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Servio Pblico Federal
MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO
Portaria n. 20, de 18 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuies, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n.5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3 da Lei n. 9.933, de 20 de dezembrode 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alnea f do subitem 4.2 do Termo de Referncia do Sistema Brasileiro deAvaliao da Conformidade, aprovado pela Resoluo Conmetro n. 04, de 02 de dezembro de 2002,que atribui ao Inmetro a competncia para estabelecer as diretrizes e critrios para a atividade de
avaliao da conformidade;Considerando a necessidade de atender ao que dispe a Lei n. 10.295, de 17 de outubro de 2001,
que estabelece a Poltica Nacional de Conservao e Uso Racional de Energia, e o Decreto n. 4.059,de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a Resoluo Conmetro n. 05, de 06 de maio de 2008, que aprova o Regulamentopara o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsria, atravs de programa coordenadopelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade IndustrialInmetro, publicado noDirio Oficial da Unio de 09 de maio de 2008, seo 01, pginas 78 a 80;
Considerando a Portaria Inmetro n. 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova oprocedimento para concesso, manuteno e renovao do Registro de Objeto, publicado no DirioOficial da Unio de 15 de dezembro de 2010, seo 01, pgina 161;
Considerando a Portaria Inmetro n. 361, de 06 de setembro de 2011, que aprova os RequisitosGerais de Certificao de ProdutoRGCP, publicado no Dirio Oficial da Unio de 09 de setembro de2011, seo 01, pgina 76;
Considerando a necessidade de atualizar e ampliar o escopo do Programa de Avaliao daConformidade para Ventiladores de Mesa, Coluna e Circuladores de Ar para Programa de Avaliao
da Conformidade para Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar, resolve baixar asseguintes disposies:
Art. 1 Aprovar a reviso dos Requisitos de Avaliao da Conformidade para Ventiladores deMesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim,disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereo abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - InmetroDiviso de Programas de Avaliao da ConformidadeDipacRua da Estrela n. 67 - 2 andarRio CompridoCEP 20.251-900Rio de JaneiroRJ
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Fl.2 da Portaria n20 /Presi de18/01/2012
Art. 2 Cientificar que a Consulta Pblica que originou os Requisitos de Avaliao daConformidade RAC ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro n 143, de 25 de maio de2009, publicada no Dirio Oficial da Unio de 25 de maio de 2009, seo 01, pgina 75.
Art. 3 Cientificar que fica mantida, no mbito do Sistema Brasileiro de Avaliao da
Conformidade SBAC, a certificao compulsria para ventiladores de mesa, parede, pedestal ecirculadores de ar ou aparelhos comercializados para este fim, a qual dever ser realizada porOrganismo de Certificao de Produto OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nosRequisitos ora aprovados.
Art. 4 Determinar que a partir de 6 (seis) meses, contados da data de publicao desta Portaria,os ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar ou aparelhos comercializados para estefim devero ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nosRequisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
Pargrafo nico A partir de 6 (seis) meses, contados do trmino do prazo estabelecido nocaput, os ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar ou aparelhos comercializados paraeste fim devero ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somenteem conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
Art. 5 Determinar que a partir de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicao destaPortaria, os ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar ou aparelhos comercializados
para este fim devero ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com osRequisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
Pargrafo nico - A determinao contida no caput deste artigo no aplicvel aos fabricantes e
importadores, que devero observar os prazos estabelecidos no artigo anterior.
Art. 6 Determinar que a fiscalizao do cumprimento das disposies contidas nesta Portaria,em todo o territrio nacional, estar a cargo do Inmetro e das entidades de direito pblico a elevinculadas por convnio de delegao.
Pargrafo nico: A fiscalizao observar os prazos estabelecidos nos artigos 4 e 5 destaPortaria.
Art. 7 Revogar a Portaria Inmetro n. 153, de 30 de maro de 2011, publicada no Dirio Oficialda Unio de 01 de abril de 2011, seo 01, pgina 90, na data de publicao desta Portaria.
Art. 8 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio.
JOO ALZIRO HERZ DA JORNADA
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
REQUISITOS DE AVALIAO DA CONFORMIDADE PARAVENTILADORES DE MESA, PAREDE, PEDESTAL
E CIRCULADORES DE AR
1
1 OBJETIVOEstabelecer os requisitos para o Programa de Avaliao da Conformidade para os Ventiladores deMesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim, parautilizao do Selo de Identificao da Conformidade ou da Etiqueta Nacional de Conservao deEnergiaENCE, pertencente ao Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, com foco na segurana ena eficincia energtica do produto.
Os requisitos para Avaliao da Conformidade aplicam-se aos Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestale Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim de uso domstico que devem serclassificados como classe climtica T(tropical) segundo a norma IEC 60335-2-80, e devem ter
tenses nominais monofsicas (fase-neutro) de 127V ou 220V, em frequncia de 60 Hz, para obter aconformidade com esse documento.
Os requisitos de eficincia energtica so aplicveis somente para modelos com dimetro da hliceiguais ou superiores a 26cm (vinte e seis centmetros), com uma tolerncia de 1cm (um centmetro)
para menos, ou iguais e inferiores a 60cm (sessenta centmetros), com uma tolerncia de 1cm (umcentmetro) para mais.
Os requisitos de segurana so aplicveis a todos os Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal eCirculadores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim de uso domstico.
Nota: Para simplicidade de texto, os Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ouaparelhos comercializados para este fim, so referenciados nestes Requisitos como aparelho.
