobre conteúdos como a representação de formas geométricas,
desenho expressivo, sólidos e poliedros, Design, luz-cor, expressão e decomposição da
forma, comunicação visual, Arquitetura, perspetiva, perceção visual e construção da
imagem, arte e património e Engenharia.
Os objetivos e descritores indicados em cada ano de escolaridade são obrigatórios,
sem prejuízo de, em anos subsequentes, continuarem a ser mobilizados.
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5.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO
Técnica T5
OBJETIVO GERAL (1):
Conhecer materiais riscadores e respetivos suportes físicos.
1.1: Distinguir características de vários materiais riscadores (lápis de grafite, lápis
de cor, lápis de cera, marcadores, pastel de óleo e seco, guache, aguarela e
tinta-da-china).
1.2: Analisar características de diversos suportes (papel “cavalinho”, papel
vegetal, papel diverso).
OBJETIVO GERAL (2):
Dominar materiais básicos de desenho técnico.
2.1: Utilizar corretamente materiais básicos do desenho técnico (régua,
esquadros, transferidor, compasso).
2.2: Experimentar diferenças de traçado rigoroso utilizando diversos suportes
físicos.
OBJETIVO GERAL (3):
Dominar a aquisição de conhecimento prático.
3.1: Desenvolver ações orientadas para experiências que se transformam numa
parte ativa do conhecimento prático.
3.2: Distinguir grupos singulares de recursos e de técnicas de execução.
Representação R5
OBJETIVO GERAL (4):
Compreender a geometria enquanto elemento de organização da forma.
4.1: Distinguir a noção de ponto, linha, plano.
4.2: Identificar no ambiente ou nas construções humanas, elementos
geométricos simples (ponto, linha, plano, superfície e volume).
4.3: Representar corretamente traçados geométricos simples (traçados de linhas
paralelas e perpendiculares).
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4.4: Construir polígonos e dividir segmentos de reta e circunferências em partes
iguais.
OBJETIVO GERAL (5):
Reconhecer a textura enquanto aspeto visual das superfícies.
5.1: Identificar a textura como uma sensação visual e táctil (lisa, ponteada,
rugosa, ondulada, macia e irregular).
5.2: Observar características da textura, classificando-as (naturais e artificiais) e
identificando-as nos grandes espaços.
5.3: Distinguir o desenho como um meio que permite criar e exprimir
visualmente a textura.
OBJETIVO GERAL (6):
Explicar a estrutura como suporte da forma.
6.1: Analisar vários tipos de estruturas (natural, artificial, arquitetónica e
modular).
6.2: Reconhecer que a estrutura está intimamente ligada à forma/função, quer
nos objetos e materiais, quer nos seres vivos.
6.3: Distinguir o módulo como elemento gerador da estrutura, criando e
representando padrões através da utilizando das leis de criação (repetição e
ritmo, alternância, translação, rotação e simetria).
OBJETIVO GERAL (7):
Dominar a representação como instrumento de registo.
7.1: Desenvolver ações orientadas para a representação esquemática que utiliza
elementos geométricos.
7.2: Desenvolver capacidades de representação orgânica, através da
identificação das proporções naturais e das relações orgânicas.
Discurso D5
OBJETIVO GERAL (8):
Conhecer diferentes tipologias de comunicação.
8.1: Identificar a utilização dos cinco sentidos humanos na comunicação.
8.2: Distinguir os agentes da comunicação (emissor, mensagem, recetor, código,
ruído e meio) e analisar os tipos de comunicação (direta e indireta).
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8.3: Diferenciar elementos da narrativa visual (perspetiva de narração,
personagens e contexto).
OBJETIVO GERAL (9):
Distinguir códigos e suportes utilizados pela comunicação.
9.1: Enumerar diferentes tipos de códigos de comunicação (gravura paleolítica,
hieróglifos, sistemas numéricos, caligrafia, bandeiras, sinais, cor (semáforos),
pictogramas, símbolos).
9.2: Classificar diversos suportes impressos (pergaminho, papel, tecido).
9.3: Identificar meios de comunicação e a sua evolução em função da evolução
técnica e social (sonora – telefone, rádio, podcast; escrita – jornal, revista,
cartaz, BD; audiovisual - televisão e cinema; multimédia, hipermédia – CD,
TV digital, internet).
OBJETIVO GERAL (10):
Dominar a comunicação como um processo de narrativa visual.
10.1: Desenvolver ações baseadas na organização sequencial da informação, com
o objetivo de relatar uma história que contém um agregado de ações,
relevantes para a boa estruturação da comunicação.
10.2: Desenvolver capacidades de enunciação de um discurso, que descreva factos
e acontecimentos numa determinada sequência temporal.
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6.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO
Técnica T6
OBJETIVO GERAL (1):
Compreender características e qualidades da cor.
1.1: Identificar a influência da textura ou da dimensão na perceção da cor. 1.2: Distinguir diferenças entre cor e pigmento (síntese aditiva e síntese
subtrativa).
1.3: Identificar cores primárias e cores secundárias, cores complementares e
relações de branco/preto, quente/fria, claro/escuro.
OBJETIVO GERAL (2):
Reconhecer a simbologia e o significado da cor.
2.1: Identificar os valores simbólicos da cor (sinais de trânsito, normas industriais, etc.).
2.2: Distinguir a importância da cor na construção do sentido das mensagens.
OBJETIVO GERAL (3):
Dominar procedimentos sistemáticos e metodológicos.
3.1: Desenvolver ações orientadas para a investigação que transforma os resultados numa parte ativa do conhecimento.
3.2: Desenvolver capacidades de observação e compreensão do meio cromático envolvente.
Representação R6
OBJETIVO GERAL (4):
Conhecer as interações dos objetos no espaço.
4.1: Distinguir a posição relativa de duas retas no espaço (complanares: paralelas e concorrentes; não complanares).
4.2: Reconhecer a posição relativa entre reta e plano (pertencente, paralela ou concorrente).
4.3: Identificar a posição relativa de objetos no espaço (objetos isolados, posição absoluta: horizontal, vertical, oblíqua.).
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4.4: Reconhecer a posição de objetos no espaço relativa ao observador ou a outros objetos (longe, perto, à frente, trás, paralela, perpendicular, etc.).
4.5: Discriminar fatores que facilitam a leitura do espaço (espaço aberto e espaço
fechado).
OBJETIVO GERAL (5):
Representar elementos físicos num espaço.
5.1: Explorar relações entre a parte interna e a superfície de um objeto, e utilizar na sua representação elementos como dimensão, transparência/opacidade e luz/cor.
5.2: Comunicar graficamente e verbalmente as relações existentes entre um
objeto e as respetivas representações (escala de plantas, mapas e alçados).
OBJETIVO GERAL (6):
Dominar a representação bidimensional.
6.1: Desenvolver ações orientadas para a representação da forma, da dimensão e da posição dos objetos no espaço.
6.2: Interpretar e codificar as propriedades básicas do mundo visual, através de elementos de representação bidimensional.
Discurso D6
OBJETIVO GERAL (7):
Compreender o conceito de património.
7.1: Explicar a noção e o valor do património. 7.2: Identificar tipos de património cultural (natural, material e imaterial).
7.3: Enquadrar a obra de arte enquanto património cultural e artístico.
OBJETIVO GERAL (8):
Reconhecer o papel e a influência do património na sociedade.
8.1: Distinguir a importância do património artístico, cultural e natural de cada região, para a afirmação da identidade de cada uma.
8.2: Relacionar que a experiência pessoal condiciona o modo como se
interpretam imagens e artefactos.
OBJETIVO GERAL (9):
Reconhecer o papel do discurso no âmbito de trajetórias históricas.
9.1: Desenvolver ações orientadas para o estudo de trajetórias históricas reconhecendo a sua influência até ao momento presente.
9.2: Distinguir o papel das trajetórias históricas na perceção do futuro.
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Projeto P6 OBJETIVO GERAL (10):
Reconhecer princípios básicos da criação de um discurso.
10.1: Articular elementos do discurso gráfico (cor, contraste, fundo-figura, texto e imagem, etc.).
10.2: Aplicar elementos da Teoria da Gestalt no âmbito da comunicação (continuidade, segregação, semelhança, unidade, proximidade, pregnância e fechamento).
10.3: Articular e aplicar elementos da Teoria da Gestalt e do discurso gráfico,
adequados ao emissor, à mensagem e ao recetor.
OBJETIVO GERAL (11):
Desenvolver a capacidade de avaliação crítica na criação de um discurso.
11.1: Estimular o sentido crítico no âmbito da comunicação, através do reconhecimento dos elementos do discurso e do seu enquadramento na mensagem.
11.2: Adequar uma mensagem em função dos suportes e dos recetores que se
pretende atingir.
OBJETIVO GERAL (12):
Dominar atividades coordenadas e interligadas, para a realização de um objetivo.
12.1: Desenvolver ações orientadas para a procura de novas ideias e respostas para um problema, tendo como objetivo identificar e definir alternativas.
12.2: Desenvolver capacidades para a procura da melhor solução, para a
apreciação dos prós e dos contras e para a avaliação crítica das soluções
alcançadas.
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7.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO
Técnica T7
OBJETIVO GERAL (1):
Diferenciar materiais básicos de desenho técnico na representação e criação de
formas.
1.1: Desenhar objetos simples presentes no espaço envolvente, utilizando
materiais básicos de desenho técnico (papel, lápis, lapiseira, régua,
esquadros, transferidor, compasso).
1.2: Registar e analisar as noções de escala nas produções artísticas, nos objetos
e no meio envolvente (redução, ampliação, tamanho real).
1.3: Desenvolver formas artificiais à escala da mão, do corpo e do espaço
vivencial imediato e conhecer a noção de sombra própria e de sombra
projetada.
OBJETIVO GERAL (2):
Conhecer formas geométricas no âmbito dos elementos da representação.
2.1: Empregar propriedades dos ângulos em representações geométricas
(traçado da bissetriz, divisão do ângulo em partes iguais).
2.2: Utilizar circunferências tangentes na construção de representações plásticas
(tangentes externas e internas, reta tangente à circunferência, linhas
concordantes).
2.3: Desenhar diferentes elementos, tais como espirais (bicêntrica, tricêntrica,
quadricêntrica), ovais, óvulos (eixo menor e eixo maior) e arcos (volta
inteira/romano, ogival, curva e contracurva, abatido).
OBJETIVO GERAL (3):
Relacionar sistemas de projeção e codificação na criação de formas.
3.1: Distinguir formas rigorosas simples, utilizando princípios dos sistemas de
projeção (sistema europeu: vistas de frente, superior, inferior, lateral direita
e esquerda, posterior; plantas, alçados).
3.2: Conceber objetos/espaços de baixa complexidade, integrando elementos de
cotagem e de cortes no desenho (linha de cota, linha de chamada,
espessuras de traço).
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3.3: Aplicar sistematizações geométricas das perspetivas axonométricas
(isometria, dimétrica e cavaleira).
OBJETIVO GERAL (4):
Dominar a aquisição de conhecimento geométrico.
4.1: Desenvolver ações orientadas para a decomposição geométrica das formas,
enumerando e analisando os elementos que as constituem.
4.2: Desenvolver capacidades que evidenciem objetivamente a compreensão da
estrutura geométrica do objeto.
Representação R7
OBJETIVO GERAL (5):
Dominar instrumentos de registo, materiais e técnicas de representação.
5.1: Selecionar instrumentos de registo e materiais de suporte em função das
características do desenho (papel: textura, capacidade de absorção,
gramagem; lápis de grafite: graus de dureza; pincéis).
5.2: Utilizar corretamente diferentes materiais e técnicas de representação na
criação de formas e na procura de soluções (lápis de cor, marcadores, lápis
de cera, pastel de óleo e seco, tinta da china, guache, aguarela, colagem).
OBJETIVO GERAL (6):
Reconhecer o papel do desenho expressivo na representação de formas.
6.1: Explorar e aplicar processos convencionais do desenho expressivo na
construção de objetos gráficos (linhas de contorno: aparentes e de
configuração; valores claro/escuro: sombra própria e projetada; medidas e
inclinações).
6.2: Desenvolver e empregar diferentes modos de representação da figura
humana (captar a proporção da figura e do rosto; relações do corpo com os
objetos e o espaço).
OBJETIVO GERAL (7):
Aplicar tecnologias digitais como instrumento de representação.
7.1: Distinguir vários tipos de tecnologias digitais e as suas potencialidades como
ferramenta de registo.
7.2: Explorar registos de observação documental através das tecnologias digitais
(imagem digital; fotografia digital: composição ou enquadramento, formato,
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ponto de vista, planos, iluminação; vídeo digital: planos de ação,
movimentos de câmara).
OBJETIVO GERAL (8):
Dominar tipologias de representação expressiva.
8.1: Desenvolver ações orientadas para a representação da realidade através da
perceção das proporções naturais e das relações orgânicas.
8.2: Representar objetos através da simplificação e estilização das formas.
Discurso D7 OBJETIVO GERAL (9):
Compreender a noção de superfície e de sólido.
9.1: Descrever o processo de criação de superfícies e de sólidos (geratriz e diretriz).
9.2: Enumerar tipos de superfícies (plana, piramidal, paralelepipédica, cónica,
cilíndrica e esférica) e sólidos (pirâmides, paralelepípedos, prismas, cones,
cilindros e esferas).
OBJETIVO GERAL (10):
Distinguir elementos de construção de poliedros
10.1: Reconhecer a diferença entre polígono e poliedro.
10.2: Descrever os elementos de construção de poliedros (faces, arestas e
vértices).
10.3: Identificar tipos de poliedros (regulares e irregulares) no envolvente.
OBJETIVO GERAL (11):
Compreender e realizar planificações geométricas de sólidos
11.1: Distinguir sólidos planificáveis de não planificáveis.
11.2: Realizar planificações de sólidos (poliedros: poliedros regulares, prismas e
pirâmides; cones; cilindros).
OBJETIVO GERAL (12):
Dominar tipologias de discurso geométrico bi e tridimensional.
12.1: Desenvolver ações orientadas para a compreensão dos elementos
construtivos, que agregados cumprem uma função de reciprocidade e
coexistência.
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12.2: Identificar e aplicar figuras geométricas, que aparecendo num mesmo
encadeamento lógico, permitem compor diferentes sólidos.
Projeto P7
OBJETIVO GERAL (13):
Explorar princípios básicos do Design e da sua metodologia.
13.1: Analisar e valorizar o contexto em que surge o design (evolução histórica,
artesanato, produção em série indiscriminada, a primeira escola: Bauhaus,
objetos de design, etc.).
13.2: Reconhecer e descrever a metodologia do design (enunciação do problema,
estudo de materiais e processos de fabrico, pesquisa formal, projeto,
construção de protótipo, produção).
13.3: Identificar disciplinas que integram o design (antropometria, ergonomia,
etc.).
OBJETIVO GERAL (14):
Aplicar princípios básicos do Design na resolução de problemas.
14.1: Distinguir e analisar diversas áreas do design (design comunicação, produto e
ambientes).
14.2: Desenvolver soluções criativas no âmbito do design, aplicando os seus
princípios básicos, em articulação com áreas de interesse da escola.
OBJETIVO GERAL (15):
Reconhecer o papel da observação no desenvolvimento do projeto.
15.1: Desenvolver ações orientadas para a observação, que determinam a
amplitude da análise e asseguram a compreensão do tema.
15.2: Identificar no âmbito do projeto, componentes e fases do problema em
análise.
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8.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO
Técnica T8
OBJETIVO GERAL (1):
Compreender conceitos teórico-científicos do fenómeno luz-cor.
1.1: Analisar o fenómeno de decomposição da cor, através do prisma de Newton.
1.2: Interpretar e distinguir contributos de teóricos da luz-cor (Issac Newton,
Wolfgang von Goethe, Johannes Itten, Albert H. Munsell).
OBJETIVO GERAL (2):
Reconhecer a importância da luz-cor na perceção do meio envolvente.
2.1: Identificar a influência dos elementos luz-cor na perceção visual dos
espaços, formas e objetos (espectro eletromagnético visível, reflexão,
absorção).
2.2: Investigar a influência da luz-cor no comportamento humano.
OBJETIVO GERAL (3):
Distinguir características e diferenças entre a síntese aditiva e a síntese subtrativa.
3.1: Explorar propriedades e qualidades da luz-cor, em diversos suportes e
contextos (tom ou matiz, valor, saturação, modulação).
3.2: Manipular a síntese aditiva (luz) e síntese subtrativa (pigmentos) na
combinação de cores (cores primárias e secundárias, sistema cor-luz /RGB,
sistema cor-pigmento/CMYK, impressão).
3.3: Aplicar contrastes de luz-cor em produções plásticas (claro/escuro; quente/frio;
cores neutras; cores complementares; extensão; sucessivo; simultâneo).
OBJETIVO GERAL (4):
Dominar a aquisição de conhecimento sincrónico e diacrónico.
4.1: Desenvolver ações orientadas para o estudo da evolução histórico-temporal,
identificando as relações existentes entre fatores técnicos e científicos.
4.2: Estudar e compreender características e diferenças dos fenómenos da luz-cor
num determinado momento, não considerando a sua evolução temporal.
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Representação R8
OBJETIVO GERAL (5):
Conhecer elementos de expressão e de composição da forma.
5.1: Explorar a textura, identificando-a em espaços ou produtos (rugosa, lisa,
brilhante, baça, áspera, macia, tácteis, artificiais, visuais).
5.2: Reconhecer e representar princípios formais de profundidade (espaço
envolvente, sobreposição, cor, claro/escuro, nitidez).
5.3: Reconhecer e representar princípios formais de simetria (central, axial,
plana).
OBJETIVO GERAL (6):
Relacionar elementos de organização e de suporte da forma.
6.1: Explorar e desenvolver tipologias de estruturas (maciças, moduladas, em
concha, naturais, construídas pelo homem, malhas, módulo, padrão).
6.2: Distinguir e caracterizar a expressão do movimento (movimento implícito;
repetição de formas: translação, rotação, rebatimento; expressão estática e
dinâmica).
6.3: Perceber a noção de composição em diferentes produções plásticas
(proporção, configuração, composição formal, campo retangular, peso visual
das formas: situação, dimensão, cor, textura, movimento).
OBJETIVO GERAL (7):
Distinguir elementos de organização na análise de composições bi e tridimensionais.
7.1: Identificar e analisar elementos formais em diferentes produções plásticas.
7.2: Decompor um objeto simples, identificando os seus constituintes formais
(forma, geometria, estrutura, materiais, etc.).
OBJETIVO GERAL (8):
Dominar tipologias de representação bi e tridimensional.
8.1: Desenvolver ações orientadas para a representação bidimensional da forma,
da dimensão e da posição dos objetos/imagem de acordo com as
propriedades básicas do mundo visual decifradas através de elementos
como ponto, linha e plano.
8.2: Desenvolver capacidades de representação gráfica que reproduzem a
complexidade morfológica e estrutural do objeto, decifrada através de
elementos como volume e espaço.
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Discurso D8
OBJETIVO GERAL (9):
Reconhecer signos visuais, o poder das imagens e a imagem publicitária.
9.1: Identificar signos da comunicação visual quotidiana (significante, significado,
emissor, mensagem, meio de comunicação, recetor, ruído, resultado da
comunicação, código, ícone, sinal, sinalética, símbolo, logótipo, mapas,
diagramas, esquemas).
9.2: Demonstrar o poder das imagens que induzem a raciocínios de interpretação
(imagens: visuais, olfativas, auditivas; denotação, conotação, informação,
emoções intensas, impacto visual, lógica visual, metáfora visual).
9.3: Interpretar a importância da imagem publicitária no quotidiano (a
publicidade condiciona as escolhas, convence usando princípios éticos).
OBJETIVO GERAL (10):
Aplicar e explorar elementos da comunicação visual.
10.1: Identificar áreas do design de comunicação (gráfico, corporativo ou de
identidade, embalagem, editorial, publicidade, sinalética).
10.2: Dominar conceitos de paginação, segundo as noções implícitas no design de
comunicação (mensagem: informação, imagem, palavras, emissor, público
destino; arranjo gráfico: tema, slogan, texto, imagens, grelhas,
enquadramento e margens).
10.3: Decompor uma curta-metragem ou um anúncio televisivo português
(elementos; espaços; story-board; etc.).
OBJETIVO GERAL (11):
Dominar processos de referência e inferência no âmbito da comunicação visual.
11.1: Desenvolver ações orientadas para interpretação, que se fundamenta na
recuperação de uma ideia ou reflexão que retoma informação ainda
presente na memória.
11.2: Desenvolver capacidades de antecipação de informação que vai ser
apresentada e discriminada posteriormente no mesmo contexto.
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Projeto P8
OBJETIVO GERAL (12):
Explorar princípios básicos da Arquitetura e da sua metodologia.
12.1: Analisar e valorizar o contexto de onde vem a arquitetura (evolução
histórica, primeiros tratados de arquitetura, mito da cabana primitiva).
12.2: Reconhecer e descrever a metodologia da arquitetura (enunciação do
problema, análise do lugar, tipologia de projeto).
12.3:Identificar disciplinas que integram a arquitetura (estruturas, construções,
etc.).
OBJETIVO GERAL (13):
Aplicar princípios básicos da Arquitetura na resolução de problemas.
13.1: Distinguir e analisar as diversas áreas da arquitetura (paisagista, interiores,
reabilitação, urbanismo).
13.2: Desenvolver soluções criativas no âmbito da arquitetura, aplicando os seus
princípios básicos na criação de um espaço vivencial, em articulação com
áreas de interesse da escola.
OBJETIVO GERAL (14):
Reconhecer o papel da análise e da interpretação no desenvolvimento do projeto.
14.1: Desenvolver ações orientadas para a análise e interpretação, que
determinam objetivos e permitem relacionar diferentes perspetivas que
acrescentam profundidade ao tema.
14.2: Identificar, no âmbito do projeto, perspetivas e critérios que influenciam o
problema em análise.
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9.° Ano DOMÍNIOS DE REFERÊNCIA, OBJETIVOS E DESCRITORES DE DESEMPENHO
Técnica T9
OBJETIVO GERAL (1):
Compreender diferentes tipos de projeção.
1.1: Identificar a evolução histórica dos elementos de construção e
representação da perspetiva.
1.2: Distinguir e caracterizar tipos de projeção axonométrica e cónica.
OBJETIVO GERAL (2):
Dominar técnicas de representação em perspetiva cónica.
2.1: Reconhecer e aplicar princípios básicos da perspetiva cónica (ponto de vista,
pontos de fuga, linhas de fuga, linha horizonte, plano horizontal e do
quadro, raios visuais).
2.2: Utilizar a linguagem da perspetiva cónica, no âmbito da representação
manual e representação rigorosa.
OBJETIVO GERAL (3):
Dominar procedimentos sistemáticos de projeção.
3.1: Desenvolver ações orientadas para a prática de técnicas de desenho, que
transformam os resultados numa parte ativa do conhecimento.
3.2: Aplicar procedimentos de projeção em configurações diferentes, com o
objetivo de desenvolver objetos.
Representação R9
OBJETIVO GERAL (4):
Conhecer processos de construção da imagem no âmbito dos mecanismos da visão.
4.1: Compreender o mecanismo da visão e da construção das imagens (globo
ocular, retina, nervo ótico, cones e bastonetes).
4.2: Identificar e registar a relação existente entre figura e fundo, utilizando os
diversos meios de expressão plástica existentes (figura em oposição, fundo
envolvente, etc.).
METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO
20
OBJETIVO GERAL (5):
Relacionar processos de construção da imagem no âmbito da perceção visual.
5.1: Explorar figuras reversíveis, através do desenho livre ou do registo de
observação digital (alternância de visualização).
5.2: Desenvolver e representar ilusões óticas em composições plásticas, bi e/ou
tridimensionais (figuras impossíveis, imagens ambíguas).
OBJETIVO GERAL (6):
Dominar a aquisição de informação intuitiva e de informação estruturada.
6.1: Desenvolver ações orientadas para a compreensão de informação adquirida
de forma intuitiva, que desenvolve padrões representativos através de
imagens percecionadas/sentidas.
6.2: Desenvolver capacidades de representação linear estruturada que permite
organizar e hierarquizar informação, como base interpretativa do meio
envolvente.
Discurso D9
OBJETIVO GERAL (7):
Reconhecer o âmbito da arte contemporânea.
7.1: Compreender e distinguir a arte contemporânea no âmbito da expressão
(tom provocativo e crítico, experiências físicas e emocionais fortes, ausência
de regras pré-estabelecidas).
7.2: Aplicar conceitos de obra de arte abstrata e figurativa, em criações plásticas
bi e/ou tridimensionais (pintura, escultura, arte pública, instalação e site-
specific, arte da terra (landart), performance/arte do corpo: ação,
movimento e presença física).
OBJETIVO GERAL (8):
Refletir sobre o papel das manifestações culturais e do património.
8.1: Distinguir a diversidade de manifestações culturais existente, em diferentes
épocas e lugares (cultura popular, artesanato, valores, crenças, tradições,
etc.).
8.2: Identificar o património e identidade nacional, entendendo-os numa
perspetiva global e multicultural (tipos de património: cultural, artístico,
natural, móvel, imóvel, material, imaterial, etc.).
METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO
21
OBJETIVO GERAL (9):
Compreender o conceito de museu e a sua relação com o conceito de coleção.
9.1: Analisar o conceito de museu, no âmbito do espaço, da forma e da
funcionalidade.
9.2: Distinguir o conceito de museu do conceito de coleção.
9.3: Identificar as diferentes tipologias de museus de acordo com a natureza das
suas coleções.
OBJETIVO GERAL (10):
Reconhecer o papel das trajetórias históricas no âmbito das manifestações culturais.
10.1: Desenvolver ações orientadas para o conhecimento da trajetória histórica de
manifestações culturais, reconhecendo a sua influência até ao momento
presente.
10.2: Investigar o objeto/imagem numa perspetiva de reflexão que favorece
perceções sobre o futuro.
Projeto P9
OBJETIVO GERAL (11):
Explorar princípios básicos da Engenharia e da sua metodologia.
11.1: Analisar e valorizar o contexto de onde vem a engenharia (evolução
histórica, as primeiras escolas, engenharia militar: fortificações, pontes e
estradas).
11.2: Reconhecer e descrever a metodologia da engenharia (enunciação do
problema, análise do lugar: variáveis e requisitos, tipologia de projeto).
11.3: Identificar as disciplinas que integram a área da engenharia (física,
matemática, etc.).
OBJETIVO GERAL (12):
Aplicar princípios básicos da Engenharia na resolução de problemas.
12.1: Distinguir e analisar diversas áreas da engenharia (civil, geológica,
eletrotécnica, química, mecânica, aeronáutica).
12.2: Desenvolver soluções criativas no âmbito da engenharia, aplicando os seus
princípios básicos na criação de uma maqueta de uma habitação nómada,
valorizando materiais sustentáveis.
OBJETIVO GERAL (13):
Reconhecer o papel da investigação e da ação no desenvolvimento do projeto.
METAS CURRICULARES | EDUCAÇÃO VISUAL - 2º e 3º CICLO
22
13.1: Desenvolver ações orientadas para a investigação e para atividades de
projeto, que interpretam sinais e exploram hipóteses.
13.2: Desenvolver capacidades de relacionar ações e resultados, que condicionam
o desenvolvimento do projeto.
EDUCAÇÃO VISUAL
Ajustamento do programa Ajustamento do programa Ajustamento do programa Ajustamento do programa dededede
Educação VisualEducação VisualEducação VisualEducação Visual 3º Ciclo3º Ciclo3º Ciclo3º Ciclo
“Ajustamento do programa da disciplina“Ajustamento do programa da disciplina“Ajustamento do programa da disciplina“Ajustamento do programa da disciplina
de Educação Visual de Educação Visual de Educação Visual de Educação Visual ---- 3º Ciclo” 3º Ciclo” 3º Ciclo” 3º Ciclo”
O ajustamento do programa da disciplina de Educação Visual foi elaborado por um grupo de
trabalho em articulação com o Departamento de Educação Básica, no sentido de se propor a
melhor adequação ao actual programa da disciplina.
A integração da disciplina de Educação Visual numa área de Educação Artística situa-a nos
domínios concretos da expressão Plástica e do Desenho, entendido este como uma escrita visual
de uma linguagem específica das artes plásticas. A Educação Visual é uma disciplina
fundamental para a EDUCAÇÃO global do cidadão.
Não foi alterado o disposto na formulação dada aos conteúdos e áreas de exploração nele
descritos, propondo-se uma selecção de acordo com o que nos parece prioritário e significativo
para a formação dos alunos.
Assim, seleccionamos os conteúdos de acordo com o que vem descrito no volume II. do “Plano
de Organização do Ensino-Aprendizagem”, tendo o cuidado de lhes acrescentar uma proposta de
abordagem sequencial, baseada na experiência de prática lectiva e tendo presente o
desenvolvimento cognitivo dos jovens. Esta sequenciação é sobretudo relevante se levarmos em
consideração que a frequência da Educação Visual no 9º ano , de acordo com a nova
organização curricular, não é comum a todos os alunos que terminam o Ensino Básico. Assim, o
8º ano assume-se como um ano terminal de Educação Visual para muitos dos jovens estudantes.
A presente proposta incluí conteúdos considerados essenciais, mas integra-se na visão global
que preside à reestruturação curricular em curso e que define, para além do corpo central do
currículo nacional, a importância de as escolas e os professores gerirem de forma dinâmica o
processo de ensino-aprendizagem.
Sendo assim, os conteúdos aqui apontados como essenciais são uma base de trabalho para além
da qual, em cada situação, os professores, nas escolas, nos grupos disciplinares ou na
planificação para a turma, deverão considerar outros conteúdos e abordagens que o projecto
educativo específico, a realidade local e o momento aconselham como necessários.
Em relação a aprendizagens cujo conteúdo tem carácter transversal ( por exemplo; Comunicação
e Língua Portuguesa ou Luz-Cor e Físico-química) recomenda-se que a gestão de conteúdos seja
feita em Conselho de Turma ou entre áreas disciplinares, de forma a garantir uma aprendizagem
optimizada dos mesmos.
Em relação às “áreas de exploração” propostas deve ser dada prioridade absoluta ao
desenvolvimento das áreas de Desenho, Pintura e Escultura, sendo que as restantes áreas
propostas pelo programa deverão ser geridas de acordo com as disponibilidades de tempo e
equipamento da cada escola, bem como dos projectos educativos respectivos.
Finalmente devemos salientar que o DESENHO é o exercício básico insubstituível de toda a
linguagem plástica, bem como constitui uma ferramenta essencial na estruturação do pensamento
visual. Nessa medida, deve ser desenvolvida de forma sistemática, nomeadamente em registos
livres, registos de observação ou na representação rigorosa.
PROPOSTA DE AJUSTAMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO VISUAL GESTÃO FLEXIVEL DO CURRÍCULO
EDUCAÇÃO VISUAL
3º CICLO
ENSINO BÁSICO PLANO DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO - APRENDIZAGEM
Vol. II. COMUNICAÇÃO
CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º Elementos visuais na Comunicação
• Fazer o levantamento gráfico (com lápis, esferográfica,
carvão, guachos, marcadores, etc.) do seu envolvimento (equipamento, habitação, paisagem, actividades, pessoas, etc.).
X
X
X
Códigos de comunicação visual
• Conceber e executar Bandas Desenhadas. • Elaborar gráficos e esquemas. • Executar projectos de equipamento, organização de
espaços, etc.,...fazendo esboço cotado, vistas ortogonais, maquetas ou modelos tridimensionais.
• Conceber e executar sinalizações (de serviços, de circulações, de perigos., etc.).
X
X
X X
X
X
X
Papel da imagem na Comunicação
• Reconhecer a importância das imagens ( publicidade
comercial, social, política, religiosa, etc. ) no comportamento das pessoas.
• Executar e reproduzir folhetos informativos. • Executar cartazes.
X X X
X X X
X
ESPAÇO
CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º REPRESENTAÇÃO DO ESPAÇO
Sobreposição Dimensão Cor Claro-escuro Gradação de nitidez
• Representar o espaço utilizado, isoladamente ou de modo integrado, as sobreposições, variações de dimensão, de cor e de claro-escuro ou as gradações de nitidez.
X
X
X
Vistas: cubo envolvente, sistema europeu
• Representar objectos pelas suas vistas no sistema
europeu: Desenhando as vistas necessárias para compreensão de um objecto (noções de contorno e de corte); Registando as suas medidas (escalas, cotas); utilizando linguagem gráfica convencional (linhas contínuas e interrompidas, de espessuras diferentes, etc.).
X
X
Perspectiva de observação (livre e rigorosa)
• Conhecer sistematizações geométricas da perspectiva
de observação (linhas e pontos de fuga, direcções principais e auxiliares, divisões proporcionais, etc.).
X
X Axonometrias
• Conhecer vários sistemas de representação
axonométrica. • Representar um objecto simples em perspectiva
cavaleira. • Converter a representação pelas vistas numa
representação axonométrica e vice-versa.
X X
X
RELAÇÃO HOMEM – ESPAÇO
• Registar as proporções e, em esquema, os movimentos. • Projectar objectos ou espaços tendo em conta a relação
homem -espaço (por exemplo: montagem de uma exposição, organização da sala de convívio, encenação de uma peça de teatro, etc.).
X
X
X
X
X
ESTRUTURA
CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º ESTRUTURA/ FORMA/ FUNÇÃO
• Compreender a estrutura não apenas como suporte de
uma forma mas, também, como principio organizador dos elementos que a constituem.
X
X
X
Estruturas naturais e Criadas pelo homem
• Relacionar a forma e a função dos objectos com a sua estrutura.
X X X
Ritmo de crescimento
• Representar a geometria das formas naturais e o seu
ritmo de crescimento.
X
MÓDULO/ PADRÃO
• Compreender os conceitos de módulo e de padrão. • Realizar estruturas modulares (padrões), de suporte e
visuais.
X X
FORMA CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º
PERCEPÇÃO VISUAL DA FORMA Qualidades formais Qualidades geométricas Qualidades expressivas
• Compreender que a percepção visual das formas
envolve a interacção da luz-cor, das linhas, da textura, do volume, da superfície, etc. (aprofundamento do 2º Ciclo).
X
X
X
FACTORES QUE DETERMINAM A FORMA DOS OBJECTOS
Físicos - Propriedades
dos materiais
• Conhecer as propriedades físicas de diversos materiais
(comportamento em esforço, reacção aos agentes exteriores, etc.).
• Escolher os materiais a utilizar na resolução de problemas de design, em função das suas propriedades físicas..
X
X
X
X
X
Económicos - Mão-de-obra - Materiais - Tempo - Conservação - Produção
artesanal e produção industrial
- Produção em série
- Elementos e módulos
• Compreender a importância do factor económico
considerando como condicionantes do design a mão-de-obra, os materiais, o tempo e a conservação.
• Compreender a diferença entre produções artesanal e
industrial. • Compreender as vantagens económicas do fabrico em
série de elementos e de módulos.
X
X
X
Funcionais - Função
principal e subfunções
- antropometria e ergonomia
• Distinguir entre a função principal e as subfunções de
um objecto (por exemplo: guarda-chuva, pega, etc.). • Relacionar a forma dos objectos com as medidas e os
movimentos do homem.
X
X
X
X
X
Estéticos • Fundamentar a escolha de uma entre várias formas que satisfaçam todos os factores considerados.
X
X
X
REPRESENTAÇÃO TÉCNICA DE OBJECTOS Dupla projecção ortogonal
• Utilizar, na representação técnica de objectos, a dupla
projecção ortogonal.
X
LUZ-COR
CONTEÚDOS RESULTADOS PRETENDIDOS 7º 8º 9º A COR - LUZ NO AMBIENTE
• Compreender os efeitos da cor na percepção do mundo
envolvente. • Utilizar os efeitos da cor na melhoria da qualidade do
ambiente. • Aplicar os conhecimentos adquiridos sobre a cor –
sensação e a influencia da cor no comportamento
X X
X X
X
X X x
CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS
Espectro luminoso
• Compreender a cor dos objectos como resultado da absorção e reflexão selectivas das ondas luminosas pela matéria.
X
Absorção e reflexão selectivas Globo ocular
Cor/ luz = síntese aditiva Cor/ pigmento = síntese subtractiva
• Compreender as diferenças entre a síntese aditiva da luz
e a síntese subtractiva dos pigmentos.
X
Cores primárias e secundárias da síntese aditiva Cores primárias e secundárias da síntese subtractiva
• Conhecer as cores primárias e secundárias da síntese aditiva e as sínteses subtractiva.
X
Cores complementares/ contrastes Aplicações das sínteses aditiva e subtractiva
• Conhecer aplicações das sínteses aditivas e subtractiva.
X
GRAVURA E IMPRESSÃO
FOTOGRAFIA E VÍDEO
BANDA DESENHADA ESCULTURA PINTURA DESENHO CONTEÚDOS
Elementos Visuais da Comunicação
Códigos de Comunicação Visual
Papel da Imagem na Comunicação
*
COMUNICAÇÃO
Representação do Espaço
Relação homem/ espaço
*
ESPAÇO
Estrutura/ Forma/ Função
Módulo/ Padrão
*
ESTRUTURA
Percepção Visual da Forma
Factores da forma dos objectos
Representação técnica de objectos
*
FORMA
Conhecimentos Cientificos
Luz-Cor na representação do espaço
Aplicações
*
LUZ-COR
1
Planeamento Estratégico Autoavaliação
2015/2016
29 de outubro de 2015
2
Índice
1. Enquadramento estratégico da autoavaliação ..................................................................... 3
1.1. Introdução ......................................................................................................................... 3
1.2. Âmbito e finalidades ......................................................................................................... 4
1.2.1. Missão ........................................................................................................................... 4
1.2.2. Âmbito ........................................................................................................................... 4
1.2.3. Responsáveis ................................................................................................................. 4
1.2.4. Garantias ....................................................................................................................... 5
1.2.5. Duração ......................................................................................................................... 5
2. Constituição da Equipa de Autoavaliação ............................................................................. 5
2.1. Equipa de Autoavaliação ................................................................................................... 5
2.1.1. Identificação do Coordenador de Projeto ..................................................................... 5
2.1.2. Reuniões da Equipa de Autoavaliação .......................................................................... 5
2.1.3. Identificação da Equipa de Autoavaliação .................................................................... 6
3. Cronograma do Projeto ......................................................................................................... 6
3.1. Crononograma geral ......................................................................................................... 7
3.2. Fases/Responsáveis/Datas ................................................................................................ 7
4. Plano de Comunicação .......................................................................................................... 8
4.1. Plano de Comunicação do Agrupamento ...................................................................... 9
3
1. Enquadramento estratégico da autoavaliação
1.1. Introdução
"If you don't like something, change it. If you can't change it, change your attitude." Maya Angelou
A Lei nº 31/2002, de 20 de dezembro, designada por “Lei do Sistema da Educação e
do Ensino Não Superior”, determina, no art.º 6º, que a autoavaliaçãotem caráter
obrigatório,desenvolve-se empermanência e assenta numa série de aspetos dos quais se
destacam:
A forma como se concretiza o projeto educativo e como se estabelece a relação de
ensino e aprendizagem;
A identificação e concretização de atividades geradoras de um clima e ambientes
educativos adequados “à integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento
integral da personalidade das crianças e alunos”;
O desempenho dos órgãos de gestão e administração escolar, das estruturas de
orientação e supervisão educativas, bem como o funcionamento das estruturas
administrativas e a forma como se efetiva a gestão de recursos;
Os resultados escolares, avaliados através da frequência escolar e “dos resultados do
desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos”;
“A prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade
educativa”.
Tendo por base aLei nº 31/2002, de 20 de dezembro, como imperativo legal e
considerando a nova realidade, que é o Agrupamento de Escolas Amadora 3, criado a 30 de
abril de 2013, agora Agrupamento de Escolas Fernando Namora, urge alargar a
implementação de práticas de autoavaliação a esta nova realidade.
De acordo com o Projeto Educativo do Agrupamento, página 2, "...ultrapassada a fase
de implementação legal do Agrupamento, coloca-se-nos a tarefa mais difícil de nos
conhecermos e definirmos um caminho comum e global".A par deste conhecimento mútuo e
4
da construção de um caminho comum e global, impõe-se uma monitorização e avaliação de
todos os processos que, em conjunto, iremos desenvolver.
Tendo em conta o artigo 7º da Lei 31/2002,“O processo de autoavaliação deve
conformar-se a padrões de qualidade devidamente certificados”, optou-se, mais uma vez,
pelo Modelo CAF, “CommonAssessment Framework”, “Estrutura Comum de Avaliação”, por se
verificar ser um modeloeficaz, perfeitamente adaptável ao sistema educativo e que permite
uma avaliação abrangente de todos os aspetos a considerar na realidade educativa,
permitindoao agrupamento implementar uma metodologia de autorregulação, proporcionando
momentos de análise crítica e construtiva conducentes à identificaçãodos seus pontos fortes,
das áreas de melhoria e de implementação de um Plano de Ações objetivando a Melhoria
Contínua.
1.2. Âmbito e finalidades
1.2.1. Missão
"It is no use saying "we are doing our best". You have got to succeed in doing what is
necessary."
Winston Churchill
Continuar a implementar práticas de autoavaliação sistemáticas e rigorosas e
alargadas às diferentes áreas de prestação de serviço educativo, a fim de promover a
autorregulação e desenvolvimento de ações de melhoria que garantam a concretização da
missão preconizada no Projeto Educativo "juntos num percurso de rigor, criatividade e
exigência para um futuro de sucesso."
1.2.2. Âmbito
Análise e avaliação das práticas de funcionamento e de desempenho do Agrupamento,
através da criação de termos de referência, conducentes a uma maior exigência, que
permitammelhoraras práticas, pedagógicas e de prestação de serviços, nas várias escolas do
Agrupamento.
1.2.3. Responsáveis
5
Direção;
Equipa de Autoavaliação.
1.2.4. Garantias
Confidencialidade da informação prestada por cada um;
Os dados serão tratados tendo em atenção a sua interdependência e a relação
existente entre eles, de modo a proporcionar uma visão global / de conjunto da
escolae das suas necessidades.
1.2.5. Duração
Setembro de 2015 a setembro de 2016.
2. Constituição da Equipa de Autoavaliação
A equipa de autoavaliação é representativa de toda a comunidade educativa. No que
respeita aos elementos do Pessoal Docente, houve a preocupação de selecionar docentes
representantes de todos os ciclos, escolas e departamentos.
Integram também a equipa um representante dos assistentes técnicos, um representante
dos assistentes operacionais, um representante dos alunos e um representante dos
Pais/Encarregados de Educação.
2.1. Equipa de Autoavaliação
2.1.1. Identificação do Coordenador de Projeto
Nome do Coordenador Maria da Graça Polido Paralta Carqueija
E-mail do Coordenador [email protected]
2.1.2. Reuniões da Equipa de Autoavaliação
Dia da Semana Terça-feira
Horas da reunião (início e final) 10:50h - 13:25h *
6
* Serão realizadas reuniões parcelares nas horas coincidentes dos vários membros da equipa.
2.1.3. Identificação da Equipa de Autoavaliação
N.º Nome
Email Setor da comunidade
educativa1
1 Maria do Céu Baptista [email protected]
Professora do 3º Ciclo
Departamento de
Matemática e Ciências
Experimentais
2 Margarida Grego [email protected]
Professora doEnsino
Secundário – Departamento
de Ciências Sociais e
Humanas
3 Maria José Almeida [email protected] Professora do 3º Ciclo –
Departamento de Línguas
4 Maria José Valamatos [email protected]
Professora do3º Ciclo e do
Ensino secundário –
Departamento de
Expressões
5 Isabel Vicente [email protected]
Representante da Escola
Básica 2/3 Sophia de
Mello Breyner Andresen
6 Isabel Maia [email protected]
Representante da Escolas
Básicas 1.º Ciclo
Representante dos
Jardins de Infância
7 Teresa Trindade [email protected] Assistente Técnico
8 Maria João Oliveira [email protected] Assistente Operacional
9 Miguel Palma [email protected] Aluno / Ensino Secundário
10 António Santos [email protected] Encarregado de Educação
3. Cronograma do projeto
A equipa de autoavaliação estabeleceu uma calendarização do projeto de
autoavaliação, assim como as tarefas, os responsáveis e o período de realização de cada
fase do projeto.
Foi tida em conta a calendarização das outras atividades da escola a fim de minimizar
as interferências daquela no dia-a-diada escola e a inclusão das atividades de autoavaliação
nos documentos estratégicos da organização escolar.
7
3.1. Cronograma geral
Etapas
2015/2016
set out nov dez jan fev mar abr mai jun julh set
Constituição da Equipa X X
Elaboração do PlaneamentoEstratégico X
Divulgação do Projeto ao Agrupamento
X X X
Seleção de indicadores para questionários X X
Elaboração de questionários X X X
Sensibilização e aplicação dos questionários X X
Preenchimento da Grelha de Autoavaliação X X
Tratamentoestatístico dos questionários X X
Elaboração do Relatório de Autoavaliação X X
Análise do Relatório de Autoavaliação X
Identificação das Ações de Melhoria X
Apresentação dos Resultados de Autoavaliação e Ações de Melhoria X
3.2. Fases/Responsáveis/Datas
Fases Responsáveis Meses
Diagnóstico organizacional
1. Elaboração do Planeamento Estratégico Equipa outubro
2. Divulgação do Projeto ao Agrupamento Equipa novembro / dezembro /
janeiro
3. Seleção de indicadores para questionários Equipa novembro / dezembro
4. Elaboração de questionários Equipa janeiro / fevereiro /
março
5. Sensibilização e aplicação dos questionários Equipa março / abril
6. Preenchimento da Grelha de Autoavaliação Equipa abril / maio
7. Tratamentoestatístico dos questionários Equipa abril / maio / junho
8. Elaboração do Relatório de Autoavaliação Equipa junho / julho
9. Análise do Relatório de Autoavaliação Equipa julho
10. Identificação das Ações de Melhoria Equipa julho
11. Apresentação dos Resultados de Equipa setembro
8
Fases Responsáveis Meses
Autoavaliação e Ações de Melhoria
4. Plano de Comunicação
Definidas as linhas gerais do projeto torna-se importante elaborar um plano de
comunicação. Este plano inclui a comunicação dirigida a todas as partes interessadas, com
especial ênfase ao pessoal docente, pessoal não docente, alunos e pais/encarregados de
educação.
O plano de comunicação pretende assegurar e disponibilizar de forma periódica e
contínua a informação relevante sobre o desenvolvimento detodos os processos e impacto
das decisões que vão sendo tomadas no processo de autoavaliação.
Desta forma, e atendendo ao âmbito alargado e prazos limitados inerentes ao projeto
de autoavaliação, é crucial estabelecer processos eficientes de comunicação, por forma a
assegurar o sucesso da implementação. Com efeito, o conhecimento claro e atempado, quer
das razões e imperativos da autoavaliação, quer das suas implicações na organização do
agrupamento, desenvolve uma reação positiva e, consequentemente, promove um espírito
de aceitação e adesão geral junto dos atores educativos.
Uma comunicação clara e coerente a todas as partes interessadas durante as
principais fases do projeto é a chave para assegurar o sucesso do processo e das ações
subsequentes.
