PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NORMA REGULAMENTADORA N.º 09
EMPRESA
COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
REALIZAÇÃO
ENG. DE SEG. DO TRABALHO RENATO FREITAS
ANANINDEUA – PARÁ, ABRIL DE 2010.
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. INTRODUÇÃO
Este relatório constitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa
COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 06.336.587/0001-90, situada
na Av. dos Ipes, Lote 16 S/N, Jardim Floresta Parque, bairro Levilândia, Ananindeua Pará, realizado em
atendimento à Norma Regulamentadora N.º 9, do Ministério do Trabalho, que estabelece a
obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições
que admitam trabalhadores como empregados. Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da elaboração, implementação
e subseqüentes revalidações do PPRA - visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores - este relatório mostra a situação vigente do inventário do local e condições do trabalho e,
portanto, poderá evidenciar ou não, eventual presença de agentes ou condições em desacordo com a
legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente
atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de trabalho e das diversas
funções ou atividades dos empregados na empresa, com a identificação dos agentes e fatores de riscos,
seguida de uma avaliação qualitativa dos riscos identificados e indicação das prioridades de ação,
avaliação quantitativa das exposições e implantação de medidas de controle.
METAS DO PPRA E METODOLOGIA
Eliminar ou minimizar os efeitos nocivos à saúde compatibilizando-os a limites de tolerância da
NR 15 da Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho.
Além de atender às exigências legais, visando eliminar ou reduzir os níveis de concentração de
agentes nocivos ou riscos e evitar as exposições ou permanências de trabalhadores nos ambientes
susceptíveis aos mesmos, este programa deverá ser desenvolvido de forma integrada entre todos os
setores e/ou, envolvidos nas atividades, a fim de propiciar condições para agir preventivamente no sentido
de: • antecipar: adotar medidas preventivas que permitam pela antecipação, eliminar ou
minimizar a ocorrência de doenças e acidentes; • reconhecer: pelas ações e medidas de antecipação, adotando como rotina à realização de
levantamentos, análises e permanente monitoração, reconhecer os agentes e riscos capazes
de causar doenças ou acidentes; • avaliar: providenciar avaliações quantitativas e qualitativas dos agentes detectados e
passíveis de provocar danos à saúde ou integridade física do trabalhador; • controlar: fazer controle efetivo dos meios aplicados na prevenção de acidentes ou
doenças, monitorando e verificando as alterações ou situações dos agentes implicados
(físicos, químicos e biológicos) ou novas situações que se apresentem no ambiente de
trabalho e, que de alguma forma, estejam ou possam vir a provocar danos à saúde e a
integridade física dos trabalhadores, observando ainda, a proteção e a preservação do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. OBJETIVOS E APLICAÇÃO
Objetivo Geral
Garantir a salubridade nos locais de trabalho, preservar a saúde e a integridade física dos
trabalhadores, prevenir os riscos ocupacionais capazes de provocar doenças profissionais, controlar os
riscos ambientais que possam causar danos à saúde e, assegurar aos trabalhadores padrões adequados
de saúde e bem estar no ambiente de trabalho.
Objetivos Específicos
Controlar os Riscos Ambientais, com ações e medidas de controle individuais ou coletivas que
preservem à saúde e a integridade física dos trabalhadores em relação aos agentes e riscos
presentes nos locais de trabalho;
Monitorar as possíveis exposições dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de
trabalho;
Avaliar de maneira criteriosa a execução do programa;
Preservar o meio ambiente e os recursos naturais.
Aplicação
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito do estabelecimento do empregador, sob
a responsabilidade de seu representante legal e participação daqueles investidos em cargos de chefia e
dos trabalhadores em geral, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das características dos
riscos e das respectivas necessidades de controle.
Condição imprescindível ao êxito dos objetivos do presente programa, todos os envolvidos no
processo de trabalho das atividades desenvolvidas na empregadora deverão estar aptos e conhecer suas
tarefas e os riscos a elas inerentes, de modo a trabalharem com segurança e conforto. Para tanto,
deverão receber treinamento adequado e habilitação técnica para o exercício de suas respectivas funções.
Ainda, divulgado e conhecido por todos os que integram as atividades da empregadora, deverá ser
auditado periodicamente para avaliação dos resultados e adoção de medidas corretivas, quando
necessárias.
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. CARACTERIZAÇÃO GERAL Dados Gerais da Empresa
Nome de Fantasia: COMSEL
Razão Social: COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP.
Endereço: Av. dos Ipês, Lote 16 S/N, Jardim Floresta Parque, bairro Levilândia, Ananindeua Pará
CEP: 67.030-810
CNPJ: 06.336.587/0001-90
Representante: João Leite
Caracterização da Empresa
Grau de Risco: 02
CNAE: 45.30.7-03
Descrição CNAE: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
Composição do Quadro de Funcionários
Número total de empregados: 04
Número de empregados do sexo masculino: 03
Número de empregados do sexo feminino: 01
Número de empregados menores: 00
Número de empregados maiores: 06
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. Dados Gerais do Quadro de Empregados:
QUADRO DE EMPREGADOS POR CARGO/FUNÇÃO E POR SEXO
CARGO / FUNÇÃO N º DE EMPREGADOS
HOMENS MULHERES Secretária 00 01
Torneiro Mecânico 01 00
Soldador 01 00
Mecânico 01 00
Auxiliar de mecânico 02 00
Total de Empregados 06
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. RESPONSABILIDADES Responsabilidade pela implementação e o cumprimento do programa:
Em posição concordante da empresa, fica estabelecido que o seu representante legal será o responsável pela implementação e o cumprimento do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, bem como, de prover e dispor dos recursos e apoiar a execução do programa para que as propostas de resolução de problemas possam ser desempenhadas dentro das metas propostas.
Dos Gerentes e Responsáveis do Setor Administrativo de Pessoal:
a) Planejar, desenvolver e administrar o PPRA em conformidade com os dispositivos legais vigentes, orientando e assessorando as diversas áreas da empresa em comprometimento com a mesma na resolução dos problemas de salubridade no ambiente de trabalho.
b) Elaborar propostas para o controle de riscos ambientais. c) Coordenar a sistematização do registro e arquivo de dados relativos ao Programa,
implementando também outras ações, inclusive divulgação de informações. Das Gerências / Supervisões:
a) Identificar os riscos potenciais na sua área de responsabilidade. b) Implementar medidas, com assessoramento do encarregado e responsável pela elaboração
do PPRA. c) Conseguir aprovação de recursos para a implementação de medidas relacionadas ao
Programa. d) Informar a sua equipe os riscos ambientais existentes, antes da execução das suas
atividades.