2 SIGLAS
ENCE Etiqueta Nacional de Conservao e EnergiaMPEs Micro e Pequenas EmpresasPBE Programa Brasileiro de EtiquetagemPET Planilha de Especificao Tcnica
3 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Lei n 10.295, de 17 de outubrode 2001
Dispe sobre a Poltica Nacional de Conservao de UsoRacional de Energia
Decreto n 4.059, de 19 dedezembro de 2001
Regulamenta a Lei 10.295 de 17 de outubro de 2001 e institui oComit Gestor de Indicadores e Nveis de Eficincia Energtica
CGIEE
Resoluo Conmetro n 08/2009 Dispe sobre o prazo para comercializao de plugues e tomadasno comrcio atacadista e varejista conforme norma ABNT NBR14136:2002
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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Portaria Inmetro n. 491/2010 ousuas sucessoras
Aprova o procedimento para concesso, manuteno e renovaodo Registro de Objeto
Portaria Inmetro n. 361/2011 ousuas sucessoras
Aprova os Requisitos Gerais de Certificao de Produtos comunsa todos os Programas de Avaliao da Conformidade queutilizem o Mecanismo de Certificao de Produtos.
ABNT NBR NM 60335-1 Segurana de aparelhos eletrodomsticos e similaresParte 1: Requisitos gerais (IEC 60335-1:2006 - edio 4.2,MOD)
IEC 60335-2-80 Safety of household and similar electrical appliances - Part 2-80/Particular requirements for Fans
4 DEFINIES
Para fins deste RAC, so adotadas as definies do RGCP, complementadas pelas definiesespecficas a seguir.
4.1 Etiqueta Nacional de Conservao de Energia - ENCETipo de Selo de Identificao da Conformidade que apresenta aos consumidores informaes tcnicasdo objeto e de eficincia energtica.
4.2 FamliaAgrupamento de modelos do produto, para um mesmo fim, de um mesmo fabricante, de uma mesmaunidade fabril, de um mesmo processo produtivo, que possuem em comum alguma(s) da(s) seguinte(s)caracterstica(s): dimenses, massa, matria-prima, configurao, uso, entre outras.
4.2.1 Famlia de Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de ArPara fins deste RAC, definem uma famlia:
- a tenso de alimentao;- motor (nmero de plos);- tipo de controle de velocidade;- nmero, material, dimetro das hlices;- material e formato da grade;- tipo de ventilador, podendo ser Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar.
4.3 Planilha de Especificaes TcnicasPETPlanilha modelo contendo as principais caractersticas do objeto, que deve ser preenchida conformeresultados de ensaios para a(s) famlia(s) em questo.
4.4 Selo Procel o Selo desenvolvido e concedido pelo Programa Nacional de Conservao de Energia Eltrica -Procel, coordenado pelo Ministrio de Minas e EnergiaMME, com sua Secretaria-Executiva mantida
pelas Centrais Eltricas Brasileiras S.A Eletrobrs. Tem por objetivo orientar o consumidor no atoda compra, indicando os produtos que apresentam os melhores nveis de eficincia energtica dentro decada categoria.
4.5 Tabela de Eficincia EnergticaTabela que informa todos os produtos certificados pertencentes a um determinado PAC, destacandoinformaes relativas eficincia energtica de cada
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5 MECANISMO DE AVALIAO DA CONFORMIDADEEste RAC utiliza a certificao compulsria como mecanismo de avaliao da conformidade paraVentiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para estefim.
6 ETAPAS DE AVALIAAO DA CONFORMIDADE
6.1 Definio do Modelo de Certificao utilizadoOs modelos de certificao utilizados para os produtos contemplados por este RAC so os seguintes:
Modelo de Certificao 5 - Ensaio de tipo, avaliao e aprovao do Sistema de Gesto daQualidade do fabricante, acompanhamento atravs de auditorias no fabricante e ensaio emamostras retiradas no comrcio e no fabricante, conforme descrito no item 6.3;Modelo de Certificao 7 - Ensaio de lote, conforme descrito no item 6.4.
6.2 Avaliao InicialNeste item, so descritas as etapas iniciais do processo de avaliao da conformidade, que culminamna atestao da conformidade do aparelho.
6.2.1 Solicitao de CertificaoO fornecedor deve encaminhar uma solicitao formal ao OCP de acordo com os requisitos do RGCP,
juntamente com:a) Planilha de Especificao Tcnica-PET, com a declarao do fornecedor da eficincia
energtica do modelo, referenciando a sua famlia, conforme Anexo C;b) documentao do Sistema de Gesto da Qualidade em atendimento aos requisitos descritos na
Tabela 1 ou na Tabela 2 no caso de Micro e Pequenas EmpresasMPEs;
c) a definio, a identificao do lote e a Licena de Importao, no caso de aparelhos importadospara opo de certificao pelo Modelo 7;
d) manual de instrues do aparelho.
Nota: As Micro e Pequenas Empresas MPEs devem apresentar documentos que comprovem a suaclassificao, de acordo com a legislao vigente. Cabe ao OCP avaliar e validar esta classificao.
6.2.1.1 Todo aparelho certificado deve pertencer a uma e somente uma famlia de aparelhos,caracterizada segundo a definio apresentada no item 4 Definies deste RAC, e identificado porcdigo ou numerao seqencial estabelecida pelo fornecedor.
6.2.2 Anlise da Solicitao e da Conformidade da DocumentaoOs critrios de Anlise da Solicitao e da Conformidade da Documentao devem seguir asorientaes gerais descritas no RGCP e neste RAC.
6.2.2.1O OCP deve preparar Termo de Compromisso para Liberao do Lote de Importao (AnexoE), encaminhar ao Inmetro para autorizar a liberao de aparelhos importados, no sendo autorizadaainda sua comercializao, no caso de opo de certificao pelo Modelo 7.
Nota: este Termo de Compromisso somente para o Inmetro emitir Declarao para fins de liberaodos aparelhos no momento do embarque ou da rea alfandegada no processo de Avaliao Inicial.
6.3 Modelo de Certificao 5 - Ensaio de tipo, avaliao e aprovao do Sistema de Gesto daQualidade do fabricante, acompanhamento atravs de auditorias no fabricante e ensaio em
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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amostras retiradas no comrcio e no fabricante.
