SIDENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
PPRA / PCMAT Programa de Prevenção Programa de Condições e Meiode Riscos Ambientais Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Obra : Prestação de Serviços
Dia: 12 de junho de 2002.
Aprovado : Eng.º . José Alfredo Nogueira
Coordenador: Eng.º de Segurança . Márcio Paiva de Lima
Acompanhantes: Dr. Ricardo de Almeida Pitta
T.S.T. Felipe da Silva Gonçalves
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NA INDUSTRIA
Rua Ari Barroso, 249 conj. 101 - Sta. Inês - CEP 27.264-330 - Volta Redonda / RJTel.: (024) 3348-3729 Fax (024) 3343-1298
e-mail: [email protected]
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SIDENGE
SIDENGE
SIDENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
RAZÃO SOCIAL : SIDENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
ENDEREÇO : Rua Ari Barroso N º 249 Conjunto 101 BAIRRO : Santa Inês CIDADE : Volta Redonda Estado : Rio de Janeiro
CEP : 27 . 264 - 330
TEL. : ( 24 ) 348 - 3729 FAX : ( 24 ) 343 - 1298
CNPJ : 00 . 570 . 396 / 0001 - 02
ATIVIDADE PRINCIPAL : Construção Civil
CNAE ( Código Nacional de Atividade Econômica ) : 45292
GRAU DE RISCO : 4
N.º DE FUNCIONÁRIOS : Homens : 76Mulheres: 02
DATA / PERÍODO : A partir de 12/06/2002.
1 - ASPECTOS GERAIS
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1.1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESAA Sidenge Construção Civil Ltda situada na área interna da CSN é uma empresa que atua no ramo de Construção Civil, trabalha de forma integra para atender seus clientes.
Devido às suas atividades, diversos são os seus riscos, tornando-se assim este programa um conjunto de ações integradas de forma a garantir em sua unidade, procedimentos uniformes e padronizados de identificação, eliminação e/ou neutralização dos riscos presentes nas atividades desenvolvidas por nossos empregados.A responsabilidade de fazer cumprir o que o programa se propões, é obrigação do Engenheiro de Obra, devendo cada um em sua área entender e aceitar como sua responsabilidade pelos resultados das ações propostas.
1.2 - VISÃOMelhorar constantemente nossos índices de segurança.
1.3 - MISSÃOCriar condições propícias para o desenvolvimento de um ambiente seguro e saudável para evitar que nossos empregados se exponham a riscos à saúde, estabelecendo um processo contínuo de melhoria dos postos de trabalho pela identificação e neutralização de riscos pelo seu eficaz gerenciamento e por processos padronizados.
1.4 - OBJETIVO Preservar a saúde e integridade dos nosso empregados através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle de riscos ambientais presentes em sua atividade.
Atender à Política de Qualidade em Segurança e Saúde Ocupacional da Sidenge Construção Civil Ltda.
Manter um fluxo permanente de ações preventivas que permitam manter os índices de acidentes e doenças ocupacionais dentro de padrões de excelência definidos por organismos internacionais.
Manter aderência às Normas Regulamentadoras estabelecidas pela portaria 3.214/78, em especial à NR9.
1.5 - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
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Fica designado o Sr. Márcio Paiva de Lima (Eng.º de Segurança), como coordenador do PPRA a quem caberá tomar as medidas que se fizerem necessárias para garantir seu cumprimento.1.5.1 - Responsabilidade
Do coordenador: Reportar à todos as não conformidades do presente programa; Estabelecer em comum acordo com o Engenheiro de Obra as prioridades de
ações a serem desenvolvidas em cada área em função dos riscos ambientais presentes;
Exigir do Engenheiro de Obra a relação atualizada de cada área; Manter cópia atualizada do Programa para vistoria dos órgãos fiscalizadores; Treinar todos os funcionários de produção sobre tópicos e propósitos deste
Programa; Garantir a padronização dos processos estabelecidos nesse Programa e
outros que venham a se tornar necessários.
