7/25/2019 Nota Tecnica 48-2016 x NR12.pdf
1/9
. r i , . ' , ~ .
. ,i.
, . , - -
MINISTRIO DO TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIALSECRETARIA DE INSPEO DO TRABALHO
Esplanada dos Ministrios, Bloco F, Anexo, Ala B, l andar, sala 176 - CEP: 70056-900 - Brasilia/[email protected] - Fone: (61)2031.6174/6632/6162/6751
NOTA TCNICAN~ ~~ /2016/CGNORIDSST/SITIMTPS
Interessado: Departamento de Segurana e Sade no Trabalho/Secretaria de Inspeo:do,
Trabalho - DSST/SIT I
Ementa: Esclarecimentos quanto a exclusodo conceito de falha segura da Notma
Regulamentadora n 12 - SeguranaI 'noTrabalho em Mquinas e Equipamen~os;quanto ao conceito de Estado da tcnic~; e
I
quanto a importao de mqui-tIas,especialmente no que tange a aplicaJ' denormas internacionais e harmoniza~as,abordando a correlao entre categori~ desegurana e' niveis de perform~iJ.ce(perfomance Level- PL). !
I. INTRODUO I
A Norma Regulamentadora nO 12 - Segurana no Trabalho em MquinJs eI
Equipamentos, aprovada por meio da Portaria 3.214/1978, tem a redao vigente dada
pela Portaria n.o 197, de 17 de dezembro de 2010, sendo fruto de consenso obtido por
meio de debate tripartite, conduzido pelo Ministrio do Trabalho e Previdncia Soci~ -
MTPS juntamente com representantes empresariais e de trabalhadores. 1 i
Cumpre salientar que a construo da nova NR 12, cujo objetivo principal foi a
reduo do nmero alarmante de acidentes de trabalho em mquinas no pas, I foi
fundamentada em normas nacionais e internacionais consolidadas e j existentes' h
anos, tendo buscado, dentre outras coisas, harmonizar a legislao nacional coJ as
normas internacionais, propiciando um tratamento equnime entre as mquinas
fabricadas no pas e as mquinas importadas I
mailto:[email protected]:[email protected]7/25/2019 Nota Tecnica 48-2016 x NR12.pdf
2/9
..
A despeito de outras questes importantes, na anlise que se segue buscar-se-
esclarecer a excluso do termo falha segura da NR12, bem como a incluso do conceito
de estado da tcnica e a correlao entre categoria de segurana e nveis de performance
(Perfomance LeveI - PL), sendo este ltimo ponto especialmente relevante em razo da
possibilidade de estarem ocorrendo interpretaes equivocadas de que mquinas
novas, fabricadas na Europa seguindo Normativas internacionais (ISO ou IEC), ou
ainda normativas EN tipo C harmonizadas, no estariam de acordo com a NR12.
11.DA ANLISE
Falha segura ("fail-safe") um princpio de segurana aplicado em diversas
reas da engenharia, consistindo em uma caracterstica de um dispositivo ou sistema em
que, no evento de um tipo especfico de falha, o faz responder de maneira que no causedano, ou ao menos o mnimo dano, a outros dispositivos ou pessoas.
Em um sistema que atenda a esse princpio no significa que a falha seja
impossvel ou improvvel, mas sim que seu desenho previne ou mitiga consequncias
inseguras da falha do sistema. Isto , se e quando um sistema que atende ao princpio da
falha segura falhar, ele permanecer seguro ou pelo menos no mesmo nvel de
segurana de quando est operando normalmente.
Com a publicao das normas ISO 13849-1 (Safety of machinery - Safety-
related parts of control systems - Part 1: General principIes for design) e ISO 13849-2
(Safety of machinery - Safety-related parts of control systems - Part 2: Validation),
seguida da publicao da ISO 12100:2010 (Safety ofmachinery - General principIes for
design - Risk assessment and risk reduction), recentemente publicada pela ABNT como
norma ABNT NBR ISO 12100- Segurana de mquinas - Princpios gerais de projeto
- Apreciao e reduo de riscos, passou-se a trabalhar com o conceito de falha
perigosa, definido como qualquer mau funcionamento na mquina ou no Iseu
fornecimento de energia que eleve o risco, ou como uma falha que tem o potencial de
levar as partes de sistemas de controle relacionadas segurana (SRP/CS - Safety-
related parts of control systems) a um estado perigoso ou de falha de funo.
