1Assessoria Ambiental SICEPOT-MG
Outorga de Direito de Uso dos Recursos
Hídricos
Informações iniciais para obtenção da outorga de di reito de uso de recursos hídricos
Buscando atender a uma necessidade das empresas associadas, a Assessoria Ambiental do
SICEPOT-MG elaborou uma compilação de Informações sobre a Outorga de Direito de Uso dos
Recursos Hídricos.
A finalidade destas informações é fornecer o auxílio inicial ao associado, listando, resumidamente, os
procedimentos a serem adotados para a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos
exigida pelo Estado de Minas Gerais.
Ressaltamos que outros elementos deverão ser considerados de acordo com as especificidades de
cada empreendimento, sendo recomendável o assessoramento por técnico capacitado e mesmo a
consulta específica à Assessoria Ambiental do SICEPOT-MG.
Atendimento da Assessoria Ambiental SICEPOT-MG:
Advogados: Guilherme Doval e Márcio Chaves
3ª e 5ª feiras – 10 às 12h –tel. (31) 2121-0400 – n o SICEPOT-MG
Demais dias: tel. (31) 3227-5566
Emails: [email protected] e [email protected] .
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Sumário
1. Considerações iniciais ....................................................................................................... 3
2. Aspectos práticos e procedimentos ................................................................................... 3
3. Agência Nacional de Águas – ANA .................................................................................... 4
3.1. Procedimentos para solicitação da Outorga ................................................................ 4
4. Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM ................................................................... 5
4.2. Documentos Necessários ........................................................................................ 6
4.3. Etapas para o requerimento da Outorga de Uso de Águas ...................................... 7
4.4. Tabela de Valores.................................................................................................... 7
4.5. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais .................................... 9
4.5. Usos de recursos hídricos dispensados da outorga .................................................. 11
4.6. Penalidades pelo descumprimento ............................................................................ 12
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INFORMAÇÕES PARA OBTENÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS
HÍDRICOS
1. Considerações iniciais
A outorga de direito de uso de recursos hídricos, um dos seis instrumentos da Política Nacional de
Recursos Hídricos, estabelecidos na Lei Federal N.º 9.433, e no âmbito estadual pela Lei Estadual
13.199, tendo sido regulamentada pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005, visa assegurar o
controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água.
As modalidades de outorga se subdividem em concessão , quando as obras, serviços ou atividades
forem desenvolvidas por pessoa jurídica de direito público ou quando destinarem-se a finalidade de
utilidade pública e autorização, quando as obras, serviços ou atividades forem desenvolvidos por
pessoa física ou jurídica de direito privado e quando não se destinarem a finalidade de utilidade
pública (prazo máximo de 5 anos).
Estão sujeitas a outorga pelo poder público, independente da natureza pública ou privada dos
usuários, as acumulações, as derivações ou a captação de parc ela de água existente em um
corpo de água para consumo final, abastecimento público, insumo d e processo produtivo e
outros usos e ações que alterem o regime, a quantid ade ou qualidade da água existente em um
corpo de água.
2. Aspectos práticos e procedimentos
Em Minas Gerais o pedido de outorga deve ser feito perante o IGAM Instituto Mineiro de Gestão
das Águas (IGAM) para a outorga de águas de domínio do Estado (águas subterrâneas e as águas
superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um
Estado) e, para o uso de águas de rios de domínio da União (águas dos rios e lagos que banham
mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho),
perante a Agência Nacional de Águas (ANA).
A outorga assegurará ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, podendo, portanto, ser
suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo
outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários
e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
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3. Agência Nacional de Águas – ANA
3.1. Procedimentos para solicitação da Outorga
Os pedidos de outorga perante a ANA estão previstos na Resolução Nº 707/2004 , sendo que o
usuário interessado em obter a outorga deverá proceder da seguinte forma:
Etapas
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No momento do cadastro, além de dados administrativos , o usuário deverá fornecer os dados do
componente ou finalidade de uso da água (ex: população atendida por sistema de água/esgoto,
produção industrial mensal e atual, produtos produzidos, etc.) e ainda os dados de interferência (ex:
vazão de captação de água e/ou de lançamento de efluentes, coordenadas geográficas do ponto de
captação de água e/ou de lançamento de efluentes, etc.).
