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PRTICA DE
DIREITO
CIVIL
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Uma boa estratgia focar naquilo que mais caiu ao longo do tempo (Aes
Indenizatrias; Apelao; Agravo de Instrumento; Cautelares e Aes Possessrias).
Ateno para a quantidade de vezes que as referidas peas caram nos Exames da
Ordem:
Pea Quantas vezes j caiu
Apelao...................................................................................................... 14
Possessrias......................................................................................................... 13
AI..................................................................................................... 12
Indenizatria......................................................................................................... 12Cautelares......................................................................................................................12
Monitria........................................................................................................ 5
Execuo............................................................................................................. 3
Contestao............................................................................................................. 3
Revisional de Aluguel......................................................................................................3
Embargos de Terceiro .................................................................................................... 2
Consignao em Pagamento............................................................................................2Ao de Alimentos .........................................................................................................2
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SUMRIO
1. Apelao...................................................................................................... 4
2. Ao de Reintegrao de Posse................................................................................... 9
3. Agravo de Instrumento........................................................................ 15
4. Indenizatria........................................................................................................... 21
5. Cautelares.........................................................................................................................27
6. Monitria............................................................................................................. 30
7. Execuo..........................................................................................................34
8. Contestao.............................................................................................................. 38
9. Revisional de Aluguel.......................................................................................................45
10. Embargos de Terceiro .....................................................................................................49
11. Consignao em Pagamento.............................................................................................53
12. Ao de Alimentos ..........................................................................................................59
13. Inicial de Obrigao de no Fazer....................................................................................60
14. Ao de Indenizao por danos materiais........................................................................85
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1. Apelao
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CVEL
DA COMARCA XXX/XX
Recurso de Apelao Cvel
Processo N : 00000
FULANA DA SILVA, j qualificada nos autos em epgrafe da AO DE
INDENIZAO, promovida por (...), por seu procurador ao final assinado, inconformadacom a r. sentena de fls. (...), vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, por esta
e melhor forma de direito, interpor o presente
RECURSO DE APELAO
conforme as razes em anexo, requerendo digne-se Vossa Excelncia, verificados a
oportunidade e cabimento, determinar sua juntada ao Caderno Processual, remetendo-a
apreciao da Superior Instncia. Termos em que, com fundamento no artigo 513 e
seguintes do Cdigo de Processo Civil, pede deferimento.
(local e data)
Advogado (nome)
OAB n.
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RECORRENTE: (...)
RECORRIDO: (...)
EGRGIO TRIBUNAL DE ALADA
I - DOS FATOS
Trata-se de Ao de Indenizao proposta por (...), em face de (...), na qual a
primeira alega ter sofrido prejuzos aps ter adquirido uma casa Pr-Fabricada da apelantedevido a problemas com o aparecimento da espcie "Alchorne triplenervia", popularmente
conhecida por "cupim".
O MM. Juiz monocrtico, ao proferir a sentena, julgou procedente a presente
demanda, condenando a requerida ao pagamento dos danos pleiteados mais honorrios
advocatcios arbitrados em 20% (vinte por cento) do importe da conta.
Todavia, a r. sentena recorrida deixou de apreciar corretamente alguns pontos essenciais
para o deslinde da demanda, como passaremos a demonstrar.
II - DAS PRELIMINARES
a) AUSNCIA DE CAUSA DE PEDIR
Primeiramente, como se deflui do Memorial de fls. .... "usque" ...., a autora ajuizou
processo sumrio de indenizao sem, contudo, valorar os alegados prejuzos sofridos com
base na sentena homologatria transitada em julgado proferida nos autos de AO DE
VISTORIA "AD PERPETUAM REI MEMORIAM".
Urge ressaltar que, na pea inaugural, a autora aduziu ser credora de uma legado
prejuzo apurado em laudo pericial, de responsabilidade da requerida e homologado pela r.
sentena que transitou em julgado nos autos de VISTORIA AD PERPETUAM "REI
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MEMORIAM", em apenso, mas constatamos, com uma simples anlise perfunctria, que a
mesma no menciona os fatos onde estriba sua causa de pedir.
Desta forma, verificamos a falta de enunciao do fato jurdico sobre o qual assenta
a pretenso da autora, eis que a mesma apenas diz ser credora da requerida sem sequermencionar qual a importncia que alega ser devida nos autos de vistoria ad perpetuam rei
memoriam com arbitramento.
Ademais, no se pode argumentar, como fez a autora, que a sentena homologatria
de extino do processo cautelar de vistoria reconhea ou constitua direitos e obrigaes,
pois tem por escopo, unicamente, demonstrar uma verdade de um fato, e, uma vez feita tal
demonstrao, a eficcia produzida necessariamente perptua.
b) DA INPCIA DA INICIAL
A autora cinge-se a alegar a existncia de uma ao de vistoria e, em razo dela,
postula a condenao da requerida nos prejuzos causados, faltando-lhe logicidade entre os
fatos narrados e o pedido, na medida que os fatos deduzidos na exordial no autorizam aconseqncia jurdica pleiteada.
Diante do exposto, o processo mereceria sentena extinguindo o feito, nos termos do art.
267, inciso I e 295, pargrafo nico, inciso III do CPC.
III - NO MRITO
De acordo com os Memorais de fls. ...., a sentena que homologou o procedimento
cautelar no tem natureza condenatria ou constitutiva, apenas demonstra fatos, que a sua
finalidade.
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Por medida de brevidade e economia processual, a apelante deseja reporta-se na
ntegra ao ensinamento doutrinrio e jurisprudencial constante nas fls. .... "usque" .... das
suas Alegaes Finais.
IV - DA SENTENA RECORRIDA
A r. sentena, prolatada pelo MM. Juiz Singular, no reflete a realidade dos fatos,
eis que deixou de relatar alguns pontos fundamentais para o correto desfecho do feito.
Em seu laudo pericial, o Sr. Expert afirma que a madeira utilizada na construo dacasa era de m qualidade e, conforme a amostra utilizada pelo Sr. PERITO, fls. .... dos autos,
verifica-se que a mesma est deteriorada pelo LYCTUS, popularmente conhecido por
cupim.
Cumpre esclarecer que, a presente medida judicial somente foi ajuizada .... anos
aps a entrega da casa construda pela ora apelante e, portanto, patente que a autora
deveria ter demandado sobre a qualidade da obra imediatamente aps o seu recebimento.
Ademais, a m conservao da construo ocasionou a deteriorizao do material
empregado. Verificamos, com uma anlise das fotos jungidas aos autos pelo Sr. Expert, que
o atual estado da construo consequncia de sua m conservao, como a ttulo de
exemplo, a fotografia de fls. .... dos autos.
Desta forma, inexiste fundamento para que a apelada possa pleitear indenizao
pela construo da casa de madeira, objeto do feito, uma vez que a mesma foi construda a
mais de .... anos, agravando-se, desta forma, o seu estado de conservao, devido a chuvas,
intempries e desgastes decorrentes do seu uso.
Portanto, no pode ser considerado o Laudo apresentado pelo Sr. Expert, uma vez
que a casa foi construda h um grande lapso temporal, e assim o laudo pericial realizado
no condiz com o estado da obra quando da realizao da sua entrega pela apelante, h ....
anos.
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Ex positis, por medida de economia processual, desejando reportar-se na ntegra ao
contido nas Razes Finais e demais petitrios apresentados, requer dignem-se Vossa
Excelncia darem provimento a presente apelao, para reformar a r. deciso do MM. Juiz
monocrtico, julgando totalmente improcedente a presente medida judicial por ser questo
de ldima e impoluta Justia!!!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Nmero de Inscrio na OAB]
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2. Ao de Reintegrao de Posse
EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CVEL
DA COMARCA XXX/XX
FULANA DE TAL, brasileira, casada, funicionria pblica municipal, portadora
do RG n ______, inscrita no CPF sob o n ___________, residente e domiciliada na
Rua..............., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelncia, atravs do seu advogado e
bastante procurador infra-assinado (procurao anexa), propor a presente
AO DE REINTEGRAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
com esteio nos artigo 1.210 e seguintes do Cdigo Civil combinados com artigo 926 e
seguintes do Cdigo de Processo Civil, em face dos FULANOS, brasileiros, residentes e
domiciliados na Rua ________, pelos razes de fato e de direito adiante expostas:
I - DOS FATOS
Em junho de 1998, poca do incio da ocupao da Vila Irm Dulce, a requerente
adquiriu um terreno situado na Rua Polem, n 2537, na referida localidade, no qual construiu
uma casa de taipa, passando a utiliz-la como moradia.
Em novembro de 2000, a autora veio a contrair matrimnio com Jos Luiz da Silva,
sob o Regime de Separao de Bens, conforme atesta a certido de casamento em anexo.
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Como forma de presentear a esposa, Jos Luiz da Silva decidiu reconstruir a casa que esta
possua no terreno supramencionado. Assim, no decorrer do casamento, os cnjuges
empenharam-se na reforma da casa, passando a reconstru-la com telhas e tijolos. Ressalta-
se que, durante esse perodo, o imvel fora ocupado sem nenhum questionamento.
de bom alvitre ressaltar que o esposo da requerente j possua trs filhos, a saber,
Maria do Amparo da Silva, Jose Augusto da Silva e Alexandre da Silva, requeridos na
presente ao.
Ocorre que o marido da autora foi acometido por uma grave doena pulmonar,
necessitando, portanto, ir ao mdico regularmente, bem como se submeter a uma bateria
extensa de exames. Como o hospital onde este fazia o seu tratamento de sade era muitodistante do imvel em comento, o casal decidiu transferir-se, temporariamente, para a casa
dos filhos da promovente, frutos de outro relacionamento.