Desse modo, a habilidade das partes de sistemas de controle relacionadas
segurana de realizar uma funo de segurana sob condies previsveis est alocada
em cinco nveis, chamados nveis de performance (PerfOrmance LeveI - PL), definidos
em termos de probabilidades de falha perigosa por hora.
7/25/2019 Nota Tecnica 48-2016 x NR12.pdf
3/9
..
A probabilidade de falha perigosa da funo de segurana depende de diversos
fatores, incluindo estruturas de hardware e software, a extenso dos mecanismos de
deteco de falhas, ou cobertura de diagnstico (DC - diagnostic coverage),
confiabilidade dos componentes, ou tempo mdio para falha perigosa (MTTFd - mean
time to a dangerous failure), falhas de causa comum (CCF - common cause failure),
caractersticas do processo, estresse operacional, condies ambientais e procedimentos
de operao.
Uma vez que so possveis muitos tipos de falhas, quando utilizado o princpio
da falha segura recomendvel que se especifique a que falhas um dispositivo ou
sistema deve ser resistente. Entretanto, considerando que a NR12 estabelece princpios
gerais de cumprimento obrigatrio, no cabendo a ela detalhar aspectos construtivos de
cada tipo existente de mquina ou equipamento que oferea risco aos trabalhadores,
bem como o possvel conflito entre a NR-12 e as normas tcnicas vigentes ou em fasede elaborao/traduo, houve-se por bem a retirada do termo em questo da norma.
Ressalta-se que apesar de o Brasil ainda seguir o disposto na norma ABNT NBR
14153 (Segurana de mquinas - Partes de sistemas de comando relacionadas
segurana - Princpios gerais para projeto), aplicvel indistintamente a mquinas novas
ou usadas, a norma ISO 13849 j est vigente na Europa, nos Estados Unidos e em
outros pases, sendo que a manuteno do termo falha segura na NR-12 poderia causar
conflitos tcnicos e barreiras comerciais, o que certamente no desejvel.
A retirada do termo falha segura da NR-12, porm, no causa prejuzos, vez que
a norma ISO 13849 (performance leveI), atualmente em fase de traduo pela ABNT,
engloba a metodologia ora vigente, prevista na norma ABNT NBR 14153, baseada em
categorias de segurana (arquitetura do sistema).
Os termos falha segura e falha perigosa, aparentemente antagnicos, so na
prtica maneiras distintas de se atingir o mesmo objetivo: mquinas e equipamentos
seguros para o trabalhador.
imprescindvel destacar que as mquinas importadas, concebidas dentro dos
critrios da norma ISO 13849, no devem ser consideradas em desacordo com a NR-12,
pois o conceito da norma ABNT NBR 14153, supra referida, expresso apenas pelas
categorias de segurana ampliado pela norma internacional ISO 13849, que em breve
far parte de arcabouo tcnico nacional. Maiores detalhes sobre a questo podem ser
consultados na cartilha 'Mtodos de avaliao de risco e Ferramentas de estimativa de
risco utilizados na Europa considerando Normativas Europeias e o caso brasileiro', que
foi produzida no mbito da cooperao tcnica entre Ministrio do Trabalho e Emprego
7/25/2019 Nota Tecnica 48-2016 x NR12.pdf
4/9
e a Unio Europeia por meio do projeto "Apoio aos Dilogos Setoriais DE-Brasil",l i
disponvel no Hnk
http://sectordialogues.org/sites/default/files/acoes/documentos/risco_mte.pdf.
Ressalta-se que a norma ISO 13849 composta por 2 partes, sendo fundamental
o atendimento de ambas as partes da norma (parte 1 e 2), uma vez que a ISO 1 3 8 l b - 2fespecifica os procedimentos e condies a serem seguidos para a validao por anl~~ee
teste das .funes de segurana aplicadas, da categoria alcanada, e do nvel i de
desempenho alcanado pelas partes relacionadas com a segurana de um sistem~ de
controle (SRP / CS), concebidos em conformidade com a norma ISO 13849-1.
