NF-e
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Objetivo Principal:
Promover a integração entre os órgãos reguladores e de fiscalização da União, Estados e Municípios, mediante padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais dos contribuintes, bem como integrar todo o processo relativo a notas fiscais.
NF-e
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22/01/2007.
É composto por um tripé:
a) NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)b) ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)c) ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Informações prestadas ao fisco:
• Livro Diário Geral• Livro Razão Analítico• Balancetes e Balanços
Instituída pela IN RFB nº 787, de 19.11.2007
NF-eSPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Ano de referência Obrigados Prazo de entrega
2008
Empresas tributadas com base no lucro real
E com acompanhamento
econômico diferenciado
30/06/2009
2009Demais empresas
tributadas com base no lucro real.
30/06/2010
NF-e
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Informações prestadas ao fisco:
• Livros Fiscais (Entradas, Saídas, ICMS, IPI, Inventário)• Detalhes dos produtos adquiridos e vendidos• Informações que repercutam nos estoques
Instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15.12.2006
NF-eSPED – Sistema Público de Escrituração Digital
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Período de referência Obrigados Prazo de entrega
Jan à Ago/2009Empresas constantes da lista do Protocolo
ICMS nº 88/200730/09/2009
Meses seguintesEmpresas constantes da lista do Protocolo
ICMS nº 88/20075º dia útil do mês
subseqüente
NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Características:
• Documento de existência exclusivamente digital;• Emitido e armazenado eletronicamente;• Intuito de documentar uma operação de circulação
de mercadoria;• Intuito de documentar uma operação de prestação
de serviços (tributado pelo ICMS);• Validade jurídica é garantida pela assinatura digital
do emitente;• Recepção da NF-e pelo fisco antes da ocorrência do
fato gerador.
NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Legislação
A NF-e foi incorporada ao Regulamento do ICMS através do Decreto nº 52.097/2007.
A Portaria CAT 162/2008 dispõe sobre a emissão da NF-e, do DANFE, bem como trata do credenciamento de contribuintes.
NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Em 2005, cerca de 20 grandes contribuintes operaram em caráter experimental com a NF-e (Projeto Piloto).
A partir de 2008, a NF-e começou a ser exigida gradativamente em grupos de atividades.
NF-e
NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Premissas:• Padronizar o modelo de Notas Fiscais• Substituir a nota fiscal em papel• Atribuir validade jurídica por meio de assinatura digital• Simplificar obrigações acessórias• Acompanhar em tempo real operações comerciais• Grandes contribuintes primeiro, demais gradativamente• Substituir, à princípio, somente a NF Modelo 1 ou 1 – A
NF-e
Benefícios esperados para o VENDEDOR
Redução de Custos:• Impressão• Aquisição de papel• Envio de documento• Armazenamento do documento• Tempo parado do caminhão
Simplificação de Obrigações Acessórias
Dispensa da AIDFEscrituração Automática de Livros Fiscais
NF-e
Benefícios esperados para o COMPRADOR
Eliminação da digitação da NF de compra
Melhor planejamento logístico com antecipação da informação
Redução de erros:• Digitação• Escrituração
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Benefícios esperados para a SOCIEDADE
• Redução do Consumo de Papel
• Impacto no meio ambiente
• Incentivo ao e-commerce
• Uso de novas tecnologias
• Oportunidades de negócios
NF-e
Benefícios esperados para o FISCO
• Aumento da Confiabilidade• Melhoria do controle fiscal• Compartilhamento entre os Fiscos• Redução do custo de controle fiscal• Fiscalização de mercadorias em trânsito• Redução da sonegação• Aumento da arrecadação
NF-eObrigatoriedade: Dezembro/2008 (9)
1. Fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
2. Fabricantes de cimento;3. Fabricante, distribuidor e atacadista de medicamento
alopático para uso humano;4. Frigorífico e atacadista que promova saída de carnes
frescas, refrigeradas ou congeladas bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
5. Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;
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6. Fabricantes de refrigerantes;7. Agentes que assumam papel de fornecedores de energia
elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrico – CCEE;
8. Fabricante semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
9. Fabricantes de ferro-gusa.
NF-eObrigatoriedade: Abril/2009 (25)
1. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
2. fabricantes e importadores de baterias e acumuladorespara veículos automotores;
3. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;4. fabricantes e importadores de autopeças;5. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de
solventes derivados de petróleo, assim definidos eautorizados por órgão federal competente;
6. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivadosde petróleo;
7. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes egraxas derivados de petróleo, assim definidos eautorizados por órgão federal competente;
NF-e
8. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxasderivados de petróleo;
9. produtores, importadores, distribuidores a granel,engarrafadores e revendedores atacadistas a granel deálcool para outros fins;
10. produtores, importadores e distribuidores de GLP – gásliquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados porórgão federal competente;
11. produtores e importadores GNV – gás natural veicular;12. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;13. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;14. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas
para bebidas alcoólicas e refrigerantes;15. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e
lacas;16. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
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17. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidasalcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
18. distribuidores, atacadistas ou importadores derefrigerantes;
19. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores deextrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
20. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento eacondicionamento associada;
21. atacadistas de fumo beneficiado;22. fabricantes de cigarrilhas e charutos;23. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;24. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo,
exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;25. processadores industriais do fumo.