Dependendo da finalidade do uso da água, serão exigidos documentos e estudos complementares,
que consistirão em informações técnicas que irão possibilitar a definição, para cada bacia hidrográfica
envolvida no procedimento de outorga, dos impactos previstos a serem causados nos recursos
hídricos.
Ressaltamos que a solicitação de outorga junto a ANA é gratuita, e poderá ser renovada, alterada ou
ter sua titularidade transferida mediante requerimentos específicos, encontrados no link
‘Procedimentos de Outorga’.
No caso de empreendimentos complexos ou de grande porte, que demandem longa fase de
planejamento e que ainda não estejam implantados, poderá ser solicitada a outorga preventiva , que
deverá solicitada por requerimento contido no mesmo link acima referido. Este tipo de outorga não dá
direito de uso dos recursos hídricos, mas reservará as vazões passíveis de outorga.
A outorga preventiva é indicada para empreendimentos que estão em fase de estudo, sendo assim,
seu prazo de validade deve ser compatível com o período de planejamento. Após o início das obras
ou intervenção, deve ser solicitada a emissão da outorga de direito de uso de recursos especifica
O prazo de validade máximo da outorga preventiva é de três anos, quando deverá ser transformada
em outorga de direito de uso.
4. Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM
4.1. Procedimentos para solicitação da Outorga
Conforme informado acima, deve-se pedir a outorga antes da implantação de qualquer intervenção
venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água. Os usos e/ou intervenções
sujeitos a outorga são:
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4.2. Documentos Necessários
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4.3. Etapas para o requerimento 1 da Outorga de Uso de Águas
4.4. Tabela de Valores Os valores cobrados com os custos de análise e publicações por modo de uso de recurso hídrico pelo IGAM podem ser encontrados abaixo, lembrando-se que para o uso coletivo os valores serão diversos dos individuais:
Código Uso Recurso Hídrico Valor Análise/Publicação
Valor Insignificante
01 Captação em corpos de água (rios, lagoas naturais,etc.)
R$ 645,00 R$ 22,00
02 Captação em barramento em curso de água, sem regularização de vazão
R$ 852,00 R$ 22,00
03 Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (Área máxima inundada menor ou igual 5,00 HA)
R$ 1.474,00 R$ 22,00
04 Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (Área máxima inundada maior 5,00 HA)
R$ 2.511,00 -
05 Barramento em curso de água, sem captação R$ 852,00 R$ 22,00
06 Barramento em curso de água, sem captação para regularização de vazão
R$ 852,00 R$ 22,00
07 Autorização para perfuração de poço tubular R$ 65,40 -
08 Captação de água subterrânea por meio de poço tubular já existente
R$ 645,00 -
09 Captação de água subterrânea por meio de poço manual (cisterna)
R$ 645,00 R$ 22,00
10 Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de água em mineração
R$ 7.518,31 -
11 Captação de água em surgência (nascente) R$ 645,00 R$ 22,00 12 Desvio parcial ou total de curso de água R$ 645,00 - 13 Dragagem, limpeza ou desassoreamento de R$ 645,00 -
1 Os endereços das SUPRAMs onde os pedidos devem ser protocolados podem ser encontrados no site da SEMAD: http://www.semad.mg.gov.br/suprams-regionais
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Código Uso Recurso Hídrico Valor Análise/Publicação
Valor Insignificante
curso de água 14 Dragagem de curso de água para fins de
extração mineral R$ 645,00 -
15 Canalização e/ou retificação de curso de água R$ 645,00 - 16 Travessia rodo-ferroviária (pontes e bueiros) R$ 645,00 - 17 Estrutura de transposição de nível (Eclusa) R$ 645,00 - 18 Lançamento de efluente em corpo de água R$ 1.979,00 - 20 Aproveitamento de potencial hidrelétrico R$ 5.059,05 - 21 Água fornecida pela concessionária de água
local - -
22 Uso de recurso hídrico em corpo de água de domínio da União
- -
23 Captação de água subterrânea para fins de pesquisa hidrogeológica
R$ 4.758,38 -
24 Rebaixamento de nível de água subterrânea de obras civis
R$ 779,07 -
25 Uso Coletivo – Processo único de outorga Ver próxima tabela* - 26 Dragagem em cava aluvionar para fins de
extração mineral R$ 779,07 -
30 Retificação R$ 555,64 93,00
*
Código Quantidade Inicial Quantidade Final Valor Análise 25 3 5 R$ 3.233,53 25 6 10 R$ 3.709,94 25 11 15 R$ 6.467,08 25 16 20 R$ 6.943,47 25 21 25 R$ 9.700,61 25 26 30 R$ 10.177,00 25 31 35 R$ 12.934,14 25 36 40 R$ 13.410,55 25 41 45 R$ 16.167,67 25 46 50 R$ 16.644,08 25 51 55 R$ 19.401,22 25 56 60 R$ 19.877,61 25 61 65 R$ 22.634,75 25 66 70 R$ 23.111,15 25 71 75 R$ 25.868,28 25 76 80 R$ 26.344,69 25 81 85 R$ 29.101,82 25 86 90 R$ 29.578,22 25 91 95 R$ 32.334,97 25 96 100 R$ 32.851,06
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4.5. Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Mina s Gerais
Em 2010, iniciou-se em Minas Gerais a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, divididos por Bacia
Hidrográfica e de forma gradativa, competindo ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica definir a
metodologia de cálculo e os valores a serem cobrados pelos usos da água em sua região. Os
procedimentos e prazos relativos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas
Gerais foram aprovados por meio da Portaria IGAM nº 45/2010 a Nota Técnica (NT) GECOB nº
01/2010.
