CNOJDD
CÓDIGO NACIONAL DE
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E
DISCIPLINA DESPORTIVA
Paulo M. SchmittAlberto Puga Barbosa
Alexandre QuadrosJosé Cácio Silva
ORDEM DESPORTIVAORDEM DESPORTIVA
Lei 9615/98 – arts 47 e 48Lei 9615/98 – arts 47 e 48
COB / COPB / ENTIDADES COB / COPB / ENTIDADES ADM.DESPORTO – decisão ADM.DESPORTO – decisão de ofíciode ofício
SANÇÕES – ent.adm. e de SANÇÕES – ent.adm. e de práticaprática I - ADVERTÊNCIAI - ADVERTÊNCIA II - CENSURA ESCRITAII - CENSURA ESCRITA III - MULTAIII - MULTA IV - SUSPENSÀOIV - SUSPENSÀO V - DESFILIAÇÃO OU V - DESFILIAÇÃO OU
DESVINCULAÇÃODESVINCULAÇÃO
IV e V APÓS DECISÃO IV e V APÓS DECISÃO DEFINITIVA DA JUSTIÇA DEFINITIVA DA JUSTIÇA DESPORTIVADESPORTIVA
JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVA
CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:(...)§ 1°. O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.§ 2°. A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
JUSTIÇA DESPORTIVA
“Conjunto de instâncias desportivas, consideradas poderes autônomos das entidades de administração do desporto de personalidade jurídica de direito público ou privado, com atribuições de dirimir os conflitos de natureza desportiva e de competência limitada ao processo e julgamento de infrações disciplinares definidas em códigos desportivos.”
PAULO M. SCHMITT – CEV LEIS – CNOJDD Comentado
JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVALEI 9.615/98 - arts. 49 a 55LEI 9.615/98 - arts. 49 a 55
Art. 50. Art. 50. A organização, o A organização, o funcionamento e as atribuições funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, da Justiça Desportiva, limitadas limitadas ao processo e julgamento das ao processo e julgamento das infrações disciplinaresinfrações disciplinares, serão , serão definidas em códigos definidas em códigos desportivos, facultando-se às desportivos, facultando-se às ligas constituir seus próprios ligas constituir seus próprios órgãos judicantes, com atuação órgãos judicantes, com atuação restrita às suas competições.restrita às suas competições.
JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 52. Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes Desportiva são autônomos e independentes das das entidades de administração do desportoentidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.assegurados a ampla defesa e o contraditório.
JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 16. As entidades de prática Art. 16. As entidades de prática desportiva e as entidades desportiva e as entidades nacionais de administração do nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, jurídicas de direito privado, com organização e com organização e funcionamento autônomos, e funcionamento autônomos, e terão as competências definidas terão as competências definidas em seus estatutos.em seus estatutos.
JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVA
CÓDIGOSCÓDIGOS CBJDD e CBDFCBJDD e CBDF CÓDIGOS – Estados/ MunicípiosCÓDIGOS – Estados/ Municípios CNOJDD – Administração CNOJDD – Administração
Pública FederalPública Federal
PENALIDADES – art.50, par.1o.PENALIDADES – art.50, par.1o.advertência, eliminação, exclusão advertência, eliminação, exclusão de campeonato, indenização, de campeonato, indenização, interdição de praça de desporto, interdição de praça de desporto, multa, perda de mando de campo, multa, perda de mando de campo, perda de ponto, perda de renda, perda de ponto, perda de renda, suspensão por partida e suspensão suspensão por partida e suspensão por prazo.por prazo.
JUSTIÇA DESPORTIVA
1ª INSTÂNCIACOMISSÃO DISCIPLINAR – art. 53 Funcionamento junto ao STJD e aos TJDs Composição: 05 membros que não
pertençam aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão indicados
Aplicação imediata de sanções em procedimento sumário – contraditório e ampla defesa
Fundamento: sumulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição
JUSTIÇA DESPORTIVA
2ª INSTÂNCIA
STJD ou TJDs Composição: 09 membros Mandato: 04 anos + 01 recondução Função de relevante interesse público Contraditório e ampla defesa
RECURSOS sob efeito suspensivo pena for superior a 02 partidas de
suspensão pena for superior a 15 dias de
suspensão
JUSTIÇA DESPORTIVAQUADRO SINÓTICO
1ª INSTÂNCIA
COMISSÃO DISCIPLINAR
2ª INSTÂNCIA
STJD ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA EFEITO
SUSPENSIVO> 02 PARTIDAS
> 15 DIAS
JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVAPODER PÚBLICOPODER PÚBLICO
Atualmente, é Atualmente, é inconteste que o inconteste que o Poder Público é o Poder Público é o promotor de promotor de eventos eventos esportivos com o esportivos com o maior número de maior número de participantes. participantes.