Sucede que, apesar de todos os esforos realizados para o tratamento da sua sade,
o esposo da autora veio a falecer em 20 de maio de 2008, devido a problemas pulmonares,
conforme atesta a certido de bito em anexo. Aproveitando-se da situao, os filhos deste,
ora requeridos, invadiram o imvel em questo, passando a nele residir, alegando seremherdeiros do de cujus e impedindo a entrada da requerente, legtima possuidora, a qual
sequer foi dado o direito de, pelo menos, recolher os seus pertences.
Cumpre observar que o imvel em litgio nunca foi registrado, mas consta, em
anexo, uma declarao emitida pela ASMID - Associao de Moradores da Vila Irma Dulce
que afirma ser a requerente a proprietria do terreno desde junho de 1998.
Urge informar a urgncia na tomada de providencias, uma vez que a Requerida
pretende vender o imvel. Ressalta-se, ainda, que a mesma possui um outro imvel no
havendo motivos plausveis que justifique o interesse dela na casa em questo.
Inconformada com toda esta situao, no restou outra alternativa a autora seno a
busca da tutela jurisdicional para reaver a posse de seu imvel, tendo em vista que as
tentativas de resolver o conflito amigavelmente restaram-se infrutferas.
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II - DO DIREITO
O legislador Ptrio, ao disciplinar a organizao social brasileira, entendeu por bem
assegurar a todo aquele que tiver sido privado de sua posse, injustamente, por violncia,
clandestinidade ou precariedade, o direito de nela ser restitudo, nos termos do Cdigo Civilvigente, vejamos:
Art.1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exerccio, pleno
ou no, de algum dos poderes inerentes propriedade.
Art.1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbao,
restitudo no de esbulho, e segurado de violncia iminente, se tiver justo receito de
ser molestado.
O Cdigo de Processo Civil, por sua vez, confirma a vontade do legislador
conferindo ao possuidor esbulhado o direito de ser reintegrado na posse perdida
injustamente, in verbis:
Art.926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbao e
reintegrado no de esbulho.
Para que algum seja considerado possuidor de determinado bem, no necessrio
que exera a posse direta sobre ele, sendo completamente aceitvel que pratique somente
alguns dos poderes inerentes ao domnio. Portanto, no caso em tela, a autora ,
juridicamente, possuidora do aludido imvel, posto que, apesar de passar algum tempo sem
o ocupar, podia dele dispor, tendo, por conseguinte, legitimidade para propor ao
possessria sempre que temer ou sofrer molstia em sua posse.
D-se o esbulho quando o possuidor , injustamente, privado de sua posse por
violncia, clandestinidade ou precariedade. No primeiro caso, o esbulhador adquire a posse
pela fora fsica ou violncia moral. Tem-se a clandestinidade quando o esbulhador se
estabelece na posse s ocultas daquele que tem interesse em conhec-la. Por fim, a posse
precria aquela originada do abuso de confiana por parte de quem recebe a coisa com o
dever de restitu-la. No presente caso, a posse injusta dos requeridos se reveste do vcio da
clandestinidade, uma vez que estes se aproveitaram de uma situao de dor e angustia da
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requerente, em virtude da morte do seu marido, para invadir ocultamente o seu imvel, que
se encontrava desocupado.
O fato da autora ter se ausentado, temporariamente, do imvel em litgio, indo
morar com seus filhos, visando facilitar o tratamento de sade do seu marido, no acarretoua perda de sua posse, pois no houve nenhuma inteno de abandonar a posse do imvel. O
abandono de um determinado bem, e a conseqente perda de sua posse, somente ocorre,
segundo a Ilustre Doutrinadora Maria Helena Diniz, quando o possuidor, intencionalmente,
se afasta do bem com o objetivo de se privar de sua disponibilidade fsica e de no mais
exercer sobre ele quaisquer atos possessrios, o que, conforme o exposto acima, no
ocorreu no caso em tela. Neste sentido, o aresto abaixo:
AO POSSESSRIA. REINTEGRAO DE POSSE. ABANDONO DO
IMVEL. LIMINAR. PRESENA DOS REQUISITOS. A simples ausncia dos
possuidores do imvel, mesmo que prolongada, no caracteriza o seu abandono.
Presentes os requisitos do artigo 927 do CPC, quais sejam, a sua posse, o esbulho
praticado pelo Agravante, bem como a data da perda da posse, concomitantemente
com os requisitos da fumaa do bom direito e do perigo da demora, de se
confirmar a liminar de reintegrao. Agravo no provido. (AGRAVO N
1.0687.07.056796-5/001, 10 Cmara Cvel, Tribunal de Justia de Minas Gerais,
Relator: Des. Cabral da Silva, Data do Julgamento 19/02/2008)
A autora vem a Juzo, por meio da presente ao de reintegrao de posse, pleitear
o direito de ser restituda na posse do imvel em questo, em virtude de t-la perdido
injustamente pela prtica de atos clandestinos por parte dos requeridos, haja vista que, como
bem enfatiza a supracitada doutrinadora Maria Helena Diniz: ao de reintegrao de posse
a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razo de violncia,clandestinidade ou precariedade.
Ressalta-se que as alegaes dos requeridos de que ocupam o imvel por serem
herdeiros do marido falecido da autora so insubsistentes, uma vez que o imvel configura-
se num bem de propriedade exclusiva da autora, tendo em vista que o terreno foi adquirido
antes desta contrair matrimonioe a reconstruo da casa foi um presente de casamento
dado por seu falecido marido. Registre-se, por oportuno, que a requerente e seu ex-maridoeram casados em regime de separao obrigatria de bens, visto que este, na data do
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enlace matrimonial possua mais de 65 anos, no sendo legitimo nenhum argumento baseado
em suposta meao.
Pelo exposto acima, afigura-se clarividente que a requerente est sofrendo esbulho
na posse do aludido imvel configurado na conduta ilcita por parte dos requeridos.
III DA MEDIDA LIMINAR
Como foi exposto, a requerente apresenta todos os requisitos legais para propositura
da ao, ficando evidente a posse injusta e de m-f dos rus.
Preceitua o artigo 928 do Cdigo de Processo Civil: Art.928. Estando a petio
inicial devidamente instruda, o juiz deferir, sem ouvir o ru, a expedio do mandado
liminar de manuteno ou de reintegrao; no caso contrrio, determinar que o autor
justifique previamente o alegado, citando-se o ru para comparecer audincia que for
designada.
Ademais, trata-se o caso em questo de ao de fora nova, pois o esbulho foipraticado depois da morte do marido da requerente, ocorrida em maio de 2008, datando,
portanto, de menos de ano e dia. Desta forma, cabvel e necessria a concesso da liminar.
Neste sentido, destaca-se o pensamento da doutrinado Maria Helena Diniz se o
esbulho datar menos de ano e dia essa ao recebe tambm a designao de ao de fora
nova espoliativa, iniciando-se pela expedio do mandado liminar, a fim de reintegrar o
possuidor imediatamente. Se de mais de um ano e dia temos a ao de fora velha
espoliativa, na qual o magistrado far citar o ru para que oferea sua defesa, confrontando
as suas provas com as do autor, decidindo quem ter a posse.
IV - DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelncia:
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a) A concesso da medida liminar inaudita altera pars, com a conseqente expedio do
mandado, a fim de que a requerente seja imediatamente reintegrada na posse do bem.
b) A procedncia do pedido, para o fim de reintegrao definitiva da autora na posse do
imvel, vez que esta a legitima possuidora, condenando os requeridos no pagamento decustas processuais e honorrios advocatcios no valor de 20% (vinte por cento).
c)A intimao pessoal do Membro do Ministrio Pblico.
d)A citao do requeridos, para o comparecimento a todas as audincias que se fizerem
necessrias, apresentando, se quiserem, resposta no momento devido sob pena de decretao
dos efeitos da revelia.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
especialmente pelos documentos colacionados, depoimento pessoal das partes, oitivas de
testemunhas, sem prejuzo de quaisquer outros que se fizerem necessrios no curso da
instruo processual.
A Requerente pede iseno do pagamento de eventuais custas judiciais.
D-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Nmero de Inscrio na OAB]
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3. Agravo de Instrumento
EXCELENTSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRGIO
TRIBUNAL DE JUSTIA DO (...)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,
portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem muirespeitosamente presena de Vossa Excelncia propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da deciso do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exerccio na .... Vara Cvel da
Comarca de ...., que indeferiu prova pericial, nos autos ..... em que litiga com (...), brasileiro
(a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. .....,
residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
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COLENDA CORTE
EMRITOS JULGADORES
I- DOS FATOS
A Agravante, em meados do ms .......... de ....., ingressou com indenizao por ato Ilcito
contra a empresa ..............................., em virtude do acidente ocorrido com nibus de sua
propriedade com graves ferimentos e seqelas na pessoa da Agravante.
Recebida a inicial, o MM. Juiz "a quo" designou audincia inicial conciliatria para
..../..../...., s .......... horas.
Realizada audincia conciliatria, a mesma restou inexitosa, ocasio em que a R ...........,
apresentou defesa escrita e requereu a denunciao da lide ............, ocasio em que foi
designada nova data para ..../..../....., s ........ hs., apresentao da defesa da denunciada e
deferir as provas a ser produzidas.
