MUNICPIO DE MARIANA PIMENTEL
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Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos
COMISSO GERAL DE LICITAO
Av. do Cerrado, n 999, Park Lozandes, Pao Municipal (Pilotis)
Fones: 3524 6320
Fax: 3524 6321
PROCESSO N. 26296820/2005
MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL N. 097/2005-REPETIO
TIPO: MENOR PREO
O Municpio de Goinia, por intermdio da Secretaria Municipal de Sade, mediante a Pregoeira Maria do Carmo Marques de Sousa, designada pelo Decreto n. 1524/2004, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que estar realizando o PREGO PRESENCIAL N 097/2005, do tipo menor preo, de conformidade com as disposies da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condies a seguir estabelecidas.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sesso pblica ser realizada na sede da Comisso Geral de Licitao da Prefeitura Municipal de Goinia, situada na Av. do Cerrado n 999, Park Lozandes, Pao Municipal (Mezanino), Goinia-GO, dia 17 de novembro de 2005, com incio s 9 horas.
1.1.1. Haver tolerncia mxima de 05 (cinco) minutos para o recebimento dos envelopes, contendo as propostas de preos.1.2. O Edital poder ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goinia, pelo endereo www.goiania.go.gov.br, ou na sede da Comisso Geral de Licitao, no endereo acima descrito, a partir da data de sua publicao at o dia 16/11/2005, em horrio comercial, mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprogrficos, conforme dispe o inciso II, do artigo 5, da Lei 10.520/2002, que ser paga em banco ou agncias lotricas, atravs do DUAM-Documento nico de Arrecadao Municipal.
2 - OBJETO
1- Contratao de empresa especializada em assistncia tcnica preventiva e corretiva em equipamentos de esterilizao: autoclaves e estufas das Unidades de Sade (VIDE ANEXOS I, II e III), pelo perodo de 12 meses, visando atender necessidades da Secretaria Municipal de Sade3 PARTICIPAO3.1. Poder participar do presente Prego a empresa que atender a todas as exigncias deste Edital, inclusive quanto documentao.
3.2. A empresa participante deste certame dever estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituio, e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovao a qualquer tempo.
3.3. No ser admitida, neste Prego, a participao de:
3.3.1. empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falncia, sob concurso de credores, dissoluo ou liquidao, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidneas.
3.3.2. empresas constitudas em consrcios e pessoas fsicas.
4 RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Na data, horrio e local definidos no prembulo deste Edital, aberta a sesso, sero recebidos o envelope contendo a PROPOSTA DE PREOS e o envelope contendo a DOCUMENTAO, devidamente lacrados, no transparentes, com especificao na parte externa e frontal, do nmero do Prego, nome da empresa, local, data e horrio da realizao do certame.
4.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira proceder a abertura do invlucro contendo os documentos de habilitao da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificao do atendimento das condies fixadas no edital, conforme inciso XII, artigo 4, da Lei 10.520/2002.
5 REPRESENTAO E CREDENCIAMENTO
5.1. As licitantes devero apresentar-se para credenciamento junto Pregoeira, por um representante que, devidamente munido de documento que a credencie a participar deste procedimento licitatrio, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cpia da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento a condio obrigatria para a formulao de lances e para praticar todos os atos neste Prego (artigo 4, inciso VI da Lei 10.520/2002).
5.2.1. O credenciamento far-se- por meio de instrumento particular de procurao com firma reconhecida em cartrio, que comprove os necessrios poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome da proponente e acompanhada de documento comprobatrio da capacidade do outorgante para constituir mandatrios.
5.2.1.1. Em sendo instrumento pblico de procurao, fica dispensada a verificao dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
5.2.2. Em sendo scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever apresentar cpia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.
5.3. As licitantes devero apresentar, por intermdio de seu representante legal, DECLARAO, em papel timbrado, de que a empresa atende a todos os requisitos de habilitao, bem como apresentar sua proposta com indicao do objeto e do preo oferecido, os quais atendem plenamente ao Edital.
6 DA FORMULAO DA PROPOSTA DE PREOS 6.1 - A proposta dever ser apresentada em 2 (duas) vias, em papel timbrado (ou com carimbo) da empresa, datilografada/digitada, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, todas as folhas devidamente rubricadas e a ltima assinada pelo scio-proprietrio ou seu representante legal, e conter:
a) preo MENSAL E TOTAL, em moeda corrente nacional, em algarismo com no mximo duas casas decimais;
b) Especificao detalhada do servio licitado, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa para a administrao e que correspondam integralmente ao especificado neste Edital;
c) O incio da prestao dos servios, que dever ser imediatamente aps a assinatura do contrato;
d) Conter prazo de prestao dos servios, que ser de 12 meses;
e) incluso de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuies fiscais), obrigaes sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os nus diretos e indiretos;
f) prazo de validade de, no mnimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sesso deste prego;
g) Conter prazo de pagamento, que dever ser mensal, at o 5 (quinto) dia til do ms subseqente ao vencido, contra a apresentao de fatura dos servios prestados no perodo, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Sade;
h) Informao do nmero da conta corrente da licitante, agncia e nome do banco em que possui conta, na qual dever ser efetuado o pagamento, caso seja declarada vencedora.
