SUMÁRIO
Prefácio
Introdução
1. Objetivo
2. Referências normativas
3. Definições
4. Requisitos técnicos
5. Projeto do sistema
6. Testes de aceitação
7. Manutenção do sistema
Prefácio
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de Normalização. As
Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos
Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE),
formadas por representantes dos setores envolvidos, tais como: consumidores, fabricantes,
autoridades competentes, órgãos fiscalizadores, e neutros.
Os projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para votação
nacional entre os associados da ABNT e demais interessados, antes do inicio de sua vigência.
Introdução
Esta Norma foi elaborada tendo por finalidade definir para os projetistas, autoridades competentes,
consumidores, inspetores, fabricantes, laboratórios e usuários de sistemas de detecção e alarme de
incêndio de edificações, o entendimento dos objetivos da detecção de incêndios e suas implicações
básicas para a segurança de pessoas, do patrimônio e do meio ambiente.
A tecnologia dos sistemas de detecção e alarme de incêndio é uma das que mais tem evoluído
dentro da área de segurança contra incêndios, devido sua grande importância na proteção da vida
humana e diminuição de perdas materiais.
DEZ 2005 NBR 9441
DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
REVISÃO: 16DEZ05
Procedimento
Origem: Projeto NBR 9441/1994
CB-24 Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio
CE-24:202.03 Comissão de Estudo de Sistemas de Detecção e Alarme de
Incêndio
NBR 9441 - Automatic fire detection systems - Design, installation and
maintenance – Procedure
Descriptors: Fire. Fire Alarm. Fire Detector. Fire Safety in Buildings
Esta Norma substitui a NBR 9441/1998
Válida a partir de dd.mm.2007
Palavra-chave: Incêndio. Alarme de Incêndio. Detector.
Segurança contra incêndio em edificações. 35 páginas
ABNT - Associação Brasileira
de Normas Técnicas
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Todo incêndio se distingue pelas suas características intrínsecas. Cada uma das características
presentes em um incêndio tem natureza bastante diversa. Assim sendo, a proteção adequada de
determinada área ou equipamento somente será possível após cuidadoso estudo de todas as
particularidades, visando o emprego dos componentes e sistemas mais eficazes para cada caso.
1. Objetivo
Esta Norma estabelece as condições mínimas para elaboração de projeto, instalação, operação e
manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio de edificações.
2. Referências normativas
As Normas relacionadas a seguir possuem disposições e informações complementares, que podem
auxiliar no entendimento aos requisitos desta Norma.
Recomenda-se consulta sempre a última revisão.
NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento
NBR 6146 - Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção - Especificação
NBR 7195 - Cor na segurança do trabalho - Procedimento
NBR 11836 - Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio - Especificação
NBR 13848 Acionador manual para utilização em sistemas de detecção e alarme de incêndio
NFPA 72 - National Fire Alarm Code
EN 54 - ...................................
3. Definições
Para efeito desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 Acionador manual
Dispositivo a ser acionado manualmente para dar o alarme de incêndio.
3.2 Acionador manual com função de combate
Dispositivo a ser acionado manualmente para dar o alarme de incêndio e desencadear o processo
de disparo de um sistema automático de combate a incêndio.
3.3 Alarme de incêndio
Sinal para dar aviso de um incêndio.
3.4 Alarme falso
Sinal de incêndio gerado no sistema de detecção, sem que haja princípio de incêndio ou partículas
em suspensão no detector.
3.5 Alarme geral
Alarme de incêndio transmitido para todas as partes da edificação.
3.6 Avisador
Dispositivo sonoro e/ou visual, previsto para alertar as pessoas de situações de incêndio.
3.7 Avisador audiovisual
Avisador que emite simultaneamente sinais sonoros e visuais.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 3
3.8 Avisador por voz
Avisador destinado a alertar e orientar, através de voz ou mensagens gravadas, atitudes ou
procedimentos a serem tomados, como por exemplo, o abandono da área.
3.9 Base de montagem do Detector
Suporte do detector com conectores para o circuito de detecção.
3.10 Campo de visão
Região de atuação de um detector representada por um cone sólido que se estende a partir do
detector.
3.11 Central
Equipamento destinado a processar e supervisionar os sinais provenientes dos detectores, e outros
dispositivos de campo, convertendo-os em sinalizações adequadas, comandando e controlando os
demais componentes do sistema de detecção e alarmes, bem como suas interfaces com outros
sistemas.
3.12 Central supervisora
Central que supervisiona uma ou varias subcentrais.
3.13 Chave de Bloqueio
Equipamento destinado a bloquear um disparo automático ou manual de um sistema de combate a
incêndios através da ação humana.
3.14 Circuito classe A
Circuito supervisionado, no qual existe uma fiação de retorno à central, partindo do ultimo elemento.
Este anel formado deve ser alimentado pelos dois extremos desde a central em caso de uma
interrupção da continuidade da fiação. O retorno deve ter trajeto distinto da fiação de ida.
3.15 Circuito classe B
Todo circuito supervisionado no qual não existe a fiação de retorno à central, de forma que uma
eventual interrupção deste circuito implique em paralisação parcial ou total de seu funcionamento.
3.16 Circuito de comando
Circuito destinado a comandar equipamentos relacionados ao sistema de incêndio.
3.17 Circuito de detecção
Circuito supervisionado pela central, no qual são conectados os detectores, acionadores manuais
ou quaisquer outros dispositivos de entrada, compatíveis com a função do sistema.
3.18 Circuito de sinalização e alarme
Circuito supervisionado pela central, no qual estão conectados os avisadores.
3.19 Circuito supervisionado
Circuito elétrico cuja integridade é continuamente monitorada pela central.
3.20 Comissionador
Pessoa ou grupo de pessoas do cliente ou nomeado por este, com a função de supervisionar o
teste e certificar o perfeito funcionamento de um sistema instalado, de acordo as normas vigentes.
3.21 Combustão
Reação de oxi-redução com liberação de calor e luz e/ou fumaça
3.22 Detector ajustável
Detector de incêndio que possui meios para alterar determinados valores físicos de sua operação,
limitada à faixa de ajuste certificada.
3.23 Detector algorítmicoTEXTO APROVADO 16DEZ2005 4
Detector analógico com dois ou mais critérios de avaliações das medições do ambiente, cujos sinais
são comparados por um circuito de lógica pré-programada para ativar o alarme.
3.24 Detector analógico
Detector de incêndio que possibilita monitorar continuamente toda a faixa de operação de seus
elementos sensores.
3.25 Detector convencional
Detector de incêndio que possui apenas dois estados de funcionamento: Normal e Alarme.
3.26 Detector de chama
Detector de incêndio que emite sinal de alarme em presença de uma determinada intensidade de
radiação emitida por uma chama.
3.27 Detector de fumaça
Detector de incêndio que contém sensor de fumaça.
3.28 Detector de incêndio
Detector de incêndio que contem sensor para identificar um ou mais fenômenos (calor, fumaça,
chama) decorrentes da combustão.
3.29 Detector de temperatura
Detector de incêndio que contém sensor de temperatura.
3.30 Detector de temperatura fixa
Detector de incêndio que contém sensor de temperatura fixa.
3.31 Detector endereçável
Detector de incêndio cuja localização é identificada na Central.
3.32 Detector Microprocessado
Detector de incêndio dotado de sensor, microprocessador e memória, capaz de realizar algumas
tomadas de decisões e comunicar-se com a central, indicando sua localização e estado de alarme,
pré-alarme e/ou falha, entre outros.
3.33 Detector linear
Detector de incêndio destinado a atuar ao longo de uma linha física ou feixe de luz direcionado.
3.34 Detector multisensor
Detector de incêndio que possui mais de um elemento sensor.
3.35 Detector pontual
Detector de incêndio destinado a atuar em uma área de cobertura de detecção em torno de seu
ponto de instalação.
3.36 Detector termovelocimétrico
Detector de incêndio que contém sensor termovelocimétrico.
3.37 Indicador
Dispositivo que sinaliza sonora e/ou visualmente qualquer ocorrência auxiliar relacionada ao
sistema.
3.38 Laço de detecção
O mesmo que circuito de detecção.
3.39 Manutenção Corretiva
Serviço realizado para sanar as falhas que surgirem no sistema de detecção e alarme de incêndio.
3.40 Manutenção PreventivaTEXTO APROVADO 16DEZ2005 5
Serviço realizado para efetuar testes periódicos de funcionamento, diagnósticos, calibragem,
regulagem e limpeza do sistema de detecção e alarme de incêndio.
3.41 Módulo de entrada e/ou saída
Dispositivo supervisionado interligado ao circuito de detecção, que permite receber e/ou enviar
sinais para os equipamentos ligados ao sistema.
3.42 Módulo endereçável para laço convencional
Dispositivo conectado a um circuito de detecção endereçável, destinado a alimentar, supervisionar e
identificar um circuito de detecção convencional.
3.43 Módulo isolador
Dispositivo utilizado para interromper parte do circuito de detecção em caso de curto-circuito.
3.44 Painel repetidor
Equipamento destinado a repetir os eventos sinalizados pela central.
3.45 Painel sinóptico
Equipamento que apresenta graficamente eventos sinalizados pelo sistema.
3.46 Produtos de combustão
Elementos desenvolvidos na combustão constituídos de calor, fumaça e chama.
3.47 Sensibilidade do detector
Capacidade do detector de incêndio em responder num intervalo de tempo, ao estímulo de pelo
menos um dos produtos da combustão.
3.48 Sensor de chama
Dispositivo que atua na presença de chama.
3.49 Sensor de fumaça
Dispositivo que atua na presença de partículas sólidas, vapor ou gases que compõem a fumaça.
3.50 Sensor de temperatura fixa
Dispositivo que atua a uma temperatura determinada.
3.51 Sensor termovelocimétrico
Dispositivo que atua na variação de temperatura em um determinado intervalo de tempo.
3.52 Sistemas de Avisadores por Voz
Sistema manual ou automático que gera e distribui instruções de voz, como sinal de alerta e
abandono, de um alarme de incêndio e ou sistemas de emergência aos ocupantes de uma
edificação ou área de risco.
3.53 Sistema de detecção algorítmica
Sistema de detecção analógica, que possui detectores com pelo menos duas unidades sensoras
com critérios diferentes, cujos sinais são comparados por um circuito de lógica pré-programada.
3.54 Sistema de detecção analógica
Sistema de detecção que possibilita monitorar continuamente os níveis de temperatura ou fumaça,
presentes no ambiente.
3.55 Sistema de detecção convencional
Sistema de detecção, cujas condições de alarme, falha ou normal, são classificadas por valores
elétricos, identificando somente o laço correspondente.
3.56 Sistema de detecção endereçável
Sistema de detecção capaz de identificar individualmente o dispositivo acionado, interligado a uma
central. TEXTO APROVADO 16DEZ2005 6
3.57 Sistema de detecção por amostragem de ar
Sistema destinado a atuar quando produtos da combustão, que ocorrem em sua área de atuação,
são levados através de rede de tubulação e sucção de ar, ao seu dispositivo de detecção.
3.58 Subcentral
Central auxiliar autônoma, supervisionada pela central supervisora.
3.59 Vida útil do detector
Tempo, expresso em anos, a contar da sua fabricação, dentro do qual o detector deve atender aos
requisitos estipulados pelo fabricante
4. Requisitos Técnicos
Todos os equipamentos pertencentes ao Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio deverão
atender aos requisitos mínimos descritos a seguir:
Nota: Normas brasileiras deverão prevalecer sobre as internacionais.
4.1 Central
4.1.1 Quanto ao aspecto construtivo:
a) Construção em estrutura rígida e grau de proteção de acordo com o local de instalação.
b) Construção adequada à manutenção sem remoção do local de instalação;
c) Acesso aos instrumentos, controles, e bornes de ligação, preferencialmente pela face frontal.
d) Face frontal protegida contra operações acidentais ou dolosas, impedindo o acesso de pessoal
não autorizado ao manuseio dos instrumentos e controles, permitindo, contudo, a leitura dos
principais sinais visuais.
e) Deve possuir compartimento adequado para alojar as baterias seladas;
f) Deve possuir meios para identificar os circuitos de detecção e indicação da respectiva área ou
local protegido.
g) Dimensões compatíveis com a quantidade de circuitos de detecção, alarme e comando.
h) Quando metálico, o armário da central deve possuir fundo anticorrosivo antes da pintura de
acabamento;
i) Deve possuir borne adequado para aterramento com cabo de bitola calculada para o sistema,
sendo a mínima permitida de 2,5 mm2;
j) Todas as ligações entre central e os componentes externos, devem ser executadas através de
bornes apropriados e devidamente identificados.
k) Deve possuir identificação com no mínimo as seguintes informações:
- nome do fabricante, endereço e telefone;
- ano de fabricação, modelo e número de série;
- firma instaladora, endereço e telefone.