Citada a empresa denunciada, a mesma apresentou defesa escrita com prazo para defesa de...... dias, eis que o "AR" foi juntado em ..../..../.... e a defesa protocolada em ..../..../......
Em despacho exarado, foi a Agravante intimada para manifestar sobre as contestaes
apresentadas.
Impugnadas as contestaes, o Juzo singular despachou intimando as partes para especificar
as provas que pretendem produzir, que por sua vez no foi publicada face a realizao da
audincia ante designada.
Na segunda audincia designada, o Meritssimo Juiz "a quo" proferiu a seguinte deciso que
ora agravamos:
"Embora tenha neste ato manifestado interesse na produo da prova pericial, tenho de
indeferi-la porque no cumprido o que determina o art. 276 do CPC. Defiro assim somente a
produo de provas orais bem como a expedio de ofcio requerida pela r no item e de fls.
..... Para audincia de instruo e julgamento designo o dia ..... de ............ de ......, s ......
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horas. Da data designada saem intimados os presentes, feita as partes a advertncia de que
devem comparecer para depor sob pena de confisso. Intime-se as testemunhas j arroladas.
Manifestando neste ato a autora que no tm interesse no depoimentos pessoais da r e da
litisdenunciada, fica dispensada a presena de seus representantes na audincia designada".
Nada mais havendo para ser consignado, determinou o MM. Juiz que encerrasse o presente
termo que vai devidamente assinado. Eu ........................... funcionria juramentada, digitei e
subscrevi.
Observe, nclito julgador que o cerne da presente questo saber se o feito foi recebido no
rito sumrio ou ordinrio, tendo em vista que a defesa foi apresentado no prazo de .... dias,
ou seja, no rito ordinrio.
Por outro lado, o processo foi desmembrado em trs audincias, sendo duas j realizadas e a
terceira designada para doze meses depois, o que contraria o dispositivo sumrio.
de observar ainda, que na primeira audincia houve denunciao da lide uma terceira R,
que por si s caracteriza o rito ordinrio, conforme entendimento da mesma ao apresentar
sua defesa escrita no prazo ordinrio, ...... (...........) dias.
Ademais, o prprio Juiz "a quo" ao abrir prazo para as partes especificar as provas que
pretendem produzir aps a realizao da primeira audincia com a segunda j designada j
evidencia o principio de admissibilidade do rito ordinrio.
II- DO DIREITO
Destarte, com a denunciao da lide desarticulou por completo o rito sumrio.
Por outro lado sabido e notrio, inclusive em Simpsio sobre a aplicao prtica do novo
Cdigo de Processo Civil, noticia a grande perplexidade reinante no que toca prtica do
procedimento sumarssimo, tanto que a muitos parecia que a prova pericial era com ele
incompatvel diante da exiguidade do prazo e da celeridade do rito.
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PROVA - Percia - admissibilidade em procedimento sumarssimo - agravo provido - Voto
vencido.
"No procedimento sumarssimo ao se veda qualquer tipo de prova, aplicando-se-lhe
subsidiariamente as regras do procedimento ordinrio. (RT - 511/173)"
134003312 - JCPC. 277 JCPC. 277.4 ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - DENUNCIAO DA
LIDE - PROCEDIMENTO SUMRIO - IMPEDIMENTO - PROVA TESTEMUNHAL - SALRIO -
VALIDADE - PROVA PERICIAL - INVIABILIDADE EVIDENTE - INDEFERIMENTO MANTIDO - O
4 do art. 277 do CPC permite a converso do rito sumrio em ordinrio em virtude da natureza da demanda,
no para permitir a denunciao da lide impedida pelo inciso I do art. 280. No se deve deferir a realizao de
prova pericial no local do acidente dois anos aps o sinistro, se nenhum argumento demonstra que pode ela ser
til. Responde o proprietrio do caminho utilizado para transporte de empregados na carroceria sem a mnimacondio de segurana, mesmo no caso de permitir o seu uso em final de semana, graciosamente, para mero
passeio dos serviais. A prova testemunhal tm o mesmo valor de qualquer outro tipo de prova para comprovar
o salrio da vtima, mormente quando perfeitamente possvel parte contrria, responsvel pelo dano, fazer a
prova do real valor, elidindo a prova produzida, por possuir presumivelmente tal prova em suas amos. (TAMG
- AP 0332260-9 - Patrocnio - 1 C.Cv. - Rel Juza Vanessa Verdolim Andrade - J. 25.09.2001)
9099128 JCPC. 280 JCPC. 277 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO SUMRIA DE INDENIZAO
POR ACIDENTE DE TRANSITO - Reconhecimento, pelo Ru, da sua culpabilidade no sinistro, declarando
no ter condies financeiras de responder pelos danos causados, motivo pelo qual mantinha contrato de
seguro de responsabilidade civil. Indeferimento pelo juiz a quo, sob o fundamento de ser incabvel a
denunciao no procedimento sumrio, conforme dispe o artigo 280, I, do Cdigo de Processo Civil.
Requerimento de converso do rito sumrio para o ordinrio. Preliminar de ilegitimidade do agravante para
recorrer. Rejeio. interesse processual do autor da lide na instaurao da lide secundria. Autorizao legal
para que o juiz, se for o caso, determine a converso do procedimento sumrio em ordinrio (CPC, ART. 277,
4). Possibilidade de denunciao da lide seguradora do agravado, tal como por ele Requerido com a
anuncia do agravante, eis que dela no decorrer qualquer prejuzo para as partes ou para a denunciada.
Recurso provido (maioria). "A concepo moderna do processo, como instrumento da realizao da justia,
repudia o excesso de formalismo, que culmina por inviabiliz-la (STJ. 4. Turma, Resp 15.713 - MG, rel. Min.
Slvio de Figueiredo, j. 4.12.91, deram provimento, v.u., DJU 24.2.92, p. 1.876)", THEOTONIO NEGRO,
"Cdigo de Processo Civil e Legislao Processual em Vigor", Saraiva, 31 ed., . 301. (TAPR - AI 0161657-3
- 1 C.Cv. - Rel. Juiz Mario Rau - DJPR 02.02.2001).
9099605 JCPC.70 JCPC. 70.I JCPC.70.II JCCB.1116 JCPC.180 JCPC. 180.I JCPC.280 JCCB.1107 -
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AO DE REINTEGRAO DE POSSE - DENUNCIAO DA LIDE -
VIABILIDADE - INTELIGNCIA DOS INCISOS I E II, DO ART. 70, DO CPC - DIREITO DE EVICO
(ART. 1116, DO CD. CIVIL) - PROCEDIMENTO ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DA VEDAOCONTIDA NO ART. 180, I, DO CPC - PRINCPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL NO ATINGIDO -
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO - A denunciao da lide modalidade de interveno de terceiros
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que tm o escopo de permitir o julgamento simultneo da ao movida pelos lesados contra o principal
responsvel e, a este, o exerccio imediato do direito de regresso contra o responsvel direto. No obstante o
valor atribudo causa, determinada a citao do Requerido nos autos de Ao de Reintegrao de Posse, estes
seguem o rito ordinrio ao qual no se estende vedao contida no art. 280, I, do CPC, quanto a denunciao
da lide. O agravado tm a seu favor a garantia contra evico contratos onerosos, ensejando a denunciao da
lide do transmitente da posse. (TAPR - AICv. 0174021-8 - (12807) - 6 C.Cv. - Rel Juza Anny Mary Kuss -
DJPR 01.02.2002)
9099605 JCPC.70 JCPC.70.I JCPC.70.II JCCB.1116 JCPC.180 JCPC.180.I JCPC.280 JCCB.1107 - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AO DE REINTEGRAO DE POSSE - DENUNCIAO DA LIDE -
VIABILIDADE - INTELIGNCIA DOS INCISOS I E II, DO ART. 70, DO CPC - DIREITO DE EVICO
(ART. 1116, DO CD. CIVIL) - PROCEDIMENTO ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DA VEDAO
CONTIDA NO ART. 180, I, DO CPC - PRINCPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL NO ATINGIDO -
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO - A denunciao da lide modalidade de interveno de terceiros
que tm o escopo de permitir o julgamento responsvel e, a este, o exerccio imediato do direito de regresso
contra o responsvel direto. No obstante o valor atribudo causa, determinada a citao do Requerido nos
autos de Ao de Reintegrao de Posse, estes seguem o rito ordinrio ao qual no se estende vedao
contida no art. 280, I, do CPC, quanto a denunciao da lide. O agravado tm a seu favor a garantia contra
evico (art. 1107, do Cdigo Civil) que abrange tambm a posse derivada de contratos onerosos, ensejando a
denunciao da lide de transmitente da posse. (TAPR - AICv. 0174021-8 - (12807) - 6 C.Cv. - Rel Juza
Anny Mary Kuss - DJPR 01.02.2002).
17016523 - JCPC.280 JCPC.280.I RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE VECULO -CAMINHO - ACIDENTE CAUSADO POR PREPOSTO - DENUNCIAO DA LIDE A SEU PREPOSTO
- PROCEDIMENTO SUMRIO - INTERVENAO DE TERCEIRO - DESCABIMENTO - ART. 280, INC. I
DO CPC - Ao de Responsabilidade Civil por acidente de veculos. Ao dirigida contra o proprietrio do
caminho causador do acidente, que quer denunciar lide o seu preposto, motorista do veculo. Procedimento
sumrio. Vedao legal prevista no art. 280, inc. I do CPC. (MCT) (TJRJ - AI 14377/199 - (13032000) - 5
C.Cv. - Rel. Des. Roberto Wider - J. 08.02.2000).