Dos Empregados:
a) Participar da implementação e funcionamento do PPRA, cumprindo as normas de segurança e saúde ocupacional, inclusive fornecendo sugestões para o seu cumprimento e adequação.
b) Eliminar riscos a segurança e a saúde, comunicando a gerência imediata aqueles cuja
solução não esteja ao seu alcance. c) Usar, conforme os padrões da Empresa e deste Programa, os equipamentos de proteção
individual e coletivos, cumprindo as determinações das Ordens de Serviços (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, cientificando-se das penalidades que estarão sujeitos quando da não utilização adequada.
ESTRUTURA BÁSICA DO PROGRAMA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como atividade permanente da empresa,
apresenta a seguinte estrutura básica de funcionamento:
Planejamento, estabelecimento de metas e prioridades;
Estratégia e metodologia de ação;
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. Identificação e Quantificação dos Riscos;
Registro de Dados;
Avaliação do PPRA.
O PPRA sofrerá uma avaliação global anualmente, ou sempre que necessário, de forma a realizar
os ajustes necessários.
APLICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
O PPRA será desenvolvido considerando-se as seguintes etapas:
Antecipação aos riscos;
Reconhecimento dos riscos;
Avaliação dos riscos e seus agentes;
Estabelecimentos de prioridades e metas de avaliação e controle;
Implantação de medidas de controle;
Monitoramento de exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
A avaliação dos riscos e seus agentes se darão de forma quantitativa, quando possível, ou
qualitativa, levando-se em consideração o estabelecido na legislação vigente.
Implantação de Medidas de Controle
A implantação de medidas de controle deverá ser executada sempre que forem identificados
riscos à saúde do trabalhador ou quando os agentes avaliados se apresentarem em valores superiores
aos estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limite de
exposição Ocupacional adotado pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists –
ACGIH, ou ainda os limites de exposição estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que
mais rigorosos do que os critérios técnicos legais estabelecidos.
Quando se caracterizar o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a
situação de trabalho a que eles ficam expostos, nesse caso também deverão ser implementadas medidas
de controle dos agentes nos locais de trabalho. Serão adotadas as medidas necessárias para a eliminação, minimização ou controle de
riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde.
b) Constatação, na fase de reconhecimento, de riscos efetivo a saúde.
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excedem
os valores limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limite de
exposição Ocupacional adotados pela ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos
em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos que os critérios técnicos
legais vigentes (se for o caso).
d) Quando, através do controle médico de saúde ficar caracterizado o nexo causal entre danos
observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia:
Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde.
Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de
trabalho.
Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos
empregados quanto aos procedimentos que asseguram a sua eficiência e de informação sobre as
eventuais limitações de proteção que ofereçam.
Quando ficar comprovado a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas medidas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, serão adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
Utilização de equipamentos de proteção individual - EPI.
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as normas legais e administrativas em vigor e envolverá:
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o empregado está exposto e à
atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao
risco e ao conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário. Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação
sobre as limitações de proteção que o EPI oferece. Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a
guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir
as condições de proteção originalmente estabelecidas. Caracterização das funções ou atividades dos empregados, com a respectiva identificação
dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.
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AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE ILUMINÂNCIA – NBR 5413
DEPTO/ SETOR
POSTO DE TRABALHO TIPO (*) DIA NBR
5413 AÇÃO
SIM NÃO Torno Mecânico Posto de Trabalho N + A 186 a 406 lux 250 lux X
Oficina Ambiente N + A 342 a 496 lux 250 lux X
Bancada de trabalho Posto de Trabalho N + A 462 lux 250 lux X
Setor Administrativo Ambiente N + A 096 lux 500 lux X
(*) TIPO: N = luz natural A = luz artificial Aparelho utilizado na medição: LUXIMETRO DIGITAL LD-201 INSTRUTHERM
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. AVALIAÇÃO DE RUÍDOS
SETOR/FONTE
MEDIÇÃO TEMPO DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA
AÇÃO SIM NÃO
Torno Mecânico 80,7 dB (A) 6 horas X
Oficina 61,2 a 73,8 dB (A) 8 horas X
Bancada de trabalho 70,5 dB (A) 6 horas X
Setor Administrativo 56,2 dB (A) 8 horas X
TABELA ADOTADA: NR – 15 DA PORTARIA 3214/78 APARELHO UTILIZADO NA MEDIÇÃO: MEDIDOR DE NÍVEL DE PRESSÃO SONÓRA - DEC-430 - SOUND LEVEL METER - CE - INSTRUTHERM
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- Análise e reconhecimento das funções;
- Duração dos respectivos turnos de trabalho;
- Números de trabalhadores expostos;
- Atividades desenvolvidas pelos trabalhadores;
- Local do trabalho;
- Agentes ambientais;
- Riscos à saúde ou segurança;
- Medidas de controle sugeridas;
- Medidas de controle existentes.
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Operacional/Oficina
FUNÇÃO: Soldador
No de empregados expostos/sexo: 01 empregado/mas
Turno/Jornada de trabalho: Diurno/44 horas semanais
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Soldar peças metálicas, utilizando equipamento apropriado, para unir, reforçar ou reparar peças ou conjuntos mecânicos.
AMBIENTE DE TRABALHO - Local: interno - Ruído: vide laudo – pág. 11 - Iluminação: vide laudo – pág. 10
AGENTES AMBIENTAIS 1. RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada, levantamento e transporte manual de peso; 2. RISCO DE ACIDENTE: Uso de ferramentas e equipamentos sem proteção; 3. RISCO QUÍMICO: Manuseio e aplicação de produtos químicos e compostos, derivados de petróleo,
graxas, óleos vegetais e minerais, fumos metálicos. 4. RISCO FÍSICO: Ruído e temperatura elevada. 5. RISCO BIOLÓGICO: Não identificado
RISCOS À SAÚDE OU SEGURANÇA 1. Lombalgias, traumas na coluna; 2. Cortes, escoriações e traumas;
3. Dermatoses, afecções da pele; 4. Perda gradativa da audição.
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 1. Orientar/treinar sobre posturas corretas de trabalho e métodos adequados de levantamento e transporte
manual de peso; 2. Treinar sobre prevenção de acidentes no uso de ferramentas manuais e elétricas; 3. Fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de EPI’s adequados aos riscos, tais como luvas de raspa de
couro, calçados de segurança, óculos de proteção tipo ampla visão e máscara de soldador; 4. Fornecer protetores auditivos para uso nas atividades de exposição ao ruído.
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES - Conhecimento técnico da função e fornecimento de EPI’s
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Operacional/Oficina
FUNÇÃO: Torneiro Mecânico
No de empregados expostos/sexo: 01 empregados/mas
Turno/Jornada de trabalho: Diurno/44 horas semanais
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Executar tarefas relacionadas ao aparelhamento, regulagem e manejo de tornos mecânicos, instalando ferramentas apropriadas, atuando nos comandos de partida, de parada, de rotação da peça e de avanço da ferramenta.