NF-eObrigatoriedade: Setembro/2009 (54)
1. fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
2. fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;3. fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;4. fabricantes de alimentos para animais;5. fabricantes de papel;6. fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado para uso comercial e de escritório;7. fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;8. fabricantes e importadores de equipamentos de informática
e de periféricos para equipamentos de informática;9. fabricantes e importadores de equipamentos transmissores
de comunicação, pecas e acessórios;
NF-e10. fabricantes e importadores de aparelhos de recepção,
reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;11. estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em
qualquer suporte;12. estabelecimentos que realizem reprodução de som em
qualquer suporte;13. fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e
ópticas;14. fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de
outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;15. fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos
e equipamentos de irradiação;16. fabricantes e importadores de pilhas, baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
NF-e17. fabricantes e importadores de material elétrico para
instalações em circuito de consumo;18. fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores
elétricos isolados;19. fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico
para veículos automotores, exceto baterias;20. fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e
maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
21. estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
22. atacadistas de café em grão;23. atacadistas de café torrado, moído e solúvel;24. produtores de café torrado e moído, aromatizado;
NF-e25. fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de
milho;26. fabricantes de defensivos agrícolas;27. fabricantes de adubos e fertilizantes;28. fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso
humano;29. fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso
humano; 30. fabricantes de medicamentos para uso veterinário;31. fabricantes de produtos farmoquímicos;32. atacadistas e importadores de malte para fabricação de
bebidas alcoólicas;33. fabricantes e atacadistas de laticínios;34. fabricantes de artefatos de material plástico para usos
industriais;
NF-e35. fabricantes de tubos de aço sem costura;36. fabricantes de tubos de aço com costura;37. fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e
cobre;38. fabricantes de artefatos estampados de metal;39. fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
padronizados;40. fabricantes de cronômetros e relógios;41. fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças
e acessórios;42. fabricantes de equipamentos de transmissão ou de
rolamentos, para fins industriais;43. fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
NF-e44. fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar
condicionado para uso não-industrial;45. serrarias com desdobramento de madeira;46. fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;47. fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto
agrícolas;48. fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;49. fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;50. atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
produtos alimentícios;51. concessionários de veículos novos;52. fabricantes e importadores de pisos e revestimentos
cerâmicos;53. tecelagem de fios de fibras têxteis;54. preparação e fiação de fibras têxteis.
NF-eCredenciamento
Os contribuintes obrigados ou que desejem operar voluntariamente com a NF-e devem requerer seu credenciamento junto a SEFAZ, pelo site www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e aplica-se a todas as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte no estado.
Após o credenciamento é vedada a emissão da NF Modelo 1 ou 1-A.
NF-e
Importante!
Até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emitir NF-e, o contribuinte deve apresentar ao posto fiscal de jurisdicação, declaração afirmando ter inutilizado suas notas fiscais Modelo 1 ou 1-A, não utilizadas.
Art. 8º da Portaria CAT nº 162 de 30.12.08
NF-eCertificados Digitais
Para operar com a NF-e o contribuinte deve possuir Certificado Digital válido do tipo A1 ou A3.
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Tipos de Certificado
A1 É o tipo no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, no computador do emitente. Recomenda-se que esse tipo de certificado tenha uma cópia de segurança (backup) em uma mídia portátil.
A3É o tipo de no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente em uma mídia portátil, token ou smart card. Este tipo é mais útil para quem necessita portá-lo e é o mais recomendado pela RFB.
NF-e
Onde obter?
O Certificado Digital deve ser solicitado à uma das AUTORIDADES CERTIFICADORAS habilitadas pela Receita Federal do Brasil.
Disponibilização
§ 6º, art. 13, Portaria CAT nº 162-2008
“O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar “download” ou encaminhar o arquivo digital da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, conforme padrão definido em ATO COTEPE.”
O meio para que isso ocorra é irrelevante para o fisco, basta a exigência fiscal ser atendida.
Geração da NF-e
Programa Emissor de NF-e
A SEFAZ disponibilizou software emissor da NF-e (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), onde as informações da nota fiscal são inseridas manualmente ou por meio de importação de dados.
O programa consiste as informações, possibilita a assinatura digital da NF-e, gerencia as autorizações de uso e imprime o DANFE.
Geração da NF-e
WEB Service
É possibilitado ao contribuinte utilizar seu próprio software de gestão para gerar e gerenciar suas NF-e.
Para isso, é indispensável que a softwarehouse
responsável pelo programa ofereça a solução tecnológica adequada.
• Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e:
1.SCAN
2.DPEC
3.FS ou FS-DA
Contingência
SEFAZ
Contingência• Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível
transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e:
1.SCAN(Sistema de Contingência do Ambiente Nacional)
2.DPEC(Declaração Prévia de Emissão em
Contingência)
3.FS ou FS-DA
Situação Atual NF-e SP
Quantidade de NF-e (mensal e acumulado)
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
10.000.000
12.000.000
14.000.000
07/20
0610
/2006
12/20
0602
/2007
04/20
0706
/2007
08/20
0710
/2007
12/20
0702
/2008
04/20
0806
/2008
08/20
08
Próximos Passos• Imposição Restrição AIDF• Funcionalidade de Confirmação de Recebimento pelo
Destinatário ( 1º semestre 2009)• Download de NF-e (contabilistas e empresas)
Dúvidas
• Atendimento telefônico 0800 170 110 (Segunda a Sexta das 08h00 às 21h00)
• Fale Conosco (Correio Eletrônico) selecionando a referência “Portaria CAT 104/07 (NF-e Modelo Nacional)”
• Site Paulista da NF-e (www.fazenda.sp.gov.br/nfe)
• Site Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
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