Os Jogos Abertos, Jogos da Juventude e Jogos Escolares são competições poliesportivas que ocorrem na maioria dos Estados e Municípios do Brasil.
JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVAPODER PÚBLICOPODER PÚBLICO
Questões Questões Disciplinares:Disciplinares:
• Envolvimento direto da Envolvimento direto da Administração Pública - Administração Pública - estrutura própria;estrutura própria;
• Princípios: legalidade, Princípios: legalidade, moralidade, impessoalidade e moralidade, impessoalidade e publicidade;publicidade;
• Devido Processo Legal - Devido Processo Legal - contraditório e ampla defesa.contraditório e ampla defesa.
JUSTIÇA DESPORTIVAJUSTIÇA DESPORTIVAPODER PÚBLICOPODER PÚBLICO
O PARADIGMA
A JUSTIÇA DESPORTIVA
NO PARANÁ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
VIOLÊNCIA
A Justiça Desportiva Estadual, da forma como está organizada no Paraná, certamente contribuiu para a diminuição dos casos disciplinares resultantes da violência, esta compreendida sob o aspecto do constrangimento físico ou moral.
QUADRO DE PUNIÇÕESQUADRO DE PUNIÇÕESPessoas FísicasPessoas Físicas
0
50
100
150
200
250
300
350
1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001
CNOJDD - PROPOSTA
2ª INSTÂNCIACOMISSÃO PERMANENTE
SEDE - CAPITAL
CNOJDD - PROPOSTA
2ª INSTÂNCIACOMISSÃO PERMANENTE
SEDE - CAPITAL
1ª INSTÂNCIA
COMISSÃO
PERMANENTE
SEDE - CAPITAL
1ª INSTÂNCIA
COMISSÃO
PERMANENTE
SEDE - CAPITAL
1ª INSTÂNCIA
COMISSÃO
ESPECIAL
SEDE - LOCAL DO EVENTO
1ª INSTÂNCIA
COMISSÃO
ESPECIAL
SEDE - LOCAL DO EVENTO
TRIBUNAIS TRIBUNAIS DESPORTIVOS DESPORTIVOS
COMPOSIÇÃOCOMPOSIÇÃO
Acadêmicos e profissionais das áreas do Direito e Educação Física, todos devidamente capacitados para o desempenho das funções.
Inclusive os defensores públicos, todos advogados, dotados de notório saber jurídico-desportivo, através da participação em cursos especiais de Justiça Desportiva.
PRESIDENTEPRESIDENTE
PROCURADORPROCURADOR
DEFENSOR DEFENSOR
AUDITORESAUDITORES
SECRETARIASECRETARIA
TRIBUNAIS TRIBUNAIS DESPORTIVOS DESPORTIVOS
COMPOSIÇÃOCOMPOSIÇÃO
CODIFICAÇÃOCNOJDD
PENALIDADES: I - ADVERTÊNCIA; II – CENSURA ESCRITA III – SUSPENSÃO POR PRAZO; IV - EXCLUSÃO
PROCEDIMENTOS (RITO SUMÁRIO) COMUM ESPECIAL
PROCESSO PROCESSO DISCIPLINARDISCIPLINAR
APLICAÇÃO DO DIREITO DESPORTIVO AO APLICAÇÃO DO DIREITO DESPORTIVO AO CASO CONCRETOCASO CONCRETO
PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS:: LEGALIDADELEGALIDADE PUBLICIDADEPUBLICIDADE MORALIDADEMORALIDADE IMPESSOALIDADEIMPESSOALIDADE EFICIÊNCIA EFICIÊNCIA OFICIALIDADEOFICIALIDADE CONTRADITÓRIOCONTRADITÓRIO AMPLA DEFESAAMPLA DEFESA VERDADE REALVERDADE REAL ORALIDADEORALIDADE LEALDADELEALDADE ECONOMIA PROCESSUALECONOMIA PROCESSUAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃODUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO INSTRUMENTALIDADE INSTRUMENTALIDADE SUPREMACIA DO INTERESSE SUPREMACIA DO INTERESSE
PÚBLICOPÚBLICO