Acrescenta-se ainda que o profissional legalmente habilitado, cujo o nInerde
registro no CREA encontra-se gravado na placa de identificao da mquina, confobe
exigido pela alinea 'd' do item 12.123 da NR12, tem as condies tcnicas panI, forn
base nas normas ISO 13849-1 e 13849-2, avaliar o atendimento do item 12.39 daf
R-12, uma vez que existe correspondncia, embora no linear, entre os conceitoJ, de
categoria e nvel de perfomance (PL)_
Importante lembrar que na norma ISO 13849 os conceitos de arquitetUra,
. - ~. 1. . d d d -d l iexpresso como categonas, nao 101e lmma o, sen o que o ponto e parti a se mant m
com os mesmos questionamentos sobre serveridade (gravidade do ferime~to),
frequencia de. exposio e possibilidade de evaso, porm teremos como saidas l i . o
mais as categorias (B,I,2,3 ou 4) e, sim, niveis de perfomance (PL a, b, c, d ou e). i
As figuras que seguem apresentam os grficos dos conceitos das normas SO
13849-1e EN 954 (base daABNT NBR 14153):
De s e m p e n h o
N ve l , PL r
Cont r ibuio r eduo de r i sco
Par t i da
S = Seve r idadeF = F r e q u n c ia d e Du r a o d a E x p o s i o
P = P robab i lidade de Evaso
Baixo
A l t o
S1
F2
P 2
Categor ias
I
B 2 3 4:,I ,
00(0II
O C O
I C O
I C O
t i
j!
http://sectordialogues.org/sites/http://sectordialogues.org/sites/7/25/2019 Nota Tecnica 48-2016 x NR12.pdf
5/9
I
Para o alcance do nvel de performance requerido, no basta apeoas a arquila
do sistema (categorias), mas 1ambmtrabalhar as variveis como a confiabilidade ~os
dados para as partes constituintes do sistema expresso no tempo mdio para falha
perigosa (MTTFd), a cobertura de diagnstico (De) que representa a quantidadJ' de
monitoramento de falhas no sistema, proteo contra falhas de causa comum, ProtJo
contra falhas sistemticas e, sempre que necessrio, requisitos especficos de sortJare.
O grfico e a tabela abaixo procuram estabelecer, de forma simplificad~ a
relao entre as categorias de segurana e PL em funo das variveis elencadas. I
PL
: - ~ - - - - - - - - - -c - - - - - - - - 1 - - -
- - - 1 - - - - - -d 1.__e
- - - w -
DMlTiFd='Low
DIMlTfd=Medillm
[jI) IMITFd=Hlgh
Cate Cat.1 Cat.2 Cat.2Cat.3 Cnt.3 catA
oc;..;t~nl 'Dc"jlClle 1De..t-( fA' Icc ,Jo1e < l l Jm Oc..,;LcrI\' 'DC"Itll';dllll 0c..jHr#l
Categoria B 1 2 2 3 3
4
IDe Nenhum Nenhum Baixo Media Baixo Mdio Alto I ,MTIFd Baixo PLa PLa PLb PLb PLc l i
-1-'Em Mdio PLb PLb PLc PLc PLd l icada
-1-1
Alto PLc PLc PLd PLd PLd PLlecanal
l '
A norma ISO 13849-1 usa dados quantitativos de confiabilidade como
parte do clculo do PL alcanado pelas partes relacionadas com a segurana deJ
sistema de controle. Estes dados devem ter confiabilidade assegurada, pois estamoJ I
falando, por exemplo, de um MTTFd alto (tempo mdio para ocorrncia da falhJ"
perigosa) na faixa de 30 a 100 anos.