AMBIENTE DE TRABALHO - Local: interno - Ruído: vide laudo – pág. 11 - Iluminação: vide laudo – pág. 10
AGENTES AMBIENTAIS 1. RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada – montagem e desmontagem, levantamento e transporte
manual de peso. 2. RISCO QUÍMICO: Manuseio e aplicação de produtos graxos, contato com derivados de petróleo, óleos
vegetais e minerais. 3. RISCO FÍSICO: Ruído. 4. RISCO DE ACIDENTE: Uso de equipamentos e ferramentas sem proteção. 5. RISCO BIOLÓGICO: Não identificado
RISCOS À SAÚDE OU SEGURANÇA 1. Lombalgias, traumas e dores na coluna; 2. Dermatites, intoxicações e irritações na pele;
3. Perda auditiva gradual; 4. Cortes e escoriações.
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 1. Orientar métodos corretos de levantamento e transporte manual de peso e de ergonomia 2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de luvas de raspa de couro, creme desengraxante, calçado de
segurança e óculos de proteção tipo ampla visão; 3. Fornecer e tornar obrigatório o uso de protetores auriculares quando expostos a ruídos; 4. Orientar/treinar princípios de segurança no uso de equipamentos e ferramentas.
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES - Conhecimento técnico da função e fornecimento de EPI’s
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Operacional/Oficina
FUNÇÃO: Mecânico
No de empregados expostos/sexo: 01 empregados/mas
Turno/Jornada de trabalho: Diurno/44 horas semanais
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Executar tarefas relacionadas à desmontagem, reparo, manutenção e montagem de máquinas e equipamentos.
AMBIENTE DE TRABALHO - Local: interno - Ruído: vide laudo – pág. 11 - Iluminação: vide laudo – pág. 10
AGENTES AMBIENTAIS 6. RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada – montagem e desmontagem, levantamento e transporte
manual de peso. 7. RISCO QUÍMICO: Manuseio e aplicação de produtos graxos, contato com derivados de petróleo, óleos
vegetais e minerais. 8. RISCO FÍSICO: Ruído. 9. RISCO DE ACIDENTE: Uso de equipamentos e ferramentas sem proteção. 10. RISCO BIOLÓGICO: Não identificado
RISCOS À SAÚDE OU SEGURANÇA 5. Lombalgias, traumas e dores na coluna; 6. Dermatites, intoxicações e irritações na pele;
7. Perda auditiva gradual; 8. Cortes e escoriações.
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 5. Orientar métodos corretos de levantamento e transporte manual de peso e de ergonomia 6. Fornecer e tornar obrigatório o uso de luvas de raspa de couro, creme desengraxante, calçado de
segurança e óculos de proteção tipo ampla visão; 7. Fornecer e tornar obrigatório o uso de protetores auriculares quando expostos a ruídos; 8. Orientar/treinar princípios de segurança no uso de equipamentos e ferramentas.
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES - Conhecimento técnico da função e fornecimento de EPI’s
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AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Operacional/Oficina
FUNÇÃO: Auxiliar / Ajudante de Mecânico
No de empregados expostos/sexo: 01 empregados/mas
Turno/Jornada de trabalho: Diurno/44 horas semanais
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Auxiliar nas tarefas relacionadas à limpeza, desmontagem, reparo, manutenção e montagem de máquinas e equipamentos e movimentação de cargas em geral.
AMBIENTE DE TRABALHO - Local: interno - Ruído: vide laudo – pág. 11 - Iluminação: vide laudo – pág. 10
AGENTES AMBIENTAIS 11. RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada – montagem e desmontagem, levantamento e transporte
manual de peso. 12. RISCO QUÍMICO: Manuseio e aplicação de produtos graxos, contato com derivados de petróleo, óleos
vegetais e minerais. 13. RISCO FÍSICO: Ruído. 14. RISCO DE ACIDENTE: Uso de equipamentos e ferramentas sem proteção. 15. RISCO BIOLÓGICO:
RISCOS À SAÚDE OU SEGURANÇA 9. Lombalgias, traumas e dores na coluna; 10. Dermatites, intoxicações e irritações na pele;
11. Perda auditiva gradual; 12. Cortes e escoriações.
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 9. Orientar métodos corretos de levantamento e transporte manual de peso e de ergonomia 10. Fornecer e tornar obrigatório o uso de luvas de raspa de couro, creme desengraxante, calçado de
segurança e óculos de proteção tipo ampla visão; 11. Fornecer e tornar obrigatório o uso de protetores auriculares quando expostos a ruídos; 12. Orientar/treinar princípios de segurança no uso de equipamentos e ferramentas.
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES - Conhecimento técnico da função e fornecimento de EPI’s
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PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP.. RECOMENDAÇÕES
O objetivo deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é minimizar os
riscos ambientais e até eliminá-los, protegendo contra possíveis danos à saúde e a integridade física
do trabalhador. Sendo assim, são as seguintes recomendações:
• Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado.
• Utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados com as atividades e
Aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
• Promover treinamento e orientação aos funcionários quanto ao uso correto, guarda e
conservação dos EPIs.
• EPIs (Equipamentos de Proteção Individual):
- Tornar obrigatório o uso através de OS – Ordens de Serviço;
- Substituí-lo imediatamente quando for danificado ou extraviado;
• Promover treinamento e orientação de postura correta no trabalho.
• Quando se fizer necessário o fornecimento de EPIs, deverão ser preenchidos os recibos de
entrega em três vias, procedendo ao arquivamento e a entrega das vias ao empregado e ao
responsável pela elaboração e manutenção do respectivo PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), no qual deve se encontrar consignado o número do respectivo CA (Certificado
de Aprovação) do EPI. (Modelo Anexo)
• Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados
assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores
durante as pausas. NR – 17.3.5.
• Registrar em documento próprio as ações que visem a prevenção de acidentes e manutenção
da saúde dos funcionários tais como: cursos, treinamentos, palestras, etc (Modelo Anexo).
JUSTIFICATIVA
As recomendações propostas visam amenizar riscos de acidentes, através de medidas de
proteção, criando um ambiente adequado, contribuindo para melhoria da qualidade e produtividade no
trabalho, despertando o comprometimento de todos com a organização, pre-venção e segurança, bem
como, o cumprimento da legislação vigente.