6.3.1 Auditoria Inicial dos Sistemas de Gesto da QualidadeOs critrios de Auditoria inicial do Sistema de Gesto devem seguir as orientaes gerais descritas noRGCP.
6.3.1.1Alm dos requisitos contemplados no item 6.2.3.1 do RGCP, o OCP deve avaliar tambm o
SGQ do processo produtivo do aparelho de acordo com os requisitos da Tabela 1.
Tabela 1: Itens de verificao da norma ABNT NBR ISO 9001
REQUISITOS DO SGQ ABNT NBR ISO 9001
Manual da qualidade 4.2.2
Validao de Projeto e Desenvolvimento 7.3.6
6.3.1.2 Para MPEs, a avaliao do SGQ do processo produtivo do aparelho deve ser realizada peloOCP com base na abrangncia do processo de Certificao e conforme a Tabela 2 a seguir:
Tabela 2: Itens de verificao da norma ABNT NBR ISO 9001 para MPEsREQUISITOS DO SGQ ABNT NBR ISO 9001
Controle de documentos 4.2.3
Controle de registros 4.2.4
Validao de Projeto e Desenvolvimento 7.3.6
Processo de aquisio 7.4.1
Verificao do produto adquirido 7.4.3
Controle de produo e prestao de servio 7.5.1
Identificao e rastreabilidade 7.5.3Preservao do produto 7.5.5
Monitoramento e medio de produto 8.2.4
Controle de produto no conforme 8.3
Ao corretiva 8.5.2
6.3.2 Plano de Ensaios IniciaisAps a realizao da auditoria inicial na fbrica, o OCP deve realizar o plano de ensaios iniciais
conforme os critrios estabelecidos no RGCP e neste RAC.
Devem ser realizados planos de ensaios de segurana e de eficincia energtica para uma mesmafamlia.
O plano de ensaios iniciais deve contemplar a amostragem especificada no item 6.3.2.2 dentre osmodelos de uma mesma famlia.
6.3.2.1 Definio dos Ensaios a serem realizadosOs ensaios devem ser realizados de acordo com os requisitos de segurana pr-estabelecidos pela basenormativa, ou seja, de acordo com as normas tcnicas do item 3, e requisitos de eficincia energticade acordo com o Anexo A.
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6.3.2.1.1Deve constar no corpo do relatrio dos ensaios iniciais ou anexo a este, a PET do aparelho aser certificado.
6.3.2.1.2Os seguintes requisitos de segurana do aparelho devem ser avaliados e constar em relatrio,de acordo com as normas tcnicas do item 3:- Marcao e Instrues;- Proteo contra o acesso s partes vivas;
- Potncia e corrente absorvida;- Aquecimento;- Corrente de fuga e tenso suportvel na temperatura de operao;- Sobretenses transitrias;- Resistncia umidade;- Corrente de fuga e tenso suportvel;- Proteo contra sobrecarga de transformadores e circuitos associados;- Funcionamento em condio anormal;- Estabilidade e riscos mecnicos;- Resistncia mecnica;
- Construo;- Fiao interna;- Componentes;- Ligao de alimentao e cordes flexveis externos;- Terminais para condutores externos;- Disposio para aterramento;- Parafusos e ligaes;- Distncias de escoamento, distncias de separao e separao slida;- Resistncia ao calor e ao fogo;- Resistncia ao enferrujamento;- Radiao, toxicidade e riscos similares.
Nota: os pinos dos plugues devem atender legislao vigente no Brasil.
6.3.2.1.3Os seguintes requisitos de eficincia energtica devem ser avaliados e constar em relatrio, deacordo com as normas tcnicas do item 3:- Potncia;- Vazo;- Eficincia.
Nota: estes requisitos devem ser avaliados nas variaes de velocidades de cada amostragem ensaiada.
6.3.2.1.4 O manual de instrues deve acompanhar todo e qualquer aparelho, no idioma Portugus,com linguagem acessvel a leigos e em formato apropriado, contendo no mnimo:- instrues para o uso do aparelho;- instrues para conservao e limpeza do aparelho;- instrues de segurana.
6.3.2.1.5O manual de instrues deve ser avaliado pelo OCP.
6.3.2.1.6 O aparelho deve possuir, no mnimo, a srie do produto, nmero do dia ou da semana e anode fabricao em seu corpo, que devem ser alvo de verificao e constar em relatrio(preferencialmente com fotografia).
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6.3.2.2Definio da AmostragemO OCP responsvel pela coleta aleatria das amostras do aparelho a ser certificado, por famlia,conforme tabela abaixo.
Tabela 3: Amostragem para os ensaios iniciais.
Ensaios
Amostragem Critrios de Aceitao
Prova Contra-prova TestemunhaSegurana
3 3 3
no devem ocorrer no conformidades
EficinciaEnergtica
desvio mximo de 8% (oito por cento) dosresultados de eficincia energtica entre o valordeclarado na ENCE e o valor mdio obtido nosensaios
6.3.2.3Definio do LaboratrioA definio de laboratrio deve seguir as condies descritas no RGCP.
6.3.3 Tratamento de no conformidades na etapa de Avaliao InicialOs critrios para tratamento de no conformidades na etapa de avaliao inicial devem seguir ascondies descritas no RGCP.
6.3.4 Emisso do Certificado de ConformidadeOs critrios para emisso do Certificado de Conformidade na etapa de avaliao inicial devem seguiras condies descritas no RGCP.
6.3.4.1 Comisso de Certificao
Os critrios para a Comisso de Certificao devem seguir as condies descritas no RGCP.
6.3.4.2Certificado de ConformidadeO Certificado de Conformidade tem sua validade de 4 (quatro) anos, e deve conter a seguinte redao,A validade deste Certificado est atrelada realizao das avaliaes de manuteno e de acordo com
as orientaes previstas no RAC.