6.2. O item das propostas que eventualmente contemple objeto que no corresponda s especificaes contidas neste Edital sero desconsiderados.
6.3. Podero ser admitidos pela Pregoeira erros de natureza formal, desde que no comprometam o interesse pblico e da Administrao.
6.4. No sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poder ser prorrogada por at 30 (trinta) dias se a proponente, consultada pela Administrao, assim concordar.
7 ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSO DE LANCES
7.1. A Pregoeira dar incio Sesso Pblica na data e horrio previstos neste Edital, recebendo os envelopes propostas das licitantes presentes.
7.2. A Pregoeira verificar a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatrio, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.3. Sero desclassificadas as propostas que apresentarem preos simblicos, irrisrios, inexequveis ou abusivos (acima da mdia do mercado), conforme artigos 43, inciso IV, 44, 3 e 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
7.4. A desclassificao da proposta da licitante importa na precluso do seu direito de participar da fase de lances.
7.5. Quando acontecer de todas as propostas serem desclassificadas, a Pregoeira poder fixar, s licitantes, o prazo de 08 (oito) dias teis para a apresentao de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificao.
7.6. Sero classificadas pela Pregoeira as licitantes que apresentarem as propostas de menor preo por item e as propostas em valores sucessivos que se diferenciem em at 10% (dez por cento) superiores relativamente de menor preo.
7.7. No havendo, pelo menos, 03 (trs) propostas nas condies definidas no item anterior, a Pregoeira poder classificar as 03 (trs) melhores propostas, quaisquer que sejam os preos oferecidos.
7.8. Os preos oferecidos devero estar compatveis com os praticados no mercado.
7.9. s licitantes classificadas ser dada a oportunidade de disputa por meio de LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS, REFERENTES AO PREO TOTAL DO SERVIO, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preo.
7.9.1. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficar excluda dessa etapa e ser mantido o seu ltimo preo apresentado, para efeito de ordenao de classificao das propostas.
7.10. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condies, ficarem empatadas, ser realizado sorteio, em ato pblico, conforme dispe o 2, art. 45, da Lei 8.666/93.
7.11. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente s penalidades constantes do item 15 deste Edital.
7.12. Ocorrendo, durante a sesso, qualquer fato, dvida ou situao que no seja possvel sua resoluo imediata, ter, a Pregoeira, a prerrogativa de suspender a sesso, sem prejuzo dos atos praticados, a fim de tomar as devidas providncias para sanar o problema, responsabilizando-se por comunicar, s licitantes, a nova data do certame.
7.13. A etapa de lances ser encerrada quando todos os licitantes, cujas propostas foram classificadas, argidos pela Pregoeira, declararem sua ltima oferta.
7.14. Encerrada a etapa de lances, as ofertas sero ordenadas exclusivamente pelo critrio de menor preo. 7.15. Caber, Pregoeira, examinar a aceitabilidade do objeto e do valor apresentado pela empresa classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
7.16. Sendo aceitvel a oferta, ser verificado o atendimento s condies habilitatrias pela licitante que a tiver ofertado, de acordo com o item 8 deste Edital.
8 HABILITAO 8.1. A licitante vencedora dever comprovar sua habilitao, mediante a apresentao dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social com a devida aptido com o objeto licitado, ou sua consolidao e posteriores alteraes contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por aes, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleio de sua atual administrao, registrados e publicados; c) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;d) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentao da Certido Negativa de Dbito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certido Negativa de Dvida Ativa para com a Unio, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) Certido que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdio fiscal do estabelecimento da licitante;
g) Certido que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS);
h) Certido negativa de falncia ou concordata, expedida pelo cartrio distribuidor da sede da empresa;
i) Comprovao de aptido, atravs da apresentao de 01 (um) atestado, expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprove estar a empresa apta para prestar o servio licitado, devidamente registrado na entidade profissional competente e acompanhado da respectiva Certido de Acervo Tcnico (CAT), conforme Art. 30, inciso II, pargrafos 1 e 3 da Lei 8.666./93;
i.1) Para o julgamento do atestado, a Pregoeira utilizar como parmetro a comprovao de, no mnimo, 20% (vinte por cento) do quantitativo de equipamentos, que sero assistidos;
i.2) No ser aceita a comprovao de aptido, atravs de documento emitido pela prpria licitante ou por empresa do mesmo grupo.
j) Declarao de Responsabilidade tcnica da licitante, em que conste a indicao do Responsvel Tcnico pela execuo do servio, objeto desta licitao;
k) Comprovao de que o Responsvel tcnico possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e esto em dia com suas contribuies;
l) Comprovao de que o Responsvel Tcnico, indicado para a execuo do servio objeto desta licitao, possui vnculo com a licitante, que poder ser feito por meio de:
l.1) Contrato Social ou equivalente, se scio ou diretor;
l.2) Cpia da Carteira de trabalho ou Ficha de Registro, em caso de empregado.
l.3) Contrato de Prestao de Servios, devidamente registrado, em caso de
profissional prestador de servios;m) Comprovao, atravs de Contrato de Trabalho, registrado em Carteira de Trabalho e Previdncia Social, que mantm no seu quadro de pessoal pelo menos 02 (dois) tcnicos e 01 (um) engenheiro mecnico, responsveis por trabalhos similares aos requeridos;n) Comprovao, atravs de Certificado de Registro e Licenciamento anual no DETRAN, de no mnimo, 03 (trs) veculos, para atendimento dos servios;o) Declarao, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos sua habilitao;
p) Declarao, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituio Federal;
8.1.1 Todas e quaisquer reprodues de documentos devero estar autenticadas.8.2. A empresa ganhadora ter o prazo de 02 (dois) dias, para entregar a PROPOSTA AJUSTADA AO LANCE VENCEDOR, com preo mensal e total.