Segundo a norma, o valor anual da Cobrança devido em cada exercício terá como base as
informações de uso da água constantes no CNARH atualizadas até 31 de janeiro do referido ano de
exercício e será ajustado considerando créditos e débitos do exercício anterior decorrentes de
diferenças entre as vazões previstas e efetivamente medidas informadas na DAURH (Declaração
Anual de Uso de Recursos Hídricos).
O usuário deverá declarar a medição no mesmo período (1º a 31 de janeiro) do ano seguinte para fins
de ajuste, transcorrido esse prazo será realizado o cálculo para fins de compensação ou acréscimo,
conforme o caso, nas demais parcelas do exercício. Caso o usuário não declare a sua medição no
período estabelecido, o ajuste será feito considerando a vazão outorgada. Consulte a NT para
maiores informações.
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos ocorre em três Unidades de Planejamento e Gestão de
Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, quais sejam – UPGRH: Bacia Hidrográfica do Rio
Araguari (UPGRH PN2), Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (UPGRH SF5) e Bacia
Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (UPGRH PJ1).
Os valores cobrados variam de acordo com a Bacia Hidrográfica e apresentam diferenças em relação
aos seus critérios, normas, mecanismos e quantitativos adotados, haja vista as particularidades de
cada local. Entretanto, de uma forma geral, o valor anual a ser pago pelos usuários de recursos
hídricos é obtido por uma fórmula de cálculo composta, basicamente, por três parcelas referentes à
captação e ao consumo de água, e ao lançamento de c arga orgânica nos corpos d’água ).
Para facilitar a previsão do valor a ser pago pelo usuário, o site do IGAM disponibiliza aos usuários o
Simulador para Apoio à Cobrança pelo Uso da Água – SAQUA que pode ser acessado no
endereço: http://www.igam.mg.gov.br/cobranca/simulcao .
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O simulador consiste em uma planilha de cálculo do potencial de arrecadação de cada Unidade de
Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (UPGRH), tendo por
objetivo estimar os valores cobrados pelos usos de recursos hídricos mediante as respectivas
metodologias aprovadas pelos Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Araguari e do Rio das
Velhas.
Abaixo, exemplo do simulador para outros usos, tais como abastecimento público, indústria e
mineração:
IGAM
Simulador para Apoio à Cobrança pelo Uso da Água - SAQUA - versão final - Bacia do rio das Velhas
apenas células em branco podem ser alteradas
Abastecimento, Indústria e Mineração
[S/M]
Setor Saneamento (S) ou
Mineração (M) ?
s Assinalar S (Saneamento) ou M
(Mineração) para aplicação da fórmula
específica
Captação de água superficial ? x
Captação de água subterrânea ? Nota: se não for água superficial,
automaticamente é marcada a água
subterrânea
Classe enquadramento captação ? 2 Nota: classe enquadramento do
corpo hídrico da captação
1
Qcap out
(m3/ano)1=
100,00 Cobrança pelos usos da água
Qcap med
(m3/ano)2 =
80,00 Captação de água $Cap
(R$/ano)=
0,84
QCons
(m3/ano)3=
20,00 Consumo de água $Cons
(R$/ano)=
0,40
QLanç
(m3/ano)4=
80,00 Carga orgânica $DBO
(R$/ano)=
3,50
DBO5,20
(kg/ano)5=
50,00 Cobrança Total - $Total (R$/ano)=
4,74
Indicadores para análise do impacto da cobrança pelo uso da água
Custo unitário da água captada
(R$/m3)
0,05
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Custo unitário da água consumida
(R$/m3)
0,24
Onde:
1Qcap out é volume total de água captada em um ano em m
3, segundo
valores da outorga.