6.3.4.2.1O Certificado de Conformidade, como um instrumento formal emitido pelo OCP, deve conterno mnimo:
a) razo social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica-CNPJ e nome fantasia do fornecedor doobjeto da certificao;
b) endereo completo;c) razo social, CNPJ (quando aplicvel), endereo completo e nome fantasia do fabricante;d) data de emisso e validade do Certificado de Conformidade;e) identificao da famlia/modelos abrangidos pelo Certificado de Conformidade;f) nome, nmero de registro e assinatura do responsvel pelo OCP;g) modelo de certificao adotado;h) n e data do Relatrio de Ensaio expedido pelo laboratrio acreditado;i) unidade fabril do produto certificado.
6.3.5 Registro do Objeto
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6.3.5.1Aps a emisso do Certificado de Conformidade, o fornecedor deve solicitar o Registro doObjeto junto ao Inmetro, conforme Portaria Inmetro n 491/2010 ou sua sucessora, anexando aosistema os seguintes documentos, alm daqueles exigidos pela referida Portaria:
a) PET das famlias dos objetos certificados;b) Proposta da Etiqueta Nacional de Conservao de EnergiaENCE preenchida para os objetos
certificados;c) Tabela de Eficincia Energtica preenchida com as informaes dos objetos certificados;
d) Contrato de relao comercial entre fabricante/importador e fornecedor, quando o fornecedorno for o fabricante/importador do objeto a ser registrado.
Nota: Os modelos de ENCE, PET e Tabela de Eficincia Energtica esto, respectivamente, no AnexoB, Anexo C e Anexo D.
6.3.6 Avaliao de ManutenoA avaliao de manuteno deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critrios estabelecidosnas etapas subsequentes:
6.3.6.1 Auditoria de Manuteno
6.3.6.1.1Os critrios da auditoria de manuteno esto contemplados no RGCP, com a periodicidadede 12 (doze) meses.
6.3.6.1.2O OCP deve avaliar o SGQ do fabricante de acordo com as tabelas 1 ou 2 deste RAC.
6.3.6.2 Plano de Ensaios de ManutenoEstes ensaios devem ser realizados anualmente, atendendo s etapas a seguir descritas:
6.3.6.2.1 Definio de ensaios a serem realizadosOs ensaios devem ser realizados de acordo com o item 6.3.2.1 deste RAC.
6.3.6.2.2 Definio da amostragem de ManutenoPara a realizao do ensaio de manuteno, o OCP deve realizar a coleta das amostras, em triplicata,em 25% (vinte e cinco por cento) das famlias certificadas, sendo 1 (um) modelo por famlia, nocomrcio e na fbrica, alternadamente.
6.3.6.2.3 Definio do LaboratrioA definio de laboratrio deve seguir as condies descritas no RGCP.
6.3.6.3 Tratamento de no conformidades na etapa de Avaliao de ManutenoOs critrios para tratamento de no conformidades na etapa de avaliao de manuteno devem seguiras condies descritas no RGCP.6.3.6.3.1 Caso seja suspenso ou cancelado o Certificado de Conformidade, o OCP deve informar aoInmetro para que sejam tomadas aes com relao ao Registro do Objeto.
6.3.6.3.2 O OCP deve emitir um Relatrio de Acompanhamento de Aes Corretivas detalhando asaes adotadas para eliminao da(s) no conformidade(s) e a(s) evidncia(s) de implementao e suaefetividade.
6.3.6.3.3 O OCP deve anexar os relatrios de ensaios fornecidos pelo laboratrio ao Relatrio deAcompanhamento de Aes Corretivas.
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6.3.6.4 Confirmao da ManutenoOs critrios de confirmao da manuteno devem seguir as condies descritas no RGCP.
6.3.7 Avaliao de Recertificao
Os critrios gerais de avaliao para a recertificao esto contemplados no RGCP. O prazo para arecertificao ser de 4 (quatro) anos.
6.3.7.1 Tratamento de no conformidades na etapa de RecertificaoOs critrios para tratamento de no conformidades na etapa de avaliao de recertificao devem seguiras condies descritas no RGCP.
6.3.7.2 Confirmao da RecertificaoOs critrios para confirmao da recertificao devem seguir as condies descritas no RGCP.
6.3.7.3Renovao do Registro do Objeto
6.3.7.3.1Aps a emisso do Certificado de Conformidade, o fornecedor deve solicitar o Registro doObjeto junto ao Inmetro, conforme Portaria Inmetro n 491/2010 ou sua sucessora, anexando aosistema os seguintes documentos, alm daqueles exigidos pela referida Portaria:
a) PET das famlias dos objetos certificados;b) Proposta da Etiqueta Nacional de Conservao de EnergiaENCE preenchida para os objetos
certificados;c) Tabela de Eficincia Energtica preenchida com as informaes dos objetos certificados;d) Contrato de relao comercial entre fabricante/importador e fornecedor, quando o fornecedor
no for o fabricante/importador do objeto a ser registrado.
Nota: Os modelos de ENCE, PET e Tabela de Eficincia Energtica esto, respectivamente, no AnexoB, Anexo C e Anexo D.
6.4 Modelo de Certificao 7 - Ensaio de lote
6.4.1 Plano de EnsaiosO OCP deve realizar o plano de ensaios iniciais conforme os critrios estabelecidos no RGCP e nesteRAC.
Devem ser realizados planos de ensaios de segurana e de eficincia energtica para uma mesmafamlia.
O plano de ensaios iniciais deve contemplar a amostragem especificada no item 6.4.1.2 dentre osmodelos de uma mesma famlia.
6.4.1.1 Definio dos Ensaios a serem realizadosOs ensaios das famlias devem ser realizados conforme as orientaes descritas no subitem 6.3.2.1deste RAC.
6.4.1.2Definio da AmostragemO OCP responsvel pela coleta das amostras do aparelho a ser certificado, por famlia, conformetabela abaixo.