Do Engenheiro de Obra: Cumprir e fazer cumprir o disposto nesse Programa; Treinar seus empregados nos processos e métodos de trabalho; Reportar mensalmente ao Coordenador do programa as ações
desenvolvidas em sua área de atuação e todos os desvios de resultados; Elaborar anualmente o relatório para correção, eliminação ou neutralização
dos riscos ambientais porventura existentes em sua área. Conhecer os diversos processos de trabalho de sua área e os riscos
ambientais; Cumprir as determinações definidas em comum acordo com o Coordenador
do Programa.
Da Diretoria: Promover e alocar os recursos necessários para implantação das medidas,
métodos ou mudanças de processos que se fizerem necessários para correção, eliminação ou neutralização dos riscos ambientais.
Garantir que cada Engenheiro de Obra reporte ao Coordenador do programa as ações de sua área;
Agendar uma reunião trimestral com o Coordenador para análise do Programa.
2 . PLANEJAMENTO ANUAL
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2.1 - METAS 2.1.1 - Geral
Eliminar ou neutralizar os riscos ambientais presentes a níveis mínimos e no máximo compatíveis de tolerância da NR - 15 da Portaria 3.214/78, onde porventura existir.
2.1.2 - Específicos
Cada setor deverá listar o que, como, quando e onde serão desencadeadas as ações que eliminem ou neutralizem os riscos ambientais presentes.
2.2 - PRIORIDADES
Cada setor deverá definir juntamente com o coordenador quais são as áreas prioritárias para efetiva atuação, lembrando que os setores com os maiores potenciais de perdas deverão receber prioridades durante as avaliações pelo coordenador do PPRA.
2.3 - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PPRA
Todas as ações constantes dos cronogramas setoriais deverão iniciar, seguindo as recomendações definidas de comum acordo entre o engenheiro e o coordenador do PPRA. Cada setor tem liberdade de estabelecer os prazos e responsabilidades de acordo com os recursos disponíveis, lembrando que os resultados alcançados deverão estar alinhados com os constantes do documento base.
3 . ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
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3.1 - IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAISEm cada setor deverá ser desenvolvido um programa de incentivo para que todos os empregados participem na fase de identificação dos riscos presentes nos ambientes de trabalho.Nessa fase será de grande importância o desenvolvimento de inspeções de segurança a serem realizadas pelo engenheiro juntamente com sua equipe para que seja feito um rastreamento em todas as atividades.Nas descrições de todas as tarefas deverão constar quais os riscos das atividades e o controle do risco.Periodicamente serão realizadas revisões nestas tarefas para checar se não houveram modificações nos riscos listados. Todos os riscos identificados serão cadastrados. Algumas das ferramentas para identificação dos riscos potenciais à saúde serão as avaliações preliminares, as entrevistas preliminares, as entrevistas com os empregados, o mapa de riscos e setores operacionais, o levantamento das condições insalubres e periculosas, as informações da área médica.
3.2 - AVALIAÇÃO DO RISCODeverão ser realizadas avaliações qualitativas e quantitativas, controles biológicos e quaisquer outras atividades que se julgarem necessários para o conhecimento do risco e seu potencial de perdas de danos à saúde.
3.3 - PROGRAMA DE CONTROLE DE RISCOUma vez identificado um risco ele deverá ser objeto de análise pela equipe de segurança, devendo estabelecer os procedimentos de eliminação ou neutralização do risco, de acordo com os programas técnicos disponíveis, tecnologia envolvida e disponibilidade de recurso.O engenheiro deverá manter um relação atualizada de todos os riscos identificados e solucionados de sua área, mantendo estreito o seu relacionamento com Coordenador do programa para acompanhamento das ações preventivas e corretivas.Deverá constar de cada programa de controle o risco de cada área quais serão as medidas de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, treinamentos, procedimentos padrões ou outras que se farão necessárias para controle do risco.3.4 - FLUXO DE INFORMAÇÕESUma vez identificado um risco, os responsáveis das áreas deverão ser notificados, a área da saúde informada sobre necessidade de controle biológico
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onde couber, o setor de segurança deverá comunicar, para assessorar o engenheiro da área e manter o relatório de risco.