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AÇÕES DO PPRA
Nº AÇÕES DO PPRA PRAZO RESPONSÁVEL METODOLOGIA OBS.:
1. Desenvolver ações orientadoras quanto à Postura Correta no Trabalho e Princípios de Ergonomia Permanente Gerência/
Administração NR 17 – 17.3; 17.4.3 “a”
“b” e “c”
2. Desenvolver ações orientadoras sobre Método Correto de Levantamento e Transporte Manual de Peso. Permanente Gerência/
Administração NR 17 – 17.2.3
3. Desenvolver treinamento sobre princípios de segurança no trânsito a todos os funcionários que se utilizem em suas funções de veículos
automotores ou ciclomotores 90 Dias Gerência/
Administração CTB – Lei 9.503
4. Desenvolver treinamento sobre princípios de segurança no uso de
maquinas, equipamentos e ferramentas manuais, elétricas, mecânicas e pneumáticas
90 Dias Gerência/ Administração
NR 1 – 1.7 “a” I à VI
5. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Certificados e
Aprovados pelo MTE, conforme análise e reconhecimento da função e para a pratica das operações consignadas no presente quadro de ações
30 Dias Gerência/ Administração NR 6 – 6.6.1 e sub itens
6. Promover treinamento/reciclagem sobre o Uso Correto, Guarda e Conservação de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. 60 Dias Gerência/
Administração NR 6 – 6.6.1 “c”
7. Tornar obrigatório o uso de EPIs através de Ordens de Serviço (O.S.), dando ciência ao trabalhador das implicações do não cumprimento. Permanente Gerência/
Administração NR 1 – 1.7 “b”
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8. Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina no trabalho
dando ciência aos empregados sobre riscos inerentes à função, prevenindo atos inseguros, determinando obrigações e proibições,
advertindo de que estarão passíveis de punições pelo descumprimento. 60 Dias Gerência/
Administração NR 1 – 1.7 “b”
I à VI
9. Fornecer aos funcionários das áreas operacionais, protetores
auriculares; orientar e obrigar seu uso quando exposto ao risco de ruído, consignando tal obrigação através de competente Ordem de
Serviço Permanente Gerência/
Administração NR 6 – Anexo 1
10. Fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de luvas de borracha ou
cremes de proteção da pele contra produtos químicos, nas operações de contatos prolongados com produtos químicos e compostos, fluídos,
óleos, produtos graxos e derivados de petróleo Permanente Gerência/
Administração NR 6 – Anexo 1, II – 2
11. Fornecer, treinar e tornar obrigatório através de O.S., o uso de EPIs
adequa-dos ao processo de lavagem de peças e componentes, tais como luvas de borracha, avental e botas impermeáveis c/ solado antiderrapante
Permanente Gerência/ Administração NR 6 – Anexo 1 “b”
12.
Fornecer, treinar e tornar obrigatório através de O.S., o uso de EPIs adequa-dos as operações de soldagem elétrica e oxiacetilenica, tais como avental e luvas de raspa, óculos de proteção contra impacto, mascara de
proteção contra radiação e mascara de proteção respiratória contra fumus metálicos
Permanente Gerência/ Administração NR 6 – 6.6.1 e sub itens
13.
Para operações de esmerilhamento de peças por sistema de abrasão, fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de óculos de proteção contra
impacto e protetores auriculares com capacidade de atenuação de 18 dB(A); para esmerilhamento com máquina manual, deverá ser usado
avental e luvas de raspa ou similar
Permanente Gerência/ Administração NR 6 – Anexo 1
14. Promover treinamento (reciclagem) do responsável designado pelo cumprimento dos objetivos da NR 5 Anual Gerência/
Administração NR 5 – 5.6.4, 5.32 e sub itens – Port 3.214 MTE
15. Manter a disposição do agente de inspeção do trabalho o livro próprio para registros das inspeções Permanente Gerência/
Administração
* 1 – Concluído 2 – Em Desenvolvimento 3 – Não Concluído
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CRONOGRAMA DESCRIÇÃO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
INVENTÁRIO DADOS ADMINISTRATIVOS X INVENTÁRIO CONDIÇÕES AMBIENTAIS X ELABORAÇÃO RELATÓRIO DO PPRA X APRESENTAÇÃO DO PPRA X IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA X IMPLEMENTAÇÃO PROGRAMA DE EPIs X REALIZAÇÃO TREINAMENTOS DE EPIs X IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE EPC E DAS AÇÕES E MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU DE MELHORIAS DO AMBIENTE
X
AVALIAÇÃO ANUAL DO PPRA. X REVISÃO DO CRONOGRAMA DO PPRA. X
Ananindeua, 15 de abril de 2010 RENATO FREITAS – CREA 16.100 D PA COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP.
Ofício n.º xxx/2010 Ananindeua, xx de xxxxxxxxxx de 2010. ILMO. SR. SUBDELEGADO DA SDRT ANANINDEUA – PARÁ Senhor Subdelegado, Pelo Presente, COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 06.336.587/0001-90, estabelecida à Av. dos Ipes, Lote 16 S/N, Jardim Floresta Parque, bairro Levilândia, Ananindeua Pará, com atividade Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, grau de risco 2, vem respeitosamente informar a Vossa Senhoria, a designação do Sr João Leite, para o cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora – NR 5, item 5.6.4, da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto, nos termos da referida NR 5, item 5.32.2, anexamos o competente Certificado referente ao treinamento dado a(o) mesma(o). Limitados ao exposto, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
COMSEL.
DATA DE ENTREGA
QTD C.A. Nº DATA DA DEVOLUÇÃO
RECEBIDODESCRIÇÃO ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP.CNPJ: 06.336.587/0001-90
FICHA DE EPI - TERMO DE RESPONSABILIDADEFORNECIMENTO E USO DE EPI - Equipamento de Proteção Individual
Declaro ter recebido o(s) Equipamento(s) de Proteção Individual - EPI´s abaixo especificado(s), nos termos dos artigos 166 e 167 CLT, com redação dada pela Lei Federal nº 6.514/77, objetivando aproteção da integridade física, bem como, a neutralização de agentes insalubres conforme o art. 191, inciso II, da norma jurídica mencionada, e ainda, o treinamento correto dos mesmos,COMPROMETO-ME a utilizá-los sempre aos fins a que se destinam, estando ciente de que o não uso incorrerá contra a minha pessoa em aro faltoso, sujeitando-me às penalidades legais.RESPONSABILIZO-ME por sua guarda, conservação e uso correto, indenizando a empresa em caso de perda, extravio ou danos por uso incorreto (art. 462, parágrafo 1º, da CLT) comunicação aosuperior hierárquico ou técnico em segurança do trabalho, caso ocorra qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Data de Demissão:
Data de Admissão:
Função:
Nome do Funcionário:
FICHA DE REGISTRO DE TREINAMENTO
EMPRESA: COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP.