Por estas razes, Excelentssimo Sr. Relator, que pede o Agravante seja concedidoliminarmente o efeito suspensivo ao Agravo, diante do evidente equivoco do MM. Juiz "a
quo" ao indeferir a prova pericial que objetiva apurar a extenso dos danos fsicos causado
na pessoa da Agravante. Concedido o efeito suspensivo postulado, requer-se, a final, a sua
confirmao, juntamente com o provimento do Agravo.
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III- DOS PEDIDOS
Destarte, confiando na Alta Sabedoria que detm os Distintos Membros dessa E. Corte de
Justia, espera a Agravante seja dado PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento
interposto para o fim de ser deferida a prova pericial na pessoa da Agravante, ainda que nocausara nenhum atraso ao andamento do feito considerando que a audincia de instruo e
julgamento foi designada para .... de ..... de ......, e por conseqncia seja reformado a r.
Deciso atacada.
Seja concedido o efeito suspensivo postulado, com a expedio de ofcio ao Juzo singular.
A final seja confirmada a liminar porventura concedida pelo Exmo. Relator, paralelamenteao julgamento de provimento total ao Agravo interposto, nos moldes do supra explanado,
caso o magistrado "a quo" no se valha da reconsiderao do despacho, bem com a
intimao do Agravado, atravs de seus procuradores constitudos para querendo responder
no prazo legal.
Outrossim, informa que, no prazo e modo do disposto no novo dispositivo legal, proceder
ao requerimento de juntada, aos autos do processo, de cpia da petio do agravo deinstrumento, do comprovante de sua interposio e da relao dos documentos que
instruram o recurso para que fique retido nos autos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Nmero de Inscrio na OAB]
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4. Indenizatria
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CVEL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
FULANO DE TAL....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,
portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem muirespeitosamente presena de Vossa Excelncia propor:
em face de
n. ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua)
scio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador
(a) do CIRG n ..... e do CPF n. ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DOS FATOS
Prevenindo-se contra eventuais interrupes foradas em sua capacidade laboral,
impossibilitando a percepo alimentar de seus honorrios, a Autora contratou com a R, em
.../.../..., Seguro de Renda por Incapacidade Temporria, em Grupo, aderindo aplice cujas
condies de aceitao de segurado, e demais outras, gerais, encontravam-se elencadas
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exaustivamente no verso do Carto Proposta, preenchido e aceito sem qualquer restrio da
seguradora (doc. ...).
Quanto ao benefcio, garantia-se Autora o pagamento de importncia equivalente a "1/30
(um trinta avos) do valor mensal segurado, por dia de Incapacidade do Segurado que ficarafastado de qualquer atividade remunerada." (Clusula VALOR DA GARANTIA DE
COBERTURA (RENDA MENSAL). A importncia mxima segurada, conforme o contrato
em tela, ia, poca, a R$ ............
Redimensionada a sua expectativa de perdas mensais, de natureza alimentar, em .../.../... a
Autora aditou o contrato original, tendo as partes concordado em aumentar o teto referido,
pelo qual as dirias da renda por incapacidade temporria deveriam ser calculadas nopatamar de R$ .............. mensais. Nova proposta foi preenchida e aceita, e, na ocasio, no
foi feita nenhuma exigncia suplementar, sequer declarao sobre eventuais modificaes no
histrico de sade da proponente, ora autora (doc. ...). Nas clusulas e condies dessa nova
proposta, o objeto do seguro, a garantia de renda mensal, j ganhava uma sigla - .......... -,
alm de alteraes e adies redacionais em algumas das clusulas do ajuste.
Desde o incio da vigncia do contrato, todas as parcelas do prmio foram rigorosamenteadimplidas.
Implementadas as obrigaes da segurada, ora Autora, sobreveio, em .../.../..., o denominado
sinistro, resultando na absoluta incapacitao temporria da segurada, por conta de ameaa
de parto prematuro, obrigando-se a demandante a guardar absoluto repouso, sob pena de, em
continuando suas atividades profissionais, provocar a ocorrncia de parto prematuro de
trigmeos, fato cujas conseqncias mdicas implicam em enorme possibilidades de grave
comprometimento da sade da acionante, para no falar, claro, dos fetos ento gestados, a
ser evidenciado pela prescrio de repouso absoluto segurada. Devidamente documentada
a ocorrncia, houve, em .../.../..., a comunicao seguradora, para os fins e efeitos de
implementao do seguro contratado (doc. ...).
Em seguida, a seguradora analisou a documentao remetida, e, incontinenti, iniciou o
pagamento correspondente s dirias formadoras da renda mensal ajustada, em parcelas
quinzenais, cujos desembolsos foram devidamente documentados (doc. ... (em ... folhas)).
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Exigiu, em contrapartida, e foi atendida, a elaborao de relatrios mdicos peridicos, nos
quais a persistncia do estado incapacitatrio continuou sendo atestada (doc. ...).
Inexplicavelmente, contudo, em .../.../..., a Autora recebeu comunicao da seguradora, cujos
termos, de to teratolgicos juridicamente, merecem ser integralmente repetidos aqui, nadaobstante haja colao (doc. ...):
"Recebida a documentao mdica alusiva ao quadro clnico de V. Sa., notamos que a
incapacidade temporria constatada decorre de gravidez cujo incio se deu em meados do
ms de .............. p.p.
Considerando-se, que esta circunstncia no foi relatada por V. Sa. ao subscrever a propostade capital segurado, a indenizao a ser procedida por esta Seguradora levar em conta o
capital segurado antes vigente, de R$ ........... por ms.
Tendo em vista os valores j pagos por esta Seguradora, que superou (sic) em muito o valor
efetivamente devido, segundo o critrio antes exposto, aguardaremos, a concesso da alta
mdica definitiva em razo do evento reclamado quando, ento, promoveremos o encontro
de contas para se apurar eventual crdito, ou dbito, desta Seguradora."
A R deixou de continuar cumprindo o contrato, afirmou-o textualmente, e ainda se arvorou
no eventual direito de ter haveres ante a segurada. O motivo? "Descobriu" no ter sido
informado o estado de gravidez da Autora, quando da alterao do limite da renda mxima
mensal contratada. Em nome do direito, poderia no ter "descoberto" , pois seria (a
seguradora) poupada de elaborar raciocnio pretensamente jurdico to tortuoso quanto
descabido.
II- DO DIREITO
Para efeitos deste seguro, considera-se incapacidade temporria a perda da capacidade fsica
do Segurado de exercer atividade profissional, por perodo "temporrio".
Para resumir, objetivamente: ocorre um EVENTO, quando caracteriza-se a PERDA DE
CAPACIDADE FSICA DO SEGURADO, impedindo-lhe de EXERCER ATIVIDADE
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PROFISSIONAL, o qual dar ensejo ao PAGAMENTO DA RENDA MENSAL
CONTRATADA.
Trazendo para o caso vertente: o evento consistiu na prescrio mdica da repouso absoluto
da autora, passada em .../.../.., sistematicamente confirmada e renovada, quando a autora
ficou incapacitada para o exerccio profissional, e teve o direito de receber a rendacontratada.
A seguradora r, no entanto, entendeu como incapacitante no a aferio de risco na
gestao, ocorrida quando esta j se desenrolava h alguns meses, mas a prpria gestao em
si. E deixou de cumprir a avena. Deveria, antes, ter analisado com um mnimo de cuidado
as clusulas contratuais de sua prpria lavra. E a veria, no instrumento original, na Clusula
PRAZO MXIMO DE DURAO DE RENDA MENSAL, a seguinte obrigao:
"Para o caso de parto, estaro cobertos 30 (trinta) dias de afastamento, aps cumprida a
carncia de 10 meses, contados a partir da data da incluso da segurada na Aplice ou da
solicitao de aumento de capital Seguradora."
Ora, em caso de parto significa: O SEGURO NO EXCLUI GRAVIDEZ, PARA A
EFICCIA DE SUA COBERTURA; APENAS EXIGE UM PERODO DE CARNCIA,NA HIPTESE. Em termos fticos: a cobertura era devida, e somente se conforma ao valor
original para o pagamento dos dias seqentes aos parto, no caso, por no ter decorrido a
carncia de dez meses aps o aumento do capital segurado.
Para arrematar os fatos: houve o parto de trigmeos, em .../.../..., com sucesso, graas
absoluta obedincia da Autora s prescries mdicas, mormente a de repouso absoluto, por
longo perodo (doc. ...).