- Norma atendida e edição
- Data de entrega do sistema
4.1.2 Quanto aos recursos, deve permitir:
a) Ligação de avisadores, indicadores externos e comandos necessários, alimentados pela própria
fonte ou por uma fonte secundária;
b) Instalação de tipos diferentes de indicação sonora ou visual, sendo uma para incêndio e outra
para falha, como também alarme de abandono do local;
c) Instalação de dispositivo de inibição dos indicadores sonoros no campo;
d) Desligamento de um ou mais circuitos de detecção por meios adequados, sinalizando tal evento;
e) Instalação de dispositivos manuais destinados ao acionamento seqüencial, parcial ou total, dos
avisadores e ativar os circuitos de comando necessários, em casos de emergência.
4.1.3 Quanto às indicações e controles, a central deve possuir:
a) Indicação visual individual de incêndio para cada circuito de detecção, no caso de sistemas
convencionais e para cada evento, no caso de outros sistemas;TEXTO APROVADO 16DEZ2005 7
b) Indicação sonora e visual geral de incêndio;
c) Indicação visual individual de falha para cada circuito de detecção, circuitos de sinalização e
alarme e circuitos de comando;
d) Indicação sonora e visual de falha geral ;
e) Indicação sonora e visual de fuga à terra;
f) Dispositivo de inibição do indicador sonoro da central, que possibilite a atuação automática de
qualquer nova informação de incêndio ou falha, permitindo sucessivas inibições;
g) Sinalização de interrupção na alimentação da rede elétrica Vca, baterias ou fonte de
emergência, e entre fonte de alimentação e o modulo eletrônico principal da central;
h) A partir de 10 indicadores (LED’s ou lâmpadas), deve ser previsto um tipo de teste dos
indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos.
4.1.4 Quanto à alimentação elétrica, a central deve:
a) Possuir sempre uma fonte de alimentação principal e uma de emergência, com capacidades
iguais e tensão nominal de 24 Vcc. As fontes de alimentação devem ser supervisionadas e
dimensionadas para o consumo máximo do sistema.
b) A fonte de alimentação principal deve ter capacidade para atender simultaneamente, ao circuito
de maior consumo do sistema em alarme de fogo, com todos os indicadores, avisadores e
comandos acionados, durante pelo menos 15 minutos, com a bateria ou fonte de emergência
desconectada;
c) A fonte de emergência ou bateria deve ter suficiente capacidade para operar o sistema de
detecção e alarme em condições normais (sem alarmes), por um período mínimo de 24 horas e,
depois do fim deste período, as baterias devem possuir capacidade de operar todos os avisadores
de alarme usados para o abandono ou localização de emergência por 5 minutos. Caso seja um
sistema de voz, mantém-se o período mínimo em condições normais, e no caso de abandono deve
operar todos os equipamentos de voz por 15 minutos.
d) São aceitáveis duas ou mais fontes de alimentação, que em conjunto constituem a fonte principal
e suprem as necessidades do sistema.
e) O equipamento para recarga das baterias deve possuir limitador automático de corrente, para
não ser danificado quando conectado a baterias completamente descarregadas;
f) O equipamento de recarga das baterias deve ser dimensionado para atingir 80% da carga nominal
do sistema, em no máximo 18 horas;
g) Os fusíveis e disjuntores de proteção da fonte de alimentação principal ou de emergência, devem
ser dimensionados para atuarem entre 150 % e 250 % da máxima corrente em alarme.
4.1.5 Quanto à filosofia de funcionamento:
a) Indicações de incêndio devem ter prioridade sobre as demais indicações;
b) Indicações visuais de incêndio dos diferentes circuitos de detecção devem ser memorizadas
individualmente. O reset do alarme memorizado deve ser manual;
c) Deve ser possível silenciar manualmente a indicação sonora dos eventos, de modo que na
ocorrência de novo alarme de incêndio ou falha, a indicação sonora seja ativada novamente;
d) As cores das indicações deverão ser: vermelho para alarme de incêndio, amarelo para falha e
verde para funcionamento normal;
e) Todos os circuitos de detecção, alarme e comando, devem ser supervisionados contra
interrupção de linha e esta sinalizada como falha;
f) Todos os circuitos de detecção devem ser protegidos contra curto-circuito, sinalizando a
ocorrência;
g) Os circuitos de alarme e comando devem ser protegidos contra rompimento e curto-circuito,
sinalizando a ocorrência;
h) Tempo de resposta para a sinalização de um alarme de incêndio na central, deve ser no máximo
30 segundos e para falha, no máximo 2 minutos;
i) As indicações visuais de incêndio ou falha não poderão ser canceladas ou inibidas, sem antes
normalizar ou reparar o elemento que gerou a ocorrência;
j) A central deve ter pelo menos um contato reversor, destinado ao comando de equipamentos
auxiliares.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 8
4.2 Painel repetidor e Painel Sinóptico
4.2.1 Quanto ao aspecto construtivo:
a) Construção em estrutura rígida e grau de proteção de acordo com o local de instalação;
b) Construção que permita manutenção no local de instalação;
c) Acesso aos componentes e ligações preferencialmente pela face frontal;
d) Deve possuir meios para identificação dos circuitos e indicação da respectiva área ou local
protegido;
e) Dimensões compatíveis com a quantidade de circuitos de alarme;
f) Existência de borne para aterramento, para um cabo até 2,5 mm2;
g) Todas as ligações entre o painel repetidor e os componentes externos deste, devem ser
executadas através de bornes apropriados, devidamente identificados;
h) O armário do painel repetidor ou sinóptico, deve ser construído sem cantos vivos, de maneira
que não possa causar lesões às pessoas, e deve ser fixado de forma segura.
4.2.2 Quanto às indicações:
a) Utilização de indicadores acústicos e visuais;
b) Repetir no mínimo, as sinalizações gerais de incêndio;
c) Possuir tipos diferentes de indicação sonora, sendo uma para incêndio e outra para as demais
indicações;
d) As cores a serem utilizadas nas indicações visuais são: vermelho para alarme de incêndio,
amarelo para falha e verde para funcionamento;
e) A partir de 10 indicadores (LED’s ou lâmpadas), deve ser previsto um tipo de teste dos
indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos.
4.3 Detectores de Incêndio
4.3.1 Devem atender no mínimo aos requisitos especificados nesta Norma.
4.3.2 Devem ser resistentes às possíveis mudanças de temperatura do ambiente, que podem
ocorrer normalmente, sem gerar alarmes falsos ou falhas, ou alterações na sensibilidade.
4.3.3 Devem ser resistentes à umidade e à corrosão existentes no ambiente, dentro da previsão de
vida útil fornecida pelo fabricante.
4.3.4 Devem ser resistentes a vibrações e impactos existentes no ambiente protegido.
4.3.5 Devem ter identificação de seu fabricante, tipo, temperatura, faixa e/ou parâmetros para
atuação convenientemente impressos em seu corpo.
4.3.6 Todas as referências de valores dos detectores deverão ser apresentadas no sistema
internacional de medidas (SI).
4.3.7 Os detectores pontuais devem conter indicação visual no próprio corpo ou em sua base, que
opere automaticamente no caso de atuação do mesmo, com memória e possibilidade de reset
somente pela central.
4.3.8 A indicação de alarme deve ser vermelha e a de funcionamento (opcional) de acordo com a
especificação de cada fabricante.
4.3.9 Os detectores de chama cuja detecção pode ser prejudicada pela sujeira no sistema óptico,
devem indicar falha nesta condição.
4.3.10 Todos os equipamentos utilizados em áreas classificadas, devem ser à prova de explosão ou
intrinsecamente seguros, com aprovações para a classe de risco do local de instalação por
entidades competentes.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 9
4.4 Acionadores manuais
4.4.1 Devem ser na cor vermelha e possuir corpo rígido, para impedir dano mecânico ao dispositivo
de acionamento.
4.4.2 Devem conter informações de operação no próprio corpo, de forma clara e em lugar visível
após a instalação. Quando estas forem na forma escrita, devem ser em língua portuguesa (Brasil).
4.4.3 No caso de possuir dispositivo de rompimento para acionar, esse dispositivo quando rompido,
não deve formar fragmentos cortantes, que tragam risco ao operador.
4.4.4 Deve ser de acionamento do tipo travante, permitindo a identificação do dispositivo acionado.
Este tipo de acionamento obriga coloca-lo manualmente em posição normal e não eletronicamente
via central de alarme.
4.4.5 Devem ser construídos sem cantos vivos, de tal maneira que evitem lesões às pessoas. Sua
fixação na parede pode ser de maneira sobreposta ou embutida.
4.4.6 É recomendado que o acionador manual sinalize localmente as condições de alarme e
supervisão da linha de detecção.
4.5 Avisadores e indicadores
4.5.1 Devem ter características de audibilidade ou visibilidade compatíveis com o ambiente em que
estão instalados, de forma a serem ouvidos ou vistos em qualquer ponto do ambiente em que se
encontram, nas condições normais de trabalho desse ambiente.
4.5.2 Devem atender às normas de especificação quanto à robustez mecânica, resistência à
corrosão, umidade e pontos de ligações elétricas.
4.5.3 Não devem apresentar falhas, deformação, queda de rendimento sonoro ou visual perceptível,
por pelo menos 60 minutos de funcionamento continuo.
4.5.4 Nos sistemas de detecção e alarme de incêndio, todos os avisadores sonoros e visuais
deverão possuir tensão de operação nominal de 24 Vcc. Em caso de grandes áreas externas ou
pátios, é permitido utilizar tensões superiores desde que a fonte de energia seja garantida por fonte
de alimentação principal e fonte de emergência, ambas supervisionadas eletronicamente.
4.5.5 Os avisadores visuais deverão possuir luz piscante, de intensidade luminosa mínima de 30
candelas em seu eixo principal.
4.6 Fiação
4.6.1 Os circuitos dos sistemas de detecção e de alarme, devem atender aos requisitos da
especificação NBR 5410.
4.6.2 Os condutores elétricos devem ser de cobre, rígidos ou flexíveis, e ter isolação não
propagante a chama, com resistência térmica maior ou igual a 70ºC. Os fios e cabos singelos,
deverão possuir tensão de isolação mínima de 600 Vca e bitola adequada, sendo a mínima permitida
de 0,75 mm2. Os cabos multipares, deverão possuir tensão de isolação mínima de 300 Vca e bitola
adequada, sendo a mínima permitida de 0,50 mm2.
4.6.3 Quando utilizados fios ou cabos elétricos sem blindagem, são necessários meios de proteção
mecânica e contra indução eletromagnética. Nestes casos devem ser utilizados eletrodutosTEXTO APROVADO 16DEZ2005 10
metálicos rígidos ou flexíveis, calhas e bandejamentos metálicos fechados, de uso exclusivo do
sistema de detecção de incêndio.
4.6.4 Em caso de utilização em eletrodutos não metálicos, calha ou bandejamento aberto, perfilados,
ou quaisquer meios sujeitos a interferências eletromagnéticas, os fios e cabos devem ser
necessariamente blindados, com as características do item 4.6.2. A blindagem deve ser
devidamente aterrada na central.
4.6.5 O sistema deve ter todos os eletrodutos, conduletes, blindagens de cabos e partes metálicas,
ligados a um mesmo referencial de terra, preferencialmente o da área de instalação da central,
sendo seguramente aterrados.
4.6.6 Nos casos de cabos multipares, devem ser instaladas nas interfaces com outros tipos de fios
ou cabos, caixas de distribuição com terminais apropriados para este tipo de cabo, devidamente
aterrados e identificados.
4.6.7 Em locais sujeitos a fortes campos eletromagnéticos, devem ser adotadas medidas
complementares de isolamento eletromagnético, tais como: separação física, blindagens adicionais,
aterramentos individuais, etc.
4.6.8 Quando o encaminhamento de fios e cabos passar por locais sujeitos a altas temperaturas, a
isolação térmica dos condutores elétricos, deve ser pelo menos 20ºC superior à máxima
temperatura esperada, em condições de operação normal.
4.6.9 Para o dimensionamento elétrico dos condutores, a máxima queda de tensão admissível para
os circuitos de detecção é de 5% e para os circuitos de alarme e comando, de 10%.
4.6.10 Não são permitidas soldas ou emendas de fios ou cabos dentro de eletrodutos, bandejas,
calhas, caixas de ligação e conduletes. Quando necessárias, as emendas deverão ser feitas nos
bornes de detectores, acionadores manuais, avisadores, ou em caixas terminais com bornes
apropriados.
4.6.11 Os fios, cabos e cabos multipares do circuito de detecção e alarme de incêndio devem ser
de uso exclusivo do sistema. Não é permitida a utilização dos condutores de um mesmo cabo
multipar, para quaisquer outros sistemas.
4.6.12 A resistência Ohmica da blindagem dos cabos não pode exceder 50 Ohm, entre a central e o
ponto mais distante do sistema.
4.6.13 A utilização de fios flexíveis somente é aceita, quando todas as ligações forem executadas
com terminais apropriados à bitola do cabo e dos parafusos dos terminais.