2QCap é volume total de água captada em um ano em m
3, segundo
valores de medição.
3QCons é o volume total consumido, dado pela diferença entre QCap e QLanç; se
QLanç>QCap, QCons=0.
4QLanç é volume total de água lançado em um
ano em m3.
5DBO 5,20 é a carga orgânica efetivamente lançada em um ano, em kg.
Na planilha "PPU+Ks" estão os valores dos Preços Públicos Únicos - PPU e os coeficientes Ks
adotados na bacia do rio das Velhas, e que podem ser alterados para fins de teste.
PREÇOS PÚBLICOS ÚNICOS
Tipo de uso Unid. PPU (R$)
Captação água subterrânea m3 R$ 0,0100
Captação água superficial m3 R$ 0,0100
Consumo de água bruta m3 R$ 0,0200
Lançamento DBO kg R$ 0,0700
COEFICIENTES DE CAPTAÇÃO
Classes Unid. KCap
Água Subterrânea
Ad
im.
1,15
1 1,10
2 1,00
3 0,90
4 0,80
CONDIÇÃO PARA SANEAMENTO
Uso medido: outorgado Kout Kmed Kmed_extra
Qmed< 0,7.Qout 0,20 0,80 1,00
0,7.Qout<Qmed<Qout 0,20 0,80 0,00
COEFICIENTES DE LANÇAMENTO
Classes Unid. KLanç
1
Ad
im.
1,0
2 1,0
3 1,0
4 1,0
COEFICIENTES DE CONSUMO
Tipo de uso da água Unid. KCons
Todos setores, menos meio rural Adim. 1,000
4.5. Usos de recursos hídricos dispensados da outor ga
Nota: enquanto coeficientes foram idênticos e unitários essa condição não está implantada
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Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações de águas
superficiais, podem ser consideradas de uso insignificante e, portanto, não estão sujeitas à outorga
(conforme definido pela Deliberação Normativa CERH-MG n.º 09/2004
(http://www.igam.mg.gov.br/images/stories/arquivos/Deliberacao_09_04.pdf).
A norma mencionada acima possibilitou ainda que os próprios comitês de bacia hidrográfica definam
os usos insignificantes, caso em que haverá a suspensão a definição dada anteriormente, valendo os
valores definidos pelos comitês, em suas respectivas áreas de atuação. Além disso, a Deliberação
Normativa CERH nº. 33, de 20 de novembro de 2009, definiu como uso insignificante os poços
tubulares situados nos municípios da região semi-árida constantes do Estado.
O procedimento inicial para o cadastro de uso insignificante é o mesmo para a solicitação de outorga,
e pode ser realizado no próprio site do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM, sendo cobrada
a taxa de R$ 22,00 (vinte e dois reais) para análise dos pedidos.
4.6. Penalidades pelo descumprimento
O cadastro é importante para iniciar a regularização do uso de água do empreendimento mediante
outorga de direito de uso de recursos hídricos, assim como para conhecimento da demanda de água
da região em que está localizado o empreendimento.
Os documentos comprobatórios das informações declaradas pelo requerente devem ser mantidos em
seu poder durante o prazo de vigência da outorga e deverão ser a expressão da verdade, ficando o
requerente sujeito às penalidades da lei.
Espécies de Uso Condições para Dispensa
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Tais infrações e penalidades por descumprimento das normas previstas pela Lei 13.199/99 em razão
da utilização de recursos hídricos estão disciplinadas no Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho
de 2008 , sendo aplicadas punições desde multas diárias, que serão definidas de acordo com o
tipo da infração, até o embargo da obra ou atividad e.
Em caso de dúvidas com relação aos procedimentos de obtenção da outorga de direito de uso de
recursos hídricos às demais questões ambientais de sua empresa, procure a Assessoria Ambiental
SICEPOT-MG.
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