Da poder-se extrair - como meritum causae, a partir da correta interpretao dos contratos -
o seguinte:
1) em nenhum momento foi indagado da segurada, quando ainda proponente, se ela estava
grvida, e isto inclui tanto a proposta original, quanto a extensiva do limite da renda, ambas,
afinal, aprovadas, inexistindo qualquer exigncia contratual nesse sentido;
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2) se tivesse sido indagado, admite-se como argumento, ainda assim no haveria nenhuma
clusula impeditiva para a aceitao da proposta, pelo simples fato de haver gravidez j
iniciada. Ou seja - absolutamente indiferente, para o contrato, se havia ou no gravidez,
pois tal no configuraria vcio intrnseco coisa segura, de modo a exonerar o segurador do
dever de indenizar (Novo Cdigo Civil, art. 784);
3) a gravidez em si no configura incapacidade, a tanto provando ter a Autora exercido suas
atividades profissionais em perodo no qual j estava grvida;
4) para argumentar como argumentou, s com a suposio de a segurador - absurdo, mas
no h mais para onde ir - considerar gravidez como uma das "doenas preexistentes (sic)
contratao do seguro, no declaradas na proposta do seguro", para alcanar a excludenteposta no item 2.4.1.c, do aditivo contratual (v. doc. ...);
5) mesmo se houvesse incapacidade, diz-se somente como forma de sequenciar raciocnio,
as clusulas pertinentes, no contrato e no aditivo, consideram excludentes as incapacidades
decorrentes antes da data de incluso da segurada na aplice do seguro, E A INCLUSO
OCORREU QUANDO DA CONTRATAO, EM 1995, E NO NA ALTERAO DE
LIMITE;
6) ainda uma vez mais como mera forma de argumentar, se se considerar a gravidez como
evento prvio segunda contratao, ela nunca seria - repete-se para reafirmar - o EVENTO
necessrio e suficiente para caracterizar a incapacidade temporria, derivado to-somente da
constatao mdica dos riscos na continuidade do exerccio profissional pela autora, quando
j avanada a gravidez;
7) por fim, cairia por terra qualquer argumentao da R sobre a excluso de
responsabilidade, quando, admitindo o evento gerado por parto, de forma explcita,
tacitamente reconhece no ser a gravidez incapacitatria, apenas estabelecendo-se prazo de
carncia - in casu, a partir do aumento do capital segurado.
Inexistindo, pois, restries expressas outras, na aplice, no se exime a seguradora de
cobrir os riscos decorrentes de todos os prejuzos segurador.
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III- DOS PEDIDOS
De todo o exposto, requer-se:
a) a concesso in limine litis et inaudita altera pars, de antecipao de tutela, determinando-se o pagamento da quantia de ....... (....) referente s dirias de ... dias, no pagas pela
seguradora, sem jurdico motivo, respeitada a natureza alimentar da qual se reveste, e contra
cauo, se assim for determinado, devendo ser depositado em juzo o quantum devido;
b) a citao da r, por via postal, no endereo declinado retro, para, querendo, vir responder,
no prazo de lei e sob pena de revelia;
c) ao final, o deferimento do pedido, com o julgamento da procedncia da ao, e
confirmao da tutela, condenando-se a r no pagamento da quantia de R$......, acrescida decorreo monetria, juros, e honorrios advocatcios, estes fixados no seu plus , alm do
ressarcimento de custas e demais despesas do processo;
d) mesmo entendendo ser o caso daqueles cujos fatos e a prova documental prescindem de
ulterior instruo, admitindo julgamento antecipado, requer-se, para a hiptese de
continuidade de audincia aps o ato conciliatrio, a produo das provas processualmente
admissveis, especificando depoimento pessoal do representante legal da r, pena de
confesso, juntada posterior de documentos, audio de testemunhas, percias, e o maisnecessrio comprovao do alegado.
D-se causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
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5. Cautelar
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CVEL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,
portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem mui
respeitosamente presena de Vossa Excelncia propor
AO CAUTELAR DE PRODUO ANTECIPADA DE PROVAS
em face de
....., pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. ....., com sede na Rua .....,
n. ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua)
scio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador
(a) do CIRG n ..... e do CPF n. ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
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I- DOS FATOS
Na propriedade do Reqte. denominada Stio So Luiz, nesta Cidade (doc. 02), existe, sobre o
crrego guas Fundas, uma ponte com piso coberto de cascalho sustentada por pilares de
madeira (doc. 03); por se tratar de construo rstica, a capacidade de suportar carga pequena, de tal sorte que o Reqte teve o cuidado de colocar, bem visvel, uma tabuleta,
indicando que a carga mxima permitida de 2 (duas) toneladas (doc. 04). Ocorre que no
dia 05 do corrente ms e ano, um caminho de propriedade da Reqda., marca SC, ano 1970,
cor azul, chapa 95, carregado de cana cortada, pesando mais de 10 (dez) toneladas, dirigido
por preposto da Reqda, para encurtar caminho, passou pela referida ponte. Em razo desse
fato, os pilares sofreram danificao, apresentando-se rachados, tendo ocorrido desnvel na
ponte, havendo fundado receio de desabamento em virtude de danos sofridos. Emconseqncia, h necessidade urgente de reparos ou refazimento.
II- DO DIREITO
Vejamos a AO A SER PROPOSTA, cpc, 801, III. (da lide e seu fundamento).
Pretende o Reqte. deduzir pedido condenatrio para a Reqda, ressarcir os prejuzos que
causou em razo do ato praticado pelo seu preposto.
O direito que possui o Reqte. de manter ntegra a ponte, podendo por ele trafegar, encontra-
se ameaado, em face do perigo iminente de desabamento, tantos foram os danos causados:
a verificao desses danos, ser apurada em ao principal que ser proposta, e, ante o
perigo de desabamento, poder tornar-se difcil, seno impossvel, sendo, portanto,
justificada a antecipao que ora se requer.
A prova h de recair sobre o estado em que se encontra a referida ponte e a quantia
necessria para os reparos e refazimento.
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III- DOS PEDIDOS
Pede-se que V. Ex se digne designar perito (cpc, art. 421), fixado dia e hora para a
diligncia e prazo para a entrega do laudo (cpc, art. 427), condenada a Reqda a pagar as
despesas e verba honorria
Protesta-se pela produo de prova documental, testemunhal, pericial, inspeo judicial e de
todos os meios probantes em direito admitidos, ainda que no especificados no cpc, desde
que moralmente legtimos (cpc, art. 332), e obtidos de forma lcita (C.R, art. 5, LVI).
Indica-se como assistente tcnico o Eng Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliado
nesta Cidade, na rua Alfa n 03, CREA n 45, para responder aos quesitos que se seguem
(cpc, art. 421, 1, I e II) e por suplementares, se houver necessidade (cpc, art. 425)inclusive por depoimento pessoal do representante da Reqda., pena de confisso, se no
comparecer ou, comparecendo, se negar a depor (cpc, art. 343, 1 e 2).
Requer-se a expedio do competente mandado de citao da Reqda., na pessoa de seu
representante legal ou quem tenha poderes de gerncia ou de administrao para
acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de serem tidos por verdadeiros
os fatos aqui alegados (cpc, art. 803); que a ordem seja expedida pelo correio, por cartaregistrada, indicando no envelope o nome e endereo do representante legal ou de quem
exera poderes de gerncia ou administrao, da Reqda, contendo a cpia que esta
acompanha e o r. despacho do M.M. Juiz de Direito, com os endereos do Juzo e do
cartrio (Lei n 8710/93), praticando-se os atos processuais durante as frias e nos dias
feriados. (cpc, art. 173, I). Requer-se, finalmente, a produo das provas supra mencionadas.
O advogado pode preferir que a citao seja feita pelo oficial de justia. Neste caso, redija o
requerimento desta maneira (Lei 8710/93, art. 222, "f").
Requer-se a expedio do competente mandado de citao da Reqda., na pessoa de seu
representante legal ou quem tenha poderes de gerncia ou administrao (lei 8710/93, artigo
223, pargrafo nico), para acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de
serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (cpc, art. 803); que a ordem seja expedida
em breve relatrio, visto que se juntam cpias (cpc, art. 225, pargrafo nico), praticando-se
os atos processuais durante as frias e nos dias feriados (cpc, art. 173, I) facultando-se ao
Oficial de Justia encarregado da diligncia proceder nos dias e horrios de exceo (cpc,
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art. 172, 2); e, concludo o exame, a permanncia dos autos em cartrio (cpc, art. 851).
Requer-se, finalmente, a produo das provas supra mencionadas.
D-se causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Nmero de Inscrio na OAB]
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6. Monitria
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CVEL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,
portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem mui
respeitosamente presena de Vossa Excelncia propor
AO MONITRIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e
do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
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I - PRELIMINARMENTE
DA COMPETNCIA DE FORO
Segundo remanosa jurisprudncia, ponto pacfico que:
"O foro competente para julgar ao monitria com fundamento em ttulo de crdito
prescrito o do lugar onde a obrigao deve ser satisfeita (art. 100, IV, "d"), no incidindo a
regra do domiclio do ru (art. 94). Nesse sentido, quanto ao cheque prescrito: RT
782/286"(Nota 12b ao art. 1.102a in "Cd. De Proc. Civil e legisl. Proc. Em vigor" de
Theotnio Negro, 35 ed.)
II- DOS FATOS
O finado .........., no dia ...... de .............. de ........., fez um emprstimo ao Requerido da
quantia em dinheiro de R$ ......., cujo pagamento foi garantido pelo devedor mediante a
emisso de ........ cheques ( n ...........) no valor de R$ ............ cada um, sacados contra a
agncia do ............, com descontos previstos respectivamente para os dias ....... e ......... de............ do mesmo ano.
Ocorre que esgotado o prazo avenado para o pagamento da dvida, o compromisso no foi
saldado, sob os mais variados pretextos. Baldados, tambm, todos os reforos envidados
pelo credor para receber o que lhe era devido em face das desculpas protelatrias oferecidas
pelo recalcitrante devedor. E tantos foram os adiamentos at que, em .... de ...... de .....,
sobreveio de forma inesperada a morte do autor do emprstimo, sem que conseguisse ver
quitado o dbito.
Igualmente infrutferas as cobranas posteriores feitas pela inventariante nomeada. Dai
porque, sem alternativa, intenta-se agora a presente ao monitria, visando o recebimento
da importncia objeto do emprstimo.
