O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS: Quem
responde pelo controle do depósito legal?
MARIA CREUZA DE SALES/ Bibliotecária
TRT22ª REGIÃO
NATAL, 28 de agosto de2008.
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Controle bibliográfico universalCONTEXTUALIZAÇÃO
Pressupõe no domínio o mais completo sobre os materiais que registram o conhecimento, com vistas à sua identificação, localização e obtenção.
FID - Federação Internacional de Informação e Documentação
IFLA - Federação Internacional de Associações de Bibliotecários e Instituições.
UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
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Controle bibliográfico universalCONTEXTUALIZAÇÃO
PROGRAMA DESENVOLVIDO PELA UNESCO e IFLA, em 1970, que visa reunir e tornar disponíveis os registros da produção bibliográfica de todos os países, em uma rede internacional de informação, levando em conta não só a possibilidade de identificar mas dar a localização e forma de obtenção.
Âmbito do Controle Bibliográfico UniversalNÍVEL GERAL
À NAÇÃO DE RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL
Âmbito do Controle Bibliográfico UniversalNÍVEL PARTICULAR
A UM DETERMINADO
GRUPOS: pessoas/instituições
INTERESSES ESPECíFICOS COMUNS.
Bibliografias
especializadas
Âmbito do Controle Bibliográfico UniversalNÍVEL INTERNO
USUÁRIOS EM PARTICULAR
DETERMINADAS INSTITUIÇÕES
OU
PAPEL DAS BIBLIOTECAS OU AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO
PRODUÇÃO DA BIBLIOGRAFIA NACIONAL
Controle do depósito legal
MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
BIBLIOTECA NACIONAL (A)
Papel de Agência Bibliográfica Nacional
AGÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NACIONAL (ABN)
PROPOSTAS PARA A ABN- ESTÃO RELACIONADAS ÀS DIVERSAS AÇÕES LIGADAS À PRODUÇÃO DA BIBLIOGRAFIA NACIONAL E INCLUEM:
DEPÓSITO LEGALCONTROLAR E ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO
DA LEI DE DEPÓSITO
CATÁLOGOS COLETIVOS “MANTER ATUALIZADOS
ATUAR COMO AGÊNCIA CENTRAL
CATALOGAÇÃO DESCRITIVALISTA PADRONIZADAS DE NOMES DE AUTORES DO PAÍS
AGÊNCIA BIBLIOGRÁFICA NACIONAL (ABN)
O PAPEL DA ABN- incluíria, portanto, responsabilidade nacional e internacional.
Por um lado, estaria comprometida com a satisfação das necessidade de informação dos usuários; por outro, deveria contribuir, como centro nacional para a consecução do CBU
• MANTER o programa de catalogação na publicação;
•MANTER centros de atribuição de números padronizados para documentos:
ISSN- IBICTISBN
BIBLIOTECA NACIONAL NO BRASIL
ATUAR COMO CENTRO REFERENCIAL DE INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS
PRESERVAR E DIFUNDIR OS REGISTROS DA MEMÓRIA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA POLITICA GOVERNAMENTAL DE RECOLHIMENTO, GUARDA E
PRESERVAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL DO PAÍS.
BIBLIOGRÁFICADOCUMENTAL NACIONAL
ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DEPÓSITO LEGAL
NO CONTROLE BIBLIOGRÁFICONO CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
PRECISAMOS DE MECANISMOS QUE PERMITAM O INTERCAMBIO ENTRE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO MUNDO INTEIRO E FACILITARO ACESSO DE QUALQUER CIDADÃO AO CONJUNTO DA PRODUÇÃOUNIVERSAL.
ACESSO: implica no uso de registros padronizados, PARA ISSO A BN UTILIZA O MARC E DISPONIBILIZA MANUAL DE DESCRIÇÃO
MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
PUBLICAÇÕES EDITADAS DENTRO DE CADA PAÍS
BIBLIOGRAFIA NACIONAL / BIBLIOGRAFIA COMERCIAL (B)
DEPÓSITO LEGAL (C)
Exigência , definida por lei, de se efetuar a entrega a um órgão público (Biblioteca Nacional), um ou mais exemplares, de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda, editadas no país
•)DEPÓSITO LEGAL
CAPTAR MATERIAL
FORMAR A COLEÇÃOPROPICIAR A PRESERVAÇÃODA HERANÇA CULTURAL DO PAÍS
• material disponibilizado para o público e•Produzido em múltiplo exemplares para distribuição ao público
CRITÉRIO
OUTRAS ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IBICT)
CATALOGO COLETIVO NACIONAL DE PUBLICAÇÕES SERIADAS (CCN).
CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO (CBL)
PROGRAMA DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO.
ESTRUTURA DE SUSTENÇÃO DO CONTROLE
PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO.PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO.
CADA PAÍS É RESPONSÁVEL PELA DESCRIÇÃO BIBLIOGRÁFICA E DIVULGAÇÃO DE PUBLICAÇÕES
O CBU ACOPLADO AO MARC DESENVOLVE PROGRAMA COM O NOME DE UNIVERSAL BIBLIOGRAPHIC CONTROL AND INTERNACIONAL MARC (ubcim)- COORDENAR O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E NORMAS PARA O CBU
ABN
EXAMINANDO AS FUNÇÕES da ABN pode-se constatar que as relacionadas com a captação do
material bibliográfico do país, por meio do depósito legal e com a preservação desse material, são funções
tradicionalmente desempenhadas por muitas bibliotecas nacionais.