8.3. Para as certides que no mencionarem prazo de validade ser considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedio.
9. JULGAMENTO E ADJUDICAO
9.1. Constatado o atendimento a todas as exigncias editalcias, a Pregoeira anunciar a licitante vencedora, procedendo a adjudicao.
9.2. Na hiptese da proposta ou do lance de menor valor no serem aceitos, ou a licitante vencedora desatender as exigncias habilitatrias, ou ainda, o produto ofertado no estiver nos padres de qualidade exigidos no Edital, a Pregoeira examinar a proposta ou lance subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitao, na ordem de classificao, segundo o critrio do menor preo, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3. Configurando-se qualquer uma das situaes elencadas no item anterior, a licitante ficar sujeita s penalidades previstas no item 14.2. deste Instrumento.
10 - IMPUGNAO AO ATO CONVOCATRIO
10.1. As impugnaes ao ato convocatrio do prego sero recebidas at 2(dois) dias teis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de documento protocolado na sede da Comisso Geral de Licitao, de acordo com o 2, do artigo 41, da Lei 8.666/93.
10.1.1. Caber, Pregoeira, decidir sobre a petio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.1.2. Deferida a impugnao contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caber recurso nos casos previstos na Lei n. 10.520/02, devendo a licitante manifestar motivadamente sua inteno de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razes, que sero devidamente registradas em Ata.
11.1.1. A inteno motivada de recorrer aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
11.2. A licitante que manifestar a inteno de recurso e o mesmo ter sido aceito pela Pregoeira, dispor do prazo de 03(trs) dias teis para a apresentao das razes do recurso, por meio de documento protocolado na sede da Comisso Geral de Licitao, ficando as demais desde logo intimadas a apresentar as contra-razes em igual nmero de dias.
11.3. A falta de manifestao imediata e motivada da licitante importar na decadncia do direito de recurso e na adjudicao do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.4. O recurso contra deciso da Pregoeira no ter efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.
11.6. No sero conhecidos os recursos interpostos aps os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax e correios.
11.7. Decair do direito de impugnar, perante Administrao, os termos desta licitao, a licitante que, aceitando-os sem objeo, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hiptese em que tal comunicao no ter efeito de recurso.
12 - HOMOLOGAO
12.1. A homologao da licitao de responsabilidade da autoridade competente e s poder ser realizada depois da adjudicao do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, quando houver recurso, pela prpria autoridade competente.
13 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
a) entregar o objeto licitado conforme especificaes constantes deste edital e em consonncia com a proposta de preos;
b) manter, durante toda a execuo do processo, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;
c) providenciar a imediata correo das deficincias e/ou irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal de Sade;
d) arcar com eventuais prejuzos causados ao processo e/ou a terceiros, provocados por ineficincia ou irregularidade cometida na execuo da proposta;
e) aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses de at 25% do valor inicial atualizado da Nota de Empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acrscimos legais, que correro por conta exclusiva da licitante;
14 - SANES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-, a licitante vencedora, multa de mora de 1% ao ms de juros sobre o valor da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
14.1.1. A multa a que alude o item anterior no impede que a Administrao anule a homologao e aplique outras sanes previstas na Lei n. 8.666/93.
14.2. Em casos de inexecuo parcial ou total das obrigaes fixadas neste Prego, em relao aos produtos desta licitao, a Administrao poder, garantida a ampla defesa e o contraditrio, aplicar as seguintes sanes:
a) advertncia, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de at 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora no cumprir rigorosamente as exigncias ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de fora maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspenso temporria do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administrao, pelo prazo de at 02(dois) anos, quando da inexecuo ocasionar prejuzos Administrao;
d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao.
14.2.1. Se a licitante deixar de entregar a documentao ou apresent-la falsamente, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatrio, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar, pelo prazo de at 5(cinco) anos, impedida de contratar com a Administrao Pblica, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e das demais cominaes legais.
14.3. A sano de advertncia de que trata o item 14.2, poder ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinaes necessrias regularizao das faltas ou defeitos observados na entrega dos produtos;
II - outras ocorrncias que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos servios da Secretaria Municipal de Sade, desde que no caiba a aplicao de sano mais grave.
14.4. A penalidade de suspenso ser cabvel quando a licitante participar do certame e for verificada a existncia de fatos que a impeam de contratar com a administrao pblica. Caber, ainda, a suspenso, quando a licitante, por descumprimento de clusula editalcia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos servios da Secretaria Municipal de Sade.