3.5 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÕES AMBIENTAISOs levantamentos ambientais para conhecimento do risco deverão ser elaborados onde o Coordenador e seus auxiliares julgarem necessário. Ressaltando que em primeiro lugar todo o ênfase deve ser dado a medidas administrativas que neutralizem os riscos, antes de pesquisas com métodos mais caros e de eficiência questionável.As avaliações ambientais deverão seguir os procedimentos técnicos estabelecidos pela NR 15 da Portaria 3.214/78 as FUNDACENTRO da ABNT retratando as exposições de cada função, grupo de trabalhadores, riscos dos postos de trabalho.As avaliações ambientais que porventura venham a ser feitas por pessoal especializado inteiramente ou empresa de consultoria externa contratada. Não será permitida a realização de levantamentos individuais por pessoas não autorizadas pelo Coordenador. Nenhuma área poderá efetuar esses levantamentos de própria vontade, divulgar dados não oficiais da empresa para evitar interpretações errôneas e conflituosas que não retratem a realidade dos fatos.A divulgação externa de qualquer dado de levantamentos ambientais só poderá ser feita pelo Coordenador ou por pessoa designada por ele ou pela Diretoria da empresa. O Coordenador manterá um cópia para acesso aos trabalhadores interessados e aos órgão fiscalizadores.
4 . REGISTRO E MANUTENÇÃO DO PPRA
4.1 - REGISTROTodos os dados constantes deste Programa deverão ser mantidos arquivados por um período mínimo de 20 (vinte) anos conforme preceitua a NR 9.3.8.2. Os dados constantes do programa de Controle médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) deverão ser mantidos arquivados 20 anos conforme preceitua NR 7.4.5.1. esse registro de dados constituirá o banco de dados do desenvolvimento do PPRA na empresa, compondo um histórico do conjunto de ações integradas e implementadas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para nossos empregados.4.2 - MANUTENÇÃOOs dados constatados neste Programa deverão estar arquivados.Anualmente todo o Programa deverá ser revisado, estabelecendo novas metas ou melhorias onde se fizer necessário. O Coordenador do programa deverá
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convocar todos os engenheiros para uma reunião de avaliação e novas definições, que serão conduzidas, onde a análise assim indicar e as não conformidades deverão ser levadas a Diretoria para conhecimento e direção de rota.
4.3 - DIVULGAÇÃOTodos os dados estarão à disposição dos empregados, seus representantes legais e órgãos fiscalizadores competentes, no setor de Segurança da empresa.A divulgação do conteúdo do PPRA será feita aos empregados através de reuniões periódicas com os supervisores e seus subordinados, e por outros meios de comunicação disponíveis.
5. AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Mensalmente o engenheiros deve reunir com o Coordenador do Programa para verificação do andamento das medidas implementadas e apresentação dos itens de controle de sucesso do Programa.O SESMT emitirá trimestralmente um relatório de avaliação dos riscos ambientais para monitoramento da eficácia das medidas implementares.O Coordenador do PCMSO deverá tomar de todos os riscos inseridos no PPRA e desenvolver a metodologia de monitoramento de controle biológico conforme o disposto na NR 7. Caberá aos Coordenadores do PCMSO informar ao Coordenador do PPRA e aos engenheiros quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos dos empregados, solicitando medidas conforme o item 7.4.8 da NR 7.
6. DISPOSIÇÃO FINAL
A Diretoria expressa seu total apoio às medidas propostas no programa de prevenção de Riscos Ambientais enfatizando a todos seus empregados e engenheiros a responsabilidade de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco grave e iminente à saúde e segurança de nossos empregados.
8 - METODOLOGIA
8.1 - Memorial de Risco de Acidentes e Doenças no Trabalho e/ou lesões e medidas preventivas.