Assim, são objetivos do presente Plano de Comunicação:
• Informar de forma eficiente sobre o projeto de autoavaliação (porque razão foi
considerada uma das prioridades do agrupamento);
• Construir a confiança por parte da comunidade educativa relativamente às
alterações e impacto decorrentes da autoavaliação (como a autoavaliação pode
fazer a diferença);
• Minimizar a resistência à mudança, reduzindo as incertezas e aumentando a
compreensão sobre os imperativos da autoavaliação (como está relacionada com o
planeamento estratégico agora alargado ao agrupamento - Projeto Educativo, entre
outros);
• Assegurar a comunicação eficiente nos dois sentidos: top-down e bottom-up.
9
4.1. Plano de Comunicação do Agrupamento
Fases Descrição / Objetivos Responsáveis Destinatários Canais / Meios Meses Resultados esperados
Início de projeto
• Comunicar institucionalmente o projeto de autoavaliação para formalizar o seu início
• Dar a conhecer o projeto de autoavaliação
• Explicar a forma de implementação da autoavaliação
o Objetivos a alcançar o Metodologia a seguir o Entre outros
Direção Equipa AA
Comunidade Escolar:
ConselhoGeral
Conselho Pedagógico
Pessoal Docente
Pessoal Não Docente
Alunos Pais/Encarregados de Educação
Comunidade local
Reuniões Página do Agrupamento Afixar informação Folheto E-mail Institucional
setembro
2015
a
janeiro
2016
Compreensão dos objetivos definidos Sensibilização e envolvimento de todos os destinatários Minimização das resistências
10
Fases Descrição / Objetivos Responsáveis Destinatários Canais / Meios Meses Resultados esperados
Diagnóstico organizacional
(fase de inquirição)
• Sensibilizar os diferentes elementos da comunidade educativa para o preenchimento dos questionários
• Explicar o preenchimento dos questionários
• Explicar a importância da participação responsável de todos os intervenientes
Equipa Autoavaliação
Direção
Coordenadores Departamento
Diretores de Turma
Delegados de Turma
Administrador página do Agrupamento
Representantes do Pessoal Não Docente
Comunidade Educativa:
Pessoal Docente
Pessoal Não Docente
Alunos
Pais/Encarregados de Educação
Reuniões: Departamentos, Conselhos de Turma, Alunos, Pais/Encarregados Educação, Pessoal Não Docente Página do Agrupamento E-mail Institucional
março e abril 2016
Recetividade e colaboração dos diferentes elementos da comunidade educativa Tomada de consciência e participação ativa de toda a comunidade educativa no projeto de autoavaliação
Diagnóstico organizacional
(restantes fases)
• Manter a comunidade educativa informada sobre o processo de autoavaliação
EAA
Comunidade Educativa:
Conselho Geral
Pessoal Docente
Pessoal Não Docente
Alunos
Pais/Enc. de Educação
Página do Agrupamento
março a julho 2016
Recetividade, envolvimento e participação ativa de toda a comunidade
11
Fases Descrição / Objetivos Responsáveis Destinatários Canais / Meios Meses Resultados esperados
Apresentação dos resultados de autoavaliação
• Divulgar os resultados de autoavaliação e das ações de melhoria
Direção
EAA
Conselho Geral
Conselho Pedagógico
Pessoal Docente
Pessoal Não Docente
Alunos
Pais/Encarregados de Educação
Comunidade local
Reuniões
Página do Agrupamento
E-mail institucional
setembro 2016
Conhecimento efetivo dos resultados da Autoavaliação Motivação para a mudança Colaboração na implementação das ações de melhoria
Encosta do Sol, 29 de outubro de 2015
A Equipa de Autoavaliação
1
2
ÍNDICE
1. Introdução 3
2. Áreas prioritárias de intervenção 5
3. Autoavaliação 13
4. Recursos 14
5. Acompanhamento e avaliação 14
6. Divulgação 15
7. Anexos 16
Anexo 1. Calendário escolar 17
Anexo 2. Visitas de estudo 20
Anexo 3. Projetos e atividades 36
3
1. INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Atividades do Agrupamento é o documento de gestão e de planeamento da ação
educativa, tendo por referência o Projeto Educativo do Agrupamento, que define, de forma clara, a missão e
os objetivos estratégicos do Agrupamento:
A ação educativa procura formar cidadãos responsáveis, criativos, empreendedores, com sentido
crítico e de justiça, no respeito pelos outros. Deve promover uma sólida instrução, preparando e
qualificando os nossos alunos para ingressarem na vida ativa ou para prosseguirem os seus estudos,
capacitando-os para garantirem a sua empregabilidade e a aprendizagem ao longo da vida.
Deve, também, contribuir para a socialização ou integração dos indivíduos na sociedade, através da
transmissão de valores e padrões de comportamentos sobre os quais se funda a nossa sociedade democrática
e do aprofundamento da aquisição de atitudes e hábitos socialmente valorizados.
A ação educativa deve, ainda, privilegiar a personalização e permanente estimulação, como processo
do máximo desenvolvimento das potencialidades de cada aluno, no sentido de favorecer a sua
autorrealização.
O cumprimento dessa missão, horizonte expectável, pressupõe um serviço educativo eficaz e de
qualidade, adequado ao contexto real.
Nesse sentido, elegem-se como prioridade de intervenção, visando a melhoria da qualidade das
aprendizagens dos alunos, com o intuito de os munir das competências necessárias para prosseguimento de
estudos ou ingresso na vida profissional, as dimensões Rendimento Académico, Cultura cívica, de intervenção
e responsabilização e Prática Pedagógico-Didática, definidas num plano estratégico a implementar ao longo
dos três anos de vigência do projeto.
Sendo o PAAA um documento anual, que deve dar resposta às prioridades de intervenção definidas,
tem que ser construído a partir do retrato sincrónico da instituição, traçado pelos processos internos e
externos de avaliação, nomeadamente no âmbito dos resultados académicos e dos recursos humanos e
financeiros, de modo a delinear as opções estratégicas viáveis e estabelecer os processos de
operacionalização exequíveis nesse período temporal.
Aposta-se, assim, em medidas que visam:
o apoio social aos alunos de modo a criar as condições de igualdade de oportunidades, que passa
pelo banco de empréstimo de manuais escolares, pela oferta de atividades e projetos de
desenvolvimento curricular, enriquecimento cultural e exercício da cidadania;
a promoção de uma aprendizagem tendencialmente personalizada, sabendo, como sabemos hoje,
que não é possível ensinar todos como se todos fossem um só, mas que, pelo aumento progressivo
de alunos por turma, se torna cada vez mais difícil de alcançar em sala de aula; por isso, entre
outras medidas, se instituem salas de estudo e tutorias;
o trabalho colaborativo, criando e desenvolvendo redes de colaboração entre os professores,
porque, como temos vindo a afirmar com plena convicção, é precisa uma inteligência coletiva em
ação, conglomerando-se esforços; assim, entre outras medidas, promovemos a análise coletiva de
4
trabalhos e o banco de instrumentos de trabalho para os alunos, realizados no seio do
Departamento Curricular;
a responsabilização das diferentes equipas, repartindo as responsabilidades pela dinamização,
organização e acompanhamento das atividades e identificando os recursos necessários;
a eficácia, criando mecanismos de comunicação, de transmissão da informação e de avaliação
processual menos burocrática, valorizando o essencial e preterindo o acessório;
a ligação do conhecimento académico à realidade social, procurando estabelecer parcerias
diversificadas com agentes sociais e económicos da zona.
Privilegiam-se atividades e projetos que, de forma transversal, contribuam de forma efetiva para o
sucesso escolar dos alunos, potenciando as aprendizagens numa perspetiva da obtenção de melhores
resultados tanto na avaliação interna como na avaliação externa e passando pelo alargamento dos contextos
educativos em que a aprendizagem se realiza; privilegiam-se, ainda, atividades e projetos que motivem os
alunos para as aprendizagens, aumentando os seus níveis de interesse e de assiduidade, que apelem à sua
participação, à sua criatividade, à sua autonomia e à sua responsabilidade, bem como à criação de uma
identidade coletiva, traduzida na defesa de um património comum, de valores e de comportamentos
democráticos e solidários. Privilegiam-se, ainda, projetos e atividades que alarguem as competências de
leitura, desenvolvendo as literacias literárias, científicas, digitais, e as competências científicas.
O Plano Anual de Atividades do Agrupamento é um instrumento de gestão, dissemo-lo, ao serviço de
um Projeto Educativo. De natureza instrumental, é um documento dinâmico, aberto, que tem que ser,
sistematicamente, avaliado, de forma a determinar, não só o grau de consecução, mas a adequação aos
objetivos traçados. As opções estratégicas que se definiram têm em conta as circunstâncias concretas, de
tempo e de recursos humanos e financeiros. A reavaliação dos contextos concretos e das necessidades
permitirá as adaptações necessárias ao longo do ano letivo, integrando novos projetos e novas atividades,
propostas pelos elementos da comunidade educativa, de acordo com os procedimentos aprovados, e, se as
condições o permitirem, podendo ir até mais longe.
5
2. ÁREAS PRIORITÁRIAS DE INTERVENÇÃO
Face ao contexto real em que se insere, o Agrupamento de Escolas Fernando Namora definiu, para o
triénio 2015-2018, três dimensões como prioridades de intervenção:
Rendimento académico, que passa pelo combate ao sucesso deficitário, pela melhoria dos
resultados a nível interno por disciplina e por ano (embora sem baixar a qualidade do processo ensino-
aprendizagem) e pela melhoria dos resultados a nível externo (provas e exames nacionais);
Cultura cívica, de intervenção e responsabilização, que assenta na responsabilização pessoal
e social, traduzidas, nomeadamente, no cumprimento das regras, na procura do conhecimento, no
empreendedorismo e no voluntariado;
Prática Pedagógico-Didática, que, visando o incremento da qualidade do serviço educativo
prestado, passa pelo aumento da eficácia, pela inovação, pela melhoria do funcionamento das estruturas,
órgãos e serviços; pelo apoio social aos alunos de modo a criar as condições de igualdade de oportunidades, e
pela oferta de atividades e projetos de desenvolvimento curricular, enriquecimento cultural e exercício da
cidadania.
A consecução das metas traçadas implica um sólido planeamento, que parte da autoavaliação realizada e
que definiu como pontos positivos:
a experiência profissional do pessoal docente;
resultados dos exames nacionais nas disciplinas de Matemática A, História A, Filosofia e MACS com
média superior à média nacional;
a diversidade a nível da oferta formativa;
o trabalho dos professores em equipa;
a preocupação constante dos grupos disciplinares em encontrar estratégias de concertação
/remediação;
a análise das situações de insucesso e definição de estratégias de melhoria;
as estruturas de apoio a alunos com dificuldades, quer educativas, quer económicas;
o trabalho desenvolvido pelo "Gabinete do Aluno" no combate à indisciplina;
o serviço prestado à comunidade pelas Bibliotecas Escolares;
o desenvolvimento de práticas de autoavaliação;
a gestão do orçamento e dos recursos materiais;
a celebração de protocolos;
o apoio da direção ao desenvolvimento de projetos;
a circulação de informação.
e como pontos a melhorar os seguintes:
implementação efetiva de práticas de articulação horizontal e vertical;
reforço e adequação das medidas de combate ao insucesso escolar;
definição de estratégias conducentes à diminuição da indisciplina;
implementação de mecanismos que permitam uma análise eficaz e consistente do trabalho
desenvolvido pelas várias estruturas;
6
definição de objetivos claros e diretos no que respeita à planificação de projetos/atividades, de
forma a responderem às questões essenciais do Agrupamento;
colocação de profissionais para os Serviços de Psicologia e Orientação Escolar.
Assim, pretendendo-se atingir os objetivos e metas para 2015/2016, estabelecidos no PEA, e que constam
do Quadro 1, apresenta-se, nos Quadros 2, 3 e 4, a operacionalização das medidas com a respetiva
calendarização e os diversos atores educativos diretamente responsáveis pelo cumprimento das ações
previstas, por dimensão.
Dimensão Objetivos e metas Indicadores
A
REN
DIM
EN
TO
AC
AD
ÉM
ICO
Aumentar em 2 pontos percentuais a percentagem de alunos que conclui
o ciclo de estudos (ensino regular) no tempo previsto.
Percentagem de alunos que
conclui o ciclo de estudos
sem retenções1.
Diminuir a diferença entre a média das classificações das provas/exames
nacionais e a média nacional.
EB – dif. <0,20 ES – dif. <6 pontos
Média das classificações das
provas/ exames nacionais.
Aumentar em 2 pontos percentuais o sucesso pleno no 3.º ciclo. Percentagem de sucesso
pleno.
B
CU
LT
UR
A C
ÍVIC
A,
DE IN
TER
VEN
ÇÃ
O
E R
ESPO
NSA
BIL
IZA
ÇÃ
O
Reduzir em 5 pontos percentuais o número de ocorrências e
participações disciplinares.
Número de ocorrências.
Número de participações
disciplinares.
Aumentar em 2 pontos percentuais o número de alunos do 2.º e 3.º ciclos
e ensino secundário em atividades que promovam uma cidadania ativa.
Número de alunos.
Número de atividades.
Aumentar em 2 pontos percentuais o número de participantes em
projetos e atividades de cariz científico, cultural e desportivo e em
mostras à comunidade.
Número de
projetos/atividades.
Número de alunos
envolvidos.
C
PR
ÁT
ICA
PED
AG
ÓG
ICO
-DID
ÁT
ICA
Criar e realizar 2 sessões e/ou relatórios processos de divulgação de boas
práticas pedagógicas.
Número de sessões.
Número de relatórios.
Número de participantes.
Construir, reforçar e consolidar os processos de articulação vertical e
horizontal no 1.º e 2.º ciclos.
Número de materiais
produzidos.
Número de materiais
testados.
Aumentar o número de projetos interciclos.
1.º ano – 2 projetos Número de projetos.
Quadro 1. Objetivos e metas para 2015/16
1 Tendo por referência os alunos que frequentaram todo o ciclo no Agrupamento.
7
Dimensão – Rendimento Académico
Ações/Medidas Operacionalização Calendarização
Responsáveis
Melhorar os processos de
recolha e partilha de infor-
mação para a caracterização
da população discente na
formação de turmas desde o
pré-escolar.
Atualização de dados no INOVAR.
1.º Período D. Turma
Reuniões de Educadores, Professores Titulares de Turma e
Diretores de Turma para definição de metodologias para
transmissão de informação relevante na mudança de ciclo.
2.º Período
Coord. Pré-
Escolar
Coord. Depart. 1.º Ciclo
Coord. D. Turma
Diversificar os instrumentos,
as formas de avaliação e as
estratégias de superação das
dificuldades.
Atribuição de salas de estudo para o 2.º e 3.º ciclos e
ensino secundário, em especial nas disciplinas com exame
nacional.
Início dos períodos
Professores Direção
Atribuição de dois tempos do Apoio ao Estudo do 2.º ciclo,
preferencialmente aos docentes de Português e
Matemática das respetivas turmas.
Início do ano
letivo Direção
Criação de salas de estudo para alunos de excelência. 2.º Período Professores
Direção
Implementação de tutorias para alunos com insucesso
reiterado. 1.º Período D. Turma
Direção
Estabelecimento de parcerias pedagógicas. Ao longo do ano Coord. Grupo
Criação, em trabalho cooperativo, de um banco de
instrumentos de trabalho específicos para a recuperação
de alunos.
Ao longo do ano Coord. Grupo
Apoio aos alunos na recuperação de módulos em atraso (C.
Prof). Ao longo do ano D. Curso
Acompanhamento e avaliação das medidas
implementadas. Ao longo do ano
C. Pedagógico
Direção
Valorizar a utilização adequa-
da do Português no conjunto
de atividades escolares.
Definição de medidas que orientem a valorização do
Português. 1.º Período C. Pedagógico
Divulgação e implementação das medidas pelo conselho de
turma. 2.º Período D. Turma
Proporcionar a utilização das
plataformas digitais para su-
peração das dificuldades ou
consolidação de conheci-
mentos.
Criação de salas de estudo na plataforma Moodle. Ao longo do ano Professores
8
Privilegiar os projetos que
contribuam para a melhoria
dos resultados escolares.
Continuação da parceria com o projeto EPIS. Ao longo do ano Mediadora Carla
Ferreira
Continuação da participação na Rede ESCXEL. Ao longo do ano Mediador
Francisco Peça
Anexo 3 Ao longo do ano C. Pedagógico
Direção
Definir uma rede formativa
adequada às necessidades dos
alunos do Agrupamento.
Implementação de novos cursos vocacionais e
profissionais.
Início do ano e
julho 2016
Direção
D. Curso
Realização de sessões informativas sobre o funcionamento
dos cursos vocacionais e profissionais, destinadas aos
alunos candidatos e respetivos encarregados de educação.
Julho 2016 D. Curso
Realização de sessões de orientação vocacional e de
reorientação do percurso formativo. 2016 S.P.O.
Proporcionar apoio socioeco-
nómico aos alunos carência-
dos.
Identificação das situações de carência económica e
implementação de um plano de acompanhamento das
mesmas.
Ao longo do ano
D. Turma
Professores
A. Operacionais
Concessão, a título de empréstimo e através da bolsa da
BE, dos manuais em falta e outro material, nas situações
de graves dificuldades económicas.
Ao longo do ano C.A.
Concessão aos alunos mais carenciados do escalão B cinco
refeições por semana. Ao longo do ano C.A.
Suporte das despesas relativas a 2 visitas de estudo, por
turma, dos alunos subsidiados pelo ASE: a 100% para o
escalão A e 50% para o escalão B.
Ao longo do ano C.A.
Estabelecer novas parcerias
para alargar as experiências
de aprendizagem.
Estabelecimento de protocolos com novos parceiros no
âmbito dos cursos vocacionais e profissionais. Ao longo do ano
D. Curso
EPIS
Quadro 2. Dimensão – Rendimento académico
9
Dimensão – Cultura cívica, de intervenção e responsabilização
Ações/Medidas Operacionalização Calendarização Responsáveis
Comprometer alunos e
pais/encarregados de edu-
cação com o Projeto
Educativo e as regras do
Agrupamento.
Realização de reuniões de Diretores de Turma com os
encarregados de educação, a fim de se estabelecer o
compromisso de respeito pelas regras.
Set/Nov D. Turma
Convocação dos E.E. que não compareçam às reuniões,
para um contacto presencial. Ao longo do ano D. Turma
Realização de sessões de informação do RI no âmbito da
disciplina de Educação para a Cidadania no ensino
básico.
Ao longo do ano D. Turma ou prof.
Ed. Cidadania
Consolidar, em articulação
com o Gabinete do Aluno, os
mecanismos de acompanha-
mento das situações de
indisciplina.
Elaboração de orientações e a sua divulgação junto da
comunidade educativa. 1.º Período
Direção / G. A.
Coord. D. Turma
Definição e implementação de circuitos de informação e
de instrumentos facilitadores do acompanhamento e
avaliação das situações de indisciplina.
1.º Período Prof. Rui Reis
Análise sistemática das ocorrências do Espaço do Aluno. Ao longo do ano G. A.
Elaboração, no âmbito do Plano de Turma (PT), de um
conjunto de normas de comportamento, adaptadas ao
contexto da turma, e sua divulgação junto dos alunos e
respetivos Encarregados de Educação.
Ao longo do ano D. Turma
Informação ao Diretor de Turma das ocorrências da sala
de aula, quer através do registo da folha de ocorrência,
quer pelo programa INOVAR.
Ao longo do ano Professores
Proposta de ações e medidas, em coordenação com os
diretores de turma e outros serviços da escola, que
contribuam para a resolução dos problemas de
indisciplina.
Ao longo do ano G. A.
Criação de uma equipa de professores tutores para as
situações de indisciplina. Ao longo do ano
Direção
Professores
Atuar de forma rigorosa, em
conformidade com o Regula-
mento Interno, em situações
de comportamentos inade-
quados dos alunos.
Exercício de uma permanente vigilância nos espaços
interiores e exteriores. Ao longo do ano
Direção
A. Operacionais
Sinalização das situações de desrespeito do Regulamento
Interno. Ao longo do ano
Professores
A. Operacionais
10
Convocação imediata do Encarregado de Educação, no
caso de infração disciplinar do seu educando. Ao longo do ano D. Turma
Conclusão dos procedimentos disciplinares com
celeridade. Ao longo do ano
G. A.
Direção
Desenvolver projetos e
atividades no âmbito da
cultura cívica, de intervenção
e responsabilização.
Anexo 3 Ao longo do ano Professores
Estabelecer novas parcerias
para proporcionar o
desenvolvimento de compe-
tências sociais em contexto
real.
Apresentação de novas candidaturas ou recandidaturas a
projetos locais, regionais, nacionais e da comunidade
europeia.
Ao longo do ano Professores
Direção
Estabelecer novas parcerias
para criar uma ligação à
escola, evitando comporta-
mentos desajustados.
Organização de atividades na EB2,3 SMBA, no intervalo
maior da manhã e à hora do almoço. 2.º e 3.º períodos
Direção
Mediador do ABCD
Criar laços afetivos que
diminuam o sentimento de
insegurança na transição de
ciclo.
Visita ao espaço das escolas para onde transitarão os
alunos do pré-escolar e do 4.º ano. maio/junho Professores
Organização de atividades na escola do 1.º e do 2.º
ciclo, para os alunos do pré-escolar e do 4.º ano,
respetivamente
maio/junho Professores
Quadro 3. Dimensão – Cultura cívica, de intervenção e responsabilização
11
Dimensão – Prática pedagógico-didática
Ações/Medidas Operacionalização Calendarização
Responsáveis
Promover a inovação
pedagógica-didática.
Realização de ações de formação sobre pedagogia e didática das
disciplinas. Ao longo do ano
Coord. Grupo
Professores
Alargamento das parcerias no âmbito da formação de professores. Ao longo do ano Direção
Divulgação de projetos externos ou de bibliografia sobre inovação
pedagógica. Ao longo do ano
Professores
BE
Criação de condições para a implementação de projetos-piloto. Ao longo do ano Direção
Professores
Reforço de meios/recursos materiais para os projetos ou aulas
experimentais. Ao longo do ano
D. Instalações
Direção
Promover a partilha de
conhecimento através
da publicitação de
relatórios ou através de
sessões de trabalho que
deem conta de boas
práticas.
Realização de sessões de trabalho para discussão de práticas
pedagógico-didáticas. Ao longo do ano Coord. Grupo
Dinamização, na página do Agrupamento, de uma área de partilha
de trabalhos. Ao longo do ano
Direção
Coord. Projetos
Realização de sessões de trabalho formais ou informais e/ou
divulgação na página da escola das aprendizagens/experiências
(ao longo do ano).
Ao longo do ano Professores
Coord. Projetos
Construir instrumentos
facilitadores da
interdisciplinaridade e
da articulação
horizontal e vertical.
Elaboração de um plano de trabalho para a construção de uma
articulação vertical entre os diversos Ciclos. 1.º Período
Coord.
Grupo/ano
Realização de sessões de trabalho para a concretização do
referido plano. 2.º Período
Coord.
Grupo/ano
Apresentação de conclusões. 3.º Período Coord.
Grupo/ano
Produção de matrizes de articulação horizontal dos conteúdos
curriculares das diversas disciplinas do 7.º ano. 1.º Período
Prof.ª Isabel
Ponte
Realização de reuniões de trabalho dos grupos disciplinares para
familiarização, análise e reflexão das articulações propostas. 2.º Período Coord. Grupo
Efetivação da articulação horizontal ao nível do conselho de
turma.
2.º e 3.º
Períodos
D. Turma
(7.º ano)
Promover práticas
colaborativas na
preparação, realização
Realização de testes comuns nas diferentes disciplinas/anos de
escolaridade, sempre que possível. Ao longo do ano Coord. Grupo
12
e avaliação dos
materiais destinados
aos alunos e na
organização de
projetos/atividades.
Realização de sessões de trabalho para a elaboração dos testes,
correção das provas e discussão dos resultados. Ao longo do ano Coord. Grupo
Realização de sessões de trabalho para preparação de materiais. Ao longo do ano Coord. Grupo
Realização de sessões de trabalho para a análise coletiva de
trabalhos dos alunos. Ao longo do ano Coord. Grupo
Definição de estratégias/atividades comuns às diversas disciplinas,
com o objetivo prioritário de desenvolver a competência
comunicativa dos alunos, em Língua Portuguesa.
Ao longo do ano D. Turma
Preparação das Visitas de Estudo de forma interdisciplinar. Ao longo do ano D. Turma
BE
Alargamento da participação dos professores dos Conselhos de
Turma em projetos nacionais ou internacionais de caráter
interdisciplinar.
Ao longo do ano Professores
Generalização da prática de permuta /substituição por
professores do Conselho de Turma. Ao longo do ano Professores
Partilha de materiais em rede. Ao longo do ano Professores
BE
Quadro 4. Dimensão – Prática pedagógico-didática
A eficácia das medidas previstas, para além da adequação dos processos de operacionalização, depende
da melhoria dos fatores de organização e de comunicação, matéria em que se tem investido de forma
sistemática e cuja melhoria, importa dizê-lo, está, também, relacionada com o avanço tecnológico. Claro
que estas questões estão, também elas, dependentes de recursos financeiros e, por isso, nem sempre estão
garantidas numa instituição que depende do Orçamento do Estado.
No entanto, para que se mantenha o padrão de qualidade que já atingimos, nomeadamente ao nível dos
mecanismos de circulação da informação, continuaremos a:
Privilegiar a utilização do email como meio de comunicação, pela rapidez, facilidade e comodidade
que nos proporciona.
Divulgar os principais documentos e informações usando a página Web do Agrupamento.
Melhorar os circuitos de comunicação interna.
Rever, com os responsáveis dos serviços, os respetivos manuais de controlo interno.
Estabelecer uma matriz de ação e responsabilidade dos detentores de cargos.
Divulgar, junto da comunidade, o trabalho desenvolvido no Agrupamento e os resultados dos alunos.
13
3. AUTOAVALIAÇÃO
É objetivo, para 2015-2016, implementar práticas de autoavaliação sistemáticas e alargadas às diferentes
áreas da prestação do serviço educativo no Agrupamento, dando continuidade ao projeto iniciado no ano
letivo 2012/2013 na Escola Secundária Fernando Namora, escola sede do Agrupamento.
Objetivos Específicos
Promover a melhoria da qualidade da organização da escola e dos seus níveis de eficiência e eficácia;
Assegurar o sucesso educativo baseado numa política de qualidade, exigência e responsabilidade;
Incentivar ações e processos de melhoria da qualidade do funcionamento e dos resultados do
Agrupamento;
Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação ativa no processo
educativo;
Garantir a credibilidade do desempenho do Agrupamento;
Valorizar o papel dos vários membros da comunidade educativa.
Nome Setor da Comunidade Educativa
Graça Carqueija (Coordenadora da EAA) Departamento de Línguas
Maria do Céu Baptista Departamento de Matemática e Ciências Experimentais
Margarida Grego Departamento de Ciências Sociais e Humanas
Mª José Valamatos Departamento de Expressões
Mª José Almeida Departamento de Línguas
Isabel Vicente Representante da Escola Básica 2/3 Sophia Mello Breyner Andresen.
Isabel Maia Representante da Escolas Básicas 1.º Ciclo
Representante dos Jardins de Infância
Teresa Trindade Representante dos Assistentes Técnicos
Mª João Oliveira Representante dos assistentes Operacionais
Miguel Palma Representante dos Alunos
António Santos Representante dos Encarregados de Educação
Quadro 5. Constituição da Equipa de Autoavaliação
Etapas set. out. nov. dez. jan. fev. mar. abril maio jun. Jul. set.
Constituição da Equipa X X
Elaboração do Planeamento Estratégico X
Divulgação do Projeto ao Agrupamento
X X X
Seleção de indicadores para questionários X X
Elaboração de questionários X X X
Sensibilização e aplicação dos questionários X X
Preenchimento da Grelha de Autoavaliação X X
Tratamento estatístico dos questionários X X X
Elaboração do Relatório de Autoavaliação X X
Análise do Relatório de Autoavaliação X
Identificação das Ações de Melhoria X
Apresentação dos Resultados de Autoavaliação e Ações de Melhoria X
Quadro 6. Cronograma do Projeto de Autoavaliação do Agrupamento 2015-2016
14
4. RECURSOS
Os recursos humanos têm uma importância primordial na consecução dos objetivos do Plano Anual de
Atividades do Agrupamento. São eles que com o seu trabalho, empenho e profissionalismo possibilitam que o
processo de educação se desenvolva de forma eficaz e com qualidade, concretizando a missão, objetivos e
metas definidos no Projeto Educativo.
É fundamental o reconhecimento da importância das funções que desempenham, pessoal docente e não
docente, na integração dos alunos, no desenvolvimento das atividades letivas e não letivas, na relação da
escola com a comunidade e na deteção de situações de risco.
Embora, como se afirmou já, seja um ponto positivo a experiência do pessoal docente, a colocação tardia
de alguns docentes (nomeadamente alguns técnicos especiais), e até de técnicos das AEC, tem provocado
alguns constrangimentos na prossecução dos objetivos e na realização de algumas atividades.
As condições materiais que o Agrupamento proporciona, ao nível das instalações e equipamentos, têm
uma grande influência no desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem e um papel decisivo na
implementação de metodologias mais ativas na sala de aula, constituindo, assim, um recurso a ter em conta
na operacionalização das diferentes medidas propostas. Não deixamos, todavia, de lamentar a inexistência de
um auditório em que se possam desenvolver atividades que, nos dias de hoje, são já essenciais e que
constituem oportunidades para os alunos desenvolverem competências comunicativas e sociais importantes:
conferências, debates, teatro, etc.
Os recursos financeiros necessários à viabilização das atividades previstas, letivas e não letivas, são
disponibilizados pelo orçamento do Agrupamento, Orçamento de Estado e Orçamento de Dotações Com
Compensação em Receita, e, ainda, pela Câmara Municipal da Amadora, pelo que a quebra de receitas,
estimadas com base na experiência de anos anteriores, pode inviabilizar algumas das atividades previstas.
Acresce a eventual quebra, o facto de a disponibilização dos recursos financeiros sofrerem atrasos que
inviabilizam algumas atividades, nomeadamente aquelas que dependem de protocolos com outras entidades,
ou exigem aquisição de bens.
5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O sucesso do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, dependendo da sua adequação ao contexto
educativo, exige uma avaliação permanente.
Nessa medida, periodicamente será feita a recolha de elementos que permita verificar o grau de
consecução dos objetivos e avaliar a forma como o Plano está a ser levado a cabo, de modo a poder
reformulá-lo ou desenvolvê-lo, de acordo com as necessidades. A referida recolha compete à Direção, às
chefias intermédias e aos coordenadores das atividades. Importa, pois, salvaguardar as evidências que
permitam proceder à avaliação, de acordo com os indicadores previstos.
Cabe ao Conselho Geral proceder à apreciação do relatório intermédio a apresentar em março.
O Relatório Final será entregue ao Conselho Geral, no período máximo de três meses a partir do final do
ano escolar, tendo por base os relatórios apresentados pelos responsáveis das atividades e pelos dados
15
recolhidos pela Direção, pelas estruturas intermédias e após apreciação pela Equipa de autoavaliação e pelo
Conselho Pedagógico.
Os métodos e instrumentos a utilizar na avaliação são os seguintes: Observação direta das atividades
desenvolvidas; Fichas de auto e de hetero-avaliação; Atas (Conselho Turma, Departamentos, Conselho
Pedagógico, etc.); Relatórios; Dados de avaliação externa; Inquéritos; Dados estatísticos; Outros considerados
necessários.
6. DIVULGAÇÃO
A divulgação do Plano Anual de Atividades do Agrupamento de Escolas Fernando Namora será feita na
página do Agrupamento. Os relatórios intermédios e o relatório final serão disponibilizados aos interessados
através de correio electrónico.
A divulgação dos projetos e atividades é da competência dos seus responsáveis, que deverão utilizar os
canais internos e externos definidos.
16
7. ANEXOS
17
Anexo 1
CALENDÁRIO ESCOLAR
1.º PERÍODO
Mês Dia Reunião/Atividade
Sete
mbro
4 a 10 Reuniões de Ano/Grupo disciplinar: Preparação do ano letivo / planificação
7 Reunião de Conselho Pedagógico
7 a 11 Reuniões de Estabelecimento
8 Reunião Geral de Pessoal Não Docente
9
Reunião Geral Professores
Reunião de Departamento Curricular
Reunião de Conselho de Diretores de Turma
14 a 17 Reuniões de Conselho de Turma
17 Reunião de Conselho Pedagógico
18 Atividades de receção aos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo e do ensino secundário
Início das Atividades Letivas do Pré-escolar
21 Início das Atividades Letivas do 1.º, 2.º e 3.º ciclo e do ensino secundário
28 a 30 Provas de recuperação de módulos em atraso – C. Profissionais
28 a 30 Reuniões DT/Encarregados de Educação
Outu
bro
1 Reuniões DT/Encarregados de Educação
1 e 2 Provas de recuperação de módulos em atraso – C. Profissionais
12 a 16 Reuniões de ano (1.º ciclo)
14 Reuniões de Grupo Disciplinar
27 Reunião do Conselho Pedagógico
Até 30 Preenchimento das fichas de informação (pastas azuis)
Novem
bro
2 a 13 Reuniões DT/Encarregados de Educação
3 a 11 Reuniões de Conselho de Turma (opcional)
23 a 27 Reuniões de ano (1.º ciclo)
24 Reunião de Conselho Pedagógico
Dezem
bro
2 Reuniões de Grupo Disciplinar
2 Reunião de Conselho de Diretores de Turma
9 Cerimónia de entrega dos diplomas do ensino secundário
14 a 18 Reuniões de ano (1.º ciclo)
15 Reunião de Conselho Pedagógico
Até 17 Preenchimento das fichas de informação (pastas azuis)
17 Final das atividades letivas do 1.º Período (1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário) a)
18 a 23 Reuniões de Conselho de Turma – avaliação 1º período
21 Reuniões de avaliação – 1.º Ciclo
22 Final das atividades letivas do Pré-Escolar
Reuniões de Estabelecimento
18
2.º PERÍODO
Mês Dia Reunião/Atividade
Janeir
o
4 Início das atividades letivas do 2.º Período (Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e E. Secundário)
4 a 8 Reuniões DT/Encarregados de Educação
5 Reunião de Conselho Pedagógico
11 a 15 Reunião de Departamento (1.º ciclo) / reuniões de ano
13 Reuniões de Departamento/Grupo Disciplinar
Fevere
iro
3 Reuniões de Grupo Disciplinar
8 a 10 Interrupção do Carnaval
Até 11 Preenchimento das fichas de informação (pastas azuis)
11 a 17 Reuniões de Conselho de Turma intercalares –3.º ciclo (opcional)
15 a 19 Reuniões de ano (1.º ciclo)
16 Reunião de Conselho Pedagógico
Març
o
2 Reunião de Conselho de Diretores de Turma
7 a 11 Reuniões de ano (1.º ciclo)
9 Reuniões de Grupo Disciplinar
15 Reunião de Conselho Pedagógico
18 Final das atividades letivas do 2.º Período (1.º, 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário) b)
Até 18 Preenchimento das fichas de informação (pastas azuis)
21 a 24 Reuniões de Conselho de Turma – avaliação 2.º período
22 Reuniões de avaliação – 1.º Ciclo
24 Final das atividades letivas do Pré-escolar
Reuniões de Estabelecimento (JI n.º 2, EB1/JI Brandoa e EB1/JI Sacadura Cabral)
19
3.º PERÍODO
Mês Dia Reunião/Atividade
Abri
l
4 Início das atividades letivas do 3.º Período (Pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e E. Secundário)
4 a 8 Reuniões DT/Encarregados de Educação
4 a 8 Reunião de Departamento (1.º ciclo) / reuniões de ano
5 Reunião de Conselho Pedagógico
13 Reuniões de Departamento/Grupo Disciplinar
Maio
9 a 13 Reuniões de ano (1.º ciclo)
11 Reuniões de Grupo Disciplinar
17 Reunião de Conselho Pedagógico
18 Reunião de Geral de Professores - Exames
24 e 26 Provas Finais do 1.º e 2.º Ciclos (1.ª fase)
25 Reunião de Conselho de Diretores de Turma
31 Fim das atividades letivas C. Voc. 2.º Ciclo, C. Voc. AAO/OE/SAE, C. P. (12.º ano)
Junho
3 Fim das atividades letivas do 3.º Período (9.º, 11.º e 12.º anos)
Até 3 Preenchimento das fichas de informação (pastas azuis) – 9.º, 11.º e 12.º anos
6 a 8 Reuniões de Conselho de Turma - Avaliação (9.º, 11.º e 12.º anos)
8 Reuniões de Grupo Disciplinar
9 Fim das atividades letivas (1.º, 2.º 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º anos do ensino regular) c)
Até 9 Preenchimento das fichas de informação (pastas azuis) – 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º anos
14 a 17 Reuniões de Conselho de Turma - Avaliação (1.º, 2.º 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º anos)
14 Reunião de Conselho Pedagógico
15 a 21 Provas finais e de equivalência à frequência do 3.º ciclo (1.ª fase)
15 a 27 Exames nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase)
27 Início do período extraordinário de acompanhamento (4.º e 6.º anos)
Julh
o
1 Fim das atividades letivas do Pré-Escolar
5 Reunião de Conselho Pedagógico
11 a 15 Reuniões de Estabelecimento
12 Fim do período extraordinário de acompanhamento (4.º e 6.º anos)
13 a 15 Provas finais e de equivalência à frequência do 1.º e 2.º Ciclos (2.ª fase)
13 Reuniões de Departamento/Grupo Disciplinar
15 a 20 Provas finais e de equivalência à frequência do 3.º ciclo (2.ª fase)
19 a 22 Exames nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase)
A definir Cursos Profissionais: recuperação de módulos em atraso
a) Os C. Vocacionais e os C. Profissionais podem prolongar as atividades letivas até 23 de dez
b) Os C. Vocacionais e os C. Profissionais podem prolongar as atividades letivas até 24 de março
c) Cursos Vocacionais (1.º ano) e os C. Profissionais (1.º e 2.º anos)
20
Anexo 2
VISITAS DE ESTUDO
Escola Secundária c/ 3.º Ciclo Fernando Namora
A B
OutB.Des-Brandoa Matemática Ana P. Fernandes
GEI,
G8,S7,G7,GD3,A 100 - € - € - € - €
27/out B.Des-Brandoa EV Carla Gil 9º2 28 - € - € - € - €
27/out B.Des-Brandoa Artes Rita Antunes VOC AAO 22 - € - € - € - €
28/out B.Des-Brandoa EV Carla Gil 9º1 23 - € - € - € - €
28/out B.Des-Brandoa Português Jorge Figueira L1/S9 20 - € - € - € - €
29/out B.Des-Brandoa EV Carla Gil 7º2 27 - € - € - € - €
04/nov B.Des-Brandoa Português Jorge Figueira AP9/GEI2 26 - € - € - € - €
06/nov B.Des-Brandoa Ed. Visual João tomé 9º1 23 - € - € - € - €
nov B.Des-Brandoa Desenho H. Madureira 10º3-2 14 - € - € - € - €
11/nov Carav Vera Cruz História Paula Cortes/MªJ. Neves 8º1,2 50 9 7 8,00 € 100,00 € 300,00 € 400,00 €
18/nov Carav Vera Cruz História Paula Cortes/MªJ. Neves 8º 3,4 59 10 108,00 € 120,00 € 352,00 € 472,00 €
18/nov Lx Baixa Português Ana M. Dias G7/S7 11 3 3 3,50 € 15,75 € 22,75 € 38,50 €
20/nov Teat Edu-P Nações Português Margarida Frazão 9º1,4,5 69 17 11 7,00 € 157,50 € 325,50 € 483,00 €
21/nov Fil - Agro Port Tec Secret Carla Ruas S7 5 2 1 2,80 € 7,00 € 7,00 € 14,00 €
26/nov Cinemateca Comp. Vocacional Carla Gil V. AAO 22 7 4 6,75 € 60,75 € 87,75 € 148,50 €
04/dez FIL "Natalis" Comp. Vocacional Carla Ruas V. OE 19 5 0 2,80 € 14,00 € 39,20 € 53,20 €
04/dez FIL "Natalis" Tec Secret Carla Ruas/Rita Antunes S7 5 2 1 2,80 € 7,00 € 7,00 € 14,00 €
41,65 € 482,00 € 1 141,20 € 1 623,20 €
TOTAL do
Custo
Previsível
1º período
Data Visita /Local Âmbito Professor Responsável Ano /TurmaTotal
Alunos
Nº alunos
ASE Custo
previsível
por aluno
Compart
Escola (ODCR)
Compart dos
E.E.
SUBTOTAL
21
A B
jan Inter Religiosas Lx EMRC Silvino Oliveira 7º, 8º e 9º 42 6 7 6,00 € 57,00 € 195,00 € 252,00 €
jan Pav. Conhecim Comp. Tec GEI P. Gouveia, C.Neves GEI, GEI2 30 4 5 10,00 € 65,00 € 235,00 € 300,00 €
18/jan Teatro"C. Barraca" Português Lurdes Cruz 10º todas 192 45 33 12,00 € 738,00 € 1 566,00 € 2 304,00 €
12/fev CCV Losal Bilogia/Geologia R. Almeida/C.Ferreira 10º1,2,3-1 75 10 9 14,00 € 203,00 € 847,00 € 1 050,00 €
12/fev Pav. Conhecim CN Joana Barradas 9º1,2,4 86 15 9 10,00 € 195,00 € 665,00 € 860,00 €
25/fevU. Lus."Mãos na
Ciência"Bilogia/Geologia Ricardina Almeida 12º1 e 2 36 4 8 2,80 € 22,40 € 78,40 € 100,80 €
01/mar I.P.M.Atm. Geografia Ilda Andrade 10º4,7 56 19 11 4,00 € 98,00 € 126,00 € 224,00 €
08/mar I.P.M.Atm. Geografia Ana Pinto 10º5,6 57 12 11 4,00 € 70,00 € 158,00 € 228,00 €
04/mar Sintra Português MªLurdes Cruz AP8,G8,S8,GEI 46 13 7 5,00 € 82,50 € 147,50 € 230,00 €
04/mar Sintra/Guincho B.G./Português R. Almeida/L. Cruz 11º1,2,3,4, 5 e 6 138 28 16 8,00 € 288,00 € 816,00 € 1 104,00 €
11/mar Fund J. Saramago Português A.Correia/H. Martins 12º1,2,3 60 14 11 2,80 € 54,60 € 113,40 € 168,00 €
março Futurália Comp Voc J. Ramos/M. Ruano V. SAE, V.OE 33 9 3 5,00 € 52,50 € 112,50 € 165,00 €
marçoAss. República
Matemática
HistóriaC. Moura/P. Casqueiro 9º 3, 4 51 10 7
4,30 € 58,05 € 161,25 € 219,30 €
março Sintra/Cascais CN Celeste Ferreira 7º anos 100 28 17 7,00 € 255,50 € 444,50 € 700,00 €
* C. Distr. Logistica C.Log H. Ribeiro/J. Ramos L1, GD3 30 10 2 5,00 € 55,00 € 95,00 € 150,00 €
* Baixa Lisboeta OE e OAD/P. Simul M. Ruano/Carla Ruas V. SAE, OE 33 9 3 3,00 € 31,50 € 67,50 € 99,00 €
* Auto-Europa Gestão/C. Log M. Esteves/J. Ramos G7/L1 25 7 2 5,00 € 40,00 € 85,00 € 125,00 €
* Est. do Tejo CN Mª Céu Batista 8º1,2,3 e 4 109 19 17 15,00 € 412,50 € 1 222,50 € 1 635,00 €
11/mar Est. do Tejo Geografia Ana Pinto/Ilda A./Rui R. 11º4,5,6-2 63 14 7 15,00 € 262,50 € 682,50 € 945,00 €
* Norte Portugal Hist. Arte Rui Reis/Helena Madureira 10º3-2, 11º6-2+1 51 13 5 180,00 € 6 390,00 € 6 390,00 €
* Zona Histórica Lx Hist. Arte MA João Neves 10º3-2 14 4 2 2,80 € 14,00 € 25,20 € 39,20 €
* Gulbenkian e CCB Hist. Arte Helena Madureira 11º6-2 13 3 2 2,80 € 11,20 € 25,20 € 36,40 €
* Londres Inglês Graça Carqueija 10º e 11º anos - € - € - € - €
* Brandoa Biologia Paula Mendes 11º2,3 - € - € - € - €
* Microsoft-P.Nações Contabilidade e Fisc. Margarida Esteves G8/G7 20 7 4 2,80 € 25,20 € 30,80 € 56,00 €
* Alcobaça CFQ Florinda Madeira 11º 1, 2 e 3 64 10 7 6,00 € 81,00 € 303,00 € 384,00 €
332,30 € 3 066,25 € 14 258,45 € 17 324,70 €
Custo
previsível
por aluno
Compart
Escola (ODCR)
Compart dos
E.E.
TOTAL do
Custo
Previsível
Total
Alunos
Nº alunos
ASE
SUBTOTAL
Data Visita /Local Âmbito Professor Responsável Ano / Turma
2º período
22
A B
12/abr Fund J. Saramago Português Jorge Figueira AP7, G7, S7,GD3 37 12 5 11,00 € 159,50 € 247,5 407,00 €
03/mai
A Vis Escocesa,
teatro Nacional D
Maria II
Português Mª José Almeida 9.º2, 9.º3 54 8 5
6,80 € 71,40 € 295,8 367,20 €
17,80 € 230,90 € 543,30 € 774,20 €
* a definir
391,75 € 3 779,15 € 15 942,95 € 19 722,10 € TOTAL
TOTAL do
Custo
Previsível
Custo
previsível
por aluno
Compart
Escola (ODCR)
Compart dos
E.E.
3º período
Data Visita /Local Âmbito Professor ResponsávelTotal
Alunos
Nº alunos
ASE Ano / Turma
JI N.º2
A B
02/fev Teatro TIL Idália Gouveia todos 95 41 20 6,50 € 331,50 € 286,00 € 617,50 €
A B
06/mai Jardim Zoológico Idália Gouveia Todos 95 41 20 13,00 € 663,00 € 572,00 € 1 235,00 €
19,50 € 994,50 € 858,00 € 1 852,50 €
Compart dos
E.E.
TOTAL do
Custo Previsível
Custo
previsível
por aluno
Compart Escola
(ODCR)
Compart dos
E.E.