15 - RESCISO
15.1. A resciso das obrigaes decorrentes do presente Prego se processar de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
16 DOTAO ORAMENTRIA
16.1. Os recursos financeiros correro conta da dotao oramentria n.2005.2150.10.302.0015.2092.33903900.21, da Secretaria Municipal de Sade.
17 - PAGAMENTO
17.1. O pagamento ser efetuado, mensalmente, at o 5 (quinto) dia til do ms subseqente ao vencido, mediante a contra a apresentao de fatura dos servios prestados no perodo, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Sade;
17.2. No ser efetuado qualquer pagamento Adjudicatria enquanto houver pendncia de liquidao da obrigao financeira em virtude de penalidade ou inadimplncia.
18 - DISPOSIES GERAIS
18.1. As licitantes que desejarem podero obter os modelos das declaraes exigidas neste Edital, na sede da Comisso Geral de Licitao.
18.2. facultado, Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitao, diligncias destinadas a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originalmente da proposta.
18.3. A critrio da Administrao, o objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, de acordo com o artigo 65, 1, da Lei n. 8.666/93.
18.4. A apresentao da proposta de preos implica na aceitao plena e total das condies deste Prego, sujeitando-se, a licitante, s sanes previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
18.5. Quaisquer elementos, informaes e esclarecimentos relativos a esta licitao sero prestados pela Pregoeira Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Municpio de Goinia.
18.6. Os casos omissos sero resolvidos pela Pregoeira, que decidir com base na legislao em vigor.
18.7. Nenhum servidor da Comisso poder tirar cpia de documento para qualquer licitante, antes, durante ou aps a sesso da licitao.
18.8. A Secretaria Municipal de Sade no aceitar, sob nenhum pretexto, a transferncia da responsabilidade da Adjudicatria a terceiros, sejam estes fabricantes, tcnicos ou quaisquer outros.
18.9. No havendo expediente na Prefeitura Municipal de Goinia, ocorrendo decretao de feriado ou outro fato superveniente que impea a realizao desta licitao na data marcada, o evento ser automaticamente transferido para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local, independentemente de nova comunicao.
18.10. O Secretrio Municipal de Sade se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitao sem que caiba indenizao de qualquer espcie.
18.11. Integram este Edital o Anexo I ESPECIFICAES DO SERVIO, Anexo II QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS e Anexo III MINUTA DE CONTRATO.
Goinia, 26 de outubro de 2005.
Maria do Carmo Marques de Sousa
Pregoeira
PREGO PRESENCIAL N 097/2005-REPETIO
ANEXO I
ESPECIFICAES DO SERVIO
Contratao de empresa especializada em Assistncia Tcnica, Preventiva e Corretiva, em Equipamentos de Esterilizao, pelo prazo de 12 meses, a partir da assinatura do contrato.
MANUTENO PREVENTIVA Servios de manuteno preventiva compreendem:
1. Reviso geral de segurana eltrica e mecnica;
2. Modificaes tcnicas e de segurana, recomendadas pelo fabricante.
3. Comprovao dos dados tcnicos.
4. Reviso de qualidade (funcional) mensal, incluindo: verificao de terminais e conectores de resistncia, suspiro e guarnio de vedamento da porta, aferio de termostato e temperatura das estufas; calibrao das vlvulas de segurana, verificao de: pressostato (presso limite de trabalho), guarnio e vedamento da porta, entradas e sadas de gua, limpeza de filtros, vlvulas e caldeiras das autoclaves. Ajustes, calibragens e testes necessrios ao funcionamento de todos os equipamentos.
4.1. Os filtros das autoclaves devero ser trocados de quatro em quatro meses.
4.2. Todo material usado nas revises funcionais e limpeza sero por conta da empresa contratada.
5. Realizar qualquer outro procedimento de manuteno preventiva, aqui no mencionada, para garantir o perfeito funcionamento e segurana dos equipamentos, objetos deste Edital.
6. A Empresa contratada dever estabelecer, posteriormente, um cronograma de manuteno em acordo com a Diviso de Recursos Operacionais e as Unidades de Sade, sediadoras dos equipamentos.
MANUTENO CORRETIVA os servios de manuteno corretiva compreende a restaurao dos equipamentos; incluindo reposio de peas; originais, sempre que possvel.
1. A assistncia corretiva dever ser executada em 24 horas, a contar da solicitao, via fax ou telefone, pela Diviso de Recursos Operacionais ou Unidade de Sade, devendo a Empresa atender as chamadas tambm aos sbados, domingos e feriados.
2. Para todo servio executado a Empresa dever emitir uma ordem de servios, que dever conter:
Identificao numrica.
Identificao do equipamento e da Unidade de Sade a que pertence.
Identificao do tcnico responsvel
Descrio dos servios efetuados, peas e/ou componentes repostos.
2.1. Esta ordem de servios dever ser apresentada chefia e/ou responsvel pela Unidade de Sade, a qual transcrever os dados para os formulrios de controle internos, que devero ser assinados tambm pelo tcnico e/ou responsvel da Empresa.
3. Quando da Necessidade de Manuteno Externa: o equipamento poder ser removido total ou parcialmente, para laboratrio tcnico da empresa, mediante comunicao e autorizao, prvias e escritas, pelos responsveis da Empresa e da Unidade de Sade respectivamente.