• COORDENAR o intercâmbio de registros bibliográficos com ABNs de outros países;
•ASSESSORAR sistemas de informação especializada na incorporação de seus registros bibliográficos em sistemas internacionais:
BIBLIOTECA NACIONAL
ESTRUTURA DE SUSTENÇÃO DO CONTROLE
PRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICOPRECISAMOS PARA O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
REDE UNIVERSAL DE CONTROLE E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS QUE TORNE DISPONÌVEIS DE FORMA UNIVERSALMENTE COMPATÍVEL, OS DADOS BIBLIOGRÁFICOS BÁSICOS DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DE TODOS OS PAÍSES
Para viabilizar o CONTROLE UNIVERSAL OS PAÍSES DEVEM ACEITAR NORMAS INTERNACIONAIS PARA O REGISTRO DE SUA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA (AACR).
IBICTCATÁLOGO COLETIVO NACIONAL DE PUBLICAÇÕES SERIADAS(CCN)
AGÊNCIA BRASILEIRA DO ISSN
MECANISMOS DE CONTROLE BIBLIOGRÁFICO
PUBLICAÇÕES SERIADAS
•)LEI 10.994, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.
PONTOS IMPORTANTES DA LEI 10.994/04
“ART. 5 ...
§ 2º Em se tratando de publicação oficial, a autoridade responsável por sua edição responderá pessoalmente pelo descumprimento do disposto neste artigo.”
“Art. 3º Esta lei abrange as publicações oficiais dos níveis de administração federal, estadual e municipal, compreendendo ainda as dos órgãos e entidades de administração direta e indireta, bem como as das fundações criadas, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.”
Institui a Política Nacional do Livro
“Art. 6° Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso”.
LEI 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
MATERIAIS QUE NÃO DEVEM SER DEPOSITADOSMATERIAIS QUE NÃO DEVEM SER DEPOSITADOS
Publicações com fins publicitários
Cartazes de material de propaganda
Publicações em xerox do original publicado
Calendários/ Cadernetas escolares
Agendas
Recortes de jornais
Obras não editadas (no prelo)
Folders/Convites
Monografias/Teses universitárias(sendo de competência das universidades de origem, sua guarda e tratamento)
Catálogo de Publicações
Usuário
CLIENTE
O PROFISSIONAL DA INFORMAÇÃO:BIBLIOTECÁRIO
Produtor
R
E
C
U
R
S
O
S
I
NFORMAC
I
ONA
I
S
MEDIADOR
TEMOS QUE TER OA PERCEPÇÃO DE LUTA A FIM DE QUESE ESTABELEÇA POR MEIO DE INSTRUMENTOSAMPLIAÇÃO DE ACESSO E O CUIDADO COMREGISTRO DO CONHECIMENTO
A BIBLIOTECONOMIA PODE DAR UMA A BIBLIOTECONOMIA PODE DAR UMA SIGNIFICATIVA CONTRIBUIÇÃO NO AMPLO SIGNIFICATIVA CONTRIBUIÇÃO NO AMPLO ACESSO DEMOCRÁTICO À INFORMAÇÃOACESSO DEMOCRÁTICO À INFORMAÇÃO
ACESSO
PRECISA DE UMA ORGANIZAÇÃOCONTROLE
PERMITI A IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
PRESSUPÕE
POR ONDE COMEÇAR...
Livros; eletronicos
Folhetos;
Monografias;
Artigos;
Informativos;
discursos;
Relatórios;
Normas;
LITERATURA CINZENTA (cartilha).
A BIBLIOTECA TAMBÉM FUNCIONA COMO DEPOSITÁRIA-DEVE RECOLHER E PRESERVAR TODA PRODUÇÃO DA INSTITUIÇÃOMATERIAIS INFORMACIONAIS
Ocorrendo apenas uma circulação restrita, O que faz com a publicação fique restrita;
Depósito legal
.AS INSTITUIÇÕES DESCONHECEM A LEGISLAÇÃO; E OS PROFISSIONAIS TAMBÉM;
POUCAS INSTITUIÇÕES, PÚBLICAS, DO JUDICIÁRIO, POR EXEMPLO COMPÕEM O CATALOGO DA BN.
OS ARTIGOS, JURISPRUDÊNCIAS FICAM RESTRITOS, LOCALMENTE.
E POR OUTRA FALTA POLITICA DE EDITORAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES
Disponível>http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=2612>. Acesso em: 29 mar. 2008.
POR ONDE COMEÇAR...
PROPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO NO TRIBUNAL PLENO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA- INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DO DEPOSITO LEGAL ACOMPANHADO DA SOLICITAÇÃO DO ISBN E ISSN, DEPENDENDO DO MATERIAL.
A BIBLIOTECA TAMBÉM ASSUME PAPEL DE DEPOSITÁRIA.
POR ONDE COMEÇAR...
ESTABELECER A NORMALIZAÇAO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DOS REGIONAIS- estaria previsto na resolução;
ADOÇÃO DE UM MANUAL PARA TODOS OS REGIONAIS COM AS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DOS TRTs.
ADOTAR O MANUAL DO TRT12.
LEMBRETE!!!!!!!!!!
AINDA QUE A BIBLIOTECA RESOLVA SER DEPOSITÁRIA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA DA INSTITUIÇÃO – NÃO PODE DEIXAR DE ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA LEI DE DEPÓSITO.