4.6.14 Todas as interligações dos componentes entre si e destes com a central, devem ser
claramente identificadas.
4.6.15 Em cada circuito do sistema, os condutores elétricos devem possuir cores distintas, de forma
a identificar a correta polaridade do circuito. Estas cores deverão ser mantidas ao longo de toda a
extensão do circuito. A capa externa dos cabos aparentes deve ser vermelha.
4.6.16 Descidas de cabos para a interligação de acionadores manuais, devem ser protegidas contra
danos mecânicos, no mínimo até uma altura de 2 m.
4.6.17 A distância mínima entre cabos ou fios do sistema de detecção e os fios de energia de
alimentação 127/220 Vca, deve ser de 50 cm.
4.6.18 Para instalações em locais ao tempo, áreas classificadas ou à prova de explosão, em
complemento a esta norma, deverão ser obedecidas as normas específicas, correspondentes ao
grau de proteção e classificação dos ambientes protegidos.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 11
4.6.19 Fibras ópticas são permitidas na interligação entre os equipamentos do sistema de detecção
de incêndio, desde que atendam aos requisitos de supervisão ininterrupta entre transmissor e
receptor.
4.7 Eletrodutos
4.7.1 Toda a rede de eletrodutos de um sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser
dedicada, ou seja, atender exclusivamente a este sistema.
4.7.2 Devem ser preferencialmente metálicos, garantindo a proteção mecânica e eletromagnética da
fiação que passa por eles. Podem ainda, ser aparentes ou embutidos.
4.7.3 O sistema deve ter todos os eletrodutos, conduletes, blindagens de cabos e partes metálicas,
ligados a um mesmo referencial de terra, preferencialmente o da área de instalação da central,
sendo seguramente aterrados.
4.7.4 Para facilitar a manutenção, é recomendável a instalação de caixas terminais junto à prumada
de cada andar de edifícios, com bornes devidamente identificados.
4.7.5 Quando utilizadas tensões de alimentação diferentes de 24 Vcc nos circuitos de sinalização,
alarme e comando, os eletrodutos destes circuitos deverão ser distintos dos eletrodutos dos
circuitos de detecção.
4.7.6 O eletroduto deve ter perfeita continuidade elétrica, rigidez mecânica compatível com o
ambiente de instalação e condições satisfatórias de aterramento. Se a continuidade elétrica dos
eletrodutos não pode ser garantida pela própria interligação, devem ser instalados cabos de cobre
nus e abraçadeiras para interligar os eletrodutos eletricamente.
Bandejas abertas só podem receber cabos com blindagem eletrostática.
4.7.7 A resistência Ohmica dos eletrodutos metálicos, não pode exceder 50 Ohm entre a central e o
ponto mais distante do sistema.
4.7.8 A blindagem eletrostática dos fios ou outros tipos de proteção contra influências de campos
eletromagnéticos, não deve permitir que tensões induzidas sobre os fios dos circuitos superem 5%
da tensão nominal de trabalho e a flutuação contra o potencial de terra supere 15 Vpp.
4.7.9 No caso da interligação subterrânea de vários edifícios a uma única central de detecção e
alarme, especial atenção deve ser tomada com relação à impermeabilização dos eletrodutos entre
os prédios. No caso de ser inevitável a penetração de água, o projetista ou instalador, deve prever
meios eficientes de drenagem. A fiação deverá ser instalada conforme item 5.19.11 e 5.19.12.
4.7.10 Toda a rede de eletrodutos do sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser
identificada com anéis de 2 cm de largura mínima, na cor vermelha, a cada 3 m no máximo. Cada
eletroduto deve possuir pelo menos uma identificação.
4.7.11 Para circuito Classe A, deve-se prever uma adequada separação entre os circuitos para a
proteção física dos cabos, recomenda-se uma separação mínima de 0,30 m para circuitos
instalados na vertical e 1,20 m quando os circuitos estiverem instalados na horizontal.
4.7.12 Para instalações em locais ao tempo, áreas classificadas ou à prova de explosão, em
complemento a esta norma, deverão ser obedecidas as normas específicas, correspondentes ao
grau de proteção e classificação dos ambientes protegidos.
5. Projeto do sistemaTEXTO APROVADO 16DEZ2005 12
O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter todos os elementos
necessários ao seu completo entendimento, utilizando-se as convenções gráficas contidas na
Tabela 1 e nas demais normas brasileiras. O projeto deve conter no mínimo, os requisitos a seguir:
5.1 No desenho do projeto devem estar localizados todos os equipamentos do sistema e o esquema
típico de instalação dos mesmos. Todos os equipamentos deverão possuir numeração de circuito e
sua identificação dentro do sistema.
5.2 Especificação dos equipamentos e as características dos materiais de instalação.
5.3 Trajeto dos condutores elétricos nas diferentes áreas, com identificação dos riscos envolvidos,
dimensões dos eletrodutos, caixas e identificação dos bornes de ligação de todos os equipamentos
envolvidos.
5.4 Manuais de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema, com instruções
completas de todas as operações, comandos e ferramentas necessárias.
5.5 Diagrama multifilar típico, mostrando uma interligação entre todos os equipamentos interligáveis
nos circuitos de detecção, alarme e comando, e entre estes e a central.
5.6 Quadro resumo da instalação, conforme Tabelas 2 e 3:
a) Número de circuitos de detecção e sua respectiva área, local ou pavimento;
b) Quantidade e tipo de detectores, acionadores manuais e módulos eletrônicos correspondentes a
cada circuito, consumo e os respectivos locais de instalação;
c) Quantidade e tipo de indicadores ou avisadores correspondentes a cada circuito, consumo e os
respectivos locais de instalação;
d) Quantidade e tipos de equipamentos a serem atuados em cada circuito de comando, consumo e
os respectivos locais de instalação;
e) Tabela da lógica dos alarmes, sinalizações, temporizações, comandos e avisadores para
abandono do local.
5.7 Central
5.7.1 Deve ser localizada em áreas de rápido acesso, como salas de controle, salas de segurança
ou bombeiros, portaria principal de edifícios, sob vigilância 24 horas por dia de operadores
habilitados e treinados.
5.7.2 A área de instalação da central não deve estar próxima a materiais inflamáveis ou tóxicos,
deve ser ventilada e protegida contra a penetração de gases e fumaça.
5.7.3 O local de instalação da central deve possuir rotas de fuga seguras para os operadores.
5.7.4 O local de instalação da central deve permitir a rápida comunicação entre este e o Corpo de
Bombeiros e Brigada de Incêndio.
5.7.5 Deve-se prever um espaço livre mínimo de 1 m
2
em frente à central, destinado a manutenção
preventiva e corretiva.
5.7.6 Na atuação de um detector, a central deve possibilitar o comando automático do sistema de
ventilação, ar condicionado e o fechamento dos damper’s e portas corta-fogo da área em alarme.
5.7.7 Em locais de grande público, como shopping center, hospital, cinema, para não causar pânico
na atuação de um detector, normalmente se opta por ativar somente a sirene da central da sala de
segurança, . Neste caso, a central de detecção deverá ativar automaticamente avisadores sonoros,
em pelo menos dois locais supervisionados por pessoal treinado. Se o alarme não for reconhecido
em no máximo 5 minutos, recomenda-se que a central ative automaticamente o alarme geral.
5.8 Bateria ou fonte de emergênciaTEXTO APROVADO 16DEZ2005 13
5.8.1 O local de instalação da bateria deve ser bem ventilado e deve permitir fácil acesso para
manutenção.
5.8.2 Quando não for alojada no interior da central, a bateria deve ser instalada em área protegida e
ventilada, para evitar acúmulo de gases tóxicos e corrosivos.
5.8.3 No interior das centrais só deverão ser instaladas baterias seladas.
5.8.4 Baterias não seladas devem ser instaladas em uma caixa separada da central. Deve ser
inibida a penetração de gases da bateria no interior da central através dos eletrodutos.
5.8.5 Para o calculo da capacidade da bateria ou fonte de emergência, seguir o procedimento
abaixo:
a) Somar todas as correntes internas e externas presentes na central, em estado de repouso.
Nesta corrente, adicionar 10% e calcular a bateria com os dados do fabricante, para 24 horas de
autonomia;
b) Somar todas as correntes presentes na central em estado de alarme no local de maior consumo
de corrente, com todos os avisadores de alarme usados para o abandono ou localização da
emergência. Nesta corrente, adicionar 10% e calcular a bateria com os dados do fabricante, para 5
minutos de autonomia;
c) A bateria escolhida deverá possuir a capacidade maior que a soma dos dois cálculos acima.
5.8.6 Considerar a bateria descarregada, quando a tensão com carga medida em seus terminais,
ficar 20% abaixo de sua tensão nominal.
5.8.7 No cálculo da capacidade da bateria, considerar a temperatura mínima, do ambiente em que
esta estará instalada.
5.9 Painel repetidor e painel sinóptico
5.9.1 Deve ser instalado nos locais onde seja necessária ou conveniente a informação precisa da
área ou setor onde ocorre o alarme.
5.9.2 O local escolhido deve ser suficientemente protegido para evitar a inutilização prematura do
painel pela fumaça ou pelo fogo.
5.10 Detectores de incêndio
A seleção do tipo e local de instalação dos detectores deve ser efetuada com base nas
características mais prováveis de um princípio de incêndio e do julgamento técnico considerando-se
os parâmetros: aumento da temperatura, produção de fumaça, produção de chama, materiais
existentes nas áreas protegidas, forma e altura do teto, ventilação do ambiente, entre outras
características de cada instalação.
NOTA: Se a área supervisionada possui poeira, fumaça ou gases agressivos, que diminuem o
intervalo entre as manutenções e a vida útil dos detectores , ou que indiquem a possibilidade de
alarmes indesejáveis, o projetista deve anotar essas considerações no projeto e manual de
manutenção e o período de manutenção deve ser ajustado para essa realidade, ou seja,
manutenções mais freqüentes do que indicado no item 7.6.
5.11 Detectores de temperatura
São detectores de incêndio utilizados para monitorar ambientes com presença de materiais, cuja
característica no início da combustão é gerar muito calor e pouca fumaça.
São também indicados para ambientes com vapor, gases ou muitas partículas em suspensão, onde
os detectores de fumaça estariam sujeitos a alarmes indesejáveis.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 14
Os tipos de detectores pontuais de temperatura mais utilizados são:
a) temperatura fixa: instalados em ambientes onde ao se atingir determinada temperatura no
sensor, indique seguramente um princípio de incêndio;
b) termovelocimétricos: instalados em ambientes cuja rapidez na elevação da temperatura no
sensor, indique seguramente um princípio de incêndio.
5.11.1 A máxima área de cobertura para um detector pontual de temperatura, instalado à uma altura
de até 5 m e em teto plano ou com vigas de até 0,20 m, é de 36 m
2
. Essa área pode ser considerada
como um quadrado de 6 m de lado, inscrito em um círculo cujo raio será igual a 4,20 m. Para
proteção de áreas retangulares, os retângulos correspondentes a essas áreas, devem estar
contidos nesse círculo (ver Figuras 6a e 6b).
5.11.2 Os detectores de temperatura devem estar localizados no teto, distantes no mínimo 0,15 m
da parede lateral ou vigas, ou em casos específicos, na parede lateral, a uma distância entre 0,15 m
e 0,30 m do teto (ver Figura 7).
5.11.3 Em áreas com teto plano, que excedam as especificadas no item 5.11.1 (figuras 6a e 6b), a
localização dos detectores deve ser definida dividindo-se a área a ser protegida em quadrados ou
retângulos menores, de dimensões compatíveis com as da referida figura. Ex: para proteção de um
local com 1,5 m de largura por 16,5 m de comprimento, embora sua área seja de 24,75 m
2
, são
necessários 2 detectores (ver figura 9a). Da mesma forma, um ambiente de 8 m x 9 m, embora sua
área seja 72 m
2
, deve ser protegido por 4 detectores.
5.11.4 Para proteção de áreas irregulares, o posicionamento dos detectores de temperatura deve
ser executado de forma que, partindo-se dos detectores, qualquer ponto do teto não esteja a
distância superior a 4,20 m (ver Figura 10).
5.11.5 Se a altura da viga medida abaixo da laje for entre 0,21 m e 0,60 m, a máxima área de
cobertura do detector deve ser reduzida para dois terços, ou seja 24 m
2
, devendo o mesmo ser
instalado na laje.
5.11.6 Se a altura da viga medida abaixo da laje for maior que 0,61 m, a máxima área de cobertura
do detector deve ser reduzida para a metade, ou seja 18 m
2
, devendo o mesmo ser instalado na laje.
5.11.7 A redução da área de cobertura, de um detector de temperatura, não precisa ser aplicada
quando for instalado pelo menos 1 detector em cada “caixa” formada por vigas, desde que
obedecendo a máxima área de cobertura do detector de 36 m
2
.