3.1. Na comunicao da Empresa dever conter: diagnstico do defeito do equipamento, pea ou componente: descrio dos servios que devero ser executados; estipulao do prazo de devoluo Unidade de Sade, o qual, em nenhuma hiptese, poder ser superior a 05 (cinco) dias teis.
3.2. A autorizao da retirada do equipamento, pea ou componente, ser far mediante o preenchimento da ficha para controle de servio externos pelo chefe ou responsvel da Unidade de Sade, a qual dever ser assinada pelo responsvel da Empresa.
3.3. A empresa se responsabilizar pelas despesas de desmontagem, transporte e reinstalao do equipamento.
3.4. Na impossibilidade de obter peas de reposio originais, no mercado nacional, a Empresa dever emitir um laudo tcnico com documentos anexos, que comprovem a inexistncia da pea no mercado.
3.5. A reposio de peas no originais s dever ser efetuada, mediante autorizao da Diviso de Recursos Operacionais.
4. Quando da Condenao de Equipamentos: a Empresa dever emitir um laudo tcnico, com o diagnstico e todas as informaes necessrias e suficientes condenao; assinado pelo engenheiro mecnico responsvel.
5. Nas condies nos itens 3.4 e 4, a contratante pode, a qualquer tempo, submeter o equipamento a avaliao de outras Empresas idneas.
5.1. Se nestes casos, houver duas avaliaes diferentes da avaliao da contratada, a contratante pode autorizar a restaurao do equipamento, cujas despesas sero deduzidas no valor do pagamento mensal a contratada.
6. A contratada dever emitir relatrios mensais dos servios executados, e nota fiscal de servios,: (com ordens de servios disponibilizadas para a contratante, a qualquer tempo), que aps checagem e avaliao dos servios, sero atestadas pelo Departamento de Rede Bsica (Diviso de Recursos Operacionais) e encaminhadas para pagamento da importncia mensal devida a contratada.
DA TRANSFERNCIA DE EQUIPAMENTOS: Toda vez que a Secretaria julgar necessria a transferncia de uma para outra Unidade de Sade, de qualquer equipamento abrangido por este Edital, os servios de desmontagem e instalao, sero de responsabilidade da contratada.
INCLUSO DE NOVOS EQUIPAMENTOS:
Toda vez que a Secretaria adquirir novos equipamentos, tambm os servios de instalao correro por conta da contratada. Todavia, para manuteno tcnica dos novos equipamentos instalados, at um total mximo de 25% do valor do contrato dever ser aditivado ao mesmo, o respectivo percentual financeiro.
A Empresa dever:
Possuir um estoque mnimo constante de l0% da quantidade de autoclaves, das peas abaixo relacionadas, sujeito vistoria e confirmao pelo Departamento de Rede Bsica que, aps vistoria inicial poder fazer outras a qualquer tempo; durante a vigncia do contrato.
Pea para reposioQuantidade
Rel duplo comando 220 VCA08 unidades
Resistncia tipo bujo08 unidades
Vlvula solenide para vapor08 unidades
Vlvula solenide para gua08 unidades
Vlvula purgadora BP2108 unidades
Vlvula de reteno08 unidades
Guarnio da tampa08 unidades
Chave liga/desliga08 unidades
Pressostato08 unidades
Termostato08 unidades
Filtro Y08 unidades
Lmpada piloto08 unidades
Temporizador eletrnico A2E/A208 unidades
PREGO PRESENCIAL N 097/2005-REPETIO
ANEXO II
QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS (AUTOCLAVES)
UNIDADE DE SADEAUTOCLAVE
QuantMarcaModeloTomb.Cap.
CAIS BAIRRO GOI03Horizontal Baumer B-08003/A-2-366980 L
Horizontal BaumerSpeedy B 20123993112 L
Vertical Fabbe Primar103 D03/A/3-348275 L
CAIS CAMPINAS 03Horizontal Baumer Speedy B- 20123387612 L
Horizontal CristfoliHE 3000S/T21 L
Horizontal Luferco-02215100 L
CAIS CNDIDA DE MORAIS02Horizontal Fabbe Primar104 MGA-23-78075 L
Horizontal Baumer Speedy B-20123992812 L
CAIS FINSOCIAL 03Vertical Fabbe Primar 103 DA-23-72175 L
Horizontal Fabbe Primar104 MGS/T75 L
Horizontal Baumer Speedy B 20123993012 L