Realizou-se em: / / o (a): (Curso, Palestra, Treinamento e etc.) sobre:
(Tema) , ministrado por:
(Nome do Instrutor) com duração de horas para os funcionários do
(a) (Setor ou Área) .
NOME DO FUNCIONÁRIO SETOR ASSINATURA
OBS.:
.
Cidade , Dia de Mês de Ano .
Ass. Instrutor Ass. Empregador
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ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Identificação: Função : TORNEIRO MECÂNICO Razão social : COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP Nome do Emitente : João Leite Assinatura: 2. Justificativa: A fim de contemplar disposições regulamentares contidas no item 1.7 b, NR-01, Portaria 3214/78 –
Lei 6514 de 22.12.77 – Capítulo V do titulo II da CLT – TEM, segue instruções com objetivo básico de
prevenir atos inseguros, instruir para disciplinar seu cumprimento, alertar para punição na sua não
adoção, e complementar as tentativas de controle de riscos, principalmente os operacionais nas
condições insalubre e inseguras, considerando os controles já implantados pelas proteções coletivas –
EPC, individuais – EPI, e Sistemas de Proteção Coletiva por Sinalizações – SPC e similares.
3. Instruções Gerais:
Prevenir é evitar, mentalidade e atitudes preventivas em aspectos de segurança devem existir
em todas as atividades. A prevenção é o conjunto de ações que visa a eliminação das causas de
possíveis acidentes, impedindo assim a sua ocorrência, ACIDENTES SÃO EVITÁVEIS.
3.1. Noções Gerais de Segurança
- É permitido fumar somente ao ar livre, afastado de áreas que contenham inflamáveis; - Em todas as atividades é obrigatório a utilização de uniforme e dos EPI’s de acordo com as
atividades desenvolvidas; 3.2. Postura Pessoal
- Siga corretamente as orientações de segurança; - Ande, jamais corra e tenha sempre cuidado observando as condições do piso/terreno; - Não inicie serviço algum para o qual não esteja devidamente orientado pela sua supervisão,
quanto as determinações de segurança; - Não opere nenhuma máquina ou equipamento que não esteja habilitado/autorizado à faze-lo; - Obedeça todos os avisos, advertências e sinalizações de segurança destinados a sua proteção; - Cuidado com quaisquer partes móveis existente no seu local de trabalho; - Evite brincadeiras de qualquer natureza no seu local de trabalho; - Mantenha sua atenção no trabalho, não se distraia;
3.3. Eletricidade
- Todas as atividade que envolvam eletricidade devem ser executadas por profissional habilitado, eletricista, sendo proibido qualquer atividade por outros profissionais;
- É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente, com o emprego de acessórios que aumentem o número de saídas, salvo se a instalação for projetada com esta finalidade;
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- Não abrir painéis elétricos e não utilizar ligações improvisadas; 3.4. Serviços em Altura
- São considerados serviços em altura aqueles que estiverem à distância maior ou igual à 2,00 (dois metros) do piso;
- Só devem ser executadas por profissionais treinados e habilitados; - É obrigatório o uso de cintos de segurança tipo paraquedista em todas os serviços que
envolverem altura, e este deve ser fixado em local dimensionado para este fim; 3.5. Ferramentas Manuais
- A ferramenta deve ser apropriada ao serviço e utilizada corretamente; - Não usar ferramentas improvisadas, defeituosas, gastas ou deformadas; - Não carregar ferramentas nos bolsos;
3.6. Ferramentas Elétricas
- Usar ferramenta adequada ao tipo de serviço; - Verificar a voltagem da ferramenta antes de ligar; - Examinar a ferramenta antes da utilização, não usar se estiver com fios partidos, cabos
emendados ou sem o plug; - Não usar ferramentas elétricas molhadas, ou coma com as mãos ou piso/terreno molhados; - Não utilizar ferramentas elétricas onde houver gases ou vapores, explosivos ou inflamáveis;
3.7. Máquinas Operatrizes e Veículos
- Somente operar se estiver habilitado e autorizado; - Nunca limpar, consertar, ajustar ou lubrificar máquinas/veículos em movimento; - Não deixar ferramentas nas proximidades de partes móveis de máquinas; - Verificar, inicialmente, se estão sendo utilizados os equipamentos de proteção individual
necessário e exigidos; - Usar vestimenta de mangas curtas para evitar agarramento; - Não usar anel, medalhas, relógios ou quaisquer adornos pessoais; - Não movimentar máquinas sem primeiro verificar se as proteções estão no devido lugar. Nunca
retirar as proteções das máquinas a não ser para limpa-las, lubrifica-las ou repara-las, mas com a maquina desligada e sinalizada;
- Não movimentar máquinas sem antes verificar se existe alguém trabalhando em alguma de suas partes;
- Não usar as mãos, nem mesmo com luvas, para remover cavacos. Usar sempre escova ou equipamento apropriado;
- Não tentar reparar a máquina sem a devida comunicação com seu superior; - Operar a máquina de acordo com as instruções recebidas; - Desligar a chave geral da máquina, para qualquer interrupção do serviço, ou reparo da mesma; - Manter o piso ao redor da máquina sempre livre de qualquer obstrução. 3.7.1. Tornos - Não permanecer na linha de ação dos cavacos que se desprendem da peça que esta sendo
trabalhada; - Depois de desligar o motor, não usar as mãos como freio, para fazer parar a máquina; - Para acertar peças ou ferramentas na placa do torno, fazer girar a placa com as mãos e não
com a força do motor; - Sempre que tiver de limpar, tomar cuidado com as placas em movimento. Segurara lima pelo
cabo da madeira; - Não ajustar ou verificar as condições de corte da ferramenta com a máquina em movimento; 3.7.2. Máquinas de furar / Frezas - Usar o equipamento necessário à proteção individual, segundo a natureza do trabalho a
executar; - Usar vestimentas de mangas curtas;
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- Usar óculos de proteção ou protetor facial; - Usar brocas/ferramentas adequadas e devidamente afiadas; - Prender firmemente a peça sobre a mesa da com grampos apropriados, ou na morsa adequada; - Na eventualidade de a peça girar,presa a broca/ferramenta, parar a máquina imediatamente e
não usar as mãos para segurar a peça em movimento; - Remover a chave do madril após te-la usado; - Não usar as mãos, nem mesmo protegidas com luvas, para remover cavacos ou limalha, para
isso usar escova, gancho ou pincel; - Não aproximar as mãos das partes móveis da máquina; - Não ajustar a mesa com a máquina em movimento; 3.7.3. Plainas - Não colocar ferramentas nas aberturas sob a mesa da plaina; - Antes de ligar a máquina, certificar-se de que a peça não atinja o tavessão e o montante; - Não fazer ajustes com a máquina em movimento; - Não empilhar material a distancia interior a o,50m do curso máximo da plaina; - Não permanecer na linha de desprendimento de cavacos; - As peças a serem trabalhadas devem estar firmemente presas, - Não aproximar as mãos das partes móveis; - Usar o equipamento necessário à proteção individual, segundo a natureza do trabalho a