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RISCO ATIVIDADE EPI EPC DOENÇAS TRABALHO
LESÕES FUNÇÃO
Radiação não ionizante
Soldagem avental, blusão, Luva
de Raspa, mascara soldador,
óculos maçariqueiro
Biombos Catarata Queimaduras Soldador e Maçariqueiro
Vibração Martelete,Lixadeira
Luvas deRaspa
Treinamento ÚlceraProblemas
nas articulações e
aparelho digestivo
Marteleteiro
Ruído Lixamento, serra circular,
marreta, martelo
pneumático
Protetor auricular tipo
plug e conchas
Isolamento, biombos e barreiras
Surdez profissional
Rompimento do tímpano
MarteleteiroCarpinteiroAjudante
Intoxicação Manuseio com produtos químicos
Luvas, aventais de
PVC, mascara para produtos
químicos
Sistema de exaustão
Pulmonares AjudantePintor
Poeira Limpeza Demolição
Máscara de pó
Umedecer o local
Silicose Pulmonares AjudanteMarteleteiros
Queda de material
Içamento de peças
Capacete, botina de segurança
Isolamento , tela, rodapé
Fraturas e traumatismo
Trabalhadores que ficam na área de risco
Queda em mesmo nível
Geral Botina de segurança
Placas de segurança , isolamento
Contusões e fraturas
Trabalhadores que transitam
pela obraChoque elétrico
Circuitos elétricos
energizados
Luvas para eletricista , botina sem
componentes metálicos
Aterramento etiquetas , cadeados , bloqueador
Queimaduras parada cardio respiratória
Eletricista que trabalha com
circuitos energizados
ATIVIDADE EPI EPC DOENÇAS LESÕES FUNÇÃO
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RISCO TRABALHO
Queda em diferença de
nível
Trabalhos acima de 2 metros de altura e/ou com risco de queda
Cinto de segurança tipo pára-
quedista com dois
talabartes
Guarda corpo ,rede
de proteção , bandejas
isolamento
Fraturas e traumatismo
Funcionários que trabalham
em altura
Corte Lançamento de cabos,
transporte de chapas / tubos e
material cortante
Luva de raspa
Treinamento Cortante Ajudante Maçariqueiro
Armador
Corpo estranho Lixamento , esmerilhamento fragmentação
respingo
Óculos de segurança e
protetor facial
Isolamento , biombos e barreiras
Irritação e cegueira
Trabalhadores que ficam na área de risco
Incêndio / explosão
Cilindros de oxigênio e acetileno
(termolene)
Extintor de incêndio , gaiolas , placas e
válvulas de retenção
Queimaduras e morte
Maçariqueiros e
trabalhadores que
manuseiam cilindros
Esforço Levantamento manual de peso
e transporte manual de
peças
Luva de Raspa
Talhas, Guindastes
com trava de segurança
Lombalgia Coluna Armadores Ajudantes
Monotonia e Repetividade
Digitação Pausa no Trabalho
Treinamento LER Mão / Ombros Operadores de
microcomputador
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8.2 - Especificação Técnica de Equipamento de Proteção Individual.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
AVENTAL DE RASPA Avental de raspa de couro com suspensórios para uso de soldadores e maçariqueiros.
LUVA DE RASPA Luva de raspa de couro, cano curto e/ou cano longo uso : lançamento de cabos, montagem, transporte de material cortante, soldagem oxi-acetilenica e elétrica.
PERNEIRA DE RASPA Perneira de raspa de couro com fecho de velcro ou fivela, uso : Maçariqueiro e Soldador.
MÁSCARA PARA SOLDAGEM ELÉTRICA
Em celeron ou similar, tipo articulada, contra radiações infravermelha e ultravioleta, visor com lente protetora, coroa de suspensão regulável, uso :Soldagem e elétrica.
CAPACETE Capacete de segurança, casco plástico com aba, suspensão ajustável e jugular, uso : Todos os trabalhadores no perímetro da obra.
