Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ1Edio 647 - 23/12/2014
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Boletim Oficial de Valena - RJ1Edio 647 - 23/12/2014
Edio N 647 de 23 de Dezembro de 2014
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Boletim Ofi cial de Valena - RJ 2 Edio 647 - 23/12/2014
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Boletim Ofi cial de Valena - RJ3Edio 647 - 23/12/2014
ATOS DO PODER EXECUTIVO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAO
Processo Administrativo n: 23.241Objeto: Espetculo Nascimento de Jesus em Cordel em comemorao as festas natalinas.Favorecido: Gustavo Bechara Produes Eireli - MEValor: R$ 10.091,50 Fundamentao Legal: Inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraes.
DECRETO N. 143, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispe sobre a regulamentao dos clculos das Taxas de Depreciao e Vida til dos Bens do Ativo Permanente Imobilizado do Municpio de Valena-RJ e d outras providncias..
O PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, lvaro Cabral da Silva, no uso de suas atribuies legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio de Valena, Estado do Rio de Janeiro e;
Considerando, que os bens de Material Permanente devem ser depreciados de acordo com a legislao vigente, mais especifi camente, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico (MCASP) e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico (NBCASP) e dos Padres Internacionais;
Considerando, que deve-se seguir uma metodologia de clculo para que se possa controlar e gerenciar todos os bens do ativo permanente imobilizado;
Considerando que para a execuo da reavaliao necessrio conhecimento tcnico de cada segmento, o que para tanto foi editada a Portaria n. 595/2014 que nomeia a Comisso de Avaliao de Bens Mveis e Imveis da Prefeitura de Valena;
Considerando que 01 de janeiro de 2014 foi estabelecido pela Comisso de Avaliao de Bens Mveis e Imveis como a data de corte para separar os bens que sero objeto de ajuste contbil e os bens que podero ser depreciados diretamente, ou seja, sem serem submetidos a ajuste prvio.
DECRETA:
Art. 1 - Fica regulamentada a TAXA DE DEPRECIAO OU AMORTIZAO e a VIDA TIL do bens mveis Municipais, conforme estabelecido no anexo nico deste Decreto.
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrario;
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE POR AFIXAO E CUMPRA-SE.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
Anexo nico
CDIGO DESCRIO TAXA ANUAL DE DEPRECIAO
OU AMORTIZAO
PRAZO DE VIDA
TIL(ANOS)
01EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10% 10
02MQUINAS, MOTORES E
APARELHOS 10% 10
03TRATORES E EQUIPAMENTOS RODOVIRIOS E AGRCOLAS 10% 10
04AUTOMVEIS, CAMINHES E OUTROS VECULOS DE
TRAO10% 10
06 EMBARCAES 10% 10
07 OUTROS EQUIPAMENTOS 10% 10
08MOBILIRIO EM GERAL E
ARTIGOS PARA DECORAO 10% 10
09MAT. BIBLIOGRFICO,
DISCOTECAS E FILMOTECAS, OBJETOS HISTORICOS.
OBRAS DE ARTE E PEAS PARA MUSEU
20% 5
10FERRAMENTAS E UTENSILIOS
DE OFICINA 10% 10
11MATERIAL ARTSTICO,
INSTRUMENTOS MUSICAIS, INSGNIAS, FLMULAS, BANDEIRAS, ARTIGOS
P/ ESPORTES, JOGOS E DIVERTIMENTOS
20% 5
12MAT. P/ ESCRITRIO, BIBLIOTECA, ENSINO,
LABORATRIO, GABINETE TCNICO OU CINTIFICO
10% 10
13UTENSLIOS DE COPA,
COZINHA, DORMITRIO E ENFERMARIA
20% 5
14MATERIAL PERMANENTE
DE ACAMPAMENTO DE CAMPANHA E DE
PARAQUEDISMO, ARMAMENTO
20% 5
15VEICULOS DE TRAO
ANIMAL E PESSOAL 10% 10
16ANIMAIS PARA TRABALHO,
PRODUO E REPRODUO 10% 10
17EQUIPAMENTOS PARA
PROCESSAMENTO DE DADOS 20% 5
18APARELHOS, EQUIPAMENTOS
E UTENSLIOS MDICOS, ODONTOLGICOS E
HOSPITALARES
10% 10
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19EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE SOM, IMAGEM E
TELECOMUNICAES
20% 5
20 MVEIS E MATERIAL ESCOLAR E DIDTICO
10% 10
21MAT. DESTINADO AO
ACONDICIONAMENTO P/ TRANSPORTE
20% 5
22 OUTROS MATERIAS DE USO DURADOURO
10% 10
Obs: Fica estipulado como valor residual o percentual de 10% aplicado a todos os bens independentemente da data de corte.
DECRETO N. 144, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estabelece normas para o servio de Txi no Municpio e d outras providncias.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, lvaro Cabral da Silva, no uso de suas atribuies legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio de Valena, Estado do Rio de Janeiro e;
Considerando a Lei Municipal n. 1612/92;
Considerando o que estabelece as Leis Municiais n. 1.697/95 c/c 2.779/2014;
Considerando, ainda, a necessidade de nova regulamentao quanto a prestao do servio de txi no Municpio;
DECRETA:
CAPTULO IDA AUTORIZAO PARA O SERVIO DE TXI
Art. 1- Observado o que dispem a Lei Municipal n. 1612/92 e Leis n. 1697/95 c/c 2.779/2014, a autorizao e a prestao dos servios de Txi no Municpio de Valena fi cam regulamentadas na forma deste Decreto.
Art. 2 - Servio de Txi aquele prestado por pessoa fsica devidamente autorizada, com o uso de automvel, tarifa fi xada pela Administrao, para transporte de passageiros, observadas as normas deste Decreto.
Art. 3- O pedido de autorizao para se tornar permissionrio e exercer a atividade de Txi no Municpio, deve ser feito por requerimento devidamente protocolado, acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentao, sem a qual no
pode ser protocolado:
I- pessoa do requerente:
a) Cpia da carteira nacional de habilitao;b) Cpia de comprovante de residncia no Municpio;c) Certido negativa de dbito para com a Fazenda
Municipal;d) Certido negativa da Vara Criminal de Valena;e) Atestado mdico de sanidade fsica e mental;f) Certido ou declarao de que no est impedido de dirigir pela legislao nacional de trnsito;
g) Cpia da carteira de identidade;h) Cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF;i) 02 retratos 3X4.
II- O veculo a ser utilizado:
a) Cpia do Certifi cado de propriedade do veculo em nome do requerente, ou da autorizao para transferncia de veculo devidamente preenchida, datada, assinada e com fi rma reconhecida;
1 - A Coordenadoria Municipal de Trnsito, Trfego e Ronda Escolar dever exigir a apresentao dos originais relativos aos documentos apresentados em cpias para conferncia e autenticao.
2 - O servidor que promover a conferncia e autenticao dever se identifi car em cada uma das cpias autenticadas colocando nome, matrcula e assinatura.
Art. 4 - vedado a uma mesma pessoa obter mais de uma permisso para a prestao do servio de txi.
Art. 5 - O veculo a ser utilizado no servio de txi deve estar em perfeito estado de conservao, para o que ser exigida a comprovao da vistoria anual do Detran-RJ, no podendo ainda, o veculo exceder a 07 (sete) lugares.
Pargrafo nico: A idade do veculo no ser impedimento para a permisso de que trata esse Decreto, desde que esteja vistoriado na forma do caput deste artigo.