executar; - Usar vestimentas de mangas curtas; - Usar óculos de proteção ou protetor facial; 3.7.4. Esmeris e rebolos
- Montado o rebolo, colocar a proteção e nunca retirá-la, a não ser para reparos ou substituição
do esmeril; - Não usar esmeris em motores com velocidade (rpm) superior a indicada pelo fabricante; - Não usar rebolos e esmeril rachados, defeituosos, gastos ou que estejam fora de centro; - Usar o esmeril adequado a cada tipo de trabalho; - Antes de usar o esmeril, faça-o girar até atingir plena velocidade; - O apoio de encosto (espera), para apoiar a peça a ser esmerilhada, deve ser fixado no máximo
a 3 mm do disco abrasivo; - Não ajustar a posição do apoio com o disco em movimento; - Quando não for possível fazer uso do apoio (espera), manter a peça a ser esmerilhada um
pouco abaixo do nível do eixo do esmeril; - Segurar firmemente a peça a ser esmerilhada, exercendo, com ela, sobre a superfície do
esmeril, pressão moderada, continua e uniforme, evitando esforços laterais; - Não deixar o motor ligado ao terminar o serviço, nem abandonar o esmeril enquanto estiver
girando; - Ao colocar o rebolo, verificar se ele ajusta ao eixo. Em nenhum caso deve ficar folgado ou
apertado; - Não esmerilhar alumínio, latão, cobre, e madeiras em um esmeril destinado a aço ou
ferramentas; - Permanecer sempre ao lado do rebolo durante o esmerilhamento; - Não utilizar a lateral do rebolo em hipótese alguma; - Não usar luvas quando operar o esmeril.
6.4. Policorte
- Não usar discos rachados, defeituosos, gastos ou que estejam fora de centro; - Não usar luvas quando operar policorte. - Não utilizar a lateral do disco do policorte em hipótese alguma. - Nunca utilizar o policorte para afiar ferramentas ou retirar rebarbas de peças - Utilizar o equipamento somente para sua função principal.
3.8. Ferramentas Manuais
- O uso de qualquer ferramenta manual implica cuidados especiais, que variam de acordo com o tipo de ferramenta e a natureza do trabalho a executar.
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- A ferramenta deve, portanto, ser apropriada ao serviço e corretamente utilizada; - Não usar ferramentas improvisadas ou defeituosas, gastas ou deformadas; - Inspecionar as ferramentas antes e depois de sua utilização; - Não abandonar as ferramentas em lugares inadequados; - Não carregar ferramentas em lugares inadequados; - Não carregar ferramentas nos bolsos, transportá-las em caixas ou bolsas adequadas, guardá-
las em gavetas ou quadros, fazendo com que as partes cortantes das ferramentas fiquem voltadas para o fundo;
- Não arremessar ferramentas, levá-las a quem as pediu ou solicitar que venham buscá-las. - Não utilizar ferramentas com as mãos sujas;
3.8.1. Martelos - Não utilizar martelo com cabo rachado ou lascado; - Assegurar-se que o martelo está firme no cabo; - Não usar martelo deformado ou com rebarbas; - Não bater com martelo de aço ou de ferro fundido em ferramentas temperadas (brocas, limas,
etc.).
3.8.2. Talhadeiras, punções e formões - Não usar talhadeira ou punção com a cabeça deformada ou com rebarbas; - Segurar firmemente a ferramenta de maneira a poder guiá-la - Usar talhadeira, punção ou formão afiado; - Não utilizar talhadeira ou punção destemperada; - A peça a ser trabalhada deve estar firmemente presa.
3.8.3. Limas - Não usar lima sem cabo, verificar se o cabo da lima esta firmemente colocado; - Não usar lima como alavanca, talhadeira ou formão; - Ao usar lima bastarda, segurá-la pelo cabo, com uma das mãos, e ter a outra devidamente
protegida com luva.
3.8.4. Chaves de boca (Fixa, estrela, etc.). - Usar somente chaves em bom estado de conservação; - Certificar-se que as chaves são apropriadas ao tipo de trabalho; - Não usar chaves de boca em porcas gastas, para isso usar o grifo; - Não usar canos para aumentar o cabo da chave; - Sempre puxar a chave, nunca empurrar.
3.8.5. Chaves de fenda - Não usar chave de fenda com o cabo quebrado ou rachado; - A lâmina da chave de fenda deve estar em boas condições; - Não usar como talhadeira, sacador ou alavanca; - Usar a chave de fenda somente para colocar ou retirar parafusos; - Escolher a chave adequada ao tamanho do parafuso; - Não usar a mão para segurar a peça a ser trabalhada, usar a bancada; - Chaves de fenda automática devem ser equipadas com pino de segurança; - Em equipamentos elétricos, usar sempre chave de fenda com cabo de material isolante;
3.8.6. Alicates - Não manusear o alicate segurando próximo da junta; - Manter o rosto sempre acima no nível de trabalho - Ao cortar fios ou arame segurar firmemente de modo que os pedaços a serem cortados fiquem
voltados para o chão; - Não utilizar o alicate como chave ou martelo;
3.8.7. Serras de mão
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- Manter a serra sempre limpa e em condições de trabalho; - Não usar serra que esteja com o cabo rachado ou lascado; - Manter os dentes da lamina voltados para frente, de maneira que o corte se faça nesta direção; - Serrar perto do ponto em que a peça estiver presa, evitando oscilação e ruptura.
3.8.9. Chaves inglesas e grifos
- Usar somente chaves inglesas e grifos que estejam com as mandíbulas em boas condições; - Não usar calço para adaptar a chave ou grifo à porca; - Não usar canos para aumentar o cabo da chave ou grifo; - Puxar a chave ou grifo é mais seguro que empurrá-lo. Se for necessário empurrá-la, manter os
pés firmemente apoiados. 3.9. Serviços à Quente
- São todos os trabalhos que envolvem chama ou originam fagulhas incandescentes, e somente podem ser executas por profissionais habilitados/autorizados;
- Nunca executar serviços à quente em locais com a presença de líquidos ou gases inflamáveis; - É obrigatória a utilização de todos os EPI’s necessários; - Somente poderão ser executados após a autorização da supervisão por escrito;
3.10. Levantamento, Transporte e Disposição de Pesos
- Estar posicionado durante o procedimento, com os pés bem apoiados de forma a obter posição estável;
- Dobrar os joelhos, segurar firmemente a carga na posição apropriada, de forma a favorecer a estabilidade durante o leventamento;
- Manter as costas retas e a parte frontal do rosto na posição vertical; - Levantar a carga, elevando medianamente suas pernas; - Não girar o corpo durante o levantamento, transporte e depósito do peso; - Manter sempre a carga perto do seu corpo.