TOTAL do
Custo Previsível
Custo
previsível
por aluno
Compart Escola
(ODCR)
TOTAL
2º período
Data Visita /LocalProfessor
Responsável
Ano /
Turma
Total
Alunos
Nº alunos ASE
Total
Alunos
Nº alunos ASE
3º período
Data Visita /LocalProfessor
Responsável
Ano /
Turma
23
EB 2,3 Sophia de Mello Breyner Andresen
A B
Out/Nov B. Desenhada Ana Mendonça 5ºA, B
dez Museu Comunic TIC Cristina Neves 9º A 15 7 5 8,00 € 76,00 € 44,00 € 120,00 €
8,00 € 76,00 € 44,00 € 120,00 €
A B
jan Inter Religiosas Lx EMRC Silvino Oliveira 7º, 8º e 9º 27 13 3 6,00 € 75,00 € 75,00 €
jan
M. Traje/J.Bot/Col
Arroupe
Port/Hist/EV/CN/E
CM. Abreu/Iasmin/ 9º (todas) 31 18 7
13,00 € 279,50 € 123,50 € 403,00 €
jan Museu de Odrinhas História Marília Barreto 5º todas 193 58 41 7,50 € 588,75 € 858,75 € 1 447,50 €
03/fev Sintra Comp Voc Francisco Peça V AAO 2ºc/3ºc 45 16 8 5,15 € 103,00 € 128,75 € 231,75 €
24/fev Est. Universitário Comp Voc Francisco Peça V AAO 2ºc/3ºc 45 16 8 3,35 € 67,00 € 83,75 € 150,75 €
09/mar Est. Nacional-Oeiras Comp Voc Francisco Peça V AAO 2ºc/3ºc 45 16 8 4,35 € 87,00 € 108,75 € 195,75 €
mar Fátima EMRC Silvino Oliveira 5º e 6º 74 17 18 12,00 € 312,00 € 576,00 € 888,00 €
* Sintra/Guincho CN Isabel Ponte 7º todas 100 32 16 7,00 € 280,00 € 420,00 € 700,00 €
* Est. do Tejo CN Mª José Quinta 8ºA,B e C 59 32 4 15,00 € 510,00 € 375,00 € 885,00 €
73,35 € 2 227,25 € 2 749,50 € 4 976,75 €
A B
Abril Arte D'Encantar´- Português Mª Margarida Abreu8ºA,B,C,
7ºA,B,C,D155
64 20 7,30 € 540,20 € 591,30 € 1 131,50 €
7,30 € 540,20 € 591,30 € 1 131,50 €
* a definir
81,35 € 2 843,45 € 3 384,80 € 6 228,25 € TOTAL
TOTAL do Custo
Previsível
Custo
previsível
por aluno
Compart
Escola (ODCR)
Compart dos
E.E.
TOTAL do Custo
Previsível
Custo
previsível
por aluno
Compart
Escola (ODCR)
Compart dos
E.E.
Total
Alunos
Nº alunos ASE
SUBTOTAL
3º período
Data Visita /Local ÂmbitoProfessor
Responsável
Total
Alunos
Nº alunos ASE
Data Visita /Local ÂmbitoProfessor
ResponsávelAno / Turma
SUBTOTAL
TOTAL do Custo
Previsível
1º período
Data Visita /Local ÂmbitoProfessor
ResponsávelAno /Turma
Total
Alunos
Nº alunos ASE Custo
previsível
por aluno
Compart
Escola (ODCR)
Compart dos
E.E.
Ano / Turma
SUBTOTAL
2º período
24
EB1/JI Sacadura Cabral
A B
02/nov E. Fixa Amadora Ceu Cabrita 2ºB 26 - € - € - € - €
06/nov E. Fixa Amadora Paula Pires 2ºA 20 - € - € - € - €
03/nov E. Fixa Amadora Carla Nicolau 2ºD 26 - € - € - € - €
05/nov E. Fixa Amadora Fátima Rodrigues 2ºC 26 - € - € - € - €
10/nov C.Ciência Viva F. Nunes/A. Bento 1ºB, C 46 21 10 3,50 € 91,00 € 70,00 € 161,00 €
25/nov C.Ciência Viva Amélia Valente 1ºA 26 12 6 3,50 € 52,50 € 38,50 € 91,00 €
03/dez Palácio Queluz Deolinda Calçada 4º A 26 9 8 7,00 € 91,00 € 91,00 € 182,00 €
* Teatro Politeama Sebastiana Santos G1 25 14,00 € - € 350,00 € 350,00 €
* Teatro Politeama Méry Pratas G2 25 14,00 € - € 350,00 € 350,00 €
* Teatro Politeama Elsa Câmara G3 25 14,00 € - € 350,00 € 350,00 €
* Teatro Politeama Adília C.Real G4 20 14,00 € - € 280,00 € 280,00 €
70,00 € 234,50 € 1 529,50 € 1 764,00 €
TOTAL do Custo
Previsível
1º período
Data Visita /LocalProfessor
ResponsávelAno /Turma
Total
Alunos
Nº alunos ASE
SUBTOTAL
Custo
previsível por
aluno
Compart
Escola
(ODCR)
Compart dos E.E.
25
A B
12/jan C.Ciência Viva Clara Neves 3ºC 26 12 7 3,50 € 54,25 € 36,75 € 91,00 €
14/jan C.Ciência Viva Helena Pereira 3ºA 26 13 6 3,50 € 56,00 € 35,00 € 91,00 €
19/jan P. Queluz Isabel Antunes 4ºB 26 11 4 7,00 € 91,00 € 91,00 € 182,00 €
28/jan P. Queluz C.Amaral/I.Medeiros 4ºC, D 40 16 7 7,00 € 136,50 € 143,50 € 280,00 €
12/fev E. Fixa Amadora Ana T. Bento 1º C 20 - € - € - € - €
22/fev E. Fixa Amadora Fátima Nunes 1ºB 26 - € - € - € - €
29 fev E. Fixa Amadora Amélia Valente 1ºA 26 - € - € - € - €
07/mar Oceanário Isabel Medeiros 4º D 20 11 3 7,50 € 93,75 € 56,25 € 150,00 €
09/mar C.Ciência Viva Raquel santos 3º D 20 13 2 3,50 € 49,00 € 21,00 € 70,00 €
11/mar C.Ciência Viva Celina Felismino 3ºB 20 12 7 3,50 € 54,25 € 15,75 € 70,00 €
14/mar Oceanário Deolinda Calçada 4ºA 26 9 8 7,50 € 97,50 € 97,50 € 195,00 €
15/mar Oceanário Isabel Antunes 4ºB 26 11 4 7,50 € 97,50 € 97,50 € 195,00 €
16/mar Oceanário Carla Amaral 4ºC 20 5 4 7,50 € 52,50 € 97,50 € 150,00 €
16/fev Planetario Sebastiana Santos G1 25 14 3 2,00 € 31,00 € 19,00 € 50,00 €
18/fev Planetario Méry Pratas G2 25 16 4 2,00 € 36,00 € 14,00 € 50,00 €
23/fev Planetario Elsa Câmara G3 25 12 4 2,00 € 28,00 € 22,00 € 50,00 €
24/fev Planetario Adília C.Real G4 20 7 4 2,00 € 18,00 € 22,00 € 40,00 €
* Jardim Zoológico Sebastiana Santos G1 25 14 3 13,00 € 201,50 € 123,50 € 325,00 €
* Jardim Zoológico Méry Pratas G2 25 16 4 13,00 € 234,00 € 91,00 € 325,00 €
* Jardim Zoológico Elsa Câmara G3 25 12 4 13,00 € 182,00 € 143,00 € 325,00 €
* Jardim Zoológico Adília C.Real G4 20 7 4 13,00 € 117,00 € 143,00 € 260,00 €
118,00 € 1 629,75 € 1 269,25 € 2 899,00 €
Compart dos E.E. Ano /
Turma
Total
Alunos
Nº alunos ASE Compart
Escola
(ODCR)
2º período
Data Visita /LocalProfessor
Responsável
SUBTOTAL
TOTAL do Custo
Previsível
Custo
previsível por
aluno
26
A B
12/abr Jardim zoológico Paula Pires 2ºA 20 11 2 12,00 € 144,00 € 96,00 € 240,00 €
12/abr Planetário Clara Neves 3ºC 26 12 7 2,00 € 31,00 € 21,00 € 52,00 €
13/abr Planetário Raquel Santos 3ºD 20 13 2 2,00 € 28,00 € 12,00 € 40,00 €
18/abr Jardim zoológico Céu Cabrita 2ºB 26 14 4 12,00 € 192,00 € 120,00 € 312,00 €
19/abr Jardim zoológico Carla Nicolau 2ºD 26 19 2 12,00 € 240,00 € 72,00 € 312,00 €
20/abr Jardim zoológico Fátima Rodrigues 2ºC 26 12 9 12,00 € 198,00 € 114,00 € 312,00 €
20/abr Planetário Celina Felismino 3ºB 20 5 2 2,00 € 12,00 € 28,00 € 40,00 €
22/abr Planetário Helena Pereira 3ºA 26 13 6 2,00 € 32,00 € 20,00 € 52,00 €
* Viagem Finalistas Elisabete Santos 4ºA,B,C,D 92 15,00 € - € 1 380,00 € 1 380,00 €
03/jun Viagem Finalistas Sebastiana Santos G1,2,3,4 95 15,00 € - € 1 425,00 € 1 425,00 €
86,00 € 877,00 € 3 288,00 € 4 165,00 €
* a definir
274,00 € 2 741,25 € 6 086,75 € 8 828,00 € TOTAL
TOTAL do Custo
Previsível
3º período
Data Visita /LocalProfessor
Responsável
Ano /
Turma
Total
Alunos
Nº alunos ASE Custo
previsível por
aluno
Compart
Escola
(ODCR)
Compart dos E.E.
SUBTOTAL
27
EB1/JI Brandoa
A B
20/out Sintra Paula Cruz 4ºC 26 4 7 7,00 € 52,50 € 129,50 € 182,00 €
26/out Sintra Ana I. Valente 4ºD 26 3 3 10,00 € 45,00 € 215,00 € 260,00 €
29/out Sintra Carla Nabais 4ºA 20 2 3 10,00 € 35,00 € 165,00 € 200,00 €
30/out Quinta Pedag. Ana P. Valente 1ºA 20 - € - € - € - €
03/nov Palácio Queluz Ilda Guerra Pré C1 20 4 3 7,00 € 38,50 € 101,50 € 140,00 €
04/nov Quinta Pedag. Deolinda Gonçalves 1ºB 26 - € - € - € - €
05/nov Palácio Queluz Gabriela Ramos Pré C2 25 9 3 7,00 € 73,50 € 101,50 € 175,00 €
06/nov Quinta Pedag. João Costa 1º-2ºD 20 - € - € - € - €
12/nov Concelho Amadora Helena Sapeta 3ºA 26 - € - € - € - €
13/nov Concelho Amadora Claudia Silva 3ºB 20 - € - € - € - €
16/nov Palácio da Ajuda Paula Jesus 4ºB 20 9 4 - € - € - € - €
19/nov Concelho Amadora Teresa Carreto 3ºC 26 - € - € - € - €
20/nov Museu do Mar Anabela Santos 2º B 26 - € - € - € - €
24/nov Museu do Mar Fátima Santos 2º A 26 - € - € - € - €
27/nov Museu do Mar Fátima Dinis 2º C 26 - € - € - € - €
41,00 € 244,50 € 712,50 € 957,00 € SUBTOTAL
TOTAL do Custo
Previsível
1º período
Data Visita /LocalProfessor
Responsável
Ano
/Turma
Total
Alunos
Nº alunos ASE Custo
previsível por
aluno
Compart Escola
(ODCR)
Compart dos
E.E.
28
A B
12/jan TINONI Fátima Santos 2ºA 26 - € - € - € - €
15/jan TINONI A. Santos/F. Dinis 2ºB, C 52 - € - € - € - €
15/fev Museu Criança Deolinda Gonçalves 1ºB 26 5 6 4,50 € 36,00 € 81,00 € 117,00 €
18/fev Museu Criança João Costa 1º-2ºD 20 3 6 4,50 € 27,00 € 63,00 € 90,00 €
24/fev Museu Criança Ana P. Valente 1ºA 20 6 5 4,50 € 38,25 € 51,75 € 90,00 €
25/fev Planetário-Belém C. Silva/T. Carreto 3ºC,B 46 17 7 2,00 € 41,00 € 51,00 € 92,00 €
26/fev Teatro TIL Gabriela Ramos Pré todos 45 13 7 6,50 € 107,25 € 185,25 € 292,50 €
01/mar Tapada Mafra Paula Jesus 4ºB 20 9 4 6,50 € 71,50 € 58,50 € 130,00 €
03/mar Tapada Mafra Carla Nabais 4ºA 20 2 3 6,50 € 22,75 € 107,25 € 130,00 €
04/mar Tapada Mafra Paula Cruz 4ºC 26 4 7 6,50 € 48,75 € 120,25 € 169,00 €
08/mar Tapada Mafra Ana I. Valente 4ºD 26 3 3 6,50 € 29,25 € 139,75 € 169,00 €
10/mar Planetário-Belém Helena Sapeta 3ºA 26 4 5 2,00 € 13,00 € 39,00 € 52,00 €
50,00 € 434,75 € 896,75 € 1 331,50 €
Custo
previsível por
aluno
Compart Escola
(ODCR)
Compart dos
E.E.
TOTAL do Custo
Previsível
Total
Alunos
Nº alunos ASE
SUBTOTAL
Data Visita /LocalProfessor
Responsável
Ano /
Turma
2º período
A B
* Viagem Finalistas Elisabete Afonso 4ºA,B,C,D 92 15,00 € - € 1 380,00 € 1 380,00 €
15,00 € - € 1 380,00 € 1 380,00 €
* a definir
56,00 € 679,25 € 2 989,25 € 3 668,50 €
SUBTOTAL
Compart Escola
(ODCR)
Compart dos
E.E.
3º período
Data Visita /LocalProfessor
Responsável
Ano /
Turma
TOTAL do Custo
Previsível
TOTAL
Total
Alunos
Nº alunos ASE Custo
previsível por
aluno
29
Compart Escola (ODCR) Compart dos E.E. TOTAL do Custo
Previsível
JI nº 2 994,50 € 858,00 € 1.852,50 €
EB1/JI da Brandoa 679,25 € 2.989,25 € 3.668,50 €
EB1/JI Sacadura Cabral 2.741,25 € 6.086,75 € 8.828,00 €
Escola Básica 2,3 SMBA 2.843,45 € 3.384,80 € 6.228,25 €
Escola Secundária FN 3.779,15 € 15.942,95 € 19.722,10 €
TOTAL 11.037,60 € 29.261,75 € 40.299,35 €
30
Anexo 3 PROJETOS E ATIVIDADES
À volta das palavras, criando elos
Identificação do
Projeto/atividade Coordenação Descrição sumária Produtos esperados Integrado em
Projetos Turmas /alunos Escolas Parcerias
Calendarização Indicadores de avaliação
Leituras Improváveis █ █ █
Lúcia Teixeira
Leitura de textos (literários e não literários) Criação de um momento de leitura pública, inusitado e imaginativo, gravado em vídeo, para posterior apresentação a um público alargado Concursos de leitura
Leituras Dramatizações/performance Vídeos Instalação
PNL Semana da leitura Cimentar valores
1000 alunos
JI n.º 2 da Brandoa
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
EB2,3, SMBA ESFN
Editoras
Ao longo do ano
N.º de alunos que participam na atividade N.º de professores envolvidos N.º de encarregados de educação envolvidos Qualidade das aprendizagens – processos desenvolvidos e produtos – avaliadas de acordo com os critérios definidos para as disciplinas/áreas disciplinares envolvidas. N.º de atividades desenvolvidas.
Semana da Leitura █ █ █
Lúcia Teixeira Idália Gouveia
Elisabete Afonso Elisabete Santos Margarida Matias
Dinamização de várias atividades à volta da leitura: Vinda diária dos E.E. e de outras entidades à escola para partilha de uma leitura Maratona da Leitura Got Talent Momentos de declamação e de performances Exposição de trabalhos Um dia dedicado à Lusofonia e à Francofonia
Textos escritos Leitura de textos Vídeo Exposição / instalação Trabalhos de expressão plástica Performance /dramatização Declamação Palestra Dança/canto Workshop/oficina Espetáculo Partilha de leituras por elementos da comunidade
PNL Leituras Improváveis
1100 alunos Do pré-escolar ao 12.º ano
JI n.º 2 da Brandoa
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
EB2,3, SMBA ESFN
Editores Papelarias
CMA JF Encosta do Sol
Rede BE Associações de Pais e Enc. de Educação
Lar de S. José
3.º período
N.º de alunos que participam na atividade N.º de professores envolvidos Qualidade das aprendizagens – processos desenvolvidos e produtos – avaliados de acordo com os critérios definidos para o Departamento de Línguas, nos parâmetros Trabalho na sala de aula e Atitudes e valores. Grau de satisfação dos participantes.
Leitura com Sotaque █ █ █
Margarida Abreu Leitura expressiva, de alunos para
alunos, de excertos/obras de autores de Língua Portuguesa
Leitura de textos Espetáculo
Semana da leitura
60 alunos
EB2,3 SMBA
março
Nº de alunos participantes Qualidade do produto
Literacia da leitura: Leitores voluntários da
BE/CRE █ █ █
Elisabete Afonso
Recriação da hora do conto: os alunos do 3.º ano apresentam um conto aos alunos do 1.º ano
Texto opinativo Reconto Dramatização Trabalhos de expressão plástica
138 alunos (do 1.º e 3.º anos)
EB1/JI da Brandoa
Ao longo do ano
N.º de alunos que realizam as tarefas inerentes do projeto N.º de atividades por turma e por trimestre Qualidade dos produtos Grau de satisfação dos alunos Progresso dos alunos nas disciplinas envolvidas
Literacia em 3 D (Portug./Ciência)
█ █ █
Lúcia Teixeira
Participação no concurso Nacional que permite avaliar as competências dos alunos na literacia da leitura (5º ano), matemática (7º ano) e ciências (8º ano)
Resolução de exercícios
Literacia Digital 3 D (Porto editora)
8.º ano 120 alunos
Agrupamento de Escolas Fernando Namora
Porto Editora
N.º de alunos que participam na atividade Apuramento do melhor aluno para as fases seguintes
Prova dos Livros
█ █ █ Margarida Matias
Escolha de 3 obras preenchimento de uma ficha Leitura, para os colegas, de excertos escolhidos. Desafios de leitura
Leitura de textos Apresentação da leitura aos colegas Desafios de leitura
5.º ano 200 alunos
EB2,3 SMBA
N.º de alunos participantes Qualidade do produto / textos apresentados
Olimpíadas de Português █ █ █
Ana Madalena Dias
Concurso, por eliminatórias, de resolução de exercícios de ortografia de língua portuguesa.
Resolução de exercícios Concurso
Todos os alunos do 2.º e do 3.º ciclos
EB2,3 SMBA ESFN
2.º e 3.º períodos
N.º de alunos que participaram N.º de professores envolvidos N.º de alunos que foram selecionados para a 2.ª fase Qualidade dos resultados obtidos (níveis 3, 4 e 5) Grau de satisfação dos alunos.
31
Palavras, Palavrinhas █ █ █
Elisabete Afonso
Atividades de escrita ou de desenho, com caráter lúdico, no âmbito do Português.
Texto escrito Desenho / ilustração Resolução de exercícios
353 (todos os alunos do 1.º ciclo)
EB1/JI da Brandoa
Associação de Pais e E.E.
Ao longo do ano
Média das classificações das provas. Grau de satisfação dos alunos.
Prémio do bom leitor
█ █ █ Margarida Matias
Atribuição de um prémio ao leitor de cada ano de escolaridade que mais tenha lido e que tenha realizado as melhores fichas de leitura
Leitura de textos Desenho / ilustração Concurso
400 alunos
EB1/JI Sacadura Cabral
Ao longo do ano
N.º de leitores N.º de obras lidas N.º de registos Qualidade desses registos
Brincar com as Palavras
█ █ █ M.ª Céu Cabrita
Leitura de textos Realização de trabalhos à volta dessa obra Concurso na turma (seleção de um trabalho) e entre turmas
Textos escritos Leitura de textos Desenho /ilustração Exposição
Todos os alunos da escola (455 alunos)
EB1/JI Sacadura Cabral
Ao longo do ano
N.º de trabalhos Qualidade dos trabalhos produzidos N.º de E.E./famílias envolvidos
Sala de estudo virtual
█ M.ª Natália Ferreira
Criação de uma sala virtual, assente na plataforma Moodle, com exercícios de Português na área da gramática
Resolução de exercícios
3.º ciclo
EB2,3 SMBA, ESFN
Ao longo do ano
N.º de utilizadores Taxa de utilização Resultados obtidos pelos alunos
Encontro com o escritor █ █ █
Lúcia Teixeira Elisabete Afonso Elisabete Santos Idália Gouveia
Margarida Matias
Leitura de uma ou mais obras de um escritor Preparação de uma cerimónia de receção do escritor Conferência/Debate Mostra de trabalhos realizados a propósito Sessão de autógrafos
Textos escritos Leitura de textos Vídeo Exposição / instalação Desenhos / ilustrações Performance /dramatização Declamação Palestra
PNL Semana da leitura Cimentar valores
Todos os alunos do Pré-escolar
JI n.º 2 da Brandoa
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
EB2,3 SMBA ESFN
Editora Soregra
Março
Nº. de trabalhos realizados Qualidade dos trabalhos Grau de satisfação dos alunos
Jornal Tagarela █ █ █
Elisabete Afonso
Definição da estrutura do jornal Seleção e distribuição dos temas por anos/projetos da escola Elaboração de textos Montagem do jornal Impressão e distribuição
Escrita de textos Leitura de textos Exposição / instalação Desenhos / ilustrações
Todos os alunos da escola
EB1/JI da Brandoa
Junta de Freguesia Encosta do Sol
Ao longo do ano
N.º de alunos/turmas participantes N.º de E.E. participantes Qualidade dos trabalhos
Concursos Traduzir 2016; Juvenes Translatores
2015/2016 █ █ █
Graça Carqueija
Participação no concurso
Tradução de textos
Traduzir 2016
Universidade Católica Juvenes Translatores
Direção-Geral da Tradução da Comissão
Europeia
6 alunos (12.º 1, 12.º 2, 11.º 3) 5 alunos (12.º 1, 12.º 2, 11.º 3, dos nascidos em 1998, segundo o regulamento)
ESFN
Universidade Católica
Direção Geral de Educação
1.º período
Passagem à 2.º fase Seleção da escola Atribuição de um prémio no concurso
Feira do Livro █ █ █
Lúcia Teixeira
Feira do livro
Feira Exposição / instalação
Semana da leitura
Livraria Palavras de Culto
1.º período
nº de livros vendidos
Leituras a propósito
█ █ █ Margarida Matias
Leitura de obras relacionadas com temáticas de estudo: alimentação, saúde oral, etc.: Livros com Gosto e Livros Lidos com Dentes Escovados... Leituras Brilhantes
Leituras Dramatizações Palestras Trabalhos de artes plásticas
Projeto SOBE PNL
3.º e 4.º anos (18 alunos) (46 alunos)
EB1/JI Sacadura Cabral
Ao longo do ano
Cruzamentos artísticos
Art(e)enredo █ █ █
Helena Madureira
Trabalhos vários com vista à criação de um livro: Oficinas criativas Redação de texto Ilustração Composição musical Performance Conceção e execução de vídeo Preparação da cerimónia de lançamento
Livro DVD Espetáculo
Pré-escolar 3.º ano 5.º e 6.º anos 10.º ano
JI n.º 2 da Brandoa
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
EB2,3 SMBA ESFN
Cabeçudos – Fábrica de Histórias
Ao longo do ano
n.º de alunos envolvidos N.º de trabalhos realizados Qualidade dos trabalhos Concretização do produto
Uma Aventura Literária 2016
█ █ █
Elisabete Afonso Elisabete Santos
M.ª Natália Ferreira
Participação em concurso interno para seleção dos trabalhos concorrentes ao Concurso dinamizado pela Editorial Caminho
Texto escrito Trabalhos de expressão plástica
Uma Aventura Literária
2016
3.º e 4.º anos (75 alunos) 8.º anos (60 alunos)
EB1/JI da Brandoa
ESFN
Editorial Caminho
2.º período
N.º de trabalhos com qualidade para serem apresentados a concurso Prémios alcançados
32
Olimpíadas da História e da Geografia █ █ █
Júlia Duarte
Concurso interno sobre os conteúdos das disciplinas
Resolução de exercícios
9.º ano (200 alunos)
EB2,3 SMBA ESFN
Raiz Editora 3.º período
n.º de turmas/alunos envolvidos n.º de professores envolvidos Resultados obtidos
Concurso Nacional de
Leitura █ █ █
Lúcia Teixeira
Participação em concurso dinamizado pelo PNL
Leitura de obras a concurso Realização das provas de leitura
Concurso do PNL
Alunos do 3.º ciclo da SMBA E do Ensino secundário da ESFN
SMBA ESFN
PNL
CMA e outra a definir pelo PNL
Ao longo do ano
N.º de alunos envolvidos N.º de alunos apurados para as 2.ª e 3.ª fases
Orçamento previsto 9.620,00 €
À volta da ciência
Identificação do Projeto/atividade
Coordenação Descrição sumária Produtos esperados Integrado em Projetos Turmas /alunos Escolas Parcerias Calendarização Indicadores de avaliação
À Descoberta da Ciência
█
Paula Pires
Realização de experiências laboratoriais Realização de exercícios
Exposição
Todos os alunos
EB1/JI
Sacadura Cabral
Ao longo do ano
evolução da aprendizagem no ensino experimental das ciências
Motivação
Semana da Ciência █ █
Carla Ramos
Graça Camossa
Realização, por alunos, de experiências interativas
Resolução de problemas matemáticos Workshop/oficina Exposição
5.º e 6.º anos, e as turmas: 10.º 1.ª, 2.ª, 3.ª, 11.º 1.ª, 2.ª e 12.º 1.ª e 2.ª. (750 alunos)
EB1/JI Brandoa EB1/JI
Sacadura C EB2,3 SMBA
ESFN
Fevereiro
Participação e desempenho dos alunos monitores Interesse dos alunos envolvidos
A Tecnologia e as Energias Renováveis
█ █
Áurea Silva
Elaboração de um projeto para o concurso Execução do projeto de construção de um painel solar Realização de um vídeo
Texto escrito Painel solar Vídeo Representação Exposição
Concurso Ilídio Pinho
7.º C
EB2,3 SMBA
Fundação Ilídio Pinho
Ministério das Finanças
Novembro a maio
Qualidade do trabalho: Concretização do projeto Passagem à 2.ª fase
Ciêncianamora
█ █ Carla Ramos
Concurso lúdico, que inclui provas com conteúdos das disciplinas do departamento
Resolução de exercícios
8.º anos (35 Alunos)
EB2,3 SMBA
ESFN 20 de abril
Interesse evidenciado pelos alunos participantes Prestação no concurso
Canguru Matemático Sem Fronteiras
█
Filipa Carvalho
Concurso dinamizado pelo Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra com o apoio da SPM.
Resolução de problemas matemáticos
Canguru Matemático
80 Alunos
EB2,3 SMBA ESFN
Fac. Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra
SPM
março
Nº de alunos participantes Resultados obtidos.
SuperTmatik █
Cristina Moura
Competição na área da Matemática
Resolução de problemas
SuperTmatik 7.º ano
200 alunos
EB2,3 SMBA
ESFN Eudactica Ao longo do ano
Interesse evidenciado pelos alunos Prestação das atividades
Matematicar
█ █
Idália Gouveia Elisabete Afonso Ana Teresa Bento
Realização de um problema mensal Desafios colocados aos Encarregados de Educação Exposição de esculturas realizadas com sólidos geométricos Concurso Jogo do Vale Tudo
Resolução de exercícios Exposição de construções e decorações
Alunos do pré-escolar ao 4.º ano (353 alunos)
EB1/JI Sacadura Cabral
Ao longo do ano
Nº participantes (pelo menos 90% do nº previsto) Qualidade das resoluções produzidas (pelo menos 50% dos alunos devem obter classificação anual igual ou superior a 12 pontos)
Problema Matemático do Mês █
Carlos Madeira
Realização de um problema mensal
Resolução de problemas matemáticos
5.º e 6.º anos 240 alunos
EB2,3 SMBA
Ao longo do ano
Nº participantes (pelo menos 90% do nº previsto) Proficiência e qualidade das resoluções produzidas (pelo menos 50% dos alunos devem obter classificação anual igual ou superior a 12 pontos) Envolvimento dos professores de matemát.
33
Olimpíadas da Química █ █
Florinda Madeira
Prova de conhecimentos de FQ A, no âmbito do concurso nacional.
Resolução de exercícios Concurso
Olimpíadas Portuguesas
da Química
Turmas de FQ A 10 alunos
ESFN
Sociedade Portuguesa de
Química maio
Taxa de participação Resultados obtidos
Olimpíadas Portuguesas da Biologia Júnior
█ █ █
Ricardina Almeida
Prova de conhecimentos na área das Ciências Naturais do 3º ciclo, no âmbito do concurso nacional
Resolução de exercícios
30 Alunos
EB2,3 SMBA ESFN
O Ordem dos Biólogos
Agência Nacional Ciência Viva
2.º período
Nº de alunos participantes Resultados obtidos pelos alunos na prova N.º de alunos selecionados para a 2.ª fase
Olimpíadas Portuguesas da Biologia Sénior
█ █ █
Ricardina Almeida
Prova de Conhecimentos de Biologia, no âmbito do concurso nacional
Resolução de exercícios
Olimpíadas Portuguesas da Biologia Sénior
Turmas de BG e Biologia 60 Alunos
ESFN Ordem dos Biólogos,
Agência Nacional Ciência Viva
2.º período
Nº de alunos participantes Resultados obtidos pelos alunos N.º de alunos selecionados para a 2.ª fase
Olimpíadas Portuguesas de Geologia █ █ █
Ricardina Almeida
Prova de conhecimentos de Geologia, no âmbito do concurso nacional.
Resolução de exercícios
Olimpíadas Portuguesas de Geologia /
International Earth Sciences Olympiads IESO.
11.º 1 11.º 2 11.º 3 50 Alunos
ESFN
Sociedade Geológica de Portugal
Centro Ciência Viva do Lousal
MEC
fevereiro
Nº de alunos participantes Resultados obtidos pelos alunos na prova N.º de alunos selecionados para a 2.ª fase
Olimpíadas Portuguesas da Matemática
█
Lurdes Lopes
Prova de conhecimentos de Matemática, no âmbito do concurso nacional
Resolução de problemas matemáticos
Olimpíadas Portuguesas da Matemática
70 alunos
EB2,3 SMBA
ESFN SPM
novembro, janeiro, março
Grau de satisfação dos alunos envolvidos Resultados obtidos.
Dia da Informática
█ Cristina Neves
Apresentação de trabalhos realizados em informática pelos alunos e ex-alunos da ESFN. Divulgação de informação sobre das vantagens e mercado de trabalho a nível da informática.
Debate/conferência pelos alunos Workshop/oficina
100 11º anos GEI1 GEI2
ESFN junho Avaliação de acordo com os parâmetros da disciplina SDAC.
Escrever um livro com o
Título Para mim a Matemática é...
█ █
Ana Paula Fernandes
Produzir textos Resolver problemas
Livro
Projeto da Escola Superior de Educação
sobre Matemática Leituras
Cursos profissionais (80 alunos)
ESFN
Qualidade da participação N.º de alunos envolvidos
Exposição e venda de minerais, gemas e fósseis
█ █
Celeste Ferreira
Exposição e venda de minerais, gemas e fósseis.
Texto escrito Exposição
7.º e 8.º anos
EB2,3 SMBA ESFN
Mineralia 17 de março
Qualidade dos materiais produzidos pelos alunos para a exposição Empenho e responsabilidade dos alunos na atividade exposição e venda Grau de satisfação dos alunos participantes na venda (questionário) Montante obtido na venda
Escololândia █ █ █
Francisco Peça
Atividades de superação de dificuldades em Português e Matemática, para alunos do 1.º ciclo Atividades lúdicas
Leitura Escrita de textos Exercícios gramaticais Exercícios matemáticos Jogos desportivos Trabalhos de expressão plástica Canções e performance
Alunos com insucesso a Português e/ou Matemática
Eb1/JI da Brandoa Eb1/JI
Sacadura Cabral
junho Nº. de alunos que melhoram a sua avaliação
Orçamento previsto 1.630,00 €
34
Educação Física
Identificação do
Projeto/atividade Coordenação Descrição sumária Produtos esperados Integrado em Projetos Turmas /alunos Escolas Parcerias Calendarização Indicadores de avaliação
Dia da Modalidade █ █ █
Maria José Valamatos
Organização de atividades desportivas para todos os alunos do agrupamento, em cinco dias ao longo do ano letivo
Torneios
3.º ciclo e Voc. (400 alunos)
EB 2,3 SMBA ESFN
N.º de alunos envolvidos
Jogos Juvenis da Amadora █ █
Maria José Valamatos Participação nas atividades dos
Jogos Juvenis da Amadora, da Câmara Municipal da Amadora
Torneios
Jogos Juvenis
3.º ciclo e Voc. (500 alunos)
ESFN CMA
N.º de alunos envolvidos Resultados alcançados
Olimpíadas 2015-2016 Francisco Peça
Gestão, programação, preparação e elaboração de umas Olimpíadas escolares, substanciadas com a elaboração de atividades diversificadas e de enriquecimento curricular
Textos Debates Espetáculo
Todos os alunos do Agrupamento
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
EB 2,3 SMBA ESFN
CMA Ao longo do ano
Resultados obtido pelos alunos em contexto de aula
Desporto Escolar
█ █ Joaquim Branco
Prática desportiva
Torneios Competições
Desporto escolar
Alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
EB 2,3 SMBA ESFN
PSP Bombeiros
Voluntários da Amadora
F. P. Basquetebol F.P: Atletismo
CMA DGEstE
Ao longo do ano
N.º de alunos envolvidos N.º de atividades realizadas
Orçamento previsto 3.000,00 €2
Nos caminhos da Arte
Identificação do Projeto/atividade
Coordenação Descrição sumária Produtos esperados Integrado em Projetos Turmas /alunos Escolas Parcerias Calendarização Indicadores de avaliação
Teatro na escola █ █
Idália Gouveia Elisabete Afonso Elisabete Santos
Ana Paula Mendonça M.ª Natália Ferreira
Dinamização do Clube Seleção dos alunos Jogos de dramatização Seleção de uma peça de teatro ou criação da peça pelos alunos Montagem da peça Criação dos cenários Ensaio da peça Apresentação na Mostra de Teatro nos Recreios da Amadora
Textos escritos Trabalhos de expressão plástica Vídeo Espetáculo
XVII Mostra de Teatro da Amadora
20 alunos (SMBA) 40 alunos (ESFN) A definir nas outras escolas
JI n.º 2 EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
EB2,3 SMBA ESFN
E. E. CMA
Ao longo do ano
Qualidade do trabalho apresentado, aferido pela opinião dos envolvidos e do espetadores Envolvimento e empenho dos alunos, aferido pela continuidade no projeto, pela assiduidade, pela responsabilidade no cumprimento das tarefas N.º de espetadores
ExpoArtes █ █ █
Helena Madureira
Exposição de trabalhos realizados no âmbito das disciplinas de Educação Visual e Desenho, de acordo com uma planificação de trabalho partilhado entre os professores e envolvendo vários anos/ciclos.
Trabalhos de expressão plástica Vídeo Exposição / instalação
Cimentar Valores Leituras improváveis
Arte na Escola Eco-escolas
Alunos do 3.º ciclo e do Ensino Secundário de Artes: 11.º 6-1, 10.º 3-2
EB2,3 SMBA ESFN
dezembro, abril
Nº de trabalhos concluídos Nº de trabalhos passíveis de serem selecionados Qualidade dos trabalhos, aferida pela classificação atribuída Empenho e responsabilidade manifestada, refletida na classificação atribuída no parâmetro Atitudes»
2 Não se incluem, aqui, as verbas do Desporto Escolar, em virtude de serem normalmente financiadas pelo Ministério da Educação.
35
Arte na Escola
█ █ █ Helena Madureira
Elaboração dos trabalhos a apresentar. Preparação dos trabalhos para expor. Montagem e desmontagem da parte da exposição correspondente à ESFN, na exposição da CMA. Elaboração da página da ESFN para o catálogo.
Trabalhos de expressão plástica Trabalhos gráficos Exposição
Arte na Escola, da CMA
11.º 6-1, 10.º 3-2 (28 alunos)
ESFN CMA
Maio
N.º de trabalhos concluídos Números de trabalhos passíveis de serem selecionados Qualidade dos trabalhos produzidos, aferida pela classificação atribuída Empenho e responsabilidade manifestada, refletida na classificação atribuída no parâmetro Atitudes»Qualidade dos trabalhos produzidos, aferida pela classificação atribuída Empenho e responsabilidade manifestada, refletida na classificação atribuída no parâmetro Atitudes»
BD na Amadora
█ █ █ Elisabete Afonso
Participação no concurso de BD: concurso ao nível da escola para seleção dos trabalhos a concurso
Trabalhos em BD
26.º Festival
Internacional de Banda Desenhada da Amadora
1.º ciclo
EB1/JI da Brandoa
26.º Festival Internacional de
Banda Desenhada da Amadora
CMA
Outubro
N.º de trabalhos com qualidade para entrar no concurso N.º de prémios alcançados
Histórias do 25 de abril dinamizado pelo grupo
Bica teatro █ █ █
Marília Barreto
Peça de teatro, seguida de conversa teatralizada com os espetadores. Momento musical Registo do testemunho / comentário dos alunos num cenário.
Debate Texto escrito Espetáculo
5.º ano 240 alunos
EB2,3 SMBA 3.º período
Vinda do teatro ao jardim de Infância com a peça:
Cinderela
█ █ █
Idália Gouveia
História trabalhada na sala. Trabalhos de expressão plástica sobre a temática. Registos gráficos individuais e de grupo.
Registos gráficos Espetáculo
Pré-escolar 95 alunos
JI nº 2 da Brandoa
Grupo de teatro
Cinderela 1.º período
Grau de satisfação
Comemoração do Dia da
Música Vinda da Banda da PSP █ █
Elisabete Santos
Comemoração do Dia da Música Promover a arte musical através de um concerto da Banda da PSP
Espetáculo
Todos os 455 alunos
EB1/JI
Sacadura Cabral
Banda da PSP 1.º período
Grau de satisfação dos espectadores
Sala do risco
█ █ João Tomé
Oficina de expressão plástica Trabalhos de artes plásticas
10 alunos do 9.º 1.ª
ESFN 2.º e 3.º períodos
Grau de satisfação dos alunos
N.º de trabalhos realizados
Grau de evolução – melhoria da qualidade
dos trabalhos
Logótipo do Agrupamento █ █
Direção
Concurso para a escolha do logotipo do Agrupamento
Trabalho de expressão plástica
Alunos dos 2.º e 3.º
ciclos e alunos de Artes
EB2,3 SMBA
ESFN
Qualidade dos trabalhos Grau de satisfação da comunidade escolar
AmadoraEduca
█ Isabel Maia
Exposição de trabalhos resultantes dos projetos
Mostra de projetos
AmadoraEduca Todos os alunos do
Agrupamento Todas as
escolas CMA 3.º período Qualidade do Stand
Orçamento previsto 1912,00 €
36
Cimentar valores
Identificação do Projeto/atividade
Coordenação Descrição sumária Produtos esperados Integrado em Projetos Turmas /alunos Escolas Parcerias Calendarização Indicadores de avaliação
Cimentar valores
█ █ Helena Madureira
Criação de propostas para a abordagem de temas no âmbito dos valores Criação de materiais para apoio ao estudo dessas temáticas Planeamento e execução de um processo de comunicação dos trabalhos do Agrupamento
Textos escritos ou ditos Expressões plásticas Vídeos Exposições Instalação
Eco ABBAE Global Shapers
Igualdade de Género Make-a-Wish
1000 alunos do Agrupamento
Ao longo do ano
N.º de alunos que realizam as tarefas inerentes ao projeto N.º de professores envolvidos Qualidade da aprendizagem processos desenvolvidos e os produtos Realização de sessão de partilha do(s) processo(s) desenvolvidos pelos professores
Dignificar █ █
Paula Cortes
Ação de sensibilização dos alunos e elementos da comunidade educativa para a solidariedade ativa Angariação e entrega de Cabazes no Natal e Páscoa
Palestra Angariação e entrega de Cabazes no Natal e Páscoa
Cimentar valores
Todos os alunos
ESFN 1.º e 2.º períodos
N.º de pessoas/turmas envolvidas N.º de cabazes conseguidos Registo de opinião dos beneficiários.
Dia do Voluntariado
█ █ Paula Cortes
Dinamização de um dia dedicado ao Voluntariado com a presença de representantes de Instituições como a AMI e o CASA.
Cimentar valores
10.º AP9, 10.º GEI2 30 alunos
ESFN AMII CASA
2.º período
N.º de pessoas envolvidas. Grau de satisfação dos participantes ( alunos e parceiros). Opinião dos parceiros convidados. Trabalhos realizados e apresentados pelos alunos.
Dignidade Humana
█ █ Júlia Duarte
Comemoração do Dia da Dignidade, a atividade interdisciplinar, envolvendo professores/alunos dos vários graus de ensino que compõem o Agrupamento e o grupo de Young Shapers em Portugal. Realização de trabalhos diversificados, utilizando diferentes suportes sobre a temática da Dignidade Humana.
Cimentar valores
Alunos do 3.º, 4.º, 7.º , 8.º, 9.º anos e 12.º AP7, 12.º G7, 12.º S7, 11.º 4, 11.º S8, 10.º 3-2, 10.º 3-1, 10.º 5 6.º C
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
EB2,3 SMBA ESFN
Young Global Shapers (Hub de
Lisboa)
1.º período
N.º de turmas/alunos envolvidos N.º de professores envolvidos Qualidade dos trabalhos apresentados Relatório final da atividade
Efemérides culturais (Halloween, S. Martinho,
Natal, Reis, Carnaval, Páscoa, etc.)
█ █
Idália Gouveia Elisabete Afonso Elisabete Santos
Reflexão sobre as datas festivas da nossa cultura e de outras culturas Leitura de textos correlacionados com as datas Elaboração de trabalhos sobre os temas Realização de atividades performativas Convívio entre os elementos da comunidade escolar ou educativa
Leituras Textos Desfiles Exposições Trabalhos plásticos Dramatizações Performances
Cimentar valores
Todos os alunos
JI n.º 2 EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
Ao longo do ano
N.º de alunos envolvidos N.º de trabalhos produzidos N.º de E.E. envolvidos Qualidade dos trabalhos produzidos Grau de satisfação dos intervenientes
Make-a-Wish
█ █
M.ª Graça Delgadinho
Angariação de fundos através de duas atividades: 1ª atividade Concurso de decoração de Natal inter-escolas com estrelas de Natal Make-A-Wish Dia Azul -29 de Abril todos os alunos e professores envolvidos trazem uma peça de roupa azul e decoram uma parede da escola com os seus desejos escritos em autocolantes, fornecidos pela fundação Make-a-Wish
Texto escrito Debate pelos alunos Vídeo Exposição / instalação
Cimentar valores Projeto Make-a-Wish
Comunidade educativa 12.º AP7 11.º 3 11.º 4 11.º 6-1 11.º 6-2 11.º AP8 10.º 3-2 10.º 3-1 10.º 1 10.º 2 10.º 5 10.º AP9 8.º 1 8.º 2 7.º 4
ESFN Fundação Make-a-wish
Dezembro Abril
nº de alunos que realizam as tarefas inerentes ao projeto nº de professores envolvidos qualidade dos trabalhos produzidos valor angariado
Dia da Internet
█ █ Cristina Neves
Sessões de esclarecimento sobre os perigos e as regras no uso da
--------------
7.º, 8.º e 10.º anos (425 alunos)
EB2,3 SMBA ESFN
Microsoft
EPIS
Fevereiro
Grau de satisfação dos alunos e dos E.E.
37
Internet
E.E.
Polícia Segura Grau do cumprimento de regras de utilização da Internet, durante as aulas
PES █ █
Joana Barradas
Dinamização do Gabinete de Apoio ao Aluno/Espaço Saúde - espaço de apoio e atendimento anónimo e confidencial, no domínio da saúde Dinamização de parcerias com o Centro de Saúde Dinamização ou acompanhamento de projetos ou atividades do Agrupamento no âmbito da saúde Comemoração do Dia Mundial da Alimentação Participação no projeto Almoço Virtual da Direção Geral de Saúde e Grupo Keypoint Sessão informativa sobre Educação Sexual Rasteiro oral
Sessões de esclarecimento Textos Trabalhos de expressão plástica Exposições Jogos / simulações
Todos os alunos
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
EB2,3 SMBA ESFN
Centro de Saúde - UCC: Equipa da Saúde Escolar
Instituto Português do Sangue.
Farmácias Holon Lojas Celeiro
Empresa Keypoint/DGS
Alunos do Curso de Medicina e do Curso
de Nutrição Biblioteca Escolar
Higienista do Centro de Saúde
Ao longo do ano
N.º de atendimentos N.º de parcerias estabelecidas N.º de sessões de esclarecimento N.º de atividades desenvolvidas N.º de trabalhos realizados Grau de satisfação dos alunos envolvidos
Dar Sangue █
Celeste Ferreira
Dádiva de sangue pela comunidade escolar
Dê Sangue
Alunos do 12.º ano (35) PD PND E.E.
Instituto Português
do sangue e da Transplantação
maio N.º de participantes na atividade N.º de recolhas efetivas
Dia da Não Violência/Dia da Paz █ █
Idália Gouveia Elisabete Afonso Elisabete Santos
Reflexão sobre a violência e a paz Elaboração de trabalhos sobre o tema Atividades performativas para assinalar os dias cerimoniais
texto escrito exposição / instalação performance
Todos os alunos do Agrupamento
JI n.º 2 da Brandoa EB1/JI
Brandoa EB1/JI
Sacadura C EB2,3 SMBA
ESFN
CMA CPCJ E.E.
2.º período
N.º de trabalhos produzidos
Dia do Nariz Vermelho █ █
Idália Gouveia
Ação de solidariedade: recolha de fundos para uma instituição Elaboração de trabalhos sobre o tema
texto escrito exposição / instalação performance
Todos os alunos
JI n.º 2 da Brandoa
E.E.