CAIS JARDIM CURITIBA01Horizontal SercomAMAE 172362876 L
CAIS JARDIM NOVO MUNDO 03Vertical Fabbe Primar 103 D1619575 L
Horizontal Fabbe Primar104 MGA-23-72775 L
Horizontal Baumer Speedy B 20129190410412 L
CAIS PQ. DAS AMENDOEIRAS03Vertical Fabbe Primar103 DS/T75 L
Horizontal Fabbe Primar104 MGA-23-72275 L
Horizontal Baumer Speedy B 20123933312 L
CAIS VILA NOVA02Horizontal Fabber Primar104 MG58975 L
Horizontal Baumer Speedy B 20123993612 L
CIAMS JARDIM AMRICA 02Horizontal Fabbe Primar 104 MG03/A-23-72875 L
Horizontal Baumer Speedy B -20123992912 L
CIAMS NOVO HORIZONTE 01Horizontal Baumer B-08003/A-23-66880 L
CIAMS SETOR PEDRO LUDOVICO 02Horizontal Baumer B-08003/A-23-66780 L
Horizontal Baumer -Speedy B -20123993212 L
CIAMS URIAS MAGALHES 02Horizontal BaumerB 080S/T80 L
Horizontal SerconAHAE 17 S/T76 L
CENTRO DE REFERNCIA EM DIAGNSTICO E TERAPUTICA04DG-46946
Horizontal SerconAHME 194694196 L
Teclave-47109
Teclave -47110
CENTRO DE REFERNCIA EM ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA02Ortosntese-47.183
Ortosntese-47.184
MATERNIDADE NASCER CIDADO04Horizontal SerconAHAE 20 DP46263192 L
Horizontal SerconAHAE 20 DP46264192 L
Horizontal FanenFKO 42045789
Horizontal Sercon AHMC 545778
CS BAIRRO SO FRANCISCO 01Horizontal Sercon AHMF-13
54 L
CS CHCARA DO GOVERNADOR 01Horizontal SerconAHMF-134993054 L
CS CONJUNTO ARUAN III01Horizontal SerconAHMF-134994054 L
CS CONJUNTO ITATIAIA 01Horizontal Fabbe Primar 104 MG03/A23-72575 L
CS CONJUNTO RIVIERA 01Horizontal SerconAHMF-13551854 L
CS CONJUNTO VERA CRUZ I01Horizontal SerconAHMF-13
54 L
CS CONJUNTO VERA CRUZ II01Horizontal SerconAHMF-13
54 L
CS ESPLANADA DOS ANICUNS01Horizontal SerconAHMF-134993654 L
CS FAMA01Horizontal Baumer Speedy B-20123993512L
CS JARDIM BALNERIO MEIA PONTE 01Horizontal SerconAHMC 5 4577821 L
CS JARDIM GUANABARA01Horizontal SerconAHAE -17 3755876 L
CS JARDIM PRIMAVERA01Horizontal SerconAHMF-134994254 L
CS PARQUE AMAZNIA 02Horizontal SerconHAE-17S/T76L
Horizontal - CristfoleHE 3000
21l
CS PARQUE ANHANGUERA 01Horizontal SerconAHMF-13
54 L
CS PARQUE ATHENEU01Horizontal CristfoleHE 3000S/T21 L
CS PARQUE DOS BURITIS 01Horizontal Sercon AHMF 13
54 L
CS PQ. INDUSTRIAL JOO BRAZ01Horizontal SerconAHMF 134928954 L
CS SETOR CRIMIA LESTE 01Horizontal SerconAHMF 13 4993854 L
CS SETOR NEGRO DE LIMA01Vertical Fabbe Primar1139604029
CS SETOR NORTE FERROVIRIO 01Horizontal SerconAHMF 13 4993954 L
CS SETOR PERIM01Horizontal Cristfole HE 3000S/T21 L
CS SETOR RODOVIRIO01Horizontal SerconHAE 172757576 L
CS SETOR UNIO 02Horizontal CristfoleHE 3000S/T21 L
Horizontal SerconAHMF 134993454 L
CS VILA GUA BRANCA01Horizontal SerconAHMF 13
54 L
CS VILA BOA01Horizontal SerconAHMF 134928654 L
CS VILA CANA01Horizontal SerconAHMF 134982754 L
CS VILA CLEMENTE 01Horizontal SerconAHMF 13
54 L
CS VILA MARIA DILCE01Horizontal SerconAHMF 134993154 L
CS VILA MAU01Horizontal SerconHAE 172757676 L
CS VILA MORAIS01Horizontal SerconAHMF 134071-954 L
CS VILA MUTIRO02Horizontal SerconAHMF 134993754 L
Horizontal SerconAHMC 101007485-621 l
CS VILA REDENO 01Horizontal SerconAHMF 134993254 L
CS VILA REGINA01Horizontal SerconAHMF 13
54 L
CS VILA SANTA HELENA01Horizontal SerconAHMF 134992854 L
PSP. PROFESSOR WASSILY CHUC01CristfoleHE 30004092021 L
ALMOXARIFADO (SEDE SMS) 02Horizontal BaumerB-080
Horizontal Fabber Primar104-CT
UBS JARDIM PRIMAVERA01Horizontal SerconAHMF-134994254 L
UBS LESTE UNIVERSITRIO01SerconAHMC-101007451721 L
UBS MADRE GERMANA01Horizontal Baumer Speedy B -20123993412 L
UBS PARQUE SANTA RITA01SerconAHMF-1349933
UBS SO JUDAS TADEU01Horizontal CristfoleHE-30004514021L
SERVIO DE VERIFICAO DE BITO01Horizontal SerconAHMF-13-
TOTAL 83
QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS (ESTUFAS)
UNIDADE DE SADEESTUFA
QTDEMARCAMODELOTOMB.