PROCESSO PROCESSO DISCIPLINARDISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINARDISCIPLINAR
SÚMULASÚMULA
RELATÓRIO ABRBITRALRELATÓRIO ABRBITRAL
INFRAÇÃO DISCIPLINARINFRAÇÃO DISCIPLINAR
ENCAMINHAMENTO À ENCAMINHAMENTO À PROCURADORIAPROCURADORIA
SINDICÂNCIASINDICÂNCIA
APURAR A EXISTÊNCIA:APURAR A EXISTÊNCIA: INFRAÇÃO DISCIPLINARINFRAÇÃO DISCIPLINAR AUTORIAAUTORIA
INSTAURAÇÃOINSTAURAÇÃO:: PRESIDENTEPRESIDENTE REQUERIMENTO DO REQUERIMENTO DO
PROCURADOR OU PARTE PROCURADOR OU PARTE INTERESSADAINTERESSADA
SUSPENSÃO SUSPENSÃO PREVENTIVAPREVENTIVA
SUSPENSÃO DEFINITIVASUSPENSÃO DEFINITIVA
SUSPENSÃO AUTOMÁTICASUSPENSÃO AUTOMÁTICA
SUSPENSÃO PREVENTIVA:SUSPENSÃO PREVENTIVA:• INDÍCIOS VEEMENTES DA INDÍCIOS VEEMENTES DA
PRÁTICA DE INFRAÇÃOPRÁTICA DE INFRAÇÃO• PESSOA FÍSICAPESSOA FÍSICA• PREJUÍZO NA PREJUÍZO NA
IMPOSSIBILIDADE DO IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTOJULGAMENTO
• PRAZO - MÁX. 10 DIASPRAZO - MÁX. 10 DIAS
LITISCONSÓRCIO e LITISCONSÓRCIO e ASSISTÊNCIAASSISTÊNCIA
PLURALIDADE DE PLURALIDADE DE PARTESPARTES
COMUNHÃO DE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES
MESMO FUNDAMENTO DE FATO OU DIREITO
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - INTERESSE JURÍDICO NA DECISÃO
ATOS DE ATOS DE COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃO
CITAÇÃOCITAÇÃO CONVOCAÇÃP P/ DEFESA REVELIA: DESCONSTITUÍDA
DEFENSORIA PÚBLICA
INTIMAÇÃOINTIMAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO
FAZER FORMAFORMA
DURANTE O EVENTO EDITAL ou PESSOALMENTE
DEMAIS CASOS TELEGRAMA, TELEX, FAX ou OFÍCIO
CONTEÚDOCONTEÚDO QUALIFICAÇÃO ENTIDADE DIA, HORA e LOCAL FINALIDADE
PROVASPROVAS
CONCEITO:CONCEITO:
Instrumento pelo qual as partes buscam convencer os auditores sobre a ocorrência ou não de fatos relevantes e controversos no processo.
LIMITESLIMITES:
Princípio da liberdade dos meios de prova. Os limites estão nos meios ilegais e/ou moralmente ilegítimos na colheita da prova (art. 5º, LVI, CF/88).
PROVASPROVAS
ÔNUS DA PROVA:ÔNUS DA PROVA:
Regra - a prova do fato cabe a quem o Regra - a prova do fato cabe a quem o alegou.alegou.
Exceções - fatos notórios; Exceções - fatos notórios; incontroversos; e, que gozem de incontroversos; e, que gozem de presunção de veracidade. presunção de veracidade.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADEPRESUNÇÃO DE VERACIDADE
Informações reputadas verdadeiras, a Informações reputadas verdadeiras, a não ser que sejam descaracterizadas.não ser que sejam descaracterizadas.
Presunção absoluta X presunção Presunção absoluta X presunção relativa.relativa.
PROVASPROVAS
DEPOIMENTO DEPOIMENTO PESSOALPESSOAL
EXIBIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU DOCUMENTO OU COISACOISA
PROVA DOCUMENTALPROVA DOCUMENTAL PROVA PROVA
TESTEMUNHALTESTEMUNHAL INCAPACIDADEINCAPACIDADE IMPEDIMENTOIMPEDIMENTO SUSPEIÇÃOSUSPEIÇÃO
PERÍCIAPERÍCIA INSPEÇÃOINSPEÇÃO
PRAZOSPRAZOS
CONCEITO:CONCEITO:
Período de tempo dentro do qual determinado ato do processo disciplinar deve ser praticado.