5.11.8 Em áreas cuja temperatura do teto seja normalmente elevada, a seleção da temperatura ou
faixa de atuação do detector deve ser feita de acordo com a Tabela 4.
Tabela 5.11.8 – Faixa de atuação do detector
Temperatura máxima
do teto (ºC)
Temperatura de
atuação do detector
(ºC)
47
69
111
152
194
249
57 a 79
80 a 121
122 a 162
163 a 204
205 a 259
260 a 302
5.11.9 Em locais com teto plano e altura superior a 5 m, o espaçamento entre detectores térmicos
deverá ser reduzido, conforme tabela abaixo, sendo permitidas interpolações para valores
intermediários:TEXTO APROVADO 16DEZ2005 15
Tabela 5.11.9 – Redução de espaçamento em função da altura
Altura do local
(m)
Espaçamento máximo
(m)
Até 5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
>10,0
6,0
5,6
5,2
4,8
4,4
4,0
5.12 Detectores de fumaça
São detectores de incêndio utilizados para monitorar basicamente todos os tipos de ambientes
contendo materiais, cuja característica no início da combustão é a geração de fumaça.
Em ambientes com presença de vapor, gases ou muitas partículas em suspensão, onde os
detectores de fumaça estariam sujeitos a alarmes indesejáveis, alternativas com outros tipos de
detectores de incêndio deverão ser analisadas pelo projetista.
Os detectores pontuais de fumaça mais utilizados são dos tipos óptico (fotoelétrico) e iônico.
5.12.1 A máxima área de cobertura para um detector pontual de fumaça, instalado à uma altura de
até 8m e em teto plano ou com vigas de até 0,20 m, é de 81 m
2
. Essa área pode ser considerada
como um quadrado de 9 m de lado, inscrito em um círculo, cujo raio será igual a 6,30 m. Para
proteção de áreas retangulares, os retângulos correspondentes a essas áreas, devem estar
contidos nesse círculo (ver Figuras 11a e 11b).
5.12.2 Os detectores de fumaça devem estar localizados no teto, distantes no mínimo 0,15 m da
parede lateral ou vigas, ou, em casos específicos, na parede lateral, a uma distância entre 0,15 m e
0,30 m do teto (ver Figura 7).
5.12.3 Em áreas com teto plano, que excedam as especificadas no item 5.12.1 (figuras 11a e 11b),
a localização dos detectores deve ser definida dividindo-se a área a ser protegida em quadrados ou
retângulos menores, de dimensões compatíveis com as da referida figura. Ex: para proteção de um
local com 1,50 m de largura por 25 m de comprimento, embora sua área seja de 37,50 m
2
, são
necessários 2 detectores (ver figura 18a). Da mesma forma, um ambiente de 12 m x 23 m, deve ser
protegido por 4 detectores (ver figura 18b).
5.12.4 Para proteção de áreas irregulares, o posicionamento dos detectores de fumaça deve ser
executado de forma que, partindo-se dos detectores, qualquer ponto do teto não esteja a distância
superior a 6,30 m (ver Figura 19).
5.12.5. Se a altura da viga medida abaixo da laje for entre 0,21 m e 0,60 m, a máxima área de
cobertura do detector deve ser reduzida para dois terços, ou seja, 54 m
2
.
5.12.6 Se a altura da viga medida abaixo da laje for maior que 0,61 m, a máxima área de cobertura
do detector deve ser reduzida para a metade, ou seja, 40,50 m
2
.
5.12.7 A redução da área de cobertura, de um detector de fumaça, não precisa ser aplicada quando
for instalado pelo menos um detector em cada “caixa” formada por vigas, desde que obedecendo a
máxima área de cobertura do detector de 81 m
2
.
5.12.8 Em tetos com vigas, os detectores podem ser instalados junto à laje ou abaixo da viga,
quando ocorrer estratificação da fumaça conforme 5.12.11, ou para conseguir menor tempo de
resposta em um caso específico.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 16
5.12.9 Para a distribuição de detectores de fumaça em tetos inclinados, deve-se locar uma fileira de
detectores, no máximo a 1 metro da cumeeira, acrescentando-se a seguir a quantidade de
detectores necessária, baseando as medidas na projeção horizontal do teto (ver Figura 12).
5.12.10 A escolha do detector de fumaça, deve ser feita de acordo com as características de início
de combustão dos materiais contidos na área supervisionada.
Todos os detectores devem possuir sensibilidade mínima de acordo com os valores da tabela
abaixo:
Tipos de ambiente Sensibilidade
% obsc/m dB/m
Hospitais, áreas limpas Ð 4,5 Ð 0,20
Escritórios e similares Ð 7,7 Ð 0,35
Plantas industriais Ð 10,9 Ð 0,50
Tabela 5.12.10
5.12.11 O fenômeno da estratificação do ar pode impedir que partículas de fumaça ou gases
gerados por uma combustão, alcancem um detector instalado no teto. A estratificação ocorre
quando, o ar aquecido através da combustão de algum material, com ou sem chama, tornando-se
menos denso que o ar ambiente, sobe até alcançar um nível onde a temperatura do ar ambiente é
equalizada. Como a temperatura do ar próximo ao teto é normalmente mais alta, o ar aquecido por
uma combustão sem chama, ou pequeno foco de incêndio, pode ter força de ascensão insuficiente
para atingir o detector. Este fenômeno é chamado estratificação.
Em instalações onde haja a possibilidade de ocorrer o fenômeno da estratificação e seja necessária
a detecção de combustão sem chama, deve-se prever a instalação de detectores alternadamente
no teto e em níveis alterados, conforme Figura 13.
5.12.12 Em locais cuja velocidade do ar é elevada, devem ser tomados cuidados adicionais na
escolha e localização dos detectores de fumaça. A velocidade do ar ambiente junto aos detectores,
não pode ser maior que a velocidade máxima especificada pelo fabricante dos mesmos.
5.12.13 A área de ação dos detectores de fumaça diminui à medida que aumenta o volume de ar
trocado no ambiente. Esta troca de ar é expressa em trocas de ar por hora. A redução da área de
ação do detector a ser aplicada em função da troca de ar, deve ser obtida através da tabela abaixo,
sendo permitidas interpolações para valores intermediários:
Tabela 5.12.13 Áreas com alta velocidade de ar
Trocas de ar
por hora
Área de ação do
detector (m
2
)
60,0
30,0
20,0
15,0
12,0
10,0
< 8,6
11,6
23,2
34,8
46,4
58,1
69,7
81,0
Figura 5.12.13 Áreas com alta velocidade de ar (não aplicável em entrepisos e entreforros)TEXTO APROVADO 16DEZ2005 17
5.12.14 Em ambientes dotados de sistemas de ar condicionado ou ventilação forçada, os detectores
devem ser instalados preferencialmente próximos aos retornos deste fluxo e adicionados detectores
apropriados para dutos. Deve-se evitar a instalação dos detectores a menos de 1,50 m dos pontos
de insuflamento ou entrada de ar no ambiente. O sistema de detecção deve funcionar com e sem
ventilação ou ar-condicionado ligados.
5.12.15 Quando detectores forem instalados em dutos, especial atenção deve ser tomada com
relação à velocidade do ar (ver 5.12.12), utilizando-se detectores específicos para dutos ou
dispositivos especiais.
5.12.16 Detectores instalados no interior de dutos ou retornos de ar, são complementares e não
substituem os detectores destinados a proteger uma determinada área.
5.12.17 Em locais com altura superior a 8 metros, os detectores de fumaça devem ser instalados
em níveis de no máximo 8 metros de altura cada. Recomenda-se a instalação de coletores de
fumaça com área mínima de 900 cm
2
, em todos os detectores localizados nos níveis intermediários.
5.12.18 Em locais de armazenamento com prateleiras com altura superior a 8 m, recomenda-se a
distribuição de detectores nas prateleiras em níveis, de acordo com a Figura 17.
5.12.19 Cada ambiente deve ser protegido por um tipo único de detector. Por exemplo, não é
permitido proteger parte de um ambiente com detectores de fumaça e a parte restante com
detectores térmicos.
5.12.20 Num ambiente totalmente protegido por um tipo de detector, é permitida uma proteção
adicional em uma determinada área, utilizando-se outro tipo de detecção com maior sensibilidade.
5.12.21 Quando a detecção da fumaça só pode ser garantida em uma condição específica do
ambiente, esta deve ser claramente registrada no projeto executivo e aceita pelo cliente. Exemplo:
portas ou janelas abertas, sistemas de ar condicionado, sistema de ventilação, etc.
5.13 Detectores de chama
São instalados em ambientes onde o surgimento de uma chama pode provocar uma rápida
propagação do incêndio. Sua instalação deve ser executada de forma que seu campo de visão não
seja impedido por obstáculos, para assegurar a detecção do foco de incêndio na área por ele
protegida. Os detectores devem cobrir a área protegida de forma que não haja pontos encobertos
onde uma possível chama possa ser gerada.
5.13.1 Os detectores de chama são recomendados nas seguintes aplicações:TEXTO APROVADO 16DEZ2005 18
a) Áreas onde uma chama possa ocorrer rapidamente, tais como hangares, áreas de produção
petroquímica, áreas de armazenagem e transferência de materiais inflamáveis, instalações de gás
combustível, cabines de pintura, ou áreas com solventes.
b) Áreas abertas ou semi-abertas onde ventos podem dissipar a fumaça e calor, impedindo a ação
dos detectores de fumaça e temperatura.
c) Áreas ou instalações de alto risco de incêndio, freqüentemente conjugados com um sistema de
combate automático de incêndios.
5.13.2 A localização, espaçamento e tipo dos detectores de chama deverão resultar de uma análise
do risco, considerando:
- tamanho da chama a ser detectada
- tipo principal de radiação gerada em função do combustível envolvido
- sensibilidade do detector
- campo de visão do detector
- distancia entre detector e a provável chama
- presença de outras radiações
- propósito do sistema
- tempo de resposta desejado
5.13.3 O máximo alcance do detector se encontra no eixo de um cone imaginário. Nas áreas
protegidas fora deste eixo, deve ser prevista uma redução da distancia de cobertura ou
acrescentados mais detectores, conforme especificação do detector. Esta redução de sensibilidade
nos extremos do campo de visão do detector, deve ser considerada de 50 % do valor do eixo
principal do cone, quando não definido na especificação do detector.
5.13.4 Em locais com vários tipos de combustíveis, o projeto do sistema deve considerar o
combustível mais desfavorável para detecção, para todo ambiente.
5.13.5 Os detectores de chama devem possuir as mesmas supervisões eletrônicas exigidas para os
detectores pontuais de fumaça ou temperatura.
5.13.6 Quanto à alimentação elétrica, os detectores devem ser alimentados em 24 Vcc, pela fonte
da central ou fonte auxiliar, obedecendo aos requisitos do item 4.1.4.
5.13.7 Quando necessário, os detectores devem ser protegidos por anteparos ou instalados de
forma a evitar alarmes indesejáveis, não originados por um incêndio.
5.13.8 Dispositivos para evitar acúmulo de pó ou sujeira na lente do detector deverão ser previstos,
de forma a não diminuir sua sensibilidade entre as manutenções preventivas. Recomenda-se que o
detector de chama possua um dispositivo que indique sujeira na lente, necessitando manutenção.
5.13.9 Durante a execução do projeto devem ser verificadas possíveis fontes de emissão de
radiação que possam atuar o detector sem a presença de chamas.
5.13.10 Detectores de chama são classificados pelo tipo de radiação, tais como: ultravioleta,
infravermelho de comprimento de onda simples, infravermelho de comprimento de onda múltiplo e
combinação de ultravioleta e infravermelho.
Cada uma dessas tecnologias possui tempo de resposta específico e as seguintes faixas
espectrais:
UV: 0,10 a 0,35 mícron
IR : 0,76 a 4,70 mícron
5.13.11 Os tempos de resposta na detecção de chama variam de acordo com o combustível,
distância e tecnologia de detecção.
O tempo máximo de resposta requerido para detecção de uma chama conforme definido em 6.14.3,
deve ser de 5 segundos, ressalvando o disposto no item 5.13.16.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 19
5.13.12 Os detectores de chama e respectivos suportes de fixação, quando instalados em
ambientes com muita vibração, tais como, turbinas, compressores, ambientes industriais e áreas de
plataformas móveis, devem ser aprovados por norma especifica que possua ensaios de vibração.
5.13.13 Devem possuir proteção contra interferências eletromagnéticas e de rádio freqüência, para
evitar atuação indevida.
5.13.14 Os critérios de alcance, campo de visão e sensibilidade a serem utilizados no projeto
executivo do sistema, devem ser obrigatoriamente verificados através das características técnicas
do detector, fornecidas pelo fabricante.
5.13.15 Quando os detectores de chama forem utilizados para comandar sistemas automáticos de
combate a incêndios, recomenda-se a atuação simultânea de pelo menos dois detectores, antes da
descarga do agente extintor.