Na Unio Europeia a confiabilidade dos componentes de segurana esti
coberta pela avaliao da conformidade expressa na Diretiva Mquinas, mesmJI
assim, a migrao dos conceitos da EN 954 (base da ABNT NBR 14153) para aI s d
I ~
7/25/2019 Nota Tecnica 48-2016 x NR12.pdf
6/9
13849 passou por wn longo processo de maturao, inclusive com a convivncia por:!
mais de 2 anos, de opo para aplicao de qualquer wna das duas normas.
No Brasil, o MTPS est trabalhando juntamente com o INMETRO no:
desenvolvimento de programa de avaliao da conformidade com este escopo, senddl
que maiores informaes podem ser obtidas na cartilha "Cooperao Brasil- Unidi
Europeia intercmbio em Segurana e Sade no Trabalho 1 Avaliao dd:
Conformidade de Componentes de Sistemas de Segurana de Mquinas no Brasil"J,I
disponvel no site do MTPS (http://acesso.mte.gov.br/seg_sau/manuais-de-sst,htm). j
Quanto incluso na NR-12 da expresso estado da tcnica, isso em nada se
relaciona excluso do termo falha segura, mas sim, indica que wna mquina devJ. ser
segura, como definido na ABNT NBR ISO 12100 (antigas NBR NM 213, Partes 1J b eNBR 14009). Ou seja, a segurana absoluta no wn estado completamente acessv~l e,
portanto, o objetivo atingir o mais alto nvel de segurana possvel, levando-sellem
conta o estado da tcnica.
Muito tem se questionado sobre o que seria o estado da tcnica. Pois bem, a
Diretiva Europeia 2006/42, conhecida como Diretiva Mquinas, em seu considen&do
de nmero 14 cita: I
(14) Os requisitos essenciais de sade e de segurana devero ~ser
cumpridos a fim de garantir a segurana da mquina, devendo ser aplicados
com discernimento, por forma a ter em conta o estado da tcnica na dak de
fabricao, bem como exigncias de carter tcnico e econmico.
Alm disso, o Anexo I - Requisitos essenciais de sade e de segurana relatfvos
concepo e fabricao de mquinas - da Diretiva Mquinas, no item 3 de keusI
Princpios Gerais, dispe: I
(3) Os requisitos essenciais de sade e de segurana enunciadosl no
presente anexo so obrigatrios. No entanto, tendo em conta o estad6 da
tcnica, pode no ser possvel atingir os objetivos por eles fixados. ~esse
caso, a concepo e fabricao da mquina devem, tanto quanto posJvel,
buscar estes objetivos.
Ou seja, a Diretiva Europeia no define o conceito de estado da tcnica, irIas
deixa claro que este leva em conta tanto aspectos tcnicos quanto aspectos econmipos,
de forma que para corresponder ao estado da tcnica, as solues tcnicas adoJdas
d . ' . fi
d' ,. I Ievem empregar os meIOSt CDlCOSmaIS e cazes IspoDlvels no momento a wn c'Usto
j
http://acesso.mte.gov.br/seg_sau/manuais-de-sst,htm.http://acesso.mte.gov.br/seg_sau/manuais-de-sst,htm.7/25/2019 Nota Tecnica 48-2016 x NR12.pdf
7/9
razovel, considerando o custo total da mquina em questo e a reduco de riscos
necessria.
No se espera que os fabricantes de mquinas utilizem solues que ainda esto
em fase de investigao ou meios tcnicos que ainda no se encontram no mercado. Por
outro lado, estes devem estar atentos ao progresso tcnico e adotar as solues tcnicas
mais eficazes adequadas mquina em questo, quando estas estiverem disponveis a
um custo razovel.
Da leitura dos itens destacados acima em conjunto com a Diretiva e seu guia de
aplicao, tem-se ainda que em alguns casos, pode no ser possvel satisfazer
plenamente os requisitos essenciais de segurana e sade, dado o atual estado da
tcnica. Nestes casos, o fabricante da mquina dever se esforar para cumprir na maior
medida possvel os objetivos expostos nos requisitos essenciais de segurana e sade.
Portanto, o estado da tcnica dinmico e evolui quando se dispe de meiosmais eficazes ou quando seu custo relativo diminui. Assim, uma soluo tcnica 'que
satisfaa os requisitos essenciais de segurana e sade em um dado momento pode
deixar de ser apropriada no futuro se o estado da tcnica evoluir.
