PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICOPPA, LDO E LOA
Faculdade Católica Salesiana do Espírito Santo
Disciplina: PGSS II
Docente: Juliane Barroso
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PPA - Lei do Plano PlurianualLDO - Lei de Diretrizes OrçamentáriasLOA - Lei Orçamentária Anual
Artigo 165 da CFLeis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
PPA - Lei do Plano PlurianualVigência: 4 anos (início no 2º ano de mandato)
Conteúdo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas.
LDO - Lei de Diretrizes OrçamentáriasVigência anual
Conteúdo: metas e prioridades a serem contempladas no Orçamento e orienta a elaboração do orçamento.
LOA - Lei Orçamentária AnualVigência anual
Orçamentos Fiscal; da Seguridade Social e de Investimento das Estatais
Planejamento e Orçamento Governamental(Artigo 165 da Constituição Federal)
Não obstante serem peças distintas e com atribuições específicas, devem ser harmônicas entre si. Ressalte-se que tal harmonia tornou-se mais fácil com a edição da Portaria nº 42, de 14.04.99, que adotou o programa como o elemento de ligação entre o planejamento e o orçamento, favorecendo a utilização de uma linguagem única entre tais instrumentos.
PPA, LDO e LOA
REVISÃO DO PPA, LDO E LOA
A SUPREMACIA DO PPA (Art. 165, §4º, §7º e Art. 166, §4º CF)
PPA
LDO
LOA
OUTROS PLANOS
REVISÃO DO PPA, LDO E LOA
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO
A hierarquia do PPA reflete a intenção do legislador constitucional em deixar nítido que as ações governamentais devem ser devidamente planejadas antes de entrarem em execução.
Horizontes de Planejamento (Federal)
PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZODiretrizes Estratégicas para o Desenvolvimento
PLANO PLURIANUAL Programas e Ações
ORÇAMENTO ANUAL Programas e Ações
PROGRAMA
Elemento central da integração do planejamento, orçamento e gestão, facilitada por meio da Portaria nº 42/99.
GESTÃO
ORÇAMENTOPLANEJAMENTO
PROGRAMA
O PROCESSO DA MUDANÇA
Premissa fundamental
“Estruturar toda a Ação Governamental por Programas orientados para a obtenção de resultados na
Sociedade”
Programa: unidade de gestão espaço para parcerias internas e externas módulo de ligação entre planejamento e orçamento
O Processo Orçamentário - os três instrumentos de planejamento
PPPPAA LDOLDO
LOALOA
ExecuçãExecuçãoo
ProgrProgra. a. FinanFinanc.c.
O Marco Legal do PPA
Não pode haver conflito entre os três instrumentos
PPA, LDO E LOA
É na fase de avaliação dos programas do PPA, que ocorre durante sua execução, é que se
verifica a necessidade de alterá-lo.
Sua revisão acontece após as avaliações periódicas.
Revisão do PPA, LDO e LOA
Revisão do PPA
A parceria com a sociedade do momento inicial de debate deve se efetivar no acompanhamento do PPA, visando dar continuidade à abertura desse espaço de participação cidadã, para que a sociedade civil organizada, desafiada no primeiro momento, possa participar do monitoramento da implementação do PPA, dos processos de revisão anual, assim como da elaboração e controle da aplicação dos instrumentos dos orçamentos anuais (LDO, LOA) e assim se efetivasse um processo de controle social da gestão pública.
Revisão do PPA, LDO e LOA
Participação Social no processo de revisão do PPA
Planejamento Participativo
O planejamento participativo é parte intrínseca da estratégia de desenvolvimento de longo prazo, da consolidação do estado democrático e do fortalecimento da cidadania
No estado contemporâneo e democrático, a eficiência e a efetividade repousa sobre a radicalização dos espaços de diálogo e compromisso com a sociedade
Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao ponto de não ser permitido modificações, podem sim serem alterados, conforme necessidade de ajustes para atender melhor a sociedade e a própria Administração.
Revisão do PPA, LDO e LOA
Fundamentos da Revisão
Não se pode aproveitar da etapa de revisão para modificar totalmente o PPA, neste caso, não é
revisá-lo, e sim refazê-lo, o que reflete inexistência de planejamento, evidenciando ainda
que o PPA original corresponde apenas a uma peça de ficção.
Revisão do PPA, LDO e LOA
REVISÃO NÃO É REFORMAREVISÃO NÃO É REFORMA
Revisão do PPA, LDO e LOA
Alguns casos que ensejam alterações no PPA:
• Aporte financeiro para suprir necessidade de ações/programas;
• Inclusão ou exclusão de ações;
• Criação ou exclusão de programas;
• Ajustes de metas físicas e financeiras.
Revisão do PPA, LDO e LOA
•Durante a vigência do PPA, haverá:04 LDO’s e 04 LOA´s, cujos projetos de lei serão apreciados pelo Legislativo, podendo sofrer emendas.
•Conforme artigo 166, § 3º, inciso I, da CF/88, as emendas à LOA só poderão ser aprovadas se estiverem compatíveis com o PPA.
•As emendas ao orçamento é que devem estar de acordo com o PPA, e não este se adequar às modificações propostas nas emendas.
Cultura do Planejamento
A necessidade da implantação da cultura do planejamento
No momento em que a Administração Pública experimenta mudanças profundas na direção dos negócios públicos,
seguindo a trilha da administração gerencial para garantir bons resultados, nada melhor que implantar de vez a cultura do cultura do
planejamento como função primordial na definição de ações a planejamento como função primordial na definição de ações a serem executadas em prol da sociedade.serem executadas em prol da sociedade.
20
https://www.youtube.com/watch?v=Bs4hs8tfVHI&list=PLC8c3G-35ZDYXSvmTkbQn3msV_wR5Meeh
Top Related