CAPTULO IIDA PERMISSO E CADASTRAMENTO PARA O SERVIO
DE TXI
Art. 6 - Analisada a documentao pessoal do requerente e a do veculo, estando de acordo com as normas deste decreto, o processo ser encaminhado a Coordenadoria de Trnsito, Trfego e Ronda Escolar para parecer, que aps encaminhar para anlise do Secretrio de Servios Pblicos e de Defesa Civil, e por este ao Chefe do Executivo, para se pronunciar quanto a autorizao para a permisso do servio pessoa requerida.
Art. 7 - Autorizado o pedido pelo Chefe do Poder Executivo municipal, a Coordenadoria de Trnsito comunicar ao requerente que, antes de receber a permisso, dever se cadastrar junto Fazenda Municipal, como motorista autnomo de txi, para o que lhe dever ser fornecido documento autorizando o cadastro, contendo:
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Boletim Ofi cial de Valena - RJ5Edio 647 - 23/12/2014
I- O nmero do processo por meio do qual foi requerida a autorizao para a permisso do servio de txi;
II- Seus dados pessoais;III- Nmero e localizao do ponto em que vai se fi xar.
Art. 8 - Aps o cadastramento do permissionrio junto Fazenda Municipal, mediante anexao de cpia do respectivo ato de Permisso e alvar de licena, a Coordenadoria Municipal de Trnsito expedir o certifi cado de inscrio e carto de registro de txi, do qual dever constar:
I- A identifi cao do permissionrio do servio;II- A identifi cao do motorista auxiliar;III- A identifi cao do veculo;IV- A identifi cao do ponto e vaga;V- A data do incio da atividade e o prazo de validade
do carto.
1 - O certifi cado de inscrio e carto de registro de txi o documento pelo qual o permissionrio promover junto ao rgo estadual de trnsito a mudana de placa ou emplacamento no caso de carro ainda no emplacado.
2- O certifi cado de inscrio e carto de registro de txi, dever ser renovado anualmente mediante comprovao do pagamento das respectivas taxas referentes ao servio;
CAPTULO IIIDO CADASTRAMENTO DE MOTORISTA AUXILIAR
Art. 9 - Para cada permissionrio, ser permitido o cadastramento de um motorista auxiliar.
1 - vedado ao motorista auxiliar cadastrado, ser vinculado a mais de um permissionrio para prestao do servio de txi.
2- O cadastramento de motorista auxiliar ser feito mediante pedido regularmente processado no Protocolo da Prefeitura, acompanhado de autorizao escrita do respectivo permissionrio e de todos os documentos do inciso I do artigo 3 deste Decreto.
3- Deve ser adotado o mesmo procedimento estabelecido nos 1 e 2 do artigo 3 deste Decreto, quanto documentao do motorista auxiliar.
4- Excepcionalmente para atendimento viva ou ao herdeiro do permissionrio sem Carteira Nacional de Habilitao, ser admitido o cadastramento de 02 (dois) motoristas auxiliares.
Art. 10 - O veculo cadastrado como txi no poder, em hiptese alguma, ser conduzido por outra pessoa que no o prprio permissionrio ou motorista auxiliar.
CAPTULO IVDA TRANSMISSO DA PERMISSO DO SERVIO DE
TXI
Art. 11 - A transmisso da permisso concedida pelo Municpio de Valena, s poder ocorrer nas hipteses do artigo
1 e pargrafo nico da Lei Municipal n1697/95, e ainda, na hiptese do art. 1 e pargrafos da Lei Municipal n. 1.612/1992, sendo vedada qualquer outra forma de transmisso da permisso entre particulares.
1 Para a transmisso de que trata o caput deste artigo, dever o requerente protocolar seu pedido junto a Prefeitura de Valena, o qual ser analisada pela Coordenadoria de Trnsito com aval do Secretrio de Servios Pblicos, que aps remeter a Procuradoria-Geral do Municpio para parecer.
2 Em caso de parecer favorvel o processo ser remetido ao crivo do Chefe do Executivo que em caso de aquiescncia conceder a transmisso.
3 Caso o parecer seja pelo indeferimento do pedido, por falta de qualquer dos requisitos previstos nas Leis municipais n. 1.612/1992, 1.697/1995, o processo ser remetido a Secretaria de Servios Pblicos/Coordenadoria de Trnsito que aps dar cincia ao requerente o arquivar.
Art. 12 - Para anlise da transmisso ser exigido os seguintes documentos e comprovaes:
I - do permissionrio transmitente:
a) comprovante dos tributos municipais exigidos para a prestao do servio de txi, devidamente pagos;
b) cpia do ato de permisso;
c) declarao autenticada solicitando transferncia, com a indicao do cessionrio;
d) cpia autntica da identidade e CPF;
e) comprovante de residncia;
II da pessoa que pretende adquirir:
a) cpias autnticas do CPF, RG, Carteira de Habilitao, Ttulo de Eleitor e comprovante de residncia, do ms anterior ao presente;
b) certifi cado de registro e licenciamento do veculo em seu nome;
c) certido negativa da Vara Criminal de Valena;
d) atestado mdico de sanidade fsico e mental;
e) Certido ou declarao de que no est impedido de dirigir pela legislao nacional de trnsito;
f) 02 retratos 3X4.
CAPTULO VDA SUBSTITUIO DO VECULO AUTORIZADO E BAIXA
DA INSCRIO DO MOTORISTA AUTNOMO
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Boletim Ofi cial de Valena - RJ 6 Edio 647 - 23/12/2014
Art. 13 - A substituio de um veculo por outro, de pessoa j permissionria dever ser objeto de pedido protocolado junto a Prefeitura, acompanhado da seguinte documentao:
a) Cpia do certifi cado de registro do veculo em nome do requerente, ou da autorizao para a transferncia de veculo devidamente preenchida, datada e assinada e com fi rma reconhecida:
b) Cpia da documentao de porte obrigatria, exigida pela legislao de trnsito em dia com as obrigaes fi scais;
c) Comprovante da baixa da placa de txi, do veculo a ser substitudo junto ao rgo de trnsito.
Art. 14 Poder existir novas autorizaes para o servio de Txi no Municpio, evidentemente com referendo legislativo, e nos casos de desistncia devidamente formalizada e com a respectiva baixa na inscrio da Fazenda Municipal.
Pargrafo nico: A baixa de inscrio de motorista autnomo, autorizado a prestar o servio de txi, somente ser feita com parecer da Coordenadoria de Trnsito, com a informao de que realmente a atividade do permissionrio foi cessada.
Art. 15 - Desde que haja vaga para o servio de txi no Municpio, nos termos do art. 14 deste Decreto, a permisso obedecer a ordem do pedido protocolado aps a data da vacncia, desde que, o processo administrativo esteja instrudo com toda documentao exigida nos incisos I e II do art. 3, devidamente regular.
Pargrafo nico: Os pedidos protocolados em data em que no tenha vagas, sero imediatamente indeferidos, de forma defi nitiva, pelo Secretrio Municipal de Servios Pblicos e de Defesa Civil, com o arquivamento do processo.
CAPTULO VIDO AFASTAMENTO TEMPORRIO DO
PERMISSIONRIO
Art. 16 Ao permissionrio ser concedida autorizao para afastar-se do ponto de txi pelos seguintes motivos:
I tratamento de sade;II furto ou roubo do veculo;III reparo de veculo, devidamente comprovado por
vistoria pela autoridade municipal.
Art. 17 - O permissionrio poder manter-se afastado do ponto pelo perodo de 30(trinta) dias, mediante autorizao do Coordenador de Trnsito, com pedido devidamente protocolado junto a Prefeitura.
Pargrafo nico - O afastamento, a qualquer titulo, por prazo superior a 30(trinta) dias dever ser protocolado para parecer do Coordenador de Trnsito e aps encaminhado ao Secretrio de Servios Pblicos, para anlise, para autorizao ou no.