5.13.16 Em riscos especiais com alto potencial de explosão ou rápida propagação de chamas,
deve-se escolher o detector de chama com tempo de resposta mais adequado ao tipo de risco,
atuando em circuito simples ou cruzado. Especial atenção deve ser tomada com o agente extintor,
que deve possuir velocidade de descarga e extinção, compatíveis com o tempo de resposta exigido
no risco protegido.
5.14 Detector Linear de Fumaça
5.14.1 É um sistema composto por um emissor, que projeta um feixe de luz cônico modulado através
de uma área livre, até um receptor que manda um sinal a uma unidade de controle para análise.
Existem dois tipos de detectores lineares de fumaça, aquele que o emissor e receptor se encontram
alinhados e distantes um do outro, e aquele onde ambos fazem parte de um conjunto, sendo que o
raio emitido pelo emissor reflete em um prisma (refletor) colocado no extremo oposto, enviando um
sinal ao receptor para análise.
5.14.2 O detector deve detectar obscurecimento causado por pequenas partículas na projeção do
raio de luz, durante um período e tamanho pré-determinado, enviando um sinal de alarme à central.
5.14.3 Caso o feixe de luz no receptor se interrompa totalmente, um sinal de falha deverá ser
ativado na central de alarme.
5.14.4 Devido à característica do emissor e receptor poderem ser instalados a grande distancia ou
fora da área de interferências, é indicado para ambientes com as seguintes características:
- locais de difícil acesso para instalação e manutenção de detectores pontuais.
- locais com altura elevada (teto alto)
- locais com forte ventilação
- locais onde o comprimento é proporcionalmente bem superior à largura.
- Locais com grande interferência eletromagnética ou vibração, desde que instalados fora do local
de interferências.
5.14.5 Quanto à alimentação elétrica, os detectores devem ser alimentados em 24 Vcc, pela fonte
da central ou fonte auxiliar, obedecendo aos requisitos do item 4.1.4.
5.14.6 Além dos requisitos normais, devem constar no projeto e Manual de Operação, a máxima e
mínima distancia entre emissor e receptor, para seu funcionamento normal conforme estabelecido
nesta norma, bem como valores máximos e mínimos para o ajuste de sensibilidade.
5.14.7 Detectores lineares de fumaça serão posicionados com seus feixes projetados em direção
paralela ao teto, conforme as instruções documentadas do fabricante.
Em casos especiais os feixes poderão ser instalados verticalmente ou em qualquer angulo
necessário para oferecer proteção a riscos como prumadas de cabos elétricos em um edifício.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 20
5.14.8 Os detectores lineares não devem ser localizados rentes ao teto, a fim de se evitar
movimentos de ar ou estratificação que impeça o funcionamento normal do detector. A distancia
entre o detector e o plano do teto deverá ser a especificada na documentação do fabricante e caso
não definida, recomenda-se adotar entre 0,30 e 1,00 m, levando em consideração as
características do teto e ventilação.
5.14.9 Em instalações que requeiram mais de um conjunto de detector linear de fumaça, recomendase que estes sejam instalados de forma alternada, para evitar interferência entre equipamentos
vizinhos (emissor/receptor). Essa forma de instalação deverá ser prevista tanto na instalação dos
componentes transversais, como também nos detectores instalados longitudinalmente. (ver figura
....)
5.14.10 A distancia entre o emissor e o receptor/refletor, não deve exceder a máxima distancia
especificada pelo fabricante, e nunca ultrapassar 100 metros.
5.14.11 A distancia entre os feixes de detecção, não deve exceder a máxima distancia especificada
pelo fabricante, e nunca ultrapassar 15 metros. Os detectores próximos às paredes deverão ser
instalados a uma distancia de até a metade da máxima distancia especificada pelo fabricante, e
nunca ultrapassar 7,50 metros.
5.14.12 O feixe de detecção deverá estar preferencialmente instalado no sentido longitudinal do teto
e próximo das saídas de ar do ambiente.
5.14.13 Normalmente o emissor é instalado junto à uma parede e o receptor/refletor na parede
oposta. Entretanto é permitido instalá-los em um ponto rígido, a uma distancia da parede de até 1/4
da máxima distancia entre feixes de detecção especificada pelo fabricante, mas nunca excedendo
3,75 metros. (ver figura ......)
5.14.14 Em locais cujo comprimento seja maior que a máxima distancia entre emissor e
receptor/refletor especificada pelo fabricante, é permitida a instalação de dois ou mais feixes de
detecção alinhados e complementares, de forma a proteger integralmente o ambiente. Neste caso a
distancia entre as extremidades adjacentes dos feixes, deve ser inferior a 1/4 da máxima distancia
entre feixes de detecção especificada pelo fabricante, mas nunca excedendo 3,75 metros. (ver
figura ......)
5.14.15 Em locais que possuem vigas, o espaçamento entre feixes dos detectores lineares deverá
obedecer aos requisitos dos itens 5.12.5 e 5.12.6.
5.14.16 Em locais cuja área a ser protegida for maior que 50% da área coberta por um detector
linear, no mínimo dois detectores deverão ser instalados.
5.15 Detectores lineares de temperatura
São dispositivos lineares que detectam aumento de temperatura ao longo de sua extensão.
Utilizados em aplicações especiais, devendo ser instalados próximos ou em contato com o material
a ser protegido.
Os detectores lineares possuem diversos princípios de funcionamento citados a seguir.
5.15.1 Detector linear de temperatura tipo cabo
É um cabo que detecta o aumento de temperatura em qualquer parte de sua extensão constituído de
um sensor de temperatura fixa. O cabo é composto de dois ou mais condutores, isolados
individualmente com um polímero sensível ao calor. Em caso de atuação entra em curto-circuito e a
localização da elevação de temperatura pode ser determinada neste tipo de detector linear de
temperatura.
5.15.1.1 Detector utilizado para aplicações localizadas, devendo ser instalado próximo ou em
contato direto com o material a ser protegido. Este tipo de detector linear de temperatura é
normalmente utilizado em bandejas de cabos, esteiras rolantes e similares. Para definir comprimento TEXTO APROVADO 16DEZ2005 21
máximo, flexibilidade, resistência mecânica, raio limite da área de cobertura e características físicas
do cabo deve-se consultar o fabricante.
5.15.2 Detector linear de temperatura tipo fibra óptica
Grandezas físicas mensuráveis como temperatura, pressão ou força tem influência sobre as fibras
de vidro e mudam localmente as características da luz refletida no interior desta. Como resultado da
atenuação da luz na fibra de vidro devido à dispersão luminosa, a localização da elevação de
temperatura pode ser determinada neste tipo de detector linear de temperatura.
A área de proteção deste detector e as aplicações típicas, são iguais ao item 5.15.1.1.
5.15.3 Detector linear de temperatura tipo pneumático
Este tipo de detector é baseado no principio físico que mantendo um volume de gases constante,
conforme se aumenta a temperatura, a pressão também aumenta. Este detector tem sensores de
pressão instalados nas extremidades de um tubo. Caso exista alteração da temperatura ao longo de
qualquer ponto deste tubo, implicará num aumento da pressão e esta atuará os sensores das
extremidades.
A área de proteção deste detector e as aplicações típicas, são iguais ao item 5.15.1.1.
5.16 Sistema de detecção por amostragem de ar
O sistema de detecção por amostragem de ar opera de forma ativa, aspirando o ar do ambiente,
através de uma tubulação calculada, e fazendo-o passar pela câmara do detector. É considerado
um sistema de alta sensibilidade.
Pela sua arquitetura e sensibilidade, é recomendado para ambientes especiais, com as seguintes
características:
Locais com grande interferência eletromagnética ou de rádio freqüência, desde que o detector seja
instalado fora do local da interferência.
Locais onde existam equipamentos ou processos sensíveis à contaminação por fumaça.
Locais onde é desejado ter um aviso de incêndio num estágio bastante precoce.
Esse tipo de sistema torna-se ainda mais eficiente quando monitorado por uma equipe treinada, de
forma a realizar uma verificação imediata do local e tomar as providências apropriadas ao estágio
em questão.
5.16.1 Cada ponto de amostragem de um sistema de detecção de fumaça por amostragem de ar
será considerado como um detector pontual para o propósito de posicionamento e espaçamento.
5.16.2 O tempo máximo de transporte da amostra de ar do ponto mais distante até a câmara de
análise do dispositivo detector, não poderá exceder a 120 segundos.
5.16.3 O projeto da rede de tubulação de amostragem deve garantir uma sensibilidade e tempo de
resposta do sistema no mínimo equivalente a uma rede de detectores pontuais.
5.16.4 Detectores por amostragem de ar devem emitir um sinal de falha caso o fluxo de ar saia da
faixa especificada pelo fabricante. Os pontos de amostragem e o filtro de linha, se utilizado, devem
ser mantidos limpos conforme as instruções documentadas do fabricante.
5.16.5 O sistema de detecção por amostragem de ar deverá ser capaz de distinguir partículas de
poeira das de fumaça, através de filtro de ar ou circuito eletrônico discriminador de tamanho de
partícula.
5.16.6 O sistema detector deve possuir meios de monitoração do ar ambiente, cujas informações
são importantes para programar os níveis de alerta e alarmes.
5.16.7 A tubulação e as conexões da tubulação de amostragem de ar devem ser estanques e
instaladas de forma permanente. A tubulação do sistema de amostragem deve ser claramente
identificada a cada 3 m, com o texto “Detecção de incêndio – Tubo de amostragem”TEXTO APROVADO 16DEZ2005 22
5.16.8 Os sistemas de detecção por amostragem de ar, devido à sua alta sensibilidade, podem ser
aplicados e configurados como segue:
5.16.8.1 Sistema de Detecção Principal, onde os pontos de amostragem são localizados com o
mesmo critério especificado para os detectores pontuais de fumaça, conforme item 5.12.
A efetiva sensibilidade de cada ponto de amostragem, assumindo que todos os pontos foram
calculados para uma sensibilidade uniforme, pode ser calculada como uma relação direta entre a
sensibilidade da câmara de detecção e a quantidade de pontos de amostragem.
Exemplo: Um equipamento de detecção por amostragem de ar com sensibilidade de 0,1%
obscurecimento/metro, com um total de 40 pontos de amostragem, eqüivale a um sistema de
detecção com 40 detectores pontuais, cada um com sensibilidade de 4% obsc/m, protegendo
ambientes separados. Nesta configuração, a sensibilidade dos pontos de amostragem determina a
sensibilidade do sistema. Deverá ser obedecida a mínima sensibilidade para cada ponto de
amostragem de acordo com a tabela do item 5.12.10.
5.16.8.2 Sistema de Detecção Secundário, quando os pontos de amostragem são localizados
diretamente no fluxo de ar do ambiente protegido. Devido à característica de alta sensibilidade da
câmara de detecção, esta configuração é utilizada para otimizar a sensibilidade do sistema de
detecção e diminuir sensivelmente seu tempo de resposta.
Devido ao efeito da cumulatividade e poucos pontos de amostragem, a sensibilidade do sistema
nesta configuração eqüivale à sensibilidade da câmara de detecção, limitada pela velocidade
máxima do ar no ponto de amostragem especificada pelo fabricante.
Esta configuração é opcional e deve ser usada como um sistema complementar a outros sistemas
de detecção do ambiente.
5.16.8.3 Sistema de Detecção Vertical, quando for instalado o tubo de amostragem na posição
vertical ou inclinada, em locais com altura elevada como torres, atrium, escadaria, etc.
A sensibilidade do sistema será calculada como uma relação direta entre a sensibilidade da câmara
de detecção e a quantidade de pontos de amostragem como em 5.16.8.1.
5.16.8.4 Sistema de Detecção Localizada, utilizado quando o objetivo é a detecção rápida, com o
mínimo de perdas em materiais de alto valor agregado ou que afetem a linha de produção, onde os
pontos de amostragem são localizados dentro de painéis elétricos, equipamentos de
telecomunicações, informática, máquinas industriais, aparelhos de diagnóstico médico, etc.
Devido ao efeito da cumulatividade e poucos pontos de amostragem, a sensibilidade do sistema
nesta configuração, eqüivale à sensibilidade da câmara de detecção, limitada pela velocidade
máxima do ar no ponto de amostragem especificada pelo fabricante.
Esta configuração é opcional e deve ser usada como um sistema complementar a outros sistemas
de detecção do ambiente.
5.16.9 Sistemas de Detecção de Alta Sensibilidade possuem a capacidade de detectar um princípio
de incêndio num estágio bastante precoce e emitir um aviso.
Quando este aviso precoce é gerenciado por uma equipe treinada para uma imediata verificação do
local em alarme, tomando as providências apropriadas neste estágio precoce do sinistro, este
sistema de detecção torna-se mais eficiente.
5.16.10 Em instalações onde o local protegido é estanque ou com diferença de pressão com a
atmosfera externa, o tubo de exaustão do ar de amostragem deverá retornar ao mesmo ambiente
onde ocorreu a aspiração, para evitar alteração no fluxo de ar de amostragem calculado no projeto.