CAIS BAIRRO GOI01Icano -475296
CAIS CAMPINAS 02Fabbe Primar219/3S/T
Olidef
S/T
CAIS CNDIDA DE MORAIS 02Fanem315 SE S/T
Fabbe Primar219/303/A -23-638
CAIS FINSOCIAL 01Fabbe Primar219/3A/23-734
CAIS JARDIM CURITIBA 03Fanem215 SE 0977
Famo
21627
OdontobrzEL 0030577
CAIS JARDIM NOVO MUNDO01Fabbe Primar 219/3G.A 007
CAIS PARQUE DAS AMENDOEIRAS04Fanem 315 SE A/23-175
Fanem315 SEA/23-286
Fabe Primar219/3?
AD311 CGS/T
CAIS VILA NOVA04Fanem
S/T
Fanem
00860
Olidef CZA/23-577
Palmer-39936
CIAMS JARDIM AMRICA 03Fanem315 SE S/T
Fanem 315 - SE-
OdontobrsEL - 003-
CIAMS NOVO HORIZONTE02Fanem 315 SES/T
Permution-54191
CIAMS URIAS MAGALHES03Fanem315 SE2-18-89
Fanem315 SE03/A-23-181
Fanem315 SE23/A-23-214
CENTRO DE REFERNCIA EM DIAGNSTICO E TERAPUTICA06Fanem315 SE0622
Fanem315 SE03/A-23-211
Famo FIC 0326287
Fanem 311 0908959
Kamp BIG Stove20927
Olidef
27354
CENTRO DE REFERNCIA EM ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA01New One-46402
MATERNIDADE NASCER CIDADO 02Odontobrs ECB10066094
Fanem 315 - SE0585
CS BAIRRO SO FRANCISCO 04FamoBig Stove22320
Famo -21628
Fanem-0437
Medika-10074981
CS CHCARA DO GOVERNADOR 03Fanem315 SE0563
Fanem315 SE0265
AD311 CG0556
CS CONJUNTO ARUAN III02AD311 CG0776
Fabbe Primar2190281
CS CONJUNTO ITATIAIA02Odontobrs EL 003779601
Odontobrs EL 003079603
CS CONJUNTO VERA CRUZ II01Fanem 315 SE03/A-23-213
CS ESPLANADA DOS ANICUNS01 Fanem 315 SE194561
CS FAMA 01Fanem315 - SE-
CS JARDIM BALNERIO MEIA PONTE 02Fabbe Primar119-
Fanem315 SE0306
CS JARDIM GUANABARA01Odontobrs EL 00337508
CS PARQUE AMAZNIA 01Famo FIC 03S/T
CS PARQUE AHANGUERA01Fabbe Primar219-3A/23-362
CS PARQUE ATHENEU03Fanem311 CG0259
Fanem 315 SE S/T
Odontobrs EL 003ST
CS PARQUE DOS BURITIS03AD311 CG 10781
AD311 CG5189
Famo
S/T
CS PARQUE INDUSTRIAL JOO BRS 02Fanem315 SE0533
Olidef
0535
CS SETOR CRIMIA LESTE 02Fanem 315 SE-
Fanem 315 SE-
CS SETOR NEGRO DE LIMA 05Fanem 315 SE07708
Fanem315 SE20072
Olidef113169443
Olidef113138277
Famo -22316
CS SETOR NORTE FERROVIRIO 02Fanem315 SE183
Fanem 315 SE184
CS SETOR PERIM 01Famo -38856
CS SETOR RODOVIRIO02AD311 CG S/T
Fanem315 SE S/T
CS SETOR UNIO 02Fanem 315 SE368
Famo BIG STOVES/T
CS VILA GUA BRANCA 01Olidef-1062
CS VILA BOA 01Famo-21630
CS VILA CANA02Fanem315 SE 686
Famo BIG STOVE22314
CS VILA CLEMENTE 01Famo -26288
CS VILA MAU01Fanem 315 SE 22313
CS VILA MORAIS 02Famo -S/T
Fanem315 SE0243
CS VILA REGINA 03Fanem 315 SE S/T
Olidef
2744
Olidef
0523
CS VILA SANTA HELENA 01Fanem 315 SE0380
UBS JARDIM PRIMAVERA 01OdontobrsEL 1.122321
UBS SO JUDAS TADEU01Fanem 311 CG 24982
UBS VILA RICA01AD311 CGS/T
HOSPITAL DIA 01AD311 CG NI 0597
MDULO ODONTOLGICO I 02AD-L 0699
AD311 CG0610
MDULO ODONTOLGICO II01Famo BIG STOVE23319
MDULO ODONTOLGICO III01Fanem 315 SE 03/A-23-52
MDULO ODONTOLGICO IV01CID311 2MI 074
MDULO ODONTOLGICO V01Olidef
1052
MDULO ODONTOLGICO VI01AD311 CG4232
MDULO ODONTOLGICO VII01AD311 CG5010
MDULO ODONTOLGICO VIII01Fanem 315 SE 03/A-23-192
MDULO ODONTOLGICO IX01Fanem 315 SES/T
MDULO ODONTOLGICO X01AD311 CG110571
ALMOXARIFADO (SEDE SMS) 05Fanem 315 - SE0298
Fanem 315 - SE0373
Fanem 315 - SE03 A-2.3-213
Famo
22315
Odontobrs El-003-
TOTAL108
PREGO PRESENCIAL N 097/2005-REPETIO
ANEXO III
(MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE E A FIRMA........................................... PARA SERVIOS DE ASSISTNCIA TCNICA PARA EQUIPAMENTOS DE ESTERILIZAO, na forma seguinte:
O MUNICPIO DE GOINIA, pessoa jurdica de direito pblico, sediada no Pao Municipal, Av. do Cerrado, n 999 - Parque Lozandes Torre Sul - Pilotis, nesta Capital, via da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE, CGC (MF).............................., legalmente representada pelo seu titular, Senhor: ..........................................., brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador do CPF n ...................................... e C.I. ....................... SSP-GO, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a firma......................................................................,inscrita no CGC (MF) sob o n ............................................sediada ................................................................, contrato social inicial arquivado na JUCEG sob o n.............., por seu representante legal, de agora em diante denominada apenas CONTRATADA, tem entre si, justo avenado e celebram, por fora do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, de 21.06.1993, e posteriores alteraes, o presente contrato, mediante as seguintes