CAPTULO VIIDOS DEVERES DO PERMISSIONRIO E MOTORISTA
AUXILIAR
Art. 18 - So deveres dos Permissionrios e Auxiliares autorizados para o servio de txi:
a) Exercer efetivamente o servio objeto da autorizao;b) Tratar com devido respeito e urbanidade os usurios do
servio;c) Observar as regras de trnsito;d) Obedecer as regras estabelecidas pelo Municpio para
prestao do servio; e) Respeitar a tabela de tarifas; f) Prestar auxlio aos usurios do servio em geral e
especialmente no embarque e desembarque de gestantes, crianas, idosos e portadores de defi cincia;
g) Manter-se adequadamente vestido. h) Cumprir com as obrigaes fi scais e tributrias do
Municpio.i) Conhecer as principais vias, logradouros, hotis, terminais
de passageiros, hospitais e pontos tursticos do Municpio.j) Manter no veculo cpia do presente Decreto.
CAPTULO VIIIDAS DISPOSIES FINAIS
Art. 19 - Os pontos e o nmero de vagas para o servio de txi, estabelecidos para o Municpio so defi nidos de acordo com o Anexo nico do presente Decreto.
Pargrafo nico: Nos pontos classifi cados como rotativos, o tempo de parada no poder exceder a 30(trinta) minutos.
Art. 20 Qualquer dvida na aplicao deste Decreto dever ser objeto de deciso expressa do Secretrio de Servios Pblicos e de Defesa Civil em processo administrativo.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrario, em especial o Decreto N. 16, de 20/03/2000 e Decreto N. 44 de 02/06/2014.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE POR AFIXAO E CUMPRA-SE.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
ANEXO NICO
RELAO DOS PONTOS E DAS VAGAS DE TXIS NO MUNICPIO DE VALENA
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ7Edio 647 - 23/12/2014
Pontos Locais Quantitativo
01 Praa da Bandeira FIXO 13
02 Av. Nilo Peanha (Agito e Uso) FIXO 21
03 Av. Nilo Peanha FIXO 10
04 Praa Paulo de Frontin FIXO 13
05 Rua dos Mineiros FIXO 10
06 Terminal Rod. Floriano S. Pinto FIXO 04
07 Rua So Jorge Chacrinha FIXO 01
08 Distrito de Baro de Juparan FIXO 21
09 Distrito de St. Isabel do Rio Preto FIXO
16
10 Distrito de Pentagna FIXO 11
11 Distrito de Parapena FIXO 11
12 Distrito de Conservatria FIXO 11
13 Praa Balbina Fonseca ROTATIVO -x-
14 Estrada Valena X Rio das Flores (em frente a instalao da UPA) FIXO
04
15 Rua Cel. Leite Pinto Centro (em frente a instalao do Hospital Regional) FIXO
05
TOTAL 151
DECRETO N. 161, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Ementa: Dispe sobre a abertura de Crdito Especial dando providncias correlatas.
O Prefeito do Municpio de Valena, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuies legais e considerando o que dispe a Lei n. 2.833/2014;
D E C R E T A
Artigo 1 - Fica aberto Crdito Especial at o valor de R$ 419.630,51 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), para atender as despesas, assim codifi cado:
U.O Identifi cao do Programa
Funcional Programtica
Categoria Econmica
Recurso Valor da Dotao
02.05PROGRAMA BRASIL CARINHOSO / CRECHES MUNICIPAIS
12.365.2012.2178 33.90.30.9944.90.52.99
018018
419.630,51
TOTAL 419.630,51
Artigo 2 - Para abertura do Crdito Especial mencionado no artigo anterior, sero utilizados recursos decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE, referente ao Programa Brasil Carinhoso.
Artigo 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2014.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAO; CUMPRA-SE.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
DECRETO N. 162, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Ementa: Dispe sobre a abertura de Crdito Adicional Suplementar dando providncias correlatas.
O Prefeito do Municpio de Valena, Estado do Rio de Janeiro, eleito e empossado, usando de suas atribuies legais e considerando o que dispe a Lei n. 2.744, de 22 de janeiro de 2014 c/c a Lei n. 2.804, de 04 de agosto de 2014.
D E C R E T A
Artigo 1 - Fica aberto o Crdito Adicional Suplementar at o valor de R$ 1.347.200,00 (um milho, trezentos e quarenta e sete mil e duzentos reais), para atender as despesas assim codifi cado:
U.O Identifi cao do Programa
Funcional Programtica
Categoria Econmica
RecursoValor da Dotao
02.04Servio da Dvida Interna -Principal
28.843.2005.1021 46.90.71.00 000 107.000,00
02.05Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
12.361.2012.2001 31.90.11.00 000 870.200,00
02.05FUNDEB 12.361.2012.2018 31.90.11.00 015 370.000,00
TOTAL 1.347.200,00
Artigo 2 - A fonte de recurso para abertura do presente crdito adicional suplementar proveniente de anulao da seguinte dotao do oramento em vigor:
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Boletim Ofi cial de Valena - RJ 8 Edio 647 - 23/12/2014
U.O Identifi cao do Programa Funcional Programtica
Categoria Econmica
Recurso Valor da Dotao
02.01 Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2010.2001 31.90.13.0033.90.36.9944.90.52.99
000000000
5.100,0015.700,002.800,00
02.02 Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2013.2001 31.90.11.0033.90.14.0033.90.18.0033.90.30.9933.90.36.99
000000000000000
3.200,002.100,004.000,002.500,006.600,00
02.02 Despesa do Interesse Pblico no Processo Judicial
04.122.2013.2009 31.90.91.0033.90.91.00
000000
88.600,0073.000,00
02.03Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2014.2001 31.90.13.0044.90.52.99
000000
3.000,0017.000,00
02.04 Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2005.2001 31.90.92.0033.90.30.9933.90.35.0033.90.36.9933.90.39.9933.90.93.0044.90.93.00
000000000000000000000
1.800,0013.500,005.000,00
14.500,0021.200,006.200,006.600,00
02.04 Contrapartida de Convnios 04.122.2005.2010 44.90.52.00 000 7.600,00
02.04 Contribuio ao PASEP 28.846.2005.2012 33.90.47.00 000 8.300,00
02.05 Programa Sorrindo para Sade na Escola
10.301.0207.2127 33.90.30.9933.90.36.9933.90.39.99
000000000
2.000,003.000,003.000,00
02.05 Construo, Ampliao e Reforma de Escolas
12.361.2012.1014 44.90.51.00 000 9.900,00
02.05 Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
12.361.2012.2001 31.90.04.0033.90.14.0033.90.30.9933.90.33.0033.90.36.9933.90.39.9933.90.92.0044.90.52.99
000000000000000000000000
5.000,002.800,00
14.700,005.000,005.000,00
46.400,005.000,006.700,00
02.05 Manuteno e Aquisio de Transporte Escolar
12.361.2012.2013 33.90.39.9944.90.52.99
000000
4.000,005.000,00
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Boletim Ofi cial de Valena - RJ9Edio 647 - 23/12/2014
02.05 Manuteno e Operacionalizao das Escolas Municipais
12.361.2012.2019 33.90.14.0033.90.30.9933.90.33.0033.90.36.99
000000000000
3.000,006.600,005.000,002.400,00
02.05 Manuteno Programa e Proj. p/ Aperfeioamento
12.361.2012.2021 33.90.33.0033.90.36.9933.90.39.9944.90.52.99
000000000000
5.000,005.000,005.000,005.000,00
02.05 Manuteno do Programa Prevest
12.362.2012.2024 33.90.30.9933.90.36.9933.90.39.99
000000000
5.000,005.000,005.000,00
02.05 Bolsas de Estudo Ensino Mdio
12.362.2012.2025 33.90.18.00 000 8.000,00
02.05 Manuteno das Creches Municipais
12.365.2012.2028 33.90.30.9933.90.33.0033.90.36.9933.90.39.9944.90.52.99
000000000000000
1.800,003.000,001.000,004.300,005.000,00
02.05 Manuteno e Operacionalizao dos Conselhos Municipais
12.362.2012.2029 33.90.30.9933.90.33.0033.90.36.9933.90.39.9944.90.52.99
000000000000000
2.000,003.000,002.000,002.000,002.000,00
02.06Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2004.2001 31.90.11.0031.90.13.00
000000
2.300,002.600,00
02.06 Difuso Cultural 13.392.2004.2030 33.50.41.0033.90.14.0033.90.30.9933.90.36.9933.90.39.9944.90.52.99
000000000000000000
29.000,004.900,00
23.000,0027.400,0032.300,002.100,00
02.06 Promoo do Turismo 23.695.2004.2031 33.90.30.9933.90.36.9933.90.39.9944.90.52.99
000000000000
30.000,0040.000,0013.600,002.000,00