CINTO DE SEGURANÇA Cinto de segurança tipo pára-quedista confeccionado em tiras, tipo suspensório, mosquetão com trava e talabarte de nylon ou corrente, uso : montagem
PROTETOR FACIAL Viseira plástica incolor transparente, com suspensão de plástico regulável, uso : Lixamento e Pipe Shop.
PROTETOR AURICULAR Tipo auricular de inserção tipo plug, moldável com cordão de plástico ou silicone, uso : Ruídos acima de 85 dB.
PROTETOR AURICULAR Abafador de ruídos tipo concha de plástico, almofadado de espuma, recobertas de vinil, haste de plástico flexível , uso : Ruídos acima de 85 dB.
LUVA DE PVC Pano liso sem forro, tamanho grande espessura média fundo curto, uso : manuseio com produtos químicos.
MÁSCARA DE SEGURANÇA Respirador de segurança descartável, peça facial de fibra prensada, uso : Poeira tóxicas.
MÁSCARA RESPIRATÓRIA Respirador de segurança facial de silicone ou plástico com cartuchos (filtros) químicos, uso : Pintura e manuseio de produtos químicos.
BOTINA COM BIQUEIRA Botina de couro com biqueira de aço ou similar em PU compacto cor preta, uso : em locais onde há queda de material e topadas.
BOTINA DE BORRACHA Bota de borracha, cano curto e cano longo, uso : em locais úmidos e lançamento de concreto.
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8.2.1 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A lei n.º 6.514 de 22.12.77, altera a CLT no seu Capítulo V, que versa sobre segurança e Medicina do trabalho.
Art. 157 - Cabe às empresas.
I - Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do trabalho;II - Instruir os empregados, através de ORDEM de serviços, quanto às preocupações a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais.III - Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo Órgão Regional competente:IV- Facilitar o exercício da fiscalização pela amortização competente.
Art. 158 - Cabe aos empregados:
I - Observar normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as instruções do Art. 157;II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos do capítulo sobre Segurança e Medicina do trabalho;
PARAGRAFO Único
Constitui ATO FALTOSO do empregado a recusa injustificada por não observar as instruções sobre segurança expedidas pelo empregador e o não uso dos EPI's pela empresa.
CONSIDERAÇÕES SOBRE EPI's
Equipamento de Proteção Individual, conhecido simplesmente como EPI é um equipamento de uso pessoal cuja finalidade é de neutralizar, ou na pior das hipóteses, atenuar a ação do agente agressivo contra o corpo do usuário.O EPI deve ser usado como complemento quando outros recursos de ordem geral não trouxerem resultados satisfatórios, quando não houverem outras medidas aplicáveis ou enquanto se aguarda uma solução definitiva para determinados riscos. De qualquer forma, o uso de EPI deve ser limitado, procurando-se primeiramente, eliminar ou atenuar o risco, mediante a adoção de outras medidas de ordem geral.
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A obrigatoriedade do uso de EPI's é prevista da CLT: Capítulo V seção I - Normas Gerais e Atribuições, que diz no artigo 161: "Cumpre aos empregados usar obrigatoriamente EPI's e demais meios destinados 1a sua segurança".Na seleção de um EPI, deve ser levado em consideração: o grau de proteção que o equipamento deve satisfazer, a facilidade para o seu uso ou se é necessário usá-la em conjunto com outro, na seleção de trabalho, a parte do corpo a proteger e o trabalhador que o usará. É importante observar que: "A cada trabalho e a cada risco há um EPI correspondente".
ASPECTOS LEGAIS
A normatização vigente, NR 6, "EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL", da portaria n.º 06, de 19.08.92 estabelece: NR 6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6.1 - para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
6.2 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI's adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;c) Para atender situação de emergência.
6.3 - Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e respeitando-se disposto no item 6.2, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI's.
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6.4 - A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, é de competência:a) Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT;b) Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas
desobrigadas de manter o SESMT.
6.5 - O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA, expedido pelo Ministério do trabalho e da Administração - MTA, atendido o disposto no subitem 6.9.3.