4. Instruções Especícicas Antes de iniciar qualquer atividade devem ser observadas todos os requisitos de segurança, fixados pelo Ministério do trabalho. O profissional de coordenação é responsável pela garantia da segurança. Interromper imediatamente qualquer atividade que oferecer risco à saúde ou à vida dos trabalhadores e comunicar a direção da empresa. 5. Funcionário Instruído FUNCIONÁRIO: ____________________________________________________ FUNÇÃO: ____________________________________________________ DATA/ASSINATURA: ____________________________________________________
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ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO: Função : SOLDADOR Razão social : COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP Nome do Emitente : João Leite Assinatura: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Uniforme completo, botina, capacete com jugular, luva de raspa cano longo, blusão de raspa ou avental de raspa com o uso da manga de raspa, óculos de Segurança, máscara Celeron, Perneira de raspa, Cinto de segurança tipo pára-quedista com dois (2) talabarte alma de aço . ORIENTAÇÕES: 1. Não transite pela obra sem EPI´s e faça obrigatoriamente check-liste da maquina de solda 2. Use seus EPI’s apenas para a atividade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e
conservação; 3. Uso de máscara e capacete é obrigatório, pois os óculos, mesmos especiais, não protegem a face
do soldador contra irradiação do arco; 4. Não improvise extensões elétricas e nem conserte equipamentos defeituosos. Chame o eletricista; 5. Mantenha o equipamento de solda afastado da área de circulação dos trabalhadores; 6. Faça a manutenção preventiva do equipamento de solda e oxi-corte comunique qualquer alteração,
para registro no check list; 7. Isole o local de trabalho e evite o acesso de pessoas estranhas ao serviço; 8. Use anteparo quando estiver realizando trabalhos de soldagem ou corte a quente, para proteger os
olhos dos trabalhadores nas proximidades; 9. Nunca tocar em eletrodos com as mãos nuas, com luvas molhadas ou sobre superfícies ou pisos
molhados; 10. Certificar-se sempre das boas condições de aterramento do equipamento; 11. Inspecionar freqüentemente os cabos de solda, porta eletrodo e conectores informar qualquer
defeito encontrado; 12. Manter os cabos afastados de outros condutores elétricos, principalmente de cabo de alta-tensão. 13. Não trazer nos bolsos, durante a operação de soldar, isqueiro a gás, já que o aumento de
temperatura pode aumentar a sua pressão e consequentemente fazê-lo explodir; 14. Certifique-se antes do início do serviço, de que as fagulhas da solda não cairão sobre materiais
combustíveis ou substâncias inflamáveis; 15. Ao desligar a máquina, baixe a amperagem: 16-Usar cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabartes ligado a cabo de segurança ou estrutura sempre que trabalhando a mais de 2 metros de altura ou na periferia; CABE AO EMPREGADO: • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive
as ordens de serviço expedidas pelo empregador; • Usar o EPI fornecido pelo empregador apenas para a finalidade a que se destinam e mantê-los sob
a sua guarda e conservação; • Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; • Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras; • Observar atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrigir as condições
inseguras encontradas, imediatamente.
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• É proibido o uso na execução de qualquer tarefa de: Anel, Cordão, pulseira, Relógio,
Brinco,piercing, etc.E refeição somente é permitida no refeitório da empresa. DECLARAÇÃO: Declaro ter conhecimento das orientações contidas nesta Ordem de Serviço, bem como que recebi
cópia da mesma e ter sido treinado para o uso adequados dos EPI’s e que terei de cumprir,
obrigatoriamente, as normas de segurança desta empresa e as contidas na NR 18.
OBS: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto anteriormente, podendo gerar advertência, suspensão e até demissão por justa causa. FUNCIONÁRIO INSTRUÍDO FUNCIONÁRIO: ____________________________________________________ FUNÇÃO: ____________________________________________________ DATA/ASSINATURA: ____________________________________________________
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ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO: Função : MECÂNICO Razão social : COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP Nome do Emitente : João Leite Assinatura: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Uniforme completo, botina, capacete com jugular, protetor auricular, óculos de segurança e cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabartes quando em trabalho em altura superior a 2,00m. ORIENTAÇÕES: 1. Não transite pela obra / oficina sem capacete e sapato apropriado; 2. Somente funcionários devidamente treinados e qualificados com permissão do encarregado deverão
fazer uso de lixadeiras, máquinas de soldas, maçaricos; 3. Use seus EPI’s apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e
conservação; 4. Também Oriente seus companheiros sobre o processo mais seguro de executar qualquer trabalho; 5. Exija sua participação no DDS e na reunião preliminar com de sua equipe, para discutir as medidas
específicas de segurança a serem adotadas, quando ao início de qualquer frente de serviço; 6. Mantenha a obra sempre limpa e a circulação dos trabalhadores desobstruída e que refeição
somente é permitido no refeitório. 7. Corrija as condições inseguras que lhe forem comunicadas com a máxima urgência; para
colaboradores e principalmente ao SESMT. 8. Acompanhar a execução de proteções coletivas a fim de eliminar os riscos de queda em altura,
choques elétricos, soterramentos, etc. 9. Dê especial atenção à proteção da periferia, às instalações elétricas e à manutenção de maquinas e
equipamentos, particularmente à serra elétrica, à policorte e aos guinchos; 10. Paralise imediatamente os trabalhos em andamento que sujeitem os trabalhadores de sua equipe
de grave e iminente risco, especialmente o trabalho em altura sem o uso de cinto de segurança; 11. Mantenha os check list para inspeção de máquinas e equipamentos atualizados, com registro das
falhas encontradas, medidas corretivas adotadas e a indicação de quem as realizou; 12. Não permita alterações nos locais onde tenham ocorrido acidentes graves, antes da realização da
perícia ou vistoria pôr autoridade competente e pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho; 13. Prestigie as reuniões da CIPA; 14. Verifique as condições gerais das ferramentas manuais, elétricas e andaimes antes de seus
colaboradores usá-las; 15. Não permita que as instalações sejam usadas para aterramento de equipamentos elétricos; 18-Usar cinto de segurança tipo pára-quedista ligado a cabo de segurança ou estrutura sempre que
trabalhando a mais de 2 metros de altura ou na periferia;
CABE AO EMPREGADO: • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive
as ordens de serviço expedidas pelo empregador; • Usar o EPI fornecido pelo empregador apenas para a finalidade a que se destinam e mantê-los sob
a sua guarda e conservação; • Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; • Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras; • Observar atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrigir as condições
inseguras encontradas, imediatamente.