5.16.11 Quando o local protegido for uma área classificada, o equipamento de detecção por
amostragem de ar deverá ser aprovado para a mesma classificação de Zona Ex. A tubulação de
exaustão deverá retornar ao mesmo ambiente onde ocorreu a aspiração, ou encaminhada para um
ambiente onde não possa formar uma atmosfera explosiva.
Este requisito é aplicável quando o equipamento de detecção estiver instalado dentro ou fora da
área protegida e classificada como explosiva.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 23
5.16.12 Não se recomenda a atuação de sistemas de combate a incêndios somente pelo sinal de
um detector de amostragem de ar. Devido sua alta sensibilidade, recomenda-se confirmar seu sinal
de alarme com outro tipo de detector de fumaça.
5.16.13 Não se permite utilizar dois níveis de alarme, de um mesmo detector de amostragem de ar,
como sinal de laço cruzado destinado à descarga de agente extintor de incêndio.
5.16.14 No projeto de sistemas de detecção por amostragem de ar, além dos documentos
requeridos nos itens 5.1 a 5.6, deve ser fornecido o desenho isométrico com os comprimentos e
diâmetros dos tubos, conexões, posição e diâmetro dos pontos de amostragem. Deve ser indicado
no desenho o comprimento máximo dos tubos de amostragem permitido pelo fabricante do detector
e o comprimento máximo atingido no projeto.
5.16.15 O projetista deverá fornecer memória de calculo indicando o diâmetro e pressão negativa
em cada ponto de amostragem, tempo de transporte da amostragem e sensibilidade total do
sistema, executado através de software específico do fabricante do detector.
A sensibilidade total do sistema será calculada como uma relação direta entre a sensibilidade da
câmara de detecção e a quantidade de pontos de amostragem como em 5.16.8.1.
5.16.16 Os tubos de amostragem deverão ser rígidos e poderão ser fabricados em cobre, latão,
PVC, CPVC ou outro material autorizado pelo fabricante do detector. Os tubos serão unidos por
conexões do mesmo material dos tubos, de forma estanque e sem deformação na temperatura
máxima do local de instalação. Quando fabricados em PVC ou CPVC, suportes rígidos deverão ser
instalados no máximo a cada 1,50 m para evitar a deformação após alguns meses.
Em projetos especiais, tubos semi-rígidos poderão ser utilizados, desde que sejam respeitados os
raios mínimos de curvatura e teste para verificar que a sensibilidade do sistema não é afetada.
5.16.17 A utilização de tubos capilares como ponto de amostragem de ar em sistemas de detecção
por aspiração, fica condicionada às seguintes regras:
a) O projeto deve fazer menção específica do uso do tubo capilar e este deve constar claramente
nos cálculos de vazão do sistema, respeitando as recomendações e limitações especificadas pelo
fabricante, principalmente no quesito comprimento máximo de cada capilar e quantidade destes por
sistema.
b) Cada ponto de amostragem que utilize capilar, também deve obedecer à mínima sensibilidade por
ponto exigida na tabela do item 5.12.10.
c) O tubo capilar poderá ser de material flexível desde que este material seja estruturado, isto é, que
se garanta que não haverá deformação no orifício amostral com o passar do tempo, e que sua
fixação não interfira no fluxo de ar.
d) Tubo capilar é um recurso especial dos sistemas de aspiração e sua utilização pressupõe um
completo domínio desta técnica, tanto por parte do projetista com o software apropriado, como do
instalador e do comissionador do sistema.
5.16.18 Quanto à alimentação elétrica, os detectores devem ser alimentados em 24 Vcc, pela fonte
da central ou fonte auxiliar, obedecendo aos requisitos do item 4.1.4.
5.17 Acionador Manual
5.17.1 Devem ser instalados em locais de alto trânsito de pessoas em caso de emergência, tais
como: nas saídas de áreas de trabalho, áreas de lazer, em corredores, saídas de emergência para
o exterior, etc.
5.17.2 Deve ser instalado a uma altura entre 1,20 m e 1,60 m do piso acabado, na forma embutida
ou de sobrepor, na cor vermelho segurança.
5.17.3 A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, de qualquer ponto da área protegida
até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 metros.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 24
5.17.4 Nos edifícios com mais de um pavimento, cada pavimento da edificação deve possuir pelo
menos um acionador manual. Os mezaninos só estarão dispensados desta exigência, se a distância
percorrida por uma pessoa, do ponto mais desfavorável do mezanino até o acionador manual mais
próximo, for inferior a 30 metros.
5.18 Avisadores
5.18.1 Devem ser instalados, em quantidades suficientes, nos locais que permitam sua visualização
e/ou audição, em qualquer ponto do ambiente no qual estão instalados, nas condições normais de
trabalho deste ambiente, sem impedir a comunicação verbal próximo do local de instalação.
5.18.2 Avisadores devem ser supervisionados pela central, com relação a rompimento de fios e
cabos em suas ligações, conforme item 4.1.5g.
5.18.3 Os avisadores visuais deverão ter intensidade luminosa mínima de 15 cd e máxima de 300
cd, devendo ser instalados preferencialmente na parede, a uma altura entre 2,20 a 3,50 m, de forma
embutida ou sobreposta.
5.18.4 Os avisadores visuais, deverão ser pulsantes, com freqüência entre 1 e 6 Hz.
5.18.5 Os avisadores sonoros devem apresentar potência sonora de 15 dBA acima do nível médio
de som do ambiente, ou 5 dBA acima do nível máximo de som do ambiente, medidos a 3 metros da
fonte.
5.18.6 Os avisadores sonoros deverão ser instalados preferencialmente na parede, a uma altura
entre 2,20 a 3,50 m, de forma embutida ou sobreposta.
5.18.7 Em locais com nível sonoro acima de 105 dBA, além dos avisadores sonoros, devem-se
prever avisadores visuais.
5.18.8 Em locais onde as pessoas trabalham com protetores auriculares, além dos avisadores
sonoros, devem-se prever avisadores visuais.
5.18.9 O som e a freqüência dos avisadores, devem ser únicos na área e não podem ser
confundidos com outros sinalizadores que não pertençam ao alarme de incêndio.
5.19 Circuitos elétricos
5.19.1 Um circuito de detecção convencional pode monitorar no máximo uma área de cobertura de
1600 m
2
. Isto corresponde a uma combinação de 20 dispositivos, entre detectores automáticos e
acionadores manuais. Este circuito deve ser supervisionado conforme 4.1.5e e 4.1.5f.
5.19.2 Num circuito de detecção convencional, no caso de falha em um laço, deve existir uma
proteção adequada, de tal forma que esta falha não possa inibir o funcionamento de outros laços.
5.19.3 Cada andar da edificação deve ter pelo menos um laço ou circuito distinto, no caso de
sistemas convencionais.
5.19.4 Para sistemas endereçáveis o limite de dispositivos interligados em um mesmo circuito é
limitado pelo fabricante.
5.19.5 Não é permitida a supervisão de duas prumadas ou escadas, por um único circuito de
detecção convencional.
5.19.6 Em ambientes com presença de equipamentos eletrônicos, painéis elétricos, líquidos e gases
inflamáveis, fontes de calor, e outros materiais com alto risco de ignição, cuja área seja maior que a
metade da área protegida por um detector, devem ser instalados no mínimo dois detectores.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 25
5.19.7 Os circuitos destinados a fechamento automático de portas corta-fogo, devem ser
supervisionados eletronicamente. Caso seja utilizada fonte auxiliar de energia para o fechamento,
esta também deverá ser supervisionada contra interrupção.
5.19.8 Para o dimensionamento dos fios e cabos, seguir as tabelas de corrente máxima por bitola de
fios e cabos, e atender ao requisito de máxima queda de tensão, conforme item 4.6.9.
5.19.9 Os fusíveis e disjuntores de proteção utilizados no sistema, devem ser selecionados para
atuação entre 150 a 250%, da corrente nominal do circuito protegido.
5.19.10 O tipo de fusível escolhido para cada ponto de proteção, deve ser indicado nos desenhos
técnicos da central ou da instalação.
5.19.11 Circuitos de interligação entre várias edificações com uma única central devem:
a) Possuir fiação blindada eletrostaticamente;
b) Possuir dispositivos que evitem induções ou neutralizem diferença de potencial;
c) A blindagem dos cabos de interligação deve ser devidamente aterrada em um único ponto,
preferencialmente na central.
d) Os eletrodutos deverão ser instalados conforme item 4.7.9.
5.19.12 Em locais sujeitos a alagamentos, deverão ser utilizados fios e cabos com isolação e
proteção própria para estes ambientes.
5.19.13 A utilização de quaisquer dispositivos de seccionamento ou bloqueio nos circuitos de
detecção, alarmes e comandos no campo, fica condicionada à existência da correspondente
sinalização do estado destes na central.
5.20 Sistemas automáticos de combate a incêndios
5.20.1 Os requisitos deste capítulo se destinam somente à parte elétrica e eletrônica dos sistemas
automáticos de combate a incêndios.
Para os cálculos de agente extintor, tempos de descarga, configurações do sistema, dispositivos de
segurança, e outros meios mecânicos, devem ser obedecidos os requisitos de normas específicas
de sistemas de combate a incêndios.
5.20.2 Todos os circuitos de comando para descarga de sistemas automáticos de combate a
incêndios, devem ser supervisionados contra rompimento dos fios, e esse sinalizado como falha na
central.
5.20.3 Em locais habitados, a central deve atuar dispositivos sonoros e visuais, durante um tempo
suficiente para abandono das pessoas presentes no local, e somente após isto, efetuar a descarga
do agente extintor.
5.20.4 Para o calculo do tempo de abandono, deve-se considerar o tempo que uma pessoa,
caminhando em velocidade não superior a 40 metros/minuto, mesmo situada em local e condição
mais desfavoráveis da área protegida, consegue chegar a um local seguro.
5.20.5 O sistema de detecção que comanda um sistema de combate automático em local habitado,
deve ser do tipo de laço cruzado ou pelo menos dois detectores independentes devem entrar em
estado de alarme, atuar os avisadores de abandono, temporizador e após isto atuar o sistema de
combate.
5.20.6 O sistema de detecção com laço simples só pode ser utilizado para comandar sistema de
extinção, em locais onde o agente extintor não apresente risco às pessoas.
5.20.7 Os acionadores manuais para atuação de sistema de combate, podem atuar sobre os dois
laços simultaneamente, em sistemas convencionais.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 26
5.20.8 As sonorizações de alarme na área protegida para primeiro detector atuado, primeiro alarme,
e para segundo detector atuado, confirmação da necessidade da descarga do sistema de combate
automático, deverão possuir sons diferentes.
5.20.9 Em áreas com sistemas de combate, deverão ser instalados avisadores visuais de
abandono, com pelo menos 15 cd de intensidade luminosa.
5.20.10 Em áreas habitadas, o sistema deve prever uma chave de bloqueio do sistema de combate
montada próxima da porta principal, que impossibilite a descarga do agente na presença de
pessoas. A chave de bloqueio possui comutador travante ou não, que inibe a descarga do agente
extintor.
5.20.11 Todas as operações de bloqueio no sistema de combate, devem ser sinalizadas na central.
5.20.12 No caso de um sistema de combate para proteção de várias áreas isoladas, o bloqueio
deve ser individual.
5.20.13 A função de bloqueio deve ser operável, antes e durante todo o período de temporização.
5.20.14 A função de bloqueio não pode inibir a supervisão eletrônica dos elementos de detecção e
dos equipamentos a serem comandados.
5.20.15 O sistema deve possuir chave manual de seleção de descarga principal ou descarga
reserva, devidamente identificada, onde aplicável.
5.20.16 Em áreas com presença humana, o sistema de combate automático, deve obedecer à
seqüência abaixo, onde aplicável:
a)Ativação do pré-alarme na atuação do primeiro detector, para a brigada de incêndio poder
verificar a origem do alarme;
b) Na atuação do segundo detector, imediata ativação do alarme sonoro de abandono, em tom
distinto do pré-alarme, com indicação visual das saídas de emergência disponíveis;
c) Abertura da válvula direcional correspondente ao risco, e dispositivos de alívio de pressão,
quando aplicável;
d) Iniciar temporização para ativação do sistema de combate, por um tempo predeterminado, de
acordo com 5.20.4;
e) Ao termino da temporização, se não houver bloqueio, a central energizará o dispositivo de
descarga do agente extintor.
5.20.17 É recomendado que o sistema automático de combate comande as operações abaixo, onde
aplicável:
a) Destravamento de saídas de emergência e portas de fuga, que estejam bloqueadas pelo sistema
de controle de acesso ou outros meios;
b) Desligamento da energia elétrica, sistemas de ventilação, ar condicionado e bombas de
combustíveis;
c) Fechamento de portas corta-fogo, damper’s de insuflamento e retorno de ar, e válvulas de
alimentação de combustíveis.