clusulas e condies: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente, a prestao de servios por parte da CONTRATADA CONTRATANTE, com vistas a prestar servios de assistncia tcnica para equipamentos de esterilizao: autoclaves e estufas (relao em anexo), pelo perodo de 12 meses, de acordo com Licitao na Modalidade PREGO PRESENCIAL N 097/2005, estribada nas disposies da Lei 8.666/93, com alteraes das Leis ns 8.883/94 e 9.648/98, homologada no dia ............, sob o n_____/2005, Processo Licitatrio n 26296820/2005.CLUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a prestar os servios indicados na Clusula anterior, atendendo as solicitaes da CONTRATANTE, conforme a proposta apresentada por ocasio de sua participao na licitao PREGO PRESENCIAL N 097/2005.
CLUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento da importncia devida CONTRATADA, conforme procedimento regular adotado pela Administrao Municipal, at o 5 (quinto) dia til do ms subsequente ao vencido, de acordo com os valores constantes na fatura, referente aos servios prestados no perodo, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
Pargrafo nico poder a CONTRATANTE sustar o pagamento solicitado nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigaes da CONTRATADA para com terceiros que possam, de alguma forma, resultar em prejuzo para a CONTRATANTE:
b) inadimplncia da CONTRATADA quando das suas obrigaes para com a CONTRATANTE.
CLUSULA QUARTA DOS SERVIOS
A CONTRATANTE exercer o controle e fiscalizao dos servios prestados, objetivando o seu efetivo atendimento, por parte da CONTRATADA, conforme os interesses e necessidades da CONTRATANTE.
CLUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS, ORAMENTRIOS E REGISTROS
As despesas decorrentes do presente Contrato, correro por conta da Dotao Oramentria n 2005.2150.10.302.0015.2092.3390.3900.21, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE, Empenho n ....................., emitido em ............................., neste exerccio.
Pargrafo nico O presente contrato surtir efeito aps o seu registro no Tribunal de Contas dos Municpios, no sobrevindo qualquer responsabilidade se este negar-lhe o registro.
CLUSULA SEXTA DO PAGAMENTO E CONDIES DE FORNECIMENTO
O pagamento ser efetuado mensalmente CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Clusula Terceira deste Contrato.
Pargrafo Primeiro No preo ajustado j se incluem todos os impostos, taxas, transporte, e outras que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a prestao dos servios.
Pargrafo Segundo - CONTRATANTE assiste o direito de glosar a fatura apresentada, total ou parcialmente, desde que consideradas em desacordo com as condies do Contrato. Reapresentadas as faturas glosadas, uma vez sanadas as irregularidades existentes, o seu pagamento ocorrer aps o decurso do prazo de 10 (dez) dias, a contar da nova apresentao.
Pargrafo Terceiro Os preos sero fixos e irreajustveis, at a data do trmino da prestao dos servios, salvo quando ocorrer reajuste autorizado pelos rgos governamentais competentes.
CLUSULA STIMA- DO VALOR E DA MULTAPargrafo nico Se a CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente a prestao de servios, dentro das normas estabelecidas e/ou deixar de cumprir, rigorosamente os servios, ficar sujeito ao pagamento de multa razo de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuzo das demais sanes previstas na Lei 8.666/93.
CLUSULA OITAVA- RESCISO
O no cumprimento, por qualquer das partes contratantes, dos termos e condies deste contrato implicar na sua resciso, aplicando-se parte infratora as penalidades previstas na Lei 8.666/93, com alteraes introduzidas pela Lei 8.883/94 e demais Legislaes pertinentes espcie, sem prejuzo da multa estipulada no Pargrafo nico da Clusula Stima, acrescida de perdas e danos.
CLUSULA NONA DO FORO
Para dirimir quaisquer dvidas oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Goinia, Capital do Estado de Gois, com renncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e combinados, as partes assinam este instrumento, por seus representantes, em 03 (trs) vias de igual teor e forma, na presena de duas testemunhas que tambm o assinam.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE, em Goinia, aos dias do ms de de 2005.
SECRETRIO MUNICIPAL DE SADE
Paulo Rassi
EMPRESA
Scio Proprietrio
Testemunhas:
1 ..............................................................
2 ............................................................
10