Nível de adesão à campanha – n.º de contribuições N.º de trabalhos produzidos
Dia do Pijama Seja Solidário
█ █
Elisabete Afonso
M.ª Amélia Valente
Ação de solidariedade: recolha de fundos para uma instituição Elaboração de trabalhos sobre o tema
desenho/escultura... dança/canto espetáculo
Todos os alunos
EB1/JI Brandoa EB1/JI
Sacadura C
Mundos de Vida
20 de novembro
Nível de adesão à campanha – n.º de contribuições N.º de trabalhos produzidos
Celebrar a Amizade
█ █
Idália Gouveia Elisabete Afonso
M.ª Amélia Valente
Escrita de mensagens para os amigos
texto escrito desenho/escultura... exposição / instalação
Todos os alunos
JI n.º 2 da Brandoa EB1/JI
Brandoa EB1/JI
Sacadura C
2.º período
Grau de satisfação dos participantes N.º de trabalhos produzidos Qualidade dos trabalhos
Dias da Família (Dia da mãe, Dia do Pai)
█ █
Idália Gouveia Elisabete Afonso Elisabete Santos
Elaboração de trabalhos para oferecer aos pais Vinda dos pais à escola Elaboração de trabalhos em conjunto
receção dos pais e E.E. texto escrito desenho/escultura... dança/canto
Todos os alunos
JI n.º 2 da Brandoa EB1/JI
Brandoa EB1/JI
Sacadura C
E.E. Ao longo do ano
n.º de pais envolvidos N.º de trabalhos produzidos Qualidade dos trabalhos, avaliada de acordo com os critérios das disciplinas/áreas envolvidas
Vinda dos avós à escola
█ █ Elisabete Santos
Convívio intergeracional: Receção dos avós Elaboração de trabalhos em conjunto
Desenho Exposição convívio
Pré-escolar (95 alunos)
EB1/JI Sacadura C
Avós 1.º período n.º de avós envolvidos
Pequenos bibliotecários
█ █ Margarida Matias
Os alunos voluntários desenvolvem tarefas inerentes à organização da biblioteca
Arrumações Preenchimentos de ficheiros
28 alunos (do 1.º ao 4.º anos)
EB1/JI
Sacadura C Ao longo do ano N.º de alunos envolvidos
38
Projeto de finalistas / Festa de finalistas
█ █
Elisabete Afonso Idália Gouveia
Elisabete Santos
Dinamização de atividades pelos E.E. Produção de trabalhos à volta do tema Elaboração do livro de finalistas do 4.º ano Convívio entre os alunos finalistas
texto escrito dança/canto trabalhos de expressão plástica espetáculo
Alunos do pré-escolar (de 5 anos) 4.º ano
JI n.º 2 da Brandoa
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
E.E. CMA
Ao longo do ano
N.º de alunos envolvidos N.º de famílias envolvidas Grau de satisfação dos alunos Grau de satisfação das famílias
Riscos no Município █ █
Ana Pinto
Pesquisa realizada pelos alunos sobre riscos no município. Participação dos alunos. Divulgação das aprendizagens realizadas.
debate/conferência pelos alunos textos Visita de estudo
Alunos: Voc Sec 3 2 CVSAE2,Voc Sec 3 2 CVOE2,Voc Sec 3 1 CVMOE2
ESFN Proteção civil da Câmara Municipal
da Amadora
Março Abril maios
Estreitar laços (receção, apadrinhamento)
█ █
Idália Gouveia Elisabete Afonso Elisabete Santos
Receção dos alunos e famílias Visita às instalações Palestra, mostrando a dinâmica da escola Apadrinhamento dos alunos do 1.º ano pelos alunos do 3.º ano
Palestra Textos Performances / Espetáculos Trabalhos plásticos
Todos os alunos Alunos do 3.º e do 1.º anos
JI n.º 2 da Brandoa
EB1/JI da Brandoa EB1/JI
Sacadura Cabral
Início do ano
Ao longo do ano
Percentagem de Enc. de Educação presentes na Receção aos alunos Grau de satisfação dos alunos
Eco-Escolas █ █
Idália Gouveia Elisabete Afonso Elisabete Santos M.ª João Mateus Paula Casqueiro
Estudo de temáticas ambientais, no âmbito de várias disciplinas Celebração dos dias festivos ambientais (Outono, da Árvore, da Água, etc.) Visitas de estudo Recolha de recicláveis (pilhas, rolhas, papel, plástico, REEE, etc.) Elaboração do Eco-código Participação em concursos Exposições Reciclagem: utilização de materiais recicláveis e desperdícios para os trabalhos escolares Cerimónia de hastear da Bandeira Verde - Global Action Days Eco-conselhos
Pesquisas Textos escritos e orais Trabalhos de expressão plástica Resolução de exercícios matemáticos Visitas de estudo Recolhas
Eco-escolas Eco-espaço
RoadShow Simas Tetra Pak
Comunidade Educativa
Todas as escolas do
Agrupamento
ABAE CMA
Simas Oeiras e Amadora
Ao longo do ano
Nº. de alunos participantes n.º de professores envolvidos n.º de trabalhos realizados Resultados dos concursos Quantidades recolhidas N.º de Bandeiras Verdes obtidas
A Terra Treme
█ Direção
Informação aos professores com as regras Sensibilização dos alunos Exercício de prevenção de risco sísmico
Exercício-simulação de sismo
A Terra Treme
Comunidade escolar
Todas as
escolas do Agrupamento
Proteção Civil
DGEsTE novembro
Grau de cumprimento das regras
Orçamento previsto 5.346,00 €
Total 43.016,00 €
39
Plano de Atividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação
Entidade Descrição sumária da atividade Calendarização
Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI da Brandoa
Assembleia Geral 14 de outubro
Apresentação dos novos Órgãos Sociais à Coordenação da Escola, Direção do Agrupamento e Junta de Freguesia outubro
Comemoração do Dia da Alimentação com o fornecimento de todos os alimentos que compõem a roda dos alimentos 16 de outubro
Festival de Banda Desenhada (oferta para a turma) outubro
Festa Halloween 30 de outubro
Festa de S. Martinho 11 de novembro
Workshop educativo / sessão de cinema 20 de novembro
Festa de Natal com entrada de 1 material escolar a reverter para a escola 11 de dezembro
Workshop educativo / sessão de cinema Janeiro
Apoio na saída do cortejo de Carnaval 5 de fevereiro
Baile de máscaras 12 de fevereiro
Semana da leitura 14 a 18 de março
Promoção das refeições (jantar e pequeno-almoço) das crianças que pernoitam na escola, na Maratona de Leitura 17 para 18 de março
Sessão de cinema 8 de abril
Karaok alusivo ao dia da Mãe com uma demonstração de zumba 29 de abril
Evento surpresa (Baile de Gala ou picnic) maio
Festa do dia Mundial da Criança (insuflável/Fusões Academia e Pinturas Faciais) 1 de junho
Baile da Associação 3 de junho
Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Sacadura Cabral
Mobilização das crianças para virem mascaradas.
Realização de jogos, no intervalo da manhã, e de pinturas faciais, no intervalo do almoço.
30 de outubro
Realização de atividades junto dos encarregados de educação (para a angariação de verba) com o objetivo de trazer o teatro a
escola
dezembro
Tirar fotos as turmas e oferta dos foguetes e certificados de participação Carnaval
Organização de uma caça aos ovos da Páscoa dentro da escola. Páscoa
Festa de final de ano lectivo - Piquenique de convívio na mata da Paiã. junho
40
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 2, 3 Sophia de Mello Breyner Andresen
Manutenção e atualização do Blogue da Associação e criação da página nas redes sociais (Facebook) Ao longo do ano
Divulgação de informação relevante quer ao nível de atividades escolares, bem como informação sobre diversos aspetos
educativos, pedagógicos e disciplinares
Ao longo do ano
Promover reuniões com a Junta de Freguesia, tentando desta forma fomentar a interajuda Pais/ Alunos/Comunidade Ao longo do ano
Reunir com os pais e encarregados de educação, com a finalidade de identificar problemas que possam eventualmente existir. Disponibilizando-nos quer através do email da associação de pais bem como das reuniões mensais da associação de pais, nas quais
disponibilizamos 30 minutos iniciais para receber os pais que nos contactem com esse fim, desde que informados previamente com 24 h
Ao longo do ano
Criação do Espaço Solidário – Projeto Sophia Solidária - com o objetivo de apoiar os alunos e respetivas famílias, que necessitem
de apoio.
Ao longo do ano
Projeto Gestos que Falam – iniciação dos jovens alunos bem como os seus Pais/Encarregados de Educação, na Linguagem Gestual abril
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Fernando Namora
Participação em todas as reuniões dos órgãos da Assembleia de Escola, do Conselho Geral e do Conselho de Turma Ao longo do ano
Criação da página do facebook da Associação de Pais e Encarregados de Educação Ao longo do ano
Encontros/Debates/Workshops focando temas de interesse para a Comunidade Educativa (Desenho e animação, criação de um
currículo e carta de apresentação...)
Ao longo do ano
Lançamento do desafio para a criação do logótipo da associação de Pais e Encarregados de Educação da ESFN Ao longo do ano
Celebração de protocolos com entidades, para que os alunos possam visitar várias empresas do concelho de diferentes áreas Ao longo do ano
Trazer atletas de várias modalidades à escola – Incentivar a prática de desporto para a vertente da saúde. Ao longo do ano
1
ANEXO
Critérios para a constituição de turmas, elaboração de horários e distribuição de serviço docente
2015/2016
1. Princípios gerais
A constituição das turmas, a distribuição de serviço docente, a elaboração e a organização dos
horários obedecem, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica, respeitando os normativos
legais vigentes e o Regulamento Interno do Agrupamento.
A distribuição do serviço docente será feita pela Diretora, em articulação com os Departamentos
Curriculares e Conselhos de Docentes, com base nos critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico e
nas orientações e princípios determinados na Lei.
Sempre que necessário, poderá a Diretora alterar o horário dos alunos, pontualmente, para efeito de
substituição das aulas resultante das ausências dos docentes e da distribuição de apoios aos alunos.
2. Critérios gerais de constituição de turmas
2.1. Pré-escolar
Na educação pré-escolar os grupos turma serão constituídos com o número de alunos permitido
por lei;
Na constituição dos grupos, sempre que possível e não havendo qualquer indicação em contrário,
deverão ser respeitados os seguintes critérios:
o Continuidade pedagógica no grupo;
o Respeito pela constituição de grupos heterogéneos (idade e sexo);
o Distribuição dos alunos com Necessidades Educativas Especiais pelos diferentes
grupos.
2.2. 1.º Ciclo
As turmas do 1.º Ciclo do Ensino Básico são constituídas pelo número de alunos permitido por lei.
As turmas que integrem alunos com Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente,
cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique,
serão constituídas por 20 alunos, não devendo incluir mais do que 2 alunos nestas condições;
Na constituição das turmas, para além das normas constantes dos normativos legais em vigor,
deverão, ainda, ser respeitados os seguintes critérios:
o Continuidade do grupo de alunos, desde que não exista disposição contrária, para o
ano letivo seguinte;
o Distribuição equilibrada dos alunos pelas diversas turmas;
2
o Distribuição equilibrada dos alunos com Necessidades Educativas Especiais e alunos
retidos, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor;
o Integração dos alunos retidos em turmas do mesmo ano de escolaridade, de acordo
com o ambiente proporcionador do seu desenvolvimento, salvo em situações
devidamente fundamentadas;
o Outras recomendações de caráter pedagógico das estruturas pedagógicas,
devidamente fundamentadas.
2.3. 2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário
Nos 2.º e 3.º Ciclos, assim como no Ensino Secundário, as turmas serão constituídas com o número
de alunos previsto na Lei;
De acordo com o Despacho n.º 5048-B/2013, no art.º 19º, as turmas que integrem alunos com
Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o
preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, serão constituídas por 20 alunos, não
devendo incluir mais do que 2 alunos nestas condições;
Na constituição de turmas deverá, ainda, atender-se ao seguinte:
o Distribuição equilibrada dos alunos pelas diversas turmas;
o Sempre que seja possível, na transição de ciclo, manutenção de grupos de alunos da
mesma turma/escola;
o No mesmo ciclo, manutenção de turmas do ano anterior, desde que não exista
indicação em contrário do Conselho de Turma ou do Conselho Pedagógico;
o Distribuição equilibrada dos alunos retidos, segundo o seu perfil (situações registadas
em documentos oficiais e sempre que as disciplinas de opção o permitam);
o Encaminhamento dos alunos que estão numa situação de insucesso repetido ou em
risco de abandono escolar, sempre que possível, para cursos vocacionais ou para
outros percursos.
Na constituição das turmas deverão ter-se em consideração, sempre que tal seja viável, as escolhas
efetuadas pelos alunos:
o Na 2.ª língua estrangeira curricular, no 3º Ciclo;
o Nas disciplinas de opção no Ensino Secundário;
o Na disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica ou de outra confissão.
No Ensino Básico os alunos de Português Língua Não Materna serão colocados numa turma
específica em cada ano de escolaridade.
3
3. Critérios gerais de elaboração dos horários dos alunos
3.1. Pré-escolar
Os grupos do pré-escolar funcionarão em regime normal, de acordo com o seguinte horário:
o JI n.º 2 da Brandoa e EB1/JI da Brandoa: das 09:00 horas às 12:30 horas e das 13:45
horas às 15.15 horas;
o EB1/JI Sacadura Cabral: das 09:00 horas às 12:00 horas e das 13:15 horas às 15.15
horas.
As atividades de animação e de apoio à família decorrerão das 7:30 h às 9:00 h e a partir das
15.15 horas até às 17.30 horas, podendo ser prolongadas até às 19:30 h.
3.2. 1.º Ciclo do Ensino Básico
A carga horária das disciplinas que compõem o currículo deverá distribuir-se pela semana,
equilibradamente, e de forma favorável ao desenvolvimento das aprendizagens;
O horário semanal dos alunos será organizado das 09:00 horas às 12:30 horas e das 13:45 horas às
15.15 horas, sendo que, em 2 dias por semana, o turno da tarde prolongar-se-á até às 17:30;
A opção de Educação Moral e Religiosa deverá ocorrer além das 25 horas semanais dos alunos, das
8:00 horas às 9:00 horas ou das 17:30 horas às 18:30 horas, de modo a que não se criem, para os
alunos sem essa opção, interrupções letivas;
As atividades de enriquecimento curricular (AEC) decorrerão das 15:30 horas às 17:30 horas;
A componente de apoio à família funcionará das 7:30 h às 9:00 h e das 17:30 h às 19:30 h
(prolongamento).
3.3. 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário
A carga horária das disciplinas está organizada em tempos de 45 minutos e na elaboração de horários
deverão ser tidas em consideração as normas referentes à sua distribuição semanal constantes dos
planos curriculares, bem como as indicações dos grupos disciplinares.
Na elaboração dos horários dos alunos deverá atender-se ao seguinte:
Uma distribuição criteriosa dos tempos letivos de cada uma das disciplinas, evitando-se, tanto
quanto possível, o lançamento de tempos letivos em dias consecutivos de disciplinas com carga
horária superior a um bloco semanal;
No horário de cada turma não poderão ocorrer tempos livres, exceto aqueles destinados ao
almoço ou decorrentes, para alguns alunos, do facto de não frequentarem alguma disciplina;
O intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora;
Nenhuma turma poderá ter mais do que 6 tempos de 45 consecutivos;
4
No Ensino Básico o número de tempos letivos diários não deverá ser superior a 8, mas poderá,
excecionalmente, ser de 9 tempos em dois dias da semana; nos dias em que a carga horária é
excecionalmente maior deverão ser incluídas aulas da área das expressões e/ou disciplinas
facultativas;
As turmas do ensino regular, do 5.º ao 12.º anos, deverão ter o seu horário letivo
maioritariamente no turno da manhã;
Deverão, ainda, ter horário maioritariamente no turno da manhã as turmas de PCA e cursos
vocacionais;
O horário letivo das turmas de 5.º ao 9.º ano do ensino regular não deverá ultrapassar o 2.º bloco
da tarde;
Deverá evitar-se que a lecionação das línguas estrangeiras ocorra em tempos consecutivos, e,
também, que todas as aulas de uma mesma disciplina à mesma turma tenham lugar em dias
consecutivos e/ou no mesmo tempo horário;
As aulas de Educação Física, no período da tarde, só poderão iniciar-se, no mínimo, uma hora
depois de findo o período que a escola definiu para o almoço;
As aulas de Educação Moral e Religiosa deverão ocorrer de modo a que os alunos sem esta opção
não tenham horas desocupadas;
Serão feitos os desdobramentos das turmas nas condições constantes da legislação em vigor;
Se, por exigência curricular, se dividir a turma em dois «turnos» numa disciplina, dessa situação
não poderá resultar nenhum tempo livre para qualquer desses «turnos».
Deverá ser salvaguardada a oportunidade de frequência aos alunos com disciplinas em atraso no
ensino secundário, caso existam vagas nessas turmas, bem como o direito à frequência do
Português Língua Não Materna;
Os horários serão organizados de acordo com o estipulado nos Quadros 1 e 2;
Às quartas-feiras não haverá aulas no período da tarde para possibilitar o desenvolvimento de
atividades no âmbito do Desporto Escolar, Clubes e Projetos.
Período da
manhã
8:15 h – 9:45 h
Intervalo de 20 minutos
10:05 h – 10:50 h
Intervalo de 10 minutos
11:00 h – 11:45 h
Intervalo de 10 minutos
11:55 h – 13:25 h
15 minutos
Período da
tarde
13:40 h – 15:10 h
Intervalo de 10 minutos
15:20 h – 16:50 h
Intervalo de 10 minutos
17:00 h – 18:30 h
Quadro 1 – Horário de funcionamento da ESB3 Fernando Namora
5
Período da
manhã
8:20 h – 9:50 h
Intervalo de 20 minutos
10:10 h – 11:40 h
Intervalo de 10 minutos
11:50 h – 13:20 h
20 minutos
Período da
tarde
13:40 h – 15:10 h
Intervalo de 15 minutos
15:25 h – 16:55 h
Intervalo de 15 minutos
17:10 h – 18:40 h
Quadro 1 – Horário de funcionamento da EB2,3 Sophia de Mello Breyner Andresen
4. Critérios gerais de distribuição de serviço docente e de elaboração dos horários dos
professores
A distribuição do serviço docente é da competência do Diretor nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4
do art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho.
A distribuição de serviço da componente letiva e não letiva deverá respeitar o estipulado nos
normativos legais em vigor e o disposto no Regulamento Interno do Agrupamento, as necessidades dos
alunos e cargos/comissões de trabalho.
Os docentes poderão, independentemente do grupo para o qual foram recrutados, lecionar qualquer
área disciplinar, disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de
ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica e ou certificação de idoneidade
nos casos em que esta é requerida.
A componente letiva dos docentes do quadro terá de estar completa, não podendo conter qualquer
tempo de insuficiência.
Na distribuição de serviço, para além das exigências e/ou limitações legais, deverão ser tidos em
conta, sempre que possível, os seguintes princípios:
A continuidade pedagógica dos educadores e docentes do grupo/turma, bem como do Diretor de
Turma, desde que não haja motivos que determinem a sua substituição;
O equilíbrio na distribuição de níveis/disciplinas pelos vários professores do grupo de
recrutamento e os critérios constantes no Regulamento Interno do Agrupamento;
A atribuição do cargo de Diretor de Turma, preferencialmente, a um professor que tenha todos os
alunos da turma;
A atribuição de turmas com disciplinas sujeitas a exame final não deve recair em professores que,
em anos anteriores, tenham apresentado um padrão de baixa assiduidade ou em relação aos quais
haja previsibilidade de ausência prolongada;
A distribuição do serviço letivo deve garantir que cada disciplina (ou cada nível) seja lecionada
por uma equipa de, pelo menos, dois professores;
6
Os apoios educativos aos alunos devem ser assegurados pelos professores titulares da turma. Na
impossibilidade de tal acontecer, esses apoios serão distribuídos preferencialmente pelos
professores do grupo disciplinar que lecionem o mesmo nível de ensino.
Compete ao Diretor estabelecer o tempo mínimo a incluir na componente não letiva de
estabelecimento de cada docente, de todos os níveis e ciclos de educação e ensino, desde que não
ultrapasse 3 horas semanais.
Assim, a componente não letiva de estabelecimento para os educadores e para os docentes do 1.º
Ciclo será de 120 minutos.
A componente não letiva de estabelecimento dos docentes dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário
será atribuída de acordo com os seguintes critérios:
1 tempo (50 minutos): horários incompletos até 14 tempos; horários que, cumulativamente,
tenham 5 ou mais turmas e 3 ou mais níveis; horários com mais de 7 turmas.
3 tempos (150) minutos: horários que tenham, cumulativamente, 2 ou 3 turmas e 1 ou 2 níveis.
2 tempos (100 minutos) para as restantes situações.
Quanto à organização do serviço letivo e não letivo:
O serviço docente não poderá ser distribuído por mais de dois turnos por dia, com exceção da
participação em reuniões pedagógicas convocadas nos termos legais;
O horário do docente não deverá incluir mais de 6 tempos consecutivos de 45 minutos, nem
deverá incluir mais de 9 tempos diários;
Um docente com um dia sem componente letiva e não letiva terá, pelo menos, dois dias com
serviço distribuído por dois turnos;
O horário letivo do docente deverá contemplar um período para almoço de, pelo menos, 1:00
hora;
Deverá ser salvaguardada a possibilidade de tempos em comum para os coordenadores de
departamento, para os coordenadores de departamento e respetivos coordenadores de grupo e
para os membros das diferentes equipas de trabalho.
Regulamento Interno
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Índice INTRODUÇÃO ............................................... 5
CAPÍTULO I – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO ... 6 Artigo 1º - Objeto ........................................ 6 Artigo 2º - Âmbito de aplicação ...................... 6
CAPÍTULO II - REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ...................................................... 6 SECÇÃO I – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO ..................................... 6 Artigo 3.º - Órgãos de direção, administração e
gestão ........................................................ 6 Artigo 4.º - Separação de Poderes e definição ..... 6
SUBSECÇÃO I - CONSELHO GERAL .................... 6 Artigo 5.º - Acumulação de cargos e funções ...... 6 Artigo 6.º - Composição ................................. 7 Artigo 7.º - Competências .............................. 7 Artigo 8.º - Competências do Presidente ............ 8 Artigo 9.º - Funcionamento ............................ 8 Artigo 10.º - Eleição e designação de
representantes ............................................. 8 Artigo 11.º - Processo Eleitoral ........................ 9 Artigo 12.º - Mandato/Perda de
mandato/Substituição .................................. 10 SUBSECÇÃO II - DIRETOR .............................. 10
Artigo 13.º - Competências .......................... 10 Artigo 14.º - Recrutamento .......................... 11 Artigo 15.º - Mandato ................................. 11 Artigo 16.º - Assessoria da direção ................. 11
SUBSECÇÃO III - CONSELHO PEDAGÓGICO ......... 11 Artigo 17.º - Composição ............................. 11 Artigo 18.º - Competências .......................... 11 Artigo 19.º - Secção de Avaliação do desempenho
docente do Conselho Pedagógico ... 12 Artigo 20.º - Funcionamento e Mandatos .......... 12
SUBSECÇÃO IV - CONSELHO ADMINISTRATIVO .... 12 Artigo 21.º - Composição ............................. 12 Artigo 22.º - Competências .......................... 13 Artigo 23.º - Funcionamento ......................... 13
SECÇÃO II - COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO .............................................. 13
Artigo 24.º - Coordenador ............................ 13 Artigo 25.º - Competências do coordenador de
escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar ...................................... 13
CAPÍTULO III - ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO ........................ 13
Artigo 26.º - Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica ................ 13
SECÇÃO I - ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO CURRICULAR ..................... 14
SUBSECÇÃO I - DEPARTAMENTOS CURRICULARES 14 Artigo 27.º - Departamentos curriculares ......... 14 Artigo 28. º - Constituição ............................ 14 Artigo 29.º - Competências do Departamento .... 15 Artigo 30.º - Funcionamento ......................... 15
Artigo 31.º - Coordenador de departamento curricular .................................................. 15
Artigo 32.º - Competências do Coordenador de departamento ............................................ 15 SUBSECÇÃO II - GRUPOS DISCIPLINARES/ANO ..... 16
Artigo 33.º - Grupos disciplinares/Ano ............. 16 Artigo 34.º - Constituição do Grupo disciplinar ... 16 Artigo 35.º - Competências do grupo
disciplinar/Coordenador .............. 16 Artigo 36.º - Coordenador de ano ................... 17
SECÇÃO II - ESTRUTURAS DE ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS GRUPOS E TURMAS ................ 17
Artigo 37.º - Âmbito e composição ................ 17 SUBSECÇÃO I - ORGANISMOS DE COORDENAÇÃO DE
TURMA ................................. 17 Artigo 38.º - Organização das atividades de turma
.............................................................. 17 Artigo 39.º - Conselhos de Turma ................... 17 Artigo 40.º - Competências do Conselho de Turma/
Professor Titular/Educador ........... 17 Artigo 41.º - Funcionamento do Conselho de Turma
.............................................................. 18 Artigo 42.º - Competências do diretor de
turma/Professor Titular/Educador . 18 SUBSECÇÃO II - CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA ..................................................... 19
Artigo 43.º - Objeto ................................... 19 Artigo 44.º - Constituição ............................. 19 Artigo 45.º - Competências ........................... 19 Artigo 46.º - Coordenador do Conselho dos
Diretores de Turma/das Atividades do 1º Ciclo ................................... 19
Artigo 47.º - Competências ........................... 19 SECÇÃO III – COORDENAÇÃO DOS CURSOS
PROFISSIONAIS/CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (CEF) / VOCACIONAIS . 20
Artigo 48.º - Coordenação ............................ 20
CAPÍTULO IV – SERVIÇOS ............................... 20 Artigo 49.º - Serviços .................................. 20
SECÇÃO I - SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS .... 20 Artigo 50.º - Serviços Técnico-Pedagógicos ....... 20
SUBSECÇÃO I - SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO ............................................. 20
Artigo 51.º - Objeto ................................... 20 SUBSECÇÃO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL ............... 20
Artigo 52.º - Educação Especial ..................... 20 Artigo 53.º - Objetivos ................................ 20 Artigo 54.º - Competências ........................... 21
SUBSECÇÃO III - Gabinete de Pedagogia e
Disciplinar ................................................ 21
Artigo 55.º - Gabinete de Pedagogia e Disciplinar .............................................................. 21
Artigo 56.º - Tutorias .................................. 21 Artigo 57.º - Espaço do Aluno ........................ 21 Artigo 58.º - Comissão de Disciplina ................ 21
SUBSECÇÃO IV – BIBLIOTECAS ESCOLARES ......... 21 Artigo 59.º - Bibliotecas Escolares .................. 21 Artigo 60.º - Coordenação/Equipas das Bibliotecas
Escolares ................................. 22
Regulamento Interno
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Artigo 61.º - Competências do Professor Bibliotecário .............................................. 22 SUBSECÇÃO V – PROJETO DE EDUCAÇÃO PARA A
SAÚDE .............................. 23 Artigo 62.º - Definição ................................ 23 Artigo 63.º - Competências .......................... 23
SECÇÃO II – OUTROS SERVIÇOS ....................... 23 Artigo 64.º - Serviços de administração escolar .. 23 Artigo 65.º - Ação social escolar (ASE) ............ 23 Artigo 66.º - Serviços de Reprografia ............... 24 Artigo 67.º - Serviço de Bufete, Papelaria e
Refeitório ................................ 24
CAPÍTULO V - DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA ......................... 24
Artigo 68.º - Comunidade Educativa ................ 24 Artigo 69.º - Direitos gerais dos elementos da
comunidade educativa ................ 24 Artigo 70.º - Deveres gerais dos elementos da
comunidade educativa ................ 24 SECÇÃO I - ALUNOS ..................................... 25
Artigo 71.º - Estatuto ................................. 25 Artigo 72.º - Processo individual do aluno ......... 25 Artigo 73.º - Aluno Assistente ....................... 25 Artigo 74.º - Autorização de saída .................. 25
SUBSECÇÃO I – DIREITOS E DEVERES ................ 26 Artigo 75.º - Direitos do aluno ....................... 26 Artigo 76.º - Responsabilidade dos alunos ......... 27 Artigo 77.º - Deveres do aluno ....................... 27 Artigo 78.º - Outros Deveres ......................... 28
SUBSECÇÃO II – AVALIAÇÃO E MÉRITO ESCOLAR E DA EXCELÊNCIA .......................................... 28
Artigo 79.º - Avaliação ................................ 28 Artigo 80.º - Reconhecimento e valorização do
mérito e da excelência ............... 28 SUBSECÇÃO III - ASSIDUIDADE ........................ 29
Artigo 81.º - Frequência e assiduidade ............ 29 Artigo 82.º - Tipologia e natureza das faltas ..... 30 Artigo 83.º - Dispensa de atividade física .......... 30 Artigo 84.º - Justificação de faltas ................. 30 Artigo 85.º - Excesso grave de faltas ............... 32 Artigo 86.º - Efeitos da ultrapassagem dos limites
de faltas ................................. 32 Artigo 87.º - Medidas de recuperação e integração
............................................ 32 SUBSECÇÃO IV - MEDIDAS EDUCATIVAS
DISCIPLINARES ..................... 33 Artigo 88.º - Qualificação da infração .............. 33 Artigo 89.º - Participação de ocorrência ........... 33 Artigo 90.º - Finalidades das medidas disciplinares
...................................................................... 34 Artigo 91.º - Determinação da medida disciplinar 34 Artigo 92.º - Medidas disciplinares corretivas .... 34 Artigo 93.º - Medidas disciplinares sancionatórias
...................................................................... 35 Artigo 94.º - Cumulação de medidas disciplinares
...................................................................... 36 Artigo 95.º - Procedimento disciplinar ............. 36 Artigo 96.º - Suspensão preventiva do aluno ...... 37 Artigo 97.º - Decisão final do procedimento
disciplinar ............................... 38 Artigo 98.º - Recurso do Procedimento Disciplinar
...................................................................... 38 Artigo 99.º - Salvaguarda da convivência escolar 38 Artigo 100.º - Responsabilidade civil e criminal .. 39
SUBSECÇÃO V – REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS... 39 Artigo 101.º - Definição ............................... 39 Artigo 102.º - Associação de estudantes ........... 39 Artigo 103.º - Assembleia de turma ................. 39 Artigo 104.º - Assembleia geral de Delegados e
subdelegados de turma ............. 40 Artigo 105.º - Delegados e subdelegados de turma
.............................................................. 40 Artigo 106.º - Competências ......................... 41
SECÇÃO II - PESSOAL DOCENTE....................... 41 Artigo 107.º - Pessoal Docente ...................... 41
SUBSECÇÃO I - DIREITOS .............................. 41 Artigo 108.º - Direitos profissionais ................. 41 Artigo 109.º - Direito de participação no processo
educativo .............................. 42 Artigo 110.º - Direito à formação e informação
para o exercício da função educativa .......................................... 42
Artigo 111.º - Direito ao apoio técnico e documental .............................................. 42 Artigo 112.º - Direito à segurança na atividade profissional .............................................. 43 Artigo 113.º - Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa ............. 43 Artigo 114.º - Autoridade do professor............. 43
SUBSECÇÃO II - DEVERES .............................. 43 Artigo 115.º - Deveres gerais ......................... 43 Artigo 116.º - Deveres específicos .................. 44 Artigo 117.º - Deveres para com os alunos ........ 44 Artigo 118.º - Deveres para com a escola e os
outros docentes ...................... 45 Artigo 119.º - Deveres para com os pais e
encarregados de educação ......... 45 SECÇÃO III - PESSOAL NÃO DOCENTE ............... 45
Artigo 120.º - Pessoal não docente ................. 45 Artigo 121.º - Princípios gerais ...................... 46 Artigo 122.º - Direitos do pessoal não docente ... 46 Artigo 123.º - Deveres gerais do pessoal não
docente .................................................... 46 Artigo 124.º - Avaliação do desempenho .......... 47
SECÇÃO IV - PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .............................................................. 47
Artigo 125.º - Designação ............................. 47 Artigo 126.º - Responsabilidade dos pais e
encarregados de educação ......... 47 Artigo 127.º - Direitos dos pais e encarregados de
educação ............................... 47 Artigo 128.º - Deveres dos pais e encarregados de
educação ............................... 47 Artigo 129.º - Incumprimento dos deveres por
parte dos pais e encarregados de educação ............................... 48
SUBSECÇÃO I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .. 48
Artigo 130.º - Definição ............................... 48 Artigo 131.º - Direitos ................................. 48 Artigo 132.º - Deveres ................................. 48
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SECÇÃO VI - MUNICÍPIO E OUTROS MEMBROS DA COMUNIDADE ............................. 49
Artigo 133.º - Direitos ................................. 49 Artigo 134.º - Deveres ................................. 49
CAPÍTULO VI - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO .............................................................. 49 SECÇÃO I - OFERTAS EDUCATIVAS ................... 49
Artigo 135.º - Pré Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário ............................ 49
SECÇÃO II - PROJETOS/ATIVIDADES, DE COMPLEMENTO CURRICULAR E DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E DE APOIO À FAMÍLIA ........................ 49
SUBSECÇÃO I - PROJETOS/ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR .... 49
Artigo 136.º - Definição ............................... 49 Artigo 137.º - Coordenador dos projetos e das
atividades de complemento curricular .............................. 49
SUBSECÇÃO II - ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) ................. 50
Artigo 138.º - Definição ............................... 50 Artigo 139.º - Inscrição e frequência ............... 50 Artigo 140.º - Funcionamento ....................... 50 Artigo 141.º - Constituição de turmas .............. 50
SUBSECÇÃO III - ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E DE APOIO À FAMÍLIA (AAAF) ........ 50
Artigo 142.º - Âmbito.................................. 50 Artigo 143.º - Organização e Funcionamento ..... 51
SUBSECÇÃO IV - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) ................................ 51
Artigo 144.º - Âmbito.................................. 51 Artigo 145.º - Organização e Funcionamento ..... 51
SECÇÃO III - VISITAS DE ESTUDO ..................... 51
Artigo 146.º - Disposições gerais .................... 51
SECÇÃO IV - AUTOAVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO
.............................................................. 51
Artigo 147.º - Definição ............................... 51 SECÇÃO V - GESTÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
ATIVIDADES ESCOLARES ................ 52 Artigo 148.º - Calendário escolar .................... 52 Artigo 149.º - Horário de funcionamento do
Agrupamento.......................... 52 Artigo 150.º - Constituição de Turmas .............. 52 Artigo 151.º - Horários dos alunos ................... 52 Artigo 152.º - Distribuição do serviço docente..... 53 Artigo 153.º - Distribuição do serviço não docente 54
SECÇÃO VI - INSTALAÇÕES ............................ 54 Artigo 154.º - Instalações ............................. 54 Artigo 155.º - Caracterização das instalações ..... 54 Artigo 156.º - Afetação de salas e outros espaços . 54 Artigo 157.º - Acesso às instalações ................. 54 Artigo 158.º - Acesso de Visitantes .................. 54 Artigo 159.º - Saídas de emergência ................. 54 Artigo 160.º - Comunicação de danos de material 55
CAPÍTULO VII - Disposições comuns................. 55 Artigo 161.º - Circuito de informação interna ..... 55 Artigo 162.º - Portal ................................... 55 Artigo 163.º - Direito à imagem ...................... 55 Artigo 164.º - Cartões de identificação ............ 56
Artigo 165.º - Atas ...................................... 56 Artigo 166.º - Responsabilidade ...................... 56 Artigo 167.º - Inelegibilidade ......................... 56 Artigo 168.º - Mandatos de substituição ............ 56 Artigo 169.º - Planos e Relatórios ................... 56
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS ................ 56 Artigo 170.º - Omissões ................................ 56 Artigo 171.º - Regime Subsidiário ................... 56 Artigo 172.º - Regimentos ............................ 56 Artigo 173.º - Divulgação ............................. 57 Artigo 174.º - Revisão do regulamento ............. 57
Artigo 175.º - Entrada em vigor do Regulamento Interno ................................................... 57
Regulamento Interno
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INTRODUÇÃO
A educação é um direito fundamental,
materializado na prestação de um serviço
público universal. Neste sentido, a
administração e a gestão das escolas assumem-
se como instrumentos fundamentais para
atingir as metas a prosseguir pelo sistema
educativo. O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de
abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº
137/2012, de 2 de julho, e a legislação
complementar, atribuindo ao agrupamento de
escolas autonomia, consideram o Regulamento
Interno como um dos instrumentos dessa
autonomia (nº 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei nº
137).
O Agrupamento de Escolas Amadora 3 (a
seguir identificado com a sigla AEA3) foi
constituído em maio de 2013 e resultou da
agregação da Escola Secundária Fernando
Namora com o Agrupamento de Escolas
Sophia Mello Breyner Andresen.
O AEA3 (código 171463), com sede na Escola
Secundária Fernando Namora, tem como
área de influência pedagógica a Freguesia
Encosta do Sol.
O presente Regulamento tem como objetivo
fundamental proporcionar aos alunos um
desenvolvimento correto e harmonioso,
adequado às suas necessidades específicas e
ao seu desenvolvimento global, a nível das
faculdades físicas, intelectuais e morais,
promovendo e assegurando a dignidade de
todos os intervenientes no processo
educativo.
A elaboração deste regulamento teve em
conta a atual legislação enquadradora dos
direitos e deveres dos agentes educativos,
nomeadamente: o Estatuto do Pessoal
técnico-profissional, administrativo e de
apoio educativo dos estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário; o Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário
e o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Teve, ainda, em conta os princípios
enformadores da legislação em vigor,
nomeadamente a abertura das escolas ao
exterior e a sua integração nas comunidades
locais. Para tanto, torna-se necessário
assegurar não apenas os direitos de
participação dos agentes do processo
educativo, mas também a efetiva
capacidade de intervenção de todos os que
mantêm um interesse legítimo na atividade
e na vida de cada escola.
Foram igualmente considerados
fundamentais dois princípios de orientação
metodológica, por um lado, criar toda uma
nova estrutura num novo agrupamento que
se pretende unificar, sem nunca esquecer,
como atrás se refere, nem distorcer, as
realidades e identidades inerentes e
distintas a cada escola ora agregada. Por
outro lado, considerou-se de extrema
necessidade e importância, sensibilizar toda
a comunidade escolar para as normas e
orientações do presente regulamento,
através de consultas mais ou menos
alargadas aos diferentes setores, órgãos e
serviços.
Assim, no uso da competência que lhe está
atribuída na alínea a) do nº1 do artigo 61.º
do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, o
Conselho Geral Transitório aprova o
seguinte RI do AEA3.
Regulamento Interno
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CAPÍTULO I - OBJETO E ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
Artigo 1.º - Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a
definição do regime de funcionamento do
Agrupamento de Escolas Amadora 3 (AEA3), de cada
um dos seus órgãos de administração e gestão, das
estruturas de orientação e dos serviços
administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos,
bem como os direitos e os deveres dos membros da
comunidade escolar.
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
1. O AEA3 é constituído pelas seguintes escolas:
Escola Secundária Fernando Namora,
sede de Agrupamento
Escola Básica 2.3 Sophia de Mello
Breyner Andresen
EB1 / JI da Brandoa
EB1 / JI Sacadura Cabral
JI nº 2 da Brandoa
2. As normas definidas aplicam-se a todas as
escolas que integram o agrupamento e a todos
os elementos da comunidade educativa que
utilizam qualquer dos estabelecimentos
educativos do agrupamento. Aplicam-se ainda
no exterior dos recintos escolares, sempre que
os elementos da comunidade educativa se
encontrem no desempenho de funções ou
atividades previstas neste RI.
3. As pessoas que se encontrem nos recintos
escolares do Agrupamento, visitantes e
utilizadores das instalações e espaços escolares,
estão, igualmente, sujeitos às normas do
presente Regulamento.
CAPÍTULO II - REGIME DE ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO
SECÇÃO I – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Artigo 3.º - Órgãos de direção, administração e
gestão
1. São órgãos de direção, administração e gestão
do agrupamento de escolas os seguintes:
a) O Conselho Geral;
b) O Diretor;
c) O Conselho Pedagógico;
d) O Conselho Administrativo.
2. Os órgãos previstos devem orientar a sua ação
segundo os princípios fixados na lei e no
presente regulamento.
3. Os regimentos de funcionamento destes órgãos
encontram-se em anexo ao presente
Regulamento Interno do qual fazem parte
integrante.
Artigo 4.º - Separação de Poderes e definição
1. Os objetivos e finalidades da ação de cada um
dos Órgãos de Direção, Administração e Gestão
confluem para a definição estratégica da
política educativa do Agrupamento, obedecendo
a níveis específicos de intervenção, pelo que se
estabelece o nível de atuação de cada um dos
referidos órgãos, a saber:
a) Do Conselho Geral:
É o órgão de direção estratégica responsável
pela definição das linhas orientadoras da
atividade do agrupamento, assegurando a
participação e representação da
comunidade educativa, nos termos e para os
efeitos da Lei de Bases do Sistema
Educativo.
b) Do Diretor:
É o órgão de administração e gestão do
Agrupamento nas áreas pedagógica,
cultural, administrativo-financeira e
patrimonial. Nos termos do Regime de
Autonomia, Administração e Gestão o
Diretor é coadjuvado no exercício das suas
funções por um Subdiretor e por Adjuntos
fixados em função da dimensão do
agrupamento de escolas.
c) Do Conselho Pedagógico:
É o órgão de coordenação e supervisão
pedagógica e orientação educativa do
Agrupamento, nomeadamente nos domínios
pedagógico-didático, da orientação e
acompanhamento dos alunos e da formação
inicial e contínua do pessoal docente.
d) Do Conselho Administrativo:
É o órgão deliberativo em matéria
administrativo-financeira do agrupamento
de escolas, nos termos da legislação em
vigor.
SUBSECÇÃO I - CONSELHO GERAL
Artigo 5.º - Acumulação de cargos e funções
Deve seguir-se o princípio geral da não acumulação
de cargos e/ou funções, nos Órgãos de
Administração e Gestão do Agrupamento e nas
Regulamento Interno
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Estruturas de Orientação Educativa, pelo que se
estabelece o seguinte:
1. Órgãos de Administração e Gestão:
a) Não pode existir acumulação de exercício
simultâneo como membro do Conselho
Geral, do Conselho Pedagógico, do Conselho
Administrativo e assessores do Diretor, salvo
nas situações previstas na lei por inerência
de cargo e/ou função.
2. Estruturas de Orientação Educativa:
a) Os adjuntos do Diretor não podem
desempenhar qualquer função ou cargo nas
estruturas de orientação educativa, desde
que daí decorra a representação por
inerência no Conselho Pedagógico;
b) Salvaguardadas as situações previstas nos
pontos anteriores, o limite para acumulação
de cargos nas Estruturas de Orientação
Educativa é de dois.
Artigo 6.º - Composição
1. O Conselho Geral é composto por vinte e um
membros, distribuindo–se a representação dos
diversos setores da comunidade educativa da
seguinte forma:
Representantes do pessoal docente 7
Representantes do pessoal não docente 2
Representantes dos pais e encarregados
de educação 5
Representantes dos alunos 1
Representantes do município 3
Representantes da comunidade local 3
2. O diretor participa nas reuniões do conselho
geral, sem direito a voto.
3. Sempre que o desenvolvimento do projeto
educativo do agrupamento assim o aconselhe, e
desde que o conselho geral delibere nesse
sentido, poderão extraordinariamente participar
nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer
elementos da comunidade educativa.
Artigo 7.º - Competências
1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam
cometidas por lei, compete ao conselho geral:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os
seus membros, à exceção dos
representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos da lei em vigor;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e
avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do
agrupamento de escolas;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de
atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o
relatório final de execução do plano anual
de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de
autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a
elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do
planeamento e execução, pelo diretor, das
atividades no domínio da ação social
escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de
autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de
organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de
administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a
comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da
escola em atividades pedagógicas,
científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos,
tendo em vista o desenvolvimento do
projeto educativo e o cumprimento do plano
anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma
próprio, no processo de avaliação do
desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
2. Os restantes órgãos devem facultar ao conselho
geral todas as informações necessárias para este
realizar eficazmente o acompanhamento e a
avaliação do funcionamento do Agrupamento.
3. O conselho geral, no desempenho das suas
competências, tem a faculdade de requerer aos
restantes órgãos as informações necessárias
para realizar eficazmente o acompanhamento e
a avaliação do funcionamento do Agrupamento.
4. O conselho geral pode constituir no seu seio
uma comissão permanente, na qual pode
delegar as competências de acompanhamento
da atividade do Agrupamento de escolas, entre
as suas reuniões ordinárias.
Regulamento Interno
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5. A comissão permanente constitui-se como uma
fração do conselho geral, respeitada que seja a
proporcionalidade dos corpos que nele têm
representação.
Artigo 8.º - Competências do Presidente
1. Compete ao presidente do conselho geral:
a) Homologar a proposta de decisão do recurso
previsto no nº 2 do artigo 25.º Dec. Reg. n.º
26/2012;
b) Notificar o diretor para os efeitos previstos
no n.º 4 do artigo 25.º Dec. Reg. n.º
26/2012
Artigo 9.º - Funcionamento
1. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez
por trimestre e extraordinariamente sempre que
convocado pelo respetivo presidente, por sua
iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
membros em efetividade de funções ou por
solicitação do diretor.
2. As questões processuais relativas ao seu
funcionamento serão definidas em sede de
regimento.
3. A publicitação das deliberações do conselho
geral será efetuada por afixação nos placares
identificados para o efeito, nos
estabelecimentos de ensino, e no portal do
AEA3.
4. Caso a lei não contemple qualquer redução de
serviço é atribuída:
i. ao presidente do conselho geral, uma
redução de 4 horas.
ii. aos docentes, membros efetivos do
conselho geral, duas horas semanais da
sua componente não letiva, destinada a
trabalhos relativos ao órgão a que
pertencem.
iii. ao secretário, caso seja docente, terá
redução de mais uma hora da
componente não letiva.
a) Todos os funcionários não docentes,
membros efetivos do conselho geral, terão
uma redução no seu horário de trabalho, a
definir pelo diretor, e de acordo com o
seguinte princípio:
b) Por cada sessão do conselho geral a que
assistam, em nível de plenário ou de
comissão, correspondem três horas de
compensação, a utilizar preferencialmente
em períodos de interrupção de atividades
letivas;
c) A todos os alunos, membros efetivos do
conselho geral são garantidos:
1. A relevação das faltas às aulas,
desde que estas sejam
temporalmente coincidentes com o
horário de reuniões para as quais
tenham sido convocados, nos termos
do presente regulamento ou do
regimento do conselho geral;
2. A justificação das faltas às aulas,
desde que o presidente do conselho
geral, ateste em documento por si
assinado, que as mesmas
aconteceram por motivos
excecionais e decorrentes da
atividade do aluno como membro
efetivo do conselho geral.
Artigo 10.º - Eleição e designação de
representantes
1. Os representantes do pessoal docente, do
pessoal não docente e dos alunos no conselho
geral são eleitos separadamente pelos
respetivos corpos, nos termos previstos deste
Regulamento.
a) Os representantes do pessoal docente são
eleitos por todos os docentes e formadores
em exercício de funções no agrupamento de
escolas.
b) Os representantes do pessoal não docente
são eleitos por todos os funcionários em
exercício de funções no agrupamento de
escolas.
c) O representante dos alunos é eleito por
todos os alunos do ensino secundário.
Quando não seja apresentada nenhuma lista
para o efeito, a eleição pode ser feita pelos
Delegados de Turma dos alunos do ensino
secundário, reunidos para o efeito, votam,
de entre todos os presentes, os membros
efetivos e suplentes para o Conselho Geral;
2. Os representantes dos pais e encarregados de
educação são eleitos em assembleia geral de
pais e encarregados de educação do AEA3, sob
proposta das respetivas organizações
representativas. Na falta das mesmas são eleitos
em Assembleia Geral de pais e encarregados de
educação, em reunião, expressamente
promovida para o efeito pelo presidente do
conselho geral.
3. Os representantes do município são designados
pela Câmara Municipal da Amadora, podendo
Regulamento Interno
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esta delegar tal competência nas juntas de
freguesia.
4. Os representantes da comunidade local, quando
se trate de individualidades ou representantes
de atividades de caráter económico, social,
cultural e científico, são cooptados pelos
demais membros do Conselho Geral.
5. Os representantes da comunidade local, quando
se trate de representantes de instituições ou
organizações são indicados pelas mesmas.
Artigo 11.º - Processo Eleitoral
1. A abertura do processo eleitoral é feita pelo
presidente do Conselho Geral cessante.
2. Os representantes do Conselho Geral do pessoal
docente, pessoal não docente e representantes
dos alunos constituem listas separadas e são
eleitos em processos eleitorais distintos.
3. É elegível todo e qualquer docente/não docente
em serviço nos estabelecimentos de ensino que
pertençam ao agrupamento de escolas, à data
da realização da assembleia eleitoral.
4. Pessoal Docente:
- Os representantes dos docentes candidatam-se
à eleição, constituindo listas que devem conter
a indicação dos candidatos a membros efetivos,
em número igual ao dos respetivos
representantes no Conselho Geral bem como dos
candidatos a membros suplentes, também em
número igual ao dos respetivos representantes
nesse órgão.
- As listas dos representantes dos docentes
integrarão sete representantes do pessoal
docente de modo a garantir, se possível, a
representação de todos os ciclos;
- Na lista de representantes do pessoal docente
deverão constar os nomes de cada elemento, o
grupo de docência e a escola a que pertencem.
Devem ser rubricadas pelos candidatos que,
assim, manifestam a sua concordância. Cada
lista poderá indicar até dois representantes para
acompanhar todos os atos da eleição.