02.07 Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2003.2001 31.90.11.0031.90.13.0033.90.14.0033.90.30.9933.90.36.9944.90.52.99
000000000000000000
6.200,0014.100,002.300,006.500,003.000,005.900,00
02.07 Preservao e Conservao Ambiental
12.541.2003.2032 33.90.30.9933.90.35.0033.90.36.99
000000000
7.900,002.000,004.100,00
02.07 Manuteno Patrulha Agrcola Mecanizada e Apoio Exp. Rural
20.606.2003.2033 33.90.30.9933.90.36.9933.90.39.9944.90.52.99
000000000000
3.300,002.000,004.500,002.000,00
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ 10 Edio 647 - 23/12/2014
02.08 Elaborao de Programas e Projetos Estruturantes
04.121.2009.2102 33.90.36.99 000 5.000,00
02.08 Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2009.2001 31.90.11.0033.90.30.9933.90.36.9944.90.52.99
000000000000
5.800,009.500,002.500,003.000,00
02.08 Manuteno Tecnologia da Informao
04.126.2009.2034 33.90.30.99 000 2.000,00
02.08 Manuteno da Capacitao de Recursos Humanos
04.128.2009.2035 33.90.30.99 000 6.000,00
02.09Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2011.2001 31.90.13.0033.90.14.0033.90.30.99
000000000
1.800,005.500,00
144.000,00
02.09 Manuteno e Ampliao da Guarda Municipal
06.181.0102.2103 33.90.39.99 000 16.000,00
02.09 Manuteno dos Servios de Limpeza Pblica
15.452.2011.2041 33.90.36.9933.90.39.99
000000
2.000,002.000,00
02.09 Manuteno dos Servios Funerrios
15.452.2011.2042 33.90.30.9933.90.39.99
000000
3.600,003.900,00
02.09 Manuteno e Ampliao do Sistema de Tratamento de Resduos Slidos
17.512.2011.2045 33.90.39.99 000 3.000,00
02.09 Manuteno e Ampliao de Estradas Municipais
26.782.2011.2046 33.90.36.9933.90.39.99
000000
4.000,006.800,00
02.09Manuteno de Vias Vicinais e Urbanas Convnios CIDE 26.782.2011.2047 33.90.30.99
33.90.36.9933.90.39.99
099099099
9.000,003.100,003.000,00
02.10Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2001.2001 31.90.13.0033.90.14.0033.90.30.9933.90.39.9944.90.52.99
000000000000000
2.900,003.300,006.200,001.500,00
23.400,00
02.10Encargos com Inativos e Pensionistas 04.272.2001.2048 31.90.01.00
31.90.03.00000000
7.800,002.300,00
02.11Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2015.2001 33.90.30.9933.90.36.9933.90.39.9944.90.52.99
000000000000
13.900,008.000,005.400,002.400,00
02.11Aparelhamento e Reaparelhamento de Logradouros Pblicos
15.451.2015.2051 33.90.36.9933.90.39.99
000000
5.000,007.500,00
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ11Edio 647 - 23/12/2014
02.11Manuteno da Assessoria de Comunicao Pblica 24.131.2015.2052 33.90.30.99
33.90.36.9933.90.39.99
000000000
5.400,004.000,002.800,00
06.01Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2016.2001 33.90.36.9933.90.39.9944.90.52.99
000000000
2.000,007.000,003.000,00
07.01Manuteno e Operacionalizao da Secretaria
04.122.2007.2001 31.90.11.0031.90.92.0033.90.30.9933.90.33.0033.90.92.0044.90.51.0044.90.52.9944.90.61.00
000000000000000000000000
25.400,005.700,00
50.300,003.000,009.000,008.500,004.900,005.000,00
07.01 Infra Estrutura Fsica 15.451.2007.1002 33.90.39.9944.90.51.00
000000
6.000,003.200,00
07.01 Construo de Casas Populares
16.482.2007.1011 44.90.51.00 000 5.000,00
07.01 Canalizao de Crregos, Rios e Canais
17.512.2007.1013 33.90.39.9944.90.51.00
000000
5.000,003.000,00
04.01 Projeto de Qualifi cao Profi ssional
08.331.2019.1037 33.90.36.99 000 4.000,00
04.01 Manuteno da Educao Fsica, Desporto e Lazer
27.811.2020.2070 33.50.43.0033.90.30.9933.90.31.0033.90.32.0033.90.36.9933.90.39.9933.90.48.0044.90.51.0044.90.52.99
000000000000000000000000000
5.000,0016.400,005.000,005.000,005.000,0011.900,004.700,00
10.000,006.000,00
TOTAL 1.347.200,00
Artigo 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ 12 Edio 647 - 23/12/2014
PORTARIA PMV, N. 595, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio,
RESOLVE:
Art. 1 - NOMEAR, a partir desta data, os membros abaixo relacionados, para compor a Comisso de Avaliao de Bens Mveis e Imveis da Prefeitura Municipal de Valena:
Ildebrando Alves do Couto Matricula 209.244 - PresidenteMaria Christina Duarte Matricula 119.172Sergio Antonio Larcher Pinto Matricula 19.542 Avaliador Ofi cial de bens imveis do Municpio Marcelo Alves do Rucher Matricula 118.796Douglas de Mello Anthero Matricula 140.414Adalmir Machado Matricula 101.575Mauro Camargo Campos Macedo Matricula 209.805Adriana Cristina da Silva Matricula 111.376Claudio Humberto Nunes Matricula 131.989Tatiely Lima Monteiro Matricula 209.813Gabriela Souza de Almeida Valva Matricula 209.180Antonio Clarete Faria Duque Matricula 102.733Fabio Dutra Duque Matrcula 144.048Francisco de Assis dos Santos Matrcula 123.080Sergio Antnio Larcher Pinto Matricula 19.542Antonio Clarete Faria Duque Matricula 102.733Tatiely Lima Monteiro Matricula 209.813Douglas de Mello Anthero Matricula 140.414Gabriela Souza de Almeida Valva Matricula 209.180
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio, em especial a Portaria n. 37, de 08 de janeiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 601, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio e,
Considerando os termos do processo administrativo n.20864/2014;
RESOLVE:
Art. 1 - Substituir alguns membros representantes do Poder Executivo Municipal e Representantes da Sociedade Civil pelas pessoas abaixo relacionadas, que iro compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente na gesto 2013/2015,e estaro legalmente compelidos a se fazerem presentes s reunies por si ou representados por seus suplentes, conforme preconiza a Lei Municipal 1.827/99, alterada pela Lei n. 2.546/2010:
Representantes do Executivo Municipal:
- Projovem Adolescente:
Titular: Max Andrey Barbosa dos SantosSuplente: Tatiele Aparecida de Oliveira Sauvero
- Casa Municipal da Criana e do Adolescente
Titular: Philipe Bruno L. dos SantosSuplente: Denise Bastos Dias
Representantes da Sociedade Civil:
- Congregao das Filhas do Divino Zelo/Obra Social Nossa Senhora Aparecida
Titular: rica Bitencourt PereiraSuplente: Franciely Freitas de Souza
Art. 2 - Os demais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente institudos pela Portaria n. 672, de 06 de setembro de 2013, permanecem inalterados.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 611, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio e,
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ13Edio 647 - 23/12/2014
Considerando a Lei Complementar n. 175 de 14 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1 - EXONERAR, a partir do dia 14 de novembro de 2014, a Sr. PATRCIA REGINA TRINDADE QUEIROGA, da Funo de Confi ana de Coordenador Financeiro, Smbolo FC4, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de Educao.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2014, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 612, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio e,
Considerando a Lei Complementar n. 175 de 14 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1 - EXONERAR, a partir do dia 01 de dezembro de 2014, o Sr. GELSON SAMPAIO DE SOUZA JUNIOR, do Cargo Comissionado de Chefe da Seo de Terminais Rodovirios, Smbolo CC9, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de Servios Pblicos e de Defesa Civil.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 613, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio,
Considerando os termos do Processo Administrativo n. 12526/2014;
RESOLVE:
Art. 1-DETERMINAR, a instaurao de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora pblica municipal M.L.G.C., matrcula n. 113.140, pela possvel acumulao ilegal de cargos pblicos, sendo, caso comprovadas as acusaes, cabvel a punio de demisso, nos termos do Art. 166 e pargrafos do mesmo ordenamento jurdico.