6.6 - Obrigações do Empregador:
6.6.1 - Obriga-se o empregador, quanto ao EPI à:a) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregador;b) Fornecer ao empregado somente EPI's aprovados pelo INMETRO e de
empresas cadastradas no DNSS/MTA;c) Treinar o trabalho sobre seu uso adequado;d) Tornar obrigatório o seu uso;e) Substituí-lo imediatamente, quando danificado ou extraviado;f) Responsabilizar-se pela sua higiene e manutenção periódica;g) Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.
6.7 - Obrigações do Empregado:
6.7.1 - Obriga-se o empregado, quanto ao EPI:a) Usá-lo apenas para a finalidade que se destina;b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para
uso.
Obs.: O não uso de EPI's por parte do empregador, torna-o passível de aplicação de penalidades:
- Advertência por escrito (até 3 vezes);- Suspensão do trabalho ( 1ou 2 dias);- Demissão por justa causa.
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O Art. 166, seção IV, Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei n.º 6.514, de 1997, publicado no DOU de 23.12.77, estabelece:
"A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados".
A ficha do EPI deverá ser assinada e datada no verso pelo empregado, no momento da entrega do EPI. Na segurança a distribuição de qualquer EPI e/ou devolução, deverá também ser assinada e datada pelo empregado, por mais simples que seja o EPI entregue e/ou devolvido.
8.3 - Especificação Técnica de Equipamento de Proteção ColetivaOutros equipamentos poderão ser acrescidos conforme o desenvolvimento da Obra..
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
GUARDA-CORPO Construída de material resistente com 1,20m para fechamentos. Para andaimes material resistente com altura de 1,20, para travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20m.
ATERRAMENTO Utilizando haste metálicas de cobre ou material adequado seguindo normas técnicas específicas.
CORDA DE ISOLAMENTO Cordas de nylon 3/8 “ para isolamento de áreas de risco.FITAS DE ISOLAMENTO Fitas zebradas (preta/amarela) de plástico modelo 3M para
isolamento de áreas de risco.CABO GUIA Cabo de aço ou material de resistência semelhante fixado em
pontos de fixação definitiva por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente.
EXTINTOR DE INCÊNDIO Extintores do tipo CO2 , PQS, H2O colocados nos pontos de maiores riscos.
REDES DE PROTEÇÃO Constituída de material plástico resistenteBIOMBOS Os biombos deverão ser metálicos no pipe-shop e de madeirit
(com proteção anti-chama) nas frentes de serviço.
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8.4 - Projetos de Proteção Coletiva e Fase da Obra
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
GUARDA-CORPO Nas aberturas (PIT) dentro do canteiro de obras e frente de serviço.
ATERRAMENTO Nos trabalhos com máquinas e equipamentos onde possa ocorrer fuga de corrente.
CORDA DE ISOLAMENTO No isolamento de PIT e áreas de risco.FITAS DE ISOLAMENTO No isolamento de área com risco de queda pôr diferença
de nível ou no mesmo nível e demarcação de área.CABO GUIA Acima de 2m de altura e quando houver necessidade de
deslocamento ou não haver pontos de fixação do cinto de segurança.
EXTINTOR DE INCÊNDIO Nos locais onde houver serviços a quente ou com riscos de incêndio e/ou explosão.
PLACAS DE SEGURANÇA Em todo o perímetro da obra, com avisos de alerta, atenção e cuidado.
BIOMBOS Nos serviços dentro pipe-shop e nas frentes de serviço.
9. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
9.1 - RISCOS AMBIENTAIS
GRUPO I - VERMELHO Agentes Químicos: Poeiras, Fumos, Névoas, Vapores, Gases, Produtos químicos, NeblinaGRUPO I - VERDEAgentes Físicos: Ruídos, Vibração, rad. ionizante /não ionizante, Pressões anormais, Temperaturas externas, Iluminação deficiente, Umidade.GRUPO I - MARROMAgentes Biológicos: Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Bacilos, Parasitas, Insetos.GRUPO I - AMARELOAgentes Ergonômicos : Trabalho físico pesado, Postura incorreta, Treinamento inadequado, Trabalho em turno noturno, Atenção, Monotonia, Ritmo excessivo.GRUPO - AZUL Riscos Acidente: Arranjo físico, Máquinas equipamentos, Ferramentas defeituosa, Eletricidade, Sinalização, Perigo de Incêndio / Explosão, Transporte de materiais, Edificações, Armazenamento.