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Tabela 4: Amostragem para os ensaios para a certificao das famlias dos aparelhos.
Ensaios Tamanho do LoteAmostragem
Prova Contra-prova Testemunha
Segurana eEficinciaEnergtica
1 a 50 3 3 351 a 150 5 5 5151 a 280 8 8 8281 a 500 13 13 13501 a 1.200 20 20 201.201 a 3.200 32 32 323.201 a 10.000 50 50 5010.001 a 35.000 80 80 8035.001 a 150.000 125 125 125150.001 a 500.000 200 200 200
Acima de 500.001 315 315 315
6.4.1.3Definio do LaboratrioA definio de laboratrio deve seguir as condies descritas no RGCP.
Os critrios para tratamento de no conformidades na etapa de avaliao inicial devem seguir ascondies descritas no RGCP.
6.4.2 Emisso do Certificado de ConformidadeOs critrios para emisso do Certificado de Conformidade na etapa de avaliao inicial devem seguiras condies descritas no RGCP.
6.4.2.1 Comisso de CertificaoOs critrios para a Comisso de Certificao devem seguir as condies descritas no RGCP.
6.4.2.2Certificado de ConformidadeO Certificado de Conformidade tem sua validade indeterminada, sendo vlida apenas para o lote emquesto, que deve ser mencionado no Certificado.
6.4.2.2.1O Certificado de Conformidade, como um instrumento formal emitido pelo OCP, deve conterno mnimo:
a) razo social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica) e nome fantasia do fornecedor doobjeto da certificao, quando aplicvel;
b) endereo completo;c) razo social, CNPJ, quando aplicvel, endereo completo e nome fantasia do fabricante;d) data de emisso;e) identificao dos modelos abrangidos pelo Certificado de Conformidade;f) nome, nmero de registro e assinatura do responsvel pelo OAC;g) modelo de certificao adotado;
h) identificao do lote (n. da LI, quantidade, data de fabricao), quando aplicvel;i) n e data do Relatrio de Ensaio expedido pelo laboratrio acreditado;j) unidade fabril do produto certificado.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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6.4.3 Registro do Objeto
6.4.3.1Aps a emisso do Certificado de Conformidade, o fornecedor deve solicitar o Registro doObjeto junto ao Inmetro, conforme Portaria Inmetro n 491/2010 ou sua sucessora, anexando aosistema os seguintes documentos, alm daqueles exigidos pela referida Portaria:
a) PET das famlias dos objetos certificados;b) Proposta da Etiqueta Nacional de Conservao de Energia ENCE preenchida para os objetos
certificados;c) Tabela de Eficincia Energtica preenchida com as informaes dos objetos certificados;d) Contrato de relao comercial entre fabricante/importador e fornecedor, quando o fornecedor
no for o fabricante/importador do objeto a ser registrado.
Nota: Os modelos de ENCE, PET e Tabela de Eficincia Energtica esto, respectivamente, no AnexoB, Anexo C e Anexo D.
7 TRATAMENTO DE RECLAMAESOs critrios para tratamento de reclamaes devem seguir as condies descritas no RGCP.
8 ATIVIDADES EXECUTADAS POR OACS ESTRANGEIROSOs critrios para atividades executadas por OAC estrangeiros devem seguir as condies descritas noRGCP.
9 ENCERRAMENTO DA CERTIFICAO
Os critrios para encerramento de Certificao devem seguir as condies descritas no RGCP.
10 SELO DE IDENTIFICAO DA CONFORMIDADEOs critrios gerais para o Selo de Identificao da Conformidade esto contemplados no RGCP e noAnexo B deste RAC.
10.1 Os aparelhos que so submetidos aos ensaios de segurana e tambm de eficincia energtica(modelos com dimetro da hlice iguais ou superiores a 26cm (vinte e seis centmetros), com umatolerncia de 1cm (um centmetro) para menos, ou iguais e inferiores a 60cm (sessenta centmetros),com uma tolerncia de 1cm (um centmetro) para mais), devem ostentar a ENCE, conforme instruesdo item B.2 do Anexo B.
10.2 Os aparelhos que so submetidos apenas aos ensaios de segurana devem ostentar o Selo deIdentificao da Conformidade, conforme instrues do item B.1 do Anexo B.
10.3 Devem ser obedecidas s disposies contidas na Portaria Inmetro n 179, de 16 de junho de2009, ou sua sucessora, no Manual de Aplicao dos Selos de Identificao da Conformidade e asinstrues contidas no Anexo B deste documento.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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10.4 As dimenses do Selo da Identificao da Conformidade e a ENCE e as informaes tcnicas quedevem estar contidas na mesma esto descritas no Anexo B deste RAC.
10.5 Quaisquer alteraes nas informaes da ENCE devem ser formalmente autorizadas pelo Inmetro.
10.6 O Selo de Identificao da Conformidade ou a ENCE devem ser apostos, obrigatoriamente, ao
produto, de forma a estarem visveis ao consumidor nos pontos de venda. No caso de ponto de vendavirtual, o Selo de Identificao da Conformidade ou a ENCE devem ser apresentados junto sinformaes tcnicas do produto. A aposio do Selo de Identificao da Conformidade ou da ENCEna embalagem do produto opcional.
11 AUTORIZAO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAO DA CONFORMIDADE Os critrios para Autorizao do uso Selo de Identificao da Conformidade devem seguir ascondies descritas no RGCP e neste RAC.
11.1A autorizao do uso do Selo de Identificao da Conformidade ou da ENCE realizada quando oaparelho est em conformidade com os critrios definidos neste RAC, mediante a concesso doRegistro do Objeto.
11.2 A validade da Autorizao para Uso do Selo de Identificao da Conformidade est vinculada validade do Registro do Objeto.
12 RESPONSABILIDADES E OBRIGAESOs critrios para responsabilidades e obrigaes devem seguir as condies descritas no RGCP eneste RAC.