Art. 2 - Caber a Comisso Processante Permanente, designada pela Portaria n. 352/2013 a conduo dos trabalhos, que devero ser concludos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citao do indiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar n. 28/1999.
Art. 3 - Fica delegada ao Secretrio Municipal de Administrao a competncia para dilao de prazo, de que trata o art. 272 da Lei Complementar n. 28/1999.
Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua efetiva publicao, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio e,
Considerando a Lei Complementar n. 175 de 14 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1 - NOMEAR, a partir do dia 01 de dezembro de 2014, o Sr. EDVALDO BRAGA FONSECA, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor da Diviso de Controle Interno , Smbolo CC7, junto a Secretaria Municipal de Sade.
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ 14 Edio 647 - 23/12/2014
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2014, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio,
RESOLVE:
Art. 1 - Nomear, a partir do dia 03 de fevereiro de 2014, a Sr. Regina Wilma Costa Rodrigues da Silva, para exercer o cargo de Diretora E.M. Antonio Alves Moreira Nvel E, sem percepo da Funo.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio,
RESOLVE:
Art. 1 - Nomear, a partir do dia 01 de abril de 2014, a Sr. Ismailda Aparecida dos Anjos, para exercer o cargo de Diretora E.M. Leite de Souza Nvel E, sem percepo da Funo.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio,
RESOLVE:
Art. 1 - Nomear, a partir do dia 01 de abril de 2014, a Sr. Rosa Helena Theodoro Silva Vargas, para exercer o cargo de Diretora E.M. Jos Mendes de Barros Nvel E, sem percepo da Funo.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio,
Considerando o processo administrativo n. 22514/2014;
RESOLVE:
Art. 1 - EXONERAR, a partir do dia 12 de novembro de
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ15Edio 647 - 23/12/2014
2014, a pedido, o Sr. CARLOS ALBERTO GOMES BESSA, da funo de Diretor da E.M. Maria Ielpo Capobianco Nvel A/FC-6.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativos a 12 de novembro de 2014, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio e,
Considerando a Lei Complementar n. 175 de 14 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1 - NOMEAR, a partir do dia 05 de janeiro de 2015, a Sr. HELEN DA FONSECA FARINA, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador de Conselhos Municipais, Smbolo CC8, junto a Secretaria Municipal de Assistncia Social.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 624, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio e,
Considerando a Lei Complementar n. 175 de 14 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1 - DESIGNAR, a partir do dia 01 de outubro de 2014, a Sr. LANA CHICARINO, como Diretor do Departamento de Vigilncia e Sade, junto a Secretaria Municipal de Sade, sem percepo de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAO E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
PORTARIA PMV, N. 625, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
LVARO CABRAL DA SILVA, PREFEITO DO MUNICPIO DE VALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgnica do Municpio e,
Considerando a Lei n 11.494, de 20 de junho de 2007, Regulamenta o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profi ssionais da Educao FUNDEB.
RESOLVE:
Art.1 - NOMEAR retroativo ao dia 20 de outubro de 2014, para integrar o Conselho do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica - FUNDEB, os membros abaixo:
- Representantes do Poder Executivo Municipal: Titulares: - Sylvania Neubane Menezes - Luiz Antnio de AraujoSuplentes:- Renilda Ramos Martins- Mrcia Ramos Zerbato Filha Castro
- Representante dos Professores da Educao Bsica Municipal:Titular:- Shirlei Amrico Suplente:- Aracy Correa Cardoso
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ 16 Edio 647 - 23/12/2014
- Representante dos Diretores das Escolas de Educao Bsica Municipal:Titular:- Rosilda Machado SimesSuplente:- Rayane Oliveira do Nascimento Andrade
- Representante dos Servidores Tcnico-administrativo das Escolas de Educao Bsica Municipal:Titular:- Derlane de Ftima AlvesSuplente:- Fabiana Marcelino de Souza
- Representantes dos Pais de Alunos da Educao Bsica Municipal:
Titulares:- Mariza Rodrigues Rodrigues da Rocha Paiva- Marileia Aparecida de Carvalho Lima Suplentes:- Ana Paula Ananias- Joslia Maria da Silva
- Representantes dos Estudantes da Educao Bsica Municipal:
Titulares:- Oberto Luiz Barbosa- Grasyele Souza Francisco Suplentes:- Ana Caroline Machado Viana- Ivanildo Teixeira dos Santos
- Representante do Conselho Municipal de Educao:
Titular:- Ndia Marques de Souza Suplente:- Claudia Freitas
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 2014.
lvaro Cabral da SilvaPrefeito
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei Complementar n. 169De 17 de maro de 2014.
Altera a redao do artigo 4 da Lei 2374, de 25 de fevereiro de 2008, alterada pela Lei Complementar 131, de 19 de abril de 2010, sendo criado mais um pargrafo no referido artigo e modifi cado, no que couber, o pargrafo nico, dando outras providncias:
A Cmara Municipal de Valena RESOLVE:
Artigo 1 - O Pargrafo nico do artigo 4, criado pela Lei Complementar n 131/2010 passar a ser considerado como pargrafo 1, mantendo-se o inteiro teor do texto estabelecido na mencionada Lei Complementar, qual seja:
Pargrafo 1 - O preo pblico a ser cobrado dos usurios do servio, na hiptese de concesso a empresa privada, ser cobrado diretamente pela concessionria do servio, devendo ser convertido em favor do municpio o mnimo de 20%( vinte por cento ) do faturamento mensal;
Artigo 2 - Fica acrescido ao artigo 4, da Lei 2374/2008, modifi cada pela Lei Complementar 131/2010, o Pargrafo 2 com a seguinte redao:
Pargrafo 2 - Em qualquer das hipteses de explorao do estacionamento rotativo Zona Azul, seja diretamente pelo Poder Pblico Municipal ou atravs de empresa privada, mediante licitao, fi car garantido um percentual de 5% do faturamento bruto a ser endereada a Associao de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valena APAE/VALENA, independente do que eventualmente for repassado para a municipalidade conforme dispe o Pargrafo 1, sendo certo que caso a explorao do estacionamento seja feito diretamente pela Municipalidade, ao preo fi nal do valor/hora cobrado sero acrescidos 5% para fazer face ao estipulado acima;
Artigo 3 - Permanecem em vigor os demais dispositivos no modifi cados pela presente Lei Complementares.