CONTAGEM (publicação):CONTAGEM (publicação): PRAZOS LEGAISPRAZOS LEGAIS PRAZOS DE OFÍCIOPRAZOS DE OFÍCIO
04 HORAS TEJDD04 HORAS TEJDD 04 DIAS TPJDD04 DIAS TPJDD
PRECLUSÃOPRECLUSÃO PRAZOS PRÓPRIOSPRAZOS PRÓPRIOS PRAZOS IMPRÓPRIOSPRAZOS IMPRÓPRIOS
NULIDADES NULIDADES
REQUISITOS - INOBSERVÂNCIA OU VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS
ESPÉCIES – ABSOLUTA ou RELATIVA
REQUERIMENTO DA PROCURADORIA OU PARTE INTERESSADA (exceto em favor de quer ter dado causa)
DECLARAÇÃO DOS ATOS QUE SERÃO ATINGIDOS E PROVIDÊNCIAS
PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS
COMUM – RITO SUMÁRIOCOMUM – RITO SUMÁRIO Apresentação da denúncia ou
queixa. Registro e autuação. Autos conclusos ao Presidente, para
designar data e hora da sessão de instrução e julgamento.
Citações e intimações. Sessão de instrução e julgamento.
PROCESSOS ESPECIAISPROCESSOS ESPECIAISMANDADO DE GARANTIA e IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA
SESSÃO DE INSTRUÇÃO E SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOJULGAMENTO
CONCEITOCONCEITO:É ato uno, complexo e público (exceção segredo de justiça), inserido no procedimento processual.
NÚMERO LEGALNÚMERO LEGALMaioria absoluta
PAUTAPAUTAMandados de garantia; Impugnações de partida ou prova;Partes residentes fora da sede; Os demais, na ordem numérica dos
processos.
SESSÃO DE SESSÃO DE INSTRUÇÃO E INSTRUÇÃO E JULGAMENTOJULGAMENTO
PROCEDIMENTOPROCEDIMENTO Fase instrutória
depoimento do requerente ou do ofendido;depoimento do requerente ou do ofendido; depoimento do acusado;depoimento do acusado; provas cinematográficas e fonográficas;provas cinematográficas e fonográficas; testemunhas de acusação; testemunhas de testemunhas de acusação; testemunhas de
defesa.defesa. Fase decisória
Alegações finais da Procuradoria;Alegações finais da Procuradoria; Alegações finais da defesa;Alegações finais da defesa; Voto do relator - relatório;Voto do relator - relatório; Votos dos demais auditores;Votos dos demais auditores; Voto do Presidente e Proclamação do Voto do Presidente e Proclamação do
resultado.resultado.
VEDAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃOVEDAÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO
DIVERSIDADE DE DIVERSIDADE DE VOTOSVOTOS
1. Após tipificada a infração,
2. quando não se verificar maioria, em virtude de diversidade de votos,
3. na votação para aplicação da pena
4. considerar-se-á o auditor que houver votado por pena maior
5. como tendo votado pela pena em concreto imediatamente inferior.
AUDITOR TIPO - VOTO RESULTADO TIPO-VOTO
RESULT.
01 160,IABSOLVIDO
ABSOLVIDO 159,I09 meses
159,I09 meses
02 160,IABSOLVIDO
ABSOLVIDO 159,I12 meses
159,I12 meses
03 160,IABSOLVIDO
ABSOLVIDO 159,I18 meses
159,I12 meses
DIVERSIDADE DE VOTOSDIVERSIDADE DE VOTOSQuadro SinóticoQuadro Sinótico
MANDADO DE MANDADO DE GARANTIAGARANTIA
OBJETOOBJETOAto abusivo ou ilegal. Ato abusivo ou ilegal.
PROCEDIMENTOPROCEDIMENTO Petição em duas vias, com todos os Petição em duas vias, com todos os
documentos;documentos; Notificação da autoridade;Notificação da autoridade; Prazo para juntada das informações da Prazo para juntada das informações da
autoridade;autoridade; Parecer da Procuradoria;Parecer da Procuradoria; Sessão de julgamentoSessão de julgamento..
PROCURADOR X DEFENSORPROCURADOR X DEFENSOR
LIMINARLIMINAR
IMPUGNAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PARTIDAPARTIDA
ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE RESULTADOALTERAÇÃO DE RESULTADO
MODALIDADES COLETIVASMODALIDADES COLETIVAS pedido dirigido ao Tribunal; no prazo máximo de duas horas do
encerramento da partida; notificação da arbitragem; parecer da Procuradoria; sessão de julgamento.