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10 - LEVANTAMENTO AMBIENTAL
10.1 - OBJETIVORealizar levantamento ambiental de ruído, iluminação, produtos químicos da Sidenge Construção Civil Ltda.
Obs.: Levantamento ambiental aos produtos químicos será realizado juntamente com a contratante CSN através de contato com fornecedor fabricante.
10.2 - TÉCNICAS DE MEDIÇÕES E APARELHAGENS UTILIZADAS10.2.1 - Ruído contínuo e/ou intermitente
Os níveis de ruído contínuo e/ou intermitente foram medidos em DECIBÉIS, através de instrumento de nível de som digital
10.2.1.1 - Agente Físico
10.2.1.2 - Ruído
Vide tabela a seguir
NR 15 - ANEXO
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
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Nível de ruído
Máxima exposição diária permissível
85 8 horas86 7 horas87 6 horas88 5 horas89 4 horas e 30 minutos90 4 horas91 3 horas e 30 minutos92 3 horas93 2 horas e 40 minutos94 2 horas e 15 minutos95 2 horas96 1 hora e 45 minutos98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora102 45 minutos104 35 minutos105 30 minutos106 25 minutos108 20 minutos110 15 minutos112 10 minutos114 8 minutos115 7 minutos
Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja de impacto.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito e compensação "A" e circuito de respostas lentas . As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Os tempos de exposição ao níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro deste anexo.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
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Não é permitido exposição a níveis de ruído acima de 155dB (A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
Se durante jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruídos de diferente níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados de forma que se a soma das seguintes frações:
CI + C2 + C3 + ____ CnT1 T2 T3 Tn
Exceder a unidade , a exposição estar acima do limite de tolerância.
- Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn indica a máxima exposição diária e permissível a este nível, segundo o quadro deste anexo.
- As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
12. PARECER TÉCNICO
As operações ou atividades que exponham os trabalhadores a níveis de ruído acima dos limites de tolerância, da NR 15, Anexo n.º 1 da Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho, sem a proteção adequada , são consideradas insalubres, classificadas em grau médio.Insalubridade de Grau Médio: 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo.
13 . CRONOGRAMA PRIORITÁRIO EDUCATIVO ANUAL PARA 2002
1 . Consideração Pessoal
1.1 - Curso para Membros da Cipacarga horária: 18 horaspúblico: Membros da Cipa
1.2 - Curso de Primeiros Socorros
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carga horária: 8 horaspúblico: Eletricista / Cipistas
1.3 - Treinamento Introdutório de Segurançacarga horária: 6 horaspúblico: Recém admitidos
1.4 - DDS carga horária: 10 minutos / diapública : trabalhadores em geral
1.5 - Princípios Básicos da Prevenção e Combate e Incêndiocarga horária: 8 horaspúblico: Encarregados / Membros da CIPA
1.6 - Proteção Respiratóriacarga horária: 3 horaspúblico: Trabalhadores em geral
1.7 - Proteção Auditivacarga horária: 3 horaspúblico: Trabalhadores em geral
13.1 - Cronograma
Trimestre
Metas
1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre 4º trimestre
Integração Básica
Sidenge/CSNPrimeiros
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SocorrosDDS
Proteção Respiratória
Proteção AuditivaNoções -
Combate a Incêndio
Treinamento Específica de
Segurança
Contínuo -
Periódico previsto -
Reciclagem Geral a cada 3 meses -
Obs.: As avaliação dos componentes quantitativos e qualitativos dos Riscos Ambientais da NR 9, foram fornecidos pela Higiene do Trabalho da contratante (C.S.N ).
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