Evidente que os cheques constituem prova escrita idnea do dbito contrado, embora
destitudos da sua executividade por estarem prescritos, mas aptos a ensejarem a ao ora
manejada, em que se explicitou o negcio subjacente. Neste caso, sendo a relao de
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natureza pessoal, - vale lembrar - a prescrio se d no prazo de vinte anos (Ap. Cvel n
736.205-2 Ac. Da 3 Cmara do TAC/SP).
No obstante, deve-se anotar que a orientao atual dos julgados pertinentes resume-se nas
seguintes ementas:
"Ao Monitria. Cheque prescrito.
Apresentado pelo autor o cheque, o nus da prova da inexistncia do dbito cabe ao ru. A
prova inicial, municiada pelo cheque, o bastante para a comprovao do direito do autor ao
crdito reclamado, cabendo ao lado adverso demonstrar, eficazmente, o contrrio", (STJ - 4
Turma - Resp 285223 - MG - rel. Min. Aldir Passarinho - p. DJU 5.11.01 - pg. 116)
"Ao Monitria instruda com cheques dispensa a demonstrao da causa da emisso, de
acordo com a jurisprudncia mais recente." (STJ - 3 Turma, Resp. 337.639- MG - Rel. Min.
Menezes Direito - p. DJU 19.09.02 - pg. 182).
III- DO DIREITO
De efeito, dispe o artigo 1.102a do Cdigo de Processo Civil: "A ao monitria compete a
quem pretender, com base em prova escrita sem eficcia de ttulo executivo, pagamento de
soma em dinheiro, entrega de coisa fungvel ou determinado bem mvel (art. Acrescentado
pela Lei n 9079, de 14.07.1995)".
Na seqncia, estabelece o artigo 1.102b do mesmo Cdigo:
"Estando a petio inicial devidamente instruda, o juiz deferir de plano a expedio do
mandado de pagamento ou entrega de coisa no prazo de 15 dias".
Na eventual configurao de uma das hipteses levantadas no art. 1102c, invoca-se tambm
a sua compatvel aplicao.
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IV- DOS PEDIDOS
Em face do exposto, pede-se a expedio do mandado de pagamento do dbito reclamado,
no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, condenando-se o ru ao pagamento de custas
e honorrios advocatcios na base usual de 20% sobre o valor da condenao, consoante odisposto no artigo 20, 3 do Cdigo de Processo Civil.
D-se causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Nmero de Inscrio na OAB]
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7. Execuo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CVEL DA COMARCA DE ......
FULANA DE TAL, inscrita no CNPJ/MF n. ........., estabelecida na av. ..............,
n. .......,......, ..........., SP, por seus advogados, que esta subscrevem (doc. n. 01), vem
perante V. Exa., apresentar
AO DE EXECUO POR QUANTIA CERTA
baseada em ttulo executivo extrajudicial, em face de ......, empresa inscrita no CNPJ/MF sob
o n. ......., estabelecida na Rua ......., n. ......., ......., pelas razes abaixo elencadas:
I- DOS FATOS
1- A executada em 13 (treze) de maio de 1997, firmou com a exeqente, na presena de duas
testemunhas, termo de confisso e novao de dvida (doc. anexo), uma vez que esta era
detentora de crditos no cumpridos, oriundos de negociao comercial, no importe de R$
8.991,90 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e noventa centavos). Tal dbito
confesso, consoante
disposto na clusula 2 (dois) do referido termo.
2- A fim de facilitar o pagamento, o dbito supra citado foi dividido em 6 (seis) parcelas,
emitindo-se as notas promissrias abaixo elencadas, na importncia de R$ 1.498,65 (um mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), sendo que o vencimento da
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primeira parcela deu-se na data de 31 (trinta e um) de julho de 1997, e, a ltima, em 31
(trinta e um) de dezembro de 1997 ( docs. anexos):
Nota promissria 01/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de
julho de 1997; Nota promissria 02/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de
agosto de 1997;
Nota promissria 03/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de
setembro de 1997;
Nota promissria 04/06 (protestada), no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos enoventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de
outubro de 1997;
Nota promissria 05/06, no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e noventa e oito
reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de novembro de
1997;
Nota promissria 06/06, no valor de R$ 1.498,65 (um mil, quatrocentos e noventa e oito
reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento em 31 (trinta e um) de dezembro de1997.
3- Ocorre que as parcelas supra, que dizem respeito a dvida contrada atravs do termo de
confisso, assinado pelas partes e por duas testemunhas, no foram pagas nas datas
convencionadas para os seus respectivos vencimentos, sendo, posteriormente, levados a
protesto as notas promissrias de n. 01/06, n. 02/06, n. 03/06 e 04/06, conforme seus
respectivos
instrumentos anexos, com exceo do instrumento de protesto da nota promissria n. 03/06,
permanecendo, a Executada, inadimplente at a presente data.
4- O dbito da Executada, atualizado monetariamente, com incidncia dos juros e cmputo
das despesas com o protesto realizado, equivale hoje a R$ 12.262,70 (doze mil, duzentos e
sessenta e dois reais e setenta centavos), conforme demonstra planilha de clculos abaixo
discriminada:
.............................................
(atualizao de clculos para abril/2000)
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PRINCIPAL
Documento Data do Valor ndice de Atualizao Valor Atualizado Vencimento (ndice do
TJ)
Termo de Confisso 13.05.1997 R$ 8.991,90 21,124202 24,0702 R$ 10.245,92 Subtotal 1
R$ 10.245,92
JUROS (0,5% a. m.) Documento N de meses Porcentagem Valor do Ttulo Valor dos Juros
Termo de Confisso 35 17,50% R$ 10.245,92 R$ 1.793,04 Subtotal 2 R$ 1.793,04
DESPESAS COM PROTESTO
Documento Data de Valor ndice de Atualizao Valor Atualizado Emisso
(ndice TJ) 1 parcela 03.12.1997 R$ 66,21 21,368227 24,0702 R$ 74,58
2 parcela 03.12.1997 R$ 66,21 21,368227 24,0702 R$ 74,58
4 parcela 03.12.1997 R$ 66,21 21,368227 24,0702 R$ 74,58
Subtotal 3 R$ 223,75 Total Devido Total Geral R$ 12.262,70
4- Esgotadas as tentativas de conciliao restou Exeqente, como nica soluo vivel,
recorrer ao Poder Judicirio para pleitear a prestao jurisdicional adequada.
II- DO DIREITO
O pedido da Exeqente fundamentado no art. 566, inciso I, combinado com o art. 585,
inciso II, ambos do Cdigo de Processo Civil, por tratar-se de documento particular assinado
pelos representantes legais da empresa devedora e por duas testemunhas.
III- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a citao do Executado para pagar ou nomear bens penhora
suficientes para saldar o principal, mais atualizao monetria, juros legais e despesas com
protesto, a importncia de R$12.262,70 (doze mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta
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centavos), mais honorrios advocatcios, no prazo de tres dias, ou, nos termos do 1., do art.
652, do Cdigo de Processo Civil, no efetuado o pagamento, que o Senhor Oficial de
Justia, devidamente munido da segunda via do mandado, proceda de imediato penhora de
bens tantos quantos forem necessrios para satisfazer integralmente a dvida.
Requer-se, a indicao, por parte do devedor, caso no pague a dvida, no prazo mximo de
cinco dias quais so e onde esto os bens passveis de penhora, sob pena de ser cominado
multa legal de at 20% sobre o valor execuo.
Por fim, requer os benefcios do art. 172, 2, do CPC, para as diligncias do Sr. Oficial de
Justia.
Protesta por todos os meios em direito admitidos, em especial os previstos no art. 136 do CCe 332 do CPC.
D causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Nmero de inscrio da OAB]
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8. Contestao
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CVEL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
Processo n.: (...)
FULANA LTDA, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
....., com sede na Rua ....., n. ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada
neste ato por seu (sua) scio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissionalda rea de ....., portador (a) do CIRG n ..... e do CPF n. ....., por intermdio de seu
advogado (a) e bastante procurador (a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio
profissional sito Rua ....., n ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificaes e intimaes, vem mui respeitosamente presena de Vossa Excelncia
apresentar
CONTESTAO
ao de cobrana intentada por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- PRELIMINARMENTE
1. Legitimao para o processo (CPC - art. 267, IV)
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Conforme se observa dos autos, o Autor deixou de providenciar a juntada de seus atos
constitutivos, no caso, a ata da respectiva Assemblia Geral devidamente publicada em
peridico, o que acarreta na ausncia de capacidade para praticar os atos do processo.
Este lapso impossibilita, inclusive, constatar se o outorgante da procurao de fls. .... detm,efetivamente, poderes para praticar tal ato.
Portanto, nos termos do artigo 284 do Cdigo de Processo Civil, de se assinalar prazo para
a apresentao dos atos constitutivos do Autor, sob pena de extino do processo sem
julgamento do mrito (CPC - art. 267, IV).
2. Impossibilidade jurdica do pedido
Como sabido, o artigo 13, 4 da Lei n. 5.474/68 taxativo ao prescrever:
"O portador que no tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perder o direito de regresso contra os
endossantes e respectivos avalistas."
A se observar a duplicata acostada aos autos, verificar-se que a mesma ostenta data de
vencimento para ..../..../.... Pautado no comando legal acima transcrito, deveria ter o Autor
providenciado o protesto do ttulo, impreterivelmente, at o dia ..../..../.... No o fazendo,
perdeu o direito de regresso contra a Requerida, endossante da cambial.