12.1 Obrigaes do Fornecedor
12.1.1 O fornecedor deve aplicar o Selo de Identificao da Conformidade em todos os produtosregistrados, conforme critrios estabelecidos no RGCP e neste RAC.
12.1.2O fornecedor deve acatar as decises pertinentes ao Registro tomadas pelo Inmetro.
12.1.3O fornecedor deve retirar do mercado produtos registrados que apresentem irregularidades e dardisposio final obedecendo legislao vigente.
12.2 Obrigaes do OAC
12.2.1Realizar a verificao da conformidade do produto a qualquer tempo, caso seja solicitado peloInmetro.
12.2.2 Orientar o fornecedor quanto necessidade de registrar o produto junto ao Inmetro.
13 ACOMPANHAMENTO NO MERCADOOs critrios para acompanhamento no mercado devem seguir as condies descritas no RGCP.
14 PENALIDADES
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Os critrios para aplicao de penalidades devem seguir as condies descritas no RGCP.
15 DENNCIAS
O Inmetro disponibiliza o canal da ouvidoria para denncias, reclamaes e sugestes, atravs dosseguintes canais, preferencialmente:
pelo email: [email protected];pelo telephone: 0800 285 18 18;
Tambm disponvel nos endereos:sitio: www.inmetro.gov.br/ouvidoria;endereo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e TecnologiaInmetroRua da Estrela, 67, 2o. AndarRio CompridoCEP 20251-900Rio de JaneiroRJ.
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ANEXO A - METODOLOGIA DE ENSAIO PARA DETERMINAO DA EFICIENCIAENERGTICA
A.1 Determinao da eficincia energtica.
A eficincia energtica deve ser determinada seguindo a metodologia descrita seguir.
A.1.1 Condies de ensaio
A.1.1.1 As condies ambientais para a realizao dos ensaios devem ser:
- Temperatura entre 20C e 25 C
- Umidade relativa: 75% 15%
A.1.1.2 Deve ser utilizado o aparato de medio apresentado na figura 1
A.1.1.3 O aparelho deve possuir tenses nominais monofsicas (fase-neutro): 127V ou 220V em 60Hz.
A.1.1.4As medies devem ser realizadas com mecanismo de oscilao, quando existir, desligado.
A.1.1.5 O duto para a realizao do ensaio deve possuir 3 metros de comprimento e dimetro de 60centmetros para assegurar a homogeneidade do fluxo de ar gerado pelo aparelho sob ensaio.
A.1.1.6 Devem ser utilizados pelo menos 8 anemmetros de fio quente com o objetivo de se obter amdia aritmtica das medidas individuais.
A.1.1.7 Os anemmetros devem ser instalados a uma distncia de 5 centmetros da borda do duto.
A.1.1.8 O local do ensaio deve possuir espao livre de no mnimo 1 metro aps a sada do duto demedio para evitar influncias sob o mesmo.
A.1.1.9 A tenso de alimentao do ventilador dever ser monitorada durante o ensaio.
Nota: A distncia do duto de medio em relao ao cho no crtica.
A.1.2 Determinao da vazo de ar e eficincia energtica
A vazo do ar determinada atravs da utilizao de anemmetros dispostos conforme figura 2.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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A.1.3 Instalao
A.1.3.1O aparelho deve ser posicionado entrada do aparato de medio, de tal maneira que o fluxode ar seja perpendicular ao duto e seu eixo de rotao alinhado com o eixo central do duto, conformeapresentado na figura 1.
Figura 1Aparato de medio
A.1.3.2Devem ser utilizados no mnimo 8 anemmetros posicionados na extremidade oposta do dutoconforme figura 1.
A.1.3.3Os anemmetros devem ser instalados em um plano situado na extremidade oposta do duto eposicionados conforme figura 2.
Figura 2Posio dos anemmetros no plano do duto
A.1.3.4 A figura 3 apresentada a seguir, representa de forma esquemtica o aparato de medioincluindo o sistema de aquisio de dados.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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Figura 3Aparato esquemtico do sistema de medio
A.1.4 Procedimento de ensaio para medio da potncia e vazo
A.1.4.1Os valores de potencia e vazo devem ser calculados para todas as velocidades do aparelho.
A.1.4.2O aparelho deve ser aquecido em velocidade mxima por no mnimo 30 minutos antes doincio do ensaio.
A.1.4.3 Devem ser registradas simultaneamente, de cada anemmetro, no mnimo, 600 leituras emintervalos de 1 segundo. O valor da velocidade do ar a ser adotado deve ser o valor mdio das mdiasdas leituras de cada anemmetro.
A.1.4.4Para aparelho com controle de velocidade contnuo, que no possui as marcaes das posiesda velocidade, devem ser considerado os seguintes critrios para estabelecer as velocidades mnima emdia:
a) a velocidade mnima determinada pelo incio do movimento das ps;
b) a velocidade mdia determinada quando o controle estiver posicionado na metade do percursodo cursor.
A.1.4.5 Clculo da vazo de ar
A.1.4.5.1Deve ser calculada a mdia dos valores das velocidades para cada anemmetro2
. A seguir,calculam-se as mdias destes valores (mdia das mdias) para se obter o valor representativo davelocidade do ar produzido pelo aparelho.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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Vai=Vn/n
Onde:Vnvelocidade medidannmero de medidas (no mnimo 600 leituras)Vaivelocidade mdia registrada pelo anemmetro i.
Vmdia= (i=1...8Vai)/8
Onde:Vmdiavelocidade mdia
A vazo do aparelho determinada pela equao
Vz=Var*0,2827
Onde,Vz - Vazo de ar do aparelho [m
3/s]Var - Velocidade mdia do ar [m/s]
2Nota: As medies devem ser registradas depois de evidenciada a estabilidade do fluxo de ar. Umfluxo considerado estvel quando a variao entre os valores da mdia das mdias das medies inferior a 5%. Aquantidade mnima de ciclos de leitura deve ser 600, podendo chegar a 3.000 paraalcanar a estabilidade do fluxo de ar.