5. Pessoal Não Docente:
- Os representantes do pessoal não docente
candidatam-se à eleição, constituindo listas. As
listas dos representantes do pessoal não docente
integrarão dois representantes bem como dos
candidatos a membros suplentes, também em
número igual.
- Nas Listas de Representantes Pessoal Não
Docente deverão constar os nomes de cada
elemento, o cargo que desempenham, situação
profissional, escola onde exercem funções.
Devem ser rubricadas pelos candidatos que,
assim, manifestam a sua concordância. Cada
lista poderá indicar até dois representantes para
acompanhar todos os atos da eleição.
6. As listas referidas nos pontos anteriores são
entregues ao Presidente do Conselho Geral até
cinco dias úteis antes do período de votação,
que as rubricará e afixará, caso se verifiquem
todas as condições previstas neste
regulamento. A apresentação de reclamações
das listas concorrentes pode ser feita no prazo
de 3 dias úteis após a sua publicação.
7. Os cadernos eleitorais serão afixados com a
antecedência mínima de cinco dias úteis, em
relação à data do ato eleitoral a que
respeitam. A apresentação de reclamações
pode ser feita até 48 h do ato eleitoral.
8. As assembleias eleitorais são convocadas pelo
Presidente do Conselho Geral.
9. As convocatórias devem mencionar as normas
práticas do processo eleitoral, locais de
afixação das listas dos candidatos, hora e locais
de escrutínio e afixadas nos locais destinados
para o efeito.
10. O pessoal docente e não docente deve reunir,
até oito dias antes da data de realização das
assembleias eleitorais, para decidir a
composição da mesa eleitoral, que será
constituída por um presidente, um vice
presidente, um secretário e dois vogais, eleitos
individualmente.
11. O processo eleitoral realiza-se por sufrágio
secreto e presencial.
12. O período de votação decorre,
ininterruptamente, durante um espaço
temporal nunca inferior a oito horas, a menos
que antes tenham votado todos os eleitores
inscritos nos cadernos eleitorais.
13. O apuramento dos resultados far-se-á
imediatamente após o fecho das urnas. A
abertura das urnas é efetuada perante a
respetiva assembleia eleitoral, lavrando-se ata
que será assinada pelos componentes da mesa e
pelos restantes membros da assembleia
eleitoral que o desejarem.
14. A conversão dos votos em mandatos faz-se de
acordo com o método de representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
15. O extrato da ata contendo os resultados da
votação será afixada, de imediato, nos locais
destinados para o efeito.
Regulamento Interno
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Artigo 12.º - Mandato/Perda de
mandato/Substituição
1. O mandato dos membros do conselho geral tem
a duração de quatro anos, sem prejuízo do
disposto no número seguinte.
2. O mandato dos representantes dos pais e
encarregados de educação, e dos alunos tem a
duração de dois anos.
3. Os membros do Conselho Geral devem ser
substituídos em caso de ausência prolongada.
4. Para os efeitos do número anterior, considera-se
ausência prolongada a não comparência a três
sessões seguidas ou seis interpoladas do
Conselho Geral.
5. As vagas resultantes da cessação do mandato
dos membros eleitos são preenchidas pelo
primeiro candidato não eleito, segundo a
respetiva ordem de precedência, na lista a que
pertencia o titular do mandato.
6. Nos casos em que se esgotar a possibilidade de
substituição dos membros eleitos, será
desencadeado processo eleitoral para escolha
de novos elementos. Até à conclusão deste
processo e início das funções dos novos
elementos, a representação será assegurada
pelos membros em exercício.
7. As vagas resultantes da cessação do mandato
dos membros cooptados da comunidade serão
preenchidas de acordo com ordem definida na
reunião realizada para o efeito.
8. Até à eleição do novo presidente do conselho
geral as reuniões serão presididas pelo anterior
presidente, sem direito a voto, salvo se tiver
sido eleito para o mandato corrente.
SUBSECÇÃO II - DIRETOR
Artigo 13.º - Competências
1. Compete ao diretor submeter à aprovação do
conselho geral o Projeto educativo elaborado
pelo conselho pedagógico.
2. Ouvido o conselho pedagógico, compete
também ao diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do
conselho geral:
i. as alterações do Regulamento interno;
ii. os Planos anual e plurianual de
atividades;
iii. o relatório anual de atividades;
iv. as propostas de celebração de contratos
de autonomia;
b) Aprovar o plano de formação e de
atualização do pessoal docente e não
docente, ouvido também, no último caso, o
município.
3. No ato de apresentação ao conselho geral, o
diretor faz acompanhar os documentos referidos
na alínea a) do número anterior dos pareceres
do conselho pedagógico.
4. No plano da gestão pedagógica, cultural,
administrativa, financeira e patrimonial,
compete ao diretor, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento do
Agrupamento de escolas;
b) Elaborar o projeto de orçamento, em
conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo conselho geral;
c) Superintender na constituição de turmas e
na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente e não docente;
e) Designar os coordenadores de escola ou
estabelecimento de educação pré-escolar;
f) Propor os candidatos ao cargo de
coordenador de departamento curricular nos
termos da lei em vigor e designar os
diretores de turma.
g) Planear e assegurar a execução das
atividades no domínio da ação social
escolar, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo conselho geral;
h) Gerir as instalações, espaços e
equipamentos, bem como os outros recursos
educativos;
i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos
de cooperação ou de associação com outras
escolas e instituições de formação,
autarquias e coletividades, em
conformidade com os critérios definidos
pelo conselho geral nos termos legais;
j) Proceder à seleção e recrutamento do
pessoal docente, nos termos dos regimes
legais aplicáveis;
k) Assegurar as condições necessárias à
realização da avaliação do desempenho do
pessoal docente, nos termos da legislação
aplicável;
l) Dirigir superiormente os serviços
administrativos, técnicos e técnico-
pedagógicos.
5. Compete ainda ao diretor:
a) Representar o Agrupamento;
b) Exercer o poder hierárquico em relação ao
pessoal docente e não docente;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos
alunos nos termos da legislação aplicável;
Regulamento Interno
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d) Intervir, nos termos da lei, no processo de
avaliação de desempenho do pessoal
docente cabendo-lhe assegurar as condições
necessárias à sua realização;
e) Proceder à avaliação dos docentes;
f) Apreciar e decidir sobre as reclamações, nos
processos em que foi avaliador;
g) Proceder à avaliação do desempenho do
pessoal não docente.
6. O diretor pode delegar e subdelegar no
subdiretor, nos adjuntos, ou nos coordenadores
de escola ou de estabelecimento de educação
pré-escolar as competências referidas nos
números anteriores, com exceção da prevista na
alínea d) do número 5.
7. Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é
substituído pelo subdiretor.
Artigo 14.º - Recrutamento
1. O diretor é eleito pelo conselho geral.
2. O subdiretor e os adjuntos são nomeados pelo
diretor de entre docentes de carreira que
contem pelo menos cinco anos de serviço e se
encontrem em exercício de funções no
Agrupamento de escolas.
Artigo 15.º - Mandato
O mandato do diretor tem a duração de quatro
anos, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 16.º - Assessoria da direção
1. Para apoio à atividade do diretor e mediante
proposta deste, o conselho geral pode autorizar
a constituição de assessorias técnico-
pedagógicas, para as quais são designados
docentes em exercício de funções no AEA3.
2. Os critérios para a constituição e dotação das
assessorias referidas no número anterior são os
que estiverem definidos na lei.
SUBSECÇÃO III - CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 17.º - Composição
1. O conselho pedagógico é composto por
dezassete elementos, a saber:
Presidente do Conselho Pedagógico (Diretor
do Agrupamento, por inerência)
Coordenador do Departamento Curricular da
Educação Pré-escolar
Coordenador do Departamento Curricular de
1.º Ciclo do Ensino Básico.
Coordenador do Departamento Curricular de
Línguas
Coordenador do Departamento Curricular de
Ciências Sociais e Humanas
Coordenador do Departamento Curricular de
Matemática e Ciências Experimentais
Coordenador do Departamento Curricular de
Expressões
Coordenador da Escola Básica 2.3 Sophia de
Mello Breyner Andresen
Coordenador da EB1 / JI da Brandoa1
Coordenador da EB1 / JI Sacadura Cabral
Coordenador da JI nº 2 da Brandoa
Representante dos coordenadores dos
Diretores de Turma (2º, 3º ciclos e
secundário)
Representante da Educação Especial
Representante dos Cursos Profissionais, de
Educação e Formação (CEF) e Vocacionais;
Coordenador dos projetos / Coordenador do
Plano Anual de Atividades (PAA)
Coordenador da equipa de autoavaliação
Coordenador das Bibliotecas Escolares (BE)
2. Poderão participar, extraordinariamente, nas
reuniões do conselho pedagógico, sem direito a
voto, qualquer elemento da comunidade
educativa cujos esclarecimentos sejam, pelo
diretor ou pelo plenário do órgão, considerados
importantes para a discussão e aprovação de
assuntos incluídos na ordem de trabalhos.
3. As convocatórias deverão ser divulgadas junto
das escolas do Agrupamento, assim como as
decisões tomadas em conselho pedagógico.
Deverá ainda ser divulgada uma súmula ou a
própria ata.
Artigo 18.º - Competências
Ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a
submeter pelo diretor ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do
Regulamento interno e dos Planos anual e
plurianual de atividades e emitir parecer
sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de
celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de
atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da
informação e da orientação escolar e
vocacional, do acompanhamento pedagógico
e da avaliação dos alunos;
Regulamento Interno
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f) Propor aos órgãos competentes a criação de
áreas disciplinares ou disciplinas de
conteúdo regional e local, bem como as
respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da
articulação e diversificação curricular, dos
apoios e complementos educativos e das
modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os
departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências
de inovação pedagógica e de formação, no
âmbito do Agrupamento de escolas e em
articulação com instituições ou
estabelecimentos do ensino superior
vocacionados para a formação e a
investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza
formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve
obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de
pessoal docente, de acordo com o disposto
na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos
desempenhos organizacionais e dos
docentes, bem como da aprendizagem dos
alunos, credíveis e orientados para a
melhoria da qualidade do serviço de
educação prestado e dos resultados das
aprendizagens;
n) Participar no processo de avaliação do
desempenho do pessoal docente:
i. Elegendo os quatro docentes que
integram a secção de avaliação do
desempenho docente;
ii. Aprovando o documento de registo e
avaliação do desenvolvimento das
atividades realizadas pelos avaliados
nas dimensões previstas na
legislação em vigor;
iii. Aprovando os parâmetros previstos
na legislação em vigor.
Artigo 19.º - Secção de Avaliação do desempenho
docente do Conselho Pedagógico
1. A secção de avaliação do desempenho docente
do conselho pedagógico é constituída pelo
diretor, que preside, e por quatro docentes
eleitos de entre os membros do conselho.
2. Compete à secção de avaliação do desempenho
docente do conselho pedagógico:
a) Aplicar o sistema de avaliação do
desempenho tendo em consideração,
designadamente, o projetivo educativo do
agrupamento de escolas e o serviço
distribuído ao docente;
b) Calendarizar os procedimentos de avaliação;
c) Conceber e publicitar o instrumento de
registo e avaliação do desenvolvimento das
atividades realizadas pelos avaliados nas
dimensões previstas na legislação em vigor;
d) Acompanhar e avaliar todo o processo;
e) Aprovar a classificação final harmonizando
as propostas dos avaliadores e garantindo a
aplicação das percentis de diferenciação dos
desempenhos;
f) Apreciar e decidir as reclamações, nos
processos em que atribui a classificação
final;
g) Aprovar o plano de formação previsto na
legislação em vigor.
Artigo 20.º - Funcionamento e Mandatos
1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente
uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que seja convocado pelo respetivo presidente,
por sua iniciativa, a requerimento de um terço
dos seus membros em efetividade de funções ou
sempre que um pedido de parecer do conselho
geral ou do diretor o justifique.
2. Nas reuniões plenárias ou de comissões
especializadas, designadamente quando a
ordem de trabalhos verse sobre as matérias
previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k), do
artigo anterior, podem participar, sem direito a
voto, a convite do presidente do conselho
pedagógico, representantes do pessoal não
docente, dos pais e encarregados de educação e
dos alunos.
3. O mandato dos elementos do conselho
pedagógico é de 4 anos.
SUBSECÇÃO IV - CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 21.º - Composição
O conselho administrativo tem a seguinte
composição:
a) O diretor, que preside;
b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor,
por ele designado para o efeito;
c) O coordenador técnico dos serviços de
administração escolar, ou quem o substitua.
Regulamento Interno
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Artigo 22.º - Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam
cometidas por lei, ao conselho administrativo
compete:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em
conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o
respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança
de receitas e verificar a legalidade da
gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro
patrimonial.
Artigo 23.º - Funcionamento
O conselho administrativo reúne, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre
que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a
requerimento de qualquer dos restantes membros.
SECÇÃO II - COORDENAÇÃO DE
ESTABELECIMENTO
Artigo 24.º - Coordenador
1. A coordenação de cada estabelecimento de
educação pré-escolar, do primeiro ciclo ou de
escola integrada no Agrupamento é assegurada
por um coordenador.
2. Na Escola Secundária Fernando Namora, sede do
Agrupamento, não há lugar à designação de
coordenador.
3. O coordenador é designado pelo diretor, de
entre os professores em exercício efetivo de
funções na escola ou no estabelecimento de
educação pré-escolar.
4. O mandato do coordenador de estabelecimento
tem a duração de quatro anos e cessa com o
mandato do diretor.
5. O coordenador de estabelecimento pode ser
exonerado a todo o tempo por despacho
fundamentado do diretor.
Artigo 25.º - Competências do coordenador de
escola ou de estabelecimento de educação pré-
escolar
1. Ao coordenador de escola ou estabelecimento
de educação pré-escolar compete:
a) Coordenar as atividades educativas, em
articulação com o diretor;
b) Presidir trimestralmente ou
extraordinariamente em situações
devidamente fundamentadas aos conselhos
de escola/atividades de turma/grupo com
vista a:
1. Preparar assuntos que devam ser
comunicados aos órgãos de
administração e gestão do
Agrupamento;
2. Analisar assuntos relacionados com a
organização e funcionamento do
estabelecimento;
3. Dar conhecimento das orientações
emanadas pelo Diretor.
c) Cumprir e fazer cumprir as decisões do
diretor e exercer as competências que por
este lhe forem delegadas;
d) Solicitar à direção executiva as
manutenções consideradas necessárias;
e) Solicitar à direção executiva os recursos
humanos e materiais considerados
necessários;
f) Transmitir as informações relativas a
pessoal docente, não docente e alunos;
g) Promover e incentivar a participação dos
pais e encarregados de educação, dos
interesses locais e da autarquia nas
atividades educativas.
h) Elaborar o regimento do conselho de escola
ou estabelecimento.
i) Apurar e agilizar procedimentos perante as
faltas do pessoal docente e não docente.
2. O Conselho de Educadores ou docentes do pré-
escolar é a estrutura de articulação e
harmonização das atividades a desenvolver pelo
ensino pré-escolar.
3. Nas suas ausências ou impedimentos, o
coordenador é substituído pelo coordenador de
grupo disciplinar com mais tempo de serviço.
4. Os conselhos de docentes são coordenados
pelos respetivos coordenadores de
estabelecimento.
CAPÍTULO III - ESTRUTURAS DE
COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
Artigo 26.º - Estruturas de coordenação educativa
e supervisão pedagógica
No sentido de assegurar a coordenação, supervisão e
acompanhamento eficaz das atividades escolares –
nomeadamente, o percurso escolar dos alunos na
perspetiva de adequação a necessidades específicas
e favorecimento da qualidade educativa –, e ainda
Regulamento Interno
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promover o trabalho colaborativo e realizar a
avaliação de desempenho do pessoal docente, são
definidas as seguintes estruturas de coordenação
educativa e supervisão pedagógica:
a) Departamentos curriculares;
b) Grupos disciplinares/Ano;
c) Conselho de diretores de turma;
d) Conselhos de turma/Professor
Titular/Educador;
e) Conselho de diretores de curso.
SECÇÃO I - ESTRUTURAS DE ARTICULAÇÃO E
GESTÃO CURRICULAR
SUBSECÇÃO I - DEPARTAMENTOS CURRICULARES
Artigo 27.º - Departamentos curriculares
O Departamento Curricular é a unidade básica de
coordenação do trabalho docente cuja função é
assegurar a articulação e gestão curricular na
aplicação do currículo nacional e dos programas e
orientações curriculares e programáticos definidos a
nível nacional, bem como o desenvolvimento de
componentes curriculares por iniciativa do
agrupamento de escolas. São unidades organizativas
intermédias entre os órgãos de gestão de topo e o
trabalho desenvolvido nas salas de aula.
Artigo 28. º - Constituição
1. As escolas do Agrupamento encontram-se
organizadas em seis departamentos curriculares
conforme o definido no presente regulamento:
Departamento de Educação Pré-Escolar;
Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
Departamento de Línguas;
Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
Departamento de Matemática e Ciências
Experimentais;
Departamento de Expressões.
2. Cada um dos Departamentos Curriculares é
composto pelos professores que integram as
diferentes áreas disciplinares. No pré-escolar e
no 1º ciclo é constituído pela totalidade dos
professores do respetivo ciclo de ensino.
Departamento Curricular do Ensino Pré-escolar
Docentes do Grupo 100 Educação Pré-Escolar
Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino
Básico
Docentes do Grupo 110 1º Ciclo do Ensino Básico
Departamento de Línguas
Docentes do Grupo 200 Português
Docentes do Grupo 210 Português e Francês
Docentes do Grupo 220 Português e Inglês
Docentes do Grupo 300 Português*
Docentes do Grupo 320 Francês*
Docentes do Grupo 330 Inglês**
Docentes do Grupo 340 Alemão**
Docentes do Grupo 350 Espanhol*
* Secção de Línguas Românicas
** Secção de Línguas Germânicas
Departamento de Ciências Sociais e Humanas
Docentes do Grupo 200 Português/História e Geografia de Portugal*
Docentes do Grupo 290 Educação Moral e Religiosa
Docentes do Grupo 400 História
Docentes do Grupo 410 Filosofia
Docentes do Grupo 420 Geografia
Docentes do Grupo 430 Economia e Gestão
Docentes do Grupo 530 Educação Tecnológica**
* Abrange todos os docentes recrutados para o grupo e que não
estejam incluídos no Departamento de Línguas.
** Abrange exclusivamente os docentes que foram recrutados
para o 12º Grupo C – Secretariado.
Departamento Curricular de Matemática e
Ciências Experimentais
Docentes do Grupo 230 Matemática e Ciências da Natureza
Docentes do Grupo 500 Matemática
Docentes do Grupo 510 Física e Química
Docentes do Grupo 520 Biologia e Geologia
Docentes do Grupo 530 Educação Tecnológica*
Docentes do Grupo 540 Eletrotecnia
Docentes do Grupo 550 Informática
Docentes do Grupo 560 Ciências Agropecuárias
Departamento de Expressões
Docentes do Grupo 240 Educação Visual e
Tecnológica - EVT
Docentes do Grupo 250 Educação Musical
Docentes do Grupo 530 Educação Tecnológica
Docentes do Grupo 600 Artes Visuais
Docentes do Grupo 260 Educação Física
Docentes do Grupo 620 Educação Física
Docentes do Grupo 910 Educação Especial 1- (do-mínio cognitivo e motor)
Docentes do Grupo 920 Educação Especial 2-
(domínio da audição)
Docentes do Grupo 930 Educação Especial 3-
(domínio da visão)
Regulamento Interno
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3. Os técnicos especiais integram os
departamentos/grupos disciplinas afins.
4. Os docentes, cujas habilitações profissionais
lhes conferem qualificação em dois grupos de
docência, devem integrar o departamento em
que lecionam o maior número de horas.
5. Cada departamento está representado no
Conselho Pedagógico pelo coordenador
designado pelo Diretor e eleito de acordo com a
lei.
6. Os departamentos curriculares constituem-se
em subestruturas, organizadas por áreas ou por
disciplinas, asseguradas por coordenadores
disciplinares.
7. O coordenador de departamento é por inerência
o coordenador do seu grupo disciplinar.
Artigo 29.º - Competências do Departamento
Compete ao departamento curricular:
a) Planificar e adequar à realidade do
agrupamento de escolas a aplicação dos
planos de estudo estabelecidos ao nível
nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no
domínio das didáticas específicas das
disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras
estruturas de orientação educativa do
agrupamento de escolas, a adoção de
metodologias específicas destinadas ao
desenvolvimento quer dos planos de estudo
quer das componentes de âmbito local do
currículo;
d) Analisar a oportunidade de adoção de
medidas de gestão flexível dos currículos e
de outras medidas destinadas a melhorar as
aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares
diversificadas, em função da especificidade
de grupos de alunos;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos
e formas de atuação nos domínios da
aplicação de estratégias de diferenciação
pedagógica e da avaliação das
aprendizagens;
g) Identificar necessidades de formação dos
docentes;
h) Analisar e refletir sobre as práticas
educativas e o seu contexto, e dinamizar a
troca de saberes e de experiências;
i) Analisar e aprovar as propostas feitas por
qualquer docente do departamento, antes
de serem sujeitas a apreciação pelo
conselho pedagógico;
j) Elaborar e avaliar o Plano Anual das
Atividades do departamento, tendo em vista
a concretização do Projeto educativo;
Artigo 30.º - Funcionamento
1. O departamento curricular reúne
ordinariamente uma vez por período, sempre
que seja convocado pelo diretor, pelo respetivo
coordenador, por sua iniciativa, a requerimento
de um terço dos seus membros em efetividade
de funções ou sempre que um pedido de parecer
do conselho geral, do conselho pedagógico ou
do diretor o justifique.
2. Os Coordenadores dos Departamentos
Curriculares e os Coordenadores dos Grupos
Disciplinares/coordenadores de ano reúnem
sempre que seja considerado necessário,
mediante convocatória do Coordenador do
Departamento Curricular.
Artigo 31.º - Coordenador de departamento
curricular
1. Cada Departamento Curricular é coordenado por
um professor eleito pelo respetivo
departamento, de entre uma lista de três
docentes, propostos pelo diretor para o
exercício do cargo.
2. O coordenador de departamento curricular deve
ser um docente de carreira detentor de
formação especializada nas áreas da supervisão
pedagógica, avaliação do desempenho docente
ou administração educacional, de acordo com o
estipulado nos números 4 a 8, do artigo 43.º do
decreto-lei nº 75/2008 com a redação dada pelo
decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3. Quando não for possível a designação de
docentes com os requisitos definidos no número
anterior, por não existirem ou não existirem em
número suficiente, podem ser designados
docentes segundo ordem de prioridade definida
no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22/04, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02/07.
4. O mandato do Coordenador é de quatro anos e
cessa com o mandato do diretor.
Artigo 32.º - Competências do Coordenador de
departamento
1. Ao coordenador do departamento curricular
compete:
a) A representação no Conselho Pedagógico de
todos os docentes, áreas disciplinares e
Regulamento Interno
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disciplinas que integram o respetivo
departamento;
b) Promover a troca de experiências e a
cooperação entre todos os docentes que
integram o departamento curricular;
c) Assegurar a coordenação das orientações
curriculares e dos programas de estudo,
promovendo a adequação dos seus objetivos
e conteúdos à situação concreta do
Agrupamento;
d) Promover a articulação com outras
estruturas ou serviços do Agrupamento, com
vista ao desenvolvimento de estratégias de
diferenciação pedagógica;
e) Colaborar na inventariação das necessidades
em equipamento e materiais didáticos e
promover a interdisciplinaridade, assim
como o intercâmbio de recursos pedagógicos
e materiais entre departamentos;
f) Propor ao Conselho Pedagógico o
desenvolvimento de componentes
curriculares locais e a adoção de medidas
destinadas a melhorar as aprendizagens dos
alunos;
g) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e
avaliação dos instrumentos de autonomia do
Agrupamento;
h) Promover a realização de atividades de
investigação, reflexão e estudo, visando a
melhoria da qualidade das práticas
educativas;
i) Apresentar ao Diretor um relatório crítico,
anual, do trabalho desenvolvido;
j) Elaborar a proposta de Regimento Interno
do respetivo departamento;
k) Proceder, nos termos da lei, à avaliação de
desempenho do pessoal docente do seu
departamento
l) Participar no júri da prova pública de
admissão ao concurso de acesso na carreira;
2. Nas suas ausências ou impedimentos, o
coordenador é substituído pelo coordenador de
grupo disciplinar com mais tempo de serviço.
3. Caso a lei seja omissa, será atribuído ao
Coordenador, para o desempenho das suas
funções, um crédito de 2 horas da componente
não letiva.
SUBSECÇÃO II - GRUPOS DISCIPLINARES/ANO
Artigo 33.º - Grupos disciplinares/Ano
Os grupos disciplinares são as estruturas de
coordenação das atividades científicas e
pedagógicas de área disciplinar e/ou disciplina que
asseguram a articulação e a gestão curriculares no
âmbito específico de um grupo no pré-escolar, de
um ano de escolaridade no 1º ciclo de um grupo
disciplinar do 2º ciclo ou do 3º ciclo/secundário. É
uma subunidade organizativa/operacional do
trabalho docente de apoio ao departamento
curricular.
Artigo 34.º - Constituição do Grupo disciplinar
1. São membros do Grupo Disciplinar todos os
professores que lecionam a disciplina ou
integram o grupo disciplinar.
2. Os Conselhos do grupo disciplinar são
coordenados, preferencialmente, por
professores colocados no 4º escalão ou superior,
designados pelo Diretor sob proposta do
Coordenador do Departamento.
3. Quando não for possível a designação de
docentes com os requisitos definidos no número
anterior, por não existirem ou não existirem em
número suficiente, podem ser designados
docentes segundo ordem de prioridade definida
no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22/04, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02/07.
4. O mandato do Coordenador é de quatro anos e
cessa com o mandato do diretor.
5. Os grupos disciplinares reúnem mensalmente e
sempre que sejam convocados pelo
coordenador, por sua iniciativa, a requerimento
de um terço dos seus membros em efetividade
de funções ou por solicitação do coordenador de
departamento ou pelo Diretor.
Artigo 35.º - Competências do grupo
disciplinar/Coordenador
1. Constitui uma atribuição essencial do
coordenador de cada Grupo Disciplinar
promover a cooperação entre os professores
tendo em vista:
a) Colaborar na gestão do departamento
curricular, em articulação com o respetivo
coordenador;
b) Coordenar a planificação das atividades
letivas e não letivas;
c) Articular, para cada uma das
disciplinas/áreas disciplinares, os programas
dos três ciclos do ensino básico e entre
estes e o ensino secundário, no que diz
respeito a objetivos, conhecimentos
capacidades e competências;
d) Articular os critérios de avaliação das
aprendizagens dos alunos;
Regulamento Interno
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e) Articular as práticas pedagógicas, as
experiências e os saberes;
f) Acompanhar e orientar a atividade
profissional dos professores do seu grupo
disciplinar, especialmente no período
probatório;
g) Avaliar os docentes da sua área disciplinar
no caso de lhe ter sido delegada essa
competência.
h) Apreciar os manuais escolares para
aprovação em conselho pedagógico;
2. Os coordenadores dos grupos disciplinares são
designados pelo diretor, sob proposta do
coordenador de Departamento.
3. Caso a lei seja omissa, é atribuído ao
coordenador, sempre que possível, para o
desempenho das suas funções, um crédito de
horas da componente não letiva e/ou da
componente do estabelecimento de acordo com
o número de professores do respetivo grupo de
recrutamento, na forma seguinte:
i) Grupo que integre até três docentes – redução
de duas horas;
ii) Grupo com quatro a nove docentes – redução
de três horas;
iii) Grupo com dez ou mais docentes – redução
de quatro horas.
4. O crédito de horas previsto no ponto anterior
acresce ao crédito atribuído pelo desempenho
do cargo de coordenador de departamento
curricular.
Artigo 36.º - Coordenador de ano
1. Os coordenadores de ano do 1.º ciclo são eleitos
de entre os professores titulares de turma do
respetivo ano.
2. Aos coordenadores de ano do 1.º ciclo compete:
a) Planificar e adequar à realidade das escolas
do Agrupamento, a aplicação dos planos de
estudo estabelecidos a nível nacional;
b) Planificar as atividades letivas e não letivas
para cada área, no sentido de promover a
efetiva aprendizagem dos currículos
escolares.
SECÇÃO II - ESTRUTURAS DE ORGANIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES DOS GRUPOS E TURMAS
Artigo 37.º - Âmbito e composição
1. As estruturas de coordenação de turma
asseguram a organização, o acompanhamento e
a avaliação das atividades da turma ou grupo de
alunos.
2. São estruturas de coordenação educativa,
organização e supervisão das atividades de
turma o conselho de diretores de turma, e os
conselhos de turma.
SUBSECÇÃO I - ORGANISMOS DE COORDENAÇÃO
DE TURMA
Artigo 38.º - Organização das atividades de turma
1. A organização, o acompanhamento e a avaliação
das atividades de turma/grupo a desenvolver
com os alunos e a articulação entre a escola e
as famílias é assegurada:
a) Pelos educadores de infância, na educação
pré-escolar;
b) Pelos professores titulares das turmas, no
1.º ciclo do ensino básico;
c) Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos
do ensino básico e no ensino secundário.
2. Podem, ainda, ser designados, pelo diretor por
sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de
turma, professores tutores para
acompanhamento em particular do processo
educativo de um aluno ou um grupo de alunos.
Artigo 39.º - Conselhos de Turma
O conselho de turma é constituído pelos professores
da turma, por um representante dos alunos, no caso
do 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário,
e por dois representantes dos pais e encarregados
de educação.
Artigo 40.º - Competências do Conselho de Turma/
Professor Titular/Educador
Compete a organização, acompanhamento e
avaliação das atividades a desenvolver com e pelos
alunos, o que se traduz, nomeadamente, por:
a) Analisar a situação da turma e identificar
características específicas dos alunos a ter
em conta no processo de ensino e
aprendizagem
b) Planificar o desenvolvimento das atividades
pedagógicas a realizar com os alunos;
c) Acompanhar e avaliar as atividades a
desenvolver com os alunos;
d) Identificar diferentes ritmos de
aprendizagem e necessidades educativas
especiais dos alunos, promovendo a
articulação com os respetivos serviços de
apoio educativo, com vista à sua superação
Regulamento Interno
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e) Assegurar a adequação do currículo às
características específicas dos alunos,
estabelecendo prioridades, níveis de
aprofundamento e sequências adequadas;
f) Adotar estratégias de diferenciação
pedagógica que favoreçam as aprendizagens
dos alunos
g) Conceber e delinear atividades em
complemento do currículo proposto
h) Preparar informação adequada, a
disponibilizar ao DT/aos pais e encarregados
de educação, relativa ao processo da
aprendizagem e avaliação dos alunos
i) Aprovar as propostas de avaliação
apresentadas por cada professor da
turma/grupo, nas reuniões de avaliação;
j) Propor os alunos para o quadro de valor e
excelência e para o quadro de mérito;
k) Propor medidas de caráter disciplinar,
quando reunido para esse efeito;
l) Supervisionar as atividades de animação e
apoio à família do pré-escolar e de
enriquecimento curricular do 1º ciclo;
m) Avaliar as suas atividades.
Artigo 41.º - Funcionamento do Conselho de
Turma
1. O conselho de turma reúne:
a) ordinariamente, no final de cada período,
para avaliação dos alunos;
b) extraordinariamente, sempre que seja
julgado necessário, quer pelo diretor de
turma, quer pelo diretor do Agrupamento.
2. No período das reuniões em que seja discutida a
avaliação individual dos alunos apenas
participam os membros docentes, podendo,
ainda, participar o/a professor/a de educação
especial, sem direito a voto.
3. Nos conselhos de turma em que sejam
analisados assuntos que exijam
confidencialidade, estes serão tratados na
segunda parte e nela apenas participam os
membros referidos no número anterior.
4. O conselho de turma é presidido pelo diretor de
turma, designado pelo diretor do Agrupamento
de entre os professores da turma e, sempre que
possível, pertencente ao quadro da escola, e
secretariado por um professor designado
igualmente pelo diretor.
5. Em caso de ausência do diretor de turma,
preside à reunião o secretário, que será então
substituído pelo professor com maior
experiência profissional, de entre os do
conselho.
Artigo 42.º - Competências do diretor de
turma/Professor Titular/Educador
Ao diretor de turma/Professor Titular/Educador
compete:
a) Presidir às reuniões de Conselho de Turma e
às reuniões com os encarregados de
educação;
b) Assegurar a articulação entre os professores
da turma, os alunos e os pais/encarregados
de educação e colaborar com estes no
sentido de prevenir e resolver problemas
comportamentais ou de aprendizagem;
c) Promover a comunicação e formas de
trabalho cooperativo entre professores e
alunos;
d) Coordenar, em colaboração com os docentes
da turma, a adequação de atividades,
conteúdos, estratégias e métodos de
trabalho à situação concreta do grupo e à
especificidade de cada aluno;
e) Articular as atividades da turma com os pais
e encarregados de educação, promovendo a
sua participação, estabelecendo um período
de atendimento semanal, em horário fixado
para o efeito no início do ano letivo;
f) Coordenar o processo de avaliação dos
alunos garantindo o seu caráter globalizante
e integrador.
g) Garantir uma informação atualizada junto
dos pais e encarregados de educação acerca
da integração dos alunos na comunidade
escolar, do aproveitamento escolar, das
faltas a aulas e das atividades escolares;
h) Desenvolver ações que promovam e
facilitem a correta integração dos alunos na
vida escolar;
i) Organizar e acompanhar o processo de
implementação do plano individual de
trabalho a cumprir pelo aluno na sequência
da violação do limite de faltas
injustificadas;
j) Elaborar, com o apoio dos serviços técnico-
pedagógicos competentes, e submeter à
aprovação do Conselho de Turma, o
Programa Educativo Individual (PEI) no caso
dos alunos com necessidades educativas
especiais e o Plano Individual de Transição
para a vida pós-escolar, sempre que as
necessidades do aluno o impeçam de
Regulamento Interno
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adquirir as competências definidas no
currículo.
k) Elaborar o Plano de Turma/Grupo e
proceder a eventuais reajustamentos ou
apresentar propostas a incluir no ano
seguinte;
l) Elaborar o processo individual do aluno;
m) Promover, no início do ano letivo, a eleição
dos representantes dos pais e encarregados
de educação nos conselhos de turma;
n) Garantir a confidencialidade dos dados
constantes no processo do aluno e das
informações fornecidas pelos encarregados
de educação;
o) Remeter aos serviços especializados de
apoio educativo os alunos a quem são
detetados problemas graves;
SUBSECÇÃO II - CONSELHO DE DIRETORES DE
TURMA
Artigo 43.º - Objeto
O Conselho de diretores de turma tem por
finalidade a articulação e a harmonização das
atividades desenvolvidas pelas respetivas turmas.
Artigo 44.º - Constituição
O conselho de diretores de turma dos 2º e 3º ciclos e
do ensino secundário é constituído por todos os
diretores de turma do respetivo ciclo de ensino.
Artigo 45.º - Competências
1. Ao conselho de diretores de turma compete:
a) Aprovar os procedimentos a adotar nos
Conselhos de Turma no sentido de assegurar
a sua uniformização;
b) Propor e planificar formas de atuação junto
dos pais e encarregados de educação;
c) Planificar as atividades e projetos a
desenvolver, anualmente, de acordo com as
orientações do conselho pedagógico;
d) Cooperar, com outras estruturas de
orientação educativa e a Educação Especial,
na gestão adequada de recursos e na adoção
de medidas pedagógicas, destinadas a
melhorar as aprendizagens;
e) Identificar necessidades de formação no
âmbito da direção de turma, propondo ao
Conselho Pedagógico a sua realização;
f) Conceber e desencadear mecanismos de
formação e apoio aos diretores de turma em
exercício e de outros docentes da Escola
para o desempenho dessas funções;
2. O conselho de diretores de turma de cada ciclo
reúne, ordinariamente, no início do ano letivo e
ainda uma vez por trimestre;
extraordinariamente, sempre que os respetivos
coordenadores julguem necessário, quando um
terço dos seus membros o solicite, ou a pedido
do conselho geral, do diretor ou do conselho
pedagógico.
Artigo 46.º - Coordenador do Conselho dos
Diretores de Turma/das Atividades do 1º Ciclo
1. A coordenação do conselho de diretores de
turma do 2º e 3º ciclos e do ensino secundário é
exercida por um dos seus membros, nomeado
pelo diretor de entre os membros que integram
o respetivo conselho.
2. A coordenação das atividades do 1º ciclo é
assegurada por um docente designado pelo
Diretor sempre que possível sem componente
letiva ou ao Coordenador de Departamento ou
de Estabelecimento.
3. A duração do mandato do Coordenador do
Conselho de diretores de turma é de quatro
anos e das atividades do 1º Ciclo é de um ano.
4. Aos Coordenadores é atribuído um crédito de
quatro horas da componente não letiva pelo
exercício do cargo.
Artigo 47.º - Competências
1. São competências do Coordenador de diretores
de turma e do Coordenador das atividades das
turmas do 1º ciclo:
a) Presidir às reuniões do conselho respetivo
b) Apoiar os Diretores de Turma/professores
titulares de turma menos experientes;
c) Coordenar a ação do respetivo conselho,
articulando estratégias e procedimentos;
d) Submeter ao Conselho Pedagógico as
propostas do conselho que coordena;
e) Apresentar ao Diretor um relatório crítico,
anual, do trabalho desenvolvido;
f) Fornecer aos diretores de turma e aos
professores do ano que coordena a
informação e a documentação necessárias
ao exercício das suas competências;
2. Sempre que for considerado necessário
desenvolver uma atividade comum a todas as
turmas da escola, os coordenadores de ano
definem em conjunto as ações a desenvolver.
Regulamento Interno
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SECÇÃO III – COORDENAÇÃO DOS CURSOS
PROFISSIONAIS/CURSOS DE EDUCAÇÃO E
FORMAÇÃO (CEF)/VOCACIONAIS
Artigo 48.º - Coordenação
1. A coordenação dos Cursos Profissionais / CEF /
Vocacionais é da competência da Direção.
2. A articulação entre as aprendizagens nas
diferentes disciplinas é assegurada pelo Diretor
de Curso, designado pela Direção da escola,
preferencialmente de entre os professores
profissionalizados que lecionam as disciplinas da
componente de formação técnica.
3. As competências do Diretor de Curso, bem como
a organização e funcionamento dos Cursos
Profissionais/CEF/Vocacionais, constam em
regimento próprio anexo ao presente
regulamento interno.
CAPÍTULO IV – SERVIÇOS
Artigo 49.º - Serviços
O Agrupamento dispõe de Serviços Técnico-
Pedagógicos, Ação Social Escolar, Serviços
Administrativos e outros serviços que funcionam na
dependência do Diretor.
SECÇÃO I - SERVIÇOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
Artigo 50.º - Serviços Técnico-Pedagógicos
1. O Agrupamento dispõe dos seguintes serviços
técnico-pedagógicos:
a) Serviço de Psicologia e Orientação (SPO);
b) Educação Especial;
c) Gabinete de Pedagogia e Disciplinar;
d) Biblioteca Escolar.
e) Projeto de Educação para a Saúde
2. Os Serviços técnico-pedagógicos são
representados no Conselho Pedagógico pelo
Coordenador das Bibliotecas Escolares.
3. Os serviços referidos no ponto um regem-se por
regulamento próprio anexo ao presente
Regulamento Interno e do qual fazem parte
integrante.
SUBSECÇÃO I - SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E
ORIENTAÇÃO
Artigo 51.º - Objeto
Os Serviços de Psicologia e Orientação, procedem ao
acompanhamento do aluno, individualmente ou em
grupo, ao longo do processo educativo, tendo em
vista a prossecução do sucesso escolar e ao apoio do
desenvolvimento do sistema de relações
interpessoais no interior da escola e entre esta e a
comunidade.
SUBSECÇÃO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 52.º - Educação Especial
A Educação Especial tem como objetivo a integração
dos alunos com necessidades educativas especiais,
no quadro do desenvolvimento do Projeto Educativo
do Agrupamento respondendo às necessidades
educativas especiais dos alunos com limitações
significativas ao nível da atividade e da
participação, num ou em vários domínios de vida,
decorrentes de alterações funcionais e estruturais,
de carácter permanente, resultando em dificuldades
continuadas a nível da comunicação, da
aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação
social, com vista à promoção de uma escola
inclusiva.
Artigo 53.º - Objetivos
A Educação Especial tem como finalidades, no
quadro do desenvolvimento do Projeto Educativo do
Agrupamento, designadamente:
a) Promover a inclusão educativa e social dos
alunos com necessidades educativas
especiais;
b) Contribuir para a igualdade de
oportunidades de sucesso educativo para
todas as crianças e jovens, promovendo a
existência de respostas pedagógicas
diversificadas adequadas às suas
necessidades específicas e ao
desenvolvimento global;
c) Proporcionar a existência de condições nas
escolas para a integração socioeducativa das
crianças e jovens com necessidades
educativas especiais;
d) Colaborar na promoção da qualidade
educativa, nomeadamente nos domínios
relativos à orientação educativa, à
interculturalidade, à saúde escolar e à
melhoria do ambiente educativo;
e) Articular as respostas a necessidades
educativas com os recursos existentes
noutras estruturas e serviços,
nomeadamente nas áreas da saúde, da
segurança social, da qualificação
Regulamento Interno
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profissional e do emprego, das autarquias e
de entidades particulares e não
governamentais.
Artigo 54.º - Competências
São competências da Educação Especial,
designadamente:
a) Colaborar com os órgãos de gestão e de
coordenação pedagógica do
Agrupamento na deteção de
necessidades específicas e na
organização e incremento dos apoios
educativos adequados;
b) Elaborar, em conjunto com o Diretor de
Turma, o Programa Educativo Individual
(PEI) dos alunos com necessidades
educativas especiais e o Plano Individual
de Transição para a vida pós-escolar,
sempre que as necessidades do aluno o
impeçam de adquirir as competências
definidas no currículo;
c) Assegurar um trabalho articulado com os
Diretores de Turma/Professores titulares
de turma e com os restantes professores
do Conselho de Turma;
d) Prestar apoio, quer dentro da sala de
aula quer individualmente, fora dela, de
acordo com o previsto no PEI;
e) Desenvolver trabalho no âmbito das
autonomias com os alunos que
beneficiam de um Plano Individual de
Transição;
f) Participar na avaliação dos alunos
referenciados.
SUBSECÇÃO III - Gabinete de Pedagogia e
Disciplinar
Artigo 55.º - Gabinete de Pedagogia e Disciplinar
1. O Gabinete de Pedagogia e Disciplinar (GPD)
integra as tutorias, espaço do aluno e a
comissão de disciplina.
2. As equipas de docentes que asseguram o
funcionamento do GPD são designadas
anualmente pelo Diretor.
3. O GPD é coordenado por um professor designado
pelo Diretor de entre os docentes das equipas
referidas no ponto anterior.
Artigo 56.º - Tutorias
Compete à equipa de tutores:
a) Acompanhar de forma diferenciada, alunos
que, no seu percurso escolar, revelem
dificuldades de integração, organização de
trabalho e estudo, e/ou falta de
acompanhamento familiar, prevenindo
situações de risco, nomeadamente o
elevado absentismo, ou com problemas
disciplinares, propostos pelos Conselhos de
Turma;
b) Desenvolver medidas de apoio a estes
alunos, designadamente de integração na
turma e na escola e de aconselhamento e
orientação no estudo e nas tarefas
escolares;
c) Promover a articulação das atividades
escolares dos alunos com outras atividades
formativas;
d) Desenvolver a sua atividade de forma
articulada, quer com a família, quer com os
serviços especializados de apoio educativo,
designadamente os serviços de psicologia e
orientação e com outras estruturas de
orientação educativa.
Artigo 57.º - Espaço do Aluno
1. O Espaço do Aluno destina-se a alunos a quem é
dada ordem de saída da sala de aula na
sequência de comportamento impeditivo do
bom funcionamento da aula.
2. Compete à equipa de docentes do espaço do
aluno:
a) Promover a descrição por parte do aluno da
ocorrência que motivou a ordem de saída da
sala de aula;
b) Apoiar os alunos na realização das tarefas
propostas pelo professor.
Artigo 58.º - Comissão de Disciplina
Compete à equipa da Comissão de Disciplina:
a) Analisar as participações disciplinares e os
relatos de ocorrência;
b) Propor ao Diretor a instauração de
procedimentos disciplinares;
c) Elaborar os processos disciplinares na
sequência de despacho do Diretor.
SUBSECÇÃO IV – BIBLIOTECAS ESCOLARES
Artigo 59.º - Bibliotecas Escolares
1. As Bibliotecas Escolares (BE) do AEA3, espaços
educativos e culturais essenciais ao
Regulamento Interno
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desenvolvimento da missão da escola,
integradas na Rede das Bibliotecas Escolares,
são constituídas por vários espaços dotados de
equipamentos diversos, de documentos em
diferentes suportes e dispõem de vários
serviços: apoio pedagógico, leitura presencial e
domiciliária, leitura audiovisual, Internet,
digitalização e impressão.
2. A BE, como estrutura de orientação educativa
direcionada para o apoio ao currículo, à
informação e à cultura, de acordo com o
Projeto Educativo do Escola, visa os seguintes
objetivos:
a) Organizar-se como um espaço pedagógico
atrativo e funcional, caracterizado por um
ambiente educativo, cultural e informativo;
b) Possibilitar a plena utilização dos recursos
pedagógicos existentes;
c) Promover junto dos alunos, dos professores
e do pessoal não docente a utilização
correta dos recursos;
d) Dotar-se de um fundo documental
atualizado e adequado às necessidades das
diferentes áreas curriculares disciplinares e
não disciplinares e dos projetos em
desenvolvimento;
e) Apoiar o desenvolvimento curricular,
articulando-se com as estruturas
pedagógicas e os docentes;
f) Apoiar os docentes na planificação das
situações de aprendizagem que visem o
desenvolvimento das competências
definidas para os diferentes níveis de ensino
da escola;
g) Contribuir para o desenvolvimento das
literacias de leitura, de informação e
digitais, desenvolvendo nos alunos
competências e hábitos de trabalho
baseados na consulta, tratamento e
produção da informação;
h) Promover e consolidar junto dos alunos o
hábito e o prazer da leitura;
i) Oferecer aos utilizadores, particularmente
aos alunos, recursos que proporcionem a
frequência da Biblioteca como espaço de
ocupação lúdica dos tempos livres;
j) Dinamizar atividades de animação
pedagógica e de promoção do livro;
k) Cooperar com outras Bibliotecas Escolares,
no âmbito da rede e com a Biblioteca
Municipal.
l) Promover a ligação à comunidade local.
3. O funcionamento das BE rege-se por:
a) Documento próprio em que se define a
política documental do agrupamento,
aprovado pelo Conselho Pedagógico;
b) Manual de procedimentos da BE.
Artigo 60.º - Coordenação/Equipas das
Bibliotecas Escolares
1. Para assegurar o cumprimento dos seus
objetivos/funções, as Bibliotecas Escolares (BE)
do Agrupamento são geridas por professores
bibliotecários (PB), designados de acordo com a
legislação em vigor, coadjuvados por uma
equipa de professores e por uma assistente
operacional com perfil adequado.
a) Os docentes que integram a equipa da BE
são designados pelo Diretor do
Agrupamento, sob proposta dos PB, de
entre os docentes que disponham de
competências nos domínios pedagógico, de
gestão de projetos, de gestão da
informação, das ciências documentais e
das tecnologias de informação e
comunicação.
b) Colaboram com a equipa da BE docentes
em situação de complemento de horário
(professores colaboradores), designados,
anualmente, pelo Diretor sob proposta dos
PB.
c) O coordenador da equipa é designado pelo
Diretor de entre os professores
bibliotecários.
d) O coordenador da equipa representa as BE
do Agrupamento no Conselho Pedagógico.