5.20.18 Recomenda-se que as passagens horizontais e verticais de cabos, bandejamentos e
tubulações, devam ser fechadas permanentemente contra passagem de fumaça e calor, com
elementos de vedação resistentes ao fogo.
5.20.19 Deve ser previsto um dispositivo de disparo manual mecânico do sistema de combate,
diretamente na válvula do agente extintor e nas válvulas direcionais.
5.20.20 Toda tubulação, tanques e cilindros do sistema automático de combate, devem ser na cor
vermelha 5R4/14 Munsell.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 27
5.20.21 Depois da extinção do incêndio, a área deve ser bem ventilada e oxigenada, eliminando os
gases tóxicos originados no processo de combustão, antes da entrada de pessoas. No caso de
extinção com CO2, especial atenção deve ser tomada nas partes baixas como pisos elevados,
porão de cabos, galerias subterrâneas e outras dependências interligadas.
6 Testes de Aceitação
Para efeito de entrega e aceitação dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, devem ser
efetuados testes para verificação das condições de funcionamento de todos os equipamentos e
atender, no mínimo às exigências desta norma. Tais testes devem ser executados pelo fornecedor
do sistema, na presença de um representante do cliente final, devendo dispor de todos os
equipamentos, instrumentos, pessoal técnico capacitado e demais meios necessários.
6.1 Verificação da documentação técnica do sistema, manuais, desenhos de instalação, diagrama
de interligação, etc, conforme itens 5.1 a 5.6, atualizados de acordo com a montagem final.
6.2 Em locais cuja ventilação forçada, dutos, vigas, anteparos ou qualquer ocorrência que possa
colocar em dúvida a detecção do sinistro, recomenda-se realizar o ensaio prático para avaliar o
desempenho do sistema conforme 6.14.
6.3 Os resultados dos testes devem ser registrados e assinados pelo cliente e fornecedor, fazendo
parte do certificado de garantia do sistema.
6.4 Todos os detectores térmicos e termovelocimétricos devem ser ensaiados através do uso de
gerador de ar quente, que produza próximo ao detector, uma temperatura 10% superior à nominal do
detector, devendo este operar no máximo, em 90 segundos.
6.5 Utilizando-se equipamento adequado e injetando-se o gás de teste apropriado dentro da câmara
de detectores de fumaça, o sinal de alarme na central deve atuar no máximo em 30 segundos. No
caso de detectores com retardo no sinal de alarme, este deve atuar no máximo em 60 segundos.
6.5.1 Na impossibilidade de execução dos testes com o equipamento de injeção de gás, estes
podem ser realizados produzindo-se fumaça através da combustão de materiais semelhantes aos
existentes no ambiente protegido. Quaisquer ensaios de combustão devem ser realizados sob
autorização e responsabilidade do cliente, pois envolve risco de acidente e ocorrerá deposição de
resíduos de combustão nos detectores e equipamentos do local.
6.6 Acionadores manuais
Todos os acionadores manuais devem ser ativados adequadamente, e verificado que a central seja
ativada no máximo, em 15 segundos, indicando corretamente o local ou a linha em alarme.
6.7 Devem ser executados testes de circuito aberto, fuga a terra e curto-circuito, em pontos
aleatórios de cada um dos circuitos de detecção. O teste de circuito aberto consiste em
desconectar um dos fios de cada tipo de equipamento existente no circuito ensaiado ou retirar o
detector de sua base. O teste de curto-circuito deve ser efetuado conectando-se condutores de
cada circuito, entre si. O teste de fuga a terra consiste em conectar cada condutor do circuito de
detecção ao aterramento do sistema. Estes eventos devem ser sinalizados na central, no máximo
em dois minutos.
6.8 Teste dos avisadores e indicadores. Devem ser executados dois testes em cada dispositivo,
sendo um de atuação e outro de audibilidade e visibilidade.
6.8.1 O teste de atuação em todos os avisadores deve ser efetuado, fazendo-se operar um detector
ou acionador manual correspondente ao circuito do avisador em teste, devendo este atuar dentro de
30 segundos. Os avisadores temporizados pela central, deverão atuar automaticamente no tempo
especificado.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 28
6.8.2 O teste de audibilidade consiste em verificar que o avisador sonoro é perfeitamente audível
em qualquer ponto do ambiente no qual está instalado, apesar do nível de ruído do local nas
condições normais de trabalho.
6.8.3 O teste de visibilidade consiste em , na distância mínima frontal de 15 m de qualquer avisador,
verificar que é perfeitamente identificável seu estado de operação. Esta verificação deve ser feita
na pior situação, considerando-se a luz natural e artificial do ambiente.
6.9 Central de Detecção
O teste da central objetiva a verificação de funcionamento de cada uma das funções desta e dos
circuitos de detecção, alarme e comandos a ela interligados.
6.9.1 Nos casos de sistemas com subcentrais controlando vários prédios independentes:
- os testes de funcionamento dos subsistemas devem ser executados com cada subcentral
funcionando independentemente da central supervisora;
- deve ser verificada a comunicação entre as subcentrais e a central supervisora;
- um curto-circuito ou uma interrupção nos fios de interligação, deve ser indicado na central
supervisora, e repetida na subcentral.
6.9.2 Verificação de que o armário da central está apropriado ao lugar da instalação.
6.9.3 Verificação da acessibilidade para a operação e manutenção, mantendo uma área livre
mínima de 1 m
2
em frente à central.
6.9.4 Verificação de que cada módulo, borne de ligação, circuito ou fusível são identificados
adequadamente e de que os pontos alimentados com 115/230 Vca estão devidamente sinalizados e
protegidos contra toque acidental.
6.9.5 Verificação da sinalização padrão: vermelho para alarme, amarelo para falha, verde para
funcionamento. Outras cores somente podem ser utilizadas para a indicação de informações
secundárias.
6.9.6 Verificação de que a alteração de um estado de funcionamento para outro é acompanhada por
um aviso sonoro, com sons distintos para falha e alarme. A Central deve possuir tecla para inibir o
aviso sonoro manualmente, mas a cada novo evento, reativar o alerta sonoro automaticamente. O
som de alarme tem prioridade sobre o som de falha e muda o tom, no caso do alarme ser recebido
durante um falha anunciado.
6.9.7 Verificação de que todos os alarmes são memorizados na central e a indicação do alarme
somente é eliminada com a normalização do elemento em alarme e reset da central.
6.9.8 Verificação de que todas as indicações de falha na Central, somente são eliminadas com a
normalização do elemento defeituoso.
6.9.9 Verificação das seguintes sinalizações de falha:
a) falha na alimentação primária;
b) falha na ligação da bateria ou sistema de alimentação de emergência;
c) baixa isolação ou fuga à terra.
6.9.10 Verificação de que dentro da central ou na parede perto dela, existe a informação de como
operar a central, em caso de alarme ou falha, em português.
6.9.11 Verificação das informações de identificação do fabricante, conforme item 4.1.1-k.
6.9.12 Com a fonte de alimentação principal, energizar o circuito de maior consumo de corrente por
10 minutos, estando a fonte de emergência ou bateria do sistema desconectada. A fonte principal
não poderá apresentar nenhuma falha neste período, nem tensão de saída abaixo de 24 Vcc ou
acima de 32 Vcc.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 29
6.9.13 Verificar os dados técnicos da fonte de emergência ou bateria, de acordo com a planilha de
cálculo da bateria.
6.10 Comandos.
O teste de atuação em todos os comandos deve ser efetuado, fazendo-se operar um detector ou
acionador manual correspondente ao circuito do comando em teste, devendo este atuar dentro de
30 segundos. Os comandos temporizados pela central, deverão atuar automaticamente no tempo
especificado.
6.11 Os painéis repetidores serão ensaiados em conjunto com a central, sendo verificadas todas
as sinalizações previstas no projeto executivo.
6.12 O fornecedor do sistema deverá fornecer após os testes de aceitação, o certificado de
garantia do sistema e de todos os seus componentes, definindo claramente as datas inicial e final.
6.13 Para aceitação de sistemas que possuam detectores de chama, devem ser atendidos os
seguintes procedimentos, além daqueles mencionados neste Capítulo.
6.13.1 A revisão conforme construído (as built) do projeto deverá mostrar o posicionamento de
todos os detectores em planta baixa e de elevação (cortes), incluindo seus campos de visão, os
equipamentos a serem protegidos e os possíveis obstáculos existentes no local. Os valores
utilizados para se determinar o campo de visão deverão seguir rigorosamente o manual e tabelas do
fabricante.
Verificar em campo que todos os detectores estão firmemente montados e corretamente
posicionados conforme o projeto.
Verificar a existência de objetos que possam bloquear a visão dos detectores e confirmar se os
mesmos foram previstos em projeto.
6.13.2 Com o objetivo de confirmar a correta ligação, alimentação e configuração dos detectores e
respectivo sistema de controle e alarme, deverão ser realizados testes em campo, conforme
descritos abaixo:
a) Desabilitar todos os sistemas automáticos de combate a incêndios e desligamento de
equipamentos, controlados pelo sistema a ser testado, antes de iniciar os testes.
b) Ligar a alimentação do sistema.
c) Verificar se o sistema não apresenta falha nos circuitos utilizados pelos detectores.
d) Utilizando uma fonte de emissão UV e/ou IR dentro do cone de visão de um detector e dentro da
distância aprovada para o mesmo, teste a operação do detector e o tempo de resposta adotado no
sistema, que não pode ultrapassar 5 segundos. Recomendamos a utilização de lanternas
compatíveis com o modelo / fabricante do detector.
e) Repetir este teste para todos os detectores de chama do sistema.
f) Efetuar simulação de falha em todos os circuitos conectados aos detectores de chama.
g) Habilitar todos os sistemas automáticos de combate a incêndios e desligamento de
equipamentos, controlados pelo sistema testado, após completar os testes.
h) Caso haja dúvidas na sensibilidade ou posicionamento dos detectores, recomenda-se o teste de
chama real conforme o item 6.14.3, que deverá ser realizado em local reconhecidamente seguro
para esta finalidade. Quaisquer ensaios de combustão devem ser realizados sob autorização e
responsabilidade do cliente, pois envolvem risco de acidente e ocorrerá deposição de resíduos de
combustão nos detectores e equipamentos do local.
6.14 Ensaios Práticos de Campo
Devido ser um processo que envolve combustão e seus conseqüentes riscos, quando tomada a
decisão de executar o ensaio prático dos detectores de fumaça, térmicos ou de chama, devem ser
claramente definidas e registradas as seguintes responsabilidades:
- quem autoriza a execução do teste e o local onde será realizado
- quem garante que os resíduos da combustão não prejudicarão nem contaminarão os
equipamentos, produção, pessoas, odor, pintura, etc.
- quem extinguirá o incêndio em caso de acidente durante o teste, com propagação das chamas.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 30
- quem será o coordenador técnico do ensaio.
6.14.1 Ensaio prático para detectores de fumaça.
a) Providências necessárias:
- um aquecedor elétrico de aproximadamente 1500 W a 2000 W de potência, com resistências de
aquecimento blindadas e temperatura final de aproximadamente 600ºC
- aproximadamente 30 peças de madeira de 1 cm x 2 cm x 5 cm, para cada teste.
- uma placa de material incombustível e isolante térmico de 100 cm x 100 cm para proteção do
piso
- evitar que a fumaça seja transportada para outros ambientes pelo ar condicionado
- pessoas com conhecimentos para combater eventual princípio de incêndio, munidos com roupas,
ferramentas e extintores adequados
- pinça ou alicate para manusear as peças de madeira em combustão.
b) O aquecedor elétrico deverá ser colocado a pelo menos 2 metros de quaisquer materiais
inflamáveis, e o piso protegido com a placa de isolante térmico incombustível de 100 cm x 100 cm,
contra queda acidental de materiais incandescentes durante o teste.
c) O lugar escolhido para o ensaio deve ser o mais desfavorável em relação à posição dos
detectores de fumaça e da movimentação do ar.
d) Ligar o aquecedor, aguardar seu aquecimento e colocar seis peças de madeira para gerar
fumaça. Quando uma fumaça densa começar a se elevar do aquecedor, inicie a contagem de tempo
para o teste. A fumaça gerada na condição sem chama, possibilita visualizar a movimentação do ar
quente nas várias alturas do ambiente.
e) Não é permitida chama aberta durante o teste, caso aconteça, interromper o teste, regular a
potência do aquecedor e reiniciar o teste após a retirada da fumaça remanescente da queima
anterior.
f) Nas áreas com ar condicionado ou ventilação forçada, o ensaio deve ser executado com
ventilação ligada e ventilação desligada.
g) Em locais sujeitos ao fenômeno de estratificação da fumaça, recomenda-se a realização do
ensaio em condições de temperatura e umidade próximas desta situação, tais como o aquecimento
do teto pela radiação solar ou lâmpadas de iluminação da área.
h) O tempo de resposta do sistema deve ser medido entre o começo da subida da fumaça e a
sinalização de alarme de qualquer detector instalado na área.