A.1.5 Clculo da eficincia
A eficincia do aparelho na velocidade alta, Ea, definida neste RAC como a relao entre a vazo dear e a potncia consumida pelo aparelho sendo determinada pela equao a seguir para a velocidadealta:
Ea= Vza/ PaOnde,Vza- vazo de ar na velocidade alta [m
3/s]Pa- potncia consumida pelo aparelho na velocidade alta [W]
Notas: 1) Para as velocidades mdia e baixa devem ser utilizados os sub ndices m e b na
equao acima.
2) Para aparelhos com controle de velocidade contnuo e que no possui as marcaes das
posies da velocidade, (mnima e mdia) estas devem ser consideradas conforme os critrios
a seguir:
a) a velocidade mnima determinada pelo inicio do movimento das ps;
b) a velocidade mdia aquela obtida quando o controle estiver posicionado na metade do
percurso do cursor.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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A.1.5.1 Clculo da eficincia normalizada (En)
A.1.5.1.1A normalizao da eficincia necessria para permitir a comparao entre aparelhos comdiferentes dimetros de hlices. Esta condio obtida com produto da eficincia (Ea) pelo dimetromedido da hlice (d).
A.1.5.1.2 A eficincia normalizada para a velocidade alta (Ena) obtida com a seguinte equao:
Ena= Ea*d
Onde,Ea - eficincia do aparelho na velocidade altad - dimetro da hlice [m]
Notas: 1) Para as velocidades mdia e baixa devem ser utilizados os sub ndices m e b na
equao acima.
2) Considera-se o dimetro da hlice como o dimetro medido considerando o crculo
imaginrio formado pela movimentao das ps. O valor nominal declarado pelo fabricante para o
invlucro do aparelho (incluindo a grade de proteo) no pode ser considerado como o valor da
hlice.
A.1.5.1.3 Classe de Eficincia Energtica
A classe de eficincia energtica de cada modelo representada atravs das letras A, B, C ou D,conforme Tabela de Classificao de Eficincia Energtica a seguir:
Tabela - Classificao de Eficincia Energtica
ClassificaoVelocidade Alta Velocidade Mdia Velocidade Baixa
(m3/sW)*m (m3/sW)*m (m3/sW)*m
A > 0,0040 > 0,0040 > 0,0040
B 0,0040 > 0,0035 0,0040 > 0,0035 0,0040 > 0,0035
C 0,0035 > 0,0030 0,0035 > 0,0030 0,0035 > 0,0030
D 0,0030 0,0030 0,0030
A.1.5.1.4 Vazo MnimaPara utilizao da ENCE, os aparelhos, objetos deste RAC, devem atender aos valores mnimos devazo, apresentados no Quadro de Vazo Mnima a seguir.
Quadro da Vazo MnimaVelocidade Vazo mnima
Mxima 0,45 m/sMdia 0,37 m/sMnima 0,33 m/s
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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ANEXO BMODELOS PARA O SELO DE IDENTIFICAO DA CONFORMIDADE E DAETIQUETA NACIONAL DE EFICINCIA ENERGTICA - ENCE
B.1 Modelos para o Selo de Identificao da Conformidade aplicvel somente a aparelhos que sosubmetidos apenas aos ensaios de segurana.
B.1.1 A identificao da conformidade deve ser gravada, de forma clara, indelvel e no violvel,impresso (em forma de adesivo ou no), contendo o selo com o smbolo do Inmetro, o n do registro ea logomarca do OCP, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificao da Conformidadedescritos na figura B.1.
Figura B.1Formato e dimenses do Selo de Identificao da Conformidade.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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B.2 Modelos para a Etiqueta Nacional de Eficincia Energtica - ENCE
B.2.1A ENCE deve ser impressa emfundo branco e com texto na cor preta. As faixas de eficinciadevem obedecer ao padro de cores CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), conforme Quadro 1 ouno padro de cores RGB (vermelho, verde e azul) conforme Quadro 2:
Quadro 1Padro CMYK formador das cores da ENCE
Classes Ciano Magenta Amarelo Preto
A 100 0 100 0
B 30 0 100 0
C 0 0 100 0
D 0 30 100 0
Quadro 2Padro RGB formador das cores da ENCE
Classes Red Green Blue
A 0 128 0
B 153 204 0
C 255 255 0
D 255 153 0
B.2.2 A ENCE de deve ter o formato e as dimenses em conformidade com a figura B.2 e B.3,seguintes.
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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Figura B.2 - modelo para 1 velocidade
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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Figura B.3 - modelo para 3 velocidades
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
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B.2.3 A ENCE composta de duas regies: uma regio fixa (etiqueta base), que no pode ser alterada,e outra regio com os campos de 1 a 10 para preenchimento segundo o Quadro de Preenchimento dosCampos abaixo.
