Direito Civil IIProf. Denis Paulo Rocha Ferraz
1. Qual o significado do termo “insolvência”?§ CC 158§ Criar ou agravar “estado de insolvência”
§ Transmissão gratuita de bens / remissão de dívidas§ Credores com garantia / credores quirografários
2. Qual a finalidade da ação judicial denominada “ação pauliana”?§ Anular o negócio jurídico que criou ou agravou o “estado de insolvência”
3. Quais os requisitos para configuração de “fraude contra credores”?
§ Instituto de Direito Civil§ Existência de dívida§ Necessidade de demonstrar a fraude
§ Consilium fraudis à conluio fraudulento (elemento subjetivo)
§ Eventus damni à prejuízo causado ao credor (elemento objetivo)
§ Insolvência para responder pela dívida existente
§ Necessidade de propositura de ação judicial (com litisconsórcio passivo necessário)
§ Não pode ser reconhecido de ofício § Interesse particular
4. Qual a diferença entre “fraude contra credores” e “fraude à execução”?
§ Instituto de Direito Processual Civil (CPC 792)§ Demanda capaz de reduzir o devedor à
insolvência§ Ação de conhecimento ou de execução
§ Devidamente citado
§ Não há necessidade de demonstrar a fraude§ Presunção absoluta: iure et de iure (superado)
§ A boa-fé se presume, a má-fé se prova§ STJ, Súmula 375*
§ Incidente processual§ Pode ser reconhecida de ofício*
§ Interesse público
5. Qual a consequência da procedência da “ação pauliana”?§ CC 171 II§ Anulação do negócio jurídico à plano da validade do NJ
§ A sentença é constitutiva negativa
§ Jurisprudência e doutrinal
§ Reconhecimento de ineficácia do ato praticado em fraude contra credores à plano da eficácia do NJ§ A sentença é declaratória
6. Em que sentido foi a decisão final do processo nº 0009029-51.2012.8.26.0003?§ Sentença de improcedência§ Alegação em recurso de cerceamento de defesa, pois necessário o depoimento pessoal do réu
§ Provimento do recurso de apelação para “declarar a ineficácia das extinções de usufruto”
§ CC 167§ “Declaração enganosa de vontade, visando
produzir efeito diverso do indicado.”
§ Negócio jurídico regular à objetivo diverso
§ Simulação Absoluta§ NJ, confissão ou declaração de vontade à para
não gerar quaisquer efeitos jurídicos
§ Não há efeitos concretos
§ Invalidade
§ Simulação Relativa (dissimulação)§ Confissão ou declaração de vontade à
visando encobrir NJ de natureza diversa
§ Há efeitos concretos, mas distintos do declarado
§ Nulo
§ Simulação Inocente§ CC 167: ...“mas subsiste, ao que dissimulou...”
§ Jornada CJF 152 à “Toda simulação, ainda que inocente, é invalidante.”
§ Reserva Mental§ CC 110 – agente emite declaração de vontade
resguardando, no íntimo, propósito de não cumprir o avençado
§ Simulação unilateral à possível alegação de dolo
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