Artigo 4 - Esta Lei Complementar entrar em vigor na data da sua publicao.
Sala das Sesses em 17 de maro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei de acordo com o art. 52 3 da Lei Orgnica do Municpio de Valena. Extraiam-se cpias para as
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ17Edio 647 - 23/12/2014
devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei Complementar n. 177De 17 de dezembro de 2014.
Altera dispositivo e anexo que especifi ca da Lei Complementar n. 53, de 28 de dezembro de 2005, que dispe sobre a criao da Guarda Municipal de Valena e d outras providncias.
A Cmara Municipal de Valena aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Art. 1 - Fica alterado o inciso IV do art. 8 da Lei Complementar n. 53, de 28 de dezembro de 2005, que passa a viger com nova redao:
Art. 8 - .IV 06 Inspetores; (NR)
Art. 2 - O art. 10 da Lei Complementar n. 53, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido de Pargrafo nico, conforme segue:
Pargrafo nico Os vencimentos dos cargos em comisso de livre nomeao e exonerao, criados no caput do artigo 10 acompanharo automaticamente o reajuste dos demais cargos comissionados respectivos, do Municpio de Valena.
Art. 3 - O Anexo I da Lei Complementar n. 53, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a redao dada pelo Anexo nico desta Lei.
Art. 4 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Sala das Sesses em 17 de dezembro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
ANEXO NICO
CARGOS EM COMISSO E FUNES DE CONFIANA
CARGOS SMBOLO VENCIMENTO
Comandante da Guarda Municipal CC3 R$ 2.875,50
Subcomandante da Guarda Municipal CC4 R$ 2.236,50
Guarda Inspetor Chefe CC5 ou
FC3
R$ 1.757,25 ou
R$ 692,25
Guarda Inspetor CC6 ou
FC4
R$ 1.437,75 ou
R$ 404,70
Lei Complementar n. 178De 17 de dezembro de 2014.
Altera dispositivos da lei Complementar n. 160 de 12 de dezembro de 2012, que Dispes sobre a Reestruturao do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Valena-RJ.
A Cmara Municipal de Valena aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Artigo 1 - A Lei Complementar n 160, de 12 de dezembro de 2012, dever ser revisada com intuito de se estabelecer nova estruturao de Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Valena, no prazo de at 4 meses, por meio de Comisso criada por ato de Chefe do Poder Executivo, com a participao de 01 (um) servidor de carreira do Poder Executivo, 01 (um) representante do PREVI VALENA e 01(um) representante do Poder Legislativo.
Artigo 2 - Os incisos I, VI e VII do artigo 61, passam a ter a seguinte redao:
Artigo 61 (...) I - contribuio previdenciria dos Poderes Executivo
e Legislativo, Autarquias e Fundaes Pblicas Municipais, equivalente a 11% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade das verbas remuneratrias de carter permanente, observando o clculo atuarial;
VI - valores recebidos a ttulo de compensao fi nanceira, com amparo do 9 do art. 201 da Constituio Federal e do artigo 8 da Lei n10.195/2001;
VII demais dotaes previstas no oramento municipal, incluindo excesso de arrecadao;
Artigo 3 - O 3 do artigo 65, passa a ter a seguinte redao:
Artigo 65 (...)
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ 18 Edio 647 - 23/12/2014
3 A guia descrita no pargrafo anterior dever ser enviada ao PREVI VALENA, Cmara Municipal e Conselho Municipal de Previdncia, mediante protocolo at o 5 dia til aps o ms de competncia, independentemente da efetivao do recolhimento.
Artigo 4 - O artigo 66, passa a ter a seguinte redao:Artigo 66 O no-recolhimento das contribuies a que
se referem os incisos I, II e III do art. 61 desta Lei, no prazo estabelecido no inciso II do artigo anterior, ensejar o pagamento de juros moratrios equivalente a 1% (um por cento) ao ms, cumulativo.
Artigo 5 - O artigo 77 passa a ter a seguinte redao:Artigo 77 O PREVI VALENA dever a cada semestre,
apresentar na Cmara Municipal relatrios contendo posies de saldos e o detalhamento da receita e da despesa, exercendo o controle externo.
Artigo 6 - O inciso XVIII e o Pargrafo nico o artigo 83, passam a ter a seguinte redao:
Artigo 83 (...)XVIII promover o desenvolvimento da cultura
previdenciria entre seus segurados, realizando seminrios, palestras, fruns, informativos previdencirios, com mnimo de 01 (uma) assemblia anual;
Pargrafo nico: No podero integrar o CMP, ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si relao conjugal ou de parentesco consangneo ou afi m at o segundo grau, assim como exera funo de confi ana ou cargo comissionado junto ao Poder Executivo.
Artigo 7 - O artigo 92 passa a ter a seguinte redao:Artigo 92 O PREVI VALENA proceder anualmente o
recenseamento previdencirio, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do Regime Prprio de Previdncia Social.
Artigo 8- O 1 do artigo 98 passa a ter a seguinte redao:
Artigo 98 (...)IV Dever haver reteno do devedor no Fundo de
Participao dos Municpios FPM e o repasse ao Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores Pblicos de Valena PREVI VALENA do valor das parcelas estabelecidas no Termo de Acordo de Parcelamento.
(...) 1 - Estabelece que, excepcionalmente, os dbitos
oriundos de contribuio devidas pelo Municpio, dever ser parcelado uma nica vez, em parcelas de at 240 (duzentos e quarenta) prestaes mensais e consecutivas.
(...) 5 O parcelamento previsto no IV, 1 deste artigo,
poder ser efetuado de forma antecipada.
Artigo 9 - Esta Lei entra em vigor no data da de sua publicao, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013, revogando as disposies em contrrio na LC n160 de 12 de dezembro de 2012.
Sala das Sesses em 17 de dezembro de 2014.
Salvador de Souza
PRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei n. 2.808De 25 de agosto de 2014.
Autoriza sobre a criao do Conselho Municipal dosDireitos da Mulher, e d outras providncias.
A Cmara Municipal de Valena RESOLVE:
CAPTULO IDA CRIAO E FINALIDADE DO CONSELHO
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Valena RJ CMDM, de carter permanente, no jurisdicional, consultivo, deliberativo e fi scalizado r com a fi nalidade de propor, acompanhar, avaliar e monitorar as polticas e aes do governo municipal dirigida s mulheres, bem como apontar e formular diretrizes da poltica municipal para a promoo da igualdade de gnero, raa / etnia e orientao sexual, de oportunidades em todas as instncias de vida civil e pblica, combatendo toda e qualquer forma de discriminao contra a mulher, incluindo um trabalho de preveno e erradicao da violncia contra a mulher assegurando a populao feminina o pleno exerccio de sua cidadania.
Art. 2 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher rgo vinculado Secretaria Municipal de Assistncia Social (SEMAS) , com autonomia administrativa e fi nanceira.