Artigo 61.º - Competências do Professor
Bibliotecário
Compete ao Professor Bibliotecário, com o apoio da
equipa da BE:
a) Assegurar o serviço de biblioteca para todos
os alunos e professores do agrupamento;
b) Promover a articulação das atividades da
biblioteca com os objetivos do Projeto
Educativo, do Projeto Curricular de Escola e
dos Projetos Curriculares de Turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos
afetos à biblioteca;
d) Garantir a organização do espaço e
assegurar a gestão funcional e pedagógica
dos recursos materiais e equipamentos
afetos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de
gestão dos recursos de informação,
Regulamento Interno
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promovendo a sua integração nas práticas
de professores e alunos;
f) Apoiar as atividades curriculares e favorecer
o desenvolvimento dos hábitos e
competências de leitura, da literacia da
informação e das competências digitais,
trabalhando em colaboração com todas as
estruturas da escola;
g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e
de enriquecimento curricular incluídas no
plano de atividades ou projeto educativo da
escola;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo,
desenvolvendo projetos de parceria com
entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos
diferentes domínios representativos da BE e
elaborar um relatório anual de
autoavaliação a remeter ao Gabinete
Coordenador da Rede de Bibliotecas
Escolares;
j) Definir e propor aos órgãos diretivos uma
política de aquisição de recursos
documentais e materiais da BE e coordenar
a sua execução
SUBSECÇÃO V – PROJETO DE EDUCAÇÃO PARA A
SAÚDE
Artigo 62.º - Definição
1. O Coordenador do Projeto de Educação para a
Saúde (PES) é um professor designado pelo
Diretor, atendendo à sua formação bem como a
experiência no desenvolvimento de projetos e
ou atividades no âmbito da educação para a
saúde cuja designação em cada ano letivo está
condicionada à existência de professores
disponíveis. O seu mandato tem a duração de
quatro anos, podendo no entanto ser exonerado
a todo o tempo por despacho fundamentado do
Diretor.
2. O Coordenador do PES será coadjuvado no
exercício das suas competências por um
subcoordenador em funções em
Estabelecimento de Ensino diferentes do
Coordenador. O subcoordenador é um
professore designado pelo Diretor.
Artigo 63.º - Competências
São competências do Coordenador do PES:
a) Sensibilizar as famílias e os alunos para a
importância e necessidades da abordagem
das temáticas relacionadas com a educação
para a saúde e a sexualidade;
b) Articular a sua atividade com escolas e
instituições da área da saúde,
nomeadamente com os centros de saúde;
c) Elaborar um projeto transversal de
intervenção no Agrupamento que inclua
ações destinadas a promover,
nomeadamente, os hábitos de higiene, uma
alimentação racional e equilibrada, a
atividade física e a prevenir, entre outros, o
tabagismo, a toxicodependência, as doenças
sexualmente transmissíveis e a prevenção da
gravidez na Adolescência.
SECÇÃO II – OUTROS SERVIÇOS
Artigo 64.º - Serviços de administração escolar
1. Os serviços de administração escolar são o órgão
de apoio instrumental do Agrupamento.
2. Aos serviços de administração escolar compete:
a) Assegurar os serviços de expediente geral,
alunos, contabilidade e administração de
pessoal;
b) Prestar apoio administrativo aos órgãos de
gestão do Agrupamento.
3. O Coordenador Técnico é o orientador e
coordenador das atividades desenvolvidas,
coadjuvado por uma equipa de colaboradores,
sendo sempre o seu direto responsável.
Artigo 65.º - Ação social escolar (ASE)
1. O Serviço de Ação Social Escolar traduz-se em
apoios e complementos educativos dirigidos a
todos os alunos.
2. Aos serviços da ASE compete:
a) Organizar e orientar os serviços do
refeitório, bufete e papelaria;
b) Apreciar as candidaturas a subsídios e bolsas
de estudo, numa perspetiva socioeducativa;
c) Assegurar uma adequada informação dos
apoios complementares a prestar a alunos e
encarregados de educação;
d) Informar e encaminhar os alunos em caso de
acidente;
e) Organizar, em colaboração com a autarquia,
a atribuição dos auxílios económicos no 1.º
ciclo, e os transportes escolares.
3. O programa de Ação Social Escolar reveste a
forma de distribuição de auxílios económicos
diretos, destinados aos alunos de mais fracos
recursos económicos, visando criar condições de
igualdade na frequência e sucesso escolar,
traduzindo-se numa comparticipação total ou
parcial em: alimentação, livros e outro material
Regulamento Interno
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escolar, atividades de complemento curricular,
bolsas de mérito e isenção de propinas.
4. A Ação Social Escolar rege-se por regimento
próprio anexo ao presente regulamento interno
e do qual faz parte integrante.
Artigo 66.º - Serviços de Reprografia
1. Os Serviços de Reprografia destinam-se
exclusivamente ao apoio de serviço interno, dos
professores e dos serviços administrativos.
2. Testes e demais trabalhos a reproduzir devem
ser entregues ao funcionário deste serviço com
a antecedência mínima de 24 horas, após o
preenchimento de impresso próprio em mão ou
por via correio eletrónico.
3. O serviço deve ser organizado de modo a
assegurar a confidencialidade necessária a
alguns materiais.
Artigo 67.º - Serviço de Bufete, Papelaria e
Refeitório
Os Serviços de Bufete, Papelaria e Refeitórios
regem-se por regimento próprio anexo ao presente
regulamento interno e do qual faz parte integrante.
CAPÍTULO V - DIREITOS E DEVERES DOS
MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA
Artigo 68.º - Comunidade Educativa
A comunidade educativa integra, sem prejuízo dos
contributos de outras entidades, o pessoal docente,
o pessoal não docente, os alunos, e os pais e
encarregados de educação dos alunos que
frequentam o AEA3.
Artigo 69.º - Direitos gerais dos elementos da
comunidade educativa
São direitos gerais de todos os elementos da
comunidade educativa:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer
elemento da comunidade educativa, não
podendo em caso algum, ser discriminado em
razão da origem étnica, saúde, sexo,
orientação sexual, idade, identidade de
género, condição económica, cultural ou social,
ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas
ou religiosas;
b) Ver salvaguardada, na escola, a sua segurança
física e respeitada a sua integridade psicológica
e moral;
c) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em
caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
manifestada no recinto escolar;
d) Eleger e ser eleito nos termos da lei e do
presente regulamento;
e) Ser informado e esclarecido sobre a legislação
que direta ou indiretamente lhe diga respeito e
sobre a vida escolar dos seus alunos ou
educandos;
f) Participar, através dos seus representantes, no
processo de elaboração do Projeto e do
Educativo e do regulamento interno e
acompanhar o respetivo desenvolvimento e
concretização;
g) Apresentar sugestões e críticas relativas ao
funcionamento de qualquer sector da escola;
h) Participar na vida da escola, colaborando no
âmbito das suas funções em todas as iniciativas,
que tenham como fim a valorização do indivíduo
e a concretização do projeto educativo do AEA3.
i) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam
respeito, individualmente ou através dos seus
órgãos representativos;
j) Utilizar as instalações, os serviços e o material do
agrupamento, de acordo com as normas
específicas que regem essa utilização;
k) Conhecer o regulamento interno.
Artigo 70.º - Deveres gerais dos elementos da
comunidade educativa
Sem prejuízo dos demais deveres a que estão
obrigados por lei, são deveres de todos os
elementos da comunidade educativa,
designadamente:
a) Tratar com respeito e correção qualquer
elemento da comunidade educativa;
b) Promover um convívio são entre todos, de modo a
criar um clima de confiança e harmonia, baseado
no mútuo respeito, disciplina e colaboração;
c) Fazer uso, no espaço escolar, de linguagem
adequada e polida, abstendo-se, nomeadamente,
do uso de calão;
c) Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho
ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem
melhorar os mesmos;
d) Conhecer a legislação em vigor que, direta ou
indiretamente, lhe diga respeito;
e) Ser assíduo, pontual e responsável no
cumprimento dos seus horários e /ou tarefas que
lhe forem exigidos;
Regulamento Interno
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f) Zelar pela defesa, conservação e asseio do
património escolar, não danificando e impedindo
que sejam danificadas as instalações, o material
escolar, o mobiliário e os espaços verdes;
g) Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado;
h) Conhecer as normas e horários de funcionamento
de todos os serviços do agrupamento;
i) Alertar os responsáveis para a presença de
pessoas estranhas à comunidade escolar, exceto
se devidamente identificadas com o cartão de
visitante em local bem visível;
j) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento
interno do agrupamento.
l) Respeitar a integridade física e psicológica de
todos os membros da comunidade educativa não
praticando quaisquer atos, designadamente
violentos, independentemente do local ou dos
meios utilizados, que atentem contra a
integridade física, moral ou patrimonial dos
professores, pessoal não docente e alunos;
m) Prestar auxílio e assistência aos restantes
membros da comunidade educativa, de acordo
com as circunstâncias de perigo para a
integridade física e psicológica dos mesmos;
n) Respeitar a propriedade dos bens de todos os
membros da comunidade educativa;
SECÇÃO I - ALUNOS
Artigo 71.º - Estatuto
A matrícula é obrigatória e confere o estatuto de
aluno, o qual, para além dos direitos e deveres
consagrados na lei, integra, igualmente, os que
estão contemplados no regulamento interno.
Artigo 72.º - Processo individual do aluno
1. O percurso escolar do aluno deve ser
documentado, de forma sistemática, num
processo individual que o acompanha ao longo de
todo o seu percurso escolar obrigatório e
proporciona uma visão global do processo de
desenvolvimento integral do aluno, facilitando o
acompanhamento e intervenção adequados dos
docentes, encarregados de educação e,
eventualmente, outros técnicos, no processo de
aprendizagem.
2. O processo previsto no número anterior é da
responsabilidade do docente titular de
grupo/turma, no pré-escolar e 1º ciclo, e do
diretor de turma, nos 2º e 3º ciclos e no ensino
secundário. Deve acompanhar,
obrigatoriamente, o aluno sempre que este
mude de estabelecimento de ensino, sendo
devolvido ao encarregado de educação ou, se
maior de idade, ao aluno, no termo da
escolaridade obrigatória.
3. No processo individual do aluno devem constar:
a) Os elementos fundamentais de identificação
do aluno;
b) Os registos de avaliação (na educação pré-
escolar o do terceiro período, do grupo dos
cinco anos);
c) Relatórios médicos e/ou de avaliação
psicológica, quando existam;
d) Planos e relatórios de apoio pedagógico,
quando existam;
e) O programa educativo individual, no caso de o
aluno estar abrangido pela modalidade de
educação especial;
f) Os registos e produtos mais significativos do
trabalho do aluno que documentem o seu
percurso escolar;
g) As informações relevantes do seu percurso
educativo são obrigatoriamente registadas,
designadamente as relativas a
comportamentos meritórios e a infrações e
medidas disciplinares aplicadas, incluindo a
descrição dos respetivos efeitos.
4. O processo individual, manter-se-á ao longo do
ano letivo à guarda do docente titular de
grupo/turma, no pré-escolar e 1º ciclo, e do
diretor de turma, nos 2º e 3º ciclos e no ensino
secundário.
5. A ele têm acesso:
a) O aluno, pais ou encarregado de educação do
aluno menor. Poderá ser consultado, na
presença do docente titular do grupo/turma,
no pré-escolar e 1º ciclo, diretor de turma,
dos 2º e 3º ciclos e do ensino secundário, no
horário de atendimento;
b) Os docentes, psicólogos e médicos escolares
ou outros profissionais mediante
requerimento, por escrito, solicitando
autorização ao Diretor para a sua consulta.
6. O processo individual do aluno constitui-se como
registo exclusivo em termos disciplinares.
7. As informações contidas no processo individual do
aluno referentes a matéria disciplinar e de
natureza pessoal e familiar são estritamente
confidenciais, encontrando-se vinculados ao
dever de sigilo todos os membros da comunidade
educativa que a elas tenham acesso.
Artigo 73.º - Aluno Assistente
1. Considera-se aluno assistente aquele que, estando
Regulamento Interno
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matriculado em qualquer disciplina do Ensino
Secundário, assiste, mediante autorização prévia
do respetivo professor, a aulas de outras
disciplinas ou módulos que tem em atraso.
2. Nas disciplinas em que é assistente, o aluno
encontra-se abrangido pelos deveres constantes
deste regulamento.
3. É possibilitada, conforme disponibilidade da
escola e mediante consentimento do professor da
disciplina e do Diretor, que os alunos que
frequentaram a Escola e concluíram o 12.º ano
com sucesso no ano letivo anterior, mas que não
acederam ao ensino superior, assistam a aulas de
disciplinas em relação às quais tenham que
realizar exame nacional para acesso ao ensino
superior.
4. Os estudantes referidos no ponto anterior estão
abrangidos pelos deveres estipulados no
Regulamento Interno e ser-lhes-á entregue um
cartão de identificação próprio.
Artigo 74.º - Autorização de saída
Os alunos menores de 18 anos só podem sair do
recinto escolar no fim das atividades letivas e durante
o período de almoço, salvo indicação em contrário do
encarregado de educação manifestada por escrito.
SUBSECÇÃO I – DIREITOS E DEVERES
Artigo 75.º - Direitos do aluno
1 - O aluno tem direito a:
a) Usufruir do ensino e de uma educação de
qualidade de acordo com o previsto na lei, em
condições de afetiva igualdade de oportunidades
no acesso, de forma a propiciar a realização de
aprendizagens bem sucedidas;
b) Usufruir do ambiente e do Projeto educativo que
proporcionem as condições para o seu pleno
desenvolvimento físico, intelectual, moral,
cultural e cívico, para a formação da sua
personalidade e da sua capacidade de
autoaprendizagem e de crítica consciente sobre
os valores, o conhecimento e a estética;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a
dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho
e no desempenho escolar e ser estimulado nesse
sentido;
d) Ver reconhecido o empenhamento em ações
meritórias, em favor da comunidade em que
estão inseridos ou da sociedade em geral,
praticadas na escola ou fora dela, e ser
estimulados nesse sentido;
e) Usufruir de prémios ou apoios e meios
complementares que reconheçam e distingam o
mérito;
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano
frequentado, bem como de uma planificação
equilibrada das atividades curriculares e
extracurriculares, nomeadamente as que
contribuem para o desenvolvimento cultural da
comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos Serviços de Ação Social
Escolar, de apoios concretos que lhes permitam
superar ou compensar as carências de tipo
sociofamiliar, económico ou cultural que
dificultem o acesso à escola ou o processo de
aprendizagem;
h) Beneficiar de outros apoios específicos,
necessários às suas necessidades escolares ou às
suas aprendizagens, através dos Serviços de
Psicologia e Orientação ou de outros serviços
especializados de apoio educativo;
i) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e
informações constantes do seu processo
individual, de natureza pessoal ou familiar;
j) Participar, através dos seus representantes, nos
termos da lei, nos órgãos de administração e
gestão da escola, na criação e execução do
respetivo Projeto Educativo, bem como na
elaboração do Regulamento Interno;
k) Eleger os seus representantes para os órgãos,
cargos e demais funções de representação no
âmbito da Escola, bem como ser eleito, nos
termos da lei e do Regulamento Interno do
Agrupamento;
l) Apresentar críticas e sugestões relativas ao
funcionamento da Escola e ser ouvido pelos
professores, Diretores de turma e órgãos de
administração e gestão do agrupamento, em
todos os assuntos que justificadamente forem do
seu interesse;
m) Organizar e participar em iniciativas que
promovam a formação e ocupação de tempos
livres;
n) Ser informado sobre o regulamento interno da
escola e, em termos adequados à sua idade e ao
ano frequentado, sobre todos os assuntos que
justificadamente sejam do seu interesse,
nomeadamente, sobre o modo de organização do
plano de estudos ou curso, o programa e
objetivos essenciais de cada disciplina ou área
disciplinar, e os processos e critérios de
avaliação, bem como sobre matrícula, abono de
família e apoios socioeducativos, normas de
utilização e de segurança dos materiais e
Regulamento Interno
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equipamentos e das instalações, incluindo o
plano de emergência, e, em geral, sobre todas as
atividades e iniciativas relativas ao Projeto
Educativo do agrupamento;
o) Participar nas demais atividades da escola, nos
termos da lei e em conformidade com os
princípios orientadores dos documentos
estruturantes do Agrupamento: Regulamento
interno, Projeto educativo, Plano anual de
atividades, Plano de turma;
p) Ter em conta as atividades desportivas, culturais,
de terapia médica ou outras, quando
devidamente justificadas;
q) Participar no processo de avaliação,
nomeadamente através dos mecanismos de auto
e heteroavaliação;
r) Beneficiar de medidas adequadas à recuperação
da aprendizagem nas situações de ausência
devidamente justificada às atividades escolares.
2- A fruição dos direitos consagrados nas alíneas e),
g) e o) do número anterior pode ser, no todo ou
em parte, temporariamente vedada em
consequência de medida disciplinar corretiva ou
sancionatória aplicada ao aluno, nos termos
previstos na lei.
Artigo 76.º - Responsabilidade dos alunos
1. Os alunos são responsáveis, em termos adequados
à sua idade e capacidade de discernimento,
pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento
dos deveres que lhe são conferidos pelo
Estatuto do Aluno, pelo regulamento interno da
escola e demais legislação aplicável.
2. A responsabilidade disciplinar dos alunos implica
o respeito integral do Estatuto do aluno, do
regulamento interno do agrupamento, do
património do mesmo, dos demais alunos,
funcionários e dos professores.
3. Os alunos não podem prejudicar o direito à
educação dos restantes alunos.
Artigo 77.º - Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo de outras
disposições legais, e dos demais deveres previstos
neste regulamento interno, de:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua
idade, necessidades educativas e ao ano de
escolaridade que frequenta na sua educação e
formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no
cumprimento de todos os seus deveres no âmbito
das atividades escolares;
c) Assistir às aulas de Apoio ao Estudo e outras
atividades de apoio que lhe sejam
disponibilizadas, sob pena de as não poder
frequentar, após ausência injustificada por três
vezes.
d) Permanecer na escola durante o seu horário,
salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direção da escola;
e) Guardar lealdade para com todos os membros da
comunidade educativa;
f) Respeitar a autoridade e as instruções dos
professores e do pessoal não docente;
g) Participar nas atividades educativas ou formativas
desenvolvidas na escola, bem como nas demais
atividades organizativas que requeiram a
participação dos alunos;
h) Participar na eleição dos seus representantes e
prestar-lhes toda a colaboração;
i) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as
normas de funcionamento dos serviços da escola
e o regulamento interno, subscrevendo
declaração anual de aceitação do mesmo e de
compromisso ativo quanto ao seu cumprimento
integral;
j) Não possuir e não consumir substâncias aditivas,
em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas,
nem promover qualquer forma de tráfico,
facilitação e consumo das mesmas;
k) Não utilizar quaisquer equipamentos
tecnológicos, designadamente, telemóveis,
equipamentos, programas ou aplicações
informáticas, nos locais onde decorram aulas ou
outras atividades formativas ou reuniões de
órgãos ou estruturas da escola em que participe,
exceto quando a utilização de qualquer dos
meios acima referidos esteja diretamente
relacionada com as atividades a desenvolver e
seja expressamente autorizada pelo professor ou
pelo responsável pela direção ou pela supervisão
dos trabalhos ou atividades em curso;
l) Não captar sons ou imagens, designadamente, de
atividades letivas e não letivas, sem autorização
prévia dos professores, dos responsáveis pela
direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou
atividades em curso, bem como, quando for o
caso, de qualquer membro da comunidade
escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda
que involuntariamente, ficar registada;
m) Não difundir, na escola ou fora dela,
nomeadamente, via internet ou através de
outros meios de comunicação, sons ou imagens
captados nos momentos letivos e não letivos,
sem autorização do diretor da escola;
Regulamento Interno
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n) Respeitar os direitos de autor e de propriedade
intelectual;
o) Apresentar-se com vestuário que se revele
adequado, em função da idade, à dignidade do
espaço e à especificidade das atividades
escolares, no respeito pelas regras estabelecidas
do agrupamento;
p) Reparar os danos por si causados a qualquer
membro da comunidade educativa ou em
equipamentos ou instalações da escola ou outras
onde decorram quaisquer atividades decorrentes
da vida escolar e, não sendo possível ou
suficiente a reparação, indemnizar os lesados
relativamente aos prejuízos causados.
q) Respeitar o exercício do direito à educação e
ensino dos outros alunos.
Artigo 78.º - Outros Deveres
O aluno tem ainda o dever de:
a) Ser portador do cartão eletrónico de
Identificação Pessoal sempre que se encontre no
espaço físico da Escola ou, fora dele, no
exercício de atividades decorrentes da sua
situação Escolar;
b) Validar diariamente o cartão de identificação
pessoal, que deve ser exibido sempre que
solicitado por professores ou funcionários
auxiliares ou administrativos;
c) Comunicar, imediatamente, ao Diretor de Turma
em caso de extravio ou deterioração do Cartão
de Identificação Pessoal e pedir uma segunda
via, mediante pagamento de um novo cartão.
d) Utilizar devidamente o Cartão de Identificação
Pessoal, nomeadamente não o falsificar nem
ceder a terceiros. Essa situação será considerada
uma falta grave.
e) Ser portador da Caderneta Escolar, documento
obrigatório para todos os alunos do ensino
básico, que são responsáveis pela sua
conservação em boas condições. A não
apresentação da Caderneta Escolar, quando
solicitada, dará origem à marcação de falta de
material. É interdito aos alunos alterar,
acrescentar ou apagar as informações inscritas
na Caderneta Escolar pelos professores,
encarregados de educação ou pais e autoridades
Escolares.
f) Comunicar imediatamente ao Diretor de
Turma/Professor Titular da turma em caso de
extravio ou deterioração da mesma.
g) Dirigir-se, imediatamente a seguir ao toque, para
junto da respetiva sala de aula e aguardar aí a
chegada do professor. Aguardar junto à respetiva
sala de aula que a assistente operacional de
serviço lhe dê indicações, podendo retirar-se
sem barulho, caso se confirme a ausência do
professor e a inexistência de professor
substituto.
h) Não permanecer nem circular nos corredores,
durante o funcionamento das aulas;
i) Não permanecer dentro dos pavilhões, corredores
ou salas, nos intervalo, salvo autorização da
direção, de um professor ou de um funcionário;
j) Comportar-se de modo a não perturbar o normal
funcionamento das aulas e dos vários serviços da
escola.
k) Aguardar com correção a indicação do professor
para entrar na aula ordeiramente.
l) Apresentar-se nas aulas munido do material
necessário a cada disciplina/área de
aprendizagem.
m) Permanecer na sala de aula e não se ausentar da
mesma, salvo com autorização do professor em
casos excecionais;
n) Transportar consigo a pasta/mochila e restantes
haveres quando mudar de sala;
o) Não comer, não beber nem mastigar pastilhas
elásticas na sala de aula.
p) Em todos os serviços Escolares:
1 - Dirigir-se, de forma educada, ao funcionário
que o atende;
2 - Aguardar, com correção e sossego, a sua vez
de ser atendido;
3 - Cuidar, para que se mantenha limpo, o lugar
onde se encontra;
4 - Respeitar as regras de utilização das
instalações.
SUBSECÇÃO II – AVALIAÇÃO E MÉRITO ESCOLAR E
DE EXCELÊNCIA
Artigo 79.º - Avaliação
Sem prejuízo da lei, as condições de transição de
ano, conclusão de ciclo, os critérios gerais de
avaliação bem como os critérios específicos das
diferentes áreas disciplinares/disciplinas e ainda das
áreas não disciplinares constam em documento
próprio, aprovado pelo Conselho Pedagógico e
revisto anualmente, e que fica em anexo ao
presente regulamento.
Artigo 80.º - Reconhecimento e valorização do
mérito e de excelência
O reconhecimento e a valorização do mérito, da
dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem
como do desempenho de ações meritórias em favor
Regulamento Interno
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da comunidade em que o aluno está inserido ou da
sociedade em geral, praticadas na escola ou fora
dela, devem ser entendidos como fatores de
motivação e mais-valia no sentido da realização
pessoal e integral dos alunos.
1. Para efeitos do disposto na alínea h) do artigo 7.º
da lei 51/2012 de 5 de setembro, o presente
regulamento interno prevê prémios de mérito e
valor destinados a distinguir alunos que, em cada
ciclo de escolaridade, preencham um ou mais
dos seguintes requisitos:
a) Revelem atitudes exemplares de superação
das suas dificuldades;
b) Alcancem excelentes resultados escolares;
c) Produzam trabalhos académicos de
excelência ou realizem atividades
curriculares ou de complemento curricular
de relevância;
d) Desenvolvam iniciativas ou ações de
reconhecida relevância social.
2. Os alunos que se encontrem nas situações
referidas em b) e c) integrarão o Quadro de
Excelência e os alunos que se encontrem nas
situações referidas em a) e d) o Quadro de Valor.
3. Para efeitos da alínea b) e c)) do ponto 1.,
consideram-se excelentes resultados:
No 1º ciclo: a) Obtenção de «Bom/Muito Bom» na
competência transversal: competências pessoais,
sociais e cívicas; b) Obtenção de «Muito Bom»
em todas as áreas curriculares: Português,
Matemática, Estudo do Meio e Expressões; no 4º
ano, a obtenção de classificação de nível 5, a
Português e a Matemática e «Muito Bom» nas
restantes áreas curriculares.
Nos 2º e no 3º ciclos: a) Tenham obtido Bom no
parâmetro na disciplina “Educação para a
Cidadania”, na avaliação específica do Conselho
de Turma realizada para o efeito. b) Obtenção
de aproveitamento com média final, ponderada
pelas disciplinas, igual ou superior a 4,5. A
disciplina de Educação Moral e Religiosa ou de
outras confissões, sendo facultativos, não serão
tidos em conta na ponderação da média.
No ensino secundário: a) Tenham obtido Muito
Bom no parâmetro “Atitudes e valores”, na
avaliação específica do Conselho de Turma
realizada para o efeito; b) Tenham obtido média
final de 17 a 20 valores.
4. Nas reuniões de final de ano letivo, deverão os
conselhos de turma analisar os resultados
escolares e informar a Direção do conjunto dos
alunos que reúnam as condições previstas no
número 1 desde que não haja impedimento por
motivo disciplinar.
5. A apresentação da candidatura será feita por
escrito e poderá ser entregue à direção.
6. A avaliação e aprovação final da candidatura
serão realizadas pela direção.
7. O reconhecimento público será concretizado
através de:
a) Afixação, no Quadro de valor e excelência e
no placar/vitrina do conselho geral das
escolas do Agrupamento, do nome e da
turma dos alunos que sejam alvo de
reconhecimento de mérito, nas diversas
vertentes, desde que haja concordância dos
alunos e dos encarregados de educação;
b) Atribuição de um certificado de mérito e de
excelência entregue em cerimónia pública,
na qual estarão presentes membros de todos
os órgãos de direção, administração e
gestão da escola, representantes dos
encarregados de educação e dos alunos,
assim como outros membros da comunidade
educativa;
c) Registo da referida atribuição no processo
individual do aluno;
d) Publicação na página oficial da escola bem
como nos meios de comunicação a nível
regional.
8. Os alunos propostos para o quadro de valor ou
de excelência não podem, nesse ano letivo,
terem sido sujeitos a alguma medida disciplinar
corretiva ou sancionatória, definidas nos termos
do presente regulamento.
SUBSECÇÃO III – ASSIDUIDADE
Artigo 81.º - Frequência e assiduidade
1. Para além do dever de frequência da
escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os
alunos são responsáveis pelo cumprimento do
dever de assiduidade e pontualidade.
2. Os pais e encarregados de educação dos alunos
menores de idade são responsáveis
conjuntamente com estes pelo cumprimento dos
deveres referidos no número anterior.
3. O dever de assiduidade e pontualidade implica
para o aluno quer a presença e a pontualidade
na sala de aula e demais locais onde se
desenvolva o trabalho escolar, quer uma
atitude de empenho intelectual e
comportamental adequada, de acordo com a
sua idade, ao processo de ensino e
aprendizagem.
Regulamento Interno
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4. O controlo da assiduidade dos alunos é
obrigatório, nos termos em que é definida no
número anterior, em todas as atividades
escolares letivas e não letivas em que participem
ou devam participar.
Artigo 82.º - Tipologia e natureza das faltas
1. São previstos no presente regulamento os
seguintes tipos de falta:
a) Falta de presença (assinalada com FI e FJ);
b) Falta de pontualidade (assinalada com FP);
c) Falta de material (assinalada com FM);
d) Falta na sequência de infração disciplinar
(assinalada com FD).
2. A falta de presença é a ausência do aluno a uma
aula ou a outra atividade de frequência
obrigatória, ou facultativa caso tenha havido
lugar a inscrição. A falta de pontualidade ou a
comparência sem o material didático ou
equipamento necessários, poderá dar lugar a
falta de presença conforme o disposto nos
pontos 4 e 5.
3. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos,
há tantas faltas quantos os tempos de ausência
do aluno.
4. A falta de pontualidade é marcada sempre que o
aluno entre no espaço em que decorre a
atividade letiva, depois do seu começo.
i. A marcação de falta de pontualidade
obriga o professor e/ou o DT a averiguar,
junto do aluno as razões que estão na
origem da falta.
ii. A falta de pontualidade pode ser
justificada, desde que o motivo seja
atendível pelo professor titular da turma
ou pelo diretor de turma.
iii. O professor deverá marcar FP no Inovar
até à terceira reincidência. A partir dai,
o aluno fica sujeito à marcação de falta
de presença.
5. A falta de material é marcada nos casos em que
o aluno compareça à aula sem o material que, de
acordo com as indicações fornecidas pelo
professor, é necessário à concretização das
atividades.
i. A marcação de falta de material obriga o
professor e/ou o DT a averiguar, junto do
aluno ou do seu encarregado de
educação, as razões que estão na origem
da falta desse material.
ii. As faltas de material podem ser
justificadas, desde que o motivo seja
atendível pelo professor titular da turma
ou pelo diretor de turma.
iii. O professor deverá marcar FM no Inovar
até à terceira reincidência. A partir dai,
o aluno fica sujeito à marcação de falta
de presença.
6. As faltas resultantes da aplicação da ordem de
saída da sala de aula, ou de medidas
disciplinares sancionatórias, consideram-se
faltas injustificadas.
i. Na sequência de marcação de falta por
motivos disciplinares, o aluno será
encaminhado para o Espaço Aluno, onde
executará, obrigatoriamente, e durante
o tempo de suspensão da aula, a tarefa
que lhe for proposta pelo professor
titular da turma ou pelo professor da
equipa do Espaço Aluno.
ii. Esta situação deverá ser comunicada, em
impresso próprio, à Direção do
Agrupamento com cópia ao DT.
Artigo 83.º - Dispensa de atividade física
1. O aluno pode ser dispensado
temporariamente das atividades de educação
física ou desporto escolar por razões de
saúde, devidamente comprovadas por atestado
médico, que deve explicitar claramente as
contraindicações da atividade física.
2. Sem prejuízo do número anterior, o aluno
deve estar sempre presente no espaço onde
decorre a aula de educação física.
3. Sempre que, por razões devidamente
fundamentadas, o aluno se encontre
impossibilitado de estar presente no espaço
onde decorre a aula de educação física, deve
ser encaminhado para um espaço em que seja
pedagogicamente acompanhado.
Artigo 84.º - Justificação de faltas
São consideradas justificadas as faltas dadas pelos
seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por
escrito pelo encarregado de educação ou pelo
aluno quando maior de idade quando determinar
um período inferior ou igual a três dias úteis, ou
por médico se determinar impedimento superior
a três dias, podendo, quando se trate de doença
de carácter crónico ou recorrente, uma única
declaração ser aceite para a totalidade do ano
letivo ou até ao termo da condição que a
determinou;
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b) Isolamento profilático, determinado por doença
infetocontagiosa de pessoa que coabite com o
aluno, comprovada através de declaração da
autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal
de justificação de faltas por falecimento de
familiar previsto no regime do contrato de
trabalho dos trabalhadores que exercem funções
públicas;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do
nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em
virtude de doença ou deficiência, que não possa
efetuar -se fora do período das atividades
letivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado
familiar, nos casos em que, comprovadamente,
tal assistência não possa ser prestada por
qualquer outra pessoa;
g) Comparência a consultas pré-natais, período de
parto e amamentação, nos termos da legislação
em vigor;
h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno,
desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do
período das atividades letivas e corresponda
a uma prática comummente reconhecida como
própria dessa religião;
i) Participação em atividades culturais, associativas
e desportivas reconhecidas, nos termos da lei,
como de interesse público ou consideradas
relevantes pelas respetivas autoridades
escolares;
j) Preparação e participação em atividades
desportivas de alta competição, nos termos
legais aplicáveis;
k) Cumprimento de obrigações legais que não
possam efetuar-se fora do período das atividades
letivas;
l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou
em qualquer atividade escolar, desde que,
comprovadamente, não seja imputável ao aluno
e considerado atendível pelo diretor pelo diretor
de turma ou pelo professor titular;
m) As decorrentes de suspensão preventiva aplicada
no âmbito de procedimento disciplinar, no caso
de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer
medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada
medida não suspensiva da escola, ou na parte em
que ultrapassem a medida efetivamente
aplicada;
n) Participação em visitas de estudo previstas no
plano de atividades do agrupamento,
relativamente às disciplinas ou áreas
disciplinares não envolvidas na referida visita;
2. O pedido de justificação de faltas é apresentado
pelos pais e encarregados de educação ou,
quando maior de idade, pelo aluno, ao professor
titular da turma (na educação pré-escolar e 1º
ciclo) ou ao diretor de turma (nos 2º e 3º ciclos
e ensino secundário);
a) o referido pedido é apresentado por escrito,
com indicação do dia e da atividade em que a
falta se verificou, referenciando os motivos
justificativos da mesma na caderneta escolar,
tratando-se de aluno do ensino básico, ou em
impresso próprio, tratando-se de aluno do
ensino secundário;
b) O diretor de turma, ou o professor titular da
turma, pode solicitar aos pais ou encarregado
de educação, ou ao aluno maior de idade, os
comprovativos adicionais que entenda
necessários à justificação da falta, devendo,
igualmente, qualquer entidade, que para esse
efeito for contactada, contribuir para o
correto apuramento dos factos;
c) O pedido de justificação da falta deve ser
apresentado previamente, sendo o motivo
previsível, ou, nos restantes casos, até ao
terceiro dia útil subsequente à verificação da
mesma;
3. As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos
termos do artigo anterior;
b) O pedido de justificação tenha sido
apresentado fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da
ordem de saída da sala de aula ou de
medida disciplinar sancionatória é
injustificada;
4. Na situação prevista na alínea c) do número
anterior, a não aceitação da justificação
apresentada deve ser fundamentada.
5. Nos casos em que, decorrido o prazo referido na
alínea c) do número anterior, não tenha sido
apresentada justificação para as faltas ou a
mesma não tenha sido aceite, deve tal situação
ser comunicada, no prazo máximo de três dias
úteis, pelo meio mais expedito, aos pais ou
encarregados de educação ou, quando maior de
idade, ao aluno, pelo professor titular da turma
ou pelo diretor de turma.
6. Nas situações de ausência justificada às
atividades escolares, o aluno tem o direito a
beneficiar de medidas adequadas à recuperação
Regulamento Interno
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da aprendizagem em falta, sempre que o
professor considere que no período de ausência o
aluno ficou prejudicado na sua aprendizagem.
Artigo 85.º - Excesso grave de faltas
1. Em cada ano letivo as faltas injustificadas não
podem exceder:
a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ciclo
do ensino básico;
b) O dobro do número de tempos letivos
semanais por disciplina nos restantes ciclos ou
níveis de ensino, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
c) 10% do número de horas lecionadas em cada
módulo e 5% na componente da formação em
contexto de trabalho, nos cursos profissionais
e de educação e formação, de acordo com o
regimento dos Cursos profissionais, em anexo.
3. Quando for atingido metade dos limites de faltas
previstos nos números anteriores, os pais ou o
encarregado de educação ou o aluno maior de
idade são convocados à escola, pelo meio mais
expedito, pelo diretor de turma ou professor que
desempenhe funções equiparadas ou pelo
professor titular de turma.
4. A notificação referida no número anterior tem
como objetivo alertar para as consequências da
violação do limite de faltas e procurar encontrar
uma solução que permita garantir o cumprimento
efetivo do dever de assiduidade.
5. Caso se revele impraticável o referido nos
números anteriores, por motivos não imputáveis
à escola, e sempre que a gravidade especial da
situação o justifique, a respetiva comissão de
proteção de crianças e jovens em risco deve ser
informada do excesso de faltas do aluno menor
de idade, assim como dos procedimentos e
diligências até então adotados pela escola e
pelos encarregados de educação, procurando em
conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de
assiduidade.
6. O limiar de assiduidade dos alunos
relativamente aos Cursos de Educação e
Formação (CEF) é o seguinte:
a) 90% da carga horária, admitindo-se um
limite de 10% de faltas,
independentemente da natureza das
mesmas e sem prejuízo do disposto na
alínea seguinte;
b) 93% da carga horária da disciplina,
admitindo-se um limite de 7% de faltas
exclusivamente injustificadas;
c) Quanto à componente de formação prática
o limite de faltas é 5%
Artigo 86.º - Efeitos da ultrapassagem dos limites
de faltas
1. A ultrapassagem dos limites de faltas
injustificadas previstos no n.º 1 do artigo
anterior, constituindo uma violação dos deveres
de frequência e assiduidade, obriga o aluno
faltoso ao cumprimento de medidas de
recuperação e/ou corretivas específicas, de
acordo com o estabelecido nos artigos
seguintes, podendo ainda conduzir à aplicação
de medidas disciplinares sancionatórias, nos
termos do Estatuto do Aluno.
2. A ultrapassagem dos limites de faltas previstos
nas ofertas formativas a que se refere a alínea
c) do nº 1 do artigo anterior e nº 6 do mesmo
artigo tem para o aluno as consequências
estabelecidas na regulamentação específica da
oferta formativa.
3. O previsto nos números anteriores não exclui a
responsabilização dos pais ou encarregados de
educação do aluno, nos termos da lei em vigor.
4. Todas as situações, atividades, medidas ou suas
consequências previstas no presente artigo são
obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais
expedito, aos pais ou ao encarregado de
educação ou ao aluno, quando maior de idade,
pelo diretor de turma e pelo professor tutor do
aluno, sempre que designado, e registadas no
processo individual do aluno.
5. Sempre que o aluno falte três vezes
injustificadamente às atividades de apoio ou de
frequência facultativa, implica a imediata
exclusão do aluno das atividades em causa.
6. O não cumprimento ou a ineficácia das
atividades e ou medidas propostas na sequência
do excesso grave de faltas determinam a
retenção no ano de escolaridade em curso. No
caso de frequentar o ensino básico, ou exclusão
da disciplina ou disciplinas em que se verificar o
excesso grave de faltas, tratando-se de alunos do
ensino secundário, sem prejuízo de frequência
da escola até ao final do ano letivo e até
perfazerem dezoito anos de idade, ou até ao
encaminhamento para o novo percurso
formativo, se ocorrer antes.
Artigo 87.º - Medidas de recuperação e integração
1. Para os alunos menores de 16 anos,
independentemente da modalidade de ensino
frequentada, a violação dos limites de faltas
previstos, pode obrigar ao cumprimento de
Regulamento Interno
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atividades, que permitam recuperar atrasos na
aprendizagem e/ou a integração escolar e
comunitária do aluno e pelas quais os alunos e os
seus encarregados de educação são
corresponsáveis.
2. O disposto no número anterior é aplicado em
função da idade, da regulamentação específica
do percurso formativo e da situação concreta do
aluno.
3. As atividades de recuperação da aprendizagem,
quando a elas houver lugar, são decididas pelo
professor titular da turma ou pelos professores
das disciplinas em que foi ultrapassado o limite
de faltas, de acordo com as regras aprovadas
pelo conselho pedagógico, as quais
privilegiarão a simplicidade e a eficácia.
4. As medidas corretivas a que se refere o
presente artigo são definidas nos termos dos
artigos 26º e 27º do estatuto do aluno com as
especificidades previstas nos números seguintes.
5. As atividades de recuperação de atrasos na
aprendizagem, que podem revestir forma oral,
bem como as medidas corretivas previstas no
presente artigo, ocorrem após a verificação do
excesso de faltas e apenas podem ser aplicadas
uma única vez no decurso de cada ano letivo.
6. A supervisão das medidas de recuperação a
realizar pelo aluno em situação de excesso grave
de faltas é da competência do Diretor de Turma,
de acordo com os seguintes procedimentos:
a) O Diretor de turma solicita ao(s)
professor(es) da(s) disciplina(s) envolvida(s),
após decorrido o tempo de justificação, o
estabelecimento de medidas de recuperação
e a respetiva calendarização;
b) As medidas de recuperação a que o aluno se
encontra obrigado incidem sobre as matérias
consideradas essenciais por cada professor
titular da disciplina em causa e realizar-se-
ão sempre que possível em casa;
c) O Diretor de Turma convoca o aluno e o
respetivo encarregado de educação para
tomarem conhecimento, presencialmente
das medidas propostas;
d) A não comparência do encarregado de
educação aquando solicitado pelo Diretor de
Turma, não inviabiliza a aplicação do plano
de recuperação;
e) O(s) professor(es) da(s) disciplina(s)
envolvida(s) avaliam o trabalho realizado
pelo aluno, tendo em atenção o grau de
cumprimento das atividades propostas e se
houve ou não recuperação das
aprendizagens, dando conhecimento do
resultado ao Diretor de Turma que deve
informar o encarregado de educação no
mais curto espaço de tempo possível.
7. Sempre que cesse o incumprimento do dever de
assiduidade por parte do aluno são
desconsideradas as faltas em excesso.
8. Cessa o dever de cumprimento das atividades e
medidas a que se refere o presente artigo, com
as consequências daí decorrentes para o aluno,
de acordo com a sua concreta situação, sempre
que para o cômputo do número e limites de
faltas nele previstos tenham sido determinantes
as faltas registadas na sequência da aplicação de
medida corretiva de ordem de saída da sala de
aula ou disciplinar sancionatória de suspensão.
9. Nos casos em que o aluno não desenvolva as
atividades ou as medidas de recuperação
propostas, deve o mesmo manter-se na turma
até ao final do ano letivo ou até perfazer os
dezoito anos.
SUBSECÇÃO IV - MEDIDAS EDUCATIVAS
DISCIPLINARES
Artigo 88.º - Qualificação da infração
A violação pelo aluno de algum dos deveres
previstos no Estatuto do Aluno ou no regulamento
interno do agrupamento, de forma reiterada e ou
em termos que se revelem perturbadores do
funcionamento normal das atividades da escola ou
das relações no âmbito da comunidade educativa
constitui infração, passível da aplicação de medida
corretiva ou medida disciplinar sancionatória, nos
termos dos artigos seguintes.
Artigo 89.º - Participação de ocorrência
1. O professor ou membro do pessoal não docente
que presencie ou tenha conhecimento de
comportamentos suscetíveis de constituir
infração disciplinar nos termos do artigo
anterior deve participá-los no prazo de um dia
útil ao diretor do agrupamento de escolas.
2. O aluno que presencie comportamentos
referidos no número anterior deve comunicá-los
imediatamente ao professor titular de turma ou
ao diretor de turma, o qual, no caso de os
considerar graves ou muito graves, os
participa, no prazo de um dia útil, ao diretor
do agrupamento de escolas.
Regulamento Interno
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Artigo 90.º - Finalidades das medidas disciplinares
1. Todas as medidas disciplinares corretivas e
sancionatórias prosseguem finalidades
pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de
integração, visando, de forma sustentada, o
cumprimento dos deveres do aluno, o respeito
pela autoridade dos professores no exercício da
sua atividade profissional e dos demais
funcionários, bem como a segurança de toda a
comunidade educativa.
2. As medidas corretivas e as medidas
disciplinares sancionatórias visam ainda
garantir o normal prosseguimento das atividades
da escola, a correção do comportamento
perturbador e o reforço da formação cívica do
aluno, com vista ao desenvolvimento
equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da
sua plena integração na comunidade educativa,
do seu sentido de responsabilidade e da sua
aprendizagem.
3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo
em conta a especial relevância do dever
violado e a gravidade da infração praticada,
prosseguem igualmente, para além das
identificadas no número anterior, finalidades
punitivas.
4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares
sancionatórias devem ser aplicadas em
coerência com as necessidades educativas do
aluno e com os objetivos da sua educação e
formação, no âmbito do desenvolvimento do
plano de trabalho da turma e do projeto
educativo.
Artigo 91.º - Determinação da medida disciplinar
1. Na determinação da medida disciplinar
corretiva ou sancionatória a aplicar, deve ter-
se em consideração a gravidade do
incumprimento do dever, as circunstâncias,
atenuantes e agravantes apuradas, em que esse
incumprimento se verificou, o grau de culpa do
aluno, a sua maturidade e demais condições
pessoais, familiares e sociais.
2. São circunstâncias atenuantes da
responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom
comportamento anterior, o seu aproveitamento
escolar e o seu reconhecimento, com
arrependimento, da natureza ilícita da sua
conduta.
3. São circunstâncias agravantes da
responsabilidade do aluno a premeditação, o
conluio, a gravidade do dano provocado a
terceiros e a acumulação de infrações
disciplinares e a reincidência nelas, em especial
se no decurso do mesmo ano letivo.
Artigo 92.º - Medidas disciplinares corretivas
1. As medidas corretivas prosseguem finalidades
pedagógicas, dissuasoras e de integração, nos
termos do número 1 do artigo 90.º, assumindo
uma natureza eminentemente preventiva.
2. São medidas corretivas, sem prejuízo de outras
que, obedecendo ao disposto no número
anterior, venham a estar contempladas:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula e demais
locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
c) O condicionamento no acesso a certos espaços
escolares ou na utilização de certos materiais
e equipamentos, sem prejuízo dos que se
encontrem afetos a atividades letivas;
d) A mudança de turma.
3. A advertência consiste numa chamada verbal de
atenção ao aluno, perante um comportamento
perturbador do funcionamento normal das
atividades escolares ou das relações entre os
presentes no local onde elas decorrem, com vista
a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de
conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento
dos seus deveres como aluno.
4. Na sala de aula a advertência é da exclusiva
competência do professor, cabendo, fora dela, a
qualquer professor ou membro do pessoal não
docente.
5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais
onde se desenvolva o trabalho escolar é da
exclusiva competência do professor respetivo e
implica a marcação de falta injustificada ao
aluno e a permanência do aluno na escola.
6. A aplicação da medida corretiva de ordem de
saída de sala de aula, implica o encaminhamento
do aluno para o espaço aluno e imediatamente
participada por escrito ao Diretor.
7. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao
mesmo aluno da medida corretiva de ordem de
saída da sala de aula pela terceira vez, por parte
do mesmo professor, ou pela quinta vez,
independentemente do professor que a aplicou,
implica a análise da situação em conselho de
turma, tendo em vista a identificação das causas
e a pertinência da proposta de aplicação de
outras medidas disciplinares corretivas ou
sancionatórias, nos termos do Estatuto do aluno
e ética escolar.