O teste inicia-se com 6 peças de madeira. Se nenhum detector atuar em no máximo 7 minutos,
paralisar o teste e reiniciar com 12 peças. Somente com movimentação de ar e se nenhum detector
atuo em no máximo 7 minutos no teste anterior, paralisar o teste e reiniciar com 24 peças. Se
novamente nenhum detector atuar em 7 minutos, o sistema não atende ao desempenho requerido.
i) O tempo de 7 minutos é aplicável para ambientes até 8 metros de altura. Locais de altura superior
são considerados como aplicações especiais, tendo seu tempo de atuação definido pelas
autoridades competentes.
j) Em condições difíceis de detecção de fumaça, especialmente em áreas com tetos acima de 8m de
altura, as condições de ensaio apresentadas nesta Norma podem ser alteradas com aceitação do
usuário e dos órgãos competentes .
k) Pode haver alteração no tempo de resposta (alarme), na quantidade ou tipo de material queimado,
ou outras alterações que possibilitem o êxito do ensaio, quando estas forem previamente aceitas
por escrito por todos os interessados.
l) Mesmo o sistema sendo aprovado no teste prático, não exime o projetista de obedecer aos
critérios mínimos de projeto de detectores conforme esta norma, principalmente o item 5.12.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 31
6.14.2 Ensaio prático para detectores térmicos.
a) Materiais e equipamentos necessários:
04 litros de álcool etílico hidratado, liquido, com 92% de pureza;
02 recipientes metálicos nas dimensões de 0,44 x 0,22 x 0,10 metros;
01 par de luvas com isolação térmica;
Material isolante térmico e incombustível;
02 pç extintores de 4kg de PQS (pó químico) ou CO2 (dióxido de carbono);
Cronômetro
Projeto com a posição dos detectores no ambiente testado.
Planilha com os dados obtidos no teste para ser anexada ao processo.
01 placa de isolante térmico de pelo menos 1 cm de espessura com superfície de 1,0 X 1,0 m.
b) Este ensaio se aplica a ambientes fechados com altura entre 3,5 e 5,0 metros com pisos de
concreto ou de resistência a altas temperaturas.
c) O ambiente a ser realizado o teste, deverá permanecer nas mesmas características para o
funcionamento de algum tipo de atividade ou instalação de um determinado equipamento, conforme o
projeto aprovado, nas condições normais de uso (portas e janelas; sistema de ventilação e ar
condicionado).
d) Não se deve realizar este ensaio em locais com presença de gases, poeiras ou líquidos
inflamáveis e/ou explosivos em suspensão ou impregnados no ambiente de teste (parede, chão e
teto).
e) Para o ensaio prático de detectores de temperatura utiliza-se o tipo TF8, fogo aberto com álcool,
o qual não deixa resíduos e não libera fumaça. Num recipiente com superfície de até 1900cm² ou
aproximadamente 0,44 x 0,44 m, colocam-se até 04 litros de álcool etílico hidratado com 92% de
pureza.
Por questão de segurança e transporte, recomenda-se que sejam feitos 2 recipientes retangulares
que totalizem a área do recipiente quadrado, conforme figura abaixo.
f) O recipiente deve ser fabricado com aço de pelo menos 2,5 mm de espessura e soldados
somente nos quatro cantos com paredes de pelo menos 6 cm de altura.
Figura 6.4.2 – medidas em mm
g) Para verificar que o recipiente é realmente seguro para o teste devem ser feitos dois testes com
4 litros de álcool sem deformação das chapas ou abertura de solda dos cantos. Para garantia da
segurança, o ensaio deve ser realizado com álcool, em local aberto e externo. Recomenda-se a
instalação de alças nas laterais dos recipientes para facilitar o transporte e melhorar a segurança.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 32
h) A distância horizontal entre o detector mais próximo e o recipiente deve ser de, no mínimo, 3m.
Este teste aplica-se em área com pé direito de no mínimo 3,5 metros e no máximo 5 metros.
Aconselha-se que equipamentos, instalação e materiais que estejam próximo do ponto de teste e
que não possam ser removidos sejam protegidos com material isolante térmico e incombustível, e o
recipiente isolado do chão, com placa incombustível e isolante térmico de recipiente.
i) Nos ensaios, detectores de temperatura devem atuar com as condições normais de temperatura,
pressão e ventilação do ambiente.
j) Procedimento para o ensaio:
- Posicione os recipientes com 1 litro de álcool cada, no local mais desfavorável da área a ser
testada, protegendo o piso com a placa de isolante térmico;
- Inflame o álcool do recipiente a uma distancia segura;
- - No início da chama comece a marcar o tempo, devendo um dos detectores ser acionado até 6
minutos;
- - Caso o detector não funcione no referido tempo, deverá ser realizado um novo teste seguindo
o mesmo procedimento descrito acima, repetindo o teste com 2 litros de álcool, que aumenta o
tempo de queima mas não o calor liberado por minuto.
- Se o detector não atuar, o sistema estará indeferido;
k) Em condições difíceis de detecção de temperatura, especialmente em áreas com tetos acima de
5 m de altura, as condições de ensaio apresentadas nesta Norma podem ser alteradas.
l) Pode haver alteração no tempo de resposta (alarme), na quantidade ou tipo de material queimado,
ou outras alterações que possibilitem o êxito do ensaio, quando estas forem previamente aceitas
por escrito por todos os interessados.
m) Mesmo o sistema sendo aprovado no teste prático, não exime o projetista de obedecer aos
critérios mínimos de projeto de detectores conforme esta norma, principalmente o item 5.11.
6.14.3 Ensaio prático para detectores de chama.
O objetivo deste teste de chama real é confirmar o tempo de resposta e o alcance adotado no
projeto dos detectores, para detectar uma chama padrão do combustível mais crítico presente no
local, contido em um recipiente metálico de 30,5 x 30,5 cm e 7,5 cm de altura.
a) Para realização deste teste utilize um local apropriado e seguro. É recomendável a utilização de
um laboratório ou área livre, com capacidade de acesso e saída segura para todo o pessoal
envolvido. Registre sempre e controle se possível, a temperatura e umidade do ambiente, a direção
e velocidade do vento, antes de iniciar os testes. Os testes em áreas internas oferecem vantagens
significantes sobre testes realizados em áreas externas, no que se refere a este registro / controle.
b) Testes externos são suscetíveis às variações nas características de emissão de radiação da
chama.
Testes internos são suscetíveis ao acúmulo de materiais em suspensão tais como fumaça, poeira e
vapores de solventes que poderão afetar os dados de resposta. Uma troca de ar limpo deve ser
providenciada através de um sistema de exaustão, ou outro método, antes e entre todos os testes
internos. Tenha certeza que uma quantidade suficiente de extintores portáteis esteja disponível e
facilmente acessível no local dos testes.
c) Os testes devem ser repetidos pelo menos 3 vezes para garantir a validade dos dados. Identifique
e inclua qualquer condição ambiente atípica dentro do escopo do plano de teste, tais como campos
de alta energia eletrostática, se eles são normalmente presentes na área ou processo a ser
protegido.
Se uma tocha ou outra chama aberta é exigida para fazer a ignição de um material, tenha certeza
que os detectores de chama não estarão respondendo à esta fonte de ignição antes da medida do
tempo.TEXTO APROVADO 16DEZ2005 33
d) Inicie a contagem do tempo de resposta depois que o fogo tenha atingido um estado de equilíbrio.
Poderá ser necessário encobrir o campo de visão do detector até que o fogo tenha atingido este
estágio, para aí então remover a cobertura e rapidamente começar a contar o tempo de resposta,
que deverá ser no máximo de 5 segundos.
e) Tenha certeza que todos os combustíveis de teste estejam livres de água ou outros
contaminantes. Inicie cada teste com um combustível novo. Nunca queime um combustível mais de
uma vez.
Meça e controle o volume e a configuração de todos os combustíveis líquidos utilizados. Tenha
certeza que todo o líquido esteja a 2,5 cm do topo do recipiente de teste. Não coloque o combustível
em flutuação sobre uma lâmina de água para atingir esta altura, pois a água irá afetar
significativamente a taxa de crescimento e as características de emissão espectral do fogo.
f) Meça e controle a temperatura do combustível antes da ignição. Mantenha a temperatura do
combustível dentro de +/- 2ºC das condições de operação normal típica. Variações na temperatura
do combustível irão afetar a taxa de crescimento e as características de emissão espectral do fogo.
g) Registre todos os tipos de detectores, números de série, posição (distância e ângulo) relativos ao
fogo e tempo de resposta máximo adotado no projeto, que não pode ultrapassar 5 segundos.
Registre todos os ajustes de detecção e tempo de retardo feitos nos detectores.
h) Normalize todos os equipamentos do sistema e providencie para que todos os detectores estejam
alinhados apropriadamente e suas lentes estejam limpas.
i) Dê um destino apropriado a todo material residual queimado.
j) Mesmo o sistema sendo aprovado no teste prático, não exime o projetista de obedecer aos
critérios mínimos de projeto de detectores conforme esta norma, principalmente o item 5.13.
7 Manutenção
7.1 Visando manter os sistemas de detecção e alarme de incêndios em plenas condições de
funcionamento, as manutenções preventiva e corretiva, deverão ser executadas por técnicos
habilitados e treinados.
7.2 Após cada manutenção, o executante deverá apresentar relatório de manutenção assinado,
citando as condições de funcionamento do sistema, registrando data, hora do serviço e período de
garantia dos serviços executados.
7.3 A manutenção preventiva deve garantir que, o sistema está em pleno funcionamento, ou
registrar no relatório, suas restrições ou falhas. Neste caso, o prazo máximo para as correções
necessárias é de 15 dias, após emissão do relatório.
7.4 Após a correção das falhas ou pontos irregulares, nova verificação deverá ser efetuada no
funcionamento do sistema e emitir relatório atestando o perfeito funcionamento.
7.5 O roteiro mínimo de manutenção consiste das seguintes atividades:
a) Medição da corrente dos sistemas em cada circuito de detecção, alarme e comandos, nos
sistemas convencionais;
b) Verificação da supervisão em cada circuito de detecção, alarme e comandos, nos sistemas
endereçáveis ou analógicos;
c) Verificação do estado geral de chaves e comandos da central, quanto ao aspecto e condições de
operação;
d) Verificação do estado e carga das baterias;
e) Medição de tensão da fonte primária;TEXTO APROVADO 16DEZ2005 34
f)Teste funcional dos detectores por amostragem, com gás apropriado ou fonte de calor, garantindo
que todos sejam testados no mínimo uma vez ao ano;
g) Teste funcional de todos os acionadores manuais do sistema;
h) Teste funcional de todos os avisadores;
i) Teste funcional de todos os comandos;
j) Teste funcional dos painéis repetidores;
k) Verificação se houve alteração nas dimensões da área protegida, ocupação, utilização, novos
equipamentos, ventilação, ar condicionado, piso falso, forro, população ou criadas novas áreas;
l) Verificação de danos na rede de eletrodutos ou fiação;
7.6 A periodicidade das manutenções preventivas deverá ser definida pelo usuário do sistema
levando em conta a dimensão da instalação, área protegida, quantidade de detectores, tipos de
ambientes, presença de poeira, vapores, insetos e nível de confiabilidade desejado. A periodicidade
definida para as manutenções preventivas, não poderá ultrapassar três meses. É necessário
observar que quanto mais crítica e agressiva for a área protegida, menor deve ser o intervalo entre
as manutenções.
7.7 Pelo menos uma vez ao ano, deverá ser realizado um teste operacional em todos os
detectores, verificada a sensibilidade de detectores programada na central, teste da lógica
programada na central, temporizações, supervisões e comandos de elementos dos sistemas de
combate a incêndios.
7.8 Devem ser tomadas precauções especiais quando a execução de manutenção exigir a
interrupção parcial ou total do funcionamento do sistema, no sentido de suprir a necessária vigilância
dos locais cujos circuitos encontram-se inoperantes.
7.9 Em áreas com muita poeira ou partículas em suspensão, os detectores devem ser submetidos a
uma manutenção preventiva ou limpeza, em intervalos menores que os especificados.
7.10 Na instalação posterior de um sistema de ventilação ou ar condicionado, o sistema de
detecção deve ser adequado em até 30 dias, às novas condições de movimentação do ar,
considerando a redução na área de cobertura dos detectores, conforme itens 5.12.12 e 5.12.13.
7.11 No caso de alteração das dimensões ou tipo de ocupação das áreas protegidas, o sistema de
detecção deve ser adequado em até 30 dias, às novas dimensões e tipo de detector a ser utilizado.
7.12 O fornecedor do sistema deve dar o primeiro treinamento aos operadores, logo após os testes
de aceitação. O usuário final é responsável pelos treinamentos posteriores e reciclagem dos
operadores do sistema de detecção, alarme e combate a incêndios.
xxxxxxxxxxxxx Final do texto xxxxxxxxxxxx