Art. 3 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competncias:
I desenvolver ao integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais rgos pblicos para a implementao de polticas pblicas comprometidas com a superao dos preconceitos e desigualdades de gnero;
II prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaborao e a execuo de programas de governo no mbito municipal, bem como opinar sobre as questes referentes cidadania da mulher;
III estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate
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Boletim Ofi cial de Valena - RJ19Edio 647 - 23/12/2014
das condies em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo polticas pblicas para eliminar todas as formas identifi cveis de discriminao;
IV estimular e desenvolver o estudo sobre a produo das mulheres, construindo acervos e propondo polticas de insero da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimnio histrico e cultural da mulher;
V fi scalizar e exigir o cumprimento da legislao em vigor relacionada aos direitos assegurados mulher;
VI sugerir a adoo de medidas normativas para modifi car ou derrogar leis, regulamentos, usos e prticas que constituam discriminaes contra as mulheres;
VII sugerir a adoo de providncias legislativas que visem eliminar a discriminao de sexo, encaminhando-a ao poder pblico competente;
VIII promover intercmbio e formar convnios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, pblicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho;
IX manter canais permanentes de dilogo e de articulao com o movimento de mulheres em duas vrias expresses, apoiando as suas atividades sem interferir em seu contedo e orientao prpria;
X receber, examinar e efetuar denncias que envolvam fatos e episdios discriminatrios contra a mulher, encaminhando-as aos rgos competentes para providncias cabveis, alm de acompanhar os procedimentos pertinentes;
XI promover trabalhos de preveno e erradicao da violncia contra a mulher e prestar acompanhamento e assistncia jurdica, psicolgica e social s mulheres vtimas de violncia, de qualquer faixa etria.
CAPTULO IIDA COMPOSIO
Art. 4 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM ser composto por 8 (oito) membros efetivos, distribudos paritariamente, sendo 4 (quatro) representantes de rgos governamentais e 4 (quatro) representantes da sociedade civil, atravs de seguimentos ligados a movimentos de defesa dos direitos da mulher.
1 A rea governamental ser representada por:
I 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistncia Social;
II 1 (um) representante da delegacia da Mulher;III 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Sade;IV 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educao; 2 A sociedade civil far-se- representar por:
I 1 (um) representante da Ordem dos Advogados integrante da Comisso da OAB Mulher;
II 1 (um) representante da rea empresarial;III 2 (dois) representantes de Clubes de Servios e Afi ns.
Art. 5 - Cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ter um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
Art. 6 - A estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compor-se- dos meios necessrios para o exerccio de suas atribuies e ser defi nida por Decreto, sendo que as competncias de cada rgo sero especifi cadas no Regimento Interno, a ser aprovado por ato do(a) Prefeito(a).
Art. 7 - Integrar a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, um Conselho Deliberativo com integrantes titulares e suplentes, escolhidos entre pessoas que tenham contribudo de forma signifi cativa em benefcio dos direitos da mulher, indicados por suas categorias representativas e regulamentados atravs de portaria pelo(a) prefeito(a), com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reconduo.
Art. 8 - O Conselho reunir-se-, ordinariamente, uma vez por ms, na forma estabelecida em seu regimento interno, e em carter extraordinrio.
1 As reunies do Conselho sero realizadas com a presena de pelo a maioria simples 50% (cinqenta por cento) mais um de seus membros, efetivos e/ou suplentes, um ou outro, e as deliberaes sero por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
2 A ausncia por trs reunies seguidas ou cinco alternadas no mesmo ano sem substituio pelo suplente, poder ensejar, por deciso da maioria simples dos membros, na forma do 1, a perda do mandato de Conselheiro.
3 As funes de membro do Conselho Deliberativo no sero remuneradas, mas consideradas de servio pblico relevante.
Art. 9 - A critrio do Conselho, podero participar convidados com direito a voz.
Art. 10 - A Secretaria Executiva dever ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para assegurar suas reunies e divulgar suas deliberaes, devendo contar com pessoal tcnico-administrativo.
Pargrafo nico: A Secretaria Executiva subsidiar o Conselho e poder requisitar consultoria e assessoramento de instituies, rgos e entidades ligados rea da Assistncia Social e de defesa dos direitos da mulher.
Art. 11 - A nomeao da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as indicaes do Conselho Deliberativo, ser referendada pelo(a) Prefeito(a).
Art. 12 - Fica institudo o Fundo Especial dos Direitos da Mulher (FEDM) destinado a gerir recursos para fi nanciar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ 20 Edio 647 - 23/12/2014
Pargrafo nico: O FEDM um Fundo Especial, de natureza contbil, a crdito do qual sero alocados recursos destinados a atender s necessidades do Conselho.
Art. 13 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias aps a promulgao desta lei.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Sesses em 25 de agosto de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei de acordo com o art. 52 3 da Lei Orgnica do Municpio de Valena. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei n. 2.810De 01 de setembro de 2014.
Projeto de lei que cria locais especfi cos para afi xar obiturios na cidade e Distritos de Valena.
A Cmara Municipal de Valena RESOLVE:
Art. 1 - Ficam criados locais especfi cos para afi xar obiturios na cidade de Valena.
Art. 2 - Os locais a serem escolhidos, fi caro a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 3 - Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicao.
Sala das Sesses em 01 de setembro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei de acordo com o art. 52 3 da Lei Orgnica do Municpio de Valena. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei n. 2.812De 08 de setembro de 2014.
FICA DENOMINADO LOTEAMENTO LOURENO CAPOBIANCO O IMVEL LOCALIZADO NA RUA DULCE GONALVES DA SILVA, NO BAIRRO SANTA LCIA.
A Cmara Municipal de Valena RESOLVE:
Art. 1 - Passa a denominar-se Loureno Capobianco, o imvel descrito como Equipamentos Comunitrios, localizado na Rua A extenso da Rua Dulce Gonalves da Silva confrontando com a Rua H, no Loteamento Santa Lcia, Bairro Joo Bonito , conforme Planta de Regularizao do mencionado loteamento.
Pargrafo nico A rea descrita no caput deste artigo dever servir nica e exclusivamente a edifi cao para atendimento com fi ns de lazer e entretenimento para o CIMEE (Centro Integrado Municipal de Educao Especial), APAE (Associao dos Pais e Amigos dos Excepcionais) e CAPS ( Centro de Ateno Psicossocial), em conformidade com o Memorial Descritivo do imvel.
Art. 2 - O Poder Executivo Municipal dever providenciar a colocao de placa indicativa.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das Sesses em 08 de setembro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ21Edio 647 - 23/12/2014
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei n. 2.813De 10 de setembro de 2014.
ATRIBUI O NOME DE RUA PROFESSOR DOUTOR EUCLIDES SANTOS ESTEVES, A RUA PROJETADA B, ADJACENTE A RUA SO PEDRO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PARAPENA.
A CMARA MUNICIPAL DE VALENA RESOLVE:
Art. 1 - Fica denominada RUA PROFESSOR DOUTOR EUCLIDES SANTOS ESTEVES, a antiga Rua Projetada B, adjacente Rua So Pedro, localizada em Parapena, Quinto Distrito de Valena;
Art. 2 - A Municipalidade providenciar a fi xao das placas identifi cadoras do nome do logradouro estabelecido por esta lei;
Art. 3 - Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicao.
Sala das Sesses em 10 de setembro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei n. 2.814De 10 de setembro de 2014
ATRIBUI NOME A LOGRADOURO PBLICO NO QUARTO DISTRITO DE VALENA.
A CMARA MUNICIPAL DE VALENA RESOLVE:
Art. 1 - Com a aprovao deste Projeto de Lei a praa localizada em Pentagna, formada pelas confl uncias das Ruas Accio Duboc; Constantino Silvestre; Walter de Alencar Esteves Cutuquinha e a Ponte Luizinho Machado, junto a Cachoeira de Pentagna, passar a ser denominada PRAA PREFEITO FERNANDO PEREIRA GRAA; conforme cpia de mapa de situao que fi ca fazendo parte integrante deste projeto de Lei;
Art. 2 - Para o atendimento do que prescreve a nossa Lei Orgnica Municipal, em seu Artigo 185, segue em anexo, o Atestado de bito do homenageado;
Art. 3 - Aps a aprovao deste projeto de lei ordinria, a Municipalidade tomar as providncias necessrias para indicar com clareza o novo logradouro pblico do Distrito de Pentagna;
Art. 4 - Este projeto de lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Sala das Sesses, em 10 de setembro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei n. 2.823De 29 de outubro de 2014.