8. A aplicação da medida Realização de Tarefas e
Regulamento Interno
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Atividades de Integração Escolar implica a
identificação das atividades a realizar pelo
aluno, as quais devem estar relacionadas com a
sua faixa etária e, sempre que possível,
compreender a reparação do dano provocado ou
estar relacionada com a infração. As atividades
devem ser executadas em horário não
coincidente com as atividades letivas do aluno e
nunca por prazo superior a quatro semanas.
São consideradas atividades de integração na
comunidade escolar:
a) Colaboração no trabalho de reposição do
material propositadamente danificado;
b) Participação na manutenção do espaço
escolar, nomeadamente na sua limpeza;
c) Colaborar na reparação de materiais
danificados;
d) Limpar/pintar zonas da escola;
e) Colaborar em trabalhos de jardinagem;
f) Colaborar no arranjo da sala de convívio ou
de outros espaços escolares;
g) Colaborar em trabalhos de apoio na BE
(arrumação de livros, preenchimento de
recibos de requisição e devolução de
materiais), sob orientação do professor
responsável;
h) Apoiar nas tarefas do refeitório e/ou bufete
dos alunos (manutenção e arrumação dos
espaços e equipamentos);
i) Realização de fichas de trabalho;
j) Frequência de salas de estudo;
k) Elaborar ou reformular, em colaboração com
a turma, um regime de comportamentos e
atitudes na sala de aula que respeite o
Regulamento Interno;
l) Participar em atividades definidas pela
associação de estudantes ou assembleia de
delegados, aprovadas pelo conselho
pedagógico;
m) Cumprir tarefas de natureza curricular ou de
complemento curricular com caráter
extraordinário;
n) Colaborar na organização e realização de
tarefas destinadas a concretizar ações
previstas no plano anual de atividades;
o) Ajudar colegas em dificuldade se ao aluno
infrator for reconhecida competência para o
desempenho desta medida;
p) Ou outras consideradas adequadas.
9. Consoante a frequência e a gravidade do ato o
acesso do aluno fica condicionado a certos
espaços escolares por uma semana, um mês ou
um ou mais períodos letivos, não podendo
ultrapassar o período de tempo correspondente
a um ano escolar.
10. A medida mudança de Turma aplica-se na
sequência de outras tentativas de resolução
da situação que se tenham revelado
infrutíferas.
11. A aplicação das medidas corretivas previstas nas
alíneas c), d) e e) do nº 2 é da competência do
diretor do Agrupamento de escolas que, para o
efeito, procede sempre à audição do diretor de
turma ou do professor titular da turma a que o
aluno pertença, bem com do professor tutor ou
multidisciplinar caso exista.
12. O cumprimento das medidas corretivas realiza-
se em período suplementar ao horário letivo,
no espaço escolar ou fora dele, neste caso com
acompanhamento dos pais ou encarregados de
educação ou de entidade local ou localmente
instalada idónea e que assuma
corresponsabilizar-se.
13. Nos termos do número anterior podem ser
estabelecidas parcerias com as entidades locais
de âmbito eminentemente social para a
integração de alunos em situação de
incumprimento de medidas corretivas.
14. O cumprimento das medidas corretivas realiza-
se sempre sob supervisão da escola,
designadamente, através do diretor de turma
ou do Professor Titular de turma.
15. O previsto no nº 12 não isenta o aluno da
obrigação de cumprir o horário letivo da turma
em que se encontra inserido e de permanecer
na escola durante o mesmo.
16. A aplicação das medidas corretivas previstas no
nº 2 é comunicada aos pais ou ao encarregado
de educação, tratando-se de aluno menor de
idade.
Artigo 93.º - Medidas disciplinares sancionatórias
1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem
uma sanção disciplinar imputada ao
comportamento do aluno, devendo a ocorrência
dos factos suscetíveis de a configurar ser
participada de imediato pelo professor ou
funcionário que a presenciou ou dela teve
conhecimento à direção do Agrupamento de
escolas com conhecimento ao diretor de turma
ou professor titular de turma e ao professor tutor
ou à equipa de integração e apoios ao aluno,
caso existam.
2. São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão até 3 dias úteis;
Regulamento Interno
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c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
d) A transferência de escola;
e) A expulsão da escola.
3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória
de repreensão registada, quando a infração for
praticada na sala de aula, é da competência do
professor respetivo, competindo ao diretor do
Agrupamento de escolas nas restantes situações,
averbando-se no respetivo processo individual do
aluno a identificação do autor do ato decisório,
data em que o mesmo foi proferido e
fundamentação de facto e de direito de tal
decisão.
4. A suspensão até três dias úteis, enquanto medida
dissuasora, é aplicada, com a devida
fundamentação dos factos que a suportam, pelo
diretor do Agrupamento de escolas, após o
exercício dos direitos de audiência e defesa do
visado.
5. Compete ao diretor da escola, ouvidos os pais ou
o encarregado de educação do aluno, quando
menor de idade, fixar os termos e condições em
que a aplicação da medida disciplinar
sancionatória referida no número anterior é
executada, garantindo ao aluno um plano de
atividades pedagógicas a realizar, com
corresponsabilização daqueles e podendo
igualmente, se assim o entender, estabelecer
eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou
acordos com entidades públicas ou privadas.
6. Compete ao diretor a decisão de aplicar a medida
disciplinar sancionatória de suspensão da escola
entre quatro e doze dias úteis, após a realização
do procedimento disciplinar previsto no artigo
92.º, podendo previamente ouvir o conselho de
turma, para o qual deve ser convocado o
professor tutor, quando exista e não seja
professor da turma.
7. O não cumprimento do plano de atividades
pedagógicas a que se refere o número anterior
pode dar lugar à instauração de novo
procedimento disciplinar, considerando-se a
recusa circunstância agravante, nos termos do nº
3 do artigo 91.º.
8. A aplicação da medida disciplinar sancionatória
de transferência de escola compete, com
possibilidade de delegação, ao diretor-geral da
educação, precedendo a conclusão do
procedimento disciplinar a que se refere o artigo
92.º, com fundamento na prática de factos
notoriamente impeditivos do prosseguimento do
processo de ensino dos restantes alunos da
escola ou do normal relacionamento com algum
ou alguns dos membros da comunidade
educativa.
9. A medida disciplinar sancionatória de
transferência de escola apenas é aplicada a
aluno de idade igual ou superior a 10 anos e,
frequentando o aluno a escolaridade obrigatória,
desde que esteja assegurada a frequência de
outro estabelecimento situado na mesma
localidade ou na localidade mais próxima, desde
que servida de transporte público ou escolar.
10. A aplicação da medida disciplinar de expulsão
da escola compete ao diretor-geral da
educação precedendo conclusão do
procedimento disciplinar e consiste na retenção
do aluno no ano de escolaridade que frequenta
quando a medida é aplicada e na proibição de
acesso ao espaço escolar até ao final daquele
ano escolar e nos dois anos escolares
imediatamente seguintes.
11. A medida disciplinar de expulsão da escola é
aplicada ao aluno maior quando, de modo
notório, se constate não haver outra medida ou
modo de responsabilização no sentido do
cumprimento dos seus deveres como aluno.
12. Complementarmente às medidas previstas nº 2,
compete ao diretor do Agrupamento decidir
sobre a reparação dos danos ou a substituição
dos bens lesados ou, quando aquelas não forem
possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos
causados pelo aluno à escola ou a terceiros,
podendo o valor da reparação calculado ser
reduzido, na proporção a definir pelo diretor,
tendo em conta o grau de responsabilidade do
aluno e ou a sua situação socioeconómica.
Artigo 94.º - Cumulação de medidas disciplinares
1. A aplicação das medidas corretivas é cumulável
entre si.
2. A aplicação de uma ou mais das medidas
corretivas é cumulável apenas com a aplicação
de uma medida disciplinar sancionatória.
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
por cada infração apenas pode ser aplicada uma
medida disciplinar sancionatória.
Artigo 95.º - Procedimento disciplinar
1. A competência para a instauração de
procedimento disciplinar por comportamentos
suscetíveis de configurar a aplicação de alguma
das medidas previstas nas alíneas c), e d) do nº 2
do artigo 92.º é do diretor.
2. Para efeitos do previsto no número anterior o
diretor, no prazo de dois dias úteis após o
Regulamento Interno
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conhecimento da situação, emite o despacho
instaurador e de nomeação do instrutor, devendo
este ser um professor da escola, e notifica os
pais ou encarregado de educação do aluno
menor pelo meio mais expedito.
3. Tratando -se de aluno maior, a notificação é
feita diretamente ao próprio.
4. O diretor deve notificar o instrutor da sua
nomeação no mesmo dia em que profere o
despacho de instauração do procedimento
disciplinar.
5. A instrução do procedimento disciplinar é
efetuada no prazo máximo de seis dias úteis,
contados da data de notificação ao instrutor
do despacho que instaurou o procedimento
disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada,
para além das demais diligências consideradas
necessárias, a audiência oral dos interessados,
em particular do aluno e, sendo este menor de
idade, do respetivo encarregado de educação.
6. Os interessados são convocados com a
antecedência de um dia útil para a audiência
oral, não constituindo a falta de comparência
motivo do seu adiamento, podendo esta, no caso
de apresentação de justificação da falta até ao
momento fixado para a audiência, ser adiada.
7. No caso de o respetivo encarregado de educação
não comparecer, o aluno menor de idade pode
ser ouvido na presença de um docente por si
livremente escolhido e do diretor de turma ou do
professor-tutor do aluno, quando exista, ou, no
impedimento destes, de outro professor da turma
designado pelo diretor ou ainda na presença de
um elemento da direção.
8. Da audiência é lavrada ata de que consta o
extrato das alegações feitas pelos interessados.
9. Finda a instrução, o instrutor elabora, e remete
ao diretor do agrupamento, no prazo de três
dias úteis, relatório final do qual constam,
obrigatoriamente:
a) Os factos cuja prática é imputada ao aluno,
devidamente circunstanciados quanto ao
tempo, modo e lugar;
b) Os deveres violados pelo aluno, com
referência expressa às respetivas normas
legais ou regulamentares;
c) Os antecedentes do aluno que se
constituem como circunstâncias atenuantes
ou agravantes nos termos previstos no artigo
91.º;
d) A proposta de medida disciplinar
sancionatória aplicável ou de arquivamento
do procedimento.
10. No caso da medida disciplinar sancionatória
proposta ser a transferência de escola ou de
expulsão da escola, a mesma é comunicada
para decisão ao diretor-geral da Educação, no
prazo de dois dias úteis.
Artigo 96.º - Suspensão preventiva do aluno
1. No momento da instauração do procedimento
disciplinar, mediante decisão da entidade que o
instaurou, ou no decurso da sua instauração por
proposta do instrutor, o diretor pode decidir a
suspensão preventiva do aluno, mediante
despacho fundamentado, sempre que:
a) A sua presença na escola se revelar
gravemente perturbadora do normal
funcionamento das atividades escolares;
b) Tal seja necessário e adequado à garantia
da paz pública e da tranquilidade na escola;
c) A sua presença na escola prejudique a
instrução do procedimento disciplinar.
2. A suspensão preventiva tem a duração que o
diretor do agrupamento de escolas considerar
adequada na situação em concreto, sem
prejuízo de, por razões devidamente
fundamentadas, poder ser prorrogada até à
data da decisão do procedimento disciplinar,
não podendo, em qualquer caso, exceder dez
dias úteis.
3. Ausência do aluno no decurso do período de
suspensão preventiva, não pode prejudicar a
avaliação das aprendizagens.
4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo
aluno são descontados no cumprimento da
medida disciplinar sancionatória prevista na
alínea c) do nº 2 do artigo 90.º a que o aluno
venha a ser condenado na sequência do
procedimento disciplinar previsto no artigo
92.º.
5. Os pais e os encarregados de educação são
imediatamente informados da suspensão
preventiva aplicada ao filho ou educando e,
sempre que a avaliação que fizer das
circunstâncias o aconselhe, o diretor deve
participar a ocorrência à respetiva comissão
de proteção de crianças e jovens ou, na
falta, ao Ministério Público junto do tribunal
de família e menores.
6. Ao aluno suspenso preventivamente é também
fixado, durante o período de ausência da
escola, o plano de atividades previsto no nº 5
do artigo 90.º.
7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada,
por via eletrónica, pelo diretor ao serviço do
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Ministério da Educação e Ciência responsável
pela coordenação da segurança escolar, sendo
identificados sumariamente os intervenientes,
os factos e as circunstâncias que motivaram a
decisão de suspensão.
Artigo 97.º - Decisão final do procedimento
disciplinar
1. A decisão final do procedimento disciplinar,
devidamente fundamentada, é proferida no
prazo máximo de dois dias úteis, a contar do
momento em que a entidade competente para o
decidir receber o relatório do instrutor, sem
prejuízo do disposto no n.º 4.
2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa
o momento a partir do qual se inicia a
execução da medida disciplinar sancionatória,
sem prejuízo da possibilidade de suspensão da
execução da medida, nos termos do número
seguinte.
3. A execução da medida disciplinar sancionatória,
com exceção da referida na alínea d) e e) do n.º
2 do artigo 90.º, pode ficar suspensa pelo
período de tempo e nos termos e condições em
que a entidade decisora considerar justo,
adequado e razoável, cessando a suspensão
logo que ao aluno seja aplicada outra medida
disciplinar sancionatória no respetivo decurso.
4. Quando esteja em causa a aplicação da medida
disciplinar sancionatória de transferência de
escola ou de expulsão da escola, o prazo para
ser proferida a decisão final é de cinco dias
úteis, contados a partir da receção do processo
disciplinar na Direção-Geral de Educação.
5. Da decisão proferida pelo Diretor Geral da
Educação que aplique a medida disciplinar
sancionatória de transferência de escola, deve
igualmente constar a identificação do
estabelecimento de ensino para onde o aluno
vai ser transferido, para cuja escolha se
procede previamente à audição do respetivo
encarregado de educação, quando o aluno for
menor de idade.
6. A decisão final do procedimento disciplinar é
notificada pessoalmente ao aluno no dia útil
seguinte àquele em que foi proferida, ou,
quando menor de idade, aos pais ou respetivo
encarregado de educação, nos dois dias úteis
seguintes
7. Sempre que a notificação prevista no número
anterior não seja possível, é realizada através
de carta registada com aviso de receção,
considerando -se o aluno, ou, quando este for
menor de idade, os pais ou o respetivo
encarregado de educação, notificados na data
da assinatura do aviso de receção.
8. Tratando-se de aluno menor, a aplicação de
medida disciplinar sancionatória igual ou
superior à de suspensão da escola por período
superior a cinco dias úteis e cuja execução não
tenha sido suspensa, nos termos previstos nos
nºs 2 e 3 anteriores, é obrigatoriamente
comunicada pelo diretor da escola à respetiva
comissão de proteção de crianças e jovens em
risco.
Artigo 98.º - Recurso do Procedimento Disciplinar
1. Da decisão final de aplicação de medida
disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de
cinco dias úteis, apresentado nos serviços
administrativos do Agrupamento de escolas e
dirigido:
a) Ao conselho geral, relativamente a medidas
aplicadas pelos professores ou pelo diretor;
b) Para o membro do governo competente,
relativamente às medidas disciplinares
sancionatórias aplicadas pelo diretor-geral
da educação.
2. O recurso tem efeito meramente devolutivo,
exceto quando interposto de decisão de
aplicação das medidas disciplinares
sancionatórias previstas nas alíneas c) a e) do
número 2 do artigo 90.º.
3. O presidente do conselho geral designa, de entre
os seus membros, um relator, a quem compete
analisar o recurso e apresentar ao conselho geral
uma proposta de decisão.
4. A decisão do conselho geral é tomada no prazo
máximo de 15 dias úteis e notificada aos
interessados pelo diretor, nos termos dos
números 6 e 7 do artigo anterior.
5. O despacho que apreciar o recurso referido na
alínea b) do número 1 é remetido ao
agrupamento, no prazo de cinco dias úteis,
cabendo ao respetivo diretor a adequada
notificação, nos termos definidos no número
anterior.
Artigo 99.º - Salvaguarda da convivência escolar
1. Qualquer professor ou aluno da turma contra
quem outro aluno tenha praticado ato de
agressão moral ou física, do qual tenha resultado
a aplicação efetiva de medida disciplinar
sancionatória de suspensão da escola por período
superior a oito dias úteis, pode requerer ao
diretor a transferência do aluno em causa para
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turma à qual não leciona ou não pertença,
quando o regresso daquele à turma de origem
possa provocar grave constrangimento aos
ofendidos e perturbação da conveniência
escolar.
2. O diretor decidirá sobre o pedido no prazo
máximo de cinco dias úteis, fundamentando a
sua decisão.
3. O indeferimento do diretor só pode ser
fundamentado na inexistência na escola ou no
agrupamento de outra turma na qual o aluno
possa ser integrado, para efeitos da frequência
da disciplina ou disciplinas em causa ou na
impossibilidade de corresponder ao pedido sem
grave prejuízo para o percurso formativo do
aluno agressor.
Artigo 100.º - Responsabilidade civil e criminal
1. A aplicação de medida corretiva ou medida
disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o
respetivo representante legal da
responsabilidade civil e criminal a que, nos
termos gerais de direito, haja lugar.
2. Sem prejuízo do recurso, por razões de
urgência, às autoridades policiais, quando o
comportamento do aluno maior de 12 anos e
menor de 16 anos puder constituir facto
qualificado como crime, deve a direção da
escola comunicar o facto ao Ministério Público
junto do tribunal competente em matéria de
menores.
3. Caso o menor tenha menos de 12 anos de
idade, a comunicação referida no número
anterior deve ser dirigida à comissão de
proteção de crianças e jovens ou, na falta
deste, ao Ministério Público junto do tribunal
referido no número anterior.
4. O início do procedimento criminal pelos factos
que constituam crime e que sejam suscetíveis de
desencadear medida disciplinar sancionatória
depende apenas de queixa ou de participação
pela direção da escola, devendo o seu exercício
fundamentar -se em razões que ponderem, em
concreto, o interesse da comunidade educativa
no desenvolvimento do procedimento criminal
perante os interesses relativos à formação do
aluno em questão.
5. O disposto no número anterior não prejudica o
exercício do direito de queixa por parte dos
membros da comunidade educativa que sejam
lesados nos seus direitos e interesses
legalmente protegidos.
SUBSECÇÃO V – REPRESENTAÇÃO DOS ALUNOS
Artigo 101.º - Definição
1. Os alunos podem reunir-se em assembleia de
alunos e são representados pela associação de
estudantes, pelos seus representantes nos órgãos
de direção e gestão do AEA3, pelo delegado ou
subdelegado de turma e pela assembleia de
delegados de turma, nos termos da lei e deste
RI.
2. Não podem ser eleitos ou continuar a representar
os alunos nos órgãos ou estruturas do AEA3,
aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos
últimos dois anos escolares, medida disciplinar
sancionatória superior à de repreensão registada
ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos
escolares, excluídos da frequência de qualquer
disciplina ou retidos em qualquer ano de
escolaridade por excesso grave de faltas, nos
termos do presente RI.
Artigo 102.º - Associação de estudantes
1. A associação de estudantes rege-se pela respetiva
lei, pelos princípios do movimento associativo e
pelos respetivos estatutos.
2. A associação de estudantes tem o direito de
exercer livremente a sua atividade associativa.
Artigo 103.º - Assembleia de turma
1. A Assembleia de Turma é constituída por todos os
alunos inscritos nessa turma, à exceção da
primeira que conta ainda com a presença do
Diretor de Turma para efeito de eleição dos
representantes da turma.
2. Cabe à Assembleia de Turma:
a) Eleger o delegado e subdelegado de turma;
b) Discutir formas de atuação com vista à
melhoria das condições de aprendizagem;
c) Debater estratégias de integração de todos
os alunos.
3. A Assembleia de Turma, através do seu
presidente ou de dois terços dos seus membros,
pode solicitar, para as reuniões, o apoio de um
professor da turma, de um elemento dos serviços
de Psicologia e Orientação ou de um
representante dos pais e encarregados de
educação.
4. A Assembleia de Turma reúne ordinariamente, na
primeira quinzena do ano letivo e a meio de cada
período, e extraordinariamente, sob proposta do
Delegado de Turma nos termos do ponto 3.
5. A Assembleia de Turma é presidida pelo Delegado
de Turma e secretariada pelo Subdelegado, ou
Regulamento Interno
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por outro aluno se este tiver que substituir o
Delegado ou estiver ausente da reunião.
6. Só têm direito a voto, nas reuniões da Assembleia
de Turma, e independentemente de nela
participarem outros elementos, os alunos.
7. Da reunião é lavrada ata.
Artigo 104.º - Assembleia geral de Delegados e
subdelegados de turma
1. Constituição
A assembleia de delegados de turma integra
todos os delegados e subdelegados de turma de
cada escola.
2. O mandato de Delegado Coordenador é anual,
podendo cessar a qualquer momento por razões
disciplinares.
3. Funcionamento
A assembleia geral de delegados de turma reúne,
ordinariamente, no início de cada período e,
extraordinariamente, sempre que o presidente
do conselho geral, o diretor ou três quartos dos
seus elementos o solicite.
4. A assembleia geral de delegados pode reunir em
plenário, ou por secções de ciclo ou de ano,
conforme a natureza dos assuntos a tratar.
5. Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam
conferidas por lei, compete à assembleia geral
de delegados de turma:
a) Eleger, na sua primeira reunião, um membro
para presidente, um para secretário e outro
para vogal, que, por inerência, constituem a
mesa da assembleia geral de alunos;
b) Pronunciar-se sobre matérias relativas ao
funcionamento do agrupamento ou da escola
e apresentar críticas e sugestões aos órgãos
de administração e gestão;
c) Deliberar sobre a convocatória da assembleia
geral de alunos, definindo a ordem de
trabalhos;
d) Eleger, nos termos do artigo 9º do presente
regulamento, o representante dos alunos do
ensino secundário no Conselho Geral.
6. Os Conselhos de Delegados são constituídos por
todos os Delegados e Subdelegados de cada
turma. Sempre que se considere necessário,
poderá participar qualquer outro elemento da
comunidade educativa, desde que prévia e
justificadamente convocado.
7. O Delegado Coordenador é um Delegado de turma
eleito no início de cada ano letivo e que deverá
coordenar todos os outros.
8. Os Delegados Coordenadores Adjuntos (um do 2.º
ciclo e outro do 3.º ciclo) são Delegados de
Turma, eleitos no início de cada ano. É da
competência do Delegado Coordenador Adjunto
coordenar todos os delegados do ciclo, colaborar
com o Delegado Coordenador e passar-lhe toda a
informação pertinente em relação às turmas. O
mandato de Delegado Coordenador Adjunto é
anual, podendo cessar a qualquer momento por
razões disciplinares.
9. As reuniões serão convocadas pelo Diretor, sendo
os Delegados informados pela forma que se
considere mais pertinente. A presença dos
membros dos Conselhos de Delegados deverá ser
assinalada em impresso próprio e validada com a
rubrica do próprio.
10. A Assembleia de Delegados de Turma visa as
seguintes finalidades
a) Promover a formação para a cidadania;
b) Possibilitar o conhecimento de todos os
delegados;
c) Desenvolver o espírito de cooperação entre
os alunos;
d) Analisar a situação escolar;
e) Colaborar na resolução de problemas.
11. À Assembleia de Delegados de Turma compete:
a) Participar no processo de elaboração do
Projeto Educativo e do Regulamento Interno
do Agrupamento, dando parecer sobre as
questões que dizem respeito aos alunos;
b) Propor a realização de iniciativas
recreativas, culturais, desportivas ou
quaisquer outras que contribuam para a
formação dos alunos;
c) Propor medidas que promovam o respeito
pelos outros e a disciplina no Agrupamento;
d) Colaborar com os órgãos de administração e
gestão e com as estruturas de orientação
educativa do Agrupamento no sentido da
resolução de eventuais problemas.
12. Ao Delegado Coordenador compete:
a) Orientar e moderar as reuniões,
incentivando a participação e a
apresentação de propostas;
b) Apresentar as conclusões e propostas
surgidas aos órgãos e estruturas
competentes;
c) Representar a Assembleia de Delegados de
Turma sempre que necessário.
Artigo 105.º - Delegados e subdelegados de turma
1. O delegado e o subdelegado de turma são eleitos,
por voto secreto e direto, até à 3.ª semana
Regulamento Interno
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subsequente ao início do ano letivo, em reunião
de turma presidida pelo diretor de turma ou
quem as suas vezes fizer.
2. O delegado e o subdelegado de turma devem ser
eleitos, preferencialmente, entre os alunos
matriculados em todas as disciplinas do ano no
caso dos alunos do ensino secundário.
3. É eleito o aluno que obtiver o maior número de
votos e subdelegado de turma o que obtiver a
segunda posição. Em caso de empate será
realizado novo escrutínio. Se mesmo assim o
empate persistir, o Diretor de Turma/Professor
titular de turma exercerá voto de qualidade.
4. Não podem ser eleitos ou continuar a representar
os alunos nos órgãos ou estruturas da escola,
aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos
últimos dois anos escolares, medida disciplinar
sancionatória superior à de repreensão registada
ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos
escolares, excluídos da frequência de qualquer
disciplina ou retidos em qualquer ano de
escolaridade por excesso grave de faltas, nos
termos do Estatuto do aluno.
5. Da eleição é elaborada ata que deverá ser
assinada pelo diretor de turma, pelo secretário
da reunião e pelos alunos eleitos, e será
entregue, no prazo máximo de três dias, na
direção.
Artigo 106.º - Competências
1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam
cometidas por lei, compete ao delegado e ao
subdelegado de turma:
a) Informar-se sobre os problemas da turma e
discutir com ela os modos de os resolver;
b) Manter a turma informada dos assuntos de
interesse para a vida escolar que sejam do
seu conhecimento;
c) Comunicar ao Diretor de Turma todos os
acontecimentos importantes ocorridos na
turma, informá-lo das necessidades,
aspirações ou reivindicações da turma e
prestar-lhe, ou aos outros professores, todos
os esclarecimentos solicitados.
d) Colaborar na manutenção e conservação dos
equipamentos e outros materiais, dando o
exemplo e chamando à atenção dos colegas
sempre que necessário Manterem a ligação
entre a turma e o diretor de turma;
e) Auxiliar, sempre que necessário, na
organização de visitas de estudo e colaborar
para o bom sucesso das mesmas;
f) Conduzir qualquer colega indisposto e
mediante autorização do professor, ao local
por este indicado, se tal situação ocorrer
dentro da sala de aula;
g) Solicitar a realização de reuniões de turma,
com o diretor de turma, sem prejuízo das
atividades letivas, para tratar de matérias
relacionadas com o funcionamento da turma;
h) Consultar a turma sobre as posições a tomar
nas reuniões em que participa como seu
representante;
i) Estar presente e participar nas reuniões do
conselho de turma;
j) Participar na assembleia geral de delegados;
l) Representar a turma nas relações com os
outros órgãos do agrupamento.
2. Sempre que o Delegado considere necessário,
visando prestar esclarecimentos mais objetivos,
poderá igualmente solicitar a presença do
Diretor de Turma, Representante dos Pais da
turma, Delegado Coordenador, Delegado
Coordenador Adjunto, Associação de Pais.
SECÇÃO II - PESSOAL DOCENTE
Artigo 107.º - Pessoal Docente
Para efeitos de aplicação do presente Estatuto,
considera-se pessoal docente aquele que é portador
de qualificação profissional para o desempenho de
funções de educação ou de ensino, com carácter
permanente, sequencial e sistemático, ou a título
temporário, após aprovação em prova de avaliação
de conhecimentos e de competências.
SUBSECÇÃO I - DIREITOS
Artigo 108.º - Direitos profissionais
São garantidos ao pessoal docente os direitos
estabelecidos para os funcionários e agentes do
Estado em geral, bem como os seguintes direitos
profissionais constantes do estatuto da carreira
docente.
2. Sem prejuízo dos demais direitos que lhes são
consignados pelo estatuto da Carreira Docente
e demais legislação aplicável, são direitos
profissionais:
a) Participar na construção da identidade do
agrupamento, visando um ensino de
qualidade, através do estudo, da
reflexão, da discussão, da crítica e da
Regulamento Interno
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promoção de atividades;
b) Direito de participação no processo
educativo;
c) Direito à formação e informação para o
exercício da função educativa;
d) Direito ao apoio técnico, material e
documental;
e) Direito à segurança na atividade
profissional;
f) Direito à consideração e ao
reconhecimento da sua autoridade pelos
alunos, suas famílias e demais membros
da comunidade educativa;
g) Direito à colaboração das famílias e da
comunidade educativa no processo de
educação dos alunos;
h) Exercer livremente a sua atividade
sindical e dispor de um espaço próprio
para divulgação de informações e
iniciativas sindicais;
i) Ser tratado com respeito;
j) Participar em iniciativas culturais e
outras realizadas na escola;
k) Ser informado, em devido tempo, pelos
órgãos de gestão da escola, não só das
disposições legais que lhe dizem
respeitos, mas também a informações
relativas a cursos e outras;
l) Exigir condições para exercer plenamente
as suas funções;
m) Participar nos órgãos de caráter
pedagógico, de gestão e administração do
agrupamento.
n) Direito à negociação coletiva nos termos
legalmente estabelecidos.
Artigo 109.º - Direito de participação no processo
educativo
O direito de participação exerce-se no quadro do
sistema educativo, da escola e da relação com a
comunidade.
1. O direito de participação que pode ser
exercido a título individual ou coletivo,
nomeadamente através das organizações
profissionais e sindicais do pessoal docente,
compreende:
a) O direito a emitir opiniões e
recomendações sobre as orientações e o
funcionamento do estabelecimento de
ensino e do sistema educativo;
b) O direito a participar na definição das
orientações pedagógicas ao nível do
estabelecimento de ensino ou das suas
estruturas de coordenação;
c) O direito à autonomia técnica e
científica e à liberdade de escolha dos
métodos de ensino, das tecnologias e
técnicas de educação e dos tipos de
meios auxiliares de ensino mais
adequados, no respeito pelo currículo
nacional, pelos programas e pelas
orientações programáticas curriculares
ou pedagógicas em vigor;
d) O direito a propor inovações e a
participar em experiências pedagógicas,
bem como nos respetivos processos de
avaliação;
e) O direito de eleger e ser eleito para
órgãos colegiais ou singulares dos
estabelecimentos de educação ou de
ensino, nos casos em que a legislação
sobre a sua gestão e administração o
preveja.
2. O direito de participação pode ainda ser
exercido, através das organizações profissionais
e sindicais do pessoal docente, em órgãos
que, no âmbito nacional, regional autónomo
ou regional, prevejam a representação do
pessoal docente.
Artigo 110.º - Direito à formação e informação
para o exercício da função educativa
1. O direito à formação e informação para o
exercício da função educativa que é garantido:
a) Pelo acesso a ações de formação
contínua regulares, destinadas a
atualizar e aprofundar os conhecimentos
e as competências profissionais dos
docentes;
b) Pelo apoio à autoformação dos
docentes, de acordo com os respetivos
planos individuais de formação.
2. Para efeitos do disposto no número anterior,
o direito à formação e informação para o
exercício da função educativa pode também
visar objetivos de reconversão profissional,
bem como de mobilidade e progressão na
carreira.
Artigo 111.º - Direito ao apoio técnico e
documental
O direito ao apoio técnico, material e documental
exerce-se sobre os recursos necessários à
formação e informação do pessoal docente, bem
como ao exercício da atividade educativa.
Regulamento Interno
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Artigo 112.º - Direito à segurança na atividade
profissional
1. O direito à segurança na atividade profissional
que compreende:
a) A prevenção e redução dos riscos
profissionais, individuais e coletivos,
através da adoção de programas
específicos dirigidos à melhoria do
ambiente de trabalho e promoção das
condições de higiene, saúde e segurança
do posto de trabalho;
b) A prevenção e tratamento das doenças
que venham a ser definidas por
portaria conjunta dos Ministros da
Educação e Ciência e da Saúde, como
resultando necessária e diretamente do
exercício continuado da função docente.
2. O direito à segurança na atividade
profissional compreende ainda a penalização
da prática de ofensa corporal ou outra
violência sobre o docente no exercício das suas
funções ou por causa destas.
Artigo 113.º - Direito à consideração e à
colaboração da comunidade educativa
1. O direito à consideração exerce -se no plano
da relação com os alunos, as suas famílias e os
demais membros da comunidade educativa e
exprime-se no reconhecimento da autoridade
em que o docente está investido no exercício
das suas funções.
2. O direito à colaboração das famílias e dos
demais membros da comunidade educativa
compreende o direito a receber o seu apoio e
cooperação ativa, no quadro da partilha entre
todos da responsabilidade pelo
desenvolvimento e pelos resultados da
aprendizagem dos alunos.
Artigo 114.º - Autoridade do professor
1. A lei protege a autoridade dos professores nos
domínios pedagógico, científico organizacional,
disciplinar e de formação cívica.
2. A autoridade do professor exerce-se dentro e
fora da sala de aula, no âmbito das instalações
escolares ou fora delas, no exercício das suas
funções.
3. Consideram-se suficientemente fundamentadas,
para todos os efeitos legais, as propostas ou as
decisões dos professores relativas à avaliação
dos alunos quando oralmente apresentadas e
justificadas perante o conselho de turma e
sumariamente registadas na ata, as quais se
consideram ratificadas pelo referido conselho
com a respetiva aprovação, exceto se o
contrário daquela expressamente constar.
4. Os professores gozam de especial proteção da
lei penal relativamente aos crimes cometidos
contra a sua pessoa ou o seu património, no
exercício das suas funções ou por causa delas,
sendo a pena aplicável ao crime respetivo
agravada em um terço nos sues limites mínimo e
máximo.
SUBSECÇÃO II – DEVERES
Artigo 115.º - Deveres gerais
1. O pessoal docente está obrigado ao
cumprimento dos deveres estabelecidos para
os funcionários e agentes da Administração
Pública em geral.
2. O pessoal docente, no exercício das
funções que lhe estão atribuídas pelo
estatuto da Carreira Docente está sem prejuízo
a) Orientar o exercício das suas funções
pelos princípios do rigor, da isenção,
da justiça e da equidade;
b) Orientar o exercício das suas funções por
critérios de qualidade, procurando o seu
permanente aperfeiçoamento e tendo
como objetivo a excelência;
c) Promover medidas de carácter
pedagógico que estimulem o
harmonioso desenvolvimento da
educação, quer nas atividades na sala de
aula quer nas demais atividades da
escola;
d) Colaborar com todos os intervenientes no
processo educativo, favorecendo a
criação de laços de cooperação e o
desenvolvimento de relações de respeito
e reconhecimento mútuo, em especial
entre docentes, alunos, encarregados de
educação e pessoal não docente;
e) Atualizar e aperfeiçoar os seus
conhecimentos, capacidades e
competências, numa perspetiva de
aprendizagem ao longo da vida, de
desenvolvimento pessoal e profissional e
de aperfeiçoamento do seu desempenho;
f) Participar de forma empenhada nas
várias modalidades de formação que
Regulamento Interno
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frequente, designadamente nas
promovidas pela Administração, e usar
as competências adquiridas na sua
prática profissional;
g) Zelar pela qualidade e pelo
enriquecimento dos recursos didático-
pedagógicos utilizados, numa perspetiva
de abertura à inovação;
h) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática
pedagógica;
i) Proceder à autoavaliação e participar nas
atividades de avaliação da escola;
j) Conhecer, respeitar e cumprir as
disposições normativas sobre educação,
cooperando com a administração
educativa na prossecução dos objetivos
decorrentes da política educativa, no
interesse dos alunos e da sociedade.
Artigo 116.º - Deveres específicos
Constituem deveres específicos do pessoal docente:
a) Ser o primeiro a entrar e o último a
abandonar as salas de aula,
providenciando para que fique o quadro
limpo e o mobiliário convenientemente
arrumado e tendo sempre o cuidado de
fechar as portas;
b) Comunicar ao funcionário do
piso/bloco/pavilhão quaisquer danos ou
anomalias detetadas ao entrar na sala de
aula;
c) Se, por qualquer motivo de força maior,
necessitar de se ausentar da sala de aula
por um curto período de tempo, avisar
disso mesmo os alunos e encarregar um
funcionário de tomar conta da turma
durante a sua ausência;
d) Escrever os sumários no programa INOVAR
respeitando os prazos definidos pela
direção, bem como marcar as faltas aos
alunos;
e) Colaborar com o Diretor de Turma no
cumprimento das suas funções,
comunicando-lhe todas as informações
necessárias, nomeadamente informações
solicitadas pelo Encarregado de Educação;
f) Cumprir os prazos estabelecidos no
presente regulamento no que diz respeito
a requisição de fotocópias, salas, material
audiovisual, realização de visitas de estudo,
etc.;
g) Dar a conhecer aos alunos, no início de cada
ano escolar, os critérios de avaliação
específicos da sua disciplina aprovados pela
coordenação do grupo disciplinar;
h) Não marcar testes de avaliação sumativa na
última semana de aulas de cada período
letivo, a não ser em casos excecionais e
justificados;
i) Manter desligados na sala de aula, bips,
telemóveis ou qualquer outro aparelho
sonoro.
Artigo 117.º - Deveres para com os alunos
Constituem deveres específicos dos docentes
relativamente aos seus alunos:
j) Respeitar a dignidade pessoal e as
diferenças culturais dos alunos
valorizando os diferentes saberes e
culturas, prevenindo processos de
exclusão e discriminação;
k) Promover a formação e realização
integral dos alunos, estimulando o
desenvolvimento das suas capacidades, a
sua autonomia e criatividade;
l) Promover o desenvolvimento do
rendimento escolar dos alunos e a
qualidade das aprendizagens, de acordo
com os respetivos programas curriculares
e atendendo à diversidade dos seus
conhecimentos e aptidões;
m) Organizar e gerir o processo ensino-
aprendizagem, adotando estratégias de
diferenciação pedagógica suscetíveis de
responder às necessidades individuais dos
alunos;
n) Assegurar o cumprimento integral das
atividades letivas correspondentes às
exigências do currículo nacional, dos
programas e das orientações
programáticas ou curriculares em vigor;
o) Adequar os instrumentos de avaliação às
exigências do currículo nacional, dos
programas e das orientações
programáticas ou curriculares e adotar
critérios de rigor, isenção e objetividade
na sua correção e classificação;
p) Manter a disciplina e exercer a autoridade
pedagógica com rigor, equidade e isenção;
q) Cooperar na promoção do bem-estar dos
alunos, protegendo-os de situações de
violência física ou psicológica, se
necessário solicitando a intervenção de
pessoas e entidades alheias à instituição
Regulamento Interno
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escolar;
r) Colaborar na prevenção e deteção de
situações de risco social, se necessário
participando-as às entidades
competentes;
s) Respeitar a natureza confidencial da
informação relativa aos alunos e respetivas
famílias.
Artigo 118.º - Deveres para com a escola e os
outros docentes
Constituem deveres específicos dos docentes para
com a escola e outros docentes:
a) Colaborar na organização do
agrupamento, cooperando com os órgãos
de Direção e as estruturas de estão
pedagógica e com o restante pessoal
docente e não docente tendo em vista o
seu bom funcionamento;
b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e
executar os projetos educativos e planos
de atividades e observar as orientações
dos órgãos de Direção e das estruturas de
gestão pedagógica do agrupamento;
c) Corresponsabilizar-se pela preservação e
uso adequado das instalações e
equipamentos e propor medidas de
melhoramento e remodelação;
d) Promover o bom relacionamento e a
cooperação entre todos os docentes,
dando especial atenção aos que se
encontram em início de carreira ou em
formação ou que denotem dificuldades
no seu exercício profissional;
e) Partilhar com os outros docentes a
informação, os recursos didáticos e os
métodos pedagógicos, no sentido de
difundir as boas práticas e de aconselhar
aqueles que se encontrem no início de
carreira ou em formação ou que denotem
dificuldades no seu exercício profissional;
f) Refletir, nas várias estruturas
pedagógicas, sobre o trabalho realizado
individual e coletivamente, tendo em
vista melhorar as práticas e contribuir
para o sucesso educativo dos alunos;
g) Cooperar com os outros docentes na
avaliação do seu desempenho;
h) Defender e promover o bem-estar de
todos os docentes, protegendo-os de
quaisquer situações de violência física ou
psicológica, se necessário solicitando a
intervenção de pessoas e entidades
alheias à instituição escolar.
Artigo 119.º - Deveres para com os pais e
encarregados de educação
Constituem deveres específicos dos docentes
para com os Pais e Encarregados de Educação
dos alunos:
a) Respeitar a autoridade legal dos Pais ou
Encarregados de Educação e estabelecer
com eles uma relação de diálogo e
cooperação, no quadro da partilha da
responsabilidade pela educação e
formação integral dos alunos;
b) Promover a participação ativa dos Pais
ou Encarregados de Educação na
educação escolar dos alunos, no sentido
de garantir a sua afetiva colaboração no
processo de aprendizagem;
c) Incentivar a participação dos Pais ou
Encarregados de Educação na atividade
da escola, no sentido de criar condições
para a integração bem sucedida de todos
os alunos;
d) Facultar regularmente aos Pais ou
Encarregados de Educação a informação
sobre o desenvolvimento das
aprendizagens e o percurso escolar dos
filhos, bem como sobre quaisquer outros
elementos relevantes para a sua
educação;
e) Participar na promoção de ações
específicas de formação ou informação
para os Pais ou Encarregados de
Educação que fomentem o seu
envolvimento na escola com vista à
prestação de um apoio adequado aos
alunos.
SECÇÃO III - PESSOAL NÃO DOCENTE
Artigo 120.º - Pessoal não docente
1. O pessoal não docente integra o conjunto de
funcionários e agentes que, no âmbito das
respetivas funções, contribuem para apoiar a
organização e a gestão, bem como a atividade
socioeducativa das escolas, incluindo os
serviços especializados de apoio
socioeducativo.
2. O pessoal não docente integra-se nos grupos de
pessoal técnico-profissional, assistente técnico,
assistente operacioal.
Regulamento Interno
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Artigo 121.º - Princípios gerais
O pessoal não docente, em serviço no AEA3, para
além das específicas funções administrativas e de
apoio ao serviço de ensino-aprendizagem deve
colaborar no acompanhamento e integração dos
alunos na comunidade escolar, incentivando o
respeito pelas regras de convivência, promovendo
um bom ambiente educativo e contribuindo, em
articulação com os docentes, os pais e encarregados
de educação, para prevenir e resolver problemas
comportamentais e de aprendizagem.
Artigo 122.º - Direitos do pessoal não docente
1. O pessoal não docente goza dos direitos
consignados no Estatuto do pessoal não docente
dos estabelecimentos públicos de educação.
2. O pessoal não docente tem direito a:
a) Ser ouvido e respeitado por todos os
membros da comunidade educativa;
b) Participar na elaboração do Regulamento
Interno do Agrupamento;
c) Eleger os seus Representantes para o
Conselho Geral, nos termos deste
Regulamento;
d) Ser informado sobre toda a legislação que
diga respeito à sua atividade profissional;
e) Conhecer atempadamente e, de forma
clara, as tarefas a desempenhar, bem como
os objetivos da sua avaliação;
f) Exercer livremente a sua atividade sindical
de acordo com a legislação em vigor;
g) Conhecer com a antecipação prevista na lei
as alterações ao seu horário habitual,
nomeadamente devido à realização de
reuniões e espetáculos nos
estabelecimentos que integram o
Agrupamento;
h) Exigir a identificação de qualquer pessoa
que permaneça nos recintos escolares;
i) Expor livremente os seus pontos de vista
sobre a organização e o funcionamento do
Agrupamento;
j) Apresentar sugestões e ser apoiado e
esclarecido pelos órgãos competentes sobre
qualquer assunto ou problema relativo à sua
vida profissional;
k) Utilizar os serviços prestados pelo
Agrupamento, no respeito pelos
Regulamentos produzidos ou a produzir,
para os utilizadores;
l) Usufruir de fardamento adequado ao
exercício das suas funções.
m) Ver respeitada e protegida a sua integridade
física, psíquica e moral.
n) Receber formação e informação adequadas
à prevenção de riscos de acidente e doenças
profissionais.
o) Receber e propor a formação adequada e os
meios necessários à execução das tarefas
que lhes forem atribuídas.
p) Não exercer qualquer atividade
manifestamente incompatível com a sua
categoria e deontologia profissionais.
q) Usufruir de uma interrupção de 15 minutos
da parte da manhã e/ou da parte da tarde
para um pequeno lanche.
Artigo 123.º - Deveres gerais do pessoal não
docente
São deveres de qualquer membro do pessoal não
docente, sem prejuízo do legalmente estabelecido:
a) O dever de prossecução do interesse
público; o dever de isenção; o dever da
imparcialidade; o dever da informação; o
dever de zelo; o dever de obediência; o
dever de lealdade; o dever de correção; o
dever de assiduidade; o dever de
pontualidade.
a) O dever de prossecução do interesse público
consiste na sua defesa, no respeito pela
constituição, pelas leis e pelos direitos e
interesses legalmente protegidos dos
cidadãos.
b) O dever de isenção consiste em não retirar
vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias
ou outras, para si ou para terceiro, das
funções que exerce.
c) O dever de imparcialidade consiste em
desempenhar as funções com equidistância
relativamente aos interesses com que seja
confrontado, sem discriminar positiva ou
negativamente qualquer deles, na
perspetiva do respeito pela igualdade dos
cidadãos.
d) O dever de informação consiste em prestar
ao cidadão, nos termos legais, a informação
que seja solicitada, com ressalva daquela
que, naqueles termos, não deva ser
divulgada.
e) O dever de zelo consiste em conhecer e
aplicar as normas legais e regulamentares e
as ordens e instruções dos superiores
hierárquicos, bem como exercer as funções
de acordo com os objetivos que tenham sido
fixados e utilizando as competências que
tenham sido consideradas adequadas.
Regulamento Interno
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f) O dever de obediência consiste em acatar e
cumprir as ordens dos legítimos superiores
hierárquicos, dadas em objeto de serviço e
com a forma legal.
g) O dever de lealdade consiste em
desempenhar as funções com subordinação
aos objetivos do órgão ou serviço.
h) O dever de correção consiste em tratar com
respeito os utentes dos órgãos ou serviços e
os restantes trabalhadores e superiores
hierárquicos.
i) Os deveres de assiduidade e de pontualidade
consistem em comparecer ao serviço regular
e continuamente e nas horas que estejam
designadas.
j) O pessoal não docente deve manter-se
informado acerca do Regulamento Interno e
demais normas internas.
k) O pessoal não docente deve assumir uma
atitude proativa, quanto à formação
necessária para o desempenho das suas
funções.
Artigo 124.º - Avaliação do desempenho
A avaliação do desempenho do pessoal não docente
processa-se de acordo com o estipulado nos
diplomas legais.
SECÇÃO IV - PAIS E ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO
Artigo 125.º - Designação
Para o efeito do disposto no Estatuto do Aluno,
considera-se encarregado de educação quem tiver
menores a residir consigo ou confiado aos seus
cuidados:
a) Pelo exercício das responsabilidades
parentais;
b) Por decisão judicial;
c) Pelo exercício de funções executivas na
direção de instituições que tenham
menores, a qualquer título, à sua
responsabilidade;
d) Por mera autoridade de facto ou por
delegação, devidamente comprovada, por
parte de qualquer das entidades referidas
nas alíneas anteriores.