RECURSOSRECURSOS
Visa a reforma, esclarecimento ou Visa a reforma, esclarecimento ou invalidação das decisões invalidação das decisões judiciais.judiciais.
ESPÉCIES Revisão;Revisão; Embargos declaratórios.Embargos declaratórios.
FORMA PRAZOS EFEITO devolutivo PROCEDIMENTO
MEDIDAS MEDIDAS DISCIPLINARES DISCIPLINARES INFRAÇÃOINFRAÇÃO
É punível toda infração disciplinar. CONCEITOCONCEITO
Ação ou omissão, típica, antidesportiva e culpável.
AÇÃO e OMISSÃOAÇÃO e OMISSÃO (Forma) CONSUMADA e TENTADACONSUMADA e TENTADA DOLOSA E CULPOSADOLOSA E CULPOSA (Fim) AUSÊNCIA DE INFRAÇÃOAUSÊNCIA DE INFRAÇÃO
Estado de necessidadeEstado de necessidade Estrito cumprimento do dever de Estrito cumprimento do dever de
ofícioofício Legítima defesaLegítima defesaExercício regular do direitoExercício regular do direito
RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE DESPORTIVADESPORTIVA
Todos são desportivamente responsáveis.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE • Doente mental• Menor de 14 anos
CONCURSO DE PESSOASCONCURSO DE PESSOAS
Pluralidade de pessoas cometendo uma ou várias infrações desportivas.
• Co-autoria• Participação
PENALIDADESPENALIDADES
APLICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADEPENALIDADE
• gravidade da infração;
• maior e menor extensão;
• meios empregados;
• motivos determinantes;
• antecedentes desportivos;
PENALIDADESPENALIDADES
I - CIRCUNSTÂNCIAS I - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTESAGRAVANTES;;
II - CIRCUNSTÂNCIAS II - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES.ATENUANTES.
CONCURSO DE INFRAÇÕESCONCURSO DE INFRAÇÕES
• concurso formal;
• concurso material;
• infração continuada.
INFRAÇÕES INFRAÇÕES DISCIPLINARESDISCIPLINARES
Agressão Física x Jogada Agressão Física x Jogada Violenta x Rixa Violenta x Rixa
Ofensas Morais x Ofensas Morais x Reclamação x Ato hostilReclamação x Ato hostil
Constrangimento x Ameaça x Constrangimento x Ameaça x IncitaçãoIncitação
Subtração x Dano x Subtração x Dano x Apropriação IndevidaApropriação Indevida
Atitude Contrária à Disciplina Atitude Contrária à Disciplina ou Moral Desportivaou Moral Desportiva
INFRAÇÕES INFRAÇÕES DISCIPLINARESDISCIPLINARES
FalsidadesFalsidades Corrupção, Concussão e Corrupção, Concussão e
PrevaricaçãoPrevaricação Infrações contra entidades Infrações contra entidades
Participantes ou Participantes ou OrganizadorasOrganizadoras DesrespeitoDesrespeito AbandonoAbandono W x OsW x Os SediaçãoSediação Instalações Esportivas em Instalações Esportivas em
geralgeral
INFRAÇÕES INFRAÇÕES DISCIPLINARESDISCIPLINARES
Infrações relativas às Infrações relativas às competiçõescompetições Ordem – Atleta – Omissão – Ordem – Atleta – Omissão –
disputa de partida ou provadisputa de partida ou prova Vexame e constrangimento – Vexame e constrangimento –
criança e adolescentecriança e adolescente Omissão – Abandono - Omissão – Abandono -
SimulaçãoSimulação Participação IrregularParticipação Irregular Infrações praticadas por Infrações praticadas por
autoridades desportivas no autoridades desportivas no exercício da funçãoexercício da função
Infrações – Justiça DesportivaInfrações – Justiça Desportiva
REGULAMENTOS e REGULAMENTOS e REGRASREGRAS
RegulamentosRegulamentos Princípios e ObjetivosPrincípios e Objetivos Administração e Organização Administração e Organização
DesportivaDesportiva Sediação e CongressosSediação e Congressos Condições de Participação e Condições de Participação e
InscriçõesInscrições Formas de Disputa e questões Formas de Disputa e questões
técnicastécnicas RegrasRegras
Normas nacionais e Normas nacionais e internacionais de prática da internacionais de prática da respectiva modalidaderespectiva modalidade
Adaptação – interesse regionalAdaptação – interesse regional
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