Acerca do tema, RUBENS REQUIO j advertia que "No caso de protesto obrigatrio, para
assegurar o direito de regresso, do portador contra os endossantes e respectivos avalistas, o
protesto dever ser tirado dentro do prazo de trinta dias, contados da data do vencimento da
duplicata, sem o que aqueles, coobrigados, estaro liberados. O portador perder, se no o
fizer, o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas." (in, Curso de
direito comercial. So Paulo: Ed. Saraiva, 19 ed., 1993, p. 453 - grifos nossos).
Diferente no o entendimento de nossos Tribunais Superiores, pois o STJ em deciso
publicada na RT 701/178 j assentou: "...o estabelecimento bancrio, endossatrio de boa-f
do ttulo frio, obrigado a protest-lo por falta de aceite, a fim de poder exercer a pretenso
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regressiva contra o emitente-endossante, pois assim o exige o art. 13, 4, da Lei
5.464/68...".
Se, como visto, h previso legal vedando expressamente a cobrana ora intentada,
caraterizada est a impossibilidade jurdica do pedido. A propsito do tema, EGASDIRCEU MONIZ ARAGO assevera:
"A possibilidade jurdica do pedido, portanto, no deve ser conceituada, como se tem feito,
com vistas existncia de uma previso no ordenamento jurdico, que torne o pedido vivel
em tese, mas, isto sim, com vistas inexistncia, no ordenamento jurdico, de uma previso
que o torne invivel. Se a lei contiver tal veto, ser caso de impossibilidade jurdica do
pedido; faltar uma das condies da ao." (in, Comentrios ao cdigo de processo civil.Rio de Janeiro: Forense, vol. II, 8 ed., 1995, p. 394 - sem grifos no original)
Desta sorte, outro desfecho no merece a presente lide seno a extino do processo sem
julgamento do mrito, nos termos do artigo 267, VI do Cdigo de Processo Civil.
3. Ilegitimidade passiva ad causam da Requerida
Como j asseverado, a falta de protesto gerou a perda do direito do Autor de demandar
contra a Requerida o pagamento da importncia constante do ttulo cambial.
Se assim , o endosso aposto no verso da duplicata (fls. ...., verso) operou verdadeira cesso
civil dos direitos e obrigaes a ela inerentes.
A propsito, para ATHOS GUSMO CARNEIRO "Consiste a legitimao para a causa na
coincidncia entre a pessoa do autor e a pessoa a quem, em tese, a lei atribui a titularidade da
pretenso deduzida em juzo, e a coincidncia entre a pessoa do ru e a pessoa contra quem,
em tese, pode ser oposta tal pretenso." (in, Interveno de terceiros. So Paulo: Editora
Saraiva, 2 ed., 1983, p. 25, grifos nossos).
Pautado na lio acima, no h coincidncia entre a pessoa da Requerida e aquela contra a
qual pode ser oposta a pretenso deduzida na inicial, pois ocorrendo a cesso civil dos
direitos alusivos duplica, como acima dito, todo o complexo orgnico da relao jurdica
restou transferido ao Autor. Este somente poder exercer eventuais direitos creditcios em
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face da empresa sacada na duplicata, vale dizer, a ......, posto que ambos so efetivamente os
nicos integrantes da relao jurdica de direito material em exame na lide.
JOS FREDERICO MARQUES no destoa deste entendimento ao pontuar que relaciona-se
"a legitimao passiva, quele em face do qual a pretenso levada a Juzo dever produzirseus efeitos, se acolhida." (in, Manual de direito processual civil. So Paulo: Ed. Saraiva,
vol. I, 13 ed., 1990, p. 177). E, o terceiro Embargante, como j demonstrado, no est
sujeito pretenso dos Embargados.
Em razo do exposto, requer seja acolhida a preliminar levantada para julgar extinto o
processo, sem julgamento do mrito (CPC - art. 267, VI).
II- DO MRITO
Ultrapassadas as preliminares acima, o que se admite somente para argumentar, passa a
Requerida a deduzir suas razes de mrito, com vistas a demonstrar a improcedncia da
ao.
1. nus da prova
Na tentativa de calar a pretenso de cobrana, o Banco acostou aos autos simples proposta
(fls. ....). Entretanto, referido documento, por si s, insuficiente para autorizar qualquer
decreto condenatrio, pois se encontra desacompanhado de:
a) contrato escrito que estipule o pagamento pela Requerida do valor pretendido,
b) prova do repasse deste numerrio para a empresa, de modo a ensejar cobrana e
c) extrato de conta corrente da Requerida que aponte o crdito desta quantia em seu favor.
Data venia, sem a juntada destes documentos os quais, ao lado da proposta de fls. ...,
efetivamente proporcionariam o xito desejado cobrana em exame, melhor sorte no resta
ao Autor. Mxime se considerar que, nos termos do artigo 401 do Cdigo de Processo Civil,
"A prova exclusivamente testemunhal s se admite nos contratos cujo valor no exceda o
dcuplo do maior salrio mnimo vigente no pas, ao tempo em que foram celebrados.".
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Considerando que o valor cobrado substancialmente maior do que o limite legal, deveria
ter o Autor acostado contrato escrito que atestasse o dbito alegado.
E, com efeito, compete ao mesmo o nus de provar os fatos constitutivos de seu direito
(CPC - art. 333, I). No se desincumbindo da tarefa cumpre seja decretada, s.m.j., aimprocedncia do pleito. Esta a orientao jurisprudencial, verbis:
"APELAO CVEL - AO ORDINRIA DE COBRANA - DUPLICATA MERCANTIL - [...] NUS
PROBATRIO DO FATO CONSTITUTIVO DO PRETENSO DIREITO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSUAL DO AUTOR - AUSNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICO CAPAZES DE EMBASAR
PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORVEL PRETENSO DEDUZIDA EM INICIAL - ARTIGO
331, INCISO I DO CPC - [...] APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Incumbe ao autor o nus probatrio, na ao de cobrana, do fato constitutivo de seu
pretenso direito (art. 333, I), visto que quem quer fazer valer um direito em juzo, deve
provar os fatos que constituem seu fundamento, por isso, absolutamente indispensvel que
o credor comprove a existncia do crdito e de seu inadimplemento por parte do devedor,
para que o pedido possa ter sucesso, sem o que a pretenso no procede.
II - Meras alegaes, destitudas de provas ou mnimas evidncias, no podem embasar umprovimento jurisdicional favorvel.
III - omissis" (Apel. Cv. n. 118.133-1 - Ac. 9947 - Rel. Juiz conv. Abraham Lincoln
Calixto - 3 CC - DJ 15.05.98 - grifos nossos).
Portanto, Excelncia, cumpre repisar no fato de que o Autor no comprovou
satisfatoriamente o alegado crdito. Mera proposta de desconto, desacompanhada dedocumentos que atestem a efetiva concretizao do negcio e o recebimento do numerrio
pela Requerida, atravs de extratos de conta corrente, ou outro meio, no tem o condo de
caracterizar o pretenso dbito.
2. Cesso dos direitos relativos duplicata
No fosse isso, como destacado no item , o endosso operou verdadeira cesso civil dos
direitos e obrigaes inerentes duplicata, tendo em vista que o Autor no providenciou o
protesto da cambial no prazo fixado em lei.
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Para WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO a cesso do contrato "compreende
indiscriminada transferncia de todos os direitos e obrigaes. Implica esta a transferncia
de toda a relao jurdica, no seu complexo orgnico." (in, Curso de direito civil: direito das
obrigaes. So Paulo: Ed. Saraiva, 1 parte, 25 ed., 1991, p. 343).
Assim sendo, todo o complexo orgnico alusivo esta relao jurdica restou transferido da
Requerida para o Banco autor, o qual em face da perda do direito de regresso contra aquela,
somente poder deduzir sua pretenso de cobrana contra a empresa sacada, como seja, a
.........
Por fim, ainda que se entenda que o Banco repassou o numerrio constante do ttulo para aRequerida, o que no se admite, tal procedimento deve ser entendido como pagamento pela
aludida cesso, diante da mencionada perda do direito de regresso contra o endossante.
III- DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:a) seja assinalado prazo para o Autor providenciar a regularizao de sua legitimao para o
processo, sob pena de extino do feito sem julgamento do mrito;
b) sucessivamente, a extino do mesmo desde logo, em decorrncia da impossibilidade
jurdica do pedido e da ilegitimidade passiva ad causam da Requerida;
c) provar o alegado atravs de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o
depoimento pessoal do representante legal do Autor;
d) a juntada posterior de documentos, nos termos do artigo 397 do CPC;
e) no mrito, a improcedncia da pretenso deduzida na inicial, com a condenao do Autor
no pagamento das custas processuais e dos honorrios advocatcios.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [ms] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Nmero de Inscrio na OAB]
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9. Revisional de Aluguel
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CVEL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,
portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem muirespeitosamente presena de Vossa Excelncia propor
AO REVISIONAL DE ALUGUEL RESIDENCIAL
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e
do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DOS FATOS
Como se depreende da documentao em anexo, o Requerente mantm contrato de locao
com o Requerido, onde reside, tendo por objetivo um imvel residencial, apartamento de
rea aproximada com .... m de rea til.
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O contrato de locao, de natureza residencial, ordinrio de .... de .... de ...., e por fora do
artigo 21, pargrafo 4, da Medida Provisria 542/94, dever ser revisto, a fim de adequ-los
ao preo de mercado, tendo em vista o desequilbrio econmico-financeiro em que se
encontra o valor do locatcio.
O aluguel atualmente pago pelo Requerido, no valor de R$ .... (....) para o apartamento,
chegando tal valor a ser considerado ridculo, irrisrio, vexatrio e humilhante.