Artigo 126.º - Responsabilidade dos pais e
encarregados de educação
Aos pais e encarregados de educação incumbe uma
especial responsabilidade, inerente ao seu poder -
dever de dirigirem a educação dos seus filhos e
educandos, no interesse destes, e de promoverem
ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e
moral dos mesmos.
Artigo 127.º - Direitos dos pais e encarregados de
educação
1. Aos pais e encarregados de educação é
reconhecido o direito de participar na vida
da escola e nas atividades da Associação de
Pais e Encarregados de Educação. Esse
direito concretiza-se através da organização
e da colaboração em iniciativas que visam a
promoção da melhoria da qualidade e da
humanização da escola; em ações
motivadoras de aprendizagens e da
assiduidade dos alunos; em projetos de
desenvolvimento socioeducativo da escola.
2. Os pais e encarregados de educação têm
direito à informação respeitante à vida
escolar dos seus educandos.
3. Autorizar ou não, a utilização da imagem ou
dados pessoais em inquéritos, relativamente
ao seu educando.
4. Autorizar ou não a administração de
medicamentos: no pré-escolar, nos 1.º e 2.º
ciclos.
5. Ser informado de alterações previsíveis nas
atividades normais da escola, e
prontamente de qualquer ocorrência
extraordinária que se passe com o seu
educando;
6. Os pais e encarregados de educação têm o
direito a constituir-se em Associação de pais
e encarregados de educação dos alunos da
escola/Agrupamento.
7. Os pais e encarregados de educação têm
representação nos seguintes órgãos de
direção administração e gestão da escola:
conselho geral; conselhos de turma.
Artigo 128.º - Deveres dos pais e encarregados de
educação
1. Nos termos da responsabilidade referida no
número anterior, deve cada um dos pais e
encarregados de educação, em especial:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu
educando;
b) Promover a articulação entre a educação na
família e o ensino escolar;
Regulamento Interno
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c) Diligenciar para que o educando beneficie,
efetivamente, dos seus direitos e cumpra
rigorosamente os deveres que lhe incumbem,
com destaque para os deveres de assiduidade
e pontualidade, de correto comportamento
escolar e de empenho no processo de ensino e
aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do
projeto educativo e do regulamento interno
da escola e participar na vida da escola;
e) Cooperar com os professores no desempenho
da sua missão pedagógica, em especial
quando para tal forem solicitados,
colaborando no processo de ensino e
aprendizagem dos seus educandos;
f) Reconhecer e respeitar a autoridade dos
professores no exercício da sua profissão e
incutir nos seus filhos ou educandos o dever
de respeito para com os professores, o
pessoal não docente e os colegas da escola,
contribuindo para a preservação da disciplina
e harmonia da comunidade educativa;
g) Contribuir para o correto apuramento dos
factos em procedimento de índole disciplinar
instaurado ao seu educando, participando nos
atos e procedimentos para os quais for
notificado e, sendo aplicada a este medida
corretiva ou medida disciplinar sancionatória,
diligenciar para que a mesma prossiga os
objetivos de reforço da sua formação cívica,
do desenvolvimento equilibrado da sua
personalidade, da sua capacidade de se
relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa e do seu
sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e
integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola;
i) Integrar ativamente a comunidade educativa
no desempenho das demais responsabilidades
desta, em especial informando-a e
informando-se sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo dos seus
educandos;
j) Comparecer na escola quando para tal for
solicitado;
k) Indemnizar a escola relativamente a danos
patrimoniais causados pelo seu educando;
l) Manter constantemente atualizados os seus
contactos telefónico, endereço postal e
eletrónico, bem como os do seu educando,
quando diferentes, informando a escola em
caso de alteração;
m) Conhecer o Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
o Regulamento Interno do Agrupamento e
subscreve-lo e, fazendo subscrever
igualmente aos seus filhos e educandos,
declaração anual de aceitação do mesmo e de
compromisso ativo quanto ao seu
cumprimento integral. Esta declaração anual
de aceitação processa-se na primeira reunião
com o docente titular da turma ou o diretor
de turma.
2. Os pais e encarregados de educação são
responsáveis pelos deveres dos seus filhos e
educandos, em especial quanto à assiduidade,
pontualidade e disciplina.
Artigo 129.º - Incumprimento dos deveres por
parte dos pais e encarregados de educação
O incumprimento pelos pais ou encarregados de
educação, relativamente aos seus filhos ou
educandos menores ou não emancipados, dos
deveres previstos no artigo anterior, de forma
consciente e reiterada, implica a respetiva
responsabilização nos termos da lei e do Estatuto do
aluno.
SUBSECÇÃO I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 130.º - Definição
1. As Associações de Pais e Encarregados de
Educação do AEA3 são as organizações
representativas dos pais e encarregados de
educação dos alunos do Agrupamento.
2. As Associações de pais e encarregados de
educação regem-se por estatutos próprios e
demais legislação aplicável.
Artigo 131.º - Direitos
Constituem direitos das Associações de Pais e
Encarregados de Educação, entre outros:
a) Participar, nos termos da lei, nos órgãos de
gestão do AEA3;
b) Intervir na organização de atividades de
complemento curricular e contribuir para a
ligação do Agrupamento ao meio;
c) Realizar as reuniões com os seus associados
em instalações a ceder pelo AEA3.
Artigo 132.º - Deveres
Constituem deveres das Associações de Pais e
Encarregados de Educação, entre outros:
Regulamento Interno
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a) Indicar ao Diretor os elementos designados
para representar as Associações nos
respetivos órgãos do AEA2;
b) Alertar o Diretor para problemas que ponham
em causa o bom funcionamento das escolas e
colaborar na sua resolução;
c) Colaborar em ações que favoreçam as
relações do AEA3 com a comunidade.
SECÇÃO VI - MUNICÍPIO E OUTROS
MEMBROS DA COMUNIDADE
Artigo 133.º - Direitos
1. O município e outros membros da comunidade,
mediante a formulação de políticas públicas e
diretrizes gerais, visando a otimização e a
garantia de padrões de qualidade educacionais,
com o consequente aumento dos índices de
escolaridade, poderão cooperar com a escola,
no desenvolvimento do seu Projeto educativo e
do Plano anual e plurianual de atividade, para
uma intervenção harmoniosa e ativa do
processo educativo.
2. Além dos direitos previstos no artigo 69.º, o
município e outros membros da comunidade em
articulação direta com a escola têm ainda
direito a:
a) Integrar o conselho geral, através da
designação de representantes;
b) Ser informados e/ou participar em
atividades desenvolvidas na escola;
c) Apresentar propostas de cooperação nos
diversos domínios da ação educativa;
d) Intervir no processo de elaboração e
celebração do contrato de autonomia.
Artigo 134.º - Deveres
Além dos deveres previstos no artigo 70.º deste
Regulamento, o município e outros membros da
comunidade em articulação direta com a escola têm
ainda o dever de:
a) Participar nas reuniões do conselho geral;
b) Informar a escola de iniciativas em que esta
possa participar;
c) Colaborar com a escola no desenvolvimento
de projetos socioeducativos de interesse
comum;
d) Apoiar iniciativas que visem o sucesso do
percurso escolar dos alunos e a sua
integração na vida ativa.
e) Promover e dinamizar iniciativas no âmbito
das atribuições e competências previstas na
legislação em vigor.
CAPÍTULO VI - ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I - OFERTAS EDUCATIVAS
Artigo 135.º Pré Escolar, Ensino Básico e Ensino
Secundário
A oferta educativa do AEA3 consta no Projeto
Curricular do Agrupamento atualizado anualmente.
SECÇÃO II - PROJETOS/ATIVIDADES, DE
COMPLEMENTO CURRICULAR E DE
ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E DE APOIO À
FAMÍLIA
SUBSECÇÃO I - PROJETOS/ATIVIDADES DE
COMPLEMENTO CURRICULAR
Artigo 136.º - Definição
1. Os projetos/atividades de complemento
curricular são estabelecidos anualmente, de
acordo com os recursos humanos e materiais do
AEA3.
2. O programa global dos projetos/atividades de
complemento curricular resulta da integração
dos projetos e atividades, visando, entre outros,
objetivos de formação pluridimensional, e faz
parte integrante do Plano Anual de Atividades.
3. As propostas de projetos e atividades, assim
como os respetivos relatórios de execução, são
entregues pelos responsáveis dos mesmos ao
coordenador referido no artigo seguinte.
Artigo 137.º Coordenador dos projetos e das
atividades de complemento curricular
1. O coordenador dos projetos e das atividades de
complemento curricular é designado pelo Diretor
de entre os responsáveis pelos mesmos, para um
mandato de quatro anos.
2. Compete ao coordenador:
a) Acompanhar a execução dos diferentes
projetos e atividades;
Regulamento Interno
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b) Dinamizar a avaliação dos mesmos segundo os
parâmetros definidos pelo Conselho Pedagógico;
c) Divulgar, junto dos responsáveis dos projetos e
atividades de complemento curricular, as
deliberações aprovados em Conselho
Pedagógico.
SUBSECÇÃO II - ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR (AEC)
Artigo 138.º - Definição
1. As atividades de enriquecimento curricular
(AEC) no 1º ciclo do ensino básico devem estar
em sintonia com os objetivos definidos no
projeto educativo do agrupamento e constar do
respetivo plano de atividades, conforme lei em
vigor.
2. Consideram-se AEC as que incidam na
aprendizagem da língua inglesa ou de outras
línguas estrangeiras e nos domínios desportivo,
artístico, científico, tecnológico e das
tecnologias da informação e comunicação, e de
ligação da escola com o meio e de educação
para a cidadania.
Artigo 139.º - Inscrição e frequência
1. A oferta das AEC é obrigatória, sendo a
inscrição facultativa. Uma vez inscritos, os
alunos ficam obrigados à frequência de todas as
atividades até ao final do ano letivo.
2. As atividades referidas no ponto anterior fazem
parte do PAA, aprovado anualmente pelo
conselho geral, mediante parecer do conselho
pedagógico.
3. A inscrição nas AEC é feita, no ato de matrícula
ou de renovação de matrícula, pelo
encarregado de educação.
4. Os alunos só podem deixar de frequentar estas
atividades por decisão do diretor, mediante
pedido do encarregado de educação,
devidamente fundamentado.
5. Os direitos e deveres específicos do aluno
constantes deste regulamento são aplicáveis às
AEC.
6. As ocorrências disciplinares são comunicadas
por escrito pelo professor das AEC ao professor
titular de turma, que procederá de acordo com
o estatuto do aluno.
7. A autorização de saída da escola antes de
terminadas as atividades tem carácter
excecional e deverá ser solicitada, através da
caderneta escolar, pelo encarregado de
educação do aluno.
Artigo 140.º - Funcionamento
1. As AEC funcionam em todas as escolas do
primeiro ciclo do Agrupamento.
2. A planificação e realização das AEC
desenvolvem-se em parceria com a autarquia
que, para o efeito, se constitui como entidade
promotora, através de um acordo de execução
assinado com o Ministério de Educação e
Ciência.
3. As atividades realizadas são da
responsabilidade da entidade promotora, sendo
a supervisão das mesmas da responsabilidade
do agrupamento.
4. As AEC desenvolvem-se exclusivamente durante
os períodos de atividades letivas, de acordo
com o calendário escolar estabelecido pelo
Ministério da Educação e Ciência.
5. A responsabilidade da organização dos horários
deve ser partilhada entre a entidade promotora
e o AEA3.
6. No final de cada período, é realizada uma
reunião de avaliação/articulação entre os
Professores Titulares de Turma e os Professores
das AEC.
Artigo 141.º - Constituição de turmas
1. A constituição das turmas corresponde ao
estabelecido pelas escolas de 1.º ciclo, onde
decorrem as AEC, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
2. Em situações em que o número de alunos
inscrito seja diminuto, pode proceder-se à
junção de duas ou mais turmas, de preferência
do mesmo ano de escolaridade.
SUBSECÇÃO III - ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E DE
APOIO À FAMÍLIA (AAAF)
Artigo 142.º - Âmbito
1. De acordo com o disposto no Despacho nº 9265-
B/2013, de 15 de julho, consideram-se
Atividades de Animação e de Apoio à Família
(AAAF) as atividades que se destinam a
assegurar o acompanhamento das crianças na
educação pré-escolar antes e ou depois do
período diário de atividades educativas e
durante os períodos de interrupção destas
atividades.
2. As AAAF são implementadas, preferencialmente,
pelo município, no âmbito do protocolo de
Regulamento Interno
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cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado
entre o Ministério da Educação, o Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social e a
Associação Nacional de Municípios Portugueses,
no âmbito do Programa de Expansão e
Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, sem
prejuízo de virem a ser desenvolvidas por
associações de pais, instituições particulares de
solidariedade social ou outras entidades que
promovam este tipo de resposta social.
Artigo 143.º - Organização e Funcionamento
1. A planificação e implementação das AAAF
desenvolvem-se em parceria com a autarquia
que, para o efeito, se constitui como entidade
promotora.
2. É da responsabilidade dos educadores titulares
de grupo assegurar a supervisão pedagógica e
acompanhamento da execução das AAAF.
3. Por supervisão pedagógica entende-se:
a) Programação das atividades;
b) Acompanhamento das atividades através de
reuniões com os representantes das
entidades promotoras ou parceiras;
c) Avaliação da sua realização;
d) Reuniões com os encarregados de educação.
4. As AAAF têm o seguinte horário de
funcionamento:
a) Entre as 8h00 e as 9h00, para o acolhimento
das crianças, e entre as 15h00 e as 19h00
em regime de prolongamento;
b) Nas interrupções letivas, as atividades
decorrerão entre as 8h00 e as 19h00.
SUBSECÇÃO IV - COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
(CAF)
Artigo 144.º - Âmbito
1. De acordo com o disposto no Despacho nº 9265-
B/2013, de 15 de julho, considera-se
Componente de Apoio à Família (CAF) o
conjunto de atividades destinadas a assegurar o
acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do
ensino básico antes ou depois da componente
letiva e de enriquecimento curricular, bem
como durante os períodos de interrupção letiva.
2. A CAF é implementada pela autarquia,
associações de pais, instituições particulares de
solidariedade social ou por outras entidades que
promovam este tipo de resposta social,
mediante acordo com o AEA3.
Artigo 145.º - Organização e Funcionamento
1. A planificação e implementação da CAF
desenvolvem-se em parceria com a autarquia
que, para o efeito, se constitui como entidade
promotora.
2. A supervisão das atividades da CAF é da
responsabilidade dos órgãos competentes do
agrupamento.
3. Por supervisão entende-se:
a) Programação das atividades;
b) Acompanhamento das atividades através de
reuniões com os representantes das
entidades promotoras ou parceiras;
c) Avaliação da sua realização;
d) Reuniões com os encarregados de educação,
nos termos legais.
4. A frequência da CAF organiza-se de acordo com
as seguintes normas:
a) A inscrição é facultativa;
b) Os encarregados de educação
comparticipam financeiramente a
frequência, nos termos do protocolo
celebrado com a entidade promotora;
c) As desistências devem ser comunicadas por
escrito à entidade promotora, pelo
encarregado de educação.
5. A CAF tem o seguinte horário de funcionamento:
a) Entre as 8h00 e as 9h00, para o
acolhimento, e entre as 17h30 e as 19h00,
em regime de prolongamento;
b) Nas interrupções letivas, as atividades
decorrerão entre as 8h00 e as 19h00.
SECÇÃO III - VISITAS DE ESTUDO
Artigo 146.º - Disposições gerais
1. Uma visita de estudo é uma atividade
organizada por professores para alunos,
realizada fora do espaço escolar.
2. As visitas de estudo fazem parte do Plano Anual
de Atividades (PAA) do Agrupamento e dos
planos de turma.
3. Devem ser encaradas como complemento de
atividades letivas, destinadas a desenvolver
conteúdos das áreas disciplinares, cabendo a
análise das propostas apresentadas e a sua
aprovação em conselho pedagógico.
4. As visitas de estudo regem-se por regulamento
próprio anexo ao presente regulamento.
SECÇÃO IV - AUTOAVALIAÇÃO DO AGRUPAMENTO
Artigo 147.º - Definição
1. Para corresponder aos objetivos constantes no
artigo 3º da Lei nº 31/2002, de 20 de dezembro,
Regulamento Interno
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será constituída a equipa de autoavaliação que
desenvolverá a sua atividade de acordo com o
disposto no artigo 6º do diploma acima referido.
2. O diretor designará os elementos da equipa e
respetivo coordenador.
3. São competências do coordenador da equipa de
autoavaliação:
a) Planear o processo de autoavaliação do AEA3;
b) Apresentar os resultados da autoavaliação;
c) Acompanhar o desenvolvimento e
concretização dos documentos orientadores do
AEA3.
SECÇÃO V - GESTÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
ATIVIDADES ESCOLARES
Artigo 148.º - Calendário escolar
1. De acordo com o despacho anual que estabelece
o calendário escolar, o Conselho Pedagógico
aprovará, sob proposta do Diretor, a planificação
de todas as atividades a desenvolver ao longo do
ano, designadamente início e fim das atividades
letivas, interrupções, período para a elaboração
e entrega das informações - Prova/exame e
respetivos enunciados, conselhos de turma
intercalares e de avaliação e período de exames
de equivalência à frequência.
2. A planificação referida no ponto anterior é
aprovada até 15 Setembro.
Artigo 149.º - Horário de funcionamento do
Agrupamento
1. A gestão do período de funcionamento dos
vários estabelecimentos que constituem o AEA3
é da responsabilidade do Diretor, sob proposta
do Conselho Pedagógico, tendo sempre em
consideração a oferta educativa.
2. O Agrupamento funciona de Segunda a Sexta-
feira com atividades letivas, sem prejuízo de
aos sábados decorrerem atividades de
complemento curricular e reuniões.
3. O horário de funcionamento dos
estabelecimentos do AEA3 será definido e
publicado no início de cada ano letivo.
4. O horário das atividades letivas e de
enriquecimento curricular será estipulado
anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho
Pedagógico.
5. As atividades lecionadas pelo professor titular
de turma têm prioridade no horário em relação
às AEC.
6. Os horários das turmas, após homologação do
Diretor, serão afixados pela Direção ou pelos
coordenadores de cada estabelecimento antes
do início de cada ano letivo.
Artigo 150º - Constituição de Turmas
1. Na constituição das turmas devem prevalecer
critérios de natureza pedagógica definidos no
Projeto Educativo do Agrupamento, competindo
ao Diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz
gestão e rentabilização de recursos humanos e
materiais existentes e no respeito pelas regras
constantes no presente regulamento.
2. As principais orientações para a constituição das
turmas são definidas por despacho do Ministério
da Educação e Ciência. São cumulativamente
aplicáveis as seguintes orientações:
a) Respeitar, sempre que possível, as opções
dos alunos;
b) Respeitar, sempre que possível, os pedidos
formulados pelos encarregados de
educação, desde que devidamente
fundamentados e entregues dentro do prazo
legal;
c) Seguir as orientações dos conselhos de
turma/diretor de turma/professor titular de
turma;
d) Na transição para o 6º, 8º, 9º e 11º anos,
deve ser mantida, tanto quanto possível, a
continuidade dos alunos da mesma turma, a
menos que exista indicação em contrário do
Conselho de Turma ou não seja realizável
em termos organizativos face às opções do
Agrupamento;
e) Equilíbrio no número de alunos e alunas,
sempre que exequível;
f) Homogeneidade no que diz respeito ao nível
etário dos alunos.
Artigo 151.º - Horários dos alunos
1. Na organização do semanário horário das turmas
serão, tidos em conta os imperativos legais de
que se destacam:
a) Uma distribuição criteriosa dos tempos
letivos de cada uma das disciplinas, não
sendo possível a sua distribuição, na
totalidade, em dias consecutivos;
b) A distribuição da carga horária semanal no
ensino básico não pode originar uma
ocupação diária superior a 8 tempos, sendo
que, de entre estes, somente três podem
ser destinados a disciplinas de carácter
teórico;
Regulamento Interno
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c) A divisão de uma turma em turnos nas
componentes práticas de uma disciplina
implica que os respetivos tempos letivos não
sejam mediados por qualquer aula teórica
dessa disciplina, comum a toda a turma;
d) As aulas de Educação Física só podem
iniciar-se 1 hora depois de findo o período
definido para o almoço;
e) Os tempos letivos correspondentes às
Línguas Estrangeiras não devem ser
consecutivos.
2. Os horários das turmas obedecerão, ainda, às
seguintes opções/diretrizes:
a) A continuidade do plano de estudos
escolhido pelo aluno no início do ciclo
ou no 10.º ano de escolaridade;
b) A possibilidade de o aluno do Ensino
Secundário se matricular em disciplinas que
tem em atraso;
c) Não existirem atividades letivas nas tardes
de quarta-feira nas escolas do 2º e 3º ciclos
e ensino secundário, para possibilitar a
prática do Desporto Escolar, a realização de
reuniões e outras atividades;
d) O horário das turmas do 2º e 3º ciclos e
ensino secundário deve ter pelo menos dois
dias com um turno livre, à exceção das
turmas do Ensino Secundário com grande
complexidade devido a desdobramentos e
junção de alunos provenientes de outras
turmas, que deverão ter pelo menos um dia
com um turno livre;
e) As aulas do 2º e 3º ciclos terminarem antes
das 17:00 h, à exceção das turmas dos
Cursos de Educação e Formação, Cursos
Vocacionais e da disciplina de EMR, que,
pela carga horária ou pela necessidade de
agrupar alunos de diferentes turmas, podem
ter que funcionar para além deste período;
f) As aulas do ensino secundário só se
prolongarem para além das 17:00 h nas
turmas dos cursos profissionais, devido à
pesada carga horária dos mesmos, ou em
situações excecionais.
3. Atendendo às condições específicas de cada
escola, atender-se-á, ainda, às seguintes
diretrizes:
a) Atribuir às turmas onde se encontram
inseridos alunos portadores de deficiência
uma sala residente no rés-do-chão de um
dos pavilhões;
b) A cada turma ser atribuída uma sala
própria. Caso o número de turmas exceda o
número de salas disponíveis a distribuição
iniciar-se-á pelos anos de escolaridade mais
baixos;
Artigo 152.º - Distribuição do serviço docente
1. A distribuição de serviço docente é da
responsabilidade do Diretor. Salvo situações
de carácter pedagógico previamente
analisadas no Conselho Pedagógico, deve
respeitar:
a) O direito do docente à continuidade
pedagógica;
b) O posicionamento do docente no grupo
disciplinar, de acordo com os critérios em
vigor para o concurso de professores. Em
caso de empate, o mesmo será resolvido
pelo critério dos anos de serviço no
agrupamento.
2. O professor tem o direito de manifestar a
sua preferência relativamente aos
níveis/disciplinas.
3. Na distribuição do serviço docente deve,
ainda, ser tido em conta que:
a) Não podem ser distribuídas, aos professores,
turmas que contenham familiares seus ou
alunos com quem vivam em economia
comum. Os docentes que possam vir a estar
nesta situação devem, desse facto, informar
o Diretor, até 15 de Julho;
b) Os professores que prevejam a necessidade
de alteração do serviço letivo num
determinado período do ano (maternidade,
amamentação ou outros motivos) deverão
fazer chegar esta informação, em tempo
útil, ao Diretor;
c) O mesmo nível, sempre que possível, deverá
ser assegurado, no mínimo, por dois
professores diferentes;
d) O horário de cada docente não deve conter
mais do que 2 níveis/disciplinas. A
distribuição de 3 ou mais níveis só poderá
existir em casos devidamente justificados;
e) Os apoios educativos aos alunos devem ser
assegurados tanto quanto possível pelos
professores titulares da turma. Serão
marcados tempos letivos nos horários dos
professores prevendo já essa hipótese. Na
impossibilidade de tal acontecer, esses
apoios serão distribuídos preferencialmente
pelos professores do grupo disciplinar que
lecionem o mesmo nível de ensino.
Regulamento Interno
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Artigo 153.º - Distribuição do serviço não docente
Sem prejuízo das medidas organizativas do
Agrupamento, do seu horário de funcionamento,
da ocupação das instalações e da especificidade
de alguns sectores, a distribuição de serviço dos
assistentes operacionais tem em atenção os
seguintes critérios:
a) Tratamentos médicos devidamente
comprovados, a que o funcionário esteja
sujeito;
b) Assistência a filhos menores de 12 anos;
c) Antiguidade na carreira.
SECÇÃO VI - INSTALAÇÕES
Artigo 154.º - Instalações
1. Constituem património do Agrupamento todos
os bens nele existente, imóveis e móveis e
destinam-se, em princípio, ao uso exclusivo do
Agrupamento.
2. Compete ao Diretor gerir os espaços e informar
a comunidade escolar das suas decisões.
Artigo 155.º - Caraterização das instalações
1. Existem instalações de uso comum e instalações
de uso exclusivo.
2. Consideram-se instalações de uso comum
aquelas a que tem acesso toda a
comunidade escolar.
3. Consideram-se instalações de uso exclusivo
aquelas que, pela sua toponímia, estão afetas
ao serviço de alguns corpos do Agrupamento.
Artigo 156.º - Afetação de salas e outros espaços
1. Consideram-se salas específicas aquelas que,
pela especificidade das disciplinas,
necessitam de espaços próprios e
equipamento específico.
2. A Direção destas instalações é assegurada por
um docente da área disciplinar a que se
encontram afetas as instalações, designado
pelo Diretor sob proposta do coordenador do
departamento respetivo.
3. Compete ao Diretor de Instalações, organizar e
atualizar, de acordo com os procedimentos do
Cadastro e Inventário de Bens do Estado
(CIBE), o inventário do material existente nas
instalações e zelar pela sua conservação.
4. O Diretor de Instalações deve pertencer
preferencialmente ao Quadro do
Agrupamento e tem direito a um crédito
máximo de duas horas da componente não
letiva para o exercício do cargo.
Artigo 157.º - Acesso às instalações
1. O controlo de entradas e saídas dos alunos é
feito através do cartão multiuso.
2. O livre acesso às instalações de uso
comum está condicionado ao respetivo
horário de funcionamento.
3. A utilização das salas de aula, para outros fins,
depende de autorização prévia do Diretor.
4. O acesso às salas de aula, quando nelas
estiverem a decorrer aulas, depende de
autorização do professor.
5. As salas afetas ao serviço de grupos ou
associações de alunos deverão ser
obrigatoriamente abertas e fechadas pelo
funcionário do respetivo pavilhão.
6. A utilização das instalações de uso exclusivo
depende do seu horário de funcionamento e
das normas específicas de funcionamento,
quando existirem.
7. A utilização das instalações por parte de
elementos da comunidade que não estejam
diretamente envolvidos no processo educativo
do Agrupamento depende de autorização
escrita do Diretor.
Artigo 158.º - Acesso de Visitantes
1. É expressamente proibido a entrada nas
instalações escolares a qualquer indivíduo
que não seja portador de documento de
identificação.
2. Para todos os elementos exteriores às Escolas
do Agrupamento o acesso é condicionado à
apresentação de um documento de
identificação pessoal, com fotografia, na
portaria da Escola. O interessado receberá
um cartão de visitante, bem como um
formulário identificativo dos assuntos a tratar
na escola. Tal formulário deve ser rubricado
pelo responsável do serviço contatado e
devolvido na portaria da escola juntamente
com o cartão de visitante.
Artigo 159.º - Saídas de emergência
1. Sempre que se justifique uma saída de
emergência e que seja necessário evacuar
toda a população escolar para o exterior das
instalações escolares, serão dados três toques
Regulamento Interno
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seguidos de campainha.
2. Sempre que se verifique a situação referida
no ponto anterior, toda a população escolar
deve seguir as orientações do plano de
evacuação afixado nos locais destinados para o
efeito.
Artigo 160.º - Comunicação de danos de material
1. Sempre que um aluno ou professor, ao
entrar na sala de aula, verifique que o
material não está em condições de utilização
ou está, de qualquer forma, danificado, deve
comunicar o facto ao funcionário do
pavilhão, preenchendo, para o efeito, o
impresso próprio.
2. O funcionário que constate o
desaparecimento de qualquer material ou
verifique que o material não está em
condições de utilização, deve fazer chegar
participação à Direção, para que sejam
apuradas responsabilidades.
CAPÍTULO VII - Disposições comuns
Artigo 161.º - Circuito de informação interna
A informação interna será feita nos seguintes moldes:
1. Para toda a comunidade educativa através do
portal do agrupamento referida no artigo 162.º.
2. Para alunos:
a) As informações relativas a matrículas,
turmas, horários, testes intermédios e
exames serão afixadas em locais destinadas
para o efeito;
b) As informações de carácter geral serão
dadas pelo Professor Titular, Diretor de
Turma ou Coordenador de Curso;
c) As convocatórias e ordens de serviço serão
lidas na sala de aula;
d) A divulgação de atividades será feita em
locais visíveis e adequados.
3. Para professores:
a) As ordens de serviço e convocatórias serão
afixadas no placard específico nas salas de
professores e/ou veiculadas por correio
eletrónico;
b) As informações relativas a formação serão
afixadas nas salas de professores, em
placard próprios;
4. Para funcionários, as ordens de serviço, as
convocatórias e a informação de carácter
geral serão afixadas na sala de funcionários e nos
serviços administrativos e/ou veiculadas por
correio eletrónico.
5. Para Pais e Encarregados de Educação:
a) As informações de caráter geral serão
divulgadas no Portal do Agrupamento;
b) As convocatórias serão enviadas através do
Professor Titular, Diretor de Turma ou do
Diretor.
Artigo 162.º - Portal
1. Agrupamento dispõe de um portal eletrónico,
cujo endereço será divulgado no Início do ano e
sempre que sofrer alteração
2. As plataformas digitais do Agrupamento
destinam-se exclusivamente ao trabalho de
âmbito educativo da comunidade educativa.
3. Nas contas de utilizador de plataformas ou mails
institucionais, apenas podem ser utilizadas fotos
e nomes dos utilizadores que permitam a sua
identificação inequívoca.
4. A administração do sistema reserva-se o direito
de apagar fotos que não se refiram ao utilizador
ou que sejam inadequadas tendo em conta as
funções a que se destinam as plataformas.
5. A utilização do sistema e os conteúdos nas
páginas devem respeitar as normas deste
Regulamento, assim como o código de direitos de
autor vigente.
Artigo 163.º - Direito à imagem
1. O Agrupamento, salvo declaração em
contrário, previamente manifestada pelo
interessado ou seu representante legal,
poderá proceder à captação de imagem e
som dos elementos da comunidade escolar,
no âmbito da sua participação em atividades
integradas no Plano Anual de Atividades do
Agrupamento.
2. As imagens referidas no ponto anterior
poderão ser divulgadas em exposições, dentro
e fora do recinto escolar, ou via Internet,
sempre que o objetivo dessa divulgação esteja
em consonância com os objetivos do Projeto
Educativo do Agrupamento.
3. A declaração a que se refere o ponto 1 deverá
ser entregue no ato da matrícula, no caso dos
alunos, ou no início de cada ano letivo no
caso dos restantes elementos da comunidade
escolar, podendo ser alterada a qualquer
momento.
4. Qualquer captação ou divulgação de imagens
ou de sons para além do definido neste artigo
só poderá ser feita com autorização expressa
Regulamento Interno
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da Direção.
5. A violação do disposto no ponto anterior é
passível de procedimento disciplinar.
Artigo164. º - Cartões de identificação
1. Com o objetivo de aumentar a segurança, criar
um sistema de fiabilidade na troca de
informações e simplificar a gestão escolar,
cada aluno, professor, funcionário e visitante
possuirá um cartão multiuso.
2. O uso do referido cartão rege-se por
regulamento próprio anexo, ao presente
regulamento interno e do qual faz parte
integrante.
3. Os cartões são intransmissíveis e só serão
aceites se estiverem em boas condições.
Artigo 165.º - Atas
1. Das reuniões dos órgãos e estruturas
previstos neste Regulamento serão lavradas
atas, em suporte digital.
2. Na elaboração das atas devem ser cumpridas as
normas aprovadas em Conselho Pedagógico.
3. Durante o ano, as atas impressas,
devidamente numeradas e rubricadas pelo
presidente e secretário da reunião, deverão
ser entregues na Direção/Coordenação.
4. No final do ano letivo, as atas impressas serão
encadernadas.
Artigo 166.º - Responsabilidade
No exercício das respetivas funções, os
membros dos órgãos previstos neste
regulamento respondem, perante a administração
educativa, nos termos gerais do direito.
Artigo 167.º - Inelegibilidade
1. O pessoal docente e não docente a quem
tenha sido aplicada pena disciplinar superior a
repreensão não pode ser eleito ou designado
para os órgãos e estruturas previstos no
presente Regulamento, durante o
cumprimento da pena e nos quatro anos
posteriores ao seu cumprimento.
2. O disposto no número anterior não é aplicável
ao pessoal docente e não docente reabilitado
nos termos do Estatuto Disciplinar dos
Funcionários e Agentes da Administração
Central, Regional e Local.
3. Os alunos a quem tenha sido aplicada sanção
disciplinar igual ou superior à da exclusiva
competência do Diretor. não podem ser
eleitos ou designados para os órgãos e
estruturas previstos no presente
Regulamento, nos dois anos seguintes ao termo
do cumprimento da sanção.
Artigo 168.º - Mandatos de substituição
Os titulares dos órgãos previstos no presente
regulamento, eleitos ou designados em
substituição de anteriores titulares, terminam os
seus mandatos na data prevista para a conclusão
do mandato dos membros substituídos.
Artigo 169.º - Planos e Relatórios
1. Os responsáveis pelos órgãos, estruturas e
cargos definidos neste regulamente devem,
anualmente:
a) Até ao fim de Setembro, elaborar o plano
de atividades a desenvolver durante o ano
letivo, de acordo com as orientações da
Direção;
b) Até 15 de julho, elaborar o relatório do
cumprimento das atividades planeadas.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 170.º - Omissões
Nos casos em que este Regulamento for omisso,
cabe aos diferentes órgãos, de acordo com as suas
competências e após análise fundamentada das
circunstâncias, tomar as decisões adequadas, sem
prejuízo da legislação em vigor.
Artigo 171.º - Regime Subsidiário
Em matéria de processo, aplica-se,
subsidiariamente, o disposto no Código de
Procedimento Administrativo (CPA), naquilo que não
se encontre especialmente regulado no presente
Regulamento Interno e na legislação que o suporta.
Artigo 172.º - Regimentos
1. Os órgãos colegiais de administração e gestão e
as estruturas de coordenação educativa e
supervisão pedagógica previstos no presente
Regulamento elaboram os seus próprios
regimentos, definindo as respetivas regras de
organização e de funcionamento, em
conformidade com o presente Regulamento e
Regulamento Interno
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nos termos da lei em vigor.
2. Os regimentos são elaborados ou revistos nos
primeiros trinta dias do mandato do órgão ou
estrutura a que respeita.
3. Os regimentos serão anexados ao presente
regulamento
Artigo 173.º - Divulgação
1. Imediatamente após a sua aprovação pelo
Conselho Geral, o Regulamento Interno deverá
ser divulgado à comunidade educativa e tomadas
as medidas necessárias ao cumprimento das
novas disposições deste Regulamento.
2. Sendo o Regulamento Interno um documento
central da vida do Agrupamento, é divulgado
aos membros da comunidade escolar no início de
cada ano letivo nos seguintes locais:
a) no portal do AEA3.
b) nos estabelecimentos que integram o AEA3.
c) nos Serviços de Administração Escolar;
d) nas Bibliotecas Escolares;
e) nas salas dos Diretores de turma
3. Os pais ou encarregados de educação devem, no
ato da matrícula, nos termos da lei em vigor,
conhecer o regulamento interno da escola e
subscrever, fazendo subscrever igualmente aos
seus filhos e educandos, declaração anual, em
duplicado, de aceitação do mesmo e de
compromisso ativo quanto ao seu cumprimento
integral.
4. Todos os alunos, no início do ano, deverão
trabalhar com o professor titular ou com o
Diretor de Turma a subsecção I do Capitulo V,
Direitos e Deveres dos Alunos.
5. Qualquer alteração ao Regulamento Interno é,
obrigatoriamente, comunicada a toda a
comunidade educativa.
6. Todo o elemento da comunidade escolar tem
direito/dever/de cumprir e fazer cumprir o
presente Regulamento.
7. A comunidade escolar nunca pode invocar o
desconhecimento deste Regulamento para se
justificar perante qualquer situação.
8. O original do presente do Regulamento Interno
do Agrupamento, devidamente aprovado, em
suportes de papel e informático, ficará arquivado
nos Serviços de Administração Escolar.
Artigo 174.º - Revisão do regulamento
1. O Regulamento Interno pode ser revisto
ordinariamente quatro anos após a sua aprovação
e extraordinariamente a todo tempo por
deliberação do Conselho Geral.
2. As propostas de alteração serão elaboradas pelo
Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, e
submetidas à aprovação do Conselho Geral.
3. As alterações terão de ser aprovadas por maioria
absoluta dos votos dos membros do Conselho
Geral em efetividade de funções.
Artigo 175.º - Entrada em vigor do Regulamento
Interno
O Regulamento Interno do AEA3 entra em vigor, no
dia seguinte ao da sua aprovação, pelo Conselho
Geral Transitório.
1
ÍNDICE
I. Critérios gerais de avaliação 2
II. Critérios gerais de avaliação por disciplina 4
2º Ciclo
3º Ciclo
Ensino Secundário
III. Cursos Profissionais 5
IV. Percurso de Currículos Alternativos 6
V. Cursos Vocacionais 7
2
I. CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
Artigo 23.º Avaliação da aprendizagem
1 — A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno. 2 — A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico e secundário. 3 — A verificação prevista no número anterior deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, melhorar o ensino e suprir as dificuldades de aprendizagem. 4 — A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados. 5 — Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade neste processo o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, os professores que integram o conselho de turma, sem prejuízo da intervenção de alunos e encarregados de educação.
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Artigo 24.º Modalidades de avaliação
1 — A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação formativa e de avaliação sumativa. 2 — A avaliação diagnóstica realiza -se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional. 3 — A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. 4 — A avaliação sumativa traduz -se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui: a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas; b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito.
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
3
Os resultados obtidos pelos alunos do ensino básico e secundário, nos testes e trabalhos equivalentes,
devem ser registados quantitativamente. O registo dos resultados parcelares é opcional, sem prejuízo desta
informação ser dada a conhecer aos alunos por outro meio.
Quando for necessário registar uma avaliação qualitativa, deve ter-se como referência o quadro que se
segue:
Notação Qualitativa Ensino Básico Ensino Secundário
Muito Fraco (Nível 1) 0-19% 0 – 7
Fraco (Nível 2) 20- 49% 8 – 9
Suficiente (Nível 3) 50-69% 10 – 13
Bom (Nível 4) 70-89% 14 – 16
Muito Bom (Nível 5) 90-100% 17 - 20
Deve ter-se, ainda, em atenção que:
Os critérios de avaliação devem ser comunicados aos alunos e encarregados de educação no início do
ano letivo;
Os alunos serão informados pelo professor da disciplina acerca dos pormenores e especificidades dos
domínios e instrumentos de avaliação;
A avaliação deve incidir sobre os conteúdos que foram efetivamente objeto de ensino-aprendizagem;
Não é aceitável o estabelecimento prévio de classificações mínimas e máximas em qualquer dos
momentos de avaliação sumativa;
Os docentes devem informar os Diretores de Turma, de acordo com o calendário aprovado
anualmente, dos resultados da aplicação dos instrumentos de avaliação, preenchendo a ficha do
aluno que consta em dossiê próprio, por turma, e disponível nas salas de Diretores de Turma;
Todos os campos da ficha do aluno devem ser preenchidos com dados quantitativos, de acordo com os
critérios de avaliação da disciplina.
Critérios de Retenção/Transição
2.º e 3.º ciclos - (Anos Intermédios)
Os alunos com três níveis inferiores a três transitam desde que não tenham, cumulativamente, nível
inferior a três a Português e Matemática;
Não transitam os alunos com nível inferior a três a Português e Matemática.
4
II – CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO POR DISCIPLINA
2.º Ciclo
Dominios/Instrumentos de avaliação
Port. Ing. HGP Mat. C.N. E.M. E.V. E.F. E.T.
Testes /Trabalhos equivalentes
70% 70% 70% 70% 70% 30% 15% 15% 15%
Atividades de aula 10% 10% 10% 10% 10% 50% 65% 65% 65%
Atitudes e valores 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20%
3.º Ciclo
Domínios/Instrumentos de avaliação
Port. Ing. Fr. Hist. Geo. Mat. C.N. F.Q. E.V. T.I.C E.F. E.T. I.C.
Testes /Trabalhos equivalentes
70% 70% 70% 70% 70% 70% 65% 65% 20% 40% 15% 20% 20%
Atividades de aula 20% 20% 20% 20% 20% 20% 25% 25% 70% 50% 65% 70% 70%
Atitudes e valores 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 20% 10% 10%
Critérios alternativos de avaliação de Educação Física 3.º Ciclo
Domínios/Instrumentos de avaliação
Conhecimentos 60%
Atitudes e valores 40%
Ensino Secundário
Domínios/ Instrumentos de
avaliação
Port Ing. Fran
Fil PsicB
HistA
GeoA
Eco A
MatA
MACS B.GB
io FQ Qui
G.DA
O.A. O.M.B.
Des A
H.C.A.
E.F. A.I.
Testes /Trabalhos equivalentes
70% 70% Média Média Média Média Média 70% 60% 70% 70% 80% 30% 80% 15% 50%
Oralidade 20% 30%
Componente Prática e/ou Experimental
30% 30%
Atividades de aula
10%
+/- 3
+/- 3
+/- 3
+/- 1
+/- 3
20% 30%
20%
90% 90% 60% 20% 65% 40%
Atitudes e valores
10% 10% 10% 10% 10% 20% 10%
Português Língua Não Materna
Testes /Trabalhos equivalentes 60%
Oralidade 30%
Atitudes e valores 10%
Educação para a Cidadania
Conhecimentos/Capacidades 20%
Atitudes/Comportamentos 80%
5
III – CURSOS PROFISSIONAIS
Todas as disciplinas do curso seguem os critérios de avaliação abaixo apresentados, à exceção da disciplina
de Educação Física que pela sua especificidade adotou critérios próprios.
A disciplina de Educação Física nos Cursos Profissionais é dividida em três Áreas. Assim, os critérios de
avaliação estão adaptados para cada uma dessas Áreas, com a seguinte distribuição:
Áreas de Avaliação Competências Específicas para os Cursos Profissionais Critérios
Atividades Físicas (matérias)
Módulos: 1,2,3 – JDC (10º, 11º e 12º) 4,5,6 – GIN (10º, 11º e 12º) 7,8 – A/R/P (10º e 11º) 9 – ACT. EXP NAT. (12º) 10,11,12 – DANÇA (10º, 11º e 12º)
Adquiriu e desenvolveu as habilidades motoras básicas e os gestos técnicos fundamentais das atividades físico-desportivas estabelecidas no programa da escola.
100% (70%)
Aplica as ações técnico-táticas específicas das atividades físico-desportivas estabelecidas no programa da escola.
Aplica as regras e as formas de cooperação e de interação das atividades físico-desportivas estabelecidas no programa da escola.
Interpreta e cria sequências de habilidades básicas específicas das matérias que compõem o bloco de atividades rítmico expressivas, estabelecidas no programa da escola.
Coopera com os companheiros nas situações propostas, contribuindo para a progressão nas aprendizagens e garantindo a segurança na realização das mesmas. (30%)
- Aceita as decisões de arbitragem.
Conhecimentos
Módulos: 13,14,15 – ACT. FÍSICA / CONTEXTOS E SAÚDE (10º, 11º e 12º)
Revela conhecimentos relativos aos processos de desenvolvimento e manutenção da condição física e à interpretação e participação nas estruturas e fenómenos sociais extra escolares, no seio dos quais se realizam as atividades físicas.
100% (95%)
Língua portuguesa. (5%)
Aptidão Física
Módulos: 16,17,18 – APTIDÃO FÍSICA (10º, 11º e 12
O aluno encontra-se na Zona Saudável da Aptidão Física (ZSAF) de acordo com a bateria de testes da Escola.
100%
Instrumentos de Avaliação
%
Desempenho
Testes e trabalhos equiparados
50%
Trabalhos individuais e/ou em grupo
30%
Atitudes /comportamentos
Sentido de responsabilidade / Cooperação
Empenho/ interesse
Espírito de iniciativa / Autonomia
Relacionamento com os professores
Relacionamento com os colegas
Pontualidade e Assiduidade
20%
6
IV – PERCURSO DE CURRÍCULOS ALTERNATIVOS
1. Instrumentos/procedimentos de avaliação:
Testes de avaliação (diagnóstica, formativa e sumativa) de conhecimentos;
Observação natural do desempenho dos alunos;
Diálogo com os alunos sobre os assuntos que vão estudar;
Questionários orais;
Autoavaliação de conhecimentos e de atitudes;
Trabalhos de casa;
Trabalhos de pesquisa sobre temas/conteúdos.
2. Na avaliação final de cada período serão tidos em conta os domínios referidos nas alíneas seguintes:
a) Domínio A (70%) – Conhecimentos e Capacidades:
Parâmetros Instrumentos Ponderação
Memorização
Compreensão
Aplicação
Domínio da Língua
Portuguesa
Fichas de avaliação
70%
Trabalhos de grupo Trabalhos individuais
Trabalhos de casa Fichas de trabalho Trabalhos práticos
....
b) Domínio B (30%) – atitudes e valores:
Parâmetros Indicadores Ponderação
Participação/ Cooperação
Intervém de forma oportuna e adequada
Colabora nas atividades partilhando tarefas e saberes
30%
Sociabilidade Adopta comportamentos adequados
Respeita os outros e as suas opiniões
Responsabilidade
Respeita as normas estabelecidas para o funcionamento da aula
Cumpre as tarefas dentro e fora da sala de aula
Assiduidade e pontualidade
Autonomia
Ultrapassa as suas dificuldades de uma forma autónoma
Toma iniciativas no desenvolvimento das atividades
Espírito crítico e criatividade
Questiona/Argumenta apontando alternativas
Expressa as suas ideias
7
V – CURSOS VOCACIONAIS
Domínios Descritores Instrumentos Ponderação
Conhecimentos
e Competências
Componente
escrita
Objetivos e competências das
unidades programáticas
Avaliação sumativa
Trabalhos equiparados a
testes
30%
Componente
prática e/ou
experimental
Realização das tarefas
propostas
Organização do material
escolar
Formulação de questões
Avaliação formativa
Questões de aula
Atividades
Trabalhos
individuais/pares/grupo
orais e/ou escritos
Relatórios
Apresentações
Grelha de tarefas
40%
Atitudes e Valores
Assiduidade
Respeito das regras (inclui a
pontualidade)
Atenção e Concentração
Empenho na realização das
tarefas
Participação oportuna e
correta
Colaboração no trabalho de
pares/grupo/turma
Grelha de comportamentos
Outros registos 30%
A classificação final (CF) atribuída em cada módulo será de 0 a 20 valores e obtida pela fórmula:
CF = 0,3 x Componente Escrita + 0,4 x Componente Prática e/ou Experimental + 0,3 x Atitudes e Valores
Se o aluno no final do módulo não tiver obtido avaliação de 10 valores ou superior, realizará atividades de
recuperação propostas pelo professor até atingir classificação positiva.
Documento aprovado em reunião do Conselho Pedagógico realizada no dia 17 de setembro de 2015
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