Cria o Programa de Atendimento e Acompanhamento Domiciliar ao Paciente Terminal de Cncer no mbito de Valena e d outras providncias.
A Cmara Municipal de Valena RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ 22 Edio 647 - 23/12/2014
Art. 1 - Fica instituda a criao do Programa de Atendimento e Acompanhamento Domiciliar ao Paciente Terminal de Cncer no mbito de Valena.
Art. 2 - O referido Programa consistir no atendimento e acompanhamento ao Paciente Terminal de Cncer em sua prpria residncia, servio a ser realizado pelos profi ssionais do Programa de Sade, executado pela municipalidade.
Art. 3 - O Programa ser composto por profi ssionais da rea de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Nutrio e Assistncia Social que prestara atendimento para pacientes acamados em fase terminal.
Art. 4 - A incluso dos pacientes no Programa de Atendimento e Acompanhamento Domiciliar ao Paciente Terminal de Cncer ser solicitada a Secretaria Municipal de Valena, atravs de encaminhamento mdico da Unidade de onde vem sendo assistido, atestando a necessidade de Acompanhamento Clinico Domiciliar.
Art. 5 - Ser necessria uma avaliao mdica, atravs de uma consulta domiciliar para fazer um diagnstico do grau de complexidade do enfermo. Alm de visitar no mnimo uma vez por semana cada paciente, a equipe composta por auxiliares de enfermagem, mdicos, fi sioterapeuta, nutricionista, enfermeiro e um assistente social busca educar tambm os familiares e parentes do doente, para que eles mesmos possam prosseguir com o tratamento.
Art. 6 - O Chefe do Poder Executivo regulamentar esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicao.
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Sala das sesses em 29 de outubro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei de acordo com o art. 52 3 da Lei Orgnica do Municpio de Valena. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei n. 2.832De 17 de dezembro de 2014.
Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundaes pblicas das taxas e contribuies relacionadas aos seus patrimnios enquanto houver a exigncia de reciprocidade para iseno da Taxa Judiciria.
A Cmara Municipal de Valena aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Art. 1 - Fica o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundaes Pblicas isentos de taxas e contribuies relacionadas aos seus patrimnios enquanto perdurar a exigncia de reciprocidade para a concesso de iseno de Taxa Judiciria.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.
Sala das Sesses em 17 de dezembro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei n. 2.833De 17 de dezembro de 2014.
Dispe sobre abertura de Crdito Especial no valor de R$ 419.630,51 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), e d outras providncias.
A Cmara Municipal de Valena aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, Crdito Especial at o valor de R$ 419.630,51 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ23Edio 647 - 23/12/2014
e um centavos), para atender as despesas, assim codifi cado:
U.O Identifi cao do Programa
Funcional Programtica
Categoria Econmica
Recurso Valor da Dotao
02.05 PROGRAMA BRASIL CARINHOSO / CRECHES
MUNICIPAIS
12.365.2012.2178 33.90.30.9944.90.52.99
018018
419.630,51
TOTAL
419.630,51
Artigo 2 - Para abertura do Crdito Especial mencionado no artigo anterior, sero utilizados recursos decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE, referente ao Programa Brasil Carinhoso.
Artigo 3 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Sala das Sesses em 17 de dezembro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Lei n. 2.829De 17 de dezembro de 2014.
Altera itens e programas dos Anexos III e IV, da Lei n. 2.745, de 22 de janeiro de 2014, que dispe sobre o Plano Plurianual de Governo do Municpio de Valena para o perodo de 2014 - 2017, e d outras providncias.
A Cmara Municipal de Valena aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Artigo 1 - Os itens II, VI, VII, VIII e IX constantes no Anexo III da Lei n. 2.745, de 22 de janeiro de 2014 passam a vigorar com nova redao, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
Artigo 2 - Os Programas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuria e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Assistncia Social, Esporte e Lazer, constantes no Anexo IV da Lei n. 2.745, de 22 de janeiro de 2014 passam a vigorar com nova redao, contendo: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Pecuria; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Assistncia Social e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme disposto no Anexo II desta Lei.
Artigo 3 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Sala das Sesses em 17 de dezembro de 2014.
Salvador de SouzaPRESIDENTE
Silvio Rogrio Furtado da GraaVICE - PRESIDENTE
Genaro Eurico Rocha1 SECRETRIO
Michelle Vieira Cabral da Silva2 SECRETRIA
Usando das atribuies que me so conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cpias para as devidas publicaes.
Gabinete do Prefeito, em ___/___/___
lvaro Cabral da SilvaPrefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ 24 Edio 647 - 23/12/2014
ITEM II - rgos e Unidades Oramentrias
RGO U.O. % Total
01 Total U.O. 3,50%
01 CMV 3,50%
02 Total U.O. 59,92%
01 GAB 1,60%
02 PJ 1,20%
03 SMCI 0,30%
04 SMG 0,65%
05 SMA 2,10%
06 SMF 7,30%
07 SMOPU 3,97%
08 SME 28,00%
09 SMCT 2,75%
10 SMAPP 1,16%
11 SMSPDC 7,00%
12 SMPDE 1,00%
13 SMAS 1,98%
14 SMEL 0,57%
15 SMMA 0,34%
03 Total U.O. 27,00%
01 FMS 27,00%
04 Total U.O. 1,41%
01 FMAS 1,41%
05 Total U.O. 0,04%
01 FMT 0,04%
06 Total U.O. 0,19%
01 FMD 0,19%
07 Total U.O. 0,54%
01 FMH 0,54%
08 Total U.O. 7,40%
01 PREVI 7,40%
100,00%628.669.549,34
Fundo Municipal de Habitao 3.394.815,57
INSTITUTO DE PREVIDNCIA DO MUNICPIO DE VALENA 46.521.546,65
Instituto de Previdncia do Municpio de Valena 46.521.546,65
TOTAL PPA 2014-2017
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.194.472,14
Fundo Municipal de Desenvolvimento 1.194.472,14
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAO 3.394.815,57
Fundo Municipal de Assistncia Social 8.864.240,65
FUNDO MUNICIPAL DE TRNSITO 251.467,82
Fundo Municipal de Trnsito 251.467,82
FUNDO MUNICIPAL DE SADE 169.740.778,32
Fundo Municipal de Sade 169.740.778,32
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL 8.864.240,65
Secretaria Municipal de Servios Pblicos e Defesa Civil 44.006.868,45
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econmico 6.286.695,49
Secretaria Municipal de Assistncia Social 12.436.648,51
Secretaria Municipal de Administrao 13.202.060,54
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 17.288.412,61
7.289.029,00Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuria
Secretaria Municipal de Fazenda 45.892.877,10
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano 24.958.181,11
Secretaria Municipal de Educao 176.027.473,82
PPA 2014-2017ESPECIFICAO Valor
CMARA MUNICIPAL DE VALENA 22.003.434,23
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 3.594.425,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2.141.014,24
Cmara Municipal de Valena 22.003.434,23
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENA 376.698.793,96
Gabinete do Prefeito 10.058.712,79
Procuradoria Jurdica 7.544.034,59
Secretaria Municipal de Controle Interno 1.886.008,65
Secretaria Municipal de Governo 4.086.352,07
Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ25Edio 647 - 23/12/2014
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Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ 26 Edio 647 - 23/12/2014
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Prefeitura Municipal de Valena-RJ
Boletim Ofi cial de Valena - RJ27Edio 647 - 23/12/2014
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