O apartamento compreende a metragem aproximada de .... m - Garagem, individualizada e
coberta. Apartamento com .... (....) dormitrios, sala para .... ambientes, corredor, cozinha
completa, banheiro (....) com ...., rea de servio espessa, enjanelada, com piso em ...., comtanque, tudo azulejado at o teto, com azulejos ...., apartamento de ...., com tima
localizao, em prdio moralmente e socialmente timo, proximidade ...., conforme
demostrado em documento anexo, com ajardinamento exuberante, com farta conduo e
prximo a todos os servios essenciais como ....
evidente que o aluguel se encontra complemente desatualizado, fora do valor de mercado,
j tendo sido feito acordo entre locador e outro inquilino de apartamento semelhante, emvalores aproximados ao do presente pedido (documento anexo), e ainda, h contratos de
apartamentos locados recentemente que demonstram o valor atualizado do aluguel,
conforme se comprova com documento incluso.
Finalmente esclarece o requerente que todos os recursos das vias suasrias j foram
esgotados, no lhe restando outra alternativa, seno a busca da tutela jurisdicinal.
II- DO DIREITO
O presente pedido encontra fulcro no artigo 21, pargrafo 4, da Medida Provisria 542/94,
artigos 19 e 68 e incisos da Lei 8.241/91, e artigos 276 e 282 do Cdigo de Processo Civil.
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III- DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, com fulcro no art. 275, inciso I, do Cdigo de Processo Civil, confia o
Requerente que Vossa Excelncia, imprimindo causa o procedimento humanssimo
determinar:
A realizao de audincia de conciliao, instruo e julgamento, para tanto sendo citado o
Sr. ...., no endereo j indicado, para nela oferecer, sob pena de revelia e a subsequente
presuno de veracidade dos fatos articulados;
b - A fixao do aluguel provisrio, nos termos do artigo 68, inciso II, da Lei 8.245/91, no
valor de R$ .... (....), correspondente a ....% de R$ .... (....), valor lquido; do aluguel j foi
descontado a bonificao de ....% para pagamento pontual, onde podero ser aferidos pelasofertas de imveis conforme apenas e comprovadas no final locadas.
c - Contestada ou no a ao, que seja o pedido ao final julgado procedente, com a fixao
do aluguel definitivo para vigir a partir da data da citao, conforme artigo 69 da Lei
8.245/91, sendo ainda condenado o Requerido ao pagamento das diferenas, ms a ms,
tudo corrigido monetariamente e inseridos os juros moratrias, como tambm lhe seja
imposto o pagamento de honorrios advocatcios, fixados em .... (.... por cento) sobre o valor
da causa, em respeito clusula 15 (dcima quinta) do contrato locatcio e custasprocessuais em respeito sucumbncia.
Outrossim, para fins do artigo 276 do Cdigo de Processo Civil, indica o Autor o rol de
testemunhas, as quais comparecero independente de intimao.
Requer provar o alegado, atravs de todo o gnio de provas em direito admitidas,
especialmente o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso, ouvida de
testemunhas, realizao de percia, se necessrio, especialmente se existir impugnao ao
valor aqui apresentado para o locatcio em vigncia.
D-se causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
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[Local], [dia] de [ms] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Nmero de Inscrio na OAB]
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10. Embargos de Terceiros
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CVEL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
Processo n.: (...)
FULANO DE TAL, brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de .....,
portador (a) do CIRG n. ..... e do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermdio de seu (sua) advogado(a) e bastante
procurador(a) (procurao em anexo - doc. 01), com escritrio profissional sito Rua ....., n....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificaes e intimaes, vem mui
respeitosamente presena de Vossa Excelncia propor:
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da rea de ....., portador (a) do CIRG n. ..... e
do CPF n. ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n. ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DOS FATOS
Consoante se infere da inclusa documentao comprobatria juntada aos autos sob n ...., de
ao de despejo postulada pelos ora embargados, contra o marido da embargante ...., cujo
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feito se encontra em fase de execuo, inclusive foi interposto embargos de terceiro, com
sentena e recurso de apelao, da qual no foi preparado e do julgado deserto em data de
...., por isso transitado em julgado em .... Deste feito os embargados, novamente em seu
petitrio de fls. dos autos de despejo, pediram novamente a notificao do ru na aludida
ao de despejo, deixando de citar novamente a embargante.
Ocorre que no prdio objeto da ao despejatria e objeto dos presentes embargos, a
embargante estabelecida comercialmente com o ramo de roupas feitas e armarinhos,
situado na Rua .... n...., nesta Capital, em sociedade com seu marido Sr. ...., conforme
alterao de contrato social em anexo.
Ainda conforme o referido contrato, a embargante e scia quotista de 50% (cinqenta porcento) do capital social, e, assim, detm a meao do mencionado comrcio denominado ....,
significando, destarte, que responde pela firma em igualdade de condies do marido.
Logo, a concluso lgica a que se chega, a de que, sendo esposa e scia quotista igualitria
de seu marido, tambm inquilina dos embargados, com o translcido direito de ao menos,
defender a sua meao possessria como locatria, mantida desde ....
Sucede que a embargante no parte na ao de despejo pelos embargados contra o seu
marido, at porque do referido feito no foi novamente citada e nem mesmo notificada para
a desocupao voluntria do imvel, notificao essa que no foi requerida pelos autores da
ao de despejo, vez que sabiam dos embargos de terceiro que foi ajuizado perante esse
Douto Juzo sob o n ..... Diante deste feito deveriam notificar a embargante, mas no o
fizeram.
E, data venia, no se quede no esquecimento de que a embargante no simples
sublocatria.
No obstante todos estes fatos incontrovertidos a embargante se v na eminncia de um dano
monta de difcil e incerta reparao, o que lhe restaria indelvel mcula.
Realmente, se cumprido o ato de constrio judicial, que nada mais do que um ato de
apreenso do imvel para a entrega aos locadores, a sendo que a embargante no teria como
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saldar seus compromissos debitrios referentes a dvidas de sua loja, eis que curto o prazo
e no poderia vender suas mercadorias para pagar o que deve.
Presente, pois, o periculum in mora e o fumus boni juris, clamando mais uma vez pela
pronta e eficaz liminar judicial para o trancamento do efeito nocivo parte que no integroua lide de despejo, e nem de qualquer forma foi chamada ingressar, e nem ao menos foi
notificada para tal.
O perigo emerge do fulminante e voraz prejuzo incalculvel que a embargante poder sofrer
com o ato judicial despejatrio, e a fumaa de bom direito aflora dos dispositivos jurdicos
atinentes espcie, da dominante corrente doutrinria e da mananciosa jurisprudncia de
nossos Tribunais.
A respeito dos cnjuges, pode ocorrer a comunho de bens, de todos, de alguns ou de um s.
Para os embargos de terceiro, surgiu o problema de se saber se, havendo bem ou bens
comuns, a posio jurdica do cnjuge havia de ser sempre a de litisconsorte, ativo ou
passivo, razo para as medidas que levassem mesma sorte. Todavia tm-se de atender haja
constrio em que o cnjuge no foi posto como ru ou como autor. Por exemplo: C, credor
de A, pede a penhora do bem , que de A e B, casados sob o regime de comunho de bensuniversal, ou a regime em que a dos dois (portanto, em meao). De modo nenhum se pode
ignorar que B, no devedor, nem A, s dono da metade do bem e terceiro, e pode
embargar no artigo 1.046, pargrafo 3, considera-se tambm terceiro o cnjuge que defende
a posse (lato sensu) de bem proveniente "de sua meao."
Quanto aos bens prprios e aos reservados, a situao do cnjuge, a que couberam e cabem,
a de terceiro, porque a constrio no pode atingir, salvo se h alguma clusula que o
exponha, excepcionalmente, a alguma eficcia.
II- DO DIREITO
Com efeito, o pargrafo 3 do disposto no artigo 1.046 do invocado cdice, assevera que:
"Pargrafo 3 - Considera-se tambm terceiro o cnjuge quando defende a posse de bens
dotais prprios, reservados ou de sua meao." (Destaques e grifos do embargante).
8/12/2019 PrTica de Direito Civil - OAB Segunda Fase
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No caso in especie, a embargante postula seu ldimo direito de defesa de sua meao de seu
percentual na sociedade comercial, posto que como tal no deixa de ser inquilina direta ou
indiretamente, eis que, assim comprovado documentalmente a posse da embargante deriva
de sua atividade comercial exercida no imvel em questo.
Cuida o presente feito de embargos de terceiro visando a proteo possessria da
embargante, cuja liminar de manuteno se afigura mais conveniente que a de reintegrao,
e, revogada a qualquer tempo ou a final mantida em definitivo, no exigindo a lei que para a
concesso da liminar a prova seja a mais completa.
como salienta o magnfico esclio de ADROALDO FURTADO FABRCIO (comentrios
ao Cdigo de Processo Civil), vol. VIII, tomo III, p. 547, n 369, Ed. Forense, 1980):
"No de exigir-se prova cabal, completa, irretorquvel dos requisitos alinhados no artigo.
Trata-se no demais repetir - de cognio incompleta, destinada a um convencimento
superficial e a orientar uma deciso de carter eminentemente provisrio.
No se poderia exigir, para uma prociso judicial destinada a durao no maior que a do
processo, o mesmo grau de convencimento necessrio ao julgamento definitivo do mrito."
vista do exposto e por tudo mais que poder ser suprido pelo inegvel, elevado e notrio
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