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• Praticar a política de segurança da empresa. • É proibido o uso na execução de qualquer tarefa de: Anel, Cordão, pulseira, Relógio, Brinco, etc.
Manter unhas cortadas e cabelos aparado ou preso.
DECLARAÇÃO: Declaro ter conhecimento das orientações contidas nesta Ordem de Serviço, bem como que recebi
cópia da mesma e ter sido treinado para o uso adequados dos EPI’s e que terei de cumprir,
obrigatoriamente, as normas de segurança desta empresa e as contidas na NR 18.
OBS: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto anteriormente, podendo gerar advertência, suspensão e até demissão por justa causa. FUNCIONÁRIO INSTRUÍDO FUNCIONÁRIO: ____________________________________________________ FUNÇÃO: ____________________________________________________ DATA/ASSINATURA: ____________________________________________________
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ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO: Função : AJUDANTE DE MECÂNICO Razão social : COMSEL COMERCIAL, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP Nome do Emitente : João Leite Assinatura: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Uniforme completo, bota de segurança, capacete com jugular, protetor auricular, luva de raspa e cinto tipo paraquedista com talabarte quando nos trabalho em altura superior a 2,00 m. RISCOS INERENTES A FUNÇÃO:
• Queda de pessoas • Batida por e contra • Queda de materiais • Prensamento • Projeção de Material Particulados (Corpo Estranho) • Exposição ao ruído
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA:
• Usar cinto de segurança em trabalhos acima de 2 metros de altura; • Usar os cabos guia para locomover-se sobre estruturas; • Manter a atenção na peça quando ela estiver em movimento; • Não permanecer ou transitar sob cargas suspensas; • Não levantar peso em excesso, solicitar ajuda sempre que necessário; • Manter sua área de trabalho devidamente isolada; • Efetuar amarração das ferramentas utilizadas em alturas; • Efetuar a montagem de andaimes conforme os procedimentos de segurança da Empresa; • Inspecionar suas ferramentas de trabalho antes de iniciar as atividades.
- Somente FUNCIONÁRIOS devidamente treinados e qualificados E AUTORIZADOS deverão fazer uso de lixadeiras, máquinas de soldas, maçaricos.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 16. Executar as tarefas sempre com atenção e cuidado, utilizando os equipamentos de proteção
individual, capacete com jugular, bota, luva ou aquele adequado a atividade.Devolvê-los a Segurança limpo e conservado ou para a troca.
17. É obrigatório o uso de uniforme fornecido pela empresa gratuitamente, mas que devera ser mantido limpo e completo. A falta do uniforme implicará em medidas disciplinares de acordo com a empresa;
18. Nunca operar máquinas e equipamentos(serra- circular ,lixadeira policorte , máquina de solda,etc). Uso restrito Somente do operador habilitado e Autorizado.
19. Observar para que não sejam ultrapassadas as áreas de risco isoladas, que são permitidas apenas a pessoas autorizadas;
20. Não se aproxime de equipamentos em operação. Somente após a permissão do operador você deve continuar os trabalhos;
21. Sempre que remover uma proteção coletiva, observar para que ao término do serviço ela seja colocada de volta;
22. Utilize sempre ferramentas apropriadas e sem defeitos. Procurar o ferra-menteiro e comunicar ao encarregado sempre que observar irregularidades.
23. É proibido o uso de Ferramentas (martelo,ponteiros e talhadeiras)com rebarbas.Utilize sempre os óculos de segurança;
24. Organizar os materiais de acordo com o tipo e de modo a não prejudicar as vias de circulação de pessoas;
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10- É proibido o uso de copo coletivo. O bebedouro de jato inclinado deverá ser utilizado somente para beber água;Refeição somente no refeitório. 11- Manter o vestiário limpo e não utilizar pregos como cabide;os eventos negativos devem ser comunicados imediatamente ao zelador e ao SESMT e encarregado para registro de ocorrência. 12-No transporte de cargas atente para o limite de peso de 60 kg quando não for possível peça ajuda. 13-Ao levantar peso colocar-se na posição correta para não haver problemas com a coluna; 14-Quando houver um acidente comunique imediatamente seu encarregado e o SESMT da empresa 15-Nunca passar por baixo de cargas suspensas; 16-Não deixar cair livremente as peças e isolar área de trabalho de descarga; 17-Usar cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabartes atracado a cabo de segurança ou estrutura sempre que trabalhando a mais de 2 metros de altura ou na periferia; 18-Comunicar ao seu encarregado qualquer irregularidade. 19-É expressamente proibido executar serviços e manutenção em rede elétrica e equipamentos energizados. 20-Não é permitido dirigir e operar equipamentos da empresa, mesmo que tenha conhecimento em conduzir os mesmos. 21- E obrigatório participar o DDS e seguir o procedimento de segurança orientados pelos encarregados, engenheiros e Equipe do SESMT; 22- É proibido o uso na execução de qualquer tarefa de: Anel, Cordão, pulseira, Relógio, Brinco, etc. E manter unhas das mãos aparadas e cabelos ,se longos, presos.Refeição apenas no refeitório da Empresa. CABE AO EMPREGADO: • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive
as ordens de serviço expedidas pelo empregador; • Usar o EPI fornecido pelo empregador apenas para a finalidade a que se destinam e mantê-los sob
a sua guarda e conservação; • Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; • Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras; • Observar atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrigir as condições
inseguras encontradas, imediatamente DECLARAÇÃO: Declaro ter conhecimento das orientações contidas nesta Ordem de Serviço, bem como que recebi
cópia da mesma e ter sido treinado para o uso adequados dos EPI’s e que terei de cumprir,
obrigatoriamente, as normas de segurança desta empresa e as contidas na NR 18.
OBS: Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto anteriormente, podendo gerar advertência, suspensão e até demissão por justa causa. FUNCIONÁRIO INSTRUÍDO FUNCIONÁRIO: ____________________________________________________ FUNÇÃO: ____________________________________________________ DATA/ASSINATURA: ____________________________________________________
PPPPRRAA –– CCOOMMSSEELL CCOOMMEERRCCIIAALL,, SSEERRVVIIÇÇOOSS EE EEQQUUIIPPAAMMEENNTTOOSS LLTTDDAA EEPPPP..
SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES
Sinalização da Parede Sinalização do Piso
Amarelo
Vermelho Detalhe de sinalização para pisos abaixo dos extintores
1,60
m
1,00 m
E X T I N T O R
Largura das faixas 10 cm