Quadro de preenchimento dos campos da ENCE
CAMPOS PREENCHIMENTO1 nome do fabricante
2 marca comercial (ou logomarca)
3 modelo do ventilador e tenso em V
4 tipo de controle: contnuo, 3 velocidades, 2 velocidades ou 1 velocidade
5letra de classificao (A,B,C ou D) correspondente eficincia energtica doventilador, em alinhamento horizontal com a seta correspondente
6 valor do consumo de energia, em kWh/ms, com duas casas decimais
7 eficincia energtica, correspondente maior velocidade, com 03 casas decimais
8 vazo, em m3/s, correspondente maior velocidade com 02 casas decimais
9 dimetro da hlice em cm
10 dimetro da grade em cm
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ANEXO C - MODELO DA PLANILHA DE ESPECIFICAES TCNICAPETPROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM REF: ETIQUETAGEM
Requisitos de Avaliao da Conformidade paraVentiladores de Mesa, de Coluna e Circuladores de Ar
DATA APROV
xx/xx/xxxx
ORIGEM:
INMETRO
PLANILHA DE ESPECIFICAES TCNICAS
REVISO: DATA
xx xx/xx/xxxx
1 IDENTIFICAO DO FORNECEDOR
Razo Social: __________________________________________Nome fantasia: ____________________
Responsvel Tcnico preenchimento desta Planilha de Especificaes Tcnicas:
Nome: _________________________________________________________Cargo:__________________
Fone: ( )__________________ Fax: ( )______________ e-mail: _________________________
1.1 IDENTIFICAO DO FABRICANTE
Unidade Fabril:__________________________________________________________________________
Endereo: ________________________________________________________ CEP: ________________
Fone: ( ) ______________________Fax: ( ) ______________ e-mail: __________________________
2 IDENTIFICAO DO PRODUTO
Marca: _________________________
Cdigo comerc ial: _______________
Mod elo : ________________________
Famlia: _________________________
FOTO
3 CARACTERSTICAS TCNICASModalidade de operao (velocidade)127 V 220 V
Alta Mdia Baixa Alta Mdia Baixa
Velocidade (rpm)
Vazo Nom in al (m3/s )
Po tnc ia Eltr ic a Consum id a (W)
Efic inc ia no rmalizada ((m3/s )/W)*m
Consum o de energia mensal(kWh /ms)
Tipo de Venti ladorVentiladores deMesa ( )
Parede ( ) Pedestal ( ) Circuladores de Ar ( )
Hlice Dimetro: (cm) noPs: Formato: Material:
Grade Material: Formato:
Motor noPlos: n
oEspiras:
Tipo de contro le Manual ( ) Automtico ( ) Contnuo ( ) noVelocidades:
5 Data: 6 Carimbo / Assinatura
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N XXX/ 2011
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ANEXO DMODELO DA TABELA DE EFICINCIA ENERGTICA
www.inmetro.gov.br INSTITUTO NACIONAL DEMETROLOGIA, www.conpet.gov.br
www.inmetro.gov.br NORMALIZAO EQUALIDADEINDUSTRIAL www.conpet.gov.br
www.inmetro.gov.br www.conpet.gov.br
www.inmetro.gov.br PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM www.conpet.gov.br
www.inmetro.gov.br ww w.conpet.gov.br
ww w.inmetro.gov.br T abe las de Cons um o / Efici ncia Ene rg tica Re ndim ento ( % )
XX A
XX B
Empresas XX C
Marcas XX D
0 Modelos Etiquetados XX
E#REF! com Selo Procel:
Empresa Marca ModeloTipo de
ProdutoTenso
Tipo de
Controle
Dimetro da
Hlice
(cm)
nod e P s V el oc id ad e
Vazo Mdia
de Ar
( m 3/ h )
Potncia
Eltrica
Consumida
( W )
Eficincia
( m 3/s / W )
Consumo de
Energia Mensal
( kWh/ms )
C lass i ficao Selo P roce lRegistro
Inmetro
Ms de
Incio de
Produo
Ms Final
de
Produo
Alta
Mdia
Baixa
Linha de Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal eCirculadores de Ar
Empresa - indicar o nome da empresa responsvel pelo fornecimento o produto
Marca - identificao comercial da empresa
Modelo - identificar o modelo
Tipo de Produto ventilador de mesa, parede, pedestal, ou circulador de ar
Tenso - identificar as tenses de funcionamento
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N XXX/ 2011
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Controle de Velocidade - identificar o tipo do controle de velocidade
DImtero da Hlice informar o dimetro da hlice em centmetros
Nmero de ps - informar o nmero de ps
Vazo Mdia - indicar o valor da vazo para as diferentes velocidades - em (m3/s)
Potncia Eltrica Consumida - indicar a potncia mdia consumida em (W)
Eficincia - indicar a eficincia do aparelho (m3/s)/WConsumo de energia indicar o consumo mensal do aparelho em (kWh/ms)
Classificao - indicar a classificao energtica do aparelho
Selo Procel se o aparelho premiado com o Selo Procel ou no
Registro Inmetro Nmero obtido junto ao Inmetro de Registro
Ms de Incio de Produo ms em que se iniciou a produo do aparelho
Ms Final de Produo ms em que se finalizou a produo do aparelho
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ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 020/ 2012
ANEXO E - TERMO DE COMPROMISSO PARA LIBERAO DE LOTE DEIMPORTAO N
Pelo Presente instrumento e na melhor forma de direito, a empresa xxx, com sede xxx, no municpiode xxx, no estado de xxx, com registro no CNPJ sob o N xxx, legalmente representada pelo seu xxx
CPF n xxx, responsabiliza-se, pela no comercializao dos Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal eCirculadores de Ar ou comercializados para este fim no mercado nacional do Lote de Importaoreferente Licena de Importao n xxx, registrada em xx/xx/xxxx, antes da concesso do Certificadode Conformidade do OCP, acreditado pelo Inmetro sob o n xxx e do Registro do produto junto aoInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
A empresa compromete-se ainda a, informar ao xxx, a localizao do Lote importado e a data que omesmo se encontra disponvel para a realizao da amostragem.
A empresa deve informar ao organismo, o destino a ser dado ao lote reprovado no prazo de xxx diasteis, contados do recebimento da correspondncia sobre a reprovao do produto.
Na hiptese de descumprimento das obrigaes assumidas no presente Termo de Compromisso, fica aempresa importadora sujeita s penalidades civis e criminais previstas na legislao em vigor, alm dasindenizaes pelas perdas e danos a quem causarem. Descrio dos Ventiladores de Mesa, Parede,Pedestal e Circuladores de Ar:
NCM MARCA MODELO/FAMLIA QUANTIDADE PAS DE ORIGEM
xxx, xx de xxx de xxxx.
OCP FornecedorAssinatura do responsvel Assinatura do responsvel
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