Por esta razo, a redao da NR-12 procura estar em permanente atualizao e
alinhada com os conceitos internacionais em segurana de mquinas, por meio da
instncia legalmente instituda para tal, a CNTT - Comisso Nacional Tripartite
Temtica da NR-12, levando sempre em conta as caractersticas nacionais.
Outro aspecto a considerar quando se discute o estado da tcnica a aplicao de
normas harmonizadas como instrumento satisfatrio de aplicao deste estado.
Convm esclarecer que no Brasil inexiste o conceito de norma harmonizada,
conceito este introduzido como requisito de presuno de conformidade para
atendimento da Diretiva Mquinas, que trata dos requisitos para o livre comrci9 de
mquinas na Unio Europeia.
Trata-se da publicao peridica no Jornal oficial da Unio Europeia: das
normas tcnicas do tipo A, B e C que so reconhecidas, pelos organismos europeus de
normalizao, como a aplicao do estado da tcnica conferindo presuno da
conformidade.
Este conjunto de normas formado por normas internacionais ISO e IEC e
normas regionais EN, em especial as normas do tipo "C".
A NR12 em seus princpios gerais, mais especificamente no item 12.1,
privilegia o emprego das normas tcnicas oficiais, e na ausncia ou omisso destas, as
II
7/25/2019 Nota Tecnica 48-2016 x NR12.pdf
8/9
.'
..
normas internacionais, porm no devemos descartar como uma robusta eVidnci, de
aplicao do estado da tcnica a observncia de norma EN harmonizada do tipo "C"IIna
ausncia de norma internacional, em casos especficos.
IH. CONCLUSO
Face ao exposto, destaca-se que: I
A excluso do conceito de falha segura da NR12 no traz prejuzo para a
aplicao da norma;
I
As mquinas importadas fabricadas com os conceitos da ISO 13849 noI
devem ser consideradas em desacordo com a NR-12, pois existe Uma
correlao entre os conceitos de categoria de segurana e PerfonnanceL tel; Na ausncia de disposies especficas na NR-12, nas normas nacion~s e
nas normas internacionais, as normas harmonizadas EN do tipo "C" poHem
ser consideradas como aplicao do estado da tcnica previsto na NR-12.
considerao superior.
Braslia, 3 de maro de 2016.:I
I,
I
II~
I (
AIDA CRISTINA BECKER
Auditora Fiscal do Trabalho
Coordenadora da CNTT NR12
De acordo. Encaminhe-se ao DSST.
Braslia, 3 /3 /2016.
ROMULO MACHADO E SILVACoordenador-Geral de Normatizao e Programas
7/25/2019 Nota Tecnica 48-2016 x NR12.pdf
9/9
De acordo. Encaminhe-se SIT.Braslia, 3/~ /2016.
4 . '
MINISTRIO DO TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE INSPEO DO lRABALHOEsplanada dos Ministrios, Bloco F, Anexo, Ala B, 10 andar, sala 176 - CEP: 70056-900 BraslliaIDF
[email protected] Fone: (61)2031.6174/6632/6162/6751
NOTA TCNICA N!!4 f /2016/CGNORIDSST/SITIMTPS
Interessado: Departamento de Segurana e Sade no Trabalho/Secretaria de Inspe~ do
Trabalho - DSST/SIT
Ementa: Esclarecimentos quanto a exclusoI
do conceito de falha segura da NormaI
Regulamentadora n 12 - Segurana I noTrabalho em Mquinas e Equipamentos;
I
quanto ao conceito de Estado da tcnica; equanto a importao de mquibas,
I
especialmente no que tange a aplicao: de. t .. h d inormas 10ernaClonalS e armoDlza as,
abordando a correlao entre categoriJ de,. d ri Isegurana e DlvelS e pe ormance
(perfomance Level- PL).
-- - -RINALDO NHO COSTA LIMADiretor do Dep ento de Segurana e Sade no Trabalho
De acordo. Divulgue-se.Braslia, g ' /3 /2016.
